COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS PROCESSO DE COMPRAS Nº 19957.003031/2016-17 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2016
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS PROCESSO DE COMPRAS Nº 19957.003031/2016-17 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2016
OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação e Comunicações – TIC, conforme condições quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
SETOR INTERESSADO: Superintendência Administrativo-Financeira (SAD) /
Superintendência de Informática (SSI).
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO.
DA SESSÃO PÚBLICA: Local: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
Data de Abertura: 1º de setembro de 2016 Horário de Abertura: 11h00min
REGULAMENTAÇÃO BÁSICA: Lei 10.520, de 17/07/02; Lei complementar n.º 123, de
14/12/2006; Decreto n.° 5.450, de 31/05/2005; Decreto n.º 3.555, de 8/8/2000; Decreto n.º 8.538, 6/10/2015; Decreto n.º 7.174, de 12/5/2010; Instrução Normativa SLTI/MP n.º 02, de 30/4/2008 e suas alterações posteriores; Instrução Normativa SLTI/MP n.º 04, de 11/09/2014; Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores (subsidiariamente) e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.
O Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria CVM/PTE/nº 184, de 25/11/2015, realizarão, no dia, horário e local acima indicados, o Pregão Eletrônico nº 8/2016, em obediência aos termos dos dispositivos legais e às condições estabelecidas neste edital e seus anexos, dispostos a seguir:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Modelo para apresentação da proposta;
ANEXO III - Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços; ANEXO IV - Minuta de Termo de Contrato;
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação e Comunicações
– TIC, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, compreendendo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos:
1.1.1. o fornecimento de capacidade computacional para os serviços de TIC da CVM;
1.1.2. a prestação de serviço para a alocação de equipamentos de propriedade da CVM, em regime de colocation;
1.1.3. a conectividade entre as unidades da Autarquia através de rede de longa distância (rede WAN);
1.1.4. a prestação de serviços de correio eletrônico e ferramentas de colaboração e a administração, evolução e monitoração de todos estes serviços;
1.1.5. a migração do ambiente operacional da CVM.
1.2. A licitação será composta por um único grupo, dividido em cinco itens, conforme quadro abaixo, devendo a licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
Grupo | Item | Descrição |
1 | 1 | Serviço de Hosting para recursos de TIC |
2 | Serviço de Colocation para equipamentos de TIC | |
3 | Serviço de conectividade através de rede WAN | |
4 | Serviço de correio eletrônico e ferramentas de colaboração | |
5 | Serviço de migração do ambiente |
2. DA DESTINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2016 na classificação abaixo:
Fonte: 0174
Programas de Trabalho: 04.123.2039.20WU.0001 Elemento de Despesa: 339039
2.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica (artigo 11, Caput, da IN n.º 02/2010).
3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (artigo 3.º, § 1.º, do Decreto n.º 5.450/2005), no sitio xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no SICAF (artigo 3.º, § 2.º do Decreto n.º 5.450/2005).
3.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Comissão de Valores Mobiliários – CVM, entidade promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (artigo 3.º, § 5.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
3.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico (artigo 3.º, § 6.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no SICAF, conforme disposto no §3.º do artigo 8.º da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 2/2010.
4.2. Não poderão participar da presente licitação:
4.2.1. entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou de liquidação (inciso II do artigo 31 da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 63 da Lei n.º 11.101/2005);
4.2.2. entidades empresariais que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão ou entidade das Administrações Públicas Federal, Estadual ou Municipal (inciso IV do artigo 40 da IN SLTI/MP n.º 02/2010);
4.2.3. entidades empresariais que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar com a CVM, conforme inciso III do artigo 87 da lei nº 8.666/1993;
4.2.4. entidades empresariais que estejam cumprindo sanção de impedimento do direito de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios (artigo 7.º da Lei n.º 10.520/2002);
4.2.5. entidades empresariais cujos estatutos ou contratos sociais não sejam compatíveis com o objeto desta licitação;
4.2.6. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.2.7. entidades empresariais que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente (inciso V do artigo 28 da Lei n.º 8.666/1993);
4.2.8. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, haja vista que o mercado conta com ampla gama de empresas que prestam os serviços objeto desta contratação, propiciando a ampla participação;
4.2.9. entidades empresariais da qual seja sócio, cooperado, dirigente ou responsável técnico, servidor da CVM ou quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da lei nº 8.666/1993;
4.2.10. cooperativas, tendo em vista que pelas características dos serviços de desenvolvimento de software, há necessidade de subordinação dos trabalhadores à contratada.
4.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3.° da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
4.3.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7.°, XXXIII, da Constituição Federal.
4.3.5. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados, executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV, do art. 1º e no inciso III, do art. 5º, da Constituição Federal;
4.3.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 2/2009;
5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, não incluindo como termo final a data da abertura, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx (artigo 19 do Decreto n.º 5.450/2005).
5.2. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura do pregão, não incluindo como termo final a data da abertura, encerrando-se necessariamente no dia anterior, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão (artigo 18, caput, do Decreto n.º 5.450/2005).
5.3. A impugnação deverá ser encaminhada, via internet, para o endereço xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
5.4. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos setores responsáveis pela elaboração do Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (artigo 18, § 1º c/c artigo 11, inciso II, do Decreto n.º 5.450/2005).
5.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame (artigo 18, § 2.º do Decreto n.º 5.450/2005).
5.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
5.8. Qualquer modificação no Edital será divulgada no mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas (artigo 20, do Decreto 5.450/2005).
6. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A licitante deverá encaminhar sua proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, com a descrição do objeto ofertado, o preço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas (artigo 21, do Decreto n.º 5.450/2005).
6.2. O encaminhamento da proposta dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante (artigo 21, § 1.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
6.3. A proposta inicial de preços deverá ser ofertada pelo VALOR TOTAL DE CADA ITEM DO GRUPO, apurado pelo somatório dos custos totais de cada um dos subitens componentes da Planilha de Custos e Formação de Preços, Anexo III deste Edital.
6.3.1. Os itens 1 a 5 do objeto deste Edital compõem um único grupo para fins de apresentação das propostas e/ou dos lances durante a sessão pública da licitação, cabendo às licitantes, obrigatoriamente, ofertar suas propostas e/ou lances para todos os itens, como condição de participação.
6.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada (artigo 21, § 4.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
6.5. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances (artigo 3.º, § 5.º, Decreto n.º 5.450/2005).
6.6. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear quaisquer alterações dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou de qualquer outro pretexto.
6.7. Não serão consideradas propostas com alternativas. As licitantes devem se limitar às especificações deste Edital.
6.8. Na hipótese de se verificar incoerência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o mais vantajoso para a CVM. Entre o valor por extenso e o numérico, prevalecerá o por extenso.
6.9. A simples participação neste certame implica:
6.9.1. a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital de Pregão Eletrônico;
6.9.2. que nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto ofertado;
6.9.3. que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contado da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (artigo 22, §5.º do Decreto n.º 5.450/2005).
7.3. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (artigo 13, Inciso IV do Decreto n.º 5.450/2005).
7.4. Não será admitida a desistência da proposta/lance, após o início ou o encerramento da fase de lances.
7.5. Excepcionalmente, após o encerramento da fase de lances, poderá ser acatado o pedido de desistência da proposta, em razão de motivo justo devidamente comprovado pela licitante, decorrente de fato superveniente, e aceito pelo Pregoeiro.
7.6. Não restando comprovado o atendimento aos requisitos fixados no item acima, a licitante desistente ficará sujeita a aplicação das sanções previstas neste Edital.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência (artigo 22, §2.º, do Decreto nº 5.450/2005).
8.1.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes (artigo 22, §3.º, do Decreto nº 5.450/2005).
8.1.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e do valor consignado no registro (artigo 24, Caput e §1.º do Decreto nº 5.450/2005).
9.2. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR TOTAL DE CADA ITEM DO GRUPO.
9.2.1. Os itens 1 a 5 do objeto deste Edital compõem um único grupo para fins de apresentação das propostas e/ou dos lances durante a sessão pública da licitação, cabendo às licitantes, obrigatoriamente, ofertar suas propostas e/ou lances para todos os itens, como condição de participação.
9.3. Na fase de lances, embora a classificação final seja pelo valor global do grupo, a disputa será por item. A cada lance ofertado (por item), o sistema eletrônico atualizará automaticamente o valor global do grupo/lote, sagrando-se vencedora a licitante que ofertar o MENOR VALOR GLOBAL DO GRUPO/LOTE.
9.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras estabelecidas neste Edital (artigo 24, § 2.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
9.4.1. Em observância às disposições insertas na IN SLTI/MP n.º 03, de 16 de dezembro de 2011, o intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos.
9.4.2. Os lances enviados em desacordo com o subitem acima serão excluídos automaticamente pelo sistema eletrônico.
9.4.3. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 0,1% (zero vírgula um por cento).
9.4.4. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.
9.4.5. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
9.5. As licitantes somente poderão oferecer lance inferior ao último por elas ofertado e registrado pelo sistema (artigo 24, § 3.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
9.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (artigo 24, § 4.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
9.7. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance (artigo 24, § 5.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
9.8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados (artigo 24, § 10.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
9.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação aos participantes, no xxxxx xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (xxxxxx 00, § 00, xx Xxxxxxx x.x 5.450/2005).
9.8.2. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro (artigo 24, § 6.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
9.8.3. O sistema emitirá aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (artigo 24, § 7.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
9.9. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
10. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
10.1. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação
com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123/2006, regulamentada pelo Decreto n.º 8.538/2015.
10.2. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada (artigo 5.º, §§1.º e 2.º do Decreto n.º 8.538/2015).
10.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto (artigo 5.º, §4.º, inciso I e §6.º do Decreto n.º 8.538/2015).
10.4. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior (artigo 5.º, §4.º, inciso II do Decreto n.º 8.538/2015).
10.5. Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa ou empresa de pequeno porte empatadas na faixa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final de desempate (artigo 5.º, §4.º, inciso III do Decreto n.º 8.538/2015).
10.6. Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
10.7. Em eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3.º, §2.º, da Lei n.º 8.666/1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
10.7.1. prestados por empresas brasileiras;
10.7.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
10.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
11. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA PREVISTO NO DECRETO N.º 7.174/2010
11.1. Não serão aplicadas as regras de Preferência previstas no Decreto n.º 7.174/2010, tendo em vista que o Sistema Eletrônico Comprasnet não permite a aplicação de tal direito para os itens agrupados em Grupo/Lote.
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação (artigo 25, caput, Decreto n.º 5.450/2005).
12.2. A Proposta Comercial deverá ser devidamente preenchida em todos os itens nela inseridos, conforme modelos constantes nos Anexos II e III deste Edital.
12.3. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL, apurado de acordo com a tabela constante no Anexo III deste Edital, e observados os preços unitários máximos de cada subitem, os quais somente serão disponibilizados às licitantes interessadas após a fase de lances.
12.4. A proposta de preços deverá conter os seguintes itens/documentos:
12.4.1. nome do proponente, endereço, número de telefone e/ou fax, CEP, aposição do carimbo padronizado do CNPJ da empresa e a inscrição Estadual e/ou Municipal ou do Distrito Federal ou papel timbrado com estas informações;
12.4.2. planilha de custos e formação de preços, devidamente preenchida, contendo os preços unitários e totais para cada item e subitem, conforme planilha modelo contida no Anexo III deste Edital;
12.4.3. o valor da proposta, limitado a 2 casas decimais, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, incluindo todas as despesas legais ou adicionais, previstas neste Edital e seus Anexos;
12.4.4. o prazo de validade dos preços (mínimo de 60 dias corridos), a contar da data do encaminhamento, xxx xxxxxxx, xx xxxxxxxx (Xxx. 00, § 0.x xx Xxxxxxx n.º 5.450/2005);
12.4.5. o nome do banco com o qual a licitante opera, o número e nome da agência e respectiva conta-corrente. A fim de agilizar o pagamento, é conveniente a indicação de uma das agências do Banco do Brasil S.A.;
12.5. As folhas da proposta, contendo os itens citados acima, devem ser rubricadas e numeradas, e a última datada e assinada pelo seu representante legal.
12.6. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da CVM ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
12.7. Não será aceito o lance vencedor com valores superiores aos preços máximos fixados por item do grupo ou que apresentar preço manifestamente inexequível (artigo 48, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993).
12.8. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
12.9. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos são suficientes para a cobertura dos gastos decorrentes da contratação (artigo 29, § 1.º, da IN SLTI/MP n.º 2/2008).
12.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3.° do artigo 43 da Lei n.° 8.666/1993, a exemplo das enumeradas no §3.º, do artigo 29, da IN SLTI/MP n.º 2, de 2008.
12.11. Será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
12.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto (artigo 24 da IN SLTI/MPOG n.º 2/2008).
12.13. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação (artigo 4.º, inciso XVI, da Lei n.º 10.520/2002).
12.14. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.14.1. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital (artigo 24, § 8.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
12.14.2. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.14.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes (artigo 24, § 9.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
12.15. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a documentação referente à habilitação, juntamente com a proposta de preços, assinada, digitalizada e atualizada em conformidade com o último lance ofertado, na forma dos Anexos II e III, por meio da opção “Enviar Xxxxx”, xx xxxxx xx 0 (xxxxx) horas após a convocação do pregoeiro no sistema eletrônico.
13.1.1. O prazo para envio da proposta de preços poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
13.1.2. A documentação assinada e digitalizada referente à aceitação e habilitação também poderá ser remetida por meio de mensagem para o e-mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, preferencialmente, ou por meio do fac-símile (21) 3554- 8349, nos casos de solicitação do Pregoeiro, para fins de agilizar o envio da documentação à área técnica da CVM, sem prejuízo da disponibilização pelo Sistema Eletrônico, ou de comprovada inviabilidade ou dificuldade de envio ou recebimento pelo Sistema Eletrônico, sendo que, nesta última hipótese, será providenciado, em momento posterior, o uso da funcionalidade “Convocar anexo”, de forma que a documentação seja inserida no Sistema Eletrônico e, assim, fique à disposição das demais licitantes.
13.1.3. Dentro do prazo estabelecido neste item poderão ser remetidos, por iniciativa da licitante, tantos quantos forem os documentos complementares ou retificadores afetos à sua proposta ou habilitação. Na hipótese da proposta já ter sido incluída no Sistema Eletrônico, faz-se necessário que a licitante formalize ao Pregoeiro, via mensagem (e-mail), preferencialmente, ou fac-símile, o desejo de envio de nova documentação. Nesse caso, Pregoeiro fará novo uso da funcionalidade “Convocar anexo”.
13.1.4. A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, depois de transcorrido o prazo estabelecido neste item, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da documentação de habilitação ou de qualquer outro documento complementar ou retificador ou que deveria/poderia ter sido remetido, sendo realizado, pelo Pregoeiro, o registro da não aceitação ou inabilitação, e a convocação da próxima licitante, salvo quando se tratar de:
13.1.4.1. ajustes na Proposta em função da negociação de preços;
13.1.4.2. ajustes na Proposta em função de impropriedades ou omissões sanáveis, não conflitantes com os termos do Edital e com a lisura da competição; ou
13.1.4.3. documento enviado em virtude de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.2. Adicionalmente, deverá apresentar os documentos de habilitação e proposta de preços originais ou cópias autenticadas, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento da sessão pública, à Comissão de Valores Mobiliários - Gerência de Licitações e Contratos, localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, CEP: 20.050-901, em envelope fechado e rubricado (artigo 25, §§ 2.º e 3.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
13.2.1. Os documentos de habilitação serão aceitos quando em original - por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original - ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
13.2.2. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
13.3. A comprovação das habilitações jurídica, fiscal e econômico-financeira poderá ser realizada por meio de consulta on line ao SICAF (artigo 25, § 1.º, do Decreto n.º 5.450/2005 c/c artigo 3.º, caput e artigo 4.º, caput, IN SLTI/MP n.º 02/2010).
13.3.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante estiver com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
13.4. Quando solicitado pelo pregoeiro, deverão ser enviados via sistema e posteriormente constar do envelope para entrega dos originais, a seguinte documentação complementar ao SICAF:
13.4.1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), consoante artigo 29, inciso V, da lei 8.666/1993, de modo a comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
13.4.2. Proposta de Preços, conforme Anexo II e III do presente Edital.
13.4.3. documento extraído da Base de Dados do Sistema CNPJ da Receita Federal do Brasil discriminando o(s) Código(s) CNAE ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, para fins de verificação da pertinência da(s) atividade(s) da licitante com o objeto deste Edital;
13.4.4. certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
13.4.5. Comprovação de CAPACIDADE TÉCNICA, nas seguintes condições:
13.4.5.1. apresentação de no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante teve homologados pelo contratante, atendendo níveis mínimos de serviço formalmente estabelecidos, serviços compatíveis com o objeto desta licitação:
13.4.5.1.1. A licitante poderá apresentar atestados distintos abrangendo subconjuntos da lista de serviços exigidos, atendendo, no mínimo, os itens 1 (Serviço de Hosting), 3 (Serviço de Conectividade WAN) e 4 (Serviço de Correio Eletrônico) do Termo de Referência.
13.4.5.1.2. A licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados.
13.4.5.1.3. Será aceito o somatório de atestados para comprovar o cumprimento das exigências previstas neste item.
13.4.5.1.4. Não serão aceitos atestados de empresa coligada, consorciada ou parceira.
13.4.5.1.5. Os atestados de capacidade técnica deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade
econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente (art. 19, XXV, b da IN SLTI/MPOG n.º 2/2008).
13.4.5.1.6. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
13.4.5.1.7. A CVM poderá realizar diligência na empresa vencedora e na empresa ou órgão que fornecer o atestado de capacidade técnica para averiguar a veracidade das informações prestadas, podendo o(s) envolvido(s) responder administrativa, civil e penalmente pelas informações prestadas. Na diligência poderão ser solicitados documentos tais como contratos, ordens de serviços, notas fiscais e outros que comprovem os serviços prestados no atestado fornecido.
13.4.5.1.8. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter nome (razão social), CNPJ e endereço completo da Contratante e Contratada, as características dos serviços realizados, a data de emissão, nome, cargo, telefone e assinatura do responsável pela emissão do atestado.
13.5. As licitantes que não estiverem cadastradas além do nível de credenciamento ou que não se encontrem com o cadastramento atualizado no SICAF deverão encaminhar, juntamente com a documentação complementar, os documentos relativos à habilitação jurídica, fiscal e qualificação econômico-financeira, detalhados nos itens abaixo.
13.6. Relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA da licitante:
13.6.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
13.6.2. em se tratando de sociedades empresariais ou empresas individuais de responsabilidade limitada, contrato social, estatuto em vigor ou ato constitutivo, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
13.6.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
13.6.4. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples e outras pessoas jurídicas de direito privado, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.6.5. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
13.7. Relativamente à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA da licitante:
13.7.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
13.7.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme artigo 1.º, inciso I, do Decreto n.º 6.106/2007);
13.7.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
13.7.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
13.7.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
13.7.6. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.7.7. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
13.7.7.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal de seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei (artigo 16 da IN SLTI/MP n.º 2/2010);
13.7.8. a licitante detentora do menor preço, sendo microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
13.8. Relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA da licitante:
13.8.1. certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
13.8.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
13.8.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
13.8.3. comprovação da boa situação financeira da empresa, a ser constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
13.8.4. as empresas CADASTRADAS OU NÃO NO SICAF deverão, ainda, apresentar o seguinte:
13.8.4.1. Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social;
13.8.4.2. Comprovação de patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
13.8.4.3. Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo VIII da IN SLTI/MP nº 2/2008, de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital.
13.8.4.3.1. a declaração de que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social;
13.8.4.3.2. quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.
13.9. Os requisitos de qualificação técnica e econômico-financeira estabelecidos neste Edital são considerados essenciais, levando-se em consideração o vulto, a complexidade do objeto, a essencialidade do serviço e os riscos decorrentes de sua paralisarão em função da eventual incapacidade técnica e/ou econômica da contratada em suportar vicissitudes
contratuais. Todos os requisitos encontram-se amparados na Lei n.º 8.666/1993 e na Instrução Normativa SLTI/MP n.º 02/2008.
13.10. Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão n.º 1.793/2011 - Plenário, também serão realizadas consultas: ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) do Portal da Transparência; ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ; e à composição societária das empresas no sistema SICAF, a fim de certificar se há entre os sócios servidores da CVM.
13.10.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
13.10.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
13.11. Se a menor proposta ofertada for de microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, esta será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
13.11.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
13.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
13.13. Será inabilitada a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
13.14. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
13.15. Quanto aos documentos mencionados nesta seção, não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, nem cópias ilegíveis, mesmo que autenticadas.
13.16. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação pertinente (artigo 21, § 3.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
13.17. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame (artigo 25, § 9.º do Decreto n.º 5.450/2005).
13.18. O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e de habilitação deverá ser o mesmo da assinatura do contrato e aquele a receber a Nota de Empenho e a emitir a Nota Fiscal/Fatura correspondentes aos serviços, bem como alvo da liquidação da despesa.
13.19. A licitante ficará obrigada a manter válidos todos os documentos relativos à regularidade de cadastramento no SICAF durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o período da execução dos compromissos assumidos (artigo 55, inciso XIII da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 9.º da Lei n.º 10.520/2002).
13.20. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á a Ata no sistema eletrônico.
14. DOS RECURSOS
14.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 20 (vinte) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
14.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.3. A falta de manifestação motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à licitante vencedora (artigo 26, § 1.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
14.3.1. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses (artigo 26, caput, do Decreto n.º 5.450/2005).
14.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento (artigo 4.º, inciso XIX, da Lei n.º 10.520/2002, x/x xxxxxx 00, § 0.x, xx Xxxxxxx n.º 5.450/2005).
14.5. As razões recursais deverão ser apresentadas exclusivamente pelo sistema e dirigidas ao Superintendente Administrativo-Financeiro da CVM (artigo 26, caput, do Decreto n.º 5.450/2005).
14.6. Não serão conhecidos os recursos cujas razões/contra-razões recursais sejam enviadas fora do respectivo prazo legal.
14.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Gerência de Licitações e Contratos da CVM, sito à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, 00.x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, em dias úteis, no horário de 09h às 13h e 14h às 18h (§ 5.º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993).
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório (artigo 4.º, inciso XXI, da Lei n.º 10.520/2002 c/c artigo 27 do Decreto n.º 5.450/2005).
16. DO TERMO DE CONTRATO
16.1. Após a homologação da licitação, a adjudicatária deverá assinar o contrato em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento do respectivo aviso, sob pena de decair o direito à contratação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CVM (artigo 64, caput e § 1.º, da Lei n.º 8.666/93 c/c artigo 9.º da Lei n.º 10.520/2002).
16.1.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico.
16.1.2. Para a assinatura do contrato, a adjudicatária deverá apresentar Laudo Técnico expedido por engenheiro habilitado pelo CREA, certificando o item 1.1 do Anexo I do Termo de Referência (Anexo I deste Edital). Este item trata das características físicas do Datacenter a ser contratado (ambiente do Datacenter restrito, monitorado por CFTV, controlado e com registro de acesso físico; rede elétrica estabilizada e com mais de uma entrada de alimentação; grupo gerador com comando automático para suprimento de energia elétrica em caso de falta; temperatura ambiente controlada por sistemas de climatização redundantes e sistema de detecção e combate a incêndio com uso de sensores de fumaça e fogo, distribuídos pela área do Datacenter e uso de gás inerte para extinção).
16.2. O período de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado por interesse da CVM até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme
disciplinado na minuta de contrato (Anexo IV deste Edital) (art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 e Orientação Normativa AGU n.º 38, de 13/12/2011).
16.3. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
16.3.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital e anexos.
16.4. Será exigido o cadastramento quando, anteriormente à assinatura do contrato, o proponente homologado não estiver inscrito no SICAF. Neste caso, o cadastramento deverá ser feito pela Administração, sem ônus para o proponente, com base no reexame da documentação apresentada para habilitação, devidamente atualizada (artigo 3.º,§ 2.º, da IN SLTI/MP n.º 2/2010).
16.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais. (artigo 27, § 3.º do Decreto n.º 5.450/2005).
16.6. A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser comunicadas à CVM para que a autarquia delibere sobre a adjudicação do objeto ou manutenção do contrato, sendo essencial para tanto que a nova empresa comprove atender a todas as exigências de habilitação previstas no Edital.
16.7. É expressamente vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital, sob pena de rescisão contratual, exceto para atender ao disposto no item 3.2.b do Anexo I (Especificações Técnicas da Solução de TI) do Termo de Referência (Anexo I deste Edital), em que é exigida política de roteamento independente para os links de comunicação que atendem as localidades da CVM.
16.7.1. Nesse caso, será admitida a subcontratação de operadoras de telecomunicação distintas até o limite de 85% (oitenta e cinco por cento).
16.7.2. Para os demais itens, não serão admitidas subcontratações, tampouco a formação de consórcios ou a contratação de cooperativas.
16.8. Independentemente de transcrição, farão parte do Contrato a ser celebrado:
16.8.1. a proposta da licitante vencedora e seus respectivos anexos;
16.8.2. o presente Edital e seus anexos;
16.8.3. a Nota de Empenho correspondente.
17. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação dos serviços e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e na Minuta de Contrato, Anexo IV.
18. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
18.1. A Contratada deverá apresentar garantia de execução conforme estabelecido na Minuta de Contrato (Anexo IV).
19. DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
19.1. As condições para liquidação e pagamento dos serviços prestados pela Contratada são as estabelecidas na Minuta de Contrato (Anexo IV).
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CVM
20.1. As obrigações da Contratada e da CVM são as estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência (Anexo I) e na Minuta de Contrato (Anexo IV).
21. DO REAJUSTE
21.1. As condições para reajuste dos preços pactuados são as estabelecidas na Minuta de Contrato (Anexo IV).
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 10.520/2002, a licitante/adjudicatária que:
22.1.1. não assinar o termo de contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
22.1.2. apresentar documentação falsa;
22.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
22.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1.5. não mantiver a proposta;
22.1.6. comportar-se de modo inidôneo;
22.1.7. cometer fraude fiscal.
22.2. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.2.1. Advertência;
22.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicados(s) pela conduta da licitante;
22.2.3. Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta ou lance ofertado pela licitante desistente, na hipótese de desistência injustificada do lance, após o encerramento da fase de lances, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no artigo 28, do Decreto n.º 5.450/2005 e demais cominações legais;
22.2.4. Multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total da contratação, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no artigo 28, do Decreto n.º 5.450/2005, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
22.2.5. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Edital e/ou no Termo de Referência, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas.
22.2.6. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
22.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as sanções de advertência e de impedimento.
22.4. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CVM.
22.5. A aplicação de qualquer das sanções previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666/1993, e subsidiariamente na Lei n.º 9.784/1999.
22.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, conforme determina o § 2.º do artigo 36, da Lei n.º 8.666/1993.
22.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência (Anexo I) e na Minuta de Contrato (Anexo IV).
23. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
23.1. Dos atos praticados pela CVM cabem recursos na forma prevista no artigo 109, da Lei n.º 8.666/1993.
23.2. Os recursos deverão ser entregues, contra recibo, no Protocolo da CVM, localizada na Rua Sete de Setembro nº 111, 2º andar, no Centro – Rio de Janeiro – RJ, devendo ser dirigidos à autoridade superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido e, sob pena de preclusão, interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato (artigo 109, inciso I, alínea “b” da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 9.º da Lei n.º 10.520/2002).
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. A CVM poderá, a seu critério exclusivo, de acordo com o artigo 65, §1.º, da Lei n.º 8.666/1993, reduzir ou aumentar a quantidade do objeto licitado, desde que não ultrapasse 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
24.2. O Superintendente Administrativo-Financeiro da CVM poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, mediante parecer por escrito e devidamente fundamentado (artigo 18 do Decreto n.º 3.555/2000 c/c artigo 14 do Decreto n.º 3.697/2000 e artigo 29 do Decreto n.º 5.450/2005).
24.3. Caso constatada ilegalidade no procedimento, o Superintendente Administrativo- Financeiro da CVM deverá anular a licitação, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer por escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às licitantes o direito a qualquer reclamação ou indenização, ressalvado o direito do contratado de boa- fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato (artigo 18 do Decreto n.º 3.555/2000, artigo 29, §§ 1.º e 2.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
24.4. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa (artigo 49,§ 3.º da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 9.º da Lei 10.520/2002).
24.5. O pregoeiro poderá desclassificar proponentes por ato fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento e que desabonem a sua idoneidade financeira, capacidade técnica ou administrativa (artigo 43, § 5.º da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 9.º da Lei n.º 10.520/2002).
24.6. Após o início ou encerramento da fase de lances, não caberá desistência por parte das licitantes, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.7. Após o envio da documentação não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações aos documentos e às propostas, salvo quando se tratar:
24.7.1. de simples omissão não conflitante com os termos do Edital e com a lisura da competição;
24.7.2. juntada de documentos decorrente de diligências promovidas pela CVM, conforme disposto no subitem abaixo.
24.8. É facultado ao pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo licitatório, sem que se descaracterize o objeto licitatório (artigo 43,§ 3.º, da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 9.º da Lei n.º 10.520/2002).
24.9. Na apresentação das propostas, simples omissão ou impropriedades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, poderão ser relevadas a exclusivo critério do Pregoeiro, desde que não causem prejuízos à Administração.
24.10. A apresentação da proposta implica, tacitamente, inteira submissão às condições estabelecidas na legislação pertinente, aos termos deste Edital, bem como aos regulamentos administrativos e normas gerais e especiais aplicáveis.
24.11. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a CVM não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.12. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta licitação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento (artigo 110 da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 9.º da Lei n.º 10.520/2002).
24.13. Havendo indícios de conluio entre as licitantes, a CVM comunicará os fatos apurados à Secretaria Nacional de Direito Econômico do Ministério da Justiça (ou a quem de direito) para a adoção das medidas cabíveis.
24.14. Havendo indícios ou evidências materiais de práticas licitatórias criminosas, a CVM noticiará o Ministério Público Federal.
24.15. A Contratada deverá adotar as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços (IN n.º 01, de 19 de janeiro de 2010):
24.15.1. forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
24.15.2. respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; e
24.15.3. preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.
24.16. Para dirimir as questões decorrentes do ajuste resultante desta licitação, será eleito o Foro Federal da cidade do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja (artigo 55, § 2.º da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 9.º da Lei n.º 10.520/2002).
24.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente, e em conformidade com as demais normas que regem a matéria.
24.18. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2016. XXXXXXX XXX-XXXXX XXXXX
Gerente de Licitações e Contratos
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO DE COMPRAS Nº 19957.003031/2016-17
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2016
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO (IN. 04/2014, ART. 15)
Este termo de referência tem como objetivo a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos na área de Tecnologia da Informação e Comunicações – TIC, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, compreendendo:
1. O fornecimento de capacidade computacional para os serviços de TIC da CVM;
2. A conectividade entre as unidades da Autarquia através de rede de longa distância;
3. O fornecimento de serviços de correio eletrônico e ferramentas de colaboração e a administração, evolução e monitoração de todos estes serviços.
Adicionalmente, será necessária ainda a contratação de serviço para a alocação de equipamentos de propriedade da CVM, em regime de colocation, adquiridos pela CVM e ainda com suporte ativo.
2. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO E DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (IN. 04/2014, ART. 16)
1. Justificativa da Contratação
1. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Xxxxxxxxx integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, tem por missão zelar pelo funcionamento eficiente, pela integridade e pelo desenvolvimento do mercado de capitais, promovendo o equilíbrio entre a iniciativa dos agentes e a efetiva proteção dos investidores;
2. Para a execução de sua missão institucional no contexto da administração pública, a CVM vem desenvolvendo sistemas, processos e serviços suportados por soluções de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC), acompanhando a evolução tecnológica dos recursos e ferramentas de processamento, armazenamento e comunicação de dados;
3. Com efeito, a demanda de processamento de dados desta Autarquia tem aumentado significativamente nos últimos anos e, assim como acontece no mercado, novos serviços são constantemente criados para atender às necessidades internas da CVM, bem como para os participantes e agentes do mercado de valores mobiliários brasileiro;
4. Para suportar este crescimento, os serviços prestados pela Superintendência de Informática (SSI) também precisam evoluir, aumentando a quantidade e qualidade dos serviços de TIC na CVM, consequentemente agregando complexidade e
responsabilidade na manutenção da operacionalidade dos ambientes e da disponibilidade dos serviços;
5. Até novembro de 2013, a CVM manteve parque computacional próprio (servidores, unidades de armazenamento, rede, segurança e backup), sendo a maioria obsoleta (com mais de 5 anos de uso), sem contrato de manutenção e com capacidade computacional aquém do requerido para a adequada operação do ambiente, todos hospedados em sala cofre terceirizada, no SERPRO do Rio de Janeiro;
6. Adicionalmente, a tecnologia utilizada à época obrigava a alocação de equipamento(s) servidor(es) para cada aplicação, exigindo a redundância de equipamentos e consequente subutilização dos recursos computacionais;
7. A contratação efetuada naquela data teve como um de seus objetivos reduzir os gigantescos riscos a que a CVM estava exposta devido à obsolescência do parque de equipamentos servidores, além de otimizar a alocação e uso dos recursos computacionais disponíveis, mas mantendo a segurança de uma sala protegida contra acessos físicos indevidos e resiliente a sinistros de variadas naturezas;
8. Dado o sucesso da contratação, que visava o pagamento pela alocação de recursos (CPU, memória e espaço em disco) disponibilizados pela CONTRATADA dentro de limite estabelecido em contrato, o que trouxe grande flexibilidade para o fornecimento e alocação desses recursos, a Superintendência de Informática – SSI manterá a mesma estratégia neste momento;
9. Adicionalmente, a fitoteca de backup de propriedade da CVM continuará a ser utilizada, em regime de colocation, em função do suporte do fabricante estar em vigor até março de 2018, além do equipamento não estar totalmente depreciado;
10. Em conjunto ao serviço de disponibilização de ambiente seguro (sala-cofre), de recursos e hospedagem dos equipamentos de propriedade da CVM, doravante chamado serviço de Datacenter, a Autarquia precisa manter a comunicação entre a sua sede no Rio de Janeiro, suas sucursais em São Paulo e Brasília e o ambiente disponibilizado pela CONTRATADA, formando uma rede com quatro pontos, sendo apenas três deles conhecidos previamente;
11. Considerando a recomendação existente no Relatório de Auditoria CVM/AUD nº 074/2014 sobre o processo RJ-2013-9991, item "d", a equipe de planejamento exercitou cenários para a contratação de fornecedores distintos para cada item. Contudo, a conclusão é de que o cenário de menor risco é a contratação global dos itens e a indissociabilidade dos mesmos, diante do exposto abaixo para os três cenários vislumbrados:
1. A prorrogação da parte do contrato que trata apenas o serviço de Datacenter e uma nova licitação para o link de dados: Neste momento, teríamos definidos os 4 (quatro) pontos da rede da CVM, mas precisaríamos prever que a nova licitação dos links tivesse que executar a instalação de link adicional em local desconhecido quando ocorresse a nova licitação do Datacenter. O custo de tal instalação varia razoavelmente em virtude do ambiente disponibilizado à CVM poder ser em qualquer local do território nacional, para manutenção da competitividade do certame;
2. A prorrogação da parte do contrato que trata apenas dos links de dados e nova licitação para o serviço de Datacenter: Não há previsão contratual para a disponibilização de novo link de dados e, mesmo que houvesse, não existe a definição prévia de onde esse novo ambiente seria disponibilizado, que pode ser em qualquer localidade do território nacional;
3. Licitação em dois lotes distintos, sendo um para o Datacenter e o outro para os links de dados: Ainda assim não é resolvida a dependência entre as duas contratações, uma vez que seria necessário adjudicar e homologar o primeiro lote para que o vencedor do segundo possa saber exatamente onde deverá entregar o link de conexão ao Datacenter. Além disso, a falha ou atraso na adjudicação de qualquer dos lotes pode inviabilizar a prestação de serviço essencial à CVM.
12. Vale atentar que a localidade e a temporalidade de contratação destes links de dados podem fazer os valores dos mesmos variar perceptivelmente e, portanto, para que houvesse o descasamento entre a contratação dos links e do serviço de Datacenter, a CVM deveria possuir ambiente próprio para não precisar deste último (Datacenter próprio) ou reduzir muito a competitividade da contratação, fixando limitação para a localidade do Datacenter (p.ex., na cidade do Rio de Janeiro);
13. O mesmo raciocínio vale para o link de internet contratado que, devido à sua natureza, faria sentido em ser contratado em conjunto com os demais links de dados, mas, pelos motivos listados abaixo, precisa estar disponível no Datacenter da CONTRATADA:
1. Os serviços disponibilizados pela CVM aos usuários externos estão hospedados nos equipamentos servidores existentes no Datacenter;
2. O link de saída utilizado pelos usuários internos da CVM precisa de vários controles de segurança visando à redução ou bloqueio de tráfego indevido e a solução técnica adequada é que este controle seja feito de forma centralizada.
14. Além da disponibilização de recursos no serviço de Datacenter e dos links de dados e internet, o contrato celebrado no final de 2013 previa também o serviço de correio eletrônico pelos seguintes motivos, que continuam válidos nesta contratação:
1. Segurança: Os acessos e permissionamentos específicos de cada usuário ao serviço de correio eletrônico são concedidos automaticamente assim que ele se autentica no domínio da CVM, que possui regras rígidas para impedir a utilização de senhas fracas. Adicionalmente, todas as exigências técnicas feitas para a contratação de ambiente físico e lógico seguros precisam estar presentes também para este serviço, para o caso de contratação em separado;
2. Otimização de recursos: O serviço de correio eletrônico em ambiente externo exigirá consumo adicional do link de comunicação com a internet ou de um link dedicado para este acesso, onerando financeiramente a CVM e dificultando a gestão do contrato;
3. Integração com o ambiente computacional: As regras de permissionamento são feitas no serviço de diretório utilizado internamente (Active Directory) e a disponibilização de mais uma interface administrativa exigiria esforço adicional da equipe de atendimento e traria ainda mais riscos de manutenção da segurança
do ambiente. Além disso, várias aplicações utilizam o ambiente de correio eletrônico para comunicação com usuários internos e externos à CVM.
15. Diante do exposto, vale frisar que permitir a contratação em separado para o fornecimento de qualquer um desses serviços acarretaria um risco muito além do suportável pela Autarquia, pois dificilmente seria possível identificar com a necessária rapidez a responsabilidade técnica por instabilidade ou inoperância, parcial ou total, dos serviços de TIC da CVM, haja vista a essencialidade destes serviços para a Autarquia e a complementaridade dos mesmos;
10. Relação Entre o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e os Objetivos Estratégicos (IN. 04/2014, Art. 16, Inciso I)
ALINHAMENTO AO PDTI (IN04/2014 Art. 11 Inciso I) | ||||||
Objetivo Estratégico (OE/OES) | Iniciativa Estratégica | |||||
OE07 - Adotar técnicas de gerenciamento e otimização de processos, que devem ser constantemente mapeados, padronizados e preponderantemente eletrônicos. | N4.2: Solução automatizada para monitoramento de atos registrados em sistemas informatizados da CVM (áreas meio e fim). | |||||
N21.2: Solução para gestão eletrônica de documentos e fluxos de trabalho. (GED &Workflow). | ||||||
N11.4, N12.3, N14.2: Acesso remoto à rede corporativa da CVM. | ||||||
N25.1: Definir política e recursos para gestão de atualizações para software de infraestrutura e sistemas; | ||||||
OE08 - Possuir estrutura tecnológica capaz de atender as atividades finalísticas, de apoio e de gestão. | (Ex.: disponibilizar servidor físico para WSUS; definir e implantar processo de verificação de impactos nas aplicações da CVM decorrentes de atualizações recebidas de fornecedores, tais como a Microsoft; provimento de solução de controle de atualizações Windows). | |||||
N26.2: Centralizar os dados dos servidores de arquivos de SP e BSB no RJ, propiciado pelo aumento da velocidade dos enlaces para SP e BSB; | ||||||
N26.3: Racionalizar e otimizar o parque de servidores. | ||||||
N26.4: Planejar virtualização dos servidores e do storage da CVM. | ||||||
N26.5: Reestruturar e modernizar a Rede da CVM. | ||||||
N26.7: Evoluir a versão e a capacidade do serviço de correio eletrônico, com recursos próprios ou mediante hosting com terceiros. | ||||||
N26.19: Racionalizar, tecnológico da CVM. | expandir | e | otimizar | o | parque |
N26.20: Prover os enlaces entre a sede da CVM, o centro de dados e as regionais de São Paulo e Brasília. | |
N26.24 Prover serviços de correio eletrônico. | |
N28.4: Aprimorar a infraestrutura de segurança de rede. | |
N28.9: Estabelecer e manter o perímetro de segurança da rede da CVM |
As referências ao alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional (PEI) e ao Plano Diretor de TI (PDTI) podem ser encontradas no Site Institucional da Comissão de Valores Mobiliários, menu de Acesso à Informação CVM, Institucional).
11. Descrição da Solução de Tecnologia da Informação (IN. 04/2014, Art. 16, Inciso II)
1. Descrição da Solução Escolhida (IN. 04/2014, Art. 12, Inciso IV, alínea a)
A. A equipe técnica da SSI identificou e levantou informações sobre quatro soluções possíveis a contratação dos serviços requeridos de infraestrutura de TIC, descritas nos itens 4.2 e 4.3 do Estudo Técnico Preliminar - ETP (Doc. SEI nº 0077909).
B. Uma das possibilidades avaliou a contratação de empresa pública de tecnologia, conforme previsto no Art. 1º, § 1º, Inciso II, alíneas "b" e "c" da IN. 04/2014, que tratam da contratação, respectivamente, do SERPRO e DATAPREV. Após consultadas formalmente (doc. SEI 0077946 e 0077947), apenas o SERPRO respondeu dentro do prazo previsto no Art. 7º, § 1º, Inciso III da Portaria Interministerial MP/MC/MD nº 141 (trinta dias). Mesmo assim, foram apresentadas várias ressalvas relativas aos requisitos técnicos presentes na Especificação e que trariam prejuízo na gestão do serviço, conforme exposto no item 4.2 do Estudo Técnico Preliminar.
C. As soluções de 1 a 3 são alternativas que utilizam as mesmas exigências técnicas e empresas privadas especializadas na prestação do serviço. A variação entre elas ocorre apenas no prazo de contratação proposto, de 12 (doze), 24 (vinte e quatro) e 36 (trinta e seis) meses, respectivamente. Contudo, até o momento não logramos êxito em obter o levantamento de custos para a comparação entre os períodos contratuais para efetuar análise financeira entre os mesmos. A equipe de planejamento deixou também de prever a contratação por períodos maiores em virtude do mesmo motivo. Por isso, identificamos duas vantagens técnicas que nos direcionam para a escolha do maior período do qual temos valores para estimar o custo da contratação:
A. O período de 36 meses exige uma menor frequência de migrações em relação a 12 e 24 meses, onde cada migração significa custo adicional para a CVM;
B. Cada migração representa risco de descontinuidade dos serviços de TIC prestados pela SSI para os usuários internos e externos da CVM, além de períodos adicionais para a estabilização destes serviços após cada migração;
D. Vale atentar que os valores apresentados na solução escolhida são estimados e tendem a ser menores após a finalização do processo licitatório. Ademais, os valores das estimativas são os máximos possíveis, podendo ser menores, uma vez que o pagamento será de acordo com a utilização dos serviços (vide Anexo I - Especificação Técnica da Solução - Doc. SEI0079622).
2. Especificações Técnicas da Solução Escolhida (IN. 04/2014, Art. 12, Inciso IV, alínea a)
A. O detalhamento das especificações dos itens desta contratação figura como Xxxxx X – Especificação Técnica da Solução.
3. Bens e Serviços que compõem a solução (IN. 04/2014, Art. 12, Inciso IV, alínea a)
Item | Descrição | Quantidade Inicial | Quantidade Máxima |
1 | Serviço de Hosting para recursos de TIC | ||
1.1 | Processadores virtuais | 200 | 400 |
1.2 | Gigabytes de memória | 350 | 700 |
1.3 | Terabytes de disco em storageexterno | 35 | 70 |
2 | Serviço de colocation para equipamentos de TIC | ||
2.1 | Fitoteca de backup | 1 | 1 |
3 | Serviço de conectividade através de rede WAN | ||
3.1 | Links para a Unidade RJ | 2 | 2 |
3.2 | Links para a Unidade SP | 2 | 2 |
3.3 | Links para a Unidade DF | 2 | 2 |
3.4 | Link de acesso à Internet | 1 | 1 |
4 | Serviço de correio eletrônico e ferramentas de colaboração | ||
4.1 | Caixas de correio | 800 | 1500 |
4.2 | Licenças da ferramenta de colaboração | 500 | 1000 |
4. Justificativa Solução (IN. 04/2014, Art. 12, Inciso IV)
A. A justificativa para a escolha da solução com período de 36 (trinta e seis) meses baseia-se no fato de que esta possui o benefício de trazer menor risco para o ambiente computacional da CVM, uma vez que as migrações serão executadas com menor frequência e por haver parâmetro de precificação, conforme explicitado no Estudo Técnico Preliminar (item 4.5.4).
5. Orçamento Estimado para Bens e Serviços que Compõem a Solução Escolhida (IN. 04/2014, Art. 12, Inciso II, alínea g)
Detalhamento da estimativa de preços | ||
Item | Descrição | Estimativa |
1 | Serviço de Hosting para recursos de TIC | R$ 6.206.838,00 |
2 | Serviço de colocation para equipamentos de TIC | R$ 365.872,32 |
3 | Serviço de conectividade através de rede WAN | R$ 1.128.341,12 |
4 | Serviço de correio eletrônico e ferramentas de colaboração | R$ 1.389.753,75 |
5 | Migração do ambiente | R$ 164.667,93 |
Total = | R$ 9.255.473,12 |
6. Alinhamento em Relação às Necessidades e Requisitos Tecnológicos (IN. 04/2014, Art. 12, Inciso IV, alínea b)
1. A Proposta Comercial nº 10/2016 (0086750), apresentada pelo SERPRO em 11/03/2016, não traz explicitamente as informações sobre a capacidade de atendimentos dos requisitos técnicos e de negócio da especificação. No entendimento da equipe de planejamento, o documento apresentado é proposta distinta do exigido na minuta encaminhada pela CVM, adequado apenas ao modelo de negócio do SERPRO e distante dos requisitos da CVM, conforme exemplificado no item 4.2.1.C deste Estudo Técnico Preliminar;
2. As especificações técnicas apresentadas no documento SEI nº 0079622 foram desenvolvidas de acordo com os requisitos tecnológicos e de negócio definidos nas seções 2 e 3 deste documento. Adicionalmente, foram conduzidas consultas a 9 (nove) empresas de mercado (ASCENTY, LEVEL 3, CAPGEMINI, EQUINIX, EMBRATEL, ALGAR, TIVIT, RTM e CTIS) para identificação de melhorias das especificações, visando a adequação tecnológica e a remoção de possíveis restrições de competitividade.
7. Benefícios Diretos e Indiretos que Resultarão da Aquisição (IN. 04/2014, Art. 12, Inciso IV, alínea c)
1. Obter a segurança física e os níveis de disponibilidade fornecidos por um Datacenter de nível profissional sem a necessidade de aporte de recursos para a construção de um próprio da CVM, garantindo assim uma maior racionalidade na alocação de recursos de investimento e custeio;
2. Reduzir os esforços e custos de atualização e manutenção do parque tecnológico da CVM, concentrando a atuação da equipe na melhoria contínua dos serviços de TIC fornecidos para os usuários internos e externos da Autarquia;
3. Reduzir os riscos de segurança física e lógica dos recursos de TIC da CVM com a implementação de controles de acesso, bem como responder rapidamente às tentativas de interrupção de serviço, invasões e ataques externos, visando manter a qualidade e segurança dos serviços de TIC prestados para os usuários da Autarquia;
4. Prover mecanismos e soluções para a redundância e contingência dos serviços de TIC, visando evitar ou minimizar os impactos de indisponibilidade, integridade e confiabilidade destes serviços;
5. Criar uma cultura de utilização de boas práticas de administração e monitoramento dos componentes de infraestrutura, de racionalização dos recursos de TIC disponíveis e aumentar a visibilidade e o conhecimento do ambiente pela equipe técnica da GST, fornecendo insumos para a gestão de Governança de TI;
6. Dar agilidade no provimento de soluções que suportem os serviços de TIC em uso presente e futuro na CVM, minimizando os prazos de fornecimento dos recursos de infraestrutura de TIC para a entrega de novas funcionalidades à Autarquia, aumentando a qualidade de serviço.
8. Parcelamento da Solução Escolhida (IN. 04/2014, § 2º, Inciso I, §3º e § 4º)
1. Diante do exposto no item 2.1, a equipe de planejamento da contratação optou por contratar todos os serviços mencionados em um mesmo grupo, pelo menor preço global, considerando os valores unitários máximos obtidos por meio de pesquisa de mercado, os quais somente serão disponibilizados às licitantes após a fase de lances do Pregão Eletrônico (Acórdão do TCU n.º 2080/2012-Plenário).
9. Justificativa para Permissão de Consócio ou Subcontratação (IN. 04/2014, § 2º, Inciso II)
1. Conforme requisito encontrado no Anexo I – Especificações Técnicas da Solução de TI, item 3.2.b, em que é exigida política de roteamento independente para os links de comunicação que atendem as localidades da CVM, será admitida a subcontratação de operadoras de telecomunicação distintas até o limite de 85% (oitenta e cinco por cento). Tal percentual está em linha com o estimado no contrato vigente e visa aumentar a competitividade do certame, possibilitando que os fornecedores dos serviços de Datacenter e que não são operadoras de telecomunicações possam competir de forma igualitária.
2. Para os demais itens, não serão admitidas subcontratações, tampouco a formação de consórcios ou a contratação de cooperativas.
10. Serviço Continuado (Lei nº 8.666/1993, Art 57, inciso II):
1. SERVIÇOS CONTINUADOS são aqueles cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente. No âmbito desta contratação, a definição é a seguinte:
Lote | Item | Descrição | Serviço Contínuo? |
1 | 1 | Serviço de Hosting para recursos de TIC | Sim |
2 | Serviço de Colocation para equipamentos de TIC | Sim | |
3 | Serviço de conectividade através de rede WAN | Sim | |
4 | Serviço de correio eletrônico e ferramentas de colaboração | Xxx | |
5 | Serviço de migração | Não |
11. Prazo de Vigência Contratual (IN. 04/2014, Art 19 e Art 33, parágrafo único)
1. Diante da vantajosidade econômica apresentada no item 2.3, o contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos de 12 meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o disposto no Art. 57, inciso II da Lei n° 8666, de 1993;
12. Serviço de Natureza Comum (IN. 04/2014, Art. 26)
1. Os serviços a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens/serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e preferencialmente na forma eletrônica de acordo com o Decreto 5.450, de 2005,
tendo suas características objetivamente definidas por padrões de desempenho e qualidade usuais praticadas no mercado.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (IN. 04/2014, ART. 17)
1. Requisitos de Negócio Informação (IN. 04/2014, Art. 17, Inciso I)
1. Necessidades de Negócio (IN. 04/2014, Art. 17, Inciso I, alínea a)
A. Manter recursos de TIC atualizados e disponíveis, com Nível de Serviço adequado, para o atendimento das necessidades de serviços das áreas usuárias, com controle de acesso físico e lógico ao ambiente;
B. Reduzir os custos de fornecimento e manutenção dos serviços de infraestrutura de TIC;
C. Evoluir o serviço de correio eletrônico e de mensageria para os usuários da CVM;
2. De capacitação (IN. 04/2014, Art. 17, Inciso I, alínea b)
A. Para esta contratação não está previsto treinamento formal específico além do hands-on entre a equipe da CONTRATADA e técnica da CVM para utilização das ferramentas de gestão e controle do ambiente.
3. Requisitos Legais (IN. 04/2014, Art. 17, Inciso I, alínea c)
A. Decreto-lei nº 200/1967, art. 10, § 7º - Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.
B. Lei nº 8.666/1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
C. Lei nº 9.854/1999 - Altera dispositivos da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, que regula o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
D. Decreto nº 3.555/2000 - Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
E. Decreto nº 3.693/2000 - Dá nova redação a dispositivos do Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços, aprovado pelo Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000.
F. Decreto nº 8.538/2015 – Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo
nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal.
G. Decreto nº 7.174/2010 - Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União;
H. Decreto nº 7.903/2013 – Estabelece a aplicação de margens de preferência normal e adicional para a aquisição de equipamento de tecnologia da informação e comunicação, conforme percentuais e descrições do Anexo I do referido decreto.
1. Os itens deste processo de aquisição não estão abrangidos pela relação de equipamentos nos quais devem ser aplicadas as margens de preferência nos percentuais designados no referido Decreto.
I. Decreto nº 8.135/2013 - Dispõe sobre as comunicações de dados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre a dispensa de licitação nas contratações que possam comprometer a segurança nacional.
1. Este processo de aquisição possui relação com o exigido pelo Decreto 8.135/2013.
J. Portaria Interministerial MP/MC/MD nº 141/2014 - Dispõe que as comunicações de dados da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional deverão ser realizadas por redes de telecomunicações e serviços de tecnologia da informação fornecidos por órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista da União e suas subsidiárias, observado o disposto nesta Portaria,
1. Este processo de aquisição está abrangido pela Portaria Interministerial MP/MC/MD nº 141/201, que regulamenta o decreto nº 8135/2013.
K. Lei Complementar nº 123/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
L. Lei nº 10.520/2002 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
M. Instrução Normativa SLTI nº 01/2010 – Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
N. Instrução Normativa SLTI nº 02/2008 – Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não.
O. Instrução Normativa SLTI nº 4/2014 e alterações posteriores- Dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP) do Poder Executivo Federal. Essa norma aplica-se subsidiariamente à IN/SLTI 02/2008 e alterações posteriores.
P. Instrução Normativa SLTI nº 05/2014 – Dispõe sobre procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
Q. Instrução Normativa SLTI nº 06/2014 - Dispõe sobre o remanejamento das quantidades previstas para os itens com preços registrados nas Atas de Registro de Preços.
R. Instrução Normativa SLTI nº 07/2014 - Altera a Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, que regulamenta os procedimentos administrativos básicos para realização de pesquisa de preços.
S. Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI-2012/2017 – da Comissão de Valores Mobiliários.
4. De manutenção (IN. 04/2014, Art. 17, Inciso I, alínea d)
A. Os serviços de atendimento técnico, suporte e manutenção dos equipamentos e softwares disponibilizados são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
5. Temporais (IN. 04/2014, Art. 17, Inciso I, alínea e)
A. Instruir, contratar e migrar dados antes do término do contrato de serviço atual, em 25 de novembro de 2016.
B. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a execução do serviço de migração dos dados da CVM da localidade atual para o ambiente disponibilizado pela mesma nos prazos definidos no quadro apresentado no item 5.3 do Anexo I – Especificações Técnicas da Solução de TI.
6. De segurança da informação (IN. 04/2014, Art. 17, Inciso I, alínea f)
A. A CONTRATADA deverá adequar o ambiente tecnológico fornecido à CVM sempre que as políticas de segurança da informação existentes na Autarquia sejam criadas ou modificadas. Contudo, tais adequações serão sempre demandadas pela equipe técnica da Superintendência de Informática – SSI;
B. A CONTRATADA deverá adotar controles e métodos presentes nas normas ISO família 27000.
7. Requisitos sociais, ambientais e culturais (IN. 04/2014, Art. 17, Inciso I, alínea g)
A. A CONTRATADA deve comprometer-se a adotar políticas empresariais de eliminação de desperdícios e redução de consumo de bens consequentes da exploração de riquezas naturais, tais como: consumo de energia elétrica;
a promoção do adequado tratamento de rejeitos como papel, de instrumentos, de equipamentos elétrico-eletrônicos obsoletos, oportunizando suas reciclagens; além de promover ações de responsabilidade social e cidadania.
2. Requisitos Tecnológicos Informação (IN. 04/2014, Art. 17, Inciso II)
1. De arquitetura tecnológica (IN. 04/2014, Art. 17, Inciso II, alínea a)
1. A CONTRATADA deverá disponibilizar espaço físico com características de Datacenter profissional, que aumentem sua disponibilidade, resiliência e segurança de acesso, com as seguintes características:
A. Circuito fechado de TV, com monitoramento 24 x 7;
B. Rede elétrica estabilizada, com entradas de alimentação, grupos geradores e sistema de baterias redundantes;
C. Sistema de climatização redundante, com controle de temperatura;
D. Piso suspenso;
E. Sistema de detecção de fumaça e de combate a incêndio;
2. A CONTRATADA deverá disponibilizar também os seguintes equipamentos para compor a solução de TI:
A. Equipamentos servidores para uso exclusivo da CVM, de arquitetura x86 de 32 e 64-bits, para suportar o pool de recursos apresentados na tabela do item 1.3 do Anexo I – Especificações Técnicas da Solução de TI;
B. Solução corporativa de virtualização com suporte aos sistemas operacionais Linux e Windows (versões 2000, 2003, 2008 e 2012);
C. Equipamento UTM (Unified Threat Management) para proteger o perímetro de rede da CVM, limitando acesso aos serviços disponibilizados aos usuários internos e externos, garantindo assim maior segurança ao ambiente de equipamentos servidores;
D. Equipamentos de rede (switches, roteadores, etc.) para permitir a comunicação e acesso aos equipamentos servidores, serviços e sistemas da Autarquia;
E. Sistema de armazenamento de dados (storage) nos volumes descritos na tabela do item 1.3 do Anexo I – Especificações Técnicas da Solução de TI;
F. Backup de dados do ambiente, com ferramenta fornecida pela CONTRATADA e equipamento (fitoteca) disponibilizado pela CVM em regime de Colocation;
G. Monitoração dos serviços definidos pela equipe técnica da CVM;
3. A CONTRATADA deverá prover links de comunicação entre as unidades da CVM do Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília e o Datacenter da CONTRATADA;
4. Adicionalmente, deverá ser provido link de internet para acesso dos usuários internos aos serviços externos ao ambiente da CVM, bem como a disponibilização de serviços da Autarquia providos aos usuários externos;
5. A CONTRATADA deverá fornecer caixas de correio eletrônico e ferramentas de colaboração para viabilizar a comunicação entre os usuários da Autarquia, permitindo o envio de convites também para usuários externos.
6. A monitoração dos serviços definidos pela equipe técnica da CVM deverá ser executada pela CONTRATADA;
2. De projeto e implementação (IN. 04/2014, Art. 17, Inciso II, alínea b)
1. A CONTRATADA deverá desenvolver e apresentar macro cronograma de implantação, baseado no quadro apresentado no item 2.5.2, além de definir estratégia de migração, em conjunto com a equipe técnica da CVM, dos seguintes ambientes:
A. Dados existentes no gateway do serviço de compartilhamento de arquivos, que atualmente utiliza o equipamento EMC VNX-5400, com volume aproximado de 8TB (oito terabytes);
B. Cópia de aproximadamente 65 (sessenta e cinco) máquinas virtuais existentes no ambiente da CVM (servidores Linux, Windows 2000, Windows 2003, Windows 2008 e Windows 2012), perfazendo volume alocado de 20 TB (vinte terabytes);
C. Migração de aproximadamente 1100 (mil e cem) caixas de correio eletrônico existentes na CVM para o ambiente a ser disponibilizado pela CONTRATADA;
3. De implantação (IN. 04/2014, Art. 17, Inciso II, alínea c)
1. A CONTRATADA deverá apresentar também os prazos de aquisição, entrega e instalação dos equipamentos, execução de serviços e disponibilização de links de dados a serem utilizados no ambiente da CVM;
2. Deverá ser criada matriz de responsabilidades definindo as equipes e limites de atuação da equipe técnica da CONTRATADA e da CVM. Vale atentar que a atividade referente à montagem do ambiente tecnológico e migração de dados é de responsabilidade da equipe técnica da CONTRATADA, ficando a cargo da CVM a passagem de informações e concessões iniciais de acesso;
4. De garantia (IN. 04/2014, Art. 17, Inciso II, alínea d)
1. Deverá haver previsão de garantia de execução contratual com, no mínimo, os seguintes termos:
A. A CONTRATADA deverá apresentar garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do total contratual estimado, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993.
B. A garantia deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
C. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da CONTRATADA, formalmente aceita pela CVM;
D. A garantia deve ser apresentada em uma das seguintes modalidades, conforme opção da contratada:
▪ caução em dinheiro ou títulos da dívida federal;
▪ seguro-garantia; ou
▪ fiança bancária.
E. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
F. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
▪ prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
▪ prejuízos causados à CVM ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
▪ multas moratórias e punitivas aplicadas pela CVM à CONTRATADA;
G. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CVM, na Caixa Econômica Federal, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência.
H. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada, salvo na hipótese de comprovada inviabilidade de cumprir tal prazo, mediante justificativa apresentada por escrito e aceita pelo Fiscal do Contrato.
I. Será considerada extinta a garantia:
▪ com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CVM, mediante
termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
▪ no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
5. De manutenção (IN. 04/2014, Art. 17, Inciso II, alínea d)
1. Como se trata de serviço contínuo, com prazo máximo contratual de 36 meses, os equipamentos e softwares que fazem parte da solução ofertada deverão ter garantia e ser mantidas pela CONTRATADA durante toda a vigência do contrato.
6. De capacitação (IN. 04/2014, Art. 17, Inciso II, alínea e)
1. Para esta contratação não está previsto treinamento formal específico além do hands-on entre a equipe da CONTRATADA e técnica da CVM para utilização das ferramentas de gestão e controle do ambiente.
7. De experiência da equipe (IN. 04/2014, Art. 17, Inciso II, alínea f)
1. Para esta contratação não será exigida experiência da equipe na prestação de serviço, uma vez que será cobrada da CONTRATADA a correta execução dos serviços, através dos mecanismos de Níveis Mínimos de Serviço previstos em contrato.
2. Contudo, deverão ser exigidos da CONTRATADA os atestados de capacidade referentes à prestação de serviços em outros Órgãos Públicos ou empresas privadas, nos mesmos moldes do que é requerido pela CVM;
8. De formação profissional da equipe e suas atribuições (IN. 04/2014, Art. 17, Inciso II, alínea g)
1. Para a correta execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar responsável(is) pelo perfil de Coordenação de Infraestrutura, com formação em qualquer disciplina afeita à Engenharia ou à Tecnologia da Informação e as seguintes atribuições específicas:
A. Coordenar atividades de infraestrutura entre as equipes técnicas da CONTRATADA para o atendimento das necessidades encaminhadas pela equipe técnica/gerencial de TIC da CVM;
B. Receber as demandas dos serviços relativas à área de infraestrutura e providenciar a execução e alocação de recursos de trabalho;
C. Providenciar a automatização de atividades de operação e execução de tarefas agendadas, sempre que possível;
D. Coordenar ações conjuntas de infraestrutura com a área de Segurança da Informação, no atendimento das melhores práticas de segurança;
E. Coordenar a implantação das melhorias solicitadas pela equipe técnica da CVM através das aberturas de chamados no sistema informatizado disponibilizado pela CONTRATADA;
2. Adicionalmente, deverão estar disponíveis perfis técnicos responsáveis pela administração dos recursos e serviços existentes no ambiente computacional da CVM, com as seguintes atribuições gerais:
A. Subsidiar a equipe técnica da CVM quanto ao funcionamento, melhoria e atualização dos diversos ambientes computacionais utilizados pelos serviços de TIC da CVM;
B. Seguir processos do ITIL, nas disciplinas de Gerenciamento de incidentes, problemas, configuração, mudança e liberação;
C. Manter atualizado o Banco de Dados de Gerenciamento de Configurações (BDGC – CMDB) conforme previsto no ITIL, sobre a infraestrutura do ambiente;
D. Configurar e manter o ambiente seguindo as práticas de segurança, conforme a determinação da CVM;
E. Detectar, de modo pró-ativo, possíveis problemas que impactem sistemas e serviços da CVM;
F. Aplicar de forma pró-ativa os arquivos de atualização de software e correção de falhas (patches), disponibilizados pelos respectivos fabricantes;
G. Apoiar a equipe técnica da CVM na elaboração de projetos para a melhoria dos serviços;
H. Instalar, configurar e manter serviços demandados pela CVM;
I. Atender solicitações e requisições da equipe técnica da CVM presencialmente, por e-mail e/ou telefone;
J. Criar, e manter atualizados os scripts de solução de problemas conhecidos;
K. Elaborar os planos de mudanças, analisando o impacto nos serviços;
L. Abrir chamados de atendimento técnico para o atendimento por terceiros, conforme necessidade;
M. Dar suporte à Equipe de Resposta a Incidentes de segurança – ETIR.
3. O perfil de Administração e Suporte a Sistemas Operacionais deverá possuir formação em qualquer disciplina afeita à Engenharia ou à Tecnologia da Informação e as seguintes atribuições específicas:
A. Manter os sistemas operacionais em produção, garantindo a sua estabilidade, confiabilidade, desempenho e disponibilidade;
B. Implantar, monitorar e garantir o funcionamento dos serviços de rede, destacando:
C. Mensageria;
D. Armazenamento e compartilhamento de arquivos;
E. Diretórios de usuários (Active Directory);
F. Instalação de servidores para bancos de dados, customizados para tal finalidade;
G. Instalação e manutenção de Serviços de Virtualização de Servidores;
H. Serviços de DNS, DHCP, RADIUS, LDAP, NTP, entre outros.
I. Recomendar a inclusão de arquivos importantes na política de backup;
J. Configurar perfis de acesso e segurança para usuários e clientes corporativos e remotos conforme definido pela CVM;
4. O perfil de Administração de Rede de Dados Local do Datacenter (LAN) deverá possuir formação em qualquer disciplina afeita à Engenharia ou à Tecnologia da Informação e as seguintes atribuições específicas:
A. Manter os desenhos das topologias da rede atualizados e completos;
B. Instalação, substituição e remanejamento de hubs e switches e pontos de acesso;
C. Instalação e organização de ativos de rede na estrutura da rede local;
D. Identificação e solução de problemas relacionados a pontos de rede corporativa;
5. O perfil de Administração de Armazenamento de Dados deverá possuir formação em qualquer disciplina afeita à Engenharia ou à Tecnologia da Informação e as seguintes atribuições específicas:
A. Manter os desenhos das topologias do Sistema de Armazenamento de Dados atualizados e completos;
B. Apoiar a equipe técnica da CVM na definição da política de backup e configurar o software de backup de acordo com essa política;
C. Administrar o storage em todas as suas funcionalidades, destacando:
▪ virtualização de volumes;
▪ particionamento;
▪ cópias por ponteiros;
▪ replicação/duplicação de dados;
▪ designação de LUN's e volumes NFS/CIFS;
▪ criação de volumes lógicos;
▪ monitoramento de performance e auditoria de falhas;
▪ aumento e/ou diminuição de volumes lógicos;
▪ acompanhamento do espaço disponível com previsão de necessidade de expansão;
D. Avaliar e configurar o Sistema de Armazenamento de Dados – Switches, placas de rede ethernet e fibra, caminhos redundantes, desempenho, perda de pacotes, confiabilidade;
E. Operar e Monitorar as ferramentas do Sistema de Armazenamento de Dados e backup;
F. Efetuar abertura e acompanhar chamados técnicos para solução de problemas em equipamentos de armazenamento e backup;
G. Providenciar conexão entre os servidores e storage;
6. O perfil de Administração de Segurança e Proteção de Perímetro de Rede deverá possuir formação em qualquer disciplina afeita à Engenharia ou à Tecnologia da Informação e as seguintes atribuições específicas:
A. Administrar e configurar os equipamentos UTM seguindo boas práticas de segurança, apoiando a equipe técnica da CVM na definição de normatização interna;
B. Definir, configurar e validar trimestralmente os backup dos arquivos de configuração e logs dos equipamentos UTM, para fins de auditoria;
C. Sugerir e executar alterações nas regras dos equipamentos UTM, visando melhorar a proteção do perímetro de rede;
D. Configurar e manter as funcionalidades de firewall, IDS/IPS, Filtro de conteúdo Web, Controle de aplicação, Anti-malware/Antivírus, Qualidade de Serviço (QoS) com traffic shaping, VPN IPSec (client- to-site e site-to-site) e SSL;
E. Customizar e utilizar software de gerenciamento de redes, serviços e sistemas para implantar o monitoramento contínuo dos equipamentos UTM;
F. Reportar eventos de segurança ocorridos; (mês calendário)
7. O perfil de Administração de Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados deverá possuir formação em qualquer disciplina afeita à Engenharia ou à Tecnologia da Informação e as seguintes atribuições específicas:
A. Criar os ambientes de banco de dados, de acordo com boas práticas de mercado e em conformidade com o solicitado pela equipe técnica da CVM;
B. Instalar e configurar SGBDs e produtos correlatos;
C. Manter os SGBDs em produção, garantindo a sua estabilidade, confiabilidade, desempenho e disponibilidade;
D. Apoiar a equipe técnica da CVM na elaboração das políticas de backup dos dados e configurações armazenados em Bancos de Dados (BD), implantando os agentes necessários para o funcionamento correto das soluções;
E. Avaliar o tempo de resposta das consultas via SQL e sugerir melhorias para aumento de desempenho dos SGBDs;
F. Configurar os parâmetros necessários para o correto funcionamento, utilizando todos os recursos disponíveis nos servidores de BD;
G. Monitorar o desempenho, capacidade e continuidade dos SGBDs de forma a detectar e corrigir eventuais problemas;
H. Gerar relatórios sobre a disponibilidade do serviço e possíveis pontos de falha, inclusive prevendo o crescimento das bases e quando deverá ser alocado mais espaço para tais dados;
I. Configurar perfis de acesso para os usuários clientes que farão acesso a bases de dados, mantendo documentação atualizada, garantindo a segurança lógica do banco de dados;
J. Produzir, conferir e executar scripts nos SGBDs – PL/SQL, shell scripts, DDL ou DML necessários ao funcionamento e implantação de funcionalidades aos bancos de dados;
8. O perfil de Monitoramento 24x7 deverá possuir formação em qualquer disciplina afeita à Engenharia ou à Tecnologia da Informação e as seguintes atribuições específicas:
A. Verificar e acompanhar as atividades, processos e serviços da área de infraestrutura para o atendimento dos Níveis Mínimos de Serviço (NMS) solicitados;
B. Seguir e dar subsídio para os seguintes processos do ITIL:
▪ Gerenciamento de Incidentes;
▪ Gerenciamento de Disponibilidade;
C. Alertar sobre a reincidência de incidentes, subsidiando o Gerenciamento de Problemas;
D. Produzir e/ou solicitar as rotinas e scripts para execução de tarefas de primeiro e segundo níveis;
E. Abrir e acompanhar os chamados técnicos para restabelecimento de serviços;
F. Priorizar os atendimentos críticos, conforme definição da CVM;
G. Emitir relatório de monitoramento, informando a CVM quanto a limitações da infraestrutura de energia elétrica e ar-condicionado.
9. O perfil de Administração de rede WAN deverá possuir formação em qualquer disciplina afeita à Engenharia ou à Tecnologia da Informação e as seguintes atribuições específicas:
A. Sugerir alterações na topologia e padrões de equipamentos para as redes de dados WAN;
B. Gerar relatórios e gráficos de desempenho da Rede WAN;
C. Customizar e utilizar software de gerenciamento de redes, serviços e sistemas para implantar o monitoramento contínuo da rede de WAN;
D. Manter os desenhos das topologias da WAN atualizados e completos;
E. Apoiar a equipe técnica da CVM na viabilidade e o impacto da instalação de novas soluções;
F. Aplicar regras de QoS e priorização de tráfego para as aplicações e serviços relevantes;
G. Solucionar conflitos de endereçamentos IP's em redes convergentes;
9. De metodologia de trabalho (IN. 04/2014, Art. 17, Inciso II, alínea h)
1. O fornecimento dos equipamentos e demais requisitos necessários à adequada execução dos serviços, tais como ferramentas de software, licenças, certificados digitais, dentre outros, são de responsabilidade da CONTRATADA;
2. Os chamados para atendimento da CONTRATADA poderão ser abertos apenas pelos contatos autorizados pela equipe técnica da CVM;
10. De segurança da informação (IN. 04/2014, Art. 17, Inciso II, alínea i)
1. Na administração do ambiente tecnológico da CVM, a CONTRATADA deverá seguir o disposto na Política de Segurança da Informação (POSIC) da CVM, publicada em 14 de outubro de 2015 na Portaria CVM/PTE/Nº 162, e suas normas complementares.
4. DEFINIÇÃO DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA (IN. 04/2014, ART. 18)
1. Obrigações da Contratante (IN. 04/2014, Art. 18, Inciso I)
1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, conforme o disposto no art. 30 da IN/04 de 2014;
2. Encaminhar formalmente a demanda, preferencialmente por meio de Ordem de Serviço ou Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência, observando-se o disposto no arts. 19 e 33 da IN/04 de 2014;
3. Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas, observando o disposto no art. 21 da IN/04 de 2014;
4. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
6. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação;
7. Realizar, no momento da licitação e sempre que possível, diligências e/ou prova de conceito com o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas;
8. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração, justificando os casos em que isso não ocorrer;
9. Assegurar o acesso dos empregados da contratada ao ambiente de entrega, instalação e configuração dos bens e serviços fornecidos;
10. Prestar à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários à prestação dos serviços e ao fornecimento dos bens contratados, sempre que solicitada;
11. Solicitar de imediato a pronta reparação ou substituição do objeto contratado, ou parte, que se apresente com defeito ou em desacordo com a especificação apresentada e aceita;
12. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto do contrato;
13. Proporcionar a CONTRATADA as condições necessárias ao fiel cumprimento do objeto contratado;
14. Manter a CONTRATADA informada sobre todos os projetos e serviços que envolverão soluções de TIC, visando à preparação do ambiente do Datacenter para abrigar estas novas demandas, para possibilitar a avaliação de aspectos referentes à infraestrutura técnica e logística do Datacenter; e
15. Comunicar, com a antecedência necessária, quaisquer necessidades de serviços que impliquem em execução de atividades fora de horário comercial ou em deslocamentos de funcionários da CONTRATADA entre unidades da federação, de modo a possibilitar o cumprimento dos procedimentos legais e administrativos requeridos.
2. Obrigações da Contratada (IN. 04/2014, Art. 18, Inciso II)
1. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CVM, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
3. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CVM ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a
responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela Autarquia;
4. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pela CVM, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
5. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
6. Providenciar e manter qualificação técnica adequada dos profissionais que prestam serviço para a CVM, de acordo com as necessidades pertinentes à adequada execução dos serviços contratados;
7. Manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação durante a execução do contrato, conforme art. 18, inciso I, alínea “g” da IN/04 de 2014.
8. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados, à CVM;
9. Fornecer por sua conta e responsabilidade os bens, produtos e serviços conforme as especificações, níveis de qualidade e prazos contratados, e assim mantê-los por todo o período de vigência do contrato;
10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas (sem quaisquer ônus para a CVM), no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados (art.69 da Lei nº 8.666/93);
11. Assumir todos os gastos e despesas que fizer, para o adimplemento das obrigações decorrentes do Contrato;
12. Manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Assim, durante a vigência do Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a renovar todos os documentos relativos à regularidade no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (art. 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93);
13. Guardar sigilo absoluto sobre as informações que vier a ter conhecimento por força da contratação, assinando o Termo de Compromisso correspondente quando da celebração do contrato e cobrando sua ciência e observância a todos os seus colaboradores envolvidos nos serviços prestados, mediante assinatura de Termo de Ciência. Ambos os documentos deverão estar em conformidade com o disposto na Instrução Normativa Nº04, de 11 de setembro de 2014, da SLTI;
14. Não transferir a terceiros o Contrato, por qualquer forma e nem mesmo parcialmente, bem como subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio consentimento por escrito da CVM;
15. Manter os técnicos responsáveis pela prestação dos serviços devidamente identificados por crachás quando em trabalho nas instalações da CVM;
16. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais e/ou pessoais, causados por seus empregados, à CVM ou a terceiros;
17. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica em acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados em serviço, ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CVM;
18. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CVM;
19. Participar das reuniões convocadas pelos responsáveis pela fiscalização do contrato, sendo que, na primeira delas, deverá indicar o preposto e entregar, assinados, o Termo de Compromisso e o Termo de Ciência;
20. Instalar, configurar e testar os bens e produtos – hardware e software – ofertados para fins de cumprimento do contrato nas unidades da CVM e/ou na contratada, quando cabível, assegurando que estejam em pleno funcionamento.
21. Manter disponível documentação dos procedimentos operacionais das soluções de TIC da CVM;
22. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz;
23. Aplicar políticas de segurança de informação para atender aos requisitos de sigilo e segurança definidos pela CVM;
24. Obedecer, quanto ao método de trabalho e produtos gerados, os critérios e a metodologia estabelecida pela CVM;
25. Observar e aplicar as práticas de gerenciamento de serviços definidas pela ITIL (Information Technology Infrastructure Library) de, no mínimo, Central de Serviços, Gerenciamento de incidentes, problemas, configuração, mudanças, liberação e disponibilidade;
26. Negociar, a qualquer tempo, a execução de manutenção corretiva emergencial para garantir a disponibilidade dos serviços;
27. Fornecer as licenças de software e equipamentos discriminados neste Termo de Referência para o fornecimento dos serviços de TIC da CVM;
28. Encaminhar à CVM, previamente à emissão da fatura, relatórios demonstrativos dos serviços efetivamente prestados;
29. Fornecer acesso de visualização, auditoria e/ou consulta às soluções de TIC administradas pela CONTRATADA para a equipe técnica da CVM;
30. Comprometer-se a adotar políticas empresariais de eliminação de desperdícios e redução de consumo de bens consequentes da exploração de riquezas naturais, tais como: consumo de energia elétrica; a promoção do adequado tratamento de rejeitos como papel, de instrumentos, de equipamentos elétrico-eletrônicos obsoletos, oportunizando suas reciclagens; além de promover ações de responsabilidade social e cidadania.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO (IN. 04/2014, ART. 19)
1. Rotinas de Execução (IN. 04/2014, Art. 19, Inciso I)
1. Devido à complexidade e à criticidade dos serviços desta contratação, a execução do contrato será dividida em três etapas, esquematizado no gráfico abaixo: Planejamento para Migração do Ambiente; Operação do Serviço; Encerramento/Transição do Serviço.
2. 1ª fase: Planejamento para Migração do Ambiente
A. Reunião inicial para apresentação do preposto da CONTRATADA será feita em até 10 (dez) dias úteis após assinatura do contrato;
B. De/Para de serviços e aspectos de infraestrutura para migração dos serviços;
C. Definição do canal de atendimento;
D. Definição de papéis e responsabilidades e cronograma físico de ativação dos serviços: links Internet (CONTRATADA), links para provedores de serviços (Agência Estado e RTM);
E. Entrega do AS BUILT (configurações) ao fim da fase de migração.
3. 2ª fase: Operação do Serviço
A. Para aferição da prestação de serviços, a CONTRATADA deverá enviar relatórios mensais, conforme apresentado no item 5.3.1, até o 10º dia útil do mês subsequente;
1. Para efeito de fiscalização, as informações apresentadas serão comparadas com mecanismos de controle independentes, de responsabilidade da CVM;
B. Em conjunto com estes relatórios, a CONTRATADA deverá apresentar prévia de faturamento, a ser analisada pela equipe de fiscalização;
C. A entrega da totalidade dos documentos dos itens A e B acima ensejará a emissão do Termo de Recebimento Provisório;
D. O parecer sobre os documentos apresentados, os ajustes na prévia de faturamento, bem como a aplicação de glosas na execução do serviço, serão encaminhadas à CONTRATADA em até 5 dias úteis;
E. A CONTRATADA poderá emitir considerações sobre o parecer da equipe de fiscalização, que serão avaliadas por esta em até 5 dias úteis, quando haverá a emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
F. Após esta última etapa de avaliação, a CONTRATADA será autorizada a emitir as Notas Fiscais para pagamento.
4. 3ª fase: Encerramento/Transição do Serviço
A. A CONTRATADA deverá envidar esforços para a correta e tempestiva transferência de informações/conhecimentos e dados para o sucessor na prestação dos serviços, inclusive mediante participação efetiva das equipes técnicas no planejamento;
B. As mídias de backup de maior período de retenção deverão ser disponibilizadas para a migração a ser efetuada pela CONTRATADA subsequente;
2. Prazos e Formas de Entrega para Fornecimento de Bens / Prestação de Serviços (IN. 04/2014, Art. 19, Inciso I, alínea a)
1. O cronograma previsto para os eventos da gestão contratual está relacionado a seguir:
Evento | Prazo | Contagem |
Assinatura do Contrato | D | N/A |
Recebimento da cópia assinada do contrato | D+0 | N/A |
Prestação da garantia (5% do valor total anual) | D+10 | dias úteis |
Início da etapa de migração do ambiente | D+1 | N/A |
Evento | Prazo | Contagem |
Apresentação do Plano de Migração pela Contratada | D+30 | dias corridos |
Aprovação do Plano de Migração pela CVM | Plano de transição + 5 | dias corridos |
Readequação do Plano de Migração pela Contratada | Data formal de notificação + 3 | dias corridos |
Reunião de iniciação do contrato entre Contratada e CVM | Até D+10 | dias corridos |
Inicio da execução contratual pela Contratada | D+90 | dias corridos |
Uso da garantia, pela CVM, para cumprimento de obrigações da Contratada | Final da vigência + 90 dias | N/A |
Uso da garantia total ou parcialmente pela CVM | Ocorrência + 48 horas | N/A |
Renovação, utilização ou recálculo da garantia prestada pela Contratada | Data de ocorrência + 10 | dias úteis |
Restituição da garantia pela CVM | Final da vigência do contrato + 90 dias | N/A |
Elaboração do relatório gerencial mensal | Até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços | N/A |
Recolhimento de multa por atraso injustificado na execução do objeto do Contrato, ou o descumprimento das obrigações | Data de Notificação + 15 | dias úteis |
Recolhimento de multa pela inexecução total ou parcial | Data de notificação + 15 | dias úteis |
Encaminhamento da previa da fatura pela Contratada | Até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços | dias úteis |
Avaliação e parecer dos relatórios e da prévia da fatura para pagamento pela equipe de fiscalização | Data de recebimento da prévia + 5 | dias úteis |
Autorização de emissão da Nota Fiscal / Fatura pela Contratada | Data de emissão do parecer da equipe de fiscalização + 2 | Dias úteis |
Encaminhamento da Nota Fiscal / Fatura pela Contratada para atesto pelo Gestor do Contrato | Até o 3º (terceiro) dia útil da autorização de emissão da Nota Fiscal / Xxxxxx | Xxxx úteis |
Realização do pagamento pela CVM | Data do recebimento da NF + 15 | dias úteis |
Regularização da situação de inadimplência da Contratada | Data da Notificação da CVM + 30 | dias corridos |
3. Documentação Mínima Exigida (IN. 04/2014, Art. 19, Inciso I, alínea b)
1. A CONTRATADA disponibilizará, mensalmente, os relatórios gerenciais listados abaixo, para que a CVM possa atestar o provimento dos serviços. Minimamente, a CONTRATADA deverá apresentar, eletronicamente, as seguintes informações:
A. Métricas de utilização dos hosts físicos (processador, memória, vazão de rede), coletadas a cada 5 minutos;
B. Métricas de utilização e disponibilidade dos enlaces WAN (latência máxima e média, vazão máxima e média), coletadas a cada 5 minutos;
C. Relatório de Incidentes, problemas e solicitações de serviço no período contendo, no mínimo, descrição sucinta da ocorrência, status de atendimento (e.g.; aberto, em atendimento, cancelado ...);
D. Relatório de máquinas virtuais com respectivos recursos alocados no último dia útil do mês de prestação do serviço;
E. Relatório de caixas de correio existentes no último dia útil do mês de prestação do serviço;
F. Relatório de usuários habilitados no sistema de mensageria no último dia útil do mês de prestação do serviço;
G. Relatório de alocação de armazenamento no último dia útil do mês de prestação do serviço;
H. Status de atualização de patches (atualizações) do sistema operacional e antivírus dos servidores virtuais.
2. As informações fornecidas pela CONTRATADA serão confrontadas, quando aplicável, a controles mantidos pela equipe técnica da CVM, para a aferição e comprovação dos serviços prestados.
4. Papéis e Responsabilidades (IN. 04/2014, Art. 19, Inciso I, alínea c)
1. Gestor do Contrato, com formação em Governança de TI, Gestão de Contratos e Qualquer disciplina afeita à Engenharia ou à Tecnologia da Informação e as seguintes atribuições:
A. Elaboração do Plano de Inserção da contratada;
B. Convocação e realização de reunião inicial;
C. Encaminhamento formal de Ordem de Serviço;
D. Encaminhamento das demandas de correção à CONTRATADA, quando houver;
E. Encaminhamento de indicação de sanções à SAD, quando as houver;
F. Analisar desvios de qualidade;
G. Elaborar termo de recebimento definitivo do serviço de migração;
H. Autorizar à CONTRATADA a emissão de Notas Fiscais;
I. Encaminhamento de pedidos de alteração contratual à SAD, quando os houver;
J. Manutenção do Histórico de Gerenciamento do Contrato;
K. Encaminhar justificativa para aditamento contratual à SAD se julgado conveniente e oportuno.
2. Fiscal Administrativo, com formação em Gestão de Contratos e Administração Pública e as seguintes atribuições:
A. Participar da elaboração do Plano de Inserção da CONTRATADA;
B. Participar da reunião inicial;
C. Verificação da aderência dos serviços prestados aos termos contratuais;
D. Verificação da manutenção das condições classificatórias referentes à pontuação obtida e à habilitação técnica.
3. Fiscal Técnico, com formação em Gestão de Contratos e Qualquer disciplina afeita à Engenharia ou à Tecnologia da Informação e as seguintes atribuições:
A. Participar da elaboração do Plano de Inserção da CONTRATADA;
B. Participar da reunião inicial;
C. Apoiar na redação e emissão dos termos de recebimento definitivo, em momento oportuno;
D. Avaliação da qualidade dos serviços entregues e das justificativas, quando as houver, de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato;
E. Identificação de não conformidades com os termos contratuais;
F. Verificação da manutenção da necessidade, oportunidade e economicidade da contratação;
G. Verificação da manutenção das condições elencadas no Plano de Sustentação;
H. Verificação da aderência dos serviços prestados aos termos da contratação.
4. Fiscal Requisitante, com formação em Gestão de contratos e as seguintes atribuições:
A. Participar da elaboração do Plano de Inserção da CONTRATADA;
B. Participar da reunião inicial;
C. Receber o objeto do contrato e emitir os termos provisório e definitivo, em momento oportuno;
D. Avaliação da qualidade dos serviços entregues e das justificativas, quando as houver, de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato;
E. Identificação de não conformidades com os termos contratuais;
F. Verificação da manutenção da necessidade, oportunidade e economicidade da contratação;
G. Verificação da manutenção das condições elencadas no Plano de Sustentação;
H. Verificação da aderência dos serviços prestados aos termos da contratação.
5. Equipe Técnica da CVM, com formação em Qualquer disciplina afeita à Engenharia ou à Tecnologia da Informação e as seguintes atribuições:
A. Disponibilizar e criar condições de acesso aos recursos de hardware e software para os técnicos e administradores da CONTRATADA, quando aplicável;
B. Homologar patches, pacotes de instalação, aplicativos e scripts;
C. Estabelecer política de backup;
D. Fazer controle de qualidade sobre os chamados registrados e atendidos;
E. Analisar problemas registrados na ferramenta corporativa de gestão de serviços visando identificar aqueles que foram causados por gestão inadequada da segurança do ambiente;
F. Solicitar formalmente o registro das mudanças da configuração no ambiente de TIC da CVM;
G. Especificar o desenho de arquitetura de infraestrutura das soluções de TIC da CVM;
6. Representante da CONTRATADA, com formação em Gestão de serviços de TI e Gestão de Contratos e as seguintes atribuições:
A. Participar da reunião inicial, apresentando o preposto, entregando o termo de compromisso e o termo de ciência assinados, cf. Art. 15, Inciso VI da IN04/2010 e prestando e recebendo esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gerenciamento do contrato.
7. Preposto da CONTRATADA, com formação em Gestão de serviços de TI e Gestão de Contratos e Qualquer disciplina afeita à Engenharia ou à Tecnologia da Informação e as seguintes atribuições:
A. Participar da reunião inicial;
B. Receber Ordens de Serviço;
C. Receber autorização para emissão de Notas Fiscais;
D. Entregar termo de ciência assinado pelos novos empregados em casos de inclusão/substituição;
E. Garantir a aderência dos serviços prestados aos termos da contratação.
8. Demais detentores dos perfis técnicos exigidos da CONTRATADA, conforme apresentado no item 3.2.8.
5. Quantificação do volume de bens e serviços (IN. 04/2014, Art. 19, Inciso II)
1. Conforme previsto no item 2.3.3 (Bens e Serviços que compõem a solução), na seção 2. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO E DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
6. Mecanismos Formais de Comunicação (IN. 04/2014, Art. 19, Inciso III)
1. A CONTRATADA deverá disponibilizar canal único de contato para a abertura de chamados e consultas técnicas, reporte de incidentes e abertura de solicitações para todos os serviços contratados, via web, telefone e e-mail, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana;
2. Além disso, para fins de controle e auditoria, a CONTRATADA deve disponibilizar acesso às fontes das informações supracitadas para a equipe técnica da CVM, a qualquer tempo, através de sistema informatizado;
3. Juntamente com o encaminhamento dos relatórios do item 5.3, a CONTRATADA deverá apresentar prévia de faturamento dos serviços prestados no período, para análise da equipe técnica da CVM;
4. Uma vez autorizado o faturamento pela CVM, a CONTRATADA deverá emitir Notas Fiscais com vistas à sua quitação, que poderão ser entregues por e-mail ou correio;
5. Quaisquer questões administrativas durante a execução do contrato, de cunho mais formal, deverão encaminhadas entre as partes por Ofício por correio, com Aviso de Recebimento (AR);
6. Questões administrativas cotidianas durante a execução do contrato poderão ser encaminhadas através de mensagem eletrônica (e-mail) entre as partes.
7. Execução do Pagamento em Função dos Resultados Obtidos (IN. 04/2014, Art. 19, Inciso IV)
1. Serviço de Hosting para Recursos de TIC
A. Condição de Pagamento: Pagamento mensal variável, condicionado ao quantitativo de recursos alocados e ao Nível Mínimo de Serviço exigido, podendo haver glosa de pagamento.
2. Serviço de Colocation para Equipamentos de TIC
A. Condição de Pagamento: Pagamento mensal fixo, condicionado ao Nível Mínimo de Serviço exigido, podendo haver glosa de pagamento.
3. Serviço de Conectividade através de Rede WAN
A. Condição de Pagamento: Pagamento mensal fixo, condicionado ao Nível Mínimo de Serviço exigido, podendo haver glosa de pagamento.
4. Serviço de Correio Eletrônico e Ferramentas de Colaboração
A. Condição de Pagamento: Pagamento mensal variável, condicionado ao quantitativo de caixas de correio e licenças de ferramenta de colaboração requisitada e ao Nível Mínimo de Serviço exigido, podendo haver glosa de pagamento.
5. Serviço de Migração do ambiente
A. Condição de Pagamento: Pagamento único, após a prestação do serviço e emissão de Termo de Recebimento Definitivo.
6. Demais Requisitos
A. A CVM receberá e atestará as Notas Fiscais apresentadas, se certificando plenamente do valor e da descrição do objeto contratado, dentre outras informações necessárias.
B. A CVM terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para efetuar o pagamento, a contar da data do recebimento do documento fiscal.
C. O pagamento será creditado, em favor da Contratada, por meio de ordem bancária, ficando a mesma responsável em fornecer e manter atualizados todos os seus dados, para fins de recebimento junto a CVM.
D. A CVM obriga-se a pagar à Contratada o valor constante da Xxxxxx e/ou Nota Fiscal, de acordo com os princípios legais estabelecidos no inciso XIV do art. 40 da Lei 8.666/93, considerando-se que:
i. A Contratada se compromete a seguir todas as obrigações contratuais, tanto técnicas quanto administrativas e fiscais para o objeto contratado;
ii. A Contratada deverá manter o cadastro junto ao SICAF, do Sistema Integrado de Administração e Serviços Gerais da União (SIASG), em plena validade, com vistas à realização dos pagamentos pela CVM;
iii. A Contratada deverá apresentar o documento de cobrança, Nota Fiscal/Fatura expresso em moeda corrente nacional, em nome da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, com o CNPJ e o endereço, a descrição do serviço, os valores e os dados da Contratada e o período de prestação do serviço, não podendo conter erros ou rasuras;
E. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a contratada e o prazo para pagamento será interrompido até que ela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a CVM;
F. É facultado à CVM deduzir valores devidos à Contratada, correspondentes a impostos, multas ou indenizações a ela aplicadas, nos termos da Lei 8.666/93;
G. É assegurada à CVM a faculdade de exigir da Contratada, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do CONTRATO a ser firmado.
8. Manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes (IN. 04/2014, Art. 19, Inciso V)
1. O modelo do Termo de Compromisso (IN. 04/2014, Art. 19, Inciso V, alínea a), contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes no órgão ou entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, se encontra no ANEXO III – Termo de Compromisso (Doc. SEI nº 0099670);
2. O modelo do Termo de Ciência da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes no órgão ou entidade (IN. 04/2014, Art. 19, Inciso
V, alínea b), a ser assinado por todos os empregados da contratada diretamente envolvidos na contratação se encontra no ANEXO IV – Termo de Ciência (Doc. SEI nº 0099671).
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (IN. 04/2014, ART. 20)
1. Critérios de Aceitação – Níveis Mínimos de Serviço (IN. 04/2014, Art. 20, Inciso I)
1. Os níveis mínimos de qualidade são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos pela CVM com a finalidade de aferir e avaliar diversos fatores relacionados à qualidade dos bens fornecidos.
2. Para mensurar esses fatores são utilizados indicadores relacionados à natureza e característica do objeto da contratação, para os quais são estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela Contratada.
3. O não cumprimento dos valores mínimos/máximos exigidos nos indicadores ensejará em glosas de acordo com o estipulado nesta seção ou na 6.4.
4. Serão exigidos níveis mínimos de disponibilidade para os serviços requisitados nos itens 1, 2, 3 e 4 do Anexo I – Especificações Técnicas da Solução de TI. Entende-se por disponibilidade como o tempo no qual os serviços monitorados permanecem aptos para utilização em condições normais de funcionamento;
5. Dessa forma, a CONTRATADA deverá prover as seguintes disponibilidades mínimas mensais:
▪ 98% (noventa e oito por cento) do tempo, em minutos, para os serviços de TIC monitorados, descritos nos itens 1.3.10 e 2 do Anexo I – Especificações Técnicas da Solução de TI;
▪ 99% (noventa e nove por cento) do tempo, em minutos, para a comunicação das unidades da CVM do Rio de Janeiro, de São Paulo e Brasília com o Datacenter, listados no item 3 do Anexo I – Especificações Técnicas da Solução de TI;
▪ 99% (noventa e nove por cento) do tempo, em minutos, para o link de acesso à rede mundial de computadores (Internet) definidos no item 3 do Anexo I – Especificações Técnicas da Solução de TI;
▪ 99% (noventa e nove por cento) do tempo, em minutos, para os serviços de correio eletrônico e ferramentas de colaboração definidos no item 4 do Anexo I – Especificações Técnicas da Solução de TI;
6. A CONTRATADA deverá efetuar o gerenciamento de incidentes dos serviços monitorados e buscar restaurar os serviços impactados, classificados pela equipe técnica da CVM, nos seguintes prazos:
▪ Prioridade alta: Incidentes que indisponibilizem o serviço, com prazo de solução em até 2 (duas) horas;
▪ Prioridade média: Incidentes que indisponibilizem parcialmente (módulos ou componentes críticos) o serviço, com prazo de solução em até 4 (quatro) horas;
▪ Prioridade baixa: Incidentes que indisponibilizem parcialmente (módulos ou componentes não críticos) o serviço, com prazo de solução em até 8 (oito) horas;
7. Para os percentuais aferidos para o item b, os links serão considerados disponíveis quando a perda de pacotes for inferior a 10% e a latência inferior a 100 ms, que deverão ser medidos da seguinte forma:
A. Coletar amostras de latência a intervalos máximos de 5 (cinco) minutos. A latência será considerada como o tempo em que um pacote IP leva para ir da localidade CVM aoDatacenter e retornar à origem;
B. Ao final de cada mês, a CONTRATADA deverá entregar o Relatório de Latência com as verificações do percentual de pacotes acima do limite de latência dentro do período de apuração.
8. Haverá glosa de pagamento no caso de descumprimento da disponibilidade prevista no item anterior segundo a fórmula:
▪ Desc = [(1 – (Ia/Ic))] * Vs , onde:
o Desc= valor do desconto
o Ia= indicador aferido
o Ic = indicador contratual
o Vs= valor mensal pago relativo ao serviço/link correspondente
9. Percentual de disponibilidade inferior a 90% ensejará glosa de 50% do custo mensal do serviço correspondente;
10. Percentual de disponibilidade inferior a 70% ensejará glosa de 100% do custo mensal do serviço correspondente;
11. Excetua-se do cálculo previsto neste item a indisponibilidade e os incidentes:
A. Para fins de manutenção preventiva, desde que previamente autorizada pela XXX xxx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas;
B. Períodos de manutenção de interesse da CVM;
C. Motivos de calamidade pública e força maior;
D. Incidentes que, após analisados, sejam descaracterizados como de responsabilidade da CONTRATADA, desde que comprovados e aceitos pela equipe técnica da CVM;
12. Além dos níveis de disponibilidade exigidos acima, a CONTRATADA deverá atender a Níveis de Serviço e de cumprimento de prazos estabelecidos pelos indicadores e na emissão de ordens de serviços. Dessa forma, foi elaborado um sistema de pontuação para a definição de glosas, conforme quadro abaixo;
13. O quantitativo de pontos obtidos será totalizado mensalmente e haverá glosa de 1% (um por cento) sobre o valor da fatura mensal a cada 30 pontos apurados;
14. Este sistema será aplicado sem prejuízo de nenhum outro tipo de multa ou sanção que a Lei preveja, tampouco das sanções previstas anteriormente neste item;
Item | Descrição | Formas de Verificação | Pontos | |
Modificação não requerida nas máquinas virtuais | Alteração de configuração no ambiente não acordada com a equipe técnica da CVM. | Verificação da não conformidade e impossibilidade de apresentação de comprovação pela CONTRATADA | 10 pontos por ocorrência constatada | |
Falta de acesso de visualização | Permissão de visualização não concedida ou revogada à equipe técnica da CVM. | Verificação pontual pela equipe técnica da CVM | 10 pontos por ocorrência constatada | |
Falha de antivírus | Servidor encontrado sem antivírus, ou com antivírus inoperante, ou ainda com as definições de vírus defasadas em mais de 5 (cinco) dias. | Disponibilização por parte da CONTRATADA de relatório da lista de servidores e datas das últimas definições | 10 pontos por ocorrência constatada | |
Falha de atualização de patches | Servidor Windows encontrado sem atualização há mais de dois meses. | Consulta à ferramenta de atualização de patches | 10 pontos por ocorrência constatada | |
Incidente com vazamento de dados | Incidente em que informações confidenciais da CVM ou sob sua custódia venham a se tornar públicas ou do conhecimento de uma ou mais pessoas não autorizadas por falha comprovada da CONTRATADA. | Verificação pontual caso surja o incidente ou haja suspeita de ocorrência. | 120 pontos por ocorrência constatada | |
Incidente com perda de integridade de dados | Incidente em que informações ou ativos pertencentes à CVM ou sob sua custódia venham a sofrer danos ou alterações não autorizadas, por falha comprovada da CONTRATADA. | Verificação pontual caso surja o incidente ou haja suspeita de ocorrência. | 120 pontos por ocorrência constatada | |
Falha na execução de restauração de dados | Ausência injustificada ou falha na execução de restauração de dados. | Chamado não atendido ou verificação pela equipe da CVM | 15 pontos por ocorrência constatada | |
Disponibilidade de serviço monitorado do NMS exigido | Falha em atingir índice de disponibilidade de cada serviço monitorado em percentual maior ou igual a 98% no mês calendário. | Relatório mensal de disponibilidade de serviços | Entre 96% e 97,9% | 10 pontos |
Abaixo de 96% | 15 pontos | |||
Indisponibilidade de localidade da CVM | Cada ocorrência de indisponibilidade de localidade da CVM (falha nos 2 links), conforme item 6.1.7. | Relatório mensal de disponibilidade de serviços ou identificado pela equipe da CVM | CVM-RJ | 30 pontos |
CVM-SP | 15 pontos | |||
CVM-DF | 10 pontos | |||
Disponibilidade de acesso à internet | Falha em atingir índice de disponibilidade do link de internet em percentual maior ou igual a 99% no mês calendário. | Relatório mensal de disponibilidade de serviços | Entre 96% e 98,9% | 15 pontos |
Abaixo de 96% | 30 pontos | |||
Disponibilidade do serviço de correio eletrônico e ferramentas de | Falha em atingir índice de disponibilidade dos serviços internos em percentual maior ou igual a 99% no mês calendário. | Relatório mensal de disponibilidade de serviços | Entre 97% e 98,9% | 15 pontos |
colaboração | Abaixo de 97% | 30 pontos | ||
Disponibilidade do acesso web do serviço de correio eletrônico e ferramentas de colaboração | Falha em atingir índice de disponibilidade dos serviços na internet em percentual maior ou igual a 99% no mês calendário. | Relatório mensal de disponibilidade de serviços | Entre 97% e 98,9% | 15 pontos |
Abaixo de 97% | 30 pontos | |||
Disponibilidade do anti- spam do serviço de correio eletrônico | Falha em atingir índice de disponibilidade dos serviços correspondentes em percentual maior ou igual a 99% no mês calendário. | Relatório mensal de disponibilidade de serviços | 5 pontos por dia de descumprimento |
2. Procedimentos de Teste e Inspeção (IN. 04/2014, Art. 20, Inciso II)
1. Metodologia de Avaliação da Qualidade e Adequação da Solução (IN. 04/2014, Art. 20, Inciso II, alínea a)
A. Mecanismos de Inspeção e de Avaliação da Solução (IN. 04/2014, Art. 20, Inciso II, alínea a, item 1)
i. A CONTRATADA deverá preencher e apresentar o Anexo II – Itens de Verificação de Equipamentos antes do inicio da prestação dos serviços e sempre que houver modificação nos equipamentos e softwares fornecidos para compor a solução de TI.
B. Mecanismos de Implantação e acompanhamento dos indicadores estabelecidos (IN. 04/2014, Art. 20, Inciso II, alínea a, item 2)
i. A CONTRATADA deverá disponibilizar permissão de visualização nas ferramentas de administração do ambiente à equipe técnica da CVM, conforme previsto nos itens 1, 2, 3 e 4 do Anexo I – Especificações Técnicas da Solução de TI, para aferição da adequada prestação de serviços e implantação das exigências da Autarquia.
C. Informações Necessárias à Gestão e Fiscalização do Contrato (IN. 04/2014, Art. 20, Inciso II, alínea a, item 3)
i. Conforme apresentado nos itens 5.3 e 5.7;
D. Listas de Verificação / Roteiros de Testes (IN. 04/2014, Art. 20, Inciso II, alínea a, item 4)
i. A equipe técnica da CVM irá comparar a lista de máquinas virtuais encaminhada pela CONTRATADA com seu controle interno;
ii. A equipe técnica da CVM fará também a comparação da lista de caixas de correio e ferramentas de colaboração encaminhada pela CONTRATADA com seu controle interno;
iii. A equipe técnica avaliará se os percentuais de disponibilidade apresentados no relatório da CONTRATADA estão de acordo com o obtido em ferramenta interna de monitoração;
E. Inspeções e Diligências (IN. 04/2014, Art. 20, Inciso II, alínea a, item 5)
i. Sempre que a equipe técnica da CVM entender como necessário, serão feitas diligências nas instalações da CONTRATADA para aferição e validação de atendimento dos requisitos técnicos previstos no Anexo I – Especificações Técnicas da Solução de TI.
3. Definição do Gestor e Equipe de Fiscalização da Contratação (IN. 04/2014, Art. 20, Inciso II, alínea b)
1. A CVM reserva-se o direito, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA, de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto contratado.
2. A Gestão e fiscalização contratual será exercida por servidores qualificados para exercício dos seguintes papéis:
1. Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente;
2. Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato;
3. Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos;
4. Fiscal Requisitante do Contrato: servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação;
3. Os ocupantes de cada uma destas funções serão designados através de portaria publicada pela Superintendência Administrativo-Financeira (SAD) da CVM, posteriormente à assinatura do contrato.
4. Procedimentos para Retenção ou Glosa no Pagamento (IN. 04/2014, Art. 20, Inciso III)
1. não atingir os valores mínimos aceitáveis fixados nos Critérios de Aceitação, não produzir os resultados ou deixar de executar as atividades contratadas; ou
2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
5. Multas e Sanções Administrativas (IN. 04/2014, Art. 20, Inciso IV)
1. Nos termos do Art. 7º, da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, a licitante que:
A. Se recusar a assinar o contrato, injustificadamente;
B. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste documento;
C. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
D. Comportar-se de modo inidôneo de forma a causar prejuízo à participação dos demais interessados ou à condução do certame e da contratação;
E. Deixar de entregar documentação, necessária para a assinatura do contrato, com prejuízo à sequência da contratação ou apresentar documentação falsa;
F. Cometer fraude fiscal.
2. A CONTRATADA ficará sujeita a penalidades, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, nos casos de inexecução total ou parcial do objeto. A CVM poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
A. Advertência;
B. Multa de:
▪ 0,5% (meio por cento) por dia devido à inexecução parcial das obrigações assumidas, incidentes sobre o valor devido no mês de ocorrência, limitada a incidência a 30 dias;
▪ 20% (vinte por cento) sobre o valor devido no mês de ocorrência, no caso de atraso na execução do objeto por período superior a 30 dias;
▪ 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de inexecução total do contrato, caracterizado também pela recusa em assiná-lo;
▪ A aplicação da multa não impede que a CVM rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas neste item;
▪ A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada da garantia apresentada;
3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos;
4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da suspensão;
5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, ser descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
6. Será facultada a CONTRATADA a apresentação de defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias, após a notificação, para as penalidades: advertência, multa e suspensão e de 10 (dez) dias para a penalidade declaração de inidoneidade.
7. Decorridos 20 (vinte) dias, a contar da assinatura do contrato, sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão;
8. Não serão aplicadas simultaneamente, para a mesma ação ou omissão, sanções e glosas.
9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
6. Procedimentos para Emissão da Nota Fiscal e Pagamento (IN. 04/2014, Art. 20, Inciso V)
1. Após avaliação dos níveis de serviço prestados pela CONTRATADA e emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA estará autorizada a emitir Nota Fiscal para pagamento.
7. Direitos Autorais e Direitos de Propriedade Intelectual (IN. 04/2014, Art. 18, Inciso I, alínea i)
1. Os documentos e informações geradas por recursos da CONTRATADA e que se refiram ao ambiente computacional da CVM (ex. Diagramas de rede, procedimentos operacionais) são de propriedade da Autarquia e devem ser disponibilizados à equipe técnica da CVM ao final da prestação dos serviços ou sempre que solicitado.
7. ESTIMATIVAS DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO (IN. 04/2014, ART. 22)
Item | Descrição | Valor Total Mensal |
1 | Serviço de Hosting para recursos de TIC | R$ 188.086,00 |
2 | Serviço de colocation para equipamentos de TIC | R$ 11.087,04 |
3 | Serviço de conectividade através de rede WAN | R$ 34.192,16 |
4 | Serviço de correio eletrônico e ferramentas de colaboração | R$ 42.113,75 |
Valor máximo mensal (1+2+3+4) = (VMM) | R$ 275.478,95 | |
5 | Serviço de Migração do ambiente (Pagamento único) | R$ 164.667,93 |
Valor global da proposta ((VMM)*33) + 5 | R$ 9.255.473,12 |
8. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (IN. 04/2014, ART. 23)
1. Adequação Orçamentária (IN. 04/2014, Art. 23, Inciso I)
Id | Fonte (Programa / Ação) | Observação | Valor |
1 LOA 2016: Programa 2039 - Desenvolvimento do | Migração + 1 | R$ 440.146,88 |
Mercado de Valores Mobiliários; Ação 20WU – Sistema Informatizado da Comissão de Valores Mobiliários; Rubricas: Contrato de Terceirização de Informática – Administração do CPD da CVM – Administração de Rede de Longa Distância – Administração de Correio Eletrônico. | mês | ||
2 | PLOA 2017 | 12 meses | R$ 3.305.747,34 |
3 | PLOA 2018 | 12 meses | R$ 3.305.747,34 |
4 | PLOA 2019 | 8 meses | R$ 2.203.831,56 |
Total = | R$ 9.255.473,12 |
2. Cronograma de Execução Físico-Financeiro (IN. 04/2014, Art. 23, Inciso II, alínea a)
1. O repasse das informações à CONTRATADA se dará após a reunião inicial, que deverá ser feita em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato;
2. A aquisição dos equipamentos e contratação de licenças para a prestação do serviço deverá ser iniciada assim que assinado o contrato e deverão estar disponíveis em até 45 dias;
3. A migração dos dados deverá ocorrer até o dia 25 de novembro de 2016, data de término do contrato atual;
4. O pagamento da atividade de migração ocorrerá após o aceite e emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Migração, de responsabilidade da equipe técnica da CVM e do Gestor do Contrato;
5. Os pagamentos para a prestação do serviço será feita mensalmente, mediante apresentação dos relatórios de serviços, reduzido das glosas provenientes de falhas na prestação do mesmo.
9. REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO (IN. 04/2014, ART. 24)
1. Regime de Execução do contrato:
EMPREITADA: Preço Global ( X ) Preço Unitário ( )
ADJUDICAÇÃO DO OBJETO: Por Item ( ) Global ( X )
10. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DO FORNECEDOR (IN. 04/2014, ART. 25)
1. Proposta de Preço (IN. 04/2014, Art. 14 § 5º)
1. A CONTRATADA deverá apresentar proposta comercial de acordo com o definido na tabela e regras abaixo.
2. Os subitens, quando existirem, deverão conter os valores unitários para cada um deles, sendo que o valor total será este valor unitário multiplicado pela quantidade máxima de cada subitem.
3. A coluna de valor total de cada item refere-se ao somatório dos subitens a ele relacionados e representará o valor máximo mensal pago à CONTRATADA para a prestação de serviços, exceto o Serviço de Migração do ambiente, que tem pagamento único ao final da atividade.
4. O Valor Global da Proposta deverá ser o somatório dos valores totais dos itens de 1 a 4, multiplicados pelo período de 33 (trinta e três) meses, mais o valor do item 5.
Item | Descrição | Quantidade Máxima | Valor Unitário | Valor Total Mensal |
1 | Serviço de Hosting para recursos de TIC (1.1+1.2+1.3) | |||
1.1 | Processadores virtuais | 400 | ||
1.2 | Gigabytes de memória | 700 | ||
1.3 | Terabytes de disco em storage externo | 70 | ||
2 | Serviço de colocation para equipamentos de TIC (2.1) | |||
2.1 | Fitoteca de backup | 1 | ||
3 | Serviço de conectividade através de rede WAN (3.1+3.2+3.3+3.4) | |||
3.1 | Links para a Unidade RJ | 2 | ||
3.2 | Links para a Unidade SP | 2 | ||
3.3 | Links para a Unidade DF | 2 | ||
3.4 | Link de acesso à Internet | 1 | ||
4 | Serviço de correio eletrônico e ferramentas de colaboração (4.1+4.2) | |||
4.1 | Caixas de correio do perfil 1 | 1500 | ||
4.2 | Licenças da ferramenta de colaboração | 1000 | ||
5 | Serviço de Migração do Ambiente (Pagamento único) | |||
Valor global da proposta ((1+2+3+4)*33) + 5 |
2. Qualificação Técnica
1. Critérios de Avaliação da Capacidade e Experiência do Fornecedor (IN. 04/2014, Art. 17, Inciso II, alínea f)
A. A ADJUDICATÁRIA deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante presta ou prestou serviços semelhantes para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto desta Contratação;
B. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter nome (razão social), CNPJ e endereço completo da CVM e Contratada, as características dos serviços realizados, a data de emissão, nome, cargo, telefone e assinatura do responsável pela emissão do atestado;
C. A ADJUDICATÁRIA poderá apresentar atestados distintos abrangendo subconjuntos da lista de serviços exigidos, atendendo, no mínimo, os itens 1 (Serviço de Hosting), 3 (Serviço de Conectividade WAN) e 4 (Serviço de Correio Eletrônico) do Anexo I – Especificações Técnicas da Solução de TI.
D. A ADJUDICATÁRIA disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados.
E. Será aceito o somatório de atestados para comprovar o cumprimento das exigências previstas neste item.
F. A CVM poderá realizar diligência na empresa vencedora e na empresa ou órgão que fornecer o atestado de capacidade técnica para averiguar a veracidade das informações prestadas, podendo o(s) envolvido(s) responder administrativa, civil e penalmente pelas informações prestadas.
G. Na diligência poderão ser solicitados documentos tais como contratos, ordens de serviços, notas fiscais e outros que comprovem os serviços prestados no atestado fornecido.
H. A ADJUDICATÁRIA, para a assinatura do contrato, deverá apresentar Laudo Técnico expedido por engenheiro habilitado pelo CREA, certificando o item 1.1 do Anexo I – Especificações Técnicas da Solução de TI, que trata das características físicas do Datacenter a ser contratado (ambiente do datacenter restrito, monitorado por CFTV, controlado e com registro de acesso físico; rede elétrica estabilizada e com mais de uma entrada de alimentação; grupo-gerador com comando automático para suprimento de energia elétrica em caso de falta; temperatura ambiente controlada por sistemas de Climatização redundantes e Sistema de detecção e combate a incêndio com uso de sensores de fumaça e fogo distribuídos pela área do Datacenter e uso de gás inerte para extinção).
2. Critérios de Avaliação da Qualificação das Equipes Técnicas do Fornecedor (IN. 04/2014, Art. 17, Inciso II, alínea g)
A. As equipes técnicas responsáveis pelas atividades de migração e operação do ambiente da CVM deverão ser, ao menos, as apresentadas no item 3.2.8;
3. Critérios de Avaliação das Especificações Técnicas
A. A CONTRATADA deverá preencher a planilha constante no Anexo II – Itens de Verificação de Equipamentos para que a equipe técnica da CVM possa aferir se os equipamentos e ferramentas de software disponibilizadas atendem aos requisitos exigidos no Anexo I – Especificações Técnicas da Solução de TI;
4. Justificativa para Aplicação do Direito de Preferência (Lei Complementar n° 123/06 e Lei n° 8.248/91)
A. Não serão aplicadas as regras de Preferência previstas no Decreto n.º 7.174/2010, tendo em vista que o Sistema Eletrônico Comprasnet não permite a aplicação de tal direito para os itens agrupados em Grupo/Lote.
5. Justificativa para Aplicação do Tratamento Diferenciado a Pequenas e Microempresas (Decreto nº 8.538/2015)
A. Conforme Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
6. Justificativa para Contratação Direta (Lei nº 8.666/1993 , Art 17, incisos I e II, Art 24 e art 25)
A. Não se aplica.
11. APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO
1. Equipe de Planejamento da Contratação (IN. 04/2014, Art. 14, § 6º)
1. O presente Termo de Referência/Projeto Básico foi elaborado em harmonia com a Instrução Normativa nº 04/2014 – Secretaria de Recursos Logísticos e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, bem como em conformidade com os requisitos técnicos, de negócio e administrativos necessários ao cumprimento das necessidades e objeto da Aquisição.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Analista de Infraestrutura, em 25/04/2016, às 12:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, Gerente, em 25/04/2016, às 12:32, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. Nº de Série do Certificado: 1194604003374068927.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Analista, em 25/04/2016, às 12:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Superintendente Administrativo-Financeiro, em 02/05/2016, às 17:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 1
Anexo I do Termo de Referência
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO
1. DETALHAMENTO TÉCNICO PARA FORNECIMENTO DE POOL DE RECURSOS DE TIC (HOSTING)
1. Características físicas do Centro de Dados (Datacenter):
A. Ambiente do Datacenter restrito, monitorado por Circuito Fechado de TV (CFTV), controlado e com registro de acesso físico, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana. Tais controles deverão estar disponíveis para pesquisa posterior pela CVM;
B. Rede elétrica estabilizada e com mais de uma entrada de alimentação;
C. Grupo-gerador redundante e independente (N+1), com acionamento automático na eventualidade de interrupção no fornecimento de energia comercial e autonomia mínima de 72 (setenta e duas) horas;
D. Sistema redundante de baterias para garantir a transição entre o fornecimento normal de energia e o grupo gerador;
E. Sistemas de climatização redundante (N+1) para controle de temperatura do ambiente;
F. Ambiente do Datacenter com duas salas de interconexão de rede, independentes, entre o ambiente externo e a sala de equipamentos, e deve ser atendido por pelo menos duas empresas de telecomunicações, com rotas distintas entre si;
G. Sistema de monitoração para controle de temperatura, umidade relativa do ar e filtros contra poeira;
H. Piso suspenso com, no mínimo, 2 (duas) camadas de cabeamento, com vias independentes para cabos de energia, cabos UTP e cabos óticos;
I. Sistema de detecção e combate a incêndio com uso de sensores de fumaça e fogo distribuídos pela área do Datacenter e uso de gás inerte para extinção (FM200 ou equivalente);
J. Sistema de detecção de fumaça, extintores manuais e brigada de incêndio;
K. Devido à importância para a CVM, a mesma poderá auditar as instalações do Datacenter por meio de vistorias e testes acordados com a CONTRATADA.
2. Requisitos gerais para o serviço de Hosting para recursos de TIC:
A. O serviço de Hosting dos sistemas será prestado no Datacenter e contemplará o fornecimento, instalação, configuração, manutenção e
suporte dos recursos de hardware e software, armazenamento, segurança, monitoração, gerenciamento e processamento dos dados da CVM;
B. Os equipamentos disponíveis no Datacenter da CONTRATADA deverão ser gerenciados e monitorados pela MESMA, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana;
C. Recursos computacionais fornecidos à CVM deverão ser segregados logicamente de qualquer outro ambiente existente nas dependências da CONTRATADA;
D. Os serviços e equipamentos providos à CVM pela CONTRATADA deverão ser fornecidos a partir de Datacenter localizado em território brasileiro, não podendo, em hipótese alguma, ter seus dados armazenados fora do Brasil;
E. A CONTRATADA deverá providenciar e manter equipe técnica qualificada para a prestação dos serviços de administração do ambiente de infraestrutura da CVM previstos no item 3.2.8 do Termo de Referência;
F. Qualquer alteração a ser efetuada no ambiente da CVM pela CONTRATADA deverá ser acordada com a equipe técnica da Autarquia;
G. Durante a vigência do contrato, poderão ser incluídas ou excluídas soluções de TIC no ambiente computacional da CVM, em vista da necessidade de aprimoramento ou de atendimento a novas regras de negócio e novas determinações legais. Nestes casos, a CONTRATADA será envolvida o mais antecipadamente possível para adequação da equipe;
H. A CONTRATADA deverá empenhar-se em manter atualizados tecnologicamente todos os equipamentos destinados à execução dos serviços disponíveis no Datacenter, configurando as últimas versões/atualizações/correções recomendadas pelos respectivos fabricantes (hardware/software), de modo a assegurar a plena integridade do ambiente em produção;
I. As equipes técnicas da CONTRATADA deverão observar as práticas de gerenciamento de serviços de tecnologia definidas pela biblioteca de serviços ITIL (Information Technology Infrastructure Library), minimamente no que é referente às disciplinas de gerenciamento de incidentes, problemas, configuração, mudança e liberação;
J. A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da CVM as paradas programadas de equipamentos ou serviços com antecedência mínima de 3 (três) dias;
K. Em caso de paradas emergenciais, a qualquer tempo, a CONTRATADA deverá realizar os serviços de manutenção corretiva, quando possível, em finais de semana ou em dias úteis após as 19h00, mitigando a
indisponibilidade dos serviços de TIC. Tais paradas deverão ser previamente aprovadas pela CVM;
L. A CONTRATADA deverá disponibilizar canal único de contato para a abertura de chamados e consultas técnicas, reporte de incidentes e abertura de solicitações de serviço, via web, telefone e e-mail, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana;
M. A CONTRATADA disponibilizará, mensalmente, relatórios gerenciais previstos no item 5.3.1 do Termo de Referência. Além disso, para fins de controle e auditoria, a CONTRATADA deve disponibilizar as informações supracitadas para a equipe técnica da CVM, a qualquer tempo, através de sistema informatizado;
N. Todas as ferramentas fornecidas para a prestação dos serviços deverão ser licenciadas e com suporte do fornecedor/fabricante dos produtos;
O. A CONTRATADA deverá adotar controles e métodos presentes nas normas ISO família 27000;
P. Devido à importância para a CVM, a mesma poderá auditar as instalações e equipamentos fornecidos à CVM, a qualquer tempo, por meio de vistorias e testes acordados com a CONTRATADA.
3. Recursos a serem providos para as soluções de TIC:
A. Equipamentos servidores
a. Os equipamentos servidores utilizados para o provimento dos serviços requisitados deverão ser fornecidos pela CONTRATADA para uso exclusivo da CVM;
b. A aquisição, instalação, configuração e manutenção da infraestrutura de hardware dos servidores, de acordo com os requisitos mínimos definidos serão de responsabilidade da CONTRATADA e deverão seguir diretrizes definidas pela CVM;
c. A CONTRATADA deverá fornecer um pool de recursos, a serem utilizados de acordo com as necessidades definidas pela equipe técnica da CVM, nos limites estabelecidos no Quadro 1 - Pool de Recursos.
d. Os recursos deverão ser fornecidos em ambiente virtualizado, redundante e tolerante à falha;
e. Deverão ser fornecidos, no mínimo, 4 (quatro) servidores físicos, para fins de redundância e redução do risco de indisponibilidade, de arquitetura x86 de 32 e 64 bits, com as seguintes características mínimas:
i. Os processadores disponibilizados deverão possuir ao menos 6 (seis) núcleos, cada um com velocidade mínima
2.4 (dois ponto quatro) Ghz cada, com suporte a instruções
de 32 e 64 bits (x86 e x86_64) e suporte à virtualização por hardware;
ii. O tipo mínimo de memória disponibilizado deverá ser DDR4, com velocidade mínima do barramento de 1600 Mhz;
iii. As interfaces de rede ethernet deverão suportar, no mínimo, as velocidades 1000/10000 mbps;
iv. As interfaces para o equipamento de armazenamento deverão suportar, no mínimo, a velocidade de 8 (oito) Gbps. Caso estas interfaces sejam para rede ethernet (iSCSI), as mesmas deverão possuir suporte ao recurso TOE (TCP Offline Engine) nativamente;
v. Os equipamentos deverão possuir fontes redundantes;
c. Os hosts físicos de virtualização disponibilizados pela CONTRATADA deverão ser idênticos em configuração e não deverão ultrapassar o limite de 80% (oitenta por cento) de utilização média diária de cada um dos seus recursos (processador, memória, vazão de rede);
d. A CVM poderá demandar acréscimo ou decréscimo de QUANTITATIVOS DE RECURSOS COMPUTACIONAIS (memória, disco, núcleo de processador) a qualquer momento e sem limite de demanda mensal, dentro dos limites estabelecidos no Quadro 1.
e. A CVM poderá demandar a instalação de softwares clientes de sua propriedade destinados à gestão de ativos, monitoramento e outras soluções ligadas à gestão de TI. À CONTRATADA é reservado o direito de solicitar a remoção de determinado software apenas em situações nas quais fique comprovada a incompatibilidade ou impacto do mesmo com o bom funcionamento do serviço.
Quadro 1 - Pool de Recursos | |||
Id | Recurso | Quantidade inicial estimada | Quantidade máxima |
1 | Processadores virtuais (unidade) | 200 (duzentos) | 400 (quatrocentos) |
2 | Memória (Gigabytes) | 350 (trezentos e cinquenta) | 700 (setecentos) |
3 | Espaço em storage (Terabytes) | 35 (trinta e cinco) | 70 (setenta) |
B. Sistemas Operacionais
a. Os sistemas operacionais atualmente utilizados no ambiente da CVM são Windows Server 2000 ou superior e Oracle Linux 6 ou superior, ambos em plataforma x86;
b. As licenças para os servidores Windows (virtualizados) deverão ser fornecidas pela CONTRATADA, nas seguintes quantidades:
i. Windows Server: Até 100 licenças
ii. RedHat Enterprise Linux: Até 50 licenças
c. Para os servidores que utilizarem o sistema operacional Windows Server, deverão ser fornecidas licenças de Windows Server 2012 R2, podendo, a critério da CVM, ser utilizada versão anterior por questão de compatibilidade;
d. Para os servidores que utilizarem o sistema operacional Linux RedHat, deverá ser contratado suporte para Oracle Linux 6;
C. Plataforma de virtualização
a. Para efeito informativo, a plataforma de virtualização atualmente utilizada nesta Autarquia é baseada no software VMware, em sua versão 5.0, o que deverá ser levado em consideração quando do planejamento de migração do ambiente;
b. A plataforma de virtualização a ser utilizada deverá possuir as seguintes características mínimas:
i. Criar máquinas virtuais em equipamentos físicos dotados de processadores baseados na tecnologia X86_64 ou compatíveis;
ii. Deverá permitir a alocação de 32 processadores virtuais por máquina virtual;
iii. Deverá permitir a alocação de 1 TB de memória por máquina virtual;
iv. Isolar totalmente as máquinas virtuais, impedindo a comunicação entre elas a não ser pelo ambiente de rede em que serão inseridas;
v. Suportar máquinas virtuais coexistindo no mesmo equipamento com quaisquer dos sistemas operacionais: Windows 2000 Server ou superior, Windows 7, RedHat Enterprise Linux 3 ou superior; RedHat Linux 9; Oracle Linux 6 ou superior; FreeBSD 6 ou superior; CentOS versão 5 ou superior;
vi. Possibilitar a instalação em servidor físico sem disco físico local, podendo ser iniciado através de uma SAN (Storage Area Network) utilizando o conceito de “diskless”;
vii. Suportar extensão do tamanho do disco virtual enquanto a máquina virtual permanece ligada;
viii. Armazenar em “storage” somente o espaço em disco que a máquina virtual estiver utilizando;
ix. Permitir a formação de um ou mais clusters, com emprego de dois ou mais hosts físicos para manutenção de disponibilidade;
x. Permitir a criação de switches virtuais locais em cada host físico ou distribuído pelo cluster, e que suportem VLANs;
xi. Isolar totalmente as máquinas virtuais, impedindo a comunicação entre as máquinas a não ser pelo ambiente de rede em que serão inseridas;
xii. Acessar a SAN (“Storage Area Network”) por mais de um caminho (“multipath”) e tolerante a falha (“failover”);
xiii. Ter sistema de arquivo que permita ser configurado em “storage” compartilhado, onde mais de um servidor físico consiga acessar o mesmo compartilhamento simultaneamente;
xiv. Possibilitar conexões com tecnologias de storage FC, SAN, iSCSi e NFS;
xv. Compartilhar os recursos físicos do servidor entre as máquinas virtuais com a possibilidade de definir a quantidade mínima e máxima de CPU e memória para cada máquina virtual e para um grupo de máquinas virtuais;
xvi. Criar ambiente de alta disponibilidade, por meio de “cluster” ou tecnologia superior, entre as máquinas virtuais, mesmo que estas estejam em servidores físicos diferentes;
xvii. Permitir o balanceamento de carga gerado pelas máquinas virtuais com a movimentação destas máquinas entre os servidores físicos sem causar indisponibilidade do serviço;
xviii. Realizar o “backup” de imagens de múltiplas máquinas virtuais simultaneamente, sem a necessidade de desligá- las;
xix. Permitir integração com o software de backup fornecido pela CONTRATADA para que seja possível o restore completo das imagens das máquinas virtuais e de arquivos dentro destas imagens;
xx. Permitir integração do ambiente de virtualização com os principais fornecedores de antivírus do mercado (Mcafee, Symantec, Trend, etc.);
xxi. Emitir alertas parametrizáveis por e-mail, “traps SNMP” e “scripts”;
xxii. Possibilitar a integração com o serviço de diretório Microsoft Active Directory, com vistas a integrar a estrutura de usuários com a hierarquia de segurança dos grupos de servidores e máquinas virtuais sem a necessidade de alterar o esquema do serviço de diretório;
c. Deverá ser disponibilizado acesso de leitura para que a equipe técnica da CVM tenha visibilidade da console de virtualização a qualquer tempo, além de relatórios gerenciais mensais de disponibilidade para a aferição da prestação de serviços;
D. Proteção de perímetro no Datacenter da CONTRATADA
a. O equipamento de proteção de perímetro deverá ser uma solução UTM (Unified Threat Management), oferecido sobre uma infraestrutura de hardware e software dedicada exclusivamente para esse fim (appliance) e suas políticas de segurança devem ser aplicadas de acordo com as regras definidas pela CVM, possuindo as seguintes funcionalidades mínimas, porém não exaustivas, em face da evolução contínua das boas práticas deste tipo de serviço:
i. Stateful packet inspection Firewall;
ii. Filtro de Conteúdo Web;
iii. Sistema de Prevenção de Intrusão (IDS/IPS);
iv. Antimalware / Antivírus;
v. VPN IPSEC (Client-to-Site e Site-to-Site) e SSL para até 250 usuários simultâneos;
vi. Suporte a qualidade de serviço (QoS) com traffic shaping;
b. As configurações de regras e filtros a serem implementadas nos equipamentos UTM deverão ser estabelecidas de acordo com as políticas de Segurança e em conjunto com a equipe técnica da CVM;
c. Todo o tráfego de acesso dos usuários e serviços internos para a internet deverá passar pelos equipamentos UTM, para controle de conteúdo e de largura de banda para aplicações;
d. Todo o tráfego de acesso externo para as aplicações Web da CVM deverá passar pelos equipamentos UTM, para proteção e prevenção de ataques e de entrada de código malicioso;
e. Deverá ser disponibilizado acesso de leitura aos equipamentos UTM, para que a equipe técnica da CVM tenha visibilidade da console de administração a qualquer tempo, além de relatórios gerenciais mensais de disponibilidade para a aferição da prestação de serviços;
E. Redes de dados no Datacenter da CONTRATADA
a. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento dos switches de rede Ethernet, com suporte às especificações 802.3 (100Base-FX), 802.3u (100Base-TX), 802.3z (1000Base-X), 802.3ab (1000Base-T), 802.3ae (10 GbE) e 802.1ax (LACP);
b. A rede de dados da será segregada física e/ou logicamente, no mínimo, contendo os seguintes segmentos: rede de Homologação, rede de Produção, rede Legado, rede Legado_Portal, rede DMZ e redes de Parceiros (atualmente duas), protegidas por equipamento de proteção de perímetro (firewall) e segregadas entre si e da rede MPLS;
c. O papel de gateway dessas redes de dados será desempenhado pelo equipamento descrito no item 1.3.D;
d. As redes de Homologação, Produção e DMZ deverão possuir equipamentos balanceadores de carga para permitir distribuição de requisições das aplicações Web entre vários equipamentos servidores.
e. A topologia de rede deverá suportar o protocolo 802.1q (VLAN), de modo que seja possível, a critério da CVM, controlar através de listas de controle de acesso (ACLs) o tráfego entre as diversas máquinas hospedadas, de acordo com as sub-redes de origem e destino e os protocolos utilizados (ICMP, TCP e UDP e respectivas portas);
f. Diante do exposto nos itens 1.3.D e 1.3.E, a CONTRATADA deve considerar o seguinte diagrama de rede de dados:
g. A definição destes segmentos de rede poderá sofrer modificações até o serviço de Migração do ambiente, a ser efetuado pela CONTRATADA.
F. Sistema de armazenamento de dados
a. A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema de armazenamento de dados para os ambientes computacionais contratados que suportem as necessidades da CVM. A tecnologia utilizada para o armazenamento de dados deverá ser rede de armazenamento SAN (Storage Area Network) e possuir as seguintes características mínimas:
i. Sistema de armazenamento em disco externo, com tecnologia SAN com suporte a iSCSI ou FC para alta disponibilidade – sem ponto único de falha, acesso aos dados por mais de um canal de I/O, com cache espelhado, para instalação das bases de dados multiplataforma;
ii. Controladoras redundantes, com memória cache mínima de 04 (quatro) GB, com bateria própria para autonomia e garantia dos dados;
iii. 02 (duas) portas para conexões FC – Fiber Channel de 08 Gbps ou 02 (duas) portas para conexões iSCSI de 10 Gbps por controladora;
iv. Balanceamento dinâmico de carga entre discos e controladoras;
v. Detecção e isolamento de falhas, devendo abranger a automonitoração e geração de relatórios (logs) de erros, bem como acionamento automático de disco de reposição (disk spare);
vi. Deverá permitir a adição e substituição de discos físicos, troca de fontes de alimentação e controladoras de discos de forma não disruptiva, ou seja, sem a interrupção das aplicações que estejam eventualmente acessando os dados armazenados;
vii. Possibilitar o gerenciamento de conexões simultâneas dos servidores que utilizam o espaço total em disco disponibilizado para a CVM;
viii. Permitir a alteração (aumento ou diminuição) do tamanho do(s) volume(s) lógico(s) nativo(s) executada de forma online e transparente para as aplicações e dados armazenados nestes mesmos volumes;
ix. Implementar mecanismos de mapeamento (mapping), mascaramento (masking) de volumes lógicos, de forma
que seja possível restringir o acesso apenas para servidores de rede autorizados;
x. Suportar discos SSD, FC e SAS no mesmo sistema de armazenamento;
xi. Implementar mecanismo de tierização automática de discos, onde a proporção do nível 0 (discos SSD) não deverá ser menor do que 10% (dez por cento) do volume útil requerido. O restante do volume requerido deve ser fornecido em discos de tecnologia FC ou SAS de 10000 RPM;
xii. O volume útil máximo, com proteção em RAID-5 (4+1) ou superior, a ser considerado para o ambiente da CVM é de 70 (setenta) TB, sendo estimados 55 (cinquenta e cinco) TB para as máquinas virtuais e 15 (quinze) TB para serviço de compartilhamento de arquivos. Serão consideradas proteções de RAID superiores aquelas que possuírem maior taxa de redundância dos dados.
b. A rede SAN disponibilizada para a CVM deverá prover segregação física e/ou lógica de qualquer outra rede do ambiente;
c. Os switches que suportam a rede SAN deverão permitir a implementação de mecanismos de zoneamento (zoning) para o endereçamento dos volumes de disco apenas para os equipamentos servidores necessários;
d. A conectividade entre os servidores e storage deverá ser feita através de canais de fibra (Fiber Channel), na velocidade mínima de 8 Gbps, ou iSCSI, na velocidade mínima de 10 GbE (10GBASE-SR);
e. O sistema de armazenamento deve possuir solução de hardware específica, ou seja, sem a criação de máquinas virtuais adicionais, para prover os serviços de compartilhamento NAS para as soluções de TIC da CVM, com os seguintes requisitos mínimos:
i. Suportar comunicação para toda a rede pelos protocolos CIFS e NFS;
ii. Permitir backup de dados através de protocolo NDMP, desonerando a rede de backup deste tráfego;
iii. Suportar proteção contra vírus, através de escaneamento em tempo real dos arquivos gravados nos compartilhamentos;
iv. Efetuar a geração e armazenamento de logs de criação, modificação e exclusão de arquivos por no mínimo 90 (noventa) dias, para fins de auditoria;
v. Permitir a criação periódica de imagens dos compartilhamentos (snapshots) para recuperação rápida de arquivos;
vi. Permitir a definição de quotas para limitação de uso de espaço de armazenamento para usuários e pastas.
G. Serviços de rede
a. O serviço de resolução de nomes (DNS) deve ser fornecido em pelo menos dois equipamentos físicos distintos por questões de contingência, sendo servidor DNS mestre com autoridade sobre os domínios de responsabilidade da CVM e outro equipamento distinto utilizado como secundário, que deverá também responder a requisições;
b. A CONTRATADA deverá disponibilizar também um serviço de DNS, distinto do primeiro, para o ambiente interno da CVM, em conjunto com o serviço de diretório baseado em Microsoft Active Directory, atualmente utilizado em seu ambiente;
c. A CONTRATADA deverá disponibilizar serviço de relay SMTP, permitindo que aplicações efetuem o envio de e-mails para endereços internos e externos, de acordo com as regras de segurança a serem definidas para o ambiente;
d. A CONTRATADA deverá disponibilizar serviço de NTP (Network Time Protocol) para a sincronização de horário dos equipamentos servidores fornecidos para a CVM. O serviço deverá sincronizar com outros servidores NTP disponíveis na internet;
e. A CONTRATADA deverá fornecer ferramenta que permita o gerenciamento centralizado de aplicação de patches para os servidores físicos e virtuais (ex. WSUS), facilitando assim o gerenciamento do ambiente de virtualização da CVM;
f. A CONTRATADA deverá fornecer solução e licenças de antivírus para os servidores virtuais do ambiente da CVM, integrada com a plataforma de virtualização, além de ferramenta de gerenciamento que permita a verificação da atualização da versão distribuída para o ambiente de virtualização;
g. Todas as ferramentas de gerenciamento a serem fornecidas pela CONTRATADA deverão permitir acesso de leitura para a equipe técnica da CVM para a verificação e validação das atividades executadas, além de relatórios gerenciais para a aferição dos serviços prestados;
H. Cópias de segurança (backup) e restauração de dados
a. A política de backup a ser adotada pela CONTRATADA deverá contemplar as seguintes características mínimas:
i. Backup full com as seguintes periodicidades: Semanal, aos sábados e/ou domingos (retenção de 12 semanas); Mensal, no primeiro sábado e/ou domingo cada mês (retenção de 60 meses);
ii. Backup incremental ou diferencial com periodicidade diária, quando aplicável, executado na janela de 21h às 7h, com retenção de 90 dias;
b. A CONTRATADA deverá implantar procedimento formal periódico de simulação de restauração (restore) a partir dos backups gerados. Este procedimento deverá contemplar a restauração semestral de, no mínimo, 30% do volume total de dados. A documentação que determinará estas simulações deverá ser previamente aprovada pela CVM, que receberá relatórios consolidados dos resultados;
c. A tecnologia utilizada para a realização das cópias de segurança deverá permitir a realização do backup de todos os dados, inclusive os que estiverem sendo utilizados dentro do horário de realização das cópias;
d. A CVM disponibilizará, em regime de colocation, a fitoteca a ser utilizada no ambiente, ficando a mesma sob administração e custódia da CONTRATADA;
e. As mídias de backup LTO-6 a serem utilizadas neste serviço deverão ser fornecidas pela CONTRATADA;
f. Todas as licenças de uso do(s) software(s) de backup deverão ser fornecidas pela CONTRATADA, incluindo as de plug-ins para ambientes de correio eletrônico (item 1.3.I.d), SQL Server, clientes para todos os sistemas operacionais suportados, backups através de protocolo NDMP para o equipamento de compartilhamento de arquivos (item 1.3.F.e) e integração com o software de virtualização fornecido (item 1.3.C);
g. O licenciamento do(s) software(s) mencionado(s) deve(m) permitir atualização de versão durante toda a vigência do contrato, sendo mantidas as condições contratuais, sem custo adicional;
h. As solicitações de exclusão e inclusão de novas áreas de armazenamento nos backups deverão ser avaliadas e efetivamente operacionalizadas pela CONTRATADA, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
i. As solicitações de restauração de dados previamente armazenados nos backups deverão ser avaliadas e efetivamente operacionalizadas pela CONTRATADA, em um prazo máximo de
24 (vinte e quatro) horas, para o caso de dados inclusos nos backups diários, e de 72 (setenta e duas) horas para backups de período de retenção mais longo;
j. Em caso de falha na realização do backup, a CONTRATADA deverá iniciar uma nova execução das tarefas que tenham falhado imediatamente após a sua detecção e comunicar a CVM, que poderá interromper ou adiar a nova execução, caso venha a impactar o desempenho dos demais serviços;
k. O armazenamento das fitas de backup da CVM deverá ser feito em local tecnicamente adequado para este fim e que tenha a segurança física compatível, devendo ser distinto do Datacenter da CONTRATADA (no mínimo a 5km de distância). Em caso de mídias removíveis, tanto no Datacenter principal, quanto no local de armazenamento remoto, estas deverão ser armazenadas em um cofre específico para este fim. Somente os backups diários poderão ser mantidos no local do Datacenter;
l. Em hipótese alguma os dados pertencentes à CVM deverão trafegar sem que seja utilizada criptografia, seja em mídia física ou em enlace de dados;
m. Deverá ser disponibilizado acesso de leitura para que a equipe técnica da CVM tenha visibilidade da console da ferramenta de backup a qualquer tempo, além de relatórios gerenciais mensais de disponibilidade para a aferição da prestação de serviços;
n. Ao término do contrato, as mídias removíveis utilizadas para salvaguarda dos dados deverão ser entregues a CVM;
I. Sistemas de informação da CVM a serem hospedados no Datacenter da CONTRATADA
a. Os sistemas hospedados são do tipo Cliente-Servidor e Web, de acordo com as necessidades operacionais e de provimento de serviço da CVM;
b. As aplicações Web são as de maior visibilidade e exigem disponibilidade e desempenho condizentes a sua criticidade, são desenvolvidas nas linguagens ASP, DotNet, Java, PHP, VB6, XML, HTML, Delphi e Folio;
c. Estas aplicações são baseadas nos Web servers Microsoft IIS versão 6.0 ou superior (Windows Servers) e Apache versão 2.0 ou superior (Linux), cuja responsabilidade de administração será da CONTRATADA;
d. As aplicações existentes no ambiente da CVM utilizam-se, majoritariamente, de SGBDs SQL Server versões 2000 e 2005. Além destes, a CVM utiliza-se também de SGBDs MySQL versão 5.1 e 5.5;
e. A CONTRATADA será responsável pela instalação, suporte e manutenção dos SGBDs listados acima, devendo seguir sempre boas práticas de administração e segurança dos serviços;
f. A CVM será a responsável pelo fornecimento das licenças dos SGBDs utilizados em seu ambiente computacional, quando aplicável;
J. Monitoração dos serviços e soluções de TIC da CVM
a. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de ferramenta de monitoração de todos os recursos e serviços de TIC utilizados no ambiente da CVM, listados no item 1.3 (servidores físicos e virtuais, equipamentos de rede, de armazenamento, páginas WEB e Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados);
b. A ferramenta de monitoração deverá se integrar à ferramenta de abertura de chamados para o reporte e acionamento das equipes de tratamento de incidentes da CONTRATADA;
c. A ferramenta deverá suportar monitoração de equipamentos através da utilização de agentes e do protocolo SNMP;
d. A CONTRATADA deverá monitorar e gerenciar os recursos de hardware dos equipamentos hospedados em seu ambiente e informar a CVM qualquer evento detectado, por meio de chamado técnico;
e. Deverá ser disponibilizado acesso de leitura para que a equipe técnica da CVM tenha visibilidade da console de gerenciamento a qualquer tempo, além de relatórios gerenciais mensais de disponibilidade para a aferição da prestação de serviços;
f. A ferramenta disponibilizada pela CONTRATADA deverá fornecer para a CVM relatórios on-line, com segurança de acesso e em formato HTML, com informações de desempenho e ocupação dos recursos computacionais fornecidos, demonstrando em gráficos históricos as tendências e horários de maior e menor utilização;
2. SERVIÇO DE COLOCATION PARA EQUIPAMENTOS DE TIC
Adicionalmente ao ambiente de virtualização e todos os serviços de infraestrutura demandados no item 1, a CVM disponibilizará à CONTRATADA equipamento para a realização de backup de seu ambiente, conforme detalhamento abaixo:
1. Requisitos Gerais do Serviço de Colocation
A. Os equipamentos em regime de colocation deverão ser administrados pela equipe técnica da CONTRATADA, que deverá também fazer a abertura dos chamados técnicos junto aos respectivos fabricantes dos equipamentos, desde que em período de garantia ou manutenção contratada pela CVM;
B. Os equipamentos em regime de colocation deverão estar no mesmo ambiente de Datacenter definido no item 1;
C. Com exceção da fitoteca, detalhada no item 2.2, os equipamentos disponibilizados à CVM deverão ser acondicionados em rack padrão de 19” (dezenove polegadas), com altura de 42U, alimentados por fontes de alimentação elétrica redundantes e independentes, a ser(em) fornecido(s) pela CONTRATADA;
D. O espaço nos racks de 19’’ (dezenove polegadas) deverá ser fornecido pela CONTRATADA, inclusive para o acondicionamento de equipamentos roteadores disponibilizados por provedores de serviços utilizados pela CVM, nomeadamente Broadcast - Agência Estado e Rede de Telecomunicações do Mercado - RTM;
E. O transporte dos equipamentos em regime de colocation deverá ser feito pela CONTRATADA, com todas as garantias necessárias para a perfeita movimentação de equipamentos de informática;
F. Os equipamentos atualmente encontram-se no Datacenter da Level 3 Comunicações Ltda, localizado na Av. Xxx Xxxxxx, 666, Roxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xx. 00, xx xxxxxx xx Xxxxx - XX, XXX. 00000-000;
G. O seguro dos equipamentos no Datacenter é de responsabilidade da CONTRATADA.
2. Características dos Equipamentos para o Serviço de Colocation
A. 1 (uma) fitoteca Quantum modelo Adic Scalar i6000, patrimônio 015.884, com 10 (dez) drives LTO-6 e 400
(quatrocentas) bins licenciadas; consumo máximo de 4kVA; Duas fontes redundantes; 2 racks; Valor do equipamento: R$457.225,63 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e três centavos).
3. SERVIÇO DE CONECTIVIDADE ATRAVÉS DE REDE WAN
O serviço de conectividade através de rede WAN visa prover o tráfego ininterrupto de dados entre o Datacenter e as unidades da CVM localizadas no Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília, além de acesso à internet, com links de entrada e saída distintos.
1. Características mínimas dos Equipamentos de Interconexão de Rede
A. A CONTRATADA deverá fornecer um roteador profissional em cada uma das localidades da CVM, seguindo, no mínimo, os seguintes requisitos:
a. Suportar implementação de protocolos padrão de mercado para suportar dados (aplicações), voz e imagem (videoconferência e VoIP), bem como capacidade de encaminhamento de pacotes IP compatível com as necessidades de tráfego das unidades da CVM;
b. Devem permitir monitoramento através do protocolo SNMP, para integração com o software de monitoração;
c. Deverá possuir fontes de alimentação redundantes;
d. Possuir portas LAN, tipo Ethernet, nas velocidades de 10/100/1000 Mbps;
e. Deve possuir arquitetura que utilize memória do tipo flash para armazenamento do sistema operacional, aumentando assim o MTBF do equipamento;
f. Deve possibilitar backup e restore de sua configuração em formato texto;
g. O roteador deverá ser entregue com a versão de sistema operacional estável mais atual e dispor de todos os módulos para implementar os serviços necessários, devendo ser atualizado sempre que houver necessidade (correção e/ou melhoria dos serviços prestados);
h. Possibilitar a implementação de QoS (quality of service), com critérios e bandas definidas pela CVM em conjunto com a CONTRATADA, devendo suportar o escalonamento de filas para as classes de QoS.
B. A CONTRATADA deverá fornecer equipamento otimizador/acelerador de tráfego WAN entre as unidades da CVM e o Datacenter, visando o aumento de disponibilidade, bem como a redução de tráfego, latência e tempo de resposta das aplicações e serviços de TIC da CVM;
C. Todos os equipamentos de rede WAN (roteador, balanceadores e otimizadores), estejam no backbone da CONTRATADA ou instalados nas unidades da CVM, deverão ter capacidade para suportar o tráfego com banda completamente ocupada, sem exceder a 80% de utilização de CPU e memória;
D. Deverá ser disponibilizado acesso de leitura para que a equipe técnica da CVM tenha visibilidade das configurações dos equipamentos de rede WAN (roteadores, balanceadores e otimizadores) a qualquer tempo, além de relatórios gerenciais mensais de disponibilidade para a aferição da prestação de serviços;
2. Requisitos Gerais dos Serviços de Rede WAN
A. O serviço deverá ser prestado mediante implantação de links de comunicação de dados dedicados entre as unidades da CVM e o Datacenter, bem como links distintos de entrada e saída para acesso à Internet, incluindo o fornecimento, instalação, manutenção e monitoração de equipamentos e links de dados e a administração e prestação de suporte técnico;
B. Devem ser disponibilizados 2 (dois) links de comunicação dedicados para a interligação entre as unidades da CVM e o Datacenter da
CONTRATADA, fornecidos por operadoras de telecomunicações distintas, que possuam entre si uma política independente de roteamento;
C. Adicionalmente, os links deverão se conectar ao roteador através de módulos de interface de rede distintos;
D. Os dois links de comunicação de cada unidade da CVM deverão operar de forma redundante, no modo de balanceamento de carga, ou seja, o tráfego entre as unidades da CVM e o backbone da CONTRATADA, nos dois sentidos, deve ser distribuído uniformemente entre os dois circuitos, conforme detalhamento abaixo:
a. Em caso de inoperância em um dos links, todo o tráfego, nos dois sentidos, deverá ser automaticamente direcionado para o link disponível;
b. Não será permitido o funcionamento dos links em modo ativo/standby, ou seja, numa configuração em que um dos links fica inoperante e é utilizado apenas em situações de contingência.
E. A CONTRATADA deverá fornecer cada um dos canais com transmissão full duplex e taxa simétrica, isto é, a mesma capacidade de transmissão deve ser mantida para o tráfego de entrada e de saída, simultaneamente;
F. Os canais de comunicação para as unidades da CVM devem ser providos por meio de acessos terrestres, cabos metálicos, cabos ópticos ou enlaces de rádio digital, desde que possuam frequência regulamentada pela ANATEL:
a. Não será permitido o fornecimento de enlaces via satélite;
b. Não será permitida a utilização de agregação de várias portas no roteador;
c. Não serão permitidos equipamentos de rádio que utilizem faixas destinadas a equipamentos de radiação restrita ou que operem nas faixas de espectro livre de licenciamento (ex.: faixas ISM: 902 MHz a 928 MHz, 2.400 MHz a 2.483,5 MHz e 5.725 MHz a 5.850 Mhz);
G. Para cada unidade da CVM, o backbone deve prover estrutura lógica que proporcione conectividade completa entre estas unidades. Assim, a divulgação de rotas deverá possibilitar que cada unidade atinja diretamente todas as outras;
H. O serviço em questão deve contemplar a capacidade de administração de alto tráfego a ser provido pelo backbone da rede, bem como suportar classe de serviços e IEEE 802.1p (Quality of Service - QoS);
I. O serviço de administração de rede de longa distância deve suportar transações Cliente-Servidor, correio eletrônico, aplicativos Web, transferência de arquivos, dados de gerenciamento (SNMP) e aplicações de videoconferência e telefonia IP;
J. O serviço de Internet deverá prover acesso para as unidades de Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro da CVM, considerando a velocidade mínima garantida e o nível de disponibilidade exigido. Adicionalmente, este canal também será usado para a prestação de serviços da CVM aos usuários externos.
K. A CONTRATADA deverá responder pela elaboração e manutenção do mapa de endereçamento IP utilizado no Backbone MPLS e na rede IP de acesso. Tais endereços devem ser plenamente compatíveis com o plano de endereçamento das redes LAN;
L. A CONTRATADA deverá alocar um bloco de 32 (trinta e dois) endereços IP válidos na Internet para os serviços da CVM;
M. O provimento de acesso à Internet aos serviços disponibilizados ao público externo e às unidades da CVM, bem como a interligação de dados entre estas, deve ser fornecido 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana;
N. A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema WEB em tempo real para monitoramento, gerência de falhas e de mudanças, além de possibilitar a verificação dos Níveis Mínimos de Serviço (NMS) dos links e pontos de acesso objeto desta contratação;
O. A CONTRATADA deverá fornecer relatórios gerenciais de tempo de disponibilidade (perda de pacotes e latência) e gráficos mensais de tráfego, com uso máximo e médio dos links de cada unidade, do backbone MPLS e acessos internet;
P. A CONTRATADA deverá manter equipe capacitada para a execução das atividades de administração do ambiente.
3. Velocidade Mínima Garantida dos Links
Tipo de Link | Unidade da CVM | Largura de banda por link (Kbps) |
DF – SCN Quadra 02 - Bloco A - Ed. | ||
Acesso Redundante | Corporate Financial Center - 4° andar - Módulo 404 - Brasília | 10.240 |
CEX 00000-000 | ||
XJ – Rua Sete de Setembro nº 111, 29º | ||
Acesso Redundante | andar, Ed. Cidade do Carmo, Centro, Rio de Janeiro | 102.400 |
CEX 00000-000 | ||
Acesso Redundante | SP – Rua Cincinato Braga, 340 - 2°, 3° e 4° andares – Ed. Delta Plaza – São Paulo - CEP: 01333-010 | 40.960 |
Acesso | Datacenter da CONTRATADA, | 102.400 |
Tipo de Link | Unidade da CVM | Largura de banda por link (Kbps) |
Redundante | conforme previsto no item 1 | |
Internet | Link de comunicação entre o ambiente interno da CVM e a Internet | 102.400 |
A. Entende-se por banda garantida o valor efetivo de banda entregue à CVM, descontando-se eventuais perdas devidas a limitações de vazão dos elementos de rede e equipamentos sob responsabilidade da CONTRATADA, admitindo-se uma variação de até 10%;
B. A largura de banda para cada unidade da CVM deverá ser garantida entre os endereços listados acima e o Datacenter da CONTRATADA.
C. É necessário ressaltar que a Regional de São Paulo da CVM está localizada em um prédio cuja administração restringe o fornecimento de links de comunicação a operadoras que possuem contrato com o condomínio. Dessa forma, é essencial que tal restrição seja prevista pela CONTRATADA, no que tange os custos e prazos de fornecimento dos links.
4. SERVIÇO DE CORREIO ELETRÔNICO E FERRAMENTAS DE COLABORAÇÃO
O serviço de correio eletrônico e ferramentas de colaboração visa prover solução de TI necessária para comunicação eletrônica entre os usuários internos e externos do ambiente da CVM, além das atividades necessárias à administração, operação, monitoração para obtenção da disponibilidade exigida.
Não serão aceitas soluções externas ao ambiente de Datacenter definido no item 1 e mecanismos de réplica, se houver, não poderão ser feitos para fora do território brasileiro.
Não será aceito também o fornecimento de serviço de correio eletrônico e ferramentas de colaboração que consuma quaisquer dos recursos exigidos no item 1.
1. Requisitos Funcionais da Solução
A. A versão dos softwares disponibilizados deverão ser as mais recentes disponíveis pelo(s) fabricante(s);
B. A solução de correio eletrônico e ferramenta de colaboração deverá possuir integração com o serviço de diretório utilizado pela CVM (Microsoft Active Directory), reconhecendo contas e grupos de usuários cadastrados;
C. A solução deverá prover os seguintes serviços:
a. agenda, permitindo a delegação para outro(s) usuário(s) que não o titular da conta;
b. calendários individuais com possibilidades de compartilhamento com outros usuários;
c. tarefas individuais e compartilhadas;
d. lista de contatos individual e de acesso compartilhado;
e. assistente de aviso de ausência temporária (férias, afastamentos);
f. assistente para criação de regras personalizadas por usuário;
g. criação de compromissos envolvendo grupos de usuários;
h. compartilhamento de caixas de correio que permita acesso simultâneo;
i. assinatura digital de mensagens;
j. redirecionamento temporário de mensagens de uma para outra(s) caixa(s) de correio;
k. armazenamento local de mensagens;
l. configuração de assinatura personalizada;
D. Os endereços de e-mail das caixas de correio utilizados pela CVM deverão manter domínio xxx.xxx.xx;
E. A solução deverá ser compatível com o cliente de e-mail Microsoft Office Outlook 2007, Service Pack 3, ou versão superior, usando protocolo de comunicação MAPI. Esta é a configuração atualmente utilizada nos desktops de usuários da CVM;
F. A solução deverá prover integração com smartphones nas plataformas Android e iOS (ex. ActiveSync), complementado pelos seguintes serviços:
a. Disponibilizar mecanismos de segurança para remoção remota de dados em caso de extravio do aparelho;
b. Permitir o controle de quais dispositivos móveis podem ser sincronizados com determinada caixa;
c. Permitir a definição de políticas de criptografia dos dispositivos;
d. Permitir a definição de diretivas de senha dos dispositivos;
G. A solução deverá prover serviços de anti-spam e anti-malware para todas as mensagens recebidas, disponibilizando relatório de mensagens bloqueadas e a possibilidade de liberação de cada uma delas;
H. Deverá permitir de criação de endereços adicionais (apelidos) para uma mesma caixa de correio e a criação de listas de distribuição;
I. A CONTRATADA deverá prover ferramenta de acesso web às mensagens de correio eletrônico, agenda, contatos, tarefas e calendários, através de conexões internas e provenientes da internet;
J. A autenticação dos usuários deverá ser feita através de credenciais existentes no serviço de diretório da CVM e por meio de certificado digital do usuário;
K. A solução de correio eletrônico deverá se integrar à ferramenta de backup, permitindo a restauração de caixas de correio integrais ou por mensagem ou grupo de mensagens de determinada caixa;
L. A política de backup a ser adotada pela CONTRATADA deverá contemplar as seguintes características mínimas:
a. Backup full com as seguintes periodicidades: Semanal, aos sábados e/ou domingos (retenção de 12 semanas); Mensal, no primeiro sábado e/ou domingo cada mês (retenção de 60 meses);
b. Backup incremental ou diferencial com periodicidade diária, executado na janela de 21h às 7h, com retenção de 90 dias;
M. A ferramenta web deverá ser certificada digitalmente, acessada via protocolo HTTPS e ser compatível com os browsers Mozilla Firefox 3.5 ou superior, Internet Explorer 6 ou superior e Google Chrome. A aquisição de quaisquer certificados digitais necessários ao adequado funcionamento do ambiente é de responsabilidade da CONTRATADA;
N. O ambiente de colaboração deverá possuir as seguintes características mínimas:
a. Ferramenta de mensageria, que permita a comunicação via chat entre os usuários internos ao ambiente da CVM, integrada à ferramenta de correio eletrônico e permitindo a definição de status do usuário através de indicador de presença (ausente, disponível, ocupado, offline, entre outros);
b. Os usuários habilitados poderão efetuar o agendamento de uma reunião com colaboração, integrado com as ferramentas de agenda, calendário, tarefas e contatos do correio eletrônico, bem como realizar uma reunião agendada ou emergencial a qualquer momento;
c. A ferramenta deverá permitir a participação de usuários externos à rede da CVM em reuniões agendadas por usuários habilitados. A aquisição de quaisquer certificados digitais necessários ao adequado funcionamento é de responsabilidade da CONTRATADA;
d. Na mesma interface deverá ter as opções de mensagem instantânea, compartilhamento de aplicativos abertos na estação de trabalho, de toda área de trabalho e de arquivos da suite Microsoft Office, versão 2003 ou superior;
e. Anotação nos documentos durante a apresentação tanto pelo palestrante quanto pelos participantes autorizados;
f. Disponibilizar quadro branco para anotações compartilhadas;
g. Permitir fixar os codecs de vídeo e de áudio, com compressões diferenciadas se dentro da mesma localidade como entre localidades;
h. Opção de ceder a um determinado participante o direito de alterar o conteúdo do aplicativo compartilhado;
i. Compatibilidade com os sistemas operacionais Windows XP, Windows 7 ou superior. Caso utilize interface WEB, deverá ser compatível com Internet Explorer 7 ou superior, Mozilla Firefox
3.5 ou superior e Google Chrome.
0. Perfis e quantitativos de caixas de correio
A CONTRATADA deverá oferecer perfis e quantidades de caixas de correio conforme apresentado abaixo:
a. Perfil 1: Caixas de correio pessoais e corporativas;
b. Perfil 2: Ferramentas de colaboração para todos os usuários da CVM.
Perfil | Tamanho da Caixa | Quantidade inicial estimada | Quantidade máxima |
1 | 3 GB (Três Gixxxxxxx) | 000 (xxxxxxxxxx) | 0000 (xxx x quinhentas) |
2 | Licenças para ferramentas de colaboração | 500 (quinhentas) | 1000 (mil) |
5. SERVIÇO DE MIGRAÇÃO DO AMBIENTE DA CVM
1. Características atuais do ambiente:
A. O ambiente atual da CVM é composto de 65 servidores virtuais, sendo 41 servidores Windows e 24 servidores Linux, atualmente rodando em plataforma VMWare versão 5.0. Estas máquinas virtuais ocupam atualmente um volume de 20 Terabytes;
B. A alocação atual de recursos computacionais para o atendimento desse ambiente é o seguinte:
a. Virtual CPU (CPU): 216 (duzentos e dezesseis) processadores alocados
b. Memória RAM (Memória): 460 (quatrocentos e sessenta) Gigabytes
C. Adicionalmente, a CVM possui aproximadamente 8 Terabytes de dados armazenados em equipamento específico para gerenciamento de compartilhamentos CIFS e NFS (gateway NAS), utilizados para o armazenamento e disponibilização de arquivos de usuários;
D. O ambiente de correio eletrônico disponível é o Exchange, versão 2010, com 200 caixas de correio de 150MB, 760 caixas de 1GB e 120 caixas de 2GB.
E. A criticidade das aplicações da CVM, assim como seu caráter ininterrupto, requer um minucioso processo de Migração do ambiente. Tal processo será composto, minimamente, das seguintes etapas:
a. Absorção de Conhecimentos por parte da CONTRATADA;
b. Definição da Estratégia de Migração, por parte da CONTRATADA e em conjunto com a equipe técnica da CVM, para os seguintes ambientes:
i. Servidores virtualizados;
ii. Compartilhamentos de rede CIFS e NFS;
iii. Caixas de correio eletrônico; e
iv. Mídias de backup de maior período de retenção.
c. Espelhamento do Ambiente Operacional da CVM no Datacenter da CONTRATADA;
d. Homologação do Ambiente Operacional da CVM na CONTRATADA, conforme descrito nos itens 1, 2, 3 e 4 desta Especificação Técnica;
e. Ativação do ambiente da CVM no Datacenter da CONTRATADA.
0. Requisitos Gerais para a Migração do ambiente:
A. A CONTRATADA deverá conduzir a Migração do Ambiente da CVM, que está atualmente hospedado no Datacenter da Level 3 Comunicações do Brasil Ltda., no município de Cotia-SP, para as suas dependências no novo Datacenter;
B. A reunião inicial entre a equipe da CVM e da CONTRATADA, para apresentação do PREPOSTO desta última e início das atividades de absorção de conhecimentos, não poderá ultrapassar os primeiros 10 dias corridos após a assinatura do contrato;
C. Após o período de absorção de conhecimentos, a CONTRATADA deverá apresentar estratégia de migração para cada um dos ambientes listados no item 5.1.D.b, para análise e aprovação do plano pela equipe técnica da CVM;
D. A Migração do Ambiente deverá ocorrer preferencialmente em finais de semana ou após o horário de expediente normal da CVM visando minimizar eventual impacto sobre a rotina dos usuários finais de sistemas informatizados;
E. A Migração total dos dados, sistemas e serviços da CVM deverá ser finalizada em até 90 (noventa) dias a partir da assinatura do contrato e será supervisionada a partir das dependências da CVM;
F. Durante a Migração do Ambiente propriamente dita, a CONTRATADA deverá realizar as seguintes atividades:
a. Cópia de todos os dados do ambiente de TIC e de todos os subsistemas de armazenamento de dados da CVM para o Datacenter da CONTRATADA;
b. A verificação da consistência dos dados copiados com vistas a assegurar a preservação de sua integridade;
c. A remoção definitiva dos dados nos subsistemas de origem de forma a permitir que eles sejam desativados sem por em risco a confidencialidade dos dados.
G. Caberá à CVM apoiar a configuração de servidores e da fitoteca da CONTRATADA, se necessário, com vistas a permitir a utilização dos dados copiados e a restauração dos mesmos;
H. Todas as despesas necessárias à prestação do serviço, inclusive com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, horas-extras, entre outros encargos serão de exclusiva responsabilidade desta;
I. A movimentação física dos equipamentos em regime de colocation será de responsabilidade da CONTRATADA. Adicionalmente, existem equipamentos da CVM alocados no Datacenter atual que não farão mais parte do serviço, mas que precisam ser transportados para a Sede da CVM no Rio de Janeiro, cuja responsabilidade também será da CONTRATADA. Os equipamentos são os seguintes:
a. 1 (um) Servidor HP modelo Integrity RX2660, Patrimonio 011.992, com dois processadores Dual-core Intel Itanium 2 9100 de 1,67Ghz; 24 (vinte e quatro) Gigabytes de memória e 72 (setenta e dois) Gigabytes líquidos de disco interno; Duas fontes redundantes; 2U de altura em rack padrão; Utilizado como ambiente de homologação de sistema interno da CVM; Valor do equipamento: R$ 63.172,17 (sessenta e três mil, cento e setenta e dois reais e dezessete centavos);
b. 2 (dois) Servidores HP modelo Integrity RX6600, Patrimonio 011.924 e 011.925, cada um com quatro processadores Dual-core Intel Itanium 2 9100 de 1,59Ghz; 26 (vinte e seis) Gigabytes de memória e 72 (setenta e dois) Gigabytes líquidos de disco interno; Duas fontes redundantes; 7U de altura em rack padrão; Utilizados como ambiente de produção, em cluster, de sistema interno da CVM; Valor de cada equipamento: R$ 158.645,50 (cento e cinquenta e oito mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos)
J. A migração dos dados de correio eletrônico da CVM, atualmente em ambiente Microsoft Exchange 2010, também deverá estar contemplada nesta atividade de migração;
K. O volume total a ser copiado durante a Migração do Ambiente é estimado em 30 (Trinta) Terabytes, incluindo-se neste somatório o total armazenado nos banco de dados SQLServer e MySQL, os arquivos de trabalho localizados na rede local da CVM, intranet, página na internet e demais aplicativos, bem como o volume alocado nas imagens de máquinas virtuais existentes;
L. O faturamento dos serviços contratados só terá início após a conclusão desta migração e seu aceite formal por parte da CVM, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
1. Cronograma para a Migração do Ambiente:
A. Para a migração em questão, devem ser levados em consideração os prazos mínimos necessários para a conclusão dos processos de aquisição de hardware e software por parte da CONTRATADA, bem como o fato de que os procedimentos de cópia de banco de dados da CVM, somente poderão ocorrer após o horário de expediente normal ou nos finais de semana. Ademais, a etapa denominada “absorção de conhecimentos” ficará condicionada à disponibilidade de horário do corpo técnico da CVM.
Etapas | Prazos Previstos | |
D: Assinatura do contrato entre as partes | Início | Fim |
1ª. Etapa – Absorção de Conhecimentos | D | D + 30 |
2ª Etapa - Definição da Estratégia de Migração | D | D + 30 |
3ª. Etapa – Espelhamento do Ambiente da CVM noDatacenter da CONTRATADA | D | D + 45 |
3.1 – Aquisições ou remanejamentos de hardware e softwares por parte da CONTRATADA | D | D + 30 |
3.2 - Montagem, adaptação, testes de ambiente. | D | D + 45 |
4ª. Etapa – Homologação do Ambiente da CVM noDatacenter da CONTRATADA | D + 45 | D + 89 |
4.1 Povoar o ambiente com as imagens de máquinas virtuais, cópia de aplicativos e banco de dados da CVM | D + 45 | D + 60 |
4.2 Homologação da equipe técnica da CVM do ambiente migrado pela CONTRATADA. | D + 60 | D + 89 |
5ª Etapa – Ativação do ambiente da CVM noDatacenter da CONTRATADA | D + 90 | - |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Analista de Infraestrutura, em 25/04/2016, às 12:32, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, Gerente, em 25/04/2016, às 12:33, conforme art. 1º, III, “a”, da Lei 11.419/2006. Nº de Série do Certificado: 1194604003374068927.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Analista, em 25/04/2016, às 12:44, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
Anexo II do Termo de Referência
PLANILHA DE VERIFICAÇÃO DE ADEQUAÇÃO
Serviço de Hospedagem de Sistemas e Gerenciamento do Centro de Dados | |
Item de verificação | Solução proposta |
Endereço Físico do Datacenter | |
Tipo de gás para combate a incêndio | |
Marca e modelo do no break | |
Marca e modelo do firewall | |
Nome, versão e fornecedor da solução utilizada para monitoramento dos servidores | |
Marca e modelo do Sistema de Prevenção a Intrusão (IPS) | |
Nome, versão e fornecedor do software de antivírus | |
Marca e Modelo dos servidores | |
Marca, modelo e capacidade do equipamento principal de armazenamento de dados (storage) | |
Endereço físico do local de armazenamento remoto de dados | |
Tipo de mídia a ser usada para o armazenamento das cópias de segurança diárias | |
Tipo de mídia a ser usada para o armazenamento das cópias de segurança semanais | |
Tipo de mídia a ser usada para o armazenamento das cópias de segurança mensais | |
Nome e versão da plataforma de virtualização | |
Marca e modelo, no caso de equipamento, ou nome e versão, no caso de software, para a concentração do acesso VPN Nome(s) e versão(ões) do(s) software(s) a ser(em) usado(s) para realização das cópias de segurança |
Serviço de Administração de Rede de Longa Distância | |
Item de verificação | Solução proposta |
Número ASN | |
Nome, versão e fornecedor da solução utilizada para monitoramento dos enlaces de dados | |
Marca e modelo, no caso de equipamento, ou nome e versão, no caso de software, para filtragem de conteúdo web | |
Marca e modelo do equipamento de otimização de tráfego WAN |
Serviços de Administração de Correio Eletrônico e Ferramenta de Colaboração | |
Item de verificação | Solução proposta |
Nome e versão da(s) solução(ões) de Correio Eletrônico, mensagens instantâneas e Colaboração | |
Marca e modelo, no caso de equipamento, ou nome e versão, no caso de software, para a varredura vírus, phishing e spam | |
Nome e versão do programa cliente recomendado |
Anexo III do Termo de Referência
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
A , sediada , CNPJ n.° , doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a , sediada
, CNPJ n.º , doravante denominada
CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º /2015, doravante denominado
CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas da
CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante denominado simplesmente TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012 - Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiros.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da
inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Contrato Principal: Contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O TERMO informação abrangerá toda informação escrita, verbal ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominadas INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Comprometem-se as partes a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às
INFORMAÇÕES que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente
TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO (minuta em anexo), bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios, juntamente com o Contrato assinado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas no edital, no Termo de Referência e no contrato e em legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela
CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes; VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a