JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
PROAD Nº 39.743/2021 – (PG. N° 065/2021) - CONTRATO N° 075/2021
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E A EMPRESA RENOV AR CONDICIONADO LTDA., PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, CONSERVAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, COM EQUIPE PERMANENTE, DO SISTEMA DE AR- CONDICIONADO, BEM COMO EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RETROFIT (MODERNIZAÇÃO) DOS TRÊS CHILLERS CENTRÍFUGOS, DO FÓRUM TRABALHISTA XXX XXXXXXX.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Órgão do Poder Judiciário Federal, Justiça do Trabalho, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0.000, Xxx Xxxxx/XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 03.241.738/0001-39, neste ato representado por seu Desembargador Presidente, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, RENOV AR CONDICIONADO LTDA., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 07.018.158/0002-19, sediado(a) na Avenida Andrômeda, nº 885, sala 2405 - Torre Office- Alphaville Industrial, Barueri/SP, XXX 00000-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 54.137.694-9, expedida pela SSP/SP, CPF nº 057.222.677/24, e e-mail xxxxx.xx@xxx.xxx.xx, na presença de duas testemunhas, celebram o presente contrato, em conformidade com o resultado do PREGÃO n.º 065/2021, PROAD nº 39.743/2021, devidamente homologado nos autos do referido processo, fundamentado na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n.º 10.024 de 20 de setembro de 2019 e Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, bem como legislação aplicável, firmando o compromisso de cumpri-lo de acordo com as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto da presente contratação é a prestação de serviços técnicos de manutenção corretiva e preventiva, conservação e assistência técnica, com equipe permanente, do sistema de ar-condicionado, bem como execução dos serviços de retrofit (modernização) dos três chillers centrífugos, do Fórum Trabalhista Xxx Xxxxxxx, que será prestado conforme exigências previstas neste instrumento, nas condições estabelecidas no
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
ELAIN E CAIRE
XXXXXX XXXXXX XXXXXX: 146048
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:66 145376872
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX:05722 267724
Anexo I – Especificação do Objeto e demais anexos do Edital identificado no preâmbulo, e na proposta vencedora, cujos termos integram este contrato independentemente de transcrição.
SERVIÇOS
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA, DURAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura,
com a prestação dos serviços no período de 36 (trinta e seis) meses, de 01/01/2022 a 31/12/2024, podendo ser prorrogada por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor total da contratação referente ao serviço de retrofit dos chillers centrífugos é de R$ 1.307.688,00 (Um milhão, trezentos e sete mil e seiscentos e oitenta e oito reais).
O valor mensal relativo ao serviço de manutenção preventiva e corretiva do sistema de ar condicionado será pago de acordo com o escalonamento definido no item 2.2.1 do Memorial Descritivo (Anexo II), a saber:
Equipe inicial
Descrição | Valor mensal |
Custos relacionados à mão de obra responsável pela execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva, correspondentes à seguinte equipe: • 1 Técnico em Eletromecânica; • 1 Técnico em Mecânica de Refrigeração; • 1 Ajudante-Geral. | R$ 16.224,39 |
Custos das peças, equipamentos, ferramentas e demais materiais necessários para a realização da manutenção preventiva e corretiva do sistema de ar-condicionado central do Fórum Trabalhista Xxx Xxxxxxx. | R$ 13.100,00 |
Custos das peças, equipamentos, ferramentas e demais materiais necessários para a realização da manutenção preventiva e corretiva do sistema de ar-condicionado central do CPD do F.T. Xxx Xxxxxxx. | R$ 1.242,00 |
Custos das peças, equipamentos, ferramentas e demais materiais necessários para a realização da manutenção preventiva e corretiva do sistema de ar-condicionado central do CPD da Unidade Administrativa I. | R$ 161,00 |
Valor mensal (equipe inicial) | R$ 30.727,39 |
Equipe integral
Descrição | Valor mensal |
Custos relacionados à mão de obra responsável pela execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva, correspondente à seguinte equipe: • 2 Técnico em Eletromecânica; • 2 Técnico em Mecânica de Refrigeração; • 2 Ajudante-Geral. | R$ 32.448,78 |
Custos das peças, equipamentos, ferramentas e demais materiais necessários para a realização da manutenção preventiva e corretiva do sistema de ar-condicionado central do Fórum Trabalhista Xxx Xxxxxxx. | R$ 13.100,00 |
Custos das peças, equipamentos, ferramentas e demais materiais necessários para a realização da manutenção preventiva e corretiva do sistema de ar-condicionado central do CPD do F.T. Xxx Xxxxxxx. | R$ 1.242,00 |
Custos das peças, equipamentos, ferramentas e demais materiais necessários para a realização da manutenção preventiva e corretiva do sistema de ar-condicionado central do CPD da Unidade Administrativa I. | R$ 161,00 |
Valor mensal (equipe integral) | R$ 46.951,78 |
Parágrafo Único: Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO
Os preços convencionados relativos ao serviço de manutenção preventiva e corretiva do sistema de ar condicionado nos termos da proposta homologada, admitem reajuste, observados:
I. Os efeitos financeiros decorrentes de Convenção, Acordo ou Dissídio Coletivo de Trabalho ao qual a proposta comercial esteja vinculada, a partir da data em que passar a viger efetivamente a majoração salarial da categoria profissional.
II. Os efeitos financeiros decorrentes da elevação da tarifa de transporte público a partir da data em que passar a viger efetivamente a majoração oficial.
III. No que se refere aos encargos que não estejam contemplados nos dispositivos anteriores, o reajuste atenderá aos seguintes critérios:
a) Os valores serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses,
contados a partir da data da abertura da sessão pública de lances (06/10/2021); após, será considerada a variação do IPCA-E, ou outro índice que o substitua, respeitando-se a periodicidade anual;
b) Para o primeiro reajuste será considerada a variação no período compreendido entre a data acima indicada e o 11º (décimo primeiro) mês posterior ao início da prestação dos serviços; para os subsequentes, será considerada a variação ocorrida entre o mês de início dos novos valores e o mês anterior ao da incidência do reajuste.
Parágrafo Primeiro: O valor consignado referente serviço de retrofit dos chillers centrífugos será fixo e irreajustável; se durante a prestação dos serviços for superado o período de 12 (doze) meses desde a data da abertura da sessão pública de lances (06/10/2021), em virtude de atos ou fatos não causados pela Contratada, caberá reajuste do preço pela variação do IPCA-E, ou outro índice que o substitua, mediante requerimento.
Parágrafo Segundo: As repactuações e os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA, acompanhada, no caso da repactuação, de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de composição de custos e formação de preços, do novo acordo ou convenção coletiva ou sentença normativa da categoria, e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado de cada um dos itens da planilha a serem alterados.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA perderá o direito de exigir retroativamente o reajuste e a repactuação dos preços contratados se não os solicitar até, no máximo, o mês subsequente ao da aquisição do direito. Ultrapassado este prazo, os efeitos financeiros somente terão vigência a partir da data da solicitação.
Parágrafo Quarto: Para efeitos do disposto no parágrafo anterior, considera- se como marco para a aquisição do direito:
a) Para Convenção, Acordo ou Dissídio Coletivo de Trabalho, a data de protocolo do respectivo documento, somada a três dias, conforme estabelecido no § 1º do artigo 614 da CLT;
b) Para a elevação da tarifa do transporte público, a data do início da vigência do novo valor;
Parágrafo Xxxxxx: É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Parágrafo Sexta: Independentemente da obrigatoriedade por força de sentença normativa, acordo ou convenção coletiva de trabalho, é vedada a inclusão de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados a este Regional na Lei Orçamentária nº 14.144, de 22 de abril de 2021, publicada no D.O.U em 23/04/2021, conforme Programa de Trabalho 15.103.02.122.0033.4256.0035 e Naturezas de Despesa 3.3.90.37 - Locação de Mão de Obra e 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, e, nos exercícios subsequentes, à conta da dotação orçamentária que atenda despesas da mesma natureza.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento referente ao serviço de retrofit dos chillers centrífugos será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento definitivo do objeto ou da etapa do cronograma físico-financeiro, mediante o recebimento da respectiva Nota Fiscal Eletrônica certificada pela fiscalização do CONTRATANTE.
O pagamento referente ao serviço de manutenção preventiva e corretiva do sistema de ar condicionado será efetuado mensalmente, em até 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da respectiva Nota Fiscal Eletrônica certificada pela fiscalização do CONTRATANTE, a quem caberá informar as eventuais faltas para que sejam realizados os devidos descontos.
Parágrafo Primeiro: O pagamento referente ao serviço de manutenção preventiva e corretiva do sistema de ar condicionado será proporcional ao atendimento das metas estabelecidas no Instrumento de Medição de Resultado, conforme Anexo VIII.
Parágrafo Segundo: Ocorrerá a glosa no pagamento devido, referente ao serviço de manutenção preventiva e corretiva do sistema de ar condicionado, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando a CONTRATADA não produzir os resultados, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas, conforme disposto no Instrumento de Medição de Resultado.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA poderá discriminar na nota fiscal/fatura do serviço referente à manutenção preventiva e corretiva do sistema de ar
condicionado, o valor total de desconto por eventual descumprimento do Instrumento de Medição de Resultado ocorrido no mês de referência e faltas, efetuando o devido abatimento no valor da nota fiscal/fatura.
Parágrafo Quarto: Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto: Quando do pagamento a ser efetuado, a CONTRATADA deverá comprovar sua Regularidade Fiscal Federal no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, FGTS, INSS e CNDT), destacando na Nota Fiscal Eletrônica/Nota Fiscal de Serviços o valor a título de Retenção para a Seguridade Social, que será recolhido, pelo CONTRATANTE, em nome da CONTRATADA, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão do documento de cobrança, em atendimento ao disposto no art. 31. da Lei nº 8.212/91.
Parágrafo Sexto: Em caso de irregularidade fiscal haverá suspensão do prazo de pagamento e a CONTRATADA será notificada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização quanto à inadimplência constatada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos, sem prejuízo da instauração de processo administrativo de apuração de descumprimento contratual.
Parágrafo Sétimo: O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, em qualquer instituição bancária indicada na proposta ou na nota fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Parágrafo Oitavo: O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras, desde que o valor seja líquido, já descontada a retenção na fonte prevista neste Título.
Parágrafo Nono: O pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras não isenta a CONTRATADA da apresentação do respectivo documento fiscal.
Parágrafo Dez: Sobre o valor faturado, será retido na fonte o correspondente ao Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme o art. 64, da Lei n.º 9.430/96 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234/12, com as alterações.
Parágrafo Onze: As microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas ou não no regime tributário do Simples Nacional, receberão tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234/12.
Parágrafo Doze. A empresa optante pelo regime do Simples Nacional deverá encaminhar, anexa à primeira Nota Fiscal Eletrônica, para fins de comprovação de sua situação jurídica, a declaração constante do Anexo IV daquela Instrução Normativa, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
Parágrafo Treze: Eventual prorrogação do contrato não exime a CONTRATADA da apresentação da declaração do Simples Nacional nos termos do parágrafo anterior.
Parágrafo Catorze: Caso haja desenquadramento da atual situação, a CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE sua ocorrência, sob pena da incidência das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo Quinze: Caso a CONTRATADA, optante pelo Simples Nacional, não apresente a declaração indicada na Instrução Normativa n.º 1.234/12 ou a envie em desacordo com o seu Anexo IV, sofrerá retenção na fonte do correspondente ao Imposto sobre a Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e contribuição para o PIS/PASEP.
Parágrafo Dezesseis: Considera-se como data do efetivo pagamento o dia em que for emitida a competente ordem bancária em favor da CONTRATADA.
Parágrafo Xxxxxxxxx: Quando legalmente exigido, o CONTRATANTE fará a retenção na fonte e o respectivo recolhimento de outros tributos e contribuições.
Parágrafo Xxxxxxx: O CONTRATANTE poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas, nos termos deste contrato.
Parágrafo Dezenove: No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, mediante solicitação da CONTRATADA em até 10 dias da emissão da Ordem Bancária, segundo a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de apuracão dos encargos;
TX = Percentual anual de encargos moratórios; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso
Parágrafo Vinte: As rubricas de encargos trabalhistas discriminadas neste
contrato de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra (Cláusula Onze) serão destacadas do pagamento do valor mensal, independentemente da unidade de medida contratada, e serão depositadas exclusivamente em banco público oficial com o qual o CONTRATANTE possua termo de cooperação técnica.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir da assinatura do contrato, o comprovante de garantia, em uma das modalidades estabelecidas no art. 56, § 1º da Lei nº 8.666/93, no valor, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato, como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto, sob pena de aplicação de sanção prevista neste instrumento.
Parágrafo Primeiro: A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando o CONTRATANTE autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão, razão pela qual sua liberação à CONTRATADA ficará condicionada à inexistência de pendências, e mediante expressa autorização do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Utilizada a garantia, a CONTRATADA fica obrigada a integralizá-la no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for formalmente notificada pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA deverá, sempre que necessário, revalidar a data de vencimento da garantia e integralizar o valor decorrente de eventuais acréscimos, assegurando a fiel execução contratual.
Parágrafo Quarto: Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento os seguintes requisitos:
a) prazo de validade correspondente ao período do início da vigência deste contrato até 03 (três) meses após o recebimento definitivo dos serviços.
b) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao CONTRATANTE independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos no art. 827 do Código Civil.
Parágrafo Xxxxxx: Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no parágrafo anterior.
Parágrafo Sexto: Em se tratando de seguro-garantia, a apólice deverá
indicar:
a) o prazo de validade correspondente ao início da vigência deste contrato até
03 (três) meses após o recebimento definitivo dos serviços;
b) que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações de quaisquer naturezas assumidas pela CONTRATADA, até o valor da garantia fixado na apólice.
Parágrafo Sétimo: Não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses do CONTRATANTE.
Parágrafo Oitavo: Ocorrendo força maior ou caso fortuito, comprovado documentalmente pela CONTRATADA, o prazo para apresentação do comprovante de garantia poderá ser prorrogado pelo mesmo período fixado no caput desta cláusula.
CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A fiscalização e a gestão serão realizadas com o acompanhamento do presente contrato e das eventuais penalidades e serão exercidas pelo CONTRATANTE por servidores designados por Portaria da Diretoria Geral da Administração, nominando-o e a seu substituto, a qual será juntada ao processo quando da sua publicação.
Parágrafo Primeiro: Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de
qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
Parágrafo Segundo: A atuação do gestor/fiscais do CONTRATANTE será efetivada mediante comunicação direta ao(s) preposto(s) indicado(s) formalmente pela CONTRATADA, seja pessoalmente, seja por meio do endereço eletrônico previamente informado.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização do CONTRATANTE poderá suspender qualquer serviço no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a segurança de pessoas, equipamentos, patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros.
Parágrafo Quarto: A suspensão dos serviços, motivada por condição de insegurança, na qual se verifique a inobservância, pela CONTRATADA, das normas vigentes e demais disposições do presente contrato, não a eximirá da incidência de multas por atraso e demais penalidades previstas neste contrato e no instrumento convocatório.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações das partes:
I) Da CONTRATADA:
a. Manter as condições de habilitação apresentadas no procedimento licitatório durante toda a execução deste contrato;
b. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços prestados;
c. Obedecer às normas técnicas de saúde, de segurança do trabalho e de proteção ao meio ambiente;
d. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à União ou a terceiros, por seus empregados, na prestação dos serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, furtos comprovados, isentando a União de todas e quaisquer reclamações que possam advir, devendo proceder aos reparos necessários ou ao pagamento de indenização correspondente;
e. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados, instruindo-os a tratar com urbanidade e respeito todas as pessoas presentes nas dependências do CONTRATANTE e de suas unidades, onde prestar serviço;
f. Manter a disciplina no local dos serviços, adotando medidas que previnam ou reprimam, de forma eficaz, condutas prejudiciais à adequada execução contratual, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
g. Fornecer pessoal capacitado para a atividade, devidamente uniformizado, com seu logotipo, crachá de identificação e ferramenta apropriada ao serviço a ser executado, o qual deverá seguir as normas de segurança do CONTRATANTE;
h. Cercar os seus empregados de todas as garantias e medidas de proteção ditadas pela legislação vigente, inclusive no que diz respeito à higiene e segurança do trabalho, mediante o emprego de todos os meios acautelatórios aconselhados para cada espécie de serviço a executar, responsabilizando-se pelo fornecimento e fiscalização de todos os equipamentos e materiais de proteção individual (EPI) e Coletivo (EPC), ficando sob sua inteira responsabilidade qualquer acidente ou dano que venha a ocorrer durante a execução do serviço;
II) Do CONTRATANTE:
a. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos locais onde serão executados os serviços, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
XXXXXXXX XXX – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A responsabilidade técnica dos serviços prestados caberá ao Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, habilitado em Engenharia Mecânica, registrado no CREA-RJ sob o nº 801046760/D.
CLÁUSULA ONZE - DA CONTA VINCULADA PARA A QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
A CONTRATADA deverá assinar, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua notificação pela Seção de Controle Administrativo de Terceirização Residente, os documentos de abertura da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – e de termo específico da instituição financeira oficial que permita ao CONTRATANTE ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização do CONTRATANTE, conforme modelo indicado no termo de cooperação a ser disponibilizado eventualmente.
Parágrafo Primeiro: As rubricas de encargos trabalhistas, relativas a férias, 1/3 constitucional, 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários e FGTS (INSS, SESI/SESC/SENAI/SENAC/INCRA/SALÁRIO EDUCAÇÃO/FGTS/RAT+FAT/SEBRAE etc)
sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário serão destacadas do pagamento do valor mensal
à CONTRATADA para prestação dos serviços, com previsão de dedicação exclusiva de mão de obra, independentemente da unidade de medida contratada (posto de trabalho, produtividade etc.) e serão depositadas exclusivamente em banco público oficial com o qual o CONTRATANTE possua termo de cooperação técnica.
Parágrafo Segundo: Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados, depositados em conta-depósito vinculada, deixarão de compor o valor do pagamento mensal à CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro: Os depósitos serão efetuados sem prejuízo da retenção, na fonte, da tributação sujeita a alíquotas específicas previstas na legislação própria e esta ocorrerá por ocasião do faturamento ou apresentação da Nota Fiscal.
Parágrafo Quarto: O montante mensal do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes rubricas, conforme tabela abaixo:
I – férias;
II – 1/3 constitucional; III – 13º salário;
IV – multa do FGTS por dispensa sem justa causa;
V –incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário.
ITEM | GRAUS DE RISCO DE ACIDENTE DE TRABALHO | OPTANTE PELO SIMPLES | ||
1% | 2% | 3% | ||
MÓDULO 2 | 34,8 | 35,8 | 36,8 | 28,00 |
00x XXXXXXX | 8,93 | 8,93 | 8,93 | 8,93 |
FÉRIAS | 8,93 | 8,93 | 8,93 | 8,93 |
ABONO DE FÉRIAS | 2,98 | 2,98 | 2,98 | 2,98 |
SUBTOTAL | 20,84 | 20,84 | 20,84 | 20,84 |
INCIDÊNCIA MÓDULO 2 | 7,25 | 7,46 | 7,67 | 5,84 |
MULTA FGTS | 3,48 | 3,48 | 3,48 | 3,48 |
A CONTINGENCIAR | 31,57 | 31,78 | 31,99 | 30,16 |
Parágrafo Quinto: Os procedimentos para movimentação da conta-depósito vinculada obedecerão ao disposto na Resolução nº 169, de 31/01/13 do Conselho Nacional de Justiça, com a redação alterada pela Resolução nº 301, de 29/11/19, e ocorrerão mediante autorização do CONTRATANTE, exclusivamente para o pagamento das obrigações dispostas no caput desta Cláusula.
Parágrafo Sexto: Os saldos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –,serão remunerados diariamente pelo índice da poupança.
Parágrafo Sétimo: Eventual saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – será liberado à CONTRATADA no momento de encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação de quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos aos serviços prestados.
CLÁUSULA DOZE: DA SUBCONTRATAÇÃO
É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitados os limites, condições e obrigações estabelecidos no item 2 do Anexo I do edital.
CLÁUSULA TREZE - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, mediante Termo Aditivo, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do CONTRATANTE à continuidade do contrato.
CLÁUSULA CATORZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Nas hipóteses de retardamento ou de inexecução total ou parcial do objeto, garantida a ampla defesa, à CONTRATADA poderá ser aplicada, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 1% (um por cento) do valor mensal contratado em casos de atraso, exceto para os casos descritos na alínea “c”, por dia, até o limite de 15% (quinze por cento); ultrapassado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto;
c) Multas conforme a graduação estabelecida a seguir:
T A B E L A 1 | |
GRA U | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,1% do valor mensal contratado |
T A B E L A 1 | |
GRA U | CORRESPONDÊNCIA |
2 | 0,2% do valor mensal contratado |
3 | 0,4% do valor mensal contratado |
4 | 0,7% do valor mensal contratado |
5 | 1,0% do valor mensal contratado |
6 | 2,0% do valor mensal contratado |
7 | 3,2% do valor mensal contratado |
T A B E L A 2 | |||
INFRAÇÃO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
01 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequência letais; | 7 | Por ocorrência |
02 | Descumprir, no prazo de um ano, o PMOC por três meses consecutivos ou cinco alterados, sem prejuízo dos descontos mensais previstos no Índice de Medição de Resultados; | 7 | Por evento |
03 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; | 5 | Por dia |
04 | Utilizar as dependências do CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato; | 5 | Por ocorrência |
05 | Retirar do CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável; | 4 | Por item |
06 | Manter funcionário sem qualificação e/ou uniforme para executar os serviços contratados; | 3 | Por empregado e por dia |
07 | Executar serviço incompleto, de baixa qualidade, | 4 | Por ocorrência |
paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; | |||
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
07 | Cumprir os prazos previstos em contrato ou com a Fiscalização | 3 | Por ocorrência e por dia |
08 | Cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho | 7 | Por ocorrência e por dia |
09 | Cumprir quaisquer prazos pactuados com a Fiscalização; | 2 | Por dia e ocorrência |
10 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
11 | Entregar os documentos no prazo estabelecido contratualmente ou entregar os documentos incompletos. | 4 | Por ocorrência e por dia |
12 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas; | 3 | Por item e por ocorrência |
13 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador; | 2 | Por ocorrência |
14 | Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), quando exigido em lei ou convenção, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los. | 2 | Por empregado e por item |
d) Multa de até 30% (trinta por cento) do valor contratado, em caso de inexecução total ou parcial do objeto;
e) A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratado por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
f) O não-cumprimento de qualquer outra obrigação contratual acessória sujeitará a CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor contratado.
g) Suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro: As multas previstas neste instrumento, se aplicadas, poderão ser descontadas dos pagamentos a que porventura a CONTRATADA tenha direito.
Parágrafo Segundo: Caso inexistentes pagamentos ou se o valor das faturas for insuficiente, a CONTRATADA deverá recolher as multas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir do recebimento da notificação, através de GRU – Guia de Recolhimento da União, apresentando o comprovante a este Tribunal, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
no SICAF.
Parágrafo Quarto: Todas as penalidades serão obrigatoriamente registradas
Parágrafo Xxxxxx: O descumprimento das obrigações trabalhistas, inclusive
quanto ao não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, assim como a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções contratuais e legais, e da declaração de impedimento de licitar e contratar com a União.
Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINZE – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65, da
CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira; e
b) Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DEZESSETE – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, o objeto desta contratação será recebido conforme descrito no item 4 do Anexo I do edital.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá entregar, mensalmente, os documentos comprobatórios do adimplemento das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, abaixo relacionados, referentes aos funcionários dedicados a este contrato, alusivos ao mês da prestação dos serviços, impreterivelmente até o sexto dia útil do mês subsequente:
entrega;
a) relação de todos os documentos apresentados, que servirá de recibo de
b) resumo discriminado incluindo o quantitativo de funcionários dedicados a
este contrato, a jornada de trabalho por eles praticada, o número de horas trabalhadas, as faltas com e sem substituição, indicação do nome dos funcionários titulares e substitutos;
c) folha de pagamento compreendendo o período do primeiro ao trigésimo
dia;
d) contracheques assinados ou recibos de depósitos bancários;
e) comprovante de entrega de benefícios suplementares, tais como vale-
transporte, vale-alimentação, auxílio-saúde e outros a que estiver obrigada por força do contrato, Convenção, Dissídio ou Acordo Coletivo;
f) Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – completa (GFIP); Conectividade Social – Protocolo de Envio de Arquivos; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia (GRF), com respectivo comprovante de pagamento; Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS); Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE) e Relação de Tomadores/Obras (RET);
g) folhas de ponto e planilha resumo de frequência;
h) certificados do curso de capacitação (Resolução nº 098/2012 do CSJT);
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA deverá entregar o comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS), referente aos funcionários dedicados a este contrato, alusiva ao mês da prestação dos serviços, impreterivelmente até o vigésimo dia do mês subsequente; este documento será analisado juntamente à documentação do mês seguinte.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA deverá entregar, juntamente aos descritos no parágrafo primeiro, sempre que ocorrer o fato gerador, os documentos comprobatórios abaixo relacionados do adimplemento das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, referentes aos funcionários dedicados a este contrato, alusivos ao mês da prestação dos serviços:
a) documentação admissional completa: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com devido registro, Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), número do PIS/NIT, comprovante de residência, número do telefone do empregado, opção do vale transporte, acordo de prorrogação de jornada e banco de horas se houver, ficha de registro do empregado, comprovante de entrega de uniforme e EPI, exame admissional;
b) documentação demissional completa: Termo de Rescisão do contrato de Xxxxxxxx (TRCT) devidamente assinado e homologado, exame médico demissional, comprovante de entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), FGTS rescisório (guia de recolhimento, demonstrativo do trabalhador de recolhimento e extrato completo do período laborado no contrato), INSS do mês da rescisão (guia de recolhimento, GFIP e extrato completo do período laborado no contrato), aviso, recibo e comprovante de pagamento de férias de anos anteriores ao laborado no contrato e cópia da CTPS com a devida baixa;
c) aviso, recibo e comprovante de pagamento de férias;
d) comprovante de entrega de uniformes e EPIs;
e) relação dos empregados em estabilidade provisória, tais como acidentária ou eleitos que integrem ou tenham integrado a CIPA no decorrer do contrato e das empregadas gestantes;
f) documentos relativos ao afastamento dos trabalhadores;
g) comprovante do Seguro de Vida, quando exigido em Acordo ou Convenção
Coletiva;
h) comprovante de pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados
(PLR), se houver;
i) comprovante de pagamento do 13º salário (1ª e 2ª parcelas);
j) cópia de qualquer alteração ou anotação em CTPS;
k) outros documentos solicitados pelos Fiscais/Gestor em decorrência de alterações ou inovações normativas relativas a obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, referentes aos funcionários dedicados a este contrato.
Parágrafo Quarto: Os documentos relacionados nos parágrafos primeiro e terceiro deverão ser entregues legíveis, em arquivos gerados em meio eletrônico, do tipo PDF, de padrão PDF/A, divididos e nomeados por tipo de documento, no tamanho máximo de 10MB, apresentados em mídia de armazenamento móvel (CD, DVD, pendrive, HD externo etc), para inserção no Processo Administrativo Virtual do CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto: No prazo de até 8 (oito) dias úteis, a partir do recebimento da documentação referida nos parágrafos primeiro e terceiro, o CONTRATANTE
analisará os dados neles contidos e providenciará o recebimento definitivo, mediante a emissão de Termo Circunstanciado.
Parágrafo Sexto: Na hipótese de documentação incompleta, a CONTRATADA será notificada para que saneie as pendências em até 2 (dois) dias úteis, suspendendo o prazo definido no parágrafo anterior.
Parágrafo Sétimo: Transcorrido o prazo do parágrafo anterior, independente do saneamento, o prazo do parágrafo quinto será retomado.
Parágrafo Oitavo: Concluída a análise tratada nos parágrafos anteriores e:
a) constatada irregularidade e/ou erro que impeça ou prejudique a emissão do Termo Circunstanciado haverá suspensão do prazo de recebimento definitivo;
b) constatada irregularidade e/ou erro que não impeça ou prejudique a emissão do Termo Circunstanciado, o CONTRATANTE poderá emitir o Termo Circunstanciado, ressalvando as pendências não saneadas, retendo do pagamento da fatura mensal, o valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
Parágrafo Nono: A CONTRATADA será notificada para sanear em até 15 (quinze) dias as pendências referidas na alínea ‘b’, do parágrafo anterior.
Parágrafo Décimo: Regularizada a pendência será liberado o valor retido ou, não ocorrendo, o valor das obrigações não adimplidas poderá ser pago diretamente aos empregados da CONTRATADA que participaram da execução dos serviços, sem prejuízo das penalidades correspondentes.
Parágrafo Décimo Primeiro: O CONTRATANTE comunicará a CONTRATADA sobre o Recebimento Definitivo a fim de possibilitar a emissão da Nota Fiscal, informando os valores correspondentes a glosas e retenções.
XXXXXXXX XXXXXXX – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 e sob as modalidades indicadas no art. 79, ambos da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento.
Parágrafo Primeiro: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA reconhece os direitos do
CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro: Sempre que a rescisão unilateral decorrer de culpa da
CONTRATADA não lhe caberá qualquer indenização, sendo devido apenas o pagamento
relativo ao serviço realmente executado e desde que aprovado pelo CONTRATANTE, deduzidas as multas que eventualmente tenham sido aplicadas.
CLÁUSULA DEZENOVE – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VINTE – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA VINTE E UM – DO FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Seção Judiciária de São Paulo/SP da Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, os contraentes assinam o presente
contrato.
São Paulo, data da última assinatura digital.
Assinado digitalmente
XXXX XXXXXXX X. VIDIGAL
Desembargador Presidente do Tribunal
Assinado digitalmente
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Sócio Administrador Renov Ar condicionado Ltda.
Testemunhas:
Assinado digitalmente
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretor da Coordenadoria de Infraestrutura Predial
Assinado digitalmente
XXXXXX XXXXX
Diretora da Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1. OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos de manutenção corretiva e preventiva, conservação e assistência técnica, com equipe permanente, do sistema de ar- condicionado, bem como execução dos serviços de retrofit (modernização) dos três chillers centrífugos, do Fórum Trabalhista Xxx Xxxxxxx, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx 000 – Xxxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx/XX.
1.2. O escopo dos serviços inclui o sistema de renovação de ar e sistema de exaustão de garagem.
1.3. Inclui-se ainda, a manutenção dos equipamentos de ar-condicionado das Centrais de Processamento de Dados (CPD) do Fórum Trabalhista Xxx Xxxxxxx e da Unidade Administrativa I, localizados, respectivamente, na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx 000 e na Avenida Marquês de São Vicente 121 – Bloco A, sala 401, 4º andar – Barra Funda – São Paulo/SP.
1.4. Os serviços objeto desta contratação deverão obedecer às normas técnicas de manutenção em sistemas de ar-condicionado, entre outras, conforme descrito nos memoriais descritivos de cada serviço e demais anexos ao edital de licitação.
1.5. Quantidades:
Tipo | Local/Sistema | Integram o valor contratual? | Modo de fornecimento |
Equipamentos e peças | Internos à CAG | Não | Aquisição pelo CONTRATANTE |
Integrantes das torres de resfriamento | Não | Aquisição pelo CONTRATANTE | |
Integrantes do sistema de refrigeração do CPD do Fórum (exceto compressores) | Sim | Pela CONTRATADA | |
Compressor de chiller do CPD do Fórum | Não | Aquisição pelo CONTRATANTE | |
Splits (todos) | sim | Pela CONTRATADA | |
Todos os internos ao prédio (fancoils, evaporadoras, bombas, ventiladores, dutos, tubulação, etc) | sim | Pela CONTRATADA | |
Renovação de ar | sim | Pela |
Tipo | Local/Sistema | Integram o valor contratual? | Modo de fornecimento |
CONTRATADA | |||
Exaustão | sim | Pela CONTRATADA | |
Mão de obra | Todos | sim | Pela CONTRATADA |
Ferramentas | Todos | sim | Pela CONTRATADA |
Materiais e insumos | Todos | sim | Pela CONTRATADA |
Retrofit dos chillers da CAG | CAG | sim | Pela CONTRATADA |
2. SUBCONTRATAÇÃO
2.1. Devido à especificidade do serviço, será permitida a subcontratação de empresa especializada para o serviço de análise do ar, parte integrante da manutenção, sob responsabilidade da CONTRATADA.
2.2. Será permitida também a subcontratação de serviços configuração e ajustes dos chillers, realizados por representantes autorizados/credenciados dos fabricantes.
2.3. A subcontratação não exime a CONTRATADA de suas obrigações contratuais.
2.4. A autorização para a subcontratação não implica em qualquer aceitação de transferência de responsabilidade.
3. CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
3.1. Será agendada reunião inicial, no prazo de até 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato.
3.2. Na reunião inicial, a CONTRATADA deverá entregar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e cópia do CREA dos responsáveis técnicos pelos serviços, além da relação dos funcionários que farão parte da mão de obra residente.
3.3. Os prazos de entrega dos serviços estão estabelecidos neste edital e seus anexos.
3.4. Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá assinar documentos de abertura da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – e termo específico da instituição financeira oficial indicada pelo CONTRATANTE que permita a este ter acesso aos saldos e extratos, e
vincule a movimentação dos valores nela depositados (Resolução nº 169 de 31/01/2013 do Conselho Nacional de Justiça).
4. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
4.1. O recebimento se dará da seguinte forma:
4.1.1. A CONTRATADA deverá entregar, por mês de referência, até 5 (cinco) dias após a realização da manutenção preventiva, os respectivos relatórios, em conformidade aos anexos II, IX e III.
4.1.2. O recebimento mensal dos serviços de manutenção será realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a comprovação de realização dos serviços e entrega de documentação contratualmente estabelecidos.
4.1.3. O recebimento dos serviços de retrofit será realizado em até 15 (quinze) dias após a comunicação formal pela CONTRATADA, em conformidade com as etapas do anexo II. Caso seja identificada a necessidade de complementação de serviços ou de documentos entregues, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para sua apresentação, a partir da comunicação formal.
5. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Disposições gerais
5.1.1. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) para verificar a manutenção da regularidade fiscal da Contratada.
5.1.2. Quando não for possível a verificação da regularidade no SICAF, a CONTRATADA deverá apresentar ao setor responsável pela fiscalização administrativa do contrato, acompanhada da Nota Fiscal, os seguintes documentos:
a) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
a) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à dívida ativa da União;
b) Certidão de regularidade do FGTS – CRF;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
5.1.3. Dos pagamentos devidos à CONTRATADA poderão ser abatidas ou compensadas quaisquer obrigações financeiras de responsabilidade da CONTRATADA, em virtude de penalidades aplicadas.
5.1.4. Serão retidos na fonte os valores correspondentes aos tributos previstos na legislação
vigente.
5.1.5. A CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal/Fatura, a cada medição, observada a legislação pertinente, onde constará ainda:
• Nome do Banco, Agência e conta corrente, cuja titularidade deverá corresponder ao mesmo CNPJ da proposta, para efetivação do pagamento;
• Etapa a que se referem os serviços prestados;
• Descrição sumária dos serviços prestados.
6. DAS GARANTIAS
6.1. A garantia do serviço de retrofit se inicia com o recebimento e se estenderá por 12 (doze) meses.
7. VISTORIA
7.1. Poderá ser realizada vistoria conforme a seguir:
7.1.1. A vistoria é facultativa, e poderá ser realizada em dias úteis entre 11h e 18h, sendo acompanhada pela Segurança do prédio.
7.1.2. As empresas interessadas deverão agendar data e horário para realização de vistoria no Fórum junto à Coordenadoria de Infraestrutura Predial, através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, informando o nome e RG do representante da empresa que fará a vistoria.
7.1.3. O horário de funcionamento do CONTRATANTE é de segunda a sexta-feira, das 10:00 às 19:00 horas.
7.1.4. A data limite para vistoria será até as 18:00 horas do 2º dia útil que antecede a data de abertura das propostas.
7.2. Embora a vistoria seja facultativa, a sua não execução não permite que os licitantes aleguem desconhecimentos das condições como justificativa para solicitações futuras, deixando de atender obrigações assumidas ou requerendo aditivos de valor.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Cumprir o Plano de Manuteção, Operação e Controle estabelecido;
8.2. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
8.3. Não colocar obstáculos ou quaisquer dificuldades para a perfeita execução dos serviços do sistema de ar-condicionado e de renovação de ar, ou de manutenções preventiva e corretiva.
8.4. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE, devendo apresentar seus técnicos devidamente identificados por meio de crachás/e ou uniformes.
8.5. Utilizar ferramentas e equipamentos próprios na execução dos serviços, não podendo se servir dos pertencentes do CONTRATANTE a qualquer título e ainda que temporariamente,
8.6. Cumprir todas as outras disposições legais, federais e estaduais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços.
8.7. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, não excluindo ou reduzindo dessa possibilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
8.8. Proceder à limpeza dos locais de trabalho, após a execução dos serviços.
8.9. Acompanhar a execução dos serviços, através do responsável técnico qualificado, conforme exigências deste edital e seus anexos.
8.10. Cumprir as normas de segurança e saúde no trabalho, inclusive as obrigações do Anexo III.
8.11. Adotar os critérios de segurança previstos na legislação específica, tanto para seus empregados quanto para quaisquer outros executantes dos serviços.
8.12. Xxxxxxx prontamente as instruções expedidas pelo CONTRATANTE para a execução dos serviços, especialmente no que se refere à metodologia a ser adotada e às demais questões administrativas que forem suscitadas.
8.13. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de salários, encargos sociais, horas-extras, impostos, bem como acidentes de que possam ser vítimas seus empregados quando em serviço, e por tudo quanto a legislação vigente lhes assegure, inclusive férias, aviso prévio, indenização e quaisquer outros direitos.
8.14. Trabalhar de forma coordenada com as demais empresas que executarão outros serviços no local, de modo a não prejudicar o perfeito andamento das tarefas.
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Facilitar por todos os meios o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações, desde que devidamente identificada, promovendo o bom relacionamento e entendimento entre seus serviços e os da CONTRATADA;
9.2. Fiscalizar o bom andamento dos serviços prestados, anotando em registro próprio as falhas
detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
9.3. Acompanhar a execução dos serviços, verificando se a rotina e a frequência estão sendo atendidas, conforme este edital e seus anexos.
10. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
10.1. Será utilizado o Instrumento de Medição de Resultado a fim de aferir a qualidade dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de ar-condicionado.
10.2. Será medido a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, por meio de Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme Anexo IV deste edital.
10.3. Incorrendo em alguma das situações previstas no IMR, o CONTRATANTE notificará a empresa, que deverá emitir fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
XXXXX XX MEMORIAL DESCRITIVO
1. OBJETIVO
1.1. Este memorial tem como objetivo nortear os serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, conservação e assistência técnica no sistema de ar-condicionado instalado nas depen- dências do Fórum Xxx Xxxxxxx e na Sala Fria do CPD da Unidade Administrativa I, localizados, respectivamente, na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, 000 e Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx,000
– Bloco A, sala 401, 4º andar – Barra Funda – São Paulo/SP.
2. EQUIPE NECESSÁRIA
2.1. O profissional, designado pela CONTRATADA como Responsável Técnico pelos serviços, pode- rá ser convocado a qualquer instante dentro do horário comercial para prestar esclarecimentos ou acompanhamentos para solução de problemas técnicos, mediante comparecimento em até 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da convocação por e-mail.
2.1.1. Nas férias e demais afastamentos legais do responsável técnico, devidamente compro- vados, deverá ser alocado outro profissional para a realização dos serviços, com as mesmas qualificações exigidas para a habilitação do titular, devendo ser apresentada, sempre que possível antes do início do afastamento e no máximo em 02 (dois) dias úteis para as demais situações, a ART do substituto e a prova da qualificação exigida.
2.2. Deverá ser mantida, diariamente, uma equipe composta por 06 (seis) profissionais, com jor- nada diária de 8 horas e 30 minutos, de segunda a sexta-feira, totalizando 220 (duzentos e vinte) horas mensais;
2.2.1. A alocação da equipe será realizada de forma escalonada, em conformidade com as necessidades decorrentes do retorno às atividades presenciais:
2.2.1.1. Equipe Inicial
Profissional Formação Quantidade Período* | |||
Técnico em Eletromecâni- ca | SENAI ou equivalente aprovado pelo MEC | 1 | 8h30 às 18h00 |
Técnico em Mecânica de Refrigeração | SENAI ou equivalente aprovado pelo MEC | 1 | 7h00h às 16h30 |
Ajudante-Geral | - | 1 | 10h30 às 20h00 |
* Jornada sujeita a alteração, conforme necessidade do CONTRATANTE
2.2.1.2. Equipe integral
Profissional Formação Quantidade Período | |||
Técnico em Eletromecâni- ca | SENAI ou equivalente aprovado pelo MEC | 1 | 8h30 às 18h00 |
Técnico em Eletromecâni- ca | SENAI ou equivalente aprovado pelo MEC | 1 | 7h00 às 16h30 |
Técnico em Mecânica de Refrigeração | SENAI ou equivalente aprovado pelo MEC | 1 | 7h00h às 16h30 |
Técnico em Mecânica de Refrigeração | SENAI ou equivalente aprovado pelo MEC | 1 | 10h30 às 20h00 |
Ajudante-Geral | - | 1 | 7h00 às 16h30 |
Ajudante-Geral | - | 1 | 10h30 às 20h00 |
2.2.2. A necessidade de implementação da equipe completa será informada à XXXXXXXXXX xxx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) dias de antecedência;
2.3. O profissional Técnico em Eletromecânica que irá laborar no período das 8h30 às 18h00 será o coordenador das atividades de manutenção e fará a comunicação direta com a equipe do CON- TRATANTE.
2.4. A jornada de trabalho estabelecida aos profissionais, poderá, eventualmente, ser prorrogada, sendo necessária a permanência dos profissionais indispensáveis, a critério do CONTRATANTE, podendo as horas excedentes serem creditadas em banco de horas para usufruto posterior, con- forme interesse deste CONTRATANTE;
2.5. A jornada de trabalho discriminada acima, poderá, eventualmente, ser alterada ou suspensa, a critério do CONTRATANTE, devendo em caso de supressão eventual, ser reposta em dia e horá- rio a ser definido pelo CONTRATANTE;
2.6. Os membros da equipe deverão assinar, diariamente, um livro de ponto para controle de pre- sença, em local estipulado pelo CONTRATANTE, em suas dependências.
3. EQUIPAMENTOS EXISTENTES
3.1. Chiller (CAG)
Marca: CARRIER
Modelo: 19 – XR 3231354 CMS 62
Capacidade: 400 TR
Quantidade: 3 unidades
3.2. Chiller compressor Scroll (CPD- Fórum) Marca: HITACHI
Modelo: RCU 15IASA5P
Capacidade: 15 TR
Quantidade: 1 unidade
3.3. Chiller compressor Scroll (CPD- Fórum) Marca: HITACHI
Modelo: RCU 15FASA5P
Capacidade: 15 TR
Quantidade: 2 unidades
3.4. Self
Marca: TRANE
Modelo: SAWMBO50000393
Capacidade: 5 TR
Quantidade: 2 unidades
3.5. Bomba
Marca: IMBIL Modelo: INIB32125G
Capacidade: 24 m³/h
Quantidade: 2 unidades
3.6. Motor da Bomba
Marca: WEG Modelo: W22PLUS Capacidade: 5 CV
3.7. Torres de Arrefecimento Marca: ALFATERM Capacidade: 440 L Quantidade: 3 unidades
3.8. Bomba de arrefecimento Marca: KSB
Modelo: Meganorm 125-250
Capacidade: 330 m³/h
Quantidade: 4 unidades
3.9. Bomba de água gelada Marca: KSB
Modelo: Meganorm 150-250
Capacidade: 220 m³/h
Quantidade: 4 unidades
3.10. Bomba de água gelada
Marca: INGRESOLL-DRESSER
Modelo: Monobloco de 60 CV Capacidade: 370 m³/h
Quantidade: 3 unidades
3.11. Fan Coil
Marca: Braynt Capacidade: 33,2 TR
Quantidade: 10 unidades
3.12. Fan Coil
Marca: Braynt Capacidade: 15 TR
Quantidade: 1 unidade
3.13. Fan Coil
Marca: Braynt Capacidade: 10 TR
3.14. Fan Coil
Marca: Braynt Capacidade: 8,8 TR
Quantidade: 2 unidades
3.15. Fan Coil
Marca: SISTARCO Modelo: FLV 180-3-15-8
Capacidade: 15 TR
Quantidade: 64 unidades
3.16. Fan Coil
Marca: HITACHI
Modelo: TCA-NT 15-8-ROWS
Capacidade: 15 TR
Quantidade: 3 unidades
3.17. Fancolete Cassete Marca: CARRIER Modelo: 40HK25 Capacidade: 2 TR
Quantidade: 20 unidades
3.18. Split Cassete
Marca: Hitachi Modelo: RCI24B3P
Capacidade: 24.000 Btu/h
Quantidade: 2 unidades
3.19. Split Cassete
Marca: CARRIER Modelo: 42XQB36515LC
Capacidade: 36.000 Btu/h
Quantidade: 1 unidade
3.20. Split piso teto
Marca: CARRIER Modelo: 42XQB30515LC
Capacidade: 30.000 Btu/h
Quantidade: 1 unidade (CPD- Unidade Administrativa I)
3.21. Split piso teto
Marca: Trane
Modelo: TTK524E5LA0
Capacidade: 24.000 Btu/h
Quantidade: 1 unidade (CPD- Unidade Administrativa I)
3.22. Split Cassete
Marca: Gree
Modelo: 42XQB36515LC
Capacidade: 24.000 Btu/h
Quantidade: 3 unidades
3.23. Ventiladores e exaustores:
a) 32 (trinta e duas) unidades, axial, marca VENTISILVA, modelo E14CD, dimensões 162x162x55 mm, corrente alternada, 200V, 1F, 60Hz, nylon, capacidade 378 m³/h, potência de 26W;
b) 172 (cento e setenta e duas) unidades, axial, marca VENTISILVA, modelo
E15CD, dimensões Q 171x55 mm, corrente alternada, 110/200 V, alumínio,
capacidade 396 m³/h;
c) 5 (cinco) unidades, axial, marca VENTISILVA, modelo E18CD, dimensões 185x185x90 mm, corrente alternada 110/200 V, alumínio, capacidade 648 m³/h;
d) 12 (doze) unidades, centrífugo, sirroco, dupla aspiração, marca BERLINERLUFT, modelo BSD-900, capacidade de 45.000 m³/h, pressão estática de 30 mmca, potência de 10 CV localizado nos subsolos;
e) 12 (doze) unidades, centrífugo, sirroco, dupla aspiração, marca BERLINERLUFT, modelo BSD-1000 capacidade de 45.000 m³/h pressão estática de 30 mmca, potência de 12,5 CV, localizado nos subsolos;
f) 4 (quatro) unidades, axial, marca BERLINERLUFT, modelo VHF-710, potência de 0,8 CV, capacidade de 10.000 m³/h, para exaustão da subestação;
g) 2 (duas) unidades, centrífugo, pás curvadas para frente, simples aspiração, marca BERLINERLUFT, modelo BSS-200, capacidade de 800 m³/h;
h) 1 unidades, axial, marca BERLINERLUFT, modelo VHF-450, capacidade de
4.050 m³/h;
i) 1 (uma) unidades, axial, marca BERLINERLUFT, modelo VHF-710, capacidade de 9.000 m³/h;
j) 4 (quatro) unidades, centrífugo, pás curvadas para frente, simples aspiração, marca BERLINERLUFT, modelo BSS-200, capacidade de 900 m³/h;
k) 30 (trinta) unidades, centrífugo, pás curvadas para frente, simples aspiração, marca BERLINERLUFT, modelo BSS-180, capacidade de 600 m³/h;
l) 12 (doze) unidades, centrífugo, pás curvadas para frente, simples aspiração, marca BERLINERLUFT, modelo BSS-200, capacidade de 1.700 m³/h;
m) 2 (duas) unidades, centrífugo, pás curvadas para trás, simples aspiração, marca BERLINERLUFT, modelo GTS-280, capacidade de 1.500 m³/h, pressão estática de 30 mmca, e;
n) 18 (dezoito) unidades, centrífugo, pás curvadas para frente, simples aspiração, marca BERLINERLUFT, modelo BSS-180, capacidade de 1.700 m³/h.
3.24. Diversos
Inversor de frequência; Válvulas 2 vias; Atuadores; Termostatos;
Sistema de controle CCN, da Carrier e demais sistemas existentes.
4. DOS SERVIÇOS
4.1. Disposições Gerais
4.1.1. A CONTRATADA deverá prestar todo e qualquer serviço técnico de manutenção preventiva, corretiva, assistência técnica, inspeção e limpeza do sistema de ar-condicionado, desde o quadro de alimentação (inclusive) até os aparelhos que compõem o sistema, incluindo, ainda, a execução dos serviços de caráter imprevisível ou urgente inerente ao objeto contratado, sem prejuízo dos serviços de rotina.
4.1.2. Além da execução dos serviços informados no item anterior, consideram-se inclusos, sem custo adicional ao CONTRATANTE, o fornecimento integral de peças, materiais, insumos e equi-
pamentos necessários à execução dos serviços, com exceção: a) dos compressores do sistema de água gelada do CPD do Fórum, b) das peças internas à CAG, c) das peças das Torres de Resfria- mento.
4.2. Modernização (retrofit) dos chillers da CAG
4.2.1. A modernização dos 03 chillers centrífugos deverá ocorrer dentro do prazo contratual.
4.2.2. O cronograma de entrega da modernização será: Chiller 1: 30/04/2022
Chiller 2: 30/04/2023
Chiller 3: 30/11/2023
4.2.3. A critério do CONTRATANTE, poderá ser antecipado o cumprimento do cronograma definido no item precedente, com aviso prévio à CONTRATADA de, no mínimo, 90 (noventa) dias.
4.2.4. Os serviços de retrofit compreendem:
• Desmontagem do painel MX1 original do equipamento
• Montagem do painel MX3 e realizar as conexões elétricas
• Partida Start-up do equipamento - Partida do equipamento
• Acompanhamento e ajustes necessários
• Registro e análise de parâmetros
• Entrega do relatório técnico
• Entrega dos manuais do painel MX3
4.2.5. Para execução de serviços e entrega de materiais que não sejam feitos pela equipe perma- nente, a CONTRATADA deverá solicitar autorização ao CONTRATANTE, mediante mensagem ele- trônica (e-mail – xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ), com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) ho- ras, com os seguintes dados: data, horário, local, serviço, nome do profissional designado com respectivo nº de identidade, bem como os dados do veículo, como marca modelo, placa e cor, caso tenha necessidade de adentrar às dependências do CONTRATANTE.
4.2.6. Na execução das rotinas dos serviços de manutenção dos equipamentos de ar-condiciona- do, a CONTRATADA deve:
a) observar estritamente as recomendações dos fabricantes e as instruções constantes de normas técnicas indicadas para a elevação da vida útil e melhoria do rendimento dos equipamentos;
b) zelar pela integridade física das instalações, mediante eliminação de focos de corrosão, instalação de acessórios, apoios e realização de serviços de purga, pintura e revestimentos protetores;
c) manter os ambientes climatizados dentro dos padrões normalizados de temperatura, conforme definido pela ANVISA na Resolução nº 9, devendo realizar medições nas salas, por pelo menos uma vez ao mês e, também, quando houver determinação do CONTRATANTE;
d) observar as prescrições da Portaria n° 3.523 GM/MS/98, em especial as disposições dos artigos 5° e 6°, procedendo conforme determinações descritas a seguir:
I. Manter limpos os componentes dos equipamentos (bandejas, serpentinas, desumidificadores, ventiladores, venezianas, grelhas e difusores) de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a boa qualidade do ar interno;
II. utilizar, na limpeza dos componentes dos equipamentos de ar- condicionado, produtos biodegradáveis devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim;
III. Manter os filtros em condições de operação, promovendo sua substituição, em no máximo seis meses;
IV. remover as partículas sólidas, retiradas dos equipamentos de ar- condicionado após a limpeza, e acondicioná-las em recipientes e locais adequados;
V. preservar a captação de ar externo livre de possíveis fontes poluentes externas que apresentem riscos à saúde humana;
VI. garantir a adequada renovação do ar no interior dos ambientes climatizados e
VII. manter um responsável técnico habilitado com as seguintes atribuições:
• implantar e manter um Plano de Manutenção, Operação e Controle
– PMOC. Este Plano deve conter a identificação do estabelecimento que possui ambientes climatizados, a descrição das atividades a serem desenvolvidas, as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência, para a garantia da segurança dos equipamentos condicionadores e outras de interesse, conforme modelo descrito no Anexo I da Portaria n°
3.523 GM/MS/98 e especificações da NBR 13971/97da ABNT;
• garantir a aplicação do PMOC por intermédio da execução contínua direta ou indireta deste serviço;
• manter disponível o registro dos procedimentos estabelecidos no PMOC; e
• divulgar os procedimentos e resultados das atividades de manutenção, operação e controle em relatórios mensais.
4.2.7. A CONTRATADA deverá reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução.
4.2.8. A CONTRATADA fica obrigada a realizar, no prazo de 20 (vinte) dias após a reunião inicial, levantamento de todos os equipamentos existentes com suas respectivas informações técnicas, efetuando sua identificação por meio de etiquetagem, seguindo modelo e definições repassadas pela Seção de Infraestrutura Mecânica e Segurança Contra Incêndio.
4.2.9. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer respon- sabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros etc., ressalvadas as exceções previstas.
4.2.10. A CONTRATADA deverá levar em conta todas as precauções e zelar permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, nem interfiram negativamente no tráfego das vias públicas que utilizar ou que estejam localizadas nas proximida- des do CONTRATANTE.
4.2.11. A CONTRATADA responderá perante o CONTRATANTE e terceiros por atos, falhas ou omissões suas. Todas as questões, reclamações, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de danos causados pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilida- de, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte do CONTRATANTE.
4.2.12. A CONTRATADA cuidará para que os serviços executados acarretem a menor perturbação possível aos serviços públicos, às vias de acesso, e a todo e qualquer bem, público ou privado, ad- jacente ao CONTRATANTE. Também providenciará toda e qualquer sinalização e/ou isolamento das áreas de execução do serviço.
4.2.13. A CONTRATADA cuidará para que todas as áreas, onde realizarem serviços, permaneçam sempre limpas e arrumadas. Providenciará, ainda, a retirada imediata de detritos e sobras de ma- terial tão logo conclua as operações relativas ao serviço executado.
4.2.14. A remoção de todo entulho, eventualmente produzido pelos serviços de manutenção pre- ventiva e corretiva do ar-condicionado, será de responsabilidade da CONTRATADA, devendo esta arcar com os custos correspondentes sem ônus adicional para o CONTRATANTE.
4.2.15. Na execução dos serviços, para as tarefas de limpeza, a CONTRATADA deverá utilizar so- mente produtos biodegradáveis registrados no Ministério da Saúde, sendo proibida a utilização de
substâncias classificadas como carcinogênicas, teratogênicas e mutagênicas, ou que venham cau- sar danos ou corrosões nos equipamentos de ar-condicionado.
4.2.16. No caso em que a CONTRATADA venha, como resultado das suas operações, a prejudicar áreas não incluídas no setor de seu trabalho, ela deverá recuperá-las, deixando-as em conformi- dade com o seu estado original.
4.2.17. Quando houver necessidade de movimentar ou modificar equipamentos e elementos exis- tentes nas dependências do CONTRATANTE, a fim de facilitar a execução de seus serviços, a CONTRATADA deverá solicitar, previamente, autorização aos fiscais / gestores do contrato.
4.2.18. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, a responsabilidade por quaisquer aciden- tes na execução dos serviços contratados, pelo uso indevido de patentes registradas e pela des- truição ou danificação de bens do CONTRATANTE ou de terceiros.
4.2.19. Nenhuma modificação poderá ser feita nas especificações dos serviços sem autorização expressa da fiscalização.
4.2.20. A inobservância das presentes especificações técnicas implicará a aceitação parcial ou re- cusa total dos serviços, devendo a CONTRATADA refazer a parcela ou objeto integral recusado sem direito à indenização.
4.2.21. A CONTRATADA deverá fornecer um número de telefone móvel e e-mail para contato a fim de facilitar a abertura dos chamados de manutenção.
4.3. Da Manutenção Preventiva
4.3.1. Os serviços de manutenção preventiva, que buscam prevenir a ocorrência de quebras e de- feitos nas instalações de ar-condicionado, mantendo-as em perfeito estado de uso de acordo com projetos, manuais, normas técnicas dos fabricantes e da área de saúde, consistem na execução, pela CONTRATADA, de procedimentos rotineiros estabelecidos no Plano de Manutenção, Controle e Operação, conforme anexo IX.
4.3.2. Deverá ser feita inspeção inicial de todos os componentes, promovendo adequação e regu- lagem dos equipamentos, dentro das condições estipuladas pelo fabricante.
4.3.3. Os procedimentos de manutenções preventivas semestrais serão realizados nos meses de junho e nos períodos de recesso forense (20 de dezembro a 6 de janeiro).
4.3.4. Os procedimentos de manutenções preventivas anuais serão realizados nos períodos de re- cesso forense (20 de dezembro a 6 de janeiro).
4.3.5. A CONTRATADA deverá emitir relatórios após cada serviço executado e, mensalmente, rela- tivos à rotina de manutenção (PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle), legislação vi- gente e Anexo V, que deverá ser entregue à Seção de Administração Predial do referido Prédio,
além do envio por e-mail de cópia deste à Seção de Infraestrutura Mecânica e Segurança Contra Incêndio.
4.3.6. A CONTRATADA deverá encaminhar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, em até 03 (três) dias, relatório resumido da situação do sistema de ar-condicionado com diagnósticos relati- vos de todos os equipamentos que necessitem de correções, com identificação das peças ou com - ponentes a serem trocados, assim como, a programação para realização dos serviços.
4.3.7. Nas manutenções preventivas também deverão ser realizadas as seguintes atividades:
a) medições de tensão, corrente elétrica e rotações dos motores deverão ser efetuadas, invariavelmente, na periodicidade solicitada, com instrumentos apropriados como: multímetro, medidores de rotação (tacômetro), manômetro, termômetro, megômetro, capacímetro, detectores de vazamento de gás e outros, devendo esses dados ser informados no relatório do item 4.3.5, para que se possa estabelecer um comparativo com os parâmetros nominais de funcionamento da máquina, bem como manter um histórico das rotinas de inspeções realizadas naquele equipamento;
b) medição das pressões do gás de refrigeração, dentro da periodicidade estabelecida, devendo esses dados ser informados no relatório do item 4.3.5, para constatação da regularidade de funcionamento da máquina;
c) execução, nos procedimentos de manutenção preventiva, dos serviços de recuperação das unidades, naquilo que se encontrar fora da normalidade, como retirada de vazamento da tubulação frigorígena, colocação de gás refrigerante, colocação de óleo lubrificante, quando for o caso, entre outros serviços que se fizerem necessários ao bom desempenho do equipamento;
d) medições de temperatura, da entrada e saída de ar refrigerado do evaporador assim como da entrada e saída de ar quente do condensador, devendo esses dados ser informados no relatório do item 4.3.5, utilizando-se de termômetro adequado;
e) execução, durante os serviços de manutenção preventiva, da limpeza das serpentinas e hélice do ventilador do evaporador e condensador, através do jateamento de água ou uso de limpador a vapor, incluindo a retirada de incrustações com produto de limpeza adequado, assim como desobstrução de drenos e sistemas de escoamento de condensados;
f) inspeção e reaperto dos bornes elétricos de alimentação do equipamento, bem como de sua placa eletrônica, verificação dos contactores, fiação e conexões, substituindo quando estiverem com funcionamento irregular;
g) reposição de fluido refrigerante e de óleo lubrificante quando constatados falta ou insuficiência em inspeção periódica, ou por ocasião de qualquer outra manutenção, de todos os aparelhos, inclusive dos chillers centrífugos, sem ônus para o CONTRATANTE;
h) correção de todas as condições de irregularidade da instalação do equipamento, tais como: reparo nas proteções, suspensões e ou substituições de fixações dos aparelhos (suportes, chumbadores, bases, abraçadeiras, mão francesa, grades de proteção, etc.);
i) substituição dos filtros do sistema de renovação de ar, dos fan-coils e dos selfs, no período de no máximo 6 meses, conforme a resolução nº9 da ANVISA, sem ônus para o CONTRATANTE, por filtros iguais aos existentes de classificação G4, com certificação que deverá ser apresentada quando solicitada pelo CONTRATANTE;
j) serviços de reparo de todos os pontos de ferrugem das partes metálicas dos equipamentos, de seus suportes, e das tubulações do sistema do ar- condicionado, inclusive com a aplicação de pintura nestes locais, como acabamento, uma vez por ano;
k) pintura da casa de máquinas dos chilers (CAG) e dos fancoils, uma vez por ano,
4.3.8. A manutenção preventiva é obrigatória em todos os aparelhos relacionados neste Memorial Descritivo.
4.4. Das Manutenções Corretivas
4.4.1. Os serviços de manutenção corretiva, programados regularmente, eventuais ou emergenci- ais, demandados pelo CONTRATANTE tantas vezes que se comprovar serem indispensáveis, tra- tam da execução dos trabalhos necessários e suficientes para a imediata correção de defeitos e anormalidades nos equipamentos de ar-condicionado, a fim de que seja retomada sua utilização de forma segura, eficiente e econômica.
4.4.2. Essa manutenção consistirá no atendimento às solicitações do CONTRATANTE, quantas ve- zes forem necessárias, sem qualquer ônus adicional, sempre que houver paralisação do equipa- mento, funcionamento inadequado ou quando for detectada qualquer anormalidade.
4.4.3. Os chamados de manutenção corretiva deverão ser de pronto atendimento pela equipe per- manente, durante seu expediente, e para o sistema de ar-condicionado do CPD e sala do Nobreak do Fórum Xxx Xxxxxxx, e do CPD do ed. Millenium, fora do expediente, em até duas horas.
4.4.4. Durante o atendimento do chamado de manutenção, deve ser efetuado o diagnóstico e a so- lução do problema. Quando a solução não puder ser implementada imediatamente deverá constar no relatório de atendimento a ser enviado para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx dentro do prazo de 02 (duas) horas, com sua justificativa, a comprovação da impossibilidade e o prazo para sua efetivação.
4.4.5. Nas manutenções corretivas que dependam de peças não disponíveis no momento da ma- nutenção, a empresa deverá finalizar o atendimento com a instalação dos componentes no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o envio do relatório mencionado no item 4.4.4.
4.4.6. Caso seja necessária a dilação do prazo do item 4.4.5. deverá ser solicitada prorrogação pelo e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, para análise e eventual autorização a critério exclusivo do CONTRATANTE.
4.4.7. A substituição de aparelhos, com o uso da infraestrutura existente (alimentação elétrica e tubulação frigorífica), será considerada manutenção corretiva e não nova instalação, fazendo par- te desta contratação.
4.5. Das Peças, Equipamentos e Utensílios
4.5.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar todo o ferramental, equipamentos, acessórios e mate- riais necessários à execução dos serviços. E deverão fazer parte dos custos do contrato de manu- tenção.
4.5.2. A CONTRATADA fornecerá os equipamentos, ferramentas, aparelhos de medições e testes e aparelhos para balanceamento da distribuição de ar (como balometer, anemômetros etc.), bem como seu transporte e tudo o mais que for necessário para disponibilizá-los, a fim de assegurar a prestação dos serviços de manutenção, devendo, obrigatoriamente, a CONTRATADA incluir no preço do serviço os correspondentes custos.
4.5.3. Todas as ferramentas, equipamentos de manutenção e aparelhos mecânicos ou eletrônicos de calibração, regulagem ou ajuste, necessários para a execução dos serviços objeto deste contra- to, incluindo equipamentos específicos para acessar a condensadora (como balancim, andaimes etc.), deverão ser providenciados e fornecidos aos técnicos pela CONTRATADA, não recaindo sobre o CONTRATANTE nenhuma responsabilidade quanto ao desgaste ou dano parcial ou total dos mesmos.
4.5.4. Deverá a CONTRATADA empregar, na execução dos serviços, apenas material, equipamen- tos, ferramentas e utensílios em bom estado de conservação e próprio para uso, inócuos à saúde humana, e cuja aplicação não cause dano ao patrimônio.
4.5.5. Sob nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá alegar falta de ferramenta, equipamento ou material para a realização dos serviços.
4.5.6. Todas e quaisquer peças, equipamentos, materiais, filtros, fluido refrigerante, óleos lubrifi- cantes (exceto o dos chillers centrífugos) e demais componentes necessários, quando for necessá- ria a substituição, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, não sendo aceitas peças usadas e/ ou recondicionadas, ou seja, as peças deverão ser novas e genuínas. As peças usadas também de- verão ter o descarte adequado.
4.5.7. Todos os materiais de conservação, limpeza e higienização dos equipamentos e casas de máquinas, como tinta, produtos de limpeza, e material de higienização de serpentinas e bandejas, sendo estes com certificação do Ministério da Saúde, deverão ser providenciados e fornecidos aos técnicos pela Contratada, não recaindo sobre o CONTRATANTE nenhum ônus.
4.5.8. As peças ou equipamentos substituídos durante a sua manutenção deverão ser entregues ao fiscal da unidade, devidamente identificados.
4.5.8.1. Essas peças ou equipamentos ficarão guardados por um período de 01 (um) mês para análise do fiscal técnico do contrato. Após, a CONTRATADA deverá retirá-los e des- cartá-los de acordo com as normas de descarte ecológico.
4.5.9. Todos os serviços a serem executados, bem como todos os materiais empregados, deverão estar rigorosamente em conformidade com as Normas da ABNT e INMETRO aplicáveis, sendo que qualquer material utilizado ou serviço executado que não estejam de acordo deverão ser imediata- mente substituídos ou reexecutados, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
4.6. Serviços Diversos
4.6.1. Realização de coletas de dados da qualidade de ar interno, com a respectiva apresentação de laudo, a cada 6 (seis) meses (mês de abril e mês de outubro), conforme Resolução nº 9, de 16 de janeiro de 2003 da Agência de Vigilância Sanitária, com 200 (duzentas) coletas cada.
4.6.2. A realização da análise da qualidade do ar deverá ser feita em dias úteis das 12:00h às 16:00h, em pontos a serem determinados pela Seção de Infraestrutura Mecânica e Segurança Contra Incêndio, a fim de obter o maior número de ocupação do Fórum.
4.6.3. Cada coleta deverá conter:
• Contaminação Microbiológica;
• Concentração de Dióxido de Carbono;
• Temperaturas
• Umidade
• Velocidade do ar
• Concentração de aerodispersóides.
4.6.4. O relatório da Análise do Ar deverá ser digitalizado e armazenado pela CONTRATADA, e, também, enviado ao e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, e a via impressa deverá ficar no local da prestação dos serviços.
4.6.5. Realização da limpeza dos dutos por processo mecânico, obedecendo às normas brasilei- ras, garantindo a limpeza do ambiente após sua execução, com periodicidade não superior a 12 (doze) meses. Deverá ser apresentado o plano de intervenção com cronograma detalhado para aprovação do CONTRATANTE com início previsto no recesso forense;
4.6.6. O relatório da Limpeza dos Dutos, que conterá laudo fotográfico de sua realização, deverá ser digitalizado e armazenado pela CONTRATADA, e enviado ao e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, e a via impressa deverá ficar no local da prestação dos serviços.
4.6.7. Realização do tratamento de água gelada e do tratamento de água de arrefecimento dos chillers, com produtos que tenham certificação do Ministério da Saúde que sejam apresentados o CONTRATANTE para sua aprovação;
4.6.8. O relatório da Análise da Água de arrefecimento deverá ser realizado bimestralmente, e o da água gelada, semestralmente e deverão ser digitalizados e armazenados pela CONTRATADA, e, também, enviado ao e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, e a via impressa deverá ficar no local da prestação dos serviços.
4.6.9. Realizar, anualmente no mês de janeiro, a análise do óleo dos chillers centrífugos, para de- terminação da necessidade de troca, ficando a aquisição deste a cargo do CONTRATANTE;
5. PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE – PMOC
5.1. O Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC - deverá ser arquivado mensalmente em pasta tipo fichário que deverá permanecer na Seção de Administração Predial.
5.2. O PMOC deverá seguir rigorosamente a Portaria nº 3.523 de 28 de agosto de 1998, do Minis- tério da Saúde, contendo:
• Identificação do Local onde será prestada a manutenção;
• Identificação do Tomador do Serviço;
• Identificação do Responsável Técnico;
• ART recolhida do serviço de manutenção;
• Relação dos Ambientes Climatizados, com código do(s) aparelhos que fazem a climatização do ambiente;
• Planta dos ambientes, contendo os aparelhos de ar-condicionado;
• Plano de Manutenção Periódica Anual, contendo no mínimo, todos os
itens do anexo V, podendo ainda ter acréscimo de algum item, desde que de comum acordo entre as partes, com a periodicidade estipulada no anexo;
• Relatório mensal das atividades realizadas, abrangendo os itens previstos no plano anual, com um campo de observações, em que serão anotados todos os fatos relevantes e anormalidades ocorridas no período, incluindo falta de energia, desempenho dos equipamentos, entre outros. Quanto ao resumo dos serviços corretivos executados, deverá constar indicação das razões que causaram o problema, bem como da tendência de nova(s) ocorrência(s).
5.3. O relatório dos serviços mensais de manutenção, parte integrante do PMOC, deverá ser envia- do via e-mail para xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx até o 5º dia do mês subsequente, assinado pelo enge- nheiro responsável e pelo fiscal local e na data da realização da manutenção preventiva do mês subsequente, o original deverá ser anexado na pasta do PMOC.
5.4. O modelo do PMOC deverá ser elaborado e apresentado à Seção de Infraestrutura Mecânica e Segurança Contra Incêndio para aprovação até 15 (quinze) dias do início do contrato.
6. REGISTRO DOS SERVIÇOS.
6.1. A CONTRATADA deverá providenciar, a partir do primeiro dia de serviço de manutenção, nos termos da Resolução CONFEA nº 1024 de 21 de agosto de 2009, o Livro de Ordem (modelo CREA/SP) para o registro de todas as ocorrências relevantes, as anotações diárias dos serviços executados e possíveis problemas, dúvidas ou alterações ocorridas, inclusive com a indicação de peças trocadas. O Livro tem por objetivo, entre outros, comprovar o efetivo acompanhamento da manutenção realizada pelos profissionais responsáveis técnicos, conforme estabelecido nas ARTs apresentadas. O Livro deverá ser mantido permanentemente no local da atividade durante o tem- po de duração do contrato;
6.2. Em até 5 (cinco) dias da assinatura do contrato, o profissional legalmente qualificado respon- sável pela empresa deverá comparecer à Seção de Infraestrutura Mecânica e Segurança Contra Incêndio para abertura do Livro de Ordem.
6.3. O Livro de Ordem conterá três vias: a da fiscalização (via original), que permanecerá fixada nele, a do CONTRATANTE e a da CONTRATADA que serão destacadas, sendo a do CONTRATANTE enviada, mensalmente, juntamente com a Nota Fiscal dos serviços de manutenção.
1. Regras Gerais
ANEXO III
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
1.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento das questões relativas à Segurança e Saúde no Trabalho.
1.2. Os programas, planos e documentos alusivos à segurança e saúde no trabalho, tratados neste anexo, se referem tanto aos serviços que serão executados diretamente pela CONTRATADA, quanto aos profissionais subcontratados, inclusive supervisor e/ou responsável(is) técnico(s) da CONTRATADA, ainda que o faça(m) de forma intermitente.
1.3. A CONTRATADA deve elaborar, atualizar, implementar e manter, todos os planos, programas e documentos, aplicáveis aos serviços rotineiros e eventuais, em conformidade com as normas regulamentadoras, gerais e específicas da Secretaria de Trabalho, bem como com outras normas técnicas aplicáveis.
1.4. A CONTRATADA deverá manter em seu poder toda a documentação, planos e programas referidos nos itens precedentes e subsequentes, e fornecer ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da requisição formal via e-mail, podendo ocorrer a suspensão do pagamento mensal até a sua apresentação em conformidade com normas vigentes, sem prejuízo das sanções previstas.
2. Documentos, programas e planos
2.1. Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) do profissional legalmente habilitado em Segurança do Trabalho responsável pela elaboração, atualização, implementação e cumprimento do(s) programa(s) de prevenção e de todos os planos e documentos deles decorrentes.
2.2. Documentos de emissão obrigatória, antes do início da execução do contrato:
2.2.1. Programa de gerenciamento de riscos ocupacionais no ambiente de trabalho, contemplando os seguintes riscos ambientais: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidente;
2.2.2. Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional (PCMSO);
2.2.3. Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) atualizado dos trabalhadores, indicando aptidão expressa para a respectiva atividade;
2.2.4. Lista dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) com Certificado de Aprovação (CA), com o respectivo termo de recebimento dos funcionários.
2.2.5. Lista de máquinas, equipamentos e ferramentas manuais elétricas que serão utilizados durante a duração do contrato;
2.3. Documentos a ser emitidos antes da execução de serviços específicos, quando aplicáveis:
2.3.1. Análise Preliminar de Risco (APR);
2.3.2. Permissão de Trabalho (PT);
2.3.3. Lista de máquinas, equipamentos e ferramentas manuais elétricas que serão utilizados nas atividades pontuais;
2.3.4. Cópia das Fichas de Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) de todos os produtos utilizados nas atividades;
2.3.5. Cópia dos certificados de treinamentos aplicáveis às atividades realizadas, regulamentados pela NR 1 e pelas normas regulamentadoras específicas, em especial as NRs 06, 18 e 35;
3. Demais documentos
3.1. Comprovante de realização de capacitação de todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, com ênfase na prevenção de acidentes, dentro da jornada de trabalho, observada a carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais, em cumprimento à Resolução nº 98/2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
1 DA DEFINIÇÃO
ANEXO IV
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
1.1 Este documento apresenta critérios de medição de resultado, com indicadores, metas, mecanismos de cálculo, forma de acompanhamento e adequações de pagamento por eventual não atendimento das metas estabelecidas.
1.2 Este anexo é parte indissociável do Contrato firmado a partir do Edital de Pregão Eletrônico do CONTRATANTE.
1.3 A fiscalização dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto por meio do Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto neste Anexo, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
1.3.1 Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
1.3.2 Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
1.3.3 Descumprir obrigações contratuais e legais;
1.3.4 Para a avaliação dos serviços serão utilizados, concomitante, outros mecanismos, em especial o Boletim de Avaliação de Desempenho.
1.4 Durante a execução do objeto o fiscal técnico designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, aplicando o IMR na fase de recebimento mensal dos serviços;
1.5 A CONTRATADA, por meio de seu preposto, será cientificada da avaliação de nível de serviços;
1.6 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador;
1.7 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
1.8 É vedada a atribuição à CONTRATADA da realização da avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços executados;
1.9 O fiscal do contrato poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços;
1.10 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
2 DOS INDICADORES, DAS METAS E DOS MECANISMOS DE CÁLCULO
2.1 Os serviços e produtos da CONTRATADA serão avaliados por meio de 02 (dois) indicadores de qualidade: realização das rotinas de manutenção preventiva e prazo de atendimento aos chamados do CONTRATANTE.
2.2 Aos indicadores serão atribuídos pontos de qualidade, conforme critérios apresentados nas tabelas abaixo:
2.2.1 Cada indicador contribui com uma quantidade diferenciada de pontos de qualidade. Essa diferença está relacionada à essencialidade do indicador para a qualidade dos serviços.
2.2.2 A pontuação final de qualidade dos serviços pode resultar em valores entre 0 (zero) e 100 (cem).
2.2.3 As tabelas abaixo apresentam os indicadores, as metas, os critérios e os mecanismos de cálculo de pontuação de qualidade.
INDICADOR 01 – MANUTENÇÃO PREVENTIVA | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir a realização de manutenção preventiva, conforme estipulado em legislação específica, no contrato firmado e seus anexos |
Meta a cumprir | Realizar a manutenção preventiva mensal de acordo o PMOC |
Instrumento de medição | PMOC |
Forma de acompanhamento | Verificação por amostragem dos PMOC’s, em frequencias e rotinas estabelecidas exclusivamente pela equipe de gestão e fiscalização. Durante a vigência do contrato todas as rotinas, em cada equipamento, serão avaliadas, sem aviso prévio. |
Periodicidade | Mensal |
INDICADOR 01 – MANUTENÇÃO PREVENTIVA | |||
Item | Descrição | ||
Mecanismo de Cálculo | Será verificada a realização dentro do prazo mensal conformidade com a legislação e Anexo V (periodicidade) | e | sua |
Início de Vigência | A partir do início da prestação de serviço | ||
DIAS DE ATRASO | Nº DE OCORRÊNCIA | ||
0 = 40 pontos | 0 = 40 pontos | ||
Faixas de ajuste no pagamento | 1 a 2 = 30 pontos 3 a 5 = 20 pontos | 1 a 2 = 30 pontos 3 a 5 = 20 pontos | |
6 a 7 = 10 pontos | 6 a 7 = 10 pontos | ||
8 a 9 = 05 pontos | 8 a 9 = 05 pontos | ||
acima de 10 = 0 pontos | acima de 10 = 0 pontos | ||
Descontos | Ver item 3 | ||
Observações | Considerando o quantitativo de equipamentos previstos no escopo desta contratação, para efeitos de amostragem serão avaliados, no mínimo, 10% (dez por cento) dos equipamentos que compõem o PMOC mensal. |
INDICADOR 02 - TEMPO DE RESPOSTA ÀS SOLICITAÇÕES DA CONTRATANTE | |
Item | Descrição |
Finalidade | Mensurar o pronto atendimento das solicitações realizadas pelo CONTRATANTE |
Meta a Cumprir | Nenhum atraso no mês. |
Instrumento de Medição | Constatação formal de ocorrências |
Forma de acompanhamento | Verificação, por amostragem, dos chamados de manutenção corretiva (20% dos chamados mensais realizados) e solicitação administrativas solicitadas pela Gestão/Fiscalização de Contrato (serão analisadas todas as solicitações administrativas) |
Periodicidade | Por evento/solicitação à contratante |
Mecanismo de Cálculo | Verificação da quantidade de ocorrências registradas com tempo de resposta superior à meta |
Início de Vigência | A partir do início da prestação do serviço |
Faixas de ajuste no pagamento | Sem atrasos = 20 Pontos 1 a 2 = 18 Pontos 3 a 5 respostas com atraso = 15 Pontos 5 a 7 respostas com atraso = 10 Pontos 8 a 9 respostas com atraso = 5 Pontos |
INDICADOR 02 - TEMPO DE RESPOSTA ÀS SOLICITAÇÕES DA CONTRATANTE | |
Item | Descrição |
10 ou mais com atraso = 0 Pontos | |
Descontos | Ver item 3 |
Observações | O que se busca com esse indicador é obter ciência e comprometimento quanto a resolução das demandas levantadas pela contratante o mais breve possível, mesmo que a resolução definitiva de determinada demanda se dê em maior tempo. É considerado atraso quando os chamados realizados até as 12:00h não forem atendidos no mesmo dia até as 19:00h e os após esse horário entre as 8:00h e 11:00h do dia útil seguinte. E para os equipamentos dos CPD’s de qualquer unidade, se não realizados num prazo máximo de 02 horas, independente do dia e horário. |
3 FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTO
3.1 As pontuações de qualidade devem ser totalizadas para o mês de referência, conforme métodos apresentados nas tabelas acima.
3.2 A aplicação dos critérios de averiguação da qualidade resultara em uma pontuação final no intervalo de 0 a 100 pontos, correspondente a soma das pontuações obtidas para cada indicador, conforme formula abaixo:
Pontuação total do serviço = Pontos “Indicador 1” + Pontos “Indicador 2”.
3.3 Os pagamentos devidos, relativos a cada mês de referência, devem ser ajustados pela pontuação total do serviço, conforme tabela e formula apresentadas abaixo:
Faixas de pontuação de qualidade da ordem de serviço | Pagamento devido | Fator de Ajuste de nível de serviço |
De 98 a 100 pontos | 100 % do valor previsto | 1,00 |
De 95 a 97 pontos | 98 % do valor previsto | 0,98 |
De 90 a 94 pontos | 96% do valor previsto | 0,96 |
De 85 a 89 pontos | 91% do valor previsto | 0,91 |
De 80 a 84 pontos | 86% do valor previsto | 0,86 |
De 70 a 79 pontos | 81% do valor previsto | 0,81 |
De 60 a 69 pontos | 76% do valor previsto | 0,76 |
De 50 a 59 pontos | 72% do valor previsto | 0,72 |
Abaixo de 50 pontos | 70% do valor previsto mais multa | 0,70 + Avaliar necessidade de aplicação de multa contratual |
Valor devido por ordem de serviço = [(Valor mensal previsto) x (Fator de ajuste de nível de serviço)]
3.4 A avaliação Abaixo de 50 pontos por três vezes poderá ensejar a rescisão do contrato.
4 DO RESUMO PARA PAGAMENTO
4.1 A fim de realizar o pagamento das faturas inerentes ao mês de serviço será utilizada a soma dos indicadores e a aplicação do fator de Ajuste de Nível de Serviço, conforme planilha abaixo:
PLANILHA DE AJUSTE PARA PAGAMENTO | |
Órgão/Unidade: | |
No Contrato: | |
Gestor/Responsável: | |
Contratada: | Mês de referência |
INDICADOR nº 1 | Até 80 pontos |
INDICADOR nº 2 | Até 20 pontos |
Somatório Pontuação Mensal | Até 100 pontos |
Fator de Ajuste a ser aplicado | Planilha item 3.2 |
Valor Mensal da Contratação | Fator de Ajuste a ser aplicado | Valor Mensal Ajustado |
R$ - | Até 1 | 0 |
ANEXO V PMOC - FREQUÊNCIA
A. SISTEMA DE ÁGUA GELADA COM CHILLER REFRIGERADO A ÁGUA
EVAPORADORES | Periodicidade |
1. Verificar a existência de agentes que possam prejudicar a troca térmica1 | Semestral |
2. Limpar as superfícies do lado líquido refrigerado e refrigerante2. | Anual |
3. Verificar os fluxos dos fluídos refrigerantes e refrigerado. | Mensal |
4. Purgar o ar do lado do líquido refrigerante. | Semestral |
5. Medir e registrar as temperaturas e pressões na condição de plena vazão de ambos os fluidos nos pontos de entrada e saída3. | Mensal |
6. Determinar e registrar o superaquecimento com os valores obtidos acima4. | Mensal |
7. Verificar o isolamento térmico do componente (inspeção visual). | Mensal |
8. Verificar a operação do sistema de descongelamento. | Bimestral |
9. Limpar sistema de drenagem. | Semestral |
10. Verificar a existência de vazamentos internos e externos. | Mensal |
CONDENSADORES | Periodicidade |
11. Verificar a existência de agentes que possam prejudicar a troca térmica5. | Semestral |
12. Limpar as superfícies do lado líquido refrigerado e refrigerante6. | Anual |
13. Verificar os fluxos dos fluídos refrigerante e refrigerado. | Mensal |
14. Purgar o ar do lado do líquido refrigerante. | Xxxxxxxxx |
00. Medir e registrar as temperaturas e pressões na condição de plena vazão de ambos os fluídos nos pontos de entrada e saída7. | Mensal |
16. Determinar e registrar o superaquecimento com os valores obtidos acima8. | Mensal |
17. Verificar o isolamento térmico do componente (inspeção visual). | Mensal |
18. Verificar a operação do sistema de descongelamento. | Xxxxxxxxx |
00. Limpar sistema de drenagem. | Semestral |
20. Verificar a existência de vazamentos internos e externos. | Mensal |
21. Varetamento interno da tubulação | Anual |
QUADROS ELÉTRICOS | Periodicidade |
22. Verificar a instalação e suas condições locais. | Xxxxxxxxx |
00. Verificar a existência de sujeira, danos e corrosão9. | Xxxxxxxxx |
00. Verificar os elementos quanto ao funcionamento eletromecânico e fixação. | Trimestral |
25. Reapertar os terminais, barramentos e elementos de fixação. | Semestral |
1 Corrigir quando constatado
2 Quando constatada perda significativa ou contínua de desempenho do equipamento proceder à limpeza mesmo antes do prazo estipulado.
3 Estes valores devem constar do relatório mensal
4 Caso não esteja dentro dos parâmetros de fabricação do equipamento, proceder aos reparos necessários
5 Corrigir assim que constatado
6 Quando constatada perda significativa ou contínua de desempenho do equipamento proceder à limpeza mesmo antes do prazo estipulado.
7 Estes valores devem constar do relatório mensal
8 Caso não esteja dentro dos parâmetros de fabricação do equipamento, proceder aos reparos necessários
9 Corrigir assim que constatado
26. Medir e registrar tensão e corrente elétrica dos equipamentos ligados ao quadro10. | Xxxxxxxxx |
00. Regular os elementos de proteção, operação e controle conforme as condições de referência. | Xxxxxxxxx |
00. Verificar a operação nas funções manual, automática e remota. | Mensal |
29. Verificar fiação, barramentos e sistema de aterramento. | Xxxxxxxxx |
00. Medir e registrar as tensões de entrada no quadro elétrico11 | Bimestral |
VÁLVULA DE CONTROLE E BLOQUEIO - CIRCUITO HIDRÁULICO | Periodicidade |
31. Verificar a existência de sujeira, danos e corrosão externa12. | Mensal |
32. Verificar vibrações e ruídos anormais. | Xxxxxxxxx |
00. Verificar a existência de vazamento (inspeção visual)13. | Mensal |
34. Ajustar ou substituir elementos de vedação. | Anual |
35. Lubrificar o mecanismo de acionamento. | Semestral |
36. Verificar a atuação das válvulas. | Trimestral |
FILTROS – CIRCUITO HIDRÁULICO | Periodicidade |
37. Verificar a existência de sujeira, danos e corrosão externa14. | Mensal |
38. Limpar o elemento filtrante. | Trimestral |
39. Verificar danos no elemento filtrante. | Trimestral |
40. Substituir o elemento filtrante15. | Trimestral |
TUBULAÇÕES, TANQUES E ACESSÓRIOS – CIRCUITO HIDRÁULICO | Periodicidade |
41. Verificar a existência de sujeira, danos e corrosão xxxxxxx00. | Mensal |
42. Verificar a existência de vazamento e o estado das fixações17. | Mensal |
43. Limpar os tanques internamente. | Semestral |
44. Verificar isolamento (inspeção visual). | Mensal |
45. Verificar juntas de expansão (inspeção visual). | Mensal |
46. Verificar o nível de líquido no tanque de expansão18. | Xxxxxxxxx |
00. Verificar o funcionamento dos dispositivos de controle e segurança. | Mensal |
48. Purgar o ar. | Trimestral |
49. Drenar para eliminação de sujeira. | Anual |
COMPRESSORES | Periodicidade |
50. Verificar a existência de sujeira externa, danos e corrosão19 | Mensal |
51. Verificar vibrações, ruídos anormais e fixação20. | Mensal |
52. Medir e registrar a pressão de sucção junto ao compressor. | Trimestral |
53. Medir e registrar a temperatura do gás de sucção junto ao compressor. | Trimestral |
54. Medir e registrar a pressão de descarga junto ao compressor. | Trimestral |
55. Medir e registrar a temperatura de descarga junto ao compressor. | Trimestral |
56. Verificar o nível de óleo no visor21. | Mensal |
10 Estes valores deverão constar do relatório trimestral
11 Estes valores deverão constar do relatório trimestral
12 Corrigir assim que constatado
13 Corrigir assim que constatado
14 Corrigir assim que constatado
15 Quando este for descartável ou caso se encontre muito danificado
16 Corrigir assim que constatado
17 Corrigir assim que constatado
18 Corrigir assim que constatado
19 Corrigir assim que constatado
20 Corrigir assim que constatado
57. Verificar o teor de acidez do óleo22. | Semestral |
58. Medir e registrar a pressão do óleo23. | Semestral |
59. Medir e registrar a temperatura do óleo antes e depois do resfriador do óleo. | Semestral |
60. Medir e registrar a temperatura do fluído refrigerante antes e depois do refrigerador de óleo. | Semestral |
61. Verificar o funcionamento do separador de óleo. | Semestral |
62. Verificar o funcionamento do aquecedor de óleo. | Xxxxxxxxx |
00. Verificar a operação durante a partida, do dispositivo de redução de capacidade. | Mensal |
64. Verificar a hermeticidade do selo de vedação do eixo. | Trimestral |
65. Verificar o funcionamento das válvulas de serviço. | Mensal |
66. Verificar vazamentos24. | Mensal |
67. Verificar o funcionamento dos dispositivos de segurança. | Mensal |
TUBULAÇÕES – CIRCUITO DE REFRIGERANTE | |
68. Verificar a existência de danos, corrosão externa e fixação25. | Mensal |
69. Verificar a existência de danos no isolamento. | Mensal |
70. Verificar a existência de danos externos nos compensadores de vibração26. | Mensal |
71. Verificar a existência de vazamento27. | Mensal |
72. Reapertar as conexões. | Semestral |
VÁLVULAS – CIRCUITO DE REFRIGERANTE | Periodicidade |
73. Verificar a existência de sujeira danos e corrosão externa28. | Mensal |
74. Verificar a operação das válvulas solenoides de boia de alimentação, de reversão de ciclo, pressostática, retenção, inspeção e bloqueio. | Trimestral |
75. Ajustar os parâmetros de operação. | Anual |
76. Verificar a existência de vazamento29. | Mensal |
ACESSÓRIOS – CIRCUITO DE REFRIGERANTE | Periodicidade |
77. Verificar a existência de sujeira danos e corrosão externa30. | Mensal |
78. Verificar a operação. | Mensal |
79. Verificar existência de vazamento31. | Mensal |
INSTRUMENTAÇÃO | Periodicidade |
80. Verificar a existência de sujeira, danos e corrosão xxxxxxx00. | Mensal |
81. Verificar se o instrumento está fornecendo informações sobre a grandeza que está medindo. | Semestral |
82. Verificar e registrar a validade do período de calibração do instrumento, através de etiqueta, selo ou certificado. | Anual |
83. Registrar e informar quais os instrumentos necessitam de calibração ou substituição. | Anual |
21 Corrigir assim que constatado
22 Trocar assim que constatado
23 Corrigir assim que constatado
24 Corrigir assim que constatado
25 Corrigir assim que constatado
26 Corrigir assim que constatado
27 Corrigir assim que constatado
28 Corrigir assim que constatado
29 Corrigir assim que constatado
30 Corrigir assim que constatado
31 Corrigir assim que constatado
32 Corrigir assim que constatado
CASSETE HIDRÔNICO
VENTILADORES | Periodicidade |
1. Verificar a existência de sujeira, danos, corrosão e fixação do conjunto33. | Mensal |
2. Verificar vibrações e ruídos anormais. | Mensal |
3. Verificar o aquecimento anormal dos mancais. | Trimestral |
4. Lubrificar os mancais. | Trimestral |
5. Verificar vazamentos nas juntas flexíveis34. | Semestral |
6. Verificar o estado dos amortecedores de vibração35. | Mensal |
7. Verificar a operação dos controles de vazão. | Trimestral |
8. Verificar o estado e a instalação dos dispositivos de proteção. | Semestral |
9. Limpar o sistema de drenagem. | Trimestral |
10. Medir e registrar a vazão nas condições de trabalho36. | Mensal |
SERPENTINA | Periodicidade |
11. Verificar a existência de agentes que possam prejudicar a troca térmica37. | Semestral |
12. Limpar as superfícies do lado líquido refrigerado e refrigerante38. | Anual |
13. Verificar os fluxos dos fluídos refrigerante e refrigerado. | Mensal |
14. Purgar o ar do lado do líquido refrigerante. | Xxxxxxxxx |
00. Medir e registrar as temperaturas e pressões na condição de plena vazão de ambos os fluídos nos pontos de entrada e saída39. | Mensal |
16. Determinar e registrar o superaquecimento com os valores obtidos acima40. | Mensal |
17. Verificar o isolamento térmico do componente (inspeção visual). | Mensal |
18. Verificar a operação do sistema de descongelamento. | Xxxxxxxxx |
00. Limpar sistema de drenagem. | Mensal |
20. Verificar a existência de vazamentos internos e externos. | Mensal |
FILTROS SECOS | Periodicidade |
21. Verificar a existência de sujeira, danos e corrosão41. | Mensal |
22. Limpar e vedar frestas da estrutura. | Trimestral |
23. Medir e registrara o diferencial de pressão42. | Mensal |
24. Verificar o ajuste do filtro na estrutura. | Mensal |
25. Limpar o elemento filtrante (quando recuperável). | Trimestral |
26. Substituir elemento filtrante43. | Trimestral |
27. Completar o fluído de medição do manômetro diferencial44. | Anual |
33 Corrigir assim que constatado
34 Corrigir assim que constatado
35 Corrigir assim que constatado
36 Deverão constar no relatório mensal
37 Corrigir assim que constatado
38 Quando constatada perda significativa ou contínua de desempenho do equipamento proceder à limpeza mesmo antes do prazo estipulado
39 Estes valores deverão constar do relatório mensal
40 Caso não esteja dentro dos parâmetros de fabricação do equipamento proceder aos reparos necessários
41 Corrigir assim que constatado
42 Que deverá constar no relatório mensal
43 Se este for descartável
44 Caso for necessário
DISPOSITIVOS PARA CONTROLE DE VAZÃO | Periodicidade |
28. Verificar a existência de sujeira, danos e corrosão45. | Mensal |
29. Verificar o funcionamento mecânico. | Trimestral |
30. Lubrificar mancais de acionamento. | Semestral |
MOTORES ELÉTRICOS | Periodicidade |
31. Verificar a existência de sujeira, danos e corrosão e a fixação46. | Mensal |
32. Verificar o sentido de rotação. | Trimestral |
33. Verificar vibrações e ruídos anormais. | Mensal |
34. Lubrificar os mancais. | Trimestral |
35. Verificar a instalação e fixação dos protetores. | Trimestral |
36. Medir e registrar tensão e corrente elétrica47. | Trimestral |
37. Medir e registrar o isolamento elétrico48. | Anual |
38. Verificar o aterramento elétrico. | Semestral |
VÁLVULA DE CONTROLE E BLOQUEIO – CIRCUITO HIDRÁULICO | Periodicidade |
39. Verificar a existência de sujeira, danos e corrosão externa49. | Mensal |
40. Verificar vibrações e ruídos anormais. | Xxxxxxxxx |
00. Verificar a existência de vazamento (inspeção visual)50. | Mensal |
42. Ajustar ou substituir elementos de vedação. | Anual |
43. Lubrificar o mecanismo de acionamento. | Semestral |
44. Verificar a atuação das válvulas. | Trimestral |
VÁLVULA DE CONTROLE E BLOQUEIO – CIRCUITO HIDRÁULICO | Periodicidade |
45. Verificar a existência de vazamento e o estado das fixações51. | Mensal |
46. Verificar a existência de vazamento e o estado das fixações52. | Mensal |
47. Limpar os tanques internamente. | Semestral |
48. Verificar isolamento (inspeção visual). | Mensal |
49. Verificar juntas de expansão (inspeção visual). | Mensal |
50. Verificar o nível de líquido no tanque de expansão53. | Xxxxxxxxx |
00. Verificar o funcionamento dos dispositivos de controle e segurança. | Mensal |
52. Purgar o ar. | Trimestral |
53. Drenar para eliminação de sujeira. | Anual |
45 Corrigir assim que constatado
46 Corrigir assim que constatado
47 Que deverá constar do relatório trimestral
48 Que deverá constar do relatório anual
49 Corrigir assim que constatado
50 Corrigir assim que constatado
51 Corrigir assim que constatado
52 Corrigir assim que constatado
53 Corrigir assim que constatado
SISTEMAS HIDRÁULICOS
BOMBAS | Periodicidade |
1. Verificar a existência de sujeira, danos, corrosão externa e fixação54. | Mensal |
2. Pintar motor, bomba e base | Anual |
3. Verificar a vedação do selo mecânico55. | Bimestral |
4. Ajustar o prensa-gaxeta. | Bimestral |
5. Substituir lubrificante (óleo ou graxa). | Trimestral |
6. Medir e registrar as pressões de trabalho56. | Trimestral |
7. Limpar o sistema de drenagem. | Bimestral |
VÁLVULA DE CONTROLE E BLOQUEIO - CIRCUITO HIDRÁULICO | Periodicidade |
8. Verificar a existência de sujeira, danos e corrosão xxxxxxx00. | Mensal |
9. Verificar vibrações e ruídos anormais. | Xxxxxxxxx |
00. Verificar a existência de vazamento (inspeção visual)58. | Mensal |
11. Ajustar ou substituir elementos de vedação. | Anual |
12. Lubrificar o mecanismo de acionamento. | Semestral |
13. Verificar a atuação das válvulas. | Trimestral |
FILTROS – CIRCUITO HIDRÁULICO | Periodicidade |
14. Verificar a existência de sujeira, danos e corrosão externa59. | Mensal |
15. Limpar o elemento filtrante. | Trimestral |
16. Verificar danos no elemento filtrante. | Trimestral |
17. Substituir o elemento filtrante60. | Trimestral |
TUBULAÇÕES, TANQUES E ACESSÓRIOS – CIRCUITO HIDRÁULICO | Periodicidade |
18. Verificar a existência de sujeira, danos e corrosão externa61. | Mensal |
19. Verificar a existência de vazamento e o estado das fixações62. | Mensal |
20. Limpar os tanques internamente. | Semestral |
21. Verificar isolamento (inspeção visual). | Mensal |
22. Verificar juntas de expansão (inspeção visual). | Mensal |
23. Verificar o nível de líquido no tanque de expansão63. | Xxxxxxxxx |
00. Verificar o funcionamento dos dispositivos de controle e segurança. | Mensal |
25. Purgar o ar. | Trimestral |
26. Drenar para eliminação de sujeira. | Anual |
27. Pintar e eliminar pontos de ferrugem | Anual |
MOTORES ELÉTRICOS | Periodicidade |
28. Verificar a existência de sujeira, danos e corrosão e a fixação64. | Mensal |
54 Corrigir assim que constatado
55 Corrigir assim que constatado
56 Deverá constar no relatório trimestral
57 Corrigir assim que constatado
58 Corrigir assim que constatado
59 Corrigir assim que constatado
60 Caso seja descartável ou se encontre danificado
61 Corrigir assim que constatado
62 Corrigir assim que constatado
63 Corrigir assim que constatado
64 Corrigir assim que constatado
29. Verificar o sentido de rotação. | Trimestral |
30. Verificar vibrações e ruídos anormais. | Mensal |
31. Lubrificar os mancais. | Trimestral |
32. Verificar a instalação e fixação dos protetores. | Trimestral |
33. Medir e registrar tensão e corrente elétrica65. | Trimestral |
34. Medir e registrar o isolamento elétrico66. | Anual |
35. Verificar o aterramento elétrico. | Semestral |
INSTRUMENTAÇÃO | Periodicidade |
36. Verificar a existência de sujeira, danos e corrosão externa67. | Mensal |
37. Verificar se o instrumento está fornecendo informações sobre a grandeza que está medindo. | Semestral |
38. Verificar e registrar a validade do período de calibração do instrumento, através de etiqueta, selo ou certificado. | Anual |
39. Registrar e informar quais os instrumentos necessitam de calibração ou substituição. | Anual |
FAIN COIL
VENTILADORES | Periodicidade |
1. Verificar a existência de sujeira, danos, corrosão e fixação do conjunto68. | Mensal |
2. Verificar vibrações e ruídos anormais. | Mensal |
3. Verificar o aquecimento anormal dos mancais. | Trimestral |
4. Lubrificar os mancais. | Trimestral |
5. Verificar vazamentos nas juntas flexíveis69. | Semestral |
6. Verificar o estado dos amortecedores de vibração70. | Mensal |
7. Verificar a operação dos controles de vazão. | Trimestral |
8. Lavar volutas. | Semestral |
9. Limpar o sistema de drenagem. | Trimestral |
10. Medir e registrar a vazão nas condições de trabalho71. | Mensal |
SERPENTINA | Periodicidade |
11. Verificar a existência de agentes que possam prejudicar a troca térmica72. | Semestral |
12. Limpar as superfícies do lado líquido refrigerado e refrigerante73. | Anual |
13. Verificar os fluxos dos fluídos refrigerante e refrigerado. | Mensal |
14. Purgar o ar do lado do líquido refrigerante. | Xxxxxxxxx |
00. Medir e registrar as temperaturas e pressões na condição de plena vazão de ambos os fluídos nos pontos de entrada e saída74. | Mensal |
16. Determinar e registrar o superaquecimento com os valores obtidos acima75. | Mensal |
65 Deverá constar no relatório trimestral
66 Deverá constar no relatório anual
67 Corrigir assim que constatado
68 Corrigir assim que constatado
69 Corrigir assim que constatado
70 Corrigir assim que constatado
71 Deverão constar no relatório mensal
72 Corrigir assim que constatado
73 Quando constatada perda significativa ou contínua de desempenho do equipamento proceder à limpeza mesmo antes do prazo estipulado
74 Estes valores deverão constar do relatório mensal
75 Caso não esteja dentro dos parâmetros de fabricação do equipamento proceder aos reparos necessários
17. Verificar o isolamento térmico do componente (inspeção visual). | Mensal |
18. Verificar a operação do sistema de descongelamento. | Xxxxxxxxx |
00. Limpar sistema de drenagem. | Mensal |
20. Verificar a existência de vazamentos internos e externos. | Mensal |
FILTROS SECOS | Periodicidade |
21. Verificar a existência de sujeira, danos e corrosão76. | Mensal |
22. Limpar e vedar frestas da estrutura. | Trimestral |
23. Medir e registrara o diferencial de pressão77. | Mensal |
24. Verificar o ajuste do filtro na estrutura. | Mensal |
25. Limpar o elemento filtrante (quando recuperável). | Trimestral |
26. Substituir elemento filtrante78. | Trimestral |
27. Completar o fluído de medição do manômetro diferencial79. | Anual |
VENEZIANAS, GRELHAS E DIFUSORES | Periodicidade |
28. Verificar a existência de sujeira, danos e corrosão80. | Mensal |
29. Ajustar para restabelecer as condições de referência. | Trimestral |
30. Verificar funcionamento mecânico. | Trimestral |
31. Lubrificar mancais de acionamento. | Semestral |
DISPOSITIVOS PARA CONTROLE DE VAZÃO | Periodicidade |
32. Verificar a existência de sujeira, danos e corrosão81. | Mensal |
33. Verificar o funcionamento mecânico. | Trimestral |
34. Lubrificar mancais de acionamento. | Semestral |
XXXXX, CÂMARAS PLENUM PARA AR E CASA DE MÁQUINAS | Periodicidade |
35. Verificar a existência de sujeira, danos e corrosão82. | Mensal |
36. Limpar o sistema de drenagem. | Mensal |
37. Verificar a vedação das portas de inspeção. | Mensal |
38. Verificar a existência de danos na isolação térmica (inspeção visual) | Mensal |
39. Verificar a vedação das conexões. | Mensal |
QUADRO ELÉTRICO | Periodicidade |
40. Verificar a instalação e suas condições locais. | Mensal |
41. Verificar a existência de sujeira, danos e corrosão83. | Mensal |
42. Verificar os elementos quanto ao funcionamento eletromecânico e fixação. | Trimestral |
43. Reapertar os terminais, barramentos e elementos de fixação. | Xxxxxxxxx |
00. Medir e registrar tensão e corrente elétrica dos equipamentos ligados ao quadro84. | Trimestral |
45. Regular os elementos de proteção, operação e controle conforme as condições de refe- rência. | Trimestral |
46. Verificar a operação nas funções manual, automática e remota. | Xxxxxxxxx |
00. Verificar fiação, barramentos e sistema de barramento. | Trimestral |
76 Corrigir assim que constatado
77 Que deverá constar
78 Se este for descartável
79 Caso for necessário
80 Corrigir assim que constatado
81 Corrigir assim que constatado
82 Corrigir assim que constatado
83 Corrigir assim que constatado
84 Que deverá constar do relatório trimestral
48. Medir e registrar as tensões de entrada no quadro elétrico.85 | Trimestral |
MOTORES ELÉTRICOS | Periodicidade |
49. Verificar a existência de sujeira, danos e corrosão e a fixação86. | Mensal |
50. Verificar o sentido de rotação. | Trimestral |
51. Verificar vibrações e ruídos anormais. | Mensal |
52. Lubrificar os mancais. | Trimestral |
53. Verificar a instalação e fixação dos protetores. | Trimestral |
54. Medir e registrar tensão e corrente elétrica87. | Trimestral |
55. Medir e registrar o isolamento elétrico88. | Anual |
56. Verificar o aterramento elétrico. | Semestral |
POLIAS E CORREIAS | Periodicidade |
57. Verificar a existência de sujeira, danos e corrosão89. | Mensal |
58. Verificar a tensão de esticamento e o alinhamento. | Trimestral |
59. Ajustar o conjunto. | Trimestral |
60. Verificar a fixação das polias. | Trimestral |
61. Verificar a instalação e fixação dos protetores. | Trimestral |
VÁLVULA DE CONTROLE E BLOQUEIO – CIRCUITO HIDRÁULICO | Periodicidade |
62. Verificar a existência de sujeira, danos e corrosão externa90. | Mensal |
63. Verificar vibrações e ruídos anormais. | Xxxxxxxxx |
00. Verificar a existência de vazamento (inspeção visual)91. | Mensal |
65. Ajustar ou substituir elementos de vedação. | Anual |
66. Lubrificar o mecanismo de acionamento. | Semestral |
67. Verificar a atuação das válvulas. | Trimestral |
TUBULAÇÕES E ACESSÓRIOS – CIRCUITO HIDRÁULICO | Periodicidade |
68. Verificar a existência de sujeira, danos e corrosão externa92. | Mensal |
69. Verificar a existência de vazamento e o estado das fixações93. | Mensal |
70. Limpar os tanques internamente. | Semestral |
71. Verificar isolamento (inspeção visual). | Mensal |
72. Verificar juntas de expansão (inspeção visual). | Mensal |
73. Verificar o nível de líquido no tanque de expansão94. | Xxxxxxxxx |
00. Verificar o funcionamento dos dispositivos de controle e segurança. | Mensal |
75. Purgar o ar. | Trimestral |
76. Drenar para eliminação de sujeira. | Anual |
INSTRUMENTAÇÃO | Periodicidade |
77. Verificar a existência de sujeira, danos e corrosão externa95. | Mensal |
85 Que deverá constar do relatório trimestral
86 Corrigir assim que constatado
87 Que deverá constar do relatório trimestral
88 Que deverá constar do relatório anual
89 Corrigir assim que constatado
90 Corrigir assim que constatado
91 Corrigir assim que constatado
92 Corrigi-lo assim que constatado
93 Corrigi-lo assim que constatado
94 Corrigi-lo assim que constatado
78. Verificar se o instrumento está fornecendo informações sobre a grandeza que está me- dindo. | Xxxxxxxxx |
00. Verificar e registrar a validade do período de calibração do instrumento, através de eti- queta, selo ou certificado. | Anual |
80. Registrar e informar quais os instrumentos necessitam de calibração ou substituição. | Anual |
TORRES DE RESFRIAMENTO
TORRES DE RESFRIAMENTO | Periodicidade |
1. Verificar a existência de sujeira, danos, corrosão 96. | Mensal |
2. Lavar bacia. | Anual |
3. Verificar a alimentação e distribuição de água. | Trimestral |
4. Verificar o nível de água na bacia. | Mensal |
5. Ajustar o controlador do nível de água. | Mensal |
6. Verificar o sistema de purga. | Mensal |
7. Ajustar o volume de purga conforme recomendações técnicas definidas pela análise de água. | Trimestral |
8. Limpar o sistema de drenagem. | Trimestral |
9. Limpar o filtro. | Trimestral |
10. Verificar o funcionamento do dispositivo de acionamento dos ventiladores | Trimestral |
11. Verificar o funcionamento do termostato. | Trimestral |
12. Ajustar a regulagem do dispositivo de acionamento dos ventiladores. | Trimestral |
VENTILADORES | Periodicidade |
13. Verificar a existência de sujeira, danos, corrosão externa e fixação97. | Mensal |
14. Verificar vibrações e ruídos anormais. | Mensal |
15. Verificar o aquecimento anormal dos mancais. | Trimestral |
16. Lubrificar os mancais. | Trimestral |
17. Verificar vazamentos nas juntas flexíveis98. | Semestral |
18. Verificar o estado dos amortecedores de vibração99. | Mensal |
19. Verificar a operação dos controles de vazão. | Trimestral |
20. Verificar o estado e a instalação dos dispositivos de proteção. | Semestral |
21. Limpar o sistema de drenagem. | Trimestral |
22. Medir e registrar a vazão nas condições de trabalho. | Mensal |
QUADRO ELÉTRICO | Periodicidade |
23. Verificar a instalação e suas condições locais. | Mensal |
24. Verificar a existência de sujeira, danos e corrosão100. | Mensal |
25. Verificar os elementos quanto ao funcionamento eletromecânico e fixação. | Trimestral |
26. Reapertar os terminais, barramentos e elementos de fixação. | Xxxxxxxxx |
00. Medir e registrar tensão e corrente elétrica dos equipamentos ligados ao quadro101. | Trimestral |
28. Regular os elementos de proteção, operação e controle conforme as condições de refe- rência. | Trimestral |
29. Verificar a operação nas funções manual, automática e remota. | Xxxxxxxxx |
00. Verificar fiação, barramentos e sistema de barramento. | Trimestral |
95 Corrigi-lo assim que constatado
96 Corrigi-lo assim que constatado
97 Corrigi-lo assim que constatado
98 Corrigi-lo assim que constatado
99 Corrigi-lo assim que constatado
100 Corrigi-lo assim que constatado
101 Que deverá constar do relatório trimestral
31. Medir e registrar as tensões de entrada no quadro elétrico.102 | Trimestral |
MOTORES ELÉTRICOS | Periodicidade |
32. Verificar a existência de sujeira, danos e corrosão e a fixação103. | Mensal |
33. Verificar o sentido de rotação. | Trimestral |
34. Verificar vibrações e ruídos anormais. | Mensal |
35. Lubrificar os mancais. | Trimestral |
36. Verificar a instalação e fixação dos protetores. | Trimestral |
37. Medir e registrar tensão e corrente elétrica104. | Trimestral |
38. Medir e registrar o isolamento elétrico105. | Anual |
39. Verificar o aterramento elétrico. | Semestral |
POLIAS E CORREIAS | Periodicidade |
40. Verificar a existência de sujeira, danos e corrosão106. | Mensal |
41. Verificar a tensão de esticamento e o alinhamento. | Trimestral |
42. Ajustar o conjunto. | Trimestral |
43. Verificar a fixação das polias. | Trimestral |
44. Verificar a instalação e fixação dos protetores. | Trimestral |
VÁLVULA DE CONTROLE E BLOQUEIO - CIRCUITO HIDRÁULICO | Periodicidade |
45. Verificar a existência de sujeira, danos e corrosão externa107. | Mensal |
46. Verificar vibrações e ruídos anormais. | Xxxxxxxxx |
00. Verificar a existência de vazamento (inspeção visual)108. | Mensal |
48. Ajustar ou substituir elementos de vedação. | Anual |
49. Lubrificar o mecanismo de acionamento. | Semestral |
50. Verificar a atuação das válvulas. | Trimestral |
FILTROS – CIRCUITO HIDRÁULICO | Periodicidade |
51. Verificar a existência de sujeira, danos e corrosão externa109. | Mensal |
52. Limpar o elemento filtrante. | Trimestral |
53. Verificar danos no elemento filtrante. | Trimestral |
54. Substituir o elemento filtrante110. | Trimestral |
TUBULAÇÕES, TANQUES E ACESSÓRIOS – CIRCUITO HIDRÁULICO | Periodicidade |
55. Verificar a existência de sujeira, danos e corrosão externa111. | Mensal |
56. Verificar a existência de vazamento e o estado das fixações112. | Mensal |
57. Limpar os tanques internamente. | Semestral |
58. Verificar isolamento (inspeção visual). | Mensal |
59. Verificar juntas de expansão (inspeção visual). | Mensal |
60. Verificar o nível de líquido no tanque de expansão113. | Xxxxxxxxx |
000 Que deverá constar do relatório trimestral
103 Corrigi-lo assim que constatado
104 Que deverá constar do relatório trimestral 105 Que deverá constar do relatório anual 106 Corrigi-lo assim que constatado
107 Corrigi-lo assim que constatado 108 Corrigi-lo assim que constatado 109 Corrigi-lo assim que constatado
110 Quando este for descartável ou caso se encontre muito danificado
111 Corrigi-lo assim que constatado
112 Corrigi-lo assim que constatado
61. Verificar o funcionamento dos dispositivos de controle e segurança. | Mensal |
62. Purgar o ar. | Trimestral |
63. Drenar para eliminação de sujeira. | Anual |
64. Pintura e eliminação de ferrugem | Anual |
INSTRUMENTAÇÃO | Periodicidade |
65. Verificar a existência de sujeira, danos e corrosão externa114. | Mensal |
66. Verificar se o instrumento está fornecendo informações sobre a grandeza que está me- dindo. | Xxxxxxxxx |
00. Verificar e registrar a validade do período de calibração do instrumento, através de eti- queta, selo ou certificado. | Anual |
68. Registrar e informar quais os instrumentos necessitam de calibração ou substituição. | Anual |
SISTEMAS DE SPLIT E SELF
VENTILADORES | Periodicidade |
1. Verificar a existência de sujeira, danos, corrosão e fixação do conjunto115. | Mensal |
2. Verificar vibrações e ruídos anormais. | Mensal |
3. Verificar o aquecimento anormal dos mancais. | Trimestral |
4. Lubrificar os mancais. | Trimestral |
5. Verificar vazamentos nas juntas flexíveis116. | Semestral |
6. Verificar o estado dos amortecedores de vibração117. | Mensal |
7. Verificar a operação dos controles de vazão. | Trimestral |
8. Verificar o estado e a instalação dos dispositivos de proteção. | Semestral |
9. Limpar o sistema de drenagem. | Trimestral |
10. Medir e registrar a vazão nas condições de trabalho118. | Mensal |
SERPENTINA | Periodicidade |
11. Verificar a existência de agentes que possam prejudicar a troca térmica119. | Semestral |
12. Limpar as superfícies do lado líquido refrigerado e refrigerante120. | Anual |
13. Verificar os fluxos dos fluídos refrigerante e refrigerado. | Mensal |
14. Purgar o ar do lado do líquido refrigerante. | Xxxxxxxxx |
00. Medir e registrar as temperaturas e pressões na condição de plena vazão de ambos os fluídos nos pontos de entrada e saída121. | Mensal |
16. Determinar e registrar o superaquecimento com os valores obtidos acima122. | Mensal |
17. Verificar o isolamento térmico do componente (inspeção visual). | Mensal |
18. Verificar a operação do sistema de descongelamento. | Xxxxxxxxx |
00. Limpar sistema de drenagem. | Mensal |
20. Verificar a existência de vazamentos internos e externos. | Mensal |
113 Corrigi-lo assim que constatado
114 Corrigi-lo assim que constatado
115 Corrigi-lo assim que constatado
116 Corrigi-lo assim que constatado
117 Corrigi-lo assim que constatado
118 Deverão constar no relatório mensal
119 Corrigi-lo assim que constatado
120 Quando constatada perda significativa ou contínua de desempenho do equipamento proceder à limpeza mesmo antes do prazo estipulado
121 Estes valores deverão constar do relatório mensal
122 Caso não esteja dentro dos parâmetros de fabricação do equipamento proceder aos reparos necessários
FILTROS SECOS | Periodicidade |
21. Verificar a existência de sujeira, danos e corrosão123. | Mensal |
22. Limpar e vedar frestas da estrutura. | Trimestral |
23. Medir e registrara o diferencial de pressão124. | Mensal |
24. Verificar o ajuste do filtro na estrutura. | Mensal |
25. Limpar o elemento filtrante (quando recuperável). | Trimestral |
26. Substituir elemento filtrante125. | Trimestral |
27. Completar o fluído de medição do manômetro diferencial126. | Anual |
DISPOSITIVOS PARA CONTROLE DE VAZÃO | Periodicidade |
28. Verificar a existência de sujeira, danos e corrosão127. | Mensal |
29. Verificar o funcionamento mecânico. | Trimestral |
30. Lubrificar mancais de acionamento. | Semestral |
MOTORES ELÉTRICOS | Periodicidade |
31. Verificar a existência de sujeira, danos e corrosão e a fixação128. | Mensal |
32. Verificar o sentido de rotação. | Trimestral |
33. Verificar vibrações e ruídos anormais. | Mensal |
34. Lubrificar os mancais. | Trimestral |
35. Verificar a instalação e fixação dos protetores. | Trimestral |
36. Medir e registrar tensão e corrente elétrica129. | Trimestral |
37. Medir e registrar o isolamento elétrico130. | Anual |
38. Verificar o aterramento elétrico. | Semestral |
VÁLVULA DE CONTROLE E BLOQUEIO – CIRCUITO HIDRÁULICO | Periodicidade |
39. Verificar a existência de sujeira, danos e corrosão externa131. | Mensal |
40. Verificar vibrações e ruídos anormais. | Xxxxxxxxx |
00. Verificar a existência de vazamento (inspeção visual)132. | Mensal |
42. Ajustar ou substituir elementos de vedação. | Anual |
43. Lubrificar o mecanismo de acionamento. | Semestral |
44. Verificar a atuação das válvulas. | Trimestral |
45. Verificar a existência de vazamento e o estado das fixações133. | Mensal |
46. Verificar a existência de vazamento e o estado das fixações134. | Mensal |
47. Limpar os tanques internamente. | Semestral |
48. Verificar isolamento (inspeção visual). | Mensal |
49. Verificar juntas de expansão (inspeção visual). | Mensal |
50. Verificar o nível de líquido no tanque de expansão135. | Bimestral |
123 Corrigir assim que constatado
124 Que deverá constar do relatório anual
125 Se este for descartável
126 Caso for necessário
127 Corrigir assim que constatado
128 Corrigir assim que constatado
129 Que deverá constar do relatório trimestral 130 Que deverá constar do relatório anual 131 Corrigir assim que constatado
132 Corrigir assim que constatado 133 Corrigir assim que constatado 134 Corrigir assim que constatado 135 Corrigir assim que constatado
51. Verificar o funcionamento dos dispositivos de controle e segurança. | Mensal |
52. Purgar o ar. | Trimestral |
53. Drenar para eliminação de sujeira. | Anual |
VENTILADORES / EXAUTORES
VENTILADORES | Periodicidade |
1. Verificar a existência de sujeira, danos, corrosão externa e fixação do conjunto136. | Mensal |
2. Verificar vibrações e ruídos anormais. | Mensal |
3. Verificar o aquecimento anormal dos mancais. | Trimestral |
4. Lubrificar os mancais. | Trimestral |
5. Verificar vazamentos nas juntas flexíveis137. | Semestral |
6. Verificar o estado dos amortecedores de vibração138. | Mensal |
7. Verificar a operação dos controles de vazão. | Trimestral |
8. Verificar o estado e a instalação dos dispositivos de proteção. | Semestral |
9. Limpar o sistema de drenagem. | Trimestral |
10. Medir e registrar a vazão nas condições de trabalho. | Mensal |
FILTROS SECOS | Periodicidade |
11. Verificar a existência de sujeira, danos e corrosão139. | Mensal |
12. Limpar e vedar frestas da estrutura. | Trimestral |
13. Medir e registrara o diferencial de pressão140. | Mensal |
14. Verificar o ajuste do filtro na estrutura. | Mensal |
15. Limpar o elemento filtrante (quando recuperável). | Trimestral |
16. Substituir elemento filtrante141. | Trimestral |
17. Completar o fluído de medição do manômetro diferencial142. | Anual |
VENEZIANAS, GRELHAS E DIFUSORES | Periodicidade |
18. Verificar a existência de sujeira, danos e corrosão143. | Mensal |
19. Ajustar para restabelecer as condições de referência. | Trimestral |
20. Verificar funcionamento mecânico. | Trimestral |
21. Lubrificar mancais de acionamento. | Semestral |
DISPOSITIVOS PARA CONTROLE DE VAZÃO | Periodicidade |
22. Verificar a existência de sujeira, danos e corrosão144. | Mensal |
23. Verificar o funcionamento mecânico. | Trimestral |
24. Lubrificar mancais de acionamento. | Semestral |
DUTOS, CÂMARAS PLENUM PARA AR (subsolos) | Periodicidade |
25. Verificar a existência de sujeira, danos e corrosão145. | Mensal |
26. Limpar o sistema de drenagem. | Mensal |
136 Corrigir assim que constatado 137 Corrigir assim que constatado 138 Corrigir assim que constatado 139 Corrigir assim que constatado 140 Que deverá constar
141 Se este for descartável
142 Caso for necessário
143 Corrigir assim que constatado 144 Corrigir assim que constatado 145 Corrigir assim que constatado
27. Verificar a vedação das portas de inspeção. | Mensal |
28. Verificar a existência de danos na isolação térmica (inspeção visual) | Mensal |
29. Verificar a vedação das conexões. | Mensal |
30. Limpeza interna dos dutos (parede dupla de alvenaria com acesso) | Anual |
QUADRO ELÉTRICO | Periodicidade |
31. Verificar a instalação e suas condições locais. | Mensal |
32. Verificar a existência de sujeira, danos e corrosão146. | Mensal |
33. Verificar os elementos quanto ao funcionamento eletromecânico e fixação. | Trimestral |
34. Reapertar os terminais, barramentos e elementos de fixação. | Xxxxxxxxx |
00. Medir e registrar tensão e corrente elétrica dos equipamentos ligados ao quadro147. | Trimestral |
36. Regular os elementos de proteção, operação e controle conforme as condições de refe- rência. | Trimestral |
37. Verificar a operação nas funções manual, automática e remota. | Xxxxxxxxx |
00. Verificar fiação, barramentos e sistema de barramento. | Trimestral |
39. Medir e registrar as tensões de entrada no quadro elétrico.148 | Trimestral |
MOTORES ELÉTRICOS | Periodicidade |
40. Verificar a existência de sujeira, danos e corrosão e a fixação149. | Mensal |
41. Verificar o sentido de rotação. | Trimestral |
42. Verificar vibrações e ruídos anormais. | Mensal |
43. Lubrificar os mancais. | Trimestral |
44. Verificar a instalação e fixação dos protetores. | Trimestral |
45. Medir e registrar tensão e corrente elétrica150. | Trimestral |
46. Medir e registrar o isolamento elétrico151. | Anual |
47. Verificar o aterramento elétrico. | Semestral |
POLIAS E CORREIAS | Periodicidade |
48. Verificar a existência de sujeira, danos e corrosão152. | Mensal |
49. Verificar a tensão de esticamento e o alinhamento. | Trimestral |
50. Ajustar o conjunto. | Trimestral |
51. Verificar a fixação das polias. | Trimestral |
52. Verificar a instalação e fixação dos protetores. | Trimestral |
INSTRUMENTAÇÃO | Periodicidade |
53. Verificar a existência de sujeira, danos e corrosão externa153. | Mensal |
54. Verificar se o instrumento está fornecendo informações sobre a grandeza que está me- dindo. | Xxxxxxxxx |
00. Verificar e registrar a validade do período de calibração do instrumento, através de eti- queta, selo ou certificado. | Anual |
56. Registrar e informar quais os instrumentos necessitam de calibração ou substituição. | Anual |
146 Corrigir assim que constatado
147 Que deverá constar do relatório trimestral 148 Que deverá constar do relatório trimestral 149 Corrigir assim que constatado
150 Que deverá constar do relatório trimestral 151 Que deverá constar do relatório anual 152 Corrigir assim que constatado
153 Corrigir assim que constatado
DUTOS, GRELHAS E DIFUSORES
VENEZIANAS, GRELHAS E DIFUSORES | Periodicidade |
1. Verificar a existência de sujeira, danos e corrosão154. | Mensal |
2. Ajustar para restabelecer as condições de referência. | Trimestral |
3. Verificar funcionamento mecânico. | Trimestral |
4. Lubrificar mancais de acionamento. | Semestral |
DISPOSITIVOS PARA CONTROLE DE VAZÃO | Periodicidade |
5. Verificar a existência de sujeira, danos e corrosão155. | Mensal |
6. Verificar o funcionamento mecânico. | Trimestral |
7. Lubrificar mancais de acionamento. | Semestral |
DUTOS, CÂMARAS PLENUM PARA AR | Periodicidade |
8. Verificar a existência de sujeira, danos e corrosão156. | Mensal |
9. Limpar o sistema de drenagem. | Mensal |
10. Verificar a vedação das portas de inspeção. | Mensal |
11. Verificar a existência de danos na isolação térmica (inspeção visual) | Mensal |
12. Verificar a vedação das conexões. | Mensal |
13. Limpar e higienizar. | Anual |
CASA DE MÁQUINAS
GERAL | Periodicidade |
1. Verificar a existência de sujeira, danos157. | Mensal |
2. Verificar o estado geral da casa de máquinas. | Mensal |
3. Pintura das casas de máquinas | Anual |
154 Corrigir assim que constatado 155 Corrigir assim que constatado 156 Corrigir assim que constatado 157 Corrigir assim que constatado
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 221, quinta-feira, 25 de novembro de 2021
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2021
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº 44/2021, Processo Administrativo Eletrônico nº 0006018-05.2021.6.27.8000. Adjudicada: 1) K R P CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DE INFORMACAO LTDA, CNPJ nº
08.990.948/0001-43, Item 1 (Notebook) com valor unitário de R$ 32.200,00 e total de R$ 483.000,00; Item 2 (Notebook) com valor unitário de R$ 32.200,00 e total de R$ 161.000,00.
Palmas-TO, 24 de novembro de 2021. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Administração e Orçamento
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2021 - UASG 70027
Nº Processo: 0005123-44.2021. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de materiais a serem utilizados pelo setor de informática deste Tribunal, por meio de REGISTRO DE PREÇOS, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I), parte integrante do Edital. . Total de Itens Licitados: 11. Edital: 25/11/2021 das 08h00 às 17h59. Endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxx, Xxxxxxxx 00 Xxxxx 00/00, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 25/11/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 09/12/2021 às 15h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 23/11/2021) 70027-00001-2021NE000146
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
SECRETARIA DE CONTRATAÇÕES E GESTÃO DE MATERIAIS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO: 0022532/2021. OBJETO: Contratação do curso "Formação Básica em Processos Circulares", para uma turma de 30 Agentes Comunitários, a ser ministrado pela docente Xxxxx Xxxxxx, em maio de 2022, com carga horária total de 32 horas-aulas, devendo ocorrer em dois momentos, cada qual com 16 (dezesseis) horas. CONTRATADA: ISA-ADRS - CURSOS E CAPACITAÇÕES LTDA. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, II, c/c art. 13, VI, da Lei 8.666/93. VALOR TOTAL: R$ 21.920,00. AUTORIDADE E DATA DA RATIFICAÇÃO: Desembargador
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Presidente do TJDFT, 23/11/2021.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO: 0022648/2021. OBJETO: Contratação de uma turma do curso "Módulo Temático Avançado em Processos Circulares", na modalidade presencial, para até 17 participantes do Programa Justiça Comunitária do TJDFT, a ser ministrado pela docente Xxxxx Xxxxxx, em abril/2022, com carga horária de 30 horas-aula. CONTRATADA: ISA-ADRS
- CURSOS E CAPACITAÇÕES LTDA. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, II, c/c art. 13, VI, da Lei 8.666/93. VALOR TOTAL: R$ 18.600,00. AUTORIDADE E DATA DA RATIFICAÇÃO:
Desembargador Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Presidente do TJDFT, 23/11/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Espécie: Termo Aditivo 02 ao contrato de aquisição, instalação e prestação de serviços 060/2020, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do TJDFT, e a empresa XXXXXX XXXXXXX. b)Objeto: reajustar o valor e incluir a cláusula vigésima quinta ao contrato inicial. c)Fundamento Legal: Cláusulas 12ª e 20ª do contrato inicial c/c art. 65, II, da Lei n. 8.666/93. d)Vigência: a partir da data de sua assinatura. e)Eficácia: a partir da publicação no DOU. f) Valor estimado: R$ 75.290,08. g)Data da assinatura: 23/11/2021. h)PA: 0015919/2019.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Espécie: Termo Aditivo 06 ao Contrato de Prestação de Serviços 203/2017, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do TJDFT e a ASSOCIAÇÃO DE CENTRO DE TREINAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ESPECIAL - CETEFE. b)Objeto: repactuar o valor, prorrogar o prazo de vigência e incluir a cláusula vigésima sexta e o anexo VII ao contrato inicial contrato inicial. c)Fundamento Legal: Cláusulas 12ª, 20ª e 21ª do contrato inicial c/c artigos 57, II, e 65, II, ambos da Lei 8.666/93. d)Prorrogação: de 30/11/2021 a 30/11/2022. e)Vigência: a partir da assinatura. f) Eficácia: a partir da publicação no D.O.U. g) Valor ajustado do contrato para o período de 12 meses: R$ 4.618.780,80. h)Data da assinatura: 24/11/2021. i)PA: 0013168/2017.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2021 - UASG 100001
Nº Processo: 0009885/2021. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos por diária e por mensalidade, sob demanda, por 60 meses, nos termos do edital e dos seus anexos.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 25/11/2021 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Xxxxx Xxxxxxxxx, Xx 00, Xxxxx X, Xxx X, X/0.00, Xxx Xxx - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 25/11/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 09/12/2021 às 14h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: O Edital estará disponível no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx e no sítio do TJDFT (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-0/xxxxxxxxxx).
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária de Contratações e Gestão de Materiais
(SIASGnet - 24/11/2021) 100001-00001-2021NE000001
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2021
PROCESSO: 0003557/2021. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de protetores solares (brise) do Fórum de Samambaia, nos termos do edital e dos seus anexos.
DATA DE ABERTURA: 13/12/2021 - HORÁRIO: 14 horas - LOCAL: Sala de Reuniões da CPL, localizada na Praça Municipal, Lote 1, Fórum Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Bloco "A", Ala "A", 7º andar, Sala 709, Brasília/DF, XXX 00.000-000.
O Edital encontra-se, sem ônus, no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx.
Brasília-DF, 23 de novembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021112500158
158
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Secretária de Contratações e Gestão de Materiais
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 4/2021
PROCESSO: 0003447/2021. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de engenharia para o encerramento das atividades, desmobilização, desmontagem de equipamentos, remoção de tanques e demolição do posto de combustíveis e área de lavagem do TJDFT, localizado no Setor de Garagens Norte, SGON, Xxxxxx 00 Xxxxx 00/00, Xxxxxxxx-XX, atendendo as diretrizes das Normativas IBRAM (Instituto Brasília Ambiental), nos termos do edital e dos seus anexos.
DATA DE ABERTURA: 14/12/2021 - HORÁRIO: 14 horas.
O Edital encontra-se, sem ônus, no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx, e a R$ 5,00, na Comissão Permanente de Licitação do TJDFT - Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx 0, Xx. X, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxxxx/XX. O valor deverá ser recolhido pela GRU, com os dados: 1.Unid. favorecida: cód.: 100001; gestão: 00001; 2. Recolhimento: cód: 28830-6, preenchida e impressa no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
Brasília-DF, 23 de novembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX
Secretária de Contratações e Gestão de Materiais - SEMA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato 075/2021, Proad 39743/2021. Partes: TRT-2ª Região e a Empresa Renov Ar Condicionado Ltda. Objeto: Serviços de manutenção corretiva e preventiva, conservação e assistência técnica do sistema de ar condicionado e serviços de modernização de equipamentos no Fórum Xxx Xxxxxxx. Valor total do serviço de retrofit dos chillers centrífugos: R$ 1.307.688,00. Valor mensal do serviço de manutenção da Equipe Inicial: R$ 30.727,39. Valor mensal do serviço de manutenção da Equipe Integral: R$ 46.951,78. Vigência: a partir da assinatura. Prestação dos serviços: 01/01/2022 a 31/12/2024. Assinam em 24/11/2021, pelo TRT-2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal, Desembargador Presidente e, pela empresa: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Sócio Administrador.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2021
O Diretor da SPACL do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região faz saber que a pregoeira adjudicou o objeto à empresa SL Construtora Eireli., CNPJ: 16.713.808/0001-56, e o Desembargador Presidente do Tribunal homologou o resultado do Pregão Eletrônico nº 060/2021, PROAD nº 39758/2021, em 24/11/2021.
Em 24 de novembro de 2021.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 75/2021
O Diretor da SPACL do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região faz saber que o pregoeiro adjudicou o item 05 à empresa Officeplan Planejamento e Gerenciamento Ltda., CNPJ: 02.136.688/0001-67, e o Desembargador Presidente do Tribunal determinou a revogação dos itens 01 a 04 e item 06, e homologou o resultado do Pregão Eletrônico nº 075/2021, PROAD nº 41474/2021, em 24/11/2021.
Em 24 de novembro de 2021.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91/2021
O Diretor da SPACL do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região faz saber que o pregoeiro adjudicou o item 02 à empresa E.C.S Comércio e Serviços de Apoio Administrativo Ltda., CNPJ: 03.968.417/0001-30, e o Desembargador Presidente do Tribunal determinou a revogação do item 01, e homologou o resultado do Pregão Eletrônico nº 091/2021, PROAD nº 43820/2021, em 24/11/2021.
Em 24 de novembro de 2021.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 95/2021
O Diretor da SPACL do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região faz saber que o pregoeiro adjudicou o item 01 à empresa M&M Importação e Ecommerce de Informática Ltda., CNPJ: 27.414.128/0001-58, o item 02 à empresa Powersafe Importação, Exportação Ltda., CNPJ: 06.282.480/0001-07, e o item 03 à empresa Acumuladores Moura S/A, CNPJ: 09.811.654/0012-22, e o Desembargador Presidente do Tribunal homologou o resultado do Pregão Eletrônico nº 095/2021, PROAD nº 44440/2021, em 24/11/2021.
Em 24 de novembro de 2021.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2021 - UASG 80014
Nº Processo: 6438/2021. Objeto: Aquisição de switches de rede, incluindo instalação, configuração, suporte técnico e garantia.. Total de Itens Licitados: 20. Edital: 25/11/2021 das 10h00 às 17h59. Endereço: Xx. Xxxxx xx Xxxxx, 0000 - 0.xxxxx - Xxxxxx Xxxx, - Xxxxx Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 25/11/2021 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 09/12/2021 às 11h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador de Licitações e Contratos (SIASGnet - 24/11/2021) 80014-00001-2021NE400358