CONTRATANTE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS nº 0021/2022, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0033/2022, DISPENSA Nº 0012/2022, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA E O SEBRAE.
Contrato de compra e venda que entre si celebram O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA - SC, pessoa jurídico de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 82.826.462/0001-27, com sede à Rua XV de Novembro, 26 em Arroio Trinta – SC, doravante considerada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor ALCIDIR FELCHILCHER, portador do CPF sob nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº 1.518.8051, residente e domiciliado na Rua XV de Novembro s.n.º, Centro, Município de Arroio Trinta – Santa Catarina
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SANTA CATARINA – SEBRAE/SC, CNPJ: 82.515.859/0001-06, INSC.ESTADUAL, ISENTO, COM ENDEREÇO NA AVENIDA RIO BRANCO, 611 – CENTRO, MUNICÍPIO: FLORIANÓPOLIS – SC , CEP:
00000-000, FONE/FAX : (000) 0000-0000, neste ato representado por, XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Brasileiro, casado, GERENTE DA UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, Portador o CPF sob nº 000.000.000-00 e CI sob nº 884215, e XXXXX XXXXXX
SARMENTO BERNARDI, Brasileira, casada, Gerente Regional, Bacharel em Ciências Contábeis, Portador do CPF sob nº 000.000.000-00 e CI sob nº 1512236, que de acordo com o Processo Licitatório N° 0033/2022, Dispensa Nº 0012/ 2022, doravante denominado o processo e que se regerá pela Lei Complementar 123/06, Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas legais celebram o presente Contrato, da seguinte forma:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento está amparado no artigo 24, XIII, da Lei n.º 8.666/93, e se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Constitui-se objeto deste instrumento a execução do Projeto EDETUR- EXCELÊNCIA EM DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO
TURISTICO URBANO E RURAL compreendendo as seguintes ações:
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 37435 - Desenvolvimento e fortalecimento Econômico do Turismo. - Consultoria na continuidade da Implantação de Ações do Plano Estratégico Turístico Local •Articulação com os responsáveis pelas ações com orientações para melhor implantação das ações •Acompanhamentos dos resultados junto ao Conselho Municipal de Turismo e a Secretaria de Turismo -Consultoria na continuidade à Secretaria de Turismo para implantação e soluções de funcionamento do setor •Consultoria à Secretaria de Turismo para o desenvolvimento do turismo urbano e rural (turismo e cultura) •Consultoria para a manutenção de melhoria dos atrativos públicos •Consultoria para integração dos setores envolvidos com ações relacionadas ao turismo e | Mês | 10 | 1.500,00 | 15.000,00 |
cultura •Reuniões e encontros com gestores, Conselho Municipal de Turismo e integrantes do roteiro turístico para alinhamento da execução de ações de turismo •Análise e consultoria para identificação de projetos a serem implantados no turismo •Consultoria na organização de eventos que podem ser trabalhados turisticamente •Consultoria para o setor do artesanato com produtos turísticos •Consultoria no acompanhamento de visitas técnicas - Consultoria em Estratégias de Marketing Turístico •Orientações na elaboração de estratégias de marketing •Orientação para a elaboração de ajustes do material promocional - Consultoria na manutenção da adequação aos Empreendimentos do roteiro Fiori e Sapori da Itália Brasileira •Identificação de novos empreendimentos urbanos e rurais interessados no turismo •Continuidade das Consultoria na manutenção nos empreendimentos da cidade e propriedades rurais -Visita técnica a |
02 localidades (Urubici e outra a definir) - Transporte + guia + organização do roteiro | |||||
Valor Total | 15.000,00 |
§ 1º. O CONTRATANTE declara conhecer a metodologia e o conteúdo dos serviços objeto deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - MODO DE EXECUÇÃO
Para realização dos serviços objeto deste instrumento, o CONTRATADO coloc à disposição do CONTRATANTE, consultor(es) especializado(s) que utilizar Projeto EDETUR- EXCELÊNCIA EM DESENVOLVIMENT ESTRATÉGICO TURISTICO URBANO E RURAL compreendendo
seguintes ações:
§ 1º. O CONTRATADO disponibilizará ao CONTRATANTE, consultor (es) credenciado(s), durante o prazo estabelecido na cláusula quarta deste instrumento.
§ 2º. O CONTRATANTE, por sua vez, à sua expensa, colocará à disposição do CONTRATADO, (01) um técnico selecionado pelo CONTRATANTE, a fim de acompanhar e absorver a metodologia do projeto, ficando o mesmo responsável pela implantação das ações ao término do presente instrumento.
§ 3º. O acompanhamento implica na conseqüente assimilação da mesma pelo técnico do CONTRATANTE, tornando-se, portanto, co-responsável pela realização dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE EXECUÇÃO
A execução dos serviços objeto deste instrumento terá a duração prevista de (dez) meses, fixando seu início para 09/03/2022.
CLÁUSULA QUINTA - VALOR AJUSTADO E FORMA DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará em 10 (dez) parcelas, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), totalizando R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
§ 1º O pagamento das parcelas será efetuado no dia 20 de cada mês.
§ 2º Os pagamentos deverão ser efetuados por meio de boleto bancário.
§ 3º No caso de não pagamento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido com a paralisação automática dos serviços contratados.
§ 4º O atraso no pagamento das parcelas previstas nesta cláusula acarretará na incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela, acrescido de juros de mora de1% (um por cento) ao mês e correção monetária do período.
Este contrato poderá ser rescindido:
a) pelo CONTRATANTE, a qualquer momento, desde que liquide o valor correspondente ao custo do trabalho verificado até a data da rescisão, se ocorrer interrupção dos trabalhos por sua responsabilidade; e
b) pelo CONTRATADO, se o CONTRATANTE não cumprir o disposto na cláusula quinta deste instrumento, cuja execução só terá continuidade após o cumprimento da obrigação.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste instrumento é de dez meses, com início em 09 de março de 2022 à 31 de dezembro de 2022.
Fica eleito o foro da sede do CONTRATANTE, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias oriundas da execução deste contrato.
E por estarem de acordo, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinadas, para que produza os seus efeitos legais.
Arroio Trinta-SC, 09 de março de 2022.
CONTRATANTE:
ALCIDIR FELCHILCHER PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX
CONTRATADO:
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX GERENTE DA UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO
SEBRAE/SC
XXXXX XXXXXX SARMENTO XXXXXXXX XXXXXXX REGIONAL
SEBRAE/SC
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXX CPF Nº: 000 000 000 00
WHELITON GODINHO CPF Nº: 000 000 000 00
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº:0021/2022, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0033/2022
DISPENSA Nº 0012/2022 CONTRATADA:SEBRAE VALOR: R$15.000,00