ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO 089/2021
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de infraestrutura e Cloud Computing para o ambiente de Tecnologia da Informação (TI) da Prefeitura Munici- pal de Passo Fundo.
2. FINALIDADE E OBJETIVOS DO EDITAL
2.1. Flexibilidade de Serviços: Permitir que o Núcleo de Apoio Tecnológico possa lidar eficaz- mente com o crescimento das solicitações para um melhor atendimento da população de Passo Fundo;
2.2. Simplificar e melhorar o atendimento através de processos recomendados pelas melhores práticas do mercado;
2.3. Garantir que os dados hospedados no Município tenham cópias de segurança, comumente conhecidas como Backup, sejam armazenadas em locais distintos, de acordo com políticas pré-definidas;
2.4. Garantir a escalabilidade de serviços computacionais e de armazenamento os quais supor- tam os diversos sistemas municipais;
2.5. Proteger os dados dos sistemas municipais off-site (remotamente) garantindo que os dados estejam em local remotamente distinto protegido por criptografia.
2.6. Possibilitar a recuperação dos serviços de TI no menor tempo possível em caso de desastre ou perda de arquivos;
2.7. Fazer o adequado armazenamento e retenção de cópias de backup para fins históricos e de auditória;
2.8. Migração de ambiente para nuvem de forma gradativa com análise de tempo e resposta na qualidade dos serviços prestados para os Munícipes;
2.9. Prestação de serviços de consultoria para ambiente de infraestrutura e comunicação;
2.10. Monitoramento de ativos, serviços entre outros para ação preventiva evitando problemas na prestação de serviços ou indisponibilidades dos mesmos;
2.11. Os serviços listados acima deverão ser prestados para o ambiente do CONTRATANTE, considerando 100 (cem) instâncias/clientes a serem gerenciados e protegidos;
2.12. Fazer a proteção e o gerenciamento inicialmente de 40TB de dados locais, com possibili - dade de redução ou aumento da capacidade sob demanda;
3. RESULTADOS MÍNIMOS ESPERADOS
3.1. Garantir toda e qualquer atualização tecnológica das soluções existentes, seja de natureza corretiva, de segurança ou de ordem legal, manutenção e/ou troca durante todo o período de vigência do contrato.
3.2. Manter todas as versões de todos os componentes de software da solução de backup em versões atualizadas e suportadas pelo fabricante.
3.3. Disponibilizar todos os componentes de software e/ou hardware da solução nas dependên- cias do CONTRATANTE e em NUVEM, licenciados, instalados e configurados fisicamente e logicamente, em perfeito funcionamento operacional, nas condições mínimas estabelecidas neste documento, de forma a suportar as operações de proteção e recuperação de dados por todo o período de vigência contratual.
3.4. Fornecer integralmente as especificações e todas as licenças de todos os produtos necessá - rios e em quantidade suficiente para o total funcionamento das características solicitadas.
3.5. Prover ao CONTRATANTE a execução das cópias de segurança e restauração das solu- ções de software e aplicações existentes, bem como, a atualização tecnológica do software de proteção e recuperação de dados sempre que disponível oficialmente em versão estável, homologada e suportada pelo fabricante da solução.
3.6. Prover ao CONTRATANTE, a execução com sucesso de todos os agendamentos de cópias de segurança cadastradas na solução de proteção e recuperação de dados para o serviço de armazenamento em nuvem, conforme as políticas de retenções e de ciclo de vida das in- formações estabelecidas.
3.7. Fornecer ao CONTRATANTE área de armazenamento em nuvem pública em conformidade com as especificações para o ambiente de backup e para a migração de novas máquinas virtuais.
3.8. Realizar os serviços de implantação e migração necessários para assegurar que os dados e aplicações do CONTRATANTE estarão protegidos de acordo com os critérios e requisitos estabelecidos e de forma superior, ao que é praticado na solução empregada atualmente.
3.9. Prover treinamento ao técnico residente para o exercício de suas funções nas dependências do CONTRATANTE podendo ser ainda estendido a equipe do Município para acompanhar a base de treinamento oferecida.
3.10. Prover serviços de manutenção e suporte técnico a todos os componentes da solução, den- tro dos níveis mínimos de serviços (SLAs) estabelecidos neste documento assim como de toda a infraestrutura e de responsabilidade da Coordenadoria de Tecnologia da Informação.
3.11. Prover serviços de consultoria conforme necessidade e solicitações.
4. DA VISTORIA
4.1. A empresa licitante deverá efetuar a vistoria “in loco” na instalação do Datacenter da Prefei- tura Municipal de Passo Fundo, localizado no Município de Passo Fundo, na rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, 75, para conhecer todos os aspectos pertinentes aos serviços a serem executados.
4.2. A vistoria deverá ser feita pelo Técnico credenciado pela empresa licitante, e o mesmo deve- rá apresentar declaração da empresa, informando que o funcionário está apto a fazer a visita técnica ou deverá enviar por e-mail informando nome e cargo da pessoa que fará a visita.
4.3. A vistoria deverá ser previamente agendada com a Coordenadoria de Tecnologia da Infor- mação pelo telefone (00) 0000-0000, 0000-0000 ou 0000-0000. O prazo para vistoria iniciar- se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública.
4.4. Durante a vistoria os licitantes deverão observar, entre outros aspectos, o grau de dificulda- de para execução dos serviços, diagnóstico dos requisitos necessários para prestação dos serviços, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento dos mesmos.
4.5. Após a visita, será fornecido pelo Município, através da Coordenadoria de Tecnologia da In- formação ou pelo Núcleo de Apoio Tecnológico, um Atestado de Pleno Conhecimento com- provando que a empresa licitante, através do representante legal e/ou técnico, visitou e vis - toriou o local onde serão executados os serviços.
4.6. A ausência da Declaração de Vistoria na documentação de habilitação do licitante incorrerá na sua desclassificação do certame.
5. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
5.1. A empresa licitante deverá apresentar certidão(ões) ou atestado(s) de capacidade técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão da licitante para desempenho na prestação de serviços técnicos especializados na área de tec- nologia da informação, que contemple:
5.1.1. Experiência mínima de um (1) ano na prestação de serviços de sustentação e monitora- mento 24x7 da Infraestrutura de Data Center;
5.1.2.Experiência mínima de um (1) ano na prestação de serviços nas tecnologias Open Source; Atestado Employer;
5.1.3. Experiência mínima de um (1) ano na prestação de serviços nas tecnologias de virtuali - zação Vmware;
5.1.4. Experiência mínima de um (1) ano na prestação de serviços nas tecnologias de backup, restore e report;
5.1.5. Experiência mínima de um (1) ano na hospedagem de serviços de “Cloud Computing” (computação em nuvem);
5.1.6. Experiência mínima de um (1) ano na gerência e execução de atividades relacionadas a central de atendimento técnico remoto ou presencial.
5.1.7.A CONTRATADA poderá comprovar, através de declaração do fabricante da solução de proteção de dados utilizada para a prestação do objeto que está autorizada e habilitada a prestar serviços profissionais, garantindo assim que possui todas as habilidades técni- cas necessárias para prestação dos serviços, sendo que o Município poderá fazer o le- vantamento das informações declaradas junto ao fabricante da solução;
5.2. A empresa licitante deverá apresentar a relação de certificações dos profissionais conforme quadro abaixo:
Número de Certificações | Tipo da Certificação |
1 | Linux |
1 | VMware Certified Professional |
1 | ITIL - V3 Foundation |
1 | MCSA - Microsoft Certified Systems Administrator ou MCTS – Microsoft Certi- fied Technology Specialist ou equivalente. |
1 | CCNA – Routing and Switching ou CCNP - Cisco Certified Network Professional ou CCNP - Cisco Certified Network Professional Datacenter |
5.3. A comprovação das certificações mencionadas e seus vínculos empregatícios com a empre- sa mencionados acima deverão ser realizados através de vias originais ou cópias autentica- das dos respectivos documentos. Os certificados poderão estar em língua inglesa.
5.4. As certificações podem ser cumulativas, ou seja, um mesmo técnico pode possuir mais de uma das certificações acima elencadas.
5.5. A empresa LICITANTE deverá apresentar o Atestado de Visita Técnica, emitido pela Coorde- nadoria de Tecnologia da Informação ou pelo Núcleo de Apoio Tecnológico.
5.6. A CONTRATADA deverá apresentar declaração que o Data Center em nuvem possui forne- cimento de energia elétrica redundante, estabilizada e com contingência de energia por ge- rador, refrigeração especializada, detecção e combate a incêndio (em conformidade com o ambiente e características TIER 3). Para esta declaração poderá o Município fazer a vistoria se entender necessário em qualquer momento do Contrato.
6. DA ANÁLISE DO AMBIENTE DO BACKUP
6.1 Deverá a empresa analisar o cenário atual de backup observando sistemas operacionais, bancos de dados, redes de comunicação, servidores, storage, ambiente de virtualização e demais componentes da infraestrutura de TI da CONTRATANTE com o objetivo de definir a forma mais adequada de implementação da nova solução de backup;
6.2 Realizar análise qualitativa sobre dados armazenados, verificando a existência de dados du- plicados, obsoletos e órfãos, bem como identificar dados não estruturados, quentes e frios, tempo de vida e perfil de acesso com vistas a subsidiar o planejamento e execução das ope- rações de backup;
6.3 Verificar a atual política de backup e analisar possibilidades de melhorias, sob a luz de pa- drões e melhores práticas de mercado, tendo em vista a continuidade do negócio do CON- TRATANTE;
6.4 Elaborar relatório técnico sobre o serviço de mensuração de diagnóstico para preparação de ambiente de cópia de segurança, o qual deverá conter:
6.4.1 Resumo da situação atual do backup;
6.4.2 Proposta de nova política de backup;
6.4.3 Proposta de arquitetura da nova solução de backup;
6.4.4 Proposta de plano de projeto para implantação da nova solução de backup com, no mínimo, 7 dias de retenção no local;
6.5 O relatório técnico deverá ser apresentado e aprovado pela equipe técnica do CONTRATAN - TE, e caso necessário, poderão ser solicitados esclarecimentos ou correções sobre os itens constantes no documento;
6.6 O prazo para realização das atividades e apresentação do relatório técnico será de até 30 (trinta) dias consecutivos após a assinatura do Contrato. Caso sejam solicitados esclareci- mentos ou correções sobre os itens constantes no documento, será concedido prazo adicio- nal de 05 (cinco) dias consecutivos.
6.7 Deverá ser apresentado documento de acordo com as normas e padrões vigentes com a uti- lização de melhores práticas e como referência ITIL.
7. IMPLANTAÇÃO INICIAL DA SOLUÇÃO DE BACKUP E INFRAESTRUTURA
7.1 É responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento da solução completa com hardware, software e licenciamentos. A execução dos serviços de instalação e configuração de todos os componentes que compõem a solução de backup conforme relatório técnico apresentado sobre o serviço de mensuração e diagnóstico para preparação de ambiente de cópia de se - gurança.
7.2 A CONTRATADA deverá realizar os serviços de instalação e configuração, física e lógica, de todos os componentes, acessórios, que compõem a solução de backup local, em todos os locais onde estiverem as suas partes e forem assim necessários.
7.3 A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento de todos os componentes necessários à realização dos serviços e instalação nos equipamentos para prover a funcionalidade do software de backup de acordo com as especificações exigidas no Edital, se ainda for neces- sário deverá fornecer rack, fazer infraestrutura elétrica, ficando a empresa CONTRATADA responsável pela resolução destas e de qualquer outra necessidade para o pleno funciona- mento de todo ambiente contratado.
7.4 A CONTRATADA deverá assegurar que a execução da proteção de todos os dados e aplica- ções do CONTRATANTE serão migrados para a nova solução, atentando-se aos requisitos estabelecidos e seguindo as melhores práticas de mercado e do fabricante da solução ofer- tada.
7.5 Os serviços de instalação e configuração deverão compreender, minimamente, o seguinte escopo:
7.5.1 Entrega de todo hardware, software e licenciamentos necessários sendo estes de pri- meiro uso.
7.5.2 Instalação e configuração dos equipamentos integrantes da solução nas dependências da Prefeitura Municipal de Passo Fundo.
7.5.3 Instalação e configuração da plataforma em hardware físico ou lógico da solução de backup e seus componentes.
7.5.4 Instalação e configuração de agentes de backup, caso necessário.
7.5.5 Configuração e testes das rotinas de backup do ambiente de mensageria.
7.5.6 Configuração e testes das rotinas de backup do ambiente de banco de dados.
7.5.7 Configuração e testes das rotinas de aplicações.
7.5.8 Configuração e testes das rotinas de backup dos servidores de arquivos e nos demais em seu ambiente.
7.5.9 Configuração das rotinas de backup de acordo com a necessidade do Município.
7.5.10 Instalação e implementação da solução de gestão de configuração.
7.5.11 A solução de backup local, deverá executar a cópia de dados em uma janela não su- perior a 8(oito) horas, caso seja superior a oito horas, o tráfego de dados não poderá in- terferir na comunicação de rede e a um limite de até 10 (dez) horas para conclusão do backup interno.
7.5.12 Para realização do backup, o mesmo não deve alterar a latência da rede interna;
7.5.13 Instalação e configuração de movimentadores de dados da solução.
7.5.14 Efetuar a configuração de todo o ambiente, incluindo os servidores e clientes.
7.5.15 Configurar rotinas de execuções diária, semanal e mensal.
7.5.16 Configurar o monitoramento da solução contratada de backup.
7.5.17 Configurar e implementar alertas e informativos via console e e-mail.
7.5.18 Integrar a solução contratada aos softwares de monitoramento da CONTRATANTE.
7.5.19 Configurar a emissão automática de relatórios gerenciais a serem definidos pela CONTRATANTE, referente a gestão do software de backup e seus ativos protegidos.
7.5.20 Elaboração e entrega de documentação de "as built" da solução sempre que ocorrer alterações. Esta documentação deverá ser aprovada pela CONTRATANTE.
7.5.21 A documentação de "as built" deverá conter, minimamente:
7.5.21.1 A documentação completa de todo o processo de instalação e configuração de todos os componentes da solução.
7.5.21.2 Todos os procedimentos operacionais que se façam necessários.
7.5.21.3 Processos não documentados pelo fabricante, que dizem respeito à instalação e configuração e operacionalização do ambiente.
7.5.21.4 Todas as informações sobre correções ("patches") aplicadas nos componentes da solução, incluindo documentação fornecida pelo fabricante.
7.6 O prazo para realização das atividades e apresentação da documentação “as built” será de até 50 (cinquenta) dias consecutivos após o aceite da documentação do serviço executado de mensuração e diagnóstico para preparação de ambiente de cópia de segurança.
8 SERVIÇO DE BACKUP DE DADOS EM NUVEM
8.1 A solução ofertada deverá atender integralmente os requisitos especificados neste documen- to devendo ser fornecida com todas as licenças necessárias para entrega funcional da solu- ção e completo funcionamento dos recursos necessários para pleno atendimento as necessi - dades do Município durante a vigência do Contrato.
8.2 O controle e o inventário dos dados devem ser realizados através de software de proteção e recuperação, atendendo os níveis de criticidade e segurança necessários na execução.
8.3 Independentemente da métrica de licenciamento empregada, entende-se que todas as funci- onalidades descritas neste documento estarão habilitadas e disponíveis para uso, de acordo com a necessidade do CONTRATANTE.
8.4 A solução utilizada deverá estar habilitada para permitir a instalação de quantos servidores de mídia e de gerência do backup, quantos forem necessários para configuração do ambien- te do CONTRATANTE, de acordo com as melhores práticas propostas pelo fabricante.
8.5 Caso o volume de dados a ser protegido pelo serviço de backup cresça, o serviço de backup/restore não poderá ser afetado com travamento ou degradação no serviço e deverá continuar com todas as funcionalidades ativas e operacionais sem nenhum bloqueio e restri- ção. A CONTRATADA deverá comunicar o CONTRATANTE que excedeu o limite contratado para providenciar aditivo contratual ou readequação dentro do volume contratado em perío- do não superior a 30 dias da data da comunicação.
8.6 A solução deve possibilitar a gestão superior a 100 nodes/clientes cadastrados na solução de proteção e recuperação de dados, realizando cópias de segurança e restaurações de da- dos com total integridade.
8.7 Prover suporte a replicação dos dados, provendo gerenciamento, monitoramento e valida- ções das execuções de transferência.
8.7.1 Deve possuir uma arquitetura em múltiplas camadas:
8.7.1.1Camada de serviço de gerência do backup;
8.7.1.2Camada de mídia para movimentação e retenção dos dados em disco ou fita;
8.7.1.3Camada de clientes/agentes multiplataforma de backups;
8.8 Deverá possuir catálogo ou banco de dados centralizado contendo as informações sobre to- dos os dados e mídias referentes aos backups. Esse banco de dados ou catálogo deverá ser fornecido em conjunto com o produto;
8.9 Possuir mecanismo de reconstrução do catálogo ou banco de dados centralizado em caso de perda deste, sem a necessidade de recatalogar as imagens de backup;
8.10 O catálogo ou banco de dados centralizado deverá guardar informações de jobs, arquivos e mídias dos backups;
8.11 Deverá suportar servidor de gerência e catálogo Windows para evitar aumento de complexi- dade de gestão. Não serão aceitos catálogos instalados em máquinas virtuais em platafor- mas (sistemas operacionais) diferentes da utilizada no servidor de gerência;
8.12 Suportar servidores armazenadores de dados nas seguintes plataformas: LINUX e WIN- DOWS.
8.13 Deverá suportar o backup e o restore de diferentes sistemas operacionais tais como: 8.13.1 Windows Server 2008 R2, 2012, 2012 R2, 2016, 2019;
8.13.2 Red Hat Enteprise Linux 6, 7 e 8;
8.13.3 CentOS 7 e 8;
8.13.4 Oracle Linux 6, 7 e 8;
8.13.5 Ambientes virtuais como VMware vSphere e Microsoft System Center Hyper-V.
8.14 Deverá suportar clusterização do banco de dados de configurações ou catálogo para prover alta disponibilidade da solução;
8.15 Deverá permitir o backup e restore de arquivos abertos nos clientes, garantindo a integridade do backup;
8.16 Os servidores movimentadores de dados devem suportar balanceamento de carga para dis- tribuir a carga de entre si de forma automática;
8.17 Os servidores movimentadores de dados devem suportar configuração de recurso automáti- co de failover ou suportar a distribuição automática de carga (balanceamento de carga) entre os servidores de mídia (backup/restore), ou seja, os dados oriundos de todos os clientes de backup/restore deverão ser distribuídos de forma automática entre os servidores de mídia (backup/restore), responsáveis pela gravação/leitura dos dados a serem protegidos (backup/restore). Esta funcionalidade deverá ser nativa do produto, e não pode ser construí- da com o uso de soluções baseadas em softwares de cluster de terceiros;
8.18 Deverá permitir geração de cópias secundárias de quaisquer backups armazenados;
8.19 Possibilitar a replicação do catálogo ou do servidor de gerenciamento de backup, para recu- peração rápida em caso de desastre.
8.20 Permitir restaurar os dados diretamente das cópias replicadas (entre os diversos sites).
8.21 Possuir ambiente de gerenciamento de cópias de segurança e restauração via interface gráfica e linha de comando.
8.22 Possuir logs dos jobs para identificação de falhas ou sucesso na execução.
8.23 A solução de backup deverá realizar o backup em instâncias de nuvem, através de tecnolo- gia via agente, garantindo a restauração do servidor e seus dados.
8.24 A solução de backup deverá realizar backup em instâncias de nuvem, através de tecnologia via agente, garantindo a restauração do servidor e seus dados.
8.25 Deverá ser capaz de gerenciar múltiplos e diferentes dispositivos de backup (bibliotecas de fitas, drives de backup, dispositivos de disco com e sem deduplicação), conectados local- mente (Direct Attached) ou via SAN (Storage Area Network);
8.26 Deve possuir tecnologia de deduplicação de dados inline por padrão;
8.27 Deve permitir que depois de um backup full inicial, os backups subsequentes sejam feitos apenas através do envio das diferenças incrementais e/ou deduplicado e que esses backups sejam consolidados como se fossem um backup full (sintético) com a última data de envio;
8.28 Deverá possuir mecanismo de verificação e checagem de consistência da base de dados no intuito de garantir a integridade dos dados;
8.29 Caso a solução de proteção de dados ofertada não contemple mecanismo nativo para verifi- cação e checagem de consistência da base de dados, será aceito que tal funcionalidade seja provida pelo software gerenciador de banco de dados (SGBD) empregado pela solução.
8.30 Possuir a capacidade de dividir e paralelizar o fluxo de dados provenientes de múltiplos ser - vidores em vários dispositivos de gravação (multiple streams);
8.31 Possuir a capacidade de reiniciar backups a partir do ponto de falha, após sua ocorrência.
8.31.1 Permitir reinício automático com tempo pré-configurado;
8.31.2 Permitir configuração de quantidade de tentativas de reinício;
8.32 Deverá possuir mecanismo de instalação e atualização de clientes e agentes de backup de forma remota, através da interface de gerenciamento, permitindo a instalação de múltiplos clientes de backup simultaneamente;
8.33 Para facilitar o processo de verificação de pré-requisitos e compatibilidade, o fabricante deve possuir página web pública que contenha relação dos requisitos para instalação do software, incluindo:
8.33.1 Patches do Sistema Operacional e de dispositivos de hardware que porventura ne- cessitem estar instalados;
8.33.2 Componentes do produto suportados para instalação ou uso no Sistema Operacional em questão;
8.33.3 Requerimentos de hardware para instalação do produto no Sistema Operacional em questão;
8.33.4 Componentes de hardware compatíveis;
8.33.5 Compatibilidade com aplicações, bancos de dados e sistemas de arquivos (File Sys- tem);
8.33.6 Possíveis correções e atualizações adicionais disponíveis para o funcionamento do produto no Sistema Operacional alvo.
8.34 Possuir a capacidade de emitir notificações automáticas sobre novas atualizações disponí- veis com instruções sobre o download e instalação no servidor de backup e clientes;
8.35 Possuir função de agendamento do backup com intervalos de: minuto, hora, dia, semana, mês, horários específicos e datas recorrentes;
8.36 Possuir interface gráfica para gerenciamento, monitoramento e modificação de políticas de backup e restore;
8.37 Possuir capacidade de estabelecer níveis de acesso e perfis diferenciados e configuráveis para atividades de administração e operação do software de backup;
8.38 Permitir a programação de tarefas de backup automatizadas em que sejam definidos prazos de retenção dos arquivos e/ou imagens;
8.39 Possuir função para definição de maior prioridade de execução para determinados jobs de backup ou utilizar sistema de prioridades para alocar recursos para diferentes tipos de jobs;
8.40 Deverá permitir o agendamento de jobs de backup nativamente no software controlador, sem a necessidade de usar utilitários externos (softwares de terceiros);
8.41 Deve permitir a execução de scripts ou arquivos batch antes do início do job de backup e após sua conclusão.
8.41.1 Para jobs de backup baseados em imagem (snapshots), deverá permitir a execução de scripts antes da geração do snapshot e logo após a geração do snapshot.
8.42 Possuir a função de backup sintético que permite a criação de uma única imagem de backup a partir de um backup full e qualquer quantidade de backups incrementais. O restore comple - to poderá então ser efetuado a partir da nova imagem full sintética;
8.43 Possuir políticas de ciclo de vida nativas, gerenciar camadas de armazenamento e transferir automaticamente os dados de backup entre camadas através do seu ciclo de vida;
8.44 Permitir o controle da utilização da banda de tráfego de rede durante a execução do backup ou restore;
8.45 Permitir a realização do backup completo de servidores com sistemas operacionais Windows e Linux para recuperação de desastres;
8.46 Ser capaz de utilizar qualquer tecnologia utilizada pela Solução de Armazenamento como destino dos backups seja armazenamento diretamente anexado (DAS), armazenamento em rede NAS ou rede SAN;
8.47 Possuir a função de disk staging, ou seja, que permita o envio dos dados para disco e poste- riormente do disco para outro tipo de mídia (disco, fita ou nuvem);
8.48 Realizar backup e restore de file systems montados em dispositivos Network-Attached Stora- ge (NAS) por meio dos protocolos de dados, como SMB/CIFS ou NFS;
8.49 Deverá possuir suporte à proteção via imagem e filesystem das seguintes plataformas: 8.49.1 Windows Server 2008 R2, 2012, 2012 R2, 2016 (64 bits);
8.49.2 Red Hat Enterprise Linux/Oracle Linux 6 (32 e 64 bits);
8.49.3 Red Hat Enterprise Linux/Oracle Linux 7 (64 bits);
8.49.4 Red Hat Enterprise Linux/Oracle Linux 8 (64 bits);
8.50 Possuir capacidade de estabelecer níveis de acesso diferenciados e configuráveis para ativi - dades de administração e operação do software de backup;
8.51 Devera suportar as seguintes tecnologias de virtualização:
8.51.1 Vmware vSphere;
8.51.2 Microsoft Hyper-V: Suporte a Microsoft Windows ou Hyper-V Server 2012 R2 ou mais recente.
8.52 Permitir integração nativa com armazenamento em nuvem, sem a necessidade de aquisição de softwares de terceiros:
8.52.1 Deverá suportar o envio de dados deduplicados para a nuvem;
8.52.2 Deve suportar armazenamento ao menos nos seguintes cloud storages:
8.52.2.1 Amazon S3, Glacier e Glacier Deep Archive;
8.52.2.2 Microsoft Azure Blob e Azure Archive Tier;
8.52.2.3 Google Cloud Storage;
8.52.2.4 IBM Cloud Object Storage;
8.52.2.5 S3-compatible object storage;
8.53 A solução deverá possibilitar ao administrador a resolução de conflito de versão de arquivos no caso de restore com, no mínimo, as seguintes opções: renomear arquivo existente e substituir todos.
8.54 Deve suportar cópias de segurança on-line dos seguintes servidores de bancos de dados e aplicações:
8.54.1 Microsoft Active Directory 2008 ou superior.
8.54.2 Microsoft SQL Server versão 2008 ou superior;
8.54.3 PostgreSQL 9.5 ou superior;
8.54.4 MySQL 5.6 ou superior;
8.54.5 Microsoft Exchange 2010 e superiores;
8.54.6 Oracle 11g R2, Exadata Oracle Database 12c e superiores.
8.55 Realizar cópias de segurança de banco de dados Oracle também na arquitetura Oracle RAC através de integração à ferramenta nativa de banco de dados RMAN.
8.56 Deverá suportar backup do Microsoft Active Directory, com possibilidade de restore granular, ou seja, restauração de todo um diretório, de objetos selecionados e até de atributos indivi- duais;
8.57 Deverá incluir ferramentas de recuperação assistida, através das quais os administradores de servidores de correio como o Microsoft Exchange, nas versões 2010 (SP1, SP2, SP3), 2013, 2016 e 2019, possam comparar os backups realizados com a produção e recuperar objetos individuais, como e-mails e contatos, sem necessidade de recuperar os bancos de dados completos.
8.58 Deverá incluir ferramentas de recuperação assistidas, por meio das quais os administradores dos servidores de banco de dados do Microsoft SQL Server a partir de sua versão 2005 SP4 e superiores, possam recuperar objetos individuais, como tabelas e registros. Não havendo a necessidade de recuperar os bancos de dados completos. Também deverá ser possível a publicação das bases protegidas para servidores SQL de destino, respeitando a versão dos backups.
8.59 Possuir Interface única para gerenciamento de todos os servidores independente do Sistema Operacional que hospeda esse serviço;
8.60 Deverá oferecer a possibilidade de armazenar os arquivos de backup de forma criptografada e assegurar o trânsito da informação;
8.61 Deverá possuir a capacidade de criptografar os dados colocados em backup utilizando os al- goritmos mais comuns de mercado, que utilizem chaves de, pelo menos, 256 bits;
8.62 Deverá possuir funcionalidade para descoberta automática de máquinas virtuais VMWare e Hyper-V conforme são criadas para que, através de políticas, sejam protegidas pelas rotinas de backup;
8.63 Deverá possibilitar enviar notificações, quando configurado, dos eventos por e-mail;
8.64 Possuir mecanismo de auditoria, permitindo a emissão de relatórios onde constem, no míni- mo, informações de data e hora da operação, usuário que realizou a operação, ação realiza - da (em caso de modificação de configurações, informar qual a configuração anterior e a mo- dificação realizada);
8.65 Deverá prover monitoramento e gerenciamento via interface gráfica e em tempo real dos jobs sendo executados;
8.66 Deverá suportar operações de backup e restore em paralelo;
8.67 Deverá possuir todos os componentes necessários para backup LAN-Free, ao menos para ambientes VMware vSphere e Microsoft Hyper-V, via rede SAN e redes de dados devem es- tar disponíveis e ativas para utilização no momento e na quantidade necessária, durante a vigência do contrato;
8.68 Deverá permitir encadeamento de Jobs, ou seja, criar dependências, para que um job so- mente comece após outro ter terminado;
8.69 Deverá prover relatórios gerenciais de backup com no mínimo as seguintes informações:
8.69.1 Quantidade e relação dos Backups com sucesso;
8.69.2 Quantidade e relação dos Backups com as respectivas descrições de falha;
8.69.3 Volume de backup realizado por job e total;
8.69.4 Quantidade e relação dos restores com sucesso;
8.69.5 Quantidade e relação dos restores com falha;
8.69.6 Quantidade e tipos de restore realizado;
8.69.7 Relação de clientes de backup configurados;
8.69.8 Ocupação no destino de backup;
8.69.9 Licenciamento e capacidade;
8.70 Deverá permitir exportar relatórios no formato XML/HTML, PDF e/ou CSV/XLS/XLSX;
8.71 Base de dados de relatórios para suportar armazenamento de dados históricos superior a 30 dias;
8.72 Deverá ter suporte à virtualização:
8.72.1 Possuir suporte a backup e restore de máquinas virtuais VMWare com as seguintes características:
8.72.1.1 Deve possuir a capacidade de realizar backup On-host (mediante o uso de movimentadores de dados virtual – Hot-Add) e Off-host (mediante backup via rede ethernet ou SAN) das máquinas virtuais Windows e Linux;
8.72.1.2 Vmware vSphere: Ser comprovadamente compatível com o VADP (vStorage API for Data Protection) para realizar operações de Backup e Restore de ambi- entes VMware versão 6.0 ou superior;
8.72.1.3 Possuir suporte a backup e restore de máquinas virtuais VMware 6.5 ou superior através de vStorage API:
8.72.1.3.1 Deve permitir que através de uma única rotina de Backup a qual en- viou os seus dados para disco seja possível recuperar a imagem completa da máquina virtual Windows e Linux (VMDK), somente o VMDK desejado de forma seletiva, e também os arquivos de maneira granular sem a necessidade de scripts, área temporária ou monta- gem dos arquivos VMDK;
8.72.1.3.2 Deve suportar o uso da funcionalidade CBT (Change Block Tracking) para as operações de backup;
8.72.1.3.3 Deve permitir a identificação de aplicações Microsoft Exchange, SQL e SharePoint que residem nas máquinas virtuais, através de integra- ção VADP, permitindo o backup, recuperação integral ou granular dessas aplicações;
8.72.1.3.4 Deve permitir a recuperação granular de arquivos/aplicações através da execução de um único backup;
8.72.1.3.5 Deve permitir restaurar e iniciar a execução de uma máquina virtual instantaneamente, diretamente a partir do seu repositório de backup, sem a necessidade de manter réplicas ou snapshots disponíveis para o processo de recuperação instantânea;
8.72.1.3.6 A recuperação instantânea das máquinas virtuais deve permitir mais de uma máquina virtual e/ou ponto de restauração simultâneo para a disponibilidade do ponto de recuperação funcional, permitindo ter vá- rios pontos no tempo de uma ou mais máquinas virtuais em execu- ção.
8.72.1.3.7 Prover otimização do backup e recursos, permitindo que somente blocos utilizados sejam copiados no processo de backup;
8.72.1.3.8 Permitir realizar restauração, através de um único backup, de Máqui- na virtual completa ou arquivos de dentro da máquina virtual para ambientes Windows e Linux;
8.72.1.3.9 Deve permitir a visualização e monitoração da proteção de máquinas virtuais através de plugin integrado ao vCenter ou vSphere 6.5 ou su- perior;
8.72.1.3.10 Deve possuir capacidade de realizar backup de maneira off-host, sem a necessidade de instalação de agentes nas máquinas virtuais;
8.72.1.3.11 Deve possuir capacidade de realizar backup de máquinas virtuais em estado online ou offline;
8.72.1.3.12 Deve possuir a capacidade de movimentação dos dados de backup e restore através de SAN e LAN utilizando os métodos de transporte san, nbd ou hotadd;
8.72.1.3.13 Deve possuir a capacidade de realizar backup de máquinas virtuais existentes em um vApp;
8.72.1.3.14 Xxxx possuir a capacidade de recuperação da imagem da máquina virtual, para máquinas que possuam discos VMFS ou vRDM;
8.72.1.3.14.1 Para máquinas virtuais com disco vRDM, será aceito que após a restauração tais volumes sejam convertidos em discos VMFS/VMDK; 8.72.1.3.15 Deve suportar a recuperação de máquinas virtuais preservando seus respectivos identificadores do tipo: Hostname, Display Name, BIOS
UUID e Instance UUID;
8.72.2 Possuir suporte a backup e restore de máquinas virtuais Hyper-V com as seguintes características:
8.72.3 Deve possuir a capacidade de realizar backup On-Host e Off-host das máquinas vir- tuais Windows e Linux;
8.72.3.1 Deve possuir a capacidade de realizar backup de maneira Full ou Incremen- tal sem a necessidade de instalação de agentes nas máquinas virtuais;
8.72.3.2 Deve suportar ambientes configurados com Cluster Shared Volumes;
8.72.3.3 Deve permitir que através de uma única rotina de Backup a qual enviou os seus dados para disco seja possível recuperar a imagem completa da máquina virtual Windows e Linux (VHD e VHDX), e também arquivos de maneira granular sem a necessidade de scripts, área temporária ou montagem dos arquivos VHD e VHDX;
8.72.3.4 Deve possuir a capacidade de recuperação das máquinas virtuais para uma área temporária de disco;
8.72.3.5 Deve suportar Microsoft Hyper-V 2008 R2 SP1, 2012 R1/R2, 2016 e 2019;
8.72.4 Permitir o descobrimento automático das máquinas virtuais nos ambientes VMware/Hyper-V, com capacidade de realizar filtros avançados com critérios como:
8.72.4.1 Containers (Resource Pools, Folders, etc.);
8.72.4.2 DataStore (VMware) ou volume/CSV (Hyper-V);
8.73 Possuir interface web para gerenciamento, monitoramento, emissão de alertas, emissão de relatórios sobre operações de backup e restore e emissão de relatórios, com as seguintes características:
8.73.1 Relatórios sobre capacidade e tendência de crescimento do ambiente;
8.73.2 Se houver múltiplos ambientes de backup, com independência operacional e localiza - dos em diferentes data centers, deve possuir nativamente uma única interface web que seja capaz de monitorar e agregar informações de diversos Servidores da Camada de Gerenciamento para emissão dos relatórios;
8.73.3 Relatórios para verificar o nível de serviço, ou seja, visualização de que aplicações estão com políticas de backup ativadas e executadas periodicamente;
8.73.4 Deve implementar monitoramento e administração remota da solução de backup a partir de qualquer servidor ou estação de trabalho Windows;
8.74 A solução deverá oferecer políticas de disaster recovery para prevenir perda de dados tais como: cópia automática do catálogo do backup ou sincronização entre as cópias do catálogo do backup.
8.75 Deverá ser capaz de realizar pesquisas rápidas através de índices de arquivos que são ma- nipulados por um sistema operacional Windows ou Linux, quando este for o sistema operaci- onal executado em um servidor cujo backup foi feito.
8.76 A solução deve ter um mecanismo de pesquisa de arquivos global entre os backups.
8.77 Deverá ter a capacidade de gerar armazenamento lógico global para os backups, com as se- guintes características:
8.77.1 Deve permitir selecionar vários e diferentes tipos de armazenamento em disco, como discos DAS, NAS e SAN, apresentados a um ou mais servidores, combinando sua ca- pacidade de armazenamento total.
8.77.2 Esse armazenamento lógico deve permitir que se direcione as tarefas de backup a ele, realizando então a distribuição automática dos dados, de acordo com critérios preestabelecidos, entre os diferentes armazenamentos que o compõem.
8.77.3 Deve permitir ainda o crescimento em escala de tal armazenamento lógico, sem im- pacto sobre o ambiente de backup já configurado.
8.78 Deverá incluir funcionalidades de replicação de máquinas virtuais, com orquestração de pro- cessos de failover e failback, devendo suportar ambientes VMware vSphere e Microsoft Hy- per-V.
8.79 Deve possuir recursos de imutabilidade dos dados através de Write Once Read Many – WORM ou recurso similar garantindo a proteção dos dados de backup armazenados nos re- positórios de disco da solução pelo período configurado contra exclusão indevida.
8.80 O serviço de proteção de dados deve oferecer sem custos adicionais a capacidade de prote- ção contra Ransomware. Caso não possua a característica de proteção contra Ransomware, deverá ser ofertado serviço para o dobro da capacidade de máquinas virtuais solicitadas, para ser realizado um backup secundário sem custo ao Município de Passo Fundo.
8.81 A solução deve verificar constantemente e automaticamente a integridade dos dados arma- zenados, sem a utilização de scripts e/ ou composições feitas exclusivamente para a CON- TRATANTE.
8.82 Possuir capacidade de executar uma ou mais VMs de um backup em um ambiente isolado para solucionar problemas, testar e treinar em uma cópia de trabalho do ambiente de produ- ção, sem afetar as operações de negócios de forma automatizada ou agendada. Caso o pro- cesso seja manual, deverá ser incluso o serviço de verificação em sandbox para cada VM ou conjunto de VMs a serem testadas. Para esta validação não deve possuir custos adicionais ao Município.
8.83 Deve permitir a varredura do sistema de arquivos guest nos backups no nível da imagem à procura de malware, tais como vírus ou ransomware, antes de executar a restauração no ambiente de produção, montando discos no servidor de montagem associado ao repositório de backup e ativando uma varredura de antivírus. Caso o processo seja manual, deverá ser incluso o serviço de verificação para cada VM restaurada.
8.84 Possuir a capacidade de recuperar instantaneamente os bancos de dados Microsoft SQL e Oracle em ambientes de produção, independentemente de seu tamanho. Caso o processo seja manual, deverá ser incluso, o serviço de recuperação do banco de dados para produ- ção.
8.85 Não poderá ter custos referente a massa de dados e transporte para restauração de backup para outro ambiente indicado pelo Município.
9. RETENÇÃO E RESTAURAÇÃO DE CÓPIAS DE DADOS EM NUVEM
9.1 Esse serviço será utilizado para armazenar toda a replicação do backup dos volumes de re- positório alocados on-premise em ambiente de nuvem publica, para a recuperação em caso de desastres nas dependências do CONTRATANTE.
9.2 O serviço deverá estar acessível através de API S3/Swift compatível com integração ao software de backup fornecido.
9.3 O acesso à esta área deverá ser feito pela Internet, ou por link de comunicação específico sobre responsabilidade da CONTRATANTE, podendo ser utilizado o link atual disponível ou link secundário a ser adquirido.
9.4 O armazenamento inicial da solução deverá suportar um volume de backup de dados repli- cados de no mínimo (40) TB em nuvem medidos no destino após a compactação final dos mesmos, podendo variar conforme a necessidade, porém a área inicial não pode ser inferior a 40TB.
9.5 Não deverá ter limitações quanto ao volume de dados a ser gravado, permitindo assim a ex- pansão transparente no caso renovações e adições de contrato.
9.6 Deverá suportar os níveis de proteção dupla (gravação automática de duas réplicas para cada objeto gravado) para evitar perda dos dados armazenados.
9.7 Deverá permitir a criação de cada container/bucket para a separação de volumes de backup distintos.
9.8 Deverá permitir a criação de políticas para gestão automática dos objetos gravados em cada container/bucket, de modo que cada container/bucket possa ser associado a um diferente ní- vel de proteção.
9.9 Deverá permitir a funcionalidade de “Object Lock”, sendo essa totalmente compatível e inte- grada ao software de backup fornecido.
9.10 Deve permitir a para definição de níveis de acesso distintos para que cada usuário acesse apenas os containers/buckets e objetos que lhe dizem respeito.
9.11 Deve suportar a exclusão codificada e versionamento de objetos.
9.12 O armazenamento deve ser provisionado em camada de armazenamento quente e sem res- trições de tempo para acesso ao objeto pelo software de backup fornecido, de forma a evitar possível atrasos e impacto de performance em casos de recuperação de dados pelo softwa- re de backup.
9.13 Não serão aceitas camadas de armazenamento de objeto do tipo de acesso infrequente ou similar e camadas de armazenamento de objeto do tipo arquivamento ou similar.
9.14 O armazenamento fornecido não deve possuir restrições ao volume mínimo solicitado, ou cobranças adicionais de requisições de API e taxas adicionais de download de objetos pelo software de backup.
9.15 Em casos de cobranças adicionais de requisições de API e taxas adicionais de download de objetos pelo software de backup, cabe a CONTRATADA estimar e contabilizar esses custos com base volumetria solicitada, sem nenhum ônus a CONTRATANTE quanto essas cobran - ças.
9.16 A modalidade de cobrança aceita deverá ser exclusivamente contabilizada em volumetria li - quida, TB (Terabytes), qualquer custo adicional para o período do contrato de ser contabili- zado a volumetria fornecida.
9.17 Os datacenters onde os dados em nuvem serão armazenados, além de serem localizados no Brasil, devem assegurar a proteção dos dados conforme a LGPD vigente.
9.18 O fornecedor da solução de armazenamento em nuvem deve ser compatível para armazena- mento de objetos e armazenamento de objetos com imutabilidade pelo fabricante do softwa- re de backup descrito no item anterior com comprovação no site do fabricante;
9.19 Poderá o Município aumentar ou reduzir o espaço de armazenamento, ficando de acordo com sua necessidade e planejamento.
10. SERVIÇO DE SUBSCRIÇÃO DE RECURSOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM
10.1.1 A CONTRATADA poderá atuar como representante (broker) de provedor de serviços de computação em nuvem publica (doravante denominado de provedor), que atenda a todos os requisitos dos serviços de computação em nuvem descritos neste item.
10.2.1 Caberá à CONTRATADA firmar o contrato associado com o provedor para utilização dos serviços de computação nuvem publica que venham a ser utilizados pelo CONTRATANTE.
10.3.1 A CONTRATADA fica responsável pelas etapas de registro, análise e definição dos cená - rios apropriados, aprovação opcional do melhor cenário, execução dos procedimentos de configuração, migração, implantação, testes, homologação, colocação em produção, acom- panhamento, bilhetagem e faturamento dos serviços mensalmente.
10.4.1 O provedor deverá atender, no mínimo, aos seguintes requisitos técnicos:
10.4.1 Os serviços devem ser providos em infraestrutura de Data Center localizada em terri- tório nacional, o que inclui o processamento e o armazenamento dos dados e informa- ções, replicação e cópias de segurança (backups), de modo que o CONTRATANTE dis- ponha de todas as garantias da legislação brasileira enquanto tomador do serviço e res- ponsável pela guarda das informações armazenadas em nuvem.
10.4.2 O Data Center deve possuir infraestrutura projetada para funcionamento ininterrupto, ou seja, 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano.
10.5.1 Todos os serviços prestados pelo provedor devem ser implementados de modo a serem capazes de migrar para o outro provedor, com o objetivo de evitar lock-in, utilizando platafor- mas e sem custos de saída para o CONTRATANTE.
10.6.1 A infraestrutura de Nuvem Pública deve possuir um portal de serviço onde serão centrali- zados todos os serviços prestados e suas respectivas máquinas / servidores virtuais, acessí- vel através de navegador web, de modo que todos eles possam ser instanciados sob de- manda, de forma automatizada sem a necessidade de interação da CONTRATADA. Este portal de serviços deverá possuir os seguintes requisitos mínimos:
10.7.1 Portal de serviços é o ambiente gráfico para interação com o usuário, com recursos de se - gurança adequados que, mediante acesso pela internet, permite o uso e o gerenciamento de todos os serviços de computação em nuvem contratados.
10.8.1 A interface do portal de serviços deve ser simples, acessível e intuitiva e deve ser acessí- vel pela Internet, por meio de login seguro.
10.9.1 Deve permitir a visualização e a navegação por grupos de recursos (servidores virtuais, ar- mazenamento etc.).
10.10.1 Permitir a criação, alteração, exclusão, gerenciamento e monitoramento de todos os ser- viços contratados, de forma imediata e automática, sem necessidade de intervenção manual para a execução dessas tarefas.
10.11.1 Permitir a importação e utilização de imagens de servidores virtuais criadas pelo CON- TRATANTE.
10.12.1 Permitir denominar servidores virtuais automaticamente ou manualmente.
10.13.1 Permitir atribuir e configurar endereços IP públicos ou privados, definição de sub-redes, roteamento e demais informações e configurações relacionadas aos recursos de rede do ambiente em nuvem.
10.14.1 Permitir atribuir e configurar os recursos de armazenamento dos servidores virtuais.
10.15.1 Permitir atribuir e configurar perfis de segurança, redundância, balanceamento de carga, e demais recursos relacionados à alta disponibilidade dos servidores virtuais.
10.16.1 Permitir a automatização de ações para gerenciamento dos recursos contratados, por meio da interface gráfica ou mediante scripts de automação.
10.17.1 Indicar ou permitir selecionar a região, zona ou outro conceito de localização física ou ló- gica aplicável, onde serão provisionados e executados os servidores virtuais, o processa- mento, o armazenamento de dados, o backup etc.
10.18.1 Permitir a criação, alteração, bloqueio e exclusão de usuários.
10.19.1 Permitir a definição de níveis de acesso ou permissões por grupo de recursos.
10.20.1 Permitir a criação de grupos de usuários com diferentes níveis de acesso ou permissões.
10.21.1 A criação de usuários deve ser realizada mediante privilégios determinados, e as permis- sões poderão ser redefinidas.
10.22.1 O login de usuários deve ser protegido por recursos de segurança como: fator de autenti- cação duplo, sombreamento de senha, mecanismos antifraude, bloqueio por excesso de ten- tativas e/ou outros.
10.23.1 Permitir a definição de políticas de segurança, definição de período de expiração, critérios de obrigatoriedade para redefinição e outras políticas de boas práticas para segurança de senhas.
10.24.1 Permitir acesso seguro, por meio de HTTPS ou outro protocolo equivalente.
10.25.1 Informar o consumo atual de cada recurso, por meio de gráficos ou recursos equivalen - tes.
10.26.1 Permitir que o CONTRATANTE estabeleça parâmetros para geração de alertas quando determinados limites de métricas de consumo de recursos forem atingidos.
10.27.1 Emitir alertas e enviá-los para os endereços eletrônicos indicados conforme os parâme- tros estabelecidos pelo CONTRATANTE.
10.28.1 Dispor de recursos automáticos que permitam iniciar, encerrar e reiniciar a execução de recursos provisionados.
10.29.1 Ao iniciar um servidor virtual ou outro recurso contratado, este se manterá em execução até seu encerramento ou suspensão pelo CONTRATANTE.
10.30.1 O SLA (Service Level Agreement) de disponibilidade dos serviços deve ser igual ou supe- rior a 99,90%;
10.31.1 Requisitos comuns ao serviço de Instância de Servidor Virtual:
10.32.1 Serviço para utilização de instância de máquina virtual para uso de sistemas operacionais Microsoft Windows e Linux
10.33.1 As instâncias de servidores virtuais ou máquinas virtuais, conhecidas normalmente pela sigla VM, serão adquiridas exclusivamente em função do número de vCPUs e quantidade de memória RAM solicitados, respeitadas as configurações pré-existentes de máquinas virtuais na solução da CONTRATADA.
10.34.1 A remuneração do servidor dar-se-á por VMs utilizadas em um mês, na modalidade de pagamento pelo uso mensal exceto para máquinas com consumo em horas estabelecidas.
10.35.1 Deverá permitir a conexão das VM à volume armazenado em storage compartilhado ofer- tado pela plataforma da CONTRATADA, além de permitir a conexão via protocolo iSCSI a volumes em storage dedicado ofertado pela plataforma da CONTRATADA
10.36.1 As VM deverão ser solicitados pela CONTRATANTE à CONTRATADA por meio de Or- dem de Serviço, informando o tipo base (servidor virtual tipo 1, 2, 3, 4, 5 e a quantidade de VM, respeitado o tipo base da VM.
10.37.1 Servidores Virtuais (VM´s) disponibilizados com recursos pré-estabelecidos conforme ta- bela padrão abaixo e com os Sistemas Operacionais Open Source ou Red Hat Enterprise ou Windows ou Oracle:
Máquina Virtual pré-estabelecidas | ||||
Tipo01 | Tipo02 | Tipo03 | Tipo04 | Tipo05 – Oracle Standard |
Processador 1vCPU | Processador 2vCPU | Processador 4vCPU | Processador 8vCPU | Processador 24vCPU |
Memória 4GB | Memória 8GB | Memória 16GB | Memória 32GB | Memória 192GB |
Storage 50GB SSD ou NVMe | Storage 50GB SSD ou NVMe | Storage 50GB SSD ou NVMe | Storage 100GB SSD ou NVMe | Storage 2TB SSD ou NVMe |
Máquina Virtual pré-estabelecidas consumo em horas | ||||
Tipo06 | Tipo07 | Tipo08 | Tipo09 | Tipo10 – Oracle Standard |
Processador 2vCPU | Processador 4vCPU | Processador 8vCPU | Processador 32vCPU | Processador 24vCPU |
Memória 16GB | Memória 32GB | Memória 64GB | Memória 256GB | Memória 512GB |
Storage 50GB SSD ou NVMe | Storage 50GB SSD ou NVMe | Storage 50GB SSD ou NVMe | Storage 100GB SSD ou NVMe | Storage 2TB SSD ou NVMe |
10.38.1 Requisitos comuns ao serviço de Porta de Conexão:
10.39.1 O serviço compreende o fornecimento de uma interface de rede para criação de conexão privada ou de Internet dedicada, destinada ao tráfego de dados em alta velocidade.
10.40.1 A porta de conexão privada deverá oferecer largura de banda mínima de 1000 Mb (mil megabits).
10.41.1 A porta de conexão de internet deverá oferecer largura de banda mínima de 200 Mb (du- zentos megabits).
10.42.1 Requisitos comuns ao serviço de IP público adicional;
10.43.1 Serviço de fornecimento de endereço IPv4 (Internet Protocol versão 4) público e estático. OS IPs fornecidos devem ter proteção anti DDoS e esses serviços sem custos adicionais para o CONTRATANTE.
10.44.1 O serviço será contratado utilizando a métrica de valor fixo mensal por cada endereço de IP provisionado.
10.45.1 O serviço somente será cobrado para os endereços IPs adicionais e públicos, que forem demandados pela CONTRATANTE, além do endereço IP que deverá ser fornecido gratuita- mente com cada servidor virtual (VM) provisionado.
10.46.1 Deverá a empresa fazer a configuração de servidor de DNS externo para atendimento as requisições podendo este estar em outro ambiente mantendo estabilidade nos serviços e confiabilidade e facilidade de gestão para o serviço de DNS externo.
11. SERVIÇOS MÍNIMOS DE IMPLEMENTAÇÃO DA SOLUÇÃO DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM
11.1. Configuração inicial de serviço em nuvem:
11.2. Criação de Conta (Identity and Access Management - IAM);
11.3. Registro da conta principal;
11.4. Definição de usuários/grupos;
11.5. Customização de Rede Virtual Private Cloud (VPC);
11.6. Definição de endereçamento CIDR a ser utilizado;
11.7. Criação de VPC;
11.8. Criação de subredes;
11.9. Criação de regras básicas de firewall;
11.10. Criação de NAT e ou Elastic IP;
11.11. Criação de VPN;
11.12. Validação de endereçamento CIDR para evitar overlap);
11.13. Adequação de Firewall;
11.14. Criação de instâncias;
11.15. Validação de VPC e configuração de IP a serem utilizados;
11.16. Definição do tamanho e SO da instância para sua criação;
11.17. Testes de acesso;
11.18. Repasse de conhecimento;
11.19. Demonstração básica do funcionamento dos serviços;
11.20. As execuções dos serviços poderão ser realizadas em horário comercial;
11.21. As execuções dos serviços poderão ser de forma remota;
11.22. Criação de pools.
12. SERVIÇOS MÍNIMOS DE SUPORTE PARA SOLUÇÃO DE BACKUP
12.1. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico remoto em regime 8x5, em horário comer- cial em complemento ao suporte direto do fabricante, através de técnicos devidamente certi- ficados nos produtos objeto do fornecimento, abrangendo o seguinte escopo:
12.2. Suporte para instalação, configuração, atualização e ajustes em todos os componentes da Solução de backup.
12.3. Suporte para adoção de novas funcionalidades disponibilizadas pela solução.
12.4. Suporte para resolução de problemas.
12.5. Análise de logs dos clientes e do servidor de backup da solução ofertada.
12.6. Pesquisa para resolução de problemas.
12.7. Aplicação de patches e atualizações nos clientes e no servidor de backup da solução oferta- da.
12.8. Acompanhamento de chamados abertos junto aos fabricantes dos componentes da solução ofertada.
12.9. Sugestões de alterações de parâmetros de ambientes operacionais.
12.10. Análise e revisões periódicas do ambiente de backup visando:
12.11. Ganho de desempenho nas atividades de cópia e recuperação de arquivos.
12.12. Otimização do uso de mídias.
12.13. Ajuste na estrutura lógica da solução, para atendimento de novas necessidades.
12.14. Testes periódicos de restore visando a validação dos backups realizados pelo CONTRA - TANTE.
12.15. A manutenção e suporte relativos aos componentes da solução deverão contemplar a atu- alização de versão para os componentes de software, bem como suporte técnico, prestados diretamente pelos fabricantes dos componentes de software e hardware sem custos adicio- nais ao CONTRATANTE.
12.16. A atualização dos produtos deverá fornecer upgrades para novas versões (ou patches) pu- blicadas durante o período de vigência da contratação sem custos adicionais ao CONTRA- TANTE.
12.17. A CONTRATADA deverá fornecer, mediante solicitação do CONTRATANTE, backup das aplicações, dados e scripts de configuração que estiverem disponíveis em nuvem, o que in- clui as imagens das máquinas virtuais de aplicação, cópias dos dados armazenados em dis- positivos de armazenamento em nuvem, cópias dos bancos de dados que fazem parte das topologias das aplicações do CONTRATANTE provisionadas em nuvem ou que fazem parte de topologias híbridas de aplicações, e o fornecimento destas não deverá ter custos ao Mu- nicípio assim como não poderá ser cobrado valores adicionais pelo meio de comunicação de dados para entrega do solicitado.
12.18. Quando solicitado pelo CONTRATANTE qualquer volume, sendo estes em backup ou máquinas virtuais, não deverá ser cobrado pelo regresso dos dados ao Datacenter do CON- TRATANTE.
13. SERVIÇO DE SUPORTE PARA NÍVEL 1, 2 e 3 E MONITORAMENTO DE INFRAESTRUTURA
13.1.1. A execução do contrato será baseada no modelo no qual o CONTRATANTE é res- ponsável pela gestão do contrato e por atestar os resultados esperados e os níveis de qualidade exigidos frente aos serviços entregues, e a CONTRATADA é responsável pela gestão e execução dos serviços e gestão dos recursos humanos e físicos necessá- rios e por dimensionar, organizar e gerenciar o quantitativo de profissionais em turnos de trabalho necessários para o cumprimento do objeto contratado de acordo com os ní- veis de serviços.
13.1.2. Com o objetivo de caracterizar e proporcionar um entendimento completo do objeto do Contrato, a empresa obrigatoriamente deverá obedecer aos seguintes critérios básicos:
13.1.3. Os serviços envolvem a execução de atividades de rotina, que devem ser prestadas de maneira contínua para apoiar os processos de trabalho da Prefeitura de Passo Fun- do;
13.1.4. Os serviços de atendimento considerados como de primeiro nível de atendimento se- rão executados nas instalações da CONTRATADA através de um técnico residente que deverá ser disponibilizado pela empresa CONTRATADA em até 45 (quarenta e cinco dias) após assinatura do contrato;
13.1.5. As ferramentas e softwares necessários para o atendimento remoto deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo licenciamento, caso necessário, ou ajus- tes no ambiente como implantar o software cliente em todas as estações de trabalho necessárias, podendo fazer uso de VPN ativa na infraestrutura.
13.1.6. Os serviços de atendimento de Nível 2 e Nível 3 serão executados através do paga- mento mensal fixo de até 10(dez) horas mensais e excedendo esta, será autorizado so- mente conforme a necessidade, sendo na modalidade remoto conforme necessidade e criticidade da atividade descrito na tabela de contratação sob demanda, caso não seja utilizado as dez horas, a mesma deve ficar em saldo positivo para uso do Município com prazo de utilização de seis meses;
13.1.7. Os serviços de Monitoramento da Infraestrutura de TIC deverão ser realizados em es- trutura de NOC da CONTRATADA, e a conectividade entre a solução de monitoramento da CONTRATADA e a infraestrutura do CONTRATANTE deverá ter sua disponibilidade garantida.
13.1.8. Implementação de ferramenta para gestão da infraestrutura, da solução Zabbix para monitoramento e suas regras de gatilhos para ativação dos alarmes. Formatação dos gráficos de monitoramento com a utilização do Grafana para facilitar a gestão do ambi- ente;
13.1.9. Caso a CONTRATADA não faça utilização do Zabbix a mesma deve fazer a instala- ção e configuração de ferramenta para integração e gestão;
13.1.10. Após a identificação de um incidente realizar a escalação conforme orientação e rea- lizar o acompanhamento dos chamados internamente ou com os terceiros (fornecedo- res) a fim de garantir o SLA;
13.1.11. A CONTRATADA deverá seguir todas as políticas e normas do CONTRATANTE:
13.1.12. A CONTRATADA é responsável por dimensionar, organizar e gerenciar o quantitati- vo de profissionais em turnos de trabalho necessários para o cumprimento do objeto contratado de acordo com os níveis de serviços exigidos.
13.2. ESCOPO E GRUPO DE SERVIÇOS
13.2.1. A Central de Atendimento ao Usuário – Service Desk – é responsável não só por iden- tificar, mas também por seguir e monitorar o processo de resolução de todos os inciden- tes registrados, mesmo que estes já tenham sido escalonados para outra área técnica ou outros fornecedores. A Central de Atendimento deve monitorar o status e o progresso de todos os incidentes, sendo capaz de manter o usuário demandante sempre informa- do, direcionar e melhorar os serviços providos pela Coordenadoria de Tecnologia estan- do em completa aderência aos processos definidos pela Prefeitura de Passo Fundo e a metodologia ITIL.
13.2.2. A sustentação e monitoramento da Infraestrutura de Tecnologia é responsável pela administração e operação de toda a infraestrutura que suporta os serviços e sistemas da Prefeitura de Passo Fundo. Por meio dela, acompanha diariamente o ciclo de vida de seus sistemas assegurando que não haverá indisponibilidades, nem problemas com a segurança dos dados, garantindo a eficiência, além de preparar a TI para corrigir os possíveis problemas que possam surgir, de forma pró-ativa.
13.2.3. I - GRUPO 1 - SERVICE DESK - 1º Nível de Atendimento e Monitoramento
13.2.3.1. Serviço Técnico com 1 (um) profissional residente, em horário comercial, nas dependências do CONTRATANTE, para desempenhos de no mínimo:
13.2.3.2. Suporte telefônico e remoto (e-mail, mensagens instantâneas e ferramenta de acesso remoto);
13.2.3.3. Realizar primeira linha de investigação e diagnóstico para incidentes;
13.2.3.4. Registrar em ferramenta da CONTRATADA caso o Município não adote nenhuma ferramenta própria, categorizar e priorizar todos os chamados, descrevendo com clareza as informações reportadas pelo usuário tendo sempre como referência o catálogo de serviços para categorização e as tabelas de urgência x impacto para priorização;
13.2.3.5. Cadastrar usuários na rede;
13.2.3.6. Resolver um incidente de falha em um serviço o mais rápido possível;
13.2.3.7. Escalar os chamados adequadamente para o 2º nível de suporte da CONTRA- TADA quando sua resolução não for possível;
13.2.3.8. Encaminhar o cumprimento de requisição de serviço para grupos técnicos respon- sáveis quando não for possível executá-lo ou quando não for atribuível ao 1º nível;
13.2.3.9. Manter os usuários informados sobre o status dos serviços, incidentes e requisi- ções;
13.2.3.10. Acompanhar de todo ciclo de vida de incidentes e requisições finalizando-os quando o usuário estiver satisfeito;
13.2.3.11. O Service Desk é o ponto único de contato entre O Núcleo de Apoio Tecnológico e as áreas de negócio, provendo atendimento em primeiro nível com registro de solicitações de serviços, reporte de falhas e esclarecimento de dúvidas referente aos serviços ofertados. Todas as atividades do Service Desk devem estar de acordo com os processos de gerenciamento de serviços de TI, políticas e os pro- cessos internos do Service Desk, e esse serviço deverá ser executado preferenci - almente nas dependências da CONTRATADA.
13.2.3.12. O horário de atendimento do Técnico Residente deverá ser de segunda a sexta-feira das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h00, devendo sempre que neces- sário ou requisitado, nos dias úteis, em horário comercial de atendimento.
13.2.3.13. Poderá ser alterado o horário conforme a necessidade do Município, ficando a cargo da Coordenadoria de tecnologia o ajuste de trabalho não excedendo as ho- ras contratadas e relacionadas acima.
13.2.3.14. Em caso de ausência do Técnico Residente por um período superior a quatro dias, deverá a empresa CONTRATADA disponibilizar ao Município um outro Téc- nico residente indiferente do Nível 1, 2 ou 3 até que o serviço no local seja nova - mente normalizado assim como deverá assumir todo serviço de forma remota sem custos ao Município já na primeira hora de fatla deste, até a substituição ou retor- no do técnico residente que não deverá ser superior ao total de quatro dias.
13.2.3.15. Será posto em controle de banco horas ou descontado as horas referentes a falta ou ausência do mesmo.
13.2.3.16. É de responsabilidade da empresa CONTRATADA o controle de presença de- monstrando o relatório mensal das referidas horas trabalhadas.
13.2.3.17. Em caso de férias do Técnico Residente, fica a empresa CONTRATADA por en- viar o substituto provisório em período de férias sem custos adicionais ao Municí - pio.
13.2.3.18. Poderá a Coordenadoria de Tecnologia da Informação, solicitar a qualquer mo- mento a substituição do Técnico Residente, sem qualquer justificativa, porém sen- do obrigatório um aviso de sessenta dias de antecedência.
13.2.3.19. Poderá ainda a Coordenadoria de Tecnologia da Informação, solicitar o afasta- mento do técnico Residente de forma imediata com as devidas justificativas e que comprove o não atendimento as solicitações ou até mesmo o não atendimento as políticas internas e ou atendimento ao usuário.
13.2.4 II - GRUPO 2 - SUSTENTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA - 2º Nível de Atendimento e 3º nível de Atendimento através de banco de horas conforme necessidade;
13.2.4.1 A Infraestrutura é responsável por garantir o funcionamento de variados siste- mas, compondo um conjunto de softwares de gestão, bases de dados e gestão de dados diversificados. Ainda, deve ter capacidade de armazenamento, redundân- cia, contingência e gerenciamento preditivo para suportar a grande leva de infor- mações circulantes, bem como dar suporte para execução perfeita de sistemas e aplicativos.
13.2.4.2 Tudo isso requer uma infraestrutura robusta, capaz de sustentar o tráfego e ga- rantir o andamento das aplicações e operações, permitindo o monitoramento das atividades e o atendimento de todos os incidentes, direcionando e melhorando os serviços providos para a organização sem interrupções.
13.2.4.3 A CONTRATADA deverá implementar a solução de monitoramento, para monito- rar os índices de disponibilidade da infraestrutura. É responsabilidade da equipe de Monitoramento e Sustentação as seguintes atribuições:
13.2.4.4 Acionar os especialistas de plantão para o tratamento de incidentes e problemas identificados, de acordo com a matriz de responsabilidade dos itens de configura- ção afetados;
13.2.4.5 Conduzir as atividades de tratamento e de resposta a incidentes em redes com- putacionais;
13.2.4.6 Elaborar relatórios de ocorrências para todas as falhas de serviços classificados como críticos, com informações de causa e efeito, providências e correções apli- cadas e recomendações sobre as lições aprendidas; elaborar, mensalmente, rela- tórios e gráficos de disponibilidade, desempenho e tempo de resposta dos siste - mas, serviços e equipamentos monitorados.
13.2.4.7 Realizar repasse de conhecimento técnico à equipe do CONTRATANTE de to- das as mudanças e evoluções tecnológicas aplicadas ao ambiente quando solici- tado.
13.2.4.8 Fazer o gerenciamento e suporte aos serviços de mensageria e colaboração, serviços de diretório, serviços vinculados à segurança da informação, serviços de administração básica de banco de dados, armazenamento e backup de dados, au- tomação de infraestrutura dentre outros, proporcionando proteção e mantendo-os disponíveis e em condições operacionais.
13.2.4.9 Os serviços de suporte especializado mínimos estão relacionados abaixo:
SERVIÇOS MÍNIMOS |
Sistemas Operacionais e Aplicações Windows |
Sistemas Operacionais e Aplicações Linux |
Sistemas de Gerenciamento de Banco de Dados |
Sistemas de Armazenamento |
Conectividade, Redes, Videoconferência e Telefonia |
Segurança da TI |
Monitoramento de TI |
Virtualização e Nuvem |
Orquestração e Automação de Infraestrutura |
13.2.4.10 Além dos serviços acima, durante toda a execução do Contrato, a CONTRATA - DA deverá ainda:
13.2.4.10.1 Efetuar as operações de monitoramento e controle de servidores, storages, componentes de rede, aplicações, bancos de dados e demais instalações da infra- estrutura de TIC, atuando no gerenciamento e suporte, mantendo-as disponíveis e plenamente operacionais.
13.2.4.10.2 Monitorar, auditar e elaborar artigos de conhecimento e políticas de seguran- ça para o uso do Service Desk em alinhamento com os processos de gerencia - mento de serviços de TI. É reservado à Prefeitura de Passo Fundo o direito de in- tervenção/alteração de processos ou procedimentos quando necessários. O servi- ço poderá ser realizado no ambiente da CONTRATADA ou CONTRATANTE.
13.2.4.10.3 Ainda, caso em razão da complexidade de novos projetos que venham a ocorrer para a sustentação da infraestrutura tecnológica, será requisitada à CON- TRATADA a presença de profissional(is), preferencialmente, de nível sênior, quali- ficado(s) especificamente para o(s) projeto(s).
14 CONTRATAÇÃO DE HORAS PARA PRESTAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO CONFORME AS DEMANDAS DESCRITAS:
Suporte Técnico Presencial (in loco), nas dependências do CONTRATANTE, em horário comerci- al;
14.1 Suporte Técnico Presencial (in loco), nas dependências do CONTRATANTE, fora do horário comercial, podendo ser executado em final de semana e ou feriados;
14.2 Suporte Técnico Remoto, ou seja, através de conexão remota, utilizando os recursos locais da empresa, para acesso ao ambiente da Prefeitura conforme a necessidade;
14.3 Para os serviços de suporte técnico descritos no item anterior, foram previstas as seguintes atividades:
14.4 Receber as solicitações via telefone, e-mail ou web, porém deverá ter um sistema único onde o técnico do município fara o acesso e poderá acompanhar o chamado em questão e colocar as observações necessárias, e sempre ao fim da atividade com o total do tempo utili- zado;
14.5 Registrar todas as solicitações e detalhes do incidente no sistema de gerenciamento de soli - citações;
14.6 Prestar suporte de primeiro nível para tentar resolver o incidente, via telefone ou acesso re- moto;
14.7 Encaminhar o incidente as demais equipes sempre que necessário;
14.8 Acompanhar o incidente até o fechamento e manter o usuário atualizado com o estado do in- cidente;
14.9 Atualizar e consultar a base de conhecimento sempre que necessário;
14.10 Acompanhar a solicitação até o seu encerramento, mantendo o solicitante atualizado sobre o status da solicitação.
15 SERVIÇO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL OU REMOTO
15.1 Instalação física e lógica de novos equipamentos (roteadores, firewall, switches etc.);
15.2 Instalação de sistema operacional;
15.3 Instalação de aplicativos e aplicações homologados pela PMPF;
15.4 Configuração de Sistema Operacional;
15.5 Instalação física e lógica de periféricos conectados localmente ou em rede, tais como rotea- dores, firewall, switches, telefone ip, etc.;
15.6 Manutenção de servidores (Peças fornecidas pelo Município) se necessário;
15.7 Atualização de Sistema Operacional;
15.8 Diagnóstico de problemas de hardware;
15.9 Diagnóstico e solução de problemas de software para computadores;
15.10 Configurar mecanismos de segurança (Anti-Virus, Firewall), conforme exigido pelo Municí- pio de Passo Fundo.
15.11 Repasse de conhecimento e usabilidade de softwares de gerência
15.12 Cadastro de Usuário na Rede
15.13 Levantamento técnico de necessidade para projetos futuros
15.14 Demais necessidades que contemplam todo objeto de prestação de serviço multiplatafor- ma.
16 SERVIÇO DE COORDENAÇÃO DE EQUIPES
16.1 Os serviços de coordenação da equipe de infraestrutura, envolvem atividades de auxílio na elaboração do projeto de implementação de processos ITIL V.3 e orientação das atividades nos demais serviços solicitados pela CONTRATANTE.
16.2 Gerenciamento dos chamados em todos os status do processo de atendimento, incluindo a supervisão do atendimento do chamado aberto até o seu fechamento, a monitoração e apri- moramento da satisfação da CONTRATANTE com a qualidade do serviço entregue;
16.3 Elaboração de relatório dos serviços executados observando os indicadores e metas de ní- vel de serviços pactuados;
16.4 Apresentação de melhorias para o ambiente de Tecnologia da CONTRATANTE;
16.5 Consolidação da documentação (gerada pelos demais serviços) de processos e produtos de infraestrutura de TI;
16.6 Apresentação de soluções, baseadas nas melhores práticas de Tecnologia, de forma a ga- rantir a integridade e disponibilidade dos arquivos e informações;
16.7 Auxiliar no desenvolvimento e manutenção da base de conhecimento;
16.8 Ao final de cada mês deverá ser gerado relatório técnico de atendimento para comprovação e avaliação para posterior pagamento do serviço realizado.
17 SERVIÇO DE SUPORTE, DATACENTER E NUVEM
17.1 Documentação do ambiente e serviços (processos, scripts, produtos e arquitetura);
17.2 Criação de Procedimentos Operacionais;
17.2.2.1 Execução das atividades relacionadas ao serviço de suporte e administração de rede dos servidores;
17.2.3.1 Manutenção preventiva nos servidores das unidades e do Datacenter (sistema ope- racional, serviços e aplicativos);
17.2.4.1 Manutenção preventiva em serviços de infraestrutura;
17.2.5.1 Manutenção corretiva nos servidores das unidades e do Datacenter (sistema opera- cional, serviços e aplicativos);
17.2.6.1 Configuração de serviços de autenticação;
17.2.7.1 Atribuir permissão de acesso nos servidores;
17.2.8.1 Execução das políticas de firewall;
17.2.9.1 Execução das políticas de proxy;
17.2.10.1 Criação de scripts;
17.2.11.1 Configuração de serviços Web;
17.2.12.1 Manutenção corretiva em Serviço de Rede (DNS, DHCP, etc);
17.2.13.1 Configuração de Serviço nos Servidores;
17.2.14.1 Alterar configuração dos servidores / serviços (Aplicativos, Serviços e Servidores);
17.2.15.1 Elaboração e execução de projetos de novos serviços;
17.2.16.1 Análise de implementação de serviços (análise do impacto de projetos de outras áreas);
17.2.17.1 Implementação de projetos de infraestrutura, aplicativos e serviços (ex.: instalação física de ativos de data center e servidores, racks e configuração lógica dos elementos envolvidos etc.);
17.2.18.1 Implementação de serviços (se aprovado na análise, implementar projetos de ou- tras áreas);
17.2.19.1 Elaborar relatório de desempenho quando solicitado;
17.2.20.1 Elaboração de relatório consolidado de ativos e dos serviços (capacidade, desem- penho, eventos.);
17.2.21.1 Elaboração de relatório consolidado dos servidores (capacidade, desempenho, eventos);
17.2.22.1 Elaboração de documentação de políticas de segurança relacionadas ao ambiente em nuvem da Prefeitura Municipal de Passo Fundo;
17.2.23.1 Suporte ao gerenciamento de projetos de implantação, substituição e atualização de soluções destinadas à Segurança da Informação;
17.2.24.1 Suporte à proposição de autorização de acesso, política de senhas, política de es- tações e servidores, replicação e redundância;
17.2.25.1 Suporte à elaboração/manutenção do Plano de Contingência do serviço em nuvem;
17.2.26.1 Suporte à elaboração/manutenção do Plano de Gerenciamento de Risco;
17.2.27.1 Suporte à proposição de ações e procedimentos para a melhoria contínua dos as- pectos de segurança da informação e ampliação dos serviços de TIC;
17.2.28.1 Auxiliar na homologação das soluções destinadas à Segurança da Informação;
17.2.29.1 Tratar Incidentes de Segurança (Vírus, SPAM/Phishing e outros);
17.2.30.1 Suporte à gestão da solução de conteúdo Internet (filtro de conteúdo), com criação de regras, aplicação de políticas, bloqueio e desbloqueio de endereços, resolução de problemas, e outros utilizados pela Prefeitura Municipal de Passo Fundo;
17.2.31.1 Suporte à gestão da solução de Antivírus e AntiSPAM, incluindo configuração de regras e filtros, tratamento de filtros, resolução de problemas, e outros;
17.2.32.1 Suporte à gestão da solução de detecção e prevenção de intrusos, incluindo confi- guração e testes de regras, filtragem de tráfego malicioso, resolução de problemas, atu- alização de regras, e outros;
17.2.33.1 Assessorar a elaboração de políticas, configuração e a operação de ferramentas de segurança tais como: firewall, antivírus e IPS, AntiSPAM, filtro de conteúdo de Internet, roteadores, servidores etc.;
17.2.34.1 Suporte à elaboração de nota técnica das funcionalidades necessárias de equipa- mentos e softwares a serem adquiridos, destinados à Segurança da Informação;
17.2.35.1 Certificação digital: suporte à criação de procedimentos para instalação e orienta- ção;
17.2.36.1 Execução de testes para implantação de serviços, políticas e regras de segurança;
17.2.37.1 Consolidar os relatórios de ataques, vulnerabilidades, atualização de ativos e siste- mas de proteção para apresentação à Coordenadoria de Tecnologia da Informação, constando as medidas tomadas e sugestões;
17.2.38.1 Planejar e instalar as atualizações corretivas de software e firmware, bem como o recebimento de atualizações (assinatura) do software do sistema IPS, conforme as re- comendações do fabricante;
17.2.39.1 Apoio técnico para tarefas de análise, utilização e configuração da solução de segu- rança (Firewall e IPS);
17.2.40.1 Edição e configuração de listas de controle de acesso (ACL) e NAT;
17.2.41.1 Acompanhamento na elaboração de projetos de segurança que envolvam a utiliza- ção do Firewall/IPS Cisco;
17.2.42.1 Auxiliar na configuração da solução de Firewall/IPS Cisco para instalação de novos equipamentos que forem adquiridos pelo Município de Passo Fundo;
17.2.43.1 Repasses de conhecimento sobre protocolos e funcionalidades disponíveis na solu- ção Firewall Cisco, Ironport, Cisco Prime e demais equipamentos CISCO em utilização pelo Município.
17.2.44.1 Instalação e configuração de VPN Cisco Systems;
17.2.45.1 Instalação e configuração dos roteadores e Switches Cisco existentes no Município;
17.2.46.1 Instalação e configuração dos switches Layer 3 e Layer 2 existentes no Município;
17.2.47.1 Instalação e configuração a tecnologia Wireless;
17.2.48.1 Configuração de Alta disponibilidade, Redundância e Gerência de WLAN;
17.2.49.1 Fazer o planejamento e execução de migrações do ambiente atual para novos am- bientes em Cloud;
17.2.50.1 Monitoramento 24x7 de toda solução contratada, podendo a Contratada intervir e fazer as devidas correções quando necessário mediante comunicado e aprovação da equipe de TI da Prefeitura de Passo Fundo;
17.2.51.1 Durante a vigência do contrato a contratada prestará serviços de suporte técnico no regime 24x7 (24 horas por dia, 07 dias na semana);
17.2.52.1 Instalação e configuração aos softwares de gerenciamento Cisco, existentes no Município.
18 MODO DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1 Os serviços serão prestados pelo período de 60 (sessenta) meses;
18.2 Seguir conforme as tabelas abaixo e suas descrições;
18.3 Considerar a contratação imediata;
18.4 Analisar a contratação conforme necessidade do Município, pois os serviços prestados de- vem acompanhar a evolução tecnológica pelo período de contratação que é de 60 (sessen - ta) meses.
TABELA 01 – CONTRATAÇÃO IMEDIATA, SERVIÇOS FIXOS:
ITEM | SERVIÇO DE SUPORTE PARA NÍVEL 1, 2 E 3 E MONITORAMENTO DE INFRAESTRUTURA | Valor Mensal (R$) | Valor Total do contrato (R$) |
1 | Monitoramento 24x7/Integração entre ambientes, monitoramento com ação preventiva e execução dos serviços mínimos de suporte para solução de backup (item 12). | ||
2 | Serviço Técnico com 1 (um) profissional residente Nível 1, em horário comercial, nas dependências da CONTRATANTE. | ||
3 | Suporte técnico remoto especializado e multiplataforma de 10h mensais de Nível 2 e Nível 3. |
TABELA 02 – CONTRATAÇÃO IMEDIATA INICIAL, ESTES SERVIÇOS PODEM VARIAR DE ACORDO COM SEU CONSU - MO PARA MAIS OU PARA MENOS:
ITEM | CONTRATAÇÃO IMEDIATA | Valor unitário mensal (R$) | Qtd Inicial estimada | Valor Mensal estimado (R$) | Valor Anual estimado (R$) | Valor Total estimado do Contrato (R$) |
1 | Volume em armazenamento de backup em nuvem imediato. | 40TB | ||||
2 | Serviço de Backup de Dados em Nuvem (proteção por máquina vir- tual ou física). | 40 unidades | ||||
3 | Infraestrutura local de backup com capacidade de 40TB com seus devidos licenciamentos e acessórios (para o ambiente do Município, identificado em visita técnica). | 1 unidade |
TABELA 03 – CONTRATAÇÃO SOB DEMANDA, relacionados à tabela 02, podendo ser adicionado ou retirado conforme sua necessidade, em caso de adição soma-se o valor a prestação de serviços, em caso de retirada de recurso deve-se diminuir em relação ao valor da prestação do serviço, exceto para os equipamentos de backup local, quando adicionado não poderá ser re- tirado ou cancelado, devendo mantê-lo até o final do Contrato:
ITEM | ITEM CONTRATAÇÃO CONFORME DEMANDA | Valor unitário Mensal (R$) | Qtd estimada para cinco anos no total de: | Valor Total Mensal (R$) | Valor Anual (R$) | Valor Total estimado do Contrato (R$) |
1 | Volume em armazenamento de backup em nuvem (valor para cada 1TB). | 7800TB | ||||
2 | Serviço de Backup de Dados em Nuvem (proteção por máquina vir- tual ou física). | 6000 unidades | ||||
3 | Infraestrutura local de backup com capacidade de 40TB com seus devidos licenciamentos e acessórios (para o ambiente do Município, identificado em visita técnica). Obs.: uma vez adicionado ao ambiente, somente deve ser retirado no fim do Contrato. | 05 unidades | ||||
Total (R$): |
TABELA 04 – CONTRATAÇÃO SOB DEMANDA:
ITEM | Descrição do Suporte que poderá ser contratado | Qtd estimada para 60 meses: | Valor hora (R$) | Valor Total estimado do Contrato (R$) |
1 | Suporte Técnico Presencial em horário comercial, consi- derar todas as despesas de locomoção, estadia entre outras (CONTRATAÇÃO SOB DEMANDA). | 1000 horas | ||
2 | Suporte Técnico Presencial (in loco) fora do horário co- mercial, podendo ser executado em final de semana e ou feriados, considerar todas as despesas de locomo- ção, estadia entre outras (CONTRATAÇÃO SOB DE- MANDA). | 200 horas | ||
3 | Suporte Técnico Remoto em horário comercial (CON- TRATAÇÃO SOB DEMANDA). | 2000 horas | ||
4 | Suporte Técnico Remoto fora do horário comercial, po- dendo ser executado em final de semana e ou feriados (CONTRATAÇÃO SOB DEMANDA). | 800 horas |
TABELA 05 – CONTRATAÇÃO SOB DEMANDA para ambiente de máquinas virtuais em Nuvem:
ITEM | ITEM CONTRATAÇÃO CONFORME DEMANDA | Valor unitário mensal (R$) | Qtd estimada para 5 anos | Valor total para 5 anos (R$) | Qtd estimada para o 1º ano | Valor total 1º ano (R$) |
1 | Instância de Servidor Virtual Tipo 1 | 28 und | 5 und | |||
2 | Instância de Servidor Virtual Tipo 2 | 28 und | 5 und | |||
3 | Instância de Servidor Virtual Tipo 3 | 22 und | 3 und | |||
4 | Instância de Servidor Virtual Tipo 4 | 24 und | 2 und | |||
5 | Instância de Servidor Virtual Tipo 5 | 2 und | 1 und |
**CONTRATAÇÃO SOB DEMANDA, podendo ser adicionado ou retirado conforme sua necessidade, em caso de adição soma-se o valor a prestação de serviços, em caso de retirada de recurso deve-se diminuir em relação ao valor da prestação do serviço.
TABELA 06 – CONTRATAÇÃO SOB DEMANDA para ambiente de recursos para máquinas virtuais em Nuvem:
ITEM | ITEM CONTRATAÇÃO CONFORME DEMANDA | Valor unitário mensal (R$) | Qtd estimada para cinco anos no total de: | Valor Total Mensal (R$) | Valor Anual (R$) | Valor total estimado do Contrato (R$) |
1 | Porta de Conexão de 100 Mbps | 20 | ||||
2 | Porta de Conexão de 200 Mbps | 20 | ||||
3 | IP público adicional | 150 | ||||
4 | Volume em armazenamento SSD ou NVMe (em TB) | 500 |
TABELA 07 – CONTRATAÇÃO SOB DEMANDA EMERGENCIAL para ambiente de recursos para máquinas virtuais em Nuvem:
ITEM | ITEM CONTRATAÇÃO CONFORME DEMANDA | Qtd estimada de horas para cinco anos no total de: | Valor total estimado do Contrato (R$) |
1 | Instância de Servidor Virtual Tipo 6. | 1080 horas | |
2 | Instância de Servidor Virtual Tipo 7. | 1080 horas | |
3 | Instância de Servidor Virtual Tipo 8. | 1080 horas | |
4 | Instância de Servidor Virtual Tipo 9. | 1080 horas | |
5 | Porta de Conexão de 100 Mbps. | 1080 horas | |
6 | Porta de Conexão de 200 Mbps. | 1080 horas | |
7 | IP público adicional. | 1080 horas | |
8 | Volume em Armazenamento SSD ou NVM (considerar custo de hora por cada 10Gb adicionais). | 1080 horas |
19 HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1 O horário de funcionamento do Datacenter é de 24 horas, 7 dias por semana e 365 dias por ano.
19.2 Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser prestados por 60 (sessenta) meses.
19.3 Poderá haver trabalho noturno, nos finais de semana ou feriados, em razão de aumento de demanda ou fato que o justifique, tais como manutenções programadas, antecipação de pra- zos de entrega por parte do usuário, deslocamento de prestadores nos finais de semana, im- plementação de rotinas que necessitem de paralisação dos serviços disponibilizados aos usuários, depuração de erros críticos entre outros.
20 MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1 Para que haja garantia de qualidade no serviço executado e modernização das metodologi- as de Gestão de Tecnologia, a CONTRATADA deverá manter disponibilidade permanente de profissionais qualificados de forma compatível com a demanda esperada, de forma que o CONTRATANTE possa obter o menor tempo de resposta para quaisquer incidentes ocorri-
dos no seu ambiente de Infraestrutura de rede de dados e segurança da informação, bem como alcançar a excelência no serviço de Tecnologia.
20.2 A qualquer momento, o Município poderá exigir documentação da equipe técnica responsá- vel, para garantir e controlar as certificações apresentadas.
21 PRAZOS DE ATENDIMENTO
21.1 Os incidentes e ordens de serviço serão classificados quanto à criticidade pelos seguintes critérios:
DESCRIÇÃO | GRAU DE CRITICIDADE |
Um ou mais componentes da infraestrutura de serviços prestados está indisponível. | 0 |
Um ou mais componentes da infraestrutura de serviços se apresenta funcional, mas neces- sita de ajustes para melhoria de desempenho ou por necessidade de integração. | 1 |
Atividades que não afetam a disponibilidade do Datacenter ou Usuário | 2 |
Solicitações de melhorias / Documentações/Atendimento no local | 3 |
21.2 Prazos para início de atendimento de OS (Ordem de Serviço);
21.3 A definição dos indicadores e a classificação de incidentes e ordens de serviço obedecerão:
GRAU DE CRITICIDADE | PRAZO (EM MINUTOS) PARA ATENDIMENTO |
0 | 30 |
1 | 90 |
2 | 240 |
3 | Conforme agendamento |
21.4 Com relação ao grau de criticidade 3, o prazo para seu atendimento será informado no mo- mento da abertura da OS pelo demandante do serviço;
21.5 A prioridade de início de atendimento das atividades poderá ser alterada conforme necessi - dade do CONTRATANTE;
21.6 Após o início das atividades de manutenção, não poderão ocorrer interrupções acumulativas superiores à 1 (uma) hora no atendimento para criticidade 0 e 1;
21.7 Após o início das atividades de manutenção, não poderão ocorrer interrupções acumulativas superiores à 16 (dezesseis) horas no atendimento para criticidade 2 e 3;
21.8 O serviço de suporte presencial poderá ser utilizado em modo de urgência sem prévio agen- damento.
22 PROCEDIMENTOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
22.1 O licitante vencedor deverá estar disponível após a assinatura do Contrato, ficando à dispo- sição do Município de Passo Fundo, conforme sua necessidade.
22.2 O licitante vencedor e a Coordenadoria de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Passo Fundo, deverão estabelecer, no início da prestação dos serviços, no mínimo, os seguintes procedimentos técnicos e administrativos:
22.3 Detalhamento dos parâmetros do Contrato de Serviço;
22.4 Detalhamento das atribuições e responsabilidades;
22.5 Posicionamento hierárquico funcional;
22.6 Recursos técnicos e materiais necessários;
22.7 Definição da documentação e dos processos;
22.8 Estabelecimento de padrões de gestão;
22.9 Definição da qualidade dos serviços a serem prestados;
22.10 A primeira visita técnica será para elaboração e definição das ações a serem seguidas, por- tanto, não poderá ser contabilizado como horas de atendimento. Esta visita deverá ser nas dependências do Contratante em horário de expediente e em até 5 dias após assinatura do Contrato ou solicitação pelo gestor do Contrato.
23 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
23.1 A CONTRATADA obriga-se a:
23.2 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vi- gente;
23.3 Fornecer toda mão de obra comum e especializada, ferramentas e instrumentos necessá - rios, bem como o deslocamento de técnicos até o local de prestação de serviços, sem ônus adicional ao Contratante;
23.4 Apresentar a relação dos empregados que prestarão o atendimento técnico. Esta relação deverá ser refeita e reapresentada toda vez que houver alteração no quadro de seus funcio- nários alocados para atividades no Município de Passo Fundo;
23.5 Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
23.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, os serviços efetuados em que se verifica- rem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
23.7 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, do- losa ou culposamente, à Administração ou a terceiros;
23.8 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumi - das, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
23.9 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações as- sumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condi- ções autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
23.10 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e in- certos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja sa- tisfatório para o atendimento ao objeto da licitação.
23.11 Manter os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE, devidamente uniformizado e ainda no mínimo crachá de identificação.
23.12 Responder por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados ao CON- TRATANTE ou a terceiros, por seus prepostos ou empregados, em atividade nas dependên- cias da CONTRATANTE.
23.13 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança e prevenção de acidentes no desempenho dos serviços.
23.14 Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e traba- lhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos não transfere ao CONTRATANTE a responsabili- dade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
23.15 Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE.
23.16 Dar ciência à Coordenadoria de Tecnologia, imediatamente e por escrito, de qualquer anor- malidade que verificar na execução do serviço.
23.17 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos que forem por ela solicitados.
23.18 Apresentação de sugestões para melhor execução dos serviços.
23.19 Diligenciar para que seus empregados tratem com urbanidade o pessoal do CONTRATAN- TE, clientes, visitantes e demais contratados, podendo a Coordenadoria de Tecnologia da In- formação exigir a substituição daquela cuja conduta seja julgada inconveniente.
23.20 Assumir total responsabilidade pela disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamen- tadoras do trabalho (NRs), assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao Contrato.
23.21 Informar à Coordenadoria de Tecnologia da Informação, também para efeito de controle de acesso às suas dependências, todas as ocorrências de afastamento definitivo e novas con- tratações de empregados, devendo estas ser comunicadas até a data de início do trabalho num prazo de 24 horas. Comprovar a mesma habilitação técnica exigida no Edital para o novo funcionário residente.
23.22 Suprir com a substituição imediata, eventuais faltas dos prestadores de serviço da Contra- tada, sem assunção de quaisquer encargos por parte do Contratante.
23.23 Substituir, a pedido do Contratante, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o pro- fissional da Contratada cuja conduta no ambiente de trabalho seja considerada inconvenien - te pelo Contratante, que pratique atos não condizentes com os serviços contratados, ou que não satisfaça às condições requeridas para a execução do objeto deste certame, em face da natureza dos serviços.
23.24 Assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal, os adicionais previstos em Lei, convenção coletiva ou dissídio coletivo da categoria profissional, bem como quaisquer outros oriundos, derivados ou conexos com este contrato, ficando ainda, para todos os efeitos le- gais, declarado pela CONTRATADA, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e o CONTRATANTE.
23.25 Agir com total diligência em eventuais reclamações trabalhistas promovidas por emprega- dos seus que estejam ou, em algum momento, estiveram envolvidos na prestação de serviço aqui contratado, comparecendo em todas as audiências designadas, apresentando as ne- cessárias contestações e recursos cabíveis, ainda que extinta a relação contratual com o CONTRATANTE.
23.26 Assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de aci- dentes de trabalho quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho do serviço ou em conexão com eles, que tenha relacionamento ao contrato com o CONTRATANTE.
23.27 Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigi- das no Edital.
23.28 Manter absoluto sigilo quanto às informações contidas nos documentos ou materiais mani- pulados por seus empregados, dedicando especial atenção à sua guarda, quando for o caso.
23.29 Fornecer equipamentos de proteção individual – EPI a todos os empregados cujas ativida - des os exijam por normas de segurança em vigor.
23.30 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas recla - mações se obriga prontamente a atender.
23.31 Cumprir, além das normas de segurança constantes destas especificações, todas as outras disposições legais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas
precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços.
23.32 Arcar com o transporte e deslocamento de todo o pessoal e de todo o material necessário à execução dos serviços.
23.33 Não vincular sob hipótese alguma, o pagamento dos salários de seus empregados ao pa- gamento das faturas efetuado pelo CONTRATANTE.
23.34 Realizar todas as transações comerciais necessárias à execução dos serviços contratados exclusivamente em seu próprio nome.
23.35 Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades da CONTRA- TADA, sem a prévia autorização do CONTRATANTE.
23.36 Manter arquivo com toda a documentação relativa à execução dos serviços contratados, in- clusive ao cumprimento de suas obrigações salariais, as Carteiras de Trabalho e Previdência Social, quando solicitadas, deverão ser encaminhadas ao CONTRATANTE.
24 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
24.1 O CONTRATANTE obriga-se a:
24.2 Disponibilizar o local e os meios para a execução dos serviços quando in loco.
24.3 Disponibilizar os equipamentos tais como roteadores, switches, servidores, sistemas opera- cionais, para a execução dos serviços.
24.4 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
24.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de um representante especialmen- te designado pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação do Município de Passo Fun - do.
24.6 Notificar, por escrito, à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
24.7 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus ser- viços dentro das normas estabelecidas.
24.8 Não permitir execução de tarefas em desacordo com as normas preestabelecidas.
25 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 Dados específicos sobre o ambiente, esclarecimentos com relação à eventuais dúvidas so- bre o objeto, o termo de referência, serão fornecidos na visita técnica.
25.2 O LICITANTE deverá guardar inteiro sigilo dos serviços contratados e dos dados processa- dos, incluindo documentação, reconhecendo serem esses de propriedade e uso exclusivo do Município de Passo Fundo.
25.3 Todas as despesas para realização dos serviços previstos neste Termo de Referência, inclu- indo aquelas para visita técnica, serão de responsabilidade do LICITANTE.