CONTRATO Nº 143/2024
CONTRATO Nº 143/2024
Aos cinco dias do mês de julho do ano de 2024, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE TANGARA – ÓRGÃO GERENCIADOR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 82.827.999/0001-01, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, nesta cidade de Tangara/SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, resolve celebrar contrato com a empresa: FLORIPAINEIS COMERCIO E SERVICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.540.600/0001-01, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx00, Xxxx 000 xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, devidamente representado por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº
, doravante denominada simplesmente de CONTRATADO para execução do objeto descrito abaixo, em conformidade com o processo de licitação nº 95/2024 na modalidade Concorrência nº 10/2024, na forma e condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1 – O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE FORNEÇA MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA FABICAÇÃO E INSTALAÇÕES DE ABRIGOS METÁLICOS PARA PONTOS DE ONIBUS E BANCOS DE CONCRETO, conforme segue:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | VALOR UNT | VALOR TOTAL |
01 | 01 PONTO DE ÔNIBUS EM ESTRUTURA METÁLICA, REVESTIDO COM PAINEL ACM DE 4 MM, COM PINTURA DE RESINA PVDF E FECHAMENTOS EM ACRÍLICO 10 MM NAS CORES DEFINIDAS PELO PROJETO, COM DIMENSÕES DE 4,37 X 1,50 M, COBERTO COM TELHA (TP 40 GALVALUME, 0,50 MM + EPS 30 MM TP 040/FACE LISA+PAPEL FILME), CALHA, CONDUTORES ÁGUA PLUVIAL, PONTOS DE ELÉTRICA (TOMADA E ILUMINAÇÃO), LUMINÁRIAS, GUARDA-CORPO EM AÇO INOX, COMUNICAÇÃO VISUAL, COMPLETO COM TODAS AS INSTALAÇÕES INCLUSAS. OS PONTOS DEVEM SEGUIR O MODELO PROJETADO, COM OS LETREIROS DE ACORDO COM A RUA/LOCAL EM QUE SERÃO INSTALADOS; | SERV. | 01 | R$ 34.518,86 | R$ 34.518,86 |
02 | 01 PONTO DE ÔNIBUS EM ESTRUTURA METÁLICA, REVESTIDO COM PAINEL ACM DE 4 MM, COM PINTURA DE RESINA PVDF E FECHAMENTOS EM ACRÍLICO 10 MM NAS CORES DEFINIDAS PELO | SERV. | 01 | R$ 42.346,62 | R$ 42.346,62 |
PROJETO, COM DIMENSÕES DE 4,60 X 2,10 M, COBERTO COM TELHA (TP 40 GALVALUME, 0,50 MM + EPS 30 MM TP 040/FACE LISA+PAPEL FILME), CALHA, CONDUTORES ÁGUA PLUVIAL, PONTOS DE ELÉTRICA (TOMADA E ILUMINAÇÃO), LUMINÁRIAS, GUARDA-CORPO EM AÇO INOX, COMUNICAÇÃO VISUAL, COMPLETO COM TODAS AS INSTALAÇÕES INCLUSAS. OS PONTOS DEVEM SEGUIR O MODELO PROJETADO, COM OS LETREIROS DE ACORDO COM A RUA/LOCAL EM QUE SERÃO INSTALADOS; | |||||
03 | 01 PONTO DE TAXI EM ESTRUTURA METÁLICA, REVESTIDO COM PAINEL ACM DE 4 MM, COM PINTURA DE RESINA PVDF E FECHAMENTOS EM ACRÍLICO 10 MM NAS CORES DEFINIDAS PELO PROJETO, COM DIMENSÕES DE 5,00 X 2,90 M, COBERTO COM TELHA (TP 40 GALVALUME, 0,50 MM +EPS 30 MM TP 040/FACE XXXX+PAPEL FILME), CALHA, CONDUTORES ÁGUA PLUVIAL, PONTOS DE ELÉTRICA (TOMADA E ILUMINAÇÃO), LUMINÁRIAS, GUARDA-CORPO EM AÇO INOX, COMUNICAÇÃO VISUAL, COMPLETO COM TODAS AS INSTALAÇÕES INCLUSAS. OS PONTOS DEVEM SEGUIR O MODELO PROJETADO, COM OS LETREIROS DE ACORDO COM A RUA/LOCAL EM QUE SERÃO INSTALADOS; | SERV. | 01 | R$ 55.676,37 | R$ 55.676,37 |
04 | 01 PONTO DE ÔNIBUS EM ESTRUTURA METÁLICA, REVESTIDO COM PAINEL ACM DE 4 MM, COM PINTURA DE RESINA PVDF E FECHAMENTOS EM ACRÍLICO 10 MM NAS CORES DEFINIDAS PELO | SERV. | 01 | R$ 61.284,47 | R$ 61.284,47 |
PROJETO, COM DIMENSÕES DE 7,85 X 2,00 M, COBERTO COM TELHA (TP 40 GALVALUME, 0,50 MM + EPS 30 MM TP 040/FACE LISA+PAPEL FILME), CALHA, CONDUTORES ÁGUA PLUVIAL, PONTOS DE ELÉTRICA (TOMADA E ILUMINAÇÃO), LUMINÁRIAS, GUARDA-CORPO EM AÇO INOX, COMUNICAÇÃO VISUAL, COMPLETO COM TODAS AS INSTALAÇÕES INCLUSAS. OS PONTOS DEVEM SEGUIR O MODELO PROJETADO, COM OS LETREIROS DE ACORDO COM A RUA/LOCAL EM QUE SERÃO INSTALADOS; | |||||
05 | 21 BANCOS EM CONCRETO, DIMENSÕES 50X50X43, MACIÇO, CHUMBADO NO PISO, LIXADO E APLICAÇÃO DE RESINA, CONFORME PROJETO. | SERV. | 21 | R$ 1.282,08 | R$ 26.923,68 |
VALOR TOTAL | R$ 220.750,00 |
1.2 - Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
a) O Termo de Referência;
b) O Edital da Licitação;
c) A Proposta do contratado;
d) Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.3 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA 2ª - DO PREÇO
2.1 – Os produtos objeto do presente Contrato, serão adquiridos pelo preço total de R$ 220.750,00 (duzentos e vinte mil e setecentos e cinquenta reais)
CLÁUSULA 3ª - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - O objeto do presente contrato deverá ser executado em conformidade com os Projetos Básicos e demais informações constantes no Edital.
3.2 - A CONTRATADA deverá iniciar os serviços em até 10 (dez) dias contados da data de recebimento da Ordem de Serviço Inicial e entregar a obra, completamente executada, no prazo de até 4 (quatro) meses, contados da mesma data.
3.3 - Para o início dos serviços são necessários os seguintes documentos:
3.3.1 - Pela empresa contratada:
a) Visto junto ao CREA/SC, caso a empresa contratada seja sediada em outro Estado;
b) ART de execução;
c) CNO da Previdência Social, caso seja o caso;
d) Livro de Registro dos funcionários;
e) Programas de Segurança do Trabalho.
3.3.2 - Pelo Município:
a) Ordem de Serviço autorizando o início da obra.
3.4 - Da execução dos serviços:
3.4.1 - Todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Edital e seus anexos deverão ser cumpridas na íntegra.
3.4.2 - Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes no Sistema CONFEA/CREA, as da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e aquelas complementares e pertinentes aos respectivos projetos e serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos ambientais de controle e demais aplicáveis à espécie.
3.4.3 - Deverá ainda, a CONTRATADA, fornecer Documento de Responsabilidade Técnica da execução dos serviços.
3.4.4 - Todo o material a ser utilizado deverá ser de boa qualidade e ter aprovação prévia por parte da municipalidade, que poderá fazer alterações ou substituições de materiais que não provem ser os exigidos no memorial, e poderá igualmente mandar refazer os serviços que não apresentem a qualidade exigida, sem ônus para o município.
3.4.5 - A CONTRATADA deverá ainda, sempre que aplicável ao objeto, utilizar materiais que possuam selo INMETRO, bem como tenham sido fabricados dentro dos padrões ABNT, ANVISA ou de acordo com as determinações de outros órgãos, agências ou congêneres que regulamentem, padronizem e/ou fiscalizem-nos.
3.4.6 - Caso haja necessidade da aplicação de algum material ou serviço não relacionado nos itens deste certame em caráter excepcional, a empresa contratada deverá comunicar essa circunstância ao Município, submetendo o preço à apreciação e aprovação da fiscalização antes da sua aplicação.
3.4.7 - A CONTRATADA deverá dar destinação aos materiais substituídos/não servíveis/descartados, descartando-as ou armazenando-as por sua conta e risco, em local devidamente apropriado que não comprometa a saúde e segurança das pessoas e não traga risco e contaminação ao meio ambiente.
3.4.8 - A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva, bem como andaimes e acessórios aos funcionários que executarão as obras descritas no Edital e seus Anexos, tudo em conformidade com a legislação vigente, de forma a atender toda a equipe, orientando-a sobre seu correto e indispensável uso, devendo ainda, serem treinados e possuírem todas as certificações necessárias para a observância das regras de Segurança e Medicina do Trabalho.
3.4.9 - A CONTRATADA levará em consideração, ainda, as normas e regulamentos governamentais decorrentes da Lei nº 6.514/77, Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e Lei Municipal nº 1504/2017.
