TERMO DE CONTRATO Nº 001/2024/ANA – PROGESTÃO III
TERMO DE CONTRATO Nº 001/2024/ANA – PROGESTÃO III
Documento nº: 02500.001453/2024-23
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO – ANA E O ESTADO DA BAHIA, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – INEMA E O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CONERH, COMO INTERVENIENTE, OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE ESTÍMULO FINANCEIRO PELO ALCANCE DE METAS DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE CONSOLIDAÇÃO DO PACTO NACIONAL PELA GESTÃO DAS ÁGUAS – PROGESTÃO.
A AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO – ANA, autarquia sob regime
especial, criada pela Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com sede no Setor Policial – SPO, Área 5, Quadra 3, Bloco "M", CEP 70610-200, em Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 04.204.444/0001-08, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada, de acordo com a Portaria ANA nº 390, de 3 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União – DOU nº 44, Seção 1, de 7 de março de 2022, pelo seu Superintendente de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas, XXXX XXXXX XXXXX, nomeado pela Portaria nº 37, de 5 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União – DOU nº 129, Seção 2, de 8 de julho de 2002, e o ESTADO DA BAHIA, por intermédio do INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – INEMA,
na qualidade de entidade responsável pela coordenação das ações do Poder Executivo Estadual inerentes à implementação do Pacto Nacional pela Gestão da Água no Estado da Bahia, nos termos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº 14.955, de 10 de fevereiro de 2014, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, 0x Xxxxxxx, xx 000 - XXX – XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 13.700.575/0001-69, como CONTRATADO, doravante denominado ENTIDADE ESTADUAL, neste ato representado por sua Diretora-Geral, XXXXX XXXXXX XX XXXX E MOURA XXXXXX XXXX, nomeada pelo Decreto Estadual Simples s/n, de 8 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia – Executivo - DOE/BA, em 9 de setembro de 2023 - ano CVIII - no 23.744 e retificado por meio de Decreto Simples s/n, publicado no DOE/BA – Executivo de 15 de setembro de 2023 - Ano CVIII – no 23.748 e o CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS –
CONERH, instituído pela Lei Estadual nº 11.612, de 08 de outubro de 2009, alterado pela Lei Estadual nº 14.034 de 19 de dezembro de 2018, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, 0x Xxxxxxx, xx 000, XXX, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX, doravante designado como INTERVENIENTE, neste ato representado por seu Presidente e Secretário de Estado de Meio Ambiente, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, de acordo com o Art. 48o da Lei Estadual nº 11.612, de 08 de outubro de 2009, têm entre si justo e acordado, à vista dos elementos constantes no Processo Administrativo ANA nº 02501.004342/2023-88 e na forma do art. 538 do Código Civil, o
presente Termo de Contrato, firmado em conformidade com as cláusulas a seguir indicadas, e observadas as disposições contidas na Resolução ANA nº 379, de 21 de março de 2013, e Resolução ANA nº 135, de 7 de dezembro de 2022, alterada pela Resolução ANA nº 160, de 4 de julho de 2023, na Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e na Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Contrato tem por finalidade transferir recursos financeiros da ANA à ENTIDADE ESTADUAL, no âmbito do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas – PROGESTÃO, na forma de pagamento pelo alcance de metas de gerenciamento de recursos hídricos, mediante o cumprimento de metas de cooperação federativa, de gerenciamento dos recursos hídricos em âmbito estadual e de investimentos estaduais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ANEXOS
2.1. Integram este Termo de Contrato, Independentemente de transcrição, os Anexos I a V aqui referidos e os demais documentos a eles vinculados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Os contratantes ratificam a Resolução ANA nº 379, de 2013, e obrigam-se a observar as suas disposições, bem como as disposições da Resolução nº 135, de 2022, que define os valores anuais dos contratos a serem firmados no âmbito do Terceiro Ciclo do PROGESTÃO e dá outras providências, além dos termos dos demais documentos pertinentes ao PROGESTÃO e às ações consequentes, estabelecendo-se ainda como obrigações das partes:
3.1.1. Da ANA:
3.1.1.1. Definir, em articulação com as Entidades Estaduais, as metas do PROGESTÃO a serem incorporadas no Quadro de Metas.
3.1.1.2. Estabelecer as metodologias e instrumentos de avaliação das metas do PROGESTÃO incorporadas no Quadro de Metas.
3.1.1.3. Certificar o cumprimento das metas contratuais do PROGESTÃO atinentes aos subitens 5.1.1. e 5.1.2. da Cláusula Quinta, estabelecidas temporalmente conforme disposto nos Anexos III, IV e V, respectivamente.
3.1.1.4. Transferir à ENTIDADE ESTADUAL as parcelas de recursos financeiros de que tratam os subitens 4.1.1. e 4.1.2. da Cláusula Quarta deste Termo de Contrato, mediante depósito em conta corrente de sua titularidade, específica e expressamente vinculada a este Termo de Contrato, denominada Conta PROGESTÃO BA - Banco 001 – Agência nº 3832-6 - Conta nº 993.0280, quando comprovada a situação de regularidade fiscal da Entidade Estadual, nos termos da legislação em vigor à época do saque e inclusive, quando for o caso, do cumprimento do disposto no art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
3.1.1.5. Prestar assistência técnica, no que couber, às atividades relativas ao Pacto Nacional pela Gestão das Águas sob coordenação da ENTIDADE ESTADUAL.
3.1.1.6. Apoiar a ENTIDADE ESTADUAL na avaliação da situação atual bem como no prognóstico para a gestão de recursos hídricos nos seus respectivos estados, com vista à definição das metas do Programa previstas na Cláusula Quinta, subitens 5.1.1. e 5.1.2.
3.1.1.7. Divulgar o PROGESTÃO.
3.1.1.8. Dar publicidade, por meio de publicação na imprensa oficial, do extrato deste Termo de Contrato e de suas alterações, com base nas normas em vigor.
3.1.2. Da ENTIDADE ESTADUAL
3.1.2.1. Manifestar, por meio de comunicação oficial, seu interesse em participar do 3º Ciclo do PROGESTÃO, na condição de entidade coordenadora da implementação do Programa em âmbito estadual.
3.1.2.2. Prestar as informações e apresentar as documentações requeridas pela ANA para participação no PROGESTÃO.
3.1.2.3. Avaliar a situação atual e o prognóstico para o ciclo 2023-2027 da gestão de recursos hídricos em seu respectivo estado, a partir de relatórios e demais instrumentos de avaliação pertinentes.
3.1.2.4. Propor os patamares mínimos de gestão de recursos hídricos a serem alcançados em âmbito estadual, a partir da confirmação ou da alteração da tipologia de gestão e dos demais parâmetros dispostos no item 2.1.2 do Anexo I que serão validados pela ANA no âmbito do PROGESTÃO, nos termos do art. 7º do Anexo I da Resolução ANA nº 379, de 2013.
3.1.2.5. Encaminhar o "Quadro de Metas de Gestão de Águas para o Sistema Estadual" (Anexo IV) e “Quadro de Metas de Investimentos no âmbito do Sistema Estadual” (Anexo V), para anuência e aprovação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, para efeito de transferência dos recursos financeiros.
3.1.2.6. Responsabilizar-se pela organização e mobilização dos recursos humanos e materiais necessários à viabilização das ações necessárias ao alcance das Metas do Programa.
3.1.2.7. Apoiar a ANA no processo de certificação das metas, apresentando informações suficientes para aplicação de metodologias e instrumentos de avaliação definidos pela ANA.
3.1.2.8. Comprovar perante a ANA, sua situação de regularidade fiscal e demais requisitos legais necessários à transferência dos recursos financeiros do Programa.
3.1.2.9. Informar à ANA o andamento das ações em curso no estado e quaisquer fatos supervenientes que possam comprometer o alcance dos resultados almejados ao longo do cronograma previsto no Quadro de Metas do PROGESTÃO.
3.1.2.10. Solicitar à ANA eventuais revisões do Quadro de Metas, nos termos do art. 7º,
§ 3º do Anexo I da Resolução ANA nº 379, de 2013.
3.1.2.11. Requerer à ANA a transferência anual dos recursos financeiros a que tiver direito, mediante comunicação oficial, remetendo à ANA os documentos e informações
necessários à certificação das metas e verificação do cumprimento das obrigações contratuais.
3.1.2.12. Apresentar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos um plano para aplicação plurianual dos recursos financeiros do PROGESTÃO transferidos ao estado e, anualmente, informar os desembolsos ou empenhos realizados com os devidos ajustes no planejamento.
3.1.2.13. Aplicar os recursos do PROGESTÃO exclusivamente em ações de gerenciamento de recursos hídricos e de fortalecimento do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
3.1.2.14. Prestar ao Governo do Estado todas as informações necessárias ao acompanhamento do cumprimento das Metas do Programa e à supervisão da administração e aplicação dos recursos depositados na Conta, por meio de seus órgãos de controle interno e externo.
3.1.3. Do CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS:
3.1.3.1. Aprovar o Quadro de Metas do PROGESTÃO.
3.1.3.2. Acompanhar o cumprimento das obrigações das entidades estaduais estabelecidas no subitem 3.1.2.
3.1.3.3. Apreciar, anualmente, a execução do plano de aplicação dos recursos transferidos pelo PROGESTÃO.
3.1.3.4. Atestar, previamente à certificação final pela ANA, o cumprimento das metas contratuais do PROGESTÃO atinentes aos subitens 5.1.2 e 5.1.3. da Cláusula Quinta, para efeito de transferência dos recursos financeiros.
3.2. A execução das atividades estabelecidas no Quadro de Metas para cada período de certificação das metas está condicionada à autorização formal da ANA mediante a emissão da nota de empenho, em cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O valor total dos recursos financeiros aportados pelo PROGESTÃO para a consecução do objeto deste Termo de Contrato será de até R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), conforme definido pela Resolução ANA nº 135, de 2022, sendo:
4.1.1. Uma parcela referente ao primeiro exercício de até R$ 1.400.000.00 (um milhão e quatrocentos mil reais) a ser repassada à ENTIDADE ESTADUAL, sendo R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) após definição e aprovação do Quadro de Metas pelo respectivo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, nos termos previstos no art. 9º do Anexo I da Resolução ANA nº 379, de 2013 e, até R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) mediante o cumprimento das metas atinentes ao subitem 5.1.1. da Cláusula Quinta.
4.1.2. Quatro parcelas de até R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) a serem repassadas à ENTIDADE ESTADUAL mediante o cumprimento das metas e compromissos contratuais nos exercícios subsequentes, nos termos previstos no art. 10 do Anexo I da Resolução ANA nº 379, de 2013.
4.2. A execução e eficácia anual deste Termo de Contrato ficará suspensa até que seja certificada previamente a disponibilidade orçamentária anual e indicada a respectiva nota de empenho.
4.3. A indicação dos créditos orçamentários para os exercícios posteriores poderá ser realizada mediante apostilamento deste Termo de Contrato.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS METAS DO PROGESTÃO
5.1. As metas do PROGESTÃO incluem:
5.1.1. Metas de cooperação federativa, relacionadas ao desenvolvimento e fortalecimento institucional do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SINGREH, criado pela Lei nº 9.433, de 1997.
5.1.2. Metas de implementação dos instrumentos e das ferramentas de apoio ao gerenciamento de recursos hídricos em âmbito estadual.
5.1.3. Metas de investimento no âmbito do sistema de gerenciamento de recursos hídricos estadual.
5.2. As metas de que tratam os subitens 5.1.1. e 5.1.2. têm horizonte de 5 (cinco) anos e encontram-se organizadas conforme disposto nos Anexos III, IV e V deste Termo de Contrato.
5.3. As metas poderão ser revisadas a qualquer tempo, por meio de aditamento contratual, desde que mantidas as condições para adesão e participação no PROGESTÃO previstas no art. 5º do Anexo I da Resolução ANA nº 379, de 2013, e observado o disposto no subitem 5.2. desta Cláusula.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA CERTIFICAÇÃO DAS METAS E DAS AUDITORIAS
6.1. O processo de certificação do cumprimento das metas do PROGESTÃO previstas nos Anexos III a V será realizado pela ANA utilizando-se os procedimentos, instrumentos, requisitos e critérios de avaliação das metas constantes nos Anexos I e II do Termo de Contrato.
6.2. A ENTIDADE ESTADUAL deverá enviar à XXX Xxxxxxxxx Progestão comprovando o cumprimento das metas de cooperação federativa e atendimento aos critérios do Fator de Redução referente ao ano a ser certificado até 30 de março do ano subsequente e os Formulários de Autoavaliação e de Autodeclaração até 31 de abril, bem como a comprovação de apresentação dos desembolsos realizados ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, cabendo prorrogação caso for justificado.
6.3. O não envio dos documentos citados no subitem 6.2. implicará no não cumprimento das metas e perda total da parcela.
6.4. Os recursos transferidos à ENTIDADE ESTADUAL no âmbito do Programa PROGESTÃO não estarão sujeitos à prestação de contas perante a ANA.
6.5. Os recursos transferidos à ENTIDADE ESTADUAL no âmbito do Programa PROGESTÃO deverão ser aplicados, exclusivamente, em ações de gerenciamento de recursos
hídricos e de fortalecimento do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, devendo ser encaminhado à ANA junto ao Relatório Progestão o extrato da CONTA PROGESTÃO do ano certificado.
6.6. Os recursos do programa podem ser aplicados em despesas com diárias e passagens, limitando-se a 20% da parcela recebida no ano a partir do 2º período.
6.7. Observado o contraditório e ampla defesa, constatado o descumprimento da obrigação prevista no subitem 6.5, o ente federativo deverá devolver os recursos aplicados em desconformidade com o Programa, corrigidos pela SELIC, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação da ANA, sob pena de rescisão contratual, instauração de Tomada de Contas Especial, inscrição em Dívida Ativa, cobrança administrativa e judicial, sem prejuízo da comunicação do fato aos órgãos de controle estadual ou distrital.
6.8. Os recursos transferidos ao estado é uma doação por cumprimento de metas e, portanto, o saldo existente no término da vigência do contrato não deve ser devolvido à ANA, devendo ser aplicado pela ENTIDADE ESTADUAL ou DISTRITAL exclusivamente em ações de fortalecimento do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
7.1. Este Termo de Contrato terá vigência até 30 de setembro de 2028, iniciando- se na data de publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1. À vista dos resultados do processo de certificação e das informações colhidas mediante avaliação da ANA e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, a ENTIDADE ESTADUAL poderá sofrer as seguintes sanções, a serem aplicadas por ato fundamentado da ANA:
8.1.1. Perda parcial dos recursos financeiros: quando do cumprimento parcial, para o período avaliado, das metas estabelecidas nos Anexos III, IV e V, com nota de avaliação igual ou superior a 50%, conforme fórmula de cálculo prevista no item 3.1.2 do Anexo I.
8.1.2. Perda total da parcela anual dos recursos financeiros: quando do cumprimento parcial, para o período avaliado, das metas estabelecidas nos Anexos III, IV e V, com nota de avaliação inferior a 50%, conforme fórmula de cálculo prevista no item 3.1.2 do Anexo I.
8.1.3. Rescisão contratual, sem prejuízo de outras hipóteses previstas na legislação específica:
8.1.3.1. Pela constatação de fraude na aplicação das metodologias e instrumentos de avaliação do PROGESTÃO para fins de certificação das metas pela ANA e pelo CERH..
8.1.3.2. Pela constatação da utilização dos recursos financeiros transferidos pelo PROGESTÃO em desacordo com o previsto no subitem 3.1.2. da Cláusula Terceira, reiterado no subitem 13.1.4. da Cláusula Décima Terceira.
8.1.3.3. Pela perda das condições de adesão e de participação no PROGESTÃO previstas
no art. 5º do Anexo I da Resolução ANA nº 379, de 2013.
8.2. Eventual recurso administrativo contra as sanções a que se referem os subitens 8.1.3.1, 8.1.3.2 e 8.1.3.3. será recebido em efeito suspensivo exclusivamente quanto à perda definitiva dos recursos financeiros, mantida, de qualquer forma, até a decisão final da ANA, a vedação à transferência da parcela de recursos correspondentes.
9. CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO
9.1. A alteração de cláusulas e condições deste Termo de Contrato poderá ser realizada de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo.
9.2. A ENTIDADE ESTADUAL deverá encaminhar sua solicitação de aditamento ao termo de contrato por meio de ofício à ANA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, juntando as justificativas e comprovantes requeridos em cada caso.
9.3. É vedada a alteração do objeto deste Termo de Contrato ou qualquer alteração que não atenda aos objetivos ou às normas do PROGESTÃO.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS
10.1. As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao presente Termo de Contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues por e-protocolo, correspondência, correio eletrônico ou fax, desde que nos endereços informados no preâmbulo deste Termo de Contrato ou em outro antecipadamente informado à parte contrária, provando-se a comunicação com os respectivos comprovantes de recebimento.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REGULARIDADE FISCAL
11.1. Em cumprimento ao disposto no art. 6º, §1º, e art. 11 do Anexo I da Resolução ANA nº 379, de 2013, a ENTIDADE ESTADUAL apresentará, ao longo do processo de certificação, comprovação de situação fiscal regular, em especial quando da transferência dos recursos financeiros pela ANA.
11.2. A comprovação da regularidade fiscal da ENTIDADE ESTADUAL será realizada mediante consulta ao Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais – CAUC, de que trata a Instrução Normativa nº 3, de 7 de janeiro de 2021, da Secretaria do Tesouro Nacional, ou outra que a substitua.
11.3. Constatada pendência de regularidade fiscal, o processo de certificação e as transferências dos recursos serão suspensas até a regularização da situação fiscal da ENTIDADE ESTADUAL. O prazo de suspensão não poderá ultrapassar um ano, sob pena de rescisão contratual.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12.1. Caso a ENTIDADE ESTADUAL, no decorrer da implementação do programa, tenha acesso a dados pessoais, deverá respeitar as regras editadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no tocante ao armazenamento e tratamento de referidos dados e informações, sem prejuízo do estrito respeito à Lei nº 12.965, de 2014 (Marco Civil da Internet), Decreto nº 8.771 de 2016 (Regulamento do Marco Civil da Internet), bem como
quaisquer outras leis ou normas relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste Termo de Contrato, em especial a Lei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DECLARAÇÕES FINAIS
13.1. Na forma da Resolução ANA nº 379, de 2013 e deste Termo de Contrato, em particular nas Cláusulas Terceira, Quinta e Sexta, os partícipes, particularmente a ENTIDADE ESTADUAL.
13.1.1. O objeto deste Termo de Contrato é o aporte de recursos financeiros na forma de pagamento pelo alcance de metas de cooperação federativa, de gestão e de investimentos no âmbito dos Sistemas Estadual e Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
13.1.2. O valor da parcela anual para transferência de recursos mediante alcance das metas do PROGESTÃO é mero referencial do limite máximo do valor a ser aportado.
13.1.3. A organização e mobilização dos recursos humanos e materiais necessários à viabilização das ações necessárias ao alcance das metas do PROGESTÃO são de responsabilidade exclusiva da ENTIDADE ESTADUAL.
13.1.4. Os recursos do PROGESTÃO transferidos à ENTIDADE ESTADUAL mediante alcance das metas do Programa deverão ser aplicados exclusivamente em ações de gerenciamento de recursos hídricos e de fortalecimento dos Sistemas Estadual e Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Quaisquer questões ou litígios envolvendo o presente Acordo que não forem resolvidos amigavelmente entre os partícipes, ou por intermédio da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) da Advocacia-Geral da União, serão dirimidos pela Seção Judiciária da Justiça Federal do Distrito Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato depois de lido e achado em ordem, foi lavrado eletronicamente pelos partícipes.
Brasília/DF, 15 de janeiro de 2024.
Pela CONTRATANTE:
(assinado eletronicamente) XXXX XXXXX XXXXX
Pelo CONTRATADO:
(assinado eletronicamente)
XXXXX XXXXXX XX XXXX E XXXXX XXXXXX XXXX
Pelo INTERVENIENTE:
(assinado eletronicamente) XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
ANEXO I
PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DAS METAS DE COOPERAÇÃO FEDERATIVA E DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS EM ÂMBITO ESTADUAL
1. DA CERTIFICAÇÃO DAS METAS DE COOPERAÇÃO FEDERATIVA
1.1. Considerações Gerais
1.1.1 O processo de certificação das metas de cooperação federativa do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas – PROGESTÃO, será realizado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, com envolvimento das suas unidades organizacionais.
1.1.2 O processo de certificação das metas de cooperação federativa será realizado por meio da apresentação do Relatório Progestão, conforme modelo disponibilizado pela ANA, enviado até 3 (três) meses após o término do período anual certificado, e observará os critérios de avaliação discriminados para cada uma das metas, conforme definido nos itens a seguir:
1.2. Meta I.1: Integração de dados de usuários de recursos hídricos
1.2.1 Descrição: compartilhamento, preferencialmente de forma automática, no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH) dos dados referentes aos usuários e usos de recursos hídricos de domínio estadual que possuam ato de regularização publicado, ou tenham sua solicitação indeferida ou que sejam dispensados da outorga.
1.2.2 Objetivo: incentivar a disponibilização dos dados dos usuários regularizados de domínio estadual no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos - CNARH de forma automática e, consequentemente, com melhor periodicidade, bem como nos respectivos sites institucionais para melhoria do conhecimento das demandas de recursos hídricos e o fortalecimento da gestão integrada de águas superficiais e subterrâneas.
1.2.3 Base Legal:
✓ Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, Art. 4º;
✓ Resolução ANA nº 317, de 26 de agosto de 2003;
✓ Resolução ANA nº 1.935, de 30 de outubro de 2017;
✓ Resolução CNRH nº 13/2000, Art. 1º, b;
✓ Resolução CNRH nº 15/2001, Art. 3º, III e V; e
✓ Resolução CNRH nº 107/2010;
✓ Resolução CNRH nº 126/2011.
1.2.4 Instrumento de avaliação: constatação, pela área competente da ANA, da disponibilização junto ao CNARH e respectivos sites dos dados consistidos de usos e usuários de recursos hídricos regularizados pelo estado, de forma automática, nos respectivos períodos de certificação.
1.2.5 Critério de avaliação:
I. Disponibilização no CNARH dos dados cadastrais de usos e usuários de recursos hídricos de domínio estadual regularizados ao longo do período, com base na Resolução CNRH nº 126/2011 considerando a verificação da consistência dos dados. (Períodos 1 a 5);
II. Complementação no CNARH de dados adicionais sobre águas subterrâneas referentes aos poços de usuários regularizados considerando a verificação da consistência dos dados. Poderão ser aceitos, a critério da ANA, campos não preenchidos, desde que estes não sejam solicitados pelo órgão gestor estadual para concessão ou renovação de outorgas de águas subterrâneas, ou de instrumento equivalente (Períodos 1 a 5);
III. Verificação da consistência de todos os dados já disponibilizados no CNARH, considerando bacia(s) hidrográfica(s) a ser(erem) priorizada(s), bem como aquífero(s), devendo ser corrigidas ou justificadas, quando couber. (Períodos 1 a 5)
IV. Elaboração e acompanhamento de plano tecnológico para automatizar a inserção e a atualização dos dados das regularizações emitidas pelo estado no CNARH, via webservice (ver xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx00/xxxxxxx-xx/). O plano também deve apresentar proposta para disponibilização dos atos de regularização no site do órgão gestor e considerar a automatização do recebimento das regularizações emitidas pela ANA para a respectiva UF. (Períodos 1 e 2);
V. Inserção e atualização, de forma automática no CNARH, via webservice, dos dados de cadastro e dos Atos de Regularização dos usuários de recursos hídricos de domínio estadual regularizados ao longo do período, bem como dos dados adicionais de águas subterrâneas. Possibilidade de recebimento, via webservice, das regularizações emitidas pela ANA para a respetiva UF. (Períodos 3 a 5);
VI. Disponibilização dos atos de regularização do uso emitidos ao longo do período nos sites dos órgãos gestores, que venha possibilitar a sua visualização e impressão, facilitando para o usuário o acesso aos seus dados, bem como possibilitando a conferência da consistência. (Períodos 3 a 5).
1.3. Meta I.2: Capacitação em Recursos Hídricos
1.3.1 Descrição: elaboração e implementação de Planos de Capacitação para os Sistemas Estaduais de Recursos Hídricos.
1.3.2 Objetivo: promover o planejamento das ações de capacitação nos estados, de acordo com suas metas específicas de gestão, e implementar, de forma direta e/ou por meio de parcerias, as atividades previstas nas programações anuais de capacitação, com vistas a contribuir para o aperfeiçoamento da atuação dos profissionais das instâncias executivas (órgãos estaduais e distrital de gestão de recursos hídricos e agências de água) e dos membros de colegiados do Sistema Estadual de Recursos Hídricos.
1.3.3 Base Legal:
✓ Programas II.2 e IV.2 do PNRH;
✓ Item XV do Art. 4º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000; e
✓ Resolução CNRH nº 98/2009.
1.3.4 Instrumento de avaliação: constatação, pela área competente da ANA, do preenchimento e envio via web de formulário específico para meta I.2 com informações para inserção na base de dados de capacitação da ANA.
1.3.5 Critérios de avaliação:
I. Elaboração de Plano de Capacitação a partir das orientações apresentadas pela ANA (Período 1);
II. Apreciação do Plano de Capacitação pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (Período 1);
III. Envio da programação anual das atividades de capacitação previstas, em conformidade com o plano aprovado (Períodos 1 a 4);
IV. Envio da comprovação de implementação das atividades previstas na programação anual de capacitação (Períodos 2 a 5);
V. Envio da avaliação anual da execução da programação de Capacitação, conforme formulário padrão da ANA (Períodos 2 a 5);
VI. Avaliação final do Plano de Capacitação, conforme formulário padrão da ANA, com apreciação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (Período 5).
1.4. Meta I.3: Contribuição para difusão do conhecimento
1.4.1 Descrição: compartilhamento no âmbito do SINGREH, por meio de instrumentos e meios específicos, de dados e informações sobre a situação e a gestão de águas que subsidiam a elaboração do Relatório “Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil” e a atualização do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH).
1.4.2 Objetivo: aprimorar a integração dos dados e informações sobre recursos hídricos, por meio do envio em instrumentos específicos ou pela inserção e publicação dos dados estaduais em sistemas de informações automatizados, com utilização de ferramentas tecnológicas para visualização geoespacial. Dessa maneira, a meta visa contribuir para o conhecimento da situação e da gestão dos recursos hídricos em escala nacional.
1.4.3 Base Legal:
✓ Resolução CNRH nº 13/2000;
✓ Resolução CNRH nº 180/2016;
✓ Resolução que institui a INDE-RH (em discussão no CNRH).
1.4.4 Instrumento de avaliação: constatação, pela área competente da ANA, do fornecimento de dados e informações solicitados ou da inserção, pelo estado, de dados em sistemas de informações específicos, em subsídio à elaboração do Relatório “Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil” e manutenção e atualização de informações no SNIRH pela ANA em relação aos seguintes temas:
I. Comitês de bacias hidrográficas estaduais;
II. Planos de bacias hidrográficas estaduais;
III. Agências de água ou de bacias hidrográficas;
IV. Enquadramento de corpos d’água estaduais;
V. Dados do monitoramento de qualidade da água;
VI. Cobrança pelo uso dos recursos hídricos;
VII. Normativos estaduais sobre recursos hídricos;
VIII. Conselhos estaduais de recursos hídricos;
IX. Sistemas estaduais de informações sobre recursos hídricos.
1.4.5 Critério de avaliação: meta atendida de maneira proporcional ao envio, pelo estado, de dados e informações solicitadas ou inserção e disponibilização em sistemas de informações específicos, nos prazos estabelecidos, conforme formatos definidos pela ANA e registrado via ofício. Poderão ser aceitas, a critério da ANA, lacunas de informação desde que devidamente justificadas pela entidade estadual.
1.5. Meta I.4: Prevenção de Eventos Hidrológicos Críticos
1.5.1 Descrição: operação adequada de sistemas de prevenção e acompanhamento de eventos hidrológicos críticos (inundações e secas), bem como a disponibilização de informações aos órgãos competentes.
1.5.2 Objetivo: garantir a adequada operação das salas de situação, das redes de monitoramento hidrológico e de reservatórios (quando for o caso), contribuindo para a implementação do Plano Nacional de Gestão de Riscos e Resposta a Desastres Naturais, bem como para a gestão eficiente dos eventos de inundação e de seca nos estados.
1.5.3 Base legal:
✓ Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, Art. 2º, III;
✓ Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, Art. 4º, X e XIII; e
✓ Resolução ANA no 31, de 13 de julho de 2020.
1.5.4 Instrumento de avaliação: constatação, pela área competente da ANA, da condição de operação dos sistemas de prevenção a eventos hidrológicos críticos, utilizando informações de níveis e vazões da rede hidrológica de alerta, da evolução do armazenamento de reservatórios, entre outros insumos e, também, a verificação da destinação de local e estrutura apropriada para o funcionamento da sala de situação, em termos de recursos físicos e humanos, de forma a garantir a elaboração de produtos, tais como: boletins diários, mensais, relatórios de eventos críticos e a disponibilização de informações aos órgãos competentes, incluindo a ANA.
1.5.5 Critérios de avaliação:
I. Destinar local e estrutura apropriada para o funcionamento da sala de situação, mantendo equipes de campo e escritório, de forma a garantir a elaboração de produtos, tais como: boletins diários, mensais, relatórios de eventos críticos, incluindo o Relatório Anual de
Eventos Críticos, que deverá descrever os eventos de inundações e secas ocorridos no estado durante o ano, com a respectiva atuação da sala (Períodos 1 a 5).
II. Aderir ao programa Monitor de Secas, no papel que couber à instituição estadual (Período 1), e compartilhar, mensalmente, informações sobre a análise da evolução da seca no estado por meio do mapa do Monitor de Secas (Períodos 1 a 5).
III. Estabelecer cotas de referência para secas em rios, nas estações consideradas prioritárias, e/ou faixas de alerta ou de referência em reservatórios (Períodos 2 e 3).
IV. Produção diária e mensal de boletins de monitoramento hidrometeorológico, contendo informações claras e suficientes para o acompanhamento hidrológico e a tomada de decisão. Os boletins mensais devem apresentar conteúdo mínimo sobre análise meteorológica, hidrológica e de evolução do armazenamento de reservatórios, se for o caso. Nos boletins diários é importante estarem explícitos os alertas dados pela sala, que também podem ser citados nos boletins mensais (Períodos 1 a 5).
V. Fornecer informações à ANA e colaborar para atualização do Atlas de Vulnerabilidade a Inundações (Período 2).
1.6. Meta I.5: Atuação para Segurança de Barragens
1.6.1 Descrição: implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB).
1.6.2 Objetivo: promover ações com vistas ao cumprimento dos dispositivos legais e normativos referentes à implementação da PNSB no âmbito das Unidades Federativas.
1.6.3 Base legal:
✓ Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, alterada pela Lei nº 14.066/2020;
✓ Resolução CNRH nº 143, de 10 de julho de 2012;
✓ Resolução CNRH nº 144, de 10 de julho de 2012; e
✓ Resolução CNRH nº 223, de 20 de novembro de 2020.
1.6.4 Instrumento de avaliação: constatação, pela área competente da ANA, quanto ao cumprimento das exigências da PNSB relativas à disponibilização de informações no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), considerando a completude dos dados; regulamentação da Lei nº 12.334/2010 necessária no âmbito da Unidade da Federação; promoção de ações de educação e comunicação com vistas a fomentar a cultura de segurança de barragens; e ações de fiscalização.
1.6.5 Critérios de avaliação:
I. Cadastro e inserção de dados de barragens no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), considerando a completude e consistência de dados. (Períodos 1 a 5)
II. Regulamentação, no âmbito da Unidade da Federação, da Lei nº 12.334/2010, alterada pela Lei nº 14.066/2020. (Períodos 1 a 5)
III. Promoção de ações de educação, comunicação e articulação voltados à segurança de barragens no estado e à preparação para situações de emergência e conscientização da
sociedade, envolvendo empreendedores e Defesa Civil. (Períodos 1 a 5)
IV. Planejamento e avaliação das ações de fiscalização a partir de critérios de priorização. (Períodos 1 a 5)
I. Implementação das ações de fiscalização. (Períodos 1 a 5).
1.7. Meta I.6: Monitoramento hidrológico
1.7.1 Descrição: coleta, integração e divulgação dos dados provenientes das estações das redes estaduais de monitoramento hidrológico, junto ao Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH).
1.7.2 Objetivo: prover o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH) de dados produzidos pelas entidades responsáveis pelas redes estaduais de monitoramento hidrológico.
1.7.3 Base legal:
✓ Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997; e
✓ Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, incisos XIII e XIV do art. 4º.
1.7.4 Instrumento de avaliação: constatação pela área competente da ANA do recebimento e da compatibilização dos dados no Hidro (subsistema do Sistema Nacional de Informações em Recursos Hídricos - SNIRH), contemplando o inventário de estações das redes estaduais de monitoramento hidrológico e as suas respectivas séries históricas atualizadas.
1.7.5 Critérios de avaliação:
I. Envio do inventário (cadastro) de estações pluviométricas e fluviométricas integrantes da Rede Estadual de monitoramento hidrológico e suas respectivas séries históricas de dados hidrológicos, para inserção na base Hidro do SNIRH (Período 1);
II. Atualizar o inventário e as séries históricas de dados hidrológicos das estações pluviométricas e fluviométricas da Rede Estadual (Períodos 2 a 5).
1.8. Meta I.7 – Fiscalização de usos de recursos hídricos
1.8.1 Descrição: fortalecimento e integração das ações de fiscalização e do monitoramento de usos da água, por meio do estímulo à organização institucional e legal do setor responsável pela implementação das ações de fiscalização de uso dos recursos hídricos, bem como do aperfeiçoamento de procedimentos e estabelecimento de ações integradas visando o planejamento e execução das atividades de fiscalização, a estruturação e operacionalização de processos de obtenção de dados primários por meio do monitoramento e acompanhamento contínuo de usos de recursos hídricos de domínio estadual, em bacias hidrográficas a serem priorizadas.
1.8.2 Objetivo: fortalecer e promover ações integradas de fiscalização de uso de recursos hídricos, por meio do desenvolvimento, harmonização e aperfeiçoamento de procedimentos e normativos relacionados às atividades de fiscalização e monitoramento dos usos de recursos hídricos, além do desenvolvimento e integração de tecnologias aplicadas, bem como do fortalecimento institucional e estruturação técnica para realização das atividades de fiscalização.
1.8.3 Base legal:
✓ Lei Federal nº 13.848, de 25 de junho de 2019, Lei Geral das Agências;
✓ Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020;
✓ Resolução ANA nº 76, de 25 de setembro de 2019 (Regimento Interno da ANA).
1.8.4 Instrumento de avaliação: constatação, pela área competente da ANA, do recebimento de informações referentes à situação institucional e legal existentes no estado para ações de fiscalização de uso de recursos hídricos, incluindo propostas de regulamentação ou readequação dos normativos existentes, preferencialmente visando a harmonização com a legislação federal vigente, bem como da apresentação de planejamento e execução de atividades de fiscalização, além de propostas de regulamentação e de ações para implementação do monitoramento do uso dos recursos hídricos, nos respectivos períodos de certificação. Realização de vistorias de fiscalização de uso de recursos hídricos em corpos hídricos da União, para atendimento de situações emergenciais, a partir de demandas da ANA.
1.8.5 Critérios de avaliação:
I. Apresentação de diagnóstico da situação institucional e técnica, bem como de plano para estruturação da área de fiscalização, contendo quadro de pessoal, normativos, equipamentos e sistemas necessários para aperfeiçoar a atividade de fiscalização e controle de usos da água no estado (Período 1);
II. Elaboração de propostas de normativos ou de adequação de normativos existentes visando o estabelecimento de procedimentos para implementação das ações de fiscalização, apuração de infrações e a aplicação de penalidades, preferencialmente, em harmonização com os normativos vigentes em nível federal (Períodos 2 e 3);
III. Elaboração do Planejamento Anual de Fiscalização (Períodos 1 a 5) e apresentação de relatório contendo a avaliação das ações executadas no ano anterior (Períodos 2 a 5);
IV. Elaboração de propostas de normativos ou de adequação de normativos legais e regulamentares com definição de critérios para o monitoramento e acompanhamento contínuo dos usos de recursos hídricos (superficial e subterrâneo, quando couber), para usuários específicos (considerando sua significância) em bacias hidrográficas a serem priorizadas, podendo ser adotadas tecnologias disponibilizadas pela ANA (Períodos 1 e 2);
V. Compartilhamento dos dados de monitoramento e acompanhamento contínuo dos usos de recursos hídricos para fins de fiscalização, em bacias hidrográficas a serem priorizadas, em plataforma específica a ser disponibilizada pela ANA (Períodos 3 a 5).
2. DA CERTIFICAÇÃO DAS METAS DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS EM ÂMBITO ESTADUAL OU DISTRITAL
2.1. Considerações Gerais
2.1.1 O processo de certificação das metas do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas – PROGESTÃO referentes ao fortalecimento da gestão em âmbito estadual ou distrital, será realizado pela ANA em articulação com o Conselho Estadual de Recursos Hídricos
ou entidade que exercer função correspondente, com apoio da entidade indicada como responsável pela coordenação das ações do poder executivo estadual inerentes à implementação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas.
2.1.2 Caberá ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos ou entidade que exercer função correspondente, aprovar os patamares mínimos de gestão de recursos hídricos a serem alcançados, a partir da definição dos seguintes parâmetros:
I)Tipologia de gestão: parâmetro a ser definido com base em exercício prospectivo, de forma a orientar as ações de gestão para enfrentamento de desafios futuros identificados, tendo por base os referenciais apresentados na Tabela 1.
Tabela 1: Referências para definição da tipologia de gestão.
Tipologias de Gestão | Avaliação quanto à complexidade do processo de gestão | |
Grau | Condições | |
Tipo A | Baixa | - Balanço quali-quantitativo satisfatório em quase a totalidade do território; - Criticidade quali-quantitativa inexpressiva; - Usos pontuais e dispersos; - Baixa incidência de conflitos pelo uso da água. |
Tipo B | Média | - Balanço quali-quantitativo satisfatório na maioria das bacias; - Usos concentrados em algumas poucas bacias com criticidade quali- quantitativa (áreas críticas); - Incidência de conflitos pelo uso da água somente em áreas críticas. |
Tipo C | Alta | - Balanço quali-quantitativo crítico (criticidade qualitativa ou quantitativa) em algumas bacias; - Usos concentrados em algumas bacias com criticidade quali- quantitativa (áreas críticas); - Conflitos pelo uso da água com maior intensidade e abrangência, mas ainda restritos às áreas críticas. |
Tipo D | Muito alta | - Balanço quali-quantitativo crítico (criticidade qualitativa ou quantitativa) em diversas bacias; - Usos concentrados em diversas bacias, não apenas naquelas com criticidade quali-quantitativa (áreas críticas); - Conflitos pelo uso da água generalizados e com maior complexidade, não restritos às áreas críticas. |
II) Variáveis de gestão: aspectos a serem considerados na avaliação da situação dos sistemas estaduais de gerenciamento de recursos hídricos, referentes à sua organização institucional, à implementação dos instrumentos de gestão, entre outros aspectos de governança das águas, classificados conforme apresentados na Tabela 2.
Tabela 2: Variáveis de gestão para avaliação dos sistemas estaduais de gerenciamento de recursos hídricos.
Classificação | Variável | Tipologia | ||||
Tipo | Identificação | A | B | C | D | |
Legais, Institucionais e de Articulação Social | 1.1 | Organização Institucional do Sistema de Gestão | O | O | O | O |
1.2 | Gestão de Processos | |||||
1.3 | Arcabouço Legal | O | O | O | O | |
1.4 | Conselho Estadual de Recursos Hídricos | O | O | O | O | |
1.5 | Comitês de Bacias e Outros Organismos Colegiados |
Classificação | Variável | Tipologia | ||||
Tipo | Identificação | A | B | C | D | |
1.6 | Agências de Água ou de Bacias ou Similares | (-) | (-) | |||
1.7 | Comunicação Social e Difusão de Informações | O | O | |||
1.8 | Capacitação | O | O | O | O | |
1.9 | Articulação com Setores Usuários e Transversais | |||||
Planejamento | 2.1 | Balanço Hídrico | O | O | O | O |
2.2 | Divisão Hidrográfica | O | O | O | O | |
2.3 | Planejamento Estratégico | O | O | O | O | |
2.4 | Plano Estadual de Recursos Hídricos | O | O | O | ||
2.5 | Planos de Bacias | (-) | O | |||
2.6 | Enquadramento | |||||
2.7 | Estudos Especiais de Gestão | (-) | ||||
Informação e Suporte | 3.1 | Infraestrutura de Dados Espaciais sobre Recursos Hídricos (IDE-RH) | O | O | O | O |
3.2 | Cadastros de Usuários, Usos e Interferências | O | O | O | O | |
3.3 | Monitoramento Hidrológico | O | O | O | O | |
3.4 | Monitoramento de Qualidade de Água | O | O | |||
3.5 | Sistema de Informações | |||||
3.6 | Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação | (-) | ||||
3.7 | Modelos e Sistemas de Suporte à Decisão | (-) | ||||
3.8 | Gestão de Eventos Críticos | O | O | |||
Operacional | 4.1 | Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos | O | O | O | O |
4.2 | Fiscalização | O | O | |||
4.3 | Cobrança | O | ||||
4.4 | Sustentabilidade Financeira do Sistema de Gestão | |||||
4.5 | Infraestrutura Hídrica | (-) | (-) | |||
4.6 | Fundo Estadual de Recursos Hídricos | |||||
4.7 | Programas e Projetos Indutores | |||||
4.8 | Alocação de água |
(-) |
O |
Variável cuja avaliação é facultativa dependendo da tipologia. Variável cuja avaliação é obrigatória dependendo da tipologia.
Variável de atendimento obrigatório em todos os períodos de certificação.
III) Níveis de exigência: condições estabelecidas por variável de gestão, as quais expressam o grau de alcance ou de implementação da variável avaliada, observados minimamente os níveis apresentados na Tabela 3.
Tabela 3: Nível mínimo* de exigência por variável e tipologia de gestão.
Variáveis aserem avaliadas | Tipologia | ||||
Nº | Identificação | A | B | C | D |
1.1 | Organização Institucional do Sistema de Gestão | ≥ 2 | ≥ 3 | ≥ 3 | ≥ 4 |
1.2 | Gestão de Processos | ≥ 2 | ≥ 2 | ≥ 2 | ≥ 3 |
1.3 | Arcabouço Legal | ≥ 3 | ≥ 3 | ≥ 4 | ≥ 4 |
1.4 | Conselho Estadual de Recursos Hídricos | ≥ 3 | ≥ 3 | ≥ 4 | ≥ 4 |
1.5 | Comitês de Bacias e Outros Organismos | ≥ 2 | ≥ 2 | ≥ 3 | ≥ 4 |
1.6 | Agências de Água ou de Bacias ou Similares | ≥ 2 | ≥ 2 | ≥ 3 | ≥ 4 |
1.7 | Comunicação Social e Difusão de Informações | ≥ 2 | ≥ 2 | ≥ 2 | ≥ 3 |
1.8 | Capacitação | ≥ 2 | ≥ 3 | ≥ 3 | ≥ 4 |
1.9 | Articulação com Setores Usuários e Transversais | ≥ 2 | ≥ 3 | ≥ 3 | ≥ 4 |
2.1 | Balanço Hídrico | ≥ 2 | ≥ 2 | ≥ 3 | ≥ 3 |
2.2 | Divisão Hidrográfica | ≥ 2 | ≥ 2 | ≥ 3 | ≥ 3 |
2.3 | Planejamento Estratégico | ≥ 2 | ≥ 2 | ≥ 2 | ≥ 3 |
2.4 | Plano Estadual de Recursos Hídricos | ≥ 2 | ≥ 3 | ≥ 4 | ≥ 4 |
2.5 | Planos de Bacias | ≥ 2 | ≥ 3 | ≥ 4 | ≥ 5 |
2.6 | Enquadramento | ≥ 2 | ≥ 3 | ≥ 4 | ≥ 4 |
2.7 | Estudos Especiais de Gestão | ≥ 3 | ≥ 3 | ≥ 3 | ≥ 4 |
3.1 | Infraestrutura de Dados Espaciais sobre Recursos Hídricos (IDE-RH) | ≥ 2 | ≥ 2 | ≥ 3 | ≥ 4 |
3.2 | Cadastros de Usuários, Usos e Interferências | ≥ 2 | ≥ 2 | ≥ 3 | ≥ 3 |
3.3 | Monitoramento Hidrológico | ≥ 2 | ≥ 3 | ≥ 3 | ≥ 4 |
3.4 | Monitoramento de Qualidade de Água | ≥ 2 | ≥ 2 | ≥ 3 | ≥ 4 |
3.5 | Sistema de Informações | ≥ 2 | ≥ 2 | ≥ 3 | ≥ 4 |
3.6 | Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação | ≥ 2 | ≥ 2 | ≥ 3 | ≥ 3 |
3.7 | Modelos e Sistemas de Suporte à Decisão | ≥ 2 | ≥ 2 | ≥ 3 | ≥ 3 |
3.8 | Gestão de Eventos Críticos | ≥ 2 | ≥ 2 | ≥ 3 | ≥ 4 |
4.1 | Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos | ≥ 2 | ≥ 3 | ≥ 4 | ≥ 4 |
4.2 | Fiscalização | ≥ 2 | ≥ 2 | ≥ 3 | ≥ 3 |
4.3 | Cobrança | ≥ 2 | ≥ 2 | ≥ 3 | ≥ 4 |
4.5 | Sustentabilidade Financeira do Sistema de Gestão | ≥ 2 | ≥ 2 | ≥ 3 | ≥ 3 |
4.5 | Infraestrutura Hídrica | ≥ 2 | ≥ 2 | ≥ 3 | ≥ 3 |
4.6 | Fundo Estadual de Recursos Hídricos | ≥ 2 | ≥ 3 | ≥ 3 | ≥ 4 |
4.7 | Programas e Projetos Indutores | ≥ 2 | ≥ 2 | ≥ 3 | ≥ 3 |
4.8 | Alocação de Água | ≥ 2 | ≥ 2 | ≥ 3 | ≥ 4 |
* Os níveis de exigência correspondem ao detalhamento apresentado no Xxxxx XX.
IV) Pesos: percentuais atribuídos para cada uma das metas de gerenciamento de recursos hídricos em âmbito estadual, variando entre 5% ou 10%.
2.1.3 As tipologias de gestão, os pesos atribuídos, e os níveis de exigência por variável de gestão, observados, nesse último caso, aqueles estabelecidos na Tabela 3, serão propostos pela entidade estadual coordenadora das ações do programa e deverão ser aprovados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) ou entidade que exercer função correspondente.
2.1.4 O CERH ou entidade que exercer função correspondente deverá, no ato de aprovação dos Quadros de Metas, mediante proposta da entidade estadual ou por iniciativa própria, definir se incluirá no processo de certificação alguma das variáveis cuja avaliação é facultativa no caso da tipologia adotada, conforme indicado nas Tabelas 2 e 3.
2.1.5 O processo de certificação das metas de gerenciamento de recursos hídricos em âmbito estadual será realizado por meio de instrumento específico de autoavaliação, conforme modelo disponibilizado pela ANA.
2.1.6 A autoavaliação será realizada anualmente pela entidade estadual responsável pela coordenação das ações do poder executivo estadual inerentes à implementação do Programa, e será submetida à aprovação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos ou entidade que exercer função correspondente.
2.1.7 O Conselho poderá solicitar quantas revisões forem necessárias até que a autoavaliação encaminhada pelo poder executivo estadual esteja em condições de ser aprovada.
2.1.8 O processo de autoavaliação observará as variáveis, os níveis de exigência e os critérios de avaliação discriminados para cada uma das metas de gestão, conforme definido nos itens a seguir:
2.2. Meta II.1 - Definição das Metas de Gerenciamento de Recursos Hídricos em Âmbito Estadual
2.2.1. Descrição: definição, pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos ou entidade que exercer função correspondente, das metas de gerenciamento a serem certificadas no âmbito do Progestão.
2.2.2. Objetivo: fortalecer o papel dos conselhos estaduais como instância máxima de deliberação no âmbito dos seus respectivos sistemas de gestão, observadas as diretrizes para uma gestão descentralizada e participativa.
2.2.3. Base Legal: políticas nacional e estadual de gerenciamento de recursos hídricos.
2.2.4. Instrumento de avaliação: Ato de deliberação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos ou entidade que exercer função correspondente, aprovando a proposta encaminhada pela entidade estadual coordenadora das ações do Programa.
2.2.5. Critério de avaliação: “Quadro de Metas de Gestão das Águas em âmbito do Sistema Estadual” assinado pelo representante legal do Conselho Estadual de Recursos Hídricos ou entidade que exercer função correspondente e pelo dirigente da Entidade Estadual coordenadora do programa na UF.
2.3. Meta II.2: implementação das Variáveis Legais, Institucionais e de Articulação Social
2.3.1. Descrição: implementação de instrumentos, ferramentas, ações ou atividades de natureza legal e institucional, correspondentes às variáveis indicadas na Tabela 3, em patamares mínimos compatíveis com os desafios futuros.
2.3.2. Objetivo: estruturação de arcabouço legal e institucional adequado ao gerenciamento de recursos hídricos em âmbito estadual.
2.3.3. Base Legal: políticas nacional e estadual de gerenciamento de recursos hídricos.
2.3.4. Instrumento de avaliação: formulário de autoavaliação, conforme modelo disponibilizado pela ANA, aprovado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, enviado até 4 (quatro) meses após o término do período anual certificado, podendo ser prorrogado por meio de justificativa formal.
2.3.5. Critério de avaliação: meta atendida caso a autoavaliação realizada pela entidade estadual coordenadora das ações do Pacto e aprovada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos ou entidade que exercer função correspondente, demonstre que foram alcançados os níveis de exigência em todas as variáveis de atendimento obrigatório (conforme Tabelas 2 e 3) e observados os quantitativos do “Quadro de Metas de Gerenciamento de Recursos Hídricos em âmbito Estadual” (Anexo IV).
2.4. Meta II.3: implementação das Variáveis de Planejamento
2.4.1. Descrição: implementação de instrumentos, ferramentas, ações ou atividades de planejamento, correspondentes às variáveis indicadas na Tabela 3, em patamares mínimos compatíveis com os desafios futuros.
2.4.2. Objetivo: planejamento adequado ao gerenciamento de recursos hídricos em âmbito estadual.
2.4.3. Base Legal: políticas nacional e estadual de gerenciamento de recursos hídricos.
2.4.4. Instrumento de avaliação: formulário de autoavaliação, conforme modelo disponibilizado pela ANA, aprovado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, enviado até 4 (quatro) meses após o término do período anual certificado, podendo ser prorrogado por meio de justificativa formal.
2.4.5. Critério de avaliação: meta atendida caso a autoavaliação realizada pela entidade estadual coordenadora das ações do Pacto e aprovada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos ou entidade que exercer função correspondente, demonstre que foram alcançados os níveis de exigência em todas as variáveis de atendimento obrigatório (conforme Tabelas 2 e 3) e observados os quantitativos do “Quadro de Metas de Gerenciamento de Recursos Hídricos em âmbito Estadual” (Anexo IV).
2.5. Meta II.4: implementação das Variáveis de Informação e Suporte
2.5.1. Descrição: implementação de instrumentos, ferramentas, ações ou atividades de informação e suporte, correspondentes às variáveis indicadas na Tabela 3, em patamares mínimos compatíveis com os desafios futuros.
2.5.2. Objetivo: informação e suporte adequado ao gerenciamento de recursos hídricos em âmbito estadual.
2.5.3. Base Legal: políticas nacional e estadual de gerenciamento de recursos hídricos.
2.5.4. Instrumento de avaliação: formulário de autoavaliação, conforme modelo disponibilizado pela ANA, aprovado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, enviado até 4 (quatro) meses após o término do período anual certificado, podendo ser prorrogado por meio de justificativa formal.
2.5.5. Critério de avaliação: meta atendida caso a autoavaliação realizada pela entidade estadual coordenadora das ações do Pacto e aprovada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos ou entidade que exercer função correspondente, demonstre que foram alcançados os níveis de exigência em todas as variáveis de atendimento obrigatório (conforme Tabelas 2 e 3) e observados os quantitativos do “Quadro de Metas de Gerenciamento de Recursos Hídricos em âmbito Estadual” (Anexo IV).
2.6. Meta II.5: Implementação das Variáveis Operacionais
2.6.1. Descrição: implementação de instrumentos, ferramentas, ações ou atividades de natureza operacional, correspondentes às variáveis indicadas na Tabela 3, em patamares mínimos compatíveis com os desafios futuros.
2.6.2. Objetivo: desempenho operacional adequado ao gerenciamento de recursos hídricos em âmbito estadual.
2.6.3. Base Legal: políticas nacional e estadual de gerenciamento de recursos hídricos.
2.6.4. Instrumento de avaliação: formulário de autoavaliação, conforme modelo disponibilizado pela ANA, aprovado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, enviado até 4 (quatro) meses após o término do período anual certificado, podendo ser prorrogado por meio de justificativa formal.
2.6.5. Critério de avaliação: meta atendida caso a autoavaliação realizada pela entidade estadual coordenadora das ações do Pacto e aprovada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos ou entidade que exercer função correspondente, demonstre que foram alcançados os níveis de exigência em todas as variáveis de atendimento obrigatório (conforme Tabelas 2 e 3) e observados os quantitativos do “Quadro de Metas de Gerenciamento de Recursos Hídricos em âmbito Estadual” (Anexo IV).
2.7. Meta II.6: Definição das Metas de Investimentos
2.7.1. Descrição: definição, pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos ou entidade que exercer função correspondente, das metas de investimentos em variáveis críticas de gerenciamento de recursos hídricos no âmbito estadual.
2.7.2. Objetivo: planejamento dos investimentos com recursos orçamentários do estado em variáveis críticas de gerenciamento de recursos hídricos em âmbito estadual consideradas prioritárias pela UF.
2.7.3. Base Legal: políticas nacional e estadual de gerenciamento de recursos hídricos.
2.7.4. Instrumento de avaliação: Ato de deliberação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos ou entidade que exercer função correspondente, aprovando o quadro de metas de investimentos, encaminhado pela entidade estadual coordenadora das ações do Programa.
2.7.5. Critério de avaliação: “Quadro de Metas de Investimentos em âmbito do Sistema Estadual” assinado pelo representante legal do Conselho Estadual de Recursos Hídricos ou entidade que exercer função correspondente e pelo dirigente da Entidade Estadual coordenadora do programa na UF.
2.8. Meta II.7: Implementação das Metas de Investimentos
2.8.1. Descrição: investimentos realizados com recursos orçamentários do estado nas variáveis selecionadas no Quadro de Metas de Investimentos.
2.8.2. Objetivo: execução pelo estado dos investimentos em variáveis críticas de gerenciamento de recursos hídricos em âmbito estadual.
2.8.3. Base Legal: políticas nacional e estadual de gerenciamento de recursos hídricos.
2.8.4. Instrumento de avaliação: formulário de Autodeclaração dos investimentos realizados, conforme modelo disponibilizado pela ANA, aprovado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, enviado até 4 (quatro) meses após o término do período anual certificado, podendo ser prorrogado por meio de justificativa formal.
2.8.5. Critério de avaliação: meta atendida caso a autodeclaração realizada pela entidade estadual coordenadora das ações do Programa e aprovada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos ou entidade que exercer função correspondente, demonstre que foram alcançados valores mínimos anuais de investimentos de R$ 50.000,00 em pelo menos uma variável selecionada do “Quadro de Metas de Investimentos em âmbito do Sistema Estadual” (Anexo V) para as tipologias A e B e de R$ 100.000,00 para as tipologias C e D.
3. DO CÁLCULO DO PERCENTUAL DE ALCANCE DAS METAS E DOS DESDOBRAMENTOS PARA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS
3.1 Percentual de atendimento às metas no período de certificação
3.1.1 No primeiro período de certificação (Período 1), serão computados os resultados alcançados nas metas I.1 a I.7 (item 1) e nas metas II.1 (item 2.2) e II.6 (item 2.7), na proporção de até 50% para a certificação das metas de cooperação federativa e de até 50% para a aprovação do Quadro de Metas em âmbito do Sistema Estadual (Anexos IV e V).
3.1.2 A partir do segundo período de certificação (Períodos 2 a 5), o percentual de alcance às metas do Programa será determinado com base nos critérios de avaliação descritos nos itens 1 e 2 deste Anexo, somando-se os pesos atribuídos a cada uma das metas, utilizando-se a seguinte fórmula:
PPROGESTÃO (%) = ∑ (Mi x Pi) = M1 x P1+M2 x P2+. +Mn x Pn
Sendo,
PPROGESTÃO (%) = percentual de atendimento (entre 0 e 100%)
Mi = indicador de atendimento à meta (varia de 0 a 1)
Pi (%) = peso atribuído à meta, conforme valor constante nos Anexos III, IV e V.
3.1.3 Os indicadores de alcance das metas (Mi) serão iguais à unidade caso seja constatado pela ANA, por meio do instrumento de avaliação pertinente, que a meta em questão foi plenamente atendida, conforme critérios e requisitos estabelecidos neste Anexo.
3.1.4 Os indicadores de alcance das metas (Mi) serão considerados nulos caso seja constatado pela ANA, por meio do instrumento de avaliação pertinente, que a meta em questão não foi atendida, conforme critérios e requisitos estabelecidos neste Anexo, ou caso as informações necessárias ao processo de certificação não tenham sido disponibilizadas pela entidade estadual em tempo hábil.
3.2 Determinação do percentual de alcance das metas e valor da certificação
3.2.1 No primeiro período de certificação, o percentual de alcance das metas será condicionado ao alcance das metas I.1 a I.7 (item 1) e das metas II.1 (item 2.2) e II.6 (item 2.7), enquanto, a partir da segunda parcela, o valor será condicionado ao alcance das metas I.1 a I.7 (item 1), das metas II.2 a II.5 (itens 2.3 a 2.6) e da meta II.7 (item 2.8).
3.2.2 O valor de cálculo da certificação nos períodos 1 a 5 será determinado utilizando-se as seguintes fórmulas de cálculo:
Vcertificação (R$) = 0, se PPROGESTÃO (%) < 50%; ou
Vcertificação (R$) = Vmáx (R$) x PPROGESTÃO (%) / Pmáx (%), se PPROGESTÃO (%) ≥ 50%
Sendo,
Pmáx (%) = somatório dos pesos das metas no período de certificação; Vcertificação (R$) = valor de cálculo da certificação (Parcelas 1 a 5);
Vmáx (R$) = valor máximo da parcela de recursos.
3.2.3 A avaliação das metas do Programa de caráter cumulativo (Metas II.2 a II.5), bem como referentes aos valores dos investimentos estaduais (Meta II.7), terão repercussão financeira a partir do segundo período do ciclo de avaliação (Período 2).
3.3 Determinação do valor de repasse
3.3.1 No primeiro período de avaliação, o valor de repasse da Parcela 1 será definido após aplicação da redução de 15% sobre o valor obtido na certificação das metas I.1 a I.7 (Anexo III), caso a entidade coordenadora declare desembolso inferior a 50% do total de recursos transferidos pelo programa até o final do segundo ciclo.
3.3.2 A partir do segundo período de avaliação, o valor de repasse de cada parcela (Parcelas 2 a 5) será definido após aplicação do fator de redução sobre o valor obtido na certificação das metas I.1 a I.7 (Anexo III) e das metas II.2 a II.5 (Anexos IV), somado à certificação da meta II.7 (Anexo V).
3.3.3 O fator de redução (FR) decorre da verificação do cumprimento dos seguintes critérios:
a) Apresentação anual, pela Entidade Estadual, da situação da Gestão de Recursos Hídricos na Assembleia Legislativa do Estado;
b) Elaboração de plano plurianual de aplicação dos recursos financeiros e apresentação anual dos gastos realizados à ANA e ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos; e
c) Percentual anual de desembolso dos recursos financeiros acumulados do PROGESTÃO transferidos ao estado acima de 50%.
3.3.4 Para cálculo do Fator de Redução (FR), a ser aplicado sobre o valor apurado na certificação dos Anexos III e IV, serão verificados os critérios definidos no item 3.3.3 e apresentados na Tabela 4, até o valor máximo de 15%.
Tabela 4: Cálculo do Fator de Redução a ser aplicado no valor de repasse
Critério | Redução |
(a) Apresentação anual, pela Entidade Estadual, da situação da Gestão de Recursos Hídricos na Assembleia Legislativa (FRa) | 0% ou 5% |
(b) Aplicação dos recursos do Progestão (FRb): 1. Elaboração do Plano Plurianual de Aplicação dos recursos do Progestão (PPA-Progestão) e aprovação pelo CERH (1º Período); 2. Apresentação anual dos desembolsos realizados com recursos do Progestão para a ANA e CERH, em conformidade com o PPA-Progestão, verificado pela ANA e apresentando justificativas frente às alterações do planejamento (1º ao 5º Períodos). | 0% a 5% |
(c) Desembolso anual dos recursos em relação ao montante acumulado na conta corrente Progestão maior ou igual a 50%, verificado pela ANA (FRc). | 0% ou 5% |
Total | Até 15% |
3.3.5 O valor final do repasse de cada parcela (Parcelas 2 a 5) a ser transferida será determinada utilizando-se a seguinte fórmula:
Vparcela (R$) