Prefeitura do Município de Jaguariúna
Prefeitura do Município de Jaguariúna
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxxx-XX – CEP 13910-039 Fone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90017/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 206/2024
CONTRATANTE (UASG)
986595
OBJETO
Registro de preços de reagentes, equipamentos e acessórios laboratoriais para o monitoramento e controle das análises dos sistemas de tratamento de água e de esgoto do município de Jaguariúna/SP.
VALOR GLOBAL ESTIMADO
R$ 1.273.993,91 (um milhão, duzentos e setenta e três mil, novecentos e noventa e três reais e noventa e um centavos)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 24/06/2024 às 09:00 hrs (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
menor preço
MODO DE DISPUTA:
aberto e fechado
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS NÃO
Sumário
1. DO OBJETO 2
2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6
7. DA FASE DE JULGAMENTO 10
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO 11
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 16
11. DOS RECURSOS 16
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 17
13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 17
14. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 20
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90017/2024 PROCESSO LICITATÓRIO N° 206/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Torna-se público que o Município de Jaguariúna, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por meio do Departamento de Licitações e Contratos, sediado na Av. Jaguary, nº 164 – Centro – Jaguariúna/SP – CEP 13.910-039, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023 e Decreto Municipal nº 4655 de 02 de fevereiro de 2024, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços de reagentes, equipamentos e acessórios laboratoriais para o monitoramento e controle das análises dos sistemas de tratamento de água e de esgoto do município de Jaguariúna/SP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes são as que constam deste Edital, seus anexos e da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela
informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.6. Não poderão disputar esta licitação:
3.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos;
3.6.2. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.6.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.6.4. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.6.5. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.6.6. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.6.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.6.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.7. O impedimento de que trata o item 3.6.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.8. A vedação de que trata o item 3.6.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes cadastrarão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas neste edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste instrumento convocatório;
4.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 ou 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.9.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.9.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.10. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.10.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço.
4.11. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 4.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. valor unitário e total do item;
5.1.2. Marca;
5.1.3. Fabricante;
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Estudo Técnico Premilinar, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.5.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.6. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5.7. O arquivo da proposta de preços a ser inserida pelo licitante na plataforma “Comprasgov” quando da convocação do Pregoeiro, deverá estar de acordo com o Modelo de Proposta de Preços constante do Anexo II deste Edital.
5.8. Para os itens “Equipamentos”, a proposta deverá estar acompanhada de catálogo, acompanhado de ficha técnica, em língua portuguesa, para a verificação das especificações do equipamento oferecido, contendo no mínimo as seguintes informações:
5.8.1.1.1. Marca e modelo de cada equipamento
5.8.1.1.2. Especificações técnicas detalhadas do equipamento oferecido
5.8.1.1.3. Outras informações e documentos pertinentes e relevantes a critério da proponente
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão substituir a proposta inicial, anteriormente cadastrada no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 0,01 (um centavo de real).
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.11. Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.17. Em relação aos itens deste Edital que não são exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.17.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.17.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.18. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.18.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.18.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.18.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.18.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.18.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.18.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.18.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo;
6.18.2.2. empresas brasileiras;
6.18.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.18.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.19.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.19.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.19.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.19.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada dos documentos de habilitação e, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.19.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.20. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 4.5 deste edital.
7.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.6.1. contiver vícios insanáveis;
7.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, são aqueles englobados pelo SICAF.
8.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.5. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.6. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.7. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.7.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º,
§1º, e art. 6º, §4º).
8.8. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
8.8.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
8.9. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.9.1. Os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.9.2. Os documentos de habilitação a serem enviados pelos licitantes são os seguintes:
8.10. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.11. No caso de empresa individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.12. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual- CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.13. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.14. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem a sede matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.15. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.16. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no país;
8.17. Os documentos de comprovação de habilitação jurídica acima elencados deverão estar acompanhados de todas as alterações que tenham sido realizadas e registradas perante o órgão competente, ou apresentar a última alteração realizada e registrada, desde que traga em seu bojo a consolidação da versão final do ato constitutivo.
8.18. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.19. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.20. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
8.21. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.22. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/1943;
8.23. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.24. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante, abrangendo eventuais débitos inscritos em dívida ativa;
8.25. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa aos débitos mobiliários, abrangendo eventuais débitos inscritos em dívida ativa;
8.26. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.27. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.28. Nesta hipótese, constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e/ou trabalhista, o licitante será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da sua declaração como vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual
período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.29. A não-regularização fiscal ou trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
8.30. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.31. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, expedida até 180 (cento e oitenta) dias antes da data de abertura da licitação;
8.32. Será admitida certidão eletrônica expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado sede da licitante.
8.33. Caso a licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
8.34. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.35. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido (s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.36. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.37. 01 (um) ou mais Atestados de Fornecimento, emitidos(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, comprovando o fornecimento anterior de reagentes, acessórios e equipamentos para laboratórios ou objetos similares.
8.38. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.39. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.40. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos complementares ou nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.41. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
8.42. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.43. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.44. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
8.45. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.46. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
9.3. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do item, as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
9.4. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
9.5. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
9.6. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. A Administração incluirá na Ata de Registro de Preços o registro das licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao da licitante vencedora, bem como as licitantes que mantiverem sua proposta original, para formação de cadastro reserva, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação.
10.2. O Pregoeiro convocará as licitantes para o aceite do preço igual ao da licitante vencedora, as quais deverão se manifestar até o encerramento do lote, após o julgamento da proposta e da habilitação de licitante. Nessa hipótese, a licitante será incluída na Ata de Registro de Preços, na forma de Anexo, e integrará o cadastro reserva, ficando obrigada a assumir o fornecimento pelo preço registrado na ARP durante o prazo original de validade da Ata de Registro de Preços.
10.3. As licitantes que não manifestarem expressamente o aceite do preço igual ao da licitante vencedora, serão incluídas na Ata de Registro de Preços, na forma de Anexo, e integrarão automaticamente o cadastro reserva, com os preços constantes de suas propostas originais, desde que não excedam o valor máximo aceitável para a contratação. Nessa hipótese, a licitante, convocada após o prazo de validade de sua proposta, que não aceitar assumir o fornecimento pelo respectivo preço registrado na ARP, será liberada do compromisso assumido sem aplicação de penalidades administrativas.
10.4. Eventual prorrogação da Ata de Registro de preços não obriga as licitantes constantes do cadastro reserva.
11. DOS RECURSOS
11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
11.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo,
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
12.1. A cada entrega do objeto, a LICITANTE VENCEDORA emitirá Nota Fiscal Eletrônica (NF- e), a qual será conferida e vistada pelo fiscal da ata de registro de preços e enviada ao responsável pela Secretaria de Meio Ambiente para conhecimento, atesto e rubrica.
12.2. Devem ser indicados na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): a descrição do objeto fornecido e sua quantidade; os números do pregão, da ata de registro de preços e do empenho orçamentário correspondentes ao fornecimento; os números da agência e da conta bancária em que o pagamento deve ser realizado.
12.3. A conta bancária fornecida deverá estar no mesmo CNPJ da LICITANTE VENCEDORA.
12.4. Não será aceita a indicação de conta poupança.
12.5. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia posterior à data de apresentação da Nota Fiscal Eletrônica.
12.6. Havendo atraso no pagamento não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da LICITANTE VENCEDORA, incidirá correção monetária com base no IPCA-E, bem como juros calculados na forma do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, incidentes “pró-rata temporis” sobre o atraso.
12.7. Junto às notas fiscais, a LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar cópias atualizadas das Certidões de regularidade do INSS (Certidão Federal) e do FGTS, e CNDT da Justiça do Trabalho, caso não possam ser consultadas pelo fiscal através do SICAF.
13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
13.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
13.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
13.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
13.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
13.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
13.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
13.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
13.1.3. não celebrar a Ata de Registro de Preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
13.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
13.1.5. fraudar a licitação
13.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
13.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
13.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
13.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
13.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
13.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
13.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
13.2.1. advertência;
13.2.2. multa;
13.2.3. impedimento de licitar e contratar e
13.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
13.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
13.3.2. as peculiaridades do caso concreto
13.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
13.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
13.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
13.4.1. Para as infrações previstas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
13.4.2. Para as infrações previstas nos itens 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6, 13.1.7 e 13.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
13.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
13.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
13.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
13.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6, 13.1.7 e 11.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
13.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 13.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
13.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário
para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
13.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
13.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
14. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
14.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
14.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
14.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento também poderão ser realizados por forma eletrônica, através do seguinte e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
15.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
15.3. Todas as referências de tempo no Edital e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
15.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
15.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
15.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
15.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
15.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx .
15.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
15.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
15.11.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
15.11.2. ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços
15.11.3. ANEXO III - Minuta de Ata de Registro de Preços
15.11.4. ANEXO IV – Termo de Ciência e Notificação
Jaguariúna, 03 de junho de 2024.
Antônia M.S.X. Brasilino
Diretora do Departamento de Licitações e Contratos
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Eletrônico nº 90017/2024 – Registro de preços de reagentes, equipamentos e acessórios laboratoriais para o monitoramento e controle das análises dos sistemas de tratamento de água e de esgoto do município de Jaguariúna/SP.
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Aquisição futura e parcelada de reagentes, equipamentos e acessórios laboratoriais para o monitoramento e controle das análises dos sistemas de tratamento de água e de tratamento de esgoto do município de Jaguariúna, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | DESCRIÇÂO | CATMAT | Coluna I | Coluna II | QTDE. Total | UNID. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Qtde. ETA | Qtde. ETE | |||||||
1 | Solução Tisab III - Acetato / Citrato – 0,5 L | 412036 | 120 | 0 | 120 | FR | 147,70 | 17.724,00 |
2 | Solução de Cloreto de Potássio 3 M - padronizada | 354253 | 24 | 0 | 24 | L | 88,73 | 2.129,60 |
3 | Solução de Pepsina – frasco com pelo menos 250 mL | 415056 | 4 | 1 | 5 | FR | 73,38 | 366,90 |
4 | Solução de Tiouréia - frasco com pelo menos 250 mL | 347076 | 4 | 1 | 5 | FR | 63,64 | 318,21 |
5 | Solução tampão pH 4,0 com certificado rastreável ao NIST | 234416 | 12 | 2 | 14 | L | 219,18 | 3.068,45 |
6 | Solução tampão pH 7,0 com certificado rastreável ao NIST | 234417 | 12 | 2 | 14 | L | 231,79 | 3.245,03 |
7 | Solução tampão pH 10,0 com certificado rastreável ao NIST | 289050 | 12 | 2 | 14 | L | 229,07 | 3.206,93 |
8 | Solução Padrão de Turbidez < 0,1 uT, c/ 100mL. | 404019 | 2 | 0 | 2 | FR | 114,30 | 228,60 |
9 | Solução Padrão de Turbidez 20 uT, c/ 100mL. | 404017 | 2 | 0 | 2 | FR | 129,67 | 259,33 |
10 | Solução Padrão de Turbidez 100 uT, c/ 100mL. | 404018 | 2 | 0 | 2 | FR | 148,70 | 297,40 |
11 | Solução Padrão de Turbidez 800 uT, c/ 100mL. | 361579 | 2 | 0 | 2 | FR | 160,83 | 321,65 |
12 | Solução padrão de Fluoreto de 1000 mg/L com certificado rastreabilidade NIST – Frasco com pelo menos 100mL | 359542 | 4 | 0 | 4 | FR | 312,16 | 1.248,65 |
13 | Solução Padrão de Alumínio 1000 mg/L com certificado rastreabilidade NIST – Frasco com pelo menos 100mL | 363167 | 1 | 0 | 1 | FR | 316,67 | 316,67 |
14 | Solução Padrão de Ferro de 1000 mg/L com certificado rastreabilidade NIST – Frasco com pelo menos 100mL | 363209 | 1 | 0 | 1 | FR | 346,30 | 346,30 |
15 | Solução Padrão Fósforo Total (P- PO4)1000 mg/L - com certificado rastreabilidade NIST – Frasco com pelo menos 100mL | 363221 | 1 | 1 | 2 | FR | 341,73 | 683,47 |
16 | Solução Padrão Nitrogênio Amoniacal (N-NH3) 1000 mg/L - com certificado rastreabilidade NIST – Frasco com pelo menos 100mL | 359543 | 1 | 1 | 2 | FR | 326,93 | 653,87 |
17 | Solução Padrão Nitrogênio Amoniacal (N-NH3) 10 mg/L - com certificado rastreabilidade NIST – Frasco com pelo menos 100mL | 359543 | 0 | 1 | 1 | FR | 354,67 | 354,67 |
18 | Solução Padrão de Condutividade 1413 µS/cm +/- 0,5% à 25 °C+/- 0,2 °C, com certificado rastreabilidade NIST – Frasco com pelo menos 250 mL | 24821 | 1 | 1 | 2 | FR | 277,67 | 555,33 |
19 | Solução Padrão Cor 500 PtCo (Platina- Cobalto) - com certificado rastreabilidade NIST – Frasco com pelo menos 100mL | 429539 | 1 | 1 | 2 | FR | 367,00 | 734,00 |
20 | Solução Padrão Nitrato 1000 mg/L - com certificado rastreabilidade NIST – Frasco com pelo menos 100mL | 359541 | 0 | 1 | 1 | FR | 353,67 | 353,67 |
21 | Solução Padrão Nitrito 1000 mg/L - com certificado rastreabilidade NIST – Frasco com pelo menos 100mL | 356906 | 0 | 1 | 1 | FR | 339,65 | 339,65 |
22 | Solução Padrão Nitrogênio Total 1000 mg/L - com certificado rastreabilidade NIST – Frasco com pelo menos 100mL | 456236 | 0 | 1 | 1 | FR | 367,27 | 367,27 |
23 | Solução Padrão Sulfato 1000 mg/L - com certificado rastreabilidade NIST – Frasco com pelo menos 100mL | 376644 | 0 | 1 | 1 | FR | 361,21 | 361,21 |
24 | Solução Padrão Sulfeto 1000 mg/L - com certificado rastreabilidade NIST – Frasco com pelo menos 100mL | 135046 | 0 | 1 | 1 | FR | 358,73 | 358,73 |
25 | Solução Padrão de Cloreto 1000 mg/L com Certificado de Rastreabilidade NIST – Frasco com pelo menos 100mL | 376645 | 0 | 1 | 1 | FR | 370,25 | 370,25 |
26 | Solução Padrão DQO 300 mg/L - com certificado rastreabilidade NIST – Frasco com pelo menos 100mL | 443102 | 0 | 2 | 2 | FR | 369,21 | 738,41 |
27 | Solução Padrão DQO 1000 mg/L - com certificado rastreabilidade NIST – Frasco com pelo menos 100mL | 443102 | 0 | 2 | 2 | FR | 390,95 | 781,90 |
28 | Solução Padrão DBO 200 mg/L - com certificado rastreabilidade NIST – Frasco com pelo menos 100mL | 600026 | 0 | 7 | 7 | L | 899,16 | 6.294,12 |
29 | Solução Padrão de cloro 1000 mg/L – com certificado de rastreabilidade NIST – frasco com pelo menos 100mL | 61077 | 2 | 0 | 2 | FR | 363,94 | 727,88 |
30 | Solução Padrão TOC 100 mg/L - 250 mL | - | 0 | 1 | 1 | UNI | 333,00 | 333,00 |
31 | Solução Padrão TOC 500 mg/L - 250 mL | - | 0 | 1 | 1 | UNI | 366,33 | 366,33 |
32 | Kit padrão de turbidez - 0.1, 20, 100, 800 NTU | 424616 | 1 | 1 | 2 | Kit | 1.115,90 | 2.231,80 |
33 | Kit Padrão de cloro DPD gel secundário – 0,0; 0,2; 0,8 e 1,5 mg/L | 384644 | 1 | 1 | 2 | Kit | 4.099,75 | 8.199,50 |
34 | Solução Padrão Formazina Turbidez STABCAL 0,1 NTU - Frasco 100 mL | 404019 | 0 | 1 | 1 | UNI | 1.099,87 | 1.099,87 |
35 | Solução Padrão Formazina Turbidez STABCAL 4000 NTU - Frasco 100 mL | 361579 | 0 | 1 | 1 | UNI | 1.092,00 | 1.092,00 |
36 | Solução para preenchimento do eletrodo de Fluoreto | 364232 | 1 | 0 | 1 | CX | 2.391,67 | 2.391,67 |
37 | Solução Preenchimento de Eletrodo de Oxigênio - Frasco com pelo menos 50 mL | 135046 | 2 | 2 | 4 | FR | 702,37 | 2.809,47 |
38 | Conjunto de reagentes para análise de Fósforo Total, faixa de 0,05 a pelo menos 3,5 mg/L, embalagem para 50 testes | 413342 | 0 | 3 | 3 | CJ | 2.425,67 | 7.277,00 |
39 | Conjunto de reagentes para análise de Fósforo Total, faixa de 1,00 a pelo menos 100,0 mg/L, embalagem para 50 testes | 0 | 3 | 3 | CJ | 3.696,58 | 11.089,73 | |
40 | Conjunto de reagentes para análise de Nitrogênio Total, faixa de 0,5 a pelo menos 25 mg/L, para 50 testes | 436262 | 0 | 2 | 2 | CJ | 3.932,00 | 7.864,00 |
41 | Conjunto de reagentes para Nitrogênio Nitrato 0,2 a pelo menos 30,0 mg/L, caixa com 50 testes | 472723 | 0 | 2 | 2 | CX | 2.085,55 | 4.171,11 |
42 | Conjunto de reagentes para análise de sulfeto, para 50 testes | 461624 | 0 | 2 | 2 | KIT | 1.522,95 | 3.045,89 |
43 | Conjunto de reagentes para determinação de Cloreto, faixa de 0,1 a pelo menos 25 mg/L, para 100 testes. | 380452 | 0 | 1 | 1 | KIT | 869,08 | 869,08 |
44 | Conjunto de reagentes para Nitrogênio Amoniacal faixa: 0.02 a pelo menos 2.50 mg/L N-NH3, kit para 50 testes | 411747 | 2 | 2 | 4 | CX | 3.638,67 | 14.554,67 |
45 | Conjunto de reagentes para Nitrogênio Amoniacal faixa: 0.4 a pelo menos 50 mg/L N-NH3, kit para 50 testes | 356412 | 0 | 3 | 3 | CX | 3.651,67 | 10.955,00 |
46 | Kit Reagentes para análise de Nitrogênio Total Kjeldahl, faixa de 1 a no mínimo 150 mg/L. Kit para 25 testes | - | 0 | 4 | 4 | KIT | 3.114,85 | 12.459,40 |
47 | Conjunto de reagentes para Nitrogênio Nitrito 0,2 a pelo menos 30,0 mg/L, caixa com 50 testes | 415231 | 0 | 2 | 2 | CJ | 2.097,00 | 4.194,00 |
48 | Kit de reagentes para TOC - faixa: 0.3 a pelo menos 20 mg/L, conjunto para no mínimo 50 testes | - | 0 | 3 | 3 | KIT | 11.352,00 | 34.056,00 |
49 | Kit de reagentes para TOC - faixa: no mínimo 15 a pelo menos 150 mg/L, conjunto para no mínimo 50 testes | - | 0 | 3 | 3 | KIT | 11.424,33 | 34.273,00 |
50 | Kit de reagentes para TOC - faixa: no mínimo 100 a pelo menos 700 mg/L, conjunto para no mínimo 50 testes | - | 0 | 3 | 3 | KIT | 11.424,33 | 34.273,00 |
51 | Kit Membrana para eletrodo de oxímetro Sension O6 ou superior | 425667 | 3 | 0 | 3 | Kit | 4.156,67 | 12.470,00 |
52 | Kit Membrana para eletrodo de oxímetro Thermo Orion Star A323 – Modelo da sonda; 083005MD | 425667 | 0 | 5 | 5 | Kit | 2.611,67 | 13.058,33 |
53 | Kit Membrana para eletrodo de oxímetro Hanna – Modelo: HI98193 e modelo da sonda: HI764073 | 425667 | 0 | 10 | 10 | Kit | 1.838,39 | 18.383,88 |
54 | Kit Solução reagente para cloro livre - DPD com certificado de análise – frasco de 1 litro para cada solução | 375799 | 30 | 0 | 30 | Kit | 583,40 | 17.502,00 |
55 | Reagente para determinação de Cloro Livre, método DPD, sachê, para 10 ml de amostra, pacote para 100 testes. | 345506 | 0 | 40 | 40 | PCT | 675,00 | 27.000,00 |
56 | Reagente para determinação de Cloro Total, faixa de 0,02 a pelo menos 2,00 mg/L pelo método DPD, sachês, pacote para 100 testes. | 381897 | 0 | 3 | 3 | PCT | 664,40 | 1.993,19 |
57 | Reagente para análise de Fosfato - PhosVer 3 Phosphate Reagent Powder Pillows, 10 ml - (0,02 a pelo menos 3 mg/L PO4 3-) Método ácido Ascórbico, kit para 100 testes | 414925 | 2 | 0 | 2 | KIT | 966,00 | 1.932,00 |
58 | Reagente para Análise de Ferro - faixa 0,02 a pelo menos 3,00 mg/L; kit p/ 100 testes | 415236 | 8 | 0 | 8 | KIT | 867,33 | 6.938,67 |
59 | Reagente para determinação de sulfato, em sachê, para 100 testes. | 446896 | 0 | 1 | 1 | PCT | 1.591,67 | 1.591,67 |
60 | Reagentes para análise de DQO, faixa de 0 até pelo menos 40 mg/L O2, caixa para 25 testes | 443101 | 0 | 4 | 4 | CX | 1.199,33 | 4.797,33 |
61 | Reagentes para análise de DQO, faixa de 3 até pelo menos 150 mg/L O2, caixa para 25 testes | 443101 | 0 | 13 | 13 | CX | 1.047,15 | 13.612,95 |
62 | Reagentes para análise de DQO, faixa de 0 a pelo menos 1200 mg/L O2, caixa para 25 testes | 443101 | 0 | 13 | 13 | CX | 977,67 | 12.709,67 |
63 | Substrato MUG para Análises de Presença/Ausência de Coliformes Totais/E. coli – embalagem/caixa c/ 200 unid. | 343158 | 10 | 2 | 12 | CX | 3.712,33 | 44.548,00 |
64 | Inibidor de nitrificação para DBO – frasco com pelo menos 50 ml | 135046 | 0 | 2 | 2 | FR | 985,30 | 1.970,60 |
65 | Sachês de Solução Tampão Nutriente de DBO para método respirométrico. Pacote para 50 testes | 422528 | 0 | 6 | 6 | PCT | 1.356,33 | 8.138,00 |
66 | Ácido Sulfúrico P.A. | 447817 | 0 | 6 | 6 | L | 303,00 | 1.818,00 |
67 | Solução Ácido Sulfúrico 0,08N para Alcalinidade - Frasco de 1L | 437151 | 0 | 12 | 12 | UNI | 90,33 | 1.084,00 |
68 | Eletrodo íon seletivo para fluoreto | 245507 | 3 | 0 | 3 | UN. | 2.091,00 | 6.273,00 |
69 | Eletrodo combinado para pH - epoxi gel | 435858 | 6 | 10 | 16 | UN. | 2.281,00 | 36.496,00 |
70 | Eletrodo de detecção de amônia gasosa dissolvida com conector BNC | 435858 | 0 | 1 | 1 | UNI | 11.556,94 | 11.556,94 |
71 | Cubeta redonda de vidro 25mm 30 mL com tampa para turbidímetro HACH TL 2310 (caixa com 6 unidades) | 424618 | 2 | 0 | 2 | CX | 1.701,07 | 3.402,13 |
72 | Cubeta redonda de vidro 25mm 10 mL com tampa para turbidímetro HACH 2100 P (caixa com 6 unidades) | 416279 | 2 | 2 | 4 | CX | 832,00 | 3.328,00 |
73 | Cubeta redonda de vidro 25 mm 10 mL - graduada e com tampa para análise de Cloro DPD - HACH DR 3900 (caixa com 6 unidades) | 416279 | 4 | 2 | 6 | CX | 813,33 | 4.880,00 |
74 | Proveta 500 mL graduada- PP | 409895 | 10 | 0 | 10 | UN. | 33,75 | 337,45 |
75 | Proveta 1000 mL graduada- PP | 409896 | 2 | 0 | 2 | UN. | 63,44 | 126,88 |
76 | Pisseta de 500 mL graduada – PE | 428642 | 6 | 6 | 12 | UN. | 39,75 | 477,00 |
77 | Jarra em polietileno reforçado 1000 mL | 429599 | 6 | 0 | 6 | PÇ | 69,33 | 416,00 |
78 | Jarra em polietileno reforçado 2000 mL | 424327 | 6 | 0 | 6 | PÇ | 70,79 | 424,71 |
79 | Bolsa plástica ou frasco plástico estéril com tiossulfato para Análises de Presença / Ausência de Coliformes – embalagem/caixa c/ 200 unid. | 420651 | 10 | 1 | 11 | CX | 1.101,00 | 12.111,00 |
80 | Extrator de Soxhlet Completo | 414445 | 0 | 2 | 2 | UN. | 1.099,77 | 2.199,55 |
81 | Xxxx Xxxxxx em PP 1000 mL | 408286 | 1 | 0 | 1 | UN. | 20,73 | 20,73 |
82 | Copo Becker em vidro 2000 mL | 408273 | 2 | 0 | 2 | UN. | 65,38 | 130,75 |
83 | Tubos macro em vidro boro-silicato com Orla Ø 50 x 250 mm cada tubo | 317045 | 0 | 20 | 20 | UNI | 143,73 | 2.874,67 |
84 | Pinça do tipo tenaz 30 cm | 420791 | 0 | 2 | 2 | UNI | 183,33 | 366,67 |
85 | Pinça do tipo tenaz 50 cm | 415336 | 0 | 2 | 2 | UNI | 188,45 | 376,89 |
86 | Ponteira estéril p/ micropipeta - 1000 μL – caixa c/ 100 unidades | 408692 | 6 | 1 | 7 | CX | 202,67 | 1.418,67 |
87 | Ponteira para pipeta automática de volume variável de 1 a 10 mL – compatível com pipeta Olen H1000020002971 - pacote com 100 un | 408690 | 0 | 1 | 1 | pct | 194,25 | 194,25 |
88 | Pipeta automática de volume variável de 1 a 5mL | 425386 | 0 | 1 | 1 | UN. | 817,59 | 817,59 |
89 | Ponteira para pipeta automática de volume variável de 1 a 5 mL – compatível com o item 88 – pacote com 100 uni | 408693 | 0 | 1 | 1 | pct | 303,68 | 303,68 |
90 | Ponteira para pipeta automática de volume variável de 1 a 5 mL – compatível com a pipeta Olen H5000 20002971 – pacote com 100 uni | 408693 | 0 | 1 | 1 | pct | 303,68 | 303,68 |
91 | Densímetro de massa específica - escala 1,000 - 1,100 | 464158 | 6 | 0 | 6 | UN. | 188,28 | 1.129,65 |
92 | Densímetro de massa específica - escala 1,2 – 1,3 | 464158 | 10 | 0 | 10 | UN. | 231,20 | 2.312,00 |
93 | Placa Petrifilm para Contagem de Escherichia coli (EC) – caixa com 50 unidades | 441293 | 3 | 2 | 5 | CX | 1.605,44 | 8.027,20 |
94 | Placa Petrifilm para Contagem de Aeróbios (AC) – caixa com 100 unidades | 415900 | 4 | 0 | 4 | CX | 1.613,95 | 6.455,80 |
95 | Termômetro para estufa em líquido vermelho 0-100ºC | 452542 | 4 | 0 | 4 | UN. | 188,06 | 752,25 |
96 | Mangueira de silicone para a bomba a vácuo e sistema de filtração | 479339 | 0 | 2 | 2 | m | 25,83 | 51,65 |
97 | Peso padrão em aço inox F1 - 100g Com Certificado RBC | 444594 | 0 | 1 | 1 | PÇ | 474,04 | 474,04 |
98 | Frasco Plástico com tampa - Boca Larga - capacidade 500 ml | 416810 | 100 | 0 | 100 | UN. | 31,23 | 3.122,50 |
99 | Papel indicador universal - tiras pH 0- 14,0 | 412644 | 0 | 25 | 25 | CX | 96,90 | 2.422,38 |
100 | Suporte para eletrodos | 410550 | 6 | 3 | 9 | UN. | 176,96 | 1.592,64 |
101 | Sílica Gel Azul de 4-8mm p.a - Frasco com 500g | 317828 | 0 | 4 | 4 | POT | 64,50 | 258,00 |
102 | Tiossulfato de sódio - Frasco com no mínimo 500 g | 347745 | 0 | 1 | 1 | FR | 75,67 | 75,67 |
103 | Hidróxido de Sódio em pastilha – Frasco com no mínimo 1000 g | 346029 | 0 | 1 | 1 | FR | 96,94 | 96,94 |
104 | Turbidímetro portátil - faixa 0,1 a 1000 NTU | 250165 | 3 | 3 | 6 | UN. | 23.096,00 | 138.576,00 |
105 | Colorímetro para análise de cor | 452892 | 2 | 0 | 2 | UN. | 14.452,80 | 28.905,60 |
106 | Agitador magnético | 440606 | 3 | 0 | 3 | UN. | 7.342,00 | 22.026,00 |
107 | Destilador de água | 441546 | 1 | 1 | 2 | UN. | 4.409,80 | 8.819,60 |
108 | Jar-test microprocessado – 06 jarros | 256715 | 1 | 0 | 1 | UN. | 29.296,97 | 29.296,97 |
109 | Bomba de vácuo isenta de óleo 21L/min | 606058 | 0 | 1 | 1 | UN. | 3.437,50 | 3.437,50 |
110 | Sistema de Filtração Vácuo 500mL 47mm Autoclavável | 414418 | 0 | 2 | 2 | PÇ | 5.782,75 | 11.565,50 |
111 | Coluna de Deionizador 50 Litros DE- 1800 | 452468 | 1 | 1 | 2 | UN. | 2.596,98 | 5.193,95 |
112 | pHmetro portátil | 113271 | 2 | 3 | 5 | UN. | 5.546,84 | 27.734,21 |
113 | Medidor de Oxigênio Dissolvido Portátil (OD e Temperatura) | 150685 | 0 | 3 | 3 | UN. | 19.096,00 | 57.288,00 |
114 | Medidor de Cloro Livre e Total Portátil (Colorímetro DPD) | 452892 | 0 | 3 | 3 | UN. | 6.475,73 | 19.427,19 |
115 | Manta aquecedora | 416192 | 0 | 3 | 3 | UN. | 1.859,90 | 5.579,70 |
116 | Seladora eletrônica para distribuir e selar 100 ml de amostra nas cartelas plásticas aluminizadas (Item 105), para análise de quantificação de Coliformes totais e Eschirichia coli | 467362 | 0 | 1 | 1 | UNI | 62.519,48 | 62.519,48 |
117 | Balança Analítica | 481475 | 0 | 1 | 1 | UNI | 8.128,78 | 8.128,78 |
118 | Bloco digestor para tubos macro | 477497 | 0 | 1 | 1 | UNI | 9.496,00 | 9.496,00 |
119 | Espectrofotômetro Faixa Visível Modelo Bancada, com Display LCD | 440783 | 0 | 1 | 1 | UNI | 25.852,25 | 25.852,25 |
120 | Analisador de Óleos e Xxxxxx (TOG) pela metodologia de partição infravermelha | 469130 | 0 | 1 | 1 | UNI | 187.830,08 | 187.830,08 |
121 | Dispenser para análise de DQO de 0,1 até 5 mL | 478818 | 0 | 3 | 3 | UNI | 2.477,50 | 7.432,49 |
122 | Cartela plástica aluminizada estéril- Descartável com 97 cavidades para | 467689 | 0 | 4 | 4 | PCT | 6.946,67 | 27.786,67 |
quantificação de bactérias – pacote com no mínimo 100 unidades cada | ||||||||
123 | Cartucho De Celulose Para Extrator Soxhlet, 25X80 MM Pacote com no mínimo 25 unidades cada | 445823 | 0 | 2 | 2 | PCT | 279,01 | 558,02 |
124 | Cartucho De Celulose Para Extrator Soxhlet, 33X80 MM Pacote com no mínimo 25 unidades cada | 445823 | 0 | 2 | 2 | PCT | 377,00 | 754,00 |
125 | Luvas para altas temperaturas | 350578 | 0 | 2 | 2 | PAR | 40,17 | 80,35 |
126 | Capela de Exaustão | 428031 | 0 | 1 | 1 | UNI | 8.757,50 | 8.757,50 |
127 | Medidor de Bancada pH / ISE | 477056 | 0 | 1 | 1 | UNI | 27.435,27 | 27.435,27 |
TOTAL | 1.273.993,91 |
1.2. O contratado deve disponibilizar os insumos que estejam em conformidade com as descrições detalhadas dos itens requisitados, seguindo as normas técnicas vigentes e sendo necessária a comprovação das certificações pertinentes pela empresa contratada, quando aplicável.
1.3. Os materiais a serem fornecidos devem ser novos e fabricados de acordo com os seguintes padrões técnicos estabelecidos.
ITEM 1 – Solução Tisab III - Acetato / Citrato
▪ Especificações:
o “tampão para ajuste de força iônica total”.
o Água - H2O > 44 %
o Acetato de Amônio - CH3COONH4 < 40 %
o Citrato de Sódio - C6H5Na3O7 < 10 %
o Ácido Clorídrico – HCl < 6 %
▪ Utilizada com a finalidade de remoção de interferentes na análise de fluoreto através do método eletrodo íon seletivo
▪ Embalagem com capacidade de pelo menos 0,5 Litro.
ITEM 2 – Solução de Cloreto de Potássio 3 M - padronizada
▪ Solução de cloreto de potássio 3 mols/l.
▪ Especificações:
o Fórmula: KCl
o Estado físico: líquido
o Cor: incolor
o Odor: inodoro
o Limite de Odor: Não aplicável
o pH: 5,5 em 20 °C
o Densidade: 1,13 g/cm3
o Para ser utilizada na conservação dos eletrodos de medição de pH.
o Frasco com 1 L
ITEM 3 – Solução de Pepsina
▪ Para utilização na limpeza de eletrodo de pH.
▪ Pronta para uso.
▪ Frasco com pelo menos 250 mL
ITEM 4 – Solução de Tioureia
▪ Para ser utilizada na limpeza de eletrodo de pH.
▪ Pronta para uso.
▪ Frasco com pelo menos 250 mL
ITEM 5 – Solução Tampão pH 4,0 com Certificado de Rastreabilidade NIST
▪ Solução tampão pH 4,0
▪ Pronta para uso.
▪ pH determinado em várias temperaturas.
▪ Com estabilidade microbiológica
▪ Solução com certificado de rastreabilidade NIST.
▪ Para ser utilizada na calibração de equipamentos para medição de pH
▪ Frasco com capacidade de 1L.
ITEM 6 – Solução Tampão pH 7,0 com Certificado de Rastreabilidade NIST
▪ Solução tampão pH 7,0
▪ Pronta para uso.
▪ pH determinado em várias temperaturas.
▪ Com estabilidade microbiológica
▪ Solução com certificado de rastreabilidade NIST.
▪ Para ser utilizada na calibração de equipamentos para medição de pH
▪ Frasco com capacidade de 1L.
ITEM 7 – Solução Tampão pH 10,0 com Certificado de Rastreabilidade NIST
▪ Solução tampão pH 10,0
▪ Pronta para uso.
▪ pH determinado em várias temperaturas.
▪ Com estabilidade microbiológica.
▪ Solução com certificado de rastreabilidade NIST.
▪ Para ser utilizada na calibração de equipamentos para medição de pH
▪ Frasco com capacidade de 1L.
ITEM 8 – Solução Padrão de Turbidez < 0,1 uT, c/ 100mL com certificado rastreável
▪ Solução de formazina para aferição da curva de turbidez
▪ Faixa < 0,1 uT/NTU/FTU.
▪ Frasco com 100 mL.
▪ Solução com certificado de rastreabilidade NIST ou certificado de análise e rastreabilidade Massas e Volumes RBC.
▪ Para ser utilizada na aferição de turbidímetro Hach - mod. 2100P, Policontrol - mod. AP 2000, Digimed
– mod. DM-TU
ITEM 9 – Solução Padrão de Turbidez 20 uT, c/ 100mL com certificado rastreável
▪ Solução de formazina para aferição da curva de turbidez
▪ Faixa 20 uT/NTU/FTU.
▪ Frasco com 100 mL.
▪ Solução com certificado de rastreabilidade NIST ou certificado de análise e rastreabilidade Massas e Volumes RBC.
▪ Para ser utilizada na aferição de turbidímetro Hach - mod. 2100P, Policontrol - mod. AP 2000, Digimed
– mod. DM-TU
ITEM 10 – Solução Padrão de Turbidez 100 uT, c/ 100mL com certificado rastreável
▪ Solução de formazina para aferição da curva de turbidez
▪ Faixa 100 uT/NTU/FTU.
▪ Frasco com 100 mL.
▪ Solução com certificado de rastreabilidade NIST ou certificado de análise e rastreabilidade Massas e Volumes RBC.
▪ Para ser utilizada na aferição de turbidímetro Hach - mod. 2100P, Policontrol - mod. AP 2000, Digimed
– mod. DM-TU
ITEM 11 – Solução Padrão de Turbidez 800 uT, c/ 100mL com certificado rastreável
▪ Solução de formazina para aferição da curva de turbidez
▪ Faixa 800 UT/NTU/FTU.
▪ Frasco com 100 mL.
▪ Solução com certificado de rastreabilidade NIST ou certificado de análise e rastreabilidade Massas e Volumes RBC.
▪ Para ser utilizada na aferição de turbidímetro Hach - mod. 2100P, Policontrol - mod. AP 2000, Digimed
– mod. DM-TU
ITEM 12 – Solução Padrão de Fluoreto 1000 mg/L com Certificado de Rastreabilidade NIST
▪ Solução Padrão de fluoreto 1000 mg/L F-.
▪ Solução com certificado de rastreabilidade NIST.
▪ Para ser utilizada na calibração da curva de Fluoreto no medidor multiparâmetro de pH/ISE.
▪ Frasco com capacidade de pelo menos 100 mL
ITEM 13 – Solução Padrão de Alumínio 1000 mg/L com certificado rastreabilidade NIST
▪ Padrão 100 mg/L Al3+.
▪ Solução com certificado de rastreabilidade NIST.
▪ Para ser utilizada na calibração da curva de Nitrogênio Amoniacal do espectrofotômetro DR 3900
▪ Frasco com capacidade de pelo menos 100 mL
ITEM 14 – Solução Padrão de Ferro 1000 mg/L com certificado rastreabilidade NIST
▪ Padrão 1000 mg/L.
▪ Frasco com pelo menos 100 mL
▪ Aspecto: líquido e sem material em suspensão.
▪ Odor: irritante
▪ pH: < 2
ITEM 15 – Solução Padrão de Fósforo Total (P-PO4) 1000 mg/L com Certificado de Rastreabilidade NIST
▪ Padrão de 1.000 mg/L
▪ Frasco com pelo menos 100 mL
▪ Pronta para uso
▪ Aspecto: líquido e sem material em suspensão.
▪ Odor: Inodoro
▪ Solubilidade: Solúvel em água e insolúvel em solventes orgânicos
ITEM 16 – Solução Padrão Nitrogênio Amoniacal (N-NH3) 1000 mg/L - com certificado rastreabilidade NIST
▪ Padrão de 1.000 mg/L
▪ Frasco com pelo menos 100 ml
▪ Pronta para uso.
▪ Aspecto: líquido incolor e sem material em suspensão.
▪ Odor: Inodoro
▪ Densidade relativa: ~ 1,00 g/cm3
▪ Solubilidade: Solúvel
ITEM 17 – Solução Padrão Nitrogênio Amoniacal (N-NH3) 10 mg/L - com certificado rastreabilidade NIST
▪ Padrão de 10 mg/L
▪ Frasco com pelo menos 100 ml
▪ Pronta para uso.
▪ Aspecto: líquido incolor e sem material em suspensão.
▪ Odor: Inodoro
▪ Densidade relativa: ~ 1,00 g/cm3
▪ Solubilidade: Solúvel
ITEM 18 - Solução Padrão de Condutividade 1413 µS/cm +/- 0,5% à 25 °C+/- 0,2 °C, com certificado rastreabilidade NIST
▪ Pronta para uso.
▪ Frasco com pelo menos 250 ml
▪ Aspecto: líquido incolor e sem material em suspensão.
▪ Odor: Inodoro
▪ Ponto de fusão/ponto de congelamento: ~ 0ºC
▪ Ponto de ebulição: ~ 100ºC
▪ Densidade relativa: ~ 1,00 g/cm3
▪ Solubilidade: Solúvel
ITEM 19 – Solução Padrão Cor 500 PtCo (Platina-Cobalto) - com certificado rastreabilidade NIST
▪ Pronta para uso.
▪ Frasco com pelo menos 100 mL
▪ Aspecto: líquido e sem material em suspensão.
▪ Odor: irritante
▪ pH: < 2
▪ Densidade relativa: ~ 1,00 g/cm3
▪ Solubilidade: Solúvel
ITEM 20– Solução Padrão de Nitrato 1000 mg/L com Certificado de Rastreabilidade NIST
▪ Pronta para uso.
▪ Frasco com pelo menos 100 ml;
▪ Aspecto: líquido incolor e sem material em suspensão.
▪ Odor: Inodoro
▪ pH: 5-8
▪ Solubilidade: Solúvel em água e insolúvel em solventes orgânicos.
ITEM 21 – Solução Padrão de Nitrito 1000 mg/L com Certificado de Rastreabilidade NIST
▪ Pronta para uso.
▪ Frasco com pelo menos 100 mL
▪ Aspecto: líquido incolor e sem material em suspensão.
▪ Odor: Inodoro
▪ pH: 7 em 20 °C
▪ Densidade 1,001 g/cm3 em 20 °C
▪ Solubilidade: Solúvel em água e insolúvel em solventes orgânicos.
ITEM 22 – Solução Padrão de Nitrogênio Total 1000 mg/L com Certificado de Rastreabilidade NIST
▪ Pronta para uso.
▪ Frasco com pelo menos 100 ml.
▪ Aspecto: líquido incolor e sem material em suspensão.
▪ Odor: Inodoro
▪ Solubilidade: Solúvel em água e insolúvel em solventes orgânicos.
ITEM 23 – Solução Padrão de Sulfato 1000 mg/L com Certificado de Rastreabilidade NIST
▪ Pronta para uso.
▪ Frasco com pelo menos 100 ml
▪ Aspecto: líquido incolor e sem material em suspensão.
▪ Odor: Inodoro
▪ Solubilidade: Solúvel.
ITEM 24 – Solução Padrão de Sulfeto 1000 mg/L com Certificado de Rastreabilidade NIST
▪ Pronta para uso.
▪ Frasco com pelo menos 100 ml.
▪ Aspecto: líquido incolor e sem material em suspensão.
▪ Odor: Inodoro
▪ Solubilidade: Solúvel em água e insolúvel em solventes orgânicos.
ITEM 25 – Solução Padrão de Cloreto 1000 mg/L com Certificado de Rastreabilidade NIST
▪ Pronta para uso.
▪ Frasco com pelo menos 100 ml.
▪ Aspecto: líquido incolor e sem material em suspensão.
▪ Odor: Inodoro
▪ Solubilidade: Solúvel em água e insolúvel em solventes orgânicos.
ITEM 26– Solução Padrão de DQO 300 mg/L com Certificado de Rastreabilidade NIST
▪ Para análise de Demanda Química de Oxigênio
▪ Pronta para uso.
▪ Frasco com pelo menos 100 mL
▪ Aspecto: líquido incolor e sem material em suspensão.
▪ Ponto de fusão/ponto de congelamento: ~ 0ºC
▪ Ponto de ebulição: ~ 100ºC
ITEM 27 – Solução Padrão de DQO 1000 mg/L com Certificado de Rastreabilidade NIST
▪ Para análise de Demanda Química de Oxigênio
▪ Pronta para uso.
▪ Frasco com pelo menos 100 mL
▪ Aspecto: líquido incolor e sem material em suspensão.
▪ Ponto de fusão/ponto de congelamento: ~ 0ºC
▪ Ponto de ebulição: ~ 100ºC
ITEM 28 – Solução Padrão de DBO 200 mg/L com Certificado de Rastreabilidade NIST
▪ (Glucose-Acido Glutâmico)
▪ Para análise de Demanda Bioquímica de Oxigênio
▪ Pronta para uso
▪ Frasco com pelo menos 100 ml
▪ Aspecto: líquido incolor e sem material em suspensão.
▪ Odor: Inodoro
▪ Ponto de fusão/ponto de congelamento: ~ 0ºC
▪ Ponto de ebulição: ~ 100ºC
▪ Densidade relativa: ~ 1,00 g/cm3
▪ Solubilidade: Solúvel
ITEM 29 – Solução Padrão de Cloro 1000 mg/L com Certificado de Rastreabilidade NIST
▪ Para análise de Cloro
▪ Pronta para uso
▪ Frasco com pelo menos 100 ml
▪ Aspecto: líquido incolor e sem material em suspensão.
▪ Odor: Inodoro
▪ Ponto de fusão/ponto de congelamento: ~ 0ºC
▪ Ponto de ebulição: ~ 100ºC
▪ Densidade relativa: ~ 1,00 g/cm3
▪ Solubilidade: Solúvel
ITEM 30 – Solução Padrão TOC (Total Organic Carbon) ou COT (Carbono Orgânico Total) 100 mg/L
▪ Para análise de Carbono Orgânico Total;
▪ Pronta para uso
▪ Frasco com pelo menos 250 mL.
▪ Solução com certificado de rastreabilidade NIST
▪ Grandezas físicas rastreáveis à RBC
▪ Data de fabricação no rótulo e no certificado
▪ Prazo de validade de pelo menos 12 meses
ITEM 31 – Solução Padrão TOC (Total Organic Carbon) ou COT (Carbono Orgânico Total) 500 mg/L
▪ Para análise de Carbono Orgânico Total;
▪ Pronta para uso
▪ Frasco com pelo menos 250 mL.
▪ Solução com certificado de rastreabilidade NIST
▪ Grandezas físicas rastreáveis à RBC
▪ Data de fabricação no rótulo e no certificado
▪ Prazo de validade de pelo menos 12 meses
ITEM 32 – Kit de Padrões p/ Turbidez - 0.1, 20, 100, 800 NTU
▪ Kit de padrões primários para turbidez, utilizado na calibração de turbidímetro
▪ Conformidade: Standard Methods for Examination of Water and Wastewater (APHA/AWWA/WEF) 23 ed., 2017
▪ Volume: Cubetas de 10 mL
▪ Para ser utilizada na aferição operacional de turbidímetros: Hach - mod. 2100P, Policontrol - mod. AP 2000, Digimed – mod. DM-TU
▪ Validade: 12 Meses
▪ O kit deverá ser composto de:
o Padrão Formazina < 0,1 NTU
o Padrão Formazina 20 NTU
o Padrão Formazina 100 NTU
o Padrão Formazina 800 NTU
ITEM 33 – Kit Padrão de Cloro DPD Gel secundário – 0,0; 0,2, 0,8, 1,5 mg/L
▪ Conjunto de padrões secundários em gel de cloro DPD
▪ Pronta para uso
▪ Para checagem de cloro para espectrofotômetros e colorímetros
▪ Composto de 4 cubetas com padrão em gel solidificado
▪ Concentrações nominais de 0,0; 0,2; 0,8 e 1,5 mg/L
▪ Odor: Inodoro
ITEM 34 – Solução Padrão Formazina Turbidez STABCAL 0,1 NTU
▪ Pronta para uso.
▪ Frasco com pelo menos 100 mL
▪ Conformidade: Standard Methods for Examination of Water and Wastewater (APHA/AWWA/WEF) 23 ed., 2017
▪ Volume: Cubetas de 10 mL
▪ Para ser utilizada na aferição operacional de turbidímetros: Hach - mod. 2100P, Policontrol - mod. AP 2000, Digimed – mod. DM-TU
▪ Prazo de validade de pelo menos 12 meses
ITEM 35 – Solução Padrão Formazina Turbidez STABCAL 4.000 NTU
▪ Pronta para uso.
▪ Frasco com pelo menos 100 mL.
▪ Conformidade: Standard Methods for Examination of Water and Wastewater (APHA/AWWA/WEF) 23 ed., 2017
▪ Volume: Cubetas de 10 mL
▪ Para ser utilizada na aferição operacional de turbidímetros: Hach - mod. 2100P, Policontrol - mod. AP 2000, Digimed – mod. DM-TU
▪ Prazo de validade de pelo menos 12 meses
ITEM 36 – Solução para Preenchimento de Eletrodo de Fluoreto
▪ Solução para preenchimento de eletrodo íon seletivo de fluoreto;
▪ Para uso no eletrodo íon-seletivo de fluoreto com sistema referencial Ag/AgCl
▪ Para uso no medidor multiparâmetro pH/ISE - Orion Star A214 – Thermo Scientific
▪ Caixa com 05 frascos de 60 ml cada.
ITEM 37 – Solução para Preenchimento de Eletrodo de Oxigênio
▪ Solução para preenchimento de Eletrodo de Oxigênio Dissolvido;
▪ Referência: Marca Hach Cat. nº 2759126 ou similar
▪ Frasco com pelo menos 50 mL
ITEM 38 – Conjunto de reagentes para análise de Fósforo Total, faixa de 0,05 até pelo menos 3,5mg/L, embalagem para 50 testes
▪ Faixa medição: de 0,05 até pelo menos 3,50 mg/L
▪ Reagente pronto para uso
▪ Produto deverá ser aprovado pelo Standard Methods for Examination of Water and Wastewater (APHA/AWWA/WEF) 23 ed. e em conformidade com a Legislação Brasileira em vigor
▪ Quantidade de reagente suficiente para 5 mL de amostras de água ou esgoto
▪ Requer digestão para análise de fósforo total
▪ Para uso em colorímetro ou espectrofotômetro DR 3900
▪ Conjunto com capacidade para 50 testes
▪ Código de Referência: 2742645-BR ou similar
▪ Prazo de validade: no mínimo 12 meses de validade no momento da entrega
ITEM 39 – Conjunto de Reagente para Fósforo Total faixa: 1,00 até pelo menos 100,00 mg/L, P-PO4-3 kit para 50 testes
▪ Reagente para detecção de Fósforo Total
▪ Pronto para uso sem a necessidade de destilação da amostra de esgoto;
▪ Faixa de 1,00 até pelo menos 100,00 mg/L.
▪ Kit para 50 testes
▪ Para uso em colorímetro ou no espectrofotômetro DR 3900
▪ Metodologia: Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater, 4500-NH3 B & C (salicycato/ cyanurato), 22 ed., 2012;
▪ Referência: Marca Hach Cat. nº 2604545-BR ou similar
▪ Prazo de validade: no mínimo 12 meses de validade no momento da entrega
ITEM 40 – Conjunto de reagentes para análise de Nitrogênio Total, faixa de 0,5 até pelo menos 25 mg/L, para 50 testes
▪ Reagente para determinação de Nitrogênio Total
▪ Método: 4500-N do Standard Methods for the Examination Water and Wastewater, 23ª ed., 2017.
▪ Faixa medição: de 0,5 até pelo menos 25,0 mg/L
▪ Quantidade de reagente suficiente para amostras de 2 mL de amostra de água ou esgoto.
▪ Reagente padronizado, pré-dosado, pronto para uso
▪ Reagente embalado em tubos de ensaio de vidro borossilicato de 16mm de diâmetro
▪ Requer digestão para análise de nitrogênio total em bloco digestor para tubos de ensaio de 16mm de diâmetro
▪ Para uso em colorímetro ou espectrofotômetro DR 3900
▪ Conjunto com capacidade para 50 testes
▪ Código de Referência: 2672245 ou similar
▪ Prazo de validade: no mínimo 12 meses de validade no momento da entrega
ITEM 41 – Conjunto de reagentes para Nitrogênio Nitrato 0,2 até pelo menos 30,0 mg/L, caixa com 50 testes
▪ Reagente para determinação de Nitrogênio Nitrato
▪ Método: 4500-NO3- do Standard Methods for the Examination Water and Wastewater, 23ª ed., 2017.
▪ Faixa medição: de 0,2 até pelo menos 30,0 mg/L
▪ Quantidade de reagente suficiente para amostras de 1 mL de amostra de água ou esgoto.
▪ Reagente padronizado, pré-dosado, pronto para uso
▪ Reagente embalado em tubos de ensaio de vidro borossilicato de 16mm de diâmetro
▪ Para uso em colorímetro ou espectrofotômetro DR 3900
▪ Conjunto com capacidade para 50 testes
▪ Código de Referência: 2605346 ou similar
▪ Prazo de validade: no mínimo 12 meses de validade no momento da entrega
ITEM 42 – Conjunto de reagentes para análise de sulfeto, para 50 testes
▪ Reagente 1 e 2 para determinação de Sulfeto
▪ Método: 4500-S2- D do Standard Methods for the Examination Water and Wastewater, 23 ed., 2017.
▪ Faixa medição: de 5 até pelo menos 800 μg/L S2-
▪ Quantidade de reagente suficiente para amostras de 25 mL de amostra de água ou esgoto.
▪ Reagente padronizado, pronto para uso
▪ O conjunto contém 2 reagentes: Sulfeto 1 (CAT: 181632) e Sulfeto 2 (CAT: 181732) ou similar
▪ Reagente embalado em frasco de 100mL
▪ Para uso em colorímetro ou espectrofotômetro DR 3900
▪ Conjunto com capacidade para no mínimo 50 testes
▪ Código de Referência do conjunto completo de reagente para sulfeto: 2244500-BR 181632
▪ Prazo de validade: no mínimo 12 meses de validade no momento da entrega
ITEM 43 – Conjunto Reagente para determinação de Cloreto, faixa de 0,1 até pelo menos 25 mg/L, para 100 testes
▪ Reagente usado para determinação de cloreto
▪ Método: Standard Methods for the Examination Water and Wastewater, 23ª ed., 2017.
▪ Faixa medição: de 0,1 até pelo menos 25 mg/L Cl-
▪ Quantidade de reagente suficiente para 25 mL de amostra de água ou esgoto.
▪ Reagente padronizado, pronto para uso
▪ Para uso em colorímetro ou espectrofotômetro DR 3900
▪ Conjunto com capacidade para no mínimo 100 testes
▪ Contendo: Solução de Tiocianato de Mercúrio em frasco de 200 ml (CAT: 2212129) e Solução de Íon Férrico em frasco de 100 ml (CAT: 2212242) ou similar;
▪ Prazo de validade: no mínimo 12 meses de validade no momento da entrega
ITEM 44 – Conjunto de Reagente para Nitrogênio Amoniacal faixa: 0,02 até pelo menos 2,50 mg/L N- NH3, kit para 50 testes
▪ Reagente para detecção de Nitrogênio Amoniacal
▪ Pronto para uso sem a necessidade de destilação da amostra de esgoto;
▪ Faixa de 0,02 até pelo menos 2,5mg/L.
▪ Kit para 50 testes
▪ Para uso em colorímetro ou no espectrofotômetro DR 3900
▪ Metodologia: Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater, 4500-NH3 B & C (salicycato/ cyanurato), 22th Edition, 2012;
▪ Referência: Marca Hach Cat. nº 2604545-BR ou similar
▪ Prazo de validade: no mínimo 12 meses de validade no momento da entrega
ITEM 45 – Conjunto de Reagente para Nitrogênio Amoniacal faixa: 0,4 até pelo menos 50,0 mg/L N- NH3, kit para 50 testes
▪ Reagente para detecção de Nitrogênio Amoniacal
▪ Pronto para uso sem a necessidade de destilação da amostra de esgoto;
▪ Método - salicilato
▪ Faixa de 0,4 até pelo menos 50,0mg/L.
▪ Kit para 50 testes
▪ Para uso em colorímetro ou no espectrofotômetro DR 3900
▪ Referência: CAT 26069-45 ou similar;
▪ Metodologia: Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater, 4500-NH3 B & C (salicycato/ cyanurato), 22 ed., 2012.
▪ Prazo de validade: no mínimo 12 meses de validade no momento da entrega
ITEM 46 – Kit Reagentes para análise de Nitrogênio Total Kjeldahl, faixa de 1 a no mínimo 150 mg/L. Kit para 25 testes
▪ Kit de Reagentes para análise de Nitrogênio Kjeldahl;
▪ Faixa de medição de 0 a no mínimo 150 mg/L;
▪ Método Nessler;
▪ Método simplificado: CA: 8075 ou similar;
▪ Reagentes padronizados;
▪ Kit para no mínimo 250 testes;
▪ Produto deverá ser aprovado pelo Standard Methods for Examination of Water and Wastewater (APHA/AWWA/WEF) 23 ed. e em conformidade com a Legislação Brasileira em vigor
▪ Para uso em equipamentos DR 3900, da sem a necessidade de inserção de nova curva;
▪ Prazo de validade: no mínimo 12 meses de validade no momento da entrega
ITEM 47 – Conjunto de Reagente para Nitrito faixa: 0,003 até pelo menos 0,500 mg/L, N-NO2- kit para 50 testes
▪ Reagente para detecção de Nitrito
▪ Pronto para uso sem a necessidade de destilação da amostra de esgoto;
▪ Faixa de 0,003 até pelo menos 0,500 mg/L.
▪ Kit para 50 testes
▪ Para uso em colorímetro ou no espectrofotômetro DR 3900
▪ Metodologia: Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater, 4500-NH3 B & C (salicycato/ cyanurato), 22 ed., 2012;
▪ Referência: Marca Hach Cat. nº 2604545-BR ou similar
▪ Prazo de validade: no mínimo 12 meses de validade no momento da entrega
ITEM 48 – Conjunto de reagentes para TOC - Carbono Orgânico Total - faixa: 0.3 a pelo menos 20 mg/LFaixa de medição de 0,3 a pelo menos 20 mg/L;
▪ Reagentes em tubos de vidro de 16 mm;
▪ Compatível com o digestor DR200;
▪ Conjunto contendo: solução de digestão de ácido, indicador, reagente persulfato, solução tampão, funil micro de 35 mm;
▪ Para uso em equipamentos DR 3900, da sem a necessidade de inserção de nova curva;
▪ Quantidade: 50 testes;
▪ Produto deverá ser aprovado pelo Standard Methods for Examination of Water and Wastewater (APHA/AWWA/WEF) 23 ed. e em conformidade com a Legislação Brasileira em vigor
▪ Prazo de validade: no mínimo 12 meses de validade no momento da entrega
ITEM 49 – Conjunto de reagentes para TOC – Carbono Orgânico Total - faixa: no mínimo 15 a pelo menos 150 mg/L
▪ Reagentes em tubos de vidro de 16 mm;
▪ Compatível com o digestor DR200;
▪ Conjunto contendo: solução de digestão de ácido, indicador, reagente persulfato, solução tampão, funil micro de 35 mm;
▪ Quantidade: 50 testes;
▪ Produto deverá ser aprovado pelo Standard Methods for Examination of Water and Wastewater (APHA/AWWA/WEF) 23 ed. e em conformidade com a Legislação Brasileira em vigor
▪ Prazo de validade: no mínimo 12 meses de validade no momento da entrega
ITEM 50 – Conjunto de reagentes para TOC – Carbono Orgânico Total - faixa: no mínimo 100 a pelo menos 700 mg/L
▪ Reagentes em tubos de vidro de 16 mm;
▪ Compatível com o digestor DR200;
▪ Conjunto contendo: solução de digestão de ácido, indicador, reagente persulfato, solução tampão, funil micro de 35 mm;
▪ Quantidade: 50 testes;
▪ Produto deverá ser aprovado pelo Standard Methods for Examination of Water and Wastewater (APHA/AWWA/WEF) 23 ed. e em conformidade com a Legislação Brasileira em vigor
▪ Prazo de validade: no mínimo 12 meses de validade no momento da entrega
ITEM 51 – Kit Membrana para eletrodo de Oxímetro Sension O6 ou superior
▪ Membrana para sensor de oxigênio dissolvido modelo 5130, utilizada nos medidores modelos Sension 6, Sension 156 e DO6
ITEM 52 – Kit Membrana para eletrodo de Oxímetro Thermo Orion Star A323
▪ Membrana para sensor de oxigênio dissolvido modelo 083005MD, utilizada no medidor modelo Thermo Orion Star A323
ITEM 53 – Kit Membrana para eletrodo de Oxímetro Hanna
▪ Membrana para sensor de oxigênio dissolvido da marca Hanna, Modelo: HI98193 e Modelo da Sonda: HI764073
ITEM 54 – Kit Solução reagente para cloro livre - DPD com certificado de análise
▪ Reagente DPD líquido para análise de cloro livre.
▪ Para uso em 10 ml de amostra.
▪ Kit de solução pronta para uso, com certificado de análise e Rastreabilidade Massa e Volume RBC
▪ Kit composto de dois frascos (reagente 1 - tampão e reagente 2 - reagente).
▪ Frascos com 1 litro de solução cada
▪ Metodologia: Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater, 4500-Cl-F,G., 22 ed., 2012
▪ Reagentes suficiente para 1000 testes e vida útil de dois meses.
▪ Especificações:
o Solução Tampão contém: Água <90%, Fosfato de Sódio Dibásico < 5%, Fosfato de Potássio Monobásico < 5%, EDTA dissódico <0,01%
o Solução Reagente contém: Água <99%, sulfato de N,N-Dietil-1,4-fenilenodiamina <0,1%, ácido Sulfúrico <0,1%.
ITEM 55 – Reagente para determinação de Cloro Livre, método DPD, sachê, para 10 ml de amostra, pacote para 100 testes
▪ Reagente para determinação de Cloro Livre
▪ Método: 4500-Cl G do Standard Methods for the Examination Water and Wastewater, 23 ed., 2017
▪ Faixa de 0,02mg/L a pelo menos 2,00 mg/L pelo método DPD.
▪ Reagente em pó embalado em saches individuais vedados.
▪ Quantidade de reagente suficiente para amostras de 10mL de amostra.
▪ Reagente padronizado, pré-dosado, pronto para uso.
▪ Especificações Técnicas:
o Ser de rápida dissolução e não gerar turbidez.
o Aparência: pó branco ou rosa claro,
o Odor: inodoro.
o Solúvel em água e ácido.
o pH de uma solução 1% = 6,35 à 25°C.
o Ponto de Fusão: Decompõe-se à 110°C.
▪ Indicado para uso em discos de comparação visual, colorímetro, e espectrofotômetro sem a necessidade de uso de acessórios.
▪ Embalagem: pacotes com 100 sachês.
▪ Código de referência: 2105569 ou similar
▪ Prazo de validade de no mínimo 36 meses de validade no momento da entrega.
▪ Informações sobre o parâmetro que se aplica o reagente, volume de amostra que deve ser utilizado, lote e prazo de validade impresso em cada sachê.
ITEM 56 – Reagente para determinação de Cloro Total, faixa de 0,02 a pelo menos 2,00 mg/L pelo método DPD, pacote para 100 testes.
▪ Reagente para determinação de Cloro Total
▪ Método: colorimétrico por DPD - 4500-Cl G do Standard Methods for the Examination Water and Wastewater, 23 ed., 2017.
▪ Faixa de medição: de 0,02 a pelo menos 2,00 mg/L.
▪ Reagente em pó embalado em saches individuais vedados.
▪ Quantidade de reagente suficiente para amostras de 10mL de amostra.
▪ Reagente padronizado, pré-dosado, pronto para uso.
▪ Especificações Técnicas:
o Ser de rápida dissolução e não gerar turbidez.
o Aparência: pó branco ou rosa claro,
o Odor: inodoro.
o Solúvel em água e ácido.
o pH de uma solução 1% = 6,35 à 25°C.
o Ponto de Fusão: Decompõe-se à 110°C.
▪ Indicado para uso em discos de comparação visual, colorímetro, e espectrofotômetro sem a necessidade de uso de acessórios.
▪ Embalagem: pacotes com 100 sachês.
▪ Prazo de validade de no mínimo 36 meses de validade no momento da entrega.
▪ Código de referência: 2105669 ou similar
▪ Informações sobre o parâmetro que se aplica o reagente, volume de amostra que deve ser utilizado, lote e prazo de validade impresso em cada sachê.
ITEM 57 – Reagente para análise de Fosfato - PhosVer 3 Phosphate Reagent Powder Pillows, 10 ml - (0,02 até pelo menos 3 mg/L PO43-) Método ácido Ascórbico, kit para 100 testes
▪ Reagente para análise de Fosfato pelo método de espectrofotometria
▪ Faixa: (0,02 até pelo menos 3 mg/L PO43-)
▪ Código de referência: CAT 2106069 ou similar
▪ Reagente pronto para uso.
▪ Metodologia: Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater, 4500- P-E., 22 ed., 2012
▪ Kit para 100 testes.
ITEM 58 – Reagente para Análise de Ferro - faixa 0,02 até pelo menos 3,00 mg/L; kit p/ 100 testes
▪ Reagente FerroVer Iron Power Pillows para detecção de ferro
▪ Faixa de 0,02 até pelo menos 3,00 mg/L.
▪ Pacotes com 100 unidades.
▪ Para uso no espectrofotômetro DR 3900
▪ Metodologia: Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater, 3500-Fe B, 22 ed. Edition, 2012
ITEM 59 – Reagente para determinação de sulfato, em sachê, para 100 testes.
▪ Reagente usado para determinação de sulfato
▪ Método: Standard Methods for the Examination Water and Wastewater, 23ª edição, 2017.
▪ Faixa medição: de 2 até pelo menos 70 mg/L SO4-
▪ Quantidade de reagente suficiente para amostras de 10mL de amostra de água ou esgoto.
▪ Reagente padronizado, pronto para uso
▪ Para uso em colorímetro ou espectrofotômetro DR 3900
▪ Conjunto com capacidade para no mínimo 100 testes
▪ Código de Referência: 2106769 ou similar
▪ Prazo de validade: no mínimo 18 meses de validade no momento da entrega
ITEM 60 – Reagentes para análise de DQO, faixa de pelo menos 0 até pelo menos 40 mg/L, para 25 testes
▪ Reagente para determinação de DQO – Demanda Química de Oxigênio
▪ Método: 5220 D do Standard Methods for the Examination Water and Wastewater, 23 ed., 2017.
▪ Faixa medição: 0 até pelo menos 40 mg/L
▪ Quantidade de reagente suficiente para 2 mL de amostra de água ou esgoto.
▪ Reagente padronizado, pré-dosado, pronto para uso
▪ Reagente embalado em tubos de ensaio de vidro borossilicato de 16mm de diâmetro
▪ Requer digestão em bloco digestor para tubos de ensaio de 16mm de diâmetro
▪ Para uso em colorímetro ou espectrofotômetro DR 3900
▪ Conjunto com capacidade para 25 testes
▪ Prazo de validade: no mínimo 12 meses de validade no momento da entrega
ITEM 61 – Reagentes para análise de DQO, faixa de pelo menos 3 até pelo menos 150 mg/L, para 25 testes
▪ Reagente para determinação de DQO – Demanda Química de Oxigênio
▪ Método: 5220 D do Standard Methods for the Examination Water and Wastewater, 23 ed., 2017.
▪ Faixa medição: 3,0 até pelo menos 150 mg/L
▪ Quantidade de reagente suficiente para 2 mL de amostra de água ou esgoto.
▪ Reagente padronizado, pré-dosado, pronto para uso
▪ Reagente embalado em tubos de ensaio de vidro borossilicato de 16mm de diâmetro
▪ Requer digestão em bloco digestor para tubos de ensaio de 16mm de diâmetro
▪ Para uso em colorímetro ou espectrofotômetro DR 3900
▪ Conjunto com capacidade para 25 testes
▪ Prazo de validade: no mínimo 12 meses de validade no momento da entrega
ITEM 62 – Reagentes para análise de DQO, faixa de 0 até pelo menos 1200 mg/L O2, para 25 testes
▪ Reagente para determinação de DQO – Demanda Química de Oxigênio
▪ Método: 5220 D do Standard Methods for the Examination Water and Wastewater, 23 ed., 2017.
▪ Faixa medição: de 0 até pelo menos 1200 mg/L
▪ Quantidade de reagente suficiente para 2 mL de amostra de água ou esgoto.
▪ Reagente padronizado, pré-dosado, pronto para uso
▪ Reagente embalado em tubos de ensaio de vidro borossilicato de 16mm de diâmetro
▪ Requer digestão em bloco digestor para tubos de ensaio de 16mm de diâmetro
▪ Para uso em colorímetro ou espectrofotômetro DR 3900
▪ Conjunto com capacidade para 25 testes
▪ Prazo de validade: no mínimo 12 meses de validade no momento da entrega
ITEM 63 – Substrato MUG para Análises de Presença/Ausência de Coliformes Totais/E. coli
▪ Substrato enzimático definido ONPG – MUG
▪ Resultados simultâneos e confirmativos em 24 h, sem a necessidade de reagentes adicionais para confirmação
▪ Produto deverá ser aprovado pelo Standard Methods for Examination of Water and Wastewater (APHA/AWWA/WEF) 23 ed. e em conformidade com a Legislação Brasileira em vigor
▪ Para análise de Presença / Ausência de Coliformes Totais e E. Coli
▪ Para análises de amostras de água de 100 mL
▪ Embalagem/caixa com 200 unidades
ITEM 64 – Inibidor de Nitrificação para DBO
▪ Solução inibidora de nitrificação
▪ Frascos com pelo menos 50 mL
▪ Composição: 2-cloro-6-(triclorometil)piridina e Sulfato de sódio
▪ Produto deverá ser aprovado pelo Standard Methods for Examination of Water and Wastewater (APHA/AWWA/WEF) 23° ed. e em conformidade com a Legislação Brasileira em vigor
ITEM 65 – Sachês de Solução Tampão Nutriente de DBO para método respirométrico. Pacote para 50 testes
▪ Solução Tampão Nutriente de DBO
▪ Pacote com sachês para 50 testes
▪ Composição: Cloreto de Cálcio, Cloreto de Amônio, Cloreto Férrico
▪ Produto deverá ser aprovado pelo Standard Methods for Examination of Water and Wastewater (APHA/AWWA/WEF) 23 ed. e em conformidade com a Legislação Brasileira em vigor
▪ Código de Referência: 2962266 ou similar
ITEM 66 – Ácido Sulfúrico PA
▪ Especificações:
o Fórmula: H2SO4
o Teor min: 95,0 – 98,0 %
o Resíduo após ignição: Max. 0,0005%
o Metais Pesados (como Pb): Max. 0,0001%
o Ferro (Fe): Max. 0,00002%
o Mercúrio (Hg): Max. 0,0000005%
o Nitrato (NO3): Max. 0,00005%
o Amônio (NH4): Max. 0,0002%
o Arsênio (As): Max. 0,000001%
o Substancias que reduzem o KMnO4 (SO2): Max. 0,0002%
▪ Reagente usado na preparação da solução indicadora de DPD-sulfato.
▪ Frasco com capacidade de 1L
ITEM 67 – Solução Padrão Ácido Sulfúrico 0,08N para Alcalinidade
▪ Pronta para uso.
▪ Frasco com pelo menos 1L.
ITEM 68 –Eletrodo íon seletivo para fluoreto
▪ Eletrodo medidor de Íon Fluoreto combinado
▪ Faixa de leitura: 0,02ppm a 19.000ppm, com 1m. de cabo e conector
▪ Corpo: Epóxi
▪ Faixa de pH de Trabalho: 5 a 8 pH
▪ Recarregável
▪ Faixa de temperatura Necessária 0 a 980ºC
▪ Reprodutividade: ±2%
▪ Tipo de Referência: Junção Cerâmica Anular Slope (mV) 10 a 100ppm: 54 a 60mV a 25ºC
ITEM 69 – Eletrodo pH epoxi gel
▪ Eletrodo pH combinado com corpo de epoxi, baixa manutenção (enchimento em gel)
▪ pH: 0-14
▪ Precisão pH: 0,05
▪ Corpo: Epóxi
▪ Referência: Ag/AgCl
▪ Temperatura: 0-80°C
▪ Dimensões 120mmX12mm
▪ Conexão: BNC a prova d´agua
▪ Cabo 1 metro
▪ Indicado para rotinas de pH
ITEM 70 – Eletrodo de detecção de amônia gasosa dissolvida
▪ Eletrodo de íon seletivo para análise de amônia gasosa em efluentes;
▪ Faixa de medição 0,01 até no mínimo 17.000 mg/L de NH3 ou 0,01 até, no mínimo 14.000 mg/L de N;
▪ Material: Epóxi
▪ Temperatura de Operação: 0°C a 50°C;
▪ Reprodutibilidade: ± 2%;
▪ Conectores tipo BNC a prova d’água.
ITEM 71 – Cubeta redonda de vidro 25 mm – 30 ml – para turbidímetro
▪ Cubeta de vidro 25 mm com tampa
▪ Capacidade de 30 ml
▪ Para ser utilizado no equipamento: Turbidímetro HACH TL 2310
▪ Caixa com 6 unidades cada
ITEM 72 – Cubeta redonda de vidro 25 mm para turbidímetro
▪ Cubeta de vidro 25 mm com tampa
▪ Capacidade de 10 ml
▪ Para ser utilizado no equipamento: Turbidímetro HACH 2100P
▪ Caixa com 6 unidades cada
ITEM 73 – Cubeta redonda de vidro 25 mm graduada
▪ Cubeta de vidro 25 mm com tampa, graduada
▪ Capacidade de 10 ml
▪ Para análise de cloro pelo método de DPD
▪ Para ser utilizado no equipamento: HACH DR 3900
▪ Caixa com 6 unidades cada
ITEM 74 – Proveta Graduada 500 mL – PP
▪ Proveta graduada de 500 mL
▪ Gravação permanente
▪ Em polipropileno
▪ Subdivisão 10 mL
▪ Com base hexagonal
▪ Para uso em análises físico-químicas
ITEM 75 – Proveta Graduada 1000 mL – PP
▪ Proveta graduada de 1000 mL
▪ Gravação permanente
▪ Em polipropileno
▪ Subdivisão 10 mL
▪ Com base hexagonal
▪ Para uso em análises físico-químicas
ITEM 76 – Pisseta de 500 mL graduada – PE
▪ Pisseta de 500 mL
▪ Em polietileno
▪ Graduada com subdivisão 50 mL
▪ Tampa azul a prova de vazamento
▪ Para uso em análises físico-químicas
▪ Bico curvo
ITEM 77 – Jarra em Polietileno Reforçado 1000 mL
▪ Jarra graduada
▪ Em polietileno (PE) reforçado
▪ Com graduação em silk screen
▪ Capacidade: 1000 mL
▪ Para uso na coleta de água em diversos pontos do tratamento.
ITEM 78 - Jarra em Polietileno Reforçado 2000 mL
▪ Jarra graduada
▪ Em polietileno (PE) reforçado
▪ Com graduação em silk screen
▪ Capacidade: 2000 mL
▪ Para uso na coleta de água em diversos pontos do tratamento.
ITEM 79 – Bolsa Plástica ou Frasco Plástico Estéril com Tiossulfato de Sódio para Análises de Presença / Ausência de Coliformes
▪ Bolsa ou frasco plástico em polietileno transparente para coleta de água
▪ Volume útil de até 100 mL
▪ Com pastilha de tiossulfato de sódio (1x10mg)
▪ Estéril
▪ Tarja de identificação
▪ Sistema de fechamento antivazamento e sem contaminação.
▪ Descartável
▪ Embalagem/caixa com 200 unidades;
▪ Apresentando Certificado de Esterilidade conforme o Lote
ITEM 80 – Extrator de Soxhlet Completo
▪ Balão fabricado em vidro borossilicato
▪ Tubo de extração Soxhlet
▪ Condensador extrator Soxhlet tipo bola
▪ Frasco de extração fundo chato com junta 24/40
▪ Cor: transparente
ITEM 81 – Copo Becker em Polipropileno 1000 mL
▪ Becker de 1000 mL graduado
▪ Capacidade: 1 Litro;
▪ Intervalo de Graduação (Subdivisões): 100mL;
▪ Material: Polipropileno (PP);
▪ Flexibilidade: Rígida;
▪ Cor: Natural (Leitoso) e translúcido;
▪ Cor da Graduação: Azul em Silk Screen;
▪ Tipo de Forma: Baixa (Griffin);
▪ Para uso em análises físico-químicas
ITEM 82 – Coxx Xxxxxx xm vidro 2000 mL
▪ Becker de 2000 mL graduado
▪ Capacidade: 2 litros;
▪ Intervalo de Graduação: 50mL;
▪ Cor da Graduação: Branca;
▪ Material: Vidro Borossilicato;
▪ Forma: Baixa (Copo de Griffin);
▪ Referência de Fabricação: ASTM E-960.
▪ Para uso em análises físico-químicas
ITEM 83 – Tubos macro em vidro
▪ Tubos macro em vidro borosilicato;
▪ Para digestão da análise de NTK;
▪ Diâmetro: 50 mm;
▪ Comprimento: 250 mm.
ITEM 84 – Pinça do tipo tenaz 30 cm
▪ Pinça do tipo tenaz;
▪ Para manipulação de materiais aquecidos;
▪ Comprimento de 300 mm (30 cm);
▪ Abertura até 140 mm;
▪ Fabricada em arame de aço inox 304 ou aço carbono zincado – Ø = 4,76 mm em média;
▪ Garra em ponta curva.
ITEM 85 – Pinça do tipo tenaz 50 cm
▪ Pinça do tipo tenaz;
▪ Para manipulação de materiais aquecidos;
▪ Comprimento de 500 mm (50 cm);
▪ Abertura até 140 mm;
▪ Fabricada em arame de aço inox 304 ou aço carbono zincado - Ø = 6 mm em média;
▪ Garra em ponta curva.
ITEM 86 – Ponteira Estéril p/ Micropipeta - 1000 μL – rack com 100 unidades
▪ Ponteira estéril para micropipeta em polipropileno
▪ Capacidade 1000 µL (1mL)
▪ Acondicionado em rack com até 100 unidades
▪ Sem filtro, compatível com micropipeta Eppendorf e Brand
▪ Para ser utilizada em análises microbiológicas
ITEM 87 - Ponteira para pipeta automática de volume variável de 1 a 10 mL – compatível com a Pipeta Olen H100020002971- pacote com 100 un.
▪ Ponteira para micropipeta de volume variável em polipropileno
▪ Capacidade 10000µL (10mL)
▪ Acondicionado em rack com até 100 unidades
▪ Sem filtro, compatível com micropipeta de volume variável, faixa: 1000 - 10000 µL (1 – 10mL).
▪ Para uso em análises físico-químicas
ITEM 88 – Pipeta automática de volume variável de 1 a 5 mL
▪ Pipeta de volume variável
▪ Capacidade de 1000 a 5000µL (1 a 5mL)
▪ Autoclavável
▪ Imprecisão menor ou igual a 0,20%
▪ Material leve, ergonômico, resistente
▪ Botão de acionamento suave e estável requer o mínimo de esforço e reduz o risco de Lesões por Esforços Repetitivos (LER)
▪ Sistema Soft Touch Ejection, garante a ejeção suave de ponteiras.
▪ Set and forget, sistema de bloqueio de volumes que assegura que não haja alteração durante os ciclos de pipetagem.
▪ Engrenagem de volumes com isolamento térmico, que elimina possíveis efeitos do calor da mão na precisão das medidas.
ITEM 89 – Ponteira para pipeta automática de volume variável de 1 a 5 mL – compatível com o item 88
- pacote com 100 un.
▪ Ponteira para micropipeta de volume variável em polipropileno
▪ Capacidade 5000µL (5mL)
▪ Acondicionado em rack com até 100 unidades
▪ Sem filtro, compatível com micropipeta de volume variável, para o item 96, faixa: 1000 - 5000 µL (1 – 5 mL).
▪ Para uso em análises físico-químicas
ITEM 90 – Ponteira para pipeta automática de volume variável de 1 a 5 mL – compatível com pipeta Olen H5000 20002971 - pacote com 100 un.
▪ Ponteira para micropipeta de volume variável em polipropileno
▪ Capacidade 5000µL (5mL)
▪ Acondicionado em rack com até 100 unidades
▪ Sem filtro, compatível com micropipeta de volume variável, para o item 95, faixa: 1000 - 5000 µL (1 – 5 mL).
▪ Para uso em análises físico-químicas
ITEM 91 - Densímetro de massa específica - escala 1,000 - 1,100
▪ Densímetro de massa específica em g/mL
▪ Escala: 1,000/1,100
▪ Divisão: 0,001
▪ Calibrado a 20ºC
▪ Limite de erro: 0,001;
▪ Para uso em análises físico-químicas.
ITEM 92 – Densímetro de massa específica - escala 1,2 – 1,3
▪ Densímetro de massa específica em g/mL
▪ Escala: 1,200/1,300
▪ Divisão: 0,001
▪ Calibrado a 20ºC
▪ Limite de erro: 0,001
▪ Para uso em análises físico-químicas
ITEM 93 – Placa Petrifilm para Contagem de Escherichia Coli - (EC) – caixa com 50 unidades
▪ Placa Petrifilm para Contagem de Escherichia Coli - (EC)
▪ Placa quadriculada, com meio de cultura pronto
▪ Área de crescimento de 20 cm2;;
▪ Caixa com 50 unidades
ITEM 94 – Placa Petrifilm para Contagem de Aeróbios – (AC) – caixa com 100 unidades
▪ Placa Petrifilm para Contagem de Aeróbios - (AC)
▪ Placa quadriculada, com meio de cultura pronto
▪ Área de crescimento de 20 cm2.
▪ Caixa com 100 unidades
ITEM 95 – Termômetro para estufa em líquido vermelho 0-100ºC
▪ Escala: interna / - 10°C a + 110°C;
▪ Divisão: 1°C;
▪ Capilar: transparente;
▪ Enchimento: líquido vermelho;
▪ Material: vidro;
▪ Imersão: total;
▪ Limite de erro: ±2;
ITEM 96 – Mangueira de silicone para a bomba a vácuo e sistema de filtração
▪ Mangueira de silicone para a bomba a vácuo e sistema de filtração
▪ Material: silicone
▪ Diâmetro interno: 6,0 mm;
▪ Diâmetro externo: 10,0 mm.
▪ Quantidade mínima: 2m
▪ Compatível com a bomba à vácuo e sistema de filtração (Item 88)
▪ Utilizado em análises físico-químicas e microbiológicas.
ITEM 97 – Peso padrão em aço inox F1 - 100g com Certificado RBC
▪ Peso padrão em aço inox F1 - 100g com Certificado RBC
▪ Peso avulso classe F1 fabricado em aço inox, com certificado do Inmetro, RBC.
▪ Aprovado conforme portaria Inmetro/dimel nº 427, de 03 de novembro de 2009
▪ Para uso em análises físico-químicas.
ITEM 98 – Frasco Plástico com tampa - Boca Larga - capacidade 500 ml
▪ Em polipropileno
▪ Sem graduação
▪ Tampa rosqueável e antivazamento
▪ Boca Larga 50 mm
▪ Bom para uso em coletas
ITEM 99 – Papel indicador universal - tiras pH 0-14,0
▪ Papel indicador usado para medição do pH em amostras de água e esgoto.
▪ Papel indicador universal - tiras pH 0-14,0
▪ Com a escala na caixa
▪ Faixa medição: de 0 – 14
▪ Tamanho: 6mm x 85 mm
▪ Embalagem: caixa com 100 unidades
ITEM 100 – Suporte para Eletrodos
▪ Suporte para eletrodos
▪ Usado para apoiar e repousar os eletrodos dos aparelhos de medição
▪ Especificações Técnicas:
▪ Material: em polipropileno e aço inox
▪ Possui uma base de polipropileno com haste em aço inoxidável
▪ Presilha na ponta em polipropileno e acomoda até 2 eletrodos simultaneamente ou 1 pH e 1 sensor de temperatura
▪ Ideal para eletrodos de todas as marcas (nacionais e importados);
▪ Totalmente ajustável na altura desejada e de fácil manuseio
ITEM 101 –Sílica Gel Azul de 4-8mm p.a
▪ Fórmula: SiO2
▪ Peso Molecular:60,08 g/Mol
▪ Características: Pérolas ou grânulos, azul, inodoro
▪ Frasco com 500g.
ITEM 102 – Tiossulfato de sódio – frasco com no mínimo 500 g-
▪ Reagente para Laboratório;
▪ Utilizado para neutralização do cloro em água e esgoto
▪ Fórmula: Na2S2O3;
▪ Peso Molecular: 248,18 g/mol;
▪ Aspecto: Sólido cristalino; granulado branco, inodoro;
▪ Solúvel em: Água
ITEM 103 – Hidróxido de Sódio em pastilha – Frasco com no mínimo 1000 g
▪ Reagente para Laboratório;
▪ Fórmula: NaOH;
▪ Peso molecular: 39,9971 g/mol;
▪ Aspecto; pastilhas, brancas;
▪ Solúvel em água.
ITEM 104 – Turbidímetro portátil - faixa 0,1 a 1000 NTU
▪ Turbidímetro portátil – faixa 0,1 a 1000NTU
▪ Método de medição: Nefelométrica
▪ Normativa: Método EPA180.1, ASTM D7315, ASTM D6655
▪ Regulamentação: Em conformidade com as normas ISO 7027, DIN EN 27027, DIN 38404 e NFT 9033.
▪ 4 pilhas AA, Fonte de Alimentação / USB Bivolt
▪ Temperatura de operação: 0 a 40ºC (32 a 104ºF)
▪ Umidade: 5 a 95% de umidade relativa, sem condensação
▪ Fonte de luz: Lâmpada de filamento de tungstênio ou LED
▪ Unidades de medida: NTU / FTU / uT
▪ Faixa de leitura de 0 a 1.000 NTU;
▪ Precisão: ± 2% de leitura mais 0,01 NTU de 0 -40 NTU ou 0 – 1000 NTU
▪ Receptibilidade: ± 1% de leitura ou 0,01NTU, o que for maior (em condições de referência)
▪ Tempo de resposta: de 6,8 a 14 segundos (quando 10 medições são utilizadas para calcular a média)
▪ Tempo de estabilização: imediatamente
▪ Armazenamento de dados: 2000 registros no total, inclui registro de leitura, registro de verificação e registro de calibração
▪ Certificações: CE, KC, RCM
▪ Manual de Instrução em Português e Certificado de Garantia de pelo menos 12 meses
▪ Para uso em análise de turbidez
ITEM 105 – Colorímetro portátil para análise de Cor aparente - faixa 0,0 a 500 uC
• Determinação de COR NATURAL e COR APARENTE em água, cor APHA, escala Hazen, Método PLATINO/COBALTO
• Operar através de sistema RGB, entre 400 e 700nm, atendendo metodologia SMEWW 2120d (23ª edição), com leituras em coeficientes tricromáticos (x,y).
• Compensação automática de temperatura através de sensor interno. Visor LCD 2 linhas X 16 caracteres com exibição de diversas mensagens e função back-light (luz de fundo) para leituras em ambientes pouco iluminados.
• Gabinete em ABS resistente a impactos, grau de proteção IP-67 conforme ABNT NBR IEC 60529, a prova d’água com os compartimentos da bateria e da saída serial/energia.
• Faixa de medição 0 a 500 uC. Leitura direta em uC. Resolução: 0,1/ 1 uC.
• Reprodutibilidade +/- 1,0 %, Precisão fotométrica: +/- 3 uC ou 3% da leitura (o que for maior).
• Emissor: LED- Emissor de luz branca 400~700 nm, Sensor: Fotodiodo de silício RGB.
• Software que permite armazenar até 1000 resultados, permitindo a transferência desses dados através da saída RS232 para computador ou impressora e a visualização dos resultados das análises diretamente no display do equipamento em ordem crescente do número da análise.
• Desligamento: automático programável Inserção de curva de calibração pelo usuário.
• Ambiente de trabalho: 0 a 80% Umidade Relativa não condensada e temperatura de 0 a 55ºC.
• Alimentação: Bateria de 9V ou fonte chaveada de 100 a 240 v – 47/64 Hz.
• Manual de Instrução em Português e Certificado de Garantia Certificado de Garantia de pelo menos 12 meses
ITEM 106 – Agitador magnético sem aquecimento – capacidade 6 litros
• Indicado para misturar volumes de até 6 litros de água e outros líquidos com viscosidade semelhante.
• Diâmetro da placa de 15 cm (±1cm).
• Capacidade 6 litros.
• Motor de indução com rolamento e mancal (Potência 25W).
• Velocidade controlada por circuito eletrônico proporcionando uma rotação ajustável de 120 a 1800 RPM.
• Frequência: 50-60 Hz
• Corpo metálico com pintura em epóxi eletrostático.
• Cabo trifilar com fio terra.
• Tensão: 230V.
• Certificado de Garantia de pelo menos 12 meses
ITEM 107 – Destilador de Água tipo Pilsen bifásico – capacidade 10 L/h
• Rendimento: 10L/h
• Pureza: abaixo de 4 uS, com entrada até 300 uS
• Condutividade: até 3,5 uS/cm com entrada 310 uS/cm
• Controle Elétrico: Chave liga/desliga
• Indicador de Acionamento: Lâmpada piloto
• Sistema de Aquecimento: Resistência tubular blindada em aço inox 304
• Material: Tubo de destilação, tampa e caldeira em aço inox 304
• Sensor de Nível: Eletrônico com desligamento automático em caso de falta de água
• Caldeira: Aço inox 304 sem soldas ou emendas
• Potência: 7000w
• Alimentação: 220V
• Chapa de aço carbono SAE 1020
• Tratamento anticorrosivo
• Pintura eletrostática epóxi texturizada
• Coletor de vapores e partes que entram em contato com a água já destilada em aço inox e materiais inertes
• Manual de Instrução em Português e Certificado de Garantia de pelo menos 12 meses
ITEM 108 – Jar-test microprocessado – 06 jarros
• Agitador tipo Jar-Test para realização de ensaios de floculação e de dosagens de produtos químicos
• Corpo e base em chapa de aço revestida com pintura epóxi eletrostática e montada com parafusos em aço inox
• Hastes e pás em aço inoxidável 304 ou 306, com guia de fixação e altura regulável
• Interface de comando através de display tipo LCD/TFT sensível ao toque (touchscren)
• Seis jarros confeccionados em acrílico, com parede 3 mm, capacidade de 2.000 mL com escala graduada
• Base e iluminação com LED de alto brilho e guia centralizadora dos jarros
• Controle de velocidade microprocessado com capacidade para no mínimo 5 programas
• Modo automático de operação com possibilidade de programação de rotação, tempo e gradiente de velocidade
• Rotação de até 450 RPM ou superior
• Transmissão/tração por sistema de correia e polias que garanta a mesma velocidade de operação em todos os jarros
• Dispositivo para aplicação simultânea de produtos químicos, sendo 02 (dois) reagentes por jarro
• Suporte para coleta simultânea de amostras de sobrenadantes dos seis jarros, com tubos de silicone e estrangulador tipo presilha
• Certificado de Garantia de pelo menos 12 meses
ITEM 109 – Bomba à vácuo isento de óleo 21 L/min
▪ Bomba de Vácuo Isenta de Óleo – 21 L/min
▪ O equipamento deverá ser compacto, robusto e de baixíssima manutenção;
▪ Sistema de diafragma acionados por pistão, sem necessidade de lubrificantes, colocação de óleo, e sem poluição no ambiente de trabalho por vaporização de óleo no ar;
▪ Motor direto sem transmissão ou correia adicional, com auto resfriamento permitindo funcionamento ininterrupto;
▪ Motor com proteção térmica caso haja superaquecimento com desligamento automático e reiniciá-lo após o resfriamento do mesmo;
▪ Nível de ruído 50 dB;
▪ Frasco (reservatório) com filtro, permite atuar como uma armadilha na entrada de umidade do ar e filtrar partículas do ar prolongando a vida útil da bomba de vácuo;
▪ Vacuômetro indicador de 0 a 760 mmHg / 0 a 100 KPa;
▪ Potência do motor: 1/8 HP / 60 W / 0,3 A;
▪ Vazão: ± 21 litros / minuto;
▪ Vácuo máximo: ± 670 mmHg;
▪ Rotação do motor: ± 1.500 rpm;
▪ Peso: 3.0 Kg;
▪ Voltagem 220V / 50 - 60 Hz
▪ Utilizado em análises físico-químicas e microbiológicas.
▪ Certificado de garantia
ITEM 110 – Sistema de Filtração Vácuo 500mL 47mm Autoclavável
▪ Sistema de filtração à vácuo graduado e autolavável 47 mm – 500 mL
▪ Elimina a necessidade de usar um tubo distribuidor e/ou um frasco para vácuo de vidro quebrável
▪ Receptor graduado
▪ Material: polisulfona
▪ Capacidade: 500 mL
▪ Os tubos laterais permitem a conexão a uma tubulação de vácuo; também aceitam filtros de seringa
▪ O adaptador de mangueira pode ser cheio com algodão para uma ventilação estéril; aceita mangueiras de vácuo de 1/4in a 5/16in (6 a 8mm) diâmetro. int.
▪ A tampa permite uma armazenagem conveniente das substâncias filtradas estéreis
▪ Autoclavável
▪ Graduado
▪ Largura total incl. lateral: 134mm
▪ Diâmetro do receptor: 117mm
▪ Altura incl. orifícios da tampa: 230mm
▪ Área nom. filtro, com placa de suporte analítico: 11,25cm²
▪ Área nom. filtro, com placa de suporte esterilização: 13,3cm²
▪ Para uso em análises físico-químicas e microbiológicas
ITEM 111 – Coluna de Deionizador 50 Litros DE-1800
▪ Coluna de deionizador 50 L DE-1800 – para reposição
▪ Compatível com deionizador para produção de água deionizada – Marca: Permution, MOD. 1800
▪ Com resina de troca iônica (catiônica e aniônica)
▪ Sensor condutivimétrico bivolt de alarme ótico
▪ Dimensões: 20 x 77 cm
▪ Vazão máxima de 50 L/h
▪ Elemento: 5 L de resina mista
▪ Potência: 9 W
▪ Voltagem 110/220V
ITEM 112 – pHmetro Portátil
▪ Medidor de pH portátil digital, mono canal
▪ Para medição de pH de faixa de 0 a pelo menos 14
▪ Resolução de pH: 0,1 / 0,01
▪ Conector tipo BNC para eletrodos de pH
▪ Compensação automática de temperatura
▪ Calibração automática em pH 4,01 / 7,00 / 10,00 e deverá permitir a edição de calibração GLP/ISO com transmissão de dados via USB.
▪ Análise da amostra sob intervalo definido, em modo contínuo ou pressionar para ler
▪ Armazenamento dos dados conforme definição do usuário
▪ Saída USB integrada para exportação de dados
▪ Display LCD para visualização dos resultados e operação ou superior
▪ Alimentação: pilhas alcalinas AA ou lítio e fonte de alimentação bivolt inclusa.
▪ Condições de Operação: 0-60ºC; 90% umidade relativa sem condensação.
▪ Manual de Instrução em Português e Certificado de Garantia de pelo menos 12 meses
ITEM 113 – Medidor de Oxigênio Dissolvido Portátil (OD e Temperatura)
▪ Medidor polarográfico portátil de oxigénio dissolvido e temperatura a prova d'água.
▪ Menu intuitivo e de fácil navegação
▪ Armazenamento de dados internos de até 2000 resultados
▪ Desligamento automático ajustável para economia de bateria
▪ Indicativo permanente na tela principal do status de calibração do eletrodo
▪ Saída USB para exportar dados
▪ Com luz de fundo refletiva no display de LCD
▪ Leitura em mg/l, % de saturação e °C
▪ Deverá ter compensação de salinidade e altitude
▪ Função de filtros nos dados para facilitar a busca dos resultados por data ou parâmetro
▪ Guia de calibração e resolução de problemas no próprio equipamento com instruções claras
▪ Cumprir com requerimentos de IP67 para proteção à Água
o Faixa de medição 0 a 20ppm
o Faixa de % de saturação 0 a 200%
o Resolução 0,01ppm
o Resolução da saturação 0,1%
o Medição de temperatura em C ou F (selecionável pelo usuário)
o Faixa de temperatura 0 a no mínimo 45,0ºC
o Compensação da altitude sim
o Compensação da temperatura automática
o Compensação da salinidade automática
o Display LCD ou superior
o Tensão Bateria
o Membrana rosqueável
▪ Sonda compatível com o medidor com cabo de no mínimo 5 metros
▪ O medidor deverá conter proteção emborrachada e suporte para carregamento manual além de maleta protetora para o conjunto Medidor+Sonda
▪ Manual de Instrução em Português e Certificado de Garantia de pelo menos 12 meses
ITEM 114 – Medidor de Cloro Livre e Cloro Total Portátil (Colorímetro DPD).
▪ Medidor de Cloro Livre e Cloro Total de campo
▪ Compatível com cubetas redondas de passo óptico de 25mm (10 ml)
▪ Menu intuitivo e de fácil navegação
▪ Para análise de águas em geral
▪ Método analítico – DPD
▪ Colorímetro digital microprocessado de leitura direta
▪ Faixas de medição: Faixa Baixa = 0,02 a 2,00 mg/L e Faixa Alta = 0,1 a 8,0 mg/L
▪ IP67 – proteção à prova d’água
▪ Memória de armazenamento das 10 (dez) últimas medições e visualizá-las no display
▪ Display LCD retroiluminado, com opção de ligar e desligar a retroiluminação
▪ Funcionamento com 4 pilhas pequenas, tipo AAA, possuindo indicação de pilha fraca no display
▪ Lâmpada de LED
▪ Tipo de Detector: detector de fotoiodo de silicone
▪ Faixa de Absorbância: 0 a 2,5 abs
▪ Precisão Fotométrica em torno de 0,0015 abs
▪ Comprimento de onda: 528 nm
▪ Possibilidade de ajuste na curva de calibração
▪ Limite de detecção: Faixa Baixa = 0,02mg/L e Faixa Alta = 0,1mg/L
▪ Deverá conter cubetas de vidro, bateria, maleta de transporte, Manual de Instrução em Português e Certificado de Garantia de pelo menos 12 meses.
ITEM 115 – Manta aquecedora
▪ Manta de aquecimento para balão de 250mL.
▪ Usada na análise de óleos e graxas em amostras de água e esgoto.
▪ Capacidade: para balões de 250 mL
▪ Durável: em polipropileno resistente a produtos químicos.
▪ Controle combinado de aquecimento com a agitação.
▪ Construído para garantir respingos de produtos e ou vazamentos por quebra de vidrarias.
▪ Internamente confeccionada em tecido de fibra de vidro antí-inflamável com resistência incorporada;
▪ Externamente em alumínio com acabamento em epóxi eletrostático resistente a produtos químicos corrosivos;
▪ Isolamento térmico que permite ótimo rendimento, segurança e economia de energia;
▪ Distribuição homogênea do calor, trazendo um melhor rendimento no aquecimento e evitando quebra de balões;
▪ Facilidade de realização de manutenção completa no equipamento.
▪ Agitador com controle de rotação 500 rpm.
▪ Controle de temperatura até 450 ºC.
▪ Agitador bidirecional, podendo fazer a troca de rotação em 20 segundos.
▪ Luz de indicação ligado/desligado e em aquecimento.
▪ 230 Vac, 50Hz.
▪ Cabo de alimentação com dupla isolação e plug de três pinos conforme ABNT NBR 14136.
▪ Manual de Instrução em Português e Certificado de Garantia
ITEM 116 – Seladora eletrônica para distribuir e selar 100 ml de amostra nas cartelas plásticas aluminizadas (Item 105), para análise de quantificação de Coliformes totais e Eschirichia coli
▪ Seladora eletrônica;
▪ Utilizada para distribuir e selar 100 mL de amostra de água ou esgoto nas cartelas Quanti Tray (Item 105) de 97 ou 51 cavidades;
▪ Quantificação de kits rápidos de bactérias automatizando a manipulação da amostra;
▪ Conter o modo hibernar;
▪ Aquecimento dos rolos em 2-3 minutos;
▪ Bandeja de respingos;
▪ Cabo de alimentação;
▪ Prateleira de entrada;
▪ Bandeja de borracha; Quanti Tray (azul);
▪ Bloco de borracha quanti Tray / 2000 (preto);
▪ Tabelas de Número Mais Provável (NMP);
▪ Manual do usuário em português;
▪ Temperatura de trabalho = 10-32°C;
▪ Potência: 100-240 V, 50/60 Hz, 10ª;
▪ Garantia mínima de 01 ano contra defeitos de fabricação, com Certificado.
▪ Manual de Instrução em Português
ITEM 117 – Balança Analítica
▪ Balança analítica para laboratório de análises químicas;
▪ Capacidade máxima de até 250 g;
▪ Precisão de 0,0001 g;
▪ Bivolt;
▪ Adaptador de voltagem
▪ Peso Mínimo: 10 mg
▪ Repetibilidade: ≤ 0,1 mg
▪ Linearidade: ± 0,2 mg
▪ Tempo de resposta: 3 s aproximadamente
▪ Temperatura de operação: 10-30°C 20-85%
▪ Comutação automática para funcionar de 110 V a 240 V
▪ Conexão: RS232C, USB
▪ Dispositivo receptor de carga: do tipo prato, em aço inoxidável;
▪ Dispositivo de equilíbrio de carga: compensação eletromagnética;
▪ Dispositivo indicador: mostrador eletrônico digital, 07 dígitos; cristal líquido (LCD);
▪ Tara semiautomático
▪ Disposivo de zero e tara combinados;
▪ Itens Inclusos: Fonte de alimentação, Manual de instruções e Certificado de Garantia de pelo menos 12 meses;
▪ Certificações: CE, KC, RCM
ITEM 118 – Bloco digestor para tubos macro
▪ Bloco digestor macro;
▪ Utilizado na Digestão de diferentes substâncias buscando acelerar o processo de determinação do Nitrogênio e Proteínas pelo método Kjeldahl;
▪ Capacidade: no mínimo 8 provas de 50 mm;
▪ Controle de temperatura integrado, com pelo menos 8 programas com 8 segmentos de temperatura e tempo cada um com certificado de calibração RBC;
▪ Temperatura de controle: Ambiente 5°C a 450°C;
▪ Temperatura do ambiente de trabalho: 0 a 60°C;
▪ Alarme Sonoro;
▪ Temporizador;
▪ Controle de temperatura: Micro processado digital;
▪ Indicação: Digital – 4 Dígitos em Led;
▪ Resolução: 0,1°C;
▪ Precisão: 0,2%;
▪ Sensor de temperatura: Termopar Isolação mineral;
▪ Alta isolação do bloco em fibra cerâmica;
▪ Resistência: Blindada em aço inox AISI 304;
▪ Pés: Nivelador de borracha;
▪ Painel: Com adesivo em policarbonato texturizado a prova d’água;
▪ Alimentação 220 Vac;
▪ Potência: no mínimo 1500 Watts;
▪ Deve conter pelo menos 1 Cabo de Energia conforme norma ABNT NBR14136; pelo menos 1 Fusível Extra; 1 Galeria Transportadora em inox com orifícios e Manual de Instruções com Termo de Garantia em Português de pelo menos 12 meses.
ITEM 119 – Espectrofotômetro Faixa Visível Modelo Bancada, com Display LCD
▪ Espectrofotômetro visível de bancada, com display LCD
▪ Usado na leitura de diversos parâmetros de análises físico-químicas de água e esgoto (cor, DQO, Nitrogênio, Fósforo, Sulfato, etc.)
▪ Modo de exibição: Transmitância (%), Absorbância e Concentração
▪ Fonte de luz: Lâmpada halógena (Tungstênio)
▪ Faixa de Comprimento Onda: 320 - 1100 nm
▪ Precisão do comp. de onda: ± 1.5
▪ Capacidade de reprodução do comprimento de onda: ± 0.1nm
▪ Resolução do comprimento de onda: 1 nm
▪ Calibração do comprimento de onda: Automático
▪ Seleção do comprimento de onda: Automático, baseado na seleção de método
▪ Velocidade de leitura: 8 nm/s (em passos de 1nm)
▪ Largura de banda espectral: 5 nm
▪ Faixa de medição fotométrica: ± 3.0 (faixa de comprimento de onda de 340 a 900nm)
▪ Precisão fotométrica: 5 m abs a 0.0-0.5 abs -- 1% a 0.50-2.0 Ext
▪ Linearidade fotométrica: < 0.50.5% para 2 Abs -- 1% a > 2 Abs c/ vidro neutro a 546nm
▪ Luz espúria: < 0.1% T a 340nm com NaNO2
▪ Possibilitar o armazenamento de 100 curvas do usuário, e registro de dados para 2000 leituras. Exportação de dados: para PC em formato .CSV ou .XML
▪ Com display LCD integrado para operação
▪ Compatibilidade de cubetas: tubos de 13mm e 16mm; cubetas de 10mm/1cm quadrada; 50mm/5cm retangular; 25mm/1 polegada redonda; 25mm/1 polegada quadrada
▪ Possuir uma série completa de programas armazenados (pré-instalados na memória do equipamento), além do reconhecimento automático por código de barras, quando utilizada a plataforma específica de reagentes
▪ Leituras em comprimento de onda Único e Múltiplo, bem como varredura em comprimento de onda e intervalo de tempo
▪ Leitura em unidades de Concentração, Absorbância ou % de Transmitância
▪ Possuir a função garantia de qualidade analítica avançada AQA.
▪ Possuir um sistema de menu que permite a geração de relatórios, avaliações estatísticas de curvas de calibração geradas e relata verificações de diagnóstico do instrumento
▪ Conector de alimentação por meio de fonte de alimentação externa: Entrada: 100 a 240 V/50 a 60 Hz
-- Saída: 15 V/40 VA
▪ Fonte de alimentação externa inclusa
▪ Interfaces para exportação de dados: 1 x USB e 1 x Ethernet (mínimo)
▪ Classificação de gabinete: IP40 (excluindo interfaces e fonte de alimentação)
▪ Classe de proteção: Classe I
▪ Garantia: 1 ano
▪ Com manual de operação impresso ou digital
▪ Requisitos ambientais de operação: 10 a 40 °C, máximo de 80% de umidade relativa (sem formação de condensação)
▪ Requisitos ambientais de armazenamento: 40 a 60 °C, máximo de 80% de umidade relativa (sem formação de condensação)
▪ O equipamento deve ser acompanhado de 1 fonte de alimentação 110-240V, 50-60Hz, 1 adaptador "A" para cubeta 25 mm/1 polegada redonda e 10 mm/1cm quadrada, 1 capa de proteção, 1 par de cubetas de vidro 25 mm/1 polegada quadrada, manual básico do usuário em múltiplas línguas impresso ou digital (incluindo português) e Certificado de Garantia de pelo menos 12 meses.
ITEM 120 – Analisador de Óleos e Graxas (TOG) pela metodologia de partição infravermelho
▪ Analisador de Óleos e Graxas Totais em água e efluentes;
▪ Equipamento portátil, podendo ser utilizado em campo com autonomia de pelo menos 6 horas de uso ou utilização em bancada de laboratório;
▪ Extração por solvente;
▪ Metodologia realizada de técnica de partição infravermelho;
▪ Comprimento de onda fixo: 3,4 m (2930 cm-1);
▪ Limite de Detecção: no mínimo 0,3 a 1.000 mg/L em águas;
▪ Repetibilidade de ±2%;
▪ O analisador deve poder ser configurado para calibração e medição em diferentes unidades: porcentagem%, ppm, mg/L ou mg/kg;
▪ Armazenamento de no mínimo 2000 resultados e no mínimo 2048 curvas de calibração com até 16 pontos cada;
▪ Tela touch screen;
▪ Leitura direta no display na unidade de concentração desejável;
▪ Equipamento deve possuir auto ajuste do “zero” e permitir alteração e ajustes na tabela de calibração;
▪ Ajuste do balança – ponto zero – automático;
▪ O equipamento deverá ser completo, contendo: analisador; cubeta; tampa para cubeta; solvente; coluna para regeneração; kit seringa de medição; filtro para seringa; tubo Falcon PP com rosca; dispensador; padrão de calibração; entre outros que se fizerem necessários;
▪ Bivolt com adaptador elétrico;
▪ Equipamento com saídas RS-232 e USB;
▪ Manual em português;
▪ Método compatível com as normas EPA 1164 e ISSO 9377-2;
▪ Certificado de Garantia de pelo menos 12 meses.
ITEM 121 - Dispenser para análise de DQO de 0,5 até 5 mL –
▪ Dispensador de líquidos para frasco reagente;
▪ Capacidade de 0,5 até 5 mL;
▪ Subdivisão: 0,1 ml; - (Exatidão) A ± : 0,5 % / 25 L; - (Coeficiente de Variação) CV : 0,1 % / 5 L;
▪ Válvula em PTFE e tubos fabricados em FEP;
▪ Quatro dispensadores para cobrir faixa de volume entre 0,5 ml e 50 ml;
▪ Adaptadores para frascos: S40, GL32, GL38, GL25, GL28;
▪ Tubo flexível opcional com alça de segurança que permita a distribuição rápida e precisa;
▪ Resistência a agentes químicos - Ácidos;
▪ Totalmente autoclavável em 121°C;
▪ Deve ser acompanhado de certificado de calibração individual do fabricante de acordo com as normas ISO 8655;
▪ Pressão máxima de vapor 500 mbar;
▪ Viscosidade máxima 500 mm10²/s;
▪ Temperatura máxima 40°C;
▪ Densidade máxima 2,2 g/cm³;
▪ Conjunto composto por: Dispensador com bocal (rosca) de 30 mm; 05 Adaptadores para frasco: S40, GL32, GL38, GL25, GL28; 01 Tubo de aspiração em PTFE; 01 Ferramenta de calibração; Cânula de saída com capa encaixada para maior segurança; Manual de instruções e Certificado de garantia de 1 ano.
ITEM 122 – Cartela plástica aluminizada estéril-
▪ Cartelas plásticas aluminizadas; - Quanti Tray ou similar
▪ Estéril;
▪ Descartável;
▪ Utilizadas para quantificação de bactérias;
▪ Possuir no mínimo 97 cavidades;
▪ Contagem de 1 até 2,419 NMP/100 mL sem diluição;
▪ Sem necessidade de prepação de meio de cultura ou confirmação
▪ Deverá conter tabela de Número Mais Provável (NMP);
▪ Pacote com 100 unidades.
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ITEM 123 – Cartucho De Celulose Para Extrator Soxhlet, 25X80 MM Pacote com no mínimo 25 unidades cada
▪ Cartucho fabricado em pura celulose;
▪ Utilizado para aplicação na necessidade de retenção sólidos com ajuda de um solvente;
▪ Utilizado para análise e Óleos e Graxas;
▪ Aplicado como filtro dedal, na separação de partículas sólidas;
▪ Dimensão: 25x80 mm;
▪ Pacote com no mínimo 25 unidades cada.
ITEM 124 – Cartucho De Celulose Para Extrator Soxhlet, 33X80 MM Pacote com no mínimo 25 unidades cada
▪ Cartucho fabricado em pura celulose;
▪ Utilizado para aplicação na necessidade de retenção sólidos com ajuda de um solvente;
▪ Utilizado para análise e Óleos e Graxas;
▪ Aplicado como filtro dedal, na separação de partículas sólidas;
▪ Dimensão: 25x80 mm;
▪ Pacote com no mínimo 25 unidades cada.
ITEM 125 – Luvas protetora para altas temperatura
▪ Luvas de fibra de para altas temperaturas;
▪ Recomendadas para situações em que o usuário fica exposto a extremas temperaturas;
▪ Comum no manuseio de peças aquecidas;
▪ Deverá apresentar: Resistência mecânica; Resistência térmica; Resistência ao corte; Conforto térmico; Temperatura de contato (deverá assegurar a proteção de temperatura e dissipação rápida do calor) e Conforto ergonômico
ITEM 126 – Capela Exaustão
• Estrutura em fibra de vidro laminada
• Dimensões: Largura: 1,12m – Altura: 1,10m – Profundidade: 0,65m
• Porta em acrílico transparente de no mínimo 3mm
• Sistema de abertura com deslocamento vertical (tipo guilhotina)
• Trava da porta
• Iluminação interna isolada
• Painel com interruptores com lâmpada piloto para acionamento do exaustor e da iluminação interna
• Exaustor em fibra de vidro laminada
• Ventoinha fabricada em polipropileno resistente a gases corrosivos
• Prolongador do eixo do motor em latão
• Base de fixação do motor em chapa de polipropileno
• Motor blindado de pelo menos 1/30 HP
• Encaixe do exaustor no teto da capela, podendo o fluxo de ar ser direcionado em qualquer posição no sentido horizontal
• Duto para exaustão com diâmetro de 100mm
• Capacidade de exaustão de no mínimo 372 m3/hora
▪ Voltagem: 220 V
▪ Garantia contra defeitos de fabricação de pelo menos 12 meses.
ITEM 127 – Medidor de Bancada – pH / ISE
• Medidor de bancada para leitura de pH e íons seletivos em águas residuárias/efluentes;
• Alto desempenho para detecção de amônia gasosa dissolvida;
• Conector BNC;
• Display informativo, mostrando resultados de pH / mV / ISE (mg/L ou ppm) e Temperatura (ºC);
• Função Manual e automático (Auto read), com estabilização da tela;
• Até 5 pontos de calibração de pH;
• Até 5 pontos de calibração de ISE e estabilização a faixas com baixa concentração;
• Memória de até 2.000 dados, com hora e data;
• Fácil transferência de dados e atualização de software com portas USB e RS232;
• Grau de Proteção IP54;
• Armazenamento, de no mínimo, 10 métodos por canal;
• Dever estar incluído fontes de alimentação, bivolt, podendo ser utilizado com pilhas;
• Suporte de eletrodos e sondas;
• Manual de Operação em português,
• Garantia de pelo menos 3 (três) anos. Especificações técnicas
Para pH:
o Faixa de medição: de pelo menos 0 até pelo menos 20;
o Resolução: 0,1 / 0,01/ 0,001;
o Precisão relativa: ± 0,002;
o Pontos de calibração: até 5;
o Edição de Calibração. Para mV/RmV:
o Faixa de medição: ± até pelo menos 2000 mV;
o Resolução: 0,1;
o Precisão relativa: ± 0,2mV Para ISE:
o Faixa de medição: de pelo menos 0 até pelo menos 19.999 mg/L;
o Resolução: até três algarítimos;
o Precisão relativa: ± 0,2 mg/L;
o Unidades: ppm, mg/L, M, %, ppb.
o Pontos de calibração: até 5;
o Edição de Calibração.
o Estável a faixas de baixa concentração. Para Temperatura:
o Faixa de medição: - 5 a 100°C;
o Resolução: 0,1°C;
o Precisão relativa: ± 0,1°C;
o Pontos de calibração: pelo menos 1 (um);
▪ Manual de Instrução em Português e Certificado de Garantia de pelo menos 12 meses
1.4. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.5. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.6. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do envio da Assinatura da Ata de Registro de Preços, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.7. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme detalhamento a seguir:
2.2.1. Gestão/Unidade: 02.11.03.17.512.0010.1026 -Aquisição de Equipamentos e Material Permanente; Fonte de Recursos: 02.11.03 - Departamento de Água; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00
- Ficha 244 – Equipamentos e Material Permanente
2.2.2. Gestão/Unidade: 02.11.03.17.512.0010.2078 – Gestão das Atividades de Abastecimento de Água; Fonte de Recursos: 02.11.03 - Departamento de Água; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Ficha 249 – Material de Consumo
2.2.3. Gestão/Unidade: 02.11.04.17.512.0010.1026 -Aquisição de Equipamentos e Material Permanente; Fonte de Recursos: 02.11.04 - Departamento de Esgoto; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00
– Ficha 255 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente
2.2.4. Gestão/Unidade: 02.11.04.17.512.0010.2079 – Gestão das Atividades de Coleta e Tratamento de Esgoto; Fonte de Recursos: 02.11.04 - Departamento de Esgoto; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Ficha 260 – Material de Consumo
2.3. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme consta das informações básicas desse termo de referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico (item 5. Necessidades Tecnológicas) do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade:
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1 A contratada deverá observar, no que couber, os Critérios de Sustentabilidade, consoante ao Art. 5o da Instrução Normativa no 1, de 19 de janeiro de 2010, bem como, instituir a Política de resíduos
Sólidos (Lei no 12.305/2010), e atender ao Decreto no 7.746/2012 e suas alterações para promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
4.1.2 Produtos fornecidos em embalagens de materiais reutilizável, reciclável ou biodegradável, sempre que possível, produzidos sem utilização de trabalho escravo ou infantil e com máquinas que reduzem a geração de resíduos industriais.
Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021):
4.2. Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s), característica(s) ou modelo(s), de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares no item 6.1.
Subcontratação
4.3. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.4. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega
5.1. As entregas deverão ser realizadas de acordo com cronograma/programação, com envio da Autorização de Fornecimento (AF), via e-mail, a ser enviada à Detentora, de acordo com a necessidade dos Departamentos de Tratamento de Água e de Tratamento de Esgoto da Secretaria de Meio Ambiente; os pedidos e programações/cronogramas serão enviados com antecedência mínima de 20 dias em relação à data de entrega solicitada
5.2. Para os equipamentos – itens o prazo de entrega será de até 60 dias após o envio do pedido à Detentora.
5.3. No caso de necessidade, a Secretaria de Meio Ambiente poderá solicitar a antecipação de entrega, com a devida comunicação prévia e fornecendo prazo hábil para a expedição dos materiais por parte da Detentora.
5.4. Os pedidos dos itens desta licitação, para entrega programada, antecipada ou sob demanda, serão enviados por meio de correio eletrônico; para tanto, a Detentora deverá disponibilizar endereço eletrônico para contato e deverá mantê-lo atualizado. O endereço eletrônico fornecido pela
Detentora deverá ser monitorado e acompanhado por profissional capaz de gerenciar e encaminhar os pedidos futuros.
5.5. Os itens da Coluna I da Tabela 1 deverão ser entregues na Estação de Tratamento Água – ETA Central, situada na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx, XXX. 13.911-416, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 16:00 horas, mediante contato prévio pelo telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxx.xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.6. Os itens da Coluna II da Tabela 1 deverão ser entregues na Estação de Tratamento de Esgoto Camanducaia – ETE Camanducaia, situada na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxx'Xx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxxxxx
– SP, CEP: 13914-676, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 16:00 horas, mediante contato prévio pelo telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxx.xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.7. A entrega e transporte do objeto são de total responsabilidade da Detentora e não terão qualquer ônus para a Prefeitura;
5.8. Produtos fracionados e/ou reembalados pela contratada deverão possuir padrão de qualidade (formulação, especificação, validade, etc) idêntico ao da apresentação original, e deverão ser entregues em embalagem devidamente lacrada e possuir certificado de qualidade vinculado ao lote;
5.9. Todos os reagentes, equipamentos e acessórios entregues pela Detentora deverão obedecer integralmente às especificações contidas no item 6.0 – Necessidades Tecnológicas do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.;
5.10. Em caso de desacordo entre o(s) material(ais) entregue(s) e as especificações determinadas, a Prefeitura poderá recusar o recebimento e/ou solicitar a troca do produto, com os custos por conta da Detentora;
5.11. A Detentora deverá substituir, em tempo hábil, os materiais eventualmente recusados no recebimento. Neste caso, o prazo para a(s) reposição(ões) será estabelecido pela Prefeitura do Município de Jaguariúna. O não cumprimento dessa condição conduzirá às penalidades previstas em ata;
5.12. Os rótulos dos reagentes e soluções deverão constar informações de como armazenar com segurança, informações sobre os riscos de toxidade, reatividade, corrosividade e inflamabilidade em escala de 0 – 4, e ainda informações de segurança claras sobre os Equipamentos de Proteção Individual e de segurança laboratorial recomendados para os analistas. Devem conter indicação de armazenagem adequada por cor, quando aplicável.
5.13. A entrega deverá ser acompanhada de Laudo Técnico de Qualidade/Cerificado de Qualidade, para consumíveis, quando aplicável; manual de instruções em língua portuguesa e Folha de Dados de Segurança de Materiais (MSDS), quando aplicável.
Garantia, manutenção e assistência técnica
5.14. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
5.15. Os equipamentos fornecidos deverão possuir garantia total por um período mínimo de 12 (doze) meses, sendo de total responsabilidade da Detentora a operação e execução da garantia, incluindo fornecimento de peças e serviços eventualmente necessários;
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Meio Ambiente, pelo(s) fiscal(is) do contrato, nomeados por Portaria ou pelos respectivos substitutos (Lei nº
14.133, de 2021, art. 117, caput), que manterá livro de ocorrência para registro de eventual alteração e notificação da Contratada.
Fiscalização Técnica
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das
prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.10. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.11. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.12. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.13. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.14. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.15. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Recebimento
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 5 (cinco) dias úteis.
7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução da Ata de Registro de Preços
7.9. Nas entregas do item registrado, a DETENTORA encaminhará a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) aos endereço eletrônico: xxx.xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a qual será conferida e vistada pelo fiscal do contrato e pela Secretária de Meio Ambiente.
7.10. Devem ser indicados na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): a descrição do item fornecido e sua quantidade, o número do pregão, da ata de registro de preços e do empenho orçamentário correspondentes ao fornecimento e os números da agência e da conta bancária em que o pagamento deve ser realizado.
7.11. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o ÓRGÃO GERENCIADOR, a seu critério, poderá devolvê-la para as devidas correções.
7.12. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
7.13. A conta bancária fornecida deverá estar no mesmo CNPJ da DETENTORA.
7.14. Não será aceita a indicação de conta poupança.
7.15. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia posterior à data de apresentação da Nota Fiscal Eletrônica.
7.16. Havendo atraso no pagamento não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da DETENTORA, incidirá correção monetária com base no IPCA-E, bem como juros calculados na forma do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, incidentes “pró-rata temporis” sobre o atraso.
7.17. Junto às notas fiscais, a DETENTORA apresentará os comprovantes de regularidade perante o INSS (Certidão Federal), o FGTS e a CNDT.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO
Forma de fornecimento
8.2. O fornecimento do objeto será PARCELADO.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
8.4. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
8.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.6. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.7. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.8. O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
8.9. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8.10. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
8.11. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.12. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.13. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
Habilitação jurídica
8.14. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.15. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.16. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.17. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.18. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.19. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.20. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.21. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.22. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
8.23. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
8.24. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.25. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.26. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.27. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.28. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.29. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.30. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.31. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.32. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.33. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
Qualificação Técnica
8.34. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.34.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.34.1.1. 01 (um) ou mais Atestados de Fornecimento, emitidos(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, comprovando o fornecimento anterior de reagentes, acessórios e equipamentos para laboratórios ou objetos similares.
8.34.1.2. Para os itens “Equipamentos”, a proposta deverá estar acompanhada de catálogo, acompanhado de ficha técnica, em língua portuguesa, para a verificação das especificações do equipamento oferecido, contendo no mínimo as seguintes informações:
8.34.1.2.1. Marca e modelo de cada equipamento
8.34.1.2.2. Especificações técnicas detalhadas do equipamento oferecido
8.34.1.2.3. Outras informações e documentos pertinentes e relevantes a critério da proponente
8.34.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.34.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.34.4. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.35. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.35.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.35.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.35.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual;
8.35.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.35.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.35.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.35.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 1.273.993,91 (um milhão duzentos e setenta e três mil novecentos e noventa e três reais e noventa e um centavos), conforme custos unitários apostos na tabela 1, apresentada na sessão 1 deste Termo de Referência.
9.2. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato.
9.3. Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações (art. 25 do Decreto nº 11.462/2023):
9.3.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.3.2. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
9.3.3. serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
9.3.4. poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Departamento de Água - Ficha 244 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
II) Departamento de Água – Ficha 249 – Material de Consumo
III) Departamento de Esgoto – Ficha 255 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente
IV) Departamento de Esgoto – Ficha 260 – Material de Consumo
APÊNDICE DO ANEXO I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Pregão Eletrônico nº 90017/2024 – Registro de preços de reagentes, equipamentos e acessórios laboratoriais para o monitoramento e controle das análises dos sistemas de tratamento de água e de esgoto do município de Jaguariúna/SP.
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO
Referência: Inciso XI, do art. 2º e art. 11 da IN SGD/ME nº 94/2022.
O Estudo Técnico Preliminar – ETP é o documento constitutivo da primeira etapa do
planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução. Ele serve de base ao Termo de Referência a ser elaborado, caso se conclua pela viabilidade da contratação.
O ETP tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento de demanda registrada no Documento de Formalização da Demanda – DFD, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar a tomada de decisão e o prosseguimento do respectivo processo de contratação.
INTRODUÇÃO
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
Processo Administrativo nº:
Pedido n° 237/2023
Solicitação n° 10783/2023 – Abertura de Registro de Preço Solicitação n° 10450/2023 – Abertura de Registro de Preço Solicitação n° 10426/2023 – Abertura de Registro de Preço Solicitação n° 10504/2023 – Abertura de Registro de Preço
Categoria que se enquadra o ETP: Aquisição de Materiais de Consumo e/ou permanentes
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
A solicitação refere-se à aquisição de equipamentos e materiais de laboratório que serão utilizados, no período de 12 meses, nas análises físico-químicas e microbiológicas das Estações de Tratamento de Água e Estações de tratamento de Esgoto. As análises são para controle e monitoramento da qualidade da água
distribuída e dos produtos utilizados nos processos de tratamento das ETA’s: Central, Ana Helena e Santo Antônio do Jardim, bem como para o controle e monitoramento dos sistemas de tratamento de esgotos das ETE’s: Camanducaia e Vila Primavera e também para o monitoramento da qualidade da água do Rio Camanducaia a montante e a jusante do lançamento de esgoto tratado da ETE. |
2.1. Motivação/Justificativa |
O controle de qualidade da água tratada e distribuída no município é realizado 24 horas por dia, sete dias da semana, e é indispensável para assegurar a qualidade da água tratada para o consumo humano de acordo com a Portaria GM/MS nº 888 de 04 de maio de 2021 – Anexos 1 ao 15 do Ministério da Saúde, que estabelece os procedimentos e responsabilidades relativas ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade e atendimento do órgão fiscalizador CETESB através da Licença de Operação n° 37003719 de 28/03/2019 válida até 28/03/2024. O risco à saúde pública está ligado a fatores possíveis e indesejáveis de ocorrerem em áreas urbanas e rurais que podem ser minimizados ou eliminados com uso apropriado de serviços de saneamento. A utilização de água potável é vista como o fornecimento de alimento seguro à população. Água de boa qualidade para o consumo humano e seu fornecimento contínuo assegura a redução e controle de doenças de veiculação hídrica. O controle dos sistemas de tratamento de esgotos sanitários coletados no município é realizado 24 horas por dia, sete dias da semana, e o monitoramento da qualidade da água do Rio Camanducaia a montante e jusante do lançamento de esgoto tratado é realizado mensalmente. Este controle é necessário para garantir a qualidade do esgoto tratado, conforme à Resolução CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005, ao Decreto Estadual nº 8.468/76, e cumprimento das exigências técnicas das Licenças de Operação da CETESB, a LO da ETE Camanducaia nº 37003863 de 02/12/2019, válida até 27/06/2024 e a LO da ETE Vila Primavera nº 37003851 de 28/10/2019, válida até 28/10/2024. |
A falta dos materiais solicitados resulta na impossibilidade de realização de análises fundamentais para garantia da qualidade da água e do esgoto, o que deve levar à interrupção imediata dos processos de tratamento e distribuição de água à população além de sanções por parte dos órgãos fiscalizadores (Vigilância Sanitária, CETESB, Agência Reguladora ARES-PCJ). |
3. ÁREA REQUISITANTE |
Identificação da Área requisitante | Nome do responsável |
Departamento de Tratamento de Esgoto | Silvana Turolla Broleze |
Departamento de Tratamento e Abastecimento de Água | Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
4. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, elaborado através
do Ofício DTA n° 269/2023 de 08 de agosto de 2023 para o Secretário de Administração e Finanças onde encaminha as solicitações da LDO de 2024 para os Departamentos de Água e Esgoto, Lei n° 288 de 30 de junho de 2023 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências, conforme planejamento da Administração Pública e a Lei n° 2.925 de 15 de dezembro de 2023 que estima as receitas e fixa as despesas do Município para o exercício de 2024.
5. NECESSIDADES TECNOLÓGICAS |
O contratado deve disponibilizar os insumos que estejam em conformidade com as descrições detalhadas dos itens requisitados, seguindo as normas técnicas vigentes e sendo necessária a comprovação das certificações pertinentes pela empresa contratada, quando aplicável. Os materiais a serem fornecidos devem ser novos e fabricados de acordo com os seguintes padrões técnicos estabelecidos. |
ITEM 1 – Solução Tisab III - Acetato / Citrato
▪ Especificações:
o “tampão para ajuste de força iônica total”.
o Água - H2O > 44 %
o Acetato de Amônio - CH3COONH4 < 40 %
o Citrato de Sódio - C6H5Na3O7 < 10 %
o Ácido Clorídrico – HCl < 6 %
▪ Utilizada com a finalidade de remoção de interferentes na análise de fluoreto através do método eletrodo íon seletivo
▪ Embalagem com capacidade de pelo menos 0,5 Litro.
ITEM 2 – Solução de Cloreto de Potássio 3 M - padronizada
▪ Solução de cloreto de potássio 3 mols/l.
▪ Especificações:
o Fórmula: KCl
o Estado físico: líquido
o Cor: incolor
o Odor: inodoro
o Limite de Odor: Não aplicável
o pH: 5,5 em 20 °C
o Densidade: 1,13 g/cm3
o Para ser utilizada na conservação dos eletrodos de medição de pH.
o Frasco com 1 L
ITEM 3 – Solução de Pepsina
▪ Para utilização na limpeza de eletrodo de pH.
▪ Pronta para uso.
▪ Frasco com pelo menos 250 mL
ITEM 4 – Solução de Tioureia
▪ Para ser utilizada na limpeza de eletrodo de pH.
▪ Pronta para uso.
▪ Frasco com pelo menos 250 mL
ITEM 5 – Solução Tampão pH 4,0 com Certificado de Rastreabilidade NIST
▪ Solução tampão pH 4,0
▪ Pronta para uso.
▪ pH determinado em várias temperaturas.
▪ Com estabilidade microbiológica
▪ Solução com certificado de rastreabilidade NIST.
▪ Para ser utilizada na calibração de equipamentos para medição de pH
▪ Frasco com capacidade de 1L.
ITEM 6 – Solução Tampão pH 7,0 com Certificado de Rastreabilidade NIST
▪ Solução tampão pH 7,0
▪ Pronta para uso.
▪ pH determinado em várias temperaturas.
▪ Com estabilidade microbiológica
▪ Solução com certificado de rastreabilidade NIST.
▪ Para ser utilizada na calibração de equipamentos para medição de pH
▪ Frasco com capacidade de 1L.
ITEM 7 – Solução Tampão pH 10,0 com Certificado de Rastreabilidade NIST
▪ Solução tampão pH 10,0
▪ Pronta para uso.
▪ pH determinado em várias temperaturas.
▪ Com estabilidade microbiológica.
▪ Solução com certificado de rastreabilidade NIST.
▪ Para ser utilizada na calibração de equipamentos para medição de pH
▪ Frasco com capacidade de 1L.
ITEM 8 – Solução Padrão de Turbidez < 0,1 uT, c/ 100mL com certificado rastreável
▪ Solução de formazina para aferição da curva de turbidez
▪ Faixa < 0,1 uT/NTU/FTU.
▪ Frasco com 100 mL.
▪ Solução com certificado de rastreabilidade NIST ou certificado de análise e rastreabilidade Massas e Volumes RBC.
▪ Para ser utilizada na aferição de turbidímetro Hach - mod. 2100P, Policontrol
- mod. AP 2000, Digimed – mod. DM-TU
ITEM 9 – Solução Padrão de Turbidez 20 uT, c/ 100mL com certificado rastreável
▪ Solução de formazina para aferição da curva de turbidez
▪ Faixa 20 uT/NTU/FTU.
▪ Frasco com 100 mL.
▪ Solução com certificado de rastreabilidade NIST ou certificado de análise e rastreabilidade Massas e Volumes RBC.
▪ Para ser utilizada na aferição de turbidímetro Hach - mod. 2100P, Policontrol
- mod. AP 2000, Digimed – mod. DM-TU
ITEM 10 – Solução Padrão de Turbidez 100 uT, c/ 100mL com certificado rastreável
▪ Solução de formazina para aferição da curva de turbidez
▪ Faixa 100 uT/NTU/FTU.
▪ Frasco com 100 mL.
▪ Solução com certificado de rastreabilidade NIST ou certificado de análise e rastreabilidade Massas e Volumes RBC.
▪ Para ser utilizada na aferição de turbidímetro Hach - mod. 2100P, Policontrol
- mod. AP 2000, Digimed – mod. DM-TU
ITEM 11 – Solução Padrão de Turbidez 800 uT, c/ 100mL com certificado rastreável
▪ Solução de formazina para aferição da curva de turbidez
▪ Faixa 800 UT/NTU/FTU.
▪ Frasco com 100 mL.
▪ Solução com certificado de rastreabilidade NIST ou certificado de análise e rastreabilidade Massas e Volumes RBC.
▪ Para ser utilizada na aferição de turbidímetro Hach - mod. 2100P, Policontrol
- mod. AP 2000, Digimed – mod. DM-TU
ITEM 12 – Solução Padrão de Fluoreto 1000 mg/L com Certificado de Rastreabilidade NIST
▪ Solução Padrão de fluoreto 1000 mg/L F-.
▪ Solução com certificado de rastreabilidade NIST.
▪ Para ser utilizada na calibração da curva de Fluoreto no medidor multiparâmetro de pH/ISE.
▪ Frasco com capacidade de pelo menos 100 mL
ITEM 13 – Solução Padrão de Alumínio 1000 mg/L com certificado rastreabilidade NIST
▪ Padrão 100 mg/L Al3+.
▪ Solução com certificado de rastreabilidade NIST.
▪ Para ser utilizada na calibração da curva de Nitrogênio Amoniacal do espectrofotômetro DR 3900
▪ Frasco com capacidade de pelo menos 100 mL
ITEM 14 – Solução Padrão de Ferro 1000 mg/L com certificado rastreabilidade NIST
▪ Padrão 1000 mg/L.
▪ Frasco com pelo menos 100 mL
▪ Aspecto: líquido e sem material em suspensão.
▪ Odor: irritante
▪ pH: < 2
▪ Ponto de Fusão: ~ 0 ºC
▪ Ponto de ebulição: ~ 100ºC
ITEM 15 – Solução Padrão de Fósforo Total (P-PO4) 1000 mg/L com Certificado de Rastreabilidade NIST
▪ Padrão de 1.000 mg/L
▪ Frasco com pelo menos 100 mL
▪ Pronta para uso
▪ Aspecto: líquido e sem material em suspensão.
▪ Odor: Inodoro
▪ Solubilidade: Solúvel em água e insolúvel em solventes orgânicos
ITEM 16 – Solução Padrão Nitrogênio Amoniacal (N-NH3) 1000 mg/L - com certificado rastreabilidade NIST
▪ Padrão de 1.000 mg/L
▪ Frasco com pelo menos 100 ml
▪ Pronta para uso.
▪ Aspecto: líquido incolor e sem material em suspensão.
▪ Odor: Inodoro
▪ Densidade relativa: ~ 1,00 g/cm3
▪ Solubilidade: Solúvel
ITEM 17 – Solução Padrão Nitrogênio Amoniacal (N-NH3) 10 mg/L - com certificado rastreabilidade NIST
▪ Padrão de 10 mg/L
▪ Frasco com pelo menos 100 ml
▪ Pronta para uso.
▪ Aspecto: líquido incolor e sem material em suspensão.
▪ Odor: Inodoro
▪ Densidade relativa: ~ 1,00 g/cm3
▪ Solubilidade: Solúvel
ITEM 18 - Solução Padrão de Condutividade 1413 µS/cm +/- 0,5% à 25 °C+/- 0,2
°C, com certificado rastreabilidade NIST
▪ Pronta para uso.
▪ Frasco com pelo menos 250 ml
▪ Aspecto: líquido incolor e sem material em suspensão.
▪ Odor: Inodoro
▪ Ponto de fusão/ponto de congelamento: ~ 0ºC
▪ Ponto de ebulição: ~ 100ºC
▪ Densidade relativa: ~ 1,00 g/cm3
▪ Solubilidade: Solúvel
ITEM 19 – Solução Padrão Cor 500 PtCo (Platina-Cobalto) - com certificado rastreabilidade NIST
▪ Pronta para uso.
▪ Frasco com pelo menos 100 mL
▪ Aspecto: líquido e sem material em suspensão.
▪ Odor: irritante
▪ pH: < 2
▪ Ponto de Fusão: ~ 0 ºC
▪ Ponto de ebulição: ~ 100ºC
▪ Densidade relativa: ~ 1,00 g/cm3
▪ Solubilidade: Solúvel
ITEM 20– Solução Padrão de Nitrato 1000 mg/L com Certificado de Rastreabilidade NIST
▪ Pronta para uso.
▪ Frasco com pelo menos 100 ml;
▪ Aspecto: líquido incolor e sem material em suspensão.
▪ Odor: Inodoro
▪ pH: 5-8
▪ Solubilidade: Solúvel em água e insolúvel em solventes orgânicos.
ITEM 21 – Solução Padrão de Nitrito 1000 mg/L com Certificado de Rastreabilidade NIST
▪ Pronta para uso.
▪ Frasco com pelo menos 100 mL
▪ Aspecto: líquido incolor e sem material em suspensão.
▪ Odor: Inodoro
▪ pH: 7 em 20 °C
▪ Densidade 1,001 g/cm3 em 20 °C
▪ Solubilidade: Solúvel em água e insolúvel em solventes orgânicos.
ITEM 22 – Solução Padrão de Nitrogênio Total 1000 mg/L com Certificado de Rastreabilidade NIST
▪ Pronta para uso.
▪ Frasco com pelo menos 100 ml.
▪ Aspecto: líquido incolor e sem material em suspensão.
▪ Odor: Inodoro
▪ Solubilidade: Solúvel em água e insolúvel em solventes orgânicos.
ITEM 23 – Solução Padrão de Sulfato 1000 mg/L com Certificado de Rastreabilidade NIST
▪ Pronta para uso.
▪ Frasco com pelo menos 100 ml
▪ Aspecto: líquido incolor e sem material em suspensão.
▪ Odor: Inodoro
▪ Solubilidade: Solúvel.
ITEM 24 – Solução Padrão de Sulfeto 1000 mg/L com Certificado de Rastreabilidade NIST
▪ Pronta para uso.
▪ Frasco com pelo menos 100 ml.
▪ Aspecto: líquido incolor e sem material em suspensão.
▪ Odor: Inodoro
▪ Solubilidade: Solúvel em água e insolúvel em solventes orgânicos.
ITEM 25 – Solução Padrão de Cloreto 1000 mg/L com Certificado de Rastreabilidade NIST
▪ Pronta para uso.
▪ Frasco com pelo menos 100 ml.
▪ Aspecto: líquido incolor e sem material em suspensão.
▪ Odor: Inodoro
▪ Solubilidade: Solúvel em água e insolúvel em solventes orgânicos.
ITEM 26– Solução Padrão de DQO 300 mg/L com Certificado de Rastreabilidade NIST
▪ Para análise de Demanda Química de Oxigênio
▪ Pronta para uso.
▪ Frasco com pelo menos 100 mL
▪ Aspecto: líquido incolor e sem material em suspensão.
▪ Ponto de fusão/ponto de congelamento: ~ 0ºC
▪ Ponto de ebulição: ~ 100ºC
ITEM 27 – Solução Padrão de DQO 1000 mg/L com Certificado de Rastreabilidade NIST
▪ Para análise de Demanda Química de Oxigênio
▪ Pronta para uso.
▪ Frasco com pelo menos 100 mL
▪ Aspecto: líquido incolor e sem material em suspensão.
▪ Ponto de fusão/ponto de congelamento: ~ 0ºC
▪ Ponto de ebulição: ~ 100ºC
ITEM 28 – Solução Padrão de DBO 200 mg/L com Certificado de Rastreabilidade NIST
▪ (Glucose-Acido Glutâmico)
▪ Para análise de Demanda Bioquímica de Oxigênio
▪ Pronta para uso
▪ Frasco com pelo menos 100 ml
▪ Aspecto: líquido incolor e sem material em suspensão.
▪ Odor: Inodoro
▪ Ponto de fusão/ponto de congelamento: ~ 0ºC
▪ Ponto de ebulição: ~ 100ºC
▪ Densidade relativa: ~ 1,00 g/cm3
▪ Solubilidade: Solúvel
ITEM 29 – Solução Padrão de Cloro 1000 mg/L com Certificado de Rastreabilidade NIST
▪ Para análise de Cloro
▪ Pronta para uso
▪ Frasco com pelo menos 100 ml
▪ Aspecto: líquido incolor e sem material em suspensão.
▪ Odor: Inodoro
▪ Ponto de fusão/ponto de congelamento: ~ 0ºC
▪ Ponto de ebulição: ~ 100ºC
▪ Densidade relativa: ~ 1,00 g/cm3
▪ Solubilidade: Solúvel
ITEM 30 – Solução Padrão TOC (Total Organic Carbon) ou COT (Carbono Orgânico Total) 100 mg/L
▪ Para análise de Carbono Orgânico Total;
▪ Pronta para uso
▪ Frasco com pelo menos 250 mL.
▪ Solução com certificado de rastreabilidade NIST
▪ Grandezas físicas rastreáveis à RBC
▪ Data de fabricação no rótulo e no certificado
▪ Prazo de validade de pelo menos 12 meses
ITEM 31 – Solução Padrão TOC (Total Organic Carbon) ou COT (Carbono Orgânico Total) 500 mg/L
▪ Para análise de Carbono Orgânico Total;
▪ Pronta para uso
▪ Frasco com pelo menos 250 mL.
▪ Solução com certificado de rastreabilidade NIST
▪ Grandezas físicas rastreáveis à RBC
▪ Data de fabricação no rótulo e no certificado
▪ Prazo de validade de pelo menos 12 meses
ITEM 32 – Kit de Padrões p/ Turbidez - 0.1, 20, 100, 800 NTU
▪ Kit de padrões primários para turbidez, utilizado na calibração de turbidímetro
▪ Conformidade: Standard Methods for Examination of Water and Wastewater
(APHA/AWWA/WEF) 23 ed., 2017
▪ Volume: Cubetas de 10 mL
▪ Para ser utilizada na aferição operacional de turbidímetros: Hach - mod. 2100P, Policontrol - mod. AP 2000, Digimed – mod. DM-TU
▪ Validade: 12 Meses
▪ O kit deverá ser composto de:
o Padrão Formazina < 0,1 NTU
o Padrão Formazina 20 NTU
o Padrão Formazina 100 NTU
o Padrão Formazina 800 NTU
ITEM 33 – Kit Padrão de Cloro DPD Gel secundário – 0,0; 0,2, 0,8, 1,5 mg/L
▪ Conjunto de padrões secundários em gel de cloro DPD
▪ Pronta para uso
▪ Para checagem de cloro para espectrofotômetros e colorímetros
▪ Composto de 4 cubetas com padrão em gel solidificado
▪ Concentrações nominais de 0,0; 0,2; 0,8 e 1,5 mg/L
▪ Odor: Inodoro
ITEM 34 – Solução Padrão Formazina Turbidez STABCAL 0,1 NTU
▪ Pronta para uso.
▪ Frasco com pelo menos 100 mL
▪ Conformidade: Standard Methods for Examination of Water and Wastewater
(APHA/AWWA/WEF) 23 ed., 2017
▪ Volume: Cubetas de 10 mL
▪ Para ser utilizada na aferição operacional de turbidímetros: Hach - mod. 2100P, Policontrol - mod. AP 2000, Digimed – mod. DM-TU
▪ Prazo de validade de pelo menos 12 meses
ITEM 35 – Solução Padrão Formazina Turbidez STABCAL 4.000 NTU
▪ Pronta para uso.
▪ Frasco com pelo menos 100 mL.
▪ Conformidade: Standard Methods for Examination of Water and Wastewater
(APHA/AWWA/WEF) 23 ed., 2017
▪ Volume: Cubetas de 10 mL
▪ Para ser utilizada na aferição operacional de turbidímetros: Hach - mod. 2100P, Policontrol - mod. AP 2000, Digimed – mod. DM-TU
▪ Prazo de validade de pelo menos 12 meses
ITEM 36 – Solução para Preenchimento de Eletrodo de Fluoreto
▪ Solução para preenchimento de eletrodo íon seletivo de fluoreto;
▪ Para uso no eletrodo íon-seletivo de fluoreto com sistema referencial Ag/AgCl
▪ Para uso no medidor multiparâmetro pH/ISE - Orion Star A214 – Thermo Scientific
▪ Caixa com 05 frascos de 60 ml cada.
ITEM 37 – Solução para Preenchimento de Eletrodo de Oxigênio
▪ Solução para preenchimento de Eletrodo de Oxigênio Dissolvido;
▪ Frasco com pelo menos 50 mL
▪ Referência: compatível para uso nos oxímetros: da marca HANNA modelo HI98193; da marca YSI, modelo 55/12 FT; marca Thermo Scientific, modelo Orion STAR A323
ITEM 38 – Conjunto de reagentes para análise de Fósforo Total, faixa de 0,05 até pelo menos 3,5mg/L, embalagem para 50 testes
▪ Faixa medição: de 0,05 até pelo menos 3,50 mg/L
▪ Reagente pronto para uso
▪ Produto deverá ser aprovado pelo Standard Methods for Examination of Water and Wastewater (APHA/AWWA/WEF) 23 ed. e em conformidade com a Legislação Brasileira em vigor
▪ Quantidade de reagente suficiente para 5 mL de amostras de água ou esgoto
▪ Requer digestão para análise de fósforo total
▪ Para uso em colorímetro ou espectrofotômetro DR 3900
▪ Conjunto com capacidade para 50 testes
▪ Código de Referência: 2742645-BR ou similar
▪ Prazo de validade: no mínimo 12 meses de validade no momento da entrega
ITEM 39 – Conjunto de Reagente para Fósforo Total faixa: 1,00 até pelo menos 100,00 mg/L, P-PO4-3 kit para 50 testes
▪ Reagente para detecção de Fósforo Total
▪ Pronto para uso sem a necessidade de destilação da amostra de esgoto;
▪ Faixa de 1,00 até pelo menos 100,00 mg/L.
▪ Kit para 50 testes
▪ Para uso em espectrofotômetro DR 3900
▪ Metodologia: Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater, 4500-NH3 B & C (salicycato/ cyanurato), 22 ed., 2012;
▪ Referência: compatível com método acima descrito para uso no espectrofotômetro, marca HACH, modelo DR 3900
▪ Prazo de validade: no mínimo 12 meses de validade no momento da entrega
ITEM 40 – Conjunto de reagentes para análise de Nitrogênio Total, faixa de 0,5 até pelo menos 25 mg/L, para 50 testes
▪ Reagente para determinação de Nitrogênio Total
▪ Método: 4500-N do Standard Methods for the Examination Water and Wastewater, 23ª ed., 2017.
▪ Faixa medição: de 0,5 até pelo menos 25,0 mg/L
▪ Quantidade de reagente suficiente para amostras de 2 mL de amostra de água ou esgoto.
▪ Reagente padronizado, pré-dosado, pronto para uso
▪ Reagente embalado em tubos de ensaio de vidro borossilicato de 16mm de diâmetro
▪ Requer digestão para análise de nitrogênio total em bloco digestor para tubos de ensaio de 16mm de diâmetro
▪ Referência: compatível com método acima descrito para uso no espectrofotômetro, marca HACH, modelo DR 3900
▪ Conjunto com capacidade para 50 testes
▪ Prazo de validade: no mínimo 12 meses de validade no momento da entrega
ITEM 41 – Conjunto de reagentes para Nitrogênio Nitrato 0,2 até pelo menos 30,0 mg/L, caixa com 50 testes
▪ Reagente para determinação de Nitrogênio Nitrato
▪ Método: 4500-NO3- do Standard Methods for the Examination Water and Wastewater, 23ª ed., 2017.
▪ Faixa medição: de 0,2 até pelo menos 30,0 mg/L
▪ Quantidade de reagente suficiente para amostras de 1 mL de amostra de água ou esgoto.
▪ Reagente padronizado, pré-dosado, pronto para uso
▪ Reagente embalado em tubos de ensaio de vidro borossilicato de 16mm de diâmetro
▪ Para uso em colorímetro ou espectrofotômetro DR 3900
▪ Conjunto com capacidade para 50 testes
▪ Referência: compatível com método acima descrito para uso no espectrofotômetro, marca HACH, modelo DR 3900
▪ Prazo de validade: no mínimo 12 meses de validade no momento da entrega
ITEM 42 – Conjunto de reagentes para análise de sulfeto, para 50 testes
▪ Reagente 1 e 2 para determinação de Sulfeto
▪ Método: 4500-S2- D do Standard Methods for the Examination Water and Wastewater, 23 ed., 2017.
▪ Faixa medição: de 5 até pelo menos 800 μg/L S2-
▪ Quantidade de reagente suficiente para amostras de 25 mL de amostra de água ou esgoto.
▪ Reagente padronizado, pronto para uso
▪ Reagente embalado em frasco de 100mL
▪ Conjunto com capacidade para no mínimo 50 testes
▪ Referência: Compatível com método acima descrito para uso no espectrofotômetro, marca HACH, modelo DR 3900
▪ Prazo de validade: no mínimo 12 meses de validade no momento da entrega
ITEM 43 – Conjunto Reagente para determinação de Cloreto, faixa de 0,1 até pelo menos 25 mg/L, para 100 testes
▪ Reagente usado para determinação de cloreto
▪ Método: Standard Methods for the Examination Water and Wastewater, 23ª ed., 2017.
▪ Faixa medição: de 0,1 até pelo menos 25 mg/L Cl-
▪ Quantidade de reagente suficiente para 25 mL de amostra de água ou esgoto.
▪ Reagente padronizado, pronto para uso
▪ Para uso em colorímetro ou espectrofotômetro DR 3900
▪ Conjunto com capacidade para no mínimo 100 testes
▪ Referência: Compatível com método acima descrito para uso no espectrofotômetro, marca HACH, modelo DR 3900;
▪ Prazo de validade: no mínimo 12 meses de validade no momento da entrega
ITEM 44 – Conjunto de Reagente para Nitrogênio Amoniacal faixa: 0,02 até pelo menos 2,50 mg/L N-NH3, kit para 50 testes
▪ Reagente para detecção de Nitrogênio Amoniacal
▪ Pronto para uso sem a necessidade de destilação da amostra de esgoto;
▪ Faixa de 0,02 até pelo menos 2,5mg/L.
▪ Kit para 50 testes
▪ Para uso em colorímetro ou no espectrofotômetro DR 3900
▪ Metodologia: Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater, 4500-NH3 B & C (salicycato/ cyanurato), 22th Edition, 2012;
▪ Referência: Compatível com método acima descrito para uso no espectrofotômetro, marca HACH, modelo DR 3900
▪ Prazo de validade: no mínimo 12 meses de validade no momento da entrega
ITEM 45 – Conjunto de Reagente para Nitrogênio Amoniacal faixa: 0,4 até pelo menos 50,0 mg/L N-NH3, kit para 50 testes
▪ Reagente para detecção de Nitrogênio Amoniacal
▪ Pronto para uso sem a necessidade de destilação da amostra de esgoto;
▪ Método - salicilato
▪ Faixa de 0,4 até pelo menos 50,0mg/L.
▪ Kit para 50 testes
▪ Para uso em colorímetro ou no espectrofotômetro DR 3900
▪ Referência: Compatível com método acima descrito para uso no espectrofotômetro, marca HACH, modelo DR 3900;
▪ Metodologia: Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater, 4500-NH3 B & C (salicycato/ cyanurato), 22 ed., 2012.
▪ Prazo de validade: no mínimo 12 meses de validade no momento da entrega
ITEM 46 – Kit Reagentes para análise de Nitrogênio Total Kjeldahl, faixa de 1 a no mínimo 150 mg/L. Kit para 25 testes
▪ Kit de Reagentes para análise de Nitrogênio Kjeldahl;
▪ Faixa de medição de 0 a no mínimo 150 mg/L;
▪ Método Nessler;
▪ Método simplificado: CA: 8075 ou similar;
▪ Reagentes padronizados;
▪ Kit para no mínimo 250 testes;
▪ Produto deverá ser aprovado pelo Standard Methods for Examination of Water and Wastewater (APHA/AWWA/WEF) 23 ed. e em conformidade com a Legislação Brasileira em vigor
▪ Para uso em equipamentos DR 3900, da sem a necessidade de inserção de nova curva;
▪ Prazo de validade: no mínimo 12 meses de validade no momento da entrega
ITEM 47 – Conjunto de Reagente para Nitrito faixa: 0,003 até pelo menos 0,500 mg/L, N-NO2- kit para 50 testes
▪ Reagente para detecção de Nitrito
▪ Pronto para uso sem a necessidade de destilação da amostra de esgoto;
▪ Faixa de 0,003 até pelo menos 0,500 mg/L.
▪ Kit para 50 testes
▪ Para uso em colorímetro ou no espectrofotômetro DR 3900
▪ Metodologia: Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater, 4500-NH3 B & C (salicycato/ cyanurato), 22 ed., 2012;
▪ Referência: Marca Hach Cat. nº 2604545-BR ou similar
▪ Prazo de validade: no mínimo 12 meses de validade no momento da entrega
ITEM 48 – Conjunto de reagentes para TOC - Carbono Orgânico Total - faixa: 0.3 a pelo menos 20 mg/LFaixa de medição de 0,3 a pelo menos 20 mg/L;
▪ Reagentes em tubos de vidro de 16 mm;
▪ Compatível com o digestor DR200;
▪ Conjunto contendo: solução de digestão de ácido, indicador, reagente persulfato, solução tampão, funil micro de 35 mm;
▪ Para uso em equipamentos DR 3900, da sem a necessidade de inserção de nova curva;
▪ Quantidade: 50 testes;
▪ Produto deverá ser aprovado pelo Standard Methods for Examination of Water and Wastewater (APHA/AWWA/WEF) 23 ed. e em conformidade com a Legislação Brasileira em vigor
▪ Prazo de validade: no mínimo 12 meses de validade no momento da entrega
ITEM 49 – Conjunto de reagentes para TOC – Carbono Orgânico Total - faixa: no mínimo 15 a pelo menos 150 mg/L
▪ Reagentes em tubos de vidro de 16 mm;
▪ Compatível com o digestor DR200;
▪ Conjunto contendo: solução de digestão de ácido, indicador, reagente persulfato, solução tampão, funil micro de 35 mm;
▪ Quantidade: 50 testes;
▪ Produto deverá ser aprovado pelo Standard Methods for Examination of Water and Wastewater (APHA/AWWA/WEF) 23 ed. e em conformidade com a Legislação Brasileira em vigor
▪ Prazo de validade: no mínimo 12 meses de validade no momento da entrega
ITEM 50 – Conjunto de reagentes para TOC – Carbono Orgânico Total - faixa: no mínimo 100 a pelo menos 700 mg/L
▪ Reagentes em tubos de vidro de 16 mm;
▪ Compatível com o digestor DR200;
▪ Conjunto contendo: solução de digestão de ácido, indicador, reagente persulfato, solução tampão, funil micro de 35 mm;
▪ Quantidade: 50 testes;
▪ Produto deverá ser aprovado pelo Standard Methods for Examination of Water and Wastewater (APHA/AWWA/WEF) 23 ed. e em conformidade com a Legislação Brasileira em vigor
▪ Prazo de validade: no mínimo 12 meses de validade no momento da entrega
ITEM 51 – Kit Membrana para eletrodo de Oxímetro Sension O6 ou superior
▪ Membrana para sensor de oxigênio dissolvido modelo 5130, utilizada nos medidores modelos Sension 6, Sension 156 e DO6
ITEM 52 – Kit Membrana para eletrodo de Oxímetro Thermo Orion Star A323
▪ Membrana para sensor de oxigênio dissolvido modelo 083005MD, utilizada no medidor modelo Thermo Orion Star A323
ITEM 53 – Kit Membrana para eletrodo de Oxímetro Hanna
▪ Membrana para sensor de oxigênio dissolvido da marca Hanna, Modelo: HI98193 e Modelo da Sonda: HI764073
ITEM 54 – Kit Solução reagente para cloro livre - DPD com certificado de análise
▪ Reagente DPD líquido para análise de cloro livre.
▪ Para uso em 10 ml de amostra.
▪ Kit de solução pronta para uso, com certificado de análise e Rastreabilidade Massa e Volume RBC
▪ Kit composto de dois frascos (reagente 1 - tampão e reagente 2 - reagente).
▪ Frascos com 1 litro de solução cada
▪ Metodologia: Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater, 4500-Cl-F,G., 22 ed., 2012
▪ Reagentes suficiente para 1000 testes e vida útil de dois meses.
▪ Especificações:
o Solução Tampão contém: Água <90%, Fosfato de Sódio Dibásico < 5%, Fosfato de Potássio Monobásico < 5%, EDTA dissódico <0,01%
o Solução Reagente contém: Água <99%, sulfato de N,N-Dietil-1,4- fenilenodiamina <0,1%, ácido Sulfúrico <0,1%.
ITEM 55 – Reagente para determinação de Cloro Livre, método DPD, sachê, para 10 ml de amostra, pacote para 100 testes
▪ Reagente para determinação de Cloro Livre
▪ Método: 4500-Cl G do Standard Methods for the Examination Water and Wastewater, 23 ed., 2017
▪ Faixa de 0,02mg/L a pelo menos 2,00 mg/L pelo método DPD.
▪ Reagente em pó embalado em saches individuais vedados.
▪ Quantidade de reagente suficiente para amostras de 10mL de amostra.
▪ Reagente padronizado, pré-dosado, pronto para uso.
▪ Especificações Técnicas:
o Ser de rápida dissolução e não gerar turbidez.
o Aparência: pó branco ou rosa claro,
o Odor: inodoro.
o Solúvel em água e ácido.
o pH de uma solução 1% = 6,35 à 25°C.
o Ponto de Fusão: Decompõe-se à 110°C.
▪ Indicado para uso em discos de comparação visual, colorímetro, e espectrofotômetro sem a necessidade de uso de acessórios.
▪ Embalagem: pacotes com 100 sachês.
▪ Código de referência: 2105569 ou similar
▪ Prazo de validade de no mínimo 36 meses de validade no momento da entrega.
▪ Informações sobre o parâmetro que se aplica o reagente, volume de amostra que deve ser utilizado, lote e prazo de validade impresso em cada sachê.
ITEM 56 – Reagente para determinação de Cloro Total, faixa de 0,02 a pelo menos 2,00 mg/L pelo método DPD, pacote para 100 testes.
▪ Reagente para determinação de Cloro Total
▪ Método: colorimétrico por DPD - 4500-Cl G do Standard Methods for the Examination Water and Wastewater, 23 ed., 2017.
▪ Faixa de medição: de 0,02 a pelo menos 2,00 mg/L.
▪ Reagente em pó embalado em saches individuais vedados.
▪ Quantidade de reagente suficiente para amostras de 10mL de amostra.
▪ Reagente padronizado, pré-dosado, pronto para uso.
▪ Especificações Técnicas:
o Ser de rápida dissolução e não gerar turbidez.
o Aparência: pó branco ou rosa claro,
o Odor: inodoro.
o Solúvel em água e ácido.
o pH de uma solução 1% = 6,35 à 25°C.
o Ponto de Fusão: Decompõe-se à 110°C.
▪ Indicado para uso em discos de comparação visual, colorímetro, e espectrofotômetro sem a necessidade de uso de acessórios.
▪ Embalagem: pacotes com 100 sachês.
▪ Prazo de validade de no mínimo 36 meses de validade no momento da entrega.
▪ Código de referência: 2105669 ou similar
▪ Informações sobre o parâmetro que se aplica o reagente, volume de amostra que deve ser utilizado, lote e prazo de validade impresso em cada sachê.
ITEM 57 – Reagente para análise de Fosfato - PhosVer 3 Phosphate Reagent Powder Pillows, 10 ml - (0,02 até pelo menos 3 mg/L PO43-) Método ácido Ascórbico, kit para 100 testes
▪ Reagente para análise de Fosfato pelo método de espectrofotometria
▪ Faixa: (0,02 até pelo menos 3 mg/L PO43-)
▪ Código de referência: CAT 2106069 ou similar
▪ Reagente pronto para uso.
▪ Metodologia: Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater, 4500- P-E., 22 ed., 2012
▪ Kit para 100 testes.
ITEM 58 – Reagente para Análise de Ferro - faixa 0,02 até pelo menos 3,00 mg/L; kit p/ 100 testes
▪ Reagente FerroVer Iron Power Pillows para detecção de ferro
▪ Faixa de 0,02 até pelo menos 3,00 mg/L.
▪ Pacotes com 100 unidades.
▪ Para uso no espectrofotômetro DR 3900
▪ Metodologia: Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater, 3500-Fe B, 22 ed. Edition, 2012
ITEM 59 – Reagente para determinação de sulfato, em sachê, para 100 testes.
▪ Reagente usado para determinação de sulfato
▪ Método: Standard Methods for the Examination Water and Wastewater, 23ª edição, 2017.
▪ Faixa medição: de 2 até pelo menos 70 mg/L SO4-
▪ Quantidade de reagente suficiente para amostras de 10mL de amostra de água ou esgoto.
▪ Reagente padronizado, pronto para uso
▪ Para uso em colorímetro ou espectrofotômetro DR 3900
▪ Conjunto com capacidade para no mínimo 100 testes
▪ Código de Referência: 2106769 ou similar
▪ Prazo de validade: no mínimo 18 meses de validade no momento da entrega
ITEM 60 – Reagentes para análise de DQO, faixa de pelo menos 0 até pelo menos 40 mg/L, para 25 testes
▪ Reagente para determinação de DQO – Demanda Química de Oxigênio
▪ Método: 5220 D do Standard Methods for the Examination Water and Wastewater, 23 ed., 2017.
▪ Faixa medição: 0 até pelo menos 40 mg/L
▪ Quantidade de reagente suficiente para 2 mL de amostra de água ou esgoto.
▪ Reagente padronizado, pré-dosado, pronto para uso
▪ Reagente embalado em tubos de ensaio de vidro borossilicato de 16mm de diâmetro
▪ Requer digestão em bloco digestor para tubos de ensaio de 16mm de diâmetro
▪ Para uso em colorímetro ou espectrofotômetro DR 3900
▪ Conjunto com capacidade para 25 testes
▪ Prazo de validade: no mínimo 12 meses de validade no momento da entrega
ITEM 61 – Reagentes para análise de DQO, faixa de pelo menos 3 até pelo menos 150 mg/L, para 25 testes
▪ Reagente para determinação de DQO – Demanda Química de Oxigênio
▪ Método: 5220 D do Standard Methods for the Examination Water and Wastewater, 23 ed., 2017.
▪ Faixa medição: 3,0 até pelo menos 150 mg/L
▪ Quantidade de reagente suficiente para 2 mL de amostra de água ou esgoto.
▪ Reagente padronizado, pré-dosado, pronto para uso
▪ Reagente embalado em tubos de ensaio de vidro borossilicato de 16mm de diâmetro
▪ Requer digestão em bloco digestor para tubos de ensaio de 16mm de diâmetro
▪ Para uso em colorímetro ou espectrofotômetro DR 3900
▪ Conjunto com capacidade para 25 testes
▪ Prazo de validade: no mínimo 12 meses de validade no momento da entrega
ITEM 62 – Reagentes para análise de DQO, faixa de 0 até pelo menos 1200 mg/L O2, para 25 testes
▪ Reagente para determinação de DQO – Demanda Química de Oxigênio
▪ Método: 5220 D do Standard Methods for the Examination Water and Wastewater, 23 ed., 2017.
▪ Faixa medição: de 0 até pelo menos 1200 mg/L
▪ Quantidade de reagente suficiente para 2 mL de amostra de água ou esgoto.
▪ Reagente padronizado, pré-dosado, pronto para uso
▪ Reagente embalado em tubos de ensaio de vidro borossilicato de 16mm de diâmetro
▪ Requer digestão em bloco digestor para tubos de ensaio de 16mm de diâmetro
▪ Para uso em colorímetro ou espectrofotômetro DR 3900
▪ Conjunto com capacidade para 25 testes
▪ Prazo de validade: no mínimo 12 meses de validade no momento da entrega
ITEM 63 – Substrato MUG para Análises de Presença/Ausência de Coliformes Totais/E. coli
▪ Substrato enzimático definido ONPG – MUG
▪ Resultados simultâneos e confirmativos em 24 h, sem a necessidade de reagentes adicionais para confirmação
▪ Produto deverá ser aprovado pelo Standard Methods for Examination of Water and Wastewater (APHA/AWWA/WEF) 23 ed. e em conformidade com a Legislação Brasileira em vigor
▪ Para análise de Presença / Ausência de Coliformes Totais e E. Coli
▪ Para análises de amostras de água de 100 mL
▪ Embalagem/caixa com 200 unidades
ITEM 64 – Inibidor de Nitrificação para DBO
▪ Solução inibidora de nitrificação
▪ Frascos com pelo menos 50 mL
▪ Composição: 2-cloro-6-(triclorometil)piridina e Sulfato de sódio
▪ Produto deverá ser aprovado pelo Standard Methods for Examination of Water and Wastewater (APHA/AWWA/WEF) 23° ed. e em conformidade com a Legislação Brasileira em vigor
ITEM 65 – Sachês de Solução Tampão Nutriente de DBO para método respirométrico. Pacote para 50 testes
▪ Solução Tampão Nutriente de DBO
▪ Pacote com sachês para 50 testes
▪ Composição: Cloreto de Cálcio, Cloreto de Amônio, Cloreto Férrico
▪ Produto deverá ser aprovado pelo Standard Methods for Examination of Water and Wastewater (APHA/AWWA/WEF) 23 ed. e em conformidade com a Legislação Brasileira em vigor
▪ Código de Referência: 2962266 ou similar