PROCESSO Nº 03/2021 EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 03/2021 EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 01/2021
TIPO: Técnica e Preço
(ABERTURA DIA 29/09/2021 às 10h00min)
A Câmara Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, torna público que fará realizar no local e data abaixo mencionados, licitação na modalidade Tomada de Preços, no dia 29 de setembro de 2021, às 10:00 horas, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e demais normas em vigor que regem a espécie, ocasião em que serão efetuados o recebimento dos envelopes contendo os documentos para habilitação e as propostas de preços.
REGIME DE EXECUÇÃO: POR PREÇO GLOBAL
TIPO DE LICITAÇÃO: TÉCNICA E PREÇO.
LOCAL: Edifício sede da Câmara Municipal de Jaboti, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxx - XX.
DATA DE ABERTURA: 29/09/2021 HORAS 10:00
1. DO OBJETO, VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1.1. O objeto da licitação é a Contratação de empresa para prestação de serviços de licenciamento dos seguintes softwares para utilização no Legislativo Municipal: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE, incluindo os seguintes sistemas: Módulo de Contabilidade Pública, Execução Financeira, Orçamento Anual (PPA, LDO, LOA) e Prestação de contas ao TCE/PR, Módulo de Controle Interno, Módulo de Controle Patrimonial, Módulo de Licitação e Compras, Módulo de Obras Públicas/Intervenção, Módulo de Portal da Transparência, Módulo de Recursos Humanos Folha de Pagamento, Módulo de Tramitação de Processos e Protocolo, Serviço de hospedagem em data center, Suporte Técnico Especializado Recursos Humanos Suporte Técnico Especializado Contábil e Financeiro e suporte técnico operacional, PARA UTILIZAÇÃO NO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
1.2. Os serviços deverão ser executados de acordo com o termo de referência que fazem parte integrante do presente Edital, incluindo: 1) Conversão (caso necessário), 2) Implantação; 3) Treinamento de todos os softwares; 4) Suporte operacional para todos os softwares.
1.2.1. Conversão/Migração das Informações em Uso.
a) A conversão/migração e o aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações dos sistemas em uso (ou seja, todo o banco de dados) são de responsabilidade da empresa proponente, com disponibilização dos mesmos pelo Contratante.
b) A conclusão e aceitação dos serviços de conversão de dados, após a realização de testes será efetivada por ato formal do Departamento de Informática, que atestará a conversão das bases e a sua integridade. A não conversão da base de dados no período
estipulado pela proponente em sua proposta técnica, implicara nas penalidades cabíveis na lei.
1.2.2. Implantação (Configuração e parametrização).
a) Para cada um dos módulos licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de: instalação, configuração e parametrização de tabelas e cadastros; estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados por este Contratante e ajustes nos cálculos, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente.
b) Acompanhamento dos usuários, na sede da Contratante, em tempo integral na fase de implantação do objeto.
c) Na implantação dos módulos acima discriminados, deverão ser cumpridas, no prazo máximo estipulado pela proponente no item 6.5 do Anexo I (dias corridos), a partir da retirada da base de dados, quando couber, as seguintes etapas:
• entrega, conversação/migração, instalação e configuração dos módulos licitados, dos exercícios 2010 a 2021 de todos os sistemas.
• parametrização de relatórios, telas, layouts e brasão;
• parametrização inicial de tabelas e cadastros;
• liberação da estruturação de acesso e habilitações dos usuários;
• Configuração das fórmulas de cálculo do módulo tributário para atendimento a lei municipal;
d) Entende-se por implantação os serviços de instalação, migração de informações, configuração de aplicativos, treinamento e acompanhamento inicial de operação nos módulos;
e) A contratada será responsável pela instalação dos módulos nas máquinas de todos os usuários da Administração quando necessário;
f) Os serviços deverão ser desenvolvidos por responsável técnico da Proponente, que ficará responsável por todo o relacionamento administrativo com a Câmara Municipal e a equipe técnica a ser alocada;
g) A contratante deverá disponibilizar pessoal para acompanhamento das atividades, bem como zelar pelo seu bom andamento, auxiliando quando necessário o gerente de projetos.
h) As informações existentes na Câmara Municipal deverão ser migradas para o SGBD da Proponente, para os novos softwares de gestão, para iniciar a operação até o limite de prazo estabelecido neste edital;
i) A responsabilidade pela qualidade e precisão dos serviços de migração das informações é de responsabilidade exclusiva da Proponente, contribuindo a Contratante onde necessário e atendendo às possibilidades e o conhecimento interno. No que tange ao treinamento, este deverá ser realizado em etapas, setor a setor, no que for necessário ao normal uso dos aplicativos a serem fornecidos.
j) O ambiente de treinamento será alocado pela Contratante.
k) Ao que se refere aos serviços de suporte operacional engloba-se a resolução de dúvidas operacionais nos módulos por área de aplicação aos usuários in loco, via chat ou telefone convencional, devendo a Proponente contar com esse tipo de tecnologia.
l) Deverá a Proponente promover a contínua atualização legal dos módulos, na versão adquirida, e possíveis releases, de forma que o objeto deste edital atenda a legislação vigente.
m) Eventuais erros, inconformidades causadas pelos usuários dos módulos, ou por fatores alheios aos aplicativos como vírus e outros problemas que possam prejudicar a utilização dos módulos, que exija o atendimento técnico via conexão remota, serão corrigidos caso solicitado e autorizado pela Contratante.
n) Entende-se por customização os serviços de pesquisa, análise, desenvolvimento, avaliação de qualidade e homologação de softwares específicos para utilização exclusiva ou não quando solicitado pela contratante, a ser orçada.
o) Nestes serviços estão compreendidos, dentre outros:
• Implementação de novas telas, relatórios e outras especificidades. Todo o serviço de customização deve:
• Ser realizado somente por solicitação da contratante, e em ambiente da contratada.
1.3. O valor total máximo desta licitação é de R$ 3.905,00 (Três mil, novecentos e cinco reais) mensais, perfazendo um total de R$ 46.860,00 (quarenta e seis mil e oitocentos e sessenta reais), divididos em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, observados os índices de correção IGPM ou INPC, considerando sempre o de menor valor, a cada doze meses, incluindo todos os serviços objeto deste certame.
1.3.1. Não será custeado qualquer valor a título de Instalação, implantação, conversão e treinamento de usuários
1.4. Os recursos para execução do objeto deste Edital correrão às expensas desta Câmara Municipal de Jaboti/PR, através da dotação indicada no Parecer Contábil acostado aos autos, qual seja:
01 LEGISLATIVO MUNICIPAL
001 – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001-2003 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.40.00.00 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA
Fonte 0001 – Recursos do Tesouro (Descentralizados)
1.5. Os documentos que integram o presente EDITAL estão dispostos em 12 (doze) anexos, a saber:
• ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
• ANEXO II - AVALIAÇÃO TÉCNICA – PONTUAÇÃO
• ANEXO III - VISITA TÉCNICA e/ou RENÚNCIA DA VISITA
• ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDAE
• ANEXO V - DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTENCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DE QUALIFICAÇÃO
• ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO
• ANEXO VII - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
• ANEXO VIII - MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA
• ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE COM O MINISTERIO DO TRABALHO
• ANEXO X - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
• XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL DE DADOS SOBRE A EMPRESA
• ANEXO XII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
• ANEXO XIII - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação, as empresas que manifestem interesse e retirarem o edital e que cuja finalidade e ramo de atuação sejam pertinentes ao objeto desta licitação, e desde que atendam a todas as exigências contidas neste Edital, seus Anexos e legislação em vigor. Para participação, as empresas deverão ser:
a) Empresas do ramo cadastrada, nas condições exigidas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, com certificado de cadastro em vigência na data limite estabelecida para o recebimento das propostas (envelopes nº 1, 2 e 3), ou;
b) Empresas que preencham as condições exigidas para o cadastramento nos termos do art. 22, §2º da Lei nº 8.666/93.
2.2 As Empresas não cadastradas, que solicitarem formalmente e diretamente ao Departamento de Licitações a sua participação na licitação e que atenderem todas as condições exigidas para cadastramento, apresentando documentos pertinentes até o 3° (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas.
2.3. Não será permitido a participação de empresas em consórcio.
2.4. A empresa deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e ainda pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados.
2.5. A empresa deverá executar os serviços obedecendo a especificações de serviços, comprometendo - se a refazer aqueles que se revelarem insatisfatórios ou deficientes, sem ônus para a mesma.
2.6. Após o horário estabelecido neste Edital e aberto o primeiro envelope, nenhuma proposta será recebida.
2.7. A proposta e os demais documentos deverão ser escritos em língua portuguesa.
2.8. A comissão de licitação, fará consulta por meio eletrônico junto ao sítio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, verificando se a mesma foi declarada inidônea por algum ente público, caso seja comprovado tal ato, a mesma estará impossibilitada de licitar ou contratar com a Administração Pública, e havendo necessidade, será juntado cópia do processo
administrativo do ente público que declarou a licitante inidônea junto ao processo em epígrafe.
3. DA ENTREGA DAS PROPOSTAS
3.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, as proponentes deverão efetuar a entrega dos documentos para habilitação, Proposta Técnica e Proposta de preços, em envelope fechado à Comissão de Licitações, designada pela Portaria nº. 02/2021.
3.1.1. Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em uma única via, assim como a proposta técnica, e a proposta de preço deverá ser apresentada em duas vias, sendo uma impressa e assinada, e outra, devendo os mesmos serem apresentados em envelopes separados.
3.1.2. Os ENVELOPES, respectivamente de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n° 01) e PROPOSTA TÉCNICA (envelope n° 02) e PROPOSTA DE PREÇO (envelope n° 03) deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
TOMADA DE PREÇO Nº. 01/2021
ENVELOPE 01: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DATA DE ABERTURA: 29/09/2021 – 10:00 Horas NOME DA EMPRESA:
TOMADA DE PREÇO Nº. 01/2021 ENVELOPE 02: PROPOSTA TÉCNICA
DATA DE ABERTURA: 29/09/2021 – 10:00 Horas NOME DA EMPRESA:
TOMADA DE PREÇO Nº. 01/2021 ENVELOPE 03: PROPOSTA DE PREÇO
DATA DE ABERTURA: 29/09/2021 – 10:00 Horas NOME DA EMPRESA:
3.1.3. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA TÉCNICA (envelopes n° 01 e 02) poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia desde que autenticada por cartório competente, ou cópia simples que poderá ser autenticada pela Comissão de Licitação no decorrer da sessão desde que o original esteja na posse do representante, ou ainda por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via Internet.
3.1.4. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
3.1.5. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/ emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.
3.2. DO CREDENCIAMENTO:
3.2.1. Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes da Tomada de Xxxxx, consoante previsão estabelecida no subitem 3.2.2 deste EDITAL, o representante da proponente entregará ao Presidente da Comissão de Licitação, documento que o credencie para participar do certame, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia, para que assim o responsável citado no credenciamento possa acompanhar o processo de classificação e julgamento.
3.2.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular (conforme modelo ANEXO VII)
3.2.2.1. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Ato Constitutivo da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.
3.2.3. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto/Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.2.4. É admitido somente um representante por proponente.
4. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº. 01
4.1. As empresas proponentes deverão apresentar os documentos a seguir relacionados, sendo que as certidões, certificados e outros afins deverão estar com validade na data de abertura da licitação:
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA |
4.1.1.1. CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, emitido pela Câmara Municipal de Jaboti-PR, em plena validade. A listagem dos documentos necessários ao cadastro poderá ser obtida junto ao Departamento de Licitações; |
4.1.1.2. Ato constitutivo, em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, caso não seja entregue por ocasião de credenciamento; |
4.1.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. |
4.1.1.4. Prova de inscrição no cadastro municipal da Prefeitura do município em que está a sede da licitante (Alvará) não aceitaremos declaração ou qualquer outro documento que não seja o alvará expedido pela Prefeitura. |
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA |
4.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) em plena validade; |
4.1.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, observando a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02 de outubro de 2014. |
4.1.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; |
4.1.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; |
4.1.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes; |
4.1.2.6. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT). |
4.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA |
4.1.3.1. Certidão negativa de falências ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para apresentação dos envelopes; |
4.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA |
4.1.4.1. Atestado de Capacidade Técnica, em nome da Proponente, que comprove que presta ou tenha prestado serviços para pessoa jurídica de direito público (Municipal) ou privado, mediante apresentação mínima de 01 (um) atestado. |
4.1.4.2. Declaração da visita ou renúncia da visita conforme modelo (Xxxxx XXX), quando da visita técnica a mesma deverá ser realizada agendada junto ao Departamento de Licitações com antecedência de 10 (dez) dias úteis antes da data de abertura da licitação. O tempo máximo de duração da Visita Técnica é de 60 minutos. |
4.1.4.3. Declaração de que a empresa proponente é a desenvolvedora e/ou representante credenciada pela fabricante dos Sistemas e Programas propostos. |
4.1.4.4. Declaração de que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos que foram apresentados, pela compatibilidade dos Sistemas e Programas propostos com os requisitos técnicos exigidos para os mesmos e cumprimento das obrigações objeto do Edital, conforme modelo ANEXO IV. |
4.1.5. DECLARAÇÕES |
4.1.5.1. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo de contratar com a Administração, conforme modelo constante no ANEXO V deste Edital. |
4.1.5.2. Declaração de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Lei nº. 9.854/99. (conforme modelo no ANEXO IX deste Edital). |
4.1.5.3. Declaração de Responsabilidade Legal e dados sobre a Empresa (ANEXO XI) |
4.1.5.4. Comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; (ANEXO XII) |
4.1.6. OUTROS
4.1.6.1. Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que optarem pelos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar Municipal n.º 47/2021, apresentar: 4.1.6.2. Certidão Simplificada (emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado), de que está enquadrada como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, expedida em data não anterior a 12 (doze) meses da data prevista para apresentação dos envelopes; (DOCUMENTO A SER APRESENTADO FORA DO ENVELOPE, juntamente com a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – (ANEXO X). |
4.1.6.3. A carta de credenciamento deverá ser preenchida com os dados da pessoa que irá participar do certame e assinada pelo proponente (XXXXX XXX). O credenciado deverá apresentar-se munido do documento oficial de identificação. |
4.1.6.4. Termo de Renúncia (caso a empresa queira renunciar o direito ao prazo recursal - FACULTATIVO), conforme XXXXX XXXX, devidamente preenchido, carimbado e assinado pelo responsável legal da proponente. Obs: O presente Termo poderá a critério da empresa ser anexado ao envelope n° 01, ou apresentado separadamente durante a sessão de abertura quando solicitado pela comissão permanente de licitação. |
4.2. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome;
4.3. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome desta, exceto àqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, e os atestados de capacidade técnica, que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e com o CNPJ da filial.
4.4. Após a hora marcada para a entrega dos envelopes de Habilitação, Proposta Técnica e de Preço e aberto o primeiro envelope, mais nenhum será recebido.
4.5. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação ou substituição de documentos exigidos e não inseridos nos envelopes de Proposta Técnica de Preços e de Documentos para Habilitação. No entanto, a seu exclusivo critério, a Comissão de Licitação poderá solicitar informações ou esclarecimentos complementares que julgar necessários.
5. DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE N.º 02
5.1. Os documentos que compõe a PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE N.º 02 deverão ser apresentados em original, datilografados ou impressos, apenas no anverso, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, e assinados pelo responsável legal.
5.2. Deverão constar na PROPOSTA TÉCNICA, os seguintes elementos:
5.2.1. Detalhamento técnico dos Programas atendendo todos os Itens da Especificação do Objeto, para subsidiar a verificação de cumprimento do objeto (Anexo I) e a avaliação
técnica (ANEXO II), além dos elementos que a critério do Proponente, sejam considerados importantes para a avaliação. Deverão constar, obrigatoriamente, da descrição:
5.2.2. A linguagem em que os programas foram desenvolvidos.
5.3. A não apresentação do previsto no item 5.2, acarreta a desclassificação da proponente.
5.4. A definição dos pontos da proposta técnica da proponente será feita através do somatório das pontuações, respeitando-se os limites de pontuação máxima, atribuída de acordo com os seguintes critérios:
5.4.1. A Pontuação técnica será efetuada pela Comissão de Licitação no dia da abertura do certame. Cada sistema será analisado e atribuído pontuação de zero ao máximo definido para cada quesito conforme Análise Técnica, nos termos do ANEXO II.
5.4.2. A Pontuação Técnica será preenchida conforme o ANEXO II, onde a proponente deverá preencher os requisitos a qual atende, considerados como parte da proposta.
5.4.3. Comissão de Licitação irá considerar a pontuação caso seja confirmada a característica ofertada.
5.4.4. A Contratante reserva-se o direito a efetuar diligências, questionamentos, entrar em contato para dirimir eventuais dúvidas ou averiguações.
5.4.5. O fornecimento de informações inverídicas por parte do proponente ensejará a sua desclassificação.
5.4.6. Após avaliação do ANEXO II, em caso de empate, a Comissão realizará sorteio para determinar a demonstração do objeto desta licitação seguindo o ANEXO II apresentado pelas proponentes.
5.4.7. A demonstração visa verificar se a solução computacional apresentada pela(s) licitante(s) provisoriamente classificada(s) em primeiro lugar pelo IPG - Índice de Pontuação Geral está em conformidade com as características apresentadas na Proposta Técnica.
5.4.8. A demonstração deverá ser concluída em no máximo 8 (oito) horas em um único dia útil.
5.4.9. A licitante classificada deverá apresentar a sua solução computacional nas dependências da Câmara Municipal, em data e hora determinados pela comissão de licitação.
5.4.10. Caso a comissão de licitação não aprove, será reaberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a próxima classificada, e assim, sucessivamente apresente a sua solução para a comissão de licitação.
5.4.11. A apresentação deverá ser presencial, não sendo aceito apresentação através de vídeos. A mesma poderá ocorrer inclusive no mesmo dia da abertura dos envelopes de documentação, caso haja concordância entre as partes envolvidas. A ordem de apresentação das proponentes poderá ser estabelecida por sorteio.
5.4.12. É de responsabilidade da proponente prover o notebook para apresentação, base de dados para homologação, bem como repassar informações sobre liberação de portas e endereços para acesso remoto caso seja necessário.
5.4.13. Poderão acompanhar a sessão pública da demonstração os demais licitantes interessados, bem como qualquer pessoa que previamente se identifique para tal fim.
5.4.14. Os proponentes deverão manter silêncio, abstendo-se de tecer comentários ou manifestações de quaisquer ordens durante a sessão, que xxxxxxxxxx xxxxxx a chamar atenção ou atrapalhar os trabalhos.
5.4.15. Apenas para fins de conforto e praticidade da condução dos trabalhos, a Comissão de Licitação poderá restringir o número de participantes à sessão a apenas um preposto por empresa cadastrada.
5.4.16. A demonstração deverá ocorrer dentro do prazo de convocação da proponente classificada, conforme o agendamento formal entre este órgão e o licitante. Xxxx a proponente não compareça na data e hora agendada com a Comissão de Licitação, a licitante será considerada desclassificada.
5.4.17. A licitante declara estar ciente de que, na constatação da prática de atos ilícitos durante esse processo, estará sujeita não somente à desclassificação do certame como também às penalidades administrativas e judiciais cabíveis, em especial a suspensão do direito de licitar com a CONTRATANTE e demais órgãos da Administração Pública assim como à Declaração de Inidoneidade.
5.5. Obtida a Pontuação Técnica (PT) de cada um dos sistemas propostos será efetuado o cálculo do Índice de Pontuação Técnica (IPT), aplicando-se a seguinte fórmula:
Descrição das Propostas Técnica | Pontos |
1ª Classificada | 100 |
2ª Classificada | 90 |
3ª Classificada | 80 |
4ª Classificada | 70 |
Demais propostas | 10 a menos que o anterior até o limite de 0,00 |
5.6. Havendo empate entre duas empresas, ambas entrarão com o mesmo IPT.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE Nº. 03
6.1. A Proposta de Preços deverá ser constituída dos seguintes elementos:
6.1.1. Proposta de Preços, conforme modelo do Edital, constando na mesma a razão social da empresa com seu endereço completo e número do CNPJ, nome, RG e assinatura do responsável ou representante legal.
6.1.2. Ser datilografada ou impressa em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos ou que possam comprometer a interpretação da proposta, devendo o preço ser cotado pelo VALOR GLOBAL para pagamento em parcelas mensais e fixas, sendo permitido o reajuste após 12 meses de vigência pelo IGPM ou INPC (considerando sempre o menor valor), acumulado no período;
6.1.3. A proposta financeira indicará:
a) Modalidade, Tipo e Número desta Licitação;
b) O objeto da licitação;
c) O preço global para a execução dos serviços licitados, incluindo todos os impostos e encargos, expresso em moeda nacional;
d) O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta dias), contados da data da sua apresentação.
e) Prazo de execução do objeto, que deverá ser de 12 (doze) meses após a assinatura do contrato.
f) Nome e assinatura do Representante Legal da empresa ou Procurador
6.1.4. As propostas de preços serão avaliadas de acordo com os preços ofertados pelos licitantes, sendo atribuída a Pontuação de Preço em função da seguinte fórmula:
Descrição das Propostas de Preço | Pontos |
Menor preço | 100 |
2º Menor preço | 90 |
3º Menor preço | 80 |
4º Menor preço | 70 |
Demais propostas de preço | 10 a menos que o anterior até o limite de 0,00 |
6.1.5. A apresentação da proposta de preços na licitação será considerada como evidência de que a proponente examinou completamente os projetos e as especificações, que os comparou entre si, que obteve as informações necessárias e satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar a sua proposta de preço e que os documentos da licitação lhe permitiram preparar uma proposta de preço completa e satisfatória.
6.1.6. Fica entendido que as especificações são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um e se omita em outro será considerado específico e válido.
7. DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. Compete à Comissão de Licitação proceder à abertura dos ENVELOPES: 1) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, 2) PROPOSTA TÉCNICA e 3) PROPOSTA DE PREÇOS.
7.2. No dia 29/09/2021 as 10:00 horas, na sede da Câmara Municipal de Jaboti-PR, serão recebidos os invólucros contendo as propostas do licitante.
7.3. Se no dia previsto não houver expediente na Câmara Municipal de Jaboti-PR, transferir- se-á a sessão de entrega dos envelopes, de julgamento e classificação, para o primeiro dia útil que se seguir, mantendo-se o mesmo horário.
7.4. A Comissão de Licitações, com ou sem a presença de empresas, procederá à abertura dos envelopes n° 01, contendo a documentação de habilitação e verificará a existência dos documentos solicitados no Item 4.
7.5. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO CONSULTARÁ O CADASTRO DE FORNECEDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, SEMPRE QUE O LICITANTE HOUVER DEIXADO DE APRESENTAR OU HOUVER DÚVIDAS SOBRE QUALQUER DOCUMENTO EXIGIDO PELO EDITAL. SE O DOCUMENTO SE ENCONTRAR NO CADASTRO E ESTIVER APTO, O LICITANTE SERÁ CONSIDERADO HABILITADO.
7.6. A documentação e os envelopes n° 02 e 03 serão assinados pela Comissão e pelos Licitantes presentes, que poderão permanecer nas sessões para fins de acompanhamento dos trabalhos e assinatura das Atas.
7.7. Posteriormente a Comissão de Licitação apreciará a documentação comunicando o resultado da habilitação aos concorrentes na mesma sessão e/ou através de publicação no Quadro de avisos e no órgão de imprensa oficial.
7.8. Havendo na ata expressa desistência das proponentes de interposição de recurso, ou mesmo apresentação do termo de renúncia, poderá ser realizada a abertura dos envelopes n° 02 (Proposta de Técnica), na mesma sessão, ou ser marcada outra data a critério da Comissão.
7.9. A Comissão de Licitação comunicará aos licitantes a data de abertura dos envelopes n° 02 (proposta Técnica), com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, caso não seja na mesma sessão.
7.10. Antes da abertura dos envelopes n° 02 (proposta de Técnica) das firmas que tenham sido habilitadas serão devolvidos os envelopes n° 02 e 03 das inabilitadas, mediante recibo, havendo renúncia ao prazo recursal.
7.11. A Comissão de Licitação procederá à abertura dos envelopes n° 02, com ou sem a presença das empresas.
7.12. A Comissão de Licitação promoverá a análise das propostas técnicas desclassificando a que estiver em desacordo como edital ou divulgando a respectiva pontuação (nota técnica) conforme previsto no item 5.4 do edital.
7.13. Somente a licitante cuja proposta técnica seja considerada completa e em conformidade com a as exigências do edital poderá ter seu envelope nº 3 aberto e sua proposta de preços julgada.
7.14. Existindo renúncia ao recurso, serão abertos os envelopes nº 3 (proposta de preços) e a Comissão promoverá a análise desclassificando a que estiver em desacordo com o edital ou divulgando a respectiva pontuação (nota de preço) conforme previsto subitem 6.1.3 do edital.
7.15. Determinada a Pontuação Técnica e de Preços de cada proponente, a Comissão de Licitação calculará a pontuação geral conforme previsto no item 9.1 do edital.
7.16. Das sessões públicas desta Licitação lavrar-se-ão atas circunstanciadas, nas quais constarão os nomes dos licitantes e outras ocorrências que interessarem ao julgamento das propostas, devendo as mesmas serem assinadas pela Comissão de Licitação e por todos os licitantes presentes.
7.17. Qualquer declaração, manifestação ou impugnação de licitante, desde que ocorrida no transcurso das sessões de recebimento dos envelopes e abertura dos mesmos, deverá obrigatoriamente, constar em Ata.
7.18. Nas sessões de recebimento e abertura dos envelopes (documentação e proposta), somente poderão fazer uso da palavra, rubricar documentos e propostas, apresentar reclamações, assinar atas e manifestar intenção de interpor recursos, o representante legal da licitante ou credenciado.
8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. O critério e julgamento serão TÉCNICA E PREÇO.
8.2. O julgamento da presente licitação compreenderá três fases distintas: a primeira que se iniciará com a abertura do Envelope de n.º 01, relativo aos documentos de habilitação, e a segunda que se iniciará, com a abertura do Envelope de n.º 02, contendo as propostas técnicas e após com a abertura do Envelope de n.º 03, contendo as propostas financeiras.
8.3. Para julgamento das propostas poderá a Comissão solicitar pareceres técnicos das áreas pertinentes, efetuar vistorias às instalações dos licitantes, acompanhado de técnicos sendo a verificação a seu exclusivo critério, ou outras diligências julgadas necessárias.
8.4. Poderá a Administração conceder prazo conforme estabelecido no art. 48, §3º da Lei 8.666/93 e alterações, quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas.
9. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. A classificação das propostas far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações da proposta técnica e de preços de acordo com a seguinte fórmula:
NF = (IPT x 7) + (PP x 3) onde:
NF = Nota Final
IPT = Índice de Pontuação Técnica 7,0 = peso da Nota Técnica
PP = Pontuação de Preço 3,0 = peso da Nota de Preço
9.2. A justificativa para o uso do fator de ponderação 7(sete) para a Técnica e 3 (três) para o Preço é embasada pelos seguintes motivos:
A Câmara Municipal de Jaboti ao lançar mão de processo de licitação realiza a escolha da modalidade, para então fixar o critério de julgamento da melhor proposta, em obediência ao art. 3º da Lei de Licitações.
Assim, como a deflagração de licitação pelo poder público é uma obrigação legal estampada no art. 3º da Lei de Licitações, o gestor deverá definir a modalidade a ser adotada, mediante observância, dentre outros, do contido nos arts. 22 e 23 da mesma Xxx, bem como no art. 45 para o julgamento da proposta.
Nas licitações em que o objeto for relativo à bens e serviços de informática, de acordo com o art. 45, §4º, da Lei de Licitações, a Administração Pública observará o tipo técnica e preço, vejamos:
§ 4o Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo 2o e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo. (g.n.)
Sendo assim, a entidade que desejar contratar a prestação de serviços e licenciamento de softwares compostos por módulos de gestão pública, considerando que tais módulos devem ser desenvolvidos e adaptados à realidade das atividades públicas do poder público, deverá observar o tipo técnica e preço, já que tais serviços apresentam certo grau de complexidade, exigindo a integração entre os módulos sistêmicos, bem como de comunicação com software externo de controle, cujo tipo de licitação permitirá à Administração Pública alcance a melhor proposta e o melhor produto para que, efetivamente, os serviços sejam prestados de forma eficiente ao ente, bem como o contrato seja efetivamente cumprido durante toda a sua execução.
