PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2022
PREÂMBULO
A Câmara de Vereadores de Canavieiras, torna público aos interessados, que por intermédio de seu Pregoeiro Oficial, que fará realizar na Sala de Licitações, localizada na Praça da Bandeira, 013, centro, Itapetinga, licitação sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a seleção das melhores propostas de preços para futura e eventual contratação de empresa do ramo, para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Canavieiras, em conformidade com as especificações e condições descritas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital, regido pela Lei Nacional n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 135/2009, e subsidiariamente, aos dispositivos da Lei Nacional nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, além de outras normas incidentes.
O certame destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa, nos termos e condições fixados neste Edital e em seu(s) anexo(s).
1. OBJETO
1.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a seleção das melhores propostas de preços para futura e eventual contratação de empresa do ramo, para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Canavieiras, de acordo com as condições e especificações técnicas descritas no Anexo I (Termo de Referência) deste Edital.
1.2. A licitação será dividida em vários lotes, formados por varios itens ou por um único item, conforme tabela constante no Termo de Referência.
1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações doobjeto.
Poderá ser solicitada a apresentação de CATÁLOGOS (quando couber) E/OU AMOSTRAS dos materiais licitados, em até 05 (cinco) dias úteis, após ser declarado o vencedor do certame; face à solicitação das Secretarias Requisitantes, sob pena de desclassificação da empresa que não
cumprir tal solicitação. As amostras poderão ser avaliadas conforme as especificações constantes do ANEXO I, por representantes da Secretaria solicitante. As amostras que estiverem em desacordo com o apresentado na proposta de preços serão rejeitadas imediatamente.
2. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
2.1. Endereço eletrônico: O Pregão será realizado em sessão pública on line por meio de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xx.xxx.xx, acessando o link de LICITAÇÕES, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo ―licitações-e, constante da página eletrônica do Banco do Brasil.
• Data da Disputa: 20/06/2022
• Horário: 09:00hs (horário de Brasília).
• Local: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xx.xxx.xx.
• NÚMERO LICITACÕES-E / BANCO DO BRASIL: [936610].
• Modo de Disputa: Aberto, conforme artigo 31 Inciso I do Decreto 10.024 de 20/09/2019
• Tempo de disputa: 10 (dez) minutos.
• Início do acolhimento de propostas: às 12h00 do dia 07/06/2022 até às 08h00 do dia 20/06/2022
2.2. O fornecedor deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa.
2.3. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF, e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2.4. Formalização de consultas: observado o prazo legal, o fornecedor ou interessado poderá formular consultas pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou de forma presencial na sede da Câmara.
2.5. Endereço para envio da documentação (Proposta de Preços e Habilitação): Câmara Municipal de Canavieiras, Setor de Licitação, na Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxxx, XXX:45860-000.
3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O registro formalizado na ata a ser firmada entre o órgão e as empresas que apresentarem as propostas classificadas em primeiro lugar no presente certame, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação.
3.2. Durante o prazo de validade do registro de preços o órgão não ficará obrigado a comprar o(s) item(s) objeto deste pregão exclusivamente pelo sistema de registro de preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida a legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
3.3. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando o município optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
3.4. O pregoeiro da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor de licitações.
3.5. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior à média dos preços de mercado, o pregoeiro solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos no subitem anterior.
3.6. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, e o pregoeiro da ata deverá convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
3.7. Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata nos subitens anteriores, o pregoeiro procederá a revogação da ata, promovendo a compra por outros meios licitatórios.
4. CONDIÇÕES DEPARTICIPAÇÃO
4.1. Somente poderão participar desta licitação as empresas que satisfaçam, dentre outras exigências contidas neste Edital, as seguintes:
4.1.1. Os interessados previamente credenciados perante o Banco do Brasil (xxx.xx.xxx.xx), que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objetolicitado;
4.1.2. Empresas do ramo de atividade pertinente e compatível ao objeto licitado, que atendam a todas as condições de habilitação contidas neste Edital e em seus anexos;
4.1.3. Empresas/firmas legalmente constituídas, observada a qualificação necessária;
4.1.4. Empresas nacionais e estrangeiras, estabelecidas no País, que atendam às condições deste edital e respectivos anexos;
4.1.5. Empresas regularmente constituídas e em condições legais de exercício;
4.2. Podem participar deste Pregão todos os licitantes do ramo do objeto desta licitação, que atendam todas as exigências deste edital, inserindo-se aí, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sendo que, para estas duas últimas, será concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado, em consonância com a Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 e 147/2014.
4.3. Não poderão participar da presentelicitação:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislaçãovigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.3.8. Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017);
4.3.9. Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
4.4. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
4.4.1. Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável
pela demanda ou contratação; ou de autorida de hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.4.2. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, doDecreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.4.3. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.4.4. É vedada a contratação de uma mesma empresa para dois ou mais serviços licitados, quando, por sua natureza, esses serviços exigirem a segregação de funções, tais como serviços de execução e de assistência à fiscalização, assegurando a possibilidade de participação de todos licitantes em ambos os itens e seguindo-se a ordem de adjudicação entre eles (ou lotes/grupos) indicada no subitem seguinte.
4.4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1. Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico as licitantes devidamente credenciadas perante o Banco do Brasil S/A, através do sistema licitações-e.
5.2. Para acesso ao sistema eletrônico os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País.
5.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou ao Câmara de Vereadores de Canavieiras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados
diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.5. A perda da senha ou a quebra do seu sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.6. O credenciamento da Licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.7. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação de senha pessoal e intransferível do credenciado da Licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação exigidos no edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico Licitações- e, observado data e horário limite estabelecido no item 2 deste edital.
5.8. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes- x.xxx.xx, opção ”Acesso identificado”.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico Licitações-e, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4. Caberá à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
6.5. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
6.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1. Valor unitário e total dositens;
7.1.2. A licitante deverá consignar, obrigatoriamente na forma expressa no sistema eletrônico as seguintes informações: Marca, modelo, referência e demais características dos materiais ofertados. Estas informações é obrigatória, sob pena de desclassificação o licitante que não o fizer;
7.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for ocaso;
7.1.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.1.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.1.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.1.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.1.8. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de
contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
7.1.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; oucondenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
8.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor total por lote.
8.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.12. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.13. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I art. 31º do Decreto n.º 10.024/2019. 22.1. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.14. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 200,00 (duzentos reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
8.15. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em queos licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.16. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.17. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.18. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.19. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.20. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao Setor de Licitações;
8.21. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.22. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.23. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.24. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.25. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a trinta minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.26. O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR LOTE, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.27. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.28. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.29. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.30. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.31. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.32. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.33. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
8.34. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados:
8.34.1. No país;
8.34.2. Por empresas brasileiras;
8.34.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.34.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.34.5. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.34.6. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.34.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.34.8. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 48 (quarenta e oito) HORAS, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização dediligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas,sob pena de não aceitação da proposta.
9.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.11. O Pregoeiro poderá encaminhar,por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante
que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.12. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.13. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.14. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for ocaso.
9.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9.16. Encerrada a disputa, e após a solicitação do pregoeiro a licitante vencedora deverá encaminhar a proposta de preços escrita, conforme Anexo II (Modelo de Proposta de Preços) deste edital, redigida em papel timbrado da Licitante, através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do encerramento da sessão de disputa, com preços atualizados, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada para o endereço especificado no edital, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da Licitante, devidamente identificado.
