Processo MVP nº 48.399/2019
Processo Inicial: 48.399/2019
Processo MVP nº 48.399/2019
EDITAL Nº. 285/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO. Objeto. Contratação de empresa especializada para serviço de Ambulância de suporte básico para eventos por hora, (sem médico) para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Propostas: até as 10 horas do dia 06/11/2019. Abertura: 10h: 05 min do dia 06/11/2019. Disputa: 14 horas do dia 06/11/2019. Edital: site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal das Licitações
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EDITAL Nº. 285/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), por intermédio da Secretaria Municipal das Licitações (SML), Diretoria de Compras e Formação de Preços (DCFP), torna pública a licitação acima identificada, que tem como objeto é Contratação de empresa especializada para serviço de Ambulância de suporte básico para eventos por hora, (sem médico) para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, e que se processará na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO DO LOTE, nos termos deste edital e de seus anexos, e em conformidade com as disposições da Lei 10.520/2002, do Decreto Municipal 829/2009 e, subsidiariamente da Lei 8.666/1993, com PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS (ME) OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), conforme as disposições da Lei Complementar 123/2006 (artigos 47 e 48) e suas alterações (Lei Complementar 147/2014).
1.2. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, através da utilização do aplicativo "Licitações", do Portal Eletrônico do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, sendo os trabalhos conduzidos pelo(a) pregoeiro(a), com o suporte de sua equipe de apoio, os quais, juntamente, com a autoridade competente, formam o conjunto de operadores do sistema do pregão eletrônico.
1.3. REALIZAÇÃO. O acesso ao pregão eletrônico está disponível nos sites da Prefeitura Municipal de Canoas: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, link licitações e do Banrisul:xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 0.0.XXXXXXXXXXX DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS: até às 10 horas do dia 06/11/2019.
1.5.ABERTURA DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS: às 10h:05 min do dia 06/11/2019.
1.6.INÍCIO DA SESSÃO E DISPUTA DE PREÇOS: às 14 horas do dia 06/11/2019.
1.7.TEMPO DE DISPUTA a critério do(a) pregoeiro(a) (por lote), acrescido do tempo aleatório, determinado pelo sistema.
1.8.REFERÊNCIA DE TEMPO para todas as referências de tempo será considerado o horário oficial de Brasília - DF.
1.8.1. A(s) licitante(s) deverá(ão) observar a data e os horários limites previstos para a abertura das propostas, atentando também para a data e o horário para início da disputa. 1.9..Impugnações ao Edital caso interpostos, deverão ser dirigidas ao pregoeiro, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e, posteriormente em campo próprio do sistema. Não serão aceitos se remetidos via fax ou correio.
1.10. Pedidos de esclarecimento devem ser dirigidos ao(à) pregoeiro(a), por escrito, junto à Central de Atendimento ao Cidadão, na rua Ipiranga, nº120, térreo, Centro, Canoas (RS), ou ainda, pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Não serão aceitos se remetidos via fax ou correio.
1.11. Expediente externo: De segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados. Eventuais alterações de horário do expediente externo serão publicadas no Diário Oficial do Município de Canoas (DOMC), e Mural Oficial sito rua Frei Orlando, nº. 199, térreo, Centro -
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Canoas/RS, cabendo às licitantes realizar o acompanhamento.
1.12. Integram o presente edital os seguintes anexos:
Anexo I – termo de referência;
Anexo II – modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520/2002;
Xxxxx XXX – modelo de declaração que não está suspensa de participar de licitação e impedida de licitar e que não foi declarada inidônea de licitar e contratar com a Administração Pública e de cumprimento ao art. 7º, XXXIII da CF/88 e do artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93;
Anexo IV – termo de credenciamento;
Anexo V – modelo de declaração de que não está incursa nos impedimentos do § 4º, artigo 3º, da Lei Complementar 123/2006;
Anexo VI- formulário de dados da empresa;
Anexo VII – minuta de contrato.
Anexo VIII – Modelo de Proposta
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da licitação APENAS AS MICRO EMPRESAS (ME) E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital e em seus anexos e que estejam cadastrados/credenciados xxxxx x Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx – CECOM através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx .
2.1.1A ME ou EPP interessada em participar da licitação deverá apresentar, na forma da Lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração formal, conforme anexo III, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº. 123/2006, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei ou de carta de credenciamento.
2.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados temporariamente suspensos de participar em licitação e impedidos de contratar com a Administração, bem como declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nas suas esferas federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, incisos III e IV, da Lei 8.666/1993, respectivamente.
2.3. Não poderão participar da presente licitação, ainda, os interessados enquadrados nas hipóteses do art. 9º, da Lei 8.666/1993.
2.4. Não será permitida a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio.
2.5 Nos termos dos artigos. 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, as MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no item6 do edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal.
2.5.1. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e EPPs o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.5.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência
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do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) junto ao provedor do sistema através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx necessitando estar credenciadas junto à Sessão de Cadastro da Central de Compras/RS - CECOM, podendo também ser acessada através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
3.2. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.3. A chave de identificação e a senha recebida junto a CECOM poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos.
3.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANRISUL S/A. (provedor do sistema) ou ao Município de Canoas responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. DA PROPOSTA FINANCEIRA
4.1. A proposta financeira deverá ser elaborada e enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio do sistema, o qual deverá conter as seguintes informações.
4.1.1. Especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas do objeto proposto e outros elementos que identifiquem suas configurações (conforme anexo I), ou declaração de pleno atendimento as especificações contidas no edital.
4.1.2. A escolha do material a ser utilizado para a comprovação das especificações técnicas do objeto proposto, quando solicitado, fica a critério da licitante, ressaltando-se que será desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar a documentação incompleta ou deixe de comprovar qualquer característica do objeto proposto ou não atenda a todas as exigências constantes no edital.
4.1.3. Prazo de validade da proposta financeira, que não poderá ser inferior a sessenta dias;
4.1.4. O encaminhamento de proposta financeira pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
4.1.5. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.1.6. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.2. OBSERVAÇÕES RELATIVAS À PROPOSTA FINANCEIRA
4.2.1. O preço proposto será cotado em reais e será considerado suficiente e completo,
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abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificado, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
4.2.2. A omissão na proposta financeira em relação a exigências do edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas.
4.2.3. A apresentação da proposta financeira implica a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
4.2.4. O preço proposto será fixo e irreajustável pelo período de 12 meses, salvo o disposto na Lei 10.192/2001 e Decreto Municipal 12/2013.
4.2.5. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da Proposta Financeira, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo sessenta dias.
4.2.6. Será de inteira responsabilidade da licitante o preço proposto, não sendo consideradas reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura das propostas, prevista esta no item 1.5. deste edital.
4.2.7. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no(s) preço(s) finais, até, no máximo, dois algarismos após a vírgula.
5. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA
5.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR XXXX, observando-se o disposto no art. 4º, inciso X, da Lei 10.520/2002.
