PROCESSO Nº 12.184/2019
PROCESSO Nº 12.184/2019
OBJETO: Contratação de solução hiperconvergente de infraestrutura de data center, compreendendo: hardware, softwares, serviços de instalação, configuração, operação assistida, suporte técnico e manutenção dentro do prazo da garantia, durante o período mínimo de 60 (sessenta) meses, para atender às necessidades do Conselho Federal de Odontologia (CFO).
ANEXOS:
I. Termo de Referência
II. Modelo de Proposta
III. Planilha de Preços Estimados
IV. Minuta de Contrato
ITEM | ASSUNTO |
01 | DO OBJETO |
02 | DA PARTICIPAÇÃO |
03 | DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS |
04 | DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO |
05 | DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
06 | DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA |
07 | DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES |
08 | DA DESCONEXÃO |
09 | DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA |
10 | DA HABILITAÇÃO |
11 | DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA |
12 | DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS |
13 | DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO |
14 | DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS |
15 | DOS RECURSOS |
16 | DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA |
17 | DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO |
18 | DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES |
19 | DO CONTRATO |
20 | DO PAGAMENTO |
21 | DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS |
22 | DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS |
23 | DAS ALTERAÇÕES |
24 | DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS |
25 | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
PROCESSO Nº 12.184/2019
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
Data e horário de abertura da sessão do Pregão Eletrônico: 19/01/2021, às 09:00 horas. Data e horário de início de recebimento das propostas: 07/01/2021, às 08:00 horas.
Data e horário de término para recebimento das propostas: 19/01/2021, às 09:00 horas. Endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
O CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA, por intermédio do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria CFO-SEC nº 167, de 25 de novembro de 2019, torna público para o conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ao Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a modalidade Pregão, na forma Eletrônica, à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, ao Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, à Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, ao Decreto nº 8.194, de 12 de fevereiro de 2014, à Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor –, à Instrução Normativa SGD/ME nº 01, de 1º de abril de 2019, à Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 11 de outubro de 2010, à Instrução Normativa SLTI/MP nº 3, de 16 de dezembro de 2011, à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para construção de solução hiperconvergente de infraestrutura de data center, compreendendo: hardware, softwares, serviços de instalação, configuração, operação assistida, suporte técnico e manutenção dentro do prazo da garantia, durante o período mínimo de 60 (sessenta) meses, para atender às necessidades do Conselho Federal de Odontologia (CFO).
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no CATMAT/CATSER e as constantes no Termo de Referência prevalecerão as últimas.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pregão os interessados do ramo de atividade relacionada ao objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e de seus anexos, desde que:
2.1.1. Desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão;
2.1.2. Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital;
2.1.3. Possuam registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
2.2. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes do Edital, poderá participar desta contratação consórcio de empresas, atendidas as condições previstas no Art. 33 da Lei nº 8.666/1993, e aquelas estabelecidas no Edital.
2.2.1. Fica vedada a participação de empresa consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio.
2.2.2. A empresa ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados.
2.2.3. As consorciadas deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição de consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, bem como a participação de cada consorciado.
2.2.4. O prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão de objeto desta contratação, até sua aceitação definitiva.
2.2.5. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação.
2.2.6. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes. Os consorciados deverão apresentar compromisso que serão solidários entre si.
2.3. Não poderão participar desta licitação:
2.3.1. Entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.3.2. Entidades empresariais declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, suspensas de participar de licitações, ou impedidas de contratar com o órgão ou entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8.666 e art. 7º da Lei 10.520/2002;
2.3.3. Entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.4. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993;
2.3.5. Entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
2.3.6. Empresas distintas, por meio de um mesmo representante;
2.3.7. Licitantes que tenham vínculo com servidor deste órgão de qualquer entidade a ele vinculada ou ainda que nestes tenha exercício e ou lotação, bem como de empresa que tenha como sócio administrador ou representante legal qualquer servidor público.
2.4. O Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.
3.
DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE E EQUIPARADOS
3.1. O enquadramento como microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP dar-se-á desde que atendidos os requisitos delineados na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
3.1.1. A sociedade cooperativa que tenha auferido, no ano-calendário anterior ao presente, receita bruta superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/2007, receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/2006 às ME/EPP.
3.1.2. A pessoa física ou o empresário individual que se enquadrar no inciso I ou II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, receberá o mesmo tratamento que a referida Lei concede às ME/EPP.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal – Compras Governamentais, no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. O credenciamento da licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral, atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF. Alternativamente o credenciamento poderá ser feito no Sistema de Credenciamento de Fornecedores do sítio Compras Governamentais, o que permite ao fornecedor obter Login e Senha e participar de Pregões e Cotações Eletrônicas sem que haja a necessidade de se cadastrar no SICAF.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CFO responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento de proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. Marca;
6.1.3. Fabricante;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser executado sem ônus adicional para o CFO.
6.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
6.8. Em caso de divergência entre as especificações constantes deste Edital e as registradas no Compras Governamentais, prevalecerão as do Edital.
6.9. As licitantes deverão apresentar descrição detalhada dos equipamentos ofertados, e anexar a respectiva documentação técnica através de catálogos, folder, declaração do fabricante e manuais, para comprovação das especificações técnicas mínimas, fazendo constar da proposta técnica a identificação e página do documento onde se encontra descrita cada uma das características ofertadas.
6.9.1. Caso as documentações não comprovem todos os requisitos técnicos dos equipamentos, a empresa licitante poderá apresentar documentação complementar
do fabricante emitida com a finalidade específica para a licitação a que se refere o presente Termo de Referência.
6.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.11. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
7.
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO
DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentava e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levando a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes, após a fase de lances.
7.6. Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão registrar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.6.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item.
7.7. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para a abertura da sessão e as regras de sua aceitação.
7.8. As licitantes somente poderão oferecer lances de valor inferior ao último por ela ofertados e registrados pelo sistema.
7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais).
7.10. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.13. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.13.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de
três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.14.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.15. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.17. Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, dos valores dos menores lances registrados, vedada a identificação das empresas participantes do certame.
7.18. O critério de julgamento adotado será o menor preço global por lote, conforme definido neste Edital e em seus anexos.
7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de2015.
7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25. A microempresa ou empresa de pequeno porte, que venha a ser contratada para a prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra não poderá beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.25.1. Para efeito de comprovação do disposto no subitem acima, a contratada deverá apresentar cópia do ofício, enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.28.1. No país;
7.28.2. Por empresas brasileiras;
7.28.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
7.31. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
7.32. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que no prazo de 2 (duas) horas, envie proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.33. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA DESCONEXÃO
8.1. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, para sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.1.1. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após a comunicação às participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no §9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019.
9.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
9.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 – TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos
insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.3.2. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não comprometam o valor global ou contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
9.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam- se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação.
9.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a
nova data e horário para a sua continuidade.
9.9. O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelo demais licitantes.
9.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, de eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. SICAF;
10.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.249, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado por falta de condição de participação.
10.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico- financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
10.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018, mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
10.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43,
§3º, do Decreto 10.024, de 2019.
10.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.6. Conforme art. 42 do Decreto 10.024/2019, caso a licitante esteja reunida em consórcio, serão exigidas:
10.6.1. A comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa líder, que atenderá às condições de liderança estabelecidas no edital e representará as consorciadas perante a União.
10.6.2. A apresentação da documentação de habilitação especificada no edital por empresa consorciada.
10.6.3. A comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada empresa consorciada, na forma estabelecida no edital.
10.6.4. A demonstração, por cada empresa consorciada, do atendimento aos índices contábeis definidos no edital, para fins de qualificação econômico-financeira.
10.6.5. A responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas etapas da licitação e durante a vigência do contrato.
10.6.6. A obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras.
10.6.7. A constituição e o registro do consórcio antes da celebração do contrato.
10.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.7.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.8. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.9. Habilitação Jurídica
10.9.1. No caso de empresa individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
10.9.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.9.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
10.9.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência.
10.9.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
10.9.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
10.9.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
10.9.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou consolidação respectiva.
10.10. Regularidades Fiscal e Trabalhista
10.10.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
10.10.2. Prova de Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedia conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
10.10.3. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
10.10.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
10.10.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
10.10.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estatual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contratada ou concorre.
10.10.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.10.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.10.9. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
10.11. Qualificação Econômico-Financeira
10.11.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
10.10.1.1. A certidão referida no subitem acima que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
10.11.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
10.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015).
10.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
10.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
10.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
10.10.2.5. A boa situação financeira da licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “on line” no caso de empresas inscritas no SICAF:
LG =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒+𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒+𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑛ã𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
SG =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒+𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑛ã𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
LC =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
10.10.2.6. A licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, deverá comprovar que possui patrimônio líquido de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor total estimado da contratação por meio de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
10.12. Relativo à Qualificação Técnica
10.12.1. Os atestados relativos à Qualificação Técnica estão estabelecidos no Termo de Referência – Anexo I (item 13.2).
10.13. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
10.14. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital.
10.14.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.16. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, sejam por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.19. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, de eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros, no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12. DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
12.1. Na assinatura do Contrato serão exigidas a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do Contrato, salvo quanto à manutenção do porte da empresa (Lei Complementar nº 123/2006).
12.1.1. Quando a vencedora da licitação não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos de habilitação e feita a negociação, assinar o Contrato.
13. DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
13.1. Até três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica.
13.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos e pela área requisitante, se for o caso, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
13.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.2. A impugnação poderá ser realizada na forma eletrônica pelo e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx, ou, ainda, por petição dirigida ou protocolada no endereço: SHIN CA 7 Lote 2 – CEP: 71.503-507 – Brasília – DF, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), no horário de 09:00 às 12:00h e de 13:00 às 17:00h. Quando enviada por e-mail, o emitente deve aferir a confirmação de recebimento pelo pregoeiro.
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço: xxxxx@xxx.xxx.xx, devendo aferir a confirmação de recebimento pelo Pregoeiro.
14.2. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
14.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
14.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
15. DOS RECURSOS
15.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
15.1.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
15.1.1.1. Nesse momento, o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
15.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direito.
15.2.1. Uma vez admitido o recurso, a recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.3. O acolhimento de recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no CFO, situado no SHIN CA 7 – Lote 2 – Brasília – DF, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:45 horas.
16. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
16.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
16.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
16.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
16.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
16.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
16.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
17. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
17.1. O objeto da licitação será adjudicado à licitante declarada vencedora, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
17.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
18. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
18.1. As obrigações da CONTRATADA e da CONTRATANTE são aquelas estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I (Itens 8 e 7).
19. DO CONTRATO
19.1. Após a homologação deste certame, a licitante vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de sua convocação, por escrito, para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
19.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pelo CFO.
19.1.2. Para assinatura do contrato, será exigida a apresentação de instrumento público de procuração ou de instrumento particular com firma reconhecida do representante que irá assiná-lo, onde comprove a outorga de poderes, na forma da lei. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam
expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
19.2. Se a vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
19.3. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse da CONTRATANTE até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposição contidas no art. 57, II da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações.
19.4. Antes da celebração do contrato, o CFO realizará consulta online ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujo resultado será anexado aos autos.
19.4.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a CONTRATADA deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e anexos.
19.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
19.6. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.
20. DO PAGAMENTO
20.1. As condições de pagamento são aquelas estabelecidas no Termo de Referência
– Anexo I (item 9.7).
21. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos constantes das Rubricas nº 6.2.2.1.1.01.04.004.022 (Serviços de Informática), nº
6.2.2.1.1.01.04.004.013 (Despesas com Software) e nº 6.2.2.1.1.02.01.03.010
(Equipamentos de Informática).
22. DA FISCALIZAÇÃO
22.1. As condições que tratam da fiscalização dos serviços são aquelas estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I (item 10.2).
23. DAS ALTERAÇÕES
23.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. As sanções administrativas são aquelas estabelecidas no Termo de Referência –
Anexo I (item 10.4).
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
25.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
25.3. Todas as referências de tempo no Edital no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
25.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CFO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem os processos, prevalecerá as deste Edital.
25.11. As respostas aos pedidos de esclarecimentos, bem como as demais informações relevantes, serão divulgadas mediante publicações no portal COMPRAS GOVERNAMENTAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e no Portal da Transparência do CFO (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/), ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigadas a acessá-las para a obtenção das informações prestadas.
25.12. O valor estimado da licitação é de R$ 2.504.914,89 (dois milhões, quinhentos e quatro mil, novecentos e quatorze reais e oitenta e nove centavos), conforme planilhas de custo e formação de preços que integram o Anexo III deste Edital.
25.13. Este Edital e seus anexos estarão disponibilizados, na íntegra, nos endereços: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou poderão ser retirados no Conselho Federal de Odontologia – SHIN CA 7 – Lote 2 – Brasília – DF, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:45 horas. Telefone para contato: (00) 0000-0000.
Brasília – DF, 07 de janeiro de 2021.
ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
1.1. A presente análise tem por objetivo descrever os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para subsidiar o processo licitatório, demonstrando sua viabilidade e conveniência. Seu conteúdo dependerá da natureza da Solução de TI a ser licitada, sendo mais complexo e minucioso na medida em que a contratação assim exigir. Ele será elaborado com base nas informações constantes do Estudo Técnico Preliminar.
2. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Construção de solução hiperconvergente de infraestrutura de data center, compreendendo: hardware, softwares, serviços de instalação, configuração, operação assistida, suporte técnico e manutenção dentro do prazo da garantia, durante o período mínimo de 60 (sessenta) meses, para atender às necessidades do Conselho Federal de Odontologia (CFO).
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. Atualmente a infraestrutura de data center do CFO é formada por equipamentos adquiridos em 2008, 2013 e 2014, estando totalmente defasados do ponto de vista tecnológico e cuja manutenibilidade foi comprometida ao longo do tempo, tornando-a muito cara e de difícil execução. Acrescenta-se a isso o fato de que essa infraestrutura adota paradigmas de arquitetura ineficientes, com escalabilidade limitada e impossibilitada de agregar de novos serviços ou estender os existentes.
3.2. Ademais, visto que há perspectivas de crescimento do ambiente a partir da necessidade de entrega de novas soluções, o conjunto composto pela aquisição de novos equipamentos, implementação de novos serviços e redesenho atuais culminará na mitigação (e, eventualmente, na extinção) de riscos, na economia de recursos
empregados com mão de obra e manutenção, melhoria no desempenho dos processos institucionais envolvidos com os serviços disponibilizados e valorização da imagem da instituição perante os diversos parceiros e a sociedade civil.
3.3. Outrossim, dado que os serviços de TI embarcados nos equipamentos obsoletos são fundamentais para obedecer ao princípio da continuidade do serviço público no âmbito da autarquia, foi concluído a partir do estudo técnico preliminar que a aquisição de uma solução hiperconvergente é a melhor opção, pois fornece as garantias necessárias ao melhor fornecimento dos serviços de TI, estes indispensáveis ao funcionamento da Instituição.
3.4. Cumpre frisar, ainda, que apesar das diretrizes emanadas pelo Tribunal de Contas da União sobre contratação em grupos, neste caso específico é justificada esse tipo de modalidade tendo em vista que a individualização da compra de cada item não garante o sucesso da contratação pretendida, uma vez que os itens em cada grupo necessitam obrigatoriamente ser configurado para trabalharem juntos, fato que só é possível de ser realizado se o contrato for firmado com um único fornecedor. No sentido contrário, a contratação dos itens em separado aumenta muito o risco de insucesso do projeto, pois deixa a cargo da Administração a tarefa de colocar em operação cada um dos itens da solução, além da diversidade de contratos e fornecedores a serem gerenciados, dificultando, portanto, o processo de gestão da solução após a contratação.