9.17. NÃO SERÃO ACEITAS PROPOSTAS DE PRODUTOS QUE ESTEJAM SUSPENSOS PARA COMERCIALIZAÇÃO E OU FABRICAÇÃO PELA ANVISA/MINISTÉRIO DA SAÚDE.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
10.1.2. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
10.1.3. Certidão Negativa de licitantes inidôneos, emitida pelo TCU (Tribunal de Contas da União) da empresa licitante, que pode ser obtida através do seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:00000000000000::::X0_XXXX_XXXXXXX:XXXXXXXX.
10.1.4. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com o Município.
10.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.5. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.8. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada conforme documentos apresentados em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
10.9. Todos os documentos digitais devem ser disponibilizados por meio de cópia autenticada digital ou sua digitalização deve ser realizada do documento original ou original autenticado, todos em cores originais, onde não serão aceitas cópias digitais simples.
10.10. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
10.11. É dever do licitante manter atualizada sua documentação para que esteja vigente na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.12. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
10.13. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.14. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.15. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.16. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.17. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.18. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.18.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.18.1.1. Cédula de identidade do representante legal;
10.18.1.2. Tratando-se de sociedade comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, com as
devidas adaptações, conforme determina o art. 2.031 do Código Civil Brasileiro em vigor e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, quandolicitante for representado por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, comprovando esta capacidade jurídica;
10.18.1.3. No caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de que a diretoria está em exercício;
10.18.1.4. Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, Decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.18.1.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, Certidão emitida por Junta Comercial ou por outro órgão competente.
10.19. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.19.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
10.19.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo à sede do licitante, ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade, e compatível com o objeto contratual;
10.19.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
10.19.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
10.19.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
10.19.6. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através da apresentação do CRS – Certificado de Regularidade de Situação, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
10.19.7. Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, através da Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pelo INSS;
10.19.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do artigo 642-A do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
10.19.9. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.19.10. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.19.11. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.19.12. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.19.13. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.19.14. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.19.15. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10.20. DECLARAÇÕES:
10.20.1. Declaração que cumpre os requisitos dehabilitação, nos termos do modelo apresentado no Xxxxx XXX;
10.20.2. Declaração de inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pela Câmara, na forma do § 2º, do art. 32, da Lei nº 8.666/93, nos termos do modelo apresentado no Anexo IV;
10.20.3. Declaração do licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e qualquer empregado menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99), conforme modelo apresentado no Anexo V;
10.21. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.21.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado em nome da empresa, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de nota fiscal e/ou contrato e/ou extrato do contrato do referido atestado, Conforme a Lei nº 8.666/93 em seu art. 30, inciso II e §4º;
10.22. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.22.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no preâmbulo deste edital, caso o documento não consigne prazo de validade.
10.22.1.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente lançados no Livro Diário registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da Empresa, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. Serão considerados como na forma da lei o Balanço Patrimonial e demonstrações de resultado do último exercício social assim apresentados:
10.22.1.2. - microempresas e empresas de pequeno porte (sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317/96 – “Simples”): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa ou em outro órgão equivalente, ou por fotocópia do Balanço e das demonstrações de resultado do último exercício social devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa.
10.22.1.3. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte enquadradas no SIMPLES NACIONAL poderá apresentar em substituição ao balanço o extrato do SIMPLES NACIONAL dos últimos 03 (três) meses;
10.22.1.4. O Balanço Patrimonial e demonstrações de resultado do último exercício social deverão trazer obrigatoriamente a assinatura do representante legal da empresa e do contador ou de outro profissional.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico/correio eletrônico e deverá:
11.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.1.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.1.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.1.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.1.6. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.1.7. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.1.8. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12. RECURSOS, IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
12.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
12.2. Caberá ao Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de até 02 (dois) dias uteis contados da data de recebimento da impugnação ou pedido de esclarecimentos, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
12.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
12.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação
12.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e disponibilizados no Portal da Transparencia e vincularão os participantes e a administração.
12.6. Não serão conhecidas impugnações vencidos os respectivos prazos legais.
12.7. A impugnação deverá ser assinada por pessoa legalmente constituída, acompanhada de documento comprobatório.
12.8. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
12.9. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro através do sistema eletrônico Licitações- e, no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos após manifestação do(a) pregoeiro(a), quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, que deverá ser encaminhada ao Pregoeiro, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do Recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.10. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.11. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.12. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.13. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para
apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.14. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.15. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
12.16. As impugnações e recursos devem observar os seguintes requisitos:
12.16.1. Serem datilografados e devidamente fundamentados;
12.16.2. Serem enviados de forma eletrônica (e-mail) para o endereço xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou protocolados na Secretaria da Câmara dentro do prazo legal e endereçados ao Pregoeiro;
12.16.3. Ser assinado por pessoa legalmente constituída, acompanhado de documento comprobatório.
12.16.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitação da Câmara Municipal de Canavieiras, na Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00.000- 000, Xxxxxxxxxxx, em dias úteis, no horário de 08h às 13h30.
12.16.5. Não serão conhecidos os recursos interpostos enviados por fax e vencidos os respectivos prazos legais.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá serreaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública,situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovara regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.1.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.1.4. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.1.5. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no licitações-e, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e publicado no Diário Oficial da Câmara.
15.1. O Sistema de Registro de Preços –SRP - é um conjunto de procedimentos legais para o registro formal de preço relativos a prestação , aquisição e locação de bens, para contratações futuras, realizada por meio de uma única licitação, nas modalidades de concorrência ou pregão, em que as empresas disponibilizam os bens e serviços a preços e prazos registrados em ata especifica, para que seja realizada a aquisição do bem e/ou a contratação à conveniência dos órgãos e entidades que integram a respectiva ata do Sistema.
15.2. Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria da Câmara Municipal e demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Centralizada, Descentralizada, Fundacional e as Sociedades de Economia Mista, sediadas no Câmara de Vereadores de Canavieiras. O órgão gerenciador é responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços.
15.3. Órgão Participante: é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais da licitação, do Sistema de Registro de Preços e integra a respectiva ata e sua demanda está prevista no processo licitatório.
15.4. Órgão não participante/Adesista: é o órgão ou entidade que não está contemplado na Ata de Registro de Preço, não tendo sua demanda prevista no processo, mas que poderá vir participar do Sistema de Registro de Preço, se apresentar sua demanda ao órgão gerenciador e este negociar o fornecimento do quantitativo levantado com o fornecedor, contanto que atenda às mesmas condições e não prejudique os demais órgãos participantes.
15.5. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a Secretaria, não ficará obrigada a comprar os materiais deste pregão exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de fornecimento quando julgar conveniente, desde que obedecida à legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do Registro à preferência em igualdade de condições.
15.6. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do Registro de Preços quando o pregoeiro, optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ao registrado.
15.7. O gerenciador da Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela pregoeira e sua equipe de apoio.
15.8. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior à média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, redução do preço registrado, de forma a adequá-los aos níveis definidos no subitem anterior.
15.9. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, e o gerenciador da ata deverá convocar, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
15.10. Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata nos subitens anteriores, o gerenciador procederá à revogação da ata, promovendo a compra por outros meios licitatórios.
16. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO
16.1. O Registro dos preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo X e nas condições previstas neste Edital;
16.2. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, na forma do art. 11 do DECRETO Nº. 135, de 13 de Abril de 2009;
16.3. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a CÂMARA, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório;
16.4. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago, o proponente registrado será por ela convocado para a devida alteração do valor registrado em Ata;
16.5. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a Câmara não será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, assegurada preferência de fornecimento em igualdade de condições ao beneficiário do registro;
16.6. A Câmara de Vereadores de Canavieiras convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
16.7. No ato da convocação será informado, também o preço unitário que constará da Ata, para que o fornecedor possa avaliar a possibilidade de formalização do compromisso;
16.8. No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Pregoeiro registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação;
16.9. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/93, no DECRETO Nº. 135, de 13 de Abril de 2009, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços;
16.10. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas às situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
16.11. A licitante que convocada para assinar a ata de registro de preços, deixar de fazê-lo no prazo fixado dela será excluída.
16.12. A Ata de Registro de Preços, bem como o ato que promover a exclusão de alguma licitante, será (ao) publicada (os) no Diário Oficial do ente.
16.13. Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preço estarão obrigados a celebrar os contratos/autorizações de fornecimento que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria ata.
16.14. O fornecedor deverá assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo máximo de
(05) cinco dias úteis contados da convocação.
16.15. Em caso de encaminhamento do contrato e/ou autorização de fornecimento por e-mail, o fornecedor deverá imprimir o(s) documentos(s) em três vias, assiná-las, e devolvê-las ao emitente no mesmo prazo estipulado acima.
16.16. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado.
16.17. A formalização do contrato ou a retirada do instrumento equivalente fica condicionada a atualização, pelo fornecedor, de sua regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do presente edital, caso as que foram apresentadas na fase de habilitação ou as constantes do cadastro estejam vencidas.
16.18. O fornecedor que, convocado, recusar-se injustificadamente a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, terá seu Registro de Preços cancelado, sendo-lhe aplicável a multa pela inexecução total do ajuste.
16.19. É facultado ao Pregoeiro, quando a adjudicatária não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação de preços e aceita a proposta.
16.20. Quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, serão convocados os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, independentemente da cominação prevista no item DAS PENALIDADES.
16.21. O proponente que assinar a Ata de Registro de preços ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
17. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
17.1.1. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
14.1.1.1. A(s) detentora(s) não cumprir(em) as obrigações dela constantes;
14.1.1.2. A(s) detentora(s) não cumprir(em) a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
14.1.1.3. A(s) detentora(s) der(em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de Registro de Preços, em algumas hipóteses previstas no Art. 78, Inc.I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
14.1.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste
instrumento de registro;
14.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
14.1.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
14.1.1.7. Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar(em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no Art. 78, incisos XIV e XVI, da lei Federal nº 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores.
14.1.1.8. A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida ao Órgão Gerenciador, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
14.1.1.9. Ocorrendo o cancelamento do Registro de Preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada com aviso de recebimento, devendo ser anexado ao processo que tiver dado origem ao Registro de Preços.
14.1.1.10. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da Câmara e Jornal de grande circulação, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
14.1.1.11. Fica estabelecido que as detentoras da Xxx deverão comunicar imediatamente ao Órgão Gerenciador, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência e outros documentos.
18. DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
18.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
18.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
18.2.1. Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
18.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
18.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
18.2.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
15.2.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
15.2.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
15.2.4.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ao cancelamento do registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
19.1. Dar-se-á o cancelamento do registro do fornecedor, nos casos em que o mesmo:
19.1.1. Descumprir as condições do Contrato;
19.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
19.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
19.1.4. Tiver presentes razões de interesse público;
19.1.5. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no edital da licitação e Ata de Registro de Preços.
19.1.6. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
19.1.7. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
20. CONTRATAÇÃO
20.1. Esgotados os prazos e as instâncias recursais, a licitante cuja proposta foi homologada como vencedora, será chamado para celebrar o contrato/ata que integra esta licitação Anexos deste edital, mediante comunicação expressa, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que receber a comunicação.
20.2. Expirado o prazo para celebração do contrato sem a celebração do mesmo, será convocado o licitante que tiver melhor classificação, para celebrar contrato nas mesmas condições do licitante desistente.
20.3. Ao vencedor do certame que se recusar a assinar o termo de contrato, serão aplicadas as sanções legais cabíveis.
20.4. O contrato celebrado a partir desta licitação, em caso de inexecução total ou parcial, poderá ser rescindido com base no Artigo 77 e de acordo com o Artigo 78 e seguinte da Lei 8.666/93, a critério da Administração.
20.5. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
20.6. Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por:
20.6.1. Sócio que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou;
20.6.2. Procurador com poderes específicos para assinar o contrato.
20.6.3. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
20.6.4. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
20.6.5. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seuvalor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
20.6.6. É facultado à Administração, havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo mencionado no item anterior ou estando em situação irregular, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato nas mesmas condições do primeiro colocado ou revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícias;
20. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
20.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue sem custo adicional de frete.
20.2. O fornecimento ocorrerá de acordo com as necessidades dassecretarias, que será responsável pela solicitação do(s) produto(s) à(s) empresa(s) contratada, sempre obedecendo à ordem de classificação.
20.3. O objeto da licitação será recebido provisoriamente mediante recibo ou termo circunstanciado.
20.4. O recebimento definitivo não exime a contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos bens adquiridos.
20.5. Caso não corresponda à qualidade exigida no edital, o produto será recusado e deverá ser substituído imediatamente. Em caso de não substituição, estará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, cabendo à licitante vencedora as penalidades previstas neste Edital.
21. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
21.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
21.2. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
21.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
21.4. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor do contrato são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
22. SANÇÕESADMINISTRATIVAS
22.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções:
22.1.1. Advertência porescrito;
22.1.2. Multa, nos seguintes termos:
22.1.3. 0,3% (três décimos por cento) por dia até́ o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
22.1.4. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
22.1.5. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
22.1.6. Suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a Administração, por até cinco anos;
22.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
22.3. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
22.3.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens previstas em contrato ou instrumento equivalente;
22.3.2. Retardamento imotivado de serviço ou de suas parcelas;
22.3.3. Paralisação do fornecimento de serviços , sem justa causa e prévia comunicação a ̀ Câmara Municipal;
22.3.4. Prestação de serviços de baixa qualidade;
22.3.5. A sanção de multa poderá́ ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas, na forma da lei;
22.3.6. A multa será ́ descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela futura CONTRATADA;
22.3.7. As sanções antes relacionadas também poderão ser aplicadas àquele que:
22.3.8. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
22.3.9. Apresentar declaração ou documentação falsa;
22.3.10. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
22.3.11. Não mantiver a proposta;
22.3.12. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato;
22.3.13. Comportar-se de modo inidôneo;
22.3.14. Cometer fraude fiscal;
22.3.15. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame.
22.3.16. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
22.3.17. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente publicadas e registradas nos Cadastros de estilo.
23. RESCISÃO
23.1. A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências previstas na Lei Federal n. º8.666/1993.
23.2. A contratante poderá rescindir administrativamente o contrato nas hipóteses previstas os incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei n. º 8.666/1993.
23.3. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI e XVIII do art. 78 da Lei n. º 8.666/1993 não cabe ao contratado o direito a qualquer indenização.
23.4. O Contrato poderá ser cancelado, garantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, em quando:
a) O Contratado não cumprir as exigências contidas no Edital;
b) O Contratado, injustificadamente, deixar de firmar o Contrato.
24. REVOGAÇÃO –ANULAÇÃO
24.1. A CÂMARA se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
24.2. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da
presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
24.3. Dotação Orçamentária
24.4. As despesas correrão à conta dos recursos previstos no orçamento:
Dotação Orçamentária | |||
Unidade Gestora | Fonte | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa |
Não exigível, nessa fase do certame, face ao disposto no art. 7º, §2º do Decreto Federal nº 7.892/13.
26. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA
26.1. As obrigações são as estabelecidas no Termo de Referência.
27. FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
27.1. O setor competente para autorizar serviços e fiscalizar o cumprimento do objeto desta licitação será o servidor indicado pela secretaria da câmara, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal no 8.666/93,e será realizada pela contratante no local, através de seus representantes, de forma a fazer cumprir, rigorosamente, os serviços, os prazos e condições do presente processo licitatório, a proposta e as disposições do Contrato, podendo, o mesmo delegar tal função a um servidor pertencente à referida secretaria.
27.2. Sem prejuízo da plena responsabilidade da contratada perante o contratante ou a terceiros, todos os trabalhos registrados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização do contratante, a qualquer hora, por seus representantes devidamente credenciados.
27.3. O contratante far-se-á representar por seu Fiscal designado e, na falta ou impedimento deste, por seu substituto com as mesmas atribuições e poderes.
27.4. À Fiscalização compete: o acompanhamento e controle da execução dos serviços, as avaliações e medições dos serviços, observadas todas as condições expressas nos documentos que compõem o Contrato.
27.5. A Fiscalização lançará no Livro de Ocorrência todas as observações dignas de registro para controle dos serviços, devidamente assinadas pelo preposto da contratada.
27.6. Toda troca de informações e correspondências entre a contratada e o contratante, bem como
todas as instruções da Fiscalização à contratada, devem ser por escrito, cabendo o seu registro em documento específico.
27.7. Todos os expedientes escritos da contratada, após seu registro, serão encaminhados ao contratante, para decisão, acompanhados de parecer da Fiscalização.
27.8. Compete à Fiscalização ter prévio conhecimento da ocorrência operacional das frentes e fases dos serviços, a fim de que seja obtido melhor rendimento, sem prejuízo da boa execução dos trabalhos.
27.9. A ocorrência de obstáculos e imprevistos durante a execução dos serviços obrigará a contratada a fazer comunicação escrita dos fatos, cabendo à Fiscalização a decisão sobre as ocorrências.
27.10. A Fiscalização, constatando inoperância, desleixo, incapacidade, falta de exação ou ato desabonador, poderá determinar o afastamento do preposto ou de qualquer empregado da contratada, bem como de subcontratadas.
27.11. Compete à Fiscalização, em conjunto com as demais áreas do contratante, resolver as dúvidas e as questões expostas pela contratada, dando-lhes soluções rápidas e adequadas.
27.12. Qualquer erro ou imperícia na execução, constatada pela Fiscalização ou pela própria contratada, obrigando-a, à sua conta e risco, à correção e nova execução das partes impugnadas, mesmo que o erro resulte da insuficiência dos levantamentos.
27.13. A inobservância ou desobediência às instruções e ordens da Fiscalização importará na aplicação das multas contratuais, relacionadas com o andamento dos serviços, e no desconto das faturas das despesas a que a contratada tenha dado causa, por ação ou omissão.
27.14. A Fiscalização poderá determinar a paralisação dos serviços, por razão relevante de ordem técnica, de segurança ou motivo de inobservância e/ou desobediência às suas ordens e instruções, cabendo à contratada todos os ônus e encargos decorrentes da paralisação.
27.15. A determinação da paralisação, citada no item anterior, vigorará enquanto persistirem as razões da decisão, cabendo à contratada formalizar a sua suspensão.
28. DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
28.2. Os encargos de natureza tributárias, sociais e fiscais são de exclusiva responsabilidade da licitante.
28.3. É facultado ao Pregoeiroou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, inclusive a juntada posterior de documentos, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta, sendo que os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro.
28.4. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital e seus Anexos, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
28.5. O Pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
28.6. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da habilitação e proposta de preços, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
28.7. A licitante deverá estudar minuciosa e cuidadosamente a documentação, informando-se de todas as circunstâncias e detalhes que possa de algum modo afetar a execução do objeto, seus custos e prazos de execução.
28.8. Fica entendido que a licitante tem pleno conhecimento das condições desta contratação, e que todas as dúvidas foram solucionadas antes da data da apresentação das propostas.
28.9. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
28.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á do vencimento.
28.11. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto destalicitação serão prestados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, na sede da Sala de Licitações ou pelo e-mail : xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx;
28.12. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, considerando as disposições das Leis Nacionais nº. 10.520/2002 e nº 8.666/1993, no que for pertinente.
28.13. O foro competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Pregão Eletrônico será o da Comarca de Canavieiras, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
29. ANEXOS
29.1. Integram o presente procedimento:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III - Modelo de Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação; Anexo IV - Modelo de Declaração de fato superveniente impeditivo à habilitação;
Anexo V - Modelo de Declaração da empresa de que está cumprindo o disposto do Inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal;
Anexo VI – Minuta Contratual
Anexo VII - Modelo de Declaração de enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Anexo VIII - Modelo de Declaração de inexistência dos impedimentos previstos no art. 3º, §4º da Lei Complementar nº123/2006;
Anexo IX - Modelo de Declaração de que não se enquadra na hipótese do § 10 do art. 3º da Lei Complementar nº123/2006;
Anexo X – Minuta Ata de Registro de Preços;
Canavieiras/BA, 03 de maio de 2022.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx
Pregoeiro Oficial
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente TERMO DE REFERÊNCIA tem objeto, a contratação de empresa do ramo para fornecimento de Equipamentos de Informática, para atendimento aos serviços administrativos da Secretaria da Câmara, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
LOTE ÚNICO - EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA | |||||
ITEM | QTD. | UNI. | DESCRIÇÃO | VL. UNIT. | VL TOTAL |
01. | 01 | UN. | SCANNER PROFISSIONAL, modelo duplex, capaz de digitalizar os dois lados de um documento; digitalizar com resolução de 1200dpi e velocidade de 35 páginas por minuto e possui alimentador automático com capacidade para até 50 folhas, ideal para processar lotes de documentos. Conexão Usb 3.0; impressão frente e verso automática, digitalização lenta para documentos delicados e digitalização direta para serviços de armazenamento na nuvem. Digitaliza a velocidades de 35 ppm/70 ipm1; Ciclo de trabalho de 4.000 folhas por dia. Confiável. Detecção de alimentação dupla que evita a dupla alimentação de papel. Versátil. Digitalizar páginas dobradas, crachás e cartões de visita, folhas individuais, entre outros. Bivolt. | ||
02. | 12 | UN. | NOTEBOOK com processador (cache de 4MB, até 3.4GHz) Sistema operacional 64bits – Português Placa de vídeo integrada com memória gráfica compartilhada Tela HD de 15.6" (1366 x 768), retroiluminada por LED, borda fina e com antirreflexo Memória de 4GB (1x4GB), DDR4, 2666MHz; Expansível até 16GB Armazenamento SSD de 256GB PCIeNVMe M.2 Teclado numérico, em português (padrão ABNT2) | ||
03. | 01 | UN. | IMPRESSORA Multifuncional Sem cartuchos COM TANQUE DE TINTA COLORIDA, capacidade de impressão de até 7.500 páginas em cores ou 4.500 |
páginas em preto com velocidade de impressão de 33 páginas por minuto e resolução de impressão de até 5760x1440 dpi Wi-Fi Direct, USB, Bivolt | |||||
04. | 01 | UN. | NOTEBOOK PARA TRANSMISSÃO e EDIÇÃO DE SESSÕES e OUTRAS PRODUÇÕES DA CASA: Processador: de (até 5 GHz, cache de 12MB, Sixcore, Sistema: de 64 bits - em Português (Brasil) Placa de vídeo dedicada com 4GB de GDDR6, Memória de 8GB (1x8GB) DDR4, 2933MHz, Armazenamento: SSD de 512GB PCIeNVMe M.2 Tela Full HD WVA de 15.6" (144Hz, 300nits, antirreflexo, retroiluminado e borda fina Teclado FineTip em português do Brasil (ABNT2) retroiluminado Teclado numérico independente, Placa de rede Wi-Fi 6 AX201 (2x2) + Bluetooth 5.0 Bateria e Alimentação: Fonte de alimentação: Adaptador AC bivolt de 3 pinos (135W) com cabo certificação INMETRO Bateria: Bateria de 4 células (li-ion) 57 Wh Autonomia de até 8 h (depende das condições de uso) | ||
05. | 10 | UN. | MOUSE COM FIO Especificações: - Cor: Preto - Interface: USB - Plug and Play - Rolagem Fácil - DPI: 1000 | ||
06. | 11 | UN. | SSD Formato: 2,5 pol - Interface: SATA Rev. 3.0 (6Gb/s) — compatível com a versão anterior SATA Rev. 2.0 (3Gb/s) - Capacidades: 128GB - NAND: TLC - Performance de referência - até 500MB/s para leitura e 320MB/s para gravação | ||
07. | 02 | UN. | CARTÃO DE MEMÓRIA SD Extreme Pro Sdxc Uhs-I Clase 10 Com Capacidade de 64Gb | ||
08. | 01 | UN. | ROTEADOR- 3 Portas Gigabit lan - 1 Portas Gigabit wan Botões: - Botão Wi-Fi on/off - Botão Reset/WPS Fonte de Alimentação: - Entrada: Bivolt 100V240V - 50/60Hz - Saída: dc 12V 2A Antenas: - 4 Antenas Dual-Band de 5Dbi Externas LED: - wan - lan - Wi-Fi/WPS - sys |
Padrões Wi-Fi - ieee 802.11ac - ieee 802.11n - ieee 802.11a - ieee 802.3 - ieee 802.3u Frequência: - 5Ghz: Até 867Mbps - 2.4Ghz: Até 300Mbps | |||||
09. | 04 | UN. | WEBCAM Videochamada Full HD de 1080p (até 1920 x 1080 pixels) com a versão mais recente do Skype para Windows Videochamada HD de 720p (até 1280 x 720 pixels) com clientes para os quais há suporte- Gravação de vídeo em Full HD (até 1920 x 1080 pixels) - Compactação de vídeo H.264- Microfones duplos estéreos incríveis com redução de ruído automática | ||
10. | 10 | UN. | CABO EXTENSOR USB 3.0 COMPRIMENTO 3,0m | ||
11. | 01 | UN. | HUB USB 3.0 | ||
12. | 05 | UN. | NOBREAK 1.200VA, BIVOLT | ||
13. | 01 | UN. | MONITOR GAMER 27” LED Widescreen - Full HD HDMI VGA IPS 144Hz 1ms conexões VGA, HDMI 1.4, Display Port 1.2 e entrada para Headset e as bordas ultrafinas compativel com tecnologia G-sync | ||
14. | 03 | UN. | IMPRESSORA Especificações Multifuncional Laserjet Pro Fax Duplex Wi-Fi Funções / Multitarefa suportada: - Impressão - Cópia - Digitalização Velocidade de impressão: - A4: Até 38 ppm - Carta: Até 40 ppm Preto Resolução de cópia: - Preto: Até 600 x 600 dpi (textos e gráficos) - Cor: Até 600 x 600 dpi (textos e gráficos) Conectividade padrão: - 1 x USB de alta velocidade 2.0 - 1 x host USB traseiro - 1 x porta USB frontal - Rede Gigabit Ethernet lan 10/100/1000BASE-T - Rádio Wi-Fi 802.11b/g/n/2,4/5 ghz Capacidade sem fios: -Banda dupla Wi-Fi integrada; Autenticação via wep, WPA/WPA2, wpa Enterprise; |
Criptografia via aes ou tkip; wps; Wi-Fi Direct; Bluetooth Low-Energy | |||||
15. | 05 | UN. | CABO HDMI COMPRIMENTO 3,0m | ||
16. | 20 | UN. | PEN DRIVE COM CAPACIDADE DE 16GB DE ARMAZENAMENTO | ||
17. | 10 | UN. | MOUSE PAD com Apoio em Gel, Tamanho Grande, Material em Tecido, Cor Preto | ||
18. | 02 | UN. | SMART TV, 50 POLEGADAS, 4K, WiFi, Bluetooth, 60Hz, COM ENTRADAS HDMI, ENTRADAS USB, BIVOLT | ||
19. | 01 | UN. | PLACA DE CAPTURA EXTERNA PORTATIL Com Entrada HDMI (não criptografado); Resultado HDMI (passagem sem atraso) com suporte para resolução: 2160p30, 1080p60, 1080p30, 1080i, 720p60, 576p, 480p; HDR 10 bits para passagem e captura. | ||
20. | 05 | UN. | TECLADO COM FIO, ENTRADA USB |
1.2. O prazo de vigência da ata de registro de preços é da data de sua assinatura pelo periodo de 01 (um) ano, conforme decreto nº 135/2009.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. 2.1. A presente solicitação é justificada pela necessidade de aquisição de Equipamentos de Informática, necessários a atender a demanda e serviços administrativos da Secretaria Câmara Municipal de Canavieiras, nas quantidades e especificações aduzidas neste Termo de Referência.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Os itens solicitados se enquadram no conceito de Bens e Serviços comuns, conforme definição constante do art. 1º da Lei 10.520/02, são “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1. O fornecedor obriga-se a entregar os equipamentos constantes deste TERMO DE REFERÊNCIA, na Secretaria da Câmara Municipal de Canavieiras, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, situado na Praça da Bandeira, 013, Centro – CEP: 45860.000 - Canavieiras-BA.
4.2. Após a entrega dos equipamentos pelo fornecedor, a Secretaria da Câmara, disporá de um período de até 05 (cinco) dias úteis para testes e verificações dos requisitos e configurações constantes neste TR. A partir deste período, satisfeitas todas as condições de testes, o mesmo, emitirá o respectivo “Termo de Aceitação Final”, no prazo de 02 (dois) dias úteis.
4.3. Em situações excepcionais que ensejem em descumprimento dos prazos previsto no parágrafo anterior caberá ao fornecedor comprovar os motivos para tal. Caso a Secretaria da Câmara aceite as justificativas,a contagem do prazo estabelecido será abonado.
4.4. Caberá a Secretaria da Câmara, rejeitar totalmente ou em parte, quaisquer equipamentos que não estejam de acordo com as exigências e requisitos deste TR, ou aquele que não seja comprovadamente original ou novo, bem como requerer a substituição dos equipamentos fora de especificação num prazo máximo de 2 (dois) dias úteis
5. CONTROLE DE QUALIDADE DOS EQUIPAMENTOS (PRODUTOS):
5.1.Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação sobre limpeza e higiene, inclusive nas normas expedidas pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária, pelo Ministério da Saúde.
5.2. A Secretaria da Câmara, reserva-se ao direito de recusar todo e qualquer produto que não atenda às especificações constantes neste edital e na legislação pertinente.
5.3. A Secretaria da Câmara poderá avaliar todos os tipos de produtos, a qualquer tempo, em relação à sua qualidade e peso líquido e não aceitará os que não atendam às exigências previstas neste edital e na legislação pertinente.
5.4.A Secretaria da Câmara poderá solicitar Laudo Técnico, elaborado por órgão comprovadamente qualificado, de análise da conformidade do produto com as normas constantes da especificação.
5.5. A Secretaria da Câmara poderá submeter à análise, em laboratório por ela credenciado, o produto entregue pela CONTRATADA, em qualquer fase da sua distribuição, para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes neste edital e na proposta apresentada na licitação pela proponente.
5.6. Não serão aceitos produtos danificados ou vencidos.
5.7. Os produtos que foram submetidos a algum tipo de processamento, deverão estar embalados e rotulados.
5.8. A rotulagem dos produtos, deverá seguir a legislação específica em vigor.
5.9. Não serão aceitas embalagens amassadas, oxidadas, com vazamentos ou qualquer outro defeito que possa comprometer a qualidade do produto.
5.10. No ato do recebimento dos produtos, somente serão aceitas embalagens nas quantidades e
medidas especificadas no edital.
5.11. Em caso de não conformidade, entre o produto entregue e o cotado, a CONTRATADA será comunicada e deverá, de imediato, providenciar a reposição dos produtos na quantidade referente ao lote reprovado.
6. DETERMINAÇÕES ADICIONAIS:
6.1. Além das determinações contidas no EDITAL, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser observados os seguintes itens neste instrumento convocatório:
6.1.1. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
6.1.2. Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 30 (trinta) dias contados da data prevista para apresentação das propostas, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o art. 40, § 4º, inciso II da Lei federal nº 8.666/93.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da Contratante:
7.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
7.2. A Secretaria da Câmara não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer
dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
a. Fornecer os produtos de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Secretaria da Câmara;
b. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
d. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE
e/ou a terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que
estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
e. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
g. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
h. Adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
i. Promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;
j. Trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;
k. Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução completa e eficiente do transporte dos bens;
l. Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total;
m. Fornecer os produtos de acordo com o padrão de identidade e qualidade estabelecido na legislação pertinente;
n. Transportar os produtos conforme determinam as normas, em perfeitas condições didáticos e higiene e de modo que assegure a integridade e a qualidade dos produtos;
o. Entregar os produtos acompanhados da documentação necessária;
p. Cumprir rigorosamente os prazos de entrega pactuados;
q. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
r. Garantir a boa qualidade do produto entregue, respondendo por qualquer deterioração;
s. Xxxxxx, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução completa e eficiente do contrato.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Câmara à continuidade do contrato.
11. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Secretaria da Câmara ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O representante da Secretaria da Câmara anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta)dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
12.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
12.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, conforme documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3.1. Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
12.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta a regularidade do fornecedor, para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
12.7. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
12.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Secretaria da Câmara deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
12.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
10.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de
economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
12.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
13. DO REAJUSTE
13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
15.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
15.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
15.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.5. Cometer fraude fiscal;
15.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Educação pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
15.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
15.2.2. Multa moratória de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
15.2.3. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
15.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
15.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
15.2.6. Impedimento de licitar e contratar com o Câmara de Vereadores de Canavieiras, com o consequente descredenciamento no CRC pelo prazo de até cinco anos;
15.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 14.1 deste Termo de Referência.
15.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
15.3. As sanções previstas nos subitens 14.2.1, 14.2.5, 14.2.6 e 14.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
15.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
15.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
15.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 08 (oito) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Muncípio poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
15.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração
pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
15.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
15.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
15.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CRC.
16. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
16.1. O custo estimado da contratação: Xxxxxxx Xxxxxxxx, conforme art 15 do Decreto nº 10.024, de 20 de Setembro de 2019.
17. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
16.1 As despesas com a contratação do objeto licitado correrão à conta dos seguintes recursos.Não exigível, nessa fase do certame, face ao disposto no art. 7º, §2º do Decreto Federal nº 7.892/13.
ANEXO II - MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
1. IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE | ||||||
Razão Social: | ||||||
CNPJ: | e-mail: | Telefone: ( ) | ||||
Endereço: | CEP: | Cidade: | Estado: | Home page: | ||
Pessoa de contato: | ||||||
Nome: | RG: | CPF: | Cargo: | Tel.: ( ) | Cel.: ( ) | E-mail: |
Dados Bancários para Pagamento: | ||||||
Banco: | Agência: | Operação: | Conta: | |||
Representante Legal que assinará o Contrato: | ||||||
Nome: | RG: | CPF: |
OBS: SERÁ OBRIGATÓRIO, A INFORMAÇÃO DAS MARCAS DOS PRODUTOS, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, DA PROPOSTA O LICITANTE QUE NÃO FIZER;
LOTE ÚNICO | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QUANT. | MARCA | VL. UNIT | TOTAL |
1. | ||||||
VALOR GLOBAL R$ |
O valor total é de R$ ( )
Declaramos que os produtos e serviços ofertados estão estritamente de acordo com as características constantes do
Anexo I – Especificações Técnicas/Proposta de Preço deste Edital.
Declaramos estar em dia com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, conforme legislação vigente.
O prazo de eficácia desta proposta é de 60 dias, a partir da entrega do respectivo envelope, conforme art. 64,
§3º
da Lei de Licitações.
A eficácia suspensiva dos recursos hierárquicos que forem interpostos no curso da licitação estender-se-á
ao prazo de convocação previsto no artigo 64 § 3º da Lei de Licitações.
Declaramos que estamos de acordo com os termos do Edital e do Termo de Referência e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos valores propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos e quaisquer outras despesas incidentes sobre o objeto desta licitação.
, de de
(Nome completo, assinatura do representante legal da empresa e carimbo da empresa) (Identificação) R. G. n.º XX.XXX.XXX-X SSP/XX e CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Papel timbrado da empresa)
OBJETO: SELEÇÃO DAS MELHORES PROPOSTAS DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO, PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA CÂMARA.
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº. ........................, com sede à
......................................, declara, sob as penas da lei, o pleno conhecimento de todas as informações e das condições para cumprimento das obrigações objeto da licitação e atendimento as exigências de habilitação, ciente das sanções factíveis a serem aplicadas conforme a lei 8.666/93.
Data e Local,
(Nome completo, assinatura do representante legal da empresa e carimbo da empresa) (Identificação)
R. G. n.º XX.XXX.XXX-X SSP/XX e CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
(Papel timbrado da empresa)
OBJETO: SELEÇÃO DAS MELHORES PROPOSTAS DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO, PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA CÂMARA.
(NOME DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DA MESMA COM CNPJ, ENDEREÇO, etc.), DECLARA, sob as
penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e Local,
(Nome completo, assinatura do representante legal da empresa e carimbo da empresa) (Identificação)
R. G. n.º XX.XXX.XXX-X SSP/XX e CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO MENOR
(Papel timbrado da empresa)
OBJETO: SELEÇÃO DAS MELHORES PROPOSTAS DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO, PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.
(NOME DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DA MESMA COM CNPJ, ENDEREÇO, etc.), DECLARA que
não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal de 1988;
Data e Local,
(Nome completo, assinatura do representante legal da empresa e carimbo da empresa) (Identificação)
R. G. n.º XX.XXX.XXX-X SSP/XX e CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX
ANEXO VI
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA DE VEREADORES DE CANAVIEIRAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 026/2022
MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. /2022.
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, O CÂMARA DE VEREADORES DE CANAVIEIRAS, E DE OUTRO, A EMPRESA....................
Pelo presente instrumento, de um lado a CÂMARA DE VEREADORES DE CANAVIEIRAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 03.042.333/0001-71, situada na Praça da Bandeira, 013 – Centro, neste ato representado pelo Senhor Presidente Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, portador do CPF n° 000.000.000-00 e RG. N°. 1126204773 SSP/BA, residente à Xxx Xxxx X xx Xxxx, xx 000 – Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, e de outro lado a empresa,
, sediada , nº , Estado , cadastrada no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº , adiante denominada CONTRATADA, neste ato representada por
, na qualidade de , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG n° , expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado
e do CPF/MF , residente , nº , cidade , Estado , resolvem celebrar o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, de acordo com o Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2022, que se regerá pelas Leis Federais 10.520/02 e 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas.
I. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa do ramo, para aquisição de equipamentos de informática, para o atendimento das necessidades da Secretaria da Câmara Municipal, de acordo com as especificações e detalhamentos do Termo de Referência (Anexo I), que
juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento.
II. CLÁUSULA SEGUNDA - PRESSUPOSTOS JURÍDICOS E ADMINISTRATIVOS
2.1. O presente Contrato de corre do Procedimento Administrativo nº026/2022, na modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2022, do dia XX/XX/XXX, julgado em XXX/XXX/XXX e homologado em XXX/XXX, regido pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e modificações posteriores.
III. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
3.1. Os termos do presente Contrato deverão ser cumpridos fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas no Edital do Pregão acima referenciado, na proposta vencedora e com o disposto na legislação aplicável.
IV. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Dotação Orçamentária | |||
Unidade Gestora | Fonte | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa |
V. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O Valor Global do presente contrato é de R$ XXX.XXX,XX (XXXXX). Tal valor pactuado é fixo e irreajustável.
5.2. Nos preços ofertados na proposta da CONTRATADA já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
5.3. O pagamento será efetuado mensalmente através de Ordem Bancária nominal ao contratado ou crédito em conta corrente, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura/Eletrônica e devidamente atestada a entrega definitiva do objeto contratado.
5.4. Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor
contratual.
5.5. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.6. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.7. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, conforme documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.8. Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.10. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.11. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta a regularidade do fornecedor, para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.12. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.13. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Educação deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os
meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.15. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
5.17. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.18. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.19. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. 5.20. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
V.1. DO REAJUSTE
5.1.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
5.1.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.1.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.1.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
5.1.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
5.1.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
5.1.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
5.1.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
VI. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES PARA A ENTREGA DOS PRODUTOS, VIGÊNCIA E FISCAL DO CONTRATO.
6.1. O prazo para a entrega do objeto do presente contrato será de até 30 (TRINTA) dias após solicitação da secretaria e a vigência do contrato será da data de sua assinatura pelo periodo de 01(um) ano.
6.2. A fiscalização do contrato ficará a cargo do servidor indicado pela secretaria requisitante.
VI.1. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
6.1.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.1.2. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
6.1.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Educação ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.1.4. O representante da Educação anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
VI.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.2.1. A CONTRATADA, além das determinações contidas no instrumento convocatório, que aqui se
consideram literalmente transcritas, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
6.2.1.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.2.1.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.2.1.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.2.1.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.2.1.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.2.1.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.2.1.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
a) Fornecer os produtos de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Educação;
b) Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
d) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de
paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
g) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
h) Adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
i) Promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;
j) Trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;
k) Xxxxxx, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução completa e eficiente do transporte dos bens;
l) Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total;
m) Fornecer os produtos de acordo com o padrão de identidade e qualidade estabelecido na legislação pertinente;
n) Transportar os produtos conforme determinam as normas, em perfeitas condições didáticos e higiene e de modo que assegure a integridade e a qualidade dos produtos;
o) Entregar os produtos acompanhados da documentação necessária;
p) Cumprir rigorosamente os prazos de entrega pactuados;
q) Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
r) Garantir a boa qualidade do produto entregue, respondendo por qualquer deterioração;
s) Xxxxxx, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução completa e eficiente do contrato.
VI.3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.3.1. O CONTRATANTE, além das obrigações consideradas contidas no instrumento convocatório por determinação legal, obriga-se a:
a) Xxxxxxxx ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
b) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal.
c) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
d) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
e) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
f) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
g) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
h) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
VII. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
7.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
7.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
7.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
7.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
7.1.5. Cometer fraude fiscal;
7.1.6. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
7.1.7. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
7.1.8. Multa moratória de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
7.1.9. Multa compensatória de 5 % (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
7.1.10. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
7.1.11. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
7.1.12. Impedimento de licitar e contratar com a Câmara de Vereadores de Canavieiras, com o consequente descredenciamento no CRC pelo prazo de até cinco anos;
7.1.13. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 14.1 deste Termo de Referência.
7.1.14. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
7.1.15. As sanções previstas nos subitens 14.2.1, 14.2.5, 14.2.6 e 14.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
7.1.16. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
7.1.17. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
7.1.18. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
7.1.19. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7.1.20. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
7.1.21. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
7.1.22. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 08 (oito) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
7.1.23. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
7.1.24. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7.1.25. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
7.1.26. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
7.1.27. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
7.1.28. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CRC.
VIII. CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. A contratada não poderá ceder ou subcontratar o objeto deste contrato.
IX. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais, e as previstas na Lei nº 8.666/93.
9.2. A Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
9.3. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos II a XI e XV do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, não cabe à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
X. CLÁUSULA DÉCIMA - COBRANÇA JUDICIAL
10.1. As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
XI. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
11.2. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
11.3. O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte.
11.4. Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado.
11.5. A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução dos serviços objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da CONTRATADO, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
11.6. Após o 10º (décimo) dia de atraso para fornecimento do objeto contratado, a CONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas:
11.7. Promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo a CONTRATADA pelas perdas e danos decorrentes da rescisão;
11.8. Exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
11.9. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do CONTRATO e seus ADITAMENTOS, no Diário Oficial da Câmara, conforme Lei Federal 8.666/93.
XII. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
12.1. As partes elegem o Foro da cidade de Canavieiras, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
12.2. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Canavieiras (BA) de de
CÂMARA DE VEREADORES DE CANAVIEIRAS – CONTRATANTE XXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Presidente
TESTEMUNHAS:
1º
XXXXX
Contratada
2º
NOME NOME
RG nº RG nº
CPF CPF
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Papel timbrado da empresa)
OBJETO: SELEÇÃO DAS MELHORES PROPOSTAS DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO, PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.
, inscrito no CNPJ sob on.° , DECLARA, sob as penas da lei que se enquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e que se encontra sob o regime da Lei Complementar nº 123/2006, fazendo jus aos benefícios conferidos pela referida lei.
Data e Local,
(Nome completo, assinatura do representante legal da empresa e carimbo da empresa) (Identificação)
R. G. n.º XX.XXX.XXX-X SSP/XX e CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS IMPEDIMENTOS PREVISTOS NO§4º, ART.
3º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006.
(Papel timbrado da empresa)
OBJETO: SELEÇÃO DAS MELHORES PROPOSTAS DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO, PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.
, inscrito no CNPJ sob on.° , DECLARA, sob as penas da lei que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º, da Lei Complementar nº123/2006.
Data e Local,
(Nome completo, assinatura do representante legal da empresa e carimbo da empresa) (Identificação)
R. G. n.º XX.XXX.XXX-X SSP/XX e CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO SE ENQUADRA NA HIPÓTESE DO § 10, DO ART. 3º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006.
(Papel timbrado da empresa)
OBJETO: SELEÇÃO DAS MELHORES PROPOSTAS DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO, PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.
, inscrito no CNPJ sob o n.° , DECLARA, sob as penas da lei que não se enquadra na hipótese do §10, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006.
Data e Local,
(Nome completo, assinatura do representante legal da empresa e carimbo da empresa) (Identificação)
R. G. n.º XX.XXX.XXX-X SSP/XX e CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX
ANEXO X
MODELO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 026/2022
Pelo presente instrumento, a CÂMARA DE VEREADORES DE CANAVIEIRAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 03.042.333/0001-71, situada na Praça da Bandeira, 013 – Centro, neste ato representado pelo Senhor Presidente Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, portador do CPF n° 000.000.000-00 e RG. N°. 1126204773 SSP/BA, residente à Xxx Xxxx X xx Xxxx, xx 000 – Casa, Bairro Xxxxxxx Xxxx, Canavieiras Estado da Bahia, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, , sediada , nº , Estado , cadastrada no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº , neste ato representada por , na qualidade de , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG n°
, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado e do CPF/MF , residente , nº , cidade , Estado , nos termos do artigo 15, II, da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 135 de 13/04/2009 que regulamenta a aplicação do Sistema de Registro de Preço no município; e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO 001/2022, SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SRP, do tipo MENOR PREÇO
GLOBAL, transcurso o prazo para interposição de recursos e Aviso de Resultado e Homologação publicado no DOM nº..........do dia ..............., página , à(s) empresa(s) abaixo citada(s), doravante denominada(s) Fornecedor(es), firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
I. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para eventual AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.
II. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. Os preços dos materiais estão registrados nos termos da proposta vencedora do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022– SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme a tabela (s) abaixo:
NOME DA EMPRESA: Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob nº........., localizada no endereço, ......................................., telefone. , neste ato
representada pelo Sr. , inscrito no CPF nº , portador do RG nº
, residente e domiciliado ........
LOTE ÚNICO | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QUANT. | MARCA | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
VALOR TOTAL DO(S) ITEM(NS): |
III. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a Secretaria da Câmara ÓRGÃO GERENCIADOR da presente Ata, nos termos do das legislações vigentes, autorização para aquisição dos produtos objeto do pregão, para serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Ata.
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada por meio de Contrato, o qual deverá ser assinado e retirado pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da comunicação.
3.3. Mediante a assinatura da Xxx estará caracterizado o compromisso de entrega dos materiais objeto deste Pregão.
3.4. Após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para entregar os materiais.
3.5. Os materiais deverão ser entregues, no local designado pelas Secretarias Municipais, de acordo com o edital do PREGÃO ELETRÔNICO 001/2022, Termo de Referência, Anexo I, bem como da proposta vencedora da licitação e das cláusulas da presente Ata.
3.6. O Câmara de Vereadores de Canavieiras, por intermédio da secretaria não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições.
IV. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado pelo município, através da emissão de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada, em até 30 (trinta) dias após a data do recebimento de cada parcela dos materiais, mediante a apresentação da Nota Fiscal acompanhada de Autorização de Fornecimento.
4.2. A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Xxxxxx as Autorizações de Fornecimento, devidamente assinadas por preposto autorizado pelo chefe do Poder Executivo, para conferência dos quantitativos efetivamente fornecidos. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
4.3. Havendo erro na fatura ou recusa pelo município na aceitação dos produtos entregues, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa até que a Contratada tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento a data da reapresentação, devidamente regularizada.
4.4. Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos produtos entregues total ou parcial.
4.5. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
4.6. A Contratada deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal todas as certidões fiscais e trabalhista.
4.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
V. CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS
5.1. O prazo de validade deste Registro de Preços será 12 (doze) meses, de de
...............de......,até ....... de ...............de , contado a partir da sua assinatura.
5.2. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
5.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
5.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado no mercado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
5.4.2. Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação, diante dos resultados de classificação apresentados na Ata do PREGÃO ELETRÔNICO 001/2022.
5.4.3. Quando o preço de mercado torna-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.4.4. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
5.4.5. Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
5.4.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
VI. CLÁUSULA SEXTA – DOS USUARIOS NÃO-PARTICIPANTES/ADESISTAS
6.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante previa consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
6.2. Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
6.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
6.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
VII. CLÁUSULA SETIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
7.1.1. Pela Comissão Permanente de Licitação, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
7.1.1.1. A (s) detentora (s) não cumprir (em) as obrigações dela constantes;
7.1.1.2. A (s) detentora (s) não cumprir (em) a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade
requisitante não aceitar sua (s) justificativa (s);
7.1.1.3. A (s) detentora (s) der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de Registro de Preços, em algumas hipóteses previstas no Art. 78, Inc. I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
7.1.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
7.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
7.1.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
7.1.1.7. Pela (s) detentora (s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitada (s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no Art. 78, incisos XIV e XVI, da lei Federal nº 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores.
7.1.1.8. A solicitação da (s) detentora (s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida a Comissão Permanente de Licitação, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
7.1.1.9. Ocorrendo o cancelamento do Registro de Preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por com aviso de recebimento, devendo ser anexado ao processo que tiver dado origem ao Registro de Preços.
7.1.1.10. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da (s) detentora (s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da Câmara e Jornal de grande circulação, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
7.1.1.11. Fica estabelecido que as detentoras da Ata deverão comunicar imediatamente à Comissão Permanente de Licitação, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência e outros documentos.
VIII. CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da Câmara.
8.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos administrativos relacionados ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SRP.
8.3. Fica designado como Órgão Gerenciador do Registro de Preços, de acordo com a legislação vigente.
8.4. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Canavieiras, Bahia, ..... de de 2022.
Câmara de Canavieiras (Xxxxx Xxxxxxxxxxx)
Secretaria da Câmara (Órgão Participante)