EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CHZ CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 00.291.458/0001-47, com sede na Xx. xxx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxx 0000
– Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 22.640-102, neste ato representada pelo seu sócio XXXX XXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade 000000000, expedida pelo CREA/RJ, vem, através de seu procurador infra-assinado, oferecer:
1) DA COMPETÊNCIA
Relativamente à competência para recebimento, processamento e julgamento do pedido de recuperação judicial, a atividade empresarial da requerente está situada na cidade do rio de janeiro, localidade onde estão concentradas as prestações de serviços relacionados ao objeto social da requerente, correspondendo nesta jurisdição o local do seu principal estabelecimento, nos exatos termos do art. 3º da lei nº 11.101/2005.
É na Comarca da Capital do Rio de Janeiro onde são emitidas as notas fiscais em decorrência dos serviços prestados, sendo também aí a sede dos fatos geradores
que deram causa ao recolhimento dos tributos decorrentes da atividade em si, nos termos do art. 3º da Lei 11.101/2005: “é competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.”
Em outros dizeres, a requerente somente possui estabelecimento na cidade do Rio de Janeiro.
Considerando que a sede da empresa é no Rio de Janeiro, no bairro da Barra da Tijuca, não resta dúvidas relacionadas à competência desta comarca do Rio de Janeiro
– RJ, para a processar e julgar o presente pedido de Recuperação Judicial, pelo que a Requerente pugna pelo seu recebimento, na forma legal estabelecida.
2) DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
É notória a grave situação financeira da empresa, a qual não consegue adimplir suas obrigações financeiras conforme provas que faz em anexo, enfrentando severa dificuldade financeira, ensejando o reconhecimento da sua precária condição econômica, não havendo saldo em conta bancária.
Nesse contexto, a insuficiência de recursos autoriza a aplicação do Artigo 98 do NCPC para isentá-lo das custas processuais e suspender a exigibilidade dos honorários assistenciais, conforme vem entendo a doutrina e a jurisprudência:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA EM REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. RECURSO
NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta eg. Corte entende que é possível a concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica somente quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, não havendo falar em presunção de miserabilidade. 2. (...)” (AgInt no REsp 1619682 / RO, Rel. Ministro Xxxx Xxxxxx, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 07/02/2017.)
BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA
JURÍDICA. SANATÓRIO BELEM. Comprovadas nestes autos as alegadas financeiras do reclamado, faz ele jus ao benefício da Justiça Gratuita. (TRT-4 – RO: 00212211220155040023, Data de Julgamento: 26/05/2017, 3ª Turma)
Ao disciplinar sobre o tema, grandes doutrinadores corroboram com este entendimento:
“Pessoa Jurídica e Assistência Judiciária Gratuita. A pessoa jurídica que não puder fazer frente às despesas do processo sem prejuízo de seu funcionamento também pode beneficiar-se das isenções de que trata a gratuidade da justiça. “Faz Jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais” (Súmula 481, STJ). “(XXXXXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx. Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx. XXXXXXXXX, Xxxxxx.
Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98).
O artigo 98 do Código de Processo Civil prevê a hipótese de concessão de gratuidade de justiça para pessoa natural ou jurídica, com insuficiência de recursos para pagar custas.
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Assim, diante dos fatos narrados acima, requer a gratuidade da justiça.
2) DA CONSTITUIÇÃO DA CHZ
A Requerente é, atualmente, uma sociedade empresária limitada, fundada em 1994, com ato constitutivo registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Rio de Janeiro em 08/11/1994, tendo como objeto social a atividade de construção de edifícios – CNAE 4120400.
O valor do capital social e seu quadro societário foi estipulado da seguinte forma:
Sócio | Porcentagem (%) | Cotas | Total |
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 80% | 480 cotas | R$ 48.000,00 |
XXXXXXXX XXXXXXXX MOURA DA MOTA | 20% | 120 cotas | R$ 12.000,00 |
TOTAL | 100% | 600 cotas | R$ 60.000,00 |
Visto isso, tem-se por demonstrado o atendimento do requisito temporal de exercício regular de atividade empresária por mais de 2 (dois) anos ininterruptos, na forma do art. 48, II, da Lei 11.101/05.
3) DO OBJETO SOCIAL
A requerente, explora o seguinte ramos de atividade: atividade de construção civil, execução de obras com ou sem fornecimento de material, gerenciamento, planejamento e projetos para a construção civil.
4) DA COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA DA CHZ
O quadro social é composto pelos sócios:
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXX
5) DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE
A administração da sociedade é exercida por todos os sócios em comum acordo.
6) DO HISTÓRIO DE OBRAS REALIZADAS PELA CHZ
Importante realizar uma breve síntese do histórico de obras realizadas pela requerente.
A requerente atende ao mercado de construção civil na área comercial desde 1994, com larga experiência e estrutura no setor. Possui clientes de empresas de grande porte e de relevância do varejo nacional.
Com equipe própria e especializada, a requerente desenvolve capacidade técnica para atender demandas variadas como a instalação de equipamentos técnicos- científicos nas áreas de saúde e alimentação.
Na sua história, a sociedade reuniu experiência em diversos segmentos: construções e projetos nas áreas comercial, residencial e médica, projetos de arquitetura e complementares, gerenciamento e administração de obras e projetos.
Neste ponto, podemos citar:
⮚ Casa & Video
Construção de mais de 20 lojas.
⮚ Casas Bahia
Atendendo desde 1995, a requerente participou efetivamente na expansão da rede no Rio de Janeiro, com dezenas de obras, entre
reformas e construções de novas filiais, tais como Botafogo, Carioca Shopping, Bonsucesso, Rio Sul, entre outros.
⮚ Leader
Construção de mais de 10 lojas pelo Brasil.
⮚ Paquetá
Construção da loja do Leblon.
⮚ Ponto Frio
São diversas lojas executadas pela CHZ, que vem acompanhando as inovações de projetos e renovações do grupo.
⮚ Renner
Inúmeras lojas construídas pela CHZ, no Rio de Janeiro, podemos citar a do Caxias Shopping.
⮚ Shopping Iguatemi
Reforma do parque de diversões (Fantasy Place) e execução de 240 m2 de jirau metálico para ampliação de loja no pavimento superior.
⮚ Livraria da Travessa
Filial de Ipanema.
⮚ Hortifruti
Além de outros, o recém inaugurado Hortifruti na avenida das Américas.
⮚ Entre outros.
Este é o breve histórico operacional da CHZ. Contudo, como será melhor explicado abaixo, em razão de diversos fatores, tanto externos, quanto internos, as Requerentes passaram a enfrentar uma grave crise econômico-financeira, que contribuiu para o ajuizamento do presente pedido de Recuperação Judicial.
7) CAUSAS DO PEDIDO
Conforme dito acima, a requerente foi afetadas por fatores, exógenos e endógenos, que repercutiram negativamente em sua performance, resultando na momentânea situação de crise econômico- financeira, exigindo o presente pedido de Recuperação Judicial como remédio legal para superação da atual crise, tudo com vistas à preservação da empresa.
Do ponto de vista externo, cumpre esclarecer que, como é de conhecimento de todos, o mercado brasileiro experimenta uma situação extremamente delicada por conta da conjugação de fatores micro e macroeconômicos.
A crise imobiliária no brasil tomou proporções inimagináveis e, com isso, acarretando drástica redução na demanda, o que comprometeu todo o setor da construção civil, do mercado imobiliário e comércio.
Alguns economistas afirmam que a atual crise no setor não tem precedente, sendo a pior já presenciada em nosso país. Porém, ainda assim, com o aquecimento da economia nos próximos anos, a tendência é a retomada de crescimento e consequente equilíbrio entre a oferta e a procura para construção civil.
Quanto ao comércio, importante mencionar um levantamento realizado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, que constatou o fechamento de 226,5 mil lojas no Brasil, em razão da crise econômica.
No ano de 2017, o saldo entre aberturas e fechamentos de estabelecimentos comerciais ainda ficou negativo em 19,3 mil unidades. Em 2016, já tinham sido fechadas 105,3 mil lojas. Em 2015, outros 101,9 mil estabelecimentos encerraram as atividades.
Ainda de acordo com o levantamento, para 2018, a previsão é de alguma recuperação, embora ainda longe de reverter as perdas passadas. A CNC espera uma abertura líquida de 20,7 mil novos estabelecimentos comerciais até o fim deste ano.
Com efeito, não obstante a forte presença e expertise de mercado da requerente, o volume de receitas foi drasticamente reduzido, por razões alheias à sua vontade, de modo que se viram impossibilitadas de honrar pontualmente com seus compromissos.
Em razão da crise, as margens de lucro diminuiram drasticamente. Os clientes “exigem” orçamento com valor baixíssimo, quase, que operando apenas para “girar capital”.
Percebe-se a crise afetando todos os setores da economia.
A taxa de desemprego atingiu patamares nunca antes alcançados, de modo que até o final de 2016, havia aproximadamente 12 (doze) milhões de brasileiros
desempregados, elevando para 12% o percentual, se comparado à taxa de 6,8% obtida em final de 2014.
No que tange ao Comércio, o aumento de turbulências no cenário político elevou a cautela do empresariado varejista quanto à retomada na economia, e derrubou a confiança do setor em abril, com recuo de 0,1 ponto no Índice de Confiança do Comércio (ICC) entre março e abril de 2018.
Dessa forma, o empresariado não possui confiança para investir, de modo que o setor da construção civil para o comércio resta evidentemente paralisado.
Atualmente, raramente se abre loja. Apenas se fecham, conforme mencionado no levantamento mencionado acima.
Dessa forma, considerando que o principal ramo de atuação da requerente é a construção para lojas varejistas, a crise vivenciada em nosso país, impacta de forma intensa na situação financeira da requerente.
Relativamente aos fatores internos propriamente ditos, impende ressaltar que foram inúmeras as dificuldades encontradas no desenvolvimento de alguns projetos, fazendo com que os custos das obras extrapolassem, de forma espetacular, todos os orçamentos e cronogramas previstos.
Isso quando não se incluíam erros nos próprios orçamentos, fazendo a empresa sofrer grande prejuízo, por orçar de forma errônea.
Esse prejuízo somado à grave crise econômica, gerou esvaziamento do capital de giro, não tendo como arcar com os custos relacionados à 80 funcionários, pois não havia obra sendo realizada.
Resumindo, as consequências da crise econômica se deram na seguinte ordem:
a) queda drástica no pedido de orçamentos; b) diminuição do fluxo de caixa; c) ausência
de procura para compra dos imóveis de propriedade da requerente; d) esvaziamento do capital de giro; e) todos os ativos imobilizados.
Em razão da cultura corporativa de reinvestir o lucro da empresa, houve aquisição de imóveis, que hoje, ocorrendo a venda de tais imóveis, permite a quitação de todos os credores.
Diante disso, tem-se que o deferimento do pedido de recuperação judicial é a medida mais do que essencial e necessária para reverter o ciclo atual da empresa, visando, principalmente, conceder tempo para que a empresa possa realizar a venda de seus ativos imobilizados para quitação junto aos seus credores.
8) DO POTENCIAL PARA SUPERAÇÃO DA CRISE
Não obstante a crise momentânea pela qual atravessam, ela é plenamente superável, em razão do potencial da CHZ, para o qual concorre o “know-how” que possui ao longo de todos esses anos de contínua e ininterrupta atividade.
Cumpre ressaltar que atualmente, com a chamada Reforma Trabalhista, a requerente conseguirá estruturar seu quadro de funcionários e colaboradores de forma menos custosa, não sendo necessário possuir um enorme corpo de colaboradores, de forma que não havendo obra, não incorrerá em custos fixos.
Em que pese a atual crise, o cenário futuro é de otimismo.
Podemos citar o Índice de Confiança do Empresário do Comércio que registrou alta de 1,3% de março para abril de 2018. Na comparação com abril de 2017, o indicador teve alta de 11,9%.
O Banco Central do Brasil enxerga um cenário satisfatório para o próximo ano, no qual o Produto Interno Bruto deverá crescer cerca de 1,3%14, estimando-se, assim, para o ano de 2017, uma possível redução da taxa de juros, ensejando o aquecimento economia brasileira.
Com a equalização do passivo contraído, o que se dará através do presente processo recuperacional, a requerente pretende dar seguimento ao processo de prospeção e voltar a realizar obras no setor varejista, caso seja contratada.
Importante ressaltar que a requerente possui um patrimônio imobilizado no valor de aproximadamente R$ 2.000.000,00, o qual, por si só, poderia saldar o passivo contraído, se organizados de maneira aglutinada, novas formas e prazos de pagamento da dívida.
Se mencionarmos a ação judicial na qual figura no polo ativo em face da massa falida do Banco Cruzeiro do Sul, processo que corre no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, tendo como valor da causa R$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), valor este pendente de atualização - processo nº 0312632-60.2012.8.19.0001.
Confiante que o diploma legal, consubstanciado na Lei n.º 11.101/2005, prioriza a manutenção de empresa potencialmente capaz de superar situação de momentânea crise financeira, mediante meios que elenca no seu art. 50, é inegável que o remédio atual para a superação da disfunção econômico-financeira é justamente a concessão do pedido de recuperação judicial em tela.
9) DO INTERESSE NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Conforme demonstrado acima, a requerente possui capacidade para superar a situação atual.
Tal capacidade é a confiança gerada nos clientes em razão do histórico e expertise da empresa na construção de lojas varejistas. Um exemplo claro desta confiança é que – mesmo em dificuldade – os clientes ainda procuram a empresa para requisitar orçamentos.
Realização de obras, por falta de créditos, receio por parte dos clientes de pagarem alguma quantia e tal valor ser penhorado da conta e prejudicar o empreendimento, assim como o receito de responsabilidade na esfera trabalhista e tributária.
Assim, não resta dúvidas de que a CHZ possui imenso potencial de geração de riquezas e de empregos, de forma direta e indireta, devendo ter sua “vida operacional” preservada.
Todas essas razões justificam a busca de soluções que permitam e assegurem a continuidade da atividade empresarial, potencialmente capaz de fazer superar a sua momentânea crise econômico/financeira.
Contudo, em razão da negativação e protestos, atualmente não há viabilidade para
10) DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS
A Requerente comprova o preenchimento de todos os requisitos legais para o deferimento do processamento do pedido de Recuperação Judicial, na conformidade da Lei n.º 11.101/2005.
ART. 48, CAPUT. A Requerente exerce, regularmente, suas atividades há mais de 2 (dois) anos, fato comprovado com o incluso cadastro da Receita Federal (doc. 1).
ART. 48, INCISOS I, II E III. As Requerentes nunca foram falidas, jamais requereram concessão de recuperação judicial, nem mesmo com base em plano especial, fato comprovado com as respectivas e inclusas certidões negativas dos Cartórios de Distribuição de Interdições e Tutelas e dos Distribuidores Cíveis.
ART. 48, INCISO IV. O representante legal do Requerente jamais foi condenados por qualquer dos crimes previstos na Lei n.º 11.101/2005, afirmação comprovada por certidões negativas dos Distribuidores.
ART. 51, INCISO I. As causas concretas do pedido estão expostas nesta petição.
ART. 51, INCISO II. As Requerentes acostam as demonstrações contábeis relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais, as levantadas especialmente para instruir o pedido, compostas de balanço patrimonial e demonstração de resultados, bem como a demonstração do resultado desde o último exercício social e relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção.
ART. 51, INCISO III. As Requerentes anexam a relação nominal completa dos seus respectivos credores.
ART. 51 INCISO IV. As Requerentes juntam a relação integral dos seus respectivos empregados, com suas funções e salários do mês de competência. Ressalte-se que no momento não há qualquer funcionário contratado, pois não há obra em andamento.
ART. 51, INCISO V. As Requerentes acostam os seus respectivos Contratos de Constituição e as suas Alterações Contratuais registrados na Junta Comercial do Rio de Janeiro (doc. 9).
ART. 51, INCISO VI. Invocando o direito constitucional ao sigilo fiscal, roga-se que as declarações do IRPF dos sócios das Requerentes, apresentadas em petição avulsa, diretamente na serventia do cartório, em cumprimento ao art. 51, VI da Lei nº 11.101/2005, sejam recebidas e devidamente acauteladas em Cartório, sob segredo de Justiça, de modo que o acesso a elas fique restrito a esse MM. Juízo, ao Administrador Judicial e ao representante do Ministério Público.
ART. 51, INCISO VII. As Requerentes procedem também à juntada dos extratos das suas respectivas contas bancárias.
ART. 51, INCISO VIII. As Requerentes apresentam as certidões dos Cartórios de Protestos do Rio de Janeiro.
ART. 51, INCISO IX. Por derradeiro e dando cumprimento integral ao art. 51 da Lei n.º 11.101/2005, as Requerentes juntam a relação das ações judiciais nas quais figuram no polo ativo e no polo passivo, bem como as certidões dos Distribuidores Cíveis.
11) DA OPORTUNA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A requerente, pretende apresentar seu plano de recuperação judicial, no prazo previsto no art. 53 da lei de Recuperação Judicial, com a definição da estratégia adotada, prazos e forma de pagamento aos credores arrolados.
12) DO PEDIDO
Diante do exposto, requer:
a) seja deferido o pedido de gratuidade de justiça;
b) seja deferido, deferido o pedido de recuperação judicial;
c) seja nomeado o administrador judicial
d) seja ordenada a suspensão de todas as ações e execuções em curso contra a requerente, pelo prazo legal;
e) seja dispensada a apresentação de certidão negativa para exercício de sua atividade, e principalmente para liquidação de ativos, visando a quitação do passivo e recuperando a empresa
f) seja intimado o Ministério Público e sejam expedido ofícios competentes a fim de comunicar as Fazendas Públicas Federais, Estaduais e Municiapais;
g) seja publicado o edital na forma do art. 52 §1 da LRF;
h) seja concedida a proteção do sigilo de justiça quanto aos documentos de imposto de renda dos sócios da empresa.
A requerente reafirma que o plano de recuperação será apresentado a esse MM. Juízo no prazo legal de 60 dias, a ser computado da data da intimação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial das requerentes.
Por fim, requer que todas as intimações sejam publicadas em nome do advogado que esta subscreve.
Dá se o valor da causa R$1.490.107,65 (um milhão quatrocentos e noventa mil cento e sete reais e sessenta e cinco centavos).
N. Termos,
P. Deferimento.
Rio de Janeiro, 16 de Maio de 2018
XXXXXX XXXXXXX DELEAGE OAB/RJ 209.411
XXXXXXXX XXXXXXXX NOBILI OAB/RJ nº 205.759