TERMOS DE CONTRATO
TERMOS DE CONTRATO
ID TCE-ES: 2023.077L0200001.01.0007
Contrato nº 015/2023
Processo Administrativo nº 2169/2023
Pregão Presencial nº 007/2023
TERMO DE CONTRATO, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA E DE OUTRO LADO A EMPRESA ROTACIONAL ENGENHARIA EIRELI ME NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
A Câmara Municipal de Vitória, órgão de Poder Público Legislativo do Município de Vitória, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, xxxxxxxxx denominada CÂMARA inscrita no CNPJ sob o nº 27.538.990/0001-72, neste ato representada por seu Presidente o Sr. Vereador Xxxxxxx Xxxxxx de Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e RG nº 099582918 IFP RJ, denominado contratante, neste ato denominado CONTRATANTE, e a empresa ROTACIONAL ENGENHARIA EIRELI ME com sede na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX à– CEP 29101-641, inscrita no CNPJ sob o número 20.880.006/0001-08, neste ato representada por seu responsável legal o SR. ARIE XXXX XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, brasileiro, representante legal, doravante denominada CONTRATADA, resolvem assinar o presente contrato, em conformidade com os termos da Lei nº 10.520/2002 subsidiada pela Lei nº 8.666/93 suas alterações posteriores e do Pregão Presencial nº 007/2023, oriundo do Processo Administrativo nº 2169/2023, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, juntamente com a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas, as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste Contrato, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Manutenção preventiva, corretiva e evolutiva de Equipamentos de Telecomunicações, Cabeamento Estruturado UTP e Fibra Óptica incluindo Técnico de Telecomunicações Residente, Locação de Central PABX IP em Nuvem e Locação de Aparelhos Telefônicos IP e Swtich PoE, seguindo as especificações e condições constantes seguindo as especificações e condições constantes neste instrumento contratual.
1.2 Integram-se este Contrato, independentemente de sua transcrição, o Edital de Licitação, a Proposta da CONTRATADA e demais elementos do referido processo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 Fica estabelecido o regime de execução indireta, por preço global, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea "a" da Lei n º 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 O valor global do presente Contrato é de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), sendo o valor mensal 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) conformetabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
01 | Serviço de Manutenção preventiva, corretiva e evolutiva de Equipamentos de Telefonia, Cabeamento Estruturado UTP e Fibra Óptica incluindo Técnico de Telecomunicações Residente. | 01 | R$ 6.000,00 | R$ 72.000,00 |
02 | Serviço de Locação de PABX IP em Nuvem. | 01 | R$200,00 | R$ 2.400,00 |
03 | Serviço de Locação de Aparelhos Telefônicos IP. | 190 | R$1.000,00 | R$ 12.000,00 |
04 | Serviço de Locação de Switch PoE 24 Portas para aparelhos telefônicos IP. | 08 | R$300,00 | R$ 3.600,00 |
3.2 O Contratante pagará à Contratada pelos serviços efetivamente prestados e nele deverão estar incluso todos os impostos, taxas, tributos diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, licenças, materiais, mão de obra, inclusive transportes, cargas e descargas, embalagens, e quaisquer outras relacionados à prestação dos serviços, bem como garantia, quando for o caso.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O presente instrumento terá vigência a partir de 01/09/ 2023, com vigência de 12 (doze) meses.
4.2 O presente contrato poderá ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério das partes, e mediante termo aditivo, observado o artigo 57, II, da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 As despesas para aquisição dos materiais decorrentes da presente contratação correrão à Conta das seguintes contas do Orçamento da Câmara Municipal de Vitória:
Classificação Funcional | Natureza de Despesa | Fonte de Recurso | Dotação |
01.031.0029.2.0156 | 3.3.90.39.17 | 980 | 41 |
01.031.0029.2.0156 | 3.3.90.39.11 | 980 | 2456 |
01.031.0029.2.0156 | 3.3.90.39.12 | 980 | 39 |
CLÁUSULA SEXTA – DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
6.1 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E EVOLUTIVA
6.1.1 Instalação, Manutenção e Remanejamento de cabos de rede padrão UTP Cat5e/Cat6 refazendo os conectores quando necessário.
6.1.2 Atender a alterações de pontos de rede, incluindo, canaletas, eletro calhas, tomadas de rede padrão RJ45 - UTP Cat5e/Cat6 ou outro equipamento necessário para seu correto funcionamento.
6.1.3 Instalação, Manutenção e Remanejamento de cabos de fibra ótica incluindo a fusão da mesma com o padrão necessário de acordo com a tecnologia a ser empregada, fornecendo inclusive conversor de fibra óptica para ethernet, DIO ou outro equipamento necessário para seu correto funcionamento.
6.1.4 Substituir partes e peças defeituosas de patch panels correndo as despesas com aquisição e transporte das mesmas sob a responsabilidade da CONTRATADA e caso não tenha conserto o equipamento deverá ser substituído por outro igual, semelhante ou superior sem ônus para a CONTRATANTE.
6.1.5 Executar manutenção preventiva nos dutos de cabeamento de rede retirando possíveis restos de materiais (sobras de cabos de rede, telefone, coaxial, plástico, etc.) que estejam impedindo a utilização adequada dos mesmos.
6.1.6 Organização de rack com cabeamento UTP e todos os seus ativos incluindo as identificações necessárias (por patch panel de 24/48 portas) usando rotuladora eletrônica e realocação dos equipamentos e rearrumação de cabos dentro do rack para melhor distribuição de espaço.
6.1.7 Manter atualizada a documentação e identificação dos pontos de rede e telefones das salas e dos concentradores (patch panel, etc.), alterando e padronizando conforme necessidade.
6.1.8 Atender a alterações de ramais, incluindo, canaletas e tomadas padrão UTP Cat5e/Cat6.
6.1.9 Inspecionar com a periodicidade adequada peças, partes e equipamentos assistidos emitindo relatório/laudo técnico.
6.1.10 Prover suporte e instalação dos aparelhos telefônicos IP, realizando a troca quando necessário.
6.1.11 A CONTRATADA deverá realizar toda a instalação, conectorização e configuração de todos equipamentos de telecomunicações para o perfeito funcionamento da solução de rede junto com a de telefonia.
6.1.12 A CONTRATADA deverá alocar 1 (um) posto profissional com dedicação exclusiva de Técnico em Telecomunicações, cumprindo a carga horária semanal de 40 horas de acordo com o expediente da CONTRATANTE, correndo todas as suas obrigações legais e quaisquer outros custos diretos e indiretos por conta da CONTRATADA.
6.2 PLATAFORMA PABX IP EM NUVEM
6.2.1 Solução desenvolvida em SIP nativamente, denominado PABX IP, em conformidade com a RFC 3261, totalmente em cloud.
6.2.2 A plataforma de sistema PABX IP deve permitir o controle e o processamento da capacidade máxima de terminais SIP, gateways e troncos conforme especificação e dimensionamento da solução.
6.2.3 Integração com correio de voz.
6.2.4 O sistema deverá ser capaz de prover relatórios de chamadas recebidas e realizadas, disponível em interface web, e com atualização logo após a finalização das chamadas.
6.2.5 Controlar em tempo real a situação de cada usuário e ramal.
6.2.6 Possuir disponibilidade de uso de terminais SIP e gateways, de qualquer fabricante, desde que suportem e atendam a RFC 3261.
6.2.7 O sistema PABX IP deve atuar como SIP Proxy Server e SIP Register Server, possibilitando o registro de ramais IP e gateway, além de controle do roteamento de chamadas de qualquer entidade SIP.
6.2.8 Solução independente dos modelos dos dispositivos de rede, ou seja, garante as mesmas funcionalidades independente do fabricante dos ativos de rede, desde que a infraestrutura existente ofereça recursos mínimos de controle de qualidade de serviços – QoS e suporte aos protocolos necessários.
6.2.9 Suporte a integrações com serviços de rede DHCP, DNS e NTP.
6.2.10 O portal web, deverá permitir uma gestão de telefonia do sistema de PABX IP, para os recursos e funcionalidades de software, centralizando os principais recursos, módulos e atividades, configurações de ramais e administração, sem a necessidade de instalar qualquer software no computador do usuário/administrador.
6.2.11 Portal Web totalmente em português-BR.
6.2.12 O serviço de PABX IP deverá estar instalado em um datacenter, que ofereça alta disponibilidade, correndo todas as despesas por conta da CONTRATADA.
6.2.13 Características e funcionalidades do Sistema de PABX IP em nuvem:
6.2.13.1 Possuir plano de numeração flexível, com a possibilidade de programação de pelo menos 08 (oito) dígitos.
6.2.13.2 Chamadas ramal-ramal.
6.2.13.3 Chamadas ramal – número externo, sendo, DDD Móvel, DDD Fixo, Local Móvel, Local Fixo, Serviços 0800, etc, com minutagem ILIMITADA. Chamadas DDI não estão inclusas no faturamento fixo.
6.2.13.4 Função de Siga-me.
6.2.13.5 Identificação das chamadas (BINA).
6.2.13.6 Conferência entre chamadas.
6.2.13.7 Captura de chamadas.
6.2.13.8 Transferência de chamadas, permitindo a identificação de quem está transferindo.
6.2.13.9 Desvio de chamadas.
6.2.13.10 Não perturbe e chamada em espera.
6.2.13.11 Permitir o bloqueio de chamadas para números pré-cadastrados.
6.2.13.12 Permitir a criação de regras de chamadas entrantes.
6.2.13.13 Música de espera.
6.2.13.14 Listagem de usuários.
6.2.13.15 Filas de chamadas.
6.2.13.16 Ramal virtual.
6.2.13.17 Toques simultâneos de ramais.
6.2.13.18 Permitir operação com rota de transbordo para outro ramal.
6.2.13.19 A solução deverá permitir a criação de correio de voz para pelo menos 30 (trinta) ramais, permitindo a seleção de quais ramais deverão ser ativados a função.
6.2.13.20 O usuário do ramal poderá ouvir suas mensagens via telefone mediante senha.
6.2.13.21 O usuário do ramal poderá excluir suas mensagens via telefone.
6.2.14 A solução deverá apresentar via navegador os relatórios gerencias do sistema.
6.2.15 Disponibilizar relatório detalhado das chamadas, informando data/hora, origem da chamada, destino da chamada, duração, tipo, cidade ou área de destino.
6.2.16 Aplicativos para IOS, Android e Windows, permitindo a utilização do ramal no smartphone ou computador.
6.2.17 Deverá ser possível a integração com o serviço atual da CONTRATANTE do tipo link E1 através de modens, gateways ou qualquer outro dispositivo necessário para a perfeita funcionalidade do sistema de telefonia até que seja feita a total migração de um serviço para o outro (E1 para SIP). A CONTRATADA deverá realizar os trâmites necessários para a migração junto a operadora com o apoio da CONTRANTE em relação a possíveis aditamentos contratuais.
6.2.18 A CONTRATADA deverá realizar a migração da central antiga Panasonic modelo KX-TDE600 para a nova PABX IP ofertada, assim como todas as configurações de rotas, siga-me, etc.
6.2.19 Deverá suportar pelo menos 30 linhas e 199 ramais existentes atualmente na CONTRATANTE.
6.2.20 A CONTRATADA deverá manter, a mesma numeração (números telefônicos) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela Anatel.
6.2.21 A instalação, configuração, hospedagem em nuvem, assim como todos os softwares e conexões necessários para o perfeito funcionamento deverão ser providos pela CONTRATADA.
6.2.22 GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
6.2.22.1 Garantia de acordo com o prazo de vigência do contrato cobrindo quaisquer configurações de software necessárias ao correto funcionamento da solução.
6.3 TELEFONE IP
6.3.1 Possuir display gráfico LCD, com no mínimo 132x48 pixels de resolução.
6.3.2 Possuir suporte a PoE (Power Over Ethernet) padrão 802.3af, além de possuir a opção de alimentação através de fonte externa.
6.3.5 Suporte para até duas linhas SIP.
6.3.4 Permitir atualização de software via LAN.
6.3.5 Compatível com o Protocolo SIP RFC326.
6.3.6 Suportar codificação e compressão conforme padrão: G.711, G.722, G.723. G.726-32, G.729 A/B.
6.3.7 Possuir 02 portas Ethernet de 10/100/1000 Mbps de comutação dupla.
6.3.8 Idioma dos menus em português.
6.3.9 Suportar mecanismos de Qualidade de Serviço (QoS), atendendo aos padrões 802.1P, 802.1Q, ToS e DSCP.
6.3.10 Configurações através do display ou browser.
6.3.11 Suporte a IP dinâmico (DHCP).
6.3.12 Possuir conector RJ9 para fone.
6.3.13 Áudio: Aparelho e viva-voz HD com suporte a áudio em banda larga.
6.3.14 Possuir no mínimo os seguintes recursos de telefonia:
6.3.14.1 Espera;
6.3.14.2 Transferência e encaminhamento;
6.3.14.3 Chamada em espera para conferência/captação de chamadas;
6.3.14.4 Chamada em espera;
6.3.14.5 Histórico de chamadas (no mínimo 50 registros);
6.3.14.6 Discagem com clique;
6.3.14.7 Toques musicais personalizados;
6.3.14.8 Tecla para correio de voz e mensagens;
6.3.14.9 Controle de volume;
6.3.14.10 Viva-voz
6.3.15 Todos os aparelhos telefônicos deverão ser totalmente compatíveis com a solução descrita neste instrumento contratual.
6.3.16 Os aparelhos deverão ser entregues novos e com todos os cabos e acessórios necessários para seu completo funcionamento.
6.3.17 A CONTRATADA deverá realizar todas as configurações necessárias para o perfeito funcionamento do ramal com a central telefônica antiga ou nova, assim como a interconexão dos cabos, etc.
6.3.18 GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
6.3.18.1 Garantia de acordo com o prazo de vigência do contrato cobrindo reparo e/ou substituição do produto com atendimento on-site, para todos os componentes e peças.
6.4 SWITCH POE 24 PORTAS GERENCIÁVEL
6.4.1 Deverá possuir, no mínimo, 24 (vinte e quatro) portas de comutação Gigabit Ethernet com sensor automático, 10/100/1000BASE-T PoE/PoE+ com no mínimo 15W por porta, 2 (duas) portas de comutação 1 Gigabit SFP.
6.4.2 Suportar mínimo de 56 Gbps de capacidade, switch fabric e taxa de encaminhamento de 40 Mbps.
6.4.3 As portas do switch deverão conter atributos de auto negociação para velocidade, modo duplex, controle de fluxo e controle de Broadcast storm.
6.4.4 Suporte a Jumbo Frame para pacotes até 9 Kbytes.
6.5.5 Suporte a VLANs para tagging e baseado em porta conforme IEEE 802,1Q, VLAN dinâmico com suporte de GVRP e suporte até 4000 VLANs.
6.4.6 Deverá suportar proteção de acesso por senha, juntamente com opções de configurações de habilitar ou desabilitar o acesso de gerenciamento Web.
6.4.7 O switch deve possuir sinalização luminosa, através de LEDs indicadores do status das portas.
6.4.8 Deve implementar até 8 Link Aggregation segundo o padrão IEEE 802.3ad e pelo meno 4 portas por grupo.
6.4.9 Deve suportar WRR para as filas de prioridade.
6.4.10 Deve suportar IGMP Snooping (v1/v2/v3).
6.4.11 Deve suportar Port Mirroring.
6.4.12 Implementar o Protocolo Spanning-Tree conforme padrão IEEE 802.1d.
6.4.13 Implementar o padrão IEEE 802.1w (“Rapid Spanning Tree”).
6.4.14 Deve possuir RMON versão 1, com um mínimo de 4 (quatro) grupos (1,2,3 e 9), (Statistics, History, Events e Alarms) em todas as portas.
6.4.15 Deve suportar BOOTP e cliente DHCP para designação de endereço IP.
6.4.16 Deve permitir a atualização de Firmware via TFTP.
6.4.17 Deve permitir o upload/download dos arquivos de configuração através de TFTP.
6.4.18 Possuir possibilidade de atualização de firmware via web.
6.4.19 Configuração de backup/restore.
6.4.20 Gerenciamento via web (HTTP/HTTPS).
6.4.21 Todos os equipamentos deverão ser totalmente compatíveis com a solução descrita neste instrumento contratual.
6.4.22 Os equipamentos deverão ser entregues novos e com todos os cabos e acessórios necessários para seu completo funcionamento.
6.4.23 A CONTRATADA deverá realizar todas as configurações necessárias para o perfeito funcionamento do equipamento com a solução ofertada, assim como a interconexão dos cabos, etc.
6.4.24 GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
6.4.24.1 Garantia de acordo com o prazo de vigência do contrato cobrindo reparo e/ou substituição do produto com atendimento on-site, para todos os componentes e peças.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA EXECUÇÃO
7.1 CONCEITOS
7.1.1 SISTEMA: é o conjunto de equipamentos, elementos ou materiais interligados fisicamente, os quais através do desempenho de suas funções individuais contribuem para uma mesma função integrada.
7.1.2 SUPORTE TÉCNICO: é o serviço de prestação de assistência intelectual (conhecimentos), tecnológica (manutenção, revisões, regulagens, calibrações, reparos/consertos etc.) e material (peças de reposição) a um cliente ou grupo de clientes (uma ou mais pessoas, físicas e/ou jurídicas), com o fim de solucionar problemas técnicos. A manutenção de equipamentos faz parte do suporte técnico, portanto este é mais amplo que aquele.
7.1.3 MANUTENÇÃO: é o conjunto de atividades que asseguram a plena capacidade e condições de funcionamento contínuo e confiável ao sistema e seus equipamentos.
7.1.4 MANUTENÇÃO PREVENTIVA: os serviços de manutenção preventiva englobam o conjunto de atividades programadas a serem executadas em todos os equipamentos que compõem a solução de telecomunicações contratada, a fim de garantir sua plena disponibilidade e as perfeitas condições de funcionamento de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, de forma a garantir a segurança do ambiente, dos bens e informações nele depositados.
7.1.5 MANUTENÇÃO CORRETIVA: os serviços de manutenção corretiva englobam o conjunto de atividades a serem executadas em toda infraestrutura que compõem a solução de telecomunicações contratada, que não obedecem a qualquer programação demandada, são executadas em casos de falha total ou parcial a fim de recuperar o estado de funcionamento normal dos equipamentos.
7.1.6 MANUTENÇÃO EVOLUTIVA: os serviços de manutenção corretiva englobam o conjunto de atividades a serem executadas em toda infraestrutura que compõem a solução de telecomunicações contratada, que seja para atualização, evolução e aprimoramento do serviço.
7.1.7 FALHA: é a anormalidade no sistema ou em um equipamento com interrupção da capacidade de desempenhar integralmente sua função.
7.2 CARACTERÍSTICAS GERAIS DO ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS DE TODOS OS ITENS
7.2.1 Atendimento de problemas em no máximo 4 horas úteis a partir da abertura do chamado e resolução definitiva em no máximo 48 horas.
7.2.2 Suporte telefônico das 08:00 às 21:00 horas.
7.2.3 Consultoria e Assessoria no relacionamento com a operadora de telefonia.
7.2.4 Manter registro atualizado de todos os equipamentos assistidos com configuração, histórico, etc.
7.2.5 Dar suporte ao usuário no uso diário dos aparelhos assistidos entendendo-se suporte a toda e qualquer atividade destinada a utilização, objetivando o seu funcionamento em toda a sua plenitude.
7.2.6 Realizar as configurações completas nos aparelhos físicos e soft phones para o correto funcionamento dos ramais de cada setor.
7.2.7 Elaborar passo a passo de utilização de acordo com as diretrizes estabelecidas pela CONTRATANTE.
7.2.8 Todos os materiais e ferramentas necessárias à execução dos serviços de instalação e manutenção dos equipamentos são de responsabilidade da contratada.
7.2.9 A solicitação de registro de chamados Técnicos será centralizada no DTI – Departamento de Tecnologia da Informação que encaminhará para atendimento da empresa CONTRATADA e será atendida pelo TÉCNICO RESIDENTE que providenciará o atendimento no prazo contratual.
7.2.10 A empresa CONTRATADA deverá estar apta a apresentar e fornecer em cada atendimento formulário apropriado com todas as informações que identifique desde o momento do registro do chamado até o histórico da solução apresentada, com Nº/Data/Hora do registro e data de início e fim dos serviços realizados.
7.3 NORMAS ADOTADAS
7.3.1 Para atender ao objeto deste instrumento as CONTRATADAS devem observar a aplicação das normas nacionais e internacionais (quando couber) a seguir explicitadas, com a observância das atualizações de seus boletins:
7.3.1.1 NBR 598 – Norma Geral de Desenho Técnico (NB-8).
7.3.1.2 NBR 14565 – Norma de Cabeamento Estruturado.
7.3.1.3 NBR 14771 - Cabeamento óptico interno.
7.3.1.4 EIA/TIA 568C – Commercial Building Telecommunications Cabling Standard.
7.3.1.5 EIA/TIA 569B – Commercial Building Standard for Telecommunications Pathways and Spaces.
7.3.1.6 EIA/TIA 606A – Administration Standard for Telecommunications Infrastructure of Commercial Building.
7.3.1.7 ISO/IEC 11801 – Information technology – Generic cabling for customer premises.
7.4 DO LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO DO SERVIÇO
7.4.1 O serviço contratado assim como a entrega dos equipamentos, deverão ser realizados na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx 1788, Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória ES - CEP: 29050-940, a partir da emissão da Ordem de Serviço.
7.4.2 A empresa contratada deverá cumprir o horário de funcionamento da CONTRATANTE que é de 08:00 as 18:00 horas de segunda a sexta-feira, podendo ser estendido a critério da administração, respeitando feriados e pontos facultativos, onde não haverá expediente.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
8.1 A CONTRATADA obrigar-se-á a:
8.1.1 Deverá disponibilizar um funcionário preposto onde serão esclarecidas quaisquer dúvidas referentes à execução do contrato.
8.1.2 Deverá disponibilizar um funcionário técnico em telecomunicações residente, do quadro da empresa, para atender os chamados diários.
8.1.3 Assumir responsabilidade integral e exclusiva pela contratação.
8.1.4 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
8.1.5 A CONTRATADA deverá informará uma central de atendimento com comunicação imediata através de serviço 0800 ou similar ao serviço 027, ou seja, sem custo de interurbano, para abertura e acompanhamento de chamados gerados pela CONTRATANTE ou um sistema online, com autenticação por usuário através da web e e-mail, WhatsApp, etc para abertura e acompanhamento de chamados gerados pelo Departamento de Tecnologia da Informação.
8.1.6 Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
8.2 A CONTRATANTE obrigar-se-á a:
8.2.1 Caberá a CONTRATANTE, através do Departamento de Tecnologia da Informação, disponibilizar um funcionário para o acompanhamento do serviço.
8.2.2 Autorizar acesso a CONTRATADA às dependências onde será realizado o serviço incluindo permissões em servidores e sistemas que se fizerem necessários.
8.2.3 Disponibilizar estrutura administrativa necessária para a atuação do técnico residente, como mesa, computador, cadeira, etc.
8.2.4 Caberá a CONTRATANTE conferir se os itens instalados estão de acordo com o especificado neste termo.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA SUSTAÇÃO
9.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, pelo serviço efetivamente prestado e aceito, devidamente atestado pela fiscalização da Contratante, através de conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, contados do recebimento da nota fiscal (com a entrega dos produtos ou execução dos serviços, constantes no verso da Nota Fiscal/Fatura), juntamente com o instrumento de autorização, com visto do funcionário competente, do setor de recebimento definitivo da mercadoria, ou da comprovação da prestação dos serviços.
9.2 Na emissão da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Xxxxxx(s), o CONTRATADO deverá descrever o objeto, obrigatoriamente, em conformidade com a descrição contida em sua proposta, bem como o número do processo e da Ordem de Serviço.
9.3 Ocorrendo erro(s) na apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Xxxxxx(s), a(s) mesma(s) será(ão) devolvida(s) à(s) Contratada(s) para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da(s) nova(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s).
9.4 Os pagamentos poderão ser sustados pela Contratante nos seguintes casos:
9.4.1 Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de alguma forma, prejudicar a Contratante;
9.4.2 Erros ou vícios na(s) Nota(s) Fiscal(is) de Serviço/Fatura(s).
9.5 Os pagamentos serão condicionados à apresentação dos seguintes documentos, junto com a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Xxxxxx(s), em originais ou devidamente autenticados:
9.5.1 Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa, devidamente válida;
9.5.2 prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, devidamente válida;
9.5.3 prova de Regularidade trabalhista através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
9.5.4 Prova de Regularidade referente aos Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e PGN e Dívida Ativa da União;
9.5.5 Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;
9.5.6 Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Municipal de Vitória (a prova de regularidade com o município de Vitória está disponível para emissão por qualquer interessado no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/).
9.6 Com vistas a agilizar o procedimento, necessário se faz que a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) tragam consignadas o nº do Processo que originou a contratação e dados bancários, com indicação do Banco, Agência e Conta.
9.7 É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação de serviços.
9.8 É expressamente vedado ao licitante cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A execução do contrato e a fiscalização dos serviços serão acompanhados, controlados, fiscalizados e avaliados pelo Departamento de Tecnologia da Informação, telefone (00) 0000-0000, através de servidor formalmente designado pela autoridade competente, nos termos do Artigo nº 67, da Lei nº 8.666/93 que deverá atestar a realização dos produtos/serviços contratados, observando as CLÁUSULAS SEXTA e OITAVA, sem o qual não serão permitidos quaisquer pagamentos.
10.2 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas. As decisões e providências que ultrapassarem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção de medidas cabíveis.
10.3 O responsável pela fiscalização não terá qualquer poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste Contrato.
10.4 A fiscalização terá que atestar a execução dos serviços, sem o que não serão permitidos quaisquer pagamentos.
10.5 A fiscalização poderá a qualquer tempo solicitar a substituição de pessoas da equipe da contratada, mediante justificativa, devendo o atendimento ser feito no prazo de 24 horas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
11.1 Pela inexecução total ou parcial da execução dos serviços ou qualquer inadimplência contratual, a Câmara Municipal de Vitória poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multas, nos seguintes casos e percentuais:
a) de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) calculada sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, em caso de inobservância do prazo fixado para apresentação e reposição da garantia, observado o máximo de 2% (dois por cento).
b) O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de1993;
c) Multa de0,33% (trinta e três centésimos por cento), ao dia sobre a parcela que der causa em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 30 (trinta)dias;
d) Multa de10%(dez por cento), sobre o valor da parcela que der causa, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no item ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
e) Multade20%(vinte por cento), calculada sobre o valor total da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
f) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) calculada sobre o valor total da contratação, quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste contrato, ressalvadas aquelas
obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas;
g) A CONTRATADA será multada em 20% (vinte por cento) do valor global do contrato na hipótese de, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual.
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato / Ordem de Serviço, superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;
b) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro: até 02 (dois) anos;
c) Por recusa do adjudicatário em assinar/receber, o contrato, a Ordem de Serviço, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 02 (dois) anos;
d) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço: até 02 (dois) anos;
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
11.2 Atingindo o limite de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, a Câmara Municipal de Vitória poderá promover a rescisão parcial ou total do mesmo.
11.3 A CONTRATADA não incorrerá em multa quando o descumprimento dos prazos estabelecidos resultarem de força maior devidamente comprovada, ou de instruções da Câmara Municipal de Vitória.
11.4 As multas previstas no inciso II da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA no item 11.1, serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
11.5 As sanções previstas nos incisos I, III e IV da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA no item 11.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.6 A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função da natureza da gravidade da falta cometida.
11.7 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e da gravidade da falta cometida.
11.8 Antes de liquidada ou relevada qualquer multa, nenhum pagamento será feito à CONTRATADA.
11.9 As sanções previstas nos incisos I, II, III e IV da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA no item 11.1 são da competência do Presidente da Câmara Municipal de Vitória.
11.10 A sanção estabelecida no inciso IV da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA do item 11.1 é da competência exclusiva do Presidente da Câmara Municipal de Vitória, facultada a defesa da CONTRATADA
no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
11.11 A intimação dos atos referidos na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA no item 11.10, será feita mediante publicação no órgão de imprensa em que se publicam os atos da Câmara Municipal de Vitória.
11.12 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado o recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
11.13 O despacho final de cancelamento da penalidade que tenha sido objeto de divulgação, será publicado no órgão de imprensa em que se publicam os atos Câmara Municipal de Vitória.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 Este contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial, atendido o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n º 8.666/93.
12.2 A CONTRATANTE poderá ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa fundamentada.
12.2.1 Neste caso, a CONTRATADA terá direito a receber os valores correspondentes aos serviços executados e aprovados pelo órgão fiscalizador.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS
13.1 A CONTRATADA obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nas compras em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, exceto as supressões resultantes de acordo celebradas entre as partes contratantes, nos termos dos §§ 1° e 2º inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
13.2 As supressões ou acréscimos referidos no item 13.1 serão considerados formalizados mediante aditamento contratual formalizado pelo Setor de Contratos da Câmara Municipal de Vitória, após consentimento expresso da autoridade superior competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO
14.1 Os preços serão irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses contados da data de apresentação da proposta, admitindo-se, entretanto, o reajustamento nos termos da legislação pertinente.
14.1.1 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.2 O índice de reajuste que será adotado em casos de prorrogação contratual será o IGP-M – Índice Geral de Preços - Mercado.
14.2.1 Na hipótese da extinção do referido índice, utilizar-se-á outro que vier a substituí-lo.
14.3 Cabe a CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste solicitado a CONTRATANTE, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e
demais documentos comprobatórios.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 As comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada ou por e-mail, no endereço constante do Preâmbulo.
15.2 As comunicações feitas por e-mail deverão ser realizadas em remessas do original, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, Comarca da Capital, Vitória, ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Vitória, 29 de agosto de 2023.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX:09112407720
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX:09112407720
Data: 2023.08.31
10:55:05 -0300
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente da Câmara Municipal de Vitória CONTRATANTE
XXXX XXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX:12356269703
BARRETO:12356269703 Dados: 2023.08.30 13:28:12 -03'00'