3.5. Por fim, a escolha da solução encontra-se alinhada ao Objetivo Estratégico para Tecnologia da Informação – Aprimorar Infraestrutura e Soluções Integradas de Tecnologia da Informação do CFO – aprovado na CCLXXXVI Reunião Ordinária do Plenário do CFO, em 21 FEV 2019, e aos itens aos itens 01, 09 e 21 do Planejamento Estratégico/CFO – 2016. Também se alinha com os documentos de elaboração do novo PDTI do CFO, em fase final de elaboração no ano de 2020, principalmente no que diz respeito à modernização dos serviços prestados e à instalação de um novo sistema para a solução cadastral e financeira no CFO.
4. JUSTIFICATIVA PARA ITENS EM LOTE
4.1. A escolha para contratação de itens por Lote faz-se necessária tendo em vista a busca iminente por compatibilidade e interoperabilidade entre os equipamentos que compõe as soluções objeto da contratação, visto que estes irão operar de forma integrada. Assim sendo, as soluções possuem diversos pontos de integração entre as diferentes partes que as compõem, desta forma, caso os equipamentos fossem adquiridos de forma isolada, ocorreria um alto risco de incompatibilidade de operação entre estes;
4.2. A aquisição dos equipamentos por lote visa também garantir:
a) A entrega, instalação e integração dos equipamentos solicitados na ordem de fornecimento de bens por um único fornecedor;
b) Que não ocorram conflitos operacionais entre as possíveis CONTRATADAS. Assim, caso a solução fosse adquirida na forma de itens isolados, poderia resultar na possibilidade de indisponibilidade de operação do ambiente computacional do CFO, ou ainda, tempo elevado para resolução de problemas técnicos, em caso de falhas na operação de algum dos equipamentos que irão compor o ambiente de Data Center;
4.3. Nessa abordagem, cabe destacar o entendimento do Tribunal de Contas da União sobre o agrupamento em lotes de itens, que por meio do Acórdão 861/2013- Plenário, TC 006.719/2013-9, a relatora Ministra Xxx Xxxxxx, considerou o seguinte:
“8. Cabe observar, ainda, que segundo jurisprudência do TCU, inexiste ilegalidade na realização de pregão com previsão de adjudicação por lotes, e não por itens, desde que os lotes sejam integrados por itens de uma mesma natureza e que guardem relação entre si (acórdão 5.260/2011-1ª Câmara). Aplica-se tal assertiva ao procedimento ora inquinado.“
4.4. Tendo em vista que os itens licitados são de uma mesma natureza, guardando relação entre si, e diante dos motivos acima elencados, conclui-se que o agrupamento
dos itens em dois lotes foi realizado com o intuito de reduzir o risco das soluções em não atender as necessidades e o objetivo da contratação, principalmente quanto a compatibilidade de operação entre os equipamentos;
4.5. O critério para julgamento da proposta, para os itens que estão em lote, será o de menor preço considerando cada lote, ou seja, será considerada vencedora aquela LICITANTE que apresentar o menor VALOR GLOBAL para o lote que esteja disputando, que é aquele resultante do somatório de preços de todos os itens que compõem o lote;
4.6. Não se admitirá propostas de preços cujos valores sejam superiores aos preços unitários e globais orçados pela Prefeitura de Guaraí;
4.7. Não se admitirá a contratação de itens dentro do mesmo lote junto a fornecedores distintos.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
5.1. Descrição
5.1.1. A solução de TIC é composta pelos equipamentos: solução de hiperconvergência com licenças de software de virtualização e gerenciamento centralizado, switches de rede (topo de rack), appliance de backup em disco e pelas licenças de software de backup e recuperação de desastres.
5.2. Bens e/ou Serviços
GRUPO | ITEM | BEM/SERVIÇO | QTD |
1 | 01 | Solução de Hiperconvergência | 01 |
02 | Switch 24 portas 10 GbE | 02 | |
03 | Serviços de Implantação – Solução de Hiperconvergência | 01 | |
04 | Banco de Horas - Serviço Anual de Manutenção de Ambiente HCI | 204 h | |
2 | 05 | Appliance de Backup em Disco | 01 |
06 | Software de Backup e Recuperação de Desastre | 01 | |
07 | Serviços de Implantação – Solução de Backup | 01 | |
08 | Banco de Horas - Serviço Anual de Manutenção do Backup | 204 h |
6. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. CONSIDERAÇÕES E REQUISITOS GERAIS OBRIGATÓRIOS
6.1.1. A aquisição supracitada deverá ser compatível ao ambiente físico e lógico presente na sala 201 da sede do CONTRATANTE, no tocante aos aspectos elétricos,
sonoros, ambientais, de segurança do trabalho e de recursos tecnológicos já mantidos neste ambiente, incluindo o total de peso suportado pela atual infraestrutura do CFO;
6.1.2. Entende-se por sistemas hiperconvergentes os sistemas integrados com arquitetura CISC (x86), onde a capacidade de processamento, armazenamento e memória de cada equipamento é utilizada juntamente com software de virtualização, armazenamento definido por software (Software Defined Storage - SDS), e gerenciamento para a criação de clusters virtualizados com escalabilidade horizontal (scale-out). Nesse modelo, ao se acrescentar um novo equipamento ao cluster, ao mesmo tempo é acrescentada capacidade de memória, processamento e armazenamento;
6.1.3. Todos os produtos ofertados para o grupo deverão ser novos e de primeiro uso e estar na linha de produção atual dos fabricantes;
6.1.4. Caso as soluções ofertadas possuírem licenciamento adicional para as funcionalidades descritas e requisitadas, a licitante deverá ofertar as soluções com todas as licenças necessárias para cumprimento dos requisitos;
6.1.5. Todos os softwares deverão ser fornecidos em sua versão mais atual do fabricante, devendo constar na proposta comercial o seu PART NUMBER para efeito de comprovação;
6.1.6. Todos os componentes de hardware de cada solução deverão ser de um único fabricante ou em regime de OEM, não sendo permitida a integração de itens não homologados (ex.: memórias, disco rígido, unidades óptica) de terceiros que venha a ocasionar perda parcial ou total da garantia ou qualquer ônus financeiro adicional durante a vigência da garantia. Além disso, não será aceita a adição ou subtração de qualquer componente não original de fábrica para adequação dos equipamentos às configurações solicitadas neste edital;
6.1.7. É obrigatória a comprovação técnica de todas as características exigidas para os equipamentos e softwares aqui solicitados, independente da descrição da
proposta do fornecedor, através de documentos que sejam de domínio público cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator). A simples repetição das especificações do termo de referência sem a devida comprovação acarretará na desclassificação da empresa proponente;
6.1.8. Sob pena de desclassificação, a proposta cadastrada deverá possuir todas as reais características do(s) equipamento(s) ofertado(s), assim como informar marca e modelo do equipamento. O simples fato de “COPIAR” e “COLAR” o descritivo contido no edital não será caracterizado como descritivo da proposta;
6.1.9. Deverão ser informados todos os componentes relevantes da solução proposta com seus respectivos códigos do fabricante (marca, modelo, fabricante e part numbers), descrição e quantidades;
6.1.10. Todos os equipamentos deverão ser fornecidos sem sistema de lacre ou qualquer outro artifício que impossibilite abertura dos mesmos quando necessária a realização de intervenções técnicas, atualizações tecnológicas em outros por parte do setor competente da CONTRATANTE;
6.1.11. Todos os cabos e acessórios necessários à conexão entre os componentes objetos deste termo de referência deverão acompanhar os produtos;
6.1.12. Deverão ser fornecidos, em papel impresso ou meio digital, manuais técnicos do usuário e preferencialmente contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração, assim como os fabricantes deverão possuir o catálogo ou descrição do modelo ofertando na Internet para consulta;
6.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA SOLUÇÃO DE TI
6.2.1. GRUPO 1 - ITEM 01 - SOLUÇÃO DE HIPERCONVERGÊNCIA
6.2.1.1. Características Gerais
6.2.1.1.1. Possuir Trusted Platform Module (TPM) na versão 2.0 ou mais atual;
6.2.1.1.2. Só serão aceitas soluções de hiperconvergência baseadas em appliance segundo a definição da SNIA (Storage Networking Industry Association):
Appliance:
“Um dispositivo inteligente programado para executar uma única função bem definida, como fornecer serviços de arquivo, web, rede ou impressão”.
6.2.1.1.3. Os appliances diferem dos computadores de uso geral, pois o software deles é normalmente personalizado para a função que desempenham, pré-carregado pelo fornecedor, e não pode ser alterado pelo usuário;
6.2.1.1.4. A solução deverá possuir todos os componentes de hardware e software integrados/instalados e pré-configurados de fábrica;
6.2.1.1.5. A solução deverá ser constituída de recursos de alta disponibilidade para garantir a continuidade dos serviços mesmo em caso de falha parcial dos equipamentos, e deve prever recursos de recuperação contra desastres em caso de falha;
6.2.1.1.6. A solução deverá possuir arquitetura modular, permitindo sua expansão sem interrupções dos serviços de rede e aplicações;
6.2.1.1.7. A solução deverá estar estruturada de forma a suportar a implementação de ambiente de virtualização em alta disponibilidade, conforme as boas práticas do fabricante da solução de virtualização;
6.2.1.1.8. A solução deverá suportar software de virtualização VMware versão 6.5 e superior para consolidação de servidores, além de garantir recursos de recuperação automática em caso de falhas de hardware, evitando tempo de parada para manutenção;
6.2.1.1.9. A solução deverá constar na matriz de compatibilidade da VMware (xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx.xxx); 6.2.1.1.10. A solução deverá ser fornecida com o licenciamento VMware vSphere Enterprise Plus para todos os appliances e seus respectivos processadores ofertados, bem como uma licença do VMware vCenter Server Standard, ambas possuindo subscrição e suporte pelo mesmo período ao solicitado para os appliances;
6.2.1.1.11. A solução deverá ser pré-integrada logicamente, com seus componentes interligados sem ponto único de falha e de acordo com as melhores práticas do fabricante;
6.2.1.2. Características de Hardware - Appliances:
6.2.1.2.1. A solução de hiperconvergência deve ser composta por no mínimo por 4 (quatro) appliances, com as seguintes características mínimas cada:
6.2.1.2.2. Características gerais:
6.2.1.2.2.1. Deverá possuir no máximo 2U (duas unidades de Rack) para montagem em rack padrão de 19 polegadas, acompanhado de todos os acessórios para perfeita fixação;
6.2.1.2.2.2. Deverá ser entregue junto com o appliance, um kit de fixação para rack, do tipo retrátil, permitindo o deslizamento do equipamento a fim de facilitar sua manutenção;
6.2.1.2.2.3. Deverá possuir display ou led frontal para exibição de alertas de funcionamento dos componentes internos, temperatura e voltagem;
6.2.1.2.2.4. Deverá possuir projeto tool-less, ou seja, não necessita de ferramentas para abertura do gabinete e instalação/desinstalação de placas de expansão;
6.2.1.2.2.5. O gabinete deverá possuir a capacidade de instalação de pelo menos 10 (dez) discos com conexão hot-plug e possuir um painel frontal para proteção desses discos;
6.2.1.2.2.6. Deverá possuir sistema de ventilação redundante e hot- pluggable para que a CPU suporte a configuração máxima e dentro dos limites de temperatura adequados para o perfeito funcionamento do equipamento, e que permita a substituição mesmo com o equipamento em funcionamento.
6.2.1.2.3. Fontes de Alimentação:
6.2.1.2.3.1. Ser equipado de no mínimo de 2 (duas) fontes, suportando o funcionamento do equipamento na configuração ofertada mesmo em caso de falha de uma das fontes;
6.2.1.2.3.2. As fontes deverão ser redundantes e hot-pluggable permitindo a substituição de qualquer uma das fontes em caso de falha sem parada ou comprometimento do funcionamento do equipamento; 6.2.1.2.3.3. Cada fonte deve ter potência mínima de 1100 watts; 6.2.1.2.3.4. As fontes devem possuir tensão de entrada de 100VAC a 240VAC a 60Hz, com ajuste automático de tensão;
6.2.1.2.3.5. Deverá acompanhar 1 (um) cabo de alimentação com plugue padrão NBR-14136 com no mínimo 2,5m de comprimento para cada fonte de alimentação fornecida.
6.2.1.2.4. Rede:
6.2.1.2.4.1. Deverá possuir no mínimo 2 (duas) interfaces 10GbE com conectores SFP+;
6.2.1.2.4.2. Deverá possuir no mínimo 2 (duas) interfaces 10GbE com conectores RJ-45 (10G BASE-T);
6.2.1.2.4.3. Possuir no mínimo 1 (uma) porta 1GbE para ser utilizada como interface out-of-band dedicada para a funcionalidade de gerenciamento;
6.2.1.2.5. BIOS e Segurança:
6.2.1.2.5.1. Desenvolvido pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos copyright sobre esse BIOS, comprovados através de atestados fornecidos pelo fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizações;
6.2.1.2.5.2. Possuir senha de proteção para evitar acessos de pessoas não autorizadas;
6.2.1.2.5.3. Possuir sistema para detecção de abertura não autorizada do chassi através de sensor de intrusão, passível de monitoramento através de software de gerenciamento;
6.2.1.2.5.4. Deverá possuir módulo TPM (Trusted Platform Module) versão 2.0 ou superior instalado de fábrica, destinado ao armazenamento de senhas, certificados digitais e chaves criptográficas em conformidade com as especificações do Trusted Computing Group.
6.2.1.2.6. Processadores:
6.2.1.2.6.1. Ser equipado com 2 (dois) processadores com no mínimo 10 (dez) Núcleos, com arquitetura x86 de última geração disponível; 6.2.1.2.6.2. Deverá implementar mecanismos de gerenciamento do consumo de energia compatível com o padrão ACPI v4;
6.2.1.2.6.3. Deverá suportar conjunto de instruções estendido compatível com padrão AVX-512;
6.2.1.2.6.4. Frequência de clock interno de no mínimo 2,2 GHz; 6.2.1.2.6.5. Possuir controladora de memória com suporte a DDR4 de no mínimo 2666MHz, oferecendo no mínimo 6 canais de memória; 6.2.1.2.6.6. Memória cache de no mínimo 13 MB.
6.2.1.2.7. Memória RAM:
6.2.1.2.7.1. Possuir, pelo menos, 24 (vinte e quatro) slots DIMM para memórias RAM tipo DDR4 RDIMM/LRDIMM com frequência de 2.666 MHz ou superior e permitir a expansão para no mínimo 3,0 TB de memória; 6.2.1.2.7.2. Ser equipado com no mínimo 128GB (cento e vinte e oito Gigabytes) de memória utilizando módulos tipo DDR4 RDIMM (Registered DIMM) ou LRDIMM (Load Reduced DIMM) com tecnologia de correção ECC (Error Correcting Code) e velocidade de, no mínimo, 2666MHz;
6.2.1.2.7.3. Deve possuir slots de memória livres suficientes para suportar a expansão para no mínimo 384 GB (trezentos e oitenta e quatro Gigabytes) adicionando módulos de memória idênticos aos já instalados;
6.2.1.2.8. Camada de armazenamento:
6.2.1.2.8.1. Cada appliance deve suportar no mínimo 10 (dez) discos
SATA/SAS de 2,5” hot-swap;
6.2.1.2.8.2. Cada appliance deve possuir uma capacidade bruta de no mínimo 400 GB (quatrocentos Gigabytes) em disco(s) SSD para cache e capacidade bruta mínima de 7 TB (sete Terabytes), em discos SSD para capacidade, considerando base 10 para referência de cálculo, em sua configuração inicial;
6.2.1.2.8.3. Os discos SSD da camada de cache devem ser do tipo SAS 12Gb Write Intensive com durabilidade mínima de 10 DWPD;
6.2.1.2.8.4. Os discos SSD da camada de armazenamento devem ser do tipo SATA 6Gb ou SAS 12Gb Read Intensive com durabilidade mínima de 1 DWPD;
6.2.1.2.8.5. A solução deverá fornecer no mínimo 15 TB (quinze Terabytes) de armazenamento útil total. Será considerado armazenamento útil total o espaço disponível em disco para gravação de arquivos, sem considerar ganhos com desduplicação e compressão, e excluído o espaço em
discos disponível para cache, em um ambiente de 4 (quatro) nós configurados, mesmo após a indisponibilidade de um nó;
6.2.1.2.8.6. Adicionalmente aos discos de cache e capacidade, cada appliance deve possuir discos internos do tipo SSD M.2 SATA ou PCI-e, redundantes (espelhados), para inicialização de hypervisor com capacidade mínima de 480GB (quatrocentos e oitenta Gigabytes).
