EDITAL
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PROCESSO CM Nº 3498/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2016
A Câmara Municipal de São Caetano do Sul por autorização do Senhor Presidente, mediante Pregoeiro, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR LOTE de conformidade com as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, aplicando-se subsidiariamente as normas da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como as condições a seguir estabelecidas.
1- PREÂMBULO
1.1 A sessão pública será realizada na Câmara Municipal de São Caetano do Sul, situada à Avenida Goiás, nº 600 – Centro – São Caetano do Sul – SP, no dia 06 de setembro 2016, com início às 09h00min, horário de Brasília – DF, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio designados nos autos do processo em epígrafe.
1.2 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
1.3 As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
1.4 Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço retro mencionado, na sessão de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
2- DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TIC (TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO), IMPLANTAÇÃO DE TODOS OS ITENS E MIGRAÇÃO DO LEGADO, COM GARANTIA TÉCNICA DO FABRICANTE, DEVIDAMENTE DESCRITOS E CARACTERIZADOS NAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE CADA ITEM PRESENTE NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I).
2.2 Os equipamentos a serem fornecidos pela(s) licitante(s) vencedora(s) deverão ser novos, sem uso anterior, embalados, lacrados de fábrica e ainda em linha de produção.
3- DA VISTORIA
3.1 As empresas licitantes, como requisito para habilitação técnica (art. 30, inc. III da Lei nº 8666/93), deverão realizar vistoria técnica, nos termos do ANEXO VII, sendo que a escolha do profissional responsável por efetuar a referida vistoria, fica a cargo da licitante, a fim de tomar ciência de todas as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação, para adequada formulação da proposta comercial, CUJO COMPROVANTE DE VISTORIA DEVERÁ CONSTAR DO ENVELOPE Nº 2 – DA HABILITAÇÃO.
3.2 As visitas acontecerão necessariamente durante o período de publicação do edital, salvo no período de suspensão do certame, se caso houver, de segunda a sexta-feira, no horário comercial das 09:00 às 17:00, as quais serão acompanhadas por funcionários da Câmara Municipal, cujo agendamento deverá ser efetuado previamente através dos telefones (00) 0000-0000 / (11) 4228- 6006, ocasião em que será emitido o comprovante de vistoria técnica.
3.3 A vistoria é necessária para que a empresa licitante tenha pleno conhecimento dos mobiliários (dimensões), bem como da estrutura física, de dados e elétrica, visando a adequada elaboração da Proposta Comercial.
4- DA FORMALIZAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES, RECURSOS E CONSULTAS AO
PROCESSO
4.1 A formalização de impugnações, recursos e consultas ao processo, observados prazos legais, serão dirigidas ao Pregoeiro e será efetivada através de documento com identificação do Processo e número do Pregão devendo ser entregue na Câmara Municipal, no Setor de Licitações e Contratos, sito na Xxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx-XX, CEP:09521-300, de segunda a sexta- feira, no horário das 9:00 às 17:00. Eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos através dos telefones: 0000-0000/0000-0000 e fax nº 0000-0000, sempre dirigido ao Pregoeiro ou ainda, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.2 Não serão aceitas consultas ou reclamações efetivadas através de ligação telefônica ou consulta verbal.
5- DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E LANCE
5.1 O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR XXXX.
5.2 Os lances obedecerão aos seguintes fatores de redução:
a) R$ 1.000,00 (hum mil reais) referente ao LOTE 01, tomando-se por base, observada a redução mínima, o último lance ofertado.
b) R$ 200,00 (duzentos reais), referente ao LOTE 02, tomando-se por base, observada a redução mínima, o último lance ofertado.
c) R$ 2.000,00 (dois mil reais), referente ao LOTE 03, tomando-se por base, observada a redução mínima, o último lance ofertado.
d) R$ 100,00 (cem reais), referente ao LOTE 04, tomando-se por base, observada a redução mínima, o último lance ofertado.
e) R$ 200,00 (duzentos reais), referente ao LOTE 05, tomando-se por base, observada a redução mínima, o último lance ofertado.
f) R$ 300,00 (trezentos reais), referente ao LOTE 06, tomando-se por base, observada a redução mínima, o último lance ofertado.
g) R$ 400,00 (quatrocentos reais), referente ao LOTE 07, tomando-se por base, observada a redução mínima, o último lance ofertado.
h) R$ 300,00 (trezentos reais), referente ao LOTE 08, tomando-se por base, observada a redução mínima, o último lance ofertado.
i) R$ 1.000,00 (hum mil reais), referente ao LOTE 09, tomando-se por base, observada a redução mínima, o último lance ofertado.
j) R$ 1.000,00 (hum mil reais), referente ao LOTE 10, tomando-se por base, observada a redução mínima, o último lance ofertado.
k) R$ 300,00 (trezentos reais), referente ao LOTE 11, tomando-se por base, observada a redução mínima, o último lance ofertado.
5.3 O valor estimado para cada lote, tocante às contratações dos objetos deste Pregão, são os seguintes:
a) LOTE 01 - R$ 373.100,00 (trezentos e setenta e três mil e cem reais);
b) LOTE 02 - R$ 55.892,50 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos);
c) LOTE 03 - R$ 1.055.795,00 (hum milhão, cinquenta e cinco mil e setecentos e noventa e cinco reais);
d) LOTE 04 - R$ 19.595,00 (dezenove mil, quinhentos e noventa e cinco reais);
e) LOTE 05 - R$ 50.224,67 (cinquenta mil, duzentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos);
f) LOTE 06 - R$ 85.415,12 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e quinze reais e doze centavos);
g) LOTE 07 – R$ 121.297,50 (cento e vinte e um mil, duzentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos);
h) LOTE 08 – R$ 87.630,00 (oitenta e sete mil, seiscentos e trinta reais);
i) LOTE 09 – R$ 317.752,00 (trezentos e dezessete mil, setecentos e cinquenta e dois reais);
j) LOTE 10 – R$ 264.398,75 (duzentos e sessenta e quatro mil, trezentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos);
k) LOTE 11 – R$ 86.470,00 (oitenta e seis mil, quatrocentos e setenta reais).
6- DA PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE Nº 01)
6.1 A Proposta Comercial deverá ser elaborada nos moldes do ANEXO II do presente Edital.
7- DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02)
7.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Declaração de comprovação de regularidade perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo ANEXO VI deste edital.
7.2 Caso os documentos acima já tenham sido apresentados no credenciamento, torna-se desnecessária nova apresentação.
8- DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de Regularidade, mediante certidão conjunta negativa, inclusive quanto ao INSS e débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União instituída pela Portaria RFB/PGFN nº 1.751/2014;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, consistente na apresentação de certidão que comprove regularidade fiscal junto ao Estado ou Distrito Federal;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede e da empresa licitante, consistente na apresentação de certidão de regularidade de débitos municipais mobiliários;
e) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.1 Serão aceitas certidões positivas com efeitos de negativas.
9- DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
9.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data deste pregão;
10- DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1 A licitante deverá comprovar a aptidão para o fornecimento pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto ora licitado, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, nos termos da súmula 24 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no que couber.
10.2 Entende-se por pertinentes e compatíveis o (s) atestados (s) que comprove (m) capacidade de fornecimento de 50% (cinquenta por cento) ou mais do objeto que a licitante pretende fornecer.
10.3 A empresa licitante deverá apresentar Termo de Vistoria (Anexo VII), na forma do item 3 - “DA VISTORIA” do presente Edital.
11- OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
11.1 OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS, EM CÓPIA AUTENTICADA POR XXXXXXXX COMPETENTE OU EM PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO DA IMPRENSA OFICIAL.
11.2 OS DOCUMENTOS EMITIDOS VIA INTERNET SERÃO CONFERIDOS PELO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO, NA SESSÃO PÚBLICA.
12- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas com a execução do presente certame onerarão a dotação orçamentária de nº 01.01.01.01.031.0001.2089.44905200 — Equipamentos e Material Permanente.
13- DA PARTICIPAÇÃO
13.1 As empresas interessadas em participar do presente certame, deverão retirar o Edital completo e seus Anexos por meio eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou, caso não seja possível a retirada por meio eletrônico, o mesmo estará à disposição na Câmara Municipal de São Caetano do Sul, no endereço mencionado no item 1.1 do presente Edital.
13.2 É importante o acesso frequente à página eletrônica da Câmara Municipal, tendo em vista que eventuais questionamentos sobre o edital e os devidos esclarecimentos serão divulgados por meio eletrônico, no endereço indicado, juntos ao respectivo edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimento.
13.3 O presente Edital se submete integralmente ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, atendendo ao direito de prioridade para a microempresa e empresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da fase de lances (disputa de preços).
13.4 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) Em processo de falência ou concordata ou em regime de recuperação judicial, sob o concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
c) Que estejam reunidas em consórcio e seja controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) Que possuam os administradores ou detentores do controle da empresa participante desta licitação, vínculo direto ou indireto com o Município de São Caetano do Sul (Poder Executivo / Poder Legislativo) ou com quaisquer dos responsáveis por esta licitação, nos termos do art. 9º, da Lei federal nº 8.666/93.
e) Possuir em seu Contrato Social ou Estatuto finalidade ou objeto incompatível com o objeto deste Edital.
14- DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
14.1 Para participar do pregão, a licitante deverá se credenciar na data e horário designados no presente Edital.
14.2 O credenciamento dar-se-á através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou ocupar cargo assemelhado na empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como o documento original de identidade com foto para conferência;
b) Em se tratando de procurador, as empresas deverão credenciar um representante, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, atribuindo poderes para praticar todos os atos inerentes ao procedimento licitatório em questão, bem como o documento original de identidade com foto do representante para conferência.
c) Em sendo Procurador deverá ser apresentado Contrato Social ou instrumento equivalente de forma a assegurar que os poderes foram outorgados por quem de direito.
d) As microempresas ou empresas de pequeno porte (ME e EPP), ora denominadas “pequenas empresas”, deverão estar devidamente representadas em todas as fases do certame licitatório, com amplos poderes, para a os fins de exercerem os direitos previstos na Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
14.3 Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
14.4 A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, o impedirá de se manifestar e responder pela empresa Licitante, sendo considerado como válido o preço apresentado na proposta escrita.
14.5 O credenciamento do licitante implica a responsabilidade legal do mesmo ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão presencial.
15- DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES “PROPOSTA” E “HABILITAÇÃO”
15.1 Todos os licitantes deverão entregar em separado, (FORA DOS ENVELOPES) declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO III), em papel timbrado da empresa.
15.2 Os licitantes que se encontrarem na condição de pequena empresa, deverão apresentar o ANEXO IV e o ANEXO V -Declaração de que se encontram enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte.
15.3 Os envelopes deverão ser opacos e estar devidamente lacrados, constando externamente os seguintes dados:
LOTE Nº
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2016
Abertura dia / /2016 às horas ENVELOPE 01 – PROPOSTA COMERCIAL
Razão Social da Proponente: CNPJ:
Endereço: Fone/Fax: E-mail:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2016
Abertura dia / /2016 às horas ENVELOPE 02 – HABILITAÇÃO
Razão Social da Proponente: CNPJ:
Endereço: Fone/Fax: E-mail:
15.4 A proposta de preços deverá estar integralmente preenchida, na qual deverão constar de forma clara, legível e precisa os elementos e requisitos mencionados no ANEXO II, em papel timbrado da empresa, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal da empresa.
15.5 Os preços unitários e globais, conforme definido no ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL deverão ser expressos em moeda corrente nacional, e em algarismos com no máximo duas casas decimais, sem qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
15.6 Aos preços ofertados pelas licitantes deverão estar inclusos, entre outros, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, despesas operacionais, transporte, frete, carga e descarga, obrigações financeiras de qualquer natureza, e demais componentes do custo do fornecimento e execução do objeto da presente licitação.
15.7 O prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão.
15.8 A licitante deverá atender para fornecimento e execução do objeto da presente licitação aos padrões de qualidade constantes no mercado, de acordo com as normas legais pertinentes.
15.9 Os itens de propostas que eventualmente não correspondam às especificações ou quantidades contidas nos ANEXOS I e II deste Edital serão desclassificados.
15.10 Poderão ser admitidos pelo pregoeiro erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da administração.
15.11 O ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter em seu interior os documentos devidamente autenticados.
15.12 Todos os documentos necessários à habilitação deverão estar dentro do prazo de vigência ou validade.
15.13 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
16- DA ABERTURA DA PROPOSTA E JULGAMENTO
16.1 O Pregoeiro dará início à Sessão Pública, na data e horários previamente designados, emitindo breve explanação acerca do objetivo da realização do certame licitatório, iniciando o credenciamento dos interessados presentes.
16.2 Após o credenciamento as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, ANEXO III, em separado dos envelopes de proposta comercial e habilitação, e no caso de ME e EPP, com os envelopes, separadamente, os documentos constantes dos ANEXOS IV e V.
16.3 Iniciada a abertura do ENVELOPE 01 – PROPOSTA COMERCIAL, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
16.4 A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas e reprovadas as propostas, respectivamente:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixadas no Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
16.5 Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou, ainda, se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do MENOR PREÇO POR XXXX e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital;
16.6 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
16.7 As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, observados os seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Em não havendo pelo menos 03 (três) na condição definida no subitem “a”, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até no máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
16.8 O julgamento das propostas obedecerá ao critério estabelecido no item 5.1 do Edital.
17- DA FORMULAÇÃO DE LANCES
17.1 O Pregoeiro convidará individualmente e de forma ordenada as licitantes selecionadas a formular lances, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços, aplicando-se o fator de redução constante do item 5.2 do Edital.
17.2 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar.
17.3 A etapa de lances será encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
17.4 Neste momento deverá o Pregoeiro verificar se há licitante na condição de pequena empresa, e em caso positivo, indagar se o mesmo tem a intenção de exercer as prerrogativas, trazidas pelas Lei Federal nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
17.5 Nas licitações do tipo menor preço , será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
17.6 Entende-se por empate, as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada ou de menor preço.
17.7 Na hipótese de empate, nos termos das Lei Federal nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa e a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderão apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o contrato em seu favor.
b) A microempresa e a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar a nova proposta verbal, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, por item em situação de empate, se caso for, sob pena de preclusão.
c) Não ocorrendo a contratação na forma do item “b”, serão convocadas as remanescentes que por xxxxxxx se enquadrarem em situação de empate, na ordem classificatória, para exercerem os mesmos direitos.
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá primeiro apresentar a melhor oferta.
17.8 Encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas apresentadas na ordem crescente de valores.
17.9 Poderá o Pregoeiro negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
17.10 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas.
17.11 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será determinado pelo Pregoeiro a abertura do Envelope nº 02, contendo os documentos de HABILITAÇÃO de seu autor.
18- DA HABILITAÇÃO
18.1 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive e mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
18.2 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
18.3 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo esta indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
18.4 Caso a proponente classificada com o menor preço desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a melhor oferta subsequente e negociará com seu autor, decidindo sobre sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificando as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma a oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
18.5 A licitante devidamente enquadrada como microempresa e empresa de pequeno porte em conformidade com a Lei Federal nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
18.6 Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa e da empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 43, § 1º da Lei Federal nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, será concedido o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora, para apresentação da devida comprovação da regularidade fiscal.
a) O prazo de 05 (cinco) dias úteis para comprovação da regularidade fiscal da microempresa e da empresa de pequeno porte mencionado no item anterior, poderá a critério do Sr. Pregoeiro, mediante requerimento do licitante, ser prorrogado por igual período.
18.7 A não regularização da documentação pelo prazo concedido no item 18.6. e eventualmente ao prazo do item “a”, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 8666/93.
18.8 Encerrada a sessão pública do pregão, observada a comprovação da regularidade fiscal para as microempresas e empresas de pequeno porte, previstas nos itens do edital, a licitante declarada vencedora, independentemente de sua condição de microempresa e empresa de pequeno porte, deverá entregar no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a reunião do pregão, nova proposta de preço, devidamente formalizada e readequada ao lance verbal vencedor, sob pena de decair seu direito à contratação.
19- DOS PRAZOS DE IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E
ESCLARECIMENTOS
19.1 As impugnações ao edital serão recebidas até dois (02) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, e deverá ser dirigida ao pregoeiro nos termos constantes no item 4.1. deste instrumento.
19.2 Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos, relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e funcionários da Câmara Municipal, através de requerimento por escrito, enviados através do fax nº 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores, à data da abertura da Sessão Pública.
19.3 Deferida a impugnação contra o ato convocatório e preenchidos os requisitos legais, será designada nova data para realização do certame.
20- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
20.1 Caberá recurso nos casos previstos, devendo o licitante manifestar, após o término da sessão, motivadamente sua intenção de interpor recurso, registrando em ata a síntese de suas razões, devendo juntar memoriais no prazo de três (03) dias, ficando os demais licitantes convocados a apresentar contrarrazões em igual número de dias (03), que contarão a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
20.2 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.
20.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
20.4 O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
20.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.6 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correio, e-mail ou em desacordo com o estabelecido no item 4.
21- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
21.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.
21.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação pelo pregoeiro do objeto ao proponente vencedor, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
21.3 Após a homologação os envelopes Documentação das licitantes desclassificadas ou que restaram vencidas na fase de lances, que não forem retirados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, serão destruídos.
22 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
22.1. RECEBIMENTO PROVISÓRIO – Os equipamentos serão recebidos provisoriamente após a entrega, instalação e implantação, para verificação da conformidade com as especificações pelo Setor de
Tecnologia da Informação, pelo prazo de até 05 (cinco) dias, após a data da entrada do pedido, competindo ao mesmo fazer lavrar o termo correspondente, com observância dos seguintes critérios:
22.2. Sendo constatada qualquer irregularidade, não se dará o recebimento, ficando a CONTRATADA obrigada a atender às determinações do Setor de Tecnologia da Informação no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, após o qual será efetuado novo exame dos equipamentos instalados;
22.3. Na segunda oportunidade, os equipamentos deverão apresentar perfeitas condições de serem recebidos e instalados definitivamente, sendo que, se não estiverem em ordem, a CONTRATADA sofrerá aplicação das penalidades cabíveis.
22.4. RECEBIMENTO DEFINITIVO - Decorrido o prazo e inexistindo falhas ou incorreções, o Setor de Tecnologia da Informação, lavrará o "Termo de Recebimento Definitivo", após reexaminados os equipamentos e desde que estejam em perfeitas condições, mediante requerimento da CONTRATADA, de acordo com o disposto no art. 73, II, “b” da Lei Federal nº 8.666/93.
22.5 A empresa vencedora assumirá inteira responsabilidade pela entrega que efetuar, de acordo com as especificações constantes no presente Edital e Anexos, bem como da respectiva proposta, obedecendo ao Código de Defesa do Consumidor quanto às condições dos equipamentos entregues, ressalvando que o recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos bens adquiridos.
23- DO CONTRATO
23.1 O prazo de vigência será individual para cada LOTE, nos termos e pelos prazos constantes no Termo de Referência (Anexo I), no que tange à garantia técnica do Fabricante.
23.2 Após adjudicado e homologado o presente certame, a licitante declarada vencedora deverá comparecer no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da convocação para a assinatura do respectivo contrato.
23.3 Na hipótese de não atendimento à convocação a que se refere o item 23.2 ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder à adjudicação das demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas.
23.4 Constam da Minuta de Contrato que compõe o ANEXO VIII, as condições e forma de pagamento, prazos e locais de entrega, bem como as sanções para o caso de inadimplemento e as demais obrigações das partes, fazendo a mesma parte integrante deste Edital.
24- DAS PENALIDADES
24.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações previstas neste Edital, e do contrato (ANEXO VIII) fazendo o mesmo parte integrante deste instrumento convocatório, a CONTRATANTE reserva-se no direito de aplicar à CONTRATADA:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre a parte da obrigação não cumprida;
b) Multa de 20% (vinte por cento) por descumprimento total do Contrato.
24.2 Se o pagamento da multa não for satisfeito no prazo estabelecido, sua cobrança será efetuada judicialmente, na forma da lei.
24.3 As penalidades previstas no Edital e no Contrato serão aplicadas sem prejuízo das cominações estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
24.4 A CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, a serem aplicadas no caso de infringência de quaisquer das cláusulas contratuais celebradas e/ou proposta apresentada.
25- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio e pela equipe técnica do Setor de Tecnologia da Informação, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
25.2 Em caso de dúvida quanto à especificação do produto, a equipe técnica do Setor de Tecnologia da Informação poderá solicitar documentos que comprovem que o mesmo encontra-se de acordo com as normas vigentes, sendo o ônus por parte da empresa licitante.
25.3 Os proponentes intimados a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
25.4 Desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
25.5 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
25.6 A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas neste edital e ainda, nos artigos 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
25.7 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
25.8 A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência, cessão ou subcontratação de responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas.
25.9 A Administração se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
25.10 A comunicação dos atos subsequentes à sessão pública aos proponentes ocorrerá mediante publicação no Jornal que publica os atos oficiais da Câmara Municipal de São Caetano do Sul.
25.11 O foro da Comarca de São Caetano do Sul é o competente para dirimir quaisquer questões judiciais advindas do presente Edital.
25.12 Este Edital contém as CONDIÇÕES GERAIS do procedimento licitatório que, em conjunto com os elementos específicos contidos nos Anexos a seguir indicados, que o integram, regerão a presente licitação e posterior contratação.
Anexos que são partes integrantes e indissociáveis do presente Edital: Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Proposta Comercial;
Anexo III - Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação para as ME e EPP; Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VI - Modelo de Declaração de Regularidade no Ministério do Trabalho; Anexo VII - Termo de Vistoria;
Anexo VIII – Minuta de Contrato.
São Caetano do Sul, em 23 de agosto de 2016.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX DIRETOR ADMINISTRATIVO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA (DESCRIÇÃO DO OBJETO)
PROCESSO CM Nº 3498/2016 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2016
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TIC (TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO), IMPLANTAÇÃO DE TODOS OS ITENS E MIGRAÇÃO DO LEGADO, COM GARANTIA TÉCNICA DO FABRICANTE, DEVIDAMENTE DESCRITOS E CARACTERIZADOS NAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE CADA ITEM PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I).
OS EQUIPAMENTOS A SEREM FORNECIDOS PELA (S) LICITANTE (S) VENCEDORA (S) DEVERÃO SER NOVOS, SEM USO ANTERIOR, EMBALADOS, LACRADOS DE FÁBRICA E AINDA EM LINHA DE PRODUÇÃO.
“DEVERÃO SER APRESENTADOS NO ENVELOPE Nº 01- PROPOSTA COMERCIAL OS CATÁLOGOS, ENCARTES, FOLHETOS TÉCNICOS OU MANUAIS DOS EQUIPAMENTOS OFERTADOS, ONDE CONSTEM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E A CARACTERIZAÇÃO DOS MESMOS, PERMITINDO A CONSISTENTE AVALIAÇÃO DOS ITENS. TAMBÉM SERÃO ACEITOS LINKS (URL) DOS DOCUMENTOS ACIMA NA INTERNET DESDE QUE AS INFORMAÇÕES ESTEJAM PUBLICADAS NOS SITES DOS RESPECTIVOS FABRICANTES. ”
Para todos os equipamentos entregues “DEVERÃO” estar inclusas as Instalações Físicas Completas no local designado pela CONTRATANTE incluindo as Instalações, Configurações e Migrações dos Softwares e dos Equipamentos conforme as necessidades da CONTRATANTE.
Prazo de entrega, instalação e implantação dos objetos, abaixo descritos, do presente certame são de até 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da assinatura do presente contrato, improrrogáveis, salvo mediante justificativa escrita pela CONTRATADA e aceita expressamente pela CONTRATANTE.
LOTES
Lote 1 | Item | Descrição | Quantidade |
1 | Servidor para Rack Tipo I | 01 | |
2 | Servidor para Rack Tipo II | 01 | |
3 | Servidor para Rack Tipo III | 01 | |
0 | Xxxx Xxxxx LTO-6 | 01 | |
5 | Rack 19” para Servidores | 01 | |
6 | Switch KVM | 01 | |
7 | Serviço de Instalação, Configuração e Migração | - | |
8 | Garantia | - |
Lote 2 | Item | Descrição | Quantidade |
1 | Software de Backup | 01 | |
2 | Serviço de instalação, Configuração e Migração | - | |
3 | Garantia | - |
Lote 3 | Item | Descrição | Quantidade |
1 | Microcomputador Desktop | 160 | |
2 | Microcomputador Portátil | 25 | |
3 | Solução de Gerenciamento dos Microcomputadores | 01 | |
4 | Webcam com Microfone | 90 | |
5 | Serviço de Instalação, Configuração e Migração | - | |
6 | Garantia | - |
Lote 4 | Item | Descrição | Quantidade |
1 | Microcomputador de Alto Desempenho - WorkStation | 01 | |
2 | Serviço de Instalação, Configuração e Migração | - | |
3 | Garantia | - |
Lote 5 | Item | Descrição | Quantidade |
1 | Nobreak para Data Center | 02 | |
2 | Serviço de Instalação, Configuração e Testes | - | |
3 | Garantia | - |
Lote 6 | Item | Descrição | Quantidade |
1 | Nobreak para Microcomputador | 170 | |
2 | Garantia | - |
Lote 7 | Item | Descrição | Quantidade |
1 | Solução de Segurança | 02 | |
2 | Solução de Geração de Relatórios e Correlação de Logs | 01 | |
3 | Serviço de Instalação, Configuração e Migração | - | |
4 | Garantia | - |
Lote 8 | Item | Descrição | Quantidade |
1 | Ponto de Acesso Wireless | 25 | |
2 | Controladora Wireless | 01 | |
3 | Serviço de Instalação, Configuração e Migração | - | |
4 | Garantia | - |
Lote 9 | Item | Descrição | Quantidade |
1 | Switch Tipo I | 2 | |
2 | Switch Tipo ll | 10 | |
3 | Módulo de Interface | 01 | |
4 | Software de Gerenciamento de Rede | 01 | |
5 | Serviço de Instalação, Configuração e Migração | - | |
6 | Garantia | - |
Lote 10 | Item | Descrição | Quantidade |
1 | Central Telefônica IP | 01 | |
2 | Gateway de voz | 01 | |
3 | Telefone Fixo Tipo IP | 177 | |
4 | Serviço de Instalação, Configuração e Migração | - | |
5 | Garantia | - |
Lote 11 | Item | Descrição | Quantidade |
1 | Software Antivírus | 200 | |
2 | Serviço de Instalação, Configuração e Migração | - | |
3 | Garantia | - |
DESCRIÇÃO DOS LOTES:
LOTE 1
1. Servidor para Rack Tipo IChassi:
1.1.1. Gabinete tipo rack com altura mínima de 1U;
1.1.2. Possuir, no mínimo, 4 (quatro) baias de drives 3,5 polegadas, hot-plug;
1.1.3. Possuir display frontal embutido no gabinete para monitoramento das condições de funcionamento dos principais componentes do servidor através da exibição de alertas de falha, tais como: falhas de processadores, falhas de memória RAM, falhas de fontes de alimentação, falhas de disco rígido e falhas de refrigeração;
1.1.4. Possuir ventiladores redundantes;
1.1.5. Possuir drive de DVD-ROM slim embutido no chassi. Será aceito drive externo USB desde que seja compatível com o servidor e homologado para o modelo ofertado;
1.1.6. Possuir painel frontal (Bezel) com travamento por chave do tipo canhão para proteção contra acesso indevido aos discos rígidos hot-plug;
1.2. Fontes de alimentação
1.2.1. Fontes de alimentação hot-plug em redundância (1+1);
1.2.2. Cada fonte de alimentação deve possuir:
1.2.2.1. Potência de no mínimo 550 Xxxxx, devendo ser suficiente para suportar o servidor em sua configuração máxima;
1.2.2.2. Eficiência energética de no mínimo 94% (80Plus Platinum) quando em carga de 50%, suficientes para operação do servidor em sua configuração máxima;
1.2.3. Suportar e operar nas faixas de tensão de entrada de 100-240 VAC em 60 Hz;
1.2.4. Possuir LED indicador de status que permita monitor e diagnosticar as condições de funcionamento da mesma;
1.2.5. Cabos de alimentação com conector padrão IEC C13/C14 e amperagem compatível com a potência da fonte de alimentação;
1.3. Processador
1.3.1. Possuir 02 (dois) processadores de arquitetura 64 bits compatível com 32 bits, de mesmo modelo, projetados para utilização em servidores;
1.3.2. Cada processador deve possuir as seguintes características técnicas:
1.3.2.1. Frequência de clock nominal de no mínimo 2.30 GHz;
1.3.2.2. Memória cache de no mínimo 35 MB;
1.3.2.3. Link de comunicação do processador com o restante do sistema de no mínimo 9.60GT/s;
1.3.2.4. Capacidade de processamento de, no mínimo, 14 núcleos e 28 threads;
1.3.3. Tecnologia de aceleração dinâmica através da elevação da frequência de clock nominal baseado na utilização dos núcleos do processador. Essa tecnologia deve ser nativa da arquitetura do processador e não deve ultrapassar os limites estabelecidos pelo fabricante;
1.3.4. Tecnologia de ajuste dinâmico do consumo de energia através do controle do clock e voltagem do processador baseado na utilização da CPU;
1.3.5. Controladora de memória integrada de 4 (quatro) canais, compatível com DDR4 de até 1866 MHz;
1.3.6. O processador deve possuir instruções AVX e extensões de virtualização;
1.4. Memória RAM
1.4.1. O servidor deve ser compatível com módulos DDR4 com as seguintes
características técnicas:
1.4.1.1. RDIMM (Registered), LRDIMM (Load Reduced) e UDIMM (Unbuffered)
1.4.1.2. Clocks de 1333MT/s, 1600MT/s, 1866MT/s e 2133MT/s;
1.4.2. Módulos single rank (1R) ou dual rank (2R);
1.4.3. Low voltage (1,35v) ou standard (1,50v);
1.4.4. O servidor deve suportar escalabilidade máxima de 384 GB através de 12 slots DIMM;
1.4.5. Possuir 128GB de memória RAM, provisionados por módulos DIMM RDIMM ECC ou LRDIMM ECC, dual rank (2R), low voltage (1.35v), com capacidade de no mínimo 8 GB e velocidade de 1866MT/s ou superior;
1.4.6. Suportar tecnologia de memória de espera através da reserva de rank distribuído nos módulos de memória (Memory Sparing ou equivalente);
1.4.7. Suportar tecnologia SDDC ou Advanced ECC ou Chipkill para detecção e correção de falhas de chip e erros multi-bit;
1.5. Motherboard
1.5.1. Os componentes removíveis da motherboard sem o uso de ferramentas e componentes hot-plug devem possuir identificação visual a fim de facilitar seu manuseio;
1.5.2. Possuir 12 (doze) slots DIMM de memória DDR4;
1.5.3. O servidor deve possuir no mínimo 02 (Dois) slots PCI-Express 3.0 de 8 vias (x8) ou superior;
1.5.4. Possuir internamente slots SD ou portas USB específicas para utilização de Hypervisor embutido, instalado em dispositivo de armazenamento flash com proteção contra falha por espelhamento. Caso o servidor ofertado não possua este recurso, o mesmo deverá possuir dois drives SSD extras configurados em RAID 1;
1.6. BIOS e Segurança
1.6.1. A BIOS deve possuir a informação do número de série do equipamento e um campo editável que permita inserção de identificação customizada (Asset Tag). Ambas as informações devem ser passíveis de consulta via software de gerenciamento;
1.6.2. Possuir chip de segurança TPM (Trusted Plataform Module) versão 1.2 para armazenamento de chaves criptográficas;
1.6.3. Possuir detecção de abertura não autorizada do gabinete através de sensor de intrusão, passível de monitoramento através de software de gerenciamento;
1.7. Vídeo:
1.7.1. Controladora de vídeo integrada modelo de referência 2D Matrox G200 ou equivalente, com 16 MB de memória e compatível com cores de 32 bits;
1.9. Portas de entrada/saídaPossuir as seguintes portas situadas na parte traseira do gabinete:
1.9.1.1. No mínimo 1 (uma) porta de vídeo VGA padrão DB-15;
1.9.1.2. No mínimo 2 (duas) portas USB 2.0 ou superior;
1.9.1.3. No mínimo 1 (uma) porta serial (DB-9);
1.9.2. Possuir as seguintes portas situadas na parte frontal do gabinete:
1.9.2.1. No mínimo 1 (uma) porta de vídeo VGA padrão DB-15;
1.9.2.2. No mínimo 2 (duas) portas USB 2.0 ou superior;
1.9.3. Todas as portas devem possuir identificação de sua funcionalidade;
1.10. Network
1.10.1. Possuir interfaces de rede Ethernet com as seguintes características:
1.10.1.1. No mínimo 4 (quatro) portas RJ-45 1GbE;
1.10.1.2. No mínimo 2 (duas) portas RJ-45 10GbE;
1.10.2. Suportar MSI-X e RSS para redução de overhead e otimização do uso de CPU;
1.10.3. Suportar os seguintes recursos de rede: Virtual LAN (IEEE 802.1q), Link aggregation (802.3ad) e Flow Control (IEEE 802.3x);
1.10.4. Suportar jumbo frame, IPv4 e IPv6;
1.10.5. Suporte para VMware NetQueue e Microsoft VMQ;
1.11. Controladora RAID
1.11.1. Controladora RAID de discos internos com as seguintes características técnicas:
1.11.1.1. Suportar drives SSD (Solid-State Drive), HDD (Hard Disk Drive) e drives com tecnologia SED (self-encrypting drive);
1.11.1.2. Memória cache de 000 XX XXX0 de 1333 MHz;
1.11.1.3. Proteção da cache através de memória flash não volátil;
1.11.1.4. Suportar RAID 0, 0, 0, 0, 00, 00 e 60 via hardware;
1.11.2. Possuir canais SAS 6 Gb/s, suficientes para suportar a quantidade máxima de discos do servidor;
1.11.3. Permitir expansão de volumes de forma on-line;
1.11.4. Permitir migração de RAID de forma on-line;
1.11.5. Permitir implementação de drives hot-sparing no formato global e dedicado;
1.11.6. Suportar tecnologia S.M.A.R.T.;
1.11.7. Software com capacidade de expansão da cache da controladora para drives SSD, formando uma camada intermediária de armazenamento através da classificação automática dos dados mais acessados contidos em HDD (hot spot) e a cópia desses dados para drives SSD. Essa tecnologia deve prover otimização de desempenho em aplicações transacionais intensivas (OLTP, File, Web, etc.);
1.11.8. Software para aceleração de desempenho para leitura e gravação de dados pequenos e randômicos baseada em drives SSD, provendo alta capacidade de processamento em IOPS e baixa latência de acesso, ideal para ambientes transacionais OLTP;
1.12. Armazenamento
1.12.1. Possuir 04 (quatro) drives HDD SAS (Serial Attached SCSI) 6Gb/s de 300 GB 15.000 RPM, hot-plug;
1.12.2. A solução deve acompanhar todos os acessórios necessários para a função hot- plug dos drives (trilhos, backplanes, etc.);
1.13. Gerenciamento
1.13.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:
1.13.1.1. O equipamento deve possuir interface de rede dedicada para gerenciamento remoto;
1.13.1.2. Suportar as interfaces e protocolos de gerenciamento CIM, IPMI e SNMP;
1.13.1.3. Suportar os protocolos de criptografia SSL para acesso Web e SSH para acesso CLI;
1.13.2. Possuir software do tipo Console Virtual, que permita gerenciar, monitorar e configurar parâmetros físicos dos servidores de forma remota e centralizada;
1.13.3. O software Console Virtual deve realizar descoberta automática dos servidores, permitindo inventariar os mesmos e seus componentes;
1.13.4. A Console Virtual deve permitir monitorar e alertar quanto às condições de operação de, no mínimo, os seguintes componentes (health): processadores, memória RAM, controladoras RAID, drives, fontes de alimentação, controladoras de rede e ventiladores;
1.13.5. Suportar a configuração remota de regras de parâmetros da BIOS e RAID através da Console Virtual, distribuindo-as de forma individual (1:1) ou agrupada (1:N);
1.13.6. Suportar o monitoramento remoto (1:1 e 1:N) do consumo de energia elétrico dos servidores, através de exibição gráfica, e permitir gerenciar parâmetros de consumo;
1.13.7. Permitir ligar, desligar e reiniciar os servidores de forma remota e independente de sistema operacional ou software agente;
1.13.8. Suportar o controle remoto do tipo virtual KVM de forma out-of-band, ou seja, independente de sistema operacional ou software agente;
1.13.9. Suportar a emulação de mídias virtuais de inicialização (boot) através de CD/DVD remoto, compartilhamentos de rede NFS/CIFS e dispositivos de armazenamento USB remotos;
1.13.10. Suportar autenticação local e através de integração com MS Active Directory/LDAP;
1.13.11. Suportar a captura de vídeos ou captura de tela de falhas críticas de sistemas operacionais e inicialização do sistema (boot), possibilitando uma depuração mais aprimorada;
1.13.12. As funcionalidades de gerenciamento e monitoramento de hardware devem ser providas por recursos do próprio equipamento e independente de agentes ou sistema operacional;
1.13.13. Suportar a instalação, update e configuração remota de sistemas operacionais, drivers e firmwares através de solução de deployment compatível com a solução ofertada;
1.13.14. A solução deve possuir recurso que possibilite a reposição de componentes sem necessidade de reconfigurações, através da restauração da configuração de firmwares anteriores;
1.13.15. A solução de gerenciamento deve estar devidamente licenciada conforme as condições de garantia e suporte do equipamento;
1.14. Compatibilidade com Sistema Operacional
1.14.1. O modelo do servidor ofertado deve estar certificado para o sistema operacional Windows Server 2012 x86 e x64, comprovado através do Windows Server Catalog da Microsoft;
1.14.2. O modelo do servidor ofertado deve estar certificado para o sistema operacional Red Hat Enterprise Linux 6 ou posterior, comprovado através do HCL (Hardware Compatibility List) da Red Hat;
1.14.3. O modelo do servidor ofertado deve apresentar compatibilidade comprovada para o sistema de virtualização VMware ESX 5.0 ou posterior, comprovado através de Guia de Compatibilidade da VMware;
1.14.4. Deverá vir configurado com 01 (uma) licença de Sistema Operacional Windows Server 2012 Datacenter na modalidade OEM ou Open Gov acompanhado;
1.14.5. Deverá vir configurado com 250 (duzentos e cinquenta) Cal’s de acesso para Windows Server OEM ou Open Gov;
1.14.6. Deverá vir configurado com 01 (um) Kit VMware Essentials Plus ou software similar;
1.15. Componentes e Acessórios
1.15.1. O fabricante do servidor deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os drivers, BIOS e firmwares dos componentes que compõem este servidor;
1.15.2. Deverá ser fornecido kit de trilhos deslizante e braço organizador de cabos, para fixação dos servidores em rack 19 polegadas padrão EIA-310D;
1.16. Configurações personalizadas
1.16.1. As seguintes configurações devem ser realizadas pelo fabricante, durante o processo de fabricação do equipamento, de forma que não haja nenhuma intervenção até seu aceite;
1.16.2. O gabinete deve receber etiqueta autoadesiva contendo número de série e número de patrimônio com código de barras seguindo a numeração informada pela contratante. Os equipamentos devem ser entregues com as etiquetas devidamente afixadas em local adequado;
1.16.3. O número de patrimônio do respectivo equipamento deve ser inserido no
campo Asset Tag da BIOS, com até 10 caracteres;
1.16.4. O número de patrimônio do equipamento deve ser etiquetado na embalagem do mesmo;
1.16.5. Der ser fornecido relatório em formato eletrônico relacionando o número de série e patrimônio de cada equipamento;
1.17. Documentações Complementares, Prazo de Entrega e Instalação
1.17.1. A proposta comercial da Licitante deverá conter, obrigatoriamente, marca e modelo do equipamento, bem como catálogos ou prospectos anexados, correspondentes ao produto ofertado com descrição detalhada de cada item solicitado, sob pena de desclassificação pelo não cumprimento deste item;
2. Servidor para Rack Tipo II
2.1. Chassi:
2.1.1. Gabinete tipo rack com altura mínima de 1U;
2.1.2. Possuir, no mínimo, 4 (quatro) baias de drives 3,5 polegadas, hot-plug;
2.1.3. Possuir display frontal embutido no gabinete para monitoramento das condições de funcionamento dos principais componentes do servidor através da exibição de alertas de falha, tais como: falhas de processadores, falhas de memória RAM, falhas de fontes de alimentação, falhas de disco rígido e falhas de refrigeração;
2.1.4. Possuir ventiladores redundantes;
2.1.5. Possuir drive de DVD-ROM slim embutido no chassi. Será aceito drive externo USB desde que seja da mesma marca do servidor e homologado para o modelo ofertado;
2.1.6. Possuir painel frontal (Bezel) com travamento por chave do tipo canhão para proteção contra acesso indevido aos discos rígidos hot-plug;
2.2. Fontes de alimentação
2.2.1. Fontes de alimentação hot-plug em redundância (1+1);
2.2.2. Cada fonte de alimentação deve possuir:
2.2.2.1. Potência de no mínimo 550 Xxxxx, devendo ser suficiente para suportar o servidor em sua configuração máxima;
2.2.2.2. Eficiência energética de no mínimo 94% (80Plus Platinum) quando em carga de 50%, suficientes para operação do servidor em sua configuração máxima;
2.2.3. Suportar e operar nas faixas de tensão de entrada de 100-240 VAC em 60 Hz;
2.2.4. Possuir LED indicador de status que permita monitor e diagnosticar as condições de funcionamento da mesma;
2.2.5. Cabos de alimentação com conector padrão IEC C13/C14 e amperagem compatível com a potência da fonte de alimentação;
2.3. Processador
2.3.1. Possuir 02 (dois) processadores de arquitetura 64 bits compatível com 32 bits, de mesmo modelo, projetados para utilização em servidores;
2.3.2. Cada processador deve possuir as seguintes características técnicas:
2.3.2.1. Frequência de clock nominal de no mínimo 2.30 GHz;
2.3.2.2. Memória cache de no mínimo 35 MB;
2.3.2.3. Link de comunicação do processador com o restante do sistema de no mínimo 9.60GT/s;
2.3.2.4. Capacidade de processamento de, no mínimo, 14 núcleos e 28 threads;
2.3.3. Tecnologia de aceleração dinâmica através da elevação da frequência de clock nominal baseado na utilização dos núcleos do processador. Essa tecnologia deve ser nativa da arquitetura do processador e não deve ultrapassar os limites estabelecidos pelo fabricante;
2.3.4. Tecnologia de ajuste dinâmico do consumo de energia através do controle do clock e voltagem do processador baseado na utilização da CPU;
2.3.5. Controladora de memória integrada de 4 (quatro) canais, compatível com DDR4 de até 1866 MHz;
2.3.6. O processador deve possuir instruções AVX e extensões de virtualização;
2.4. Memória RAM
2.4.1. O servidor deve ser compatível com módulos DDR4 com as seguintes características técnicas:
2.4.1.1. RDIMM (Registered), LRDIMM (Load Reduced) e UDIMM (Unbuffered)
2.4.1.2. Clocks de 1333MT/s, 1600MT/s, 1866MT/s e 2133MT/s;
2.4.2. Módulos single rank (1R) ou dual rank (2R);
2.4.3. Low voltage (1,35v) ou standard (1,50v);
2.4.4. O servidor deve suportar escalabilidade máxima de 384 GB através de 12 slots DIMM;
2.4.5. Possuir 128GB de memória RAM, provisionados por módulos DIMM RDIMM ECC ou LRDIMM ECC, dual rank (2R), low voltage (1.35v), com capacidade de no mínimo 8 GB e velocidade de 1866MT/s ou superior;
2.4.6. Suportar tecnologia de memória de espera através da reserva de rank distribuído nos módulos de memória (Memory Sparing ou equivalente);
2.4.7. Suportar tecnologia SDDC ou Advanced ECC ou Chipkill para detecção e correção de falhas de chip e erros multi-bit;
2.5. Motherboard
2.5.1. Os componentes removíveis da motherboard sem o uso de ferramentas e componentes hot-plug devem possuir identificação visual a fim de facilitar seu manuseio;
2.5.2. Possuir 12 (doze) slots DIMM de memória DDR4;
2.5.3. O servidor deve possuir no mínimo 02 (Dois) slots PCI-Express 3.0 de 8 vias (x8)
ou superior;
2.5.4. Possuir internamente slots SD ou portas USB específicas para utilização de Hypervisor embutido, instalado em dispositivo de armazenamento flash com proteção contra falha por espelhamento. Caso o servidor ofertado não possua este recurso, o mesmo deverá possuir dois drives SSD extras configurados em RAID 1;
2.6. BIOS e Segurança
2.6.1. A BIOS deve possuir a informação do número de série do equipamento e um campo editável que permita inserção de identificação customizada (Asset Tag). Ambas as informações devem ser passíveis de consulta via software de gerenciamento;
2.6.2. Possuir chip de segurança TPM (Trusted Plataform Module) versão 1.2 para armazenamento de chaves criptográficas;
2.6.3. Possuir detecção de abertura não autorizada do gabinete através de sensor de intrusão, passível de monitoramento através de software de gerenciamento;
2.7. Vídeo:
2.7.1. Controladora de vídeo integrada modelo de referência 2D Matrox G200 ou equivalente, com 16 MB de memória e compatível com cores de 32 bits;
2.8. Portas de entrada/saída
2.8.1. Possuir as seguintes portas situadas na parte traseira do gabinete:
2.8.1.1. No mínimo 1 (uma) porta de vídeo VGA padrão DB-15;
2.8.1.2. No mínimo 2 (duas) portas USB 2.0 ou superior;
2.8.1.3. No mínimo 1 (uma) porta serial (DB-9);
2.8.2. Possuir as seguintes portas situadas na parte frontal do gabinete:
2.8.2.1. No mínimo 1 (uma) porta de vídeo VGA padrão DB-15;
2.8.2.2. No mínimo 2 (duas) portas USB 2.0 ou superior;
2.8.3. Todas as portas devem possuir identificação de sua funcionalidade;
2.9. Network
2.9.1. Possuir interfaces de rede Ethernet com as seguintes características:
2.9.1.1. No mínimo 4 (quatro) portas RJ-45 1GbE;
2.9.1.2. No mínimo 2 (duas) portas RJ-45 10GbE;
2.9.2. Suportar MSI-X e RSS para redução de overhead e otimização do uso de CPU;
2.9.3. Suportar os seguintes recursos de rede: Virtual LAN (IEEE 802.1q), Link aggregation (802.3ad) e Flow Control (IEEE 802.3x);
2.9.4. Suportar jumbo frame, IPv4 e IPv6;
2.9.5. Suporte para VMware NetQueue e Microsoft VMQ;
2.10. Controladora RAID
2.10.1. Controladora RAID de discos internos com as seguintes características técnicas:
2.10.1.1. Suportar drives SSD (Solid-State Drive), HDD (Hard Disk Drive) e drives com tecnologia SED (self-encrypting drive);
2.10.1.2. Memória cache de 000 XX XXX0 de 1333 MHz;
2.10.1.3. Proteção da cache através de memória flash não volátil;
2.10.1.4. Suportar RAID 0, 0, 0, 0, 00, 00 e 60 via hardware;
2.10.2. Possuir canais SAS 6 Gb/s, suficientes para suportar a quantidade máxima de discos do servidor;
2.10.2.1. Permitir expansão de volumes de forma on-line;
2.10.2.2. Permitir migração de RAID de forma on-line;
2.10.3. Permitir implementação de drives hot-sparing no formato global e dedicado;
2.10.4. Suportar tecnologia S.M.A.R.T.;
2.10.5. Software com capacidade de expansão da cache da controladora para drives SSD, formando uma camada intermediária de armazenamento através da classificação automática dos dados mais acessados contidos em HDD (hot spot) e a cópia desses dados para drives SSD. Essa tecnologia deve prover otimização de desempenho em aplicações transacionais intensivas (OLTP, File, Web, etc.);
2.10.6. Software para aceleração de desempenho para leitura e gravação de dados pequenos e randômicos baseada em drives SSD, provendo alta capacidade de processamento em IOPS e baixa latência de acesso, ideal para ambientes transacionais OLTP;
2.11. Armazenamento
2.11.1. Possuir 04 (quatro) drives HDD SAS (Serial Attached SCSI) 6Gb/s de 300 GB 15.000 RPM, hot-plug;
2.11.2. A solução deve acompanhar todos os acessórios necessários para a função hot- plug dos drives (trilhos, backplanes, etc.);
2.12. Gerenciamento
2.12.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:
2.12.1.1. O equipamento deve possuir interface de rede dedicada para gerenciamento remoto;
2.12.1.2. Suportar as interfaces e protocolos de gerenciamento CIM, IPMI e SNMP;
2.12.1.3. Suportar os protocolos de criptografia SSL para acesso Web e SSH para acesso CLI;
2.12.2. Possuir software do tipo Console Virtual, que permita gerenciar, monitorar e configurar parâmetros físicos dos servidores de forma remota e centralizada;
2.12.3. O software Console Virtual deve realizar descoberta automática dos servidores, permitindo inventariar os mesmos e seus componentes;
2.12.4. A Console Virtual deve permitir monitorar e alertar quanto às condições de operação de, no mínimo, os seguintes componentes (health): processadores, memória RAM, controladoras RAID, drives, fontes de alimentação, controladoras de rede e ventiladores;
2.12.5. Suportar a configuração remota de regras de parâmetros da BIOS e RAID através da Console Virtual, distribuindo-as de forma individual (1:1) ou agrupada (1:N);
2.12.6. Suportar o monitoramento remoto (1:1 e 1:N) do consumo de energia elétrico dos servidores, através de exibição gráfica, e permitir gerenciar parâmetros de consumo;
2.12.7. Permitir ligar, desligar e reiniciar os servidores de forma remota e independente de sistema operacional ou software agente;
2.12.8. Suportar o controle remoto do tipo virtual KVM de forma out-of-band, ou seja, independente de sistema operacional ou software agente;
2.12.9. Suportar a emulação de mídias virtuais de inicialização (boot) através de CD/DVD remoto, compartilhamentos de rede NFS/CIFS e dispositivos de armazenamento USB remotos;
2.12.10. Suportar autenticação local e através de integração com MS Active Directory/LDAP;
2.12.11. Suportar a captura de vídeos ou captura de tela de falhas críticas de sistemas operacionais e inicialização do sistema (boot), possibilitando uma depuração mais aprimorada;
2.12.12. As funcionalidades de gerenciamento e monitoramento de hardware devem ser providas por recursos do próprio equipamento e independente de agentes ou sistema operacional;
2.12.13. Suportar a instalação, update e configuração remota de sistemas operacionais, drivers e firmwares através de solução de deployment compatível com a solução ofertada;
2.12.14. A solução deve possuir recurso que possibilite a reposição de componentes sem necessidade de reconfigurações, através da restauração da configuração de firmwares anteriores;
2.12.15. A solução de gerenciamento deve estar devidamente licenciada conforme as condições de garantia e suporte do equipamento;
2.13. Compatibilidade com Sistema Operacional
2.13.1. O modelo do servidor ofertado deve estar certificado para o sistema operacional Windows Server 2012 x86 e x64, comprovado através do Windows Server Catalog da Microsoft;
2.13.2. O modelo do servidor ofertado deve estar certificado para o sistema operacional Red Hat Enterprise Linux 6 ou posterior, comprovado através do HCL (Hardware Compatibility List) da Red Hat;
2.13.3. O modelo do servidor ofertado deve apresentar compatibilidade comprovada para o sistema de virtualização VMware ESX 5.0 ou posterior, comprovado através de Guia de Compatibilidade da VMware;
2.13.4. Deverá vir configurado com 01 (uma) licença de Sistema Operacional Windows Server 2012 Datacenter na modalidade OEM ou Open Gov acompanhado;
2.14. Componentes e Acessórios
2.14.1. O fabricante do servidor deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os drivers, BIOS e firmwares dos componentes que compõem este servidor;
2.14.2. Deverá ser fornecido kit de trilhos deslizante e braço organizador de cabos, para fixação dos servidores em rack 19 polegadas padrão EIA-310D;
2.15. Configurações personalizadas
2.15.1. As seguintes configurações devem ser realizadas pelo fabricante, durante o processo de fabricação do equipamento, de forma que não haja nenhuma intervenção até seu aceite;
2.15.2. O gabinete deve receber etiqueta autoadesiva contendo número de série e número de patrimônio com código de barras seguindo a numeração informada pela contratante. Os equipamentos devem ser entregues com as etiquetas devidamente afixadas em local adequado;
2.15.3. O número de patrimônio do respectivo equipamento deve ser inserido no campo Asset Tag da BIOS, com até 10 caracteres;
2.15.4. O número de patrimônio do equipamento deve ser etiquetado na embalagem do mesmo;
2.15.5. Der ser fornecido relatório em formato eletrônico relacionando o número de série e patrimônio de cada equipamento;
2.16. Documentações Complementares, Prazo de Entrega e Instalação
2.16.1. A proposta comercial da Licitante deverá conter, obrigatoriamente, marca e modelo do equipamento, bem como catálogos ou prospectos anexados, correspondentes ao produto ofertado com descrição detalhada de cada item solicitado, sob pena de desclassificação pelo não cumprimento deste item;
3. Servidor para Rack Tipo III
3.1. Chassi:
3.1.1. Gabinete tipo rack com altura mínima de 1U;
3.1.2. Possuir, no mínimo, 4 (quatro) baias de drives 3,5 polegadas, hot-plug;
3.1.3. Possuir display frontal embutido no gabinete para monitoramento das condições de funcionamento dos principais componentes do servidor através da exibição de alertas de falha, tais como: falhas de processadores, falhas de memória RAM, falhas de fontes de alimentação, falhas de disco rígido e falhas de refrigeração;
3.1.4. Possuir ventiladores redundantes;
3.1.5. Possuir drive de DVD-ROM slim embutido no chassi. Será aceito drive externo USB desde que seja da mesma marca do servidor e homologado para o modelo ofertado;
3.1.6. Possuir painel frontal (Bezel) com travamento por chave do tipo canhão para proteção contra acesso indevido aos discos rígidos hot-plug;
3.2. Fontes de alimentação
3.2.1. Fontes de alimentação hot-plug em redundância (1+1);
3.2.2. Cada fonte de alimentação deve possuir:
3.2.2.1. Potência de no mínimo 550 Xxxxx, devendo ser suficiente para suportar o servidor em sua configuração máxima;
3.2.2.2. Eficiência energética de no mínimo 94% (80Plus Platinum) quando em carga de 50%, suficientes para operação do servidor em sua configuração máxima;
3.2.3. Suportar e operar nas faixas de tensão de entrada de 100-240 VAC em 60 Hz;
3.2.4. Possuir LED indicador de status que permita monitor e diagnosticar as condições de funcionamento da mesma;
3.2.5. Cabos de alimentação com conector padrão IEC C13/C14 e amperagem compatível com a potência da fonte de alimentação;
3.3. Processador
3.3.1. Possuir 02 (dois) processadores de arquitetura 64 bits compatível com 32 bits, de mesmo modelo, projetados para utilização em servidores;
3.3.2. Cada processador deve possuir as seguintes características técnicas:
3.3.2.1. Frequência de clock nominal de no mínimo 2.30 GHz;
3.3.2.2. Memória cache de no mínimo 35 MB;
3.3.2.3. Link de comunicação do processador com o restante do sistema de no mínimo 9.60GT/s;
3.3.2.4. Capacidade de processamento de, no mínimo, 14 núcleos e 28 threads;
3.3.3. Tecnologia de aceleração dinâmica através da elevação da frequência de clock nominal baseado na utilização dos núcleos do processador. Essa tecnologia deve ser nativa da arquitetura do processador e não deve ultrapassar os limites estabelecidos pelo fabricante;
3.3.4. Tecnologia de ajuste dinâmico do consumo de energia através do controle do clock e voltagem do processador baseado na utilização da CPU;
3.3.5. Controladora de memória integrada de 4 (quatro) canais, compatível com DDR4 de até 1866 MHz;
3.3.6. O processador deve possuir instruções AVX e extensões de virtualização;
3.4. Memória RAM
3.4.1. O servidor deve ser compatível com módulos DDR4 com as seguintes
características técnicas:
3.4.1.1. RDIMM (Registered), LRDIMM (Load Reduced) e UDIMM (Unbuffered)
3.4.1.2. Clocks de 1333MT/s, 1600MT/s, 1866MT/s e 2133MT/s;
3.4.2. Módulos single rank (1R) ou dual rank (2R);
3.4.3. Low voltage (1,35v) ou standard (1,50v);
3.4.4. O servidor deve suportar escalabilidade máxima de 384 GB através de 12 slots DIMM;
3.4.5. Possuir 128GB de memória RAM, provisionados por módulos DIMM RDIMM ECC ou LRDIMM ECC, dual rank (2R), low voltage (1.35v), com capacidade de no mínimo 8 GB e velocidade de 1866MT/s ou superior;
3.4.6. Suportar tecnologia de memória de espera através da reserva de rank distribuído nos módulos de memória (Memory Sparing ou equivalente);
3.4.7. Suportar tecnologia SDDC ou Advanced ECC ou Chipkill para detecção e correção de falhas de chip e erros multi-bit;
3.5. Motherboard
3.5.1. Os componentes removíveis da motherboard sem o uso de ferramentas e componentes hot-plug devem possuir identificação visual a fim de facilitar seu manuseio;
3.5.2. Possuir 12 (doze) slots DIMM de memória DDR4;
3.5.3. O servidor deve possuir no mínimo 02 (Dois) slots PCI-Express 3.0 de 8 vias (x8) ou superior;
3.5.4. Possuir internamente slots SD ou portas USB específicas para utilização de Hypervisor embutido, instalado em dispositivo de armazenamento flash com proteção contra falha por espelhamento. Caso o servidor ofertado não possua este recurso, o mesmo deverá possuir dois drives SSD extras configurados em RAID 1;
3.6. BIOS e Segurança
3.6.1. A BIOS deve possuir a informação do número de série do equipamento e um campo editável que permita inserção de identificação customizada (Asset Tag). Ambas as informações devem ser passíveis de consulta via software de gerenciamento;
3.6.2. Possuir chip de segurança TPM (Trusted Plataform Module) versão 1.2 para armazenamento de chaves criptográficas;
3.6.3. Possuir detecção de abertura não autorizada do gabinete através de sensor de intrusão, passível de monitoramento através de software de gerenciamento;
3.7. Vídeo:
3.7.1. Controladora de vídeo integrada modelo de referência 2D Matrox G200 ou equivalente, com 16 MB de memória e compatível com cores de 32 bits;
3.8. Portas de entrada/saída
3.8.1. Possuir as seguintes portas situadas na parte traseira do gabinete:
3.8.1.1. No mínimo 1 (uma) porta de vídeo VGA padrão DB-15;
3.8.1.2. No mínimo 2 (duas) portas USB 2.0 ou superior;
3.8.1.3. No mínimo 1 (uma) porta serial (DB-9);
3.8.2. Possuir as seguintes portas situadas na parte frontal do gabinete:
3.8.2.1. No mínimo 1 (uma) porta de vídeo VGA padrão DB-15;
3.8.2.2. No mínimo 2 (duas) portas USB 2.0 ou superior;
3.8.3. Todas as portas devem possuir identificação de sua funcionalidade;
3.9. Network
3.9.1. Possuir interfaces de rede Ethernet com as seguintes características:
3.9.1.1. No mínimo 4 (quatro) portas RJ-45 1GbE;
3.9.1.2. No mínimo 2 (duas) portas RJ-45 10GbE;
3.9.2. Suportar MSI-X e RSS para redução de overhead e otimização do uso de CPU;
3.9.3. Suportar os seguintes recursos de rede: Virtual LAN (IEEE 802.1q), Link aggregation (802.3ad) e Flow Control (IEEE 802.3x);
3.9.4. Suportar jumbo frame, IPv4 e IPv6;
3.9.5. Suporte para VMware NetQueue e Microsoft VMQ;
3.10. Controladora RAID
3.10.1. Controladora RAID de discos internos com as seguintes características técnicas:
3.10.1.1. Suportar drives SSD (Solid-State Drive), HDD (Hard Disk Drive) e drives com tecnologia SED (self-encrypting drive);
3.10.1.2. Memória cache de 000 XX XXX0 de 1333 MHz;
3.10.1.3. Proteção da cache através de memória flash não volátil;
3.10.1.4. Suportar RAID 0, 0, 0, 0, 00, 00 e 60 via hardware;
3.10.2. Possuir canais SAS 6 Gb/s, suficientes para suportar a quantidade máxima de discos do servidor;
3.10.3. Permitir expansão de volumes de forma on-line;
3.10.4. Permitir migração de RAID de forma on-line;
3.10.5. Permitir implementação de drives hot-sparing no formato global e dedicado;
3.10.6. Suportar tecnologia S.M.A.R.T.;
3.10.7. Software com capacidade de expansão da cache da controladora para drives SSD, formando uma camada intermediária de armazenamento através da classificação automática dos dados mais acessados contidos em HDD (hot spot) e a cópia desses dados para drives SSD. Essa tecnologia deve prover otimização de desempenho em aplicações transacionais intensivas (OLTP, File, Web, etc.);
3.10.8. Software para aceleração de desempenho para leitura e gravação de dados pequenos e randômicos baseada em drives SSD, provendo alta capacidade de processamento em IOPS e baixa latência de acesso, ideal para ambientes transacionais OLTP;
3.11. Armazenamento
3.11.1. Possuir 04 (quatro) drives HDD SAS (Serial Attached SCSI) 6Gb/s de 300 GB 15.000 RPM, hot-plug;
3.11.2. A solução deve acompanhar todos os acessórios necessários para a função hot- plug dos drives (trilhos, backplanes, etc.);
3.12. Gerenciamento
3.12.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:
3.12.1.1. O equipamento deve possuir interface de rede dedicada para gerenciamento remoto;
3.12.1.2. Suportar as interfaces e protocolos de gerenciamento CIM, IPMI e SNMP;
3.12.1.3. Suportar os protocolos de criptografia SSL para acesso Web e SSH para acesso CLI;
3.12.2. Possuir software do tipo Console Virtual, que permita gerenciar, monitorar e configurar parâmetros físicos dos servidores de forma remota e centralizada;
3.12.3. O software Console Virtual deve realizar descoberta automática dos servidores, permitindo inventariar os mesmos e seus componentes;
3.12.4. A Console Virtual deve permitir monitorar e alertar quanto às condições de operação de, no mínimo, os seguintes componentes (health): processadores, memória RAM, controladoras RAID, drives, fontes de alimentação, controladoras de rede e ventiladores;
3.12.5. Suportar a configuração remota de regras de parâmetros da BIOS e RAID através da Console Virtual, distribuindo-as de forma individual (1:1) ou agrupada (1:N);
3.12.6. Suportar o monitoramento remoto (1:1 e 1:N) do consumo de energia elétrico dos servidores, através de exibição gráfica, e permitir gerenciar parâmetros de consumo;
3.12.7. Permitir ligar, desligar e reiniciar os servidores de forma remota e independente de sistema operacional ou software agente;
3.12.8. Suportar o controle remoto do tipo virtual KVM de forma out-of-band, ou seja, independente de sistema operacional ou software agente;
3.12.9. Suportar a emulação de mídias virtuais de inicialização (boot) através de CD/DVD remoto, compartilhamentos de rede NFS/CIFS e dispositivos de armazenamento USB remotos;
3.12.10. Suportar autenticação local e através de integração com MS Active Directory/LDAP;
3.12.11. Suportar a captura de vídeos ou captura de tela de falhas críticas de sistemas operacionais e inicialização do sistema (boot), possibilitando uma depuração mais aprimorada;
3.12.12. As funcionalidades de gerenciamento e monitoramento de hardware devem
ser providas por recursos do próprio equipamento e independente de agentes ou sistema operacional;
3.12.13. Suportar a instalação, update e configuração remota de sistemas operacionais, drivers e firmwares através de solução de deployment compatível com a solução ofertada;
3.12.14. A solução deve possuir recurso que possibilite a reposição de componentes sem necessidade de reconfigurações, através da restauração da configuração de firmwares anteriores;
3.12.15. A solução de gerenciamento deve estar devidamente licenciada conforme as condições de garantia e suporte do equipamento;
3.13. Compatibilidade com Sistema Operacional
3.13.1. O modelo do servidor ofertado deve estar certificado para o sistema operacional Windows Server 2012 x86 e x64, comprovado através do Windows Server Catalog da Microsoft;
3.13.2. O modelo do servidor ofertado deve estar certificado para o sistema operacional Red Hat Enterprise Linux 6 ou posterior, comprovado através do HCL (Hardware Compatibility List) da Red Hat;
3.13.3. O modelo do servidor ofertado deve apresentar compatibilidade comprovada para o sistema de virtualização VMware ESX 5.0 ou posterior, comprovado através de Guia de Compatibilidade da VMware;
3.13.4. Deverá vir acompanho com Sistema Operacional Linux Red Hat Enterprise 6.0 ou superior;
3.14. Componentes e Acessórios
3.14.1. O fabricante do servidor deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os drivers, BIOS e firmwares dos componentes que compõem este servidor;
3.14.2. Deverá ser fornecido kit de trilhos deslizante e braço organizador de cabos, para fixação dos servidores em rack 19 polegadas padrão EIA-310D;
3.15. Configurações personalizadas
3.15.1. As seguintes configurações devem ser realizadas pelo fabricante, durante o processo de fabricação do equipamento, de forma que não haja nenhuma intervenção até seu aceite;
3.15.2. O gabinete deve receber etiqueta autoadesiva contendo número de série e número de patrimônio com código de barras seguindo a numeração informada pela contratante. Os equipamentos devem ser entregues com as etiquetas devidamente afixadas em local adequado;
3.15.3. O número de patrimônio do respectivo equipamento deve ser inserido no campo Asset Tag da BIOS, com até 10 caracteres;
3.15.4. O número de patrimônio do equipamento deve ser etiquetado na embalagem do mesmo;
3.15.5. Der ser fornecido relatório em formato eletrônico relacionando o número de série e patrimônio de cada equipamento;
3.16. Documentações Complementares, Prazo de Entrega e Instalação
3.16.1. A proposta comercial da Licitante deverá conter, obrigatoriamente, marca e modelo do equipamento, bem como catálogos ou prospectos anexados, correspondentes ao produto ofertado com descrição detalhada de cada item solicitado, sob pena de desclassificação pelo não cumprimento deste item;
4. TAPE DRIVE LTO-6
4.1. GABINETE E ACESSÓRIOS:
4.1.1. Gabinete com largura de 19 polegadas que permite inserir a unidade de armazenamento no Rack, com altura máxima de 2Us.
4.1.2. Mecanismo robotizado que permita a automatização do backup.
4.1.3. A Library deverá estar configurada internamente com 2 (dois) drives do tipo LTO- 6 6Gb SAS;
4.1.4. Interface da unidade no padrão iSCSI ou FC de acordo com o padrão ofertado para o item 3;
4.1.5. Os drives devem ter compatibilidade de escrita e leitura com cartuchos LTO-5 e compatibilidade de leitura com cartuchos LTO-4;
4.1.6. Leitor de código de barras, com o objetivo de identificar os cartuchos através das etiquetas;
4.1.7. Acompanhar etiquetas de código de barras compatível com a unidade especificada e número de fitas fornecidas;
4.1.8. Possuir suporte a no mínimo 24 cartuchos;
4.1.9. Acompanhar 40 cartuchos LTO-6 compatível com a Library e 5 (cinco) cartuchos adicionais de limpeza
4.1.10. Deverá acompanhar cabos e conectores necessários para manter a funcionalidade desta unidade;
4.2. GERENCIAMENTO DA BIBLIOTECA:
4.2.1. LEDs frontais e/ou display indicadores do status de funcionamento e condições da Biblioteca;
4.2.2. Suportar gerenciamento da unidade de backup remotamente através de interface gráfica, incluindo as principais funções de operação e monitoração local da Biblioteca;
4.2.3. Suporte a gerenciamento SNMP;
4.3. INSTALAÇÃO
4.3.1. Serviço de instalação física em local indicado pela contratante, incluindo a devida energização para teste dos equipamentos;
4.3.2. Realizar o armazenamento de dados em fitas magnéticas, para fins de backup e restore;
4.3.3. Possuir uma biblioteca interna de cartuchos de fita com mecanismo robotizado, para a montagem automática dos cartuchos, no tape drive, sem a intervenção do operador;
4.3.4. O equipamento deverá permitir gerenciamento remoto;
4.3.5. Unidade de gravação em fita consistindo de um drive de gravação e magazine automatizado, com capacidade nativa mínima de 20TB e capacidade comprimida de 50TB;
4.3.6. Tape Drive dotado de tecnologia LTO (Linear Tape Open), capacidade mínima de 2.5TB nativa e 6.25TB comprimida, com taxa de transferência sustentada em leitura/gravação nativa de até 160 MB/s (sem compressão);
4.3.7. Taxa transferência de no mínimo, 576GB/h nativa e de 1.44 TB/h com compressão de 2.5:1;
4.3.8. Compatibilidade de leitura e gravação em mídias LTO-6 e LTO-5 e de leitura em mídias LTO-4;
5. Rack 19” para Servidores
5.1.1. Altura: mínima de 42U e máxima de 44U;
5.1.2. Profundidade mínima de 980 mm e máxima de 1030mm;
5.1.3. Capacidade de carga estática de, no mínimo, 1000 Kg;
5.1.4. Estrutura totalmente desmontável e antitombamento;
5.1.5. 4 (quatro) pés niveladores e 4 (quatro) rodízios com travas;
5.1.6. Porta frontal reversível em aço com perfuração tipo colmeia com fecho automático;
5.1.7. Ângulo de abertura da porta de 180˚ reversível através de sistema tool less;
5.1.8. Porta traseira em aço, com perfuração tipo colmeia, bipartida removível ou tampa traseira removível com fecho;
5.1.9. Tampas laterais removíveis com fechamento rápido por meio de travas;
5.1.10. Kit com 4 de ventiladores de teto bivolt com chave on/off, filtro e led;
5.1.11. Estrutura do rack com terminais de aterramento;
5.1.12. 2 (duas) bandejas de fixação;
5.1.13. No mínimo, 50 (cinquenta) parafusos porca gaiola;
5.1.14. Estrutura em aço com peso total de até 150Kg;
5.1.15. Pintura epóxi-pó de alta resistência, na cor preto fosco;
5.1.16. Deverá vir acompanhado de 02 (duas) réguas de tomadas padrão IEC para rack 19” com 8 (oito) saídas 2p+t IEC 10A;
5.1.17. Deverá vir acompanhado de 2 (duas) réguas para rack 19” de, pelo menos, 6 (seis) tomadas padrão NBR14136;
6. Switch KVM:
6.1. Características Técnicas
6.1.1. Console SWITCH para interligação de no mínimo 16 (dezesseis) portas;
6.1.2. 16 (dezesseis) cabos KVM para conexão entre servidores e o switch;
6.1.3. Os servidores ofertados deverão ser gerenciados através deste switch;
6.1.4. Deverá possibilitar a montagem em rack padrão de 19 polegadas;
6.1.5. Alimentação Elétrica de 220V compatível com a fornecida no rack;
6.1.6. Suportar conexões PS/2 e USB nas entradas e saídas.
6.1.7. Suportar Sistemas Operacionais Ofertados.
6.2. Acessórios: Monitor, Mouse, Teclado:
6.2.1. Monitor de Vídeo TFT retrátil de no mínimo 15”, acompanhado dos cabos de força e lógico;
6.2.2. Teclado e Mouse touchpad para serem integrados ao rack, sendo obrigatoriamente compatíveis com os servidores ofertados e compatível com o Switch KVM console ofertado no item anterior;
6.2.3. Solução deve ser integrada ao rack e ocupar no máximo 1U no Rack;
7. Serviço de Instalação, Configuração e Migração
7.1. A CONTRATADA deverá instalar fisicamente todos os equipamentos presentes no objeto deste lote em Rack, que também disponibilizará toda a rede elétrica, patch cords e cabeamento estruturado para início e execução das atividades.
7.2. A contratada realizará a implementação lógica de todos os equipamentos presentes no objeto deste lote conforme seguirá abaixo:
7.2.1. Fornecimento de toda a implementação, configuração e migração do ambiente atual para os produtos adquiridos.
7.2.2. Os serviços de instalação física e lógica da solução deverão ser realizados por profissionais do próprio fabricante dos produtos ou por profissionais devidamente capacitados.
7.3. A Instalação completa dos equipamentos compreende: Planejamento e “site survey” detalhado, incluindo indicação das atualizações necessárias aos ambientes operacionais em produção, para que a solução seja suportada;
7.4. Todos os itens de implantação devem apresentar o projeto executivo que deverá ser aprovado pela Câmara de São Caetano do Sul.
7.5. A Câmara Municipal irá fornecer as informações necessárias para a licitante migrar os dados, aplicativos e serviços existentes para os novos equipamentos;
7.6. A Licitante será responsável por documentar a rede (Exemplo: Topologia, Plano de endereçamento, Lista de ativos);
7.7. A Licitante deve fornecer os serviços de migração e implantação dos seguintes serviços:
7.7.1. DNS;
7.7.2. DHCP;
7.7.3. Active Directory;
7.7.4. Perfis dos usuários de rede;
7.7.5. Bancos de Dados;
7.7.6. Servidor de Arquivos.
7.7.7. Sistemas Operacionais e Máquinas Virtuais;
7.7.8. Syslog Server e NTP Server;
7.7.9. Outros Legados da Câmara Municipal de São Caetano do Sul;
7.8. Serão contemplados todos os serviços de instalação física de todos os componentes adquiridos, desde a montagem dos equipamentos quanto à energização dos mesmos;
7.9. Fornecimento de toda a implementação e configuração dos produtos adquiridos;
8. Garantia:
8.1. Período de cobertura para o Rack: 1 ano;
8.2. Período de cobertura para o restante dos itens (Servidor para Rack Tipo I, Servidor para Rack Tipo II, Servidor para Rack Tipo III, Tape Drive LTO-6 e Switch KVM): 4 anos;
8.3. Tempo de reparo para falhas de hardware: 1 dias úteis após a abertura do chamado;
8.4. Os serviços de reparo nos equipamentos especificados serão executados somente e exclusivamente onde se encontram (ON-SITE);
8.5. Atendimento no local: 9 horas por dia, 5 dias por semana;
8.6. Atendimento remoto: 24 horas por dia, 7 dias por semana;
8.7. Caso a Comissão de Avaliação Técnica da Câmara Municipal considere necessário, a licitante deverá em cinco dias úteis após solicitado, instalar um objeto deste lote a fim de comprovar sua adequação aos requisitos/especificações.
8.8. A Contratada deve possuir Central de Atendimento para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;
8.9. A Contratada deverá oferecer canais de comunicação (e-mail, telefone) para aberturas de chamados técnicos;
8.10. Durante o prazo de garantia, será substituída sem ônus para a Contratante, a parte ou peça defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a necessidade de substituir uma peça ou recoloca-la no sistema, salvo se o defeito for provocado por uso inadequado;
8.11. A substituição de componentes ou peças decorrentes da garantia não gera quaisquer ônus para a Contratante. Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente garantido até o final do prazo de garantia do objeto.
LOTE 02
3. Software de Backup
3.1. 01 (um) software Backup para ser instalado no servidor com Windows 2012 Server;
3.1.1. Possuir arquitetura em cliente-servidor, sendo o Servidor da Camada de Gerenciamento (Servidor de Gerenciamento);
3.1.2. Deve possuir capacidade de gerenciar múltiplos subsistemas de armazenamento e múltiplos Agentes de Backup;
3.1.3. Deve possuir catálogo de backups centralizado, contendo as informações relativas aos jobs e políticas de backup, mídias e quaisquer informações relevantes;
3.1.4. Possuir mecanismo de proteção (backup) das informações armazenadas no catálogo de backup;
3.1.5. Possuir mecanismo de reconstrução do catálogo de backup, sem a necessidade de cataloga-lo novamente;
3.1.6. Possuir mecanismo de restauração granular da base de dados da solução de backup, permitindo escolher no mínimo restauração dos Jobs de backup ou catalogo de mídia, sem a necessidade de restaurar toda a base;
3.1.7. Suportar o gerenciamento de múltiplos dispositivos de backup (bibliotecas de fitas, drives de backup, dispositivos de disco com e sem desduplicação), conectados localmente (Direct Attached), remotamente (Client Attached) ou compartilhados entre múltiplos servidores via SAN (Storage Area Network);
3.1.8. Devem ser capazes de efetuar operações de backup e restore de clientes de backup de qualquer plataforma suportada, mesmo que diferente da plataforma do servidor de Camada de Gerenciamento (Exemplo: Servidor Linux deve ser capaz de efetuar backup de clientes Windows, Linux e Unix);
3.1.9. Cada camada da solução de backup deve ser compatível com as plataformas Linux em diversas distribuições x86-64 e Microsoft Windows x86-64;
3.1.10. Deve permitir o gerenciamento centralizado de diversos servidores da camada de gerenciamento, a console deve ser acessada no mínimo por duas das três formas conhecidas CLI, GUI ou WebUI;
3.1.11. Capacidade de criação de múltiplas e simultâneas imagens de backup, cada um com atributos únicos, retenção própria, ou após a conclusão do backup primário realizar cópia para outro dispositivo com retenção diferente do original, por exemplo: backup primário realizado em disco com retenção para 3 dias e backup secundário em fita com retenção de 1 ano.
3.1.12. Requerimentos de Gerenciamento e Segurança:
3.1.12.1. Possuir ambiente de gerenciamento de backup e restore através de interface gráfica e linha de comando;
3.1.12.2. Possuir interface gráfica para gerenciamento, monitoramento, emissão de alertas, emissão de relatórios sobre as operações de backup/restore;
3.1.12.3. Caso existam múltiplos ambientes de backup, a interface gráfica deve ser capaz de monitorar e gerenciar remotamente outros servidores da camada de gerenciamento.
3.1.12.4. A credencial do usuário de backup deve ser validada para acessar o ambiente de backup remoto;
3.1.12.5. Possuir capacidade de estabelecer níveis de acesso diferenciados e configuráveis para atividades de administração e operação do software de backup;
3.1.12.6. Suportar configuração de quotas para os usuários de backup, definindo os grupos de agentes, tarefas que podem realizar e quantidade de dados que podem armazenar nos dispositivos de armazenamento;
3.1.12.7. Possuir a capacidade de cópia automática ou manual de dados em mídias de armazenamento para outras mídias a fim de guarda externa;
3.1.12.8. Possuir a capacidade de automatizar os procedimentos de cópia de fitas virtuais para fitas físicas através de filtros customizáveis.
3.1.13. Facilidade de Implementação e Manutenção:
3.1.13.1. Possuir mecanismo de instalação de plug-ins de forma remota nos agentes de backup, através de interface própria no Servidor de Gerenciamento.
3.1.13.2. Para facilitar o processo de verificação de pré-requisitos e compatibilidade, o fabricante deve possuir mecanismo público para consulta das listas de compatibilidade de sistemas operacionais e software que exijam plug-ins específicos. Que contenha:
3.1.13.2.1. Versões do Produto suportados para instalação ou uso no Sistema Operacional em questão;
3.1.13.2.2. Compatibilidade com Sistemas Operacionais, aplicações, bancos de dados e sistemas de arquivos (File System);
3.1.14. Características Gerais
3.1.14.1. Permitir a realização de LAN-Free backup.
3.1.14.2. O backup via SAN deve ocorrer sem a necessidade de licenciamento adicional;
3.1.14.3. Possuir a capacidade de realizar backup de Servidores de Arquivos no formato incremental para sempre. Após a realização de cada backup incremental, este deve ser automaticamente consolidado para que seja gerada a visão FULL de restore;
3.1.15. Suporte a ambientes Virtuais:
3.1.15.1. VMWare
3.1.15.2. Possuir integração com a API VMware VADP;
3.1.15.3. Capacidade de realizar backup de maneira off-host, sem a necessidade de instalação de agentes nas máquinas virtuais;
3.1.15.4. Capacidade de realizar backup de máquinas virtuais em estado on-line e off-line;
3.1.15.5. Suportar a transferência de dados entre os servidores (Clients) e o servidor de backup através de SAN e LAN;
3.1.15.6. Possuir a capacidade de balanceamento de carga automática dos backups através de múltiplos Proxies de Backup;
3.1.15.7. Permitir que através de uma única rotina de Backup a qual enviou os seus dados para disco ou tape seja possível recuperar a imagem completa da máquina virtual Windows e Linux (VMDK), e também arquivos de maneira granular sem a necessidade de scripts, área temporária ou montagem dos arquivos VMDK;
3.1.15.8. Possuir capacidade de recuperação de imagem de máquina virtual, para outras localidades, possibilitando escolher Host diferente ou recuperar os arquivos de configuração da VM, para qualquer localidade;
3.1.15.9. Possibilitar a utilização do VMware Changed Block Tracking, além de integrar com a tecnologia de backup incremental ou diferencial da solução de backup.
3.1.15.10. Para maquinas virtuais com sistema operacional Windows, o arquivo de paginação deve ser descartado durante a rotina de backup.
3.1.16. Hyper-V
3.1.16.1. Possuir a capacidade de realizar backup On-Host e Off-host das máquinas virtuais Windows e Linux;
3.1.16.2. Possuir a capacidade de realizar backup de maneira full, incremental e diferencial sem a necessidade de instalação de agentes nas máquinas virtuais;
3.1.16.3. Suportar ambientes configurados com Cluster Shared Volumes;
3.1.16.4. Permitir que através de uma única rotina de backup seja possível recuperar a imagem completa da máquina virtual Windows e Linux (VHD), e também arquivos de maneira granular sem a necessidade de scripts, área temporária ou montagem dos arquivos VHD;
3.1.16.5. Possuir a capacidade de recuperação das máquinas virtuais para uma área temporária de disco
3.1.16.6. Possibilitar a montagem dos discos de máquinas virtuais Windows para backup granular de arquivos, sem a necessidade de backup completo da VM.
3.1.17. Desduplicação de Dados
3.1.17.1. Possuir capacidade de realizar desduplicação de dados na camada do cliente de backup, em servidores e appliances de desduplicação;
3.1.17.2. Possuir a capacidade de replicação de dados de maneira otimizada, entre appliances ou servidores de desduplicação, enviando somente blocos únicos;
3.1.18. Disaster Recovery:
3.1.18.1. Possuir de forma integrada e nativa a capacidade de recuperação automatizada do sistema operacional sem a necessidade de rotinas independentes de backup, não necessitando sistema operacional previamente instalado no servidor de destino;
3.1.18.2. Possuir a capacidade de recuperação do Sistema Operacional realizando boot remoto PXE ou mídia ótica (CD/DVD/Pen-drive) independente do hardware escolhido (hardware agnóstico);
3.1.19. Replicação
3.1.19.1. Permitir que a replicação dos dados armazenados em subsistemas de armazenamento seja gerenciada pelo servidor de Backup;
3.1.20. Base de dados
3.1.20.1. O catálogo de backup deve ser provido nativamente pela ferramenta de backup ou através de base de dados relacional fornecida em conjunto com a solução;
3.1.21. Compatibilidade
3.1.21.1. A solução deve garantir no mínimo proteção através de agentes/opções para as seguintes aplicações:
3.1.21.1.1. Base de dados: Oracle, Microsoft SQL Server e MySQL;
3.1.21.1.2. Hypervisor: Microsoft Hyper-V, VMware vSphere;
3.1.21.1.3. Colaborativos: Microsoft SharePoint Server e Lotus Domino;
3.1.22. Criptografia
3.1.22.1. Possuir capacidade nativa de efetuar criptografia de backup em XXX-000 x XXX-000 bits.
3.1.23. Protocolos
3.1.23.1. Suportar backup de múltiplos fluxos de dados provenientes de dispositivos NAS para Tape através do protocolo NDMP para 4Tb (quatro Terabytes);
3.1.23.2. Suportar dispositivos conectados via SCSI, iSCSI, IP, SAS, ou Fibre Channel SAN interfaces.
3.1.24. BACKUP
3.1.24.1. Possuir a capacidade de escrever múltiplos fluxos de dados provenientes de servidores distintos em um único dispositivo físico de gravação (disco e fita);
3.1.24.2. Possuir a capacidade de dividir o fluxo de dados proveniente de um servidor em vários dispositivos de gravação, por exemplo, disco e fita.
3.1.24.3. Possuir a função de D2D e D2D2T, ou seja, que permita o envio dos dados para disco e posteriormente do disco para outro tipo de mídia (disco ou fita) sem a necessidade de criação de outro job de backup;
3.1.24.4. Possuir a capacidade de verificar o conteúdo das fitas de modo off-line, sem a necessidade de carrega-las no drive para leitura;
3.1.24.5. Possuir recursos avançados de agendamento de rotinas de backup, com intervalo de: Hora, dia do mês, dia da semana e mês. Datas e horário específicos, e datas recorrentes.
3.1.24.6. Possuir função para definição de prioridades de execução de jobs de backup;
3.1.25. RESTORE
3.1.25.1. Possuir recursos avançados de agendamento de rotinas de restore, com intervalo de: Hora, dia do mês, dia da semana e mês. Datas e horário específicos, e datas recorrentes.
3.1.26. Relatórios
3.1.26.1. Possuir relatórios de utilização da ferramenta e capacidade dos dispositivos de backup.
3.1.26.2. Possibilitar geração de relatórios customizados.
3.1.26.3. Possuir relatórios com informações essenciais prontos para utilização (built-in).
3.1.26.4. Gerar relatórios de utilização por segmento de mídia (em caso de fita).
3.1.26.5. Possibilitar geração de relatório parametrizável com data, cliente de backup entre outros dados para identificar mídia de armazenamento utilizada.
3.1.26.6. Possibilitar identificar os Jobs de backup que estão contidos nas mídias e/ou servidores de armazenamento.
3.1.26.7. Determinar a quantidade de espaço disponível para utilização nas mídias ou servidor de armazenamento.
3.1.26.8. Permitir a emissão de relatórios que incluam dados da solução de backup tais como: Licenciamento, clientes, Quota, entre outros;
3.1.26.9. Permitir exportar os relatórios para formato HTML ou outro formato de visualização amigável;
3.1.27. Licenciamento
3.1.27.1. Solução de software gerenciador de Backup e Restore, devidamente licenciada perpetuamente na modalidade de volumetria, permitindo proteção efetiva de uma massa de dados de no mínimo 4 TB (quatro Terabyte) em ambiente de produção (arquivos, aplicações, data base, etc.);
3.1.27.2. O licenciamento deve incluir os agentes suportados pela ferramenta, independentemente da quantidade e tipo de sistemas operacionais, aplicativos, drives de armazenamento de backup e conectividade (LAN e SAN);
4. Serviço de Instalação, Configuração e Migração:
4.1. A contratada realizará a implementação lógica da solução presente no objeto deste lote conforme seguirá abaixo:
4.1.1. Fornecimento de toda a implementação, configuração e migração do ambiente atual para os produtos adquiridos.
4.1.2. Os serviços de instalação lógica da solução deverá ser realizado por profissionais do próprio fabricante dos produtos ou por profissionais devidamente capacitados.
4.2. A Instalação completa dos equipamentos compreende: Planejamento e “site survey” detalhado, incluindo indicação das atualizações necessárias aos ambientes operacionais em produção, para que a solução seja suportada;
4.3. Todos os itens de implantação devem apresentar o projeto executivo que deverá ser aprovado pela Câmara de São Caetano do Sul.
4.4. A Câmara Municipal irá fornecer as informações necessárias para a licitante migrar os dados, aplicativos e serviços existentes para os novos equipamentos;
4.5. A Licitante será responsável por documentar as atividades;
4.6. A Licitante deve fornecer os serviços de migração e implantação dos seguintes serviços:
4.6.1. Backups;
4.6.2. Demais serviços relacionados;
4.7. Fornecimento de toda a implementação e configuração dos produtos adquiridos;
5. Garantia:
5.1. Período de cobertura para todos os itens: 4 anos;
5.2. Tempo de reparo para falhas de hardware: 2 dias úteis após a abertura do chamado;
5.3. Os serviços de reparo nos equipamentos especificados serão executados somente e exclusivamente onde se encontram (ON-SITE);
5.4. Atendimento no local: 8 horas por dia, 5 dias por semana;
5.5. Atendimento remoto: 8 horas por dia, 5 dias por semana;
5.6. Caso a Comissão de Avaliação Técnica da Câmara Municipal considere necessário, a licitante deverá em cinco dias úteis após solicitado, instalar um objeto deste lote a fim de comprovar sua adequação aos requisitos/especificações.
5.7. A Contratada deve possuir Central de Atendimento para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;
5.8. A Contratada deverá oferecer canais de comunicação (e-mail, telefone) para aberturas de chamados técnicos;
5.9. Durante o prazo de garantia, será substituída sem ônus para a Contratante, a parte ou peça defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a necessidade de substituir uma peça ou recoloca-la no sistema, salvo se o defeito for provocado por uso inadequado;
5.10. A substituição de componentes ou peças decorrentes da garantia não gera quaisquer ônus para a Contratante. Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente garantido até o final do prazo de garantia do objeto.
LOTE 03
1. Microcomputador Desktop:
1.1. Processador
1.1.1. Suporte ao conjunto de instruções 64 bits compatível com 32 bits;
1.1.2. Mínimo de 04 (quatro) núcleos físicos e 4 threads;
1.1.3. Litografia de 14 nm ou menor;
1.1.4. TDP máximo de 65 W;
1.1.5. Clock nominal mínimo de 2,8 GHz (sem uso de overclock ou modo turbo);
1.1.6. Deverá suportar extensões de virtualização.
1.2. Memória Principal:
1.2.1. Dotada com tecnologia DDR-3, 1.600 MHz e do tipo SDRAM;
1.2.2. 08 (oito) GB de memória instalada;
1.2.3. Possibilidade de suporte a tecnologia Dual Channel;
1.2.4. Possuir no mínimo 02 (dois), bancos de memória
1.2.5. Suporte a 16GB de memória.
1.3. BIOS:
1.3.1. BIOS em Flash ROM, podendo ser atualizada por meio de software de gerenciamento;
1.3.2. Possibilita que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP;
1.3.3. Permite inserir registro de controle patrimonial, de pelo menos 10 (dez) caracteres em memória não volátil.
1.3.4. Dispõe de ferramenta de diagnóstico de saúde do hardware para, no mínimo, Processo de boot, Módulos de Memória RAM e Dispositivo de Armazenamento (HDD ou SSD), com execução de testes independente do estado/versão sistema operacional;
1.3.5. O equipamento ofertado possui integrado dispositivo ou funcionalidade na BIOS com características de segurança avançada de rastreamento pela internet que, em caso de furto ou extravio, permita recuperação e localização do mesmo e ainda execução das seguintes funcionalidades:
1.3.5.1. Bloqueio do hardware, impossibilitando que o equipamento seja utilizado ou reutilizado em caso de substituição do HD;
1.3.5.2. Envio de um comando remoto capaz de apagar todas as informações contidas no HD ou arquivos específicos;
1.3.5.3. Gerar logs do histórico de locais em que o equipamento foi utilizado, mostrando em um mapa os endereços, data e hora da conexão;
1.3.6. As funcionalidades descritas poderão ser ativadas remotamente através de um console web.
1.3.7. Esse dispositivo ou funcionalidade exigida na BIOS está nativamente presente e pronto para ativação através da aquisição da sua respectiva licença.
1.4. Placa mãe:
1.4.1. É de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não é produzida em regime de OEM ou personalizada;
1.4.2. Possuir 02 (dois) slots PCIe ou M.2;
1.4.3. No mínimo 1 (um) slot deverá atender as especificações x16
1.4.4. Possuir 06 portas USB 3.0 nativas, não sendo utilizado hubs, placas ou adaptadores;
1.4.5. Chip de segurança TPM versão 1.2 integrado para criptografia;
1.4.6. A placa mãe deverá possuir número de série registrado na sua BIOS, possibilitando, ainda, sua leitura na forma remota por meio de comandos DMI 2.0;
1.5. Unidade de disco rígido
1.5.1. Controladora de discos integrada à placa mãe, padrão SATA-3, com taxa transferência de 6.0 Gb/s;
1.5.2. Com 01 (uma) unidade de disco instalada, interna, de 1TB SATA 7200 rpm;
1.5.3. Suporte as tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) e NCQ (Native Command Queuing)
1.6. Controladora de rede Gigabit Ethernet
1.6.1. Possibilidade de operar a 10, 100 e 1000 Mbps, com reconhecimento automático da velocidade da rede;
1.6.2. Capacidade de operar no modo full-duplex;
1.6.3. Conector RJ-45 fêmea;
1.7. Controladora de vídeo:
1.7.1. Capacidade de 1.5GB de memória, dedicada ou compartilhada dinamicamente;
1.7.2. Suporte à resolução mínima de 1366 x 768, 60 Hz;
1.7.3. Três conectores de vídeo sendo, no mínimo dois destes nativos no padrão DisplayPort;
1.8. Controladora de áudio integrada High Definition:
1.8.1. Integrada à placa mãe;
1.8.2. Conectores frontais para Headphone e microfone sendo aceita interface tipo combo;
1.8.3. Caixa de som de alta definição (High Definition Audio Codec) integrada.
1.9. Gabinete:
1.9.1. Gabinete tipo mini desktop (reduzido), com volume máximo de 12.8L;
1.9.2. Permite a abertura do equipamento e a troca dos dispositivos de armazenamento (HDD ou SSD) SATA, módulos de memória RAM e placas PCI-e sem a utilização de ferramentas (tool less);
1.9.3. 1 baia interna para disco rígido de 2,5 polegadas;
1.9.4. Fonte de alimentação com tensão de entrada 110/220 VAC, com potência máxima de 200W;
1.9.5. Capaz de suportar a configuração completa de acessórios ou componentes do equipamento.
1.9.6. Possui sensor de intrusão;
1.10. Periféricos Externos:
1.10.1. Monitor do microcomputador ofertado;
1.10.2. Tela 100% plana de LED com dimensões de 18,5 Polegadas;
1.10.3. Deverá possuir furação no padrão VESA 100mm para suporte;
1.10.4. Deverá vir acompanhado com suporte VESA 100mm com ajuste de altura de no mínimo 100mm;
1.10.5. Resolução de 1920 x 1080 a uma frequência horizontal de 60Hz;
1.10.6. Conectores de entrada nativos: 01 (uma) entrada com conector 15 pinos D-SUB (VGA), um Conector Display Port (DP) e um conector DVI ou HDMI;
1.10.7. Controles digitais externos e frontais de brilho, contraste, posição horizontal e vertical, tamanho horizontal e vertical;
1.10.8. Tempo de resposta 8ms
1.10.9. Contraste 1000:1
1.10.10. Tela anti-reflexiva;
1.10.11. 2 portas USB;
1.10.12. Capaz de reconhecer sinais da controladora de vídeo para auto- desligamento e economia de energia elétrica;
1.10.13. Acompanha todos os cabos e acessórios necessários para seu funcionamento, incluindo cabo DisplayPort.
1.11. Teclado Padrão ABNT-II, com conector USB
1.11.1. Teclas de Iniciar e de Atalho do MS – Windows;
1.11.2. Mudança de inclinação do teclado;
1.11.3. Cabo para conexão ao microcomputador com, no mínimo, 1,5 m;
1.11.4. Bloco numérico separado das demais teclas;
1.11.5. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado.
1.11.6. Deverá ser da mesma cor do equipamento a ser fornecido;
1.12. Mouse Ótico com conector USB
1.12.1. Dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”) e resolução mínima de 1000dpi;
1.12.2. Deverá ser da mesma cor do equipamento a ser fornecido;
1.12.3. Acompanha mousepad;
1.13. Caixa de som:
1.13.1. Deverão ser fornecidas caixas de som externas que sejam alimentadas pela própria CPU, eliminando a necessidade em dedicar uma tomada de alimentação de energia às caixas de som;
1.13.2. Caixa de som externa com 2 (dois) alto falantes, alimentação elétrica via USB e conexão de áudio através de plugue padrão 3,5mm. Potência mínima por alto falante de 0.6 Watts;
1.13.3. Deverá ser da mesma cor do equipamento a ser fornecido;
1.14. Unidade óptica e mídia removível de armazenamento:
1.14.1. Possuir no mínimo 1 (uma) unidade óptica DVD-RW por computador;
1.14.2. Tipo interno ao gabinete;
1.14.3. Unidade gravadora padrão SATA ou tecnologia superior;
1.14.4. Deverá ser fornecido software para reprodução de DVD e gravação de DVD e CD, compatíveis com os padrões suportados pela unidade fornecida;
1.15. Sistema Operacional:
1.15.1. Acompanha licença OEM do Windows 10 Professional 64 bits compatível com 32 bits com possibilidade de downgrade para 8.1 e 7;
1.16. Customizações em Fábrica:
1.16.1. Todos os equipamentos serão entregues com a imagem personalizada da Licitante replicada em fábrica. Para a criação da imagem a empresa vencedora
deverá disponibilizar equipamento idêntico ao ofertado em até 15 dias após ser declarada vencedora;
1.17. Aplicativos:
1.17.1. Deverá ser entregue 01 (uma) licença do software Microsoft Office 2016 Professional 64 bits pré-instalado em português por equipamento;
1.17.2. O equipamento deverá ser compatível com todas as funcionalidades da Solução de Gerenciamento dos Microcomputadores, presente no item 3 deste Lote;
1.18. Comprovações Técnicas:
1.18.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente compatível em características com o objeto ofertado, por intermédio da apresentação de atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
1.18.2. Comprovação de que o fabricante dos equipamentos ofertados possui banco de dados disponibilizado na Internet que permita obter a configuração de hardware e software ofertado, periféricos internos e drivers de instalação atualizados e disponíveis para download a partir do n.º de série dos mesmos;
1.18.3. Nenhum dos equipamentos fornecidos contém substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs), em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances) comprovado através de certificação emitido por instituição credenciada pelo INMETRO;
1.18.4. Os equipamentos possuem certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO;
1.18.5. O Fabricante possui Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais com código 5-2 (Fabricação de materiais elétricos, eletrônicos e equipamentos para telecomunicação e informática) garantindo assim estar em conformidade com as obrigações cadastrais e de prestação de informações ambientais sobre as atividades desenvolvidas sob controle e fiscalização do Ibama;
1.18.6. Os equipamentos são novos e sem uso e ser produzidos em série na época da entrega;
2. Microcomputador Portátil
2.1. Gabinete
2.1.1. Possuir entrada para instalação de cabo com trava de fixação antifurto (slot de trava de segurança);
2.1.2. Teclado ABNT-2 embutido ao gabinete, em Português, com no mínimo 85 teclas e padrão QWERTY. O equipamento deverá funcionar corretamente quando o Sistema Operacional estiver configurado para Teclado ABNT-2;
2.1.3. Possuir conector de entrada de microfone/fones de ouvido estéreo/alto- falantes. Sendo aceita solução combinada;
2.1.4. Possuir microfone integrado;
2.1.5. Som estéreo com alto-falante integrado;
2.1.6. Possuir controle de volume do som fisico não sendo aceitas teclas de função;
2.1.7. Amplificador de alto-falante interno mínimo de 1Watt (RMS) por canal, High Definition Audio;
2.1.8. Mouse embutido do tipo Touch Pad com 02 (dois) botões;
2.1.9. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado;
2.1.10. Possuir LEDs indicadores de atividade dos componentes do equipamento (I/O de Disco, bateria e wireless);
2.1.11. Possuir Webcam integrada de resolução mínima de 720 pixels ou superior;
2.1.12. Peso máximo do notebook com bateria mínima de 4 células de 1,80 Kg;
2.1.13. Sistema de ventilação monitorado pela BIOS, ventilação dimensionada para a perfeita refrigeração dos componentes internos;
2.2. Processador
2.2.1. Processador de 64 bits compatível com 32 bits com, no mínimo, 2 (dois) núcleos físicos e tecnologia de fabricação de 22 nanômetros;
2.2.2. Mínimo de 1(um) processador com no mínimo dois núcleos(Dual Core) e freqü ência de clock nativa de, no mínimo, 1,7 GHz;
2.2.3. Memória cache L3 do processador de no mínimo 3 MB;
2.2.4. Deve suportar tecnologia que permite a elevação da frequência de clock nominal de forma automática, desde que não ultrapasse os limites de consumo de energia estabelecido;
2.2.5. Controladora de memória integrada com suporte ao padrão DDR3/L/-RS 1333/1600;
2.2.6. Tecnologia nativa que possibilita upgrade de memória de diferentes tamanhos e continuando com suporte no modo de DUAL CHANNEL com largura máxima de banda de até 25.6 GB/s;
2.3. Memória RAM
2.3.1. Módulos de memória DDR3 1.333 Mhz ou superior;
2.3.2. O equipamento deve ser expansível até no mínimo 16 Gbytes de memória RAM em no máximo 2 (dois) slots;
2.3.3. Possuir no mínimo 8 Gbytes de memória RAM instalada em dois slots distintos, sendo ambos os módulos idênticos;
2.4. BIOS e Segurança
2.4.1. Atualização da BIOS, por meio de interface gráfica através de utilitário próprio do fabricante do equipamento;
2.4.2. Possuir controle de acesso através de senhas, uma para inicializar o sistema e outra para acesso as configurações do BIOS;
2.5. Interface de Rede Local
2.5.1. Possuir uma interface LAN com as características abaixo:
2.5.1.1. Adaptador de rede Ethernet 10/100/1000 Mb/s (conexão RJ-45);
2.5.1.2. On-board, plug & play, padrão IEEE 802.11a/g/n embutida;
2.5.1.3. Suporte a configuração automática de velocidade da interface (auto- sense);
2.5.1.4. Permitir comunicação em modo full-duplex;
2.5.1.5. Compatível com, no mínimo, o protocolo TCP/IP;
2.5.2. A interface deverá permitir diagnóstico de funcionamento de seus componentes e suportar gerenciamento através do protocolo SNMP;
2.6. Possuir uma interface IEEE 802.15.1 Bluetooth;
2.7. Interface de Rede sem Fio/Conectividade
2.7.1. Rede local sem fio (WLAN) interna;
2.7.2. Deverá possuir conectividade por Bluetooth;
2.8. Tela
2.8.1. Tipo HD anti-reflexiva com no mínimo 14” e no máximo 14,5”, Resolução máxima (1366x768) pixels por polegada;
2.9. Possuir recurso Touchpad
2.10. Disco Rígido
2.10.1. 01 (um) HD ou SSD de, no mínimo, 500 GB;
2.11. Adaptador de Energia e Bateria
2.11.1. Equipamento deve acompanhar bateria primária de Xxx Xxxxxxx, “inteligente” de 4 ou mais células;
2.12. Portas de Comunicação
2.12.1. As seguintes interfaces devem estar integradas ao equipamento pelos nomes ou respectivos símbolos;
2.12.2. Possuir 03 (três) portas USB, sendo pelo menos 01 (uma) 3.0.;
2.12.3. 01 (uma) Interface HDMI sendo aceita solução através de conectores DisplayPort;
2.12.4. 01 (um) leitor de cartões de memória com suporte à cartões SD (Secure Digital)
;
2.13. Controladora de Áudio
2.13.1. Controladora de áudio de, no mínimo 2 (dois) canais padrão HDA (High Definition Audio);
2.13.2. Conversor estéreo de 24 bits (analógico para digital e digital para analógico);
2.14. Sistema Operacional e Drivers
2.14.1. Acompanhar licença de sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional 64 bits, com sua respectiva licença de uso para cada unidade fornecida, versão em português do Brasil, com mídia de instalação. Com direito ao downgrade para a versão 8.1;
2.14.2. O sistema operacional Microsoft deverá estar pré-instalado, bem como, todos os drivers de adaptadores internos necessário para seu funcionamento;
2.14.3. Deve ser comprovado que o computador está preparado para suportar o Windows 10 e 8.1 através do respectivo logo obtido no Windows Logo'd Products List para Microsoft;
2.14.4. Deve ser fornecida mídia com todos os drivers, compatível com Microsoft Windows 7, necessário para seu funcionamento do equipamento;
2.14.5. O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os Drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado;
2.14.6. A contratada deverá realizar o desenvolvimento da imagem junto com os técnicos desta entidade pública e a imagem deverá ser replicada em todos os equipamentos;
2.14.7. Deverá ser fornecido Kit de recuperação da imagem do equipamento com a sua respectiva licença de uso;
2.15. Outros Softwares
2.15.1. Deverá ser entregue 01 (uma) licença do software Microsoft Office 2016 Professional 64 bits pré-instalado em português por equipamento;
2.15.2. O equipamento deverá ser compatível com todas as funcionalidades da Solução de Gerenciamento dos Microcomputadores, presente no item 3 deste Lote;
2.16. Acessórios:
2.16.1. 01(um) mouse ótico externo, com botão de rolagem, desde que seja compatível com o fabricante do equipamento proposto, possuindo conector USB, com resolução mínima de 400 DPI;
2.16.2. Mouse pad com superfície adequada para utilização de mouse ótico;
2.16.3. Mochila para transporte nylon, poliéster, couro ou couro sintético com tamanho suficiente para acondicionamento do notebook ofertado e com compartimento extra para outros objetos, na cor preta, cinza escuro ou marrom;
2.16.4. Devem ser fornecidos junto com o equipamento, todos os acessórios e cabos necessários para o pleno funcionamento do mesmo;
2.17. Outros
2.17.1. O equipamento deverá pertencer à linha corporativa do fabricante, não sendo aceito equipamentos destinados ao uso doméstico;
2.17.2. Os componentes do microcomputador deverão ser homologados pelo fabricante. Não será aceita a adição ou subtração de qualquer componente não original de fábrica para adequação equipamento;
2.18. Documentação Técnica
2.18.1. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação administração;
3. Solução de Gerenciamento dos Microcomputadores:
3.1. A solução de gerenciamento, deverá ser fornecido todo o hardware (servidores com especificações técnicas com capacidade para atender os requisitos do ambiente) e software além de seus licenciamentos envolvidos na solução, como por exemplo, licenciamento de sistema operacional e banco de dados, necessários para a implementação e operação da solução de gerenciamento;
3.2. A solução deverá ter capacidade mínima para atender um parque não inferior a 350 (trezentos e cinquenta) equipamentos e estar licenciada em todos os seus componentes para este volume e adicionalmente, este licenciamento deve manter-se ativo por período não inferior a 04 (quatro) anos e ainda prover a capacidade de aquisição e adição de licenças em grupos de 50 (cinquenta) e/ou 100 (cem) unidades para suportar o crescimento do ambiente;
3.3. Em conjunto com a solução de gerenciamento, deverá ser fornecido suporte para todos os componentes da solução de gerenciamento, cito hardware e software, com escopo de resolução de problemas e consultivo (tira dúvidas) em regime não inferior a 5x8 (cinco dias por semana e oito horas por dia) sempre em horário comercial por período não inferior a 04 (quatro) anos na língua Português do Brasil pelo próprio fabricante da solução de gerenciamento;
3.4. A solução de gerenciamento deverá possuir console de gerenciamento na língua Português do Brasil;
3.5. A solução de gerenciamento deverá possuir manuais e ajuda (help) na língua Português do Brasil incluindo todos os componentes da solução, bem como o banco de dados utilizado pela solução incluindo, pelo menos o nome das tabelas do banco de dados;
3.6. A solução de gerenciamento deverá possuir as seguintes funcionalidades e/ou recursos:
3.6.1. Possuir componente de software (agente) compatível com Sistemas Operacionais Microsoft Windows a ser instalado nos equipamentos de forma automatizada;
3.6.2. Inventário completo de hardware com capacidade de capturar, pelo menos, as informações de: Nome do equipamento, Modelo do equipamento, tipo de chassi, Endereço IP, Endereço MAC, Total de Memória RAM, Processador, Nome do Sistema Operacional, Fuso Horário, Nome do Usuário utilizando o equipamento Tempo de operação (ligado), Unidades de disco fixo com respectivo tamanho e histórico de ocupação do mesmo, Barramento principal da placa-mãe, Barramento secundário da placa-mãe, Unidade de CD/DVD, Placa de Som, Placa de Vídeo, Placa de Rede, Fabricante, Número de Série, Data de Expiração da Garantia, Fabricante da BIOS, Modelo da BIOS, Versão da BIOS; Impressoras instaladas;
3.6.3. Inventário completo de software com capacidade de capturar, pelo menos, as informações de: Usuário logado no equipamento, Versão do software agente da Solução de Gerenciamento, Sistema Operacional, Service Pack instalado, Arquitetura, Domínio do Active Directory, Data de instalação do Sistema Operacional, Última reinicialização do Sistema Operacional, Diretório de instalação do Sistema Operacional; Softwares instalados, Patches de Sistema Operacional e Aplicações instalados, Processos em execução, Programas de inicialização, Serviços;
3.6.4. Capacidade de agrupar ativos de forma dinâmica baseado em características ou conjunto das mesmas considerando, pelo menos, as informações de: Nome do equipamento, Modelo do equipamento, tipo de chassi, Endereço IP, Endereço MAC, Total de Memória RAM, Processador, Nome do Sistema Operacional, Fuso Horário, Nome do Usuário utilizando o equipamento Tempo de operação (ligado), Unidades de disco fixo com respectivo tamanho e histórico de ocupação do mesmo, Barramento principal da placa-mãe, Barramento secundário da placa- mãe, Unidade de CD/DVD, Placa de Som, Placa de Vídeo, Placa de Rede, Fabricante, Número de Série, Data de Expiração da Garantia, Fabricante da BIOS, Modelo da BIOS, Versão da BIOS; Impressoras instaladas, Usuário logado no equipamento, Versão do software agente da Solução de Gerenciamento, Sistema Operacional, Service Pack instalado, Arquitetura, Domínio do Active Directory, Data de instalação do Sistema Operacional, Última reinicialização do Sistema Operacional, Diretório de instalação do Sistema Operacional; Softwares instalados, Patches de Sistema Operacional e Aplicações instalados, Processos em execução, Programas de inicialização, Serviços;
3.6.5. Possuir biblioteca de relatórios com capacidade de gerar relatórios em formatos HTML, CSV, PDF, XLS e TXT de forma dinâmica e possibilitando a customização dos
mesmos através de assistente de criação de relatórios utilizando, pelo menos, as informações de: Nome do equipamento, Modelo do equipamento, tipo de chassi, Endereço IP, Endereço MAC, Total de Memória RAM, Processador, Nome do Sistema Operacional, Fuso Horário, Nome do Usuário utilizando o equipamento Tempo de operação (ligado), Unidades de disco fixo com respectivo tamanho e histórico de ocupação do mesmo, Barramento principal da placa-mãe, Barramento secundário da placa-mãe, Unidade de CD/DVD, Placa de Som, Placa de Vídeo, Placa de Rede, Fabricante, Número de Série, Data de Expiração da Garantia, Fabricante da BIOS, Modelo da BIOS, Versão da BIOS; Impressoras instaladas, Usuário logado no equipamento, Versão do software agente da Solução de Gerenciamento, Sistema Operacional, Service Pack instalado, Arquitetura, Domínio do Active Directory, Data de instalação do Sistema Operacional, Última reinicialização do Sistema Operacional, Diretório de instalação do Sistema Operacional; Softwares instalados, Patches de Sistema Operacional e Aplicações instalados, Processos em execução, Programas de inicialização, Serviços;
3.6.6. Capacidade de distribuição e instalação de softwares com capacidade de automatização do processo de instalação, tornando o mesmo transparente aos usuários do equipamento ou oferecendo interação com o mesmo dando possibilidade de adiamento do processo de instalação e informando do início do processo de instalação e do processo de finalização da instalação;
3.6.7. Oferecer aos usuários, através de página web ou software cliente instalado, acesso a biblioteca de softwares para instalação autônoma de software sem a necessidade do usuário possuir direitos administrativos para realizar a instalação de software;
3.6.8. Gerenciamento, detecção, implantação, remoção e relatórios de patches de Sistema Operacional Microsoft Windows e adicionalmente, pelo menos, para Aplicações Microsoft, Aplicações Apple, Aplicações ADOBE, Mozilla, Macromedia, Winzip e ORACLE Java;
3.6.9. Capacidade de atualização de drivers de hardware, BIOS e firmware dos equipamentos em tempo de produção para pelo menos 01 (um) fabricante de hardware;
3.6.10. Capacidade de configuração remota da BIOS, individual ou por grupo gerenciado para pelo menos 01 (um) fabricante de hardware;
3.6.11. Configuração remota da ordem de Boot e senha de BIOS individualmente para pelo menos 01 (um) fabricante de hardware;
3.6.12. Capacidade de criação de tipos de ativos, criação de campos para armazenamento de dados de ativos, criação de relatórios envolvendo ativos cadastrados através de assistente;
3.6.13. Capacidade de medição do número de licenças de software instaladas no ambiente com a possibilidade de comparar o número de licenças instaladas e o número de licenças adiquiridas e gerar relatórios;
3.6.14. Capacidade de aplicar políticas de consumo de energia no Sistema Operacional Microsoft Windows;
3.6.15. Capacidade de execução de scripts nos equipamentos com possibilidade de execução de comandos, alteração de configurações do Sistema Operacional Microsoft Windows, aplicações instaladas, registro do sistema (Registry) e BIOS;
4. WebCam com Microfone
4.1. Caracteríticas:
4.1.1. 2 Mega Pixels ou superior;
4.1.2. Microfone integrado;
4.1.3. Sensor de luz ambiente com leds de acionamento automáticos corrigindo problemas com iluminação;
4.1.4. Zoom digital de no mínimo (5X);
4.1.5. Conexão compatível com USB 2.0;
4.1.6. Cabo de conexão USB de no mínimo 1,5m;
4.1.7. Deverá ser da mesma cor do equipamento a ser fornecido;
5. Serviço de Instalação, Configuração e Migração:
5.1. Instalação, configuração de equipamentos e periféricos de microinformática como microcomputador, notebook, webcam, mouse, teclado;
5.2. Deverá ser migrado todos os perfis do ambiente atual para os novos produtos.
5.3. Instalação, configuração, migração e atualização de softwares licenciados utilizados pela Camara de São Caetano do Sul e migração de todos os dados, como por exemplo:
5.3.1. Sistema Operacional;
5.3.2. Pacote Office;
5.3.3. Navegadores web;
5.3.4. Antivírus,
5.3.5. Java;
5.3.6. Impressoras;
5.3.7. ERP;
5.3.8. Leitor de PDF;
5.3.9. Backup de arquivos;
5.3.10. Outros legados;
6. Garantia:
6.1. Período de cobertura para todos os itens: 4 anos;
6.2. Tempo de reparo para falhas de hardware: 2 dias úteis após a abertura do chamado;
6.3. Os serviços de reparo nos equipamentos especificados serão executados somente e exclusivamente onde se encontram (ON-SITE);
6.4. Atendimento no local: 8 horas por dia, 5 dias por semana;
6.5. Atendimento remoto: 8 horas por dia, 5 dias por semana;
6.6. Caso a Comissão de Avaliação Técnica da Câmara Municipal considere necessário, a licitante deverá em cinco dias úteis após solicitado, instalar um objeto deste lote a fim de comprovar sua adequação aos requisitos/especificações;
6.7. A Contratada deve possuir Central de Atendimento para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;
6.8. A Contratada deverá oferecer canais de comunicação (e-mail, telefone) para aberturas de chamados técnicos;
6.9. Durante o prazo de garantia, será substituída sem ônus para a Contratante, a parte ou peça defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a necessidade de substituir uma peça ou recoloca-la no sistema, salvo se o defeito for provocado por uso inadequado;
6.10. A substituição de componentes ou peças decorrentes da garantia não gera quaisquer ônus para a Contratante. Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente garantido até o final do prazo de garantia do objeto.
LOTE 04
1- Microcomputador de Alto Desempenho - WorkStation:
WORKSTATION – Deverá ser fornecido 1 (uma) Workstation completa, nova e sem uso anterior, sendo todos os equipamentos (Workstation e Monitor) compatíveis entre eles. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta;
1.1. Processador
1.1.1. 1 (um) processador, arquitetura 64 bits compatível com 32 bits, tecnologia de fabricação de 22 nanômetros e memória cache integrada ao processador;
1.1.2. 1 (um) Microprocessador com quatro núcleos de processamento, com clock mínimo de 3,50 GHz, mínimo de 10 MB de cache, tecnologia DDR4, compatível ou superior;
1.1.3. O processador deve implementar mecanismos de redução de consumo de energia compatível com o padrão ACPI versão 2.0 ou superior e deverá possuir controle automático para evitar superaquecimento que possa danificá-lo;
1.2. Placa Mãe e BIOS
1.2.1. O BIOS deverá ser do tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e eletricamente reprogramável;
1.2.2. Deverá mostrar no monitor de vídeo o nome do fabricante do computador sempre que o computador for inicializado;
1.2.3. A inicialização do computador deverá ser realizada na sequência definida pelo usuário, via drive óptico e/ou disco rígido, bem como suportar pela placa de rede através do recurso WOL (Wake on LAN) compatível com o padrão PXE (Pré-boot Execution Enviroment);
1.2.4. Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS;
1.2.5. A BIOS deve possuir opção de criação de senha de acesso, senha de administrador ao sistema de configuração do equipamento, bem como de cada disco rígido conectado à motherboard;
1.2.6. Estar apta a direcionar a inicialização do sistema para imagem no servidor da rede;
1.2.7. Permitir e habilitar o processador a executar a tarefa de balanceamento de carga de trabalho, aumentando clock de um núcleo e desabilitando o de outros;
1.2.8. Deverá possuir integrado à placa mãe do computador (on-board), sem adaptações, subsistema de segurança TPM (Trusted Plataform Module) compatível com a norma TPM Specification Version 1.2 especificadas pelo TCG (Trusted Computing Group) que deverá ser fornecido com o software;
1.2.9. Capacidade de acesso à BIOS através de outro computador conectado na rede no momento da inicialização do POST;
1.2.10. Capacidade de redirecionamento do boot do computador pela rede através do uso de drive óptico, ou arquivo de imagem no formato ISO (CD e DVD ROM) localizados em outro computador, com acesso a interface remotamente;
1.2.11. Capacidade de permitir o acesso remoto ao computador, mesmo com este desligado ou com o sistema operacional travado ou inacessível;
1.2.12. A placa-mãe deverá possuir memória não volátil, para gravação de informações de inventário de hardware (placa mãe, processador, memória e disco), que sejam acessíveis remotamente pela rede independente do estado do sistema operacional;
1.2.13. A máquina deverá suportar intervenção técnica do help desk via rede IP para atualização de BIOS, configuração de SETUP (CMOS) e boot remoto para execução de rotinas de diagnóstico, mesmo se o sistema operacional estiver inoperante;
1.2.14. Deve possuir opção para desabilitar componentes de drive e de entrada e saída do equipamento como portas USB;
1.2.15. As configurações das funcionalidades de gerenciamento presentes na placa-mãe deverão ser feitas sem a necessidade de intervenção presencial à máquina, mesmo com o sistema operacional inoperante;
1.2.16. Deverá possuir campo editável, com recurso para registro de informações como, por exemplo, o número do patrimônio do equipamento devendo o mesmo poder ser lido remotamente via comandos SMBIOS.
1.2.17. Deverá possuir alertas ao sistema em caso de abertura do gabinete mantendo registro de log desses alertas e das falhas de discos (SMART), permitindo monitorar violações através de software de gerenciamento;
1.3. Memória
1.3.1. Deverão ser fornecidos no mínimo 16 (dezesseis) GBytes de memória RAM por computador, configurada para operar em canal duplo (Dual Channel);
1.3.2. Barramento de memória no mínimo do tipo DDR4 2133 MHz ou superior, capaz de operar com dois canais simultâneos (Dual Channel);
1.3.3. O computador deverá suportar expansibilidade de memória de no mínimo 256 (duzentos e cinquenta e seis) GBytes, através de, no mínimo 8 (oito) slots de memória;
1.4. CIRCUÍTOS INTEGRADOS DE CONTROLE AUXILIAR DO PROCESSADOR - (CHIPSET)
1.4.1. O chipset deverá suportar no mínimo memória RAM do tipo DDR4 com frequência igual ou superior a 2.133 MHz e deverá ser capaz de operar com dois canais simultâneos (Dual Channel Memory);
1.4.2. Deverá possuir controladora SATA, com no mínimo 6 (seis) interfaces sendo pelo menos 2 (duas) delas no padrão SATA III 6 (seis) Gb/s.
1.4.3. Deverá implementar mecanismos de redução de consumo de energia compatível com o padrão ACPI.
1.5. Slots PCI
1.5.1. Padrão PCI-Express ou superior;
1.5.2. Deverá disponibilizar no mínimo 2 (dois) slots PCI-Express x16, 1 (um) slot PCI- Express x4 e 1 (um) slot PCI para expansão do modelo.
1.6. Portas de Comunicação
1.6.1. Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal devem ser identificados no padrão de cores PC-99 System Design Guide, bem como pelos nomes ou símbolos;
1.6.2. No mínimo 10 (dez) portas USB, sendo 4 (quatro) portas na versão 3.0. Não será aceito qualquer tipo de adaptador extensor de portas;
1.6.3. 1 (uma) porta de interface de rede padrão RJ45, com conector externo de interface de rede de 1GbEthernet onboard ou offboard;
1.6.4. Possuir entradas e saídas para áudio;
1.6.5. Possuir saídas de microfone e fone de ouvido, localizadas na parte frontal do chassi.
1.7. Controladora de vídeo
1.7.1. 1 (uma) controladora de vídeo por computador com memória de vídeo dedicada de no mínimo 2(dois) GBytes GDDR5 128-bits;
1.7.2. Padrão PCI Express 2.0 x16 ou superior;
1.7.3. Tipo de conexão padrão DVI ou superior;
1.7.4. Suportar resolução gráfica de 1920 x 1200 pixel;
1.7.5. Deverá ser compatível com DirectX 11 ou superior;
1.7.6. Deverá ser compatível com OpenGL 4.3 ou superior;
1.7.7. Ser compatível com Shader Model 5.0 ou superior;
1.7.8. Deverá ser compatível com o monitor fornecido.
1.8. Controladora SATA
1.8.1. Deverá possuir controladora SATA, com no mínimo 6 (seis) interfaces sendo pelo menos duas delas no padrão SATA III 6 Gb/s.
1.8.2. Taxa de transferência de dados de no mínimo 3 Gb/s para as portas SATA II e 6 Gb/s para as portas SATA III;
1.9. Disco Rígido
1.9.1. No mínimo 1 (um) disco rígido por computador;
1.9.2. Tipo interno ao gabinete;
1.9.3. Disco rígido padrão SATA III ou superior;
1.9.4. Capacidade mínima de armazenamento por disco de 1 Terabyte;
1.9.5. Buffer mínimo de 16 Megabytes;
1.9.6. Velocidade de rotação mínima de 7200 rpm ou superior;
1.9.7. Taxa de transferência de dados de no mínimo 6 GBytes ou superior;
1.9.8. Tecnologia de pré-falha (Self Monitor Analysis Report Test) ou equivalente incorporado.
1.10. UNIDADE ÓPTICA E MÍDIA REMOVÍVEL DE ARMAZENAMENTO
1.10.1. Possuir no mínimo 1 (uma) unidade óptica DVD-RW por computador;
1.10.2. Tipo interno ao gabinete;
1.10.3. Unidade gravadora padrão SATA ou tecnologia superior;
1.10.4. Deverá ser fornecido software para reprodução de DVD e gravação de DVD e CD, compatíveis com os padrões suportados pela unidade fornecida;
1.11. Áudio
1.11.1. Deverá ser fornecido 1 (um) kit de áudio composto por 1 (uma) controladora de som e 1 (um) alto-falante por computador;
1.11.2. A controladora de som deverá ser onboard ou placa controladora de som, contendo 1 (uma) saída amplificada para canais estereofônicos e 1 (uma) entrada para microfone;
1.11.3. Deverá ser fornecido alto-falante interno com amplificador de sinal ou poderão ser fornecidas caixas de som externas que sejam alimentadas pela própria CPU, eliminando a necessidade em dedicar uma tomada de alimentação de energia às caixas de som.
1.12. Teclado
1.12.1. Deverá ser fornecido 1 (um) teclado por equipamento;
1.12.2. Teclado com conjunto de no mínimo 104 teclas com teclado numérico e teclas de função;
1.12.3. Compatibilidade com o padrão ABNT-2;
1.12.4. Interface padrão USB;
1.13. Mouse
1.13.1. Deverá ser fornecido 1 (um) mouse por equipamento;
1.13.2. Tamanho padrão (não poderá ser do tipo mini mouse);
1.13.3. Mouse tipo óptico com 3 botões, sendo 2 para seleção de objetos e 1 tipo scroll para rolagem;
1.13.4. Resolução de no mínimo 1000dpi;
1.13.5. Interface padrão USB;
1.14. Monitor
1.14.1. Deverá ser fornecido 1 (um) monitor de vídeo por equipamento;
1.14.2. Tecnologia de Iluminação traseira (LED);
1.14.3. Tipo de painel IPS
1.14.4. Formato padrão widescreen 16:9;
1.14.5. Visibilidade diagonal de no mínimo 23 polegadas;
1.14.6. Possuir ajuste de altura, inclinação e rotação vertical;
1.14.7. Resolução gráfica mínima suportada de 1920 x 1080 a 60 Hz;
1.14.8. Possuir distância entre pixels máxima de 0.275 mm;
1.14.9. Tempo de resposta máximo de 8 milissegundos;
1.14.10. Tratamento de superfície antirreflexo;
1.14.11. Brilho de no mínimo 250cd/m2;
1.14.12. Relação de contraste de no mínimo 1000:1 / 2.000.000:1 (dinâmico);
1.14.13. Possuir nos mínimos as seguintes conectividades:
▪ 2 x MHL/HDMI
▪ 1 x DisplayPort (MST)
▪ 1 x DisplayPort
▪ 1 x Mini DisplayPort
▪ 1 x USB 3.0 anterior
▪ 4 x USB 2.0 posterior
▪ Saída de linha de áudio
1.14.14. Fonte de alimentação do monitor de vídeo com ajuste automático;
1.14.15. Possuir caixa de som externa com 2 (dois) alto falantes, alimentação elétrica via USB e conexão de áudio através de plugue padrão 3,5mm. Potência mínima por alto falante de 0.6 Wattz.
1.14.16. Ter como dimensões máximas (LxPxA) 54 cm x 19 cm x 36 cm
1.14.17. Ter como peso máximo 5,50 kg
1.14.18. Deverá ser fornecido cabo para cada fonte de alimentação de energia elétrica com padrão NBR 14136;
1.14.19. O monitor deverá, externamente, possuir cor semelhante ao do gabinete da CPU, com botões para ligar/desligar e de controle digitais, bem como indicadores visuais para informar os estados de ligado, espera e desligado;
1.14.20. Possuir classe de Energia A+;
1.15. Gabinete CPU
1.15.1. A arquitetura de construção do gabinete deverá estar projetada para otimização do fluxo de ar interno e melhor refrigeração dos componentes internos bem como para a diminuição dos níveis de ruído, compatível com a placa mãe ofertada;
1.15.2. O gabinete deve possuir volumetria máxima de 35.000 cm3;
1.15.3. Deverá possuir no mínimo 1 (uma) baia externa de 5 ¼ polegadas;
1.15.4. Deverá possuir no mínimo 2 (duas) baias internas de 3 ½ polegadas;
1.15.5. Acabamento da chapa do gabinete em microtextura fosca com proteção contra cargas eletrostáticas e corrosão;
1.15.6. O computador deve possuir botão liga/desliga e deve ser desligado por software mantendo pressionado o botão, o qual deve possuir dispositivo de proteção para prevenir o desligamento acidental do computador;
1.15.7. Deverá possuir display ou leds acoplados no painel frontal do computador para indicar e permitir monitorar as condições de funcionamento do mesmo;
1.15.8. O gabinete deve possuir local apropriado, já desenvolvido no projeto do produto, para colocação de lacres ou cadeados mecânicos ou eletrônicos não sendo aceito adaptações.
1.16. Fonte
1.16.1. Deverá ser fornecida 1 (uma) fonte de alimentação necessária para o funcionamento do computador;
1.16.2. A potência da fonte de alimentação deverá ser de no mínimo 600 Watts devendo suportar a configuração máxima do computador;
1.16.3. A fonte de alimentação ofertada deverá conter o recurso de fator de correção de energia ativa ou passiva - PFC (Power Factor Correction);
1.16.4. Faixa de tensão de entrada de 100 a 240 VAC a 60 Hz, com seleção automática de tensão, capaz de sustentar a configuração máxima do computador;
1.16.5. Deverá ser fornecido cabo para cada fonte de alimentação de energia elétrica com plugue no padrão NBR 14136.
1.17. Sistema operacional
1.17.1. Acompanhar licença de uso do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional 64 Bits versão em português do Brasil ou superior com opção de downgrade para o Windows 8.1 Professional 64 bits, com mídia de instalação;
1.17.2. O computador e todos os seus periféricos deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Windows 10 Professional 64bits e Windows 8.1;
1.17.3. O sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional 64 Bits ou superior deve estar pré-instalado, bem como, todos os drivers de adaptadores internos necessário para seu funcionamento;
1.17.4. O computador deverá ser fornecido com drivers em mídia ótica para a interface de rede, controladora de vídeo, controladora de disco, unidade DVD-RW e demais componentes;
1.17.5. Deverá possuir no site do fabricante, página do modelo do equipamento na qual é disponibilizado atualizações de drivers, softwares e BIOS. O fabricante deverá disponibilizar software capaz de verificar automaticamente novas atualizações ou ainda possuir um sistema de alerta via e-mail sobre disponibilidade de novas atualizações.
1.18. Aplicativos
1.18.1. Deverá ser entregue 01 (uma) licença do software Microsoft Office 2016 Professional 64 bits ou superior pré-instalado em português por equipamento.
1.19. Qualidade do equipamento
1.19.1. Deverá ser entregue certificado ou Relatório de Avaliação de Conformidade emitido por um órgão credenciado pelo INMETRO ou certificado similar, comprovando que o COMPUTADOR e o MONITOR estão em conformidade com a segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos;
1.19.2. O produto ofertado deverá possuir identificação impressa com o nome do fabricante, modelo e número de série. Tal identificação não poderá ser realizada com etiquetas de fácil remoção ou danificação.
1.20. Outras definições
1.20.1. Deverão ser fornecidos todos os acessórios e cabos para o pleno funcionamento do mesmo;
1.20.2. O equipamento deverá vir acompanhado dos respectivos catálogos e/ou manuais do usuário dos produtos em língua portuguesa onde, obrigatoriamente, deverão ser identificados, com clareza, os produtos propostos, inclusive suas especificações, além dos softwares solicitados e comprovação de todas as suas funcionalidades. Se os catálogos ou manuais de usuários apresentados estiverem em idioma estrangeiro, os mesmos deverão ser traduzidos para o português, por tradutor juramentado, (exceto catálogos técnicos do produto);
1.20.3. Deverá ser anexada à proposta a comprovação de todos os certificados exigidos para o modelo do equipamento exigido neste edital.
1.20.4. Apresentação de no mínimo um atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente fornece/forneceu bens compatíveis com os objetos da licitação emitidos em papel timbrado, com assinatura, identificação e telefone do emitente;
2- Serviço de Instalação, Configuração e Migração:
2.1. Instalação, configuração de equipamentos e periféricos de microinformática como microcomputador, notebook, webcam, mouse, teclado;
2.2. Deverá ser migrado os perfis atuais para as novos produtos.
2.3. Instalação, configuração, migração e atualização de softwares licenciados utilizados pela Camara de São Caetano do Sul e migração de todos os dados, como por exemplo:
2.3.1. Sistema Operacional;
2.3.2. Pacote Office;
2.3.3. Navegadores web;
2.3.4. Antivírus;
2.3.5. Impressoras;
2.3.6. ERP;
2.3.7. Leitor de PDF;
2.3.8. Backup de arquivos;
2.3.9. Outros;
3- Garantia:
3.1. Período de cobertura para todos os itens: 4 anos;
3.2. Tempo de reparo para falhas de hardware: 2 dias úteis após a abertura do chamado;
3.3. Os serviços de reparo nos equipamentos especificados serão executados somente e exclusivamente onde se encontram (ON-SITE);
3.4. Atendimento no local: 8 horas por dia, 5 dias por semana;
3.5. Atendimento remoto: 8 horas por dia, 5 dias por semana;
3.6. Caso a Comissão de Avaliação Técnica da Câmara Municipal considere necessário, a licitante deverá em cinco dias úteis após solicitado, instalar um objeto deste lote a fim de comprovar sua adequação aos requisitos/especificações;
3.7. A Contratada deve possuir Central de Atendimento para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;
3.8. A Contratada deverá oferecer canais de comunicação (e-mail, telefone) para aberturas de chamados técnicos;
3.9. Durante o prazo de garantia, será substituída sem ônus para a Contratante, a parte ou peça defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a necessidade de substituir uma peça ou recoloca-la no sistema, salvo se o defeito for provocado por uso inadequado;
3.10. A substituição de componentes ou peças decorrentes da garantia não gera quaisquer ônus para a Contratante. Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente garantido até o final do prazo de garantia do objeto.
LOTE 05
1. NOBREAK para Data Center
1.1. Especificações de Saída:
1.1.1. Possuir capacidade de potência de saída de 4200 watts / 6000 VA, ou superior;
1.1.2. Fator de potência mínimo de 0,7;
1.1.3. Possuir tensão nominal de saída de 220V;
1.1.4. Possuir forma de onda senoidal;
1.1.5. Deve possuir painel com bornes (borneira);
1.2. Especificações de Entrada:
1.2.1. Tensão nominal de entrada 100-280V;
1.2.2. Frequência de entrada 60Hz;
1.2.3. A Bateria deve ser selada, a prova de vazamento;
1.2.4. Comunicação & Gerenciamento;
1.2.5. Deve soar alarme sonoro quando estiver atuando com a bateria;
1.2.6. Deve soar alarme quando pouca bateria;
1.2.7. Proteção contra surtos e filtragem;
1.2.8. Possuir classe de surto de energia de até 480 Joules;
1.3. Características Gerais:
1.3.1. Deve possuir LEDs indicadores que permite fácil entendimento do status do equipamento e da rede elétrica;
1.3.2. Deve possuir autonomia de pelo menos 2 horas com carga de 50% e 1 hora para carga total do chassi, servidores e tape library
1.3.3. Possuir proteção contra sobrecarga para proteger o estabilizador, desligando o automaticamente em casos de sobrecarga;
1.3.4. Deve possuir partida sem rede – “Cold Start”;
1.3.5. Deve possuir Hot Swap – Substituição de bateria sem o desligamento do equipamento;
1.3.6. Deve possuir o recurso que permite ligar o no-break para fornecer energia temporária de emergência mesmo quando não há energia elétrica;
1.3.7. Possuir função que informa ou soa alarme se o equipamento está em modo bateria, e se a bateria está baixa ou se há uma condição de sobrecarga;
1.3.8. Deve ser gerenciável via rede com adaptador SNMP (TCP/IP);
1.3.9. Possuir software de gerenciamento.
2. Serviço de Instalação, Configuração e Testes:
2.1. Condições Gerais
2.1.1. Após a entrega do nobreak, serão realizados testes de aceitação para comprovação de todos os subitens solicitados no item 1 deste Lote, que serão executados em conjunto pelo fiscal designado e pelo técnico da licitante vencedora;
2.1.2. Para a comprovação das características do Nobreak ofertado, a licitante vencedora deverá trazer obrigatoriamente osciloscópio, multímetro digital e outros equipamentos que julgar necessário;
2.1.3. Para comprovação da potência ativa de saída e da autonomia da bateria, a licitante vencedora deverá trazer obrigatoriamente carga resistiva, para ser ligada na saída do Nobreak;
2.1.4. Serão contemplados todos os serviços de instalação física de todos os componentes adquiridos, desde a montagem dos equipamentos quanto a energização dos mesmos.
2.1.5. Fornecimento de toda a implementação e configuração dos produtos adquiridos.
2.1.6. Os serviços de instalação física e lógica da solução deverão ser realizados por profissionais do próprio fabricante dos produtos ou por profissionais devidamente certificados.
2.1.7. A Instalação completa dos equipamentos compreende: Planejamento e “site survey” detalhado, incluindo indicação das atualizações necessárias aos ambientes operacionais em produção, para que a solução seja suportada;
2.1.8. Os nobreaks serão instalados em paralelo redundante;
2.1.9. Todos os itens de implantação devem apresentar o projeto executivo que deverá ser aprovado pela contratante;
3. Garantia:
3.1. Período de cobertura para todos os itens: 2 anos;
3.2. Tempo de reparo para falhas de hardware: 2 dias úteis após a abertura do chamado;
3.3. Os serviços de reparo nos equipamentos especificados serão executados somente e exclusivamente onde se encontram (ON-SITE);
3.4. Atendimento no local: 8 horas por dia, 5 dias por semana;
3.5. Atendimento remoto: 8 horas por dia, 5 dias por semana;
3.6. Caso a Comissão de Avaliação Técnica da Câmara Municipal considere necessário, a licitante deverá em cinco dias úteis após solicitado, instalar um objeto deste lote a fim de comprovar sua adequação aos requisitos/especificações.
3.7. A Contratada deve possuir Central de Atendimento para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;
3.8. A Contratada deverá oferecer canais de comunicação (e-mail, telefone) para aberturas de chamados técnicos;
3.9. Durante o prazo de garantia, será substituída sem ônus para a Contratante, a parte ou peça defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a necessidade de substituir uma peça ou recoloca-la no sistema, salvo se o defeito for provocado por uso inadequado;
3.10. A substituição de componentes ou peças decorrentes da garantia não gera quaisquer ônus para a Contratante. Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente garantido até o final do prazo de garantia do objeto.
LOTE 06
1 NOBREAK para Microcomputador:
1.1. Especificações:
1.1.1. Deverá possuir no mínimo 600 VA de potência nominal (VA/W);
1.1.2. Eficiência em carga total: 90%;
1.1.3. Frequência de operação (Hz): 60;
1.1.4. Deverá possuir no mínimo 04 tomadas no padrão NBR 14136;
1.1.5. Tensões nominais: Entrada: 110V, 127V e 220V e Saída: 115V
1.1.6. Cor do equipamento deve ser preta;
1.1.7. Leds indicadores de status;
1.1.8. Led de alarme;
1.1.9. Led luminária de emergência;
1.1.10. O equipamento deverá possuir chave multifuncional que inibe alarme sonoro, evitando desligamento acidental;
1.1.11. Alarmes sonoros informando status do equipamento e da rede elétrica.
1.1.12. Desenvolvido em conformidade com a norma NBR 14136;
1.1.13. O equipamento pode ser ligado sem rede elétrica, usando a energia das baterias.
1.1.14. Equipamento de ter dimensões (A x L x P) até: 210 x 130 x 345 mm
1.1.15. O peso do equipamento deverá ser de até 6 Kg.
1.2. Certificações:
1.2.1. O equipamento ofertado deverá possuir certificação NBR 15014:2013;
2. Garantia:
2.1. Período de cobertura para todos os itens: 2 anos;
2.2. Tempo de reparo para falhas de hardware: 2 dias úteis após a abertura do chamado;
2.3. Os serviços de reparo nos equipamentos especificados serão executados somente e exclusivamente onde se encontram (ON-SITE);
2.4. Atendimento no local: 8 horas por dia, 5 dias por semana;
2.5. Atendimento remoto: 8 horas por dia, 5 dias por semana;
2.6. Caso a Comissão de Avaliação Técnica da Câmara Municipal considere necessário, a licitante deverá em cinco dias úteis após solicitado, instalar um objeto deste lote a fim de comprovar sua adequação aos requisitos/especificações.
2.7. A Contratada deve possuir Central de Atendimento para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;
2.8. A Contratada deverá oferecer canais de comunicação (e-mail, telefone) para aberturas de chamados técnicos;
2.9. Durante o prazo de garantia, será substituída sem ônus para a Contratante, a parte ou peça defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a necessidade de substituir uma peça ou recoloca-la no sistema, salvo se o defeito for provocado por uso inadequado;
2.10. A substituição de componentes ou peças decorrentes da garantia não gera quaisquer ônus para a Contratante. Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente garantido até o final do prazo de garantia do objeto.
LOTE 07
1. Solução de Segurança:
1.1. Características Gerais:
1.1.1.Throughput de Firewall (UDP 512 bytes): 3 Gbps;
1.1.2.Conexões simultâneas: 3,2 Milhões; 1.1.3.Novas conexões por segundo: 77 Mil; 1.1.4.Throughput de IPSec: 1,3 Gbps; 1.1.5.Quantidade de túneis lan to lan: 2 Mil; 1.1.6.Quantidade de túneis client to lan: 5 Mil; 1.1.7.Throughput de VPN SSL: 400 Mbps;
1.1.8.Quantidade de usuários VPN SSL licenciados: 300;
1.1.9.Throughput de IPS: 1,7 Gbps;
1.1.10. NGFW Throughput: 310 Mbps;
1.1.11. Quantidade de interfaces 1Gbps: 20;
1.1.12. Capacidade de disco: 64 GBytes;
1.1.13. Quantidade de Instâncias Virtuais Licenciadas: 10;
1.2. Funcionalidades Gerais:
1.2.1.Pode ser entregue em equipamento único ou com composição de equipamentos
1.2.2.Possuir licença para atualização de firmware e atualização automática de bases de dados de todas as funcionalidades
1.2.3.Devem ser licenciados para operar em alta disponibilidade ativo-ativo e ativo- passivo
1.2.4.Deve suportar alta disponibilidade ativo-ativo em modo transparente
1.2.5.Deve ser baseado em appliance . Para maior segurança, não serão aceitos equipamentos de propósito genérico (PCs ou servidores) sobre os quais podem instalar-se e/ou executar um sistema operacional regular como Microsoft Windows, FreeBSD, SUN solaris ou GNU/Linux
1.2.6.Deve possuir interface de administração via web no próprio appliance, permitindo configurá-lo diretamente através de um navegador web
1.2.7.Cada equipamento deve possuir Fonte de alimentação com chaveamento automático 110/220 V – 50-60Hz. A fonte fornecida deve suportar sozinha a operação da unidade com todos os módulos de interface ativos
1.2.8.Fornecer documentação técnica, bem como manual de utilização, em inglês ou português do Brasil
1.2.9.Deve estar licenciado para permitir número ilimitado de estações de rede e usuários
1.2.10. Deve possuir bases de dados, assinaturas e engines de segurança desenvolvidas pelo mesmo fabricante do appliance. Não serão aceitas soluções que utilizem módulos de terceiros.
1.2.11. Deve incluir licença para todas as funcionalidades solicitadas pelo período de validade do contrato
1.2.12. A licença do gateway de segurança não deve estar vinculada a nenhum IP configurados em suas interfaces
1.2.13. Deve permitir exportar o backup das configurações em formato texto legível, que possa ser editado manualmente e posteriormente carregado no equipamento
1.2.14. Suportar sFlow
1.2.15. Fornecer 2 tokens que devem integrar-se ao sistema de modo que a autenticação do acesso de administração do appliance possa ser feita com senha e token;
1.3. Funcionalidades de Firewall
1.3.1.Possuir controle de acesso à internet por endereço IP de origem e destino, subrede e vlan;
1.3.2.Suporte a tags de VLAN (802.1q)
1.3.3.Possuir integração com Servidores de Autenticação RADIUS, LDAP e Microsoft Active Directory.
1.3.4.Suportar single-sign-on para Active Directory
1.3.5.Possuir métodos de autenticação de usuários para qualquer aplicação que se execute sob os protocolos TCP ( HTTP, HTTPS, FTP e Telnet).
1.3.6.Possuir a funcionalidade de tradução de endereços estáticos – NAT (Network Address Translation), um para um, N-para-um, vários para um, NAT64, NAT46, PAT 1.3.7.Permitir controle de acesso à internet por períodos do dia, permitindo a aplicação
de políticas por horários e por dia da semana
1.3.8.Possuir a funcionalidade de fazer tradução de endereços dinâmicos, muitos para um, PAT.
1.3.9.Suporte a roteamento estático e dinâmico XXX X0, X0, XXXX, ISIS e BGPv4
1.3.10. Possuir funcionalidades de DHCP Cliente, Servidor e Relay.
1.3.11. Implementar DHCP Client e Servidor também em IPv6
1.3.12. Suportar aplicações multimídia como: H.323, SIP.
1.3.13. Tecnologia de firewall do tipo Statefull
1.3.14. Possuir alta disponibilidade (HA), trabalhando no esquema de redundância do tipo ativo-passivo ou Ativo-Ativo com divisão de carga, com todas as licenças de software habilitadas para tal sem perda de conexões.
1.3.15. Deve ser possível implementar múltiplas interfaces para o sincronismo do cluster, sem a necessidade de link aggregation ou configuração de interfaces redundantes.
1.3.16. Deve permitir o funcionamento em modo transparente tipo “bridge” sem alterar o endereço MAC do tráfego
1.3.17. Deve suportar PBR - Policy Based Routing
1.3.18. Permitir a criação de VLANS no padrão IEEE 802.1q
1.3.19. Possuir conexão entre estação de gerencia e appliance criptografada tanto em interface gráfica quanto em CLI (linha de comando)
1.3.20. Permitir filtro de pacotes sem controle de estado “stateless” para verificação em camada 2.
1.3.21. Permitir forwarding de camada 2 para protocolos não IP.
1.3.22. Suportar forwarding multicas, inclusive em modo bridge
1.3.23. Suportar roteamento multicast PIM Sparse Mode e Dense Mode
1.3.24. Permitir criação de serviços por porta ou conjunto de portas dos seguintes protocolos, TCP, UDP, ICMP e IP
1.3.25. Permitir a abertura de novas portas por fluxo de dados para serviços que requerem portas dinâmicas.
1.3.26. Possuir mecanismo de anti-spoofing de endereços IP
1.3.27. Possuir a funcionalidade de balanceamento e contingência de links
1.3.28. Deve suportar balanceamento de links sem a necessidade de criação de zonas ou uso de instâncias virtuais
1.3.29. Permitir autenticação de usuários em base local, servidor LDAP, RADIUS e TACACS
1.3.30. Permitir a criação de regras baseada em usuário, grupo de usuários, endereço IP, FQDN, tipo de dispositivo, horário, protocolo e aplicação
1.3.31. Deve permitir criação de regras baseadas em tipos de dispositivos identificados automaticamente (funcionalidade normalmente conhecida como BYOD), como por exemplo tablets, smartphones, PCs, Sistemas Operacionais Linux, Windows, Android, Apple e Blackberry;
1.4. Funcionalidades de QoS
1.4.1.Permitir o controle e a priorização do tráfego, priorizando e garantindo banda para as aplicações (inbound/outbound) através da classificação dos pacotes (Shaping), criação de filas de prioridade, gerência de congestionamento e QoS.
1.4.2.Permitir modificação de valores DSCP para o DiffServ
1.4.3.Permitir priorização de tráfego e suportar TOS
1.4.4.Limitar individualmente a banda utilizada por programas tais como peer-to-peer, streaming, chat, VoIP, web, etc.
1.4.5.Deverá integrar-se ao serviço de diretório padrão LDAP, inclusive o Microsoft Active Directory, reconhecendo grupos de usuários cadastrados
1.4.6.Deverá prover funcionalidade de identificação transparente de usuários cadastrados no Microsoft Active Directory e LDAP
1.4.7.Deverá controlar (limitar ou expandir) individualmente a banda utilizada por grupo de usuários do Microsoft Active Directory e LDAP
1.4.8.Deverá permitir definir banda máxima e banda garantida para um usuário, IP, grupo de IPs, protocolo e aplicação
1.4.9.Deverá controlar (limitar ou expandir) individualmente a banda utilizada por sub- rede de origem e destino
1.4.10. Deverá controlar (limitar ou expandir) individualmente a banda utilizada por endereço IP de origem e destino
1.4.11. Deve permitir criação de regras baseadas em tipos de dispositivos identificados automaticamente (funcionalidade normalmente conhecida como BYOD), como por exemplo tablets, smartphones, PCs, Sistemas Operacionais Linux, Windows, Android, Apple e Blackberry.
1.5. Funcionalidades de Antivírus
1.5.1.Possuir antivírus em tempo real, para ambiente de gateway internet integrado a plataforma de segurança para os seguintes protocolos: HTTP, SMTP, IMAP, POP3, SMB e FTP
1.5.2.Permitir o bloqueio de malwares (adware, spyware, hijackers, keyloggers, etc.)
1.5.3.Possuir proteção contra conexões a servidores Botnet
1.5.4.Permitir o bloqueio de download de arquivos por extensão, nome do arquivo e tipo de arquivo.
1.5.5.Deve permitir criação de regras baseadas em tipos de dispositivos identificados automaticamente (funcionalidade normalmente conhecida como BYOD), como por exemplo tablets, smartphones, PCs, Sistemas Operacionais Linux, Windows, Android, Apple, etc.
1.6. Funcionalidades de AntiSpam
1.6.1.Possuir verificação na funcionalidade de anti-spam da verificação do cabeçalho SMTP do tipo MIME
1.6.2.Possuir filtragem de e-mail por palavras chaves
1.6.3.Permitir adicionar rótulo ao assunto da mensagem quando classificado como SPAM
1.6.4.Possuir para a funcionalidade de Anti-Spam o recurso de DNSBL 1.6.5.Permitir a checagem de URL no corpo mensagem de correio eletrônico 1.6.6.Funcionalidades de WebFilter
1.6.7.Possuir solução de filtro de conteúdo web integrado a solução de segurança
1.6.8.Possuir pelo menos 50 categorias para classificação de sites web
1.6.9.Possuir base mínima contendo, 100 milhões de sites internet web já registrados e classificados
1.6.10. Possuir a funcionalidade de cota de tempo de utilização por categoria
1.6.11. Permitir a monitoração do tráfego internet sem bloqueio de acesso aos usuários
1.6.12. Permitir a re-classificação de sites web, tanto por URL quanto por endereço IP
1.6.13. Deverá permitir a criação de listas de URL específicas para serem bloqueadas ou liberadas
1.6.14. Nas listas de URL criadas deve permitir a inserção de URLs por expressão regular, permitindo adicionar domínios, subdomínios ou caminhos completos de sites
1.6.15. Permitir a filtragem de todo o conteúdo do tráfego WEB de URLs conhecidas como fonte de material impróprio e códigos (programas/scripts) maliciosos em applets Java, cookies, activeX através de: base de URL própria atualizável.
1.6.16. Permitir o bloqueio de páginas web através da construção de filtros específicos com mecanismo de busca textual
1.6.17. Deverá permitir a criação de regras para acesso/bloqueio por grupo de usuários do serviço de diretório LDAP, endereço IP e sub-rede
1.6.18. Xxxxxx ser capaz de categorizar a página web tanto pela sua URL como pelo seu endereço IP
1.6.19. Possuir Proxy Explícito e Transparente
1.6.20. Implementar roteamento WCCP e ICAP
1.6.21. Deve permitir criação de regras baseadas em tipos de dispositivos identificados automaticamente (funcionalidade normalmente conhecida como BYOD), como por exemplo tablets, smartphones, PCs, Sistemas Operacionais Linux, Windows, Android, Apple e Blackberry.
1.7. Funcionalidades de IPS
1.7.1.Permitir que seja definido, através de regra por IP origem, IP destino, protocolo e porta, qual tráfego será inspecionado pelo sistema de detecção de intrusão.
1.7.2.Possui base de assinaturas de IPS com pelo menos 3500 ameaças conhecidas.
1.7.3.Deverá permitir funcionar em modo transparente, sniffer e router
1.7.4.Possuir tecnologia de detecção baseada em assinaturas que sejam atualizadas automaticamente
1.7.5.Deverá permitir a criação de padrões de ataque manualmente
1.7.6.O sistema de detecção e proteção de intrusão deverá possuir integração à plataforma de segurança.
1.7.7.Deverá possuir capacidade de agrupar assinaturas para um determinado tipo de ataque. Exemplo: agrupar todas as assinaturas relacionadas a web-server para que seja usado para proteção específica de Servidores Web;
1.7.8. Deverá possuir capacidade de análise de tráfego para a detecção e bloqueio de anomalias como Denial of Service (DoS) do tipo Flood, Scan, Session e Sweep;
1.7.9.Detecção de ataques de RPC (Remote procedure call)
1.7.10. Deve prover mecanismos de Proteção contra ataques de Windows ou NetBios
1.7.11. Deve prover mecanismos de Proteção contra ataques de SMTP (Simple Message Transfer Protocol) IMAP (Internet Message Access Protocol, Sendmail ou POP (Post Office Protocol)
1.7.12. Deve prover mecanismos de Proteção contra ataques DNS (Domain Name System)
1.7.13. Deve prover mecanismos de Proteção contra ataques a FTP, SSH , Telnet e rlogin
1.7.14. Deve prover mecanismos de Proteção contra ataques de ICMP (Internet Control Message Protocol).
1.7.15. Deve prover notificação via Alarmes na console de administração e correio eletrônico
1.7.16. Atualizar automaticamente as assinaturas para o sistema de detecção de intrusos
1.7.17. Possuir as seguintes estratégias de bloqueio: pass, drop, reset,
1.7.18. Deve permitir criação de regras baseadas em tipos de dispositivos identificados automaticamente (funcionalidade normalmente conhecida como BYOD), como por exemplo tablets, smartphones, PCs, Sistemas Operacionais Linux, Windows, Android, Apple e Blackberry.
1.8. Funcionalidades de VPN
1.8.1.Possuir algoritmos de criptografia para túneis VPN: AES, DES, 3DES. 1.8.2.Suporte a certificados PKI X.509 para construção de VPNs 1.8.3.Possuir suporte a VPNs IPSec site-to-site e client-to-site.
1.8.4.Possuir suporte a VPN SSL.
1.8.5.A VPN SSL deve possibilitar o acesso a toda infra-estrutura de acordo com a política de segurança, através de um plug-in ActiveX e/ou Java.
1.8.6.A VPN SSL deverá suportar cliente para plataforma Windows, Linux e Mac OS X
1.8.7.Deve permitir a arquitetura de vpn hub and spoke
1.8.8.Deve ser capaz de implementar IPsec VPN em modo transparente
1.8.9.Deve suportar VPN em IPv6, assim como tunelar tráfego IPv4 dentro de túneis IPSec IPv6
1.8.10. Funcionalidades de Application Control
1.8.11. Deverá reconhecer no mínimo 2000 aplicações;
1.8.12. Deverá possuir categoria exclusiva, no mínimo, para os tipos de aplicações: P2P, Games, Web, Proxy, Audio/Video e VOIP
1.8.13. Deverá permitir a monitoração do tráfego de aplicações sem bloqueio de acesso aos usuários
1.8.14. Deverá ser capaz de controlar aplicações independente do protocolo e porta utilizados, identificando-a apenas pelo comportamento de tráfego da mesma
1.8.15. Deverá integrar-se ao serviço de diretório padrão LDAP, inclusive o Microsoft Active Directory, reconhecendo grupos de usuários cadastrados;
1.8.16. Deverá prover funcionalidade de identificação transparente de usuários cadastrados no Microsoft Active Directory;
1.8.17. Deverá permitir a criação de regras para acesso/bloqueio de aplicações por grupo de usuários do Microsoft Active Directory;
1.8.18. Deverá permitir criação de padrões de aplicação manualmente
1.8.19. Deve permitir criação de regras baseadas em tipos de dispositivos identificados automaticamente (funcionalidade normalmente conhecida como BYOD), como por exemplo tablets, smartphones, PCs, Sistemas Operacionais Linux, Windows, Android, Apple e Blackberry.
1.9. Funcionalidades de Cache e Otimização WAN
1.9.1.Deverá implementar otimização do tráfego entre dois equipamentos;
1.9.2.Deverá possuir capacidade de armazenamento local;
1.9.3.Deverá implementar, no mínimo, as seguintes técnicas de otimização: Otimização de protocolos, Byte caching, Web caching;
1.9.4.Deverá otimizar no mínimo os seguintes protocolos: CIFS, FTP, HTTP, MAPI e TCP;
1.9.5.Deverá permitir criptografar a comunicação entre os appliances envolvidos na otimização do tráfego através de protocolos IPSEC ou SSL;
1.9.6.Deverá implementar alta disponibilidade no mínimo ativo-passivo;
1.9.7.Deverá possuir Cache de páginas web (HTTP);
1.9.8.Deverá apresentar gráfico ou relatório que indique a quantidade de tráfego que está sendo otimizada, em porcentagem ou bytes;
1.10. Funcionalidades de DLP
1.10.1. O sistema de DLP (Proteção contra Vazamento de Informações) de gateway deve funcionar de maneira que consiga parar que dados sensíveis saiam da rede e também deve funcionar de modo que previna que dados não requisitados entrem na sua rede;
1.10.2. O sistema de DLP deverá inspecionar tráfego HTTP;
1.10.3. Sobre o tráfego de email, deverá inspecionar o protocolo SMTP;
1.10.4. Deverá inspecionar tráfego de Mensagens Instantâneas, POP3 e IMAP;
1.10.5. Deverá permitir aplicação de regras de DLP por extensões ou tipos de arquivo;
1.10.6. Deverá verificar para aplicações do tipo email, se o anexo das mensagens de correio recebidos/enviados possui um tamanho máximo especificado pelo administrador.
1.10.7. Deverá utilizar expressões regulares para composição das regras de verificação dos tráfegos.
1.10.8. Deverá tomar minimamente as ações de bloquear, banir usuário e quarentenar
1.10.9. Deverá permitir o armazenamento em solução específica de armazenamento de logs, o conteúdo do tráfego que coincidir com o tráfego esperado pela regra de DLP para minimamente os protocolos de Email, HTTP e Mensageiros Instantâneos.
1.10.10. Deverá permitir a composição de múltiplas regras de DLP formando uma regra única mais específica que usa lógica booleana para fazer a comparação com o tráfego que atravessa o sistema.
1.11. Funcionalidades de Balanceamento de Carga
1.11.1. Permitir a criação de endereços IPs virtuais
1.11.2. Permitir balanceamento de carga entre pelo menos 4 servidores reais
1.11.3. Suportar balanceamento ao menos para os seguintes serviços: HTTP, HTTPS, TCP e UDP
1.11.4. Permitir balanceamento ao menos com os seguintes métodos: hash do endereço IP de origem, Round Robin, Weighted, First alive e HTTP host
1.11.5. Permitir persistência de sessão por cookie HTTP ou SSL session ID
1.11.6. Permitir que seja mantido o IP de origem no cabeçalho HTTP
1.11.7. Suportar SSL offloading
1.11.8. Deve ter a capacidade de identificar, através de health checks, quais os servidores que estejam ativos, removendo automaticamente o tráfego dos servidores que não estejam.
1.12. Funcionalidades de Virtualização
1.12.1. Deve suportar a criação de instâncias virtuais no mesmo hardware
1.12.2. Deve permitir a criação de administradores independentes para cada uma das instâncias virtuais;
1.12.3. Deve permitir a criação de um administrador global que tenha acesso à todas as configurações das instâncias virtuais criadas;
1.13. Funcionalidades de Análise de Vulnerabilidades
1.13.1. Deve permitir efetuar análises dos servidores e estações na rede, indicando vulnerabilidades encontradas nos mesmos;
1.13.2. Deve possuir base de dados local atualizável com as vulnerabilidades;
1.13.3. Deve permitir que tais análises sejam programadas e automáticas de forma diária, semanal e mensal, e que também possa ser executado via linha de comando de forma imediata;
1.13.4. Deve permitir definir horários nos quais a análise deve ser interrompida automaticamente de forma a não afetar o desempenho da rede;
1.13.5. Deve permitir definir quais os equipamentos que serão analisados. No caso de servidores, deve permitir que se defina um usuário e senha para que a análise seja mais completa;
1.13.6. Deve prover como resultado final uma lista dos dispositivos analisados e as vulnerabilidades encontradas nos mesmos;
2. Solução de Geração de Relatórios e Correlação de Logs
2.1. A solução ofertada deverá ser entregue com Hardware, software, licenças, sistema operacional, sistema de virtualização, assim como qualquer outro componente necessário a seu pleno funcionamento.
2.2. As funcionalidades de gerência e retenção de logs que compõe a plataforma de segurança, podem funcionar em múltiplos appliances desde que obedeçam a todos os requisitos desta especificação;
2.3. Centralizar os logs e relatórios do cluster, usando uma única interface de gerenciamento;
2.4. O gerenciamento da solução deve suportar acesso via SSH, cliente ou WEB (HTTPS) e API aberta;
2.5. O gerenciamento da solução deve suportar armazenamento de logs, com as mesmas características e detalhes exibidos na console gráfica, pelo período mínimo de 12 meses ou garantir a capacidade de armazenar diariamente 24GB de logs por dia da solução de segurança, com capacidade de retenção total de no mínimo 8 TB de logs de todos os appliances de segurança da solução;
2.6. O armazenamento poderá ser realizado através de composição com solução de terceiros como por exemplo SIEM;
2.7. Caso haja a necessidade de instalação de cliente para administração da solução o mesmo deve ser compatível com sistemas operacionais Windows e Linux;
2.8. Possuir relatórios pré-definidos na solução
2.9. Permitir relatórios customizados na solução
2.10. Permitir geração de relatórios agendados ou sob-demanda
2.11. Permitir o envio dos relatórios através de e-mail para usuários pré-definidos
2.12. Possuir relatórios de acessos autorizados demonstrando a quantidade de acessos autorizados, bem como a quantidade de bytes trafegados, sendo possível sua visualização detalhada por, IP de origem, URL acessada
2.13. Possuir relatório de utilização da internet por aplicação
2.14. Possuir relatório de IPS
2.15. Possuir relatório das categorias de sites web mais acessados
2.16. Possuir relatório dos usuários mais ativos
2.17. Permitir customização dos relatórios, incluindo logotipo do Órgão
2.18. Possuir relatórios pré-configurados para os seguintes tipos: Máquinas mais acessadas; Serviços mais utilizados; Usuários que mais utilizaram serviços; URLs mais visualizadas; Categorias Web mais acessadas; Maiores emissores e receptores de e- mail; Vírus mais detectados
2.19. Possuir relatórios de Access Points detectados como Rogue, Suprimidos, Aceitos e não classificados
2.20. Possuir relatórios de Access Points gerenciados
2.21. Possuir relatórios de quantidades de dispositivos WiFi distintos no sistema
2.22. Possuir relatórios de Aplicações que mais consumiram banda no WiFi
2.23. Possuir relatórios dos Access Points, SSIDs e usuários wireless que mais consumiram banda
2.24. Possuir relatórios dos Access Points e SSIDs onde houve maior quantidade de usuários conectados
2.25. Possuir relatório dos sistemas operacionais mais presentes na rede WiFi, assim como os que mais consumiram banda
3. Serviço de Instalação, Configuração e Migração:
3.1. Condições Gerais
3.1.1.Serão contemplados todos os serviços de instalação física de todos os componentes adquiridos, desde a montagem dos equipamentos quanto a energização dos mesmos.
3.1.2.Fornecimento de toda a implementação e configuração dos produtos adquiridos.
3.1.3.Os serviços de instalação física e lógica da solução deverão ser realizados por profissionais do próprio fabricante dos produtos ou por profissionais devidamente certificados.
3.1.4.Deverá ser migrado todas as políticas e configurações de segurança da solução atual para os dispositivos fornecidos.
3.1.5.A Instalação completa dos equipamentos compreende: Planejamento e “site survey” detalhado, incluindo indicação das atualizações necessárias aos ambientes operacionais em produção, para que a solução seja suportada; Instalação do Equipamento: montagem em rack, energização, testes e verificação do perfeito funcionamento; Instalação dos Softwares envolvidos, incluindo testes e verificação do perfeito funcionamento; Liberação para a produção.
3.1.6.Todos os itens de implantação devem apresentar o projeto executivo que deverá ser aprovado pela contratante.
3.2. Serviço de instalação – Dispositivo de segurança
3.2.1.Os seguintes itens devem ser configurados:
3.2.1.1. Firewall – a quantidade de regra e a proteção deve fazer parte de um projeto executivo que será aprovado pela contratante.
3.2.2.A contratante poderá ter que configurar VPN IPSec do tipo Site to Site e também Client-to-site para acesso remoto nos seguintes dispositivos:
3.2.2.1. Tablets
3.2.2.2. Smartphones
3.2.2.3. Notebooks
3.2.3.A contratada deverá realizar a migração de todas as políticas do atual firewall da contratante;
3.2.4.A contratante deverá criar pelo menos três portais de VPN SSL e com tipos de acessos definidos pela contratante.
3.2.5.A Contratante devera criar regras de Detecção e Prevenção de Intrusos (IPS), conforme requisições da contratante.
3.2.6.Configuração de Traffic Shapping e/ou Qualidade de Serviço (QoS) em todas as regras de firewall.
3.2.7.Configurar a funcionalidade de Filtro de Conteúdo Web (URL Filtering) com pelo menos 5 perfis de acordo com categorias a serem definidas pela contratante.
3.2.8.Configuração de regras de inspeção de Antivírus para as regras de acesso a internet e servidores.
3.2.9.Configuração de regras de AntiSpam para o servidor de email Microsoft Exchange com as regras definidas pela Contrante.
3.2.10. Configurar regras para otimização Wan entre sites se necessário e para acesso remoto através de VPN.
3.2.11. Configurar Controle de Aplicações WEB como facebook, Youtube e etc.
3.2.12. Configurar a funcionalidade de DLP – Data Leak Prevention de acordo com a política de segurança e necessidade da contratante.
3.2.13. Configurar no mínimo 5 relatórios customizados de acordo com a necessidade da contratante.
4. Garantia:
4.1. Período de cobertura para todos os itens: 4 anos;
4.2. Tempo de reparo para falhas de hardware: 2 dias úteis após a abertura do chamado;
4.3. Os serviços de reparo nos equipamentos especificados serão executados somente e exclusivamente onde se encontram (ON-SITE);
4.4. Atendimento no local: 8 horas por dia, 5 dias por semana;
4.5. Atendimento remoto: 8 horas por dia, 5 dias por semana;
4.6. A garantia deve contemplar a atualização de assinaturas de todas as funcionalidades da solução;
4.7. Caso a Comissão de Avaliação Técnica da Câmara Municipal considere necessário, a licitante deverá em cinco dias úteis após solicitado, instalar um objeto deste lote a fim de comprovar sua adequação aos requisitos/especificações.
4.8. A Contratada deve possuir Central de Atendimento para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;
4.9. A Contratada deverá oferecer canais de comunicação (e-mail, telefone) para aberturas de chamados técnicos;
4.10. Durante o prazo de garantia, será substituída sem ônus para a Contratante, a parte ou peça defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a necessidade de substituir uma peça ou recoloca-la no sistema, salvo se o defeito for provocado por uso inadequado;
4.11. A substituição de componentes ou peças decorrentes da garantia não gera quaisquer ônus para a Contratante. Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente garantido até o final do prazo de garantia do objeto.
LOTE 08
1. Ponto de Acesso Wireless
1.1. Fornecimento de Ponto de Acesso WiFi Interno, novo e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento de fabricação na data de entrega da proposta;
1.2. Deve ser homologado pela ANATEL;
1.3. Deve ser capaz de operar simultaneamente nos padrões 802.11a/n/ac e 802.11b/g/n, através de rádios independentes (Dual Radio AP);
1.4. Deve ser um equipamento ponto de acesso WiFi para rede local sem fio de uso interno, sem antenas aparentes, que atenda os padrões IEEE 802.11b/g/n na faixa de 2.4GHz e 802.11a/n/ac na faixa de 5GHz simultaneamente com configuração via software. O equipamento deve ter capacidade de análise espectral;
1.5. Possuir funcionamento em modo autônomo sem a necessidade de controlador. Neste modo, permitir configuração e funcionamento do ponto de acesso sem a necessidade do controlador;
1.6. Possuir funcionamento em modo gerenciado por Controlador WiFi para configuração de seus parâmetros, gerenciamento das políticas de segurança, QoS e monitoramento de RF.
1.7. Deverá estar logicamente conectado a um Controlador WiFi, inclusive via roteamento da camada de rede OSI, através de rede pública ou privada.
1.8. Deve implementar cliente DHCP, para configuração automática de rede;
1.9. Possuir mecanismo de funcionamento para trabalhar com Controladores WiFi em redundância (principal e redundante).
1.10. Deve poder operar de tal forma que realize o chaveamento (switching) do tráfego local dos usuários sem que este tráfego tenha que passar através do(s) Controlador(es) WiFi - operação em modo de “chaveamento de tráfego local”.
1.11. Operando no modo de “chaveamento de tráfego local”, o controlador WiFi e os pontos de acesso devem:
1.11.1. O modo de operação de chaveamento de tráfego local deve prever que se a comunicação entre o ponto de acesso WiFi e o(s) Controlador(es) WiFi seja interrompida por qualquer motivo, como por exemplo falha no link WAN, LAN ou no(s) próprio(s) Controlador(es) WiFi, o ponto de acesso WiFi deve continuar operando e permitindo que os usuários já autenticados na rede e associados aos pontos de acesso continuem a possuir acesso à rede. Deve permitir que os usuários efetuem roaming entre os pontos de acesso do mesmo site nesta situação.
1.12. Atender os seguintes requisitos em 802.11n (faixas de 2.4GHz e 5GHz) e 802.11ac (faixas de 5GHz): 3x3 multiple-input multiple-output (MIMO).
1.13. Uma vez que a comunicação entre o ponto de acesso e o(s) Controlador(es) WiFi seja interrompida por qualquer motivo, como por exemplo falha no link WiFi ou no(s) próprio(s) Controlador(es) WiFi, o ponto de acesso WiFi em modo de chaveamento de tráfego local deve possuir meios de continuar operando e ter funcionalidade que
permita que novos usuários se autentiquem de acordo com 802.1x e se associem à rede sem qualquer prejuízo de acesso aos mesmos.
1.14. Uma vez que a comunicação entre o ponto de acesso e o(s) Controlador(es) WiFi seja interrompida por qualquer motivo, como por exemplo falha no link WiFi ou no(s) próprio(s) Controlador(es) WiFi, o ponto de acesso WiFi em modo de chaveamento de tráfego local deve possuir meios de continuar operando e ter funcionalidade que permita que os usuários efetuem fastroaming sem qualquer prejuízo de acesso aos mesmos.
1.15. Deve permitir a operação de usuários configurados nos padrões IEEE 802.11b/g/n e 802.11a/n/ac simultaneamente.
1.16. Operar em Canais de 20MHz para 2,4GHz e possibilitar channel bounding, canal de 40 MHz para 5GHz e canais de 80MHz para 5GHz.
1.17. Possuir pelo menos as seguintes taxas de transmissão e com fallback automático: IEEE 802.11 a/g: 54, 48, 36, 24, 18, 12, 9 e 6 Mbps.
1.18. Possuir pelo menos as seguintes taxas de transmissão e com fallback automático: IEEE 802.11n: MSC0 – MCS15
1.19. Possuir pelo menos as seguintes taxas de transmissão e com fallback automático: IEEE 802.11ac: MSC0 – MCS9
1.20. Possuir capacidade de selecionar automaticamente o canal de transmissão em 2.4GHz e em 5GHz criando um plano de distribuição de canais entre os pontos de acesso para melhor uso do espectro de rádio frequência.
1.21. Permitir o ajuste dinâmico de nível de potência e canal de rádio de modo a otimizar o tamanho da célula de RF.
1.22. Implementar o protocolo de enlace CSMA/CA (Carrier Sense Multiple Access/Collision Avoidance) para acesso ao meio de transmissão.
1.23. Operar nas modulações DSSS e OFDM.
1.24. Possuir suporte a pelo menos 16 SSIDs.
1.25. Possuir suporte a pelo menos 16 Vlans.
1.26. Permitir habilitar e desabilitar a divulgação do SSID.
1.27. Possuir padrão WMM (Wi-Fi Multimedia) para priorização de tráfego.
1.28. Não deve haver licença restringindo o número de usuários por ponto de acesso. O Ponto de Acesso deve permitir, no mínimo, 128 usuários por rádio.
1.29. O Ponto de acesso deve permitir configuração de base de usuários local para utilização com protocolo 802.1X, com no mínimo 100 usuários.
1.30. Possuir potência máxima de transmissão de, no mínimo, 20 dBm para IEEE 802.11a/b/g/n/ac.
1.31. Possuir antenas compatíveis com as frequências de rádio dos padrões 2.4GHz e 5GHz com ganho de, pelo menos 4 dBi, com padrão de irradiação omnidirecional.
1.32. Possuir, no mínimo, um valor máximo de transmissão maior ou igual a 22 dBm com todas as antenas habilitadas.
1.33. Deve possuir sensibilidade de recepção de valor menor ou igual:
1.33.1.-92dBm em 802.11a a 6Mbps;
1.33.2.-92dBm em 802.11b a 5.5Mbps;
1.33.3.-92dBm em 802.11g a 6Mbps;
1.33.4.-92dBm em 802.11n (HT20) a MC0 em 2.4GHz;
1.33.5.-92dBm em 802.11n (HT20) a MC0 em 5GHz.
1.33.6.-86dBm em 802.11ac a 6Mbps.
1.34. Possuir, no mínimo, duas interfaces IEEE 802.3 10/100/1000BaseT Ethernet, auto-sensing, auto MDI/MDX, com conectores RJ-45.
1.35. Permitir a atualização remota do sistema operacional e arquivos de configuração utilizados no equipamento via interfaces ethernet ou serial (terminal assíncrono).
1.36. Possuir no mínimo 01 LED indicativo do estado de operação;
1.37. Deve possuir uma trava de segurança compatível à utilizada em desktops e notebooks (Kensington security lock) e que permita a instalação de um cabo de segurança com a finalidade de evitar o furto do equipamento.
1.38. Deve implementar um mecanismo de controle de associação de banda, de forma que usuários com capacidade de comunicação 802.11a/b/g/n/ac em 2,4GHz e 5GHz sejam preferencialmente, e sempre que possível, alocados nos canais da banda de 5GHz do Ponto de Acesso, quando os mesmos se associem à rede WLAN.
1.39. Implementar balanceamento de carga de usuários de modo automático através de múltiplos pontos de acesso, para otimizar o desempenho quando grande quantidade de usuários estão associados aos pontos de acesso.
1.40. Deve permitir a configuração da técnica "beamforming" de transmissão de forma otimizar a relação de sinal ruído e a performance de transmissão de dados para determinados usuários da rede WLAN.
1.41. Deve permitir esta formação de banda para cliente 802.11a/b/g/n/ac.
1.42. Deve possuir mecanismo de otimização de tráfego multicast para vídeo, permitindo a definição de largura de banda por grupo multicast. Este mecanismo deve permitir que o tráfego de multicast seja enviado aos clientes da rede WiFi na velocidade de conexão destes clientes mesmo que esta velocidade não seja o “rate” mandatório.
1.43. Possibilitar a alimentação via padrão PoE (IEEE 802.3af) utilizando apenas uma porta do switch onde estiver conectado.
1.44. Possuir estrutura metálica que permita fixação do equipamento em teto e também em parede, devem ser fornecidos os acessórios para que possa ser feita a fixação.
1.45. Deve ser entregue com todos os acessórios necessários para operacionalização do equipamento, tais como: kits de instalação, softwares, documentação técnica e manuais que contenham informações suficientes para possibilitar a instalação, configuração e operacionalização.
1.46. Possuir varredura de RF nas bandas 802.11 b/g/n e 802.11 a/n/ac para identificação de pontos de acesso intrusos não autorizados (rogues) e interferências no canal habilitado no ponto de acesso sem impacto no seu desempenho.
1.47. Deve implementar o protocolo IEEE 802.1X, com pelo menos os seguintes métodos EAP:
1.47.1. EAP-Transport Layer Security (EAP-TLS);
1.47.2. EAP-TTLS/MSCHAPv2;
1.47.3. PEAPv0/EAP-MSCHAPv2;
1.47.4. PEAPv1/EAP-GTC;
1.47.5. EAP Subscriber Identity Module (EAP-SIM).
1.48. Deve suportar a autenticação com geração dinâmica de chaves criptográficas por sessão e por usuário;
1.49. Possuir criptografia do tráfego local.
1.49.1. Suportar a autenticação com geração dinâmica de chaves criptográficas por sessão e por usuário;
1.49.2. Implementar WEP (Wired Equivalent Privacy), chaves de 40 bits e 128 bits;
1.49.3. Implementar WPA (Wi-Fi Protected Access com algoritmo de criptografia TKIP e Message Integrity Check-MIC).
1.49.4. Implementar WPA-2 (Wi-Fi Protected Access com algoritmo de criptografia AES, 128 bits);
1.50. Deve possuir 802.1X Suplicant de maneira que posso ser capaz de fornecer credenciais ao se conectar à rede cabeada.
1.51. Deve ser capaz de atender os usuários e realizar a função de “mesh indoor” ou modo “repetidor” de forma simultânea.
1.52. Deve possuir hardware dedicado para a análise de espectro ( ASIC ) dedicado para esta função localizado dentro do ponto de acesso.
1.53. O equipamento deverá suportar a realização de monitoração real-time das frequências de Rádio Frequência (análise espectral) em busca de interferências WiFi e Interferências Não-WiFi.
1.54. Quando em operação de monitoração de espectro, as funções de monitoração real-time em Rádio Frequência (análise espectral) devem ser realizadas via hardware, com chipset (ASIC) dedicado para esta função localizado dentro do ponto de acesso.
1.55. Deverá vir licenciado de forma a fornecer serviços baseados em localização e rastreamento em tempo real, localização dos dispositivos não autorizados, fontes de interferência, etiquetas RFID e clientes Wi-Fi.
1.56. Deverá vir licenciado de com função de melhoria de gestão e controle da política de segurança, com controle de acesso e conformidade de segurança para dispositivos sem fio. Deverá fornecer acesso seguro (AAA e IEEE 802.1X), gerenciamento de hóspedes, funções básicas de BYOD e criptografia de link ( MAC Security [ MACsec ] ) .
1.57. Quando em operação de monitoração de espectro, deve detectar e gerar alarmes de interferências WiFi (provenientes de dispositivos padrão IEEE802.11) e detectar, classificar, identificar e localizar em mapa com certa precisão além de gerar alarmes de interferências não-WiFi, tais como Bluetooth, telefones sem fio, câmeras de vídeo sem fio, Microondas e outros
1.58. Quando em operação de monitoração de espectro, deve ter a capacidade de mudar de canal caso seja detectada alguma das interferências listadas no item anterior no canal de operação atual e devem permanecer no novo canal caso a interferência seja persistente.
1.59. Suportar operar nos seguintes modos: “Modo Local”, “Modo Monitor” e “Modo Analisador de Espectro”.
1.60. Operando em “Modo Local” o ponto de acesso deve fornecer informações ao Controlador WiFi ao qual está associado referentes à qualidade do espectro de RF no canal de operação atual ao mesmo tempo que processa dados 802.11 dos usuários da rede WiFi. Deverá fazer tanto a transmissão de dados WiFi quanto a análise de espectro simultaneamente.
1.61. Operando em “Modo Monitor” deverá fornecer informações ao Controlador WiFi referente à qualidade do espectro de RF para todos os canais monitorados identificando equipamentos interferentes na rede WiFi e rogue APs.
1.62. Operando em “Modo Analisador de Espectro” deverá operar de forma exclusiva apenas para monitorar o espectro de RF de forma a fornecer informações para um software analisador de espectro ou para o software de gerenciamento WiFi em todos os canais de 2.4GHz e 5GHz UNII1, UNII2, UNII2 Ext e UNII3 simultaneamente. Se o equipamento não analisar todo o espectro simultaneamente com um único ponto de acesso em modo monitor, será aceita a quantidade necessária de pontos de acesso para análise espectral dos canais de todas as frequências acima descritas de forma simultânea. Este quantitativo será necessário para cada ponto de acesso monitor inserido na rede e os custos totais devem ser adicionados no item.
1.63. Deve possuir consumo de energia igual ou inferior a 15 Watts e manter as características de transmissores e receptores.
1.64. O equipamento ponto de acesso deve ser homologado pela ANATEL.
1.65. Deve permitir a conexão de usuários em IPv4, IPv6 e Dual-stack.
1.66. O equipamento deve ser capaz de implementar 802.11 dynamic frequency selection ( DFS ).
1.67. Deve possuir suporte à 802.11 Cyclic Shift Diversity ( CSD ).
1.68. Deve implementar Maximal Ratio Combining ( MRC )
2. Controladora Wireless
2.1. Fornecimento de Controlador WiFi novo e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento de fabricação na data de entrega da proposta.
2.2. O equipamento deve ter capacidade máxima de gerenciar simultaneamente pelo menos 70 (setenta) equipamentos “Ponto de Acesso WiFi Externo ou Interno” descrito neste Termo de Referência. Deve ter capacidade máxima de suportar no mínimo 980 (novecentos e oitenta) clientes conectados à rede WiFi.
2.3. O equipamento deve permitir o crescimento modular da sua capacidade através de um “Pacote de Expansão para Controlador WiFi” (de hardware e/ou software) de forma a aumentar gradativamente o número de pontos de acesso WiFi controlados até a capacidade máxima do equipamento.
2.4. O equipamento deve ser entregue com capacidade inicial para gerenciar, no mínimo e simultaneamente, 25 (vinte e cinco) equipamentos “Ponto de Acesso WiFi Externo ou Interno” descrito neste Termo de Referência.
2.5. No caso de falha de um equipamento controlador WiFi “ativo”, todos os pontos de acesso WiFi associados e controlados pelo mesmo deverão se associar de forma automática ao equipamento controlador WiFi “redundante” e passar a ser controlados por este. O controlador WiFi “redundante” poderá estar fisicamente em outro local ou em uma rede IP diferente do controlador WiFi “Ativo”.
2.6. Cada equipamento deve possuir, no mínimo, 04 interfaces Gigabit Ethernet UTP RJ-45 de 1 Gbps, full-duplex, não compartilhadas com outras interfaces do equipamento, por chassis controlador WiFi.
2.7. Possuir, fonte de alimentação de energia, com seleção automática de tensão (100-240 VAC) 60Hz. Deverá ser fornecido o cabo de alimentação.
2.8. Permitir o armazenamento de sua configuração em memória não volátil, podendo, numa queda e posterior restabelecimento da alimentação elétrica, voltar à operação normalmente na mesma configuração anterior à queda da alimentação elétrica.
2.9. Possuir LEDs para a indicação no mínimo do estado de operação e atividade das portas.
2.10. Permitir ser montado em rack padrão de 19 (dezenove) polegadas, incluindo o fornecimento de todos os acessórios necessários para fixação.
2.11. Deve ser entregue com todos os acessórios necessários para operacionalização do equipamento, tais como: softwares, cabos de console, cabos de energia elétrica, documentação técnica e manuais que contenham informações suficientes para possibilitar a instalação, configuração e operacionalização do equipamento.
2.12. Implementar os padrões abertos de gerência de rede SNMPv2c e SNMPv3, incluindo a geração de traps.
2.13. O controlador WiFi deve ser capaz de controlar pontos de acesso WiFi do tipo indoor (uso futuro) e outdoor, simultaneamente, nos padrões 802.11a, 802.11b/g, 802.11n e 802ac.
2.14. O controlador WiFi deve ser capaz de controlar pontos de acesso WiFi operando em modo mesh e ponto local (não-mesh), simultaneamente, nos padrões 802.11a, 802.11b/g, 802.11n e 802ac.
2.15. O controlador WiFi deve ser capaz de operar em modo de “tráfego centralizado” (mesh) e de “chaveamento de tráfego local” (não-mesh), simultaneamente, nos padrões 802.11a, 802.11b/g e 802.11n e 802ac.
2.16. No modo de operação de “tráfego centralizado” (mesh), o tráfego de dados gerado pelos usuários associados aos pontos de acesso WiFi deve passar através do controlador WiFi (“ativo” ou “redundante”). O tráfego de controle dos pontos de acesso WiFi deve ser enviado para o controlador WiFi.
2.17. Deve ser capaz de controlar pontos de acesso operando em “chaveamento de tráfego local” (não-mesh).
2.18. No modo de operação de “chaveamento de tráfego local” (não-mesh), deve permitir a configuração de pontos de acesso WiFi de forma que os mesmos realizem o chaveamento (switching) local do tráfego de dados gerado pelos usuários a eles associados, evitando que o tráfego de dados destes usuários passem através do controlador WiFi (“ativo” ou “redundante”). O tráfego de controle dos pontos de acesso WiFi deve ser enviado para o controlador WiFi.
2.19. Operando no modo de “chaveamento de tráfego local” (não-mesh), o controlador WiFi deve:
2.19.1. No caso de falha na comunicação lógica entre os pontos de acesso WiFi da localidade com o controlador WiFi, ou com o Sistema de Autenticação Centralizado dos usuários, ou em caso de falha no link WAN (ou LAN) que realize a conexão lógica dos pontos de acesso WiFi com o controlador WiFi, os usuários já associados aos pontos de acesso da localidade devem continuar a ter acesso à rede local. Também deve ser possível fazer com que novos usuários se autentiquem se associem de forma alternativa à rede local sem qualquer prejuízo de acesso local. Os usuários também devem continuar realizando roaming entre os pontos de acesso WiFi locais.
2.19.2. A rede WiFi local não pode se tornar inoperante devido a ocorrência de qualquer uma das 03 (três) falhas isoladas ou simultâneas apresentadas anteriormente: falha no controlador WiFi, falha no Sistema de Autenticação Centralizado ou falha no link de comunicação entre os pontos de acesso e o controlador (WAN ou LAN).
2.19.3. Caso a solução proposta não atenda os itens anteriores, a CONTRATADA deverá fornecer uma solução alternativa de redundância e autenticação para pontos de acesso operando com “chaveamento de tráfego local” para, pelo menos, cada uma das localidades que serão atendidas. A solução alternativa deverá ter capacidade de controlar, no mínimo e simultaneamente, 25 (vinte e cinco) pontos de acesso operando com “chaveamento de tráfego local” e seus custos deverão ser inseridos no item “Controlador WiFi”.
2.20. O controlador WiFi deve possuir pelo menos uma porta de console local para gerenciamento.
2.21. O controlador WiFi deve ajustar automaticamente os canais 802.11 para a otimizar a cobertura de rede e mudar as condições de RF baseado em performance.
2.22. Possibilitar a implementação de criptografia do tráfego de dados e controle, na comunicação entre Pontos de acesso e Controlador WiFi.
2.23. Deve suportar em sua totalidade o tráfego criptografado entre os Pontos de Acesso e Controladora. O total de tráfego criptografado deve ser de no mínimo 8Gbps de tráfego.
2.24. Implementar WEP (Wired Equivalent Privacy), chaves estáticas e dinâmicas (40 bits e 128 bits).
2.25. Implementar WPA (Wi-Fi Protected Access com algoritmo de criptografia TKIP).
2.26. Implementar WPA-2 (Wi-Fi Protected Access com algoritmo de criptografia AES).
2.27. Possuir suporte a autenticação IEEE 802.1X, com pelo menos os seguintes métodos:
2.27.1. EAP-FAST;
2.27.2. EAP-TLS;
2.27.3. PEAPv0/EAP-MSCHAPv2;
2.27.4. PEAPv1/EAP-GTC.
2.28. Possuir segurança IEEE 802.11i.
2.29. Suportar a criptografia centralizada com os seguintes protocolos: AES-CCMP, TKIP e WEP.
2.30. Deve implementar mecanismo de autenticação através de portal Web para os usuários visitantes, temporários ou clientes corporativos, de forma integrada com o item “Solução Centralizada de Autenticação para Usuários”.
2.31. Estes usuários autenticados através do portal Web devem se autenticar e ser desviados para segmentos específicos da rede LAN(VLANs).
2.32. O controlador WiFi deve permitir a criação de um usuário especial para gerenciamento de usuários visitantes, temporários ou clientes corporativos.
2.33. Deve implementar o bloqueio da comunicação entre usuários em um mesmo SSID permitindo o isolamento dos usuários.
2.34. Deve ser fornecido com recursos e licenças instaladas para implementar mecanismo de detecção, localização e contenção de pontos de acesso invasor do tipo “Rogue AP”.
2.35. Deve ser fornecido com recursos e licenças instaladas para implementar mecanismo de detecção, localização e contenção de clientes invasores do tipo “Clientes Rogue”.
2.36. Deve ser fornecido com recursos e licenças instaladas para implementar mecanismo de detecção, localização e contenção de “Redes Ad-Hoc”.
2.37. Deve ser fornecido com recursos e licenças instaladas para implementar detecção de ataques “Denial of Service (DoS)” no mínimo dos seguintes tipos:
2.37.1. “Association flood or storm”;
2.37.2. “Authentication flood or storm”;
2.37.3. “EAPOL Start”;
2.37.4. “EAPOL Logoff”;
2.37.5. “Deauthentication flood or storm”;
2.37.6. “Disassociation flood or storm”.
2.38. Deve ser fornecido com recursos e licenças instaladas para implementar detecção de ataques “Security Penetration Attacks” no mínimo dos seguintes tipos:
2.38.1. Detecção de “NetStumbler”;
2.38.2. Detecção de “Wellenreiter”;
2.38.3. Detecção de “Fake APs”.
2.39. Deve implementar detecção de interferências wi-fi e não wi-fi e reajuste dos parâmetros de RF evitando problemas de cobertura e performance.
2.40. Deve implementar balanceamento de carga de usuários de modo automático através de múltiplos pontos de acesso para otimizar a performance durante elevada utilização da rede.
2.41. Deve possuir recursos instalados para implementar mecanismos automáticos de gerenciamento de recursos de rádio, detectando áreas sem cobertura, indisponibilidades de pontos de acesso, e executando auto configuração, auto- correção e auto-otimização.
2.42. No modo de operação de “mesh”, deve possuir recursos instalados para implementar mecanismo que ajusta dinamicamente o caminho de “Rádio Frequência” através dos quais os pontos de acesso WiFi se conectarão entre si, incluindo a readequação destes caminhos em caso de falha em um ponto de acesso WiFi que faça parte da topologia “mesh”.
2.43. Deve possuir recursos instalados para implementar mecanismo que no evento de falha de um ponto de acesso WiFi, o controlador WiFi ajuste automaticamente a potência dos pontos de acesso adjacentes para realizar a cobertura da área onde o ponto de acesso WiFi que falhou estava provendo o sinal.
2.44. Deve possuir recursos instalados para implementar mecanismo que ajusta dinamicamente a saída de potência dos pontos de acesso individualmente para acomodar as condições de alterações da rede, garantindo a performance e escalabilidade.
2.45. Ajustar, dinamicamente, o nível de potência e canal dos rádios dos pontos de acesso WiFi de modo a otimizar o tamanho da célula de RF, garantido a performance e escalabilidade.
2.46. Deve possuir recursos instalados para implementar mecanismo de detecção de interferências no meio Rádio Frequência que não são wi-fi. Estas interferências podem ser “bluetooth”, “jammers”, câmeras wireless, fornos micro-ondas, Pontos de Acesso em canais invertidos.
2.47. Deve ser capaz de identificar em quantidade as interferências citadas no item anterior. Exemplo: 3 interferências bluetooth.
2.48. Possuir mecanismos de classificação e sensibilidade das interferências. Estas interferências devem ser classificadas com uma severidade. Baseado em um nível de severidade programável, deve ser capaz de mudar os canais de transmissão dos pontos de acesso Externos ou Internos para evitar que a interferência prejudique o fornecimento de wi-fi aos clientes.
2.49. Permitir a realização de “roaming” dos usuários entre pontos de acesso WiFi distintos que atendam a uma mesma localidade.
2.50. Implementar balanceamento de carga de usuários de modo automático através de múltiplos pontos de acesso, para otimizar o desempenho quando grande quantidade de usuários estão associados aos pontos de acesso.
2.51. Deve implementar um mecanismo de controle de associação de banda, de forma que usuários com capacidade de comunicação 802.11a/b/g/n/ac em 2,4GHz e 5GHz sejam preferencialmente, e sempre que possível, alocados nos canais da banda de 5GHz do Ponto de Acesso, quando os mesmos se associem à rede WLAN.
2.52. Deve permitir a configuração da técnica "beamforming" de transmissão de forma otimizar a relação de sinal ruído e a performance de transmissão de dados para determinados usuários da rede WLAN.
2.53. Deve possuir mecanismo de otimização automática de tráfego multicast para vídeo, permitindo a definição de largura de banda por grupo multicast. Este mecanismo deve permitir que o tráfego de multicast seja enviado aos clientes da rede WiFi na velocidade de conexão destes clientes mesmo que está não seja o “rate” mandatório.
3. Serviço de Instalação e configuração
3.1. Condições Gerais
3.1.1. Serão contemplados todos os serviços de instalação física de todos os componentes adquiridos, desde a montagem dos equipamentos quanto a energização dos mesmos.
3.1.2. Fornecimento de toda a implementação e configuração dos produtos adquiridos.
3.1.3. Os serviços de instalação física e lógica da solução deverão ser realizados por profissionais do próprio fabricante dos produtos ou por profissionais devidamente certificados.
3.1.4. A Instalação completa dos equipamentos compreende: Planejamento e “site survey” detalhado, incluindo indicação das atualizações necessárias aos ambientes operacionais em produção, para que a solução seja suportada; Instalação do Equipamento: montagem em rack, energização, testes e verificação do perfeito funcionamento; Instalação dos Softwares envolvidos, incluindo testes e verificação do perfeito funcionamento; Liberação para a produção.
3.1.5. Todos os itens de implantação devem apresentar o projeto executivo que deverá ser aprovado pela contratante.
3.2. Serviço de instalação do item – Rede sem fio
3.2.1. O Controlador WiFi deve ser instalado em RACK, caso seja fornecido em appliance físico, pela contratada e todos os acessórios de instalação são de responsabilidade da contratada.
3.2.2. O posicionamento dos APs é de responsabilidade da contratada para isto este posicionamento devem seguir os seguintes critérios:
3.2.2.1. Nível de sinal mínimo de -67 dBm
3.2.2.2. Relação sinal/ruído mínimo de 20 dB
3.2.2.3. Intersecção mínimo entre APs de 15%
3.2.2.4. Redundância de 1 AP por área analisada
3.2.3. Para isto a contratada deve apresentar relatório de pré-site survey que deverá ser aprovada pela contratante antes da instalação, a realização deste site survey deverá ser realizada pelas seguintes ferramentas que são bem conceituadas no mercado:
3.2.3.1. EKAHAU SITE SURVEY
3.2.3.2. AIRMAGNET SURVEY
3.2.4. As ferramentas deverão ser da contratada e se utilizando de versão atualizada da mesma e não serão aceitos relatórios realizados por versões do tipo “DEMO” ou “TRIAL”.
3.2.5. Após a instalação de todos os APs a contratada deverá realizar um novo site survey (Pós-site survey) com os Aps posicionados conforme o relatório do pré-site survey é de responsabilidade da contratada para isto que este posicionamento devem apresentar os seguintes critérios de validação:
3.2.5.1. Nível de sinal mínimo de -67 dBm
3.2.5.2. Relação sinal/ruído mínimo de 20 dB
3.2.5.3. Intersecção mínimo entre APs de 15%
3.2.5.4. Redundância de 1 AP por área analisada
3.2.5.5. Taxa de perda de frame inferior a 10%
3.2.5.6. Taxa de retransmissão inferior a 10%
3.3. Configuração lógica do controlador
3.3.1. Deverá ser configurada pelo menos 3 redes WLAN, uma para usuários corporativos, uma para rede de telefonia (VoWLAN) e outra visitantes. Respeitando todos os critérios de segurança, Qualidade de serviço (QoS) e integração com a rede cabeada. Toda a configuração deverá ser aprovada pela contratante e poderá sofrer alterações durante a fase implantação sem ônus para a contratante;
4. Garantia:
4.1. Período de cobertura para todos os itens: 4 anos;
4.2. Tempo de reparo para falhas de hardware: 2 dias úteis após a abertura do chamado;
4.3. Os serviços de reparo nos equipamentos especificados serão executados somente e exclusivamente onde se encontram (ON-SITE);
4.4. Atendimento no local: 8 horas por dia, 5 dias por semana;
4.5. Atendimento remoto: 8 horas por dia, 5 dias por semana;
4.6. Caso a Comissão de Avaliação Técnica da Câmara Municipal considere necessário, a licitante deverá em cinco dias úteis após solicitado, instalar um objeto deste lote a fim de comprovar sua adequação aos requisitos/especificações.
4.7. A Contratada deve possuir Central de Atendimento para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;
4.8. A Contratada deverá oferecer canais de comunicação (e-mail, telefone) para aberturas de chamados técnicos;
4.9. Durante o prazo de garantia, será substituída sem ônus para a Contratante, a parte ou peça defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a necessidade de substituir uma peça ou recoloca-la no sistema, salvo se o defeito for provocado por uso inadequado;
4.10. A substituição de componentes ou peças decorrentes da garantia não gera quaisquer ônus para a Contratante. Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente garantido até o final do prazo de garantia do objeto.
LOTE 09
1. Switch Tipo I
1.1. Características Gerais
1.1.1. O equipamento deve possuir no mínimo 24 (vinte e quatro) portas 10 Gigabit Ethernet Base T com processamento na velocidade real do hardware (wire speed) e sem nenhum bloqueio (non-blocking);
1.1.2. Deve possuir adicionalmente slot com suporte a 2 (duas) portas 40 Gigabit Ethernet QSFP+ ou 4 (quatro) portas 1/10 Gigabit Ethernet SFP+ ou 4 (quatro) portas 1/10 Gigabit Ethernet Base-T;
1.1.3. Deverá vir populado com módulo com suporte a 4 (quatro) portas 1/10 Gigabit Ethernet SFP+ e os respectivos conectores SFP+ 10Gb base SR;
1.1.4. Ocupar no máximo 1 rack unit;
1.1.5. Possuir no mínimo uma matriz de comutação com 640 Gbps;
1.1.6. Possuir capacidade de processamento de pelo menos 470 Mpps (milhões de pacotes por segundo) em nível 2 e nível 3 (modelo OSI);
1.1.7. Possuir capacidade para no mínimo 128.000 endereços MAC;
1.1.8. Suporte a jumbo frame de no mínimo 9216 bytes;
1.1.9. Implementar Netflow, sFlow ou similar;
1.1.10. Possuir LEDs, por porta, que indiquem a integridade e atividade do link e a velocidade de conexão;
1.1.11. Suporte ao modo de comutação "store and forward" e "cut-through" configurável via linha de comando;
1.1.12. Ser fornecido com configuração de CPU e memória (RAM e Flash) suficiente para implementação de todas as funcionalidades descritas nesta especificação.
1.1.13. Todas as licenças necessárias para as funcionalidades exigidas neste edital deverão estar inclusas no equipamento.
1.1.14. Possuir no mínimo 1 (um) par de ventiladores hot-swappable;
1.1.15. Possuir fontes de alimentação redundantes internas ao equipamento com ajuste automático de tensão 110 e 220 Volts, hot-swappable;
1.1.16. Instalável em rack padrão de 19", sendo que deverão ser fornecidos os respectivos kit's de fixação;
1.1.17. O switch fornecido deve ser empilhável com as seguintes características:
1.1.17.1. Deve ser possível empilhar pelo menos 06 (seis) destes switches;
1.1.17.2. Deve acompanhar todos os acessórios/cabos necessários para realizar o empilhamento;
1.1.17.3. O empilhamento deve ser feito em anel ("stack ring") para garantir que, na eventual falha de um link, a pilha continue a funcionar.
1.1.17.4. Em caso de falha do switch controlador da pilha, um controlador "backup" deve ser selecionado de forma automática, sem que seja necessária intervenção manual.
1.1.17.5. Deve ser possível criar uma conexão de pelo menos 160 Gbps entre os comutadores membros da pilha.
1.1.17.6. A pilha de switches deverá ser gerenciada como uma entidade única;
1.1.17.7. A pilha de switches deverá ser gerenciada através de um único endereço IP;
1.2. Funcionalidades Gerais
1.2.1. Possuir porta de console para gerenciamento e configuração via linha de comando. O conector deve ser RJ-45 ou padrão RS-232. (os cabos e eventuais adaptadores necessários para acesso à porta de console devem ser fornecidos);
1.2.2. Possuir porta Ethernet RJ-45 para administração fora de banda (out-of-band management);
1.2.3. Possuir uma interface de gerenciamento baseada em web (HTTP) que permita aos usuários configurar e gerenciar switches através de um browser padrão.
1.2.4. Gerenciável via Telnet e SSH;
1.2.5. Permitir o espelhamento de uma porta e de um grupo de portas para uma porta especificada;
1.2.6. Permitir o espelhamento de uma porta ou de um grupo de portas para uma porta especificada em um switch remoto no mesmo domínio L2;
1.2.7. Deve ser gerenciável via SNMP (v1, v2 e v3);
1.2.8. Implementar nativamente 4 grupos RMON (History, Statistics, Alarms e Events);
1.2.9. Implementar o protocolo Syslog em IPv4 e IPv6 para funções de "logging" de eventos;
1.2.10. Implementar o protocolo NTP ou SNTP para sincronismo de clock;
1.2.11. Suportar autenticação via RADIUS ou TACACS;
1.2.12. Possuir suporte a protocolo de autenticação para controle do acesso administrativo ao equipamento;
1.2.13. Implementar controle de acesso por porta (IEEE 802.1x);
1.2.14. Implementar listas de controle de acesso (ACLs) baseadas em endereço IP de origem e destino (IPv4 e IPv6), portas TCP e UDP de origem e destino e endereços MAC de origem e destino;
1.2.15. Possuir controle de broadcast, multicast e unicast por porta;
1.2.16. Promover análise do protocolo DHCP e permitir que se crie uma tabela de associação entre endereços IP atribuídos dinamicamente, MAC da máquina que recebeu o endereço e porta física do switch em que se localiza tal MAC;
1.2.17. Implementar pelo menos 8 (oito) filas de saída por porta;
1.2.18. Implementar pelo menos uma fila de saída com prioridade estrita por porta e divisão ponderada de banda entre as demais filas de saída;
1.2.19. Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos valores de classe de serviço do frame ethernet (IEEE 802.1p CoS);
1.2.20. Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos valores do campo "Differentiated Services Code Point" (DSCP) do cabeçalho IP, conforme definições do IETF;
1.2.21. Implementar classificação de tráfego baseada em endereço IP de origem/destino (IPv4 ou IPv6), portas TCP e UDP de origem e destino, endereços MAC de origem e destino;
1.2.22. Suportar protocolo de detecção de link de fibra unidirecional entre dois Switches Ethernet para prevenir loop de rede (UDLD);
1.2.23. Suporte a Data Center Bridging conforme RFC 802.1Qbb (PFC) e 802.1Qaz (ETS);
1.2.24. Deve implementar RFC 2474 DiffServ Field;
1.2.25. Deve implementar RFC 2475 DiffServ Core and Edge Functions;
1.2.26. Deve implementar RFC 2597 DiffServ Assured Forwarding (AF);
1.2.27. O equipamento deve suportar funcionalidade de virtualização em camada 2 de modo a suportar diversidade de caminhos em camada 2 e agregação de links entre 2 switches distintos (Layer 2 Multipathing);
1.2.28. Os equipamentos quando virtualizados deverão possuir processamento local de modo a não existir tempo de convergência em caso de falha de um dos equipamentos do sistema virtualizado;
1.2.29. A atualização de software dos equipamentos virtualizados não deve parar todos os switches ao mesmo tempo. A atualização poderá ser realizada primeiro em um equipamento e posteriormente no outro equipamento virtualizado para que não ocorra interrupção do tráfego;
1.3. Funcionalidades de Camada 2 (VLAN, Spanning Tree)
1.3.1. Implementar LANs Virtuais (VLANs) conforme definições do padrão IEEE 802.1Q;
1.3.2. Permitir a criação de no mínimo 4.000 VLANs ativas baseadas em portas;
1.3.3. Permitir a criação de subgrupos dentro de uma mesma VLAN com conceito de portas "isoladas" e portas "promíscuas", de modo que "portas isoladas" não se comuniquem com outras "portas isoladas", mas tão somente com as portas promíscuas de uma dada VLAN;
1.3.4. Deve suportar VLANs dinâmicas. Deve permitir a criação, remoção e distribuição de VLANs de forma dinâmica através de portas configuradas como tronco IEEE 802.1Q;
1.3.5. Implementar "VLAN Trunking" conforme padrão IEEE 802.1Q nas portas Fast Ethernet e Gigabit Ethernet. Deve ser possível estabelecer quais VLANs serão permitidas em cada um dos troncos 802.1Q configurados;
1.3.6. Implementar a funcionalidade de "Link Aggregation (LAGs)" conforme padrão IEEE 802.3ad;
1.3.7. Deve suportar no mínimo 128 grupos LAG por switch com até 8 portas por grupo;
1.3.8. Implementar o Protocolo Spanning-Tree conforme padrão IEEE 802.1d;
1.3.9. Implementar o padrão IEEE 802.1s ("Multiple Spanning Tree"), com suporte a no mínimo 15 instâncias simultâneas do protocolo Spanning Tree;
1.3.10. Implementar o padrão IEEE 802.1w ("Rapid Spanning Tree");
1.3.11. Implementar protocolo compatível com PVST+ e RPVST+;
1.3.12. Implementar mecanismo de proteção da "root bridge" do algoritmo Spanning- Tree para prover defesa contra ataques do tipo "Denial of Service" no ambiente nível 2;
1.3.13. Deve permitir a suspensão de recebimento de BPDUs (Bridge Protocol Data Units) caso a porta esteja colocada no modo "fast forwarding" (conforme previsto no padrão IEEE 802.1w). Sendo recebido um BPDU neste tipo de porta deve ser possível desabilitá-la automaticamente;
1.3.14. Deve implementar o protocolo IEEE 802.1AB Link Layer Discovery Protocol (LLDP) e sua extensão LLDP-MED, permitindo a descoberta dos elementos de rede vizinhos;
1.3.15. Capacidade de implementar MLAG (Multichassis Link Aggregation) - agregação de portas entre dois equipamentos distintos, não empilhados, cada equipamento com seu próprio endereço IP e MAC-Address.
1.4. Funcionalidades de Camada 3 (Multicast e Roteamento)
1.4.1. Possuir roteamento nível 3 entre VLANs;
1.4.2. Implementar roteamento estático para no mínimo 1.000 rotas IPv4 e IPv6;
1.4.3. Implementar roteamento dinâmico para no mínimo 8.000 rotas IPv4;
1.4.4. Implementar roteamento dinâmico para no mínimo 4.000 rotas IPv6;
1.4.5. Implementar roteamento dinâmico através dos protocolos RIPv1/RIPv2;
1.4.6. Implementar autenticação MD5 entre os peers RIPv2;
1.4.7. Implementar roteamento dinâmico através do protocolo OSPFv2 e OSPFv3
1.4.8. Implementar OSPFv3 Graceful Restart;
1.4.9. Implementar OSPF NSSA;
1.4.10. Implementar roteamento dinâmico através do protocolo BGP;
1.4.11. Implementar o protocolo VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol).
1.4.12. Suportar VRRP MIB;
1.4.13. Implementar IP multicast;
1.4.14. Implementar PIM-SM, PIM-SSM e PIM-DM;
1.4.15. Implementar IGMPv1, IGMPv2 e IGMPv3;
1.4.16. Implementar IGMPv1/V2/V3 Snooping;
1.4.17. Implementar MLDv1 e MLDv2;
1.4.18. Implementar MLD Snooping;
1.4.19. Implementar a funcionalidade de VRF-lite;
1.4.20. Implementar no mínimo 64 VRFs;
1.4.21. Suportar resolução de nomes por DNS ("Domain Name System");
2. Switch Tipo II
2.1. Características Gerais
2.1.1. O equipamento deve possuir no mínimo 48 (quarenta e oito) portas 1 Ethernet Base-T com processamento na velocidade real do hardware (wire speed) e sem nenhum bloqueio (non-blocking);
2.1.2. Deve possuir adicionalmente slot com suporte a 2 (duas) portas 10 Gigabit Ethernet Base-T ou 2 (duas) portas 10 Gigabit Ethernet SFP+;
2.1.3. Deverá vir populado com um módulo de uplink de 2 (duas) portas 10 Gigabit Ethernet Base T
2.1.4. Ocupar no máximo 1 rack unit;
2.1.5. Possuir no mínimo uma matriz de comutação com 260 Gbps;
2.1.6. Possuir capacidade de processamento de pelo menos 190 Mpps (milhões de pacotes por segundo) em nível 2 e nível 3 (modelo OSI);
2.1.7. Possuir capacidade para no mínimo 32.000 endereços MAC;
2.1.8. Implementar Power Over Ethernet (PoE) de acordo com o padrão IEEE 802.3af e 802.3at em todas as portas ethernet 10/100/1000.
2.1.9. Suporte a jumbo frame de no mínimo 9216 bytes;
2.1.10. Implementar Netflow, sFlow ou similar;
2.1.11. Possuir LEDs, por porta, que indiquem a integridade e atividade do link e a velocidade de conexão;
2.1.12. Suporte ao modo de comutação "store and forward" e "cut-through" configurável via linha de comando;
2.1.13. Ser fornecido com configuração de CPU e memória (RAM e Flash) suficiente para implementação de todas as funcionalidades descritas nesta especificação.
2.1.14. Todas as licenças necessárias para as funcionalidades exigidas neste edital deverão estar inclusas no equipamento.
2.1.15. Possuir no mínimo 1 (um) par de ventiladores hot-swappable;
2.1.16. Possuir fontes de alimentação redundantes internas ao equipamento com ajuste automático de tensão 110 e 220 Volts, hot-swappable;
2.1.17. Instalável em rack padrão de 19", sendo que deverão ser fornecidos os respectivos kit's de fixação;
2.1.18. O switch fornecido deve ser empilhável com as seguintes características:
2.1.18.1. Deve ser possível empilhar pelo menos 8 (oito) destes switches;
2.1.18.2. Deve acompanhar todos os acessórios/cabos necessários para realizar o empilhamento.
2.1.18.3. O empilhamento deve ser feito em anel ("stack ring") para garantir que, na eventual falha de um link, a pilha continue a funcionar.
2.1.18.4. Em caso de falha do switch controlador da pilha, um controlador "backup" deve ser selecionado de forma automática, sem que seja necessária intervenção manual.
2.1.18.5. Deve ser possível criar uma conexão de pelo menos 84 Gbps entre os comutadores membros da pilha.
2.1.18.6. A pilha de switches deverá ser gerenciada como uma entidade única;
2.1.18.7. A pilha de switches deverá ser gerenciada através de um único endereço IP;
2.2. Funcionalidades Gerais
2.2.1. Possuir porta de console para gerenciamento e configuração via linha de comando. O conector deve ser RJ-45 ou padrão RS-232. (os cabos e eventuais adaptadores necessários para acesso à porta de console devem ser fornecidos);
2.2.2. Possuir porta Ethernet RJ-45 para administração fora de banda (out-of-band management);
2.2.3. Possuir uma interface de gerenciamento baseada em web (HTTP) que permita aos usuários configurar e gerenciar switches através de um browser padrão.
2.2.4. Gerenciável via Telnet e SSH;
2.2.5. Permitir o espelhamento de uma porta e de um grupo de portas para uma porta especificada;
2.2.6. Permitir o espelhamento de uma porta ou de um grupo de portas para uma porta especificada em um switch remoto no mesmo domínio L2;
2.2.7. Deve ser gerenciável via SNMP (v1, v2 e v3);
2.2.8. Implementar nativamente 4 grupos RMON (History, Statistics, Alarms e Events);
2.2.9. Implementar o protocolo Syslog em IPv4 e IPv6 para funções de "logging" de eventos;
2.2.10. Implementar o protocolo NTP ou SNTP para sincronismo de clock;
2.2.11. Suportar autenticação via RADIUS ou TACACS;
2.2.12. Possuir suporte a protocolo de autenticação para controle do acesso administrativo ao equipamento;
2.2.13. Implementar controle de acesso por porta (IEEE 802.1x);
2.2.14. Implementar listas de controle de acesso (ACLs) baseadas em endereço IP de origem e destino (IPv4 e IPv6), portas TCP e UDP de origem e destino e endereços MAC de origem e destino;
2.2.15. Possuir controle de broadcast, multicast e unicast por porta;
2.2.16. Promover análise do protocolo DHCP e permitir que se crie uma tabela de associação entre endereços IP atribuídos dinamicamente, MAC da máquina que recebeu o endereço e porta física do switch em que se localiza tal MAC;
2.2.17. Implementar pelo menos 8 (oito) filas de saída por porta;
2.2.18. Implementar pelo menos uma fila de saída com prioridade estrita por porta e divisão ponderada de banda entre as demais filas de saída;
2.2.19. Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos valores de classe de serviço do frame ethernet (IEEE 802.1p CoS);
2.2.20. Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos valores do campo "Differentiated Services Code Point" (DSCP) do cabeçalho IP, conforme definições do IETF;
2.2.21. Implementar classificação de tráfego baseada em endereço IP de origem/destino (IPv4 ou IPv6), portas TCP e UDP de origem e destino, endereços MAC de origem e destino;
2.2.22. Suportar protocolo de detecção de link de fibra unidirecional entre dois Switches Ethernet para prevenir loop de rede (UDLD);
2.2.23. Suporte a Data Center Bridging conforme RFC 802.1Qbb (PFC) e 802.1Qaz (ETS);
2.2.24. Deve implementar RFC 2474 DiffServ Field;
2.2.25. Deve implementar RFC 2475 DiffServ Core and Edge Functions;
2.2.26. Deve implementar RFC 2597 DiffServ Assured Forwarding (AF);
2.3. Funcionalidades de Camada 2 (VLAN, Spanning Tree)
2.3.1. Implementar LANs Virtuais (VLANs) conforme definições do padrão IEEE 802.1Q;
2.3.2. Permitir a criação de no mínimo 4.000 VLANs ativas baseadas em portas;
2.3.3. Permitir a criação de subgrupos dentro de uma mesma VLAN com conceito de portas "isoladas" e portas "promíscuas", de modo que "portas isoladas" não se comuniquem com outras "portas isoladas", mas tão somente com as portas promíscuas de uma dada VLAN;
2.3.4. Deve suportar VLANs dinâmicas. Deve permitir a criação, remoção e distribuição de VLANs de forma dinâmica através de portas configuradas como tronco IEEE 802.1Q;
2.3.5. Implementar "VLAN Trunking" conforme padrão IEEE 802.1Q nas portas Fast Ethernet e Gigabit Ethernet. Deve ser possível estabelecer quais VLANs serão permitidas em cada um dos troncos 802.1Q configurados;
2.3.6. Implementar a funcionalidade de "Link Aggregation (LAGs)" conforme padrão IEEE 802.3ad;
2.3.7. Deve suportar no mínimo 128 grupos LAG por switch com até 8 portas por grupo;
2.3.8. Implementar o Protocolo Spanning-Tree conforme padrão IEEE 802.1d;
2.3.9. Implementar o padrão IEEE 802.1s ("Multiple Spanning Tree"), com suporte a no mínimo 15 instâncias simultâneas do protocolo Spanning Tree;
2.3.10. Implementar o padrão IEEE 802.1w ("Rapid Spanning Tree");
2.3.11. Implementar protocolo compatível com PVST+ e RPVST+;
2.3.12. Implementar mecanismo de proteção da "root bridge" do algoritmo Spanning- Tree para prover defesa contra ataques do tipo "Denial of Service" no ambiente nível 2;
2.3.13. Deve permitir a suspensão de recebimento de BPDUs (Bridge Protocol Data Units) caso a porta esteja colocada no modo "fast forwarding" (conforme previsto no padrão IEEE 802.1w). Sendo recebido um BPDU neste tipo de porta deve ser possível desabilitá-la automaticamente;
2.3.14. Deve implementar o protocolo IEEE 802.1AB Link Layer Discovery Protocol (LLDP) e sua extensão LLDP-MED, permitindo a descoberta dos elementos de rede vizinhos;
2.3.15. Capacidade de implementar MLAG (Multichassis Link Aggregation) - agregação de portas entre dois equipamentos distintos, não empilhados, cada equipamento com seu próprio endereço IP e MAC-Address.
2.4. Funcionalidades de Camada 3 (Multicast e Roteamento)
2.4.1. Possuir roteamento nível 3 entre VLANs;
2.4.2. Implementar roteamento estático para no mínimo 1.000 rotas IPv4 e IPv6;
2.4.3. Implementar roteamento dinâmico para no mínimo 8.000 rotas IPv4;
2.4.4. Implementar roteamento dinâmico para no mínimo 4.000 rotas IPv6;
2.4.5. Implementar roteamento dinâmico através dos protocolos RIPv1/RIPv2;
2.4.6. Implementar autenticação MD5 entre os peers RIPv2;
2.4.7. Implementar roteamento dinâmico através do protocolo OSPFv2 e OSPFv3
2.4.8. Implementar OSPFv3 Graceful Restart;
2.4.9. Implementar OSPF NSSA;
2.4.10. Implementar o protocolo VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol).
2.4.11. Suportar VRRP MIB;
2.4.12. Implementar IP multicast;
2.4.13. Implementar PIM-SM e PIM-DM;
2.4.14. Implementar IGMPv1, IGMPv2 e IGMPv3;
2.4.15. Implementar IGMPv1/V2/V3 Snooping;
2.4.16. Implementar MLDv1 e MLDv2;
3. Módulo de Interface
3.1. Deverá ser compatível com Switch tipo II;
3.2. Módulo de interface com pelo menos duas portas 10 Gigabit Ethernet SFP+;
3.3. Deverá ser fornecido os conectores SFP+ multimodo conector LC 10Gb Base SR.
4. Software de Gerenciamento de Rede
4.1. Interface gráfica de usuário (GUI) via HTTPS para fazer administração dos equipamentos de rede (switches tipo I e II), a solução pode ter interface proprietária, desde que a mesma seja fornecida com todos os componentes de hardware e software necessários;
4.2. Deverá vir licenciado de forma a atender todos os switches aqui fornecidos;
4.3. Também deverá ser provida interface baseada em linha de comando para administração da solução;
4.4. Interface baseada em linha de comando para administração da solução;
4.5. Deve ser capaz de atualizar remotamente os dispositivos a partir de um ponto centralizado, sem intervenção local;
4.6. Suportar log remoto no formato syslog;
5. Serviço de Instalação, Configuração e Migração:
5.1. Condições Gerais
5.1.1. Serão contemplados todos os serviços de instalação física de todos os componentes adquiridos, desde a montagem dos equipamentos quanto a energização dos mesmos.
5.1.2. Fornecimento de toda a implementação e configuração dos produtos adquiridos.
5.1.3. Os serviços de instalação física e lógica da solução deverão ser realizados por profissionais do próprio fabricante dos produtos ou por profissionais capacitados.
5.1.4. A Instalação completa dos equipamentos compreende: Planejamento e “site survey” detalhado, incluindo indicação das atualizações necessárias aos ambientes operacionais em produção, para que a solução seja suportada; Instalação do Equipamento: montagem em rack, energização, testes e verificação do perfeito funcionamento; Instalação dos Softwares envolvidos, incluindo testes e verificação do perfeito funcionamento; Liberação para a produção.
5.1.5. Todos os itens de implantação devem apresentar o projeto executivo que deverá ser aprovado pela contratante.
5.2. Serviço de instalação do item – switches
5.2.1. Os switches devem ser instalados de acordo com as melhores práticas dos fabricantes.
5.2.2. Os acessos de gerenciamento dos equipamentos devem ser feitos através de protocolos criptografados
5.2.3. Todas as Vlans devem ser criadas no core e distribuídas de maneira dinâmica para todos os switches de acesso
5.2.4. Os switches core devem ser instalados em alta disponibilidade
5.2.5. A contratada deve configurar no mínimo os seguintes itens:
5.2.5.1. Criação de VLANS;
5.2.5.2. Configuração de Spanning tree;
5.2.5.3. Configuração de hostname conforme padrão da contratante;
5.2.5.4. Configuração de data, Hora e Timezone;
5.2.5.5. Configuração de data e hora com servidor NTP tendo como referência a hora oficial do Brasil;
5.2.5.6. Configuração de envio de log externo;
5.2.5.7. Configuração de três tipos de usuários com seus devidos perfis de acesso a ser definido pela contratante;
5.2.6. Configuração de QoS para as seguintes filas:
5.2.6.1. VOZ;
5.2.6.2. VIDEO;
5.2.6.3. DADOS CRITICOS;
5.2.6.4. DEFAULT;
5.2.7. Configuração de mecanismo de segurança no switch conforme especificado neste edital.
5.3. Serviço de instalação do item – Rede sem fio
5.3.1. O Controlador WiFi deve ser instalado em RACK, caso seja fornecido em appliance fisíco, pela contratada e todos os acessórios de instalação são de responsabilidade da contratada.
5.3.2. O posicionamento dos APs é de responsabilidade da contratada para isto este posicionamento devem seguir os seguintes critérios:
5.3.2.1. Nível de sinal mínimo de -67 dBm
5.3.2.2. Relação sinal/ruído mínimo de 20 dB
5.3.2.3. Intersecção mínimo entre APs de 15%
5.3.2.4. Redundância de 1 AP por área analisada
5.3.3. Para isto a contratada deve apresentar relatório de pré-site survey que deverá ser aprovada pela contratante antes da instalação, a realização deste site survey deverá ser realizada pelas seguintes ferramentas que são bem conceituadas no mercado:
5.3.3.1. EKAHAU SITE SURVEY;
5.3.3.2. AIRMAGNET SURVEY;
5.3.4. As ferramentas deverão ser da contratada e se utilizando de versão atualizada da mesma e não serão aceitos relatórios realizados por versões do tipo “DEMO” ou “TRIAL”.
5.3.5. Após a instalação de todos os APs a contratada deverá realizar um novo site survey (Pós-site survey) com os Aps posicionados conforme o relatório do pré-site survey é de responsabilidade da contratada para isto que estes posicionamentos devem apresentar os seguintes critérios de validação:
5.3.5.1. Nível de sinal mínimo de -67 dBm;
5.3.5.2. Relação sinal/ruído mínimo de 20 Db;
5.3.5.3. Intersecção mínimo entre APs de 15%;
5.3.5.4. Redundância de 1 AP por área analisada;
5.3.5.5. Taxa de perda de frame inferior a 10%;
5.3.5.6. Taxa de retransmissão inferior a 10%;
5.4. Configuração lógica do controlador
5.4.1. Deverá ser configurada pelo menos 3 redes WLAN, uma para usuários corporativos, uma para rede de telefonia (VoWLAN) e outra visitantes. Respeitando todos os critérios de segurança, Qualidade de serviço (QoS) e integração com a rede cabeada. Toda a configuração deverá ser aprovada pela contratante e poderá sofrer alterações durante a fase implantação sem ônus para a contratante.
5.5. Serviço de instalação – Dispositivo de segurança
5.5.1. Os seguintes itens devem ser configurados:
5.5.1.1. Firewall – a quantidade de regra e a proteção deve fazer parte de um projeto executivo que será aprovado pela contratante.
5.5.2. A contratante poderá ter que configurar VPN IPSec do tipo Site to Site e também Client-to-site para acesso remoto nos seguintes dispositivos:
5.5.2.1. Tablets;
5.5.2.2. Smartphones;
5.5.2.3. Notebooks;
5.5.3. A contratada deverá realizar a migração de todas as políticas do atual firewall da contratante;
5.5.4. A contratada deverá criar pelo menos três portais de VPN SSL e com tipos de acessos definidos pela contratante.
5.5.5. A contratada deverá criar regras de Detecção e Prevenção de Intrusos (IPS), conforme requisições da contratante.
5.5.6. Configuração de Traffic Shapping e/ou Qualidade de Serviço (QoS) em todas as regras de firewall.
5.5.7. Configurar a funcionalidade de Filtro de Conteúdo Web (URL Filtering) com pelo menos 5 perfis de acordo com categorias a serem definidas pela contratante.
5.5.8. Configuração de regras de inspeção de Antivírus para as regras de acesso a internet e servidores.
5.5.9. Configuração de regras de AntiSpam para os servidores de email Microsoft Exchange com as regras definidas pela Contrante.
5.5.10. Configurar regras para otimização Wan entre sites se necessário e para acesso remoto através de VPN.
5.5.11. Configurar Controle de Aplicações WEB como facebook, Youtube e etc.
5.5.12. Configurar a funcionalidade de DLP – Data Leak Prevention de acordo com a política de seguraça e necessidade da contratante.
5.5.13. Configurar no mínimo 5 relatórios customizados de acordo com a necessidade da contratante.
6. Garantia:
6.1. Período de cobertura para todos os itens: 4 anos;
6.2. Tempo de reparo para falhas de hardware: 2 dias úteis após a abertura do chamado;
6.3. Os serviços de reparo nos equipamentos especificados serão executados somente e exclusivamente onde se encontram (ON-SITE);
6.4. Atendimento no local: 8 horas por dia, 5 dias por semana;
6.5. Atendimento remoto: 8 horas por dia, 5 dias por semana;
6.6. Caso a Comissão de Avaliação Técnica da Câmara Municipal considere necessário, a licitante deverá em cinco dias úteis após solicitado, instalar um objeto deste lote a fim de comprovar sua adequação aos requisitos/especificações.
6.7. A Contratada deve possuir Central de Atendimento para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;
6.8. A Contratada deverá oferecer canais de comunicação (e-mail, telefone) para aberturas de chamados técnicos;
6.9. Durante o prazo de garantia, será substituída sem ônus para a Contratante, a parte ou peça defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a
necessidade de substituir uma peça ou recoloca-la no sistema, salvo se o defeito for provocado por uso inadequado;
6.10. A substituição de componentes ou peças decorrentes da garantia não gera quaisquer ônus para a Contratante. Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente garantido até o final do prazo de garantia do objeto.
LOTE 10
1. Central Telefônica IP
1.1.1. A solução ofertada deverá ser entregue com Hardware ou appliance virtual, e deve conter qualquer outro componente necessário a seu pleno funcionamento.
1.1.2. A solução deverá ser composta de appliances físicos e/ou servidores físicos redundantes de modo a garantir que funções críticas como o controle e processamento de chamadas sejam implementados com redundância de hardware.
1.1.3. No caso de appliances virtuais, todos os softwares de virtualização deverão ser fornecidos.
1.1.4. A solução deve ser composta por um conjunto de aplicações de comunicação unificada que implementem as seguintes funções:
1.1.4.1. Controle e Processamento de chamadas;
1.1.4.2. Comunicação Instantânea e Presença;
1.1.4.3. Gateway de Voz;
1.1.5. A solução deve ter seu hardware e software dimensionados para atender até
1.000 usuários ou 1.200 dispositivos apenas com a adição de novas licenças para todas as aplicações que compõe a solução.
1.1.6. A solução deve ser dimensionada de modo a suportar, no mínimo, 500 sessões simultâneas de música em espera e até 50 fontes de música em espera;
1.2. Controle e Processamento de Chamadas
1.2.1. A aplicação de Controle e Processamento de Chamadas deve suportar e implementar, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
1.2.1.1. Em caso de falha de um dos processadores de chamadas, chamadas em andamento continuem conectadas, de modo que a falha deste componente seja transparente para o usuário;
1.2.1.2. Provisionar a configuração de telefones e softphones IP de modo automático;
1.2.1.3. Efetuar a sinalização de controle para o estabelecimento e desconexão de chamadas;
1.2.1.4. Efetuar a sinalização e interface com os gateways para integração da Rede de Telefonia Pública com o ambiente de telefonia IP.
1.2.2. Manipulação de dígitos e tratamento de chamadas – inserção, remoção ou substituição de string de dígitos e códigos de acesso a discagem, tradução de string de dígitos e transformação de padrão de discagem.