Com a definição do tipo, a Administração deverá fixar no instrumento convocatório os critérios objetivos de julgamento das propostas, tanto técnica quanto comercial.
Para tal julgamento são atribuídos pesos à proposta técnica e à comercial, os quais podem ser distintos, sendo que para tal distinção deverá ser observado o prescrito no art. 46, §2º, II da mesma lei que prevê:
Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior. § 2o Nas licitações do tipo "técnica e preço" será adotado, adicionalmente ao inciso I do parágrafo anterior, o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório:
I - ...
II - a classificação dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com os pesos preestabelecidos no instrumento convocatório. (g.n.)
Tal dispositivo impõe a observância da média ponderada entre as propostas técnica de preço, todavia não estabelece os limites da fixação dos pesos para cálculo dessa média.
Assim, também é possível buscar a previsão contida no art. 10, V e VI, do Decreto Federal nº 7174/2010:
Art. 10. No julgamento das propostas nas licitações do tipo “técnica e preço” deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
I...
V - multiplicação do índice técnico de cada proposta pelo fator de ponderação, fixado previamente no edital da licitação;
VI - multiplicação do índice de preço de cada proposta pelo complemento em relação a dez do valor do fator de ponderação adotado; e
Observe-se que tanto a Lei de Licitações quanto o Decreto citado não trazem de forma expressa a limitação do critério de pontuação a ser fixado no Edital.
Portanto, podemos observar o contido na Lei nº 12.462/2011 que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, a qual estabelece:
Art. 20. No julgamento pela melhor combinação de técnica e preço, deverão ser avaliadas e ponderadas as propostas técnicas e de preço apresentadas pelos licitantes, mediante a utilização de parâmetros objetivos obrigatoriamente inseridos no instrumento convocatório.
§ 2º É permitida a atribuição de fatores de ponderação distintos para valorar as propostas técnicas e de preço, sendo o percentual de ponderação mais relevante limitado a 70% (setenta por cento).
Diante disso, sempre foi muito comum a utilização da pontuação no fator 70/30, sendo 70 pontos para a proposta técnica e 30 pontos para a proposta comercial.
No que se refere à contração de sistemas de gestão pública integrada é importante observar que o objeto se refere à contratação de serviços de desenvolvimento e manutenção, cujos sistemas são aperfeiçoados à realidade de cada ente, exigindo, pois, correções, adaptações e criação de novas soluções, tudo isso para que o objeto a ser contratado, efetivamente, atenda à necessidade da Contratante, demonstrando sua natureza intelectual, e justificando, pois a fixação da pontuação distinta, limitada a 70% para a Técnica, como estabelecido na Lei nº 12.462/2011, supra mencionada.
Inclusive o TCU já se manifestou sobre a possibilidade de aplicação da limitação do fator de 70% estabelecido na Lei do Regime Diferenciado nas Contratações Públicas para as licitações do tipo técnica e preço:
“Nas licitações do tipo técnica e preço, ainda que não submetidas ao RDC, é possível adotar como referência o disposto no art. 20, § 2º, da Lei 12.462/2011, que permite a atribuição de fatores de ponderação distintos para valorar as respectivas propostas, com percentual de ponderação mais relevante limitado a 70%, devendo-se demonstrar no processo licitatório, se for o caso, a pertinência da primazia da técnica em relação ao preço, considerando-se a natureza dos serviços a serem executados.” TCU – Acórdão nº 532/2016 Plenário, Relator Vital do Rêgo, x. 09/03/2016).
Assim, a Câmara Municipal de Jaboti-PR verificou e aplicou de forma justificada os pesos distintos para a contratação do objeto desta licitação, ficando a ponderação para a proposta técnica em 70% enquanto a proposta de preço em 30%.
9.3. Será considerada vencedora a licitante que atender a todas as condições do Edital e obtiver a maior pontuação apurada pela Nota Final (NF) definida acima.
9.4. A classificação será por ordem decrescente da maior Nota Final (NF), de acordo com os critérios previstos neste Edital.
9.5. Para efetuar os cálculos matemáticos indicados, serão considerados até 02 (dois) algarismos após a vírgula decimal.
9.6. Verificado o empate entre duas ou mais licitantes que apresentarem a mesma NF (Nota Final), a Comissão de Licitações adotará o seguinte critério de desempate:
9.6.1. A Comissão de Licitações efetuará sorteio, de conformidade com a regra que se segue.
a) Far-se-á corresponder uma pedra numerada a cada uma das empresas em igualdade de preço.
b) As pedras serão colocadas em uma urna de sorteio.
c) Será efetuado o sorteio para classificação em ordem crescente das empresas, ou seja, será vencedora a empresa cuja pedra corresponda a primeira pedra sorteada.
9.7. O resultado, a homologação e a adjudicação da licitação serão fixadas em lugar próprio, na sede da Câmara Municipal de Jaboti-PR, bem como publicado nos termos da Legislação vigente.
10. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. Será desclassificada a PROPOSTA que:
a) Deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação (conforte item 4, 5 e 6);
b) Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) Oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;
d) Apresentar preço manifestamente inexequível;
e) Apresentar preço simbólico ou de valor zero;
f) Que venha a ser considerada inexequível pela Comissão de Licitação, após procedimento para apurar a viabilidade técnica e econômica do preço global proposto, quando for razoável concluir que a proponente não é capaz de executar o Contrato ao preço de sua oferta.
11. DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
11.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.4. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
11.5. Entende-se por empate na modalidade Tomada de Preço em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
11.6. Para efeito do disposto no item 11.5, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
11.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar nova proposta de preço inferior a menor proposta classificada, na própria sessão se presente o representante com poder para ofertar nova proposta ou no prazo de 24 horas se não estiver presente. Uma vez apresentada nova proposta em valor inferior será considerada vencedora do certame e adjudicado o objeto em seu favor, salvo se a NOTA FINAL não ficar inferior a menor proposta.
11.6.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
11.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.6.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 9.6, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.6.5. O disposto no item 11.5 se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12. DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Compete ao Presidente da Câmara Municipal homologar a presente TOMADA DE PREÇOS.
12.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s)proponente(s) adjudicatária(s) para assinar o CONTRATO, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
13. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CERTAME
13.1. O resultado final do certame será divulgado na forma da Lei n°. 8.666/93.
14. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1. Até a assinatura do Termo de Contrato, o licitador poderá desclassificar, por despacho fundamentado, qualquer proponente, sem que lhe caiba indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, havendo conhecimento de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
14.2. A execução do serviço dar-se-á mediante Termo de Contrato de Empreitada, a ser firmado entre o licitador e a proponente vencedora da licitação, após a homologação da licitação.
14.3. A vencedora deverá assinar o Contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, da convocação, junto ao Departamento de Licitações da Câmara Municipal.
14.4. Se a vencedora se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar o contrato, dentro do prazo previsto no item 14.3, caracterizará descumprimento total da obrigação, ficando sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, além das sanções cabíveis e previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
15. DA CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL
15.1. O EDITAL poderá ser consultado por qualquer interessado junto ao site da Câmara Municipal de Jaboti através do seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, assim como, junto à Comissão de Licitação, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000,
Xxxxxx, Xxxxxx/XX, durante o expediente normal do Órgão Licitante, das 8h00 às 11h30min e das 13h00min às 16h00, até 24 horas antes da hora marcada para recebimento dos documentos e dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, “PROPOSTA TÉCNICA” e “PROPOSTA DE PREÇO”.
15.2. O aviso do EDITAL será divulgado na forma da Lei 8.666/93.
15.3. O EDITAL será entregue a qualquer interessado até 24 horas antes do horário marcado o recebimento de documentos, abertura e julgamento da licitação, no horário e local especificados neste edital.
16. DAS PROVIDÊNCIAS/IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
16.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Câmara Municipal de Jaboti julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
16.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital de licitação perante à Câmara Municipal o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, conforme §2º do art. 41 da Lei 8.666/1993.
16.3. Será aceita a impugnação ao Edital, se protocolada no Departamento de Protocolo da Câmara Municipal, ou se enviada por e-mail, através do respectivo endereço eletrônico: xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, desde que até o limite do prazo estabelecido no instrumento convocatório, cabendo ao Presidente da Comissão de Licitação decidir acerca da decisão no prazo de 3 (três) dias úteis.
16.4. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
17. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
17.1. Caberá recurso com efeito suspensivo dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis a contar da data da ciência ou publicação da habilitação ou inabilitação do licitante, bem como da ciência ou publicação do resultado do julgamento das propostas.
17.2. Os recursos e contrarrazões deverão ser dirigidos a Comissão de Licitação e protocolados na Câmara Municipal, desde que até o limite do prazo estabelecido item 17.1.
17.3. As demais proponentes deverão ser intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
18. DO PRAZO DE VIGÊNCIA, EXECUÇÃO E REAJUSTE
18.1. O contrato terá vigência e execução de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo, no interesse da Administração, mediante Termo Aditivo, ser prorrogado, como preconiza o artigo 57, inciso IV da Lei 8.666/93, e alterações posteriores, limitados ao máximo de 48 (quarenta e oito) meses. Em caso de prorrogação do prazo, será aplicada a correção monetária calculada com base na variação do IGPM ou INPC (utilizado sempre o menor valor), do período, após completar 12 (doze) meses de Contrato.
DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
19.
19.1. A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.
20. DA RESCISÃO DO CONTRATO
20.1. A execução do contrato, objeto da licitação, poderá ser suspenso ou rescindido nos casos previstos na Lei de Licitações, como também nos seguintes casos:
20.1.1. Pela Câmara Municipal, quando for por este julgado que o Contratado esteja definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação que deu origem ao contrato ou pela não observância das normas legais;
20.1.2. Por relevante interesse do Poder Legislativo Municipal, devidamente justificado.
20.1.3. Por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo ser oportunizados o contraditório e a ampla defesa;
20.1.4. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
20.1.5. Judicialmente, nos termos da legislação.
20.1.6. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, nos termos da lei nº 8.666/1993, observados o contraditório e a ampla defesa.
20.1.7. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
20.1.8. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
20.1.9. Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado a reter os créditos que aquela tem direito, até o limite do valor dos danos comprovados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis.
20.1.10. O Contrato poderá ser rescindido, independente de notificação judicial ou extrajudicial, no caso de descumprimento de uma de suas cláusulas, não sanada pela parte inadimplente no prazo da notificação enviada pela outra parte.
21. DAS PENALIDADES
21.1- Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
21.2. A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização do licitante por eventuais perdas ou danos causados a Câmara.
21.3. Se futuramente forem comprovados que os serviços fornecidos não corresponderem ao especificado na proposta ou o não cumprimento dos prazos de implantação previstos, fica assegurado a CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTI o direito de exigir a substituição sem qualquer ônus, no prazo máximo de 5 dias, bem como o ressarcimento de eventuais prejuízos que o fato ocasionar.
22.4. O não cumprimento do disposto no tópico acima implica na aplicação, a partir do 6º dia, de multa de 0,06%, por dia, calculada sobre o preço proposto, limitado a 30 dias após o pedido de substituição, quando a Câmara Municipal de Jaboti tomará as providências legais cabíveis.
22.5. A Câmara Municipal de Jaboti, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela PROPONENTE adjudicada, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
22.6. As penalidades previstas neste tópico serão aplicadas sem prejuízo das combinações estabelecidas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
22. DO PAGAMENTO
22.1. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
22.1.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, após o mês subsequente a prestação dos serviços mediante apresentação da Nota Fiscal, discriminando de forma clara e explícita o objeto, como as necessárias anotações da prestação, depois de verificado o atendimento integral, mediante aposição de “ATESTO” no corpo da respectiva nota fiscal ou fatura, firmado pelo servidor responsável.
22.1.2. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser acompanhada das Certidões Negativas do INSS e FGTS.
22.1.3. Todos os encargos decorrentes da execução do presente Contrato sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, civis, criminais e outros, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
22.1.4. Deverá constar na Nota Fiscal o Número da Licitação, do Contrato, e se houver, do Termo Aditivo.
22.1.5. Se a empresa for optante do Simples Nacional, deverá constar na Nota Fiscal.
22.1.6. A Nota Fiscal deverá ser encaminhada para o setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Jaboti até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente ao dos serviços prestados.
23. DA LICITAÇÃO NÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (Art. 49, II da Lei Complementar n.º 123/2006).
23.1. A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Jaboti, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 49, inciso II da Lei Complementar 123/2006 e no e no artigo 38, inciso I da Lei Complementar Municipal n.º 47/2021, JUSTIFICA A NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 48 INCISO I DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006 e do ARTIGO 35 INCISO I DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 47/2021, devido ao fato que após pesquisa de mercado, foi verificado que não houveram fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte capazes de cumprir as exigências estabelecidas no presente instrumento convocatório.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. As normas disciplinadoras deste Licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público e dos contratos delas decorrentes.
24.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste certame, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
24.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste Edital, desde que não haja comunicação do Presidente da Comissão em sentido contrário.
24.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
24.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de seu conteúdo durante a realização da sessão pública.
24.6. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do certame.
24.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.
24.8. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do certame.
24.9. Os casos omissos neste EDITAL serão solucionados pela Comissão de Licitação, com base na legislação federal e, subsidiariamente, nos termos da legislação estadual, municipal e princípios gerais de direito.
24.10. Os esclarecimentos relativos à presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados formalmente ao Presidente da Comissão de Licitação, no Edifício da Câmara Municipal de Jaboti, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, telefone (0xx43) 0000-0000.
25. DO FORO
25.1. Para solucionar qualquer controvérsia resultante deste certame, fica eleita a Comarca de Tomazina, Estado do Paraná prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Jaboti, 18 de agosto de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Ap. S. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão de Licitação Presidente da Câmara Municipal Portaria n.º 02/2021
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. O presente documento apresenta a especificação para o objeto da TOMADA DE PREÇO Nº. 01/2021.
2. O Objeto desta licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE, incluindo os seguintes sistemas: Módulo de Contabilidade Pública, Execução Financeira, Orçamento Anual (PPA, LDO, LOA) e Prestação de contas ao TCE/PR, Módulo de Controle Interno, Módulo de Controle Patrimonial, Módulo de Licitação e Compras, Módulo de Obras Públicas/Intervenção, Módulo de Portal da Transparência, Módulo de Recursos Humanos Folha de Pagamento, Módulo de Tramitação de Processos e Protocolo, Serviço de hospedagem em data center, Suporte Técnico Especializado Recursos Humanos Suporte Técnico Especializado Contábil e Financeiro e suporte técnico operacional, PARA UTILIZAÇÃO NO LEGISLATIVO MUNICIPAL, sendo:
Descrição | Qtd | Und. | Valor Und | Valor Total |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE, incluindo os seguintes sistemas: Módulo de Contabilidade Pública, Execução Financeira, Orçamento Anual (PPA, LDO, LOA) e Prestação de contas ao TCE/PR, Módulo de Controle Interno, Módulo de Controle Patrimonial, Módulo de Licitação e Compras, Módulo de Obras Públicas/Intervenção, Módulo de Portal da Transparência, Módulo de Recursos Humanos Folha de Pagamento, Módulo de Tramitação de Processos e Protocolo, Serviço de hospedagem em data center, Suporte Técnico Especializado Recursos Humanos Suporte Técnico Especializado Contábil e Financeiro e suporte técnico operacional, PARA UTILIZAÇÃO NO LEGISLATIVO MUNICIPAL. | 12 | Meses | 3.905,00 | 46.860,00 |
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. Os programas deverão conter todos os itens da Especificação do Objeto e ter no mínimo as funcionalidades e cumprir os graus de integração e compatibilidade a seguir descritos:
3.2. Especificações Técnicas Obrigatórias
3.2.1. Permitir parametrizar o controle de validade de senha dos operadores, quando a expiração ocorrer o usuário deve ser avisado no momento de login para definir uma nova senha;
3.2.2. Possibilitar cadastramento de multi endereços no cadastro de pessoas físicas e jurídicas;
3.2.3. Cadastro único de fornecedores, integrado com cadastro único de pessoas, compartilhado com todos os módulos;
3.2.4. As informações relativas à transparência, deverão estar disponíveis no portal de transparência de forma automática sem utilização de cargas ou rotinas;
3.2.5. O sistema deve gerar e emitir relatórios de todos os módulos, com opção de salvamento e exportação para os formatos TXT, XLS, CSV, HTML e PDF.
3.2.6. Possibilidade de enviar os relatórios gerados pelo sistema via e-mail para um ou vários destinatários buscando através do cadastro de pessoas, não sendo necessário salvar e anexar para envio;
3.2.7. Conter em forma de relatório os logs de operação, onde contenha no mínimo os filtros por operador e intervalo de datas, somente de entras e saídas dos sistemas, com possibilidade de obter o relatório de forma detalhada ou não de as operações, sendo elas:
3.2.7.1. Data e hora da ocorrência;
3.2.7.2. Login e nome do operador;
3.2.7.3. Endereço de IP;
3.2.7.4. Ação (inclusão, alteração, deleção);
3.2.7.5. Objeto/Tela envolvida na ação;
3.2.7.6. Informações da Operação realizada: na inclusão todas as informações do registro incluído, na alteração os dados do registro antes da alteração e os novos dados após a alteração, na exclusão os dados do registro excluído;
3.2.8. Configuração de marca d’água através do upload de imagem, onde todos os relatórios irão consumir esta imagem cadastrada;
3.2.9. Acompanhamento por uma agenda on line para controle dos processos licitatórios e contratos
3.3. MÓDULO DE CONTABILIDADE PÚBLICA, EXECUÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTO ANUAL (PPA, LDO, LOA) E PRESTAÇÃO DE CONTAS AO TCE/PR
3.3.1. Todos os módulos deverão ser integrados com o Módulo de Controle Patrimonial, Obras Públicas/Intervenção e Licitações, Compras e Contratos e com dados na mesma base.
3.3.2. Deve estar contido na mesma table-space todas as informações das entidades controladas e em todos os exercícios, sem a necessidade de mudar de base ou deslogar do sistema para consultar exercícios diversos;
3.3.3. Possuir padronização do uso de teclas de função, em todo o sistema, de forma a facilitar o seu aprendizado e operação;
3.3.4. Permitir pesquisa rápida dos menus e elaborar menus personalizados, vinculado ao operador, com a possibilidade de gerenciamento dos mesmos;
3.3.5. Possibilitar o controle de limitação de acesso a Órgãos, impedindo assim que determinados usuários tenham acesso às informações destes;
3.3.6. Permitir vincular o usuário como administrador de módulos específicos, permitindo que algumas ações da aplicação solicitem senha de segundo nível para que sejam liberadas, conforme parametrização;
3.3.7. Possibilitar o início da execução do exercício em fases, mesmo que o anterior não esteja encerrado;
3.3.8. Permitir implantação dos saldos de exercícios anteriores separados por processos;
3.3.9. Todas as entidades devem estar na mesma base, permitindo a emissão de relatórios consolidados;
3.3.10. Conter log simples em telas de operação, constando a data, hora e operador que cadastrou e data, hora e operador que atualizou o registro;
3.3.11. Atender integralmente à exportação de arquivos previsto no leiaute do sistema captador de informações para prestação de contas do TCE/PR (SIM- AM) para os itens:
3.3.11.1. Tabelas Cadastrais;
3.3.11.2. Módulo Obras Públicas
3.3.11.3. Módulo Planejamento e Orçamento;
3.3.11.4. Módulo Contábil;
3.3.11.5. Módulo Tesouraria;
3.3.11.6. Módulo Licitações;
3.3.11.7. Módulo Contratos;
3.3.11.8. Xxxxxx Xxxxxxxxxx;
3.3.11.9. Módulo Controle Interno;
3.3.11.10. Módulo Tributário;
3.3.12. A exportação de arquivos do leiaute do SIM-AM deverá estar separada em módulos e periodicidade previstos neste arquivo, facilitando o controle dos arquivos a serem gerados;
3.3.13. Cadastro único de todas as leis/atos, integrado com os demais sistemas, atendendo os requisitos previstos no leiaute do SIM-AM.;
3.3.14. Cadastro de responsável por Módulo do SIM-AM com data inicial e baixa;
3.3.15. Cadastro de órgão oficial de publicação com data inicial e baixa;
3.3.16. Cadastro de fonte de recursos com os seguintes requisitos:
3.3.17. Fonte padrão;
3.3.18. Permitir cadastrar o Cronograma de Desembolso mês a mês informando o percentual correspondente a cada mês;
3.3.19. Rotina automatizada para informar o Resultado Financeiro para cada fonte de recurso nos seguintes campos: Saldo, Passivo financeiro e Resultado financeiro, na abertura do exercício não sendo necessário a digitação do mesmo;
3.3.19.1. Origem;
3.3.19.2. Aplicação de Recurso;
3.3.19.3. Desdobramento;
3.3.19.4. Detalhamento;
3.3.19.5. Nome da fonte de recurso;
3.3.20. Permitir informar quais fontes de recurso possa ser movimentada com retenção;
3.3.21. Permitir informar a data inicial da nova fonte de recurso cadastrada;
3.3.22. Deverá proibir o cadastro de uma fonte de recurso onde a combinação (Fonte padrão, Origem, Aplicação de Recurso, Desdobramento e Detalhamento) não esteja prevista nas combinações possíveis determinadas pelos SIM-AM;
3.3.23. Cadastro único de pessoas, integrado com os demais sistemas, atendendo todos os requisitos previstos no leiaute do SIM-AM;
3.3.24. Emissão de todos os anexos exigidos pela Lei 4.320 relativos ao orçamento e balanço anual na periodicidade desejada – mensal, anual ou entre meses quaisquer, nos casos em que o relatório torne esta opção possível, indicando o primeiro e último.
3.3.25. Todos os relatórios devem ter a opção de ser emitidos consolidados com as entidades de um mesmo banco de dados;
3.3.26. Permitir o cadastro das notas explicativas;
3.3.27. Cadastro das audiências públicas, onde é possível anexar documentos em diversos formatos e disponibilizar no portal da transparência de modo automático, concomitante a gravação do mesmo;
3.3.28. Elaboração e controle do plano plurianual, com vinculação entre o orçamento e PPA;
3.3.29. Cadastro de programas com objetivos, metas e indicadores, permitindo o uso de vários indicadores por programa, onde são informados separadamente – em campos distintos – o nome do indicador e sua unidade de medida, o valor de medida atual, a meta a ser alcançada e a medição real;
3.3.30. Cadastro de ações com objetivos, aplicação de recursos anuais, produto e unidade de medida com seu valor atual, e acompanhamento anual da meta física alcançada e valor realizado;
3.3.31. O cadastro de Programas, Indicadores e Ação deverá ter o controle de inclusão e demais tipos de movimento previsto no leiaute do SIM-AM, gerando o Movimento automaticamente e atender as regras de controle previsto neste leiaute. Deverá manter na base o registro de todos os movimentos e não somente o último;
3.3.32. Vinculação das ações com os respectivos programas, conforme especificação no leiaute do SIM-AM;
3.3.33. Cadastro de Políticas Públicas e Áreas de Atuação e sua vinculação com os Programas e Ações, bem como identificação com exigência legal.
3.3.34. O cadastro dos Programas e Ações deverá ser separado por escopo (PPA, LDO, ECA, PMS) com numeração distinta, e ter a possibilidade de vinculação dos mesmos entre os escopos, e a identificação dos não correlacionados conforme as regras previstas no leiaute do SIM-AM;
3.3.35. Identificar os programas e ações cadastrados no escopo PPA, que tenham aplicação na LDO e fazer a vinculação automática entre estes escopos.
3.3.36. Cadastro da avaliação, evolução, metas e riscos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para emissão dos demonstrativos exigidos;
3.3.37. Projeção da receita orçamentária (LRF - Lei 101 – art. 12);
3.3.38. Cadastro da Lei Orçamentária Anual (LOA) com a previsão das receitas e estimativa da despesa;
3.3.39. Cadastro do Cronograma de Desembolso e da Programação Financeira da Receita conteúdo a seguintes recursos:
3.3.40. Configuração do cronograma mensal de desembolso por percentual na fonte de recurso, ou por percentual/valor na previsão inicial da despesa;
3.3.41. Configuração da programação financeira mensal por percentual ou valor com opção de rateio automatizado do percentual em 12 meses;
3.3.42. Cópia automática dos percentuais aplicados no exercício anterior;
3.3.43. Cálculo automatizado da programação financeira de todas as receitas com base no percentual aplicado;
3.3.44. Emitir o relatório consolidado do cronograma por cotas da despesa por período mensal, bimestral, trimestral e semestral, com ordenação por fonte de recurso, natureza de despesa e por conta de despesa, demonstrando a despesa prevista, atualizada e realizada;
3.3.45. Emitir o relatório consolidado da programação financeira da receita, por período mensal e bimestral, com ordenação por fonte de recurso, conta de receita, categoria econômica e com resumo geral, demonstrando a receita prevista, atualizada e realizada;
3.3.46. Possuir a Projeção da receita orçamentária em atendimento ao artigo 12 de LRF onde a funcionalidade permite:
3.3.47. Configurar o método de cálculo desejado para cada conta de receita: por mínimos quadrados ou índice;
3.3.48. Parametrização livre dos exercícios a serem considerados na projeção;
3.3.49. Carregamento automático das receitas e exercícios considerados na projeção;
3.3.50. Projeção automatizada das receitas para os próximos exercícios, aplicando os métodos configurados;
3.3.51. Exportação dos dados para Excel;
3.3.52. Opção de backup e restauração dos dados;
3.3.53. Cadastrar o valor previsto de transferência financeira de ingresso e egresso, vinculando a entidade e configuração contábil;
3.3.54. Processo de validação de proposta orçamentária, habilitando para execução somente depois de liberado processo;
3.3.55. Controle orçamentário da despesa através de liberação mensal, onde pode ser configurado grupos de liberação por órgão, unidade, função, subfunção, programa, projeto/atividade, fonte de recurso e natureza de despesa, sendo possível informar percentual de liberação para cada mês;
3.3.56. Controlar na execução orçamentária os números de liberações criados, não permitindo a execução sem a devida liberação informada;
3.3.57. Emissão do demonstrativo do orçamento criança por órgão e unidade, fonte de recurso, função e subfunção e projeto/atividade;
3.3.58. Cadastro de tipos de documentos, configurando a exigibilidade de cada um para as diversas fases da despesa, podendo em caso de o fornecedor não possuir os certificados de regularidade, ignorar, emitir aviso ou impedir:
3.3.58.1. A apuração da licitação;
3.3.58.2. Homologação da licitação;
3.3.58.3. Estabelecimento do contrato;
3.3.58.4. Requisição de compra;
3.3.58.5. Requisição de empenho;
3.3.58.6. Empenho;
3.3.58.7. Liquidação;
3.3.58.8. Previsão de pagamento;
3.3.58.9. Pagamento;
3.3.59. Os documentos emitidos pelo sistema, como Empenho, Liquidação e Ordem de Pagamento, devem permitir a impressão de assinatura scaneada do responsável;
3.3.60. Configuração de assinaturas por formulário (Nota de Empenho, Nota de Liquidação, Nota de Pagamento, etc);
3.3.61. Parametrização de assinaturas por unidade orçamentária, nas notas de empenho, liquidação, pagamentos e seus respectivos estornos;
3.3.62. Parametrização de Ordenador da Despesa por unidade orçamentária, para vinculação automática na geração do empenho, permitindo alteração quando necessário;
3.3.63. Editor de documentos que permite criar documentos com texto padrão, mesclando as informações que corresponde ao processo através de Tags;
3.3.64. Cadastro único de fornecedores, integrado com cadastro único de pessoas, compartilhado com contabilidade, licitação e compras, Tributação, protocolo, patrimônio e frotas;
3.3.65. Controle de vencimento dos documentos/certidões dos fornecedores;
3.3.66. Cadastro de ocorrências por fornecedores com controle de restrição;
3.3.67. Atender o plano de contas e os relatórios previstos na PORTARIA MPS Nº 509, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013 no âmbito do RPPS;
3.3.68. Contabilização automatizada dos lançamentos contábeis de abertura e encerramento do exercício;
3.3.69. Movimentação mensal com lançamentos integrados e "on-line";
3.3.70. Geração dos lançamentos contábeis e emissão do balancete contábil e razão para o plano de contas único instituído pelo TCE - PR bem como pelas Instruções Técnicas, conforme eventos definidos pelo SIM-AM do TCE-PR;
3.3.71. O Balancete contábil deve permitir ser gerado de forma consolidada;
3.3.72. Contabilização automatizada dos atos potenciais passivos através da configuração contábil nos contratos;
3.3.73. Contabilização de baixa do saldo contábil dos contratos pelo fim de vigência de forma automática;
3.3.74. Cadastro e contabilização do contrato de rateio de participação em consócios;
3.3.75. Permitir o cadastro do Cronograma de Xxxxxxxxxx;
3.3.76. Permitir o controle de prestação de contas conforme pagamentos realizados aos Consórcios;
3.3.77. Consultar na tela de cadastro as contabilizações ocorridas de caráter Patrimonial e de Controle;
3.3.78. Cadastrar e gerar os lançamentos contábeis de forma automática das provisões matemáticas do RPPS;
3.3.79. Lançamento automatizado da receita através de parâmetros de conta, % de rateio da fonte e banco, previamente configurados;
3.3.80. Alterações orçamentárias permitindo várias suplementações, cancelamentos de diversas fontes no mesmo decreto;
3.3.81. Efetivação das alterações orçamentárias somente por iniciativa do operador, permitindo que a elaboração do decreto não interfira na execução orçamentária e gerar o Ato de alteração conforme modelo configurado pela entidade;
3.3.82. Emitir decreto de ato de alteração previamente configurado, mesclando as informações inseridas no cadastro de alteração orçamentária de forma automática. O documento gerado deve ficar gravado no sistema.