5.2. A análise da proposta financeira pelo(a) pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo preliminarmente desclassificada a proposta financeira:
5.2.1. cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados no edital;
5.2.2. que apresente preços manifestamente inexeqüíveis;
5.2.3. que não contiverem informações suficientes que permitam a perfeita identificação do objeto licitado;
5.2.4. que não contemplem a totalidade de itens constantes no lote ofertado.
5.3. Encerrada a etapa de lances, será efetuada outra análise das propostas financeiras apresentadas, sendo desclassificadas as que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis ou superiores aos preços praticados no mercado, bem como aos preços unitários e totais estabelecidos no anexo I.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A licitante vencedora deverá apresentar os seguintes documentos:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
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6.1.1. Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício.
6.1.1.1. Se procurador, preposto ou credenciado, procuração ou termo de credenciamento, outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação, acompanhado de documento(s) que confirme(m) ser o outorgante representante legal da licitante. Tais documentos deverão ser autenticados ou cópias simples acompanhadas de originais para autenticação, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação.
6.1.2. Declaração formal, conforme anexo II, de cumprimento dos requisitos de habilitação.
6.1.3. Declaração formal, conforme anexo III, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de cumprimento ao disposto no art. 27, inciso V, da Lei 8.666/1993.
6.1.4. Declaração formal, conforme anexo IV, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, caso a licitante tenha utilizado a faculdade prevista no subitem 2.5.1.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.1.5. Prova de regularidade fiscal e trabalhista será efetuada por meio da apresentação dos seguintes documentos:
a) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em conformidade com a Instrução Normativa SRF 1.005/2010;
b) certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais, a dívida ativa da União e à seguridade social, expedida nos termos do Decreto Federal 5.512/2005 e da Portaria Conjunta RFG/PGFN 1.751/2014;
c) certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais, expedida pela secretaria e/ou delegacia da Fazenda Estadual;
d) certidão de regularidade fiscal junto ao município do domicílio ou sede da licitante;
e) certificado de regularidade junto ao FGTS;
f) prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1.6. Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
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6.1.7. Comprovação de capacitação técnica operacional, através da apresentação de atestado(s) expedido por pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando a execução satisfatória de serviços similares ao objeto da presente licitação e compatível em característica, quantidade e prazos com o objeto da licitação.
6.1.7.1. O(s) atestado(s) de capacitação técnica apresentado(s) deve(m) conter as seguintes informações básicas: nome do contratado e do contratante, identificação do contrato (tipo ou natureza do serviço) e localização dos mesmos.
6.2. OBSERVAÇÃO RELATIVA AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.2.1. Os documentos relativos à fase de habilitação deverão ser originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, para verificação da autenticidade das cópias e posterior devolução, salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que o(a) pregoeiro(a), se entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a autenticidade dos mesmos, habilitando ou não a licitante em função desta diligência. Não serão admitidas cópias em papel termo-sensível (fax).
6.2.2. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
6.2.3. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a noventa dias ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor.
6.2.4. Caso a licitante seja cadastrada junto ao Município de Canoas (RS), poderá apresentar o Cartão de Registro Cadastral (CRC) em substituição dos documentos relacionados nos itens 6.1.1., 6.1.1.1., 6.1.5., alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “f” e item 6.1.6, ambos dentro de seu prazo de validade.
6.2.5. O CRC somente se prestará à substituição dos documentos referidos no item anterior se estiverem dentro de seu prazo de validade. Não será admitida a inclusão de documento para revalidação de CRC vencido.
7. DO PROCEDIMENTO
7.1. Até o horário previsto neste Edital, serão recebidas as propostas financeiras. Após, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas financeiras recebidas, passando o (a) pregoeiro(a) a avaliar sua aceitabilidade.
7.1.1. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
7.1.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8. DA ETAPA ELETRÔNICA DE LANCES E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. Os lances ofertados serão pelo MENOR PREÇO POR LOTE.
8.2. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
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8.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao(a) pregoeiro(a), bem como aos demais licitantes.
8.4. No caso de desconexão do(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção dos lances, retomando, o(a) pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
8.5. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa as licitantes, mediante mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
8.6. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública no seu tempo normal, transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, fim do qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
8.7. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao(a) pregoeiro(a) verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
8.8. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta financeira de menor preço e os valores praticados no mercado e estimado no anexo I – termo de referência (máximo aceitável) para a contratação.
8.9. Nas situações a que se referem os subitens 8.7 e 8.8, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
8.10. Facultativamente, o(a) pregoeiro(a) poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o(a) pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido um preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
8.11. O (a) pregoeiro(a) anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.12. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se a licitante às sanções deste Edital.
8.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta financeira que apresentou menor preço quanto à compatibilidade deste em relação aos preços praticados no mercado e ao estimado no anexo I – termo de referência (máximo aceitável) para contratação, classificando ou desclassificando preliminarmente proposta financeira ofertada.
8.14. Em sendo desclassificada a proposta financeira de menor preço, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta financeira de segundo menor preço, negociando com o licitante a redução do preço apresentado, objetivando a obtenção de preço melhor.
8.15. Caso necessário, o procedimento do item 8.14., ocorrerá sucessivamente até que se obtenha proposta classificada em primeiro lugar.
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9. DA ETAPA FÍSICA DE CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO
9.1. A licitante que teve a proposta financeira classificada em primeiro lugar deverá apresentar ao(a) pregoeiro(a), via fax ou e-mail, até o final do expediente do dia útil seguinte ao encerramento da disputa, a proposta financeira com a relação de todos os itens, com seus respectivos preços unitários, e os documentos de habilitação exigidos no item 6., devendo encaminhar os originais no prazo máximo de 03 dias úteis a contar do encerramento da disputa.
9.1.1. Deverão ser apresentados, ainda via e-mail, os seguintes documentos relativos à proposta financeira.
a) Declarações/certidões (Em caso de necessidade).
9.1.2. O(a) pregoeiro(a), a seu exclusivo critério e objetivando agilizar o processamento da licitação, poderá dispensar a licitante de apresentar os documentos exigidos via e-mail.
9.2. A licitante cadastrada no DCFP, e que estiver com o CRC dentro do prazo de validade, deverá apresentar apenas os documentos não abrangidos pelo CRC, conforme dispõe o item 6.2.4.
9.2.1. Não sendo a licitante cadastrada junto ao DCFP ou estando o licitante com o CRC vencido, deverá apresentar todos os documentos exigidos no edital.
9.3. Os documentos e anexos exigidos deverão ser apresentados na forma original ou por cópia autenticada, no prazo de até três dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública. Será considerado apenas o recebimento, pelo(a) pregoeiro (a), dos documentos e anexos exigidos, e não sua postagem. Os documentos de habilitação exigidos deverão ser encaminhados para o endereço: rua Frei Orlando. 199, 4º andar, Centro, Canoas/RS XXX 00.000-000.
9.4. A licitante que apresentar proposta que não seja aceitável e/ou documentos de habilitação que não atendam às exigências editalícias será desclassificada e/ou inabilitada, e o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subseqüente, conforme item 8.14., do edital, até encontrar proposta que atenda ao edital e cuja licitante atenda às exigências habilitatórias. Também nessa fase o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
9.5. Constatando o atendimento das exigências previstas no edital, a licitante será declarada a vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo(a) pregoeiro(a).
