Serviço Público Federal Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Serviço Público Federal
Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Anexo à Instrução de Serviço Nº 211/2016 - PREG
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Acordo de Cooperação nº Não se aplica.
Pelo presente instrumento, firmado nos termo da Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008 e da Resolução COEG n. 107, de 16 de junho de 2010, as partes identificadas abaixo:
ESTAGIÁRIO
RGA: CPF: RG: Órgão Expedidor: Nacionalidade:
Endereço: nº Bairro: CEP:
Cidade: UF: MS Telefone: (067) Celular: (067) e-mail:
Nº da apólice do seguro: Tecle F1 para obter ajuda, da empresa Tecle F1 para obter ajuda
CONCEDENTE
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita sob o CNPJ 15.461.510/0001-33, com sede na Av. Xxxxx x Xxxxx s/nº - Bairro Universitário, CEP: 79070-900, Campo Grande – MS, representada legalmente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
Supervisor de Estágio (NOME COMPLETO). Cargo: . Contato: e-mail e/ou telefone do supervisor
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Nome: pessoa CNPJ/CPF: Endereço: nº Bairro: CEP Cidade: UF: MS Telefone: (067) e-mail:
Representante legal: (NOME COMPLETO)
Professor Orientador: (NOME COMPLETO). Contato: e-mail e/ou telefone do orientador
Têm entre si, justo e acordado, o presente Termo de Compromisso de Estágio, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula 1ª DO OBJETO
Este Termo de Compromisso tem por objeto formalizar a realização de Estágio , sem caracterização de vínculo empregatício, visando à realização de atividades compatíveis com a programação curricular e projeto pedagógico do curso, devendo permitir ao ESTAGIÁRIO, regularmente matriculado, a prática complementar ao aprendizado.
Cláusula 2ª DO PLANO DE ATIVIDADES
(ELABORADO EM ACORDO ENTRE AS TRÊS PARTES, DEVERÁ CONTER A DESCRIÇÃO RESUMIDA DAS ATIVIDADES QUE O ACADÊMICO DESENVOLVERÁ NO ESTÁGIO)
Cláusula 3ª DA JORNADA
A jornada do ESTAGIÁRIO será de horas diárias e horas semanais, garantida a compatibilidade com as atividades escolares e podendo ser reduzida pelo menos à metade, nos períodos de avaliações periódicas ou finais.
Cláusula 4ª DO RECESSO
É assegurado ao ESTAGIÁRIO, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias – ou de maneira proporcional, caso o estágio tenha duração inferior a 1 (um) ano – a ser gozado, preferencialmente, durante suas férias escolares, de acordo com o disposto na legislação vigente, devendo ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
Cláusula 5ª DA BOLSA E DO AUXÍLIO TRANSPORTE
Valor da bolsa ofertada pela concedente ao estagiário: não se aplica. Valor do auxílio-transporte: não se aplica.
Parágrafo único. É facultada a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação, bem como de auxílio transporte, na hipótese de Estágio Obrigatório.
Cláusula 6ª DOS DEVERES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Avaliar as instalações da CONCEDENTE do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do acadêmico;
Indicar Professor Xxxxxxxxxx, responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do ESTAGIÁRIO;
Exigir do acadêmico a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, do relatório das atividades;
Contratar em favor do ESTAGIÁRIO seguro contra acidentes pessoais, na hipótese de Estágio Obrigatório;
Comunicar à CONCEDENTE, as datas de realização das avaliações;
Zelar pelo cumprimento deste Termo de Compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas.
Cláusula 7ª DOS DEVERES DA CONCEDENTE
Proporcionar ao ESTAGIÁRIO instalações e condições apropriadas para o exercício das atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
Contratar em favor do ESTAGIÁRIO seguro contra acidentes pessoais, na hipótese de Estágio Não Obrigatório;
Designar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento do curso do ESTAGIÁRIO, para atuar como Supervisor de Estágio.
Enviar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório parcial de atividades, com vista obrigatória ao ESTAGIÁRIO;
Entregar ao Professor Orientador, por ocasião do desligamento do estagiário, relatório final de atividades do acadêmico, com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
Zelar pelo cumprimento deste Termo de Compromisso.
Cláusula 8ª DOS DEVERES DO ESTAGIÁRIO
Cumprir com zelo e responsabilidade as tarefas que lhe forem submetidas, conforme o Plano de Atividades;
Acatar as condições fixadas para o Estágio, preservando a confidencialidade das informações às quais tenha acesso e observando as normas de trabalho vigentes na CONCEDENTE, bem como orientações e recomendações efetuadas por seu Supervisor;
Cumprir a jornada e o horário ajustados para o Estágio;
Manter atualizados seus dados cadastrais e escolares, junto à CONCEDENTE e à INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
Cláusula 9ª DA VIGÊNCIA
O Estágio será realizado no período de a , podendo ser prorrogado, por meio de aditivo, a critério das partes, desde que não ultrapasse 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de ESTAGIÁRIO portador de deficiência.
Cláusula 10ª MOTIVOS DE RESCISÃO
Conclusão, trancamento, desligamento ou abandono do curso;
Transferência para outra Instituição de Xxxxxx;
Descumprimento de qualquer cláusula deste termo e/ou de seus respectivos aditivos;
Pedido de qualquer uma das partes, a qualquer tempo;
Automaticamente, ao término da vigência.
Cláusula 11ª DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, 1ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul – Campo Grande, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias em decorrência do presente Termo de Compromisso de Estágio que não puderem ser decididas diretamente pelos partícipes.
Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente termo de compromisso em 3 (três) vias de igual teor e forma.
REPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO DIRETOR(A) DA UNIDADE DO CURSO – UFMS
carimbo e assinatura carimbo e assinatura
ESTAGIÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL (se menor)
Seção de Estágios - DIDEP/CDPI/PROAES
Av. Costa e Xxxxx s/nº, Bairro Universitário
Fone: (000) 0000-0000 / 0000-0000
00000-000 – Campo Grande (MS)
xxxx://xxx.xxxx.xx – e-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xx