3.3.83. Cadastro dos atos de correção monetária com correção automatizada das receitas e/ou despesas conforme o índice de correção aplicado;
3.3.84. Geração automatizada do ato de programação financeira e cronograma mensal de desembolso conforme configurado nas receitas e despesas;
3.3.85. Controle de suplementação por superávit, controlando o saldo em separado no momento do empenho, conforme informação no empenho de grupo de fonte do Exercício ou de Exercício Anteriores, garantindo que não se empenhe valor de Exercício Anteriores maior do que foi suplementado por superávit;
3.3.86. Controle cronológico de data e numeração única na execução orçamentária, onde este número deverá ser gerado no momento da gravação, sem processo de renumerar conforme orientação da IN 89/2013 do TCE/PR, não permitindo lançamentos retroativos;
3.3.87. Controle rigoroso do saldo da dotação, permitindo empenhar dentro do limite previsto/atualizado;
3.3.88. Cadastro de histórico padrão para o empenho;
3.3.89. Geração automatizada do empenho integrada ao sistema de licitação através do número da requisição;
3.3.90. Geração automatizada do empenho por requisição de empenho de diversas origens, permitindo seleção das requisições a empenhar;
3.3.91. Um empenho pode aceitar várias liquidações, em documentos distintos e tabelas separadas;
3.3.92. Possibilidade de reversão de estorno de empenho;
3.3.93. Não permitir a emissão de nota de empenho para fornecedores, sem a demonstração da regularidade fiscal, conforme parametrização realizada pelo usuário;
3.3.94. Não permitir o processamento (gravação) do pagamento sem que se efetive contabilmente todo o processo de pagamento, ou seja, o Empenho, a liquidação e o próprio pagamento;
3.3.95. Validar no momento do pagamento se já houve a incorporação do bem no momento da liquidação, se a incorporação não foi realizada não permitir o prosseguimento da gravação do pagamento;
3.3.96. Possibilidade de limitar empenhos sem licitação por elemento/desdobramento com validação de avisar ou recusar no momento do empenho;
3.3.97. Uma liquidação pode aceitar vários pagamentos, em documentos distintos e tabelas separadas;
3.3.98. Informação dos documentos fiscais nas liquidações com crítica obrigando o total dos documentos fiscais a ser o mesmo do valor da liquidação, impedindo o progresso do processo;
3.3.99. Opção de anexar o documento fiscal na liquidação, identificar a chave de acesso ou o link de acesso ao documento.
3.3.100. Informação dos quantitativos por liquidação, com possibilidade de integração com movimento do almoxarifado;
3.3.101. Incorporação de bens e outros ativos integrados à liquidação;
3.3.102. Previsão das retenções na liquidação com efetivação e controle de saldo nos pagamentos;
3.3.103. Informação das iniciativas do PPA no empenho e liquidação para controle das metas previstas e realizadas;
3.3.104. Emitir em um mesmo arquivo as notas do processo da despesa envolvida de um determinado empenho;
3.3.105. Acompanhamento do empenho através da tela indicando os movimentos realizados (liquidação, pagamentos, estornos);
3.3.106. Permitir a inclusão de anexos nos processos de empenho, liquidação e pagamento;
3.3.107. Permitir busca das liquidações de diárias com ausência de anexo na lei/ato de concessão
3.3.108. Relação da despesa líquida liquidada que demonstra em ordem sequencial de data todos os lançamentos de empenho, estorno de empenho e reversão do empenho orçamentária e de restos a pagar em determinado período. O relatório possui filtros que permitem a consulta líquida da despesa sem a obrigatoriedade de informar o período;
3.3.109. Pagamento automatizado de todas as previsões orçamentárias selecionadas em um determinado período;
3.3.110. Lançamentos bancário e consignação a partir dos pagamentos, integrando as retenções e movimentação bancária;
3.3.112. Cadastro das contas bancárias de entidade permitindo:
3.3.111. Qualquer lançamento pode aceitar estornos parciais ou totais, com reversão automática dos saldos;
3.3.112.1. Registro de mais de uma fonte de recurso para a mesma conta bancária;
3.3.112.2. Vinculação contábil por fonte de recurso;
3.3.112.3. Anexo do extrato bancário;
3.3.112.4. Consulta em tela de todos os movimentos ligados a uma determinada conta bancária;
3.3.113. Processamento automatizado do extrato eletrônico, gerando através do arquivo lançamentos de aplicação, resgate e rendimento de poupança;
3.3.114. Preparação do arquivo de remessa de pagamentos aos bancos a partir de previsão de pagamento, nos leiautes CNAB240 e OBN, com baixa automática a partir do arquivo de retorno do banco;
3.3.115. Relatório de conferência da remessa/retorno bancária identificando os pagamentos efetivados e/ou rejeitados;
3.3.116. Cadastro das transferências entre conta bancárias com emissão da nota de transferência e da nota de estorno de transferência;
3.3.117. Compensação automatizada através da seleção de vários movimentos e estornos de movimentos no período informado;
3.3.118. Conciliação automatizada de todos os movimentos/estornos não compensados;
3.3.119. Fechamento automatizado da compensação e da conciliação de todas as contas bancárias que não tiveram movimento no período;
3.3.120. Balancete financeiro total/sintético/analítico das fontes de recurso;
3.3.121. Relatório do resultado financeiro por fonte de recurso;
3.3.122.
Gerenciamento das movimentações extra orçamentárias contendo as
seguintes funcionalidades:
3.3.122.1. Controle do movimento realizável e seus respectivos estornos;
3.3.122.2. Cadastro de previsão de inscrição do realizável com emissão de nota de inscrição;
3.3.122.3. Demonstrativo das contas do realizável;
3.3.123. Controle do movimento de consignação e seus respectivos estornos
3.3.124. Cadastro de previsão de baixa da consignação com emissão da nota de baixa;
3.3.125. Demonstrativo das contas de consignação;
3.3.126.
Gerenciamento da Dívida Fundada contendo as seguintes
funcionalidades:
3.3.126.1. Cadastro da dívida fundada com configuração de vinculação contábil,
saldo e lançamentos automatizados da inscrição dos juros e outros encargos;
3.3.126.2. Cadastro de ingresso e da atualização da dívida e seus respectivos estornos;
3.3.126.3. Cadastro da baixa da dívida e seus respectivos estornos;
3.3.126.4. Cadastro do lançamento contábil da dívida e seus respectivos estornos;
3.3.126.5. Demonstrativo do extrato da dívida fundada;
3.3.126.6. Rotina para realizar o efeito permutativo de precatórios não vencidos para vencidos e não pagos gerando automaticamente a baixa e inscrição da dívida, guardando o histórico do movimento de cada precatório e a possibilidade de desfazer a movimentação também de forma automatizada.
3.3.127.
Gerenciamento da Transferência Financeira contendo as seguintes
funcionalidades:
3.3.127.1. Cadastro da transferência financeira de egresso e ingresso e seus respectivos estornos;
3.3.127.2. Emissão da nota de transferência financeira e de estorno;
3.3.127.3. Cadastros de previsão de transferência financeira e emissão da nota de previsão;
3.3.127.4. Relatório de transferências financeiras;
3.3.128. Restos a pagar:
3.3.128.1. Inscrição do saldo de restos a pagar automaticamente quando da
abertura do exercício
3.3.128.2. Consulta em tela de todos os empenhos de restos a pagar e seu respectivo saldo implantado no exercício; consulta ao extrato do empenho com saldo a pagar/liquidar no exercício;
3.3.128.3. Relatório consolidado dos restos a pagar contendo toda a sua execução;
3.3.129. Apuração do resultado orçamentário financeiro, consolidado, de modo mensal e anual, sendo possível distinguir por fontes vinculadas ou não vinculadas;
3.3.130. Controle da prestação de contas das despesas de adiantamento, com reclassificação contábil na despesa efetivamente realizada e opção de anexar os documentos da prestação de contas onde o mesmo possa ser disponibilizado no portal da transparência concomitante a gravação do mesmo;
3.3.131. Permitir o preenchimento da aplicação de recuso utilizada pelo responsável tomador do adiantamento, informando a devida classificação da despesa;
3.3.132. Emitir Demonstrativo de Aplicação de Adiantamentos, contendo as informações do empenho, liquidação e suas datas que originou o Adiantamento;
3.3.133. Conter no Demonstrativo de Aplicação de Adiantamento as informações comprobatórias informadas pelo Tomador do Recurso;
3.3.134. O Demonstrativo deverá conter campos para assinatura do Ordenador da Despesa e o Responsável pelo Adiantamento;
3.3.135. O Demonstrativo pode ser configurado pelo sistema para se adequar a realidade da entidade;
3.3.136.
Controle dos convênios federais contendo as seguintes
funcionalidades:
3.3.136.1. Permitir cadastrar os convênios federais e seus respectivos aditivos
com opção de anexar documentos;
3.3.136.2. Cadastro do plano de trabalho, contendo as metas, etapas/fase, cronograma de desembolso e plano de aplicação;
3.3.136.3. Cadastro do responsável pelo convênio federal;
3.3.136.4. Cadastro da situação do convênio federal, com opção de cadastros de tipos de situação conforme necessidade da entidade;
3.3.136.5. Cadastro histórico da data limite para prestação de contas com a possibilidade de informar se a prestação de contas foi aprovada ou não e informações para descrição do fato ocorrido;
3.3.136.6. Permitir visualizar em tela as informações de aditivos, conta bancária, saldo bancário, licitações, contratos, receitas, contrapartida e despesas, de um determinado convênio, onde para cada consulta, seja possível carregar o movimento origem de modo automático;
3.3.136.7. Emissão do resumo financeiro, contendo as informações de Entradas e Saídas de recursos, rendimentos de aplicações financeiras, despesas de restituições, quadro de valor previsto x realizado e valor da devolução do saldo remanescente baseado no percentual informado no cadastro do convênio;
3.3.136.8. Emissão do extrato do convênio federal com as informações: do cadastro do convênio; do plano de trabalho com as etapas e fases; do cronograma de desembolso; do plano de aplicação por etapa/fase e consolidado; das contas bancárias do convênio; dos responsáveis; da situação do convênio; da data limite para prestação de contas; das licitações e contratos vinculados ao convênio; da execução da receita por exercício e consolidada por tipo de receita; dos depósitos de contrapartida; da execução da despesa por exercício e tipo de custeio contendo as informações consolidadas por elemento da despesa e tipo de custeio; e saldos bancários por exercício/mês e sendo possível escolher quais dessas informações será emitida no extrato;
3.3.136.9. Validar período de vigência do Convênio, com as opções de "Não validar", "Avisar" ou "Recusar", e conforme o parâmetro selecionado controlar a sua execução até seu empenhamento.
3.3.137.
Controle das Subvenções Sociais contendo as seguintes
funcionalidades:
3.3.137.1. Cadastro de beneficiárias e certidão de regularidade com data de
validade e chave de autenticidade;
3.3.137.2. Cadastro do instrumento de transferência da subvenção social (contrato, acordo ou termo), aditivos, cronograma de desembolso, origem da despesa/fonte, devolução de saldo, etapa/fase, partícipe, legislação, outras receitas, plano de aplicação, prestação de contas, saldo bancário e anexos;
3.3.137.3. Listagem dos instrumentos de transferência;
3.3.137.4. Cadastro da prestação de contas, devolução de saldo, saldo bancário, outras receitas, consulta empenhos, conta bancária, relatórios, fechamento, e exportação das transferências por parte das entidades beneficiárias via web;
3.3.137.5. Controle de operadores que terão acesso ao cadastro da prestação de contas via web;
3.3.137.6. Impressão e validação da autenticidade da Certidão via web;
3.3.137.7. Relatório de conferência dos instrumentos de transferências detalhando a execução da despesa;
3.3.137.8. Importação da prestação de contas realizada no SIT do TCE-PR;
3.3.138. Integração entre os módulos:
3.3.138.1. Importação dos dados gerados pelo Sistema de Tributação, gerando reconhecimento prévio dos direitos a receber, lançamento contábil de inscrição de créditos em dívida ativa, realização da receita controlando se o crédito estava reconhecimento previamente ou não, com possibilidades de estornos conforme metodologia da prestação de contas do tribunal;
3.3.138.2. Relatórios prévios de conferência e impressão do diário de arrecadação;
3.3.138.3. Importação dos empenhos, liquidações, retenções (receita orçamentária e extra) e despesa extra orçamentária diretamente do sistema de folha de Pagamento, bem como os lançamentos patrimoniais de reconhecimentos dos passivos e provisões (13º salário, férias, etc.);
3.3.138.4. Relatórios prévios de conferência;
3.3.138.5. Permitir visualizar nos empenhos gerados pela integração da folha, os servidores e seus respectivos valores;
3.3.138.6. Controle patrimonial físico e contábil integrado, com as tabelas na mesma base de dados;
3.3.139. Geração de dados para outras entidades de controle com exportação para;
3.3.139.1. Secretaria de Receita Previdenciária;
3.3.139.2. Receita Federal;
3.3.139.3. Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação;
3.3.139.4. Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde;
3.3.139.5. Relatórios de apoio para preenchimento da declaração das contas anuais DCA: Balanço Patrimonial, Receitas Orçamentárias, Despesas Orçamentárias, Despesa por Função, Execução de Restos a Pagar, Despesa por Função – Execução de Restos a Pagar, Demonstrativo das Variações Patrimoniais e Resultado Patrimonial;
3.3.139.6. Matriz de Saldo Contábil (SICONFI-MSC) ;
3.3.139.7. Possibilidade de integração de outras entidades para exportação da Matriz de saldos contábeis (MSC);
3.3.139.8. Permitir à exportação e importação da Matriz de saldos contábeis (MSC);
3.3.139.9. Balancete e razão contábil da matriz de saldos contábeis, sendo possível no balancete a visualização consolidada e por informação complementar;
3.3.139.10. Possibilidade de cadastrar informações complementares em lançamentos contábeis manuais;
3.3.139.11. Controle de fechamento e reabertura da MSC, não permitindo lançamentos em período fechado, validando também o fechamento do legislativo se possuir integração entre entidades no mesmo banco de dados;
3.3.140. Permitir a reinicialização da senha pelo próprio usuário através de envio para o e-mail cadastrado, gerando um token de validação;
3.4. MÓDULO DE CONTROLE INTERNO
3.4.1. Cadastro dos servidores do controle interno, integrado com o cadastro de pessoas e servidores da Contabilidade.
3.4.2. Cadastro dos servidores das secretarias nomeados para responder ao controle interno;
3.4.3. Cadastro de atribuições dos servidores;
3.4.4. Cadastro de Normas e Procedimentos periódicos com as seguintes definições:
3.4.4.1. Periodicidade e a ocasião de atuação do procedimento;
3.4.4.2. Embasamento legal;
3.4.4.3. Cadastro de questionários, onde os itens de avaliação possuam a opção de estar ativo, não sendo necessário a exclusão do mesmo em casos específicos de avaliação pelo qual o item não seja aplicado;
3.4.4.4. Local e Responsável pelas informações;
3.4.4.5. Vinculação de atribuição;
3.4.4.6. Modelo padrão de relatório para o parecer do controlador, sendo possível a configuração do relatório pelo o usuário;
3.4.5. Possibilidade de ativar/desativar Procedimento periódicos já cadastrados;
3.4.6. Permitir instaurar vários procedimentos de modo automático;
3.4.7. Cadastro de atividades do controle interno (procedimentos) com as seguintes características:
3.4.7.1.1. Descrição das atividades;
3.4.7.1.2. Aplicação de questionários de avaliação;
3.4.7.1.3. Controle do local (secretaria) de aplicação e periodicidade de avaliação;
3.4.7.1.4. Anexos de comprovantes/justificativas;
3.4.7.1.5. Consulta das pendências: atividades em andamento, questionários em aberto;
3.4.7.1.6. Registro de todas as mensagens trocadas entre os membros do Controle Interno e os responsáveis nos locais, na própria tela do procedimento instaurado pelo Controle Interno;
3.4.7.1.7. Registo do relatório conclusivo referente ao retorno do questionário vinculado ao procedimento instaurado;
3.4.7.1.8. Status referente ao procedimento instaurado;
3.4.7.1.9. Possibilidade de imprimir o questionário do procedimento instaurado;
3.4.8. Relatórios gerenciais:
3.4.8.1. Relação das atividades executadas;
3.4.8.2. Estatísticas dos questionários e procedimentos instaurados contendo informações gráficas;
3.5. MÓDULO DE CONTROLE PATRIMONIAL
3.5.1. Cadastro de bens da instituição com campos para identificação do nome, plaqueta, detalhamento, natureza, utilização, categoria, tipo de propriedade,
data de aquisição, descrição do bem, data de incorporação, data de desincorporação, valor, número do empenho, número de série, vida útil estimada, data de término de garantia, número da nota fiscal, inscrição municipal (se bem imóvel), fornecedor, dados do tipo de medidor (se veículo) e saldo anterior do bem;
3.5.2. Permitir a classificação dos bens por grupo, subgrupo e classe;
3.5.3. Permitir anexar imagem ao bem;
3.5.4. Permitir cadastro histórico de conservação dos bens:
3.5.5. Permitir cadastro histórico das ocorrências dos bens;
3.5.6. Permitir cadastro histórico dos controles dos bens por tipo de controle com data de vencimento do controle e campo para identificar os controles concluídos;
3.5.7. Permitir cadastro histórico do responsável e local do bem;
3.5.8. Possuir cadastro da entidade de origem do bem em caso de Cisão/Fusão;
3.5.9. Possuir campos distintos para bens imóveis: medida do bem, coordenada geográfica, matrícula, número de registro, cartório e localização do bem;
3.5.10. Possibilitar consultar na tela do bem sua movimentação, inventários vinculados e seu vínculo com obra/intervenção;
3.5.11. Relatórios dos bens com filtros diversos e ordenação por contábil, por classificação (grupo/subgrupo e classe), por local, por responsável, por plaqueta e por fornecedor;
3.5.12. Relatório de bens com saldo inicial no exercício, saldo na data informada, com opção para filtrar somente os bens que possuem saldo e somente os bens com saldo zerado;
3.5.13. Possuir cadastro de bens em lote;
3.5.14. Permitir cadastro de comissão de bens patrimoniais com identificação dos membros, tipo de atribuição, e início e fim de vigência da comissão;
3.5.15. Possibilitar o lançamento de bens de terceiros, bem como sua baixa;
3.5.16. Permitir dentro do módulo patrimônio a incorporação dos bens integrado pela liquidação;
3.5.17. Possuir tela de movimentação dos bens (lançamentos de incorporação e desincorporação);
3.5.18. Permitir movimentação dos bens em lote de incorporação e lote de baixa dos bens;
3.5.19. Possuir cadastro de estorno de movimentação dos bens;
3.5.20. Possuir cadastro de transferência de saldo entre bens e entre contábeis;
3.5.21. Possuir cadastro da receita por alienação de bens e vínculo com os bens alienados para registro da baixa contábil;
3.5.22. Permitir castro de apólice com campos para identificar: número da apólice, início e fim de vigência, situação da apólice, número do processo na SUSEP, seguradora, corretor, tipo de cobertura, franquia, valor da cobertura, valor utilizado, parcelas, vencimento e valor das parcelas, vinculação com empenho, vinculação com cadastro do bem;
3.5.23. Permitir cadastro gerais de tipos conforme o critério da entidade para: tipo de conservação, tipo de ocorrência, tipos de controle, tipo de cobertura de apólice, e tipo de atribuição na comissão de bens;
3.5.24. Permitir o cadastro de cabeçalho e rodapé do termo de responsabilidade, de carga, de baixa e de transferência de bens, bem como permitir criar mais de um modelo para o mesmo termo;
3.5.25. Permitir o cadastro de classes de depreciação, com campos de vida útil, taxa anual, taxa mensal, tipo de cálculo e configuração contábil para vincular a conta de incorporação, de depreciação, e a conta contábil de variação patrimonial diminutiva, bem como o evento contábil;
3.5.26. Permitir a configuração da depreciação no cadastro dos bens móveis, com campos para indicar o mês de início, a classe de depreciação e valor residual;
3.5.27. Possuir rotina que vincule a configuração de classe de depreciação, mês de início e valor residual em vários bens selecionados;
3.5.28. Possuir rotina de cálculo de depreciação dos bens permitindo um lançamento por mês ou lançamento acumulado;
3.5.29. Bloquear lançamentos contábeis de movimentação nos bens se o período estiver fechado.
3.5.30. Emitir relatório de depreciação de bens resumido/detalhado, por conta contábil e por classe de bens com opção de filtrar por bem, por conta contábil e somente os bens que atingiram o valor residual;
3.5.31. Possuir cadastro de inventário de bens com campos para data de início e fechamento;
3.5.32. Possuir no inventário de bens, rotina que permita vincular os bens através de filtros por local, responsável, fornecedor, empenho, nota fiscal, data de aquisição, data de incorporação física, bens com saldo em determinada data, categoria do bem, grupo, subgrupo e classe, e por nome do bem;
3.5.33. Possuir relatório que permita filtrar somente os bens em inventário;
3.5.34. Possuir bloqueio da movimentação dos bens vinculados ao inventário;
3.5.35. Permitir exportação do inventário em arquivo e permitir importação do inventário em arquivo com os dados atualizados no retorno;
3.5.36. Permitir a conferência e atualização individual do bem no cadastro de retorno do inventário;
3.5.37. Emitir relatório de análise de bens com comparativo do valor atual no sistema com o valor avaliado no retorno;
3.5.38. Emitir relatório de resumo do inventário por contábil com valor atual no sistema comparado ao valor de reavaliação;
3.5.39. Emitir relatório de resumo do inventário por contábil detalhando os valores por bem, com valor atual no sistema comparado ao valor de reavaliação;
3.5.40. Emitir o relatório comparativo da situação cadastral do bem, demonstrando somente os campos com diferenças entre a situação cadastral do bem no sistema e a situação cadastral no retorno;
3.5.41. Possuir rotina que simula o fechamento do inventário, emitindo um relatório de críticas antes do fechamento;
3.5.42. Possuir rotina que realiza no fechamento do inventário a atualização cadastral, a transferência de responsável e local, a reavaliação a maior ou menor e a incorporação de bens novos pertencentes ao inventário, mas não localizados no cadastro da entidade;
3.5.43. Emitir a ficha cadastral do bem, com opção de detalhar a movimentação do bem e opção de configurar a emissão de assinaturas;
3.5.44. Permitir a emissão de relatório de ocorrências, estado de conservação e tipos de controles;
3.5.45. Permitir emissão do termo de carga dos bens com filtros por local, responsável pelo bem e responsável pelo local, permitindo a configuração do texto do cabeçalho e rodapé no corpo do relatório;
3.5.46. Permitir a emissão do termo de responsabilidade individualizado por bem ou a relação de bens por responsável, permitindo a configuração do texto do cabeçalho e rodapé no corpo do relatório;
3.5.47. Permitir a emissão do termo de baixa de bens individualizado por bem ou a relação de bens por responsável, permitindo a configuração do texto do cabeçalho e rodapé no corpo do relatório;
3.5.48. Permitir a emissão do termo de transferência de bens com filtros pelo local e responsável de origem e local e responsável de destino da transferência, permitindo a configuração do texto do cabeçalho e rodapé no corpo do relatório;
3.5.49. Possui a emissão do relatório de apólices com filtros por período de vigência, status da apólice, seguradora, corretor, bem segurado e tipo de cobertura, detalhando as informações de coberturas, parcelas e bens segurados;
3.5.50. Emitir relatório por conta contábil e a relação de bens que demonstre os valores de saldo anterior, incorporação, desincorporação e saldo final, com filtro por código de bem e conta contábil;
3.5.51. Emitir relatório de saldo contábil do bem, demonstrando o saldo final do bem em determinado intervalo de datas;
3.5.52. Emitir relatório por conta contábil e tipo de movimento dos bens que demonstre os valores de saldo anterior, incorporação, desincorporação e saldo final;
3.5.53. Emitir relatório de movimentação dos bens com opção de detalhar a descrição do movimento;
3.5.54. Permitir a impressão de etiquetas do patrimônio;
3.5.55. Possuir rotina que realiza a transferência de responsável/local dos bens patrimoniais em lote com opção de parametrizar o envio de e-mail de aviso ao responsável;
3.5.56. Possuir rotina que registra o estado de conservação dos bens em lote;
3.5.57. Possuir rotina que registra ocorrência dos bens em lote;
3.5.58. Possuir rotina que registra tipos de controle dos bens em lote;
3.5.59. Possuir rotina que registra a data de desincorporação dos bens em lote;
3.5.60. Possuir rotina que atualiza o cadastro dos bens que pertencem ao mesmo lote;
3.5.61. Possuir rotina que transfere o saldo de bens entre contábeis;
3.6. MÓDULO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
3.6.1. Cadastro de fornecedores com quadro societário, certidões e contas de despesa compartilhados com a contabilidade. Emitir documentos para o fornecedor através de modelos estipulados pela entidade. Lançamento de ocorrências de lançamentos para o fornecedor com marcação para bloqueio/desbloqueio e controle de data inicial e final.
3.6.2. Possuir a solicitação de Cadastro “online” de fornecedores, com envio da documentação necessária para a abertura do cadastro na entidade. Possuir rotina para aprovação ou não deste cadastro, pelo responsável.
3.6.3. Cadastro de produtos e serviços permitindo classificação em grupos e subgrupos;
3.6.4. Cadastro de Unidade de medida relacionada a unidade de medida fornecida para Prestação de Contas ao TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná).
3.6.5. Cadastro de comissões de licitação: permanente, especial, pregoeiros e leiloeiros, informando as portarias ou decretos que as designaram, permitindo informar também os seus membros, atribuições designadas e natureza do cargo, vinculado com a lei/ato que designou a mesma.
3.6.6. Emissão de solicitações de compra de material e serviços com as indicações das dotações orçamentárias – órgão, unidade, projeto ou atividade, natureza de despesa, fonte de recursos e complemento da natureza – respeitando os saldos orçamentários. Controlando a obrigatoriedade das ações do Plano Plurianual (PPA) relacionadas. Emitir documentos relacionados a solicitação, através de modelos estipulados pela entidade. Inserção de anexos nos seguintes formatos: Imagens (PNG, BMP, GIF e JPG), Texto (txt, doc, docx e odt), Planilhas (xls, xlsx e ods) e outros (csv, pdf, dwg, ppt, pptx).
3.6.7. Permitir a realização de cópia de solicitações de material/serviço ou compra direta, já realizados pela entidade, de forma a evitar a realizar o cadastro novamente de dados de processos similares.
3.6.8. Permitir que ao vincular as dotações orçamentárias aos produtos selecionados, para solicitação do processo licitatório, seja feito o rateio das quantidades/valores através de rotina que possibilite tanto o rateio manual quanto automático;
3.6.9. Permitir o gerenciamento das solicitações de compras para processos de licitações “multi-secretaria”. Onde a Licitação ocorre por uma secretaria principal, onde será realizado todo o gerenciamento, desde o seu cadastro até contrato e ordens de compra e, exista a indicação das secretarias participantes, onde caberia somente a emissão da ordem de compra referente a sua solicitação;
3.6.10. Permite o gerenciamento de cotas (possibilidade de remanejamento de cotas entre as secretarias);
3.6.11. Abertura dos processos de compras com a vinculação para acompanhamento e controle do processo inicial de compra até o pagamento;
3.6.12. Cadastro de cotações recebidas, deve possuir rotina com aplicação dos preços médios, mínimos e máximos automaticamente para formação de preços dos processos licitatórios, permitindo aplicar para os itens individualmente;
3.6.13. Além do cadastro de cotações manual, possuir meio de leitura de cotações a partir de meio magnético e também cadastro online;
3.6.14. O sistema deve viabilizar busca do último preço praticado pela entidade, possibilitando sua utilização para procedimento de formação de preços para fixação do valor máximo nos processos licitatórios;
3.6.15. Controle dos processos licitatórios de maneira que impeça o andamento se o processo não for deferido, com definição de etapas a serem seguidas possibilitando determinar nas etapas as seguintes opções: Iniciar/finalizar processo, indeferir, realizar o comprometimento do saldo e determinar o tempo máximo. Ao finalizar cada etapa enviar e-mail para o responsável indicado;
3.6.16. Possibilidade de gerenciar e acompanhar a situação da dotação (interligado com o sistema de orçamento), lançando previsões na fase inicial do processo, e acompanhamento até a fase de compras/empenho;
3.6.17. Possibilidade de acompanhamento de despesas através liberações mensais dos grupos de despesas, através da utilização das liberações do saldo nas solicitações e empenho.
3.6.18. O status do processo de compra ou do processo licitatório, permitindo à pessoa interessada consultar a real situação e o local onde se encontra, deve ser consultado a partir da solicitação de compra original, tornando desnecessário conhecer os demais números de processo, bastando ter em mãos o número da solicitação original;
3.6.19. Cadastro de licitação com: número e ano do processo, objeto, modalidades de licitação e data do processo, situação (Andamento, Andamento - Nova data de Abertura, Anulada, Deserta, Fracassada, Homologada e Revogada), Convênios, Cadastro das publicações das licitações, com indicação da data da publicação e o veículo de publicação, Ação e Subvenção;
3.6.20. Geração de documentos inerentes a cada fase do processo licitatório (Ex. ata de abertura, editais, pareceres, ofícios, etc, sendo gerados a partir de modelos pré-definidos, com a gravação na base de dados dos documentos emitidos, os modelos devem ser alterados pelos operadores;
3.6.21. Deve haver a possibilidade de haver mais de um modelo para cada documento, guardando em base todos os modelos criados;
3.6.22. Cada documento deve ser automaticamente mesclado com as informações de processos e/ ou licitações, com dados de itens, contas e outros que sejam inerentes ao documento;
3.6.23. Todos os documentos emitidos devem ser armazenados na base de dados, permitindo uma rápida recuperação no momento em que for necessário;
3.6.24. Inserção de anexos nos seguintes formatos: Imagens (PNG, BMP, GIF e JPG), Texto (txt, doc, docx e odt), Planilhas (xls, xlsx e ods) e outros (csv, pdf, dwg, ppt, pptx). Com controle de tamanho do arquivo;
3.6.25. Campo para disponibilizar links, ou seja, caminhos para localização de arquivos armazenados em pastas locais ou caminhos para link de páginas na internet ou endereços externos;
3.6.26. Permitir através de liberação ou não a publicação dos editais e seus anexos na Internet, através do Portal da Transparência, bem como as atas e documentos pertinentes, permitindo o download destes;
3.6.27. Cadastro de propostas com a emissão de mapa de apuração e indicação de vencedores;
3.6.28. Para preenchimento das propostas, em casos de informações obrigatórias para revisão de cadastro dos fornecedores e visando o bom andamento do processo licitatório, possibilitar exigir no preenchimento essas informações, sendo elas tais como: dados cadastrais, quadro societário, representante e conta bancária do fornecedor, validade da proposta. Em casos de propostas de medicamentos constantes no BPS (Banco de Preço da Saúde), as informações são: “Registro Anvisa” e “CNPJ Fabricante”;
3.6.29. Leitura de propostas a partir de meio magnético com geração automática dos mapas;
3.6.30. Possuir rotina que auxilie na separação de lotes/itens exclusivos para ME;
3.6.31. Acompanhamento do pregão presencial com o registro de todos os lances, preservando todas as rodadas até a seleção do vencedor, possibilitar a visualização dos lances na tela, de forma prática e ágil, permitir efetuar lances por lote ou item, com opção de: desistência/declínio do lance, reiniciar rodada ou item, excluir rodada, tornar inexequível e também permitir que o pregoeiro estipule o valor do lance mínimo durante os lances do pregão;
3.6.32. Possibilitar a aplicação dos benefícios concedidos às ME/EPP e critérios de regionalização definidos em legislação aplicável;
3.6.33. Possibilitar o cadastro da inabilitação do participante, indicando a data e o motivo da inabilitação e, nos casos de pregão presencial, caso o vencedor do item seja inabilitado permitir que o pregoeiro já identifique o remanescente e, possibilite selecioná-lo para negociação e indicação de novo vencedor.
3.6.34. Modalidade registro de preços, com o controle das quantidades licitadas/adquiridas;
3.6.35. Possibilitar o lançamento de pontuação e índices para os itens das licitações com julgamento por preço e técnica, possibilitando a classificação automática do vencedor de acordo com a pontuação efetuada na soma dos critérios de pontuação.
3.6.36. Leitura de respostas do questionário de pontuação, a partir de meio magnético com geração automática do quadro para conferência dos avaliadores;
3.6.37. Cadastrar contratos de licitações, bem como o seu gerenciamento, como publicações, seus aditivos e reajustes, permitindo também gerenciar o período de vigência e execução dos contratos. Identificar os aditivos do tipo acréscimo, diminuição, equilíbrio, rescisão, apostilamento ou outros. Realizando o bloqueio caso ultrapasse os limites de acréscimos ou supressões permitidas em Lei (§ 1º do Art. 65 da Lei 8.666/1993);
3.6.38. Cadastrar os responsáveis pelo acompanhamento do contrato, tais como: gestor, fiscal e Controlador de Encargos Sociais e Tributários. Permitir lançamentos de ocorrências para gerenciamento de contratos. Permitir vinculação contábil para: execução dos contratos (Atos potencial, em execução e executadas) e Retenção Extra (Retenção ao RGPS e Imposto de renda retido na fonte - IRRF)
3.6.39. Controle dos contratos, armazenando os documentos, e controlando vencimentos e saldos de quantidade e valor;
3.6.40. Permitir através de liberação ou não a publicação dos contratos na Internet no site da Entidade através do Portal da Transparência;
3.6.41. Possibilidade de emissão de solicitação de empenhos com integração com a Contabilidade e no momento do empenho, só é necessário informar o número da solicitação correspondente buscando automaticamente todas as informações necessárias, com emissão de documento para impressão e envio por e-mail para fornecedor, responsável pela autorização da despesa, etc;
3.6.42. Possibilidade de emissão de solicitação de compra, com emissão de documento para impressão e envio por e-mail para fornecedor e solicitantes;
3.6.43. Possibilitar a escolha dos assinantes de todos os documentos emitidos no sistema, seja ele padrão e/ou modelo pré-definido;
3.6.44. Controle do saldo licitado nas solicitações de compras;
3.6.45. Todas configurações necessárias e exportação do BPS (Banco de Preço da Saúde);
3.6.46. Possibilitar integração através de arquivos de exportação e importação com o sistema de Bolsas de Licitações, Leilões - "BLL", "LICITANET" e "BBMNET" ou qualquer sistema a ser utilizado pela Câmara, onde seja possível a integração mediante layouts disponibilizados.
3.6.47. Permitir exportar os arquivos para a prestação de contas, dos dados referentes ao: Mural de Licitações e Módulos: 05 - Licitações e 06 - Contratos, de acordo com as regras vigentes do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná);
3.7. Módulo de Obras Públicas/Intervenção
3.7.1. Cadastro da Obra/Intervenção onde seja possível informar no mínimo as seguintes características:
3.7.1.1. Nome da Obra/Intervenção;
3.7.1.2. Data base:
3.7.1.3. Data de início da obra/intervenção;
3.7.1.4. Prazo de execução;
3.7.1.5. Valor da obra/intervenção;
3.7.1.6. Número e Ano da obra/intervenção;
3.7.1.7. Tipo de intervenção;
3.7.1.8. Tipo de Obra;
3.7.1.9. Classificação do tipo de intervenção;
3.7.1.10. Classificação do tipo de obra;
3.7.1.11. Unidade de medida;
3.7.1.12. Regime de execução;
3.7.1.13. Dimensão;
3.7.2. Possuir integração com o módulo de contabilidade pública e orçamento;
3.7.3. Possuir integração com o módulo de controle patrimonial;
3.7.4. Permitir o cadastramento da Matrícula CEI, CND de Obra;
3.7.5. Permitir informar os responsáveis técnicos com seu devido tipo de responsabilidade e seu número de documento normativo;
3.7.6. Possuir gerenciamento de acompanhamento, onde seja possível informar o tipo de acompanhamento, pessoa responsável pelo acompanhamento e data do referido tipo de acompanhamento;
3.7.7. Permitir para os tipos de acompanhamento de origem medição, cadastrar o tipo de medição, percentual físico, contrato e aditivos para execução indireta e documento comprobatório legal sobre a medição efetuada;
3.7.8. Permitir para os tipos de acompanhamento de origem Paralisação, cadastrar o motivo e documento comprobatório legal sobre a medição efetuada;
3.7.9. Permitir para os tipos de acompanhamento de origem Cancelamento, cadastrar documento comprobatório legal sobre a medição efetuada;
3.7.10. Permitir cadastrar as informações referente às Planilhas de orçamento, onde seja possível informar o tipo de planilha de orçamento, valor, data e documento comprobatório legal;
3.7.11. Permitir informar programações periódicas, com a informação da data e tipo de escopo a serem realizados;
3.7.12. Permitir elencar os responsáveis e os itens a serem verificados por determinado escopo;
3.7.13. Possibilidade de cadastrar o tipo de escopo de programação conforme a necessidade da entidade;
3.7.14. Permitir relacionar a obra/intervenção a uma devida Ação do orçamento;
3.7.15. Possibilitar a inserção de anexos em diversos formatos de arquivos;
3.7.16. Emitir relatórios contendo as informações integradas ao módulo de controle patrimonial
3.7.17. Permitir a impressão do termo de recebimento definitivo para as obras/intervenção com acompanhamento igual a concluído;
Permitir que o termo de recebimento possa ser redigido conforme necessidade da entidade;
3.8. MÓDULO DE PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
3.8.1. Possibilitar a utilização do mesmo banco de dados dos demais sistemas, sem a necessidade de realizar cópias periódicas ou processamento em lote, disponibilizando as informações em tempo real.
3.8.2. Atender a LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 27 DE MAIO DE 2009 e a LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
3.8.3. Disponibilizar no Portal da Transparência a versão do sistema, a data e o horário da sua última atualização.
3.8.4. Possibilitar contagem de acessos, onde informe a quantidade de usuários que visualizou ao Portal da Transparência.
3.8.5. Possuir instrumentos de acessibilidade aos usuários, como: permitir a seleção de alto contrastes, ampliar e reduzir a visibilidade de tela, teclas de atalho; bem como opção para a tradução das informações disponíveis no portal em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
3.8.6. Possuir mapa do site e ferramentas de pesquisa.
3.8.7. Possuir relação das consultas mais acessadas.
3.8.8. Exibir ao usuário o caminho de páginas percorridas durante o seu acesso.
3.8.9. Permitir cadastro de perguntas frequentes e as respectivas respostas para exibição no portal.
3.8.10. Possibilitar a customização da interface do sistema, podendo inserir imagem de plano de fundo; alterar a descrição de menu principal e seus relatórios, bem como criar novos menus e publicações.
3.8.11. Disponibilizar a data e o responsável da atualização para os registros customizáveis no sistema.
3.8.12. Disponibilizar na emissão dos relatórios, a data de atualização das informações presentes no documento.
3.8.13. Permitir a emissão dos relatórios em vários formatos, sendo eles: PDF, RTF, XLS, CSV, HTML, DOC, DOCX, XLS, XLSX, ODT, ODS, TXT e XML
3.8.14. Possuir formato aberto, não proprietário e estruturado nos relatórios do Portal da Transparência
3.8.15. Informações Gerais da Câmara Municipal, como:
3.8.16. Permitir cadastrar informações gerais como: endereço, telefone, e-mail e horário de atendimento.
3.8.17. Possibilitar a inclusão de link do formulário de pedido de acesso à informação.
3.8.18. Possibilitar campo específico para incluir a estrutura organizacional das entidades.
3.8.19. Possuir consultas com informações dos Recursos Humanos da Câmara Municipal, como:
3.8.20. Consulta do quadro de cargos;
3.8.21. Consulta do quadro funcional;
3.8.22. Consulta da relação dos servidores ativos, inativos e comissionados
3.8.23. Relação de salários por função de forma detalhada
3.8.24. Possuir consultas com informações da Administração da Câmara Municipal, como:
3.8.25. Consulta de Licitações contendo informações dos lotes/itens, fornecedores vencedores, lances, propostas e os respectivos Contratos vinculados.
3.8.26. Todos os documentos de licitações em qualquer fase. Qualquer documento gerado nas licitações pode ser divulgado imediatamente após a geração, sem a necessidade de gerar arquivos ou copiá-los para pastas específicas;
3.8.27. Consulta dos Fornecedores impedidos de licitar;
3.8.28. Consulta dos Contratos e Atas de Registros de Preços, com os respectivos Aditivos, contendo informações do nome do fornecedor, vigência do contrato, responsáveis do contrato e a respectiva Licitação vinculada.
3.8.29. Possuir na consulta dos Contratos todos os documentos e anexos gerados no contrato, sem a necessidade de gerar arquivos ou copiá-los para pastas específicas;
3.8.30. Possuir consulta de produtos cotados e contratados.
3.8.31. Consulta de Requisição de compra por fornecedor
3.8.32. Consulta dos convênios contendo informações detalhadas sobre os recursos recebidos ou concedidos, bem como dados da prestação de contas dos respectivos recursos;
3.8.33. Relação de bens patrimoniais, bem como os recebidos e cedidos.
3.8.34. Relatório de veículos relacionados a frota da entidade;
3.8.35. Relação dos materiais em estoque com informações detalhadas do produto, contendo seu respectivo saldo;
3.8.36. Relação dos itens protocolados contemplando os dados dos pedidos, recebidos, em andamento, atendimentos e indeferidos, com a opção de visualização de gráfico.
3.8.37. Possuir consultas com informações das Receitas e Despesas da Câmara Municipal, como:
3.8.38. Consulta da receita prevista e arrecadada, com valores por exercício, mês e dia, podendo filtrar por conta de receita específica.
3.8.39. Comparativo da receita prevista e arrecadada, contendo a visão das receitas resumidas (contas sintéticas) e detalhadas (contas analíticas), sendo possível nas receitas analíticas visualizar as fontes de recursos.
3.8.40. Permitir visualizar as receitas previstas e atualizadas, pelo valor líquido das deduções e pelo valor bruto, com as deduções demonstradas de forma separada.
3.8.41. Extrato de fornecedores que conste todos os empenhos, liquidações e pagamentos, incluindo as retenções efetuadas, consolidando os saldos a liquidar e a pagar;
3.8.42. Consulta da despesa empenhada, liquidada e paga, com valores por exercício, mês e dia.
3.8.43. Consulta das despesas empenhadas por compra direta, com valores por exercício, mês e dia.
3.8.44. Consulta de diárias concedidas, com informações do nome do servidor, data inicial e final da diária, número de diárias, bem como valor por diária e total das diárias, possuindo informações dos empenhos, liquidações e pagamentos vinculados.
3.8.45. Consulta detalhada dos Documentos Fiscais da Liquidação, contendo a opção para baixar os documentos fiscais anexados; e acessar de forma automática a NF-E através da chave de acesso.
3.8.46. Consulta das despesas de Prestação de Contas de Adiantamento, com dados como: nome do servidor, data e valor da prestação, situação da prestação de contas, histórico e anexos relacionados.
3.8.47. Possuir consultas com informações do Orçamento e Execução Orçamentária do Município, como:
3.8.48. Relatórios do Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA.
3.8.49. Relatórios do orçamento e da execução orçamentária em conformidade com a Lei 4.320/64
3.8.50. Relatórios da execução e gestão fiscal em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal
3.8.51. Relatórios de execução orçamentária e financeira em conformidade com a Instrução Normativa 89 de 2013 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
3.8.52. Permitir nas consultas dos relatórios selecionar todas as entidades controladas, de forma consolidada ou por Entidade.
3.8.53. Permitir consultar informações com filtro por Xxxxxxx;
3.8.54. Consulta das informações das Audiências Públicas.
3.8.55. Consulta das Leis e Atos do Município.
3.9. MÓDULO DE RECURSOS HUMANOS FOLHA DE PAGAMENTO
3.9.1. Possuir cadastro pessoa física único (integrado com os demais sistemas), com os seguintes dados: endereços, contatos (e-mails e telefones), RG, Título de Eleitor, CTPS, CNH, Certificado de reservista, entre outros;
3.9.2. Realizar a validação do número de CPF e PIS/PASEP no cadastro da pessoa física.;
3.9.3. Permitir upload de foto e documentos no cadastro de pessoa física;
3.9.4. Possuir cadastro de servidores/funcionários, tais como (estatutários, comissionados, agentes políticos, celetistas, estagiários, jovem/menor aprendiz, conselheiro tutelar, aposentados e pensionistas) possibilitando a gestão da situação dos mesmos;
3.9.5. Possuir cadastro de dependentes vinculado com o cadastro de pessoa física;
3.9.6. Possuir controle no cadastro de dependentes, para fins do cálculo do salário família e dedução no imposto de renda (para cada servidor/funcionário);
3.9.7. Possuir o controle automático referente a Previdência e Imposto de Renda dos servidores/funcionários, que acumulam mais de um cargo, respeitando a faixa de cálculo e o teto previdenciário se houver;
3.9.8. Possuir validação nas alterações e ou inclusões de dados, no cadastro pessoa física e servidores/funcionários, não permitindo concluir a gravação sem que todos os campos estejam preenchidos;
3.9.9. Possuir o cadastro das tabelas e níveis salariais conforme plano de cargos e salários;
3.9.10. Possuir cadastro de jornada de trabalho, com a possibilidade de permitir flexibilização de jornada;
3.9.11. Possuir cadastro de tipos de previdência e suas tabelas de vigências respectivas, permitindo cadastrar dois ou mais regimes de previdência própria;
3.9.12. Possuir cadastro da tabela do imposto de renda com controle de vigência;
3.9.13. Possuir cadastro da tabela do salário mínimo com controle de vigência;
3.9.14. Possuir cadastro de agente de integração para controle e vinculação com o cadastro de estagiário;
3.9.15. Possuir cadastro de beneficiários de pensão alimentícia, possibilitando a parametrização das fórmulas de forma automática ou a opção de lançamento de valores manual para o cálculo e controlando a vigência de cada beneficiário;
3.9.16. Possuir a parametrização do recolhimento da previdência sobre o valor do cargo efetivo, quando o servidor for nomeado em um cargo em comissão;
3.9.17. Permitir cadastrar admissões em competências futuras, sem interferir no cálculo;
3.9.18. Possuir o cadastro do adicional tempo de serviço, possibilitando parametrizar a quantidade de anos, percentual e vigência;
3.9.19. Possuir cadastro plano de saúde, com o controle da vigência do titular (servidores/funcionários) e seus dependentes, com parametrizações para as regras de inclusão e exclusão;
3.9.20. Possibilitar realizar os cadastros dos tipos afastamentos, como por exemplo, atestados, licença maternidade, auxílio doença, licença sem vencimento;
3.9.21. Possuir o lançamento dos afastamentos do servidor, possibilitando identificar o motivo do afastamento e data de início e término;
3.9.22. Possuir o reajuste dos níveis salariais possibilitando de forma parcial ou total informando o percentual a ser reajustado;
3.9.23. Possuir cadastro do tempo de serviço anterior, e possibilidade de realizar a consulta da soma dos tempos serviço (anterior e atual);
3.9.24. Possibilidade de consultar averbação do tempo de serviço e caso houver tipo adicional de tempo de serviço;
3.9.25. Possuir os cadastros de outros vínculos empregatícios com opção de informar os valores de base e contribuição;
3.9.26. Permitir o lançamento das férias controlando o período aquisitivo automático, com opção de adiantamento do 13º salário e abono pecuniário;
3.9.27. Permitir emissão de aviso e abono de férias, possibilitar o controle de férias (lançadas, vencidas, a vencer e a possibilidade de emissão de relatório para controle de férias vencidas.
3.9.28. Possuir o histórico de todos os períodos aquisitivos de férias e período de gozo dos servidores, desde a admissão até a exoneração;
3.9.29. Possuir o cadastro de férias individual com o controle das regras conforme parametrização prévias (afastamento por doença e faltas);
3.9.30. Possuir o cadastro de férias coletivas por cargo e local de trabalho com o controle das regras conforme parametrização prévias (afastamento por doença e faltas);
3.9.31. Possibilitar a emissão do recibo e aviso de férias de cada servidor/funcionário;
3.9.32. Possuir cadastro de verbas, possibilitando classificar os tipos como: vantagem, desconto, patronal, base de cálculo e Alíquota, parametrizando as fórmulas para os cálculos, contendo os operadores matemáticos (adição, subtração, multiplicação e divisão);
3.9.33. Permitir a parametrização das verbas a serem calculadas por tipo de servidor/funcionário, cargo ou vínculo empregatício;
3.9.34. Permitir o cadastro de novos agrupadores pelo usuário, visando a formação de bases de cálculo para auxiliar no cálculo das verbas;
3.9.35. Permitir o cadastramento dos cargos do quadro de pessoal com no mínimo: descrição, grau de instrução, CBO, área de atuação, função, local, referência salarial inicial e final e quantidade de vagas;
3.9.36. Possuir no cadastro de cargos o controle de permissão para lançamento de horas extras, adicional noturno, plantões diurno e noturno, função gratificada e extinção do cargo;
3.9.37. Possuir controle de redutor constitucional de forma parametrizável, gerando o desconto de forma automática no cálculo para os servidores/funcionários que ultrapassarem o valor do teto parametrizado;
3.9.38. Possuir o cadastro e controle de funções gratificadas com a parametrização da quantidade de vagas e valor;
3.9.39. Gerar automaticamente o complemento de salário-mínimo vigente para servidores/funcionários com remuneração inferior;
3.9.40. Possuir a rotina para a inclusão de lançamentos variáveis na folha: como horas extras, faltas, atrasos, plantões, adicional noturno e valores;
3.9.41. Possuir a opção de lançamento manual das diárias ou importar do módulo de contabilidade;
3.9.42. Possuir a consulta da base de cálculo das verbas de impostos (previdência e imposto de renda);
3.9.43. Possuir o cadastro de rescisão com possibilidade de configurar os motivos;
3.9.44. Possuir a emissão do termo de Exoneração (servidores estatutários) e o termo Rescisão de Contrato de Trabalho conforme a Lei nº 1057/2012 de 06/07/2012;
3.9.45. Possuir o cadastro de rescisão complementar e a emissão do termo;
3.9.46. Possuir o cadastro e controle dos períodos aquisitivos referente a licença prêmio;
3.9.47. Possuir no cadastro de licença prêmio a possibilidade do lançamento de mais de um período de gozo e pecúnia para o mesmo período aquisitivo;
3.9.48. Possuir o processamento da licença prêmio, listando os servidores com ou sem direito conforme parametrização prévia, possibilitando gravar de forma automática;
3.9.49. Possuir a parametrização das verbas para a margem consignável, possibilitando também a emissão da carta margem conforme parametrização realizada com a informação do valor total da margem, valor utilizado e valor disponível;
3.9.50. Possibilitar a execução de cálculos e simulações conforme o tipo de movimentação, por exemplo, adiantamento, mensal, décimo terceiro, férias, rescisão e rescisão complementar;
3.9.51. Possibilitar a parametrização para o pagamento do 13º com opção de pagamento parcelado ou integral;
3.9.52. Possuir a segurança das informações, não permitindo a alteração dos dados cadastrais caso exista cálculo executado;
3.9.53. Possuir o histórico mensal dos valores calculados de cada servidor, possibilitando realizar a consulta de meses anteriores;
3.9.54. Possibilitar a execução do cálculo ou a simulação de forma individual (por pessoa);
3.9.55. Possibilitar a simulação do cálculo da folha de pagamento gerando em formato planilha com todas as verbas calculadas (vantagem, desconto, base de cálculo e patronal);
3.9.56. Gerenciar os cálculos da folha de pagamento visando a segurança, através da homologação, cancelamento e exclusão dos cálculos;
3.9.57. Possibilitar realizar o relatório de projeção salarial informando o percentual;
3.9.58. Possuir visualização e impressão de demonstrativo de pagamento (holerite), com opção de gerar a data de aniversário ou uma mensagem específica;
3.9.59. Possibilitar a geração da remessa bancária conforme o layout do banco conveniado, possibilitando gerar por grupo ou total;
3.9.60. Possuir as parametrizações contábeis do servidor diretamente com o orçamento (Projeto atividade, fonte de recurso e grupo fonte padrão);
3.9.61. Realizar a integração contábil, validando as informações e gerar mensagem de inconsistência se alguma parametrização não estiver de acordo com o orçamento, informando matrícula e nome do servidor
3.9.62. Gerar arquivos referente aos cadastros e movimentação para integração com o ponto eletrônico de forma manual e automática;
3.9.63. Possibilitar a parametrização e a importação de dados referente a movimentação gerada no ponto eletrônico como hora extra, adicional noturno, falta, atraso;
3.9.64. Possibilitar o cadastro de um representante bancário;
3.9.65. Possuir a importação e o gerenciamento dos empréstimos consignados, controlando de forma automática ou manual, com opção de realizar ou não o desconto em folha de pagamento informando o motivo;
3.9.66. Possuir o cadastro das empresas que fornecem o auxílio transporte;
3.9.67. Possuir o cadastro da quantidade de vale transporte utilizado pelo servidor;
3.9.68. Possuir rotina para cálculo referente ao auxílio transporte com possibilidade de realizar o pagamento e desconto em folha de pagamento, controlando o valor máximo de desconto conforme percentual estabelecido em lei;
3.9.69. Gerar arquivos para atender exportações legais como: CAGED, RAIS, SEFIP, DIRF, SIOPE, SIPREV e MANAD;
3.9.70. Gerar os arquivos para o SIAP referente aos módulos Folha de Pagamento e Histórico Funcional conforme layout do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
3.9.71. Gerar os arquivos para atender o cálculo atuarial;
3.9.72. Gerar arquivo para atender a qualificação cadastral conforme;
3.9.73. Atender o eSocial conforme o calendário e layout disponibilizados;
3.9.74. Disponibilizar no portal do servidor os demonstrativos de pagamento, comprovante de rendimento, ficha funcional e recibo de férias;
3.9.75. Possibilitar parametrizar e gerar a guia para o Fundo de Previdência Municipal;
3.9.76. Possuir o cadastro de grupos, fatores, conceito para gerar o formulário e o cadastro da avaliação de desempenho com o cálculo da nota final;
3.9.77. Possuir cadastro de cursos, instituições de ensino e vínculo do cadastro com o servidor;
3.9.78. Possibilitar a parametrização das regras para conceder a progressão salarial automática;
3.9.79. Possuir o processamento da progressão salarial, com listagem dos servidores com e sem direito conforme parametrização prévia, possibilitando o avanço salarial de forma automática dos servidores com direito;
3.9.80. Possibilitar parametrizar e gerar listagem de dados cadastrais dos servidores/funcionários;
3.9.81. Permitir que relatórios e processos mais complexos sejam executados em um Gerenciador de Tarefas.
3.9.82. Disponibilizar um resumo ou memória do cálculo executado por vínculo empregatício;
3.9.83. Possibilitar o agrupamento de várias verbas calculadas em uma única verba a ser visualizada no demonstrativo de pagamento;
3.9.84. Possuir o histórico das alterações referente cargo, nível salarial, lotação dos servidores/funcionários na ficha funcional;
3.9.85. Possuir o controle do “status” dos servidores/funcionários, referentes afastamentos, férias, licenças, atestado médico;
3.9.86. Possibilitar emitir a ficha funcional dos servidores/funcionários contendo: dados pessoais, documentação pessoal, endereço, dados funcionais, afastamentos (licenças sem vencimento, atestado médico, licenças), períodos de férias e licença prêmio, atos (portarias), histórico salarial, cursos e avaliação funcional;
3.9.87. Possuir a pesquisa servidores/funcionários por: matrícula, nome, CPF, RG, cargo;
3.9.88. Permitir registrar todos os atos legais como portarias, decretos para cada servidor/funcionário;
3.9.89. Possuir o relatório analítico da folha de pagamento, possibilitando a emissão com filtros e agrupamentos diversos;
3.9.90. Possuir relatórios gerenciais para controle do fechamento da folha de pagamento de todas as verbas (vantagens e descontos);
3.9.91. Possuir a ficha financeira com toda a movimentação financeira de cada servidor/funcionário;
3.9.92. Possuir relatório com os valores previdenciários referente a base de contribuição e retenção de cada servidor/funcionário;
3.9.93. Possuir relatório analítico da integração contábil, contendo a funcional programática completa, contas contábeis, verba e servidor/funcionário;
3.9.94. Possuir relatórios sintéticos visualizando o total empenhado, retenções e realizável;
3.9.95. Possuir relatórios gerencial de férias;
3.9.96. Possuir relatório dos lançamentos realizados de férias por servidor/funcionário;
3.9.97. Possuir listagem da licença prêmio contendo os períodos e os servidores/funcionários;
3.9.98. Possuir relatório gerencial da margem consignável de todos os servidores/funcionários, informando o valor total, valor utilizado e valor disponível de cada servidor/funcionário;
3.9.99. Permitir a parametrização e o processamento do vale alimentação, com opção de gerar uma listagem com o valor de cada servidor/funcionário e o total por centro de custo;
3.9.100. Possuir o controle de servidores/funcionários cedidos e recebidos;
3.9.101. Possibilidade de gerar (exportar) arquivos com informações de aposentados e pensionistas cadastrados na folha de pagamento para realização da importação no sistema SIPREV via aplicação;
3.9.102. Permitir cadastrar processos administrativos e possibilitar o cadastro das informações de suspensão de exigibilidade de acordo com o layout do eSocial;
3.9.103. Possuir tela para cadastrar autônomo, com o cadastro de pessoas único, ter os seguintes campos para preenchimento: Classificação Brasileira de Ocupação (CBO), categoria do trabalhador, quantidade de dependentes para desconto do IRRF e a função.
3.9.104. Possuir a opção para informar o autônomo já cadastrado, campo para informar a data de lançamento, percentual ISS, valor base previdência e valor retido, tipo do serviço prestado e o valor.
3.9.105. Possuir o cálculo das RPAs listando os valores referente à base de cálculo, vantagens e descontos.
3.9.106. Possuir log do cálculo referente às RPAs.
3.9.107. Possuir recibo pagamento referente as RPAs.
3.9.108. Possuir a opção de gerar em um mesmo arquivo as informações da RPA para serem enviadas à SEFIP.
3.9.109. Possuir relatório por competência com os valores da base previdência, patronal e valor segurado.
3.10. MÓDULO DE TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS E PROTOCOLO
3.10.1. Sistema de rodar em ambiente WEB, permitindo todo trâmite sem utilização de papéis;
3.10.2. Cadastro de locais, setores e departamentos, unificado com a Contabilidade;
3.10.3. No cadastro dos funcionários (servidor público) deve ser utilizando o mesmo cadastro de pessoas da Contabilidade – Cadastro único;
3.10.4. Definição por tipo de processos, permitindo a personalização de cada tipo;
3.10.5. Definição da tramitação de um assunto, onde é possível informar o local de destino;
3.10.6. Definição de parâmetros para um estágio como: prazo de execução, se pode concluir, se pode indeferir;
3.10.7. O processo deve automaticamente ser enviado ao ponto de início, após sua abertura;
3.10.8. Um processo nunca pode ser enviado a local, ou encaminhado a etapa, que não esteja definido como opção para recebê-lo na fase em que se encontra;
3.10.9. Somente processos definidos como podendo finalizar podem encerrá-lo;
3.10.10. Abertura de Processo pela entidade ou pela internet, acesso direto pelo requerente;
3.10.11. Rotina para avaliação de processos abertos pela internet com controle de atualização cadastral;
3.10.12. Para processos abertos pela internet, permitindo que somente os processos avaliados e julgados procedentes podem ser abertos no protocolo geral, caso seja configurado para tal;
3.10.13. Caso os dados do requerente sejam divergentes dos dados que constam da base da entidade, a atualização dependerá da aprovação de servidor responsável;
3.10.14. Possibilitar a criação de modelos (pré-definidos), que poderão ser utilizados como base para a criação de novos documentos tanto na abertura, quanto nas ocorrências, salvando o documento editado como anexo do processo;
3.10.15. Envio de e-mail para o requerente através da abertura do processo pela internet, ou ainda pelo processo de abertura pela entidade;
3.10.16. Impressão do Processo, com toda a tramitação;
3.10.17. Impressão do Protocolo de Entrega em duas vias, sendo uma via para entidade e a outra para o requerente, em mini impressora e outros modelos;
3.10.18. Impressão de Etiquetas com o número do protocolo, nome do requerente e assunto, utilizando formulário de etiquetas disponível no mercado, sendo o modelo escolhido em A4, possibilitar a escolha da posição da etiqueta;
3.10.19. Pesquisa de processos, com filtros de pesquisa: Processos do operador logado, período, assunto e situação do processo;
3.10.20. Encaminhamento de processo considerando o controle de tramitação ou não;
3.10.21. Possibilidade de indeferir ou concluir um processo se a etapa atual permitir;
3.10.22. Possibilidade de aceite eletrônico para controle de recebimento e envio;
3.10.23. Possuir assinatura eletrônica para anexos em PDF, sendo possível encaminhamento do documento para assinatura nas próximas etapas;
3.10.24. A consulta de processos pela Internet deve exigir, além do número do protocolo o CPF ou CNPJ;
3.10.25. Possibilitar ao requerente, para os processos que foram abertos pela internet, além do acompanhamento, a inserção de novas ocorrências, além da possibilidade de envio de novos anexos. Permitir emissão de: Documento de acompanhamento das ocorrências e comprovante de encerramento;
3.10.26. Permitir o cadastro de processos pela internet, com Requerente anônimo (configurados pela entidade), com a possibilidade de informar telefone e/ou e-mail para retorno caso o requerente assim desejar;
3.10.27. Dados do requerente sigilosos, se o requerente solicitar;
3.10.28. Dados dos processos sigilosos, onde somente será exibido para os interessados (requerente e responsável);
3.10.29. Envio de e-mail para o requerente com o número de seus processos e em todas as tramitações do processo, além do, cancelamento e encerramento;
3.10.30. Na abertura de um processo, verificar se o requerente já não possui em seu nome outros processos do mesmo assunto, e caso possua avisar se realmente quer abrir outro ou lançar nova ocorrência ao existente;
3.10.31. Permitir relacionar Requerentes Adicionais a um processo, no momento da abertura.
3.10.32. Se o processo estiver aguardando alguma solicitação e for paralisado, não contar o tempo até o seu andamento;
3.10.33. Possuir agrupamento de processos por assuntos;
3.10.34. Possibilitar seleção de vários processos por assuntos para receber todos ao mesmo tempo, dar encaminhamento, anexar arquivos e suspender/concluir;
3.10.35. Possuir rotina específica onde o operador logado, visualize/tramite os processos conforme configuração, podendo visualizar/tramitar: todos, somente os seus e de seu local de lotação;
3.10.36. Permitir a produção, edição, assinatura eletrônica e trâmite de documentos dentro do próprio sistema, proporcionando a virtualização de processos e documentos, permitindo atuação simultânea de várias unidades ao mesmo tempo em um mesmo processo, ainda que distantes fisicamente, reduzindo o tempo de realização das atividades.
3.10.37. Permitir consultar os processos no portal da transparência, conforme liberação por parte da entidade;
3.10.38. Permitir integração, configuração e movimentação dos chamados abertos através do catálogo de serviços (156) fornecidos pela Câmara Municipal;
3.11. SERVIÇO DE HOSPEDAGEM EM DATA CENTER
3.11.1. Segurança de acesso aos dados hospedados por meio de credenciais de acesso fornecida para pessoas definidas pela CONTRATANTE;
3.11.2. Sistema de prevenção e detecção de invasão, bem como ferramentas de análise de tráfego de dados;
3.11.3. Sistema de proteção e combate contra incêndios;
3.11.4. Sistema de proteção contra inundações / alagamentos;
3.11.5. Redundância de links de internet fornecidos por mais de uma operadora;
3.11.6. Redundância de fornecimento de energia elétrica, inclusive com a disponibilidade de geradores no local para acionamento emergencial;
3.11.7. Processo de backup onde os backups sejam armazenados em local físico distinto do local onde os dados estão localizados.
3.11.8. O data center deve permitir visitas de profissionais indicados pela CONTRATANTE para validação da estrutura caso solicitado;
3.11.9. Responsabilizar-se por manter o hardware e os softwares atualizados;
3.11.10. Fornecer as licenças do sistema operacional bem como as do sistema gerenciador do banco de dados quando necessárias;
3.11.11. Possuir equipe de profissionais especializados e em número suficiente para a execução dos serviços;
3.11.12. Garantir alta disponibilidade dos serviços (24 x 7 x 365) e possuir acordo de nível de serviço (SLA) de pelo menos 99%;
3.11.13. Possuir certificações que atestem que o data center atende as normas de segurança da informação;
3.12. SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO CONTÁBIL E FINANCEIRO
3.12.1. Prestação de serviços especializados de coordenação, suporte técnico contábil para recadastramento dos bens da Câmara Municipal, incluindo auxilio na documentação, instrução para instalação de comissão de reavaliação, suporte técnico para inserção dos registros no sistema de controle patrimonial, configuração e preparação da base de dados da Câmara Municipal.
3.12.2. A Câmara devera disponibilizar um profissional para acompanhamento e execução.
3.12.3. Orientações de procedimentos de fluxo de trabalho;
3.12.4. Orientações de procedimentos para que a contabilidade seja registrada de forma a facilitar o envio de informações ao SIM-AM e a prestação de contas anual;
3.12.5. Acompanhamento no processamento e geração de informações para o sistema SIM-AM;
3.12.6. Acompanhamento e orientação na interpretação de inconsistências e indicação de correções a serem efetuadas na geração e validação de informações para o sistema SIM-AM;
3.12.7. Acompanhamento e orientação na geração de informações para os sistemas: siope, siops, siconfi.
3.12.8. Uma visita mensal de dois dias seguidos conforme solicitação do departamento
3.13. SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO RECURSOS HUMANOS
3.13.1. Orientações de procedimentos de fluxo de trabalho;
3.13.2. Auxílio no lançamento da movimentação, conferências e fechamento da folha de pagamento.
3.13.3. Auxílio no cadastro de pessoa física e pessoa pública, pensão alimentícia e dependentes.
3.13.4. Auxílio na análise do estatuto da entidade.
3.13.5. Auxílio na parametrização do sistema para atender as exportações legais.
3.13.6. Auxílio na leitura e entendimento dos relatórios emitidos pelo sistema.
3.13.7. O serviço não abrange:
3.13.8. Digitação de dados.
3.13.9. Alteração de dados diretamente no banco de dados.
3.13.10. Pré-requisitos para o sucesso do serviço:
3.13.11. Pessoal técnico da Câmara capacitado para registrar o Sistema de RH;
3.13.12. Pessoal técnico da Câmara com acesso a e-mail, formas fáceis e ágeis de comunicação com o consultor e equipe.
3.13.13. Possibilitar o acesso remoto do técnico e da equipe do Sistema de RH utilizados pela Câmara Municipal.
3.13.14. Uma visita mensal de dois dias seguidos conforme solicitação do departamento.
4. OUTROS REQUISITOS
4.1. Os dados devem estar disponíveis para que os técnicos da Câmara possam realizar pesquisas, desenvolver programas para leitura e eventual processamento, em modo nativo
– sem a necessidade de exportação para arquivos texto – preservando o compromisso de apenas leitura. As senhas para acesso de leitura ao banco de dados devem ser repassadas aos técnicos da Câmara.
4.2. Os programas devem possibilitar a emissão de relatórios, formulários, guias, certidões e carnês em papel sem impressão, nas impressoras (Jato de Tinta e laser) da Câmara Municipal. Sem a necessidade de confecção de formulário contínuo.
4.3. Os programas devem “rodar” em rede, permitindo mais de um usuário executar o mesmo procedimento simultaneamente, sem riscos de travamento, corrupção de dados ou obtenção de informações erradas.
5. CRITERIOS PARA AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DO OBJETO
5.1. Será declarado como não atendendo as especificações do objeto deste edital os sistemas avaliados que não obtenham pontuação superior a 90% (noventa por cento) da pontuação máxima possível e também os que não atendam qualquer dos requisitos estabelecidos no item 3.2.
6. SERVIÇOS QUE A PROPOSTA DEVE PREVER
Além do licenciamento de uso dos sistemas, no valor proposto deverão estar inclusos:
6.1. A instalação do software a ser executados por técnicos da proponente para realização das conexões e acionamento dos comandos necessários para deixar os programas funcionando nos equipamentos da Câmara Municipal.
6.2. Serviços de implantação a serem executados por técnicos da proponente para configuração dos programas nos equipamentos da Câmara Municipal, com preparação de bases de dados, testes, cadastro de dados iniciais e valores de parâmetros conhecidos pelos programas.
6.3. Treinamento na operação dos programas, para até 4 operadores por área de utilização dos programas.
6.4. Atualizações de versão garantindo que a versão instalada seja sempre a mais completa e atualizada que o proponente tenha disponível no mercado;
6.5. A conversão dos dados referentes aos últimos 11 (onze) anos, na base de dados do atual software usado pela Câmara Municipal, no prazo máximo de 30 dias.
7. OBSERVAÇÕES FINAIS
7.1. Independentemente das especificações contidas neste Termo de Referência, a licitante vencedora deverá promover adequação de seus sistemas sempre que este mostrar- se incompatível com o registro de informações decorrentes de atos administrativos que estejam em conformidade com o Direito.
8. PRAZO DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência e Execução do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada a critério da administração, nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93.
Jaboti, 18 de agosto de 2021.
ANEXO II
AVALIAÇÃO TÉCNICA – PONTUAÇÃO
1. Normas para Pontuação Técnica | ||
1.1. A avaliação técnica será efetuada pela Comissão de Licitação no dia da abertura deste Edital, após a verificação de que os aplicativos ofertados cumprem os requisitos estabelecidos no anexo I. | ||
1.2. Havendo dificuldade operacionais, poderá ser designada nova data para avaliação do sistema. | ||
1.3. A avaliação técnica será feita de maneira global, pelo conjunto de todos os aplicativos licitados. Planilha de itens pontuáveis do sistema ofertado. Cada item assinalado como “Atende” Somará a pontuação apontada em cada módulo. E cada item assinalado como “Não Atende” não somará nenhuma pontuação. Pontuação: Por módulos ou bloco de módulos. | ||
1.4. Para a avaliação técnica, o proponente deverá realizar apresentação conforme anexo II, para análise da comissão de avaliação técnica. | ||
2. Especificações Técnicas Obrigatórias (A empresa deverá atender 100% dos itens abaixo descritos sobre pena de desclassificação) | Atende | Não atende |
2.1. Permitir parametrizar o controle de validade de senha dos operadores, quando a expiração ocorrer o usuário deve ser avisado no momento de login para definir uma nova senha; | ||
2.2. Possibilitar cadastramento de multi endereços no cadastro de pessoas físicas e jurídicas; | ||
2.3. Cadastro único de fornecedores, integrado com cadastro único de pessoas, compartilhado com todos os módulos; | ||
2.4. As informações relativas à transparência municipal, deverão estar disponíveis no portal de transparência de forma automática sem utilização de cargas ou rotinas; | ||
2.5. O sistema deve gerar e emitir relatórios de todos os módulos, com opção de salvamento e exportação para os formatos TXT, XLS, CSV, HTML e PDF. | ||
2.6. Possibilidade de enviar os relatórios gerados pelo sistema via e-mail para um ou vários destinatários buscando através do cadastro de pessoas, não sendo necessário salvar e anexar para envio; | ||
2.7. Conter em forma de relatório os logs de operação, onde contenha no mínimo os filtros por operador e intervalo de datas, somente de entras e saídas dos sistemas, com possibilidade de obter o relatório de forma detalhada ou não de as operações, sendo elas: | ||
0.0.0.Xxxx e hora da ocorrência; | ||
2.7.2.Login e nome do operador; | ||
2.7.3.Endereço de IP; | ||
2.7.4.Ação (inclusão, alteração, deleção); | ||
2.7.5.Objeto/Tela envolvida na ação; | ||
2.7.6.Informações da Operação realizada: na inclusão todas as informações do registro incluído, na alteração os dados do registro antes da alteração e os novos dados após a alteração, na exclusão os dados do registro excluído; | ||
2.8. Configuração de marca d’água através do upload de imagem, onde todos os relatórios irão consumir esta imagem cadastrada; | ||
2.9. Acompanhamento por uma agenda on line para controle dos |
processos licitatórios e contratos | ||
3. PRAZO DE ENTREGA | ||
3.1. Prazo (em dias) para a instalação e conversão dos sistemas, preservando toda base de dados da Entidade | ||
3.1.1. Em até 02 dias, 20 pontos | ||
3.1.2. De 03 a 15 dias 07 pontos | ||
3.1.3. De 16 a 30 dias 05 pontos | ||
3.1.4. Mais de 30 dias 00 pontos | ||
Total da pontuação do item | ||
Pontuação: Atende: 5 (cinco) pontos para cada item Não atende: 0 (zero) pontos para cada item | ||
4. QUALIDADE | Atende | Não atende |
4.1. Características intrínsecas do sistema | ||
4.1.1.Facilidade de navegação entre as funções | ||
4.1.2.Validação dos dados de entrada enviando mensagens quando a operação comprometer a integridade dos dados (crítica) | ||
4.1.3.Permitir verificação / rastreamento das alterações realizadas no sistema indicando quem fez, o que fez e quando fez. | ||
4.2. Evitar o acesso não autorizado ao sistema, bloqueando por nível de segurança as funções a serem realizadas | ||
4.2.1.Controle de acesso, somente por tela | ||
4.2.2.Mensagens de erro são claras e objetivas | ||
4.2.3.Possui teclas de atalho para acesso às funções | ||
4.2.4.Telas, nomes de campos, relatórios possuem padrão único. | ||
4.2.5.Funcionalidades correlatas dentro do mesmo sistema, sem a necessidade de abrir outros programas, como PPA, LDO, LOA, Balanço e Patrimônio sem sair da Contabilidade. | ||
Total da pontuação do item | ||
Pontuação: Atende: 01 (um) ponto para cada atestado (limitado a 10 pontos) Não atende: 0 (zero) pontos | ||
5. PADRONIZAÇÃO | Atende | Não atende |
5.1. Características que asseguram aderência dos sistemas às normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
5.1.1. Conformidade com a legislação do estado do Paraná e do Município e provimentos e portarias do Tribunal de Contas do estado do Paraná. Comprovado atestado de capacidade técnica, em nome da Proponente, que comprove que presta ou tenha prestado serviços para pessoa jurídica de direito público. | ||
Total da pontuação do item | ||
Pontuação: Atende: 15 (quinze) pontos para cada item Não atende: 0 (zero) pontos para cada item | ||
6. COMPATIBILIDADE | Atende | Não atende |
6.1. Padrão tecnológico | ||
6.1.1.Banco de Dados | ||
6.1.1.1. Acesso nativo aos principais bancos de dados relacionais (Oracle, PostGree e Firebird) – sem a troca do executável | ||
6.1.1.2. Instalação do Banco de Dados em ambiente Linux | ||
Total da pontuação do item | ||
Pontuação: Atende: 5 (cinco) pontos para cada item Não atende: 0 (zero) pontos para cada item | ||
7. MÓDULO DE CONTABILIDADE PÚBLICA, EXECUÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTO ANUAL (PPA, LDO, LOA) E PRESTAÇÃO DE CONTAS AO TCE/PR | Atende | Não atende |
7.1. Todos os módulos deverão ser integrados com o Módulo de Controle Patrimonial, Obras Públicas/Intervenção e Licitações, Compras e Contratos e com dados na mesma base. | ||
7.2. Deve estar contido na mesma table-space todas as informações das entidades controladas e em todos os exercícios, sem a necessidade de mudar de base ou deslogar do sistema para consultar exercícios diversos; | ||
7.3. Possuir padronização do uso de teclas de função, em todo o sistema, de forma a facilitar o seu aprendizado e operação; | ||
7.4. Permitir pesquisa rápida dos menus e elaborar menus personalizados, vinculado ao operador, com a possibilidade de gerenciamento dos mesmos; | ||
7.5. Possibilitar o controle de limitação de acesso a Órgãos, impedindo assim que determinados usuários tenham acesso às informações destes; | ||
7.6. Permitir vincular o usuário como administrador de módulos específicos, permitindo que algumas ações da aplicação solicitem senha de segundo nível para que sejam liberadas, conforme parametrização; | ||
7.7. Possibilitar o início da execução do exercício em fases, mesmo que o anterior não esteja encerrado; | ||
7.8. Permitir implantação dos saldos de exercícios anteriores separados por processos; | ||
7.9. Todas as entidades devem estar na mesma base, permitindo a emissão de relatórios consolidados; | ||
7.10. Conter log simples em telas de operação, constando a data, |
hora e operador que cadastrou e data, hora e operador que atualizou o registro; | ||
7.11. Atender integralmente à exportação de arquivos previsto no leiaute do sistema captador de informações para prestação de contas do TCE/PR (SIM-AM) para os itens: | ||
7.11.1. Tabelas Cadastrais; | ||
7.11.2. Módulo Obras Públicas | ||
7.11.3. Módulo Planejamento e Orçamento; | ||
7.11.4. Módulo Contábil; | ||
7.11.5. Módulo Tesouraria; | ||
7.11.6. Módulo Licitações; | ||
7.11.7. Módulo Contratos; | ||
7.11.8. Xxxxxx Xxxxxxxxxx; | ||
7.11.9. Módulo Controle Interno; | ||
7.11.10. Módulo Tributário; | ||
7.12. A exportação de arquivos do leiaute do SIM-AM deverá estar separada em módulos e periodicidade previstos neste arquivo, facilitando o controle dos arquivos a serem gerados; | ||
7.13. Cadastro único de todas as leis/atos, integrado com os demais sistemas, atendendo os requisitos previstos no leiaute do SIM- AM.; | ||
7.14. Cadastro de responsável por Módulo do SIM-AM com data inicial e baixa; | ||
7.15. Cadastro de órgão oficial de publicação com data inicial e baixa; | ||
7.16. Cadastro de fonte de recursos com os seguintes requisitos: | ||
7.17. Fonte padrão; | ||
7.18. Permitir cadastrar o Cronograma de Desembolso mês a mês informando o percentual correspondente a cada mês; | ||
7.19. Rotina automatizada para informar o Resultado Financeiro para cada fonte de recurso nos seguintes campos: Saldo, Passivo financeiro e Resultado financeiro, na abertura do exercício não sendo necessário a digitação do mesmo; | ||
7.19.1. Origem; | ||
7.19.2. Aplicação de Recurso; | ||
7.19.3. Desdobramento; | ||
7.19.4. Detalhamento; | ||
7.19.5. Nome da fonte de recurso; | ||
7.20. Permitir informar quais fontes de recurso possa ser movimentada com retenção; | ||
7.21. Permitir informar a data inicial da nova fonte de recurso cadastrada; | ||
7.22. Deverá proibir o cadastro de uma fonte de recurso onde a combinação (Fonte padrão, Origem, Aplicação de Recurso, Desdobramento e Detalhamento) não esteja prevista nas combinações possíveis determinadas pelos SIM-AM; | ||
7.23. Cadastro único de pessoas, integrado com os demais sistemas, atendendo todos os requisitos previstos no leiaute do SIM- AM; | ||
7.24. Emissão de todos os anexos exigidos pela Lei 4.320 relativos ao orçamento e balanço anual na periodicidade desejada – mensal, anual ou entre meses quaisquer, nos casos em que o relatório torne esta opção possível, indicando o primeiro e último. |
7.25. Todos os relatórios devem ter a opção de ser emitidos consolidados com as entidades de um mesmo banco de dados; | ||
7.26. Permitir o cadastro das notas explicativas; | ||
7.27. Cadastro das audiências públicas, onde é possível anexar documentos em diversos formatos e disponibilizar no portal da transparência de modo automático, concomitante a gravação do mesmo; | ||
7.28. Elaboração e controle do plano plurianual, com vinculação entre o orçamento e PPA; | ||
7.29. Cadastro de programas com objetivos, metas e indicadores, permitindo o uso de vários indicadores por programa, onde são informados separadamente – em campos distintos – o nome do indicador e sua unidade de medida, o valor de medida atual, a meta a ser alcançada e a medição real; | ||
7.30. Cadastro de ações com objetivos, aplicação de recursos anuais, produto e unidade de medida com seu valor atual, e acompanhamento anual da meta física alcançada e valor realizado; | ||
7.31. O cadastro de Programas, Indicadores e Ação deverá ter o controle de inclusão e demais tipos de movimento previsto no leiaute do SIM-AM, gerando o Movimento automaticamente e atender as regras de controle previsto neste leiaute. Deverá manter na base o registro de todos os movimentos e não somente o último; | ||
7.32. Vinculação das ações com os respectivos programas, conforme especificação no leiaute do SIM-AM; | ||
7.33. Cadastro de Políticas Públicas e Áreas de Atuação e sua vinculação com os Programas e Ações, bem como identificação com exigência legal. | ||
7.34. O cadastro dos Programas e Ações deverá ser separado por escopo (PPA, LDO, ECA, PMS) com numeração distinta, e ter a possibilidade de vinculação dos mesmos entre os escopos, e a identificação dos não correlacionados conforme as regras previstas no leiaute do SIM-AM; | ||
7.35. Identificar os programas e ações cadastrados no escopo PPA, que tenham aplicação na LDO e fazer a vinculação automática entre estes escopos. | ||
7.36. Cadastro da avaliação, evolução, metas e riscos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para emissão dos demonstrativos exigidos; | ||
7.37. Projeção da receita orçamentária (LRF - Lei 101 – art. 12); | ||
7.38. Cadastro da Lei Orçamentária Anual (LOA) com a previsão das receitas e estimativa da despesa; | ||
7.39. Cadastro do Cronograma de Desembolso e da Programação Financeira da Receita conteúdo a seguintes recursos: | ||
7.40. Configuração do cronograma mensal de desembolso por percentual na fonte de recurso, ou por percentual/valor na previsão inicial da despesa; | ||
7.41. Configuração da programação financeira mensal por percentual ou valor com opção de rateio automatizado do percentual em 12 meses; | ||
7.42. Cópia automática dos percentuais aplicados no exercício anterior; |
7.43. Cálculo automatizado da programação financeira de todas as receitas com base no percentual aplicado; | ||
7.44. Emitir o relatório consolidado do cronograma por cotas da despesa por período mensal, bimestral, trimestral e semestral, com ordenação por fonte de recurso, natureza de despesa e por conta de despesa, demonstrando a despesa prevista, atualizada e realizada; | ||
7.45. Emitir o relatório consolidado da programação financeira da receita, por período mensal e bimestral, com ordenação por fonte de recurso, conta de receita, categoria econômica e com resumo geral, demonstrando a receita prevista, atualizada e realizada; | ||
7.46. Possuir a Projeção da receita orçamentária em atendimento ao artigo 12 de LRF onde a funcionalidade permite: | ||
7.47. Configurar o método de cálculo desejado para cada conta de receita: por mínimos quadrados ou índice; | ||
7.48. Parametrização livre dos exercícios a serem considerados na projeção; | ||
7.49. Carregamento automático das receitas e exercícios considerados na projeção; | ||
7.50. Projeção automatizada das receitas para os próximos exercícios, aplicando os métodos configurados; | ||
7.51. Exportação dos dados para Excel; | ||
7.52. Opção de backup e restauração dos dados; | ||
7.53. Cadastrar o valor previsto de transferência financeira de ingresso e egresso, vinculando a entidade e configuração contábil; | ||
7.54. Processo de validação de proposta orçamentária, habilitando para execução somente depois de liberado processo; | ||
7.55. Controle orçamentário da despesa através de liberação mensal, onde pode ser configurado grupos de liberação por órgão, unidade, função, subfunção, programa, projeto/atividade, fonte de recurso e natureza de despesa, sendo possível informar percentual de liberação para cada mês; | ||
7.56. Controlar na execução orçamentária os números de liberações criados, não permitindo a execução sem a devida liberação informada; | ||
7.57. Emissão do demonstrativo do orçamento criança por órgão e unidade, fonte de recurso, função e subfunção e projeto/atividade; | ||
7.58. Cadastro de tipos de documentos, configurando a exigibilidade de cada um para as diversas fases da despesa, podendo em caso de o fornecedor não possuir os certificados de regularidade, ignorar, emitir aviso ou impedir: | ||
7.58.1. A apuração da licitação; | ||
7.58.2. Homologação da licitação; | ||
7.58.3. Estabelecimento do contrato; | ||
7.58.4. Requisição de compra; | ||
7.58.5. Requisição de empenho; | ||
7.58.6. Empenho; | ||
7.58.7. Liquidação; | ||
7.58.8. Previsão de pagamento; | ||
7.58.9. Pagamento; | ||
7.59. Os documentos emitidos pelo sistema, como Empenho, Liquidação e Ordem de Pagamento, devem permitir a impressão de assinatura scaneada do responsável; |
7.60. Configuração de assinaturas por formulário (Nota de Empenho, Nota de Liquidação, Nota de Pagamento, etc); | ||
7.61. Parametrização de assinaturas por unidade orçamentária, nas notas de empenho, liquidação, pagamentos e seus respectivos estornos; | ||
7.62. Parametrização de Ordenador da Despesa por unidade orçamentária, para vinculação automática na geração do empenho, permitindo alteração quando necessário; | ||
7.63. Editor de documentos que permite criar documentos com texto padrão, mesclando as informações que corresponde ao processo através de Tags; | ||
7.64. Cadastro único de fornecedores, integrado com cadastro único de pessoas, compartilhado com contabilidade, licitação e compras, Tributação, protocolo, patrimônio e frotas; | ||
7.65. Controle de vencimento dos documentos/certidões dos fornecedores; | ||
7.66. Cadastro de ocorrências por fornecedores com controle de restrição; | ||
7.67. Atender o plano de contas e os relatórios previstos na PORTARIA MPS Nº 509, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013 no âmbito do RPPS; | ||
7.68. Contabilização automatizada dos lançamentos contábeis de abertura e encerramento do exercício; | ||
7.69. Movimentação mensal com lançamentos integrados e "on- line"; | ||
7.70. Geração dos lançamentos contábeis e emissão do balancete contábil e razão para o plano de contas único instituído pelo TCE - PR bem como pelas Instruções Técnicas, conforme eventos definidos pelo SIM-AM do TCE-PR; | ||
7.71. O Balancete contábil deve permitir ser gerado de forma consolidada; | ||
7.72. Contabilização automatizada dos atos potenciais passivos através da configuração contábil nos contratos; | ||
7.73. Contabilização de baixa do saldo contábil dos contratos pelo fim de vigência de forma automática; | ||
7.74. Cadastro e contabilização do contrato de rateio de participação em consócios; | ||
7.75. Permitir o cadastro do Cronograma de Xxxxxxxxxx; | ||
7.76. Permitir o controle de prestação de contas conforme pagamentos realizados aos Consórcios; | ||
7.77. Consultar na tela de cadastro as contabilizações ocorridas de caráter Patrimonial e de Controle; | ||
7.78. Cadastrar e gerar os lançamentos contábeis de forma automática das provisões matemáticas do RPPS; | ||
7.79. Lançamento automatizado da receita através de parâmetros de conta, % de rateio da fonte e banco, previamente configurados; | ||
7.80. Alterações orçamentárias permitindo várias suplementações, cancelamentos de diversas fontes no mesmo decreto; | ||
7.81. Efetivação das alterações orçamentárias somente por iniciativa do operador, permitindo que a elaboração do decreto não interfira na execução orçamentária e gerar o Ato de alteração conforme |
modelo configurado pela entidade; | ||
7.82. Emitir decreto de ato de alteração previamente configurado, mesclando as informações inseridas no cadastro de alteração orçamentária de forma automática. O documento gerado deve ficar gravado no sistema. | ||
7.83. Cadastro dos atos de correção monetária com correção automatizada das receitas e/ou despesas conforme o índice de correção aplicado; | ||
7.84. Geração automatizada do ato de programação financeira e cronograma mensal de desembolso conforme configurado nas receitas e despesas; | ||
7.85. Controle de suplementação por superávit, controlando o saldo em separado no momento do empenho, conforme informação no empenho de grupo de fonte do Exercício ou de Exercício Anteriores, garantindo que não se empenhe valor de Exercício Anteriores maior do que foi suplementado por superávit; | ||
7.86. Controle cronológico de data e numeração única na execução orçamentária, onde este número deverá ser gerado no momento da gravação, sem processo de renumerar conforme orientação da IN 89/2013 do TCE/PR, não permitindo lançamentos retroativos; | ||
7.87. Controle rigoroso do saldo da dotação, permitindo empenhar dentro do limite previsto/atualizado; | ||
7.88. Cadastro de histórico padrão para o empenho; | ||
7.89. Geração automatizada do empenho integrada ao sistema de licitação através do número da requisição; | ||
7.90. Geração automatizada do empenho por requisição de empenho de diversas origens, permitindo seleção das requisições a empenhar; | ||
7.91. Um empenho pode aceitar várias liquidações, em documentos distintos e tabelas separadas; | ||
7.92. Possibilidade de reversão de estorno de empenho; | ||
7.93. Não permitir a emissão de nota de empenho para fornecedores, sem a demonstração da regularidade fiscal, conforme parametrização realizada pelo usuário; | ||
7.94. Não permitir o processamento (gravação) do pagamento sem que se efetive contabilmente todo o processo de pagamento, ou seja, o Empenho, a liquidação e o próprio pagamento; | ||
7.95. Validar no momento do pagamento se já houve a incorporação do bem no momento da liquidação, se a incorporação não foi realizada não permitir o prosseguimento da gravação do pagamento; | ||
7.96. Possibilidade de limitar empenhos sem licitação por elemento/desdobramento com validação de avisar ou recusar no momento do empenho; | ||
7.97. Uma liquidação pode aceitar vários pagamentos, em documentos distintos e tabelas separadas; | ||
7.98. Informação dos documentos fiscais nas liquidações com crítica obrigando o total dos documentos fiscais a ser o mesmo do valor da liquidação, impedindo o progresso do processo; | ||
7.99. Opção de anexar o documento fiscal na liquidação, |
identificar a chave de acesso ou o link de acesso ao documento. | ||
7.100. Informação dos quantitativos por liquidação, com possibilidade de integração com movimento do almoxarifado; | ||
7.101. Incorporação de bens e outros ativos integrados à liquidação; | ||
7.102. Previsão das retenções na liquidação com efetivação e controle de saldo nos pagamentos; | ||
7.103. Informação das iniciativas do PPA no empenho e liquidação para controle das metas previstas e realizadas; | ||
7.104. Emitir em um mesmo arquivo as notas do processo da despesa envolvida de um determinado empenho; | ||
7.105. Acompanhamento do empenho através da tela indicando os movimentos realizados (liquidação, pagamentos, estornos); | ||
7.106. Permitir a inclusão de anexos nos processos de empenho, liquidação e pagamento; | ||
7.107. Permitir busca das liquidações de diárias com ausência de anexo na lei/ato de concessão | ||
7.108. Relação da despesa líquida liquidada que demonstra em ordem sequencial de data todos os lançamentos de empenho, estorno de empenho e reversão do empenho orçamentária e de restos a pagar em determinado período. O relatório possui filtros que permitem a consulta líquida da despesa sem a obrigatoriedade de informar o período; | ||
7.109. Pagamento automatizado de todas as previsões orçamentárias selecionadas em um determinado período; | ||
7.110. Lançamentos bancário e consignação a partir dos pagamentos, integrando as retenções e movimentação bancária; | ||
7.111. Qualquer lançamento pode aceitar estornos parciais ou totais, com reversão automática dos saldos; | ||
7.112. Cadastro das contas bancárias de entidade permitindo: | ||
7.112.1. Registro de mais de uma fonte de recurso para a mesma conta bancária; | ||
7.112.2. Vinculação contábil por fonte de recurso; | ||
7.112.3. Anexo do extrato bancário; | ||
7.112.4. Consulta em tela de todos os movimentos ligados a uma determinada conta bancária; | ||
7.113. Processamento automatizado do extrato eletrônico, gerando através do arquivo lançamentos de aplicação, resgate e rendimento de poupança; | ||
7.114. Preparação do arquivo de remessa de pagamentos aos bancos a partir de previsão de pagamento, nos leiautes CNAB240 e OBN, com baixa automática a partir do arquivo de retorno do banco; | ||
7.115. Relatório de conferência da remessa/retorno bancária identificando os pagamentos efetivados e/ou rejeitados; | ||
7.116. Cadastro das transferências entre conta bancárias com emissão da nota de transferência e da nota de estorno de transferência; | ||
7.117. Compensação automatizada através da seleção de vários movimentos e estornos de movimentos no período informado; | ||
7.118. Conciliação automatizada de todos os movimentos/estornos não compensados; |
7.119. Fechamento automatizado da compensação e da conciliação de todas as contas bancárias que não tiveram movimento no período; | ||
7.120. Balancete financeiro total/sintético/analítico das fontes de recurso; | ||
7.121. Relatório do resultado financeiro por fonte de recurso; | ||
7.122. Gerenciamento das movimentações extra orçamentárias contendo as seguintes funcionalidades: | ||
7.122.1. Controle do movimento realizável e seus respectivos estornos; | ||
7.122.2. Cadastro de previsão de inscrição do realizável com emissão de nota de inscrição; | ||
7.122.3. Demonstrativo das contas do realizável; | ||
7.123. Controle do movimento de consignação e seus respectivos estornos | ||
7.124. Cadastro de previsão de baixa da consignação com emissão da nota de baixa; | ||
7.125. Demonstrativo das contas de consignação; | ||
7.126. Gerenciamento da Dívida Fundada contendo as seguintes funcionalidades: | ||
7.126.1. Cadastro da dívida fundada com configuração de vinculação contábil, saldo e lançamentos automatizados da inscrição dos juros e outros encargos; | ||
7.126.2. Cadastro de ingresso e da atualização da dívida e seus respectivos estornos; | ||
7.126.3. Cadastro da baixa da dívida e seus respectivos estornos; | ||
7.126.4. Cadastro do lançamento contábil da dívida e seus respectivos estornos; | ||
7.126.5. Demonstrativo do extrato da dívida fundada; | ||
7.126.6. Rotina para realizar o efeito permutativo de precatórios não vencidos para vencidos e não pagos gerando automaticamente a baixa e inscrição da dívida, guardando o histórico do movimento de cada precatório e a possibilidade de desfazer a movimentação também de forma automatizada. | ||
7.127. Gerenciamento da Transferência Financeira contendo as seguintes funcionalidades: | ||
7.127.1. Cadastro da transferência financeira de egresso e ingresso e seus respectivos estornos; | ||
7.127.2. Emissão da nota de transferência financeira e de estorno; | ||
7.127.3. Cadastros de previsão de transferência financeira e emissão da nota de previsão; | ||
7.127.4. Relatório de transferências financeiras; | ||
7.128. Restos a pagar: | ||
7.128.1. Inscrição do saldo de restos a pagar automaticamente quando da abertura do exercício | ||
7.128.2. Consulta em tela de todos os empenhos de restos a pagar e seu respectivo saldo implantado no exercício; consulta ao extrato do empenho com saldo a pagar/liquidar no exercício; | ||
7.128.3. Relatório consolidado dos restos a pagar contendo toda a sua execução; | ||
7.129. Apuração do resultado orçamentário financeiro, consolidado, |
de modo mensal e anual, sendo possível distinguir por fontes vinculadas ou não vinculadas; | ||
7.130. Controle da prestação de contas das despesas de adiantamento, com reclassificação contábil na despesa efetivamente realizada e opção de anexar os documentos da prestação de contas onde o mesmo possa ser disponibilizado no portal da transparência concomitante a gravação do mesmo; | ||
7.131. Permitir o preenchimento da aplicação de recuso utilizada pelo responsável tomador do adiantamento, informando a devida classificação da despesa; | ||
7.132. Emitir Demonstrativo de Aplicação de Adiantamentos, contendo as informações do empenho, liquidação e suas datas que originou o Adiantamento; | ||
7.133. Conter no Demonstrativo de Aplicação de Adiantamento as informações comprobatórias informadas pelo Tomador do Recurso; | ||
7.134. O Demonstrativo deverá conter campos para assinatura do Ordenador da Despesa e o Responsável pelo Adiantamento; | ||
7.135. O Demonstrativo pode ser configurado pelo sistema para se adequar a realidade da entidade; | ||
7.136. Controle dos convênios federais contendo as seguintes funcionalidades: | ||
7.136.1. Permitir cadastrar os convênios federais e seus respectivos aditivos com opção de anexar documentos; | ||
7.136.2. Cadastro do plano de trabalho, contendo as metas, etapas/fase, cronograma de desembolso e plano de aplicação; | ||
7.136.3. Cadastro do responsável pelo convênio federal; | ||
7.136.4. Cadastro da situação do convênio federal, com opção de cadastros de tipos de situação conforme necessidade da entidade; | ||
7.136.5. Cadastro histórico da data limite para prestação de contas com a possibilidade de informar se a prestação de contas foi aprovada ou não e informações para descrição do fato ocorrido; | ||
7.136.6. Permitir visualizar em tela as informações de aditivos, conta bancária, saldo bancário, licitações, contratos, receitas, contrapartida e despesas, de um determinado convênio, onde para cada consulta, seja possível carregar o movimento origem de modo automático; | ||
7.136.7. Emissão do resumo financeiro, contendo as informações de Entradas e Saídas de recursos, rendimentos de aplicações financeiras, despesas de restituições, quadro de valor previsto x realizado e valor da devolução do saldo remanescente baseado no percentual informado no cadastro do convênio; | ||
7.136.8. Emissão do extrato do convênio federal com as informações: do cadastro do convênio; do plano de trabalho com as etapas e fases; do cronograma de desembolso; do plano de aplicação por etapa/fase e consolidado; das contas bancárias do convênio; dos responsáveis; da situação do convênio; da data limite para prestação de contas; das licitações e contratos vinculados ao convênio; da execução da receita por exercício e consolidada por tipo de receita; dos |
depósitos de contrapartida; da execução da despesa por exercício e tipo de custeio contendo as informações consolidadas por elemento da despesa e tipo de custeio; e saldos bancários por exercício/mês e sendo possível escolher quais dessas informações será emitida no extrato; | ||
7.136.9. Validar período de vigência do Convênio, com as opções de "Não validar", "Avisar" ou "Recusar", e conforme o parâmetro selecionado controlar a sua execução até seu empenhamento. | ||
7.137. Controle das Subvenções Sociais contendo as seguintes funcionalidades: | ||
7.137.1. Cadastro de beneficiárias e certidão de regularidade com data de validade e chave de autenticidade; | ||
7.137.2. Cadastro do instrumento de transferência da subvenção social (contrato, acordo ou termo), aditivos, cronograma de desembolso, origem da despesa/fonte, devolução de saldo, etapa/fase, partícipe, legislação, outras receitas, plano de aplicação, prestação de contas, saldo bancário e anexos; | ||
7.137.3. Listagem dos instrumentos de transferência; | ||
7.137.4. Cadastro da prestação de contas, devolução de saldo, saldo bancário, outras receitas, consulta empenhos, conta bancária, relatórios, fechamento, e exportação das transferências por parte das entidades beneficiárias via web; | ||
7.137.5. Controle de operadores que terão acesso ao cadastro da prestação de contas via web; | ||
7.137.6. Impressão e validação da autenticidade da Certidão via web; | ||
7.137.7. Relatório de conferência dos instrumentos de transferências detalhando a execução da despesa; | ||
7.137.8. Importação da prestação de contas realizada no SIT do TCE-PR; | ||
7.138. Integração entre os módulos: | ||
7.138.1. Importação dos dados gerados pelo Sistema de Tributação, gerando reconhecimento prévio dos direitos a receber, lançamento contábil de inscrição de créditos em dívida ativa, realização da receita controlando se o crédito estava reconhecimento previamente ou não, com possibilidades de estornos conforme metodologia da prestação de contas do tribunal; | ||
7.138.2. Relatórios prévios de conferência e impressão do diário de arrecadação; | ||
7.138.3. Importação dos empenhos, liquidações, retenções (receita orçamentária e extra) e despesa extra orçamentária diretamente do sistema de folha de Pagamento, bem como os lançamentos patrimoniais de reconhecimentos dos passivos e provisões (13º salário, férias, etc.); | ||
7.138.4. Relatórios prévios de conferência; | ||
7.138.5. Permitir visualizar nos empenhos gerados pela integração da folha, os servidores e seus respectivos valores; |
7.138.6. Controle patrimonial físico e contábil integrado, com as tabelas na mesma base de dados; | ||
7.139. Geração de dados para outras entidades de controle com exportação para; | ||
7.139.1. Secretaria de Receita Previdenciária; | ||
7.139.2. Receita Federal; | ||
7.139.3. Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação; | ||
7.139.4. Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde; | ||
7.139.5. Relatórios de apoio para preenchimento da declaração das contas anuais DCA: Balanço Patrimonial, Receitas Orçamentárias, Despesas Orçamentárias, Despesa por Função, Execução de Restos a Pagar, Despesa por Função – Execução de Restos a Pagar, Demonstrativo das Variações Patrimoniais e Resultado Patrimonial; | ||
7.139.6. Matriz de Saldo Contábil (SICONFI-MSC) ; | ||
7.139.7. Possibilidade de integração de outras entidades para exportação da Matriz de saldos contábeis (MSC); | ||
7.139.8. Permitir à exportação e importação da Matriz de saldos contábeis (MSC); | ||
7.139.9. Balancete e razão contábil da matriz de saldos contábeis, sendo possível no balancete a visualização consolidada e por informação complementar; | ||
7.139.10. Possibilidade de cadastrar informações complementares em lançamentos contábeis manuais; | ||
7.139.11. Controle de fechamento e reabertura da MSC, não permitindo lançamentos em período fechado, validando também o fechamento do executivo se possuir integração entre entidades no mesmo banco de dados; | ||
7.140. Permitir a reinicialização da senha pelo próprio usuário através de envio para o e-mail cadastrado, gerando um token de validação; | ||
Total da pontuação do item | ||
Pontuação: Atende: 5 (cinco) pontos para cada item Não atende: 0 (zero) pontos para cada item | ||
8. MÓDULO DE CONTROLE INTERNO | Atende | Não atende |
8.1. Cadastro dos servidores do controle interno, integrado com o cadastro de pessoas e servidores da Contabilidade. | ||
8.2. Cadastro dos servidores das secretarias nomeados para responder ao controle interno; | ||
8.3. Cadastro de atribuições dos servidores; | ||
8.4. Cadastro de Normas e Procedimentos periódicos com as seguintes definições: | ||
8.4.1.Periodicidade e a ocasião de atuação do procedimento; | ||
8.4.2.Embasamento legal; | ||
8.4.3.Cadastro de questionários, onde os itens de avaliação possuam a opção de estar ativo, não sendo necessário a exclusão do mesmo em casos específicos de avaliação pelo qual o item não seja aplicado; | ||
8.4.4.Local e Responsável pelas informações; | ||
8.4.5.Vinculação de atribuição; |
8.4.6.Modelo padrão de relatório para o parecer do controlador, sendo possível a configuração do relatório pelo o usuário; | ||
8.5. Possibilidade de ativar/desativar Procedimento periódicos já cadastrados; | ||
8.6. Permitir instaurar vários procedimentos de modo automático; | ||
8.7. Cadastro de atividades do controle interno (procedimentos) com as seguintes características: | ||
8.7.1.Descrição das atividades; | ||
8.7.2.Aplicação de questionários de avaliação; | ||
8.7.3.Controle do local (secretaria) de aplicação e periodicidade de avaliação; | ||
8.7.4.Anexos de comprovantes/justificativas; | ||
8.7.5.Consulta das pendências: atividades em andamento, questionários em aberto; | ||
8.7.6.Registro de todas as mensagens trocadas entre os membros do Controle Interno e os responsáveis nos locais, na própria tela do procedimento instaurado pelo Controle Interno; | ||
8.7.7.Registo do relatório conclusivo referente ao retorno do questionário vinculado ao procedimento instaurado; | ||
8.7.8.Status referente ao procedimento instaurado; | ||
8.7.9.Possibilidade de imprimir o questionário do procedimento instaurado; | ||
8.8. Relatórios gerenciais: | ||
8.8.1.Relação das atividades executadas; | ||
8.8.2.Estatísticas dos questionários e procedimentos instaurados contendo informações gráficas; | ||
Total da pontuação do item | ||
Pontuação: Atende: 5 (cinco) pontos para cada item Não atende: 0 (zero) pontos para cada item | ||
9. MÓDULO DE CONTROLE PATRIMONIAL | Atende | Não atende |
9.1. Cadastro de bens da instituição com campos para identificação do nome, plaqueta, detalhamento, natureza, utilização, categoria, tipo de propriedade, data de aquisição, descrição do bem, data de incorporação, data de desincorporação, valor, número do empenho, número de série, vida útil estimada, data de término de garantia, número da nota fiscal, inscrição municipal (se bem imóvel), fornecedor, dados do tipo de medidor (se veículo) e saldo anterior do bem; | ||
9.2. Permitir a classificação dos bens por grupo, subgrupo e classe; | ||
9.3. Permitir anexar imagem ao bem; | ||
9.4. Permitir cadastro histórico de conservação dos bens: | ||
9.5. Permitir cadastro histórico das ocorrências dos bens; | ||
9.6. Permitir cadastro histórico dos controles dos bens por tipo de controle com data de vencimento do controle e campo para identificar os controles concluídos; | ||
9.7. Permitir cadastro histórico do responsável e local do bem; | ||
9.8. Possuir cadastro da entidade de origem do bem em caso de Cisão/Fusão; | ||
9.9. Possuir campos distintos para bens imóveis: medida do bem, coordenada geográfica, matrícula, número de registro, cartório e localização do bem; |
9.10. Possibilitar consultar na tela do bem sua movimentação, inventários vinculados e seu vínculo com obra/intervenção; | ||
9.11. Relatórios dos bens com filtros diversos e ordenação por contábil, por classificação (grupo/subgrupo e classe), por local, por responsável, por plaqueta e por fornecedor; | ||
9.12. Relatório de bens com saldo inicial no exercício, saldo na data informada, com opção para filtrar somente os bens que possuem saldo e somente os bens com saldo zerado; | ||
9.13. Possuir cadastro de bens em lote; | ||
9.14. Permitir cadastro de comissão de bens patrimoniais com identificação dos membros, tipo de atribuição, e início e fim de vigência da comissão; | ||
9.15. Possibilitar o lançamento de bens de terceiros, bem como sua baixa; | ||
9.16. Permitir dentro do módulo patrimônio a incorporação dos bens integrado pela liquidação; | ||
9.17. Possuir tela de movimentação dos bens (lançamentos de incorporação e desincorporação); | ||
9.18. Permitir movimentação dos bens em lote de incorporação e lote de baixa dos bens; | ||
9.19. Possuir cadastro de estorno de movimentação dos bens; | ||
9.20. Possuir cadastro de transferência de saldo entre bens e entre contábeis; | ||
9.21. Possuir cadastro da receita por alienação de bens e vínculo com os bens alienados para registro da baixa contábil; | ||
9.22. Permitir castro de apólice com campos para identificar: número da apólice, início e fim de vigência, situação da apólice, número do processo na SUSEP, seguradora, corretor, tipo de cobertura, franquia, valor da cobertura, valor utilizado, parcelas, vencimento e valor das parcelas, vinculação com empenho, vinculação com cadastro do bem; | ||
9.23. Permitir cadastro gerais de tipos conforme o critério da entidade para: tipo de conservação, tipo de ocorrência, tipos de controle, tipo de cobertura de apólice, e tipo de atribuição na comissão de bens; | ||
9.24. Permitir o cadastro de cabeçalho e rodapé do termo de responsabilidade, de carga, de baixa e de transferência de bens, bem como permitir criar mais de um modelo para o mesmo termo; | ||
9.25. Permitir o cadastro de classes de depreciação, com campos de vida útil, taxa anual, taxa mensal, tipo de cálculo e configuração contábil para vincular a conta de incorporação, de depreciação, e a conta contábil de variação patrimonial diminutiva, bem como o evento contábil; | ||
9.26. Permitir a configuração da depreciação no cadastro dos bens móveis, com campos para indicar o mês de início, a classe de depreciação e valor residual; | ||
9.27. Possuir rotina que vincule a configuração de classe de depreciação, mês de início e valor residual em vários bens selecionados; | ||
9.28. Possuir rotina de cálculo de depreciação dos bens permitindo um lançamento por mês ou lançamento acumulado; |
9.29. Bloquear lançamentos contábeis de movimentação nos bens se o período estiver fechado. | ||
9.30. Emitir relatório de depreciação de bens resumido/detalhado, por conta contábil e por classe de bens com opção de filtrar por bem, por conta contábil e somente os bens que atingiram o valor residual; | ||
9.31. Possuir cadastro de inventário de bens com campos para data de início e fechamento; | ||
9.32. Possuir no inventário de bens, rotina que permita vincular os bens através de filtros por local, responsável, fornecedor, empenho, nota fiscal, data de aquisição, data de incorporação física, bens com saldo em determinada data, categoria do bem, grupo, subgrupo e classe, e por nome do bem; | ||
9.33. Possuir relatório que permita filtrar somente os bens em inventário; | ||
9.34. Possuir bloqueio da movimentação dos bens vinculados ao inventário; | ||
9.35. Permitir exportação do inventário em arquivo e permitir importação do inventário em arquivo com os dados atualizados no retorno; | ||
9.36. Permitir a conferência e atualização individual do bem no cadastro de retorno do inventário; | ||
9.37. Emitir relatório de análise de bens com comparativo do valor atual no sistema com o valor avaliado no retorno; | ||
9.38. Emitir relatório de resumo do inventário por contábil com valor atual no sistema comparado ao valor de reavaliação; | ||
9.39. Emitir relatório de resumo do inventário por contábil detalhando os valores por bem, com valor atual no sistema comparado ao valor de reavaliação; | ||
9.40. Emitir o relatório comparativo da situação cadastral do bem, demonstrando somente os campos com diferenças entre a situação cadastral do bem no sistema e a situação cadastral no retorno; | ||
9.41. Possuir rotina que simula o fechamento do inventário, emitindo um relatório de críticas antes do fechamento; | ||
9.42. Possuir rotina que realiza no fechamento do inventário a atualização cadastral, a transferência de responsável e local, a reavaliação a maior ou menor e a incorporação de bens novos pertencentes ao inventário, mas não localizados no cadastro da entidade; | ||
9.43. Emitir a ficha cadastral do bem, com opção de detalhar a movimentação do bem e opção de configurar a emissão de assinaturas; | ||
9.44. Permitir a emissão de relatório de ocorrências, estado de conservação e tipos de controles; | ||
9.45. Permitir emissão do termo de carga dos bens com filtros por local, responsável pelo bem e responsável pelo local, permitindo a configuração do texto do cabeçalho e rodapé no corpo do relatório; | ||
9.46. Permitir a emissão do termo de responsabilidade individualizado por bem ou a relação de bens por responsável, permitindo a configuração do texto do cabeçalho e rodapé no corpo do relatório; | ||
9.47. Permitir a emissão do termo de baixa de bens individualizado |
por bem ou a relação de bens por responsável, permitindo a configuração do texto do cabeçalho e rodapé no corpo do relatório; | ||
9.48. Permitir a emissão do termo de transferência de bens com filtros pelo local e responsável de origem e local e responsável de destino da transferência, permitindo a configuração do texto do cabeçalho e rodapé no corpo do relatório; | ||
9.49. Possui a emissão do relatório de apólices com filtros por período de vigência, status da apólice, seguradora, corretor, bem segurado e tipo de cobertura, detalhando as informações de coberturas, parcelas e bens segurados; | ||
9.50. Emitir relatório por conta contábil e a relação de bens que demonstre os valores de saldo anterior, incorporação, desincorporação e saldo final, com filtro por código de bem e conta contábil; | ||
9.51. Emitir relatório de saldo contábil do bem, demonstrando o saldo final do bem em determinado intervalo de datas; | ||
9.52. Emitir relatório por conta contábil e tipo de movimento dos bens que demonstre os valores de saldo anterior, incorporação, desincorporação e saldo final; | ||
9.53. Emitir relatório de movimentação dos bens com opção de detalhar a descrição do movimento; | ||
9.54. Permitir a impressão de etiquetas do patrimônio; | ||
9.55. Possuir rotina que realiza a transferência de responsável/local dos bens patrimoniais em lote com opção de parametrizar o envio de e-mail de aviso ao responsável; | ||
9.56. Possuir rotina que registra o estado de conservação dos bens em lote; | ||
9.57. Possuir rotina que registra ocorrência dos bens em lote; | ||
9.58. Possuir rotina que registra tipos de controle dos bens em lote; | ||
9.59. Possuir rotina que registra a data de desincorporação dos bens em lote; | ||
9.60. Possuir rotina que atualiza o cadastro dos bens que pertencem ao mesmo lote; | ||
9.61. Possuir rotina que transfere o saldo de bens entre contábeis; | ||
Total da pontuação do item | ||
Pontuação: Atende: 5 (cinco) pontos para cada item Não atende: 0 (zero) pontos para cada item | ||
10. MÓDULO DE LICITAÇÃO E COMPRAS | Atende | Não atende |
10.1. Cadastro de fornecedores com quadro societário, certidões e contas de despesa compartilhados com a contabilidade. Emitir documentos para o fornecedor através de modelos estipulados pela entidade. Lançamento de ocorrências de lançamentos para o fornecedor com marcação para bloqueio/desbloqueio e controle de data inicial e final. | ||
10.2. Possuir a solicitação de Cadastro “online” de fornecedores, com envio da documentação necessária para a abertura do cadastro na entidade. Possuir rotina para aprovação ou não deste cadastro, pelo responsável. | ||
10.3. Cadastro de produtos e serviços permitindo classificação em grupos e subgrupos; |
10.4. Cadastro de Unidade de medida relacionada a unidade de medida fornecida para Prestação de Contas ao TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná). | ||
10.5. Cadastro de comissões de licitação: permanente, especial, pregoeiros e leiloeiros, informando as portarias ou decretos que as designaram, permitindo informar também os seus membros, atribuições designadas e natureza do cargo, vinculado com a lei/ato que designou a mesma. | ||
10.6. Emissão de solicitações de compra de material e serviços com as indicações das dotações orçamentárias – órgão, unidade, projeto ou atividade, natureza de despesa, fonte de recursos e complemento da natureza – respeitando os saldos orçamentários. Controlando a obrigatoriedade das ações do Plano Plurianual (PPA) relacionadas. Emitir documentos relacionados a solicitação, através de modelos estipulados pela entidade. Inserção de anexos nos seguintes formatos: Imagens (PNG, BMP, GIF e JPG), Texto (txt, doc, docx e odt), Planilhas (xls, xlsx e ods) e outros (csv, pdf, dwg, ppt, pptx). | ||
10.7. Permitir a realização de cópia de solicitações de material/serviço ou compra direta, já realizados pela entidade, de forma a evitar a realizar o cadastro novamente de dados de processos similares. | ||
10.8. Permitir que ao vincular as dotações orçamentárias aos produtos selecionados, para solicitação do processo licitatório, seja feito o rateio das quantidades/valores através de rotina que possibilite tanto o rateio manual quanto automático; | ||
10.9. Permitir o gerenciamento das solicitações de compras para processos de licitações “multi-secretaria”. Onde a Licitação ocorre por uma secretaria principal, onde será realizado todo o gerenciamento, desde o seu cadastro até contrato e ordens de compra e, exista a indicação das secretarias participantes, onde caberia somente a emissão da ordem de compra referente a sua solicitação; | ||
10.10. Permite o gerenciamento de cotas (possibilidade de remanejamento de cotas entre as secretarias); | ||
10.11. Abertura dos processos de compras com a vinculação para acompanhamento e controle do processo inicial de compra até o pagamento; | ||
10.12. Cadastro de cotações recebidas, deve possuir rotina com aplicação dos preços médios, mínimos e máximos automaticamente para formação de preços dos processos licitatórios, permitindo aplicar para os itens individualmente; | ||
10.13. Além do cadastro de cotações manual, possuir meio de leitura de cotações a partir de meio magnético e também cadastro online; | ||
10.14. O sistema deve viabilizar busca do último preço praticado pela entidade, possibilitando sua utilização para procedimento de formação de preços para fixação do valor máximo nos processos licitatórios; | ||
10.15. Controle dos processos licitatórios de maneira que impeça o andamento se o processo não for deferido, com definição de etapas a serem seguidas possibilitando determinar nas etapas as seguintes opções: Iniciar/finalizar processo, indeferir, realizar o comprometimento |
do saldo e determinar o tempo máximo. Ao finalizar cada etapa enviar e-mail para o responsável indicado; | ||
10.16. Possibilidade de gerenciar e acompanhar a situação da dotação (interligado com o sistema de orçamento), lançando previsões na fase inicial do processo, e acompanhamento até a fase de compras/empenho; | ||
10.17. Possibilidade de acompanhamento de despesas através liberações mensais dos grupos de despesas, através da utilização das liberações do saldo nas solicitações e empenho. | ||
10.18. O status do processo de compra ou do processo licitatório, permitindo à pessoa interessada consultar a real situação e o local onde se encontra, deve ser consultado a partir da solicitação de compra original, tornando desnecessário conhecer os demais números de processo, bastando ter em mãos o número da solicitação original; | ||
10.19. Cadastro de licitação com: número e ano do processo, objeto, modalidades de licitação e data do processo, situação (Andamento, Andamento - Nova data de Abertura, Anulada, Deserta, Fracassada, Homologada e Revogada), Convênios, Cadastro das publicações das licitações, com indicação da data da publicação e o veículo de publicação, Ação e Subvenção; | ||
10.20. Geração de documentos inerentes a cada fase do processo licitatório (Ex. ata de abertura, editais, pareceres, ofícios, etc, sendo gerados a partir de modelos pré-definidos, com a gravação na base de dados dos documentos emitidos, os modelos devem ser alterados pelos operadores; | ||
10.21. Deve haver a possibilidade de haver mais de um modelo para cada documento, guardando em base todos os modelos criados; | ||
10.22. Cada documento deve ser automaticamente mesclado com as informações de processos e/ ou licitações, com dados de itens, contas e outros que sejam inerentes ao documento; | ||
10.23. Todos os documentos emitidos devem ser armazenados na base de dados, permitindo uma rápida recuperação no momento em que for necessário; | ||
10.24. Inserção de anexos nos seguintes formatos: Imagens (PNG, BMP, GIF e JPG), Texto (txt, doc, docx e odt), Planilhas (xls, xlsx e ods) e outros (csv, pdf, dwg, ppt, pptx). Com controle de tamanho do arquivo; | ||
10.25. Campo para disponibilizar links, ou seja, caminhos para localização de arquivos armazenados em pastas locais ou caminhos para link de páginas na internet ou endereços externos; | ||
10.26. Permitir através de liberação ou não a publicação dos editais e seus anexos na Internet, através do Portal da Transparência, bem como as atas e documentos pertinentes, permitindo o download destes; | ||
10.27. Cadastro de propostas com a emissão de mapa de apuração e indicação de vencedores; | ||
10.28. Para preenchimento das propostas, em casos de informações obrigatórias para revisão de cadastro dos fornecedores e visando o bom andamento do processo licitatório, possibilitar exigir no preenchimento essas informações, sendo elas tais como: dados cadastrais, quadro societário, representante e conta bancária do |
fornecedor, validade da proposta. Em casos de propostas de medicamentos constantes no BPS (Banco de Preço da Saúde), as informações são: “Registro Anvisa” e “CNPJ Fabricante”; | ||
10.29. Leitura de propostas a partir de meio magnético com geração automática dos mapas; | ||
10.30. Possuir rotina que auxilie na separação de lotes/itens exclusivos para ME; | ||
10.31. Acompanhamento do pregão presencial com o registro de todos os lances, preservando todas as rodadas até a seleção do vencedor, possibilitar a visualização dos lances na tela, de forma prática e ágil, permitir efetuar lances por lote ou item, com opção de: desistência/declínio do lance, reiniciar rodada ou item, excluir rodada, tornar inexequível e também permitir que o pregoeiro estipule o valor do lance mínimo durante os lances do pregão; | ||
10.32. Possibilitar a aplicação dos benefícios concedidos às ME/EPP e critérios de regionalização definidos em legislação aplicável; | ||
10.33. Possibilitar o cadastro da inabilitação do participante, indicando a data e o motivo da inabilitação e, nos casos de pregão presencial, caso o vencedor do item seja inabilitado permitir que o pregoeiro já identifique o remanescente e, possibilite selecioná-lo para negociação e indicação de novo vencedor. | ||
10.34. Modalidade registro de preços, com o controle das quantidades licitadas/adquiridas; | ||
10.35. Possibilitar o lançamento de pontuação e índices para os itens das licitações com julgamento por preço e técnica, possibilitando a classificação automática do vencedor de acordo com a pontuação efetuada na soma dos critérios de pontuação. | ||
10.36. Leitura de respostas do questionário de pontuação, a partir de meio magnético com geração automática do quadro para conferência dos avaliadores; | ||
10.37. Cadastrar contratos de licitações, bem como o seu gerenciamento, como publicações, seus aditivos e reajustes, permitindo também gerenciar o período de vigência e execução dos contratos. Identificar os aditivos do tipo acréscimo, diminuição, equilíbrio, rescisão, apostilamento ou outros. Realizando o bloqueio caso ultrapasse os limites de acréscimos ou supressões permitidas em Lei (§ 1º do Art. 65 da Lei 8.666/1993); | ||
10.38. Cadastrar os responsáveis pelo acompanhamento do contrato, tais como: gestor, fiscal e Controlador de Encargos Sociais e Tributários. Permitir lançamentos de ocorrências para gerenciamento de contratos. Permitir vinculação contábil para: execução dos contratos (Atos potencial, em execução e executadas) e Retenção Extra (Retenção ao RGPS e Imposto de renda retido na fonte - IRRF) | ||
10.39. Controle dos contratos, armazenando os documentos, e controlando vencimentos e saldos de quantidade e valor; | ||
10.40. Permitir através de liberação ou não a publicação dos contratos na Internet no site da Entidade através do Portal da Transparência; | ||
10.41. Possibilidade de emissão de solicitação de empenhos com integração com a Contabilidade e no momento do empenho, só é necessário informar o número da solicitação correspondente buscando |
automaticamente todas as informações necessárias, com emissão de documento para impressão e envio por e-mail para fornecedor, responsável pela autorização da despesa, etc; | ||
10.42. Possibilidade de emissão de solicitação de compra, com emissão de documento para impressão e envio por e-mail para fornecedor e solicitantes; | ||
10.43. Possibilitar a escolha dos assinantes de todos os documentos emitidos no sistema, seja ele padrão e/ou modelo pré- definido; | ||
10.44. Controle do saldo licitado nas solicitações de compras; | ||
10.45. Todas configurações necessárias e exportação do BPS (Banco de Preço da Saúde); | ||
10.46. Possibilitar integração através de arquivos de exportação e importação com o sistema de Bolsas de Licitações, Leilões - "BLL", "LICITANET" e "BBMNET" ou qualquer sistema a ser utilizado pelo Município, onde seja possível a integração mediante layouts disponibilizados. | ||
10.47. Permitir exportar os arquivos para a prestação de contas, dos dados referentes ao: Mural de Licitações e Módulos: 05 - Licitações e 06 - Contratos, de acordo com as regras vigentes do TCE- PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná); | ||
Total da pontuação do item | ||
Pontuação: Atende: 5 (cinco) pontos para cada item Não atende: 0 (zero) pontos para cada item | ||
11. Módulo de Obras Públicas/Intervenção | Atende | Não atende |
11.1. Cadastro da Obra/Intervenção onde seja possível informar no mínimo as seguintes características: | ||
11.1.1. Nome da Obra/Intervenção; | ||
11.1.2. Data base: | ||
11.1.3. Data de início da obra/intervenção; | ||
11.1.4. Prazo de execução; | ||
11.1.5. Valor da obra/intervenção; | ||
11.1.6. Número e Ano da obra/intervenção; | ||
11.1.7. Tipo de intervenção; | ||
11.1.8. Tipo de Obra; | ||
11.1.9. Classificação do tipo de intervenção; | ||
11.1.10. Classificação do tipo de obra; | ||
11.1.11. Unidade de medida; | ||
11.1.12. Regime de execução; | ||
11.1.13. Dimensão; | ||
11.2. Possuir integração com o módulo de contabilidade pública e orçamento; | ||
11.3. Possuir integração com o módulo de controle patrimonial; | ||
11.4. Permitir o cadastramento da Matrícula CEI, CND de Obra; | ||
11.5. Permitir informar os responsáveis técnicos com seu devido tipo de responsabilidade e seu número de documento normativo; | ||
11.6. Possuir gerenciamento de acompanhamento, onde seja possível informar o tipo de acompanhamento, pessoa responsável pelo acompanhamento e data do referido tipo de acompanhamento; |
11.7. Permitir para os tipos de acompanhamento de origem medição, cadastrar o tipo de medição, percentual físico, contrato e aditivos para execução indireta e documento comprobatório legal sobre a medição efetuada; | ||
11.8. Permitir para os tipos de acompanhamento de origem Paralisação, cadastrar o motivo e documento comprobatório legal sobre a medição efetuada; | ||
11.9. Permitir para os tipos de acompanhamento de origem Cancelamento, cadastrar documento comprobatório legal sobre a medição efetuada; | ||
11.10. Permitir cadastrar as informações referente às Planilhas de orçamento, onde seja possível informar o tipo de planilha de orçamento, valor, data e documento comprobatório legal; | ||
11.11. Permitir informar programações periódicas, com a informação da data e tipo de escopo a serem realizados; | ||
11.12. Permitir elencar os responsáveis e os itens a serem verificados por determinado escopo; | ||
11.13. Possibilidade de cadastrar o tipo de escopo de programação conforme a necessidade da entidade; | ||
11.14. Permitir relacionar a obra/intervenção a uma devida Ação do orçamento; | ||
11.15. Possibilitar a inserção de anexos em diversos formatos de arquivos; | ||
11.16. Emitir relatórios contendo as informações integradas ao módulo de controle patrimonial | ||
11.17. Permitir a impressão do termo de recebimento definitivo para as obras/intervenção com acompanhamento igual a concluído; | ||
11.18. Permitir que o termo de recebimento possa ser redigido conforme necessidade da entidade; | ||
Total da pontuação do item | ||
Pontuação: Atende: 5 (cinco) pontos para cada item Não atende: 0 (zero) pontos para cada item | ||
12. MÓDULO DE PORTAL DA TRANSPARÊNCIA | Atende | Não atende |
12.1. Possibilitar a utilização do mesmo banco de dados dos demais sistemas, sem a necessidade de realizar cópias periódicas ou processamento em lote, disponibilizando as informações em tempo real. | ||
12.2. Atender a LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 27 DE MAIO DE 2009 e a LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. | ||
12.3. Disponibilizar no Portal da Transparência a versão do sistema, a data e o horário da sua última atualização. | ||
12.4. Possibilitar contagem de acessos, onde informe a quantidade de usuários que visualizou ao Portal da Transparência. | ||
12.5. Possuir instrumentos de acessibilidade aos usuários, como: permitir a seleção de alto contrastes, ampliar e reduzir a visibilidade de tela, teclas de atalho; bem como opção para a tradução das informações disponíveis no portal em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. | ||
12.6. Possuir mapa do site e ferramentas de pesquisa. | ||
12.7. Possuir relação das consultas mais acessadas. |
12.8. Exibir ao usuário o caminho de páginas percorridas durante o seu acesso. | ||
12.9. Permitir cadastro de perguntas frequentes e as respectivas respostas para exibição no portal. | ||
12.10. Possibilitar a customização da interface do sistema, podendo inserir imagem de plano de fundo; alterar a descrição de menu principal e seus relatórios, bem como criar novos menus e publicações. | ||
12.11. Disponibilizar a data e o responsável da atualização para os registros customizáveis no sistema. | ||
12.12. Disponibilizar na emissão dos relatórios, a data de atualização das informações presentes no documento. | ||
12.13. Permitir a emissão dos relatórios em vários formatos, sendo eles: PDF, RTF, XLS, CSV, HTML, DOC, DOCX, XLS, XLSX, ODT, ODS, TXT e XML | ||
12.14. Possuir formato aberto, não proprietário e estruturado nos relatórios do Portal da Transparência | ||
12.15. Informações Gerais da Câmara Municipal, como: | ||
12.16. Permitir cadastrar informações gerais como: endereço, telefone, e-mail e horário de atendimento. | ||
12.17. Possibilitar a inclusão de link do formulário de pedido de acesso à informação. | ||
12.18. Possibilitar campo específico para incluir a estrutura organizacional das entidades. | ||
12.19. Possuir consultas com informações dos Recursos Humanos do Câmara Municipal de Jaboti, como: | ||
12.20. Consulta do quadro de cargos; | ||
12.21. Consulta do quadro funcional; | ||
12.22. Consulta da relação dos servidores ativos, inativos e comissionados | ||
12.23. Relação de salários por função de forma detalhada | ||
12.24. Possuir consultas com informações da Administração da Câmara Municipal, como: | ||
12.25. Consulta de Licitações contendo informações dos lotes/itens, fornecedores vencedores, lances, propostas e os respectivos Contratos vinculados. | ||
12.26. Todos os documentos de licitações em qualquer fase. Qualquer documento gerado nas licitações pode ser divulgado imediatamente após a geração, sem a necessidade de gerar arquivos ou copiá-los para pastas específicas; | ||
12.27. Consulta dos Fornecedores impedidos de licitar; | ||
12.28. Consulta dos Contratos e Atas de Registros de Preços, com os respectivos Aditivos, contendo informações do nome do fornecedor, vigência do contrato, responsáveis do contrato e a respectiva Licitação vinculada. | ||
12.29. Possuir na consulta dos Contratos todos os documentos e anexos gerados no contrato, sem a necessidade de gerar arquivos ou copiá-los para pastas específicas; | ||
12.30. Possuir consulta de produtos cotados e contratados. | ||
12.31. Consulta de Requisição de compra por fornecedor | ||
12.32. Consulta dos convênios contendo informações detalhadas sobre os recursos recebidos ou concedidos, bem como dados da |
prestação de contas dos respectivos recursos; | ||
12.33. Relação de bens patrimoniais, bem como os recebidos e cedidos. | ||
12.34. Relatório de veículos relacionados a frota da entidade; | ||
12.35. Relação dos materiais em estoque com informações detalhadas do produto, contendo seu respectivo saldo; | ||
12.36. Relação dos itens protocolados contemplando os dados dos pedidos, recebidos, em andamento, atendimentos e indeferidos, com a opção de visualização de gráfico. | ||
12.37. Possuir consultas com informações das Receitas e Despesas da Câmara Municipal, como: | ||
12.38. Consulta da receita prevista e arrecadada, com valores por exercício, mês e dia, podendo filtrar por conta de receita específica. | ||
12.39. Comparativo da receita prevista e arrecadada, contendo a visão das receitas resumidas (contas sintéticas) e detalhadas (contas analíticas), sendo possível nas receitas analíticas visualizar as fontes de recursos. | ||
12.40. Permitir visualizar as receitas previstas e atualizadas, pelo valor líquido das deduções e pelo valor bruto, com as deduções demonstradas de forma separada. | ||
12.41. Extrato de fornecedores que conste todos os empenhos, liquidações e pagamentos, incluindo as retenções efetuadas, consolidando os saldos a liquidar e a pagar; | ||
12.42. Consulta da despesa empenhada, liquidada e paga, com valores por exercício, mês e dia. | ||
12.43. Consulta das despesas empenhadas por compra direta, com valores por exercício, mês e dia. | ||
12.44. Consulta de diárias concedidas, com informações do nome do servidor, data inicial e final da diária, número de diárias, bem como valor por diária e total das diárias, possuindo informações dos empenhos, liquidações e pagamentos vinculados. | ||
12.45. Consulta detalhada dos Documentos Fiscais da Liquidação, contendo a opção para baixar os documentos fiscais anexados; e acessar de forma automática a NF-E através da chave de acesso. | ||
12.46. Consulta das despesas de Prestação de Contas de Adiantamento, com dados como: nome do servidor, data e valor da prestação, situação da prestação de contas, histórico e anexos relacionados. | ||
12.47. Possuir consultas com informações do Orçamento e Execução Orçamentária da Câmara Municipal, como: | ||
12.48. Relatórios do Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA. | ||
12.49. Relatórios do orçamento e da execução orçamentária em conformidade com a Lei 4.320/64 | ||
12.50. Relatórios da execução e gestão fiscal em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal | ||
12.51. Relatórios de execução orçamentária e financeira em conformidade com a Instrução Normativa 89 de 2013 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná | ||
12.52. Permitir nas consultas dos relatórios selecionar todas as entidades controladas, de forma consolidada ou por Entidade. |
12.53. Permitir consultar informações com filtro por Xxxxxxx; | ||
12.54. Consulta das informações das Audiências Públicas. | ||
12.55. Consulta das Leis e Atos do Município. | ||
Total da pontuação do item | ||
Pontuação: Atende: 5 (cinco) pontos para cada item Não atende: 0 (zero) pontos para cada item | ||
13. MÓDULO DE RECURSOS HUMANOS FOLHA DE PAGAMENTO | Atende | Não atende |
13.1. Possuir cadastro pessoa física único (integrado com os demais sistemas), com os seguintes dados: endereços, contatos (e- mails e telefones), RG, Título de Eleitor, CTPS, CNH, Certificado de reservista, entre outros; | ||
13.2. Realizar a validação do número de CPF e PIS/PASEP no cadastro da pessoa física.; | ||
13.3. Permitir upload de foto e documentos no cadastro de pessoa física; | ||
13.4. Possuir cadastro de servidores/funcionários, tais como (estatutários, comissionados, agentes políticos, celetistas, estagiários, jovem/menor aprendiz, conselheiro tutelar, aposentados e pensionistas) possibilitando a gestão da situação dos mesmos; | ||
13.5. Possuir cadastro de dependentes vinculado com o cadastro de pessoa física; | ||
13.6. Possuir controle no cadastro de dependentes, para fins do cálculo do salário família e dedução no imposto de renda (para cada servidor/funcionário); | ||
13.7. Possuir o controle automático referente a Previdência e Imposto de Renda dos servidores/funcionários, que acumulam mais de um cargo, respeitando a faixa de cálculo e o teto previdenciário se houver; | ||
13.8. Possuir validação nas alterações e ou inclusões de dados, no cadastro pessoa física e servidores/funcionários, não permitindo concluir a gravação sem que todos os campos estejam preenchidos; | ||
13.9. Possuir o cadastro das tabelas e níveis salariais conforme plano de cargos e salários; | ||
13.10. Possuir cadastro de jornada de trabalho, com a possibilidade de permitir flexibilização de jornada; | ||
13.11. Possuir cadastro de tipos de previdência e suas tabelas de vigências respectivas, permitindo cadastrar dois ou mais regimes de previdência própria; | ||
13.12. Possuir cadastro da tabela do imposto de renda com controle de vigência; | ||
13.13. Possuir cadastro da tabela do salário mínimo com controle de vigência; | ||
13.14. Possuir cadastro de agente de integração para controle e vinculação com o cadastro de estagiário; | ||
13.15. Possuir cadastro de beneficiários de pensão alimentícia, possibilitando a parametrização das fórmulas de forma automática ou a opção de lançamento de valores manual para o cálculo e controlando a vigência de cada beneficiário; | ||
13.16. Possuir a parametrização do recolhimento da previdência sobre o valor do cargo efetivo, quando o servidor for nomeado em um |
cargo em comissão; | ||
13.17. Permitir cadastrar admissões em competências futuras, sem interferir no cálculo; | ||
13.18. Possuir o cadastro do adicional tempo de serviço, possibilitando parametrizar a quantidade de anos, percentual e vigência; | ||
13.19. Possuir cadastro plano de saúde, com o controle da vigência do titular (servidores/funcionários) e seus dependentes, com parametrizações para as regras de inclusão e exclusão; | ||
13.20. Possibilitar realizar os cadastros dos tipos afastamentos, como por exemplo, atestados, licença maternidade, auxílio doença, licença sem vencimento; | ||
13.21. Possuir o lançamento dos afastamentos do servidor, possibilitando identificar o motivo do afastamento e data de início e término; | ||
13.22. Possuir o reajuste dos níveis salariais possibilitando de forma parcial ou total informando o percentual a ser reajustado; | ||
13.23. Possuir cadastro do tempo de serviço anterior, e possibilidade de realizar a consulta da soma dos tempos serviço (anterior e atual); | ||
13.24. Possibilidade de consultar averbação do tempo de serviço e caso houver tipo adicional de tempo de serviço; | ||
13.25. Possuir os cadastros de outros vínculos empregatícios com opção de informar os valores de base e contribuição; | ||
13.26. Permitir o lançamento das férias controlando o período aquisitivo automático, com opção de adiantamento do 13º salário e abono pecuniário; | ||
13.27. Permitir emissão de aviso e abono de férias, possibilitar o controle de férias (lançadas, vencidas, a vencer e a possibilidade de emissão de relatório para controle de férias vencidas. | ||
13.28. Possuir o histórico de todos os períodos aquisitivos de férias e período de gozo dos servidores, desde a admissão até a exoneração; | ||
13.29. Possuir o cadastro de férias individual com o controle das regras conforme parametrização prévias (afastamento por doença e faltas); | ||
13.30. Possuir o cadastro de férias coletivas por cargo e local de trabalho com o controle das regras conforme parametrização prévias (afastamento por doença e faltas); | ||
13.31. Possibilitar a emissão do recibo e aviso de férias de cada servidor/funcionário; | ||
13.32. Possuir cadastro de verbas, possibilitando classificar os tipos como: vantagem, desconto, patronal, base de cálculo e Alíquota, parametrizando as fórmulas para os cálculos, contendo os operadores matemáticos (adição, subtração, multiplicação e divisão); | ||
13.33. Permitir a parametrização das verbas a serem calculadas por tipo de servidor/funcionário, cargo ou vínculo empregatício; | ||
13.34. Permitir o cadastro de novos agrupadores pelo usuário, visando a formação de bases de cálculo para auxiliar no cálculo das verbas; | ||
13.35. Permitir o cadastramento dos cargos do quadro de pessoal |
com no mínimo: descrição, grau de instrução, CBO, área de atuação, função, local, referência salarial inicial e final e quantidade de vagas; | ||
13.36. Possuir no cadastro de cargos o controle de permissão para lançamento de horas extras, adicional noturno, plantões diurno e noturno, função gratificada e extinção do cargo; | ||
13.37. Possuir controle de redutor constitucional de forma parametrizável, gerando o desconto de forma automática no cálculo para os servidores/funcionários que ultrapassarem o valor do teto parametrizado; | ||
13.38. Possuir o cadastro e controle de funções gratificadas com a parametrização da quantidade de vagas e valor; | ||
13.39. Gerar automaticamente o complemento de salário-mínimo vigente para servidores/funcionários com remuneração inferior; | ||
13.40. Possuir a rotina para a inclusão de lançamentos variáveis na folha: como horas extras, faltas, atrasos, plantões, adicional noturno e valores; | ||
13.41. Possuir a opção de lançamento manual das diárias ou importar do módulo de contabilidade; | ||
13.42. Possuir a consulta da base de cálculo das verbas de impostos (previdência e imposto de renda); | ||
13.43. Possuir o cadastro de rescisão com possibilidade de configurar os motivos; | ||
13.44. Possuir a emissão do termo de Exoneração (servidores estatutários) e o termo Rescisão de Contrato de Trabalho conforme a Lei nº 1057/2012 de 06/07/2012; | ||
13.45. Possuir o cadastro de rescisão complementar e a emissão do termo; | ||
13.46. Possuir o cadastro e controle dos períodos aquisitivos referente a licença prêmio; | ||
13.47. Possuir no cadastro de licença prêmio a possibilidade do lançamento de mais de um período de gozo e pecúnia para o mesmo período aquisitivo; | ||
13.48. Possuir o processamento da licença prêmio, listando os servidores com ou sem direito conforme parametrização prévia, possibilitando gravar de forma automática; | ||
13.49. Possuir a parametrização das verbas para a margem consignável, possibilitando também a emissão da carta margem conforme parametrização realizada com a informação do valor total da margem, valor utilizado e valor disponível; | ||
13.50. Possibilitar a execução de cálculos e simulações conforme o tipo de movimentação, por exemplo, adiantamento, mensal, décimo terceiro, férias, rescisão e rescisão complementar; | ||
13.51. Possibilitar a parametrização para o pagamento do 13º com opção de pagamento parcelado ou integral; | ||
13.52. Possuir a segurança das informações, não permitindo a alteração dos dados cadastrais caso exista cálculo executado; | ||
13.53. Possuir o histórico mensal dos valores calculados de cada servidor, possibilitando realizar a consulta de meses anteriores; | ||
13.54. Possibilitar a execução do cálculo ou a simulação de forma individual (por pessoa); | ||
13.55. Possibilitar a simulação do cálculo da folha de pagamento |
gerando em formato planilha com todas as verbas calculadas (vantagem, desconto, base de cálculo e patronal); | ||
13.56. Gerenciar os cálculos da folha de pagamento visando a segurança, através da homologação, cancelamento e exclusão dos cálculos; | ||
13.57. Possibilitar realizar o relatório de projeção salarial informando o percentual; | ||
13.58. Possuir visualização e impressão de demonstrativo de pagamento (holerite), com opção de gerar a data de aniversário ou uma mensagem específica; | ||
13.59. Possibilitar a geração da remessa bancária conforme o layout do banco conveniado, possibilitando gerar por grupo ou total; | ||
13.60. Possuir as parametrizações contábeis do servidor diretamente com o orçamento (Projeto atividade, fonte de recurso e grupo fonte padrão); | ||
13.61. Realizar a integração contábil, validando as informações e gerar mensagem de inconsistência se alguma parametrização não estiver de acordo com o orçamento, informando matrícula e nome do servidor | ||
13.62. Gerar arquivos referente aos cadastros e movimentação para integração com o ponto eletrônico de forma manual e automática; | ||
13.63. Possibilitar a parametrização e a importação de dados referente a movimentação gerada no ponto eletrônico como hora extra, adicional noturno, falta, atraso; | ||
13.64. Possibilitar o cadastro de um representante bancário; | ||
13.65. Possuir a importação e o gerenciamento dos empréstimos consignados, controlando de forma automática ou manual, com opção de realizar ou não o desconto em folha de pagamento informando o motivo; | ||
13.66. Possuir o cadastro das empresas que fornecem o auxílio transporte; | ||
13.67. Possuir o cadastro da quantidade de vale transporte utilizado pelo servidor; | ||
13.68. Possuir rotina para cálculo referente ao auxílio transporte com possibilidade de realizar o pagamento e desconto em folha de pagamento, controlando o valor máximo de desconto conforme percentual estabelecido em lei; | ||
13.69. Gerar arquivos para atender exportações legais como: CAGED, RAIS, SEFIP, DIRF, SIOPE, SIPREV e MANAD; | ||
13.70. Gerar os arquivos para o SIAP referente aos módulos Folha de Pagamento e Histórico Funcional conforme layout do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; | ||
13.71. Gerar os arquivos para atender o cálculo atuarial; | ||
13.72. Gerar arquivo para atender a qualificação cadastral conforme; | ||
13.73. Atender o eSocial conforme o calendário e layout disponibilizados; | ||
13.74. Disponibilizar no portal do servidor os demonstrativos de pagamento, comprovante de rendimento, ficha funcional e recibo de férias; | ||
13.75. Possibilitar parametrizar e gerar a guia para o Fundo de |
Previdência Municipal; | ||
13.76. Possuir o cadastro de grupos, fatores, conceito para gerar o formulário e o cadastro da avaliação de desempenho com o cálculo da nota final; | ||
13.77. Possuir cadastro de cursos, instituições de ensino e vínculo do cadastro com o servidor; | ||
13.78. Possibilitar a parametrização das regras para conceder a progressão salarial automática; | ||
13.79. Possuir o processamento da progressão salarial, com listagem dos servidores com e sem direito conforme parametrização prévia, possibilitando o avanço salarial de forma automática dos servidores com direito; | ||
13.80. Possibilitar parametrizar e gerar listagem de dados cadastrais dos servidores/funcionários; | ||
13.81. Permitir que relatórios e processos mais complexos sejam executados em um Gerenciador de Tarefas. | ||
13.82. Disponibilizar um resumo ou memória do cálculo executado por vínculo empregatício; | ||
13.83. Possibilitar o agrupamento de várias verbas calculadas em uma única verba a ser visualizada no demonstrativo de pagamento; | ||
13.84. Possuir o histórico das alterações referente cargo, nível salarial, lotação dos servidores/funcionários na ficha funcional; | ||
13.85. Possuir o controle do “status” dos servidores/funcionários, referentes afastamentos, férias, licenças, atestado médico; | ||
13.86. Possibilitar emitir a ficha funcional dos servidores/funcionários contendo: dados pessoais, documentação pessoal, endereço, dados funcionais, afastamentos (licenças sem vencimento, atestado médico, licenças), períodos de férias e licença prêmio, atos (portarias), histórico salarial, cursos e avaliação funcional; | ||
13.87. Possuir a pesquisa servidores/funcionários por: matrícula, nome, CPF, RG, cargo; | ||
13.88. Permitir registrar todos os atos legais como portarias, decretos para cada servidor/funcionário; | ||
13.89. Possuir o relatório analítico da folha de pagamento, possibilitando a emissão com filtros e agrupamentos diversos; | ||
13.90. Possuir relatórios gerenciais para controle do fechamento da folha de pagamento de todas as verbas (vantagens e descontos); | ||
13.91. Possuir a ficha financeira com toda a movimentação financeira de cada servidor/funcionário; | ||
13.92. Possuir relatório com os valores previdenciários referente a base de contribuição e retenção de cada servidor/funcionário; | ||
13.93. Possuir relatório analítico da integração contábil, contendo a funcional programática completa, contas contábeis, verba e servidor/funcionário; | ||
13.94. Possuir relatórios sintéticos visualizando o total empenhado, retenções e realizável; | ||
13.95. Possuir relatórios gerencial de férias; | ||
13.96. Possuir relatório dos lançamentos realizados de férias por servidor/funcionário; | ||
13.97. Possuir listagem da licença prêmio contendo os períodos e os servidores/funcionários; |
13.98. Possuir relatório gerencial da margem consignável de todos os servidores/funcionários, informando o valor total, valor utilizado e valor disponível de cada servidor/funcionário; | ||
13.99. Permitir a parametrização e o processamento do vale alimentação, com opção de gerar uma listagem com o valor de cada servidor/funcionário e o total por centro de custo; | ||
13.100. Possuir o controle de servidores/funcionários cedidos e recebidos; | ||
13.101. Possibilidade de gerar (exportar) arquivos com informações de aposentados e pensionistas cadastrados na folha de pagamento para realização da importação no sistema SIPREV via aplicação; | ||
13.102. Permitir cadastrar processos administrativos e possibilitar o cadastro das informações de suspensão de exigibilidade de acordo com o layout do eSocial; | ||
13.103. Possuir tela para cadastrar autônomo, com o cadastro de pessoas único, ter os seguintes campos para preenchimento: Classificação Brasileira de Ocupação (CBO), categoria do trabalhador, quantidade de dependentes para desconto do IRRF e a função. | ||
13.104. Possuir a opção para informar o autônomo já cadastrado, campo para informar a data de lançamento, percentual ISS, valor base previdência e valor retido, tipo do serviço prestado e o valor. | ||
13.105. Possuir o cálculo das RPAs listando os valores referente à base de cálculo, vantagens e descontos. | ||
13.106. Possuir log do cálculo referente às RPAs. | ||
13.107. Possuir recibo pagamento referente as RPAs. | ||
13.108. Possuir a opção de gerar em um mesmo arquivo as informações da RPA para serem enviadas à SEFIP . | ||
13.109. Possuir relatório por competência com os valores da base previdência, patronal e valor segurado. | ||
Total da pontuação do item | ||
Pontuação: Atende: 5 (cinco) pontos para cada item Não atende: 0 (zero) pontos para cada item | ||
14. MÓDULO DE TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS E PROTOCOLO | Atende | Não atende |
14.1. Sistema de rodar em ambiente WEB, permitindo todo trâmite sem utilização de papéis; | ||
14.2. Cadastro de locais, setores e departamentos, unificado com a Contabilidade; | ||
14.3. No cadastro dos funcionários (servidor público) deve ser utilizando o mesmo cadastro de pessoas da Contabilidade – Cadastro único; | ||
14.4. Definição por tipo de processos, permitindo a personalização de cada tipo; | ||
14.5. Definição da tramitação de um assunto, onde é possível informar o local de destino; | ||
14.6. Definição de parâmetros para um estágio como: prazo de execução, se pode concluir, se pode indeferir; | ||
14.7. O processo deve automaticamente ser enviado ao ponto de início, após sua abertura; | ||
14.8. Um processo nunca pode ser enviado a local, ou encaminhado a etapa, que não esteja definido como opção para |
recebê-lo na fase em que se encontra; | ||
14.9. Somente processos definidos como podendo finalizar podem encerrá-lo; | ||
14.10. Abertura de Processo pela entidade ou pela internet, acesso direto pelo requerente; | ||
14.11. Rotina para avaliação de processos abertos pela internet com controle de atualização cadastral; | ||
14.12. Para processos abertos pela internet, permitindo que somente os processos avaliados e julgados procedentes podem ser abertos no protocolo geral, caso seja configurado para tal; | ||
14.13. Caso os dados do requerente sejam divergentes dos dados que constam da base da entidade, a atualização dependerá da aprovação de servidor responsável; | ||
14.14. Possibilitar a criação de modelos (pré-definidos), que poderão ser utilizados como base para a criação de novos documentos tanto na abertura, quanto nas ocorrências, salvando o documento editado como anexo do processo; | ||
14.15. Envio de e-mail para o requerente através da abertura do processo pela internet, ou ainda pelo processo de abertura pela entidade; | ||
14.16. Impressão do Processo, com toda a tramitação; | ||
14.17. Impressão do Protocolo de Entrega em duas vias, sendo uma via para entidade e a outra para o requerente, em mini impressora e outros modelos; | ||
14.18. Impressão de Etiquetas com o número do protocolo, nome do requerente e assunto, utilizando formulário de etiquetas disponível no mercado, sendo o modelo escolhido em A4, possibilitar a escolha da posição da etiqueta; | ||
14.19. Pesquisa de processos, com filtros de pesquisa: Processos do operador logado, período, assunto e situação do processo; | ||
14.20. Encaminhamento de processo considerando o controle de tramitação ou não; | ||
14.21. Possibilidade de indeferir ou concluir um processo se a etapa atual permitir; | ||
14.22. Possibilidade de aceite eletrônico para controle de recebimento e envio; | ||
14.23. Possuir assinatura eletrônica para anexos em PDF, sendo possível encaminhamento do documento para assinatura nas próximas etapas; | ||
14.24. A consulta de processos pela Internet deve exigir, além do número do protocolo o CPF ou CNPJ; | ||
14.25. Possibilitar ao requerente, para os processos que foram abertos pela internet, além do acompanhamento, a inserção de novas ocorrências, além da possibilidade de envio de novos anexos. Permitir emissão de: Documento de acompanhamento das ocorrências e comprovante de encerramento; | ||
14.26. Permitir o cadastro de processos pela internet, com Requerente anônimo (configurados pela entidade), com a possibilidade de informar telefone e/ou e-mail para retorno caso o requerente assim desejar; | ||
14.27. Dados do requerente sigilosos, se o requerente solicitar; |
14.28. Dados dos processos sigilosos, onde somente será exibido para os interessados (requerente e responsável); | ||
14.29. Envio de e-mail para o requerente com o número de seus processos e em todas as tramitações do processo, além do, cancelamento e encerramento; | ||
14.30. Na abertura de um processo, verificar se o requerente já não possui em seu nome outros processos do mesmo assunto, e caso possua avisar se realmente quer abrir outro ou lançar nova ocorrência ao existente; | ||
14.31. Permitir relacionar Requerentes Adicionais a um processo, no momento da abertura. | ||
14.32. Se o processo estiver aguardando alguma solicitação e for paralisado, não contar o tempo até o seu andamento; | ||
14.33. Possuir agrupamento de processos por assuntos; | ||
14.34. Possibilitar seleção de vários processos por assuntos para receber todos ao mesmo tempo, dar encaminhamento, anexar arquivos e suspender/concluir; | ||
14.35. Possuir rotina específica onde o operador logado, visualize/tramite os processos conforme configuração, podendo visualizar/tramitar: todos, somente os seus e de seu local de lotação; | ||
14.36. Permitir a produção, edição, assinatura eletrônica e trâmite de documentos dentro do próprio sistema, proporcionando a virtualização de processos e documentos, permitindo atuação simultânea de várias unidades ao mesmo tempo em um mesmo processo, ainda que distantes fisicamente, reduzindo o tempo de realização das atividades. | ||
14.37. Permitir consultar os processos no portal da transparência, conforme liberação por parte da entidade; | ||
Total da pontuação do item | ||
Pontuação: Atende: 5 (cinco) pontos para cada item Não atende: 0 (zero) pontos para cada item | ||
15. SERVIÇO DE HOSPEDAGEM EM DATA CENTER | Atende | Não atende |
15.1. Segurança de acesso aos dados hospedados por meio de credenciais de acesso fornecida para pessoas definidas pela CONTRATANTE; | ||
15.2. Sistema de prevenção e detecção de invasão, bem como ferramentas de análise de tráfego de dados; | ||
15.3. Sistema de proteção e combate contra incêndios; | ||
15.4. Sistema de proteção contra inundações / alagamentos; | ||
15.5. Redundância de links de internet fornecidos por mais de uma operadora; | ||
15.6. Redundância de fornecimento de energia elétrica, inclusive com a disponibilidade de geradores no local para acionamento emergencial; | ||
15.7. Processo de backup onde os backups sejam armazenados em local físico distinto do local onde os dados estão localizados. | ||
15.8. O data center deve permitir visitas de profissionais indicados pela CONTRATANTE para validação da estrutura caso solicitado; | ||
15.9. Responsabilizar-se por manter o hardware e os softwares atualizados; |
15.10. Fornecer as licenças do sistema operacional bem como as do sistema gerenciador do banco de dados quando necessárias; | ||
15.11. Possuir equipe de profissionais especializados e em número suficiente para a execução dos serviços; | ||
15.12. Garantir alta disponibilidade dos serviços (24 x 7 x 365) e possuir acordo de nível de serviço (SLA) de pelo menos 99%; | ||
15.13. Possuir certificações que atestem que o data center atende as normas de segurança da informação; | ||
Total da pontuação do item |
TOTAL DOS PONTOS
ANEXO III
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA OU RENÚNCIA
( ) Declaro que vistoriei minuciosamente os locais para a prestação dos serviços constantes do objeto do Edital de TOMADA DE PREÇO nº 01/2021, e tomei conhecimento da Sistemática de Trabalho, Infra Estrutura de Rede, Servidor de Dados e Terminais de Usuário e conhecimento de toda documentação pertinente e modelos de relatórios obrigatórios, compatibilidades das funcionalidades descritas no Termo de Referência Anexo I, coletei informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial.
( ) Ou optamos pela não realização de vistoria assumindo inteiramente a responsabilidade ou consequências por essa omissão, mantendo as garantias que vincularem nossa proposta ao presente processo licitatório, em nome da empresa que represento.
Nome da empresa: CNPJ:
Nome do Representante: RG do Representante n.°: Endereço: Telefone: E-mail
, em de de 2021
Nome da Empresa - CNPJ Nome do Técnico Designado RG e CPF
ANEXO IV
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2021 - TÉCNICA E PREÇO
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTI/PR
MODELO DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE
A Empresa , inscrita no CNPJ nº por seu representante legal abaixo assinado, Sr. portador
(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA sob as penas da lei, para os devidos fins, que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos que foram apresentados e pela compatibilidade dos programas propostos com os requisitos técnicos exigidos no Termo de Referência - Anexo I.
Por ser expressão da verdade, firmamos.
, de de 2021.
(nome e assinatura do representante legal e identificação da empresa)
ANEXO V
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2021 - TÉCNICA E PREÇO
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTI/PR
MODELO
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE, SUJEIÇÃO AO EDITAL E AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR COM O PODER PÚBLICO
O signatário da presente, em nome da Empresa
, DECLARA,
expressamente, que se sujeita às condições estabelecidas na Tomada de Preços nº 01/2021 e nos respectivos anexos e documentos e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo Licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que tenham atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar a obra e/ou os serviços.
DECLARA, também, em nome da referida proponente, total concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto à adjudicação objeto da presente Licitação - Tomada de Preços nº 01/2021.
DECLARA, ainda, para todos os fins de direito a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da Proponente nos termos do art. 32, parágrafo 2º e art. 97 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, bem como nos impedimentos legais previstos no Artigo 87, incisos III e IV da referida lei.
, de de 2021.
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade, número e órgão emissor)
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
REF. TOMADA DE PREÇO 01/2021
ATENÇÃO – Este Anexo (Minuta de Contrato) é para simples conhecimento dos licitantes, não sendo necessário o seu preenchimento.
Pelo presente Contrato Administrativo, de um lado A CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTI, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF n.º 77.774.453/0001-08, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, neste ato, representada por seu Presidente, o Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0 SESP- PR e inscrito no CPF/MF n.º 000.000.000-00, residente no Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, x/x.x, Xxxxx Xxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXX na cidade de XXXXXXXXX, Estado do XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF n°XXXXXXXXXXXX neste ato, representada por seu XXXXXXXXXXX, o(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
portador(a) da Cédula de Identidade nº. XXXXXXXX e inscrito(a) no CPF/MF nº. XXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, assim como pelas condições da Tomada de Preço n.° 01/2021 homologada em XXXXXXXXXXXX, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, deveres, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE, incluindo os seguintes sistemas: Módulo de Contabilidade Pública, Execução Financeira, Orçamento Anual (PPA, LDO, LOA) e Prestação de contas ao TCE/PR, Módulo de Controle Interno, Módulo de Controle Patrimonial, Módulo de Licitação e Compras, Módulo de Obras Públicas/Intervenção, Módulo de Portal da Transparência, Módulo de Recursos Humanos Folha de Pagamento, Módulo de Tramitação de Processos e Protocolo, Serviço de hospedagem em data center, Suporte Técnico Especializado Recursos Humanos Suporte Técnico Especializado Contábil e Financeiro e suporte técnico operacional, PARA UTILIZAÇÃO NO LEGISLATIVO MUNICIPAL, contemplando, no mínimo as especificações e detalhamentos constantes no Termo de Referência (Anexo I do Edital de Tomada de Preços n.°01/2021).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1. O presente instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n°8.666/93 (com as alterações promovidas pela Lei 8.883, de 08 de junho de 1.994, e 9.648, de 27 de maio de 1.998), Lei Complementar 123/2006, bem como pelos princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado, e, nos casos omissos, pelo Código Civil Brasileiro e Legislação em vigor;
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
3.1. Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatórios,
Edital de TOMADA DE PREÇO 01/2021 e seus anexos, proposta Técnica e Proposta de Preço da proponente vencedora, bem como o Termo de Referência.
3.2. Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que vierem a ser necessárias durante sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O valor total máximo global desta licitação é de R$ 3.905,00 (Três mil, novecentos e cinco reais) mensais, perfazendo um total de R$ 46.860,00 (quarenta e seis mil e oitocentos e sessenta reais), divididos em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, incluindo todos os serviços objeto deste certame.
4.2. O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da execução dos serviços e da emissão da Nota Fiscal, discriminando de forma clara e explícita o objeto, como as necessárias anotações da prestação, depois de verificado o atendimento integral, mediante aposição de “ATESTO” no corpo da respectiva nota fiscal ou fatura, firmado pelo servidor responsável.
4.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser acompanhada da Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social - INSS, Certificado de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
4.4. Todos os encargos decorrentes da execução do presente Contrato sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, civis, criminais e outros, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
4.5. Deverá constar na Nota Fiscal o Número da Licitação, do Contrato, e se houver, do Termo Aditivo.
4.6. Se a empresa for optante do Simples Nacional, deverá constar na Nota Fiscal.
4.7. A Nota Fiscal deverá ser encaminhada para o setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Jaboti até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente ao dos serviços prestados.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. Os recursos orçamentários para execução do objeto deste contrato correrão as expensas da Câmara Municipal de Jaboti, através da dotação orçamentária indicada no Parecer Contábil acostado aos autos, qual seja:
01 LEGISLATIVO MUNICIPAL
001 – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001-2003 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.40.00.00 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA
Fonte 0001 – Recursos do Tesouro (Descentralizados)
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, EXECUÇÃO E REAJUSTE
6.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo, no interesse da Administração, mediante Termo Aditivo, ser prorrogado, como preconiza o artigo 57, inciso IV da Lei 8.666/93, e alterações posteriores, limitados ao máximo de 48 (quarenta e oito) meses. Em caso de prorrogação do prazo, será aplicada a correção monetária calculada com base na variação do IGPM ou INPC, considerando sempre o menor valor, acumulado no período, após completar 12 (doze) meses de Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES E DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS
7.1. A CONTRATANTE reserva-se o direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, os serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor contratual, conforme artigo 65, parágrafo 1º, lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
8.1. A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
9.1. Os valores para aquisição do objeto são os que constam na proposta enviada pela CONTRATADA, podendo eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:
9.1.1. Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º, da Lei n. 8.666/93;
9.1.2. Para menos, na hipótese de o valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Para garantir o fiel cumprimento do presente contrato, constituem obrigações da CONTRATADA, além das previstas no edital e seus anexos:
10.1.1. Fornecer os softwares e executar os serviços sem qualquer outro custo, arcando com todas as despesas de seus funcionários, como deslocamento, estadia, alimentação, hora técnica, entre outras;
10.1.2. Zelar pela qualidade dos softwares e dos serviços prestados, corrigindo e atualizando-os quando necessário;
10.1.3. Responsabilizar-se pelos eventuais danos e prejuízos que a qualquer título vier a causar ao CONTRATANTE, principalmente em decorrência da má qualidade dos produtos entregues;
10.1.4. Manter-se em dia as obrigações previdenciárias e trabalhistas, como as concernentes à seguridade social e contribuição ao FGTS, durante toda a vigência deste contrato;
10.1.5. Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como as normas previstas na Lei 8666/93 e legislação complementar, durante a vigência deste instrumento;
10.1.6. Implantar os sistemas locados nos locais indicados, no prazo, nas quantidades solicitadas e em conformidade com todas as especificações do objeto descritas no Termo de Referência - Anexo I do Edital, sendo que a conversão dos dados referentes os últimos 11 (onze) anos, na base de dados do atual software usado pela Câmara Municipal, no prazo máximo de 30 dias conforme dispõe o item 6.5 do Anexo I do Edital (Termo de Referência).
10.1.7. Prestar todas as informações e esclarecimentos à CONTRATANTE, por intermédio do funcionário designado para acompanhar o contrato, referente aos trabalhos de implantação e demais serviços realizados durante toda a vigência do contrato.
10.1.8. Realizar o treinamento ao pessoal da CONTRATANTE, por ocasião da entrega de cada sistema, conforme definido no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
10.1.9. Prestar suporte e manutenção aos sistemas propostos, no prazo e condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Para garantir o fiel cumprimento do presente contrato, constituem obrigações da CONTRATANTE:
11.1.1. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução do objeto deste instrumento;
11.1.2. Efetuar os pagamentos devidos nos prazos determinados;
11.1.3. Liberar os locais para execução do objeto da licitação, dentro do prazo previsto;
11.1.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
12.2. A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização do licitante por eventuais perdas ou danos causados a Câmara.
12.3. Se futuramente forem comprovados que os serviços fornecidos não corresponderem ao especificado na proposta ou o não cumprimento dos prazos de implantação previstos, fica assegurado a CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTI o direito de exigir a substituição sem qualquer ônus, no prazo máximo de 5 dias, bem como o ressarcimento de eventuais prejuízos que o fato ocasionar.
12.4. O não cumprimento do disposto no tópico acima implica na aplicação, a partir do 6º dia, de multa de 0,06%, por dia, calculada sobre o preço proposto, limitado a 30 dias após o pedido de substituição, quando a Câmara Municipal de Jaboti tomará as providências legais cabíveis.
12.5. A Câmara Municipal de Jaboti, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela PROPONENTE adjudicada, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
12.6. As penalidades previstas neste tópico serão aplicadas sem prejuízo das combinações estabelecidas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. A execução do contrato, objeto da licitação, poderá ser suspenso ou rescindido nos casos previstos na Lei de Licitações, como também nos seguintes casos:
13.1.1. Pela Câmara Municipal, quando for por este julgado que o Contratado esteja definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação que deu origem ao contrato ou pela não observância das normas legais;
13.1.2. Por relevante interesse do Poder Legislativo Municipal, devidamente justificado.
13.1.3. Por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo ser oportunizados o contraditório e a ampla defesa;
13.1.4. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
13.1.5. Judicialmente, nos termos da legislação.
13.1.6. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, nos termos da lei nº 8.666/1993, observados o contraditório e a ampla defesa.
13.1.7. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
13.1.8. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.1.9. Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado a reter os créditos que aquela tem direito, até o limite do valor dos danos comprovados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis.
13.1.10. O Contrato poderá ser rescindido, independente de notificação judicial ou extrajudicial, no caso de descumprimento de uma de suas cláusulas, não sanada pela parte inadimplente no prazo da notificação enviada pela outra parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Jaboti, ao qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, podendo solicitar à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao Presidente da Mesa Executiva da CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento da contratação, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas do CONTRATADO para sanar a falha ou defeito apontado.
14.2. A fiscalização que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e na ocorrência desse, não implica em co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.
14.3. O CONTRATANTE se reserva ao direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1. Para eficácia do presente instrumento, a CONTRATANTE providenciará sua publicação no órgão de imprensa oficial do Município, em forma de extrato, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1. Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
16.2. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Tomazina – Estado do Paraná, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando pelo menos uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8.666/1993.
Jaboti, de de 2021.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHA 01:
NOME, CPF E ASSINATURA
TESTEMUNHA 01:
NOME, CPF E ASSINATURA