3.4.10 - Os empregados da empresa contratada, ao prestarem serviços em campo deverão dispor de uniforme, identificação e equipamentos de proteção individual e coletiva, além de possuir as ferramentas necessárias à perfeita execução dos serviços
3.4.11 - As despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência no Município para a prestação dos serviços, são de inteira responsabilidade da empresa contratada.
3.4.12 - Serão de total responsabilidade da empresa contratada, eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro.
3.4.13 - Caberá exclusivamente à CONTRATADA, na prestação dos serviços, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao pessoal integrante de sua sociedade, e bem assim, empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a empresa contratada colocar a serviço no atendimento do objeto.
3.4.14 - A CONTRATADA deverá responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados quando em serviço, bem como, terceiros, quando ocasionados por seus colaboradores e/ou prepostos, ainda que intencionalmente.
3.4.15 - Serão de responsabilidade da empresa contratada as despesas relativas à instalação e consumo de água e energia elétrica necessárias à execução do objeto, devendo as faturas destes fornecimentos serem emitidas em seu nome, durante o período da contratualidade.
3.4.16 - A CONTRATADA, durante a execução da obra, deverá periodicamente remover entulhos e detritos que venham a se acumular no canteiro, entregando a obra completamente limpa.
3.4.17 - A CONTRATADA deverá se atentar ainda quanto aos impactos ambientais a seguir, tomando as devidas providências:
a) Observar normas e critérios de sustentabilidade;
b) Efetuar melhor gerenciamento na geração e destinação dos resíduos produzidos, a qual além de representar um ganho para o meio ambiente, também gera economia na execução dos serviços;
c) Efetuar a remoção apropriada dos resíduos conforme normas de controle de transporte de resíduos;
d) Observar as normas de qualidade e certificação nacionais e públicas como INMETRO e ABNT;
e) Utilizar a quantia essencialmente necessária de recursos para a execução dos serviços a serem realizados, contando com uma margem de erro suficiente para atender possíveis quebras e imperfeições;
f) Utilizar, sempre que possível, materiais/ferramentas reutilizáveis, como medida mitigadora para atenuar impactos ambientais gerados;
g) Reduzir o uso de materiais com altos impactos ambientais causados pela construção civil, quando não for possível substituí-los por outro de mesma qualidade e eficiência;
h) Reduzir os resíduos provenientes da execução do objeto encaminhando materiais para a reciclagem e transformação de componentes;
i) Fazer bom uso dos recursos públicos;
j) Orientar seus empregados sobre prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos;
k) Utilizar equipamentos, produtos e materiais de menor impacto ambiental;
l) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os resíduos que foram utilizados no fornecimento do objeto;
m) Observar, durante a vigência do contrato, as práticas definidas como de responsabilidade socioambiental, acerca de: normas de segurança do trabalho; redução no consumo de energia, água e demais recursos naturais;
n) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética, redução de consumo e impactos ambientais.
3.4.18 - A CONTRATADA responderá pela solidez e segurança da obra objeto da presente licitação, durante o prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da conclusão da mesma, em conformidade com o art. 618, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02).
3.5 - Da Subcontratação:
3.5.1 - É vedada a subcontratação sem a anuência prévia da CONTRATANTE.
3.5.2 - A subcontratação, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, será admitida, apenas para as atividades que não constituam o escopo principal do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento.
3.5.3 - A CONTRATADA apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
3.5.4 - Será vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
3.6 - Da medição dos serviços:
3.6.1 - A medição ocorrerá conforme estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro, podendo ser ajustado de acordo com a evolução da obra, conforme determinado pela fiscalização do Município, respeitado o prazo máximo de execução e eventuais aditivos.
3.6.2 - Os quantitativos de serviços efetivamente executados pela empresa contratada serão medidos e lançados no Boletim de Medição, que depois de conferidos e aprovados, serão assinados pelo responsável técnico da empresa e pelo fiscal da obra. Os pagamentos serão efetuados com base em valores apurados através das medições dos serviços efetivamente executados, com base nos preços constantes do contrato e devidamente certificados.
3.6.3 - Ao encerrar a obra a empresa contratada deverá apresentar os documentos relacionados abaixo, ficando a última parcela condicionada a apresentação dos mesmos:
a) “As built” da obra;
b) Encerramento da Matrícula com o INSS com as devidas quitações, que deverão ser apresentadas antes da emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra.
CLÁUSULA 4ª - DO RECEBIMENTO
4.1 - Terminada a obra, a CONTRATADA deverá comunicar por escrito à Fiscalização, que procederá o recebimento provisório da obra.
4.2 - O recebimento do objeto seguirá o disposto nos artigos 140 da Lei 14.133/2021, e será realizado da seguinte forma:
4.2.1 - Provisoriamente:
a) pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, em se tratando de obras e serviços;
b) de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais, em se tratando de compras.
4.2.1.1 - No momento do recebimento do objeto, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto contratado, obrigando-se a empresa a promover a devida substituição ou correções, às suas expensas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da notificação da contratada.
4.2.1.2 - No caso de considerada insatisfatória as condições do objeto recebido provisoriamente, será lavrado termo de recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo os materiais/equipamentos serem recolhidos e substituídos e os serviços refeitos, sendo a CONTRATADA submetida às penalidades por inexecução parcial do contrato e sujeita às multas previstas no Edital e Contrato.
4.2.2 - Definitivamente: até 15 (quinze) dias úteis da entrega, após verificação de qualidade e do atendimento às especificações do Edital, Projeto, Orçamento, Memorial Descritivo e Contrato, bem como a consequente aceitação.
a) por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo;
b) detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, em se tratando de obras e serviços;
c) por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, em se tratando de compras.
4.2.2.1 - O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
4.2.2.2 - Em caso de não corrigidas as irregularidades no prazo estipulado, a Fiscalização emitirá relatório pormenorizando as falhas encontradas, e a CONTRATADA será submetida às penalidades por inexecução do contrato, sujeita às multas previstas no Edital e Contrato.
4.3 - Cumpridas todas as exigências constantes do Termo de Recebimento Provisório da Obra, a Fiscalização emitirá termo de Recebimento Definitivo da Obra.
4.4 - Por ocasião do recebimento do objeto, o Município, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de exercer ampla fiscalização de sua entrega, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade, ficando a CONTRATADA submetida às regras do Código Civil pela execução da obra.
4.5 - A CONTRATADA responderá, pelos materiais utilizados, pela solidez e segurança dos serviços e da obra executados, deverá responsabilizar-se pela substituição e/ou retirada dos materiais e equipamentos utilizados na obra, bem como pelo refazimento da obra ou dos serviços, quando na ocasião da fiscalização, for constatado que encontra-se com defeito, diferente da solicitação ou em desacordo com qualquer das especificações, sob pena de pagamento de multa diária, à título de depósito, sem prejuízo da incidência de multa diária por atraso na entrega, à contar da data efetiva do pedido.
4.5.1 - A prestação do objeto e/ou a utilização de materiais de forma inadequada que não atenderem às exigibilidades editalícias e contratuais não serão recebidos e o pagamento ficará suspenso até sua regularização de forma integral.
4.6 - O aceite do objeto não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA, a qual responderá, pelos materiais utilizados, pela solidez e segurança da obra e dos serviços executados, por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico, ou por desacordo com as especificações estabelecidas no Edital e neste Contrato, verificadas posteriormente, e por danos deles decorrentes.
4.7 - No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
4.8 - O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
4.9 - Caso o objeto ou serviços sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
CLÁUSULA 5ª – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1 - A fiscalização do contrato oriundo deste processo ficará a cargo do(s) servidor (es) abaixo mencionado(s) devidamente nomeado pela Portaria nº 593, de 06 de junho de 2024.
a) Fiscal de Contrato: XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, telefone (000) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
b) Fiscal de Contrato: SCHAIANE MÜCKE, telefone (000) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxx0@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.1.1 - Caberá a(os) fiscal(is) da contratação, verificar se os itens, objeto do presente Edital, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como legitimar a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado, orientando as autoridades da necessidade de serem aplicadas sanções ou a rescisão contratual, e ainda, da necessidade da prorrogação dos prazos contratuais.
5.1.2 - O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º).
5.1.3 - Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato informará ao gestor, para que sejam adotadas as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
5.1.4 - A omissão, total ou parcial, da fiscalização, não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
5.1.5 - O Município reserva-se o direito de contratar, a qualquer tempo, empresa consultora para acompanhamento dos serviços.
5.2 - A fiscalização se efetivará no local da obra.
5.3 – A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo das obras e será exercido no interesse exclusivo desta Municipalidade e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade.
5.4 - A fiscalização exercerá controle em relação à quantidade e particularmente à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
5.5 - A fiscalização poderá ordenar a qualquer momento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis ao caso, a paralisação da obra sempre que a empresa deixar de cumprir o contido com as exigências dos Projetos Básicos e Memorial Descritivo.
5.6 - O documento hábil para a comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução da obra será o DIÁRIO DE OBRAS.
5.7 - A Gestão da presente Contratação ficará a cargo do Prefeito Municipal.
5.8 - Concluídos os serviços, se estiverem em perfeitas condições serão recebidos provisoriamente pela fiscalização e pelos responsáveis pelo seu acompanhamento, que lavrarão o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
5.9 - A Contratada fica obrigada a manter as obras e serviços por sua conta e risco, até ser lavrado o Termo de Recebimento Definitivo, em perfeitas condições de conservação e funcionamento.
5.10 - As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas pela Contratante, constituindo tais registros, documentos legais.
5.11 - Aceita a obra e serviços, a responsabilidade da Contratada pela qualidade, correção e segurança nos trabalhos, subsiste na forma da Lei.
5.12 - A omissão, total ou parcial, da fiscalização, não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
CLÁUSULA 6ª - DO PAGAMENTO
6.1 - O pagamento da obra se dará em parcelas, onde será efetuado em até 30 (trinta) dias mediante apresentação do documento fiscal devidamente atestado por servidor municipal competente, conforme os laudos de vistoria e medição mensais efetuados pelo setor de Engenharia da Prefeitura de Tangará e de Declaração da Prefeitura Municipal, onde foram executados os serviços.
6.1.1 - QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTO, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO ESTADO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL E O RECOLHIMENTO DE ICMS.
6.1.2 - QUANDO SE TRATAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO POR FAZENDA MUNICIPAL, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL E O RECOLHIMENTO DE ISS.
6.1.3 - QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PELA MESMA EMPRESA, AS NOTAS APRESENTADAS (PRODUTOS E SERVIÇOS) DEVERÃO TOTALIZAR O VALOR DA PROPOSTA VENCEDORA.
6.2 - O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95, apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos artigos 117 e 140 da Lei 14.133/2021 e apresentação boletim diário da obra e boletim de medição.
6.3 - O último pagamento só será efetuado após o recebimento parcial e total da obra.
6.3.1 - O termo de recebimento total da obra somente será emitido após a entrega pela contratada dos seguintes documentos:
a) “As built” da obra;
b) Encerramento da Matrícula com o INSS com as devidas quitações, que deverão ser apresentadas antes da emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra.
6.3.2 - Ainda, o pagamento final da obra fica condicionado a apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
6.4 - A medição ocorrerá conforme estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro, podendo ser ajustado de acordo com a evolução da obra, conforme determinado pela fiscalização do Município, respeitado o prazo máximo de execução e eventuais aditivos.
6.4.1 - Os pagamentos corresponderão à medição dos serviços efetivamente executados acompanhados do relatório de serviços/medição, da respectiva Nota Fiscal/Fatura e demais documentos exigidos no Edital e contrato.
6.4.2 - Será pago a CONTRATADA somente o valor dos serviços efetivamente executados de acordo com objeto do Edital após aprovação/aceite do CONTRATANTE e da Caixa Econômica Federal, caso exigido na operação de crédito, e respeitado o cronograma de pagamentos mensais.
6.5 - A execução dos serviços será mediante o REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
6.5.1 - Os pagamentos corresponderão à medição dos serviços efetivamente executados acompanhados do relatório de serviços/medição e da respectiva Nota Fiscal/Fatura.
6.6 - A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido em nome da Unidade requisitante e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados pela proponente por ocasião da habilitação.
6.7 - A Contratada deverá constar na Nota Fiscal:
a) o nº da matrícula do INSS;
b) o número do convênio, se houver;
c) as informações que o município vir a requisitar que constem no referido documento.
6.7.1 - Deverá ainda, a Contratada, anexar também a guia de recolhimento da previdência social – GPS, preenchida, com os valores devidos para que Município efetue o recolhimento.
6.7.2 - A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para:
➢ MUNICÍPIO DE TANGARÁ - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CNPJ nº 82.827.999/0001-01.
6.8 – Devem ainda constar na Nota Fiscal o número do respectivo Processo Licitatório, assim como da Solicitação de Fornecimento, o número da conta bancaria da empresa e demais informações que o município vir a requisitar que constem no referido documento.
6.9 - O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos válidos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada a empresa;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de regularidade trabalhista, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
– CNDT;
g) Certidão negativa de recuperação fiscal/falência/concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida(s) até 90 (noventa) dias antes da data limite para apresentação das propostas.
6.9.1 - Caso o contratado prefira, poderá realizar a verificação da regularidade através do Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF.
6.10 – O arquivo xml das notas fiscais eletrônicas deverá ser encaminhado obrigatoriamente no seguinte e-mail: xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx para seu devido pagamento.
6.11 - A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora.
6.12 - Existindo algum imposto ou contribuição que incida sobre o objeto contratado, estes serão retidos para posterior recolhimento, os mesmos deverão ser destacados na nota fiscal conforme legislação vigente Municipal, Estadual e Federal.
6.12.1 - A contratada assume o compromisso e a responsabilidade de destacar no documento fiscal quaisquer impostos ou contribuições passíveis de retenção, assumindo assim o ônus sobre uma posterior apuração tributária por algum órgão público de quaisquer tributos ou contribuições que a contratada não tenha efetuado o destaque no documento fiscal e desta forma não ter havido o respectivo recolhimento, inclusive se comprometendo a ressarcir o erário público municipal por possível autuação.
6.13 - CONFORME DECRETO 079, DE 25 DE JULHO DE 2023 SOBRE A RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL (INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012 E 2145 DE 26 DE JUNHO DE 2023):
6.13.1 - Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.
6.13.2 - Aos pagamentos realizados à pessoa jurídica, efetuados pelo Município de Tangará, inclusive seus fundos e fundações, a partir de 01 de agosto de 2023, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, inclusive obras, deverá ser procedida a retenção de Imposto de Renda - IR, salvo imunidade, isenção e/ou dispensa prevista em legislação em vigor, tendo como base a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto.
6.13.3 - Ficam excetuados da regra de retenção de que trata, os seguintes pagamentos:
a) Realizados em regime de adiantamento.
b) Até a adequação necessária, aqueles pagamentos que comprovadamente não sejam possíveis o destaque da retenção no documento fiscal emitido.
6.13.4 - A obrigação de retenção de IR alcançará todas as relações de compras, os pagamentos e os contratos efetuados pelos órgãos e pelas entidades Pertencentes ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive convênios com organizações da sociedade civil, com exceção das dispensas previstas na legislação em vigor. A Contratada elencada nas disposições deste decreto, deverá apresentar os respectivos comprovantes de enquadramento consistentes nas declarações contidas nos anexos II, III e IV, da IN 1.234/2012, conforme o caso.
6.13.5 - A Contratada deverá indicar no campo de observação do documento fiscal sua condição de imunidade, isenção e/ou dispensa com o respectivo amparo legal. Na ausência da informação, o Setor de Contabilidade, através da Secretaria de Administração e Finanças procederá a retenção do imposto conforme as alíquotas contidas no Anexo I da IN RFB n. 1.234/2012, ou outro documento que por xxxxxxx venha a substituí-lo.
6.13.6 - Os pagamentos far-se-ão através de crédito em conta corrente bancária da licitante vencedora, a partir da data final do período de adimplemento a que se referir.
CLÁUSULA 7ª - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – Os recursos para pagamento do objeto do presente Edital estarão garantidos através das dotações orçamentarias:
51 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO
Atividade 1014
4.4.90.51.91.1706 – Aplicações Diretas 4.4.90.51.91.3110 – Aplicações Diretas
CLÁUSULA 8ª - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 - Cabe ao Município:
8.1.1 - A definição do objeto desta Licitação;
8.1.2 - Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;
8.1.3 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.4 - Manter pessoas ou constituir Comissão Especial designada pelo Prefeito, visando à fiscalização da execução do contrato;
8.1.5 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.6 - Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.7 - Efetuar o pagamento, de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste Edital e Termo de Referência;
8.1.8 - Promover, através do Fiscal do Contrato, o acompanhamento e a fiscalização do Contrato, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Administração;
8.1.9 - Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela Contratada;
8.1.10 - Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o serviço contratado;
8.1.11 - Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas, bem como sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do Contrato.
8.1.12 - Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.13 - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.13.1 - A Administração terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos, admitida a prorrogação motivada, por igual período, nos termos do art. 123, § único da Lei 14.133/2021.
8.2 - Cabe à Proponente Vencedora:
8.2.1 - O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.2.2 - Executar o objeto de acordo com o Termo de Referência, projetos e memorial descritivo, quando for o caso, e anexos do presente edital, bem como, exigir do Município, documento de autorização emitido pelo setor
municipal competente, para a liberação dos materiais/serviços solicitados, a fim de comprovar o seu fornecimento.
8.2.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
8.2.4 - Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas neste Edital, e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
8.2.5 - Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.2.6 - Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
8.2.7 - Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preços.
8.2.8 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
8.2.9 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
8.2.10 - O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada a empresa;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de regularidade trabalhista, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
g) Certidão negativa de recuperação fiscal/falência/concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida(s) até 90 (noventa) dias antes da data limite para apresentação das propostas.
8.2.10.1 - Caso o contratado prefira, poderá realizar a verificação da regularidade através do Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF.
8.2.11 - Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato.
8.2.12 - Deverá o Fornecedor assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica em caso de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a prestação do serviço ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do Município.
8.2.13 - Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
8.2.14 - Xxxxxxxxx, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.2.15 - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
8.2.16 - Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021).
8.2.17 - Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021).
8.2.18 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
8.2.19 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2.20 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante.
8.2.21 - Para fins de atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), as informações e dados apresentados para participar do processo licitatório, são de domínio público, em razão dos princípios do interesse público e da publicidade dos atos efetuados pela municipalidade.
8.2.21.1 - A Proponente obriga-se ainda, em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a manter sigilo de todas as informações sobre os dados pessoais e dados pessoais sensíveis, repassados em decorrência da execução da contratação, sendo vedado o repasse dessas informações, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do objeto contratado.
8.2.22 - Promover medidas de proteção para a redução ou neutralização dos riscos ocupacionais aos seus empregados, bem como fornecer os equipamentos de proteção individuais (EPI’s) necessários, observando e cumprindo as normas regulamentadoras e legislações Federais, Estaduais e Municipais de Segurança, Higiene e Medicina no Trabalho e elaborar o PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho da obra;
8.2.23 - Acatar e cumprir todas as regras e obrigações estabelecidas na convenção coletiva do Sindicato de Classe a que seus empregados estiverem filiados, sem ônus adicional ao Contratante;
8.2.24 - Fornecer, mensalmente, declaração por escrito, sob as penas da lei, de que estão cumprindo integralmente com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes do Contrato, de acordo com o disposto no art. 121 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da consulta acerca da regularidade trabalhista prevista no art. 68 da Lei nº 14.133/2021;
8.2.25 - Quando requerido, o Contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.2.26 - Pagar em dia os salários e demais benefícios aos seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, todos os encargos e tributos;
8.2.27 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos decorrentes do Contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Contratante, nem poderá onerar o objeto, razão pela qual a Licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de responsabilidade, ativa ou passiva, com o Contratante;
8.2.28 - No caso de falhas, erros, discrepâncias, omissões ou transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao Contratante, buscando o imediato encaminhamento do assunto, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento dos serviços;
8.2.29 - Antecipar, sempre que possível, a execução dos serviços, visando garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos e compensar, preventivamente, a ocorrência de imprevistos que poderiam implicar em atraso futuro de etapas específicas de serviços;
8.2.30 - Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta Licitação, sem prévia autorização do Contratante;
8.2.31 - Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do Edital e do Contrato;
8.2.32 - Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
8.2.33 - Os serviços de mobilização e desmobilização de pessoal, ferramentas, equipamentos e demais necessidades deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, devendo exercer total vigilância nos locais dos serviços, responsabilizando-se por furtos, roubos e atos de vandalismo que porventura vierem a ocorrer durante a execução da obra;
8.2.34 - Efetuar reunião, com a participação do Engenheiro Civil da CONTRATADA e o Fiscal do Contratante, onde deverão ser entregues os Diários de Obra, os quais serão analisados para determinação de eventuais alterações, correções e regularizações dos serviços executados e/ou que serão executados;
8.2.35 - A execução de todos os serviços previstos deve estar em conformidade com as legislações vigentes estaduais e federais, com os Manuais e Especificações de Serviço de Engenharia, Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e aquelas complementares e pertinentes aos respectivos projetos e serviços licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos ambientais de controle e demais aplicáveis à espécie;
8.2.36 - A CONTRATADA deverá ter pleno conhecimento dos serviços de engenharia a serem executados. Em qualquer circunstância, bem como a CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade técnica relativa a estes serviços.
CLÁUSULA 9ª - DA GARANTIA DA OBRA E DO SERVIÇO
9.1 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos pelo edital seus anexos, proposta da CONTRATANTE e no presente Contrato.
9.2 - O CONTRATADO será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
9.3 - O CONTRATADO responderá, nos termos do Código Civil, pelos materiais e a execução, durante o prazo irredutível de 05 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
9.3.1 - Desta forma, cabe ao CONTRATANTE, tão logo que surja o vício, defeito ou incorreção, contatar a empresa responsável pela execução da obra para que efetue os reparos necessários, os quais devem ser realizados sem ônus para a Administração.
9.3.2 - Na hipótese de a CONTRATADA se recusar em atender o disposto nesse item (da garantia da obra e do serviço) do Contrato, utilize-se das prerrogativas inseridas no art. 104, inciso IV e art. 156 da Lei nº 14.133/2021, bem como dos meios legais para a responsabilização civil da CONTRATADA.
CLÁUSULA 10ª - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
10.1.1 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a Agente de Contratação durante o certame.
10.1.2 - Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação.
b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível.
c) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva.
d) deixar de apresentar amostra.
e) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital.
10.1.3 - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
10.1.4 - Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou aceitar após o prazo estabelecido pela Administração.
10.1.5 - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação.
10.1.6 - Fraudar a licitação.
10.1.7 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei.
b) induzir deliberadamente a erro no julgamento.
c) apresentar amostra falsificada ou deteriorada.
10.1.8 - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
10.1.9 - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
10.2 - Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência.
b) multa.
c) impedimento de licitar e contratar.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.3 - Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida.
b) as peculiaridades do caso concreto.
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes.
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública.
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4 - Para as infrações previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2, 10.1.3 e 10.1.4, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
10.5 - Para as infrações previstas nos itens 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7, 10.1.8 e 10.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
10.6 - As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
10.7 - Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.8 - A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 10.1.1, 10.1.2, 10.1.3 e 10.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
10.9 - Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7, 10.1.8 e 10.1.9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2, 10.1.3 e 10.1.4 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
10.10 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou aceitar após o prazo estabelecido pela Administração, descrita nos itens 10.1.3 e 10.1.4, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
10.11 - A apuração de infrações administrativas cometidas por licitantes e contratados, e a aplicação de sanções, será realizada por comissão composta por 3 (três) servidores, conforme o decreto nº 85 de 09 de agosto de 2023, que avaliará fatos e circunstâncias e instaurará, procedimento administrativo para apuração dos fatos.
10.12 - A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10.13 - Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura do contrato, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do contrato, as poderão ser aplicadas da seguinte forma, cumulativamente ou não:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato.
c) Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Município de Tangará, por prazo não superior a 03 (três) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, na forma do §6º, do art. 156, da Lei 14.133/21.
10.14 - Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
a) Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pela Contratada da ordem de serviços.
b) Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços ou entrega de materiais.
10.15 - O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à proponente Contratada:
10.15.1 - Se o valor a ser pago à proponente Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica está obrigada a recolher a importância devida no prazo de 30 (trinta) dias, contado da comunicação oficial.
10.15.2 - Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela proponente Contratada ao Município, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA 11ª - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
11.1 - O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.1.1 - Acerca da extinção contratual, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.1.2 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.1.3 - Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.2 - O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.2.1 - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.2.2 - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.2.3 - Indenizações e multas.
11.3 - A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA 12ª - DA VIGÊNCIA
21.1 - O prazo de vigência será de 4 (QUATRO) MESES, contados da data de publicação da mesma, podendo ser prorrogada de acordo com a Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores.
21.2 - O contrato decorrente deste Edital, somente poderá ser alterado na forma disposta na Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA 13ª - DO REAJUSTE, REVISÃO, ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS E DAS ALTERAÇÕES
13.1 - Do reajuste e da revisão:
13.1.1 - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data da apresentação da proposta pela CONTRATADA.
13.1.2 - O preço contratado poderá ser revisado quando houver alteração de valor devidamente comprovada, podendo ocorrer somente se de acordo com o art. 124 da Lei 14.133/2021 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado pela CONTRATADA;
13.1.3 - As quantidades a serem fornecidas constantes do Edital, Projeto, Orçamento e Memorial Descritivo, poderão, nos limites dos artigos 125 e 126 da Lei 14.133/2021, ser acrescidas ou suprimidas em conformidade com a demanda do período de vigência do presente contrato.
13.1.4 - Quando para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, aplicando-se nesse caso, às contratações de obras e serviços de engenharia, quando a execução for obstada pelo atraso na conclusão de procedimentos de desapropriação, desocupação, servidão administrativa ou licenciamento ambiental, por circunstâncias alheias ao contratado, deverá a CONTRATADA, mediante requerimento devidamente comprovado, requerer a revisão dos preços nos termos do artigo 124, inciso II, § 2º, da Lei nº 14133/2021.
13.1.5 - Os preços contratados e atualizados não poderão ser superiores aos preços praticados no mercado, bem como as alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021, não poderão transfigurar o objeto da contratação.
13.1.6 - Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados, nos termos do art. 134 da Lei 14.133/2021.
13.2 - Das Atualizações
13.2.1 - Caso a execução da obra ultrapasse o período de 12 (doze) meses, sem que a licitante vencedora dê causa ao atraso, os preços serão reajustados contados da data limite para apresentação das propostas, de acordo com o INCC – Índice Nacional de Custo da Construção, mediante requerimento a ser protocolado pela Contratada.
13.2.2 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.2.3 - No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
13.2.3.1 - Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.2.4 - Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
13.2.5 - Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
13.2.6 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.3 - Das alterações
13.3.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
13.3.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
CLÁUSULA 14ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990
– Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14.2 - O signatário deste contrato, declara estar ciente das suas condições para com o Município, nos termos do Edital da respectiva licitação e da sua proposta, que passam a fazer parte integrante do presente documento e a reger as relações entre as partes, para todos os fins.
14.3 - Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet e em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011.
CLÁSULA 15ª - DO FORO
15.1 - As partes contratantes elegem o FORO da Comarca de Tangará/SC, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais relativas ou resultantes do presente contrato.
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente ajuste, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 02 (duas) vias na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Tangará, 05 de julho de 2024.
ALDAIR BIASIOLO
Prefeito Municipal
FORNECEDOR
Representante
Testemunhas:
1- 2-
Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx Nome: Xxxxxx X Xxxxxxx