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarada à vencedora, a licitante que desejar recorrer deverá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema (sala de disputa/mensagens desbloqueadas), manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de vinte minutos. Caso interposto o recurso o mesmo deverá ser dirigido ao (a) pregoeiro(a) e remetido via correio para o endereço: rua Frei Orlando, 199, 4º andar, centro, Canoas/RS, XXX 00.000-000, no prazo de três dias a contar da manifestação no sistema, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contra-razões em igual prazo, que começara a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. Será considerado apenas o recebimento, pelo (a) pregoeiro (a), dos documentos, e não sua postagem.
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10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto, pelo (a) pregoeiro (a), ao vencedor do certame.
10.3. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ou, ainda, que não atendam as condições estabelecidas neste edital.
10.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
10.5. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no subitem 10.1., nos autos do processo no DCFP, bem como no sistema eletrônico.
10.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7. Havendo recursos, o(a) pregoeiro(a) apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
10.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.
11. DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Após a adjudicação do objeto à licitante vencedora a autoridade competente homologará a licitação.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. A unidade de contratos (UC/SML) convocará regularmente a licitante vencedora, para assinar o termo de contrato, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 14.3.1
12.2. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, sem prejuízo da sanção prevista no item 14.3.1..
12.3. Decorridos sessenta dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
12.4. As cláusulas relativas aos prazos e vigência contratual, condições gerais, obrigações da contratada e do contratante, fiscalização, pagamentos, penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas na minuta de contrato e deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s).
13. DAS PENALIDADES DO EDITAL
13.1. A participação na licitação sujeita as penalidades que seguem.
13.2. Quanto ao procedimento da licitação.
13.2.1. Deixar de apresentar a documentação exigida: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de um ano e multa compensatória equivalente a 30% da tabela de referência constante no item 11.2., da minuta de contrato em anexo.
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13.2.2. A inabilitação decorrente da interpretação subjetiva da área técnica quanto à comprovação da capacidade técnica ou econômica não será fato gerador para a aplicação da penalidade prevista no subitem anterior.
13.3. Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de seis meses.
13.3.1. Deixar de manter a proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa compensatória, calculada sobre o valor da proposta, atualizada até o momento da notificação para apresentação da defesa.
14. DAS DISPOSIÇÕES
14.1. O processo licitatório encontra-se à disposição dos interessados no DCFP/SML, localizado a xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx xxxxxx, Xxxxxx/XX, fone (00) 0000-00-00 – Opção 2 e 6, no horário constante do item 1.11.
14.4. As dúvidas e controvérsias oriundas da licitação serão dirimidas no Foro de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente.
Município de Canoas, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Secretaria Municipal de Esporta e Lazer
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal das Licitações
Processo Inicial: 48.399/2019
EDITAL Nº 285/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
1. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO: Para atender solicitação expressa do processo nº. 48.399/2019, conforme constante no mesmo.
A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, visa atender e apoiar as ações contínuas relacionadas à promoção de atividades de esporte e lazer que busque a realização e execução de seus programas e projetos, garantindo e ampliando o acesso da comunidade canoense aos benefícios das atividades físicas de esporte e lazer, prestando contribuição eficiente às necessidades deste campo da vida social.
Justificamos a necessidade de contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço de ambulância de suporte básico, com 01 técnico de enfermagem e 01 motorista socorrista para atender a demanda de eventos CECA e CEQUINHA, JAC E JII-DOS previstos no Calendário da SMEL para o período de 12 meses.
Ressaltamos que estes eventos já estavam previstos no Calendário da SMEL e que é imprescindível a necessidade do serviço de ambulância pois são eventos de competição esportiva com grande público e que envolvem crianças, jovens, adultos e idosos.
Considerando o exposto solicitamos o deferimento desta contratação para assim mantermos o nosso compromisso público assumido com os munícipes e assegurar a continuidade e a realização das atividades esportivas, já planejadas e organizadas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Outrossim informamos que os preços apresentados pelas empresas estão de acordo com os preços de mercado.
2. DESCRIÇÃO TÉCNICA DO OBJETO E ORÇAMENTO ESTIMADO:
2.1. Do Objeto: O objeto do presente pregão eletrônico é a Contratação de empresa especializada para serviço de Ambulância de suporte básico para eventos por hora, (sem médico) para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, conforme especificações quantitativas e qualitativas constantes do presente termo de referência.
2.2. Do Orçamento Estimado: Para obter a avaliação do custo pela Administração (estimativa constante dos PA que originou a presente contratação) o órgão requisitante consultou empresas do mercado, conforme comprovam os documentos que se encontram no processo de origem do pedido e autorização supra. O menor valor definiu a estimativa da contratação, onde o órgão requisitante definiu expressamente o valor aceitável no presente procedimento licitatório, será o constante do Orçamento Estimado. Sendo assim, esta foi à alternativa utilizada pela Administração para aferir os valores envolvidos, assim como a(s) dotação(ões) que permeiam esta(s) contratação(ões) foi(foram) indicada(s) pela(s) Secretaria(s) requisitante(s).
2.3. Descrições técnicas e os valores estimados unitários e totais dos lotes são os constantes do quadro abaixo:
Processo Inicial: 48.399/2019
LOTE 01 | ||||
Item | Quant. | Descrição do Objeto | Valor Unitário Máximo Aceitável | Valor Total Máximo Aceitável |
01 | 250 Horas | Contratação de empresa especializada para serviço de Ambulância de suporte básico para eventos por hora, (sem médico) para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. | R$ 90,00 | R$ 22.500,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 22.500,00 | |||
Informações de Ordem Técnica relativo ao presente Edital poderão ser obtidas através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer com o Sr. Xxxx Xxxx Xxxxx, telefone 3236,1902. |
3. Valor total máximo aceitável para esta licitação: R$ 22.500,00(Vinte e dois mil e quinhentos reais)
4. PLANILHA DE VALORES – SERVIÇO DE AMBULÂNCIA PARA EVENTOS SMEL
VALOR UNITÁRIO (HORA) | VALOR TOTAL (250H) | PERCENTUAL | |
Técnico de Enfermagem | R$ 12,60 | R$ 3.150,00 | 14,00% |
Motorista Socorrista | R$ 10,80 | R$ 2.700,00 | 12,00% |
Vale Transporte | R$ 5,49 | R$ 1.372,50 | 6,10% |
Vale Refeição | R$ 14,85 | R$ 3.712,50 | 16,50% |
Materiais/ Medicamentos | R$ 18,00 | R$ 4.500,00 | 20,00% |
Combustível | R$ 5,26 | R$ 1.315,00 | 5,84% |
Benefícios e Despesas Indiretas | R$ 18,90 | R$ 4.725,00 | 21,00% |
Depreciação do Veículo | R$ 4.10 | R$ 1.025,00 | 4,56% |
TOTAL | R$ 90,00 | R$ 22.500,00 | 100% |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS UNIT. | ||
Tipo se Serviço | Unidade de Medica | Quantidade total estimada |
CONDUTOR / MOTORISTA | POSTO | 01 |
I – SALÁRIO ESTIMADO DO PROFIOSSIONAL (R$) | ||
CONDUTOR MOTORISTA | R$ 1.655,00 | |
II – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO (R$) | ||
Processo Inicial: 48.399/2019
Salário Base | R$ 1.655,00 | |||
Adicional de Insalubridade | R$ 239,29 | |||
TOTAL DA REMUNERAÇÃO (R$) | R$ 1.894,29 | |||
III – ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO (R$). | ||||
GRUPO A | ||||
A.01 INSS | 20.000% | R$ 378,85 | ||
A.02 FGTS | 8.000% | R$ 151,54 | ||
A.03 SESI / SESC | 1.500% | R$ 28,41 | ||
A.04 SENAI / SENAC | 1.000% | R$ 18,94 | ||
A.05 INCRA | 0,200% | R$ 3,78 | ||
A.06 SEBRAE | 0.600% | R$ 11,36 | ||
A.07 Salário Educação | 2.500% | R$ 47,35 | ||
A.08 Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP | 4.000% | R$ 75,77 | ||
TOTAL – GRUPO A | 37.800% | R$ 716,00 | ||
XXXXX X | ||||
X.00 00x Salário | 8.333% | R$ 157,85 | ||
B.02 Férias (Incluindo 1/3 constitucional) | 8.333% | R$ 157,85 | ||
B.03 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 1.918% | R$ 36,33 | ||
B.04 Auxílio Doença | 1.370% | R$ 25,95 | ||
B.05 Acidente de Trabalho | 0.329% | R$ 6,23 | ||
B.06 Faltas Legais | 0.274% | R$ 5,19 | ||
B.07 Férias sobre Licença Maternidade | 0.056% | R$ 1,06 | ||
6.08 Licença Paternidade | 0.021% | R$ 0,39 | ||
TOTAL – GRUPO B | 20.634% | R$ 390,85 | ||
GRUPO C | ||||
C.01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0.417% | R$ 7,89 | ||
C.02 Indenização Adicional | 0.167% | R$ 3,16 | ||
C.03 Indenização (rescisão sem justa causa – multa de 40% do FGTS) | 3.200% | R$ 60,61 | ||
C.04 Indenização (rescisão sem justa causa – contribuição de 10% do FGTS) | 0.800% | R$ 15,15 | ||
C.05 Abono de Férias – 1/3 constitucional | 2.778% | R$ 52,62 | ||
C.06 Abono de Férias – 1/3 constitucional sobre a licença maternidade | 0,019% | R$ 0,35 | ||
TOTAL DO GRUPO C | 7.381% | R$ 86,81 | ||
GRUPO D | ||||
D.01 Incidência dos encargos do grupo A sobre o grupo B | 7.800% | R$ 147,74 |
Processo Inicial: 48.399/2019
TOTAL DO GRUPO D | 7.800% | R$ 147,74 |
GRUPO E | ||
E.01 Incidência do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado | 0.033% | R$ 0,62 |
E.02 Incidência do FGTS exclusivamente sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente de trabalho | 0.026% | R$ 0,49 |
E.03 Incidência de FGTS sobre férias 1/3 constitucional | 0.222% | R$ 4,20 |
TOTAL – GRUPO E | 0.281% | R$ 5,31 |
GRUPO F | ||
F.01 Incidência dos encargos do Grupo A sobre os valores constantes da base de cálculo referente ao salário maternidade | 0.273% | R$ 5,17 |
TOTAL – GRUPO F | 0.273% | R$ 5,17 |
TOTAL – ENCARGOS SOCIAIS (R$) | 74.169% | R$ 1.351,88 |
VALOR TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS | R$ 3.246,17 | |
IV - INSUMOS | ||
Auxílio alimentação (fonte FMSC) | R$ 550,00 | |
Vale Transporte 42 | 4,60 | R$ 193,20 |
Desconto legal sobre transporte (máximo 6% do salário base) | R$ -99,30 | |
EPI | R$ 14,71 | |
TOTAL DE INSUMOS (R$) | R$ 658,61 | |
VALOR TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS | R$ 3.904,79 | |
V – LUCRO E DESPESAS INDIRETAS (LDI) + TRIBUTOS | ||
Despesas indiretas | 5.00% | R$ 195,24 |
Lucro | 10.00% | R$ 390,48 |
SUBTOTAL - LDI | 15.00% | R$ 585,72 |
ISSQN OU ISS | 3.00% | R$ 144,31 |
COFINS | 3.00% | R$ 144,31 |
PIS | 0.65% | R$ 31,27 |
SUBTOTAL - Impostos | 6.65% | R$ 319,89 |
TOTAL MENSAL DO POSTO (Mão de obra + LDI + Impostos) | R$ 4.810,40 |
Processo Inicial: 48.399/2019
Custo Mensal | R$ 4.759,41 | |
Regime Carga Horária | R$ 220,00 | |
Custo Hora Trabalhada | R$ 21,63 | |
Horas Solicitadas para Contratação | 250 | |
Total Para Contratação | R$ 5.408,42 | |
Fonte para preenchimento da planilha e com orientação da Servidora Liane, TEM/CAGED, mês de referência 07/2019. | ||
Insalubridade 20% do mínimo regional do RS conforme orientação da contadora/ servidora Liane. |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS | ||
Tipo se Serviço | Unidade de Medica | Quantidade total estimada |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | POSTO | 01 |
I – SALÁRIO ESTIMADO DO PROFIOSSIONAL (R$) | ||
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | R$ 1.567,81 | |
II – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO (R$) | ||
Salário - base | R$ 1.567,81 | |
Adicional de insalubridade (20% do salário mínimo) | R$ 239,29 | |
TOTAL DA REMUNERAÇÃO (R$) | R$ 1.807,10 | |
III ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO (R$) | ||
GRUPO A | ||
A.01 INSS | 20.000% | R$ 361,42 |
A.02 FGTS | 8.000% | R$ 144,56 |
A.03 SESI/SESC | 1.500% | R$ 27,10 |
A.04 SENAI/SENAC | 1.000% | R$ 18,07 |
A.05 INCRA | 0.200% | R$ 3,61 |
A.06 SEBRAE | 0.600% | R$ 10,84 |
A.07 Salário Educação | 2.500% | R$ 45,17 |
A.08 Riscos Ambientais do Trabalho | 4.000% | R$ 72,28 |
TOTAL – GRUPO A | 37.800% | R$ 683,05 |
Processo Inicial: 48.399/2019
XXXXX X | ||
X.00 00x Salário | 8.333% | R$ 150,58 |
B.02 Férias (Incluindo 1/3 constitucional) | 8.333% | R$ 150,58 |
B.03 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 1.918% | R$ 34,66 |
B.04 Auxílio Doença | 1.370% | R$ 24,75 |
B.05 Acidente de Trabalho | 0,329% | R$ 5,94 |
B.06 Faltas Legais | 0,274% | R$ 4,95 |
B.07 Férias sobre Licença Maternidade | 0,056% | R$ 1,01 |
B.08 Licença Paternidade | 0,021% | R$ 0,37 |
TOTAL – GRUPO B | 20.634% | R$ 372,84 |
GRUPO C | ||
C.01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0.417% | R$ 7,53 |
C.02 Indenização Adicional | 0,167% | R$ 3,01 |
C.03 Indenização (rescisão sem justa causa – multa de 40% do FGTS) | 3.200% | R$ 57,82 |
C.04 Indenização (rescisão sem justa causa – contribuição de 10% do FGTS) | 0.800% | R$ 14,45 |
C.05 Abono de Férias – 1/3 constitucional | 2.778% | R$ 50,20 |
C.06 Abono de Férias – 1/3 constitucional sobre licença maternidade | 0.019% | R$ 0,34 |
TOTAL – GRUPO C | 7.381% | R$ 82,81 |
GRUPO D | ||
D.01 Incidência dos encargos do grupo A sobre o grupo B | 7.800% | R$ 140,94 |
TOTAL – GRUPO D | 7.800% | R$ 140,94 |
GRUPO E | ||
E.01 Incidência do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado | 0.033% | R$ 0,59 |
E.02 Incidência do FGTS exclusivamente sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente de trabalho | 0.026% | R$ 0,46 |
E.03 Incidência de FGTS sobre férias 1/3 constitucional | 0.222% | R$ 4,01 |
TOTAL – GRUPO E | 0.281% | R$ 5,06 |
GRUPO F | ||
F.01 Incidência dos encargos do Grupo A sobre os valores constantes da base de cálculo referente ao salário maternidade. | 0.273% | R$ 4,93 |
TOTAL – GRUPO F | 0,273% | R$ 4,93 |
Processo Inicial: 48.399/2019
TOTAL – ENCARGOS SOCIAIS (R$) | 74.169% | R$ 1.289,63 | ||
VALOR TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS (R$) | R$ 3.096,73 | |||
IV - INSUMOS | ||||
Auxílio alimentação (fonte FMSC) | R$ 550,00 | |||
Vale – Transporte 42 | R$ 4,60 | R$ 193,20 | ||
Desconto legal sobre transporte (máximo 6% do salário- base) | R$ -94,07 | |||
EPI | R$ 14,71 | |||
TOTAL – INSUMOS (R$) | R$ 663,85 | |||
VALOR TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS | R$ 3.760,58 | |||
V – LUCRO E DESPESAS INDIRETAS (LDI) + TRIBUTOS | ||||
Despesas indiretas | 5.00% | R$ 188,03 | ||
Lucro | 10.00% | R$ 376,06 | ||
SUB TOTAL - LDI | 15.00% | R$ 564,09 | ||
ISSQN ou ISS | 3.00% | R$ 138,98 | ||
COFINS | 3.00% | R$ 138,98 | ||
PIS | 0.65% | R$ 30,11 | ||
SUB TOTAL - Impostos | 6,65% | R$ 308,08 | ||
TOTAL MENSAL DO POSTO (Mão de Obra + LDI + Impostos) | R$ 4.632,74 |
Custo Mensal | R$ 4.583,64 |
Regime Carga Horária | R$ 220,00 |
Custo Hora Trabalhada | R$ 20,83 |
Horas Solicitadas para Contratação | 250 |
Total para Contratação | R$ 5.208,68 |
Fonte para preenchimento da planilha e com orientação da servidora Liane, referência do básico conforme 5 faixa salarial do mínimo regional do RS 2019 e Sindsaude | |
Insalubridade 20% do mínimo regional do RS conforme orientação da contadora/servidora Liane. |
5. QUANTIDADE E DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO OBJETO:
5.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de ambulância de suporte
Processo Inicial: 48.399/2019
básico para eventos por hora (sem médico), para atender a demanda dos eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, pelo período de 12 meses, totalizando 250 horas.
5.2. Ambulância Tipo B – Suporte básico equipada e atendendo as especificações contidas na portaria 2048/2002MS.
5.3. Os veículos não poderão apresentar tempo de uso superior a cinco anos, considerando a data da prestação de serviços. Os mesmos deverão atender as especificações da ABNT/NBR 14561.
5.4. QUADRO DE PROFISSIONAIS
5.4.1. 01 Condutor: Carteira Nacional de Habilitação (carteira D), curso de Condutor de Veículos de Emergência e curso de APH e BLS.
5.4.2. 01 Técnico de Enfermagem: Profissional com Ensino Técnico titular do Diploma devidamente registrado no Conselho Regional da jurisdição correspondente para desenvolver atividades de atividades de atendimento pré-hospitalar com foco em urgência e emergência e curso de APH e BLS.
6. METODOLOGIA
6.1. Deverá ser disponibilizada uma ambulância por evento. A solicitação do serviço e a confirmação do local do evento será feita pela SMEL ao contratado com prazo de 05 (cinco) dias de antecedência.
6.2. O horário será combinado com o contratado devendo ser cumprido rigorosamente, não havendo tolerância de atraso.
6.3. Caso ocorra alteração de datas dos eventos a contratada será informada com prazo de 05 (cinco) dias úteis de antecedência.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1. O critério de julgamento das propostas financeiras será o de MENOR PREÇO DO LOTE desde que cumpridas às exigências técnicas do presente termo de referência.
8. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO: as exigências habilitatórias são conforme art.4º, XIII, da Lei 10.520/2002 e aplicação subsidiária da Lei 8.666/1993 e Decreto Municipal 829/2009.
9. Demais cláusulas, como as relativas aos prazos e vigência contratual, condições Gerais, obrigações da contratada e do contratante, fiscalização, pagamentos, penalidades e demais condições relativas à execução do objeto, estão previstas no Edital e deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s).
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal das Licitações
Aprovo o presente termo de referência e autorizo o PE
Processo Inicial: 48.399/2019
EDITAL Nº 285/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, LEI 10.520/02.
Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante
…………………………………………..,inscrita no CNPJ sob o numero
........................................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente pregão eletrônico, em atendimento ao disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002.
.................................., ............ de de 2019.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Processo Inicial: 48.399/2019
EDITAL Nº 285/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO
DE QUE NÃO ESTÁ SUSPENSA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA
INIDÔNEA DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE CUMPRIMENTO AO ART. 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante....................................................................................., inscrita no CNPJ sob o
numero..................................................... não está temporariamente suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração, que não foi declarada inidônea de licitar ou contratar com a Administração Pública. Declaro, ainda, que não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, demonstrando cumprimento do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da CF/88 e do artigo 27, inciso V da Lei nº 8.666/1993, por aplicação subsidiária.
.................................., ............ de de 2019.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Processo Inicial: 48.399/2019
EDITAL Nº 285/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO
ANEXO IV - TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credencio o(a) Sr.(a)
..............................................................................................................., portador(a) da Cédula
de Identidade numero ........................................... e CPF numero
…………………………………, a participar da licitação instaurada pelo Município de Canoas/RS, Secretaria Municipal das Licitações (SML)/Diretoria de Compras e Formação de Preços (DCFP), na modalidade pregão eletrônico, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
…………………………………………………………………..,inscrita no CNPJ sob o nº
.........................................................., bem como formular propostas, ofertar lances, interposições, assinar e apresentar declarações e praticar todos os demais atos posteriores ao credenciamento e inerentes ao certame.
.................................., ............ de de 2019.
Assinatura do representante legal da licitante
OBS: Anexar cópia Cédula de Identidade e/ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH, para confirmar assinatura.
Processo Inicial: 48.399/2019
EDITAL Nº 285/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO § 4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006.
Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante
…...................................................................................................................................................
CNPJ numero ........................................., se enquadra na definição do artigo 3°, da Lei Complementar 123/2006, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º.
.................................., ............ de de 2019.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Processo Inicial: 48.399/2019
ANEXO VI - FORMULÁRIO DE DADOS DA EMPRESA.
CPF(S):
SÓCIOS/ADMINISTRADOR (ES): 1 –
2 –
CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO (CNPJ): | ( )MATRIZ ( )FILIAL | INSCRIÇÃO ESTADUALDATA DE FUNDAÇÃO: / / |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL |
NOME EMPRESARIAL:
NOME FANTASIA:
CNAE-F PRINCIPAL:
CNAE-F SECUNDÁRIAS:
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
ENDEREÇO: | NÚMERO | COMPLEMENTO |
CEP | BAIRRO | MUNICÍPIO | UF |
E-MAIL:
HOME PAGE:
CONTATO : TELEFONE: CELULAR:
DADOS BANCÁRIOS
BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE |
Processo Inicial: 48.399/2019
EDITAL Nº 285/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO.
Contrato nº. XX de 2019
Contratação de empresa especializada para serviço de Ambulância de suporte básico para eventos por hora, (sem médico) para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 88.577.416/0001-18 com sede na Rua XV de Janeiro nº. 11, neste ato representado por Prefeito Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, denominado CONTRATANTE e XXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede em XXXX/RS, na Rua/Av. XXXXXXXXXX, número XXXX Bairro XXXX, CEP: XXXXXX, inscrita no CNPJ sob número XXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de Direito, celebram o presente contrato, objeto do processo virtual nº 48.399/2019, Edital 285/2019, que originaram o pregão eletrônico, subordinando-se às disposições da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto Municipal nº 829, de 11 de agosto de 2009, bem como das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para serviço de Ambulância de suporte básico para eventos por hora, (sem médico) para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, conforme especificações quantitativas e qualitativas constante no edital 285/2019, e termo de referência, anexo a este contrato.
LOTE 01 | ||||
Item | Quant. | Descrição do Objeto | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 250 Horas | Contratação de empresa especializada para serviço de Ambulância de suporte básico para eventos por hora, (sem médico) para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. | R$ XXXX | R$ XXXX |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ XXXX | R$ XXXX |
1.3. É expressamente vedada à CONTRATADA a subcontratação e
Processo Inicial: 48.399/2019
transferência total ou parcial do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1. O presente contrato será executado sob o regime de Empreitada por Preço Global, nos termos da alínea “b”, inciso II, do artigo 10 da Lei 8.666/93,
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O preço total do contrato é de R$ XXXX incluídos, além do objeto contratado, os encargos sociais, previdenciários, trabalhista, fiscais e comerciais, bem como demais encargos incidentes, os tributos o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, a administração, o lucro e deslocamentos de qualquer natureza, bem como qualquer outra despesa, ainda que não especificada e que possa incidir ou ser necessária à execução do serviço e do objeto da licitação.
3.2. O preço proposto será fixo e irreajustável pelo período de 12 meses, salvo o disposto na Lei 10.192/2001 e Decreto Municipal 12/2013.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. Para o efetivo pagamento a CONTRATADA estará sujeita ao cumprimento das disposições contidas no Decreto 196/2018.
4.2. A Nota Fiscal / Fatura relativa a aquisição do objeto deverá ser apresentada junto a Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), conforme art. 11 do Decreto 012/2013.
4.3. As Notas Fiscais / Faturas entregues não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará os ônus decorrentes do atraso.
4.4. O objeto será pago em até 30 (trinta) dias a contar da data da entrega da nota fiscal/fatura na Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), que deverá ser ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de:
4.4.1. Nota fiscal / fatura;
4.4.2. Termo de fiscalização aprovado e emitido pela secretaria municipal responsável, conforme determina o Decreto 196/2018.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência do presente contrato será de 12(doze) meses a contar do recebimento da Ordem de Início dos Serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1. As despesas decorrentes do presente Contrato estão lastreadas nas seguintes dotações:
1201.27.812.0045.000.2302.0000. 33.90.39
Fonte de Recurso: 1 Indicador de Recurso: 363
Processo Inicial: 48.399/2019
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Os serviços contratados serão fiscalizado pelo Fiscal Administrativo, servidor Xxxx Xxxx Xxxxx, matrícula 7511-6, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, o qual terá total liberdade para requisição de documentos e a realização de diligências para averiguação do cumprimento contratual por parte da CONTRATADA, podendo o mesmo determinar a paralisação dos serviços caso não se encontrem em conformidade com os padrões estabelecidos no Contrato.
7.2. O Fiscal Administrativo do Contrato emitirá o Termo de Fiscalização.
7.3. A fiscalização dos serviços pela Administração não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto contratado.
7.4. Quando recomendável em face da complexidade do objeto, será indicado um Fiscal Técnico, por meio de um Termo de Designação de Fiscal, cujo o acompanhamento consiste na averiguação de a execução contratual está em conformidade com as normas técnicas exigíveis, podendo rejeitar o que não estiver de acordo, responsabilizando-se a CONTRATADA pela realização de novos serviços, às suas expensas, no prazo determinado pelo Fiscal, computando-se o tempo despendido com atraso, a quem incumbirá:
7.4.1. Quando necessário, emitir pareceres ou outro documento técnico que demonstre à boa ou má execução dos serviços objeto deste Contrato.
7.4.2. Quando necessário, emitir notificações à CONTRATADA demonstrando objetivamente os descumprimentos contratuais verificados pela fiscalização.
7.5. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as disposições e ela relativas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO
8.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente, associar- se a outrem, ceder, transferir total ou parcialmente, realizar fusão, cisão ou incorporação do objeto deste contrato, sem a expressa autorização pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA as seguintes, para a totalidade dos serviços:
9.1.1. entregar o objeto licitado dentro do prazo previsto no item 3, subitem
3.1.1 do termo de referência do edital;
9.1.2. realizar as manutenções quando solicitadas, prestar os serviços com integral observância das disposições deste contrato, de acordo com a melhor qualidade e técnica disponível no mercado e em estrita conformidade com o disposto na legislação aplicável, fornecendo mão de obra, equipamentos e quando assim determinado, materiais necessários para execução dos serviços, respondendo diretamente por sua qualidade e adequação;
9.1.3. prestar os serviços com pessoal próprio devidamente habilitado e capacitado, cabendo-lhe a total e exclusiva responsabilidade pela coordenação, já que responsável legal administrativa e tecnicamente pelos serviços executados;
9.1.4. responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou
Processo Inicial: 48.399/2019
pessoais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
9.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATADA.
9.2.1. Conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste contrato e de seus
anexos.
9.2.2. Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas
com o objeto deste Contrato, de acordo com as especificações determinadas no processo virtual nº 48.399/2019, assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos / acessórios disponibilizados.
9.2.3. Cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões culposas ou dolosas, que praticar.
9.2.4. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato conforme exigência legal, sendo a única responsável no tocante ao vínculo empregatício com seus profissionais, inclusive reclamações trabalhistas.
9.2.5. Manter-se durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.2.6. Reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções e prestar serviços em conformidade com o cronograma estipulado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE.
10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do contrato.
10.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato.
10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste contrato.
10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente
designados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Quanto à execução contratual:
11.1.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita às seguintes penalidades que seguem:
11.1.2. Advertência escrita para a correção de irregularidades que não possuam gravidade suficiente para caracterizar infração passível de levar a uma medida mais drástica.
11.1.3. Multa, moratória, tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais:
Processo Inicial: 48.399/2019
Valores contratuais | Percentual |
Até R$ 500.000,00 | 0,30% |
entre R$ 500.000,01 e R$ 1.500.000,00 | 0,20% |
entre R$ 1.500.000,01 e R$ 5.000.000,00 | 0,08% |
entre R$ 5.000.000,01 até R$ 20.000.000,00 | 0,04% |
Acima R$ 20.000.000,01 | 0,02% |
11.1.3.1. Os percentuais serão aplicados por dia de atraso no cumprimento de qualquer das obrigações, calculada sobre o valor total do contrato, atualizado monetariamente, desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, depois do qual será considerada inexecução contratual.
11.2. Multa compensatória tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais:
Valores contratuais | Percentual |
Até R$ 500.000,00 | 10,00% |
entre R$ 500.000,01 e R$ 1.500.000,00 | 8,00% |
entre R$ 1.500.000,01 e R$ 5.000.000,00 | 6,00% |
entre R$ 5.000.000,01 e R$ 20.000.000,00 | 4,00% |
acima R$ 20.000.000,01 | 2,00% |
11.2.1. A aplicação da multa compensatória obedecerá o seguinte critério:
a) no caso de inexecução parcial do contrato e rescisão unilateral, a multa compensatória será aplicável sobre o montante inadimplido, atualizado até o momento da notificação para apresentação de defesa;
b) no caso de inexecução total do contrato, a multa compensatória será aplicável sobre o valor nominal do ajuste, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa.
11.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, na ocorrência de rescisão unilateral do contrato, além da aplicação das multas moratória e compensatória, quando for o caso, à contratada será aplicada, cumulativamente, a pena de:
a) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de três anos, no caso de inexecução parcial do contrato;
b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de cinco anos, no caso de inexecução total do contrato.
11.4. Quando a contratada causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual e negar-se a indenizar o erário administrativamente, será aplicada a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, perdurando pelo tempo da suspensão temporária. A recusa injustificada para celebrar o contrato, aceitar a nota de empenho, ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita o(a) infrator(a) a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação, por aplicação simétrica ao que dispõe o artigo 81, da Lei 8.666/1993.
Processo Inicial: 48.399/2019
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. O presente Contrato pode ser rescindido nas hipóteses descritas no art. 78 da Lei 8.666/1993, observado os procedimentos estabelecidos no artigo 79 da mesma Lei.
12.2. O presente Contrato pode ser alterado na forma estabelecida nos incisos I e II, do artigo 65, da Lei Federal 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO
13.1. O presente Contrato rege-se pelas cláusulas nele constantes, pelas demais especificações do processo virtual nº 48.399/2019, no edital do pregão eletrônico, inclusive a proposta da CONTRATADA, e pelas disposições constantes da Lei 8.666/93 e Decreto Municipal 829/2009.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL:
14.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na realização do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. CONTRATANTE é responsável por disponibilizar acesso aos documentos e à legislação relacionada com o objeto do presente contrato.
15.2. A CONTRATADA não pode fazer uso ou divulgar dados e informações relacionadas com este Contrato a terceiros ou a servidores da CONTRATANTE não designado para interagir junto às atividades descritas na CLÁUSULA PRIMEIRA.
15.3. Os casos omissos a este Contrato serão definidos subsidiariamente nos termos previstos na Lei Federal 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As dúvidas e controvérsias oriundas do contrato serão dirimidas no Foro de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE CANOAS, em de de ( / /2019).
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx contratada.
Processo Inicial: 48.399/2019
EDITAL Nº 285/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO
XXXXX XXXX – MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA.
LOTE 01 | ||||
Item | Quant. | Descrição do Objeto | Valor Unitário Máximo Aceitável | Valor Total Máximo Aceitável |
01 | 250 Horas | Contratação de empresa especializada para serviço de Ambulância de suporte básico para eventos por hora, (sem médico) para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. | R$ | R$ |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ | R$ |
PLANILHA DE VALORES. SERVIÇO DE AMBULÂNCIA PARA EVENTOS SMEL
VALOR UNITÁRIO (HORA) | VALOR TOTAL (250H) | PERCENTUAL | |
Técnico de Enfermagem | R$ | R$ | % |
Motorista Socorrista | R$ | R$ | % |
Vale Transporte | R$ | R$ | % |
Vale Refeição | R$ | R$ | % |
Materiais/ Medicamentos | R$ | R$ | % |
Combustível | R$ | R$ | % |
Benefícios e Despesas Indiretas | R$ | R$ | % |
Depreciação do Veículo | R$ | R$ | % |
TOTAL | R$ | R$ | % |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS UNIT. | ||
Tipo se Serviço | Unidade de Medica | Quantidade total estimada |
Processo Inicial: 48.399/2019
CONDUTOR / MOTORISTA | POSTO | 01 | ||
I – SALÁRIO ESTIMADO DO PROFIOSSIONAL (R$) | ||||
CONDUTOR MOTORISTA | R$ | |||
II – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO (R$) | ||||
Salário Base | R$ | |||
Adicional de Insalubridade | R$ | |||
TOTAL DA REMUNERAÇÃO (R$) | R$ | |||
III – ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO (R$). | ||||
GRUPO A | ||||
A.01 INSS | % | R$ | ||
A.02 FGTS | % | R$ | ||
A.03 SESI / SESC | % | R$ | ||
A.04 SENAI / SENAC | % | R$ | ||
A.05 INCRA | % | R$ | ||
A.06 SEBRAE | % | R$ | ||
A.07 Salário Educação | % | R$ | ||
A.08 Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP | % | R$ | ||
TOTAL – GRUPO A | % | R$ | ||
GRUPO B | ||||
B.01 13º Salário | % | R$ | ||
B.02 Férias (Incluindo 1/3 constitucional) | % | R$ | ||
B.03 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | % | R$ | ||
B.04 Auxílio Doença | % | R$ | ||
B.05 Acidente de Trabalho | % | R$ | ||
B.06 Faltas Legais | % | R$ | ||
B.07 Férias sobre Licença Maternidade | % | R$ | ||
6.08 Licença Paternidade | % | R$ | ||
TOTAL – GRUPO B | % | R$ | ||
GRUPO C | ||||
C.01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | % | R$ | ||
C.02 Indenização Adicional | % | R$ | ||
C.03 Indenização (rescisão sem justa causa – multa de 40% do FGTS) | % | R$ | ||
C.04 Indenização (rescisão sem justa causa – contribuição de 10% do FGTS) | % | R$ | ||
Processo Inicial: 48.399/2019
C.05 Abono de Férias – 1/3 constitucional | % | R$ |
C.06 Abono de Férias – 1/3 constitucional sobre a licença maternidade | % | R$ |
TOTAL DO GRUPO C | % | R$ |
GRUPO D | ||
D.01 Incidência dos encargos do grupo A sobre o grupo B | % | R$ |
TOTAL DO GRUPO D | % | R$ |
GRUPO E | ||
E.01 Incidência do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado | % | R$ |
E.02 Incidência do FGTS exclusivamente sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente de trabalho | % | R$ |
E.03 Incidência de FGTS sobre férias 1/3 constitucional | % | R$ |
TOTAL – GRUPO E | % | R$ |
GRUPO F | ||
F.01 Incidência dos encargos do Grupo A sobre os valores constantes da base de cálculo referente ao salário maternidade | % | R$ |
TOTAL – GRUPO F | % | R$ |
TOTAL – ENCARGOS SOCIAIS (R$) | % | R$ |
VALOR TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS | R$ | |
IV - INSUMOS | ||
Auxílio alimentação (fonte FMSC) | R$ | |
Vale Transporte 42 | R$ | R$ |
Desconto legal sobre transporte (máximo 6% do salário base) | R$ | |
EPI | R$ | |
TOTAL DE INSUMOS (R$) | R$ | |
VALOR TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS | R$ | |
V – LUCRO E DESPESAS INDIRETAS (LDI) + TRIBUTOS | ||
Despesas indiretas | % | R$ |
Processo Inicial: 48.399/2019
Lucro | % | R$ | ||
SUBTOTAL - LDI | % | R$ | ||
ISSQN OU ISS | % | R$ | ||
COFINS | % | R$ | ||
PIS | % | R$ | ||
SUBTOTAL - Impostos | % | R$ | ||
TOTAL MENSAL DO POSTO (Mão de obra + LDI + Impostos) | R$ | |||
Custo Mensal | R$ | |||
Regime Carga Horária | R$ | |||
Custo Hora Trabalhada | R$ | |||
Horas Solicitadas para Contratação | ||||
Total Para Contratação | R$ | |||
Fonte para preenchimento da planilha e com orientação da Servidora Liane, TEM/CAGED, mês de referência 07/2019. | ||||
Insalubridade 20% do mínimo regional do RS conforme orientação da contadora/ servidora Liane. |
OBS: Os valores deverão respeitar o piso da categoria.
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS | ||
Tipo se Serviço | Unidade de Medica | Quantidade total estimada |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | POSTO | 01 |
I – SALÁRIO ESTIMADO DO PROFIOSSIONAL (R$) | ||
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | R$ | |
II – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO (R$) | ||
Salário - base | R$ | |
Adicional de insalubridade (20% do salário mínimo) | R$ | |
TOTAL DA REMUNERAÇÃO (R$) | R$ | |
III ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO (R$) | ||
GRUPO A | ||
A.01 INSS | % | R$ |
A.02 FGTS | % | R$ |
Processo Inicial: 48.399/2019
A.03 SESI/SESC | % | R$ |
A.04 SENAI/SENAC | % | R$ |
A.05 INCRA | % | R$ |
A.06 SEBRAE | % | R$ |
A.07 Salário Educação | % | R$ |
A.08 Riscos Ambientais do Trabalho | % | R$ |
TOTAL – GRUPO A | % | R$ |
GRUPO B | ||
B.01 13º Salário | % | R$ |
B.02 Férias (Incluindo 1/3 constitucional) | % | R$ |
B.03 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | % | R$ |
B.04 Auxílio Doença | % | R$ |
B.05 Acidente de Trabalho | % | R$ |
B.06 Faltas Legais | % | R$ |
B.07 Férias sobre Licença Maternidade | % | R$ |
B.08 Licença Paternidade | % | R$ |
TOTAL – GRUPO B | % | R$ |
GRUPO C | ||
C.01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | % | R$ |
C.02 Indenização Adicional | % | R$ |
C.03 Indenização (rescisão sem justa causa – multa de 40% do FGTS) | % | R$ |
C.04 Indenização (rescisão sem justa causa – contribuição de 10% do FGTS) | % | R$ |
C.05 Abono de Férias – 1/3 constitucional | % | R$ |
C.06 Abono de Férias – 1/3 constitucional sobre licença maternidade | % | R$ |
TOTAL – GRUPO C | % | R$ |
GRUPO D | ||
D.01 Incidência dos encargos do grupo A sobre o grupo B | % | R$ |
TOTAL – GRUPO D | % | R$ |
GRUPO E | ||
E.01 Incidência do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado | % | R$ |
E.02 Incidência do FGTS exclusivamente sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente de trabalho | % | R$ |
E.03 Incidência de FGTS sobre férias 1/3 constitucional | % | R$ |
Processo Inicial: 48.399/2019
TOTAL – GRUPO E | % | R$ |
GRUPO F | ||
F.01 Incidência dos encargos do Grupo A sobre os valores constantes da base de cálculo referente ao salário maternidade. | % | R$ |
TOTAL – GRUPO F | % | R$ |
TOTAL – ENCARGOS SOCIAIS (R$) | % | R$ |
VALOR TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS (R$) | R$ | |
IV - INSUMOS | ||
Auxílio alimentação (fonte FMSC) | R$ | |
Vale – Transporte 42 | R$ | R$ |
Desconto legal sobre transporte (máximo 6% do salário- base) | R$ | |
EPI | R$ | |
TOTAL – INSUMOS (R$) | R$ | |
VALOR TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS | R$ | |
V – LUCRO E DESPESAS INDIRETAS (LDI) + TRIBUTOS | ||
Despesas indiretas | % | R$ |
Lucro | % | R$ |
SUB TOTAL - LDI | % | R$ |
ISSQN ou ISS | % | R$ |
COFINS | % | R$ |
PIS | % | R$ |
SUB TOTAL - Impostos | % | R$ |
TOTAL MENSAL DO POSTO (Mão de Obra + LDI + Impostos) | R$ |
Custo Mensal | R$ |
Regime Carga Horária | R$ |
Custo Hora Trabalhada | R$ |
Horas Solicitadas para Contratação | 250 |
Total para Contratação | R$ |
Fonte para preenchimento da planilha e com orientação da |
Processo Inicial: 48.399/2019
servidora Liane, referência do básico conforme 5 faixa salarial do mínimo regional do RS 2019 e Sindsaude | |
Insalubridade 20% do mínimo regional do RS conforme orientação da contadora/servidora Liane. |
OBS: Os valores deverão respeitar o piso da categoria.
.................................., ............ de de 2019.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado