EDITAL DE CONCORRÊNCIA PARA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL PARA PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS POR MEIO DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA – 1ª ALTERAÇÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PARA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL PARA PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS POR MEIO DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA – 1ª ALTERAÇÃO
CONCORRÊNCIA. n° 006/2021
PROCESSO LICITATÓRIO n° 183/2021
LOCAL, DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 17 de maio de 2021 às
09:00 horas – Sala de Sessões do Departamento de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 – Centro – Jaguariúna/SP – XXX 00.000-000.
O MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA, doravante referido como MUNICÍPIO, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberta em sua Prefeitura, situada no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, CEP: 13.910- 027, licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA do tipo MAIOR OFERTA, para alienação do imóvel localizado no endereço Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/nº, Bairro Jardim Dona Irma, neste Município, no estado de ocupação e conservação em que se encontra, visando a produção de unidades habitacionais por meio de incorporação por mandato.
Esta licitação será regida pela Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações posteriores, e pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie. O Edital poderá ser consultado pelos interessados no site xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede do MUNICÍPIO, mediante simples requerimento ou por meio eletrônico.
Os ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTA e os ENVELOPES Nº 2 –
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO serão recebidos em sessão pública que será realizada no dia, horário e local acima indicados, sendo conduzida pela Comissão Julgadora da Licitação.
1. OBJETO
1.1. Descrição. Constitui objeto deste Edital a seleção de incorporadora visando alienação do imóvel situado na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/nº, Bairro Jardim Dona Irma, neste Município, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedreira-SP, sob a matrícula nº 30.394, de propriedade do MUNICÍPIO para que ali ocorra a produção de unidades habitacionais por meio de incorporação imobiliária, parte delas destinadas à demanda pública, através de mandato outorgado à incorporadora na forma do §1º do art. 31 da Lei Federal nº 4.591/1964, nas condições previstas pelo Programa Nossa Casa dentro da modalidade “Municípios”, conforme disposto no Decreto Estadual 64.419/2019 e Resoluções pertinentes e de acordo com o Termo de Referência – Anexo IV deste Edital.
1.2. Adjudicação. A adjudicação será realizada pela totalidade do objeto.
1.3. Transmissão da posse. O imóvel encontra-se desocupado e sua posse será transferida na forma regulada pela minuta de contrato de mandato de alienação de imóvel mediante incorporação imobiliária – Anexo V deste Edital.
1.4. Documentação. A documentação do imóvel está à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, bem como no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Habitação por meio do Portal do Programa Nossa Casa.
2. PROPOSTA E CONDIÇÕES DA INCORPORAÇÃO
2.1. Proposta. A proposta a ser apresentada no ENVELOPE Nº 1 deve expressar o número de “unidades sociais”, assim compreendidas como unidades habitacionais autônomas padrão destinadas à demanda pública, como também deve informar a respectiva área útil interna mínima de cada uma destas unidades. A construção e disponibilização destas “unidades sociais” representará a remuneração pelo imóvel acima identificado.
2.1.1. Preço social e área útil interna mínima. As “unidades sociais” serão oferecidas pelo licitante vencedor por um “preço social” individual fixo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e deverão ter uma área útil interna de no mínimo 40,00 m2 (quarenta metros quadrados), contemplando, no mínimo, 2 dormitórios, sala,
banheiro, cozinha e área de serviço, com direito a uma vaga indeterminada para veículos de passeio.
2.2. Critério de classificação. A proposta vencedora será aquela que ofertar o maior número de unidades sociais, considerando o número mínimo de 75 unidades. Em caso de empate, o critério para seleção do vencedor será a maior área útil interna proposta e, persistindo o empate, será aplicado o critério do item 7.9 deste Edital. Caso estes critérios ainda não sejam suficientes para determinar a proposta vencedora, será realizado sorteio, na forma do art. 27 do Regulamento do Programa Nossa Casa, veiculado pela Resolução da Secretaria de Estado da Habitação nº 59, de 24 de setembro de 2019 – Anexo IX deste Edital.
2.3. Implantação de empreendimento habitacional. O licitante vencedor deverá implantar empreendimento habitacional no imóvel acima descrito de acordo com o Termo de Referência que constitui – Anexo IV deste Edital, ficando a seu critério a implantação de unidades adicionais não caracterizadas como “unidades sociais” denominadas “unidades de mercado”.
2.3.1. Comercialização das unidades. A destinação e as condições de comercialização das “unidades sociais” e das “unidades de mercado” deverão observar os termos da minuta de contrato de mandato de alienação de imóvel mediante incorporação imobiliária – Anexo V e da Resolução SH nº 59, de 24 de setembro de 2019 – Anexo IX, inclusive quanto a hipóteses de insuficiência de demanda e desistência ou inadimplemento de adquirentes das unidades.
2.3.2. Demanda Pública. A demanda pública para os adquirentes das “unidades sociais” será estabelecida de acordo com a ordem de listagens indicadas pelo MUNICÍPIO, contemplando tanto a demanda pública prioritária como a demanda pública cadastrada, nos termos da minuta de contrato de mandato de alienação de imóvel mediante incorporação imobiliária – Anexo V.
2.4. Programas habitacionais vinculantes. O empreendimento a ser implantado pelo licitante vencedor deverá se enquadrar nas regras do Programa Minha Casa Minha Vida,
nos termos da Lei Fed. 11.977/2009, de seu sucessor, o Programa Casa Verde Amarela, nos termos da Lei Fed. 14.118/2021, ou de eventual outro programa habitacional similar e respectiva regulamentação, e do Programa Nossa Casa, nos termos do Decreto Est. 64.419/2019 e sua regulamentação, ou outro(s) programa(s) que o(s) venha(m) a substituir, de forma a viabilizar aos adquirentes o acesso aos subsídios do(s) programa(s) de acordo com as faixas de renda nele(s) previstas.
2.5. Riscos do empreendimento. As responsabilidades e os ônus pelos atos praticados na execução do objeto, pela integral conclusão do empreendimento e pelos riscos financeiros relativos à comercialização de todas as unidades habitacionais (sociais e de mercado) recaem inteiramente sobre o licitante vencedor que assumir a incorporação, nos termos do art. 31 da Lei Fed. 4.591/1964 e da minuta de contrato de mandato de alienação de imóvel mediante incorporação imobiliária – Anexo V.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Participantes. Poderão participar do certame todas as pessoas jurídicas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que preencherem as condições e requisitos estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável.
3.1.1. Cadastro no Programa Nossa Casa. Os interessados devem providenciar prévio cadastro no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Habitação, por meio do portal do Programa Nossa Casa, bem como acessar a documentação disponível a respeito do imóvel, no mesmo sítio, no ambiente empresas, pela opção “Vitrine de Imóveis”, acessível a partir da fase de divulgação de imóveis, conforme regulamentado pela Resolução SH nº 59, de 24 de setembro de 2019, Anexo IX.
3.2. Consórcios. Será admitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do artigo 33 da Lei Federal nº 8.666/1993.
3.2.1. No caso de consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, nos termos do artigo 33, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, a qual ficará obrigada a atender às condições de liderança fixadas no Edital;
3.2.2. O compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, deverá ser apresentado dentro do ENVELOPE Nº
2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e incluir, pelo menos, os seguintes elementos:
a) Designação do consórcio e sua composição;
b) Finalidade do consórcio;
c) Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência contratual;
d) Endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados;
e) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciado e das prestações específicas, inclusive a proporção econômica e financeira da respectiva participação de cada consorciado em relação ao objeto licitado;
f) Previsão de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, abrangendo também os encargos fiscais, trabalhistas e administrativos referentes ao objeto da contratação;
g) Indicação da empresa responsável pelo consórcio e seu respectivo representante legal, que terá poderes para receber citação, interpor e desistir de recursos, firmar o contrato e praticar todos os demais atos necessários à participação na licitação e execução do objeto contratado;
h) Compromisso subscrito pelas consorciadas de que o consórcio não terá a sua composição modificada sem a prévia e expressa anuência do MUNICÍPIO até o cumprimento do objeto da contratação, mediante a emissão do termo de recebimento definitivo, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea “c” deste item 3.2.2.
3.2.3. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou isoladamente, nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
3.2.4. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio, nos termos de seu compromisso de constituição.
3.2.5. Cada consorciado, individualmente, deverá atender as exigências relativas à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista previstas neste Edital.
3.2.6. A participação através de consórcio poderá se dar na forma de Sociedade de Propósito Específico – SPE, a ser constituída previamente à celebração do contrato, mas condicionada à apresentação desde logo, dentro do ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, de:
a) Minuta do Estatuto Social em conformidade com a legislação brasileira, bem como eventual acordo de acionistas;
b) Composição dos órgãos da Administração;
c) Estrutura organizacional;
d) Composição do capital social, identificando a participação de cada empresa consorciada para a licitação;
e) Previsão de delegação de poder decisório da SPE.
3.3. Vedações. Não poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas:
3.3.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública federal, estadual ou municipal, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
3.3.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
3.3.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o subscritor do Edital ou algum dos membros da Comissão Julgadora da Licitação, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
3.3.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.3.5. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
3.3.6. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
3.3.7. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
3.3.8. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
3.3.9. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011.
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. Envelopes. O ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA e o ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados separadamente, em 2 (dois) envelopes opacos, fechados e indevassáveis, rubricados no fecho e contendo em sua parte externa a identificação do licitante (razão social e CNPJ), a referência ao MUNICÍPIO e o número deste Edital, conforme o exemplo:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA CONCORRÊNCIA nº 006/2021 MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA-SP (RAZÃO SOCIAL e CNPJ) | ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA nº 006/2021 MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA-SP (RAZÃO SOCIAL e CNPJ) |
4.2. Declarações complementares. Os licitantes deverão apresentar, fora dos envelopes indicados no item 4.1, as seguintes declarações complementares:
4.2.1. Declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação, em conformidade com o modelo constante do Anexo VIII;
4.2.2. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal do licitante afirmando o seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal, em conformidade com o modelo constante do Anexo VIII;
4.2.3. Declaração de conhecimento dos parâmetros urbanísticos do imóvel e das condições de mercado relativas ao empreendimento;
4.2.4. Declaração de conhecimento das resoluções vigentes do Programa Nossa Casa;
4.3. Comprovação da condição de ME/EPP. Sem prejuízo das declarações exigidas nos itens 4.2.1, 4.2.2, 4.2.3 e 4.2.4 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte será comprovada da seguinte forma:
4.3.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.3.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
4.4. A apresentação das declarações complementares previstas no item 4.2.2 deve ser feita apenas pelos licitantes que pretendam se beneficiar do regime legal simplificado e diferenciado para microempresa ou empresa de pequeno porte e que não tenham sido alcançadas por nenhuma hipótese legal de exclusão. A apresentação da declaração sem que haja o efetivo enquadramento está sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação aplicável.
4.5. Entrega dos envelopes. Os licitantes interessados em participar do certame poderão entregar o ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA e o ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no dia da sessão pública ou enviá-los por correspondência.
4.5.1. Envio por correspondência. A correspondência, com aviso de recebimento, deverá ser endereçada à Comissão Julgadora da Licitação, para o endereço indicado no preâmbulo deste Edital. O envelope externo deverá conter o ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA e o ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, bem como as declarações complementares, e será admitido com antecedência mínima de 1 (uma) hora do momento marcado para a abertura da sessão pública.
4.5.2. O licitante deverá indicar, no envelope externo, abaixo das informações do destinatário, as seguintes informações:
CONCORRÊNCIA nº 006/2021 DATA DA SESSÃO: 17/05/2021 HORÁRIO: 09:00 horas
5. CONTEÚDO DOS ENVELOPES
5.1. ENVELOPE Nº 1. No ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA o licitante deverá apresentar, conforme modelo do Anexo III:
a) o número de “unidades sociais” que se dispõe a edificar no empreendimento, bem como a respectiva área útil interna mínima de cada uma destas unidades;
b) cronograma da etapa inicial do empreendimento, até a fase de celebração do financiamento com o Agente Financeiro.
5.1.1. As propostas não devem conter rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, e nem poderão impor condições, devendo limitar-se ao objeto desta licitação.
5.1.2. É vedada a apresentação, pelo mesmo licitante, de propostas alternativas, ou de figurar, a mesma pessoa jurídica, em mais de uma proposta para o imóvel, sob pena de desclassificação.
5.1.3. As propostas terão validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos a partir da data limite prevista para a entrega dos envelopes, ficando sem qualquer efeito menção em sentido contrário eventualmente consignada nas mesmas.
5.1.4. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade.
5.2. ENVELOPE Nº 2. No ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o licitante deverá conter os documentos adiante mencionados:
5.2.1. Habilitação Jurídica
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF do proponente ou, no caso de participação em grupo de todos os proponentes;
b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) cópias dos documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações;
d) cópia do ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova de estar a diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) instrumento de procuração, contendo os elementos do item 3.2, em caso de participação em grupo;
g) termo de ciência das condições físicas e jurídicas do imóvel, conforme
Anexo VII.
5.2.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF – FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
g) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
5.2.3. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
b.1) O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
b.2) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
b.3) as sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas, de acordo com a legislação pertinente.
5.2.4. Qualificação técnica
a) Capacidade técnico-operacional, comprovada por meio de atestados fornecidos por pessoa jurídica em nome do licitante ou por qualquer outra documentação que comprove a prévia execução de incorporação imobiliária de características e complexidade semelhantes às constantes do objeto da licitação, especificando necessariamente o número de unidades habitacionais do empreendimento, os serviços realizados e o prazo de execução.
b) Declaração de que disporá, na data da contratação, de equipe técnica composta por pelo menos um engenheiro responsável.
c) Certificado de visita técnica, conforme modelo constante do Anexo VII. c.1). A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução do objeto da licitação, permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo ao MUNICÍPIO nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
c.2). Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. As visitas devem ser previamente agendadas e poderão ser realizadas até o dia útil imediatamente anterior à sessão
pública, através do telefone 00-0000-0000 com Xxxx ou Isabela, ou através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
c.3). Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
c.4) As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente autorizados pelo MUNICÍPIO, se necessárias previamente ao início das obras.
c.5) O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
c.6) O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada, conforme um dos modelos constantes do Anexo VII do Edital.
5.2.5. Declarações e outras comprovações
5.2.5.1. Declaração subscrita por representante legal do licitante, em conformidade com um dos modelos constantes do Anexo VIII, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 3.3 deste Edital;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual.
5.2.5.2. Declaração, subscrita por representante legal do licitante, comprometendo-se a cumprir o disposto na Lei Estadual nº 12.684, de 26 de julho de 2007, a qual proíbe o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição (Lei Estadual nº 16.775/2018), de acordo com um dos modelos constantes do Anexo VIII deste Edital.
5.2.5.3. Declaração subscrita por representante legal do licitante, de acordo com um dos modelos constantes do Anexo VIII deste Edital, de que está apto a satisfazer a análise de risco exigida em programas habitacionais com recursos do FGTS, comprometendo-se a apresentar, por ocasião do assinatura do contrato com o MUNICÍPIO, a comprovação de que a empresa tem análise de risco junto ao Agente Financeiro compatível com o porte do empreendimento a ser desenvolvido, de acordo com seu enquadramento formal no Programa Casa Verde e Amarelo (atual sucessor do Programa Minha Casa Minha Vida), ou seu outro sucessor ou similar - tanto para o montante necessário para a execução do empreendimento como em favor dos futuros adquirentes, conforme art. 31-D, inc. III da lei Fed. 4.591/1964.
5.2.6. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
5.2.6.1. Forma de apresentação. A documentação de habilitação poderá ser apresentada em original, em cópia autenticada ou em cópia simples que, à vista do original, será autenticada por membro da Comissão Julgadora da Licitação na própria sessão pública.
5.2.6.2. Validade das certidões. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Comissão Julgadora da Licitação aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias
imediatamente anteriores à data da sessão pública para entrega dos envelopes e declarações complementares.
5.2.6.3. Omissão ou falha. A não apresentação dos documentos acima mencionados ou sua apresentação em desacordo com o solicitado no presente Edital implicará na desclassificação da proposta, facultando-se a realização de diligência pela Comissão de Licitação visando o saneamento.
5.2.6.4. Habilitação nos casos de subcontratação obrigatória de ME/EPP. Quando, em virtude do tratamento diferenciado previsto no artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, o MUNICÍPIO exigir da adjudicatária a subcontratação obrigatória de microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos do item 13 deste Edital, o licitante deverá apresentar no ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO a documentação de regularidade fiscal e trabalhista das potenciais subcontratadas, ainda que exista alguma restrição, sendo-lhes facultado regularizar a sua situação no prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, nos termos do artigo 43, §1º da mesma Lei Complementar.
6. SESSÃO PÚBLICA DE ENTREGA DOS ENVELOPES E DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
6.1. Credenciamento. No local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, a Comissão Julgadora da Licitação instalará a sessão pública para receber os ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTA, os ENVELOPES Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e as declarações complementares a que se refere o subitem 4.2, e, na sequência, procederá ao credenciamento dos representantes dos licitantes.
6.1.1. O licitante poderá apresentar-se à sessão pública por intermédio de seu representante legal ou de pessoa devidamente credenciada, mediante procuração com poderes específicos para intervir em qualquer fase do procedimento licitatório, inclusive para interpor recursos ou desistir de sua interposição.
6.1.2. Os representantes deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação, acompanhado do contrato social ou estatuto em vigor, do ato de
designação dos dirigentes e do instrumento de procuração, quando for o caso, e outros documentos eventualmente necessários para a verificação dos poderes do outorgante e do mandatário.
6.1.3. É vedada a representação de mais de um licitante por uma mesma pessoa.
6.2. Participação na sessão pública. A sessão será pública e poderá ser assistida por qualquer pessoa, mas somente será admitida a manifestação dos representantes devidamente credenciados pela Comissão Julgadora da Licitação, na forma dos itens
6.1.1 a 6.1.3, não sendo permitidas atitudes desrespeitosas, que causem tumultos ou perturbem o bom andamento dos trabalhos.
6.3. Aceitação tácita. A entrega dos envelopes à Comissão Julgadora da Licitação implica na aceitação, pelo licitante, de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, obrigando-se o licitante a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo a participação, quando for o caso.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Abertura dos envelopes. Após o credenciamento dos presentes, a Comissão Julgadora da Licitação procederá à abertura dos ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTA. Os documentos neles contidos serão verificados e rubricados pelos representantes dos licitantes e pelos membros da Comissão e, posteriormente, serão juntados ao respectivo processo administrativo.
7.1.1. Iniciada a abertura do primeiro ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.1.2. Os ENVELOPES N° 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO serão rubricados pelos representantes dos licitantes e pelos membros da Comissão Julgadora da Licitação e serão mantidos fechados e inviolados até a respectiva abertura em momento próprio da sessão pública.
7.2. Análise. Os documentos contidos no ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA serão analisados pela Comissão Julgadora da Licitação, que verificará a exatidão de seu
conteúdo e procederá às correções correspondentes, caso necessário, com vistas à definição do número proposto de “unidades sociais”, da área útil interna proposta para cada unidade padrão.
7.3. Desclassificação. Será desclassificada a proposta que:
7.3.1. estiver em desacordo com qualquer das exigências estabelecidas neste Edital;
7.3.2. contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
7.3.3. tiver sido formulada por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do presente certame licitatório.
7.4. Diligências complementares. A Comissão Julgadora da Licitação poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes quaisquer esclarecimentos que julgar necessários para analisar a aceitabilidade da proposta.
7.5. Julgamento. Não serão consideradas, para fins de julgamento da proposta, ofertas de vantagem não prevista neste instrumento convocatório, baseadas nas propostas dos demais licitantes ou que apresentem condições diferentes das fixadas neste Edital.
7.6. Classificação. O julgamento das propostas será efetuado pela Comissão Julgadora da Licitação, que elaborará a lista de classificação observando a ordem decrescente do número de “unidades sociais” proposto e, havendo empate, da área útil interna proposta da “unidade social” padrão, também em ordem decrescente, considerada até a casa decimal com dois dígitos.
7.6.1. Serão admitidas propostas com número de “unidades sociais” fracionado até a casa decimal com dois dígitos, hipótese em que a fração corresponderá a um valor equivalente proporcional ao “preço social” definido neste Edital, a ser eventual e oportunamente utilizado como subsídio aos adquirentes destas unidades.
7.7. Empate ficto. Será assegurado direito de preferência aos licitantes que sejam microempresas ou empresas de pequeno cujas propostas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) inferiores à proposta mais bem classificada na lista de que trata o item 7.6.
7.7.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte nas condições do item 7.7 que tiver apresentado a melhor proposta será convocada pela Comissão Julgadora da Licitação para apresentar nova oferta superior à proposta mais bem classificada.
7.7.2. Caso haja empate entre as microempresas ou empresas de pequeno porte nas condições do item 7.7, a Comissão Julgadora da Licitação realizará sorteio para identificar aquela que primeiro poderá apresentar a nova oferta, nos termos do item 7.7.1.
7.7.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista de apresentar a nova oferta ou não se manifeste no prazo estabelecido pela Comissão Julgadora da Licitação, serão convocados os demais licitantes que atendam às condições do item 7.7, na respectiva ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
7.7.4. O exercício do direito de preferência de que trata este item 7.7 ocorrerá na mesma sessão pública ou, a critério da Comissão Julgadora da Licitação, em nova sessão a ser realizada em dia e horário comunicados aos licitantes pela imprensa oficial. O não comparecimento implicará na preclusão do direito de preferência que poderia ser exercido pelo licitante ausente.
7.7.5. Não haverá direito de preferência quando a melhor oferta inicial, segundo a lista de classificação do item 7.6, houver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.8. Sempre que uma proposta não for aceita, e antes de a Comissão Julgadora da Licitação passar ao julgamento da proposta subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência de empate ficto, nos termos do item 7.7 do Edital, se for o caso.
7.8.1. Exercido o direito de preferência, será elaborada uma nova lista de classificação com base na ordem decrescente das propostas apresentadas.
7.8.2. Não sendo aplicável o direito de preferência, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a lista de classificação inicial do item 7.6.
7.9. Critérios de desempate. Persistindo o empate entre duas ou mais propostas, será assegurada preferência, sucessivamente, àquela apresentada por:
7.9.1. empresas brasileiras;
7.9.2. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.9.3. empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.10. Esgotados os critérios de desempate previstos em lei, a escolha do vencedor da etapa de julgamento das propostas ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado na mesma sessão pública ou, a critério da Comissão Julgadora da Licitação, em nova sessão a ser realizada em dia e horário comunicados aos licitantes pela imprensa oficial.
7.11. Licitação fracassada. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Comissão Julgadora da Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novas propostas, marcando-se nova data para a sessão pública mediante publicação na imprensa oficial.
7.12. Devolução dos envelopes. Os ENVELOPES N° 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO dos licitantes que tiveram suas propostas desclassificadas serão devolvidos fechados depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou, caso interposto, no caso de desistência ou após a prolação de decisão desfavorável ao recurso.
7.13. Desistência de proposta. Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Julgadora da Licitação.
8. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Abertura dos envelopes. Serão abertos os ENVELOPES N° 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO dos três licitantes melhor classificados na etapa de julgamento das propostas. Havendo inabilitação, serão abertos tantos novos ENVELOPES N° 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO quantos forem os licitantes inabilitados, obedecida a lista de classificação final da etapa de julgamento das propostas, até que se complete o número de três ou se esgote a lista de licitantes classificados.
8.2. A critério da Comissão Julgadora da Licitação, a abertura dos ENVELOPES N° 2
– DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO será feita na mesma sessão pública, se todos os licitantes desistirem da interposição de recursos em face do julgamento das propostas, ou em dia e horário comunicados mediante publicação na imprensa oficial.
8.3. Verificação das condições de participação. Como condição prévia ao exame dos documentos contidos no ENVELOPE N° 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, a Comissão Julgadora da Licitação verificará o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 3.3 deste Edital.
8.3.1. Serão consultados os seguintes cadastros:
8.3.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.3.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.3.2. A consulta ao cadastro de que trata o item 8.3.1.2 será realizada em nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.3.3. Constatada a ausência de condições de participação, a Comissão Julgadora da Licitação reputará o licitante inabilitado.
8.4. Análise. A análise da habilitação será feita a partir do exame dos documentos apresentados pelo licitante no ENVELOPE N° 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO em face das exigências previstas no subitem 5.2 deste Edital.
8.4.1. A Comissão Julgadora da Licitação poderá suspender a sessão pública para analisar os documentos apresentados, marcando, na mesma oportunidade, nova data e horário em que retomará os trabalhos, informando aos licitantes. Nessa hipótese, os documentos de habilitação já rubricados e os ENVELOPES N° 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ainda não abertos permanecerão em poder da Comissão até que seja concluída a análise da habilitação.
8.4.2. Será admitido o saneamento de erros ou falhas relativas aos documentos de habilitação mediante despacho fundamentado da Comissão Julgadora da Licitação, registrado em ata e acessível a todos.
8.4.2.1. As falhas passíveis de saneamento relativas a situação fática ou jurídica preexistente na data da abertura da sessão pública de entrega dos envelopes e declarações complementares, indicada no preâmbulo do Edital.
8.4.2.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
8.5. Regularidade fiscal e trabalhista de ME/EPP. Não será exigida a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para a habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte. Entretanto, será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no
subitem 5.2.2 deste Edital no ENVELOPE N° 2 – HABILITAÇÃO, ainda que apresentem alguma restrição.
8.5.1. Será assegurado o prazo de cinco dias úteis contados a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame para regularização da regularidade fiscal e trabalhista. Este prazo, a critério da Comissão Julgadora da Licitação, poderá ser prorrogado por igual período.
8.5.2. A não regularização da regularidade fiscal e trabalhista no prazo indicado no item 8.5.1 deste Edital implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, sendo facultado à Comissão Julgadora da Licitação convocar os licitantes remanescentes para a assinatura do contrato, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.6. Licitação fracassada. Na hipótese de inabilitação de todos os licitantes, a Comissão Julgadora da Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação, marcando-se nova data para a sessão pública mediante publicação na imprensa oficial.
9. RESULTADO, RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. Resultado. Será considerado vencedor do certame o licitante que, cumprindo todos os requisitos de habilitação e atendendo às demais condições previstas neste Edital e em seus anexos, oferecer o maior número de “unidades sociais” ou, na hipótese de empate, o licitante que, dentro da melhor classificação, tiver proposto a maior área útil interna para a “unidade social” padrão.
9.2. Adjudicação. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
9.3. Publicação. O resultado final do certame será publicado na imprensa oficial.
9.3.1. Serão considerados desde logo intimados os licitantes cujos representantes credenciados estiverem presentes na sessão pública em que o resultado for proclamado pela Comissão Julgadora da Licitação, hipótese em que a intimação constará da respectiva ata.
9.3.2. Os licitantes ausentes serão intimados do resultado pela publicação no Diário Oficial do Município.
9.4. Recursos. Os atos praticados pela Comissão Julgadora da Licitação nas diversas fases do presente certame poderão ser impugnados pelos licitantes mediante a interposição de recurso no prazo de cinco dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme o caso.
9.4.1. Os recursos devem ser protocolados na sede do MUNICÍPIO, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital.
9.4.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos ou que estiverem desacompanhados das respectivas razões de fato e de direito.
9.4.3. A interposição do recurso será comunicada aos demais licitantes, os quais poderão apresentar contrarrazões no prazo de cinco dias úteis.
9.4.4. O recurso será dirigido à autoridade superior por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de cinco dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado.
9.4.5. O recurso da decisão que julgar as propostas ou que resolver sobre a habilitação dos licitantes terá efeito suspensivo. A autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos recursos interpostos nos demais casos.
9.5. Homologação e adjudicação. Transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos ou, uma vez decididos os recursos interpostos, a Comissão Julgadora da Licitação encaminhará o procedimento licitatório à autoridade competente para homologação do resultado do certame e adjudicação do objeto ao licitante vencedor, publicando-se os atos no Diário Oficial do Município.
10. CONTRATAÇÃO
10.1. Celebração do contrato. Após a homologação, a adjudicatária será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato de mandato de alienação de
imóvel mediante incorporação imobiliária, cuja minuta corresponde ao Anexo V deste Edital.
10.1.1. O prazo de comparecimento para a assinatura do termo de contrato de poderá ser prorrogado mediante solicitação justificada pela adjudicatária e aceita pelo MUNICÍPIO.
10.1.2. Alternativamente, a critério do MUNICÍPIO, o termo de contrato poderá ser encaminhado para assinatura da adjudicatária mediante correspondência, com aviso de recebimento, ou meio eletrônico, com confirmação de leitura. O termo de contrato deverá ser assinado e devolvido no prazo fixado pelo MUNICÍPIO, a contar da data de seu recebimento.
10.2. Manutenção das condições de habilitação. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista na etapa de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, o MUNICÍPIO verificará a situação por meio eletrônico e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada. Se não for possível a atualização por meio eletrônico, a adjudicatária será notificada para comprovar a sua regularidade fiscal e trabalhista no prazo de dois dias úteis, sob pena de a contratação não se realizar.
10.3. INADIMPLÊNCIA DE DÉBITOS MUNICIPAIS. Constitui condição para a celebração do contrato, bem como para a realização dos pagamentos dele decorrentes, a ausência de registros em nome da adjudicatária de inadimplência de débitos do Município em seu cadastro.
10.4. Celebração frustrada. A ausência de assinatura do contrato dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, bem como o descumprimento das condições de celebração previstas no item 10.2 caracterizam o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes. Neste caso, o MUNICÍPIO poderá convocar outro licitante para celebrar o
contrato, desde que respeitada a ordem de classificação e mantidas as mesmas condições da proposta vencedora.
11. GARANTIA
Não haverá exigência de garantia de execução, mas o desenvolvimento e a implantação do objeto poderão ser assegurados nos termos das condições previstas no contrato a ser firmado entre a contratada e o Agente Financeiro, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, seu sucessor ou similar, pelo qual esta apresentará e manterá um seguro garantia de término de obra, além dos demais seguros habitualmente exigidos neste tipo de operação.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Espécies. A contratada que praticar os atos previstos nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/1993 ficará sujeita à aplicação das seguintes sanções:
12.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o MUNICÍPIO;
12.1.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, por prazo não superior a dois anos;
12.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública federal, estadual ou municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção do item 12.1.2.
12.2. Autonomia. As sanções são autônomas e não impedem que o MUNICÍPIO rescinda unilateralmente o contrato e, garantidos o contraditório e ampla defesa, aplique as demais sanções eventualmente cabíveis.
12.3. Registro. As sanções aplicadas pelo MUNICÍPIO devem ser registradas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS
(xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), sem prejuízo de eventual registro em cadastro municipal equivalente.
12.4. Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da Administração Pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das demais sanções administrativas cabíveis.
13. SUBCONTRATAÇÃO E ALTERAÇÃO SUBJETIVA DA CONTRATADA
13.1. Subcontratação. A contratada poderá subcontratar a parcelas do objeto licitado desde que não relacionada à atividade-fim.
13.1.1. Eventual subcontratação não implicará redução das responsabilidades contratuais e legais assumidas pela contratada.
13.1.2. Cabe à contratada zelar pela perfeita execução do objeto do contrato, bem como pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade dos serviços, supervisionando as atividades da subcontratada e respondendo direta e solidariamente perante o MUNICÍPIO pelo cumprimento das obrigações que forem objeto de subcontratação.
13.2. Alteração subjetiva. A fusão, cisão ou incorporação da contratada não implicará óbice para a execução deste contrato se a pessoa jurídica resultante da operação societária, cumulativamente:
I. comprovar, no prazo que lhe for assinalado pelo MUNICÍPIO, o atendimento de todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital da licitação,
II. mantiver as demais cláusulas e condições do contrato;
III. não gerar prejuízos à execução do objeto pactuado.
14. INCORPORAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
14.1. Obrigações. A execução do objeto deste edital atribui à contratada todas as providências e responsabilidades relacionadas à incorporação do empreendimento conforme previsto no Termo de Referência – Anexo IV e na minuta de mandato de alienação de imóvel mediante incorporação imobiliária – Anexo V, inclusive as condições de vistoria, medições e recebimento das unidades.
14.2. Resolução da Secretaria de Estado da Habitação. Aplicam-se de forma subsidiária à incorporação do empreendimento pela contratada os artigos pertinentes da Resolução SH nº 59, de 24 de setembro de 2019 – Anexo IX.
14.3. Agente Financeiro e adquirentes. Uma vez celebrados pela contratada os ajustes de “Mútuo para a Construção de Unidade Habitacional” e de “Alienação Fiduciária em Garantia, Fiança e Outras Obrigações” com o agente financeiro responsável pelo financiamento do empreendimento e os adquirentes, passam a ser aplicáveis as condições jurídicas ali estabelecidas.
14.4. Minuta. O instrumento previsto no Anexo V - Minuta de contrato de mandato de alienação de imóvel mediante incorporação imobiliária será firmado com o licitante cujo nome constar da proposta vencedora, não sendo admitida sua substituição, salvo se para atendimento das condições pactuadas nos ajustes referidos no item 14.3 deste Edital. Se a proposta vencedora for apresentada por participantes em consórcio, figurarão no instrumento todos os proponentes.
15. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
15.1. Prazo. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital em até cinco dias úteis antes da data fixada para a sessão pública de entrega dos envelopes e das declarações complementares. Caso se trate de licitante, o prazo para impugnação dos termos deste Edital é até o segundo dia útil que anteceder a referida data. As impugnações não suspendem os prazos previstos no Edital.
15.1.1. A impugnação deverá ser apresentada no prazo indicado por meio de petição protocolada no endereço indicado no preâmbulo, ou encaminhada ao e- email xxxxxx_xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com cópia para xxxxxxxx_xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo ser informado(s) o(s) item(ns) do Edital ou de seu(s) Anexo(s) ao(s) qual(is) se refere.
15.2. Decisão. As impugnações serão decididas pela Comissão Julgadora da Licitação em até três dias úteis, contados do protocolo.
15.2.1. Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
15.2.2. As respostas serão juntadas ao processo administrativo e ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
15.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos.
16. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
16.1. Prazo. Pedidos de esclarecimento relativos a esta licitação serão respondidos pela Comissão Julgadora da Licitação, desde que os pedidos tenham sido recebidos até dois dias úteis antes da data fixada para a sessão pública de entrega dos envelopes e das declarações complementares, seguindo a mesma forma de apresentação de impugnação descrita no item 15.1.1 deste Edital. Os pedidos de esclarecimento não suspendem os prazos previstos no Edital.
16.1.1. Os pedidos de esclarecimento serão respondidos antes da data prevista para a realização da sessão pública, sendo que as respostas serão juntadas ao processo administrativo, ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas no endereço eletrônico na Internet indicado no item 15.2.2 e no Diário Oficial do Estado, sem informar a identidade do responsável pelo pedido de esclarecimento.
16.2. A ausência de pedido de esclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente licitação, razão pela qual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.2. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão Julgadora da Licitação.
17.3. Estado geral do imóvel. O licitante não poderá alegar desconhecimento das condições da incorporação, das características e estado geral do imóvel, sua situação jurídica. Eventuais diferenças de medidas, áreas e confrontações encontradas nos imóveis serão resolvidas pelo licitante, sem ônus para o MUNICÍPIO, pois as referências feitas às dimensões do imóvel são meramente enunciativas e constam dos respectivos títulos aquisitivos.
17.4 Publicidade. A publicidade dos atos pertinentes a esta licitação será efetuada mediante publicação no Diário Oficial do Município.
17.5. Foro. Será competente o foro da Comarca do Município para dirimir as questões decorrentes desta licitação não resolvidas na esfera administrativa.
17.6. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
17.7. Anexos. São partes integrantes deste Edital: Anexo I - Descrição e caracterização do imóvel;
Anexo II – Comprovação de propriedade do imóvel; Anexo III - Modelo de proposta;
Anexo IV – Termo de Referência;
Anexo V - Minuta de contrato de mandato de alienação de imóvel mediante incorporação imobiliária;
Xxxxx XX – Minuta de mandato de incorporação imobiliária;
Anexo VII – Certificado de visita técnica e Termo de ciência das condições físicas e jurídicas do imóvel;
Anexo VIII - Declarações diversas;
Anexo IX – Resolução da Secretaria de Estado da Habitação nº 59, de 24 de setembro de 2019 - Regulamento do Programa NOSSA CASA;
Anexo X – Termo de Ciência e Notificação.
.
Município de Jaguariúna, 03 de maio de 2021.
Xxxxxxx X. X. X. Brasilino Departamento de Licitações e Contratos
ANEXO I – LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO DO IMÓVEL
Em mídia nos autos do Processo Licitatório.
Também disponível em xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXX XX – COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL
Matrícula nº 30.394 do Cartório de Registro de Imóveis de Pedreira-SP.
Em mídia nos autos do Processo Licitatório.
Também disponível em xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA
[Papel Timbrado da empresa}
[Local e data]
À
Prefeitura Municipal de Jaguariúna-SP.
Prezados senhores,
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 006/2021
Tendo conhecimento dos termos do Edital de Licitação, apresentamos nossa proposta:
1. OBJETO
A presente Proposta refere-se à concorrência para a alienação de imóvel público municipal para produção de unidades habitacionais por meio de incorporação imobiliária.
2. NÚMERO DE UNIDADES SOCIAIS
O número de unidades sociais propostas é
3. ÁREA ÚTIL INTERNA MÍNIMA
A área útil interna mínima de cada unidade social será de
4. CRONOGRAMA
O cronograma proposto para a etapa inicial do empreendimento, contado a partir da assinatura do Contrato, é o abaixo especificado:
Etapa 1: projeto arquitetônico - [ ] dias Etapa 2: licenciamento - [ ] dias
Etapa 3: aprovação junto ao agente financeiro - [ ] dias Etapa 4: registro da incorporação imobiliária - [ ] dias Etapa 5: convocação da demanda - [ ] dias
Total da etapa inicial – 480 (quatrocentos e oitenta) dias
A estimativa de prazo de execução do empreendimento é de 36 (trinta e seis) meses, o qual será confirmado através de cronograma a ser pactuado com o agente financeiro.
5. QUALIFICAÇÃO DO LICITANTE
Denominação:
Endereço:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
Atenciosamente, [representante legal]
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA PARA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL PARA PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS POR MEIO DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA
APRESENTAÇÃO
Este Termo de Referência tem por objetivo estabelecer as diretrizes gerais para a alienação do imóvel descrito e caracterizado no Anexo I do Edital, visando o desenvolvimento de um empreendimento imobiliário, por meio de incorporação por mandato, respeitadas as normas e condições do Programa NOSSA CASA.
TERMOS E SIGLAS UTILIZADOS:
a. Agente Financeiro – Banco comercial que providenciará o crédito imobiliário com recursos do FGTS, para a produção do empreendimento e para a aquisição das unidades, dentro das normas do Programa Casa Verde Amarela (PCVA) e do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CCFGTS);
b. CASA PAULISTA – Agência de Fomento aprovada nos termos do DECRETO Nº 57.370, de 27 de setembro de 2011, ligada a SH;
c. Contrato – o Contrato De Mandato De Alienação De Imóvel Mediante Incorporação Imobiliária – Instrumento particular a ser firmado entre o MUNICÍPIO e a empresa vencedora da licitação, regulando o objeto e as obrigações das partes e fundamentado, em especial, no artigo 31, inciso primeiro, da Lei Federal 4591/64 – Lei das Incorporações Imobiliárias.
d. Demanda Pública – Relação de pessoas interessadas na aquisição de Unidade Social em empreendimentos enquadrados no Programa NOSSA CASA – Modalidade Preço Social, cada uma representando uma família, cuja renda familiar não ultrapasse o valor equivalente a 3 (três) salários-mínimos (Federal), a ser apurada por ocasião da análise de crédito junto ao Agente Financeiro,
podendo serem indicadas pela Prefeitura Municipal dentro da cota municipal ou através de cadastramento individual voluntário no sítio do Programa NOSSA CASA, nas demais cotas disponíveis;
e. Espelho de Vendas – Mapa com identificação de todas as unidades sociais a serem ofertadas pela empresa vencedora da licitação à demanda pública, demonstrando aquelas já eventualmente comercializadas e contratadas junto ao Agente Financeiro, aquelas reservadas por famílias em processo de contratação e aquelas ainda disponíveis;
f. Imóvel – imóvel objeto da licitação, no qual será desenvolvido o empreendimento imobiliário.
g. INCORPORADORA – Empresa vencedora da licitação;
h. MUNICIPIO – Prefeitura Municipal que destinou a área para que seja implantado o empreendimento imobiliário;
i. Pretendentes – Pessoas cadastradas representando um núcleo familiar interessadas na aquisição de unidade a preço social;
j. Preço Social – Valor de aquisição reduzido em relação ao preço de mercado vigente de uma unidade residencial, destinada a famílias com renda de até 3 (três) salários-mínimos (Federal), sendo determinado para cada MUNICÍPIO do Estado de São Paulo, através das resoluções do Programa NOSSA CASA – Modalidade Preço Social;
k. Programa NOSSA CASA - Programa habitacional do Estado de São Paulo, instituído pelo Decreto 64.419/2019, a ser desenvolvido no âmbito do CASA PAULISTA/SH;
l. Programa Casa Verde e Amarela – Programa habitacional do Governo Federal, instituído pela Lei Federal 14.118/2021
m. SH – Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo;
n. Unidade Social – Unidade habitacional com tipologia mínima pré-estabelecida através das resoluções do Programa NOSSA CASA – Modalidade Preço Social, a ser oferecida pela empresa vencedora da licitação ao preço social, para a aquisição de famílias com renda de até 3 (três) salários-mínimos (Federal);
o. Unidade de Mercado - Unidade habitacional a ser oferecida pela empresa vencedora para o mercado em geral, respeitado o disposto nas resoluções do Programa NOSSA CASA – Modalidade Preço Social;
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a alienação do imóvel descrito no Anexo I do Edital, para implantação de empreendimento imobiliário para produção e alienação de unidades habitacionais, sendo parte delas destinadas à Demanda Pública a Preço Social e o restante das unidades podendo ser destinada para livre comercialização à mercado.
1.2. Os empreendimentos imobiliários a serem implantados deverão ser enquadrados nos normativos do Programa Casa Verde Amarela e no Programa NOSSA CASA.
2. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
2.1. O Imóvel objeto desta licitação é aquele localizado na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/nº, Bairro Jardim Dona Irma, neste Município, conforme levantamento planialtimétrico e Matricula, constantes, respectivamente, dos Anexos I e II do Edital.
3. REGIME DE EXECUÇÃO DO EMPREENDIMENTO
3.1. O empreendimento imobiliário será desenvolvido por meio de mandato outorgado pela Prefeitura Municipal à INCORPORADORA, nos termos do art. 31 da Lei Fed. 4.591/1964 e da minuta de contrato de mandato de alienação de imóvel mediante incorporação imobiliária, que fará parte do Edital da licitação, como anexo.
4. CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO
4.1. A remuneração do MUNICÍPIO pelo mandato outorgado à INCORPORADORA para implantação do empreendimento imobiliário no imóvel
acima identificado ocorrerá através da disponibilização de, no mínimo, 75 (setenta e cinco) Unidades Sociais autônomas finalizadas e legalizadas, destinadas à Demanda Pública, comercializadas a Preço Social .
4.2. O número final de Unidades Sociais em cada empreendimento será fixado por meio do processo de licitação.
4.3. Na hipótese da proposta vencedora da licitação prever número de “unidades sociais” fracionado, a fração deverá ser transformada em valor pecuniário, a ser rateado entre os adquirentes de todas as unidades sociais como um subsídio adicional, por meio do seguinte cálculo:
1. Preço da unidade social x fração = valor pecuniário (R$)
2. Subsídio (R$) = valor pecuniário / número total de unidades a preço social da proposta vencedora da licitação
4.4 O subsídio deverá ser concedido pela INCORPORADORA como um desconto no valor do preço social.
5. TIPOLOGIA BÁSICA DAS UNIDADES SOCIAIS E PREÇO SOCIAL
5.1. As Unidades Sociais serão oferecidas pelo Preço Social individual fixo de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
5.2. A tipologia básica das unidades sociais deverá ser constituída de 2 dormitórios, 1 banheiro, 1 sala, 1 cozinha e 1 área de serviço, englobando uma área útil privativa mínima de 40 metros quadrados e com direito ao uso de 1 vaga indeterminada para veículos;
5.3. O memorial descritivo dos acabamentos das unidades sociais deverá ser de mesmo padrão ou de padrão superior as demais unidades do empreendimento, as denominadas Unidades de Mercado;
5.4. As unidades sociais deverão respeitar critérios de equidade em relação às Unidades de Mercado no que diz respeito a posição das mesmas no empreendimento, isto é, em relação a distância da portaria e posicionamento nas
quadras, quando se tratar de empreendimento horizontal, e em relação aos andares e faces de fachadas, quando se tratar de empreendimento vertical, o que, posteriormente, deverá ser formalizado no Memorial de Incorporação a ser depositado no Cartório de Registro de Imóveis através de suas individualizações.
5.5. As unidades de mercado poderão ser de tipologia e áreas diferentes das unidades sociais, bem como preços diferenciados, a critério da INCORPORADORA.
5.6. Caberá à INCORPORADORA o projeto, licenciamento e execução de eventuais extensões de rede de água, esgoto, luz e força, de acordo com as diretrizes das respectivas concessionárias.
6. COMERCIALIZAÇÃO DAS UNIDADES.
6.1. A destinação e as condições de comercialização das Unidades Sociais e das Unidades de Mercado deverão observar os termos do Anexo I a este Termo de Referência.
6.2. Os adquirentes das unidades do empreendimento poderão receber subsídios financeiros do Programa NOSSA CASA – Modalidade Preço Social, conforme estabelecido nas resoluções do Conselho Gestor do Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social, fonte oriunda dos respectivos recursos, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como as condições normativas vigentes na data da contratação junto ao Agente Financeiro para o enquadramento dos respectivos adquirentes.
7. VISITA TÉCNICA
7.1. A empresa licitante deverá realizar visita técnica no local, com o objetivo de verificar as condições locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução do objeto da licitação, permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo ao MUNICÍPIO nenhuma
responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
7.2. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. As visitas devem ser previamente agendadas e poderão ser realizadas até o dia útil imediatamente anterior à sessão pública.
7.3. O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada.
8. PROPOSTA
8.1. A proposta a ser apresentada deverá expressar o número de Unidades Sociais que será ofertada à Demanda Pública, informando a respectiva área útil interna mínima de cada uma destas unidades.
8.2. A proposta deverá conter, ainda, cronograma da etapa inicial da implantação do empreendimento, até a fase de celebração do financiamento com o Agente Financeiro, bem como uma estimativa do prazo de execução do empreendimento, compatível com os prazos aceitáveis pelos Agentes Financeiros, no escopo do Programa Casa Verde Amarela.
9. GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não haverá exigência de garantia de execução para celebração do Contrato De Mandato De Alienação De Imóvel Mediante Incorporação Imobiliária.
9.2. O desenvolvimento e a implantação do empreendimento serão assegurados nos termos das condições previstas no contrato a ser firmado entre a empresa contratada e o Agente Financeiro, no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela, pelo qual esta apresentará e manterá um seguro garantia de término de obra, além dos demais seguros habitualmente exigidos neste tipo de operação, nos termos e condições previstos pelos Agentes Financeiros que atuam com recursos do Programa
Casa Verde e Amarela.
10. PRAZO DE EXECUÇÃO
10.1. O prazo para execução do empreendimento imobiliário será de 16 (dezesseis) meses, até a contratação da demanda inicial junto ao Agente Financeiro, acrescidos de 36 (trinta e seis) meses de obra, conforme cronograma a ser pactuado junto ao Agente Financeiro.
11. CONDIÇÕES DA INCORPORAÇÃO DO EMPREENDIMENTO, PROCESSO DE LICENCIAMENTO E DE APROVAÇÃO DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO JUNTO AO AGENTE FINANCEIRO
11.1. Caberá a INCORPORADORA desenvolver o projeto arquitetônico completo e seu respectivo memorial descritivo de acabamentos para o necessário licenciamento nos órgãos competentes.
11.2. O empreendimento poderá conter, além das Unidades Sociais e das Unidades De Mercado, áreas de uso comum incluindo lazer e eventualmente áreas comerciais, se a localização indicar a viabilidade deste uso e estiverem previstas no Memorial de Incorporação, participando do rateio de despesas condominiais.
11.3. Os empreendimentos imobiliários, em razão de sua dimensão e absorção mercadológica, poderão ser planejados com comercialização e implantação por fases, neste caso o total de Unidades Sociais pactuadas poderão também ser disponibilizadas proporcionalmente ao total das unidades do empreendimento entregues em cada fase.
11.4. O processo de licenciamento em todos os órgãos necessários, sejam municipais, estaduais e federais, incluindo as tratativas junto ao Agente Financeiro, é de exclusiva responsabilidade da INCORPORADORA, que deverá procedê-lo de forma diligente visando minimizar o tempo despendido para esta etapa de preparação do empreendimento.
11.5. Para viabilizar a aprovação de crédito da pessoa jurídica para a
produção e para a aquisição das pessoas físicas, a INCORPORADORA deverá comprovar até a data prevista para a assinatura do Contrato De Mandato De Alienação De Imóvel Mediante Incorporação Imobiliária, estar com sua análise de crédito atualizada e com possibilidade de contratação junto ao respectivo Agente Financeiro, considerando uma classe de crédito compatível com o porte do empreendimento.
11.6. A conformidade da análise de risco da INCORPORADORA junto ao Agente Financeiro deverá ser comprovada através de comunicação do mesmo para o MUNICÍPIO, por solicitação da empresa.
11.7. Para a agilização do início do processo de atendimento aos Pretendentes, em particular para àqueles que constituem a Demanda Pública, a INCORPORADORA deverá, tão logo tenha o projeto arquitetônico protocolado para análise de licenciamento junto ao MUNICÍPIO, tomar todas as providências cabíveis junto ao Agente Financeiro para dar início ao processo de análise e aprovação do respectivo empreendimento.
11.8. Tão logo a INCORPORADORA obtenha o licenciamento completo do empreendimento, deverá dar entrada no respectivo Cartório de Registro de Imóveis com os documentos que compõem o Memorial de Incorporação do empreendimento, tomando todas as providências que lhe forem exigidas em tempo hábil, para o seu devido registro no menor prazo possível.
11.9. Após a conclusão do registro do Memorial de Incorporação do empreendimento, em até 5 (cinco) dias úteis deverá ser encaminhada certidão atualizada ao Agente Financeiro, para viabilizar a conclusão e assinatura do contrato de crédito imobiliário, bem como encaminhadas cópias da certidão para o MUNICÍPIO e Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo;
12. OBRIGAÇÕES DA INCORPORADORA
12.1 À INCORPORADORA cabe a execução completa e regular de todas as unidadesimobiliárias e de seus acessórios, e dos equipamentos urbanos, se houver, bem como o cumprimento das providências abaixo e de todas as obrigações
legalmente estabelecidas,em especial nas normas pertinentes da Lei Fed. 8.666/1993, da Lei Fed. 4.591/1964:
a) Apresentar o protocolo do projeto arquitetônico completo e dos equipamentos urbanos, se houver, em conformidade com as obrigações assumidas pela INCORPORADORA na Licitação e no Contrato, junto aos órgãos municipais de licenciamento competentes, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de assinatura do Contrato, sob pena de dar causa a rescisão contratual;
b) Providenciar a aprovação do projeto do empreendimento junto aos órgãos municipais, estaduais e federais, obtendo os alvarás e licenças necessárias;
c) Definir, até a expedição do alvará, em conjunto com o MUNICÍPIO, as “unidades sociais” que serão destinadas à demanda pública, respeitados os critérios estabelecidos no parágrafo segundo da cláusula segunda;
d) Desenvolver todos os projetos executivos necessários à construção integral e segura do empreendimento, de acordo com as plantas licenciadas e memorial descritivo pactuado junto ao Agente Financeiro, promovendo sua conciliação global;
e) Proceder ao registro da incorporação no Oficial de Registro Imóveis competente,bem como as demais medidas preliminares previstas no art. 35 da Lei Fed. 4.591/1964, observando os prazos ali referidos;
f) Elaborar oportunamente o quadro-resumo contendo os elementos do art. 35-A daLei Fed. 4.591/1964;
g) Diligenciar para obter financiamento junto ao Agente Financeiro, com estrita observância de sua respectiva política de crédito, através do enquadramento formal do empreendimento no Programa Casa Verde e Amarela, seu sucessor ou similar - tanto para o montante necessário para a execução do empreendimento como em favor dos futuros adquirentes, conforme art. 31-D, inc. III da lei Fed. 4.591/1964;
h) Enviar para o MUNICÍPIO de imediato, mediante protocolo, cópia do documento que formaliza a data de encaminhamento do Memorial de Incorporação para registro no respectivo Cartório de Registro de Imóveis;
i) Formalizar solicitação junto à Secretaria de Estado da Habitação para acesso
aos recursos de fomento habitacional do Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social (FPHIS), destinados ao Programa NOSSA CASA, nos termos das Resoluções em vigor na ocasião, por ocasião do disposto na alínea “h” acima;
j) Encaminhar para o MUNICÍPIO, com cópia para a Secretaria de Estado da Habitação, certidão atualizada da matrícula do imóvel com o registro da incorporação averbado, em até 5 (cinco) dias úteis deste ato registral, a fim de que o MUNICÍPIO possa adotar as providências necessárias para a preparação e envio das listas dos pretendentes constantes da demanda pública à INCORPORADORA, separadamente por categorias;
k) Enviar para o MUNICÍPIO através de meio digital todo o conjunto de cópias das plantas do empreendimento aprovadas nos órgãos competentes, em conjunto com o previsto na alínea “j” acima;
l) Encaminhar para o MUNICÍPIO e para a Secretaria de Estado da Habitação, solicitando protocolo, cópia do documento emitido pelo Agente Financeiro quando da aprovação do financiamento imobiliário, onde deverão constar os dados da APF – Acompanhamento de Programa de Fomento ou documento similar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da sua emissão pelo respectivo Agente Financeiro;
m) Realizar o lançamento comercial do empreendimento no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a aprovação do financiamento pelo Agente Financeiro, divulgando-o amplamente junto ao público potencialmente interessado e encaminhando os candidatos a financiamento, sejam os de demanda pública como os de mercado, para análise de crédito pelo Agente Financeiro, dentro da maior brevidade possível;
n) Disponibilizar as “unidades sociais” para a demanda pública pelo “preço social” definido no Edital, incluindo eventual subsídio correspondente à fração numérica, de valor equivalente proporcional ao “preço social”, observando as demais exigências deste Edital e do Contrato, como contrapartida ao valor do terreno do Município onde se situa o empreendimento, conforme definido em sua proposta apresentada na
Concorrência em epígrafe, diligenciando para facilitar a aprovação de crédito destes pelo Agente Financeiro;
o) Alienar as “unidades de mercado” exclusivamente para adquirentes com renda familiar de até 10 (dez) pisos mínimos estaduais, conforme apuração determinada pelo Agente Financeiro;
p) Celebrar os contratos de Mútuo para a Construção de Unidade Habitacional, Alienação Fiduciária em Garantia, Fiança e Outras Obrigações com o Agente Financeiro e os Adquirentes, representando o MUNICÍPIO na alienação da respectiva fração ideal, discriminando em todos estes instrumentos as informações referidas no art. 39, inc. II da Lei Fed. 4.591/1964;
q) Manter no local da construção placa com identificação de seu nome e do MUNICÍPIO, bem como do Programa NOSSA CASA – Preço Social, da Secretaria de Estado da Habitação, contendo os símbolos respectivos, respeitadas as vedações constantes da legislação eleitoral e a identidade visual regulamentar, conforme modelo visual e dimensão estabelecidos pela Secretaria de Estado da Habitação, disponibilizados no sítio do Programa NOSSA CASA, no ambiente “Empresas”;
r) Manter escrituração contábil completa, ainda que desobrigado pela legislação tributária, conforme art. 31-D, inc. VIII, da Lei Fed. 4.591/1964;
s) Arquivar, no competente Oficial de Registro de Imóveis, a documentação indicada no art. 32 da Lei Fed. 4.591/1964;
t) Expressar em todos os anúncios, assim como em todos os contratos e quaisquer outros documentos relativos à incorporação, o número do registro do memorial de incorporação, conforme art. 32, § 3°, da Lei Fed. 4.591/1964;
u) Incluir com destaque, em todos os anúncios comerciais do empreendimento, de forma ostensiva, a participação do MUNICÍPIO e do Governo do Estado de São Paulo, por meio do Programa NOSSA CASA – Preço Social;
v) Mencionar, nos instrumentos relacionados à venda das unidades habitacionais, a existência de ônus real ou fiscal que recaia sobre o terreno, assim como eventual ação judicial que possa comprometer sua titularidade, conforme art. 37 da Lei Fed. 4.591/1964;
aa) Submeter a incorporação ao regime de afetação, nele incluindo as acessões do empreendimento, na forma do art. 31-A da Lei Fed. 4.591/1964;
bb) Discriminar o custo da fração ideal do terreno, bem como o valor da construção, nas hipóteses de contratos de construção por preço global, conforme art. 41 da Lei Fed. 4.591/1964;
cc) Implantar o empreendimento às suas expensas, observando criteriosamente os parâmetros arquitetônicos e urbanísticos definidos nos projetos licenciados juntoaos competentes órgãos públicos, o respectivo memorial descritivo, as Normas Técnicas Brasileiras vigentes e demais exigências técnicas do Agente Financeiro, garantindo um mesmo padrão de qualidade para todas as unidades habitacionais do empreendimento;
dd) Informar periodicamente aos adquirentes, no máximo a cada 03 (três) meses, o estado da obra, conforme art. 43, inc. I da Lei Fed. 4.591/1964;
ee) Não paralisar as obras por período superior a 30 (trinta) dias, com exceção das hipóteses de paralisação previstas em lei, sujeitando-se, caso contrário, à notificação judicial para retomada das obras e posterior rescisão do ajuste, bem como as sanções e procedimentos previstos no contrato firmado com o Agente Financeiro;
ff) Finalizar as obras das unidades habitacionais autônomas de acordo com o cronograma físico pactuado junto ao Agente Financeiro, salvo prorrogação do prazo, com a concordância formal do MUNICÍPIO;
gg) Providenciar a averbação da construção, após a concessão do Auto de Conclusãoou “habite-se”, assim como a individualização e discriminação das unidades, seguida da instituição do condomínio, conforme art. 44 da Lei Fed. 4.591/1964, junto ao Oficial de Registro de Imóveis competente;
hh) Elaborar e registrar no Oficial de Registro de Imóveis competente o estatuto ou convenção do condomínio;
ii) Assumir todos os ônus e tarifas relacionados ao imóvel mencionado na cláusula primeira, cujos fatos geradores tenham ocorrido a partir de sua
imissão na posse precária, assim permanecendo tal responsabilidade até a entrega efetivadas unidades autônomas aos respectivos adquirentes;
xx) Assumir a vigilância e proteção quanto à segurança e integridade do imóvel, sob suas custas, como se de sua propriedade fosse, a partir da data de recebimento daposse precária do mesmo, até a entrega final do empreendimento aos adquirentes, com a respectiva instituição e implantação do condomínio;
kk) Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados a terceiros, direta ou indiretamente, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste contrato;
ll) Contratar e manter, durante toda a execução contratual, os seguros exigidos pelo Agente Financeiro;
mm) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, decorrentes direta ou indiretamente desta contratação, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao MUNICÍPIO;
nn) Responsabilizar-se pelo pagamento dos tributos e contribuições essenciais resultante da comercialização de todas as unidades, em especial o imposto de renda sobre o lucro imobiliário e todos os demais impostos e taxas inerentes ao objeto do presente;
oo) Atender e respeitar todas as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho, devendo observar as exigências emanadas do SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como as orientações da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
13. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
13.1. O MUNICÍPIO tem como obrigação::
a) Envidar todos os esforços, em apoio à INCORPORADORA, para afastar
eventos impeditivos da implantação do empreendimento, de que tenha conhecimento até a presente data e daqueles supervenientes, relacionados a restrições ambientais, fundiárias, urbanísticas e de proteção ao patrimônio histórico e cultural;
b) Reunir e entregar à INCORPORADORA toda a documentação e certidões relativas ao imóvel;
c) Autorizar representante da INCORPORADORA a ingressar no imóvel antes mesmo da transferência de sua posse, caso necessário para realização de estudos sondagens, medições e averiguações ambientais;
d) Transferir a posse precária do imóvel para a INCORPORADORA, que deverá estar vazio e desocupado de pessoas e coisas em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de assinatura do Contrato, mediante lavratura do respectivo termo de imissão;
e) Responsabilizar-se pela quitação de todas as tarifas e tributos relativos ao imóvel com data de vencimento até a data da transferência de sua posse à INCORPORADORA, sendo que, a partir desta transferência, o MUNICÍPIO permanecerá responsável apenas pelo pagamento dos tributos relativos ao imóvel;
f) Outorgar, em favor da INCORPORADORA, mandato de incorporação imobiliária conforme modelo que constitui o anexo do Edital, na forma da Lei Fed. 4591/1964 e do Decreto 64.419/2019, em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de assinatura do Contrato;
g) Assegurar a análise do licenciamento do empreendimento em sistema de aprovação rápida, com limite de emissão de alvará de aprovação em até 30 (trinta) dias, contados do protocolo do projeto arquitetônico completo e regular pela INCORPORADORA, salvo situações específicas justificáveis ou exigência de licenciamento junto ao GRAPROHAB;
h) Entregar à INCORPORADORA listagens dos pretendentes a aquisição de “unidades sociais”, separadas para cada categoria prevista no Programa NOSSA CASA, isto é, municipal, idosos, deficientes, policiais e geral, listagens estas resultantes dos sorteios ordenatórios, com identificação
individual e de contato para a devida convocação dos pretendentes, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da apresentação pela INCORPORADORA ao MUNICÍPIO, mediante protocolo, da certidão de registro de incorporação do futuro empreendimento;
14. ACOMPANHAMENTO
14.1. Não obstante a INCORPORADORA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todas as obras previstas neste Termo de Referência, durante sua execução, o MUNICÍPIO poderá realizar, diretamente ou por meio de prepostos devidamente qualificados, visitas agendadas ao empreendimento, para acompanhamento da evolução da execução do objeto do ajuste.
15. SUBCONTRATAÇÃO
15.1. As atividades relacionadas ao objeto desta licitação poderão ser subcontratadas, desde que sejam partes não relacionada à atividade-fim.
15.2. Eventual subcontratação não implicará redução das responsabilidades contratuais e legais assumidas pela INCORPORADORA.
DIRETRIZES PARA CADASTRAMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DAS UNIDADES HABITACIONAIS
1. UNIDADES SOCIAIS E UNIDADES DE MERCADO
a. As “unidades sociais” serão oferecidas pela INCORPORADORA somente a pretendentes elegíveis e constante das listas encaminhadas pelo MUNICÍPIO, todas por um “preço social” unitário de R$ 100.000,00 (cem mil reais), irreajustável, até completar toda a disponibilidade de “unidades sociais” pactuadas, conforme estabelecido neste Termo de Referência.
b. As demais unidades habitacionais do empreendimento, excluídas as “unidades sociais”, são denominadas “unidades de mercado”, e serão destinadas à livre comercialização pela INCORPORADORA, a qualquer tempo após o registro da incorporação imobiliária, para adquirentes com renda familiar de até 10 (dez) salários mínimos vigentes no Estado de São Paulo na data da respectiva contratação junto ao Agente Financeiro, vedada sua comercialização a pessoas jurídicas.
c. A comercialização das unidades habitacionais que vierem a ser ofertadas com base neste Termo de Referência obedecerá aos dispositivos contidos neste Anexo.
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE PARA AS UNIDADES SOCIAIS
a. Na elaboração da lista das famílias cadastradas a ser encaminhada pelo MUNICÍPIO, deverá ser observado que as unidades habitacionais serão destinadas aos pretendentes que:
i. Tenham renda familiar bruta de até 03 (três) salários mínimos conforme apuração a ser procedida pelo Agente Financeiro;
ii. Residam ou trabalhem no Município em que será desenvolvido o empreendimento, conforme apuração a ser procedida pelo Agente Financeiro. No caso do pretendente que trabalhar no Município do empreendimento, este deverá residir em Municípios lindeiros;
iii. Não são proprietários e ou compromissários compradores e nem possuidores de financiamento de imóvel residencial em qualquer parte do território nacional; e
iv. Não tenham sido contemplados anteriormente por quaisquer programas habitacionais promovidos pelos poderes públicos municipais, estaduais ou federal, ou outros agentes promotores públicos ou privados de atendimento habitacional.
b. O valor do salário mínimo que servirá de referência para enquadramento dos pretendentes aptos a concorrer as “unidades sociais” será aquele vigente no âmbito federal na data do primeiro atendimento de cada pretendente pelo Agente Financeiro, para sua análise de crédito e eventual concessão de financiamento imobiliário.
3. DEMANDA PÚBLICA
a. A Demanda Pública será composta das seguintes categorias, conforme previsto na Resolução SH nº 59-2019 e nas legislações pertinentes indicadas abaixo:
i. Demanda municipal: aquela indicada pelo MUNICÍPIO, dentre as famílias beneficiárias de auxilio-aluguel ou provenientes de área de risco, nos termos previstos na Resolução SH nº 59-2019;
ii. idosos ou famílias com membro(s) idoso(s), conforme determinação da Lei Federal nº 10.741/2003;
iii. pessoa com deficiência ou famílias com membro(s) deficiente(s), conforme determinação da Lei Estadual nº 10.844/2001;
iv. policiais civis e militares e agentes de segurança e escolta penitenciária, conforme determinação da Lei Estadual nº 11.023/2011; e
v. Demanda geral cadastrada no site do Programa NOSSA CASA.
b. A lista a ser encaminhada para a INCORPORADORA, pelo MUNICÍPIO, deverá contemplar todos os pretendentes inscritos nas categorias acima previstas, uma vez que, para cada uma destas categorias, estabeleceu-se um percentual de unidades sociais a serem disponibilizadas, em relação ao total de unidades sociais pactuado, a saber:
i. 10% (dez por cento) para a demanda municipal;
ii. 3% (três por cento) para idosos ou famílias com membro(s) idoso(s);
iii. 7% (sete por cento) para pessoa com deficiência ou famílias com membro(s) deficiente(s); e
iv. 4% (quatro por cento) para policiais civis e militares e agentes de segurança e escolta penitenciária
c. Na hipótese de aplicação dos percentuais gerar fração de unidades sociais, o arredondamento será superior para as 4 (quatro) primeiras cotas, restando o saldo para atendimento da cota da demanda geral cadastrada no site;
4. CADASTRAMENTO DOS PRETENDENTES
a. O processo de cadastramento das famílias pretendentes à aquisição das unidades habitacionais ofertadas com base neste Termo de Referência será desenvolvido pelo MUNICÍPIO, em parceria com a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo, que serão responsáveis pelas seguintes atividades:
i. Definição do formulário, os meios eletrônicos de acesso e as formas de divulgação do cadastramento dos pretendentes à aquisição das moradias.
ii. Definição de outras mídias para a divulgação do processo de cadastramento;
iii. Realização do sorteio ordenatório para classificação das famílias interessadas;
b. Os pretendentes, quando forem se cadastrar no empreendimento específico para concorrer a aquisição de uma unidade social, deverão realizar sua inscrição em apenas uma categoria, independentemente de sua condição permitir, em tese, habilitar a mais de uma delas.
c. Não será permitido que um mesmo pretendente ou núcleo familiar concorra em mais de uma categoria, independentemente das disponibilidades de cada uma delas;
5. PROCESSO DE SORTEIO ORDENATÓRIO DA DEMANDA PÚBLICA
a. Após o recebimento da cópia da certidão comprovando o registro do Memorial de Incorporação, o MUNICÍPIO, com apoio técnico da Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo, promoverá com o uso de software especializado e acompanhamento de empresa certificadora, o sorteio ordenatório de cada uma das bases de dados cadastradas em cada uma das categorias;
b. O resultado será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) e Diário Oficial do MUNICÍPIO (DOM).
c. Este sorteio será realizado nas dependências da Secretaria da Habitação do Estado de Sâo Paulo, com transmissão pelas redes sociais, na presença dos representantes da Secretaria, do MUNICÍPIO, da INCORPORADORA, de empresa certificadora, bem como de qualquer outro interessado, em data e hora publicada previamente no DOE e no DOM;
d. A partir deste sorteio, serão geradas 5 (cinco) listagens ordenadas e independentes em mídia digital, com os nomes e respectiva qualificação dos Pretendentes, para que seja procedida a convocação a aquisição das unidades sociais;
e. Estas listagens deverão ser entregues pelo MUNICÍPIO à INCORPORADORA, sob protocolo, em até 2 (dois) dias úteis, contados da data do sorteio.
6. CONVOCAÇÃO E ANÁLISE DE CRÉDITO DA DEMANDA PÚBLICA
a. O atendimento dos pretendentes deverá ocorrer, preferencialmente, nas dependências de Órgãos do MUNICÍPIO, em área determinada, segura e suficiente para que os representantes da INCORPORADORA ou seus prepostos possam promover um atendimento eficiente;
b. Caso o MUNICÍPIO não tenha condições de oferecer o mencionado espaço, a INCORPORADORA deverá proceder o atendimento em suas dependências, que obrigatoriamente deverá estar no MUNICÍPIO, em especial em local de fácil acesso, para atuação em horário comercial;
c. A INCORPORADORA deverá disponibilizar recursos humanos e materiais com capacidade de atendimento suficiente para que, a cada 30 (trinta) dias, possa atender pretendentes no equivalente a duas vezes o número de unidades sociais disponíveis, visando concluir no menor prazo possível a sua comercialização;
d. A partir do recebimento formal das listagens geradas pelo sorteio ordenatório, a INCORPORADORA terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para iniciar o processo de convocação dos pretendentes cadastrados, na ordem classificatória de cada uma das listagens e de forma concomitante, para ofertar as unidades sociais que estiverem disponíveis no “Espelho de Vendas”, conforme a disponibilidade de cada cota;
e. Cada atendimento deverá ser atribuído a sua cota específica de unidades sociais, até que todas as unidades sociais disponíveis para aquela cota tenham sido contratadas junto ao Agente Financeiro;
f. A convocação dos pretendentes deve ser iniciada pela INCORPORADORA através do envio de carta protocolada a partir dos dados constantes das listagens, sempre respeitando a ordem classificatória, com a orientação para que no prazo de 10 (dez) dias da sua convocação, apresentem a relação dos documentos exigidos para entrega junto ao Agente Financeiro, visando a obtenção de financiamento imobiliário, se necessário, para a aquisição das “unidades sociais”;
g. A carta convocatória deve ser redigida com texto simples e objetivo, mencionado a razão da convocação, o Programa NOSSA CASA e incluindo a relação dos documentos necessários, bem como a data, horário e local para apresentação pessoal do pretendente ou seu preposto munido de mandato público específico. Deve ser disponibilizado um e-mail empresarial ou um telefone comercial para esclarecimentos de eventuais dúvidas;
h. O atendimento pessoal dos pretendentes a aquisição das unidades sociais deve ser realizado por corretores credenciados e treinados pela INCORPORADORA para apresentar todas as características do empreendimento, as condições de aquisição e de financiamento e que possam sanar quaisquer dúvidas que porventura sejam apresentadas;
i. Uma vez entregue pelo pretendente a documentação completa no prazo estabelecido, a INCORPORADORA deverá encaminhar as informações ao Agente Financeiro ou seus prepostos para a devida apuração de renda familiar e análise de risco, visando a eventual aprovação do crédito imobiliário pretendido;
j. Para efeito de enquadramento do pretendente a aquisição de unidades sociais no Programa NOSSA CASA, em especial quanto ao limite de renda familiar limitada a 3 (três) salários-mínimos, será adotada a renda apurada pelo Agente Financeiro no momento da respectiva análise de crédito registrada no sistema;
k. Se identificado que a renda familiar ultrapassou o limite estabelecido, o pretendente será automaticamente excluído do processo;
l. Também serão automaticamente excluídos do processo aqueles pretendentes que não atenderem as normas que regem o Programa Casa Verde Amarela, as estabelecidas pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia ou as normas do Agente Financeiro, para a concessão de crédito imobiliário;
m. Em todos os casos de exclusão do pretendente, caberá a INCORPORADORA no prazo de 5 (cinco) dias úteis informá-lo desta condição;
n. Se por ocasião do primeiro atendimento ou mesmo após a respectiva análise do Agente Financeiro houver pendências documentais, estas deverão ser relatadas e notificadas sob protocolo aos respectivos pretendentes pela INCORPORADORA, para serem sanadas no prazo adicional de 10 (dez) dias úteis, a contar da respectiva comunicação, para posterior complementação documental ao Agente Financeiro e consequente finalização do processo de eventual aprovação do crédito imobiliário;
o. Na hipótese do pretendente ter sua análise de crédito aprovada, deverá ser convocado pela INCORPORADORA em 5 (cinco) dias úteis para escolher a unidade social de seu interesse, dentre as que estiverem disponíveis para a sua cota específica, conforme o Espelho de Vendas atualizado;
p. Na hipótese do pretendente ter sua análise de crédito aprovada parcialmente, este também deverá ser convocado pela INCORPORADORA em 5 (cinco) dias úteis para definir se mantém interesse na aquisição, obrigando-se nesta
hipótese a providenciar por conta própria os recursos faltantes para completar o preço total, sob pena de ser excluído do processo;
q. Na hipótese do pretendente ter sua análise de crédito negada, deverá ser notificado pela INCORPORADORA a respeito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e orientado para em caso de dúvidas, se dirigir diretamente ao Agente Financeiro, sendo automaticamente excluído do processo;
r. Nas hipóteses de desistência do pretendente à aquisição de “unidade social” indicado na demanda pública, de seu não comparecimento a qualquer ato formal de convocação no prazo estabelecido ou de não aprovação de seu respectivo financiamento junto ao Agente Financeiro, em momento anterior à efetiva formalização do contrato de aquisição junto ao Agente Financeiro, admite-se a substituição do pretendente por outro constante das listas que compõe a demanda pública, respeitada a respectiva cota, bem como a ordem classificatória decorrente dos respectivos sorteios. Depois de efetivada a comercialização da “unidade social”, com a formalização do contrato junto ao Agente Financeiro, serão observadas as condições contratuais do ajuste celebrado entre a INCORPORADORA, o Agente Financeiro e o Adquirente.
s. Semanalmente a INCORPORADORA deverá emitir relatório detalhado especificando individualmente as convocações realizadas e seus estágios de atendimento, incluindo as informações daqueles que não responderam as mesmas após as diversas tentativas e, portanto, foram excluídos do processo;
t. Semanalmente a INCORPORADORA deverá emitir relatório detalhado especificando individualmente os atendimentos realizados e seus respectivos estágios nos processos de obtenção de crédito imobiliário, incluindo as informações daquelas já concluídas com as unidades sociais selecionadas e os excluídos do processo;
u. Ao término da comercialização de cada cota, a INCORPORADORA deverá emitir um relatório final identificando os adquirentes e suas respectivas unidades sociais;
v. O processo de convocação deverá executado até que todas as unidades sociais tenham sido comercializadas ou que tenha se esgotado a disponibilidade de pretendentes em cada uma das listagens;
w. A INCORPORADORA deverá solicitar ao Agente Financeiro que o instrumento de aquisição e o registro na matrícula do imóvel no cartório competente incluam vedação expressa à, antes de decorrido o prazo de 10 (dez) anos, contados da data do contrato de aquisição das Unidades Sociais, transferência a terceiros do domínio ou dos direitos reais sobre a unidade habitacional adquirida;
x. A vedação referida no subitem anterior não se aplica à hipótese de transferência de direitos pelo adquirente para fins de constituição de garantia em favor do agente de financiamento da unidade, bem como em casos de transmissão do bem em razão de herança ou divórcio.
y. A INCORPORADORA deverá solicitar ao Agente Financeiro que os instrumentos de aquisição das unidades habitacionais contenham cláusula de liquidação antecipada do financiamento para a hipótese de descumprimento da vedação de trasnferência indicada acima, bem como de possibilidade da cobrança do valor do subsídio concedido pelo Governo do Estado de São Paulo, com os devidos acréscimos legais.
7. ESGOTAMENTO DA DEMANDA PÚBLICA E RESSARCIMENTO À PREFEITURA MUNICIPAL
a. Quando houver o esgotamento dos pretendentes categorizados em qualquer das cotas específicas que compõe a demanda pública, sem que tenham sido esgotadas as “unidades sociais” destinadas aos mesmos, independentemente do estágio do empreendimento, estas unidades serão automaticamente redirecionadas aos pretendentes a aquisição cadastrados, exclusivamente, na cota geral, sempre observada a ordenação classificatória correspondente;
b. Caso a demanda pública se esgote por completo, o que será caracterizado na data em que não houver mais pretendentes a serem convocados em qualquer das listagens que compõem a demanda pública, sem que tenha sido absorvida a
integralidade das “unidades sociais” através de contratação formal junto ao Agente Financeiro, a INCORPORADORA deverá ressarcir ao MUNICÍPIO a diferença de R$40.000,00 (quarenta mil reais) para cada “unidade social” não contratada com a demanda pública;
c. Tal esgotamento de pretendentes deverá ser obrigatoriamente comunicado ao MUNICÍPIO pela INCORPORADORA assim que identificado, de imediato, para que seja firmado no prazo de 15 (quinze) dias um documento de Confissão de Dívida, pelo qual a INCORPORADORA terá até 60 (sessenta) dias para pagamento do valor apurado para ressarcimento ou até a data de expedição do Auto de Conclusão final do empreendimento, o que ocorrer primeiro;
d. Poderá também o MUNICÍPIO, por meios próprios identificar a situação acima mencionada, independente da comunicação retro prevista, impondo no mesmo prazo à INCORPORADORA a obrigação de firmar o mencionado documento;
e. Uma vez realizado o pagamento do ressarcimento, estas “unidades sociais” remanescentes poderão ser comercializadas pela INCORPORADORA na condição de “unidades de mercado”;
f. Deverão ser efetivamente ressarcidas as diferenças relativas àquelas “unidades sociais” que, na data prevista para pagamento no documento de Confissão de Dívida firmado, não tiverem sido alienadas a “preço social” para a demanda pública até a mencionada data, sendo permitido o abatimento do valor originalmente previsto, caso no intervalo entre a data do documento firmado e a data prevista para pagamento, eventualmente tenha(m) sido finalizado(s) o(s) processo(s) de financiamento e contratada(s) outra(s) unidade(s) social(is), o que a empresa vencedora demonstrará ao MUNICÍPIO através da apresentação da(s) respectiva(s) certidão(ões) de registro de alienação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
g. O valor do ressarcimento referido no parágrafo precedente deverá ser corrigido pela variação do INCC – Índice Nacional de Custo da Construção, publicado mensalmente pela FGV/SP, entre a data que for firmado o instrumento de mandato entre o MUNICÍPIO e a empresa vencedora e a data da formalização
da Confissão de Dívida, considerando para efeito de cálculo os índices de 2 (dois) meses anteriores as datas mencionadas, para compatibilizar com as suas respectivas publicações
h. No valor do ressarcimento, não haverá qualquer redução a que título for, seja em função dos impostos seja por conta de quaisquer custos ou despesas inerentes à comercialização destas unidades;
i. Ficará por conta da INCORPORADORA as providências e os custos e despesas decorrentes da transferência para sua titularidade das “unidades sociais” remanescentes, respeitado o disposto nos parágrafos anteriores, em especial, o ressarcimento prévio do total das diferenças apuradas.
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
CONCORRÊNCIA: 006/2021 PROCESSO LICITATÓRIO: 183/2021 CONTRATO:
Termo de contrato DE MANDATO DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL MEDIANTE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA
celebrado entre o Município de Jaguariúna- SP e a Incorporadora _, tendo por objeto alienação de imóvel público mediante processo de incorporação imobiliária no âmbito do Programa NOSSA CASA, em articulação com o Programa Casa Verde e Amarela, conforme Concorrência nº 006/2021.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxx, n.º 1235, na cidade de Jaguariúna, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 46.410.866/0001-71, doravante designado “MUNICÍPIO”, neste ato representado pela Secretária Municipal de Gabinete, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 22.552.439-9 SSP/SP, e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Custódio, nº 127, Jardim Zeni, neste
município de Jaguariúna, Estado de São Paulo, nos moldes do Decreto Municipal nº 3.534/2017, e a empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, com sede em , a seguir denominada “INCORPORADORA”, neste ato representada pelo Senhor(a) portador do RG nº _ e CPF nº _, em face da adjudicação efetuada na Concorrência indicada em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às normas da Lei Federal 8.666/1993, Lei Federal 4.591/1964 e Decreto Estadual 64.419/2019 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a implantação de empreendimento imobiliário no imóvel situado na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/nº, Bairro Jardim Dona Irma, neste Município, registrado no Oficial de Registro de Imóveis de Pedreira-SP, sob a matrícula nº 30.394 de propriedade do MUNICÍPIO para produção e alienação de unidades habitacionais por meio de incorporação imobiliária, parte delas destinadas à demanda pública, através de mandato outorgado à INCORPORADORA na forma do §1º do art. 31 da Lei Fed. 4.591/1964, nas condições previstas pelo Programa NOSSA CASA dentro da modalidade “Municípios”, conforme disposto no Decreto Estadual 64.419/2019 e Resoluções pertinentes, e de acordo com as especificações técnicas constantes do Termo de Referência da Concorrência em epígrafe e que também constitui anexo do presente ajuste, assim como demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O imóvel foi avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), conforme laudo de avaliação da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, datado
de 17 de agosto de 2020 e sua alienação foi autorizada pela Lei Municipal nº 2.704, de 17 de setembro de 2020.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DA INCORPORAÇÃO
A incorporação imobiliária veiculada no presente ajuste, na modalidade de incorporação por mandato regida pelo artigo 31, alínea b, §1º da Lei Fed. 4.591/1964, envolve a implantação de empreendimento habitacional contemplando a produção de [POR EXTENSO] unidades habitacionais e seus respectivos equipamentos urbanos, estes quando houver, tudo conforme descrito no Termo de Referência da Concorrência em epígrafe, no imóvel inteiramente livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravames, dívidas, dúvidas ou litígios, ações judiciais e extrajudiciais, identificado na cláusula primeira, cedido pelo MUNICÍPIO, seu legítimo proprietário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A remuneração do MUNICÍPIO pelo mandato outorgado à INCORPORADORA para implantação do empreendimento imobiliário no imóvel acima identificado ocorrerá através da disponibilização de [NÚMERO DE UNIDADES POR EXTENSO, INCLUINDO EVENTUAL FRAÇÃO NUMÉRICA DA PROPOSTA INDICADA NA
LICITAÇÃO] unidades habitacionais autônomas finalizadas e legalizadas, destinadas à demanda pública, comercializadas a “preço social” e denominadas “unidades sociais”, cada uma delas com 2 (dois) dormitórios, banheiro, sala, cozinha e área de serviço, perfazendo uma área privativa mínima interna de 40,00 m2 (quarenta metros
quadrados), com direito a uma vaga indeterminada para veículos de passeio, com memorial descritivo e padrão de qualidade de acabamento idêntico às demais unidades do respectivo empreendimento adiante referidas como “unidades de mercado”, sendo que eventual fração numérica corresponderá a um valor equivalente proporcional ao “preço social” que será utilizado como subsídio aos adquirentes das “unidades sociais”, tudo conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência previsto na Concorrência em epígrafe e que constitui anexo do presente ajuste.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As “unidades sociais” deverão respeitar critérios de equidade em relação às “unidades de mercado” adiante referidas no que diz respeito a posição das mesmas no empreendimento, isto é, em relação a distância da portaria e posicionamento nas quadras, quando se tratar de empreendimento horizontal, e em relação aos andares e faces de fachadas, quando se tratar de empreendimento vertical, o que, posteriormente, deverá ser formalizado no Memorial de Incorporação a ser depositado no respectivo Cartório de Registro de Imóveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As “unidades sociais” serão oferecidas pela INCORPORADORA somente a pretendentes com renda familiar de até 3 (três) salários mínimos, conforme apuração a ser procedida pelo Agente Financeiro e de acordo com a ordem classificatória decorrente dos sorteios realizados pelo MUNICÍPIO, contemplando tanto a demanda pública da cota municipal, esta originada diretamente pelo MUNICÍPIO, como a demanda pública das demais cotas (idosos, deficientes, policiais e geral), estas originadas pelo cadastramento no sítio eletrônico do Programa NOSSA CASA, todas por um “preço social” unitário de R$ 100.000,00 (cem mil reais), irreajustável, até completar toda a disponibilidade de “unidades sociais” pactuadas, conforme estabelecido no Edital da Concorrência em epígrafe.
PARÁGRAFO QUARTO
O valor do salário mínimo que servirá de referência para enquadramento dos pretendentes aptos a concorrer as “unidades sociais” será aquele vigente na data do primeiro atendimento de cada pretendente pelo Agente Financeiro, para sua análise de crédito e eventual concessão de financiamento imobiliário.
PARÁGRAFO QUINTO
As demais unidades habitacionais do empreendimento, excluídas as “unidades sociais”, são denominadas “unidades de mercado”, e serão destinadas à livre comercializaçãopela INCORPORADORA para adquirentes com renda familiar de até 10 (dez) salários mínimos vigente no Estado de São Paulo na data da respectiva contratação junto ao Agente Financeiro, vedada sua comercialização a pessoas jurídicas.
PARÁGRAFO SEXTO
Nas hipóteses de desistência do pretendente à aquisição de “unidade social” indicado na demanda pública, de seu não comparecimento a qualquer ato formal de convocação no prazo estabelecido ou de não aprovação de seu respectivo financiamento junto ao Agente Financeiro, em momento anterior à efetiva formalização do contrato de aquisição junto ao Agente Financeiro, admite-se a substituição do pretendente por outro constante das listas que compõe a demanda pública, respeitada a respectiva cota (municipal, idosos, deficientes, policiais ou geral), bem como a ordem classificatória decorrente dos respectivos sorteios. Depois de efetivada a comercialização da “unidade social”, com a formalização do contrato junto ao Agente Financeiro, serão observadas as condições contratuais do ajuste celebrado entre a INCORPORADORA, o Agente Financeiro e o Adquirente.
PARÁGRAFO SÉTIMO
O fluxo operacional e financeiro relativo à comercialização de todas as unidades habitacionais é aquele previsto no Termo de Referência da Concorrência em epígrafe que constitui anexo do presente ajuste, conforme definição do Agente Financeiro.
PARÁGRAFO OITAVO
O empreendimento a ser implantado deverá se enquadrar e ser aprovado nas regras do Programa Casa Verde e Amarela, nos termos da Lei Fed. 14.118/2021, ou outro programa habitacional similar e respectiva regulamentação, e do Programa NOSSA CASA, nos termos do Decreto Est. 64.419/2019 e sua regulamentação, ou outro(s) programa(s) que o(s) venha(m) a substituir, de forma a viabilizar aos adquirentes o acesso aos subsídios vigentes do(s) programa(s), de acordo com as faixas de renda nele(s) previstas.
PARÁGRAFO XXXX
As responsabilidades e os ônus pelos atos praticados na execução do objeto, pela integral e perfeita conclusão do empreendimento e por todos os riscos relativos à produção e comercialização de todas as unidades habitacionais recaem inteiramente sobre a INCORPORADORA nos termos do art. 31 da Lei Fed. 4.591/1964 e deste contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO
A INCORPORADORA poderá desistir da incorporação nos termos do art. 34 da Lei Fed. 4.591/1964, dentro do prazo de carência eventualmente por ela fixado, ou de sua respectiva renovação, providenciando às suas expensas as medidas previstas nos §§ 4º e 5º do citado dispositivo.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
Na hipótese de desistência, a INCORPORADORA deverá devolver a eventual posse precária a ela outorgada do imóvel público, nas mesmas condições físicas que o recebeu, livre e desembaraçado de pessoas e coisas, no prazo de até 5 (cinco) dias úteisa contar da data da averbação do pedido de desistência da incorporação junto ao Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), além das medidas judiciaiscabíveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
O prazo de vigência do presente ajuste será de 52 (cinquenta e dois) meses, contados a partir da sua assinatura, sendo 16 (dezesseis) meses até a contratação da demanda inicial junto ao Agente Financeiro, acrescidos de 36 (trinta e seis) meses de obra, conforme cronograma pactuado junto ao Agente Financeiro, podendo ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo, precedido de justificativa e autorização do representante do MUNICÍPIO, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 57 da Lei Fed. 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A execução do objeto observará as condições estabelecidas no caput, sendo que caso se faça necessária qualquer alteração no prazo original do cronograma por determinaçãodo Agente Financeiro, este será readequado através da formalização de Termo Aditivo ao presente ajuste.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A INCORPORADORA é integralmente responsável perante todos os adquirentes de unidades no empreendimento, relativamente a mora na entrega das unidades, assumindo todos os ônus financeiros pelas consequências, salvo se decorrentes de atraso na disponibilização do imóvel pelo MUNICÍPIO para início da obra.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAINCORPORADORA
À INCORPORADORA cabe a execução completa e regular de todas as unidades imobiliárias e de seus acessórios, e dos equipamentos urbanos, se houver, bem como o cumprimento das providências abaixo, de acordo com os parâmetros e obrigações constantes do Termo de Referência previsto na Concorrência em epígrafe e que constitui anexo do presente ajuste, e de todas as obrigações legalmente estabelecidas,em especial nas normas pertinentes da Lei Fed. 8.666/1993, da Lei Fed. 4.591/1964:
a) Apresentar o protocolo do projeto arquitetônico completo e dos equipamentos urbanos, se houver, em conformidade com as obrigações assumidas pela INCORPORADORA na Licitação e no seu Termo de Referência, junto aos órgãos municipais de licenciamento competentes, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da presente data, sob pena de dar causa a rescisão contratual;
b) Providenciar a aprovação do projeto do empreendimento junto aos órgãos municipais, estaduais e federais, obtendo os alvarás e licenças necessárias;
c) Definir, até a expedição do alvará, em conjunto com o MUNICÍPIO, as “unidades sociais” que serão destinadas à demanda pública, respeitados os critérios estabelecidos no parágrafo segundo da cláusula segunda;
d) Desenvolver todos os projetos executivos necessários à construção integral e segura do empreendimento, de acordo com as plantas licenciadas e memorial descritivo pactuado junto ao Agente Financeiro, promovendo sua conciliação global;
e) Proceder ao registro da incorporação no Oficial de Registro Imóveis competente, bem como as demais medidas preliminares previstas no art. 35 da Lei Fed. 4.591/1964, observando os prazos ali referidos;
f) Elaborar oportunamente o quadro-resumo contendo os elementos do art. 35-A daLei Fed. 4.591/1964;
g) Diligenciar para obter financiamento junto ao Agente Financeiro, com estrita observância de sua respectiva política de crédito, através do
enquadramento formal do empreendimento no Programa Casa Verde e Amarela, seu sucessor ou similar - tanto para o montante necessário para a execução do empreendimento como em favor dos futuros adquirentes, conforme art. 31-D, inc. III da lei Fed. 4.591/1964;
h) Enviar para o MUNICÍPIO de imediato, mediante protocolo, cópia do documento que formaliza a data de encaminhamento do Memorial de Incorporação para registro no respectivo Cartório de Registro de Imóveis;
i) Formalizar solicitação junto à Secretaria de Estado da Habitação para acesso aos recursos de fomento habitacional do Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social (FPHIS), destinados ao Programa NOSSA CASA, nos termos das Resoluções em vigor na ocasião, por ocasião do disposto na alínea “h” acima;
j) Encaminhar para o MUNICÍPIO, com cópia para a Secretaria de Estado da Habitação, certidão atualizada da matrícula do imóvel com o registro da incorporação averbado, em até 5 (cinco) dias úteis deste ato registral, a fim de que o MUNICÍPIO possa adotar as providências necessárias para a preparação e envio das listas dos pretendentes constantes da demanda pública à INCORPORADORA, separadamente por cotas;
k) Enviar para o MUNICÍPIO através de meio digital todo o conjunto de cópias das plantas do empreendimento aprovadas nos órgãos competentes, em conjuntocom o previsto na alínea “j” acima;
l) Encaminhar para o MUNICÍPIO e para a Secretaria de Estado da Habitação, solicitando protocolo, cópia do documento emitido pelo Agente Financeiro quando da aprovação do financiamento imobiliário, onde deverão constar os dados da APF – Acompanhamento de Programa de Fomento ou documento similar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da sua emissão pelo respectivo Agente Financeiro;
m)Realizar o lançamento comercial do empreendimento no prazo máximo de
30 (trinta) dias após a aprovação do financiamento pelo Agente Financeiro, divulgando-o amplamente junto ao público potencialmente interessado e encaminhando os candidatos a financiamento, sejam os de
demanda pública como os de mercado, para análise de crédito pelo Agente Financeiro, dentro da maior brevidade possível;
n) Disponibilizar as “unidades sociais” para a demanda pública pelo “preço social” definido no Edital, incluindo eventual subsídio correspondente à fração numérica referida no parágrafo primeiro da cláusula segunda, de valor equivalente proporcional ao “preço social”, observando as demais exigências deste Edital e do Termo de Referência, como contrapartida ao valor do terreno do Município onde se situa o empreendimento, conforme definido em sua proposta apresentada na Concorrência em epígrafe, diligenciando para facilitar a aprovação de crédito destes pelo Agente Financeiro;
o) Alienar as “unidades de mercado” exclusivamente para adquirentes com renda familiar de até 10 (dez) pisos mínimos estaduais, conforme apuração determinada pelo Agente Financeiro;
p) Celebrar os contratos de Mútuo para a Construção de Unidade Habitacional, Alienação Fiduciária em Garantia, Fiança e Outras Obrigações com o Agente Financeiro e os Adquirentes, representando o MUNICÍPIO na alienação da respectiva fração ideal, discriminando em todos estes instrumentos as informações referidas no art. 39, inc. II da Lei Fed. 4.591/1964;
q) Manter no local da construção placa com identificação de seu nome e do MUNICÍPIO, bem como do Programa NOSSA CASA – Preço Social, da Secretaria de Estado da Habitação, contendo os símbolos respectivos, respeitadas as vedações constantes da legislação eleitoral e a identidade visual regulamentar, conforme modelo visual e dimensão estabelecidos pela Secretaria de Estado da Habitação, disponibilizados no sítio do Programa NOSSA CASA, no ambiente “Empresas”;
r) Manter escrituração contábil completa, ainda que desobrigado pela legislação tributária, conforme art. 31-D, inc. VIII, da Lei Fed. 4.591/1964;
s) Arquivar, no competente Oficial de Registro de Imóveis, a documentação
indicada no art. 32 da Lei Fed. 4.591/1964;
t) Expressar em todos os anúncios, assim como em todos os contratos e quaisquer outros documentos relativos à incorporação, o número do registro do memorial de incorporação, conforme art. 32, § 3°, da Lei Fed. 4.591/1964;
u) Incluir com destaque, em todos os anúncios comerciais do empreendimento, de forma ostensiva, a participação do MUNICÍPIO e do Governo do Estado de São Paulo, por meio do Programa NOSSA CASA – Preço Social;
v) Mencionar, nos instrumentos relacionados à venda das unidades habitacionais, a existência de ônus real ou fiscal que recaia sobre o terreno, assim como eventual ação judicial que possa comprometer sua titularidade, conforme art. 37 da Lei Fed. 4.591/1964;
aa) Submeter a incorporação ao regime de afetação, nele incluindo as acessões do empreendimento, na forma do art. 31-A da Lei Fed. 4.591/1964;
bb) Discriminar o custo da fração ideal do terreno, bem como o valor da construção, nas hipóteses de contratos de construção por preço global, conforme art. 41 da Lei Fed. 4.591/1964;
cc) Implantar o empreendimento às suas expensas, observando criteriosamente os parâmetros arquitetônicos e urbanísticos definidos nos projetos licenciados junto aos competentes órgãos públicos, o respectivo memorial descritivo, as Normas Técnicas Brasileiras vigentes e demais exigências técnicas do Agente Financeiro, garantindo um mesmo padrão de qualidade para todas as unidades habitacionais do empreendimento;
dd) Informar periodicamente aos adquirentes, no máximo a cada 03 (três) meses, o estado da obra, conforme art. 43, inc. I da Lei Fed. 4.591/1964;
ee) Não paralisar as obras por período superior a 30 (trinta) dias, com exceção das hipóteses de paralisação previstas em lei, sujeitando-se, caso contrário, à notificação judicial para retomada das obras e posterior
rescisão do ajuste, bem como as sanções e procedimentos previstos no contrato firmado com o Agente Financeiro;
ff) Finalizar as obras das unidades habitacionais autônomas de acordo com o cronograma físico pactuado junto ao Agente Financeiro, salvo prorrogação do prazo, com a concordância formal do MUNICÍPIO;
gg) Providenciar a averbação da construção, após a concessão do Auto de Conclusãoou “habite-se”, assim como a individualização e discriminação das unidades, seguida da instituição do condomínio, conforme art. 44 da Lei Fed. 4.591/1964, junto ao Oficial de Registro de Imóveis competente;
hh) Elaborar e registrar no Oficial de Registro de Imóveis competente o estatuto ou convenção do condomínio;
ii) Assumir todos os ônus e tarifas relacionados ao imóvel mencionado na cláusula primeira, cujos fatos geradores tenham ocorrido a partir de sua imissão na posse precária, assim permanecendo tal responsabilidade até a entrega efetivadas unidades autônomas aos respectivos adquirentes;
xx) Assumir a vigilância e proteção quanto à segurança e integridade do imóvel, sob suas custas, como se de sua propriedade fosse, a partir da data de recebimento da posse precária do mesmo, até a entrega final do empreendimento aos adquirentes, com a respectiva instituição e implantação do condomínio;
kk) Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados a terceiros, direta ou indiretamente, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste contrato;
ll) Contratar e manter, durante toda a execução contratual, os seguros exigidos pelo Agente Financeiro;
mm) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, decorrentes direta ou indiretamente desta contratação, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao MUNICÍPIO;
nn) Responsabilizar-se pelo pagamento dos tributos e contribuições essenciais resultante da comercialização de todas as unidades, em especial o imposto de renda sobre o lucro imobiliário e todos os demais impostos e taxas inerentes ao objeto do presente;
oo) Atender e respeitar todas as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho, devendo observar as exigências emanadas do SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como as orientações da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOMUNICÍPIO
O MUNICÍPIO obriga-se a:
a) Envidar todos os esforços, em apoio à INCORPORADORA, para afastar eventos impeditivos da implantação do empreendimento, de que tenha conhecimento até a presente data e daqueles supervenientes, relacionados a restrições ambientais, fundiárias, urbanísticas e de proteção ao patrimônio histórico e cultural;
b) Reunir e entregar à INCORPORADORA toda a documentação e certidões relativas ao imóvel;
c) Autorizar representante da INCORPORADORA a ingressar no imóvel antes mesmo da transferência de sua posse, caso necessário para realização de estudos sondagens, medições e averiguações ambientais;
d) Transferir a posse precária do imóvel para a INCORPORADORA, que deverá estar vazio e desocupado de pessoas e coisas em até 60 (sessenta) dias, a partir da presente data, mediante lavratura do respectivo termo de imissão;
e) Responsabilizar-se pela quitação de todas as tarifas e tributos relativos ao imóvelcom data de vencimento até a data da transferência de sua posse à INCORPORADORA, sendo que, a partir desta transferência, o
MUNICÍPIO permanecerá responsável apenas pelo pagamento dos tributos relativos ao imóvel;
f) Outorgar, em favor da INCORPORADORA, mandato de incorporação imobiliária conforme modelo que constitui o anexo do Edital, na forma da Lei Fed. 4591/1964 e do Decreto 64.419/2019, em até 10 (dez) dias úteis, a contar desta data;
g) Assegurar a análise do licenciamento do empreendimento em sistema de aprovação rápida, com limite de emissão de alvará de aprovação em até 30 (trinta) dias, contados do protocolo do projeto arquitetônico completo e regular pela INCORPORADORA, salvo situações específicas justificáveis ou exigência de licenciamento junto ao GRAPROHAB;
h) Entregar à INCORPORADORA listagens dos pretendentes a aquisição de “unidades sociais”, separadas para cada cota prevista no Programa NOSSA CASA, isto é, municipal, idosos, deficientes, policiais e geral, listagens estas resultantes dos sorteios ordenatórios, com identificação individual e de contato para a devida convocação dos pretendentes, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da apresentação pela INCORPORADORA ao MUNICÍPIO, mediante protocolo, da certidão de registro de incorporação do futuro empreendimento;
CLÁUSULA SEXTA– ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O MUNICÍPIO poderá realizar, diretamente ou por meio de prepostos devidamente qualificados, visitas agendadas ao empreendimento, para acompanhamento da evolução da execução do objeto do ajuste.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Todas as visitas serão acompanhadas por representante indicado pela INCORPORADORA, mediante agendamento com 03 (três) dias uteis de antecedência, em horário comercial.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A INCORPORADORA autoriza o MUNICÍPIO a obter toda informação financeira, técnica e administrativa relacionada ao empreendimento junto ao correspondente Agente Financeiro que exercerá a fiscalização direta da execução do objeto do ajuste nos termos de contrato de financiamento a ser com este celebrado.
CLÁUSULA SÉTIMA –CONDIÇÕES RESOLUTIVAS
A constatação de qualquer uma das condições resolutivas abaixo especificadas levará à rescisão do presente ajuste, nos termos e condições dos artigos 127 e 128 do Código Civil Brasileiro, retornando as partes ao status quo ante, ressalvada a alternativa prevista no parágrafo primeiro desta cláusula:
a) a não aprovação, pela INCORPORADORA, da documentação do imóvel se esta contiver qualquer apontamento que objetive, onere e/ou possa trazer risco à cadeia dominial do imóvel;
b) a superveniência de eventos que imponham obstáculos à implantação do empreendimento relacionados a proteção histórico cultural da área, tombamentos, desapropriações, restrições administrativas ou judiciais;
c) a existência de restrição administrativa do Comando da Aeronáutica (COMAER) para a edificação do empreendimento pretendido pela INCORPORADORA;
d) a existência de passivo, obrigação ou contingência ambiental que recaiasobre o imóvel ou seja a ele relativo, inclusive contaminação do solo e água subterrânea, cujo custo para reabilitação do solo seja comprovadamente igualou maior do que 10% (dez por cento) do valor atribuído ao imóvel.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Fica determinado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para superação das condições resolutivas previstas acima, prorrogáveis por período não superior a 120 (cento e
vinte) dias, após o que, não sobrevindo solução de consenso, incidirá a previsão do
caput desta cláusula.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso seja identificado obstáculo relacionado a passivo ambiental cujo custo para reabilitação seja inferior a 10% (dez por cento) do valor atribuído ao imóvel o prazo de vigência do presente ajuste será prorrogado mediante termo de aditamento contratual prevendo acréscimo pelo período necessário à mencionada reabilitação, por conta exclusiva da INCORPORADORA, sem qualquer direito a ressarcimento ou indenização.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A constatação de qualquer das condições resolutivas acima deverá ser comunicada pela INCORPORADORA ao MUNICÍPIO no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados de seu conhecimento.
CLÁUSULA OITAVA – VALOR DO CONTRATO
O valor atribuído ao presente contrato é de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), correspondente à avaliação do imóvel objeto da incorporação.
PARÁGRAFO ÚNICO
Ressalvada situação excepcional tratada no Termo de Referência da Concorrência em epígrafe, o presente contrato não envolve quaisquer pagamentos em favor do MUNICÍPIO pela alienação do imóvel referido na cláusula primeira, cuja remuneração se dará na forma indicada na cláusula segunda e seus parágrafos.
CLÁUSULA NONA – SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIADOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
Salvo a hipótese de substituição tratada no parágrafo quinto da cláusula décima quarta, a INCORPORADORA não poderá ceder ou transferir a atividade-fim relacionada à incorporação objeto deste ajuste, mas poderá subcontratar as atividades relacionadas à construção do empreendimento e outras atividades-meio, observando os termos e condições previstos no edital de Concorrência em epígrafe e o disposto neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÃO SUBJETIVA
A fusão, cisão ou incorporação da INCORPORADORA não implicará óbice para a execução deste contrato se a pessoa jurídica resultante da operação societária, cumulativamente:
I. comprovar, no prazo que lhe for assinalado pelo MUNICÍPIO, o atendimento de todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital da licitação,
II. mantiver as demais cláusulas e condições do contrato;
III. não gerar prejuízos à execução do objeto pactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Não haverá exigência de garantia de execução por parte do MUNICÍPIO, mas o desenvolvimento e a implantação do empreendimento poderão ser assegurados nos termos das condições previstas no contrato a ser firmado entre a INCORPORADORA e o Agente Financeiro, no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela ou seu sucessor, pelo qual a INCORPORADORA apresentará e manterá um seguro garantia de término de obra, além dos demais seguros habitualmente exigidos neste tipo de operação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Se a INCORPORADORA inadimplir no todo ou em parte as obrigações aqui assumidas, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/1993 e nos termos previstos do Edital de Concorrência em epígrafe, a menos que apresente justificativas pertinentes devidamente acolhidas pelo MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O inadimplemento parcial ou total das obrigações decorrentes deste Contrato, do Edital, da legislação e regulamentação aplicáveis, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal e de outras penalidades eventualmente previstas na legislação e na regulamentação, ensejará a aplicação das seguintes penalidades contratuais:
I. Advertência formal, por escrito e com referência às medidas necessárias à correção do descumprimento;
II. Multas, quantificadas e aplicadas na forma deste contrato;
III.Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, garantidos os direitos à defesa prévia e ao contraditório, a serem exercidos na forma do Edital.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A aplicação de multa poderá ser cumulada com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a INCORPORADORA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos. Sem prejuízo de outros comportamentos passíveisde reprimenda por sanção, a INCORPORADORA responderá por:
I. Multa diária, no valor de 2% (dois por cento) sobre o preço social unitário de uma unidade habitacional, conforme previsto no parágrafo terceiro da Cláusula Segunda, na hipótese de desrespeito pela INCORPORADORA das solicitações, notificações edeterminações do Município, incidente enquanto perdurar o desrespeito;
II. Multa mensal, no valor de 50% (cinquenta por cento) sobre o preço social unitário de uma unidade habitacional, conforme previsto no parágrafo terceiro da Cláusula Segunda, em função do descumprimento do prazo de início de obra, conforme previsto neste Contrato, salvo se o atraso for imputado a demora do MUNÍCPIO em concluir o processo de licenciamento de obras;
III. Multa de duas vezes o valor do preço social unitário de uma unidade habitacional, conforme previsto no parágrafo terceiro da Cláusula Segunda, para cada unidade habitacional comercializada em desconformidade com este Contrato
PARÁGRAFO QUARTO
O não pagamento das multas estabelecidas no prazo estipulado importará na incidência automática de juros de mora correspondentes à variação pro rata da taxa SELIC, a contar da data do respectivo vencimento e até a data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RECEBIMENTO PROVISÓRIO EDEFINITIVO
O Termo de Recebimento Provisório será lavrado, em duas vias subscritas por ambas as partes, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da comunicação formal da conclusão da alienação das unidades para a demanda pública, instruída com cópias das respectivas certidões atualizadas das matrículas com as averbações do registro da compra e venda da fração ideal do terreno.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Caberá a cada adquirente das “unidades sociais” proceder à respectiva vistoria, devendo a INCORPORADORA atender os apontamentos e solucionar eventuais defeitos ou incorreções no menor prazo possível, sujeitando-se também aos apontamentos decorrentes de vistoria realizada pelo Agente Financeiro conforme as condições ajustadas no contrato com este celebrado.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado, por servidor ou comissão designada pelo MUNICÍPIO, no prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação, pela INCORPORADORA, de cópia do auto de conclusão do empreendimento averbado na matrícula do imóvel.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O cumprimento do objeto deste Contrato não afasta a responsabilidade técnica ou civil da INCORPORADORA, que permanece regida pela legislação pertinente.
PARÁGRAFO QUARTO
Caso o empreendimento seja desenvolvido em fases, haverá um Termo de Recebimento Provisório e Definitivo para cada fase.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO DO CONTRATO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993, naquilo que couber, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A INCORPORADORA reconhece, desde já, os direitos do MUNICÍPIO nos casos de rescisão administrativa do contrato, prevista no artigo 79 da Lei Federal n° 8.666/1993, naquilo que couber.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à INCORPORADORA o direito à prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
I. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos emrelação ao cronograma físico atualizado;
II. Termo de vistoria descrevendo o avanço da obra e avaliação por estimativa daparcela executada;
III. Multas e eventuais indenizações.
PARÁGRAFO QUARTO
Caso a INCORPORADORA dê causa a rescisão após a celebração de contrato com o Agente Financeiro, esta será substituída na incorporação aqui tratada nos termos das cláusulas pertinentes daquele ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ainda ajustado que:
I - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessemtranscritos:
a) o edital da Concorrência em epígrafe com todos os seus anexos,
especialmente oTermo de Referência;
b) a proposta do número de “unidades sociais” e sua respectiva área privativa, apresentada pela INCORPORADORA, na Concorrência em epígrafe;
c) o cronograma a ser pactuado com o Agente Financeiro por ocasião da formalização do contrato de financiamento.
II - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Fed. 8.666/93, da Lei Fed. 4.591/1964 e disposições regulamentares.
III - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do contrato, não resolvidas na esferaadministrativa, será competente o foro da Comarca do MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO ÚNICO
Fica ajustado que todas as comunicações relacionadas a este Contrato serão enviadas para os seguintes representantes das partes:
[ ]
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em três vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Município, de de 2021.
MUNICÍPIO | INCORPORADORA |
TESTEMUNHAS:
(nome, RG e CPF) | (nome, RG e CPF) |
XXXXX XX – MANDATO DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA
MANDATO DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA POR INSTRUMENTO PÚBLICO
OUTORGANTE: MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA-SP, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, no Edifício do Paço Municipal, situado na rua Xxxxxxx Xxxxx nº 1.235, Centro, XXX 00000-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob nº 46.410.866/0001-71, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, portador da C.I.RG. nº 24.604.086-5-SSP-SP e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, brasileiro, solteiro, maior, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, na Alameda das Magnólias nº 2, Quadra X, Fazenda Duas Marias.
OUTORGADA: , sociedade empresária com sede no município de , na Rua (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob n.º , representada nesse ato por seu(s) Diretor (ou Presidente)
Pelo presente instrumento público de procuração, o OUTORGANTE nomeia e constitui a OUTORGADA sua bastante procuradora, conferindo-lhe poderes especiais para praticar todos os atos necessários à efetivação da incorporação imobiliária objeto da Concorrência Pública nº 006/2021 realizada pelo OUTORGANTE e à conclusão dos negócios tendentes à alienação das frações ideais do imóvel situado na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/nº, Bairro Jardim Xxxx Xxxx, neste Município, matrícula n.º
30.394 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedreira-SP, nos termos do
§1º do art. 31 da Lei Federal nº 4.591/1964, podendo a OUTORGADA, para esse fim:
(i) representá-lo perante quaisquer entidades, órgãos ou departamentos governamentais, sociedades abertas ou fechadas e quaisquer agências governamentais; (ii) estabelecer e manter entendimentos com referidas entidades, agências, órgãos ou departamentos; (iii)
requerer diretrizes junto aos poderes públicos próprios para fins de uso e ocupação do imóvel acima descrito, inclusive providenciar atendimento de determinações administrativas; (iv) requerer aprovações administrativas; (v) requerer certificados e outros documentos, inclusive para interpor recursos administrativos e renunciar ao direito de interpô-los; (vi) requerer alvará de demolição e licença para corte de árvores;
(vii) juntar documentos e certidões, bem como solicitar tais documentos; (viii) fazer e aceitar declarações; (ix) assumir compromissos e/ou obrigações de qualquer forma contratar, fazer acordos, renunciar a direitos, dar e receber quitação em nome do OUTORGANTE; (x) subscrever projetos, plantas, memoriais descritivos e requerimentos; (xi) prestar declarações, aditar e alterar os projetos submetidos à aprovação; (xii) recolher emolumentos e complementações; (xiii) firmar compromissos para a outorga onerosa do direito de construir no imóvel ou compromissos para acertamento de conduta, assumindo as obrigações correspondentes; (xiv) requerer a retificação das descrições do registro imobiliário perante o Cartório de Registro de Imóveis competente e unificá-lo a outros a ele contíguos, se necessário for, atuando perante repartições públicas Federais, Estaduais, Autarquias, Cartório de Notas e Cartórios de Registro de Imóveis competente, INSS, SABESP, CETESB, e onde mais for preciso; (xv) receber citação, notificação e intimação de qualquer natureza (inclusive judiciais); para requerer e/ou promover consultas; (xvi) representá-lo em Juízo na defesa de interesses relativos ao imóvel acima descrito, em qualquer instância e perante qualquer Tribunal, inclusive mediante a contratação de advogados, com poderes especiais para confessar, transigir, desistir, fazer acordos, dar e receber quitação; (xvii) enfim, praticar todos os atos necessários para o bom e fiel cumprimento deste mandato, inclusive, a seu critério, substabelecer, no todo ou em parte, com reserva de poderes, quaisquer dos poderes aqui conferidos, nas condições que julgar ou que julgarem apropriadas, sendo certo que esta procuração é constituída a título gratuito, devendo a OUTORGADA responder por todos os custos decorrentes de seu exercício, sendo outorgada em caráter irrevogável, como condição de contrato bilateral nos termos do artigo 684 e 685 do Código Civil.
Na hipótese de descumprimento pela OUTORGADA de obrigações conferidas por contrato, a carta-proposta ou o documento de ajuste preliminar poderão ser averbados
no Registro de Imóveis, averbação que conferirá direito real oponível a terceiros, com o consequente direito à obtenção compulsória do contrato correspondente.
Município de Jaguariúna, (dia), (mês), (ano)
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Prefeito OUTORGANTE | (PRESIDENTE / DIRETOR) OUTORGADA |
XXXXX XXX – CERTIFICADO DE VISITA TÉCNICA E CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL
{Papel Timbrado da empresa}
OPÇÃO 1 – REALIZAÇÃO DA VISITA
[Local e data]
À
Prefeitura Municipal de Jaguariúna-SP.
Prezados senhores,
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 006/2021
Eu, [nome completo do representante do Licitante], portador do R.G. n.º [--], na qualidade de representante legal do Licitante, declaro, sob as penalidades cabíveis, que nossas equipes técnicas tiveram amplo acesso físico ao imóvel em questão, bem como a todas as informações jurídicas relativas ao mesmo, necessárias e suficientes para o desenvolvimento do empreendimento imobiliário objeto do presente.
[Assinatura do Responsável pelo Licitante] [nome completo e cargo do responsável pelo Licitante]
[razão social ou denominação do Licitante]
{Papel Timbrado da empresa}
OPÇÃO 2 – NÃO REALIZAÇÃO DA VISITA
[Local e data]
À
Prefeitura Municipal de Jaguariúna-SP.
Prezados senhores,
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 006/2021
Eu, [nome completo do representante do Licitante], portador do R.G. n.º [--], na qualidade de representante legal do Licitante, declaro, sob as penalidades cabíveis, que tinha ciência da possibilidade de fazer uma visita técnica para verificação das condições físicas do imóvel, mas que, mesmo ciente dos riscos e consequências envolvidos, optamos por formular a proposta sem realizar a visita técnica.
De todo modo, declaro que foram oferecidas todas as informações jurídicas relativas ao Imóvel, necessárias e suficientes para o desenvolvimento do empreendimento imobiliário objeto do presente.
[Assinatura do Responsável pelo Licitante] [nome completo e cargo do responsável pelo Licitante]
[razão social ou denominação do Licitante]
XXXXX XXXX – DECLARAÇÕES
{Papel Timbrado da empresa}
MODELO Nº 1 - Declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação (item 4.2.1.)
[Local e data]
À
Prefeitura Municipal de Jaguariúna-SP. Prezados senhores,
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 006/2021
Eu, [nome completo do representante do Licitante], portador do R.G. n.º [--], na qualidade de representante legal do Licitante, declaro, sob as penalidades legais, administrativas e penais cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital quanto à habilitação jurídica; à regularidade fiscal; e à qualificação econômico – financeira.
Declaramos, em especial, que atendemos plenamente as condições de qualificação técnica estabelecida no Edital.
[Assinatura do Responsável pelo Licitante] [nome completo e cargo do responsável pelo Licitante]
[razão social ou denominação do Licitante]
MODELO Nº 2 – Para microempresa ou de empresa de pequeno porte - enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006 (item 4.2.2.)
{Papel timbrado da empresa}
[Local e data] À
Prefeitura Municipal de Jaguariúna-SP. Prezados senhores,
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 006/2021
Eu, [nome completo do representante do Licitante], portador do R.G. n.º [--], na qualidade de representante legal do Licitante, declaro, sob as penalidades legais, administrativas e penais cabíveis, que a empresa Licitante se enquadra nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como não está incluída nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
[Assinatura do Responsável pelo Licitante] [nome completo e cargo do responsável pelo Licitante]
[razão social ou denominação do Licitante]
MODELO Nº 3 – Declaração de conhecimento dos parâmetros urbanísticos do imóvel e das condições de mercado relativas ao empreendimento (item 4.2.3.)
{Papel timbrado da empresa}
[Local e data] À
Prefeitura Municipal de Jaguariúna-SP. Prezados senhores,
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 006/2021
Eu, [nome completo do representante do Licitante], portador do R.G. n.º [--], na qualidade de representante legal do Licitante, declaro, sob as penalidades legais, administrativas e penais cabíveis, que nossa equipe técnica teve acesso as todas as informações urbanísticas relativas ao imóvel em questão, estando claro o potencial construtivo, tipologias possíveis e restrições existentes, não restando dúvidas a respeito.
Da mesma forma, declaro, sob as penas da lei, que nossa equipe comercial possui conhecimentos amplos do mercado local, que nos habilitam de forma segura a proceder ao lançamento do respectivo empreendimento imobiliário.
[Assinatura do Responsável pelo Licitante] [nome completo e cargo do responsável pelo Licitante]
[razão social ou denominação do Licitante]
MODELO Nº 4 – Declaração de conhecimento das resoluções vigentes do Programa Nossa Casa (item 4.2.4)
{Papel timbrado da empresa}
[Local e data] À
Prefeitura Municipal de Jaguariúna-SP. Prezados senhores,
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 006/2021
Eu, [nome completo do representante do Licitante], portador do R.G. n.º [--], na qualidade de representante legal do Licitante, declaro, sob as penalidades legais, administrativas e penais cabíveis, que que nossa equipe jurídica teve acesso e total compreensão de todas as informações e normativos/resoluções que embasam o arcabouço jurídico do Programa NOSSA CASA, na modalidade Preço Social.
[Assinatura do Responsável pelo Licitante] [nome completo e cargo do responsável pelo Licitante]
[razão social ou denominação do Licitante]
MODELO Nº 5 – situação regular perante o Ministério do Trabalho (item 5.2.5.1.a)
{Papel timbrado da empresa}
[Local e data] À
Prefeitura Municipal de Jaguariúna-SP. Prezados senhores,
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 006/2021
Eu, [nome completo do representante do Licitante], portador do R.G. n.º [--], na qualidade de representante legal do Licitante, declaro, sob as penas da legislação aplicável, que, nos termos do § 6.º do artigo 27 da Lei Estadual n.º 6.544, de 22/11/89 e do inciso V do artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/93, o Licitante encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
[Assinatura do Responsável pelo Licitante] [nome completo e cargo do responsável pelo Licitante]
[razão social ou denominação do Licitante]
MODELO Nº 6 – inexistência de vedação para participar de licitação (item 5.2.5.1.b)
{Papel timbrado da empresa}
[Local e data] À
Prefeitura Municipal de Jaguariúna-SP. Prezados senhores,
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 006/2021
Eu, [nome completo do representante do Licitante], portador do R.G. n.º [--], na qualidade de representante legal do Licitante, declaro, sob as penas da legislação aplicável, que o Licitante não está impedido de participar de licitações públicas nem de contratar com a Administração Pública.
[Assinatura do Responsável pelo Licitante] [nome completo e cargo do responsável pelo Licitante]
[razão social ou denominação do Licitante]
MODELO Nº 7 – atendimento das normas de saúde e segurança do trabalho (item 5.2.5.1.c)
{Papel timbrado da empresa}
[Local e data] À
Prefeitura Municipal de Jaguariúna-SP. Prezados senhores,
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 006/2021
Eu, [nome completo do representante do Licitante], portador do R.G. n.º [--], na qualidade de representante legal do Licitante, declaro, sob as penas da legislação aplicável, que a empresa Licitante atende perfeitamente às normas relativas à saúde e segurança do trabalho, conforme disposto no Parágrafo Único do artigo 117, da Constituição do Estado de São Paulo.
[Assinatura do Responsável pelo Licitante] [nome completo e cargo do responsável pelo Licitante]
[razão social ou denominação do Licitante]
MODELO Nº 8 – atendimento à Lei Estadual nº 16.775/2018 (item 5.2.5.2)
{Papel timbrado da empresa}
[Local e data] À
Prefeitura Municipal de Jaguariúna-SP. Prezados senhores,
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 006/2021
Eu, [nome completo do representante do Licitante], portador do R.G. n.º [--], na qualidade de representante legal do Licitante, declaro, sob as penas da legislação aplicável, que a empresa Licitante compromete-se a cumprir o disposto na Lei Estadual nº 12.684, de 26 de julho de 2007, a qual proíbe o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição (Lei Estadual nº 16.775/2018).
[Assinatura do Responsável pelo Licitante] [nome completo e cargo do responsável pelo Licitante]
[razão social ou denominação do Licitante]
MODELO Nº 9 – análise de risco exigida em programas habitacionais com recursos do FGTS (item 5.2.5.3)
{Papel timbrado da empresa}
[Local e data] À
Prefeitura Municipal de Jaguariúna-SP. Prezados senhores,
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 006/2021
Eu, [nome completo do representante do Licitante], portador do R.G. n.º [--], na qualidade de representante legal do Licitante, declaro, sob as penas da legislação aplicável, que a empresa Licitante está apta a satisfazer a análise de risco exigida em programas habitacionais com recursos do FGTS, comprometendo-se a apresentar, por ocasião do assinatura do contrato com o MUNICÍPIO, a comprovação da análise de risco, junto ao Agente Financeiro, compatível com o porte do empreendimento a ser desenvolvido, de acordo com seu enquadramento formal no Programa Casa Verde e Amarela, ou seu outro sucessor ou similar, tanto para o montante necessário para a execução do empreendimento como em favor dos futuros adquirentes, conforme art. 31- D, inc. III da lei Fed. 4.591/1964.
[Assinatura do Responsável pelo Licitante] [nome completo e cargo do responsável pelo Licitante]
[razão social ou denominação do Licitante]
XXXXX XX – RESOLUÇÃO SH Nº 59, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019
Em mídia nos autos do Processo Licitatório.
Também disponível em xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO X
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA
CONTRATADA: CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: Seleção de incorporadora visando alienação do imóvel situado na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/nº, Bairro Jardim Dona Irma, neste Município, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedreira-SP, sob a matrícula nº 30.394, de propriedade do MUNICÍPIO para que ali ocorra a produção de unidades habitacionais por meio de incorporação imobiliária, parte delas destinadas à demanda pública, através de mandato outorgado à incorporadora na forma do §1º do art. 31 da Lei Federal nº 4.591/1964, nas condições previstas pelo Programa Nossa Casa dentro da modalidade “Municípios”, conforme disposto no Decreto Estadual 64.419/2019 e Resoluções pertinentes e de acordo com o Termo de Referência – Anexo IV deste Edital.
ADVOGADO(S) / Nº OAB/e-mail: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Jaguariúna, de de 2021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Cargo: Secretária Municipal de Gabinete
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo Contratante:
Nome: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Cargo: Secretária Municipal de Gabinete
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela Contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Planejamento Urbano CPF: 000.000.000-00
Assinatura: (*). Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.