6.2.1.2.9. Características da solução de Software Defined Storage
- SDS:
6.2.1.2.9.1. As funções de proteção e otimização de dados devem ser providas pelo software, e não por hardware proprietário;
6.2.1.2.9.2. Os recursos de armazenamento devem ser compartilhados entre todos os nós da solução por meio de armazenamento definido por software (Software Defined Storage), criando uma área de armazenamento compartilhada, distribuída e otimizada para ambientes virtuais;
6.2.1.2.9.3. Caso a solução de Software Defined Storage seja implementada utilizando uma máquina virtual em cada host para orquestrar o sistema de arquivos distribuídos do cluster, deverão ser fornecidos no mínimo 25% adicionais de recursos de processamento (quantidade de cores) e memória, de forma a compensar o consumo adicional de recursos do ambiente virtual 6.2.1.2.9.4. Deverá suportar QoS (Quality of Service) a fim de limitar a quantidade de I/Os que uma determinada máquina virtual, ou conjunto de máquinas virtuais podem executar na infraestrutura;
6.2.1.2.9.5. Deverá possuir funcionalidades de desduplicação e compressão de dados inline ou near-line, isto é, durante a gravação dos dados para a camada persistência;
6.2.1.2.9.6. A camada de armazenamento deve ser projetada e otimizada para utilização em infraestrutura virtual, possibilitando o
dimensionamento elástico e contínuo dos recursos de armazenamento e o aumento de capacidade com a adição de novos appliances ou nós; 6.2.1.2.9.7. A solução deve suportar a proteção dos dados com definições de políticas customizadas de tolerância a falhas;
6.2.1.2.9.8. A solução deve permitir o agrupamento de pelo menos 64 (sessenta e quatro) nós do mesmo tipo ou superiores, em um cluster único de armazenamento;
6.2.1.2.9.9. Deverá ser permitida a troca de discos avariados, sem interrupção das operações de I/O das aplicações que estão acessando os dados;
6.2.1.2.9.10. A falha isolada de um nó da solução não pode impactar a disponibilidade da infraestrutura de armazenamento para as máquinas virtuais;
6.2.1.2.9.11. Suportar a criação de domínios de falhas permitindo configurar as máquinas virtuais em proteção local e entre sites garantindo a proteção entre os domínios;
6.2.1.2.9.12. Permitir ajustes automáticos de armazenamento e balanceamento dinâmico das cargas de trabalhos do armazenamento; 6.2.1.2.9.13. Permitir a adição de novos nós no cluster sem a parada do ambiente;
6.2.1.2.9.14. Permitir upgrades de pelo menos os componentes de memória e discos dos nós;
6.2.1.2.9.15. Possuir uma arquitetura altamente resiliente permitido tolerar falhas de discos, controladores, servidores e placas de rede, garantindo a total integridade dos dados;
6.2.1.2.9.16. Possuir mecanismo de redundância e proteção de dado nativo que replica os dados para diferentes equipamentos no mesmo cluster de forma transparente, ou seja, sem intervenção do administrador;
6.2.1.2.9.17. Possuir detecção e recuperação automática de falhas; 6.2.1.2.9.18. Possuir detecção de erros em disco e garantir a movimentação automática das informações/dados;
6.2.1.2.9.19. Permitir provisionamento instantâneo e configuração automática, de acordo com as políticas atribuídas;
6.2.1.2.9.20. Permitir associação de políticas de armazenamento em tempo real, que reflitam a necessidade atual da aplicação ou serviço sem necessidade de parada para manutenção ou ajustes físicos nos nós do cluster;
6.2.1.2.9.21. Permitir que cada máquina virtual tenha sua política exclusiva, independentemente da localização física no cluster;
6.2.1.2.9.22. Permitir balanceamento de forma automatizada à medida que o consumo das cargas de trabalho (processamento e armazenamento) evolua, a fim de cumprir e garantir as políticas de cada máquina virtual; 6.2.1.2.9.23. Permitir ampliar a capacidade do armazenamento virtual distribuído adicionando servidores físicos a um cluster ou discos a um servidor físico;
6.2.1.2.9.24. A solução de virtualização de armazenamento deverá ser gerenciada através de uma console central via web;
6.2.1.2.9.25. Deverá suportar as funções nativas do vSphere como: vMotion, High Availability, e Dynamic Resource Scheduler;
6.2.1.2.9.26. Deverá suportar as ferramentas nativas de proteção de dados e automação de DR como: Snapshots, Linked Clone, vSphere Replication e Site Recovery Manager;
6.2.1.2.9.27. Suportar proteção de pelo menos 500 (quinhentas) máquinas virtuais com a função nativa do vSphere;
6.2.1.2.9.28. Permitir a criação de domínios tolerantes a falhas para proteger contra falhas físicas do ambiente;
6.2.1.2.9.29. Possibilitar agrupamento de hosts de um cluster em diferentes zonas lógicas de falhas;
6.2.1.2.9.30. Garantir que a réplica para uma determinada VM não seja provisionada na mesma zona lógica de falha;
6.2.1.2.9.31. Permitir upgrades sem interrupção para as máquinas virtuais;
6.2.1.2.10. Gerenciamento
6.2.1.2.10.1. O chassi deverá possuir recurso de gerenciamento e monitoramento composto por hardware e software que possua uma interface de acesso centralizada;
6.2.1.2.10.2. As funcionalidades de gerenciamento e monitoramento de hardware deverão ser providas por recursos do próprio equipamento e independente de software agente ou sistema operacional;
6.2.1.2.10.3. Possuir uma interface de rede gigabit com conexão RJ45 dedicada para acesso remoto;
6.2.1.2.10.4. Suportar autenticação local e através de integração com Microsoft Active Directory/LDAP;
6.2.1.2.10.5. Suportar os protocolos de comunicação IPv4 e IPv6 com suporte à endereçamento por DHCP;
6.2.1.2.10.6. Suportar os protocolos de gerenciamento IPMI e DCMI; 6.2.1.2.10.7. Emitir alertas de anormalidade de hardware através do software e suportar o encaminhamento via e-mail, SNMP traps e alertas IPMI;
6.2.1.2.10.8. Suportar os protocolos de criptografia SSL para acesso WEB e SSH para acesso CLI;
6.2.1.2.10.9. Permitir a descoberta automática do equipamento, permitindo inventariá-lo com informações de componentes e sistemas operacionais;
6.2.1.2.10.10. Permitir monitorar as condições de operação dos principais componentes da solução, bem como, emitir alertas em caso de anormalidade desses componentes. Entende-se por principais componentes: processadores, memória RAM, discos de armazenamento, controladores e ventiladores;
6.2.1.2.10.11. Suportar o monitoramento e o gerenciamento de temperatura e consumo de energia elétrica da solução em tempo real com exibição gráfica, permitindo ajustar os valores mínimo e máximo de operação;
6.2.1.2.10.12. Permitir ligar, desligar e reiniciar os servidores de forma remota e independente de sistema operacional ou software agente; 6.2.1.2.10.13. Suportar o controle remoto do tipo virtual KVM de forma out-of-band, ou seja, independente de sistema operacional ou software agente;
6.2.1.2.10.14. Suportar a emulação de mídias virtuais de inicialização (boot) através de CD/DVD remoto, compartilhamentos de rede NFS/ CIFS e dispositivos de armazenamento USB remotos;
6.2.1.2.10.15. Suportar a instalação, update e configuração remota de sistemas operacionais, drivers e firmwares através de solução de deployment compatível com a solução ofertada;
6.2.1.2.10.16. Permitir a captura de vídeo ou tela de situações de falhas críticas de sistemas operacionais e inicialização do sistema (boot), possibilitando uma depuração mais aprimorada;
6.2.1.2.10.17. A solução de gerenciamento deverá estar devidamente licenciada conforme as condições de garantia e suporte do equipamento, devendo constar na proposta comercial o modelo expresso da ferramenta e ser fornecido e o catálogo técnico da mesma.
6.2.2. GRUPO 1 - ITEM 02 - SWITCH 24 PORTAS 10GbE
6.2.2.1. Características gerais:
6.2.2.1.1. O equipamento deve possuir no mínimo 24 (vinte e quatro) portas 1/10 Gigabit Ethernet SFP+ sem nenhum bloqueio (non-blocking);
6.2.2.1.2. As portas SFP+ devem suportar transceivers dos padrões SFP+ 10GBase-SR, 10GBase-LR, 10GBase-ER, 10GbE RJ-45, SFP 1000Base-SX, 1000Base-LX, 1000Base-T e cabos SFP+ Direct Attach Cable (DAC);
6.2.2.1.3. Cada Switch deve ser fornecido com pelo menos 08 (oito) transceivers SFP+ 10GbE SR, com o respectivo par de fibras óticas, ou 08 (oito) cabos DAC SFP+-to-SFP+ de no mínimo 3m, ambos devendo ser do mesmo fabricante do switch. Caso sejam ofertado transceivers, deverá também ser ofertado 1 (um) cordão óptico de no mínimo 3m, para cada transceiver solicitado, de forma a possibilitar a interconexão de rede entre os nós de Hiperconvergência e o switch;
6.2.2.1.4. Possuir 02 (duas) portas 40 Gigabit Ethernet QSFP28 adicionais, com suporte a transceivers dos padrões 40GBase-SR4, 40GBase-LR4 e cabos QSFP28/QSFP+ Passive Direct Attach Cable (DAC) ou possuir 08 (oito) portas 1/10 Gigabit Ethernet SFP+ adicionais;
6.2.2.1.5. Caso as portas adicionais sejam de 40GbE QSFP+, deve ser fornecido com pelo menos 1 (um) transceiver QSFP+ 40GbE SR4 ou 1 (um) cabo DAC QSFP+-to-QSFP+ de no mínimo 1m, ambos devendo ser do mesmo fabricante do switch. Caso as portas adicionais sejam 10GbE SFP+, deve ser fornecido com pelo menos 04 (quatro) transceivers SFP+ 10GbE SR ou 02 (dois) cabos DAC SFP+-to-SFP+ de no mínimo 1m, ambos devendo ser do mesmo fabricante do switch. Se forem ofertados transceivers ao invés de cabos DAC, deverá também ser ofertado 1 (um) cordão óptico de no mínimo 1m para cada transceiver ofertado, de forma a possibilitar a interconexão de rede entre os
switches, provendo alta disponibilidade da rede (os transceivers deste item deverão ser somados aos do item 6.2.2.1.3.);
6.2.2.1.6. Possuir matriz de comutação com capacidade de pelo menos 640 Gbps;
6.2.2.1.7. Possuir capacidade de processamento de pelo menos 476 Mpps (milhões de pacotes por segundo);
6.2.2.1.8. Possuir latência inferior ou igual a 800 ns (oitocentos nano segundos) de comutação porta a porta;
6.2.2.1.9. Suporte a Jumbo Frames de no mínimo 9.000 bytes;
6.2.2.1.10. Possuir porta de console para gerenciamento e configuração via linha de comando. O conector deve ser RJ-45 ou padrão RS-232 (os cabos e eventuais adaptadores necessários para acesso à porta de console devem ser fornecidos);
6.2.2.1.11. Deve possuir no mínimo 1 (uma) porta Ethernet RJ-45 para administração fora de banda (out-of-band management);
6.2.2.1.12. Ser fornecido com configuração de CPU e memória (RAM e Flash) suficiente para implementação de todas as funcionalidades descritas nesta especificação.
6.2.2.1.13. Possuir fontes de alimentação redundantes internas ao equipamento com ajuste automático de tensão 110 ou 220 volts;
6.2.2.1.14. Deverá acompanhar 1 (um) cabo de alimentação com plugue padrão BR14136 com no mínimo 2,5m de comprimento para cada fonte de alimentação fornecida;
6.2.2.1.15. O equipamento deverá ter ventiladores redundantes com opção de fluxo de ar frente para trás ou trás para frente (front-to-back ou back-to- front). Os equipamentos devem vir equipados com ventiladores de fluxo de trás para frente;
6.2.2.1.16. As fontes e ventiladores devem ser capazes de serem trocados com o equipamento em pleno funcionamento, sem nenhum impacto na performance (hot-swappable) e devem ser redundantes;
6.2.2.1.17. O equipamento deve ser específico para o ambiente de data center com comutação de pacotes de alto desempenho e arquitetura “non blocking”;
6.2.2.1.18. Ocupar no máximo 1 (uma) unidade de rack (1 RU);
6.2.2.1.19. Instalável em rack padrão de 19”, sendo que deverão ser fornecidos os respectivos kit’s de fixação;
6.2.2.1.20. Deve ser compatível com a solução de hiperconvergência ofertada para o “Item 1” deste lote, possibilitando a interconexão dos appliances para configuração do cluster;
6.2.2.2. Funcionalidades Gerais
6.2.2.2.1. Gerenciável via Telnet e SSH;
6.2.2.2.2. Permitir o espelhamento de uma porta ou de um grupo de portas para uma porta especificada;
6.2.2.2.3. Deve ser gerenciável via SNMP (v1, v2 e v3);
6.2.2.2.4. Implementar o protocolo Syslog para funções de “logging” de
eventos;
6.2.2.2.5. Implementar o protocolo NTP;
6.2.2.2.6. Suportar autenticação via LDAP/LDAPS, RADIUS, e TACACS+;
6.2.2.2.7. Possuir suporte a protocolo de autenticação para controle do acesso administrativo ao equipamento;
6.2.2.2.8. Implementar controle de acesso por porta (IEEE 802.1x);
6.2.2.2.9. Implementar listas de controle de acesso (ACLs) baseadas em endereço IPv4 ou IPv6 de origem e destino e endereços MAC de origem e destino;
6.2.2.2.10. Possuir controle de broadcast, multicast e unicast por porta;
6.2.2.2.11. Promover análise do protocolo DHCP e permitir que se crie uma tabela de associação entre endereços IP atribuídos dinamicamente, MAC da máquina que recebeu o endereço e porta física do switch em que se localiza tal MAC;
6.2.2.2.12. Implementar pelo menos uma fila de saída com prioridade estrita por porta e divisão ponderada de banda entre as demais filas de saída; 6.2.2.2.13. Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos valores de classe de serviço do frame ethernet (IEEE 802.1p CoS); 6.2.2.2.14. Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos valores do campo “Differentiated Services Code Point” (DSCP) do cabeçalho IP, conforme definições do IETF;
6.2.2.2.15. Implementar classificação de tráfego baseada em endereço IP de origem/destino e endereços MAC de origem e destino;
6.2.2.3. Funcionalidades de Camada 2 (VLAN, Spanning Tree)
6.2.2.3.1. Implementar até 4.000 VLANs Ids conforme definições do padrão IEEE 802.1Q;
6.2.2.3.2. Permitir a criação e ativação simultâneas de no mínimo 3.999 VLANs ativas baseadas em portas;
6.2.2.3.3. Permitir a criação de subgrupos dentro de uma mesma VLAN com conceito de portas “isoladas” e portas “promíscuas”, de modo que “portas isoladas” não se comuniquem com outras “portas isoladas”, mas tão somente com as portas promíscuas de uma dada VLAN;
6.2.2.3.4. Deve suportar VLANs dinâmicas. Deve permitir a criação, remoção e distribuição de VLANs de forma dinâmica através de portas configuradas como tronco IEEE 802.1Q;
6.2.2.3.5. Implementar “VLAN Trunking” conforme padrão IEEE
802.1Q nas portas Fast Ethernet e Gigabit Ethernet. Deve ser possível
estabelecer quais VLANs serão permitidas em cada um dos troncos 802.1Q configurados.
6.2.2.3.6. Implementar a funcionalidade de “Link Aggregation(LAGs)” conforme padrão IEEE 802.3ad;
6.2.2.3.7. Deve suportar no mínimo 32 grupos por switch com até 16 portas por LAG (IEEE 802.3ad) ou superior;
6.2.2.3.8. Deve implementar 8 filas de QoS em Hardware por porta;
6.2.2.3.9. Implementar tabela MAC com até 200.000 entradas; 6.2.2.3.10. Deve implementar o padrão IEEE 802.1d (“Spanning Tree Protocol”);
6.2.2.3.11. Deve implementar o padrão IEEE 802.1s (“Multiple Spanning Tree”);
6.2.2.3.12. Deve implementar o padrão IEEE 802.1w (“Rapid Spanning Tree”);
6.2.2.3.13. Deve implementar padrão compatível com PVST+/RPVST+ ou PVST/RPVST;
6.2.2.3.14. Implementar mecanismo de proteção da “root bridge” do algoritmo Spanning-Tree para prover defesa contra ataques do tipo “Denial of Service” no ambiente nível 2;
6.2.2.3.15. Deve permitir a suspensão de recebimento de BPDUs (Bridge Protocol Data Units) caso a porta esteja colocada no modo “fast forwarding” (conforme previsto no padrão IEEE 802.1w). Sendo recebido um BPDU neste tipo de porta deve ser possível desabilitá-la automaticamente; 6.2.2.3.16. Deve implementar o protocolo IEEE 802.1AB Link Layer Discovery Protocol (LLDP), permitindo a descoberta dos elementos de rede vizinhos;
6.2.2.3.17. O equipamento deve suportar funcionalidade de virtualização em camada 2 de modo a suportar diversidade de caminhos em camada 2 e agregação de links entre 2 switches distintos (Layer 2 Multipathing); 6.2.2.3.18. Os equipamentos quando virtualizados deverão possuir processamento local de modo a não existir tempo de convergência em caso de falha de um dos equipamentos do sistema virtualizado;
6.2.2.3.19. Suporte a DCB (Data Center Bridging), com suporte aos protocolos Priority-based flow control (PFC – IEEE 802.1Qbb), Enhanced Transmissions Selections (ETS – IEEE 802.1Qaz) e DCBx;
6.2.2.4. Funcionalidades de Camada 3 (Roteamento)
6.2.2.4.1. Possuir roteamento nível 3 entre VLANs;
6.2.2.4.2. Implementar roteamento estático;
6.2.2.4.3. Implementar protocolos de roteamento dinâmico OSPF v2 e/ou v3;
6.2.2.4.4. Implementar protocolos de roteamento dinâmico BGPv4 e/ou BGPv6;
6.2.2.4.5. Suporte a no mínimo 256 (duzentos e cinquenta e seis) rotas IPv4 estáticas;
6.2.2.4.6. Suporte a no mínimo 256 (duzentos e cinquenta e seis) rotas IPv6 estáticas;
6.2.2.4.7. Suporte a no mínimo 15.000 (quinze mil) rotas IPv4 dinâmicas;
6.2.2.4.8. Suporte a no mínimo 6.000 (seis mil) rotas IPv6 dinâmicas;
6.2.2.4.9. Deve trabalhar simultaneamente com protocolos IPv4 e IPv6; 6.2.2.4.10. Implementar Policy Based Routing;
6.2.2.4.11. Implementar o protocolo VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol);
6.2.2.4.12. Implementar DHCP Relay e DHCP Snooping;
6.2.3. GRUPO 1 - ITEM 03 - SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO – SOLUÇÃO DE HIPERCONVERGÊNCIA
6.2.3.1. Requisitos Gerais:
6.2.3.1.1. Correrá por conta da CONTRATADA toda e qualquer despesa, independentemente da sua natureza, decorrente dos serviços de instalação e configuração aqui mencionados;
6.2.3.1.2. Todo pessoal e ferramental necessário para execução dos serviços de instalação e configuração incluindo equipamentos ou ferramentas, bem como eventuais materiais necessários para ligações temporárias, são de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA;
6.2.3.1.3. A solução deverá ser instalada e implementada nas dependências da CONTRATANTE por técnico(s) certificado(s) do fabricante da solução, sendo vedadas assistências técnicas ou terceirizados;
6.2.3.1.4. Todas as configurações e instalação da solução deverão ser realizadas em conformidade com a recomendação do fabricante, seguindo rigorosamente as boas práticas de implementação recomendadas.
6.2.3.1.5. Deverá ser realizada uma conferência de planejamento antes do início das atividades com o ponto de contato da CONTRATANTE para apresentar os principais participantes, confirmar a disponibilidade do local e outros pré- requisitos, além de discutir a logística de entrega do serviço;
6.2.3.1.6. Após e recebimento da solução (hardware/software), a CONTRATANTE deverá definir juntamente com a CONTRATADA o cronograma de instalação e configuração da mesma, enviando a CONTRATADA, documento contendo informações de Data, Hora, Local, e equipamentos a serem instalados;
6.2.3.1.7. No cronograma de instalação poderão ser definidos períodos fora do horário comercial, assim como fins de semana e feriados;
6.2.3.1.8. Deverá ser agendada uma reunião, presencial ou remota, de kick- off com os times envolvidos para confirmar o escopo do projeto, identificar responsabilidades, riscos e pré-requisitos;
6.2.3.1.9. Deverá ser realizado o levantamento do ambiente atual, validando as premissas adotadas na elaboração desta proposta de serviço; 6.2.3.1.10. A CONTRATADA fica obrigada, mediante solicitação da CONTRATANTE, a certificar e a instalar qualquer item adicional sem ônus para a CONTRATANTE de todas as condições físicas (elétricas e ambientais) de instalação dos equipamentos, conforme padrões estabelecidos pelos fabricantes;
6.2.3.1.11. Deverá ser validado todo o licenciamento adquirido pelo CONTRATANTE relacionado aos produtos que serão instalados e configurados; 6.2.3.1.12. O processo de instalação/configuração deverá ter início em no máximo 15 (quinze) dias e ser concluído no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a entrega dos equipamentos. Prazos estes que poderão ser prorrogados de acordo com interesse da CONTRATANTE;
6.2.3.1.13. A instalação física e lógica de todos os componentes de hardware e software, contemplados pelo escopo deste serviço, deverá ser “assistida” sob a supervisão dos técnicos da CONTRATANTE;
6.2.3.1.14. A CONTRATADA deverá garantir que, ao final da implantação, toda solução esteja funcionando de forma a permitir a migração do ambiente legado da CONTRATANTE;
6.2.3.1.15. Durante e após a instalação, a CONTRATADA deve realizar treinamento hands-on para a equipe da CONTRATANTE nos próprios equipamentos instalados no ambiente de homologação antes de sua ativação efetiva, fazendo a explanação das arquiteturas das soluções e seus componentes, rotinas de administração e gerenciamento do ambiente. Isto é, treinamento prático que tenha como principal objetivo desmistificar o uso das
ferramentas e preparar os administradores da rede para suportar a nova rotina gerencial;
6.2.3.1.16. Durante os primeiros 4 (quatro) dias úteis após a instalação e ativação do sistema, a CONTRATADA deverá acompanhar o funcionamento da solução e disponibilidade suporte técnico para a CONTRATANTE sem custo adicional;
6.2.3.1.17. Mesmo ao final da Implantação a CONTRATANTE poderá solicitar, dentro de um período de 30 (trinta) dias e sem qualquer ônus, apoio à CONTRATADA para sanar dúvidas em relação funcionamento da solução de hiperconvergência;
6.2.3.1.18. Ao término da instalação, a CONTRATADA deverá entregar Caderno de Documentação “As Built” do Projeto, no qual conste todos os detalhes da instalação, configuração, testes, procedimentos de contingência bem como histórico de todo esse processo. Nesse documento deve constar planilha com informações de configuração e conexão (contendo IPs, Logins e Senhas) dos equipamentos e sistemas, identificação (número serial e número de patrimônio), posição no rack, identificação de portas de rede e etc., de forma a permitir futuras consultas e/ou alterações necessárias para a operação e manutenção da solução.
6.2.3.2. Escopo dos Serviços de Implantação:
6.2.3.2.1. Deverão ser realizadas no mínimo as seguintes atividades relacionadas à instalação e configuração dos equipamentos e softwares que compõe a solução:
6.2.3.2.1.1. Desembalagem, conferência, testes e energização dos equipamentos;
6.2.3.2.1.2. Instalação física em rack padrão 19” disponibilizado pela
CONTRATANTE;
6.2.3.2.1.3. Instalação de módulos, cabos e transceivers entregues com os equipamentos;
6.2.3.2.1.4. Configuração dos switches e interconexão em rede dos equipamentos que compõe a solução de Hiperconvergência.
6.2.3.2.1.5. Atualização de firmware dos equipamentos e softwares que compõem a solução para as versões mais recentes disponíveis pelos fabricantes;
6.2.3.2.1.6. Configurar e conectar os equipamentos para funcionamento em alta disponibilidade, com múltiplos caminhos redundantes aos switches core;
6.2.3.2.1.7. Configurar das informações de endereço, máscara e gateway de protocolo de Internet fornecido pela CONTRATANTE, conforme apropriado;
6.2.3.2.1.8. Configurar as VLANs necessárias;
6.2.3.2.1.9. Configurar de fluxo de controle e agregações de link se necessário;
6.2.3.2.1.10. Ativação de licenças dos equipamentos;
6.2.3.2.1.11. Configuração de parâmetros de BIOS, RAID, gerenciamento e rede nos appliances;
6.2.3.2.1.12. Ativação e configuração do hypervisor e software de virtualização armazenamento em cada Nó que compõem a solução de Hiperconvergência;
6.2.3.2.1.13. Instalação e configuração do cluster da solução de Hiperconvergência, conforme recomendação do fabricante;
6.2.3.2.1.14. Configuração do ambiente, seguindo as orientações do fabricante e as necessidades do CONTRATANTE, contemplando no mínimo as atividades relacionadas a criação do cluster, datastores, switches virtual bem como demais funcionalidades relacionadas ao ambiente;
6.2.3.2.1.15. Após concluídos os serviços relacionados a instalação, deverão ser realizados testes completos visando a garantia da disponibilidade e funcionamento da solução;
6.2.3.2.1.16. Migração das máquinas virtuais (Vmware ESXI 6.0) e dos servidores Windows Server (1- AD e DNS, 2- Aplicações WEB C#, 3- MS SQL server, 4- Windows Server com aplicações de impressão e ponto eletrônico) para o novo virtualizador;
6.2.4. GRUPO 1 – ITEM 4 - SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE AMBIENTE HCI
6.2.4.1. Características Gerais
6.2.4.1.1. Será realizado como prestação de serviço, sob demanda, com banco de horas;
6.2.4.1.2. O saldo do banco de horas terá validade de 12 meses, sendo descontado e pago mensalmente o valor correspondente às horas usadas do banco;
6.2.4.1.3. O serviço poderá ser realizado remotamente (através de software próprio da CONTRATADA) ou presencialmente, conforme necessidade para a solução da requisição/incidente;
6.2.4.1.4. A CONTRATANTE poderá exigir, no ato de abertura do incidente ou requisição, dependendo do nível de criticidade do atendimento, que o atendimento seja feito de maneira presencial ou de maneira remota;
6.2.4.1.5. O atendimento deverá ser realizado por profissionais que possuam experiência comprovada para o atendimento completo das soluções. Para tal comprovação, deverá ser apresentado, no ato da assinatura do contrato, pela CONTRATADA ao menos 1 (um) certificado oficial ou autorização para prestação de serviço técnico qualificado, de cada solução/fabricante que compõem o projeto;
6.2.4.1.6. A CONTRATANTE poderá a qualquer momento solicitar a substituição imediata dos técnicos envolvidos no atendimento caso julgue
ineficiente os resultados inerentes à prestação de serviço e resolução dos problemas. Nestes casos, a CONTRATADA terá um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas uteis para a substituição da equipe de atuação;
6.2.4.1.7. A solicitação do serviço será feita pelo CFO, através de chamado (eletrônico ou telefônico), e-mail ou documento oficial, expedido ao prestador;
6.2.4.1.8. O período de abertura e resolução dos chamados será contabilizado no regime 24x7 (24 horas e 7 dias da semana);
6.2.4.1.9. Os prazos de atendimento deverão ser obedecer aos níveis de serviço do item 6.2.7.1.20. deste edital;
6.2.4.1.10. A CONTRATADA deverá dispor de telefone em DDD (61) ou número 0800 ou permitir ligações a cobrar para a abertura de chamados; 6.2.4.1.11. A CONTRATADA deverá disponibilizar e-mail para a abertura de chamados;
6.2.4.1.12. Deverá ser realizado ao menos 1 (uma) vistoria presencial a cada 60 (sessenta) dias promovida por profissional da contratada nas dependências do CFO, afim de verificar presencialmente a saúde do ambiente. Essa vistoria não exime a contratada de realizar atividades inerentes aos chamados solicitados se estes demandarem presença física do técnico;
6.2.4.1.13. O acesso ao ambiente (incluindo o caso de atendimento remoto) será supervisionado por profissional da CONTRATANTE. A CONTRATADA obriga-se a respeitar as políticas de segurança e de sigilo impostas pela CONTRATANTE;
6.2.4.1.14. A CONTRATADA deverá dispor de software próprio para registro e controle dos chamados, com registro de hora e data do evento, descrição do caso relatado, técnico responsável pelo atendimento, histórico e continuidade da solicitação e emissão de estatísticas e relatórios fixos ou sob demanda;
6.2.4.1.15. Será realizado monitoramento mensal do ambiente, com desconto no banco de horas de 4h (quatro horas) para cada mês. É necessária a apresentação de relatório fixo mensal com no mínimo:
6.2.4.1.15.1. Número de chamados abertos e estatísticas de tipo, criticidade, tempo de resolução, entre outros filtros;
6.2.4.1.15.2. Tempo médio de atendimento de chamados;
6.2.4.1.15.3. Relatório de verificação do status dos serviços do Ambiente Virtual (porcentagem de utilização de memória e processamento por máquina virtual e por servidor, médias de uso dos recursos físicos, disponibilidade dos serviços, entre outros);
6.2.4.1.15.4. Relatório de verificação do status dos serviços do Ambiente Físico (testes automatizados/remotos dos servidores e hardware, testes de fidelidade dos discos de armazenamento e memórias RAM, testes automatizados de falhas de componentes físicos, disponibilidade dos equipamentos, alarmes disparados, eventos críticos, entre outros);
6.2.4.1.16. Os relatórios acima não serão descontados das horas disponíveis do banco de horas além do limite de 4h (quatro horas), estabelecido no item 6.2.7.1.15. Na data de entrega da instalação do projeto, será realizada reunião para alinhamento dos relatórios mensais fixos;
6.2.4.1.17. Novos relatórios poderão ser solicitados pela CONTRATANTE, sem adição de custos ou consumo de horas adicionais, desde que os dados sejam relativos ao sistema de gerenciamento de chamados ou que sejam variações dos relatórios fixos listados nos itens 6.2.7.1.15. e seus subitens;
6.2.4.1.18. Caso seja necessária a criação de rotina automatizada ou a criação de qualquer procedimento para a coleta de dados para a confecção de relatório fixo diverso aos já elencados, será acordado entre as partes o desconto de horas a ser realizado pelos ajustes;
6.2.4.1.19. As atividades que compreendem o atendimento serão:
6.2.4.1.19.1. Dúvidas técnicas sobre a configuração dos componentes de hardware e software que compõem o projeto, ou outras;
6.2.4.1.19.2. Alterações nas políticas de configuração do ambiente virtual;
6.2.4.1.19.3. Migração de máquinas virtuais para sites remotos e criação de máquinas virtuais padronizadas;
6.2.4.1.19.4. Atualização e instalação de outros componentes no software virtualizador VMware;
6.2.4.1.19.5. Atualizações de firmwares/microcódigos de todos os componentes de hardware e software da solução;
6.2.4.1.19.6. Testes de performance, segurança e disponibilidade dos serviços;
6.2.4.1.19.7. Resolução de problemas do ambiente com base nas criticidades mencionadas no acordo de nível de serviço;
6.2.4.1.20. Os tipos de criticidade e o tempo de atendimento (SLA) serão: 6.2.4.1.20.1. Criticidade 1 – Falha de hardware ou software que não comprometa o funcionamento do ambiente, que não gera indisponibilidade dos serviços, mas que alarma ou sinaliza falha em componentes físicos ou virtuais, falha em rotinas ou necessidades de atualizações;
6.2.4.1.20.1.1.SLA Criticidade 1 - Atendimento em até 40 horas úteis (8x5) após abertura do chamado;
6.2.4.1.20.2. Criticidade 2 – Falha de hardware ou software que não comprometa o funcionamento do ambiente e serviços, porém, que aciona componentes e funcionalidades de redundância, expondo o ambiente à um possível problema e parada em caso de nova falha;
6.2.4.1.20.2.1.SLA Criticidade 2 – Atendimento em até 36 horas (24x7) após abertura do chamado;
6.2.4.1.20.3. Criticidade 3 - Falha de hardware ou software que comprometa o funcionamento do ambiente e serviços, gerando indisponibilidade completa ou parcial de qualquer serviço crítico ou que comprometa a imagem do órgão e de suas atividades e colaboradores;
6.2.4.1.20.3.1.SLA Criticidade 3 – Atendimento em até 12 horas (24x7) após abertura do chamado;
6.2.4.1.21. O não atendimento dos prazos do nível de serviço ensejará no desconto percentual do pagamento a ser realizado pelo chamado aberto. O desconto será executado no fim do ciclo mensal, e será calculado da seguinte forma:
𝑇𝑒𝑚𝑝𝑜 𝑒𝑥𝑐𝑒𝑑𝑖𝑑𝑜 𝑒𝑚 ℎ𝑜𝑟𝑎𝑠 = 𝑇. 𝐸𝑥𝑐 (𝑎𝑟𝑒𝑛𝑑𝑎𝑑𝑜 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑚𝑎𝑖𝑜𝑟 𝑖𝑛𝑡𝑒𝑖𝑟𝑜)
𝑇𝑒𝑚𝑝𝑜 𝑚á𝑥𝑖𝑚𝑜, 𝑒𝑚 ℎ𝑜𝑟𝑎𝑠, 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑎𝑡𝑒𝑛𝑑𝑖𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜 𝑑𝑜 𝑐ℎ𝑎𝑚𝑎𝑑𝑜 (𝑝𝑜𝑟 𝑐𝑟𝑖𝑡𝑖𝑐𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒) = 𝑆𝐿𝐴
𝑇. 𝐸𝑥𝑐
𝑫𝒆𝒔𝒄𝒐𝒏𝒕𝒐 = 25% ∗ (
)
𝑆𝐿𝐴
6.2.4.1.21.1. O desconto máximo é limitado ao valor de 100% das horas demandadas para resolução do chamado que não atendeu ao prazo do SLA; 6.2.4.1.21.2. O desconto não exclui a avaliação de prestação do serviço e outras punições, como as elencadas no item 10.4 “Procedimentos para Aplicação de Sanções” deste termo;
6.2.4.1.21.3. A CONTRATANTE poderá, justificadamente, prorrogar o prazo de atendimento das solicitações e chamados, caso julgue necessário ou pertinente;
6.2.5. GRUPO 2 - ITEM 05 - APPLIANCE DE BACKUP EM DISCO
6.2.5.1. Características Gerais
6.2.5.1.1. Deverá corresponder a um sistema de armazenamento de backup em disco, baseado em appliance, que se entende como um subsistema de discos magnéticos inteligentes desenvolvidos com o propósito específico para armazenamento de backup com compactação, desduplicação e replicação;
6.2.5.1.2. O appliance deverá ser composto de conjunto integrado de hardware e software com a finalidade específica de armazenamento de backup em disco, devendo ser desenvolvidos e mantidos pelo mesmo fabricante ou, em caso de appliance desenvolvido através de integrações de fabricantes de hardware e software distintos, deverá, obrigatoriamente, ser suportado por um único fabricante;
6.2.5.1.3. Caso a solução ofertada necessitar de licenciamento para a capacidade de armazenamento, o mesmo deverá ser do tipo perpétuo e deve estar licenciada para no mínimo 15TB (quinze terabytes) de dados a serem armazenados, sem considerar ganhos com desduplicação e compressão de dados, devendo suportar upgrade do licenciamento para a capacidade total de armazenamento líquida solicitada;
6.2.5.2. Características Hardware
6.2.5.2.1. Deverá ser compatível com Rack 19”, padrão de mercado e vir
acompanhado dos respectivos trilhos;
6.2.5.2.2. A área das gavetas de armazenamento da solução deverá ser disponibilizada em conjuntos de discos rígidos de no máximo 8TB (oito terabytes) com tecnologia SAS ou NL-SAS;
6.2.5.2.3. Deverá ser fornecido, no mínimo, 1 (um) disco de hot-spare por gaveta ou raid group de discos;
6.2.5.2.4. Deverá possuir no mínimo 24TB (vinte e quatro terabytes) de capacidade líquida. Entende-se por capacidade líquida de armazenamento, a capacidade disponível para armazenamento de dados, protegidos em RAID-5 ou RAID-6, sem considerar compressão, compactação de dados, desduplicação de dados;
6.2.5.2.5. Deverá possuir, no mínimo, 48GB (quarenta e oito gigabytes) de memória RAM.
6.2.5.2.6. Não serão aceitas como memória a utilização de tecnologias Flash, SSD ou qualquer outra tecnologia de extensão de cache;
6.2.5.2.7. Deverá possuir, no mínimo, 02 (duas) portas Ethernet de 10/100/1000 ou superior, padrão Base-T para a finalidade de backup e/ou replicação.
6.2.5.2.8. Deverá possuir, no mínimo, 02 (duas) portas 10Gbps padrão SFP+, para a finalidade de backup.
6.2.5.2.9. Deverão ser entregues 02 (dois) transceivers 10GG SFP+, SR, compatíveis com o equipamento acompanhados dos seus respectivos cabos de fibra ótica LC-LC com no mínimo 2,5 metros.
6.2.5.2.10. Deverá utilizar alimentação elétrica de 220V, monofásica, devendo possuir fontes internas ao equipamento, redundantes e hot- swappable.
6.2.5.2.11. Deverá possuir no próprio hardware do equipamento função de “call-home” ou e-mail para notificar de forma automática quaisquer problemas para a central do fabricante;
6.2.5.2.12. Deverão ser fornecidos todos os cabos e conexões necessários ao funcionamento do appliance, bem como seus conectores elétricos macho e fêmea para conexão à rede elétrica da CONTRATANTE;
6.2.5.2.13. O Sistema Operacional do equipamento deverá ser licenciado. Não serão aceitas soluções que usem sistemas operacionais não corporativos, que não possuem suporte do fabricante;
6.2.5.3. Características Software
6.2.5.3.1. Deverá operar e armazenar os dados de backup de forma totalmente segregada da área de dados produtivos;
6.2.5.3.2. Deverá possuir sistema de proteção utilizando snapshots internos que permitam melhorar a segurança dos dados e índices e permitir a recuperação para um momento anterior ou deverá atender a capacidade de
retirar snapshots dos ambientes de produção através do software de backup ofertado para este lote;
6.2.5.3.3. Deverá possuir mecanismo inteligente que verifique diariamente de forma automática e nativa no próprio appliance a integridade de todos os dados “ponteiros” de backup armazenados sem a utilização de scripts e/ ou composições feitas exclusivamente para a CONTRATANTE, assim como possuir mecanismos de proteção de conteúdo da memória de escrita (NVRAM), ou mecanismo similar, para armazenamento persistente em caso de falha de energia;
6.2.5.3.4. Deverá ter a capacidade de ingestão de, no mínimo, de 7TB/h (sete terabytes por hora) de dados efetivamente transferidos em leitura e escrita, sem considerar o uso de aceleradores ou desduplicação na origem; Caso o fabricante não disponibilize nenhum documento público que comprove essa capacidade, a licitante, sub pena de desclassificação, deverá apresentar declaração do fabricante, declarando o atendimento ao item. Em qualquer circunstância, A CONTRATANTE reserva-se no direito de solicitar à licitante a realização de uma POC com a solução ofertada a fim de aferir o atendimento da performance solicitada;
6.2.5.3.5. Deverá possuir tecnologia de desduplicação de dados em linha (inline), ou seja, os dados de backup são desduplicados em CPU e memória antes mesmo de sua gravação em disco;
6.2.5.3.6. Não serão aceitas soluções que realizem somente a desduplicação após a gravação do dado no disco (pós-processo) ou mesmo híbridas, que realizem parte do processo antes e parte após a gravação do dado no disco;
6.2.5.3.7. A desduplicação deverá acontecer ao nível de blocos de dados de tamanho variável, ajustado automaticamente pelo próprio appliance durante o processo de desduplicação, de forma a atingir melhores taxas de desduplicação com menor consumo de espaço em disco;
6.2.5.3.8. A desduplicação deverá ser global considerando todos os dados armazenados no mesmo hardware em sua total capacidade disponível, ou seja, deverá comparar e identificar dados duplicados provenientes de diferentes servidores e protocolos de acesso de forma a atingir melhores taxas de desduplicação, mesmo que estejam em partições lógicas ou físicas diferentes do mesmo subsistema;
6.2.5.3.9. Deverá suportar criptografia de no mínimo AES128-SHA ou 256- SHA;
6.2.5.3.10. Deverá ser compatível com os protocolos de rede IPv4 e/ou IPv6; 6.2.5.3.11. Deverá ter suporte ao protocolo de monitoramento SNMP v2 ou superior, ou possuir API’s abertas que possibilitam o monitoramento; 6.2.5.3.12. Deverá suportar replicação 1 para N e N para 1 (várias origens e 1 destino);
6.2.5.3.13. A replicação deverá permitir que somente os dados já desduplicados sejam transferidos via link IP de forma a consumir menos banda de rede;
6.2.5.3.14. Deverá possuir interface de administração gráfica GUI e CLI (linha de comando);
6.2.5.3.15. A interface GUI deverá permitir a visualização de status todos os componentes de hardware, bem como de todos os alertas gerados pelo sistema;
6.2.5.3.16. Deverá permitir a definição de níveis de acesso ao sistema suportando, no mínimo, usuários do tipo Administrador e Operador; 6.2.5.3.17. Deverá suportar regras de quotas de capacidade por volume, limitando a sua capacidade para backup sem necessidade de software ou equipamento adicional;
6.2.5.3.18. Deverá suportar simultaneamente e estar licenciado para os protocolos NAS (CIFS e NFS) e OST;
6.2.5.3.19. Deverá constar na lista de compatibilidade com pelo menos um dos softwares de backup: Veritas Netbackup, BackupExec, HP Data Protector, IBM Spectrum Protect (TSM), Dell EMC Networker, Commvault Simpana e VEEAM através de documentação pública e oficial comprovando que a solução ofertada é compatível e suportada com o software de backup. No mesmo sentido, deverá ser compatível com o software de backup ofertado para este lote;
6.2.5.3.20. Deverá suportar nativamente o envio de forma desduplicada e criptografada dos dados de backup para um armazenamento em nuvem pública ou privada utilizando-se de políticas internas de movimentação baseadas no tempo de acesso dos dados. Caso essa funcionalidade seja provida através do software de backup, o mesmo deverá estar incluso;
6.2.6. GRUPO 2 – ITEM 06 - SOFTWARE DE BACKUP E RECUPERAÇÃO DE DESASTRE
6.2.6.1. Deverá, obrigatoriamente, atender as especificações mínimas previstas neste termo quanto às funcionalidades, integrações e compatibilidades com o ambiente físico e virtualizado do CONTRATANTE, para criação de backups e recuperação desses ambientes com o mínimo de indisponibilidade e reestruturação da parte física necessária, de forma que recupere, total e/ou granular, qualquer item assegurado por sua funcionalidade de backup e restauração;
6.2.6.2. A solução ofertada deverá possuir licenciamento do tipo perpétuo e deve estar licenciada em uma das seguintes modalidades:
6.2.6.2.1. Em caso de licenciamento por “Front-End capacity”: deve estar licenciada para no mínimo 15TB (quinze terabytes) de dados dos servidores a serem protegidos, independentemente do número de servidores e processadores;
6.2.6.2.2. Em caso de licenciamento por “Socket”: deve estar licenciada para no mínimo 08 (oito) sockets, independentemente do número de servidores e volume de dados a serem protegidos;
6.2.6.3. Não deverá necessitar de instalação de agentes para poder realizar suas tarefas de proteção, recuperação e replicação das máquinas virtuais, ou com a instalação de agentes;
6.2.6.4. Deverá garantir, no mínimo, a proteção de maquinas virtuais e seus dados, gerenciadas através das soluções de virtualização VMware, Hyper-V e Nutanix AHV;
6.2.6.5. Deverá ter a capacidade de replicação de dados armazenados entre storages ou máquinas de configuração e de fabricantes diferentes. Caso o software de backup não implemente nativamente essa funcionalidade, será aceita o atendimento da mesma através das funcionalidades presentes no “Appliance de Backup em Disco” ofertado para este grupo;
6.2.6.6. Deverá proteger o ambiente sem interromper a atividade das máquinas virtuais e sem prejudicar sua performance, facilitando as tarefas de proteção (backup) e migrações em conjunto;
6.2.6.7. Deverá ter a capacidade de testar a consistência do backup (S.O., aplicação, VM), emitindo relatório de auditoria para garantir a capacidade de recuperação;
6.2.6.8. Deverá prover a desduplicação e compressão das máquinas virtuais diretamente e durante a operação de backup, através de integração nativa ao ambiente ou através agente/plugin;
6.2.6.9. Deverá ser capaz de proteger, de forma indistinta, uma máquina virtual completa ou discos virtuais específicos de uma máquina virtual.
6.2.6.10. Deverá ter a capacidade de integração através de API’s dos
fabricantes de infraestrutura virtualizada para a proteção de dados.
6.2.6.11. Deverá ter a capacidade de realizar proteção (backup) incremental e replicação diferencial, aproveitando a tecnologia de “rastreio de blocos modificados” (CBT – changed block tracking), reduzindo ao mínimo necessário o tempo de backup e possibilitando proteção (backup e replicação);
6.2.6.12. Deverá oferecer múltiplas estratégias e opções de transporte de dados para as áreas de proteção (backup), a saber:
6.2.6.12.1. Diretamente através de Storage Area Network (SAN);
6.2.6.12.2. Diretamente do storage, através do hypervisor I/O (Virtual Appliance);
6.2.6.12.3. Mediante uso da rede local (LAN);
6.2.6.13. Deverá proporcionar um controle centralizado de implementação distribuída, para isso deverá incluir uma console web, integrada ou não, que possibilite uma visão consolidada de sua arquitetura distribuída e conjunto de múltiplos servidores de proteção (backup), relatórios centralizados, alertas consolidados e restauração de autosserviço de máquinas virtuais no nível de sistema de arquivos (granular), com delegação de permissões sobre máquinas virtuais individuais;
6.2.6.14. Deverá poder manter um backup sintético, eliminando assim a necessidade de realizar backups completos (full) periódicos, incremental permanente, o que permitirá economizar tempo e espaço. Caso o software de backup não implemente nativamente essa funcionalidade, será aceita o atendimento da mesma através das funcionalidades presentes no “Appliance de Backup em Disco” ofertado para este grupo;
6.2.6.15. Deverá contar com tecnologia de desduplicação também para o ambiente de máquinas virtuais para gerar economia de espaço de armazenamento no repositório de backups Caso o software de backup não implemente nativamente essa funcionalidade, será aceita o atendimento da
mesma através das funcionalidades presentes no “Appliance de Backup em Disco”
ofertado para este grupo;
6.2.6.16. Deverá proporcionar proteção dos dados no conceito de snapshots podendo configurar o intervalo de tempo entre a geração dos mesmos, sendo o intervalo mais agressivo de no mínimo 1h (uma hora), permitindo a minimização dos Objetivos de Pontos de Recuperação (RPO);
6.2.6.17. Deverá permitir a recuperação de mais de uma máquina virtual e/ou ponto de restauração simultâneo, permitindo assim, ter múltiplos pontos de tempo de uma ou mais máquinas virtuais;
6.2.6.18. Todo serviço de migração das máquinas virtuais do repositório de backup até o armazenamento na produção restabelecida não deverá afetar a disponibilidade e acesso pelo usuário (sem paradas);
6.2.6.19. Deverá prover acesso ao conteúdo das máquinas virtuais, para recuperação de arquivos, pastas ou anexos, diretamente do ambiente protegido (repositório de backup) ou replicados, sem a necessidade de recuperar completamente o backup e inicializar;
6.2.6.20. Deverá permitir realizar buscas rápidas mediante os índices dos arquivos que sejam controlados por um sistema operacional Windows, quando este seja o sistema operacional executado dentro da máquina virtual da qual se tenha realizado o backup;
6.2.6.21. Deverá assegurar a consistência de aplicações transacionais de forma automática por meio da integração com Microsoft VSS, dentro de sistemas operacionais Windows;
6.2.6.22. Deverá permitir realizar a truncagem e transporte agendado de logs transacionais (transaction logs) para máquinas virtuais com Microsoft Exchange, SQL Server e Oracle, sem a instalação de agentes na máquina virtual ou com a instalação de agentes;
6.2.6.23. Deverá permitir notificações por correio eletrônico, SNMP ou através dos atributos da máquina virtual do resultado da execução de seus trabalhos;
6.2.6.24. Deverá permitir recuperar no nível de objetos de qualquer aplicação virtualizada, em qualquer sistema operacional, utilizando as ferramentas de gestão das aplicações existentes, sem a instalação de agentes na máquina virtual ou com a instalação de agentes;
6.2.6.25. Deverá suportar os seguintes sistemas de arquivos: 6.2.6.25.1. FAT32, NTFS e ReFS (Microsoft Windows); 6.2.6.25.2. ext2, ext3, ext4, ReiserFS, JFS e XFS;
6.2.6.25.3. HFS, HFS+ (Mac);
6.2.6.25.4. UFS e ZFS (Solaris);
6.2.6.26. Deverá incluir ferramentas de recuperação, mediante as quais os administradores de servidores de correio eletrônico, tais como Microsoft Exchange 2010 SP1 e superiores, possam recuperar objetos individuais, tais como contatos, mensagens, compromissos, anexos, entre outros, sem a necessidade de recuperar os arquivos da máquina virtual como um todo ou reiniciar a mesma, sem a instalação de agentes na máquina virtual ou com a instalação de agentes;
6.2.6.27. Deverá incluir ferramentas de recuperação, mediante as quais os administradores dos servidores de serviços de diretório, tais como Microsoft Active Directory, possam recuperar objetos individuais, tais como usuários, grupos, contas, registros do Microsoft DNS integrados ao Active Directory entre outros, sem a necessidade de recuperar os arquivos das máquinas virtuais como um todo ou reiniciar a mesma, sem a instalação de agentes na máquina virtual ou com a instalação de agentes;
6.2.6.28. Deverá incluir ferramentas de recuperação, mediante as quais os administradores dos servidores de banco de dados, tais como Microsoft SQL Server, possam recuperar objetos individuais, tais como bases, logs, entre outros,
sem a necessidade de recuperar os arquivos das máquinas virtuais como um todo ou reiniciar a mesma, sem necessitar da instalação de agentes na máquina virtual ou com a instalação de agentes;
6.2.6.29. Deverá oferecer visibilidade instantânea, capacidades avançadas de busca e recuperação rápida de elementos individuais para Microsoft Sharepoint, desde a versão 2010 (recuperação granular), sem necessitar da instalação de agentes na máquina virtual ou com a instalação de agentes;
6.2.6.30. Deverá incluir ferramentas de recuperação de elementos individuais para Microsoft Exchange 2013 e superiores, sem que seja necessário inicializar a máquina virtual a partir do backup e que possa ser extraído a frio (ex. mensagens, anexos, tarefas, contatos, etc.) e sem requerer infraestrutura intermediária (staging), realizar busca rápidas no servidor de e-mail para fins de recuperação e sem necessitar da instalação de agentes na máquina virtual ou com a instalação de agentes;
6.2.6.31. Deverá permitir criar uma cópia da máquina virtual de produção, para criação de ambiente de homologação, teste, QA, etc; em qualquer estado anterior para a resolução de problemas, provas de procedimentos, capacitação, entre outros;
6.2.6.32. Deverá ser possível executar uma ou várias máquinas virtuais a partir do arquivo de backup e realizar modificações ilimitadas, em um ambiente isolado, sem a necessidade de espaço de armazenamento adicional e sem modificar os arquivos de backup, permanecendo estes inalterados (read-only);
6.2.6.33. Deverá oferecer arquivamento em fita, suportando VTL (Virtual Tape Libraries), biblioteca de fitas e drives LTO3 ou superior, possibilitando a gravação paralela em múltiplos drives, além da criação de pools de mídia globais e pools de mídia GFS, sem a necessidade de licenciamento individual por drive;
6.2.6.34. Deverá oferecer trabalhos de cópia de backup com implementação de políticas de retenção dinâmicas;
6.2.6.35. Deverá incluir plug-in para VMware vSphere Web Client, a fim de permitir interação e o monitoramento da infraestrutura de backup diretamente do vSphere Web Client ou da interface do software de monitoramento ofertado, com visibilidade detalhada e geral do estado dos trabalhos e recursos de backup.
6.2.6.36. As características de monitoramento solicitada no item anterior e as características de monitoramento e relatórios solicitadas nos próximos itens, poderão ser atendidas através da oferta outro software do mesmo fabricante, desde que mantidas as características de suporte e garantia (60 meses), de licenciamento para o ambiente, entre outros itens deste termo de referência. Caso o software adicional ofertado possua licenciamento baseado no quantitativo de ativos monitorados, deverá ser ofertado com licenciamento para monitoramento de no mínimo 100 (cem) ativos;
6.2.6.37. Deverá operar em ambientes virtualizados através das soluções da VMware, Hyper-V e Nutanix AHV, incluindo: VMware vSphere 5.5 e Microsoft Hyper-V 2012 e Nutanix AHV 5.5 ou superiores;
6.2.6.38. Deverá possuir a capacidade de monitoramento em tempo real, sem a necessidade da instalação de agentes em qualquer componente ou com a instalação de agentes, da infraestrutura virtual e de backup, inclusive máquinas virtuais, simultaneamente para Hyper-V e VMware, com notificação de problemas de backup e desempenho, com geração de alertas e base de conhecimento embutida para resolução dos mesmos;
6.2.6.39. Deverá ter a capacidade de monitoramento e análise de capacidade do ambiente para crescimento, ajustes e planejamentos de escala;
6.2.6.40. Deverá garantir a recuperação granular e consistente, sem necessidade da instalação de agentes adicionais para o ambiente virtualizado ou com a instalação de agentes, através das soluções acima, principalmente para as seguintes aplicações: Microsoft Active Directory 2012 e superiores, Microsoft
Exchange 2013 e superiores, Microsoft SQL 2012 e superiores, Microsoft Sharepoint 2013 e superiores e Oracle Database 11g R2 e superiores;
6.2.6.41. Deverá ser capaz de criar réplicas dos backups em outros sites ou infraestruturas a partir dos backups realizados;
6.2.6.42. Deverá permitir recuperar dados do sistema de arquivos ou itens de aplicação diretamente das réplicas realizadas;
6.2.6.43. Deverá oferecer a possibilidade de armazenar os arquivos de backup de forma criptografada, com algoritmo mínimo AES-256 bits, sendo possível ativar e desativar tal operação, assim como assegurar o trânsito da informação criptografada, sendo aceito impacto de performance nas operações de gravação;
6.2.6.44. Deverá permitir a criação de níveis de delegação de tarefas (perfis) de recuperação no nível de elementos da aplicação, inclusive para outros usuários, de forma a diminuir a carga de atividades executadas pelo administrador da plataforma;
6.2.6.45. Deverá dispor de funcionalidades integradas que permitam a seleção de um repositório de backup que esteja alojado em um provedor de serviços na nuvem (backup ou replicação na nuvem – cloud providers). Caso o software de backup não implemente nativamente essa funcionalidade, será aceita o atendimento da mesma através das funcionalidades presentes no “Appliance de Backup em Disco” ofertado para este grupo;
6.2.6.46. Deverá integrar uma solução unificada de monitoração de ambientes virtualizados, com fornecimento de relatórios capazes de apresentar informações. Os relatórios poderão ser atendidos por software ou solução à parte, desde que mantidas as características de suporte e garantia (60 meses), de licenciamento para o ambiente, entre outros itens deste termo de referência;
6.2.6.46.1. Os relatórios deverão ser exibidos no Software de Backup e/ou em uma única solução adicional de relatórios;
6.2.6.47. Deverá emitir relatórios que permitam o planejamento de capacidade da infraestrutura virtual e de backup;
6.2.6.48. Deverá emitir relatórios que permitam determinar a ineficiência dos recursos em utilização;
6.2.6.49. Deverá emitir relatórios que facilitem a visibilidade de tendências negativas e anomalias;
6.2.6.50. Deverá emitir relatórios que possibilitem billing dos backups e réplicas realizadas;
6.2.6.51. Deverá apresentar quadros de controle claros, apresentáveis e integráveis em sites web;
6.2.6.52. Relatórios que a solução deverá prover, relacionados à infraestrutura de proteção de dados e suas atividades:
6.2.6.52.1. Avaliação da Infraestrutura de Backup; 6.2.6.52.2. Visão Geral da Soberania dos Dados; 6.2.6.52.3. Violações da Soberania dos Dados;
6.2.6.52.4. Rastreio de Alterações na Configuração dos Jobs de Backup; 6.2.6.52.5. VMs Órfãs;
6.2.6.52.6. Atividades de Recuperação por Operador; 6.2.6.52.7. Visão Geral de Conformidade de Backup de VMs; 6.2.6.52.8. VMs Protegidas por Múltiplos Jobs;
6.2.6.52.9. VMs sem Cópia de Arquivo; 6.2.6.52.10. Faturamento de Backup; 6.2.6.52.11. Faturamento de Réplica;
6.2.6.52.12. Planejamento de Capacidade para Repositórios de Backup; 6.2.6.52.13. Crescimento dos Arquivos de Backup;
6.2.6.52.14. Job de Cópia de Backup; 6.2.6.52.15. Job de Cópia de Backup – GFS;
6.2.6.52.16. Informação Histórica dos Jobs de Backup;
6.2.6.52.17. Situação dos Últimos Jobs de Backup; 6.2.6.52.18. VMs Protegidas;
6.2.6.52.19. VMs Verificadas;
6.2.6.52.20. Informação Histórica dos Jobs de Backup MS SQL; 6.2.6.52.21. Visão Geral dos Jobs de Verificação de Integridade do Backup; 6.2.6.52.22. Situação dos Backups das VMs;
6.2.6.52.23. Histórico de Taxas de Alterações das VMs; 6.2.6.52.24. Visão Geral dos Alarmes de Backup; 6.2.6.52.25. Inventário de Backup;
6.2.6.52.26. Exclusão de Dados dos Jobs de Backup; 6.2.6.52.27. Visão Geral do Estado dos Alarmes de Backup;
6.2.6.52.28. Visão Geral das Permissões de Recuperação Delegadas; 6.2.6.52.29. Dump de Configuração dos Jobs de Backup; 6.2.6.52.30. Agendamento dos Jobs de Backup das VMs Protegidas; 6.2.6.52.31. Configuração dos Repositórios de Backup;
6.2.6.52.32. Visão Geral dos Planos de Failover por VM; 6.2.6.52.33. Backups em Fita;
6.2.6.52.34. Exportação de Fita;
6.2.6.52.35. Arquivos de Backup em Fita GFS; 6.2.6.52.36. Configuração de Fita GFS; 6.2.6.52.37. Período de Retenção de Mídia/Fita; 6.2.6.52.38. Visão Geral dos Vaults de Fita;
6.2.6.53. Deverá permitir a criação de relatórios customizados para análise da infraestrutura virtual e também da infraestrutura de proteção de dados (backup);
6.2.6.54. Deverá oferecer a capacidade de relatar o cumprimento das políticas de proteção de dados e disponibilidade de acordo com parâmetros definidos.
6.2.6.55. Deverá suportar múltiplas operações dos componentes/servidores participantes da estrutura de backup, permitindo atividades de backup e recuperação simultâneas;
6.2.6.56. Deverá suportar repositórios de backup para o armazenamento de dados com suporte aos seguintes sistemas de armazenamento:
6.2.6.56.1. Microsoft Windows;
6.2.6.56.2. Linux;
6.2.6.56.3. Pastas compartilhadas;
6.2.6.56.4. Appliances deduplicadoras;
6.2.6.57. Deverá suportar servidores Proxy ou agente/plugin de backup virtuais ou físicos para backup de máquinas virtuais;
6.2.6.58. Deverá estar homologado para o Oracle Database 11g R2 e 12g nos sistemas operacionais Windows ou Linux sem a necessidade de instalação de agentes, ou com a instalação de agentes;
6.2.6.59. Deverá possuir a funcionalidade de recuperar dados para servidores diferentes do equipamento de origem;
6.2.6.60. Deverá ter a capacidade de licenciamento para utilização de bibliotecas de fitas, operando simultaneamente e com compartilhamento entre os jobs de backup. As licenças serão adquiridas futuramente e não farão parte deste certame;
6.2.6.61. Deverá ser ofertada a versão mais atual do software de backup, liberada oficialmente pelo fabricante do software. Caso haja necessidade, por razões de compatibilidade com os demais componentes de hardware e software do ambiente de backup, a CONTRATANTE se reserva o direito de utilizar versão de software anterior à versão mais atual, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE;
6.2.6.62. Deverá possuir recurso que possibilite a exclusão de blocos
“sujos” durante a execução do backup, a fim de diminuir a quantidade de dados
trafegados/armazenados. Esta funcionalidade pode ser atendida através de agente/plugin da própria solução de backup ou presentes no “Appliance de Backup em Disco” ofertado para este grupo;
6.2.6.63. Deverá possuir recurso que monitore os snapshots criados durante a execução do backup, bem como rotinas que evitem que os snapshots não sejam deletados ou a não consolidação dos discos virtuais, a fim de evitar snapshots órfãos ou qualquer outro comportamento similar ao término das atividades de proteção;
6.2.6.64. Deverá possuir suporte/subscrição do tipo “Básico”, no mínimo, deverá atender toda a solução de backup ofertada e deverá ser, de no mínimo, 60 meses com atendimento em horário comercial (8x5);
6.2.7. GRUPO 2 - ITEM 07 - SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO – SOLUÇÃO DE BACKUP
6.2.7.1. Requisitos Gerais:
6.2.7.1.1. Será da responsabilidade da licitante a instalação de appliance (item 04) de backup e software de backup e recuperação de desastres (item 05) que compõem a solução de backup presente neste grupo;
6.2.7.1.2. Correrá por conta da CONTRATADA toda e qualquer despesa, independentemente da sua natureza, decorrente dos serviços de instalação e configuração aqui mencionados;
6.2.7.1.3. Todo pessoal e ferramental necessário para execução dos serviços de instalação e configuração incluindo equipamentos ou ferramentas, bem como eventuais materiais necessários para ligações temporárias, são de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA;
6.2.7.1.4. A solução deverá ser instalada e implementada nas dependências da CONTRATANTE por técnico(s) certificado(s) nas soluções ofertadas;
6.2.7.1.5. Todas as configurações e instalação da solução deverão ser realizadas em conformidade com a recomendação do fabricante, seguindo rigorosamente as boas práticas de implementação recomendadas;
6.2.7.1.6. Deverá ser realizada uma conferência de planejamento antes do início das atividades com o ponto de contato da CONTRATANTE para apresentar os principais participantes, confirmar a disponibilidade do local e outros pré- requisitos, além de discutir a logística de entrega do serviço;
6.2.7.1.7. Após e recebimento da solução (hardware/software), a CONTRATANTE deverá definir o juntamente com a CONTRATADA o cronograma de instalação e configuração da mesma, enviando a CONTRATADA, documento contendo informações de Data, Hora, Local, e equipamentos a serem instalados;
6.2.7.1.8. No cronograma de instalação poderão ser definidos períodos fora do horário comercial, assim como fins de semana e feriados;
6.2.7.1.9. Deverá ser agendada uma reunião, presencial ou remota, de kick- off com os times envolvidos para confirmar o escopo do projeto, identificar responsabilidades, riscos e pré-requisitos;
6.2.7.1.10. Deverá ser realizado o levantamento do ambiente atual, validando as premissas adotadas na elaboração desta proposta de serviço; 6.2.7.1.11. A CONTRATADA fica obrigada, mediante solicitação da CONTRATANTE, a certificar e a instalar qualquer item adicional sem ônus para a CONTRATANTE de todas as condições físicas (elétricas e ambientais) de instalação dos equipamentos, conforme padrões estabelecidos pelos fabricantes;
6.2.7.1.12. Deverá ser validado todo o licenciamento adquirido pelo CONTRATANTE relacionado aos produtos que serão instalados e configurados; 6.2.7.1.13. O processo de instalação/configuração deverá ter início em no máximo 15 (quinze) dias e ser concluído no prazo máximo de 30 (trinta) dias
após a entrega dos equipamentos. Prazos estes que poderão ser prorrogados de acordo com interesse da CONTRATANTE;
6.2.7.1.14. A instalação física e lógica de todos os componentes de hardware e software, contemplados pelo escopo deste serviço, deverá ser “assistida” sob a supervisão dos técnicos da CONTRATANTE;
6.2.7.1.15. A CONTRATADA deverá garantir que, ao final da implantação, toda solução esteja funcionando de forma a permitir a operação de backup do ambiente de produção da CONTRATANTE;
6.2.7.1.16. Durante e após a instalação, a CONTRATADA deve realizar treinamento hands-on para a equipe da CONTRATANTE nos próprios equipamentos instalados no ambiente de homologação antes de sua ativação efetiva, fazendo a explanação das arquiteturas das soluções e seus componentes, rotinas de administração e gerenciamento do ambiente. Isto é, treinamento prático que tenha como principal objetivo desmistificar o uso das ferramentas e preparar os administradores da rede para suportar a nova rotina gerencial;
6.2.7.1.17. Ao término da instalação, a CONTRATADA deverá entregar Caderno de Documentação “As Built” do Projeto, no qual constem todos os detalhes da instalação, configuração, testes, procedimentos de contingência bem como histórico de todo esse processo. Nesse documento deve constar planilha com informações de configuração e conexão (contendo IPs, Logins e Senhas) dos equipamentos e sistemas, identificação (número serial e número de patrimônio), posição no rack, identificação de portas de rede e etc., de forma a permitir futuras consultas e/ou alterações necessárias para a operação e manutenção da solução;
6.2.7.2. No treinamento hands-on, os alunos deverão aprender a:
6.2.7.2.1. Arquitetura típica e cenários de implantação;
6.2.7.2.2. Instalação e configuração inicial do servidor de backup, serviços web e clientes;
6.2.7.2.3. As etapas necessárias para adicionar clientes, grupos de clientes e dispositivos de armazenamento;
6.2.7.2.4. Proteger o banco de dados master e procedimentos básicos de inicialização;
6.2.7.2.5. Planejar uma estratégia de backup e recuperação;
6.2.7.2.6. Entender a tarefa de backup e suas funções;
6.2.7.2.7. Xxxxxxx, utilização e gestão de uma política de backup;
6.2.7.2.8. Executar tarefas de backup;
6.2.7.2.9. Entender as opções disponíveis para restauração de dados; 6.2.7.2.10. Executar tarefas de restauração de backup;
6.2.7.2.11. Ler e interpretar logs e mensagens; 6.2.7.2.12. Executar relatórios para gerenciar backups;
6.2.7.3. Escopo dos Serviços de Implantação:
6.2.7.3.1. Deverão ser realizadas no mínimo as seguintes atividades relacionadas à instalação e configuração dos equipamentos e softwares que compõe a solução:
6.2.7.3.1.1. Desembalagem, conferência, testes e energização dos equipamentos;
6.2.7.3.1.2. Instalação física em rack padrão 19” disponibilizado pela CONTRATANTE;
6.2.7.3.1.3. Energização redundante (quando aplicável); 6.2.7.3.1.4. Configuração das interfaces de gerenciamento;
6.2.7.3.1.5. Atualização de firmware dos equipamentos e softwares que compõem a solução para as versões mais recentes disponíveis pelos fabricantes;
6.2.7.3.1.6. Realizar a configuração inicial do appliance;
6.2.7.3.1.7. Configurar as informações de endereço, máscara e gateway de protocolo de rede fornecido pela CONTRATANTE, conforme apropriado;
6.2.7.3.1.8. Configuração dos endereços IP’s para o gerenciamento dos equipamentos conforme políticas de rede da CONTRATADA;
6.2.7.3.1.9. Configurar fluxo de controle e agregações de link se necessário;
6.2.7.3.1.10. Instalar as atualizações críticas no sistema operacional, ou do appliance, se necessário;
6.2.7.3.1.11. Instalar e configurar o software de backup;
6.2.7.3.1.12. Instalar e configurar proteção de até 10 (dez) servidores virtuais, VMWare;
6.2.7.3.1.13. Configurar a unidade de Backup-to-Disk/Repositório; 6.2.7.3.1.14. Configurar políticas de retenção de dados relacionada ao ambiente protegido, em alinhamento com a estratégia do CONTRATANTE; 6.2.7.3.1.15. Executar testes de backup e restore de uma volumetria de até 1TB;
6.2.7.3.1.16. Executar testes de replicação de uma volumetria de até 1TB;
6.2.7.3.1.17. Aplicação das melhores práticas e políticas de segurança e performance no ambiente de backup.
6.2.8. GRUPO 2 – ITEM 08 - SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO AMBIENTE DE BACKUP
6.2.8.1. Características Gerais
6.2.8.1.1. Será realizado como prestação de serviço, sob demanda, com banco de horas;
6.2.8.1.2. O saldo do banco de horas terá validade de 12 meses, sendo descontado e pago mensalmente o valor correspondente às horas usadas do banco;
6.2.8.1.3. O serviço poderá ser realizado remotamente (através de software próprio da CONTRATADA) ou presencialmente, conforme necessidade para a solução da requisição/incidente;
6.2.8.1.4. A CONTRATANTE poderá exigir, no ato de abertura do incidente ou requisição, dependendo do nível de criticidade do atendimento, que o atendimento seja feito de maneira presencial ou de maneira remota;
6.2.8.1.5. O atendimento deverá ser realizado por profissionais que possuam experiência comprovada para o atendimento completo das soluções. Para tal comprovação, deverá ser apresentado, no ato da assinatura do contrato, pela CONTRATADA ao menos 1 (um) certificado oficial ou autorização para prestação de serviço técnico qualificado, de cada solução/fabricante que compõem o projeto;
6.2.8.1.6. A CONTRATANTE poderá a qualquer momento solicitar a substituição imediata dos técnicos envolvidos no atendimento caso julgue ineficiente os resultados inerentes à prestação de serviço e resolução dos problemas. Nestes casos, a CONTRATADA terá um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas uteis para a substituição da equipe de atuação;
6.2.8.1.7. A solicitação do serviço será feita pelo CFO, através de chamado (eletrônico ou telefônico), e-mail ou documento oficial, expedido ao prestador;
6.2.8.1.8. O período de abertura e resolução dos chamados será contabilizado no regime 24x7 (24 horas e 7 dias da semana);
6.2.8.1.9. Os prazos de atendimento deverão ser obedecer aos níveis de serviço do item 6.2.8.1.20. deste edital;
6.2.8.1.10. A CONTRATADA deverá dispor de telefone em DDD (61) ou número 0800 ou permitir ligações a cobrar para a abertura de chamados;
6.2.8.1.11. A CONTRATADA deverá disponibilizar e-mail para a abertura de chamados;
6.2.8.1.12. Deverá ser realizado ao menos 1 (uma) vistoria presencial a cada 60 (sessenta) dias promovida por profissional da contratada nas dependências do CFO, afim de verificar presencialmente a saúde do ambiente. Essa vistoria não exime a contratada de realizar atividades inerentes aos chamados solicitados se estes demandarem presença física do técnico;
6.2.8.1.13. O acesso ao ambiente (incluindo o caso de atendimento remoto) será supervisionado por profissional da CONTRATANTE. A CONTRATADA obriga-se a respeitar as políticas de segurança e de sigilo impostas pela CONTRATANTE;
6.2.8.1.14. A CONTRATADA deverá dispor de software próprio para registro e controle dos chamados, com registro de hora e data do evento, descrição do caso relatado, técnico responsável pelo atendimento, histórico e continuidade da solicitação e emissão de estatísticas e relatórios fixos ou sob demanda; 6.2.8.1.15. Será realizado monitoramento mensal do ambiente, com desconto no banco de horas de 4h (quatro horas) para cada mês. É necessária a apresentação de relatório fixo mensal com no mínimo:
6.2.8.1.15.1. Número de chamados abertos e estatísticas de tipo, criticidade, tempo de resolução, entre outros filtros;
6.2.8.1.15.2. Tempo médio de atendimento de chamados;
6.2.8.1.15.3. Relatório de verificação do status dos serviços de Backup (rotina de teste de backups, porcentagem de armazenamento livre, volume incremental de dados e média, previsão de tempo para o esgotamento do espaço disponível, alarmes disparados, entre outros);
6.2.8.1.15.4. Relatório de verificação do status dos serviços do Appliance de Backup (porcentagem de utilização de memória e processamento, entre outros);
6.2.8.1.15.5. Relatório de verificação do status dos serviços do Ambiente Físico (testes automatizados/remotos dos servidores e hardware, testes de fidelidade dos discos de armazenamento e memórias RAM, testes automatizados de falhas de componentes físicos, disponibilidade dos equipamentos, alarmes disparados, eventos críticos, entre outros);
6.2.8.1.16. Os relatórios acima não serão descontados das horas disponíveis do banco de horas além do limite de 4h (quatro horas), estabelecido no item 6.2.8.1.15. Na data de entrega da instalação do projeto, será realizada reunião para alinhamento dos relatórios mensais fixos;
6.2.8.1.17. Novos relatórios poderão ser solicitados pela CONTRATANTE, sem adição de custos ou consumo de horas adicionais, desde que os dados sejam relativos ao sistema de gerenciamento de chamados ou que sejam variações dos relatórios fixos listados nos itens 6.2.8.1.15. e seus subitens;
6.2.8.1.18. Caso seja necessária a criação de rotina automatizada ou a criação de qualquer procedimento para a coleta de dados para a confecção de relatório fixo diverso aos já elencados, será acordado entre as partes o desconto de horas a ser realizado pelos ajustes;
6.2.8.1.19. As atividades que compreendem o atendimento serão: 6.2.8.1.19.1. Dúvidas técnicas sobre a configuração dos componentes de hardware e software que compõem o projeto, ou outras;
6.2.8.1.19.2. Alterações nas políticas de configuração do ambiente virtual e políticas de backup;
6.2.8.1.19.3. Atualizações de firmwares/microcódigos de todos os componentes de hardware e software da solução;
6.2.8.1.19.4. Testes de performance, segurança e disponibilidade dos serviços;
6.2.8.1.19.5. Resolução de problemas do ambiente com base nas criticidades mencionadas no acordo de nível de serviço;
6.2.8.1.20. Os tipos de criticidade e o tempo de atendimento (SLA) serão: 6.2.8.1.20.1. Criticidade 1 – Falha de hardware ou software que não comprometa o funcionamento do ambiente, que não gera indisponibilidade dos serviços, mas que alarma ou sinaliza falha em componentes físicos ou virtuais, falha em rotinas ou necessidades de atualizações;
6.2.8.1.20.1.1.SLA Criticidade 1 - Atendimento em até 40 horas úteis (8x5) após abertura do chamado;
6.2.8.1.20.2. Criticidade 2 – Falha de hardware ou software que não comprometa o funcionamento do ambiente e serviços, porém, que aciona componente e funcionalidades de redundância, expondo o ambiente a um possível problema e parada em caso de nova falha;
6.2.8.1.20.2.1.SLA Criticidade 2 – Atendimento em até 36 horas (24x7) após abertura do chamado;
6.2.8.1.20.3. Criticidade 3 - Falha de hardware ou software que comprometa o funcionamento do ambiente e serviços, gerando indisponibilidade completa ou parcial de qualquer serviço crítico ou que comprometa a imagem do órgão e de suas atividades e colaboradores;
6.2.8.1.20.3.1.SLA Criticidade 3 – Atendimento em até 12 horas (24x7) após abertura do chamado;
6.2.8.1.21. O não atendimento dos prazos do nível de serviço ensejará no desconto percentual do pagamento a ser realizado pelo chamado aberto. O desconto será executado no fim do ciclo mensal, e será calculado da seguinte forma:
𝑇𝑒𝑚𝑝𝑜 𝑒𝑥𝑐𝑒𝑑𝑖𝑑𝑜 𝑒𝑚 ℎ𝑜𝑟𝑎𝑠 = 𝑇. 𝐸𝑥𝑐 (𝑎𝑟𝑒𝑛𝑑𝑎𝑑𝑜 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑚𝑎𝑖𝑜𝑟 𝑖𝑛𝑡𝑒𝑖𝑟𝑜)
𝑇𝑒𝑚𝑝𝑜 𝑚á𝑥𝑖𝑚𝑜, 𝑒𝑚 ℎ𝑜𝑟𝑎𝑠, 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑎𝑡𝑒𝑛𝑑𝑖𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜 𝑑𝑜 𝑐ℎ𝑎𝑚𝑎𝑑𝑜 (𝑝𝑜𝑟 𝑐𝑟𝑖𝑡𝑖𝑐𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒) = 𝑆𝐿𝐴
𝑇. 𝐸𝑥𝑐
𝑫𝒆𝒔𝒄𝒐𝒏𝒕𝒐 = 25% ∗ (
)
𝑆𝐿𝐴
6.2.8.1.21.1. O desconto máximo é limitado ao valor de 100% das horas demandadas para resolução do chamado que não atendeu ao prazo do SLA;
6.2.8.1.21.2. O desconto não exclui a avaliação de prestação do serviço e outras punições, como as elencadas no item 10.4 “Procedimentos para Aplicação de Sanções” deste termo;
6.2.8.1.21.3. A CONTRATANTE poderá, justificadamente, prorrogar o prazo de atendimento das solicitações e chamados, caso julgue necessário ou pertinente;
6.3. Garantia e Suporte Técnico
6.3.1. Requisitos Gerais – Grupo 1 (itens 01 e 02) e Grupo 2 (itens 05 e 06):
6.3.1.1. Todos os equipamentos e softwares deste projeto deverão possuir garantia padrão dos FABRICANTES por um período mínimo de 60 (sessenta) meses para reposição de peças danificadas, mão-de-obra de assistência técnica e suporte
– o termo de garantia deverá ser apresentado até o recebimento definitivo;
6.3.1.2. OS FABRICANTES devem possuir Central de Atendimento tipo (0800) e/ou via Chat, atendimento em português do Brasil, para abertura dos chamados de garantia e suporte, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;
6.3.1.3. É de responsabilidade do fornecedor, garantir a compatibilidade técnica entre todos os componentes das soluções durante toda a vigência do contrato;
6.3.1.4. O atendimento deve ser realizado em regime 24x7x365, podendo este ser da CONTRADA ou FABRICANTE;
6.3.1.5. OS FABRICANTES também devem oferecer canais de comunicação e ferramentas adicionais de suporte online como “chat”, “e-mail” e página de suporte técnico na Internet com disponibilidade de atualizações e “hotfixes” de drivers, BIOS, firmware, sistemas operacionais e ferramentas de troubleshooting, no mínimo;
6.3.1.6. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, após a conclusão do respectivo
analista de atendimento de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema, salvo se quando o defeito for provocado por uso inadequado;
6.3.1.7. Se durante o período de garantia as equipes de suporte dos FABRICANTES detectarem e determinarem que haja necessidade de substituição dos discos ou substituição completa dos equipamentos por novos, então os discos antigos deverão permanecer com a CONTRATANTE, de forma a garantir o sigilo e confidencialidade das informações;
6.3.1.8. Durante o período de suporte, deverão ser fornecidas todas as atualizações de versões de produtos, bem como correções e patches, sem custo para a CONTRATANTE;
6.3.1.9. Devido à necessidade de atendimento de suporte da CONTRATANTE, caso o licitante não seja o próprio fabricante da soluções ofertadas, este deverá enviar, juntamente com a sua proposta, declaração dos fabricantes das soluções garantindo que prestarão os serviços de suporte e garantia nas condições, localidades e atendimento nos termos deste edital ou comprovar através de PART NUMBER a totalidade do serviço contratado;
6.3.2. Requisitos específicos ao Grupo 1, itens 01 e 02:
6.3.2.1. A solução de hiperconergência, incluindo todos os equipamentos (appliances de hiperconvergência) e softwares (hypervisor e armazenamento definido por software) que a compõem, deverá ter suporte centralizado em uma única central de atendimento do fabricante dos appliances de Hiperconvergência;
6.3.2.2. Os appliances deverão possuir função de “call-home”, através de linha VPN (“Virtual Private network”) ou acesso seguro e diagnóstico remoto em caso de erros/defeitos, para a central do fabricante;
6.3.2.3. O serviço suporte deverá realizar o atendimento inicial em até 2 (duas) horas e os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados somente e exclusivamente onde se encontram (ON-SITE) e deverão ocorrer em no
máximo 10 (dez) horas, contado a partir da abertura do chamado de suporte, sem qualquer ônus adicional por deslocamento;
6.3.2.4. A cobertura de suporte deverá, obrigatoriamente, cobrir além do hardware, também os softwares hipervisor, softwares do ambiente operacional do hardware e sistema operacional, solicitados e entregues junto ao equipamento. É responsabilidade de o fabricante acompanhar os chamados desde sua abertura até seu encerramento, independente de existir ou não redirecionamento para outras equipes técnicas do próprio fabricante do equipamento ou fabricante dos softwares relacionados;
6.3.3. Requisitos específicos ao Grupo 2, item 05:
6.3.3.1. A solução de appliance, incluindo o hardware, sistema operacional e softwares que a compõem, deverá ter suporte centralizado em uma única central de atendimento do fabricante do appliance de backup;
6.3.3.2. O serviço suporte deverá realizar o atendimento inicial em até 6 (seis) horas e os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados somente e exclusivamente onde se encontram (ON-SITE) e deverão ocorrer em no máximo 1 (um) dia útil, contado a partir da abertura do chamado de suporte, sem qualquer ônus adicional por deslocamento;
7. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1. Nomear o Gestor, Fiscal Técnico, Fiscal Administrativo e Fiscal Requisitante como membros da equipe de gestão do Contrato, conforme o disposto no art. 29 da IN 01/2019 - SGD/ME.
7.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio da Equipe de Gestão do Contrato e, em especial, pelo Gestor do Contrato, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao Contrato.
7.3. Encaminhar formalmente a demanda mediante a Ordem de Fornecimento de Bens, observando-se o disposto nos art. 18 e 32 da IN 01/2019 – SGD/ME.
7.4. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA, desde que em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas, observando-se o disposto no art. 20 da IN 01/2019 – SGD/ME.
7.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos estabelecidos em Contrato.
7.6. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, quando aplicável.
7.7. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC.
7.8. Rejeitar, no todo ou em parte, fornecimento, instalação e configuração dos equipamentos realizados em desacordo com a contratação.
7.9. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da CONTRATADA, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
7.10. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração.
7.11. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, às dependências do CONTRATANTE que possuam relação com a execução dos objetos do presente termo.
7.12. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto do Contrato, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
7.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
8.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
8.3. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante.
8.4. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
8.5. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
8.6. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela CONTRATANTE, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência, entre outros.
8.7. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
8.9. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
8.10. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade acerca das atividades objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
8.11. Comparecer, através de seu preposto, em todas as reuniões em que for convocada na sede do órgão CONTRATANTE.
8.12. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
8.12.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, o produto com avarias ou defeitos.
8.13. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC.
8.14. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato.
8.15. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração.
9. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1. Aspectos Gerais
9.1.1. Os objetos deste Termo de Referência serão dados como recebidos de acordo com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993.
9.1.2. A CONTRATADA obriga-se a entregar o objeto adjudicado em total conformidade com as especificações e condições estabelecidas no Edital, Termo de Referência, seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, aquelas constantes do instrumento convocatório.
9.1.3. Todos os objetos entregues deverão apresentar o mesmo padrão de qualidade, resistência e funcionalidade descritos neste Termo de Referência.
9.1.4. Após a assinatura do Contrato será realizada uma reunião inicial entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da entrega e configuração dos equipamentos.
9.1.5. Deverão participar dessa reunião o Gestor do Contrato e os Fiscais Requisitante, Técnico e Administrativo, bem como o Preposto da CONTRATADA.
9.1.6. A CONTRATADA deverá fornecer nesta reunião os seguintes documentos:
9.1.6.1. Carta de apresentação do Preposto, contendo no mínimo o nome completo e CPF do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
9.1.6.2. Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo (Anexo I), contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes no órgão ou entidade, a ser assinado pelo representante legal da CONTRATADA, conforme preconiza o art. 18, inciso V, alínea a) da IN 01/2019 – SGD/ME;
9.1.6.3. Termo de Ciência das Normas de Segurança (Xxxxx XX), a ser assinado por todos os empregados da contratada diretamente envolvidos na contratação, conforme preconiza o art. 18, inciso V, alínea b da IN 01/2019 – SGD/ME.
9.2. Garantia e Suporte Técnico
9.2.1. Requisitos Gerais – Grupo 1 (itens 01 e 02) e Grupo 2 (itens 05 e 06):
9.2.1.1. Todos os equipamentos e softwares deste projeto deverão possuir garantia padrão dos FABRICANTES por um período mínimo de 60 (sessenta) meses para reposição de peças danificadas, mão-de-obra de assistência técnica e suporte;
9.2.1.2. OS FABRICANTES devem possuir Central de Atendimento tipo (0800) e/ou via Chat, atendimento em português do Brasil, para abertura dos chamados de garantia e suporte, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;
9.2.1.3. É de responsabilidade do fornecedor, garantir a compatibilidade técnica entre todos os componentes das soluções durante toda a vigência do contrato;
9.2.1.4. O atendimento deve ser realizado em regime 24x7x365, podendo este ser da CONTRADA ou FABRICANTE;
9.2.1.5. OS FABRICANTES também devem oferecer canais de comunicação e ferramentas adicionais de suporte online como “chat”, “email” e página de suporte técnico na Internet com disponibilidade de atualizações e “hotfixes” de drivers, BIOS, firmware, sistemas operacionais e ferramentas de troubleshooting, no mínimo;
9.2.1.6. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema, salvo se quando o defeito for provocado por uso inadequado;
9.2.1.7. Se durante o período de garantia as equipes de suporte dos FABRICANTES detectarem e determinarem que há necessidade de substituição dos discos ou substituição completa dos equipamentos por novos, então os discos antigos deverão permanecer com a CONTRATANTE, de forma a garantir o sigilo e confidencialidade das informações;
9.2.1.8. Durante o período de suporte, deverão ser fornecidas todas as atualizações de versões de produtos, bem como correções e patches, sem custo para a CONTRATANTE;
9.2.1.9. Devido à necessidade de atendimento de suporte da CONTRATANTE, caso o licitante não seja o próprio fabricante da solução ofertada, este deverá enviar,
juntamente com a sua proposta, declaração dos fabricantes das soluções garantindo que prestarão os serviços de suporte e garantia nas condições, localidades e atendimento nos termos deste edital ou comprovar através de PART NUMBER a totalidade do serviço contratado;
9.2.2. Requisitos específicos ao Grupo 1, itens 01 e 02:
9.2.2.1. A solução de hiperconergência, incluindo todos os equipamentos (appliances de hiperconvergência) e softwares (hypervisor e armazenamento definido por software) que a compõem, deverá ter suporte centralizado em uma única central de atendimento do fabricante dos appliances de Hiperconvergência;
9.2.2.2. Os appliances deverão possuir função de “call-home”, através de linha VPN (“Virtual Private network”) ou acesso seguro e diagnóstico remoto em caso de erros/defeitos, para a central do fabricante;
9.2.2.3. O serviço suporte deverá realizar o atendimento inicial em até 2 (duas) horas e os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados somente e exclusivamente onde se encontram (ON-SITE) e deverão ocorrer em no máximo 10 (dez) horas, contado a partir da abertura do chamado de suporte, sem qualquer ônus adicional por deslocamento;
9.2.2.4. A cobertura de suporte deverá, obrigatoriamente, cobrir além do hardware, também os softwares hipervisor, softwares do ambiente operacional do hardware e sistema operacional, solicitados e entregues junto ao equipamento. É responsabilidade do fabricante acompanhar os chamados desde sua abertura até seu encerramento, independente de existir ou não redirecionamento para outras equipes técnicas do próprio fabricante do equipamento ou fabricante dos softwares relacionados;
9.2.3. Requisitos específicos ao Grupo 2, item 05:
9.2.3.1. A solução de appliance, incluindo o hardware, sistema operacional e softwares que a compõem, deverá ter suporte centralizado em uma única central de atendimento do fabricante do appliance de backup;
9.2.3.2. O serviço suporte deverá realizar o atendimento inicial em até 6 (seis) horas e os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados somente e exclusivamente onde se encontram (ON-SITE) e deverão ocorrer em no máximo 1 (um) dia útil, contado a partir da abertura do chamado de suporte, sem qualquer ônus adicional por deslocamento;
9.3. Papéis e Responsabilidades
9.3.1. Fiscal Técnico
9.3.1.1. Formação: Colaborador representante da área de TI.
9.3.1.2. Atribuições: Apoiar o Gestor do contrato do ponto de vista técnico, colaborando na fiscalização do contrato junto à Contratada.
9.3.2. Fiscal Administrativo
9.3.2.1. Formação: Colaborador representante da área administrativa.
9.3.2.2. Atribuições: Verificar a aderência aos termos contratuais, regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento.
9.3.3. Fiscal Requisitante
9.3.3.1. Formação: Colaborador representante da área requisitante.
9.3.3.2. Atribuições: Acompanhar a entrega dos produtos com vistas a verificar o atendimento da necessidade de negócio.
9.3.4. Gestor do Contrato
9.3.4.1. Formação: Colaborador com capacidade técnica para cumprir atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato.
9.3.4.2. Atribuições: Acompanhar a entrega dos produtos com vistas a verificar o atendimento da necessidade de negócio.
9.3.5. Preposto
9.3.5.1. Formação: Funcionário da contratada.
9.3.5.2. Atribuições: Acompanhar a execução do contrato, atuando como interlocutor principal junto ao contratante, recebendo, diligenciando, encaminhando e respondendo questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
9.4. Horários
9.4.1. O horário de funcionamento do órgão, para fins de recebimento dos produtos e execução dos serviços, é de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 11:30h e das 13:00 às 16:30h.
9.4.2. Excepcionalmente, poderá ser acordado horário diferente do estabelecido no item anterior, a critério do CONTRATANTE, mediante justificativa por escrito da CONTRATADA.
9.5. Entrega
9.5.1. Todos os produtos e serviços descritos nesse Termo de Referência serão prestados na sede do CFO – XXXX XX 0, Xxxx 0, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX – em horário ajustado entre as partes.
9.5.2. A entrega dos equipamentos deverá ser realizada em dias úteis, no horário estabelecido no item 8.4.1, e o recebimento se dará exclusivamente por empregado da CONTRATANTE.
9.5.3. Será recusada a entrega:
9.5.3.1. Realizada fora do horário estipulado no item 8.4.1.
9.5.3.2. Caso o material chegue com embalagens violadas, mal acondicionadas ou com alguma avaria.
9.5.4. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do objeto recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa de Recebimento (Anexo V), no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído.
9.5.4.1. O fornecedor terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para providenciar a substituição do material, a partir da comunicação oficial feita pelo Gestor do Contrato, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE.