O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, através da
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO Nº XXX/XXXX
O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, através da
Secretaria de Administração e nos termos da Legislação vigente, torna público a abertura de inscrições ao Processo Seletivo, em caráter de urgência, de interesse público, objetivando a contratação por TEMPO DETERMINADO, para a função de AUXILIAR DE GUARDA-VIDAS TEMPORÁRIO.
A realização do Processo Seletivo foi autorizada pelo Senhor Prefeito, conforme despacho exarado em processo administrativo nº XXXXX/XXXX.
O regime ao qual estarão vinculados os candidatos habilitados no Processo Seletivo será o especificado na Lei Complementar nº 317/2002.
O Processo Seletivo será realizado na Cidade de Praia Grande/SP.
O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital tem a finalidade de prover a referida função, através da avaliação nas modalidades de provas práticas e teóricas;
1.2. A Função, o número de vagas, a carga horária, escolaridade, salário e pré-requisitos são os estabelecidos na tabela abaixo:
FUNÇÃO | VAGAS | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO BRUTO R$ | PRÉ-REQUISITO / ESCOLARIDADE |
Auxiliar de | Ensino Fundamental | |||
Guarda | Completo (1º Grau); | |||
Vidas | 45 | 40 horas | R$ 1448,00 | Aprovação no curso de |
Tempo- | semanais | Auxiliar de Guarda-Vidas | ||
rário. | Temporário, ministrado pelo Corpo de Bombeiros | |||
do Estado de São Paulo. |
1.3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
1.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, estar em dia com as obrigações perante a receita federal;
1.3.2. Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos;
1.3.3. Quando do sexo masculino, estar quite com as obrigações do Serviço Militar;
1.3.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
1.3.5. Ter capacidade física e mental para o exercício das atribuições da Função;
1.3.6. Ter formação escolar correspondente ao, no mínimo, ensino fundamental (1º Grau) completo;
1.3.7. Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988;
1.3.8. Não ter contrato temporário rescindido por este Município, por falta disciplinar.
1.3.9. Não possuir quaisquer antecedentes e/ou registros criminais, situação que será comprovada através da apresentação de certidões expedidas pelos órgãos policiais e judiciários, estaduais e federais, sem prejuízo da investigação social, realizada pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo; a fim de verificar se o candidato possui idoneidade compatível com a função de Auxiliar de Guarda-Vidas Temporário.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas no período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, na Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, nº 110, Vila Mirim, Praia Grande – Quartel do 2° Subgrupamento de Bombeiros Marítimo, das XX:XX às XX:XX horas.
2.2. Não será aceita inscrição fora do período mencionado acima. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será a mesma cancelada;
2.3. O candidato deverá apresentar no ato da inscrição documento de identidade original;
2.4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente;
2.5. A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração específica devidamente registrada em cartório com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador;
2.6. A inscrição do candidato implicará no conhecimento da presente instrução e seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este edital e legislação pertinente;
2.7. Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato.
3. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
3.1. O processo seletivo será realizado em etapa única mediante aplicação de duas provas:
3.1.1. A primeira prova será realizada no dia XX/XX/XXXX, às XX:XX horas da XXXXX, na piscina ao lado do quartel do Segundo Subgrupamento de Bombeiros Marítimo, localizado na Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx nº 110 – Balneário Maracanã – Praia Grande/SP, onde os candidatos serão submetidos ao seguinte teste:
3.1.1.1. Nadar 200 (duzentos) metros em piscina, em qualquer estilo, devendo completar o percurso de 200 (duzentos) metros em até 6 (seis) minutos. Caso o candidato extrapole o tempo máximo de 6 (seis)
minutos, será eliminado do processo seletivo – prova classificatória, conforme tabela abaixo:
TALELA DE TESTE DE NATAÇÃO – 200 (DUZENTOS) METROS
TEMPO | NOTA |
3’30” | 10 |
3’45” | 9,5 |
4’00” | 9,0 |
4’15” | 8,5 |
4’30” | 8,0 |
4’45” | 7,5 |
5’00” | 7,0 |
5’15” | 6,5 |
5’30” | 6,0 |
5’45” | 5,5 |
6’00” | 5,0 |
>6’ | ELIMINADO |
3.1.2. A segunda prova será realizada também no dia XX/XX/XXXX, às XX:XX horas da xxxxxx, na praia, em frente ao Posto de Bombeiros Marítimo de Praia Grande nº 09 (nove), localizado na confluência da Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx com a Av. Presidente Xxxxxxx Xxxxxx – Balneário Maracanã - e consistirá de um teste de resistência física, onde os candidatos deverão correr/andar na areia por 1.000m (mil metros) em até 8 (oito) minutos – prova eliminatória;
3.1.3. No caso de ocorrerem impedimentos, sobretudo por condições climáticas, as provas de seleção poderão ter as datas adiadas, bem como os horários e locais alterados, a critério da Comissão Organizadora.
4. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
4.1. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas, munidos de calção de banho (homens) e maiôs (mulheres), óculos e touca de natação, para a prova de natação e roupas adequadas para a prova de corrida;
4.1.1. Deverão comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos e apresentar Cédula de Identidade original e atestado médico que comprove aptidão para esforço físico;
4.2. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;
4.3. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos;
4.4. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para o início das provas;
b) não apresentar um dos documentos exigidos;
c) não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.
4.5. Esses testes físicos serão eliminatórios, obedecidas as regras de tempo, onde os candidatos serão admitidos ao curso de formação de Auxiliar de Guarda Vidas temporários, no dobro do número de vagas disponibilizadas neste edital.
5. CURSO DE FORMAÇÃO
5.1 Após a conclusão das provas iniciais de seleção e definidas as classificações, os admitidos serão submetidos ao curso de formação de Auxiliar de Guarda - Vidas temporário, que também terá provas de
classificação, habilitando, no mínimo, o número de vagas estipuladas neste edital;
5.2. O curso seguirá com o seguinte conteúdo programático:
a) Teoria do Serviço de Guarda-Vidas: Conhecimentos Elementares Sobre o Mar; Conhecimentos Elementares Sobre a PMESP; Aspectos Legais do Serviço de Guarda Vidas; Equipamentos Operacionais e sua utilização;
b) Prevenção e Salvamento Aquático: Trabalho de Prevenção e Prática de Salvamento;
c) Técnicas Básicas de Recuperação de Afogados: Fisiologia e Fisiopatologia da Respiração, Acidentes na Água, Parada Respiratória e Cardíaca;
d) Educação Física Aplicada: Condicionamento Aeróbico e Anaeróbico, Prática de Alongamento, Flexibilidade e Respiração.
6. CLASSIFICAÇÃO
A Classificação será feita obtendo-se a média final do curso, composta da somatória das provas: Escrita, educação física, salvamento com nadadeiras e flutuador, e de técnicas básicas de recuperação de afogados (prova prática).
6.1. Prova escrita: composta de questões teóricas, do tipo dissertativas e múltipla escolha, referentes ao conteúdo programático do Curso de Formação e com graduação de 0 (zero) a 10 (dez) pontos;
6.2. Prova de educação física: consiste em correr 200 (duzentos) metros, nadar 200 (duzentos) metros e correr 200 (duzentos) metros, ininterruptamente, em até 8,5 min. (oito minutos e trinta segundos), sendo graduada a nota mínima (1,0 ponto) para o tempo máximo acima previsto e nota máxima (10 pontos) para o tempo de 04 (quatro) minutos;
6.3. Prova de salvamento com nadadeiras e flutuador: consiste em resgatar uma vítima de afogamento (simulada), aplicando a sequência técnica dos procedimentos, a saber:
a) corrida de 50m pela areia e corrida com elevação de membros inferiores na água com soltura do flutuador;
b) transposição do banco de areia;
c) colocação de nadadeiras;
d) transposição da zona de arrebentação e nado de aproximação;
e) abordagem;
f) verificação da respiração e procedimentos decorrentes;
g) colocação do flutuador na vítima;
h) reboque com proteção das vias aéreas;
i) arrasto;
j) posicionamento na areia com análise primária.
A graduação da nota será feita de acordo com o cumprimento dos dez passos descritos, sendo descontados pontos inteiros ou meio ponto conforme a não execução ou execução parcial de qualquer deles;
6.4. Prova de técnicas básicas de recuperação de afogados: consiste em aplicar os procedimentos técnicos referentes a:
a) verificação de consciência, respiração e pulso;
b) aplicação de respiração artificial;
c) aplicação de massagem cardíaca externa e reanimação cardiopulmonar (RCP);
d) questão oral sobre RCP em bebê;
e) questão oral sobre RCP em criança.
A graduação da nota será feita de acordo com o cumprimento dos cinco passos descritos, sendo descontados pontos inteiros conforme a não execução ou execução parcial de qualquer deles;
6.5. As provas práticas, ao término do Curso de Formação, serão realizadas na praia, onde as condições do mar sejam propícias à
realização dos exercícios propostos, nos dias XX e XX/XX/XXXX, com início às XX:XX horas.
7. CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1. Concluído o processo seletivo, ficará a cargo da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo, a ser composta por um representante da Prefeitura e por dois representantes do Corpo de Bombeiros, a aprovação e classificação dos candidatos;
7.2. A nota final dos candidatos habilitados será a média das notas obtidas nas provas teóricas, práticas e do conceito individual, o qual será definido pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo, com base nas anotações efetuadas pelos instrutores e pelo coordenador do Curso de Formação de Guarda-Vidas Temporário, durante o período de formação;
7.3. Em caso de igualdade de nota final, terá preferência para classificação, sucessivamente, o candidato que:
a) For o mais idoso;
b) Xxxxx o maior número de filhos ou dependentes.
7.4. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final, não sendo esta menor que 5,0 (cinco), e serão admitidos à função por ordem de classificação, até o máximo de vagas a serem preenchidas;
7.5. O Curso de Formação de Auxiliar de Guarda-Vidas Temporário, compreenderá o período de XX a XX/XX/XXXX.
7.6. A divulgação da relação dos aprovados será publicada no dia XX/XX/XXXX em órgão da imprensa local.
8. CONVOCAÇÃO
8.1. Os candidatos convocados deverão comparecer ao Setor de Concursos da Prefeitura de Praia Grande para a apresentação dos documentos pessoais, dando então início aos procedimentos de contratação.
9. CONTRATAÇÃO
9.1. A convocação para contratação obedecerá à ordem de classificação, não gerando o fato da classificação direito à contratação, que dependerá da conveniência e necessidade da Administração Pública;
9.2. Para efeito de contratação fica o candidato sujeito à apresentação de Atestado de Saúde Ocupacional e de Atestado de Antecedentes Criminais;
9.3. Os candidatos serão contratados conforme Lei Complementar nº 317/2002;
9.4. O prazo de contratação será no período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX.
10. REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE
10.1. Não caberá recurso à avaliação procedida. Entretanto, recursos a fatos extraordinários serão admitidos e deverão ser feitos por escrito, dirigido ao Secretário Municipal da Administração e estar devidamente fundamentado, constando o nome do candidato, endereço e telefone para contato;
10.2. O prazo para interposição de recurso é de 48 (quarenta e oito) horas após a ocorrência do fato;
10.3. Este processo seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público do Município, terá validade de 06 (seis) meses, a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período;
10.4. Findo o prazo a que se refere o item 10.3, os documentos utilizados neste processo seletivo e que não resultaram em contratação serão eliminados.
11. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
11.1. O contratado ficará sujeito à Norma de Conduta do Auxiliar de Guarda Vidas Temporário estabelecida pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo;
11.2. Evidenciada a insuficiência de desempenho profissional do contratado, acarretará:
I – rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente;
II – impedimento de concorrer a outros processos seletivos promovidos pelo Município;
11.3. O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional;
11.4. O Foro da Comarca de Praia Grande é competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo;
11.5. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Administração, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.
Praia Grande, XX/XX/XXXX.