Termo de Referência 25/2024
Termo de Referência 25/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
25/2024 927570-SEC. DE EST. DA POLICIA MILITAR DO EST. DO RJ
XXXXXXX XXXX XXXXXXX
28/05/2024 09:01 (v
1.0)
Status ASSINADO | ||
Outras informações | ||
Categoria II - compra, inclusive por encomenda/Bens permanentes | Número da Contratação | Processo Administrativo SEI-350014/002832/2024 |
1. 1. OBJETIVO
1.1 O presente Termo de Referência se destina à aquisição de miras de precisão telescópica para fuzil, para atender as necessidades do Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE. A finalidade que se pretende alcançar com a contratação é a utilização de um objeto específico por policiais, destinado a ser empregado em ocorrências de natureza peculiar.
1.2 O objeto do presente certame se enquadra na classificação de objeto comum, de acordo com o artigo 6º, inciso XIII da Lei 14.133 de 2021.
1.3 A pretensa contratação será processada por meio de licitação na modalidade Pregão Eletrônico Internacional, de acordo com o artigo 17, §2º, o artigo 52 e o artigo 29 da Lei nº
14.133 de 1º de abril de 2021, a fim de atender as necessidades da SEPM.
1.4 Este documento tem como fundamento as informações detalhadamente descritas no Estudo Técnico Preliminar 71/2024, elaborado pelo Setor Técnico do BOPE, conforme registrado no documento nº 70619781, e devidamente aprovado pelo Sr. Ordenador de Despesas, conforme atestado no documento nº 72504622.
2. 2. JUSTIFICATIVA
2.1 A Modernização da Secretaria de Estado de Polícia Militar do Rio de Janeiro, por meio da aquisição de equipamentos para ações táticas especiais é uma medida crucial. O BOPE, devido à sua missão específica, lida com diversas ocorrências peculiares. Suas equipes podem usar recursos optrônicos para observar e enviar informações sobre narcotraficantes em terrenos hostis, garantindo a segurança das tropas regulares.
2.2 Com um papel vital na ordem pública, o BOPE realiza missões que requerem alta precisão, como a tomada de pontos sensíveis e resgates de reféns, operações de grande interesse público e que demandam sigilo e precisão para preservar vidas e minimizar danos.
2.3 A sociedade exige ações eficazes e moderadas da polícia, baseadas na legalidade e sem erros, empregando técnicas e equipamentos adequados. Equipamentos de ponta são essenciais para a segurança e eficiência dos agentes, otimizando resultados e reduzindo riscos operacionais e jurídicos.
2.4 Miras telescópicas, tão importantes quanto o armamento, oferecem vantagens táticas, especialmente em ambientes urbanos, melhorando a precisão e rapidez dos disparos, mantendo visão periférica e profundidade. Já as miras abertas nos fuzis, consideradas sistemas de backup, não oferecem a mesma precisão.
2.5 Especificações precisas desses itens são vitais para garantir a precisão da ação policial e a economia de recursos. As aquisições visam atender todas as Equipes Operacionais do
BOPE, que se dividem em Alfa, Bravo, Charlie e Delta, além da CIT (Companhia de Intervenção Tática) e Cia OpEsp (Companhia de Operações Especiais). Com efetivos de 30 a 32 homens, essas equipes podem ser acionadas em conjunto, necessitando disponibilidade de equipamentos adequados.
3. 3. DEFINIÇÃO DO OBJETO
3.1 ESPECIFICAÇÃO SUMÁRIA
ITEM | ID SIGA | CATMAT | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 156680 | 483586 | MIRA PRECISAO PARA FUZIL, MODELO: TELESCOPICA, MATERIAL: ALUMINIO AEROESPACIAL DE ALTA RESISTENCIA, DIAMETRO LENTE: 50MM - 56MM | UN | 29 | R$ 34.972,35 | R$ 1.014.198,15 |
2 | 156670 | 483586 | MIRA PRECISAO PARA FUZIL, MODELO: TELESCOPICA, MATERIAL: ALUMINIO AEROESPACIAL DE ALTA RESISTENCIA, DIAMETRO LENTE: 44MM - 50MM | UN | 19 | R$ 17.040,03 | R$ 323.760,57 |
3.2 Para fins de características e detalhamento dos objetos constantes no item anterior, prevalecerão as especificações técnicas contidas no Anexo I deste Termo de Referência.
3.3 Não houve a utilização da especificação do bem/serviço conforme Catálogo Eletrônico de Padronização de compras em razão da não existência do aludido bem/serviço no catálogo.
3.4 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro ou de data nele acordada, na forma do artigo 105 da Lei n°
14.133 de 2021.
4. 4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO E M
4.1 JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DO OBJETO
4.1.2 Considerando o exposto no ETP 74/2024, não será admitido o parcelamento.
4.2 PRAZO DE ENTREGA
4.2.1 A entrega deverá ocorrer em até 120 (cento e vinte) dias corridos a partir da emissão das Licenças de Importação e Exportação pelas autoridades responsáveis. Se o objeto for de origem nacional ou nacionalizado, o prazo de entrega será de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da emissão da Nota de Empenho.
4.2.2 O Termo Internacional de Comércio - INCOTERM a ser adotado será o DAP - Delivered at Place (entregue no local de destino, local designado).
4.2.3 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 48 horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
4.3 LOCAL DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
4.3.1 Os bens deverão ser entregues no Batalhão de Operações Especiais - BOPE, situado na Xxx Xxxxx Xxxx xx 000 – Xxxxxxxxxxx – XX. CEP: 22.221-110.
4.3.2 O objeto será recebido provisoriamente, de forma sumária, pelo gestor de bens ou pelos fiscais do contrato, quando houver, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais, emitindo, ao término do recebimento, o Termo de Recebimento Provisório.
4.3.3 O objeto será recebido definitivamente pelo Gestor do Contrato em até 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos bens e consequente aceitação, emitindo, ao término do recebimento, o Termo de Recebimento Definitivo.
4.3.4 À Comissão de Fiscalização indicada pela SEPM será reservado o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os objetos que forem entregues, se considerado em desacordo ou insuficiente com a descrição presente neste Termo de Referência, seus anexos e na proposta da licitante vencedora, devendo ser substituídos na metade do prazo estipulado no item 4.2.1 do presente Termo e às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
4.3.5 A presença da fiscalização da SEPM não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
4.3.6 A Comissão de Recebimento deverá realizar inspeções documentais e inspeções físicas, inclusive com medições, onde se fará também a conferência dos números de identificação de todos os objetos e acessórios, além de verificar minuciosamente as conformidades técnicas do Termo de Referência.
4.3.7 A CONTRATADA deverá entregá-lo em perfeitas condições de funcionamento, acompanhado inclusive com manual de operações devendo este, proveniente de um único fabricante, a fim de garantir a manutenção dos níveis de segurança especificados, através da perfeita integração entre todos os componentes.
4.3.8 Os equipamentos serão entregues novos, em perfeito estado de funcionamento, configurados e ajustados para uso imediato, limpos e com acessórios necessários para sua conservação. Serão totalmente aplicáveis sem necessidade de alterações ou adaptações estrutural e fabricada para este fim.
4.3.9 Caberá aos servidores designados rejeitar totalmente, ou em parte, qualquer produto que não esteja desacordo com as exigências, ou aquele que não seja comprovadamente original e/ou novo, assim considerado de primeiro uso, bem como determinar prazo para substituição do material eventualmente fora das especificações, com defeito de fabricação ou vício de funcionamento.
4.3.10 Caso as especificações estejam fora dos padrões estabelecidos, o equipamento poderá ser rejeitado pela comissão de recebimento do BOPE.
4.3.11 Todos os materiais deverão ser rigorosamente idênticos entre si.
4.3.12 As características técnicas deverão seguir o estabelecido na especificação técnica.
4.3.13 Não serão aceitos produtos que estejam em desacordo com as especificações constantes deste termo.
4.4 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.4.1 O prazo de garantia do objeto será igual ao fornecido pelo fabricante, ou de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir da data do recebimento definitivo do objeto, o que for mais
vantajoso para Administração, sem ônus para Secretaria de Estado de Polícia Militar do Rio de Janeiro.
4.4.2 A futura Contratada deverá emitir declaração informando que disponibilizará infraestrutura de suporte e assistência técnica durante o período de garantia em território nacional, como condição para assinatura do Contrato.
4.4.3 A Contratada deverá disponibilizar infraestrutura de suporte e assistência técnica em território nacional a partir da data da entrega, sob pena de multa, assumindo a responsabilidade pela restituição do equipamento ao BOPE em perfeitas condições de usabilidade, num prazo de até 90 (noventa) dias corridos, quando da manutenção, reparos e substituições de peças, ou, em até 120 (cento e vinte) dias corridos, quando da substituição do equipamento, contados a partir da solicitação de reparo.
4.4.4 O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, desde que aceita pelo Contratante.
4.4.5 O serviço de assistência técnica deverá ser prestado de acordo com os manuais e normas técnicas específicas do fabricante.
4.4.6 Os chamados relativos à assistência técnica serão solicitados mediante consulta ao fornecedor, conforme sistema disponibilizado pelo mesmo.
4.4.7 Os serviços de assistência técnica serão executados pelo fabricante ou empresa por ele autorizada, sendo responsabilidade da empresa a coleta, transporte, armazenamento e devolução, caso a assistência técnica ocorra fora do Estado do Rio de Janeiro.
4.5 METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO E QUALIDADE E ACEITE DO OBJETO
4.5.1 O recebimento do objeto estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, cabendo à verificação aos representantes da Contratante.
4.5.2 Caso as especificações estejam fora dos padrões estabelecidos neste Termo de Referência, o objeto será rejeitado pela Comissão de Fiscalização da SEPM.
4.5.3 A qualidade será avaliada com base nas análises visual e ferramental do objeto entregue, inclusive com a avaliação funcional das ferramentas agregadas ao mesmo.
4.6 CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.6.1 A empresa CONTRATADA deverá realizar a entrega em remessa única.
4.6.2 Todos os custos referentes à entrega como impostos, taxas, pedágios, fretes e todas as demais despesas, serão de responsabilidade da empresa contratada.
4.6.3 A empresa deverá comunicar ao Batalhão de Operações Especiais - BOPE, com 72hs de antecedência, a data e o horário previsto para a entrega dos produtos, por escrito ou pelo telefone
(00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxx_xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
4.6.4 Durante o transporte e o armazenamento, o objeto deve ser acondicionado em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, utilizando-se de materiais recicláveis, em apreço a responsabilidade socioambiental.
4.7 ENTREGA TÉCNICA
4.7.1 Após o recebimento provisório, a Contratada deverá realizar a entrega técnica do objeto em data a ser acordada com a Comissão de Fiscalização.
5. 5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 GARANTIA CONTRATUAL
5.1.1 Exigir-se-á da licitante vencedora, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do Contrato, uma garantia a ser prestada em quaisquer modalidades previstas no art. 96, §1º, da Lei nº 14.133/21, da ordem de 2% (dois por cento) do valor do Contrato a ser restituída após sua execução satisfatória.
5.1.1.1 Nos casos de prestação de garantia pela modalidade seguro garantia, o prazo será de 1 mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, conforme exposto no art. 96, §3º da Lei 14.133/21.
5.1.2 Para as licitantes estrangeiras, será aceito, de forma adicional e alternativamente às modalidades previstas na Lei nº 14.133/21, o recebimento de garantias equivalentes no exterior, sendo elas:
I. Relativamente à caução em dinheiro: depósitos em moeda estrangeira a serem mantidos em conta bancária no exterior.
II. Relativamente aos títulos públicos: títulos emitidos por governos estrangeiros considerados de baixo risco a serem mantidos em contas de custódia de títulos no exterior, mediante autorização do Banco Central.
III. Relativamente ao seguro-garantia e à fiança bancária: instrumentos de crédito emitidos sob as normas do UPC 600 (Uniform Customs and Practice for Documentary Credits) da Câmara Internacional do Comércio (ICC), tais como Performance Bonds e Standby Letters of Credit, dentre outros, desde que haja uma instituição financeira correspondente no Brasil para garantir a execução.
5.1.3 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
5.1.4 Nos casos em que valores de multas venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
5.1.5 Evidencia-se a importância dos Órgãos públicos exigirem garantias para a consecução dos seus contratos a fim de resguardar o erário público e garantir o cumprimento das obrigações pactuadas, além de assegurar à Administração eventual cobertura em razão da incidência de multas contratuais. Ademais, o percentual de 2% (dois por cento) de garantia contratual não promove, por si só, qualquer restrição à competitividade, mostrando- se plenamente razoável.
5.2 INDICAÇÃO DE MARCAS OU MODELOS OU VEDAÇÃO OU MENÇÃO A PADRONIZAÇÃO DE PRODUTO
5.2.1 Na presente contratação não será adotada nenhuma marca ou modelo como parâmetro.
5.3 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
5.3.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133 de 2021 e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.3.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais
circunstâncias mediante simples apostila.
5.3.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
5.3.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
5.3.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
5.3.6 Os procedimentos pormenorizados de gestão e fiscalização serão públicos em DOERJ através de Resoluções da Secretária de Estado de Polícia Militar quando da nomeação dos Fiscais e Gestores, e seguirão os ditames do Decreto Estadual nº 48.817 de 24 de novembro de 2023.
Fiscalização
5.3.7 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133 de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
5.3.8 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
5.3.9 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133 de 2021, art. 117, §1º)
5.3.10 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
5.3.11 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
5.3.12 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
Fiscalização Administrativa
5.3.13 Ao fiscal administrativo do contrato, além das atribuições previstas no artigo 24 do Decreto 48.817/23, competirá especialmente:
5.3.13.1 assegurar, ao longo de toda a execução do contrato de aquisição de bens ou prestação de serviços, o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para
reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas.
5.3.13.2 receber, conforme o caso, a documentação da empresa para fins de pagamento, encaminhando-a ao gestor, com as notas fiscais assinadas e atestadas e relatório de conformidade.
Gestor do Contrato
5.3.14 Cabe ao gestor do contrato o preparo, coordenação, acompanhamento, conclusão e demais atividades gerenciais, técnicas e operacionais que compõem a celebração do contrato, execução do seu objeto e gestão durante sua vigência, devendo zelar pelo cumprimento das cláusulas contratuais, em especial as constantes no artigo 22 do Decreto Estadual 48.817/23.
5.3.15 O gestor do contrato verificará se a contratada está cumprindo todas as obrigações previstas no edital de licitação ou no instrumento de contrato e seus anexos, especialmente a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e na contratação, excetuando-se da verificação aquelas relacionadas à execução do objeto, que serão de responsabilidade dos fiscais da contratação.
5.3.16 O gestor do contrato instruirá o processo com informações, dados, requerimento e manifestação da contratada, pertinentes à alteração de valores do contrato, em razão de reequilíbrio econômico-financeiro, ou alteração do objeto, para acréscimo ou supressão, com posterior análise fundamentada e encaminhá-lo à autoridade superior para decisão.
5.3.17 O gestor do contrato controlará o prazo de vigência do contrato e de execução do objeto, assim como de suas etapas e demais prazos contratuais, recomendando, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte dias) corridos demonstrando a vantajosidade para a autoridade competente de prorrogação ou, quando for o caso, a deflagração de novo procedimento licitatório.
5.3.18 O gestor do contrato comunicará à autoridade competente toda e qualquer irregularidade cometidas pela contratada, sejam estas relacionadas às obrigações contratuais sob sua verificação, ou mediante informação dos fiscais do contrato de descumprimento relacionado à execução do objeto e das normas de segurança do trabalho, sugerindo, quando for o caso, a abertura de procedimento para imposição de sanções contratuais e/ou administrativas, conforme previsão contida no Edital e/ou instrumento contratual ou na legislação de regência.
5.3.19 O gestor do contrato deverá constituir relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração, na forma da alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133 de 2021.
5.4 EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
5.4.1 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
5.4.2 Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional.
5.4.3 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
5.4.5 Sociedade Limitada Unipessoal - SLU: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório do administrador, sendo assim
enquadrada a sociedade identificada como Empresas Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, na forma do art. 41, da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021.
5.4.6 Sociedade Empresária Estrangeira em funcionamento no País: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020 ou norma posterior que regule a matéria.
5.4.7 Sociedade Simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
5.4.8 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
5.4.9 Sociedade Cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, demonstrando que a sua constituição e funcionamento observam as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764/1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009.
5.4.10 Quando cabível, os documentos apresentados devem estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
5.4.11 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
5.4.12 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
5.4.13 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
5.4.14 Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
5.4.15 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.4.16 Prova de
inscrição no cadastro de
contribuintes estadual ou municipal,
relativo ao
domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
5.4.17 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, eis que a apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI supre tais requisitos.
5.4.18 Prova de regularidade com a Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, mediante a apresentação de:
5.4.18.1 Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda; e
5.4.18.2 Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado.
5.4.19 Regularidade com a Fazenda Estadual ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, com a apresentação, conforme o caso, de:
5.4.19.1 Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações;
5.4.19.2 Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
5.4.20 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5.4.21 Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma do art. 42 da Lei Complementar nº 123/2016, a documentação somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, caso se sagre vencedora no certame.
5.4.21.1 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, na forma do art. 42, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2016
5.4.21.2 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da Administração Pública.
5.4.21.3 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, na forma do § 2º, do art. 42, da Lei Complementar nº 123/2016, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Aviso.
Qualificação Econômico-Financeira
5.4.22 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, caso se trate de pessoa jurídica, ou certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do fornecedor, caso se trate de pessoa física ou de sociedade simples.
5.4.22.1 Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial.
5.4.23 Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
5.4.23.1 Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício social no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
5.4.23.2 Os fornecedores criados no exercício financeiro da contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficam autorizados a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura;
5.4.23.2.1 Poderá ser apresentado o balanço intermediário, caso autorizado por lei ou pelo contrato/estatuto social.
5.4.23.3 Caso o fornecedor seja cooperativa, o balanço e as demais demonstrações contáveis deverão ser acompanhados de cópia do parecer da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
5.4.23.4 Para fins de habilitação econômico-financeira de sociedade empresária em recuperação judicial deverão ser considerados os valores constantes no Plano de Recuperação Judicial, homologado pelo Juízo competente, para fins de apuração dos índices contábeis previstos no edital.
5.4.24 Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
5.4.24.1 Caso seja apresentado resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverá ser comprovado capital ou patrimônio líquido mínimo de até 10% do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
5.4.24.2 O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
5.5 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.5.1 Indicar formalmente o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
5.5.2 Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados;
5.5.3 Fornecer a CONTRATADA para que esta possa atuar em nome da CONTRATANTE na consecução dos fins do Contrato e possa usufruir dos benefícios da isenção tributária aplicável a presente contratação, os documentos abaixo descritos: a. Procuração ao despachante indicado pela CONTRATADA para que este possa representar a CONTRATANTE nos assuntos relacionados ao objeto do Contrato; b. Documentos necessários para comprovação de imunidade e isenção dos tributos, conforme disposto na Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, para uso no fornecimento do objeto do Contrato.
5.5.4. Acompanhar e fiscalizar rigorosamente a execução do Contrato através de Comissão de fiscalização designada para este fim;
5.5.5. Efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas no Contrato;
5.5.6 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o definido no Contrato, neste Termo de Referência e sua proposta.
5.5.7 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.5.8 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.5.9 Rejeitar, mandar fazer ou desfazer qualquer objeto que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas, no todo ou em parte;
5.5.10 Solicitar a substituição dos materiais que apresentarem defeitos durante sua entrega e utilização;
5.5.11 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo contratado e, por se tratar de produto controlado e restrito, a SEPM terá que solicitar, através do EMG/PM4, junto ao órgão competente do Exército, o Certificado Internacional de Importação, nos termos do Decreto 9.847/2019, em nome da Secretaria de Estado de Polícia Militar e do exportador, no caso de empresa ou sociedade estrangeira que não funcione no Brasil.
5.6 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.6.1 Designar, por escrito, representante legal para resolução de eventuais ocorrências, outorgando- lhe poderes para a resolução de quaisquer ocorrências durante o período de vigência contratual, devendo manter a CONTRATADA informada acerca de eventual substituição.
5.6.2 Responder, juntamente com o Procurador outorgado, integralmente pelos atos praticados no processo de importação, configurando a CONTRATADA como solidária sem reservas na responsabilização administrativa, civil e criminal.
5.6.3 Responsabilizar-se, juntamente com seu representante legal no Brasil, por todas as operações e informações referentes ao desembaraço aduaneiro, inclusive quanto à adequada classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com o respectivo destaque.
5.6.4 Responsabilizar-se, juntamente com seu representante legal no Brasil, por todo o trâmite a ser executado junto ao Exército Brasileiro quanto à importação, liberação, despacho e entrega dos equipamentos.
5.6.5 Atender, prontamente, o chamado da CONTRATANTE para a prestação da garantia e/ou assistência técnica.
5.6.6 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.6.7 Zelar pela fiel execução do Contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários.
5.6.8 Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento.
5.6.9 Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como transportes, frete, carga e descarga do veículo transportador, licença de importação, seguro de transporte internacional, frete internacional e desembaraço aduaneiro na modalidade de importação INCOTERM 2020, entregue no Local - DAP (Delivered at Place), seguro de transporte, assumindo todos os riscos e custos, inclusive impostos, taxas e outros encargos incidentes na importação.
5.6.10 Entregar o objeto em perfeitas condições de funcionamento, acompanhado, inclusive, com manual de operações em português.
5.6.11 Observar o que dispõe os art. 3º, §1° e 4°,§1°, da Lei Estadual 8.186/18, que instituiu a política estadual de controle de armas de fogo, suas peças, e de munições
5.6.12 Manter programa de integridade, nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
6. 6. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNE
6.1 MODALIDADE DE LICITAÇÃO, CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA
6.1.1 A pretensa contratação será processada por meio de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 17 e artigos 29 e 52, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
6.1.2 O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.
6.1.3 O modo de disputa será aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos.
7. 7. FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAM
7.1. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
7.1.1 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
7.2 AMOSTRA
7.2.1 Devido às características constitutivas do objeto não serão exigidas amostras ao licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, as quais deverão ser substituídas pela apresentação de folder ou quaisquer outros documentos que demonstrem de forma clara e precisa todas as características concernentes ao objeto ora licitado.
7.2.2 O folder deverá ser entregue no prazo estabelecido pelo Pregoeiro.
7.2.4 Os folders serão analisados por representantes do Batalhão de Operações Especiais - BOPE, que emitirão laudo motivado acerca do produto apresentado.
7.2.5 A proposta do licitante será desclassificada no caso de reprovação, devendo o licitante, neste caso, ser notificado para ciência do laudo.
7.2.6 A desclassificação da proposta na forma prevista no subitem anterior acarretará o consequente chamamento do segundo colocado.
7.3 CRITÉRIOS DE DESEMPATE, NA FORMA DO ART. 60 DA LEI 14.133 DE 2021
7.3.1 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
III - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
§ 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
II - empresas brasileiras;
III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
7.3.2 As regras previstas no caput deste artigo não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8. 8. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo.
FORMA DE PAGAMENTO PARA CONTRATADA BRASILEIRA
8.2 No caso de a Contratada estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou, caso verificada pelo Contratante a impossibilidade de a Contratada, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela Contratada.
8.3 O pagamento será realizado à vista.
8.4 Caso a empresa tenha apresentado a proposta em moeda brasileira, inexistirá qualquer conversão ou vinculação a outra moeda;
8.5 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26
/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
FORMA DE PAGAMENTO PARA CONTRATADA ESTRANGEIRA
8.6 O pagamento, em Dólar Americano ou Euro, será efetuado por meio de Carta de Crédito Internacional, irrevogável e intransferível, emitida pelo Banco do Brasil S/A em favor da empresa contratada e garantida por banco de primeira linha indicado pela Licitante, nos termos da legislação em vigor, cuja validade corresponderá ao prazo de entrega do objeto licitado e sua liberação para pagamento ocorrerá mediante comunicação a ser feita ao emissor, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
8.7 Todas as despesas referentes à emissão de ordem de pagamento e/ou abertura de crédito documentário junto ao Banco do Brasil S/A, (abertura, aviso, negociação e demais despesas decorrentes) serão custeadas pela CONTRATADA.
8.8 Sendo necessária emenda da carta de crédito, como prorrogação ou alteração de condicionantes, as despesas que venham a incidir serão custeadas por quem deu causa à emenda.
8.9 O pagamento será realizado segundo o regulado pela Receita Federal do Brasil e diretrizes das Políticas Monetárias e de Comércio Exterior, conforme o caso, após apresentação da fatura, nota fiscal ou proforma invoice e emissão do Termo de Recebimento Definitivo pela Comissão de Fiscalização, observado o disposto no artigo 52 da Lei n. 14.133/21, a Lei n. 4.320/64 e, ainda, a Lei n. 10.192/01.
9. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1 A despesa será custeada com a verba referente à meta 7, do convênio nº 920456/2021, no valor de R$ 1.346.075,02 (um milhão, trezentos e quarenta e seis mil, setenta e cinco reais e dois centavos), celebrado com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, através da Plataforma Transferegov, cujo objetivo é estruturar o Batalhão de Operações Especiais – BOPE, por meio da aquisição de equipamentos.
10. 10. SUSTENTABILIDADE
10.1 No que couber, a Contratada deverá atender aos critérios de sustentabilidade ambiental previstos no art. 2º do Decreto Estadual nº 43.629/2012, que estabelece a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
10.2 A comprovação do atendimento ao dispositivo acima poderá ser feita mediante a apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial, instituição credenciada, declaração da própria licitante, conforme modelo constante no Anexo V ou qualquer outro meio de prova que ateste tal cumprimento.
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXX XXXXXXX
Responsável pela elaboração do Termo de Referência - SD PM RG 110.858
Assinou eletronicamente em 28/05/2024 às 09:01:23.
Lista de Anexos
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Anexo I - MAPA DE RISCO.pdf (108.41 KB)
Anexo II - ESPECIFICACOES DETALHADAS.pdf (82.3 KB) Anexo III - MODELO DE PROPOSTA NACIONAL.pdf (266.89 KB)
Anexo IV - MODELO DE PROPOSTA IMPORTADO.pdf (288.65 KB) Anexo V - DECLARACAO DE SUSTENTABILIDADE.pdf (7.78 KB)
Anexo I - MAPA DE RISCO.pdf
MAPA DE RISCOS
RISCO 01 | |||
PROBABILIDADE | ( X ) Baixa ( ) Baixa | ( ) Média ( ) Média | ( ) Alta ( X ) Alta |
IMPACTO | |||
Id. | Dano | ||
1. | Licitação Deserta ou pouca probabilidade de negociação de valores acima do determinado na Pesquisa de Mercado. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Elaborar pesquisas de preços com orçamentos que representem a realidade atual utilizando meios confiáveis. | DLP, através da Subseção de Pesquisa de Mercado. | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Com o valor já dentro da realidade de mercado, procede com a publicação do Pregão. | DLP, através da Subseção de Edital. | |
RISCO 02 | |||
PROBABILIDADE IMPACTO | ( X ) Baixa ( ) Baixa | ( ) Média ( ) Média | ( ) Alta ( X ) Alta |
Id. | Dano | ||
1. | Requisito/especificação da contratação que possam ser erroneamente interpretados pelos licitantes. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Elaborar o Termo de Referência de forma clara e concisa e solicitar a visita técnica para maior conhecimento a cerca do objeto pretendido. | DLP, através da Subseção de Termo de Referência. | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Analisar o Termo de Referência a fim de identificar pontos que possam ser questionados e, se for necessário, encaminhar para alteração por parte do requisitante. | Chefe da Subseção de Termo de Referência. | |
RISCO 03 | |||
PROBABILIDADE IMPACTO | ( ) Baixa ( ) Baixa | ( ) Média ( ) Média | ( X ) Alta ( X ) Alta |
Id. | Dano | ||
1. | Contratação interrompida por recursos jurídicos, cujo impacto se traduz no atraso no processo de aquisição. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Realizar reuniões com a Assessoria Jurídica do Gabinete do Comando Geral para avaliar a realização da contratação. | DLP, através da Seção de Licitações. | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Reunir-se com a Assessoria Jurídica do Gabinete do Comando Geral para avaliar as ações e medidas que se devem tomar. | DLP, através da Seção de Licitações. |
RISCO 04 | |||
PROBABILIDADE IMPACTO | ( ) Baixa ( ) Baixa | ( X ) Média ( ) Média | ( ) Alta ( X ) Alta |
Id. | Dano | ||
1. | Ausência de licitantes ou de propostas comerciais válidas, culminando na perda do processo licitatório. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Especificar o objeto pretendido com informações necessárias e objetivas. | Unidade solicitante. | |
2. | Exigir habilitação que possibilite a participação do maior número de concorrentes, sem comprometer a qualidade pretendida. | DLP, através da Seção de Licitações. | |
3. | Ampla divulgação do edital. | DLP, através da Subseção de Edital | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Reavaliação do Termo de Referência e Republicação do Edital. | DLP, através da Seção de Licitações. | |
RISCO 05 | |||
PROBABILIDADE IMPACTO | ( X ) Baixa ( ) Baixa | ( ) Média ( ) Média | ( ) Alta ( X ) Alta |
Id. | Dano | ||
1. | Estabelecer exigências contratuais as quais os licitantes não tenham condições de atender e que o Gestor e os Fiscais não tenham condições de fiscalizar, resultando na elevação do custo contratual e não aderência aos termos do edital, ou seja, resultando em licitação deserta ou fracassada. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Realizar reuniões com o Diretor Geral de Apoio Logístico e Diretor de Licitações e Projetos para avaliar as exigências contidas no Termo de Referência. | Chefe da Seção de Licitações e seus Chefes de Subseções. | |
2. | Revisar o Termo de Referência e especificar apenas exigências adequadas à realidade da SEPM. | Chefe da Subseção de Termo de Referência. | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Realizar reunião com o Diretor Geral de Apoio Logístico e o Diretor de Licitações e Projetos para avaliar e, se possível, revisar, as exigências contidas no Termo de Referência. | DLP, através da Seção de Licitações. |
UASG 927570 Termo de Referência 25/2024
Anexo II - ESPECIFICACOES DETALHADAS.pdf
ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS
Item | Descrição técnica |
01 | Mira Telescópica De Pontaria Com Alta Precisão e Resistência Militar Para Fuzis De Precisão Semiautomáticos Equipamento utilizado: Equipamento óptico destinado a operadores habilitados com principais funções de observar e proteger as equipes operacionais Características: Lente objetiva com diâmetro de no mínimo 52mm e no máximo de 56mm; Lente objetiva com tratamento absorvente de luz do tipo multicamadas com tacha de transmissão de luz da ordem de no mínimo 80%, e que proporcione elevada proteção à abrasão da superfície exterior da mesma; Tubo alongador da objetiva (para sol) com comprimento mínimo de 75mm e no máximo de 120mm do tipo rosqueável; Dispositivo antirreflexo para ocultar o brilho da lente objetiva tipo colmeia e fixado por rosqueamento; Possuir excelente qualidade ótica; Boa visibilidade com pouca ou baixa luminosidade; Saída pupilar no aumento mínimo de no mínimo de 6 mm, e no aumento máximo de no mínimo de 1,6mm (mínimo aceitável); Campo de visão mínimo no aumento mínimo a 100m de distância de 4,80m, e no aumento máximo de no mínimo 1,10m (mínimo aceitável); Aumento variável de no mínimo 7 vezes (mínimo aceitável) ou 7 vezes a no máximo 35 vezes ou 35 vezes (máximo necessário), não serão aceitas lunetas com aumento fixo de 7x, nem de 35x, e ou valores intermediários fixos entre 7x e 35x, inclusive superiores ou inferiores a esses valores; Três torres de comando, sendo: - Superior a de correção de queda; - Direita a de correção de vento/lateralidade; - Esquerda a de correção de foco; Alívio de olho de 91 mm em 7x de aumento ou de 93,8mm em 7x de aumento, e de 93mm em 35x de aumento ou de 82,9mm em 35x de aumento; Diâmetro do tubo de 34mm ou de 35mm, nem mais e nem menos do que esses valores; Comprimento total no máximo de 368 mm a 406 mm; Correção de ajustes de queda de no mínimo 29,0 miliradianos, e de vento/lateralidade de 17,0 miliradianos, não menos do que esses valores; Resolução de cliques com valores absolutos de 0,1 miliradiano a 100m (1/10 milirad.), que valem 1cm cada clique, já que 1 miliradiano é igual a 10cm a 100m de distância; Cliques facilmente sentidos tatilmente, e taticamente audíveis; Giro livre dos tambores das torres de correção de queda e vento/lateralidade com sistema de bloqueio que impeça o deslocamento involuntário dos mesmos, permanecendo travados nas posições escolhidas, porém de fácil manuseio; Escala de leitura das torres de correção de queda e vento/lateralidade direto em miliradiano; Ajustes de foco e paralaxe, com ajuste mínimo para 68m, ou menos; Retículo do tipo TREMOR 3, com os valores métricos do mesmo conforme Figura I; O reticulo TREMOR 3 deverá obrigatoriamente estar localizado no primeiro plano focal, lunetas que tenham o referido retículo no segundo plano focal não serão aceitas; Configuração da luneta deverá ser obrigatoriamente do tipo extra longo alcance tático; Confeccionada em liga de alumínio aeroespacial especial de altíssima resistência mecânica; Lacrada e selada, e preenchida com gás inerte (argônio/criptônio); Peso máximo de 1,120 kg, não mais do que este valor; Acabamento/proteção das partes metálicas: Anodização na cor preta fosca; Dentro da distância de 91,44m (100 jardas) não perder a zeragem e ser capaz de manter um agrupamento de três tiros em um circulo de 19,5mm ( ¾ pol) de diâmetro em um alvo do tipo folha A4, sem perder a centragem. Ser resistente a água até a profundidade mínima de 10m ou mais, e ser resistente a mofo e capaz de não condensar e embaçar internamente devido a mudanças bruscas de temperaturas; Com protetores de ocular e objetiva rebatíveis de fácil acionamento e confeccionados em duralumínio |
na cor preta fosca; Compatível com dispositivos de visão noturna, tipo clip-on; Fornecida juntamente com dispositivo de acoplagem e conexão de equipamentos de visão noturna; Ser de emprego MILITAR; Possuir CERTIFICAÇÃO INTERNACIONAL RECONHECIDA DE UTILIZAÇÃO MILITAR (mil. spec.); Ter uso comprovado em condições extremas de utilização em condições adversas, e ações operacionais reais; Capa protetora de neoprene; Manual de operação e manutenção em português; 01 Kit de limpeza e manutenção, composto de: - 01 pincel de crina de camelo e borrifador de ar; - 10 lenços descartáveis de limpeza de qualidade óptica; - 100ml de liquido próprio para limpeza de lentes; Vir acompanhada de rings para tubo de 34mm e ou 35mm, dependendo do tubo do corpo da luneta (de 34mm ou de 35mm), para fixação em trilhos de montagem (mout) do tipo picatinny de 1913milSpec. de 20/21mm de bitola (largura), confeccionados em liga de alumínio aeroespacial tipo 6061-T6, e com parafusos de fixação ao tubo do tipo de torque e chave própria para os mesmos, sendo estes confeccionados em aço inoxidável e os de fixação no mout no mesmo padrão. A altura dos rings será do tipo MÉDIO (Medium) para usos em fuzis do tipo AR10 e AR15/M16, devendo por isso ser apresentado um exemplar para testes não destrutivos e avaliações, com base nos critérios anteriormente elencados; | |
02 | Mira Telescópica De Pontaria Com Alta Precisão E Resistência Militar Para Fuzis De Precisão De Repetição Para Tiro De Comprometimento Equipamento utilizado: Equipamento optico destinado a operadores habilitados com principais funções de observar e proteger as equipes táticas Características Lente objetiva com diâmetro de no mínimo 46mm e no máximo de 50mm; Lente objetiva com tratamento absorvente de luz do tipo multicamadas com tacha de transmissão de luz da ordem de no mínimo 80%, e que proporcione elevada proteção à abrasão da superfície exterior da mesma; Tubo alongador da objetiva (para sol) com comprimento mínimo de 66mm e no máximo de 106mm do tipo rosqueável; Dispositivo antirreflexo para ocultar o brilho da lente objetiva tipo colmeia e fixado por rosqueamento; Possuir excelente qualidade ótica; Boa visibilidade com pouca ou baixa luminosidade; Saída pupilar no aumento mínimo de no mínimo de 7 mm, e no aumento máximo de no mínimo 2,5 mm (mínimo aceitável); Campo de visão mínimo no aumento mínimo a 100 m de distância de 10 a 12 cm, e no aumento máximo de no mínimo 2,15 cm (mínimo aceitável); Aumento variável de no mínimo 2.5 vezes (mínimo aceitável) a no máximo 20 vezes (máximo necessário), não serão aceitas lunetas com aumento fixo de 2.5x, nem de 20x, ou valores intermediários fixos entre 2.5x e 20x, inclusive superiores ou inferiores a esses valores; Três torres de comando, sendo: - Superior a de correção de queda; - Direita a de correção de vento/lateralidade; |
- Esquerda a de correção de foco; Alívio de olho de 86 a 90 mm em 4x de aumento, e de 98 mm em 20x de aumento; Diâmetro do tubo de 30 mm ou de 32 mm, nem mais e nem menos do que esses valores; Comprimento total de 300 a 305 mm no máximo; Correção de ajustes de queda de no mínimo 32 miliradianos, e de vento/lateralidade de 23 miliradianos, não menos do que esses valores; Resolução de cliques com valores absolutos de 0,1 miliradiano a 100m (1/10 milirad); Cliques facilmente sentidos tatilmente, e taticamente audíveis; Giro livre dos tambores das torres de correção de queda e vento/lateralidade com sistema de bloqueio que impeça o deslocamento involuntário dos mesmos, permanecendo travados nas posições escolhidas, porém de fácil manuseio; Escala de leitura das torres de correção de queda e vento/lateralidade direto em miliradiano; Ajustes de foco e paralaxe, com ajuste mínimo para 75m, ou menos; Retículo do tipo Retículo MIL-C F1 O retículo Retículo MIL-C F1 deverá obrigatoriamente estar localizado no primeiro plano focal, lunetas que tenham o referido retículo no segundo plano focal não serão aceitas; Configuração da luneta deverá ser obrigatoriamente do tipo extralongo alcance tático; Confeccionada em liga de alumínio aeroespacial especial de altíssima resistência mecânica; Lacrada e selada, e preenchida com gás inerte (argônio/criptônio); Peso máximo de 800g a 820g, não mais do que este valor; Acabamento/proteção das partes metálicas: Anodização na cor preta fosca; Dentro da distância de 91,44m (100 jardas) não perder a zeragem e ser capaz de manter um agrupamento de três tiros em um circulo de 19,5mm (¾ pol) de diâmetro em um alvo do tipo folha A4, sem perder a centragem. Ser resistente a água até a profundidade mínima de 10m ou mais, e ser resistente a mofo e capaz de não condensar e embaçar internamente devido a mudanças bruscas de temperaturas; Com protetores de ocular e objetiva rebatíveis de fácil acionamento e confeccionados em duralumínio na cor preta fosca; Compatível com dispositivos de visão noturna, tipo clip-on; Fornecida juntamente com dispositivo de acoplagem e conexão de equipamentos de visão noturna; Ser de emprego MILITAR; Possuir CERTIFICAÇÃO INTERNACIONAL RECONHECIDA DE UTILIZAÇÃO MILITAR ( mil spec); Ter uso comprovado em condições extremas de utilização em condições adversas, e ações operacionais reais; Capa protetora; Manual de operação e manutenção em português; 01 (um) Kit de limpeza e manutenção, composto de: - 01 (um) pincel de crina de camelo e borrifador de ar; - 100 (cem) lenços descartáveis de limpeza de qualidade óptica; - 100 (cem) ml de líquido próprio para limpeza de lentes; Vir acompanhada de rings para tubo de 34 mm e ou 35mm, dependendo do tubo do corpo da luneta (de 34mm ou de 35mm), para fixação em trilhos de montagem (mount) do tipo picatinny Mil Spec de 20/21mm de bitola (largura), confeccionados em liga de alumínio aeroespacial tipo 6061-T6, e com parafusos de fixação ao tubo do tipo de torque e chave própria para os mesmos, sendo estes confeccionados em aço inoxidável e os de fixação no mount no mesmo padrão. A altura dos rings será do tipo MÉDIO (Medium) para usos em fuzis do tipo CZ 750 S1 M1, devendo por isso ser apresentado um exemplar para testes não |
destrutivos e avaliações, com base nos critérios anteriormente elencados; |
UASG 927570 Termo de Referência 25/2024
Xxxxx XXX - DECLARACAO DE SUSTENTABILIDADE.pdf
DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
A empresa licitante
, inscrita no CNPJ sob o n.º: , sediada à
, por intermédio de seu representante legal , infra- assinado, portador(a) da Carteira de Identidade n.º e inscrito no CPF sob o n.º , para os fins de habilitação no Pregão Eletrônico , DECLARA expressamente que:
1. Atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio- ambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente, em conformidade ao previsto no art. 2º do Decreto Estadual nº 43.629/2012, que estabelece a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2024.
REPRESENTANTE LEGAL
UASG 927570 Termo de Referência 25/2024
Anexo IV - MODELO DE PROPOSTA NACIONAL.pdf
MODELO DE PROPOSTA PARA MATERIAL NACIONAL OU NACIONALIZADO
À SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
Rux Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00 – Xxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX XXX 00000-000
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ n. , para a aquisição dos objetos descritos na tabela abaixo, de acordo com todas as especificações e condições do Termo de Referência:
Item | Descrição resumida do item | Unidade de Media | Qtde Total | Valor Unitário (R$, US$ ou €) | Valor Total |
1 | MIRA PRECISAO PARA FUZIL,MODELO: TELESCOPICA, DIAMETRO LENTE: 50MM - 56MM | Und | 29 | ||
2 | MIRA PRECISAO PARA FUZIL,MODELO: TELESCOPICA DIAMETRO LENTE: 44MM - 50MM | Und | 19 | ||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA |
Valor total para as quantidades: R$, US$ ou € (VALOR POR EXTENSO).
Esta proposta é válida por ( ) dias, a contar da data de sua apresentação. (NÃO INFERIOR A CENTO E VINTE DIAS) Prazo de entrega:
Forma de pagamento:
Garantia:
Declaramos que nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários e comerciais.
Declaramos ter ciência de que a omissão de qualquer despesa ou custo necessário à perfeita execução do objeto desta contratação será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo pleitear quaisquer acréscimos após a entrega da proposta.
Declaramos que a proposta apresentada atende integralmente às especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
Declaramos que aceitamos acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do Contrato, de acordo com o Artigo 125 da Lei n.º 14.133/21. Declaramos que, na execução do contrato, adotaremos as práticas de sustentabilidade estabelecidas no Termo de Referência.
Os dados da empresa são: Razão Social:
CNPJ (MF) nº:
Representante (s) legal (is): CPF:
RG:
Inscrição Estadual nº: Endereço: | ||
Fone: | E-mail: | |
CEP: | Cidade: | Estado: |
Banco: | Conta Corrente: | Agência: |
Assinatura do Representante Legal |
Local e data
UASG 927570 Termo de Referência 25/2024
Anexo V - MODELO DE PROPOSTA IMPORTADO.pdf
MODELO DE PROPOSTA PARA MATERIAL IMPORTADO
À SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
Rux Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00 – Xxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX XXX 00000-000
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ (ou equivalente) n. , para a aquisição dos objetos descritos na tabela abaixo, de acordo com todas as especificações e condições do Termo de Referência:
Item | Descrição resumida do item | Un. de Media | Quantidade Aquisição [A] | NCM | Valor aduaneiro unitário (dólar americano ou euro) [B] | Taxa de câmbio (R$)1 | Valor aduaneiro unitário convertido (R$)2 [C] | PIS (R$)3 [D] = [C] x PIS% | COFINS (R$)4 [E] = [C] x COFINS% | ICMS (R$)5 [F] = (C+D+E) / (1 - ICMS) x ICMS% | PIS8 | Custo unitário de outras despesas (R$)6 [G] | Valor unitário equalizado 7 [H] = C+D+E+F+ G | Valor Total equalizado [I] = H x A |
1 | MIRA PRECISAO PARA FUZIL,MODELO: TELESCOPICA, DIAMETRO LENTE: 50MM - 56MM | Und | 29 | 9013.1010 | Para cálculo considerar a alíquota de 2,10% | Para cálculo considerar a alíquota de 9,65% | Para cálculo considerar a alíquota de 39% | Para cálculo considerar a alíquota de 9,75% | ||||||
2 | MIRA PRECISAO PARA FUZIL,MODELO: TELESCOPICA DIAMETRO LENTE: 44MM - 50MM | Und | 19 | 9013.1010 | Para cálculo considerar a alíquota de 2,10% | Para cálculo considerar a alíquota de 9,65% | Para cálculo considerar a alíquota de 39% | Para cálculo considerar a alíquota de 9,75% | ||||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA |
1 - Os valores propostos em Dólar Americano ou Euro deverão ser convertidos em Real à taxa de câmbio Ptax de compra estabelecida no Edital definitivo, sendo fixada naquele instrumento convocatório. (Fonte: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx)
2 - O Valor Aduaneiro Unitário Convertido corresponde ao preço unitário do produto apresentado em moeda estrangeira após a conversão para moeda brasileira (o Real). (Fonte: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxxx)
3 e 4 - A Cofins-Importação e o PIS-Importação são contribuições sociais de competência federal para financiamento da seguridade social, incidentes sobre a importação de produtos estrangeiros. Essas contribuições dão tratamento tributário isonômico entre os bens produzidos no País, que sofrem a incidência dessas contribuições, e os bens importados, que são tributados às mesmas alíquotas dos bens nacionais. A base de cálculo para ambas as contribuições é o valor aduaneiro das mercadorias importadas.
5 - O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS é um tributo de competência de cada Estado e do Distrito Federal. Deverá ser adotada a alíquota referente a cada objeto, conforme previsão contida na Lei Estadual nº 2.657/1996, acrescida de mais 2% referente ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, de acordo com a Lei nº 4.056/2002.
6 - No campo “Outras Despesas” deverão ser informados os custos unitários relacionado a serviços que não compõem o valor aduaneiro, tais como: abertura de carta de crédito, desembaraço, armazenagem, capatazia, estiva e arqueação, frete interno, seguro interno, dentre outros.
7 - O Valor Unitário corresponde ao somatório de todos os custos unitários identificados para o produto, em Reais.
8 - Cumpre consignar que as alíquotas inseridas foram retiradas do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/Xxxxxxxxx-xxx.xxx Valor total da proposta equalizada: R$ (VALOR POR EXTENSO).
Valor total da proposta, em Reais, para fins de referência na celebração do contrato: R$ (VALOR POR EXTENSO).
Valor total da proposta, na moeda estrangeira escolhida para formulação da proposta e para fins de pagamento: (INFORMAR MOEDA E VALOR). Esta proposta é válida por ( ) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. (NÃO INFERIOR A CENTO E VINTE DIAS)
Prazo de entrega:
Forma de pagamento:
Garantia:
Declaramos que nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários e comerciais, inclusive aqueles decorrentes de todos os atos necessários para o desembaraço aduaneiro, compreendendo as taxas, tarifas e impostos referentes a: licença de importação, de desembaraço aduaneiro, de descarregamento do veículo transportador, de armazenagem alfandegária, capatazia, de despesas aeroportuárias, fretes e outras que se fizerem necessárias, custos com o manuseio de carga, inclusive, porventura, com serviços de terceiros ou mão-de-obra, devidos no país de origem ou no Brasil, conforme o caso, e outros custos que venham a incidir direta ou indiretamente no objeto licitado, inclusive indicando a adequada classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com o respectivo destaque.
Declaramos ter ciência de que a omissão de qualquer despesa ou custo necessário à perfeita execução do objeto desta contratação será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo pleitear quaisquer acréscimos após a entrega da proposta.
Declaramos que a proposta apresentada atende integralmente às especificações e condições estabelecidas no termo de referência.
Declaramos que aceitamos acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do Contrato, de acordo com o 125 da Lei n.º 14.133/21 Os dados da empresa são:
Razão Social (ou equivalente): CNPJ (ou equivalente) nº:
Representante (s) legal (is):
CPF (ou equivalente): RG (ou equivalente): Inscrição Estadual (ou equivalente) nº:
Endereço:
Fone: E-mail:
CEP:
Cidade: Estado:
Banco: Conta Corrente: Agência: Contato:
Local e data
Assinatura do Representante Legal