EDITAL DE LICITAÇÃO 038/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 060/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO 038/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 060/2022
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 021/2022
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DIDATICO E EDUCATIVO DESTINADOS AS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE LAGOA DOS PATOS/MG, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I DESTE EDITAL.
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL:
Dia: 16/08/2022 às 09:00.
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das Propostas Comerciais, bem como a data para a sessão do Pregão ficarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de Lagoa dos Patos – MG, situada à Rua Dom Pedro II, nº S/N, Centro – Lagoa dos Patos – MG, após recebimento dos envelopes e documentos exigidos no certame.
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: à disposição dos interessados no Setor de Licitações, situado na Rua Xxx Xxxxx XX, nºS/N, Centro – Lagoa dos Patos – MG, onde poderão retirá- lo, mediante identificação, endereço, número de telefone, fac-símile e/ou e-mail e CNPJ ou CPF. No telefone: (00) 0000-0000 e pelo email: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
AVISO ÀS EMPRESAS INTERESSADAS EM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
Visando comunicação futura entre a Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e as empresas interessadas, relativa aos pedidos de esclarecimentos e de outras situações que possam implicar, inclusive alterações das condições editalícias, solicito de Vossa Senhoria que envie preenchido o recibo a seguir. A falta de preenchimento desse Recibo e seu respectivo envio, EXIME a Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS, de comunicar diretamente à sua empresa, eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX – SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RECIBO DE RETIRADA DE XXXXXX XXXXXX PRESENCIAL Nº 021/2022 EDITAL Nº 038/2022
Razão Social CNPJ n°
Endereço:
e-mail:
Cidade: Estado:
Telefone: Fax:
Pessoa para contato:
Recebemos, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , , de de 2022.
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando a comunicação futura entre a Prefeitura de LAGOA DOS PATOS e essa empresa, solicitamos de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Setor de Licitação por meio do Fone/Fax (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
A não remessa do presente recibo ao Departamento de Licitação implicará o não envio à Vossa Senhoria, de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório bem como quaisquer informações adicionais.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 038/2022
Processo Licitatório n° 060/2022
Modalidade: Pregão Presencial para Registro de Preços n°021/2022
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM Data: 16/08/2022
Horário de início do credenciamento: 09:00 h Horário de Abertura: 09:00 h
Local: Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitações – Xxx Xxx Xxxxx XX, xxX/X, Xxxxxx – Xxxxx xxx Xxxxx - XX.
O Município de Lagoa dos Patos - MG, mediante o Secretário Municipal de Administração, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, torna público para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local acima indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, para registro de preços, conforme especificações constantes do Anexo I, nas condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos. O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com as Leis Federais nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar n° 123/06, Decreto Federal n. 8538/2015 e demais normas complementares e disposições deste instrumento.
O PREGÃO será conduzido pelo PREGOEIRO, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo.
1 – INFORMAÇÕES
1.1 - As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
1.2 - Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
1.3 - A sessão de processamento do pregão será realizada após o credenciamento que será na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitações – Xxx Xxx Xxxxx XX, xxX/X, Xxxxxx – Xxxxx xxx Xxxxx-XX, iniciando-se no dia 16 de Agosto de 2022, às 09:00 horas e será conduzido pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designado nos autos do processo em epígrafe.
2- DO OBJETO
2.1 – Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DIDATICO E EDUCATIVO DESTINADOS AS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE LAGOA DOS PATOS/MG, conforme Termo de Referência, anexo I deste Edital.
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta licitação empresas do ramo pertinente ao objeto licitado, que cumpram plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/02, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
3.1.1 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação e suas propostas.
3.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
3.2.1 - Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.2 - Que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administração Pública, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
3.2.3 - Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.4 - Estrangeiras que não funcionem no País;
3.2.5 - cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação
4 – DA DISPONIBILIDADE E AQUISIÇÃO DO EDITAL
4.1. Cópia deste edital encontra-se disponível na internet, no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e pelo e- mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou, ainda, poderá ser obtida junto ao setor de licitação, localizado na Sala da Comissão Permanente de Licitações – Xxx Xxx Xxxxx XX, xxX/X, Xxxxxx – Xxxxx xxx Xxxxx-XX. Telefone: (00) 0000-0000, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 horas às 16:00 horas.
4.2 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações no Diário Oficial do Ente, com vista a possíveis alterações e avisos.
4.2.1 - O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá, ao para retirar o edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informar sua razão social e seu e-mail através do recibo de retirada de edital, enviado ao e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
4.3 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o e-mail
xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura das propostas.
4.3.1 - As respostas do Pregoeiro às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, fax, ou disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando acessíveis a todos os interessados.
5 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1 No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, o representante legal da licitante deverá apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar o seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da carteira de identidade, ou de qualquer outro documento oficial de identificação (com foto), e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” e de “Documentação” relativos a este Pregão.
5.1.1 Até o término do credenciamento será permitido o ingresso de proponentes, desde que a sessão ainda não tenha se iniciado.
5.1.2 Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante devidamente credenciado.
5.2 Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público ou particular de procuração, ou documento equivalente.
5.2.1 Entende-se por documento credencial:
a) estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão.
Observação: Os instrumentos previstos nas alíneas “a” e “b” do item 5.2.1 poderão ser substituídos por Carta de Representação, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo II deste Edital.
5.2.2 O documento credencial deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão.
5.2.3 Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
5.2.4 O licitante que não pretenda credenciar representante para praticar atos presenciais, poderá encaminhar os envelopes “proposta” e “documentação” e, um terceiro envelope, devidamente identificado (ou avulsos), a DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ANEXO III), DA DECLARAÇÃO DE ME/EPP, se for o caso, por correio ou diretamente no protocolo da Divisão de Licitações, até o prazo e atendidas as condições estabelecidas neste edital.
5.2.4.1 O licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” ou “Documentação” relativos a este Pregão.
SOMENTE SERÁ APROVEITADA A SUA PROPOSTA ESCRITA.
5.3. Os documentos referidos nas alíneas “a” e “b” do subitem 5.2.1, deverão ser apresentados em separado dos envelopes referidos no item 10, durante o ato específico para o credenciamento e/ou representação, e em forma de cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais, estes para fins de conferência, sendo que as primeiras farão, posteriormente, parte dos autos.
5.4 - O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
5.5. Após finalizado o credenciamento do representante, deverão ser entregues ao Pregoeiro os seguintes documentos:
5.5.1. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo III;
5.5.2. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n° 123/06:
a) Comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal; e/ou
b) CERTIDÃO expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa nº103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007) ou Declaração de Enquadramento validada pela Junta Comercial.
* A participação nas condições previstas nesta alínea, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto, do art. 3°, da Lei Complementar n° 123/06, conforme MODELO DECLARAÇÃO - Anexo IV.
6. DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS NO ATO DO CREDENCIAMENTO
6.1. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato social etc.), a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, Certidão ou Declaração de ME/EPP ou qualquer outro documento referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro dos envelopes de “Proposta” ou de “Habilitação”, poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá a novo lacramento do envelope.
6.2. Na fase de credenciamento será permitido ao representante da licitante tirar as cópias de documentos necessários, porventura retirados dos envelopes de proposta e/ou de habilitação.
6.3. O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio poderão autenticar os documentos referentes ao credenciamento antes da abertura da sessão.
7 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO
7.1 - A Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser apresentadas, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
ENVELOPE A - PROPOSTA DE PREÇOS EDITAL Nº 038/2022
PREGÃO PRESENCIAL PARA RP Nº021/2022 PROCESSO N° 060/2022
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº
ENVELOPE B - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EDITAL Nº 038/2022
PREGÃO PRESENCIAL PARA RP Nº021/2022 PROCESSO N° 060/2022
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº
7.2 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
Na Proposta de Preços deverá:
7.2.1 - A Proposta de Preços deverá ser preenchida em língua portuguesa e estar datilografada ou digitalizada com clareza, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante ou impressa por processo eletrônico com indicação do número do pregão, contendo a razão social, inscrição, CNPJ e endereço completo da proponente, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, informando:
a) descrição detalhada dos bens ofertados em cada item, com indicação da marca;
b) os preços unitários e totais de cada item, cotados em moeda corrente nacional e apresentados em CIF (produto posto no local de entrega);
c) na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos relacionados com o fornecimento, ficando vedada qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços cotados;
d) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da apresentação da mesma, observando a possibilidade de prorrogação do prazo por igual período.
e) condições de pagamento, prazo de validade da proposta, prazo de entrega, garantia dos produtos/materiais/serviços ofertados (quando for o caso). A não apresentação destas condições na proposta entender-se-á que a empresa concorda com todas as cláusulas e condições contidas no Edital e em seus anexos.
f) No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 7.2.2- Não serão consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista neste edital.
7.2.3. Para efeito do pagamento das faturas, a proponente deverá indicar o número da conta corrente e o endereço da agência bancária onde deseja que sejam efetuados os créditos correspondentes.
7.3 - O licitante poderá apresentar proposta referente ao(s) ITEM(S) que for(em) de seu interesse, devendo esta(s) e os lances referirem-se à integralidade de seu objeto, não se admitindo propostas para fornecimento parcial do objeto.
7.4 - O licitante classificado detentor da proposta de menor preço poderá, se solicitado, encaminhar ao Pregoeiro, via e-mail e em original, se for o caso:
7.4.1 - Proposta Comercial, ajustada ao preço final, conforme Modelo do Anexo VII, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, identificação da empresa proponente, n.º do CNPJ, endereço, números de telefone e-mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, constando:
7.4.1.1 - número do item arrematado, descrição completa do objeto, conforme especificações constantes do Anexo I;
7.4.1.2 - preço unitário e preço total dos itens, expressos em numeral.
7.5 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
7.5.1 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse desta PREFEITURA MUNICIPAL.
7.5.2 - A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
7.6 - Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial.
8 – DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com o Decreto nº 3.555/2000, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.
8.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou os representantes legais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, se for o caso, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, para a prática dos demais atos do certame, conforme item 5deste Edital.
8.3 - Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
8.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
8.5 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, os trabalhos, tais como: (etapa competitiva de lances verbais) não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
8.5.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata o item 8.5, somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes;
8.5.2 - os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
9.1- O julgamento da proposta será efetuado por menor preço por item. Será classificada pelo Pregoeiro a licitante que apresentar proposta com menor preço e as demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço.
9.1.1 - Caso não seja verificado, no mínimo, 3(três) propostas descritas nas condições do item 9.1, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três propostas.
9.2 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Os Lances deverão ser formulados a partir da menor proposta apresentada tomando-se por base o tópico “valor total do item”.
9.3 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 17 deste Edital.
9.4 - O pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
9.5 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará exclusão da licitante da etapa competitiva de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.6 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.7 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.8 - Para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de menor preço por item (sendo vencedor aquele que apresentar, após os procedimentos previstos neste Edital, o menor preço sobre a menor proposta formulada antes da fase de formulação dos lances, na forma da planilha do Anexo I).
9.10- Será desclassificada a Proposta Comercial que:
9.10.1 - não se refira à integralidade do objeto;
9.10.2 - não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
9.10.3 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei nº 8.666/93.
9.10.3.1 - Se o Pregoeiro entender que há indícios de inexequibilidade do preço, fixará prazo para que o licitante demonstre a formação do seu preço, por meio de planilha de custos, justificativas e demais documentos comprobatórios.
9.10.3.2 - Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais;
9.11 – No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, o Pregoeiro convocará todas as licitantes para, no prazo de 3 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação.
9.12 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
9.13 - Nas situações previstas nos itens 9.6, 9.7 e 9.9, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.14. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por Micro empresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, §2º da Lei Complementar nº 123/2006.
9.14.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.14.1.1A Micro empresa-ME ou a Empresa de Pequeno Porte-EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
9.14.1.2Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME’s ou EPP’s remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
0.00.0.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME’s e EPP’s que se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
0.00.Xx hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances.
9.16.Verificado que a proposta de MENOR PREÇO atende às exigências fixadas neste Edital quanto à “proposta” e à “habilitação”, será a respectiva licitante declarada vencedora observada as disposições da Lei Complementar nº 123/2006.
9.17 - Da reunião lavrar-se-á ata, com o registro das ocorrências relevantes, a qual será, obrigatoriamente, assinada pelo Pregoeiro, licitante vendedor e componentes da equipe de apoio;
9.18 – O Pregoeiro poderá estipular o valor mínimo do lance e o tempo.
10 - DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE B – DOCUMENTAÇÃO
10.1 - O envelope “B” (DOCUMENTAÇÃO) deverá conter:
10.1.1 - Declaração de que: encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; e, inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação, em cumprimento do disposto no art. 30, III da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital;
10.1.2–Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99), conforme modelo constante no Anexo V deste edital.
10.2– Habilitação Jurídica:
10.2.1 registro comercial, no caso de empresa individual;
10.2.2 ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.2.3 inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.2.4 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.3– Regularidade Fiscal e trabalhista
10.3.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
10.3.2 - Prova de regularidade de débito para com a Receita Federal (Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa da União);
10.3.3. – Prova de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
10.3.4 - Prova de regularidade de débito para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
10.3.5 - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
10.3.6 – prova de regularidade relativa ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;
10.3.7 – certidão negativa de débitos trabalhistas emitida pela Justiça do Trabalho (CNDT);
10.4– Qualificação Econômica - Financeira.
10.4.1 - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
10.4.1.1 Não serão aceitas certidões passadas com mais de 60 (sessenta) dias contados da efetiva pesquisa do Cartório em relação à data da realização da licitação.
10.5 - Disposições Gerais da Habilitação
10.5.1 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
10.5.2 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por copia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificadas;
10.5.3 - Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
10.5.4 - Os documentos exigidos deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticada por tabelião de Notas ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial, pelos membros da Comissão Permanente de Licitação ou Pregoeiro, à vista dos originais. Na hipótese
de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
10.5.5 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
10.5.6 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.5.7 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
10.5.8 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
10.5.9 - Para efeito do item (10.6.8) considera-se vencida a fase de habilitação com a divulgação de seu resultado.
10.5.10 As ME’s e EPP’s deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
10.5.11 Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.5.12 A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
10.5.13 Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
10.5.14 A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.5.15 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
10.5.15.1 - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.5.15.2 - se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
10.5.15.3 - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
10.5.15.4 serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.5.16 Na ausência de documentos constantes do item 10, o Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão consultar os sites dos órgãos emissores para sua emissão, juntando-os aos autos.
10.5.17 A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
11 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, protocolizadas na Comissão Permanente de Licitação à Xxx Xxx Xxxxx XX, xxX/X, Xxxxxx – Xxxxx xxx Xxxxx-XX, a partir da
publicação do aviso do edital até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, dirigidas ao Pregoeiro, que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.2 - A Prefeitura Municipal de Lagoa dos Patos/MG não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.
11.3 - A decisão do Pregoeiro será enviada ao impugnante via fac-símile ou e-mail, e será divulgada no site deste Município para conhecimento de todos os interessados.
12 - DOS RECURSOS
12.1 - No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2-A falta de manifestação, imediata e motivada do Licitante, importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
12.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informando à autoridade competente.
12.4 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
12.6- A adjudicação será feita do item do objeto.
12.7-Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitação, à Rua Xxx Xxxxx XX, nºS/N, Centro – Lagos dos Patos, nos dias úteis no horário de 8h00 às 11 horas e das 13:00 horas até as 16:00 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos por fax e aqueles com os respectivos prazos legais vencidos.
13 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
13.2. Decididos os recursos por ventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14 – DA ATA E VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e o número de fornecedores a terem seus preços registrados, a Prefeitura de Lagoa dos Patos convocará os adjudicatários para assinarem a ARP, observado o prazo de validade da proposta, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei 8.666/93.
14.2 - Se os licitantes adjudicatários, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita, o(a) Pregoeiro(a), examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço.
14.3 - A ARP terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
14.4 - A ARP não obriga o Município de Lagoa dos Patos a efetivar as contratações, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
14.5 - A critério do Município de Lagoa dos Patos, obedecida a ordem de classificação, os fornecedores, cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na ARP, será(ão) convocado(s) pela Secretaria de Administração, mediante Ordem de Fornecimento, para disponibilizar o objeto na forma e prazos previstos, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, ao Edital e a Ata.
14.6 – O Setor de Compras e Licitações avaliará o mercado constantemente, promovendo, se necessário, as negociações ao ajustamento dos preços, publicando, trimestralmente, os preços registrados.
14.7 - Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o Setor de Compras e Licitações negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário, o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
14.8 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço registrado em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado, mediante petição a ser protocolizada no Setor de Licitações e compras, Xxx Xxx Xxxxx XX, xxX/X, Xxxxxx – Xxxxx xxx Xxxxx-XX.
14.9 - O fornecedor, antes de ser convocado para a retirada da Nota de Xxxxxxx, poderá requerer ao Setor de Licitações e Compras, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
14.9.1 - Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade.
14.10 - Cancelados os registros, o Setor de Xxxxxxx e Licitações poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
14.10.1 - Não havendo êxito nas negociações, e não existindo mais preços registrados, o Município de Lagoa dos Patos procederá à revogação da ARP, relativamente ao item que restar frustrado.
14.11 - A Setor de Licitações e compras deverá realizar o controle do objeto recebido, qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para aquisição.
14.13 - Os fornecedores que tiverem seus preços registrados deverão designar um membro efetivo de seu quadro permanente de empregados como responsável pela ARP junto ao Município de Lagoa dos Patos.
14.14 – O Setor de Licitações e compras poderá, a qualquer momento, solicitar aos fornecedores que tiverem seus preços registrados a substituição do responsável, caso o mesmo não conduza de forma satisfatória a administração da ARP e das contratações dela decorrentes.
14.15 - A Contratada é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do contrato pelo Setor de Compras e Licitações, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias.
14.16 - O Município de Lagoa dos Patos não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, na Ata ou Termo de Referência.
14.17 - O acompanhamento e a fiscalização do Setor de Compras e Licitações não excluem nem reduzem a responsabilidade da Contratada pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.
15 – FISCALIZAÇÃO
15.1 - O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar os objetos desta licitação será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças conjuntamente com a secretaria solicitante dos materiais, observado o artigo 67, da Lei Federal n° 8.666/93.
16 – DA ENTREGA E RECEBIMENTO
16.1. O objeto deverá ser entregue de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Anexo I deste Edital.
16.2. O fornecimento/entregado objeto se dará no PRAZO MAXIMO DE 2(dois)DIAS UTEIS após a emissão da ORDEM DE FORNECIMENTO conforme a necessidade e demanda das secretarias solicitante. Caso não ocorra dentro do prazo sem aviso prévio, será notificada e posteriormente aplicado todas as penalidades das sanções administrativas citado no item 17 deste edital.
17 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e da Ata de Registro de Preços sujeita a CONTRATADA, a juízo da administração, garantida a prévia e ampla defesa, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93.
17.1.1. A multa prevista no item acima será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Órgão/Entidade e pode cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas no Edital.
17.2. Se a adjudicatária recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços e retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida a prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 05 (cinco) anos, e;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
17.3. A licitante, adjudicatária ou CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
17.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
17.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais as sanções administrativas previstas nesta seção, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
17.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao ÓRGÃO.
17.7. De acordo com o estabelecido em lei, poderão ser acrescidas sanções administrativas previstas em instrumento convocatório e no contrato.
18 – DO PAGAMENTO
18.1 - O pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias após o recebimento definitivo (formal e objetivo do objeto), devidamente atestado pela unidade, mediante apresentação da respectiva fatura acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive comprovantes da seguridade social (INSS e FGTS).
18.2 - A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Xxxxxx, documento em papel timbrado da empresa informando a Agencia Bancária e o numero da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
18.3 – Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
18.4 A critério da contratante, poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativos a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
18.5 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
18.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será acrescido de encargos moratórios calculados desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, o valor original deverá ser atualizado pelo IGPM-DI da FGV, acrescido de 0,5% (meio por cento) de juros de mora por mês ou fração.
18.7 O pagamento ficará condicionado à comprovação pela Contratada, da regularidade fiscal e trabalhista, perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal; regularidade de recolhimento de contribuições previdenciárias, perante o INSS e do FGTS perante a Caixa Econômica Federal e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT que somente serão aceitos dentro do prazo de validade neles assinaladas.
19 – A – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
19- As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS, constantes da Nota de Empenho especifica/contrato ou outro instrumento hábil.
20 - DA CONTRATAÇÃO
20.1 – O objeto deste PREGÃO será registrado em Ata de Registro de Preços e contratados consoante às regras próprias do Sistema.
20.1.1 – As contratações decorrentes do registro poderão se dar por “termo de contrato” ou “nota de empenho e/ou instrumentos equivalente”, conforme o caso, nos termos dispostos no artigo 62, parágrafo quart6o, da Lei 8.666/93.
20.2A proponente adjudicatária deverá comparecer para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da convocação expedida pelo Setor de Licitações e Contratos, sito à Xxx Xxx Xxxxx XX, xxX/X, Xxxxxx, Xxxxx xxx Xxxxx/XX.
20.3 A convocação referida pode ser formalizada por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
20.4 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela LICITANTE. Não havendo decisão, a assinatura da Ata de Registro de Preços deverá ser formalizada até o 5º (quinto) dia útil, contado da data da convocação.
20.5 Para a assinatura da Ata de Registro de Preço, a LICTANTE poderá verificar, por meio da internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador, Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional.
20.6 Também para assinatura da Ata de Registro de Preços e para o(s) contrato(s) dela decorrente ou para retirada da(s) Nota(s) de Xxxxxxx, a proponente adjudicatária deverá indicar o representante legal ou
procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
20.7 A recusa injustificada de assinar a Ata de Registro de Preços ou os contratos ou aceitar /retirar o instrumento equivalente dela decorrente, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da proponente adjudicatária, às apenações previstas no item 17.
21. DOS REAJUSTES
21.1 É vedado qualquer reajustamento de preços durante a vigência do contrato, contados a partir da data- limite da assinatura do Contrato.
21.2. Havendo qualquer fato devidamente comprovado e alheio à vontade das partes, que altere o equilíbrio econômico financeiro inicial do Contrato, o mesmo poderá ser revisto e restabelecido em igual proporção, mediante requerimento da parta interessada, mantida a mesma margem de lucro inicial da proposta.
22 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - Fica assegurado à Prefeitura Municipal o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
22.2 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
22.3 - O Pregoeiro, e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
22.4 - É facultado à licitante formular protestos, consignando em atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal;
22.5 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
22.6 - Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais;
22.7 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
22.8 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
22.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário;
22.10 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Lagoa dos Patos/MG.
22.11 - A apresentação da proposta implicará pleno conhecimento e aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
22.12 - As eventuais dúvidas dos interessados poderão ser dirigidas à Comissão de Licitação através do fax n.º (00) 0000-0000;
22.13 - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal;
22.14 - Os envelopes “Documentação e Proposta”, não abertos, ficarão à disposição das licitantes pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contado do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos;
22.15 - A contratada obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial Contratado;
22.16-Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, e na Lei nº 8666/1993;
22.17 – Fazem parte complementar e inseparável deste edital os anexos:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo Credenciamento;
Anexo III - Modelo de Declaração referente à habilitação (em atendimento ao inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002);
Anexo IV– Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo V - Modelo de Declaração em atendimento ao ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF.
Anexo VI –.Modelo de DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 30, III DA LEI Nº 8.666/93.
Anexo VII – Modelo Proposta Comercial;
Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços;
22.18 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Coração de Jesus/MG.
Lagoa dos Patos – MG, 18 de julho de 2022.
RSB Assessoria e Consultoria CNPJ:13.669.177/00001-27
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Resp. Técnico
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL PARA RP – Nº 021/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2022 EDITAL 038/2022
(ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS)
1.0 – OBJETO: Este Termo de Referência tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DIDATICO E EDUCATIVO DESTINADOS AS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE LAGOA DOS PATOS/MG.
2.0 – ESPECIFICAÇÃO:
SEQ | DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANT | UN |
1 | AGENDA ANUAL COMPACTA COM 168 FOLHAS | 130 | UNIDAD |
2 | ALFINETE DE SEGURANÇA NIQUELADO - VÁRIOS TAMANHOS CAIXA COM 100 UNIDADES . COMPOSIÇÃO 100%FERRO TAMANHOS 000 - 18MM, 00 - 22MM, 0 - 27MM,1 - 30MM, 2 - 37MM, 3 - 44MM. | 30 | CX |
3 | ALMOFADA PARA CARIMBO PLASTICA Nº 03 CORES AZUL, PRETO E VERMELHO. | 30 | UNIDAD |
4 | APAGADOR DE MADEIRA PARA QUADRO DE GIZ C/ DEPOSITO | 8 | UNIDAD |
5 | APAGADOR PARA QUADRO BRANCO EM PLÁSTICO. COM FELTRO 4 MM. | 15 | UNIDAD |
6 | APONTADOR SIMPLES COM LÂMINA EM AÇO INOX. | 20 | UNIDAD |
7 | BALÃO Nº 07 LISO CORES DIVERSAS PCT CM 50 UNIDADES | 200 | PCT |
8 | BALÃO Nº 09 LISO CORES DIVERSAS PCT CM 50 UNIDADES. | 100 | PCT |
9 | BALÃO BEXIGA CROMADO METALIZADO , 20 UNIDADES, Nº 9. CORES | 800 | PCT |
10 | BALÃO CANUDO Nº 260 c/50un DIVERSAS CORES. | 200 | PCT |
11 | BARBANTE 4 3 - ROLO 240G. | 200 | UNIDAD |
12 | BASTAO DE COLA QUENTE FINO | 550 | UNIDAD |
13 | BASTAO DE COLA QUENTE GROSSO | 200 | UNIDAD |
14 | BOLAO VINIL ATOXICO CORES BRILHANTES VARIADAS 40 CM DE DIAMETRO. | 600 | UNIDAD |
15 | BONECA EM PLASTICO EMBORRACHADO ATOXICO. | 600 | UNIDAD |
16 | BOLA INFANTIL CAPOTA PVC | 600 | UNIDAD |
17 | CARRINHO PLASTICO RESISTENTE EM MODELOS VARIADOS COMO CAMINHOTE E RANGER | 600 | UNIDAD |
18 | BRINQUEDO BOLA BICO DE JACA BORRACHA resistente. | 200 | UNIDAD |
19 | BRINQUEDO KIT DE JOGO DE BOLICHE STRIKE MEDIO, CONTENDO 06 PINOS . PLASTICO COLORIDOS MEDINDO 14 X 22 X 30 CM., COM 02 BOLAS PLASTICAS PRETAS EM EMBALAGEM SOLAPA/PLASTICA | 100 | KIT |
20 | BRINQUEDO KIT DE JOGO DE RAQUETE PARA TÊNIS, CONTENDO 02 RAQUETES . PLASTICAS COM 02 BOLAS EM EMBALAGEM SOLAPA, RAQUETES MEDINDO APROXIMADAMENTE 34 CM | 50 | KIT |
21 | BRINQUEDO TRENZINHO DESMONTAVEL COM PEÇAS PLASTICAS COLORIDAS . MEDINDO 15 CM. DE LARGURA POR 14 CM. DE ALTURA, EM EMBALAGEM SOLAPA/PLASTICA | 100 | UNIDAD |
22 | BRINQUEDO Carrinho tipo caminhão cegonheira, de plástico, acompanha 2 carrinhos . | 100 | UNIDAD |
23 | BRINQUEDO BONECA INFANTIL DE PLÁSTICO COM ROUPA DE TECIDO, SAPATO E CABELO. NA CAIXA DE PAPELÃO COM VISOR DE PLASTICO TAMANHO DA EMBALAGEM 30,0 X 8,0 X 5,0 CM TAMANHO DO ITEM 28,0 X 7,0 X 5,0 | 100 | UNIDAD |
24 | CARRINHO DE BRINQUEDO 4X4 JIPE INFANTIL RODAS GRANDES . EMBALADO EM CAIXA DE PAPELAO COM VISOR DE PLASTICO | 100 | UNIDAD |
25 | BOBINA DE PAPEL KRAFIT 120 CM COM 50 KG . | 22 | RL |
26 | BORRACHA BRANCA MACIA 40X40 COM 40 UNIDADES. | 123 | CX |
27 | BOLA DE ISOPOR 30 MM | 100 | UNIDAD |
28 | BOLA DE ISOPOR 40 MM. | 100 | UNIDAD |
29 | BOLA DE ISOPOR 050 MM PACOTE COM 50 UNIDADES | 370 | PCT |
30 | BOLA DE ISOPOR 60 MM. | 100 | UNIDAD |
31 | BOLINHA PARA PISCINA COLORIDA EMBALAGEM COM 100 BOLAS. | 40 | PCT |
32 | Bloco para recado c/ 4 unidades TAM. 38x50 mm com 100 folhas (auto-adesivo) | 500 | PCT |
33 | BLOCO PARA RECADO. TAM. 76X76 MM COM 100 FOLHAS (AUTO- ADESIVO) CORES . | 500 | PCT |
34 | CAIXA ARQUIVO MORTO OFICIAL PROPILENO cor azul. | 550 | UNIDAD |
35 | CAIXA TRIPLA ARTICULAVEL PARA CORRESPONDENCIA 18,7X26,5X51 1 CM. | 100 | UNIDAD |
36 | CARBONO 1 FACE COMUM PLASTIFICADO COM 100 FOLHAS. | 40 | CX |
37 | CANETA ESFEROGRÁFICA COR PRETA, ESCRITA GROSSA, CORPO TRANSPARENTE CRISTAL . COM FURO CENTRAL NO CORPO DA CANETA PONTA DE TUNGSTÊNIO COM ESFERA DE 1MM CAIXA COM 50 UNIDADES | 100 | CX |
38 | CANETA ESFEROGRÁFICA COR AZUL, ESCRITA GROSSA, CORPO TRANSPARENTE CRISTAL . COM FURO CENTRAL NO CORPO DA CANETA PONTA DE TUNGSTÊNIO COM ESFERA DE 1MM CAIXA COM 50 UNIDADES | 150 | CX |
39 | CANETA ESFEROGRÁFICA COR VERMELHA, ESCRITA GROSSA, CORPO TRANSPARENTE CRISTAL . COM FURO CENTRAL NO CORPO DA CANETA PONTA DE TUNGSTÊNIO COM ESFERA DE 1MM CAIXA COM 50 UNIDADES | 100 | CX |
40 | CANETA GEL METALICA CORES VARIADAS. | 350 | UNIDAD |
41 | CANETA HIDROCOR GIGANTE C/12 (NEO-PEN OU SIMILAR) . | 550 | CX |
42 | CANETA HIDROGRAFICA PARA FLIP CHART, TRAÇO DE 1 A 4 MM, CAIXA COM 12 UNIDADES. | 230 | CX |
43 | CALCULADORA DE MESA 8 DIGITOS COM PILHA OU BATERIA. | 31 | UNIDAD |
44 | CALCULADORA DE MESA 12 DIGITOS, INVERSÃO DE SINAIS, RAIZ QUADRADA, PORCENTAGEM,. MEMÓRIA +/- , TECLA 00, ROLLOVER, | 50 | UNIDAD |
FUNDO DE ARREDONDAMENTO, GRAND TOTAL FUNDO MARK UP, SOLAR E BATERIA. DIMENSÕES 14,5X10X3 CM. GARANTIA DE 1 ANO | |||
45 | CAPA PARA ENCARDENAÇÃO TRANSPARENTE A4. | 1150 | UNIDAD |
46 | CAPA PARA ENCARDENAÇÃO COR PRETA A4. | 1150 | UNIDAD |
47 | CADERNO CAPA DURA 96 FL GRANDE. | 300 | UNIDAD |
48 | CADERNO PEQUENO CAPA DURA COM PAUTA 48 FOLHAS. | 100 | UNIDAD |
49 | CADERNO BROCHURÃO 60FLS COM PAUTA (GRANDE) | 600 | UNIDAD |
50 | CADERNO BROCHURÃO 90FLS COM PAUTA (GRANDE) | 1650 | UNIDAD |
51 | CADERNO DE DESENHO/ CARTOG ESP 48 FLS S/S GDE. | 100 | UNIDAD |
52 | CADERNO CALIGRAFIA, 40 FOLHAS CX C/100 UND. | 15 | UNIDAD |
53 | CHAVEIRO PLÁSTICO ETIQUETA COM IDENTIFICAÇÃO PARA IDENTIFICAR. CLASSIFICAR E ORGANIZAR CHAVES. MEDIDAS 60mm X 27 mm. CORES | 200 | UNIDAD |
54 | CLIPES GALVANIZADO N°1/0(00) CX500G. | 125 | CX |
55 | CLIPS GALVANIZADO N 3/0 CX 500 G | 55 | CX |
56 | CLIPS XXXXXXXXXXX X 0/0 XX 000 X. | 00 | XX |
00 | XXXX XXXXXX 40 GRS A BASE DE AGUA NÃO TOXICA | 400 | UNIDAD |
58 | COLA BRANCA A BASE DE AGUA ATOXICA 90 GRS | 400 | UNIDAD |
59 | COLA BRANCA A BASE DE AGUA ATOXICA 1000 GRS. | 230 | UNIDAD |
60 | COLA ADESIVO INSTANTANEO 20G PARA METAIS PAPEIS MADEIRAS PORCELANAS. BORRACHAS E CORTINAS E OUTROS | 65 | UNIDAD |
61 | COLA DE SILICONE ARTESANAL 100 ML. | 92 | UNIDAD |
62 | COLA BRILHANTE 25G CORES VARIADAS, NÃO TÓXICA, (GLITER). | 200 | UNIDAD |
63 | COLA PARA E.V.A E ISOPOR 90 GRS. | 180 | UNIDAD |
64 | CORRETIVO LIQUIDO A BASE DE AGUA E SECAGEM RAPIDA, 18 ML , ACONDICIONADO EM . FRASCO PLASTICO RESISTENTE | 100 | UNIDAD |
65 | COLA BASTÃO 08G. | 50 | UNIDAD |
66 | DIARIO DE CLASSE REGIME DE CICLO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO). | 80 | UNIDAD |
67 | DOMINO ABSTRACAO DAS PARTES UNIDADES 4 E 5 ANOS. | 50 | UNIDAD |
68 | DOMINO DE ADICAO UNIDADE 6 A 10 ANOS. | 50 | UNIDAD |
69 | DOMINO DE METADES UNIDADES 6 A 10 ANOS. | 50 | UNIDAD |
70 | DOMINO DE MULTIPLICACAO UNIDADES 6 A 10 ANOS. | 50 | UNIDAD |
71 | DOMINO DE SUBTRACAO UNIDADE 6 A 10 ANOS. | 50 | UNIDAD |
72 | DOMINO LUDO LOTO TRILHA JOGO 4X1. | 50 | UNIDAD |
73 | ELASTICO GOMINHA AMARELO, PACOTE COM 500 GRAMAS. | 500 | PCT |
74 | EXTRATOR GRAMPOS ACO EPATULA. | 100 | UNIDAD |
75 | ENVELOPE OFICIO BRANCO S/ CEP OS RPC – 70 11X22. | 600 | UNIDAD |
76 | ENVELOPE SACO TIPO KRAFT 20X28 . | 3000 | UNIDAD |
77 | ENVELOPE SACO TIPO KRAFT 24X34 SKN 34. | 4300 | UNIDAD |
78 | ENVELOPE MEDIO 17X25 CM AMARELO OURO SCRITY COM 500 UNIDADES. | 600 | UNIDAD |
79 | ENVELOPE PARA CONVITE 13X18 - CORES DIVERSAS. | 600 | UNIDAD |
80 | ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 12MM DE ESPESSURA, PACOTE COM 100 UNIDADES. | 10 | PCT |
81 | ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 14MM DE ESPESSURA, PACOTE COM 100 UNIDADES. | 10 | PCT |
82 | ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 17MM DE ESPESSURA, PACOTE COM 100 UNIDADES. | 20 | PCT |
83 | ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 23MM DE ESPESSURA, PACOTE COM 60 UNIDADES. | 10 | PCT |
84 | ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 25MM DE ESPESSURA, PACOTE COM 45 UNIDADES. | 10 | PCT |
85 | ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 26MM DE ESPESSURA, PACOTE COM 70 UNIDADES. | 10 | PCT |
86 | ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 29MM DE ESPESSURA, PACOTE COM 35 UNIDADES. | 15 | PCT |
87 | ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 33MM DE ESPESSURA, PACOTE COM 25 UNIDADES. | 10 | PCT |
88 | ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 40MM DE ESPESSURA, PACOTE COM 20 UNIDADES. | 10 | PCT |
89 | ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 7MM DE ESPESSURA, PACOTE COM 100 UNIDADES. | 10 | PCT |
90 | ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 9MM DE ESPESSURA, PACOTE COM 100 UNIDADES. | 10 | PCT |
91 | ETIQUETA INKJET LASER C 120 FL 4MX215 9M | 120 | PCT |
92 | ESTILETE TIPO FACA COM LAMINA LARGA EM CABO PLÁSTICO, RESISTENTE | 160 | UNIDAD |
93 | ESTILETE TIPO FACA COM LAMINA FINA EM CABO PLÁSTICO, RESISTENTE. | 100 | UNIDAD |
94 | FITA ADESIVA COLORIDA 12X10 | 310 | UNIDAD |
95 | FITA ADESIVA 18X50 MARROM | 500 | UNIDAD |
96 | FITA ADESIVA KRAFT 18X50 CODIGO 3777 COM CARACTERÍSTICAS IMPERMEABILIZANTES, FLEXIBILIDADE E BOA RESISTÊNCIA À TRAÇÃO, GARANTINDO MAIOR SEGURANÇA NO FECHAMENTO DE | 200 | UNIDAD |
UMA CAIXA. SUPORTA ATÉ 60 KG. IDEAL PARA O FECHAMENTO DE CAIXAS PESADAS. | |||
97 | FITA ADESIVA LARGA 45 MMX45M PARA EMPACOTAMENTO TRANSPARENTE, FECHAMENTO DE. CAIXAS, EMENDAS E REFORÇOS. COMPOSIÇÃO FILME PP BIORIENTADO E ADESIVO ACRILICO À BASE D AGUA, (DE BOA QUALIDADE). | 230 | UNIDAD |
98 | FITA ADESIVA DE DEMARCACAO DE SOLO 48MM X 30M -CORES VARIADAS FABRICADA . ESPECIALMENTE PARA DEMARCAÇÃO DE SOLO, RESISTENTE E FÁCIL DE APLICAR. DISPONÍVEL EM VÁRIAS CORES, ROLO TAMANHOS 48MM X 30M, COMPOSTA DE PVC E ADESIVO ACRÍLICO DE ALTA RESISTÊNCIA. PODE SER ENCONTRADA NAS CORES AZUL, PRETO, VERDE, VERMELHO, AMARELO, BRANCO, ROXO, MARRON, LARANJA, ZEBRADA. | 50 | UNIDAD |
99 | FITA DE CETIM 10 MM , Nº 2- ROLO COM 50 METROS - CORES VARIÁVEIS. | 25 | RL |
100 | FITA DE CETIM 40 MM ROLO COM 50 METROS - CORES VARIÁVEIS. | 25 | RL |
101 | FITA DE CETIM 50 MM ROLO COM 50 METROS - CORES VARIÁVEIS. | 25 | RL |
102 | FITA DE CETIM N.01 07 MM . | 25 | MT |
103 | FITA DE CETIM 20 MM ROLO COM 50 METROS - CORES VARIÁVEIS. | 25 | RL |
104 | FITA DE CETIM CORES VARIADAS ROLO COM 100MTS N.º 2 50M 10MM. | 200 | RL |
105 | FITA DE CETIM ESTAMPADA 35mm , rolo com 10mm. | 50 | RL |
106 | FITILHO PARA PRESENTE 5 M X 50 MTS CORES VARIADAS. | 200 | UNIDAD |
107 | FITA MÉTRICA COSTURA 1,5 M. | 50 | UNIDAD |
108 | FLORES ARTIFICIAIS CORES E MODELOS VARIADOS PACOTE COM 50 UNIDADES. | 30 | PCT |
109 | GRAMPEADOR EM METAL, MODELO ALICATE PARA ATE 25FLS (26/6) GRAMPEADOR ALICATE 26. GRAMPEADOR ALICATE 26/6 ATE 25 FOLHAS POSSUI ESTRUTURA REFORÇADA EM ACO. IDEAL PARA O USO COMERCIAL E ESCRITORIO. PRODUZIDO EM ACO COM ACABAMENTO EM PLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA PERFURA ATÉ 25 FOLHAS (75G) POR VEZ UTILIZA GRAMPOS 26/6 MEDIDAS (C X L X A) 144 X 23 X 69MM | 15 | UNIDAD |
110 | GRAMPEADOR EM FERRO PINTADO PARA GRAMPEAR 25FLS (26/6). | 60 | UNIDAD |
111 | GRAMPEADOR DE MESA GRANDE 22CM PARA GRAMPEAR ATÉ 100 FLS (DE BOA QUALIDADE) | 50 | UNIDAD |
112 | GRAMPEADOR GRANDE METAL, PROFISSIONAL, 28 CM PARA 100 FLS DE 75 GRAMAS. | 30 | UNIDAD |
113 | GRAMPEADOR GRANDE PROFISSIONAL 240 FOLHAS PRODUZIDO TOTALMENTE EM AÇO. COM BASE E APOIO PLÁSTICO ANATÔMICO | 10 | UNIDAD |
114 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR 26/6 GALVANIZADO CX C/ 5000 UND. | 200 | CX |
115 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR 106/6 GALVANIZADO CX 5000 UND . | 70 | CX |
116 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR 23/8 GALVANIZADO CX C/ 5000 UND | 50 | CX |
117 | GIZ BRANCO, PARA QUADRO NEGRO, ATÓXICO, ANTIALÉRGICO – APROVADO EM TESTE DE. IRRITAÇÃO DÉRMICA. COMPOSIÇÃO GIPSITA DESIDRATADA, GESSO ORTOPÉDICO E ÁGUA 64 PALITOS DE GIZ. | 32 | CX |
118 | GIZ COLORIDO, PARA QUADRO NEGRO, ATOXICO, ANTIALÉRGICO – APROVADO EM TESTE DE . IRRITAÇÃO DERMICA. COMPOSIÇÃO GIPSITA DESIDRATADA, GESSO ORTOPÉDICO, ÁGUA E CORANTES ORGÂNICOS 64 PALITOS DE GIZ. | 32 | CX |
119 | GIZ DE CERA BASTÃO CURTO E GROSSO, ATÓXICO, CARGA INERTE. COMPOSIÇÃO CERAS E . E PIGMENTOS.CAIXA COM 12 CORES | 380 | CX |
120 | GLITTER PVC 03 GR CORES VARIADAS (VIDRINHO) | 330 | UNIDAD |
121 | GUILHOTINA DE FACAO CORTE RAPIDO, UTILIZADO PARA CORTES ATE 300 MM . EXTENSAO DE CORTE 30 CM. CAPACIDADE DE CORTE 12 FOLHAS (75MG/M²). DIMENSÕES E PESO C X L X A MAQUINA 51 X 27 X 8 CM / ÁREA DE TRABALHO 30,5 X 25,5 CM. PESO 3,30 KG | 15 | UNIDAD |
122 | KIT MULTIBLOCOS BLOCOS DE MONTAR INFANTIL COM 300 PECAS. | 15 | KIT |
123 | LAÇO PARA PRESENTE PRONTO 23X44CM PCT 10 UN. | 100 | PCT |
124 | LAÇOS PRONTOS PARA PRESENTES COLORIDO, FITA 21CM. PCT COM 100 UNIDADES. | 100 | PCT |
125 | LAPIS PRETO N 2 CAIXA COM 144 UNID ECOLAPIS FABRICADO EM MADEIRA 100% REFLORESTA. | 100 | CX |
126 | LAPIS PRETO GROSSO (IGUAL OU SUPERIOR A FABER CASTELL, LABRA OU MAPED). | 110 | UNIDAD |
127 | LAPIS DE COR GRANDE COM 12 UNIDADES FABRICADO EM MADEIRA 100 REFLORESTADA. (IGUAL OU SUPERIOR A FABER CASTELL, LABRA OU MAPED) | 700 | CX |
128 | LAPIS DE COR ECOLAPIS TRIANGULAR JUMBO 12 CORES + 2 LAPIS JUMBO 2B. (IGUAL OU SUPERIOR A FABER CASTELL, LABRA OU MAPED) | 35 | CX |
129 | LINHA NYLON COM 100M 030MM . | 80 | UNIDAD |
130 | LIVRO ATA, CAPA DURA NA COR PRETA, FORMATO 297X210MM, COM 100 FOLHAS OFF-SET . BRANCAS, PAUTADAS E NUMERADAS. | 230 | UNIDAD |
131 | LIVRO PROTOCOLO CORRESPONDENCIA 52 FOLHAS 153MMX216MM CAPA DURA. | 100 | UNIDAD |
132 | LINHA DE LA NOVELO CORES VARIADAS. | 100 | UNIDAD |
133 | LINHAS PARA COSTURA CORES VARIADAS CONES GRANDES. | 650 | UNIDAD |
134 | MASSINHA DE MODELAR CAIXA X/00, XXXX XXX, 000 XX, XXXXXXX. | 130 | CX |
135 | MARCA TEXTO CORES VARIADAS. | 400 | UNIDAD |
136 | MARCADOR QUADRO BRANCO RECARREGAVEL -CORES VARIADAS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO. - RECARREGÁVEL - SISTEMA TRADICIONAL COM RESERVATÓRIO DE POLIÉSTER - LARGURA DO TRAÇO 3MM - VOLUME 6 ML DE TINTA PIT STOP (IMPORTADA DA INGLATERRA) PARA QUADRO BRANCO - ESCREVE ATÉ 800 METROS | 110 | UNIDAD |
137 | MOLHA DEDO TIPO PASTA 12G . | 40 | UNIDAD |
138 | PALITO DE MADEIRA SEM PONTA PARA ARTESANATO PACOTE COM 50 UNIDADES | 40 | PCT |
139 | Papel tamanho A-4, (210mm x297 mm, 75g/m2) p/ impressora e fotocopiadora. . Pct 500 fls. (chamex ou similar) Certificado INMETRO e CERFLOR | 300 | PCT |
140 | PAPEL TAMANHO A-4, (210MM X297 MM, 75G/M2) P/ IMPRESSORA E FOTOCOPIADORA . PCT 500 FLS. (CHAMEX OU SIMILAR) CERTIFICADO INMETRO E CERFLOR. OBS CAIXAS COM 10 PCTS | 300 | CX |
141 | PAPEL COLORIDO ALCALINO 210 X 297 A4 PACOTE 100 FOLHAS CORES VARIADAS. | 380 | PCT |
142 | PAPEL CARTAO 47 X 66 CORES VARIADAS. | 900 | UNIDAD |
143 | PAPEL CARTOLINA, MATERIAL CELULOSE VEGETAL, GRAMATURA 150G/M2 . FORMATO 50X60CM CORES VARIADAS | 650 | UNIDAD |
144 | PAPEL CAMURCA CORES VARIADAS FOLHA. | 500 | UNIDAD |
145 | PAPEL CREPOM 48 X 2M COMUM CORES VARIADAS. | 650 | UNIDAD |
146 | PAPEL COLORSET CORES VARIADAS 48X66CM | 1700 | UNIDAD |
147 | PAPEL EMBORRACHADO E.V.A 45X60 CM CORES VARIADAS | 4700 | UNIDAD |
148 | PAPEL EMBORRACHADO E.V.A ESTAMPADO CORES VARIADAS. | 1100 | UNIDAD |
149 | PAPEL EMBORRACHADO EVA COM GLITTER 60X40 CORES VARIADAS. | 2600 | UNIDAD |
150 | PAPEL DE SEDA CORES DIVERASA FOLHA 48 X 60 CM. | 300 | UNIDAD |
151 | PAPEL FANTASIA JAPONES 50 X 60 COM BRILHO. | 200 | UNIDAD |
152 | PAPEL FILIPAPER A4 180 GRS VERGE CORES VARIADAS PACOTE COM 50 FOLHAS. | 120 | UNIDAD |
153 | PAPEL FOTOGRÁFICO GLOSSY , BRILHANTE. TAMANHO A4 COM 50 FOLHAS. ALTO BRILHO . SECAGEM INSTANTÂNEA. GRAMATURA 180G/M². RESISTÊNCIA A IMPRESSÃO DIGITAL. NÃO FICA MARCA DE DEDO NA IMPRESSÃO. COMPATÍVEIS COM AS IMPRESSORAS A JATO DE TINTA HP, EPSON, CANON E LEXMARK. ÓTIMA QUALIDADE FOTOGRÁFICA. IDEAL PARA TODOS OS TIPOS DE TRABALHO | 1160 | PCT |
154 | PAPEL LAMINADO CORES VARIADAS | 550 | UNIDAD |
155 | PAPEL ONDULADO/SANFONADO 50X80 CORES VARIADAS. | 280 | UNIDAD |
156 | PAPEL CONTACT TRANSPARENTE, DE ALTA ADERÊNCIA, COM TUBO CENTRAL DE PLÁSTICO . 45 CM DE LARGURA X 65MM DE DIÂMETRO, EM ROLOS DE 25 M. VULCAN OU DE QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR | 100 | RL |
157 | PALITO PICOLE PACOTE COM 100 UNIDADES. | 2500 | PCT |
158 | PASTA ABA ELASTICO PLASTICA TRANSPARENTE 40MM. | 500 | UNIDAD |
159 | PASTA EM PLÁSTICO TRANSPARENTE C/ GRAMPO FERRAGEM. | 500 | UNIDAD |
160 | PASTA CANALETA PLASTICA TRANSPENTE A4. | 200 | UNIDAD |
161 | PASTA CATALOGO COM 50 ENVELOPES PLÁSTICOS, COM VISOR FRONTAL . XXXXXXX 000 XXX 333 MM | 60 | UNIDAD |
162 | PASTA CATALOGO PRETA 100 FLS PLÁSTICO FINO | 30 | UNIDAD |
163 | PASTA CLASSIFICADORA COM GRAMPO PLASTICO LONGO LOMBO REGULÁVEL PARA . CLASSIFICAR DOCUMENTOS PASTA DOBRADA EM CARTÃO DUPLO 480G FORMATO 350MM X 250MM X 20MM ( COMPRIMENTO X LARGURA X ALTURA ) | 800 | UNIDAD |
164 | PASTA AZ, LOMBO LARGO, FERRAGEM NIQUELADA, PRENDEDOR PLÁSTICO . FORRAÇÃO EM PAPEL MONOLÚCIDO, LOMBADA E PLASTIFICADA COM PORTA ETIQUETA. | 300 | UNIDAD |
165 | PASTA SUSPENSA EM CARTÃO MARMORIZADO PINTADO 240G/M² , PLASTIFICADO, COM HASTE . PLÁSTICA, VISOR, ETIQUETA E GRAMPO PLÁSTICO. POSSUI 8 DIFERENTES POSIÇÕES PARA GRAMPO PLÁSTICO. ABAS COLADAS INTERNAMENTE PARA MELHOR ACABAMENTO DO PRODUTO. COM 6 POSIÇÕES PARA VISOR E ETIQUETA. MEDIDA 361 X 240MM | 350 | UNIDAD |
166 | Prancheta oficio c/ prendedor metal | 50 | UNIDAD |
167 | PLACA ISOPOR 20 MM | 120 | UNIDAD |
168 | PLACA DE ISOPOR nº 30 mm. | 50 | UNIDAD |
000 | XXX XXXXX USB 4 GB . | 112 | UNIDAD |
170 | PERCEVEJOS LATONADOS CABECA REDONDA COM 100 UNIDADES. | 12 | CX |
171 | PERFURADOR DE PAPEL PERFURAÇÃO MÁXIMA 60 FOLHAS, DIMENSÃO 115X165X180MM . ALTURA 10MM, BASE E CABO FERRO FUNDIDO | 35 | UNIDAD |
172 | PERFURADOR DE PAPEL PERFURAÇÃO MÁXIMA 15 FOLHAS BASE E CABO FERRO FUNDIDO. | 45 | UNIDAD |
173 | PERFURADOR DE PAPEL PERFURAÇÃO MÁXIMA 100 FOLHAS BASE E CABO FERRO FUNDIDO. | 10 | UNIDAD |
174 | PILHA ALCALINA-PALITO AAA 1.5V PCT 2 UND. | 200 | UNIDAD |
175 | PILHA ALCALINA A PCT COM 02 UNIDADES. | 100 | UNIDAD |
176 | PINCEL PARA PINTURA CHATO. | 220 | UNIDAD |
177 | PINCEL ATÔMICO PONTA CHATA 4.0MM CORES (DE BOA QUALIDADE) | 220 | UNIDAD |
178 | PINCEL ATÔMICO PONTA REDONDA, CORES VARIADAS DE BOAQUALIDADE, TINTA À BASE DE. ÁGUA COM GRANDE | 200 | UNIDAD |
RESERVATÓRIO, GARANTINDO TRAÇO DE QUALIDADE POR MAIS TEMPO. | |||
179 | PISTOLA FINA PARA COLA QUENTE. | 92 | UNIDAD |
180 | PISTOLA GROSSA PARA COLA QUENTE. | 82 | UNIDAD |
181 | PORTA LAPIS CLIPS LEMBRETE. | 20 | UNIDAD |
182 | PORTA RETRATO 10X15CM MOLDURA EM MADEIRA. | 500 | UNIDAD |
183 | PURPURINA EM PÓ METALICO, EXTRA FINO , CORES VARIADAS EMBALAGEM COM 100 G. | 25 | UNIDAD |
184 | QUADRO LOUSA BRANCA FÓRMICA MOLDURA ALUMÍNIO 150 X 120 CM FUNDO EM MDF. MOLDURA EM ALUMÍNIO COM 2 CM DE ESPESSURA E SUPORTE PARA APAGADOR.IDEAL PARA SALAS DE AULAS, REUNIÕES, PALESTRAS E ETC...ALTA DURABILIDADE.NÃO FICA MANCHANDO | 55 | UNIDAD |
185 | QUADRO LOUSA VERDE QUADRICULADA COM MOLDURA DE MADEIRA E SUPORTE PARA GIZ E. APAGADOR ACOPLADO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 3,0 X 1,2. | 25 | UNIDAD |
186 | QUADRO DE AVISO COM FELTRO 150 x 120 CM. | 20 | UNIDAD |
187 | REGUA EM POLIESTIRENO 30 CM TRANSPARENTE | 500 | UNIDAD |
188 | REGUA EM POLIESTIRENO 50 CM TRANSPARENTE. | 350 | UNIDAD |
189 | SAQUINHOS PLASTICOS DECORADOS PARA LEMBRANCINHAS. MEDIDA 20X 30 CM . PCTE COM 100 UNIDADES | 60 | PCT |
190 | SAQUINHOS PLASTICOS DECORADOS PARA LEMBRANCINHAS. MEDIDA 20X 30 CM . PCTE COM 100 UNIDADES | 60 | PCT |
191 | TECIDO JUTA P9 ENGOMADO 100 FIBRA NATURAL LONGA RESISTENCIA . ROLO COM 50 METROS | 150 | MT |
192 | TESOURA ESCOLAR SEM PONTA INOX CABO PVC. | 450 | UNIDAD |
193 | TESOURA MULTIUSO CABO PLÁSTICO GRANDE 21,5CM EM AÇO INOX | 100 | UNIDAD |
194 | TERMOLINA LEITOSA 250ML DESCRIÇÃO PARA PROTEGER COSTURAS E BORDADOS, EVITANDO. O DESFIAMENTO EM TRABALHOS DE RECORTE. PRONTA PARA O USO. APRESENTA ACABAMENTO INCOLOR APÓS A SECAGEM. APLICAR COM PINCEL SOBRE A PINTURA JÁ SECA. PARA REFORÇAR SEU EFEITO, APLICAR DUAS DEMÃOS PELO AVESSO E DUAS PELO DIREITO, INTERCALANDO A SECAGEM. | 20 | UNIDAD |
195 | TELA DE PANO PARA PINTURA – 30 X 30 CM BRANCA. | 30 | UNIDAD |
196 | TELA DE PANO PARA PINTURA – 40 X 40 CM BRANCA. | 30 | UNIDAD |
197 | TELA DE PANO PARA PINTURA – 40 X 50 CM BRANCA. | 30 | UNIDAD |
198 | TINTA GUACHE, ATÓXICA, SOLÚVEL EM ÁGUA, 250 ML CORES VARIADAS. | 250 | UNIDAD |
199 | TINTA GUACHE 15 ML CAIXA COM 6 CORES, ATÓXICA, SOLÚVEL EM ÁGUA,. APLICAÇÕES PARA PINTURA A PINCEL EM PAPEL, PAPEL CARTÃO, CARTOLINA E XXX, PRODUTO NÃO INDICADO PARA USO NA PELE, NÃO TÓXICO. | 95 | CX |
200 | TINTAS ANTIALEGICAS PARA PINTURA FACIAL CORES VARIADAS. | 100 | UNIDAD |
201 | TINTA PARA CARIMBO AZUL 40ML. | 55 | UNIDAD |
202 | TINTA PARA CARIMBO PRETA 40 ML. | 55 | UNIDAD |
203 | TINTA PARA MARCADOR DE QUADRO BRANCO 20 ML CORES VARIADAS. | 75 | UNIDAD |
204 | TINTA PARA TECIDO 37ML CORES VARIADAS. | 250 | UNIDAD |
205 | TNT 1,40 LARGURA CORES VARIADAS. | 200 | MT |
206 | TNT ROLO COM 50 M DE LARGURA , CORES VARIADAS | 152 | RL |
207 | TINTA SPRAY 360ml CORES VARIADAS. | 50 | UNIDAD |
3 - JUSTIFICATIVAS
3.1 – A aquisição se justifica pela necessidade de reposição do estoque de matérias de expediente, sem a qual poderá prejudicar as atividades desenvolvidas pelas secretarias do município. Os materiais deverão ser originais, novos, de primeira linha e devem respeitar os quantitativos descritos nas especificações do termo de referência.
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
4.1 PRAZO
Os materiais licitados deverão ser entregues em até 2 (dois) dias úteis após o recebimento da OF. (Ordem de Fornecimento), emitida pela Secretaria Solicitante.
4.2 LOCAL DE ENTREGA
A entrega ocorrerá no local onde a secretaria requisitante solicitar.
4.3 CONDIÇÕES DE ENTREGA:
a) Pontualidade;
b) Organização;
c) Qualidade do Produto;
d) Quantitativo;
5- DAS OBRIGAÇÕES DACONTRATANTE
5.1 – A Prefeitura Municipal de Lagoa dos Patos obriga-se a:
a) Gerenciar a presente Ata de Registro de Preços, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço registrado, os quantitativos disponíveis e as especificações do objeto, observada a classificação dos fornecedores;
b) Solicitar ao Fornecedor, quando necessário, a contratação prevista nesta Ata de Registro de Preços, informando os dados necessários do fornecimento, zelando pelo fiel cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento;
c) Informar o Fornecedor via fax, e-mail ou telefone, do Pedido de Compra e da respectiva Nota de Empenho;
d) Observar para que, durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços, sejam mantidas pelo Fornecedor todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado;
f) Efetuar o pagamento ao Fornecedor de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no edital e nesta Ata de Registro de Preços;
g) Comunicar ao Fornecedor qualquer falha apresentada nos materiais fornecidos, exigindo-lhe a imediata correção;
h) Acompanhar e fiscalizar, por meio do Almoxarifado o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata de Registro de Preços e no contrato.
6- DAS OBRIGAÇÕES DOFORNECEDOR
6.1- Fornecer, durante o seu prazo de vigência, de acordo com as especificações constantes no Edital e da sua proposta, mediante solicitação formal, através de Pedido de Contratação, Nota de Empenho e contrato, os materiais objeto desta Ata de Registro de Preços.
6.2- Cumprir os prazos e as condições de fornecimento.
6.3 – Nos preços cotados deverão estar inclusos os custos com transporte, tributos, mão de obra, transporte, carga, descarga, embalagem, seguro e quaisquer outras despesas geradas com a entrega dos produtos.
6.4 – Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS - MG.
6.5 – Manter-se, durante o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços, em consonância com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem.
7 - FISCALIZAÇÃO
7.1 – O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar os objetos desta licitação será a Secretaria solicitante em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, observado o artigo 67, da Lei Federal n° 8.666/93.
8 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 – O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e da Ata de Registro de Preços sujeita a CONTRATADA, a juízo da administração, garantida a prévia e ampla defesa, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei8.666/93.
8.1.1 – A multa prevista no item acima será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Órgão/Entidade e pode cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas no Edital.
8.2 - Se a adjudicatária recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços e retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida a prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 05 (cinco) anos, e;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.3 - A licitante, adjudicatária ou CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
8.4 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
8.5 Serão publicadas no Diário Oficial do Ente as sanções administrativas previstas nesta seção, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
8.6 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao ÓRGÃO.
8.7 De acordo com o estabelecido em lei poderão ser acrescidas sanções administrativas previstas em instrumento convocatório e no contrato.
9 – DOPAGAMENTO
9.1- O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo (formal e objetivo do produto/serviços), devidamente atestado pela unidade, mediante apresentação da respectiva fatura acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive comprovantes da seguridade social.
9.2- A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Xxxxxx, documento em papel timbrado da empresa informando a Agencia Bancária e o numero da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
9.3– Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
9.4 A critério da contratante poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativos a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
9.5 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
9.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será acrescido de encargos moratórios calculados desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, o valor original deverá ser atualizado pelo IGPM-DI da FGV, acrescido de 0,5% (meio por cento) de juros de mora por mês ou fração.
9.7 O pagamento ficará condicionado à comprovação pela Contratada, da regularidade fiscal e trabalhista, perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal; regularidade de recolhimento de contribuições previdenciárias, perante o INSS e do FGTS perante a Caixa Econômica Federal e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT que somente serão aceitos dentro do prazo de validade neles assinaladas.
ANEXO II (MODELO)
CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ sob o n°............................ e Inscrição Estadual sob o n° , representada
neste ato por seu(s) (qualificação(ões) d(os) outragante(s) Sr(a) , portador(a) da Cédula
de Identidade RG n°........................ e CPF n° ......................,nomeia(m) e constitui(em) seu bastante
procurador(a) o(a) Sr(a) ....................................., portador(a) da cédula de Identidade RG n° e
CPF n° ........................, a quem confere(irmos) amplos poderes para representar a (razão Social da Empresa)
perante à PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS/MG, no que se referir ao presente PREGÃO PRESENCIAL n° / , com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fase do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em nome
da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
Local e data.
Assinatura do Representante Legal (firma reconhecida como pessoa jurídica)
Observações: - se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa física, o instrumento deve estar acompanhado do ato constitutivo da empresa (Estatuto/Contrato Social), que comprove a legitimidade do outorgante;
- se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa jurídica (empresa licitante), fica dispensada a apresentação do ato constitutivo, vez que o cartório já o terá examinado e verificado a legitimidade do signatário.
- o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar o reconhecimento de firma em nome de pessoa física ou jurídica (empresa licitante) ATUALIZADO, pois, caso o outorgante não faça mais parte da sociedade, a empresa será inabilitada na fase de “Habilitação”.
- caso o Contrato Social ou o Estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a procuração (pública ou particular) ou o documento de credenciamento (Anexo II), a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste Pregão, sendo a empresa inabilitada na fase de “Habilitação”.
ANEXO III (MODELO)
DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada , DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002,
referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº /2022, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
Local e data.
Assinatura do Representante Legal.
OBS.:
- ESTE DOCUMENTO, TAMBÉM, DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO, OU SEJA, FORA DOS ENVELOPES.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ n°
é micro empresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório no
Pregão Presencial n° / , realizado pela Prefeitura Municipal de Lagoa dos Patos – MG.
Local e data
Assinatura do representante
ANEXO V (MODELO)
DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº SSP/ e CPF nº
, DECLARA para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93,
acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).
*Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data.
Assinatura do Representante Legal
OBS.:
- ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO.
- OBSERVAÇÃO: EM CASO AFIRMATIVO, ASSINALAR A RESSALVA ACIMA.
XXXXX XX (MODELO)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 30, III DA LEI Nº 8.666/93
(em papel timbrado da licitante)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , declara, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 30, III da Lei nº 8.666/93, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº /2022 da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS/MG que:
- os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomamos conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do objeto a ser entregue,
- não nos encontramos declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
- inexiste fato superveniente impeditivo de habilitação.
Local e data.
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa).
OBS:
- ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA;
- ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO.
ANEXO VII PROPOSTA DE PREÇOS
(MODELO)
Sr°. Pregoeiro,
Seguindo os ditames editalícios, apresento a V. Sa. a nossa proposta de preços para o Pregão Presencial nº
/2022, conforme item a seguir relacionado, especificado nos termos do Anexo I deste edital:
ITEM | QTDE | UND | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VLR UND | VLR TOTAL |
01 | R$ | R$ | ||||
TOTAL |
1. Declaramos que a validade da proposta é de 60 (sessenta) dias;
2. Declaramos expressamente que nos preços ofertados estão inclusos todos os custos indiretos, tais como impostos, taxas, fretes;
CNPJ:
ENDEREÇO:
E-mail:
Telefone / fac símile:
Representante: Nome:
Identificação
Local e data.
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa).
Obs: Preencher e apresentar no momento da sessão o arquivo à parte (planilha em Excel disponível no site do município), denominada PLANILHA PARA IMPORTAÇÃO, em forma digital (Pen drive) para importação dos dados da propost
ANEXO VIII EDITAL 038/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2022 PREGÃO PRESENCIAL PARA RP Nº 021/2022
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /2022
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE LAGOA DOS PATOS/MG com endereço na Xxx Xxx Xxxxx XX, xxX/X, Xxxxxx, nesta Cidade, inscrito no CNPJ nº 16.901.381/0001-10, a seguir denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Exm°. Sr. XXXXXXXX XXXXX DURAES DA FONSECA, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO, na sua forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para formalização de SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP, para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DIDATICO E EDUCATIVO DESTINADOS AS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS
MUNICIPAIS DE LAGOA DOS PATOS/MG, RESOLVE Registrar os Preços da empresa
, CNPJ nº , com endereço xx , xxxxxxxxxxxx xxxx , XX xx , XXX ,xx acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), por item, na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 09/06/1994 e das demais normas legais aplicáveis, e ainda regido o presente certame pelo Edital 038/2022, Processo Administrativo 060/2022, Pregão SRP 021/2022, Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal N° 8538/2015, a qual apresenta sequência de classificação observadas as condições enunciadas nas cláusulas que se segue:
1 - DO OBJETO
1.1-REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DIDATICO E EDUCATIVO DESTINADOS AS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE LAGOA DOS PATOS/MG.
2 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
2.2. Nos termos do § 4º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta ata de registro de preços, o município de Lagoa dos Patos não será obrigado a efetuar a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os produtos referidos na cláusula primeira, podendo utilizar para tanto, outros meios, desde que permitidos por lei, sem que de fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
3 - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Lagoa dos Patos, através da Secretaria Municipal de administração e finanças no seu aspecto operacional e à Assessoria Jurídica de Licitações, nas questões legais.
4 - DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO.
4.1 O item, as especificações, unidades, as quantidades, marcas e os preços unitários estão registrados nessa Ata de Registro de Preços, encontram-se indicados na tabela abaixo:
Item | Qtde estimada | Descrição | Marca | Preço Und. | Preço total |
4.2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:
a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial desta Ata, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;
b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.
4.3. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado;
4.4. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).
5 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
5.1. Comparecer quando convocado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da convocação formal, para assinatura da Ata de Registro de Preços, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor a ela adjudicado.
5.2. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal.
5.3. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a ata de registro de preços injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes.
5.4. No caso de descumprimento (não assinatura), o município de Lagoa dos Patos se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor.
5.5. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos no edital.
5.6. É vedado reajustes de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência da Ata de Registro de Preços.
5.6.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
5.7. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
5.7.1. Quando o fornecedor/consignatário não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços;
5.7.2. Quando o fornecedor/consignatário der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93;
5.7.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
5.7.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
5.7.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.
5.8. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços.
5.9. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
5.10. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas em Edital.
5.11. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens, permanecendo mantido o compromisso da garantia e assistência técnica dos equipamentos entregues anteriormente ao cancelamento.
5.12. Caso o município de Lagoa dos Patos não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
5.13. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a ata de registro de preços.
5.14. É vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Lagoa dos Patos.
6 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS, constantes da Nota de Empenho especifica/contrato ou outro instrumento hábil.
7 - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado mensalmente, conforme quantitativo entregue, e efetivado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, mediante apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do contratante.
7.2. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição e quantitativo dos materiais.
7.3. Deverá apresentar a Nota Fiscal de entrada do produto no ato da liquidação, procedimento de conferência, de acordo com o que determina a Lei 4.320/64, art. 3º, § 2º, I.
7.4. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
7.5. A omissão de qualquer despesa necessária à entrega dos materiais será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das Propostas.
7.6. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.7. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual.
7.8. A partir de 1º de dezembro de 2010, as operações de vendas destinadas a Órgão Público da Administração Federal, Estadual e Municipal, deverão ser acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica, conforme Protocolo ICMS42/2009, recepcionado pelo Artigo 198-A-5-2 do RICMS. Informações através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx.
8 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes nesta Ata de Registro de Preços, no Edital e seus anexos;
b) Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9 - DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e da Ata de Registro de Preços sujeita a CONTRATADA, a juízo da administração, garantida a prévia e ampla defesa, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93.
9.1.1. A multa prevista no item acima será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Órgão/Entidade e pode cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas no Edital.
9.2. Se a adjudicatária recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços e retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida a prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 05 (cinco) anos, e;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.3. A licitante, adjudicatária ou CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, Garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
9.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
9.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Ente as sanções administrativas previstas nesta seção, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
9.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao ÓRGÃO.
9.7. De acordo com o estabelecido em lei, poderão ser acrescidas sanções administrativas previstas em instrumento convocatório e no contrato.
10 - DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
II Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº. 003/2022 e seus anexos e as propostas das classificadas.
III É vedado caucionar ou utilizar esta Ata decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da secretaria municipal de administração.
11 - DO FORO
11.1. As partes contratantes elegem o foro de Coração de Jesus - MG como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Lagoa dos Patos (MG),......... de de 2022.
CONTRATANTE CONTRATADO (A)
Prefeitura Municipal de Lagoa dos Patos Empresa.....................
Prefeito: XXXXXXXX XXXXX DURAES DA XXXXXXX Rep. Legal: ............................................
CPF: ............................................
TESTEMUNHAS:
1
RG.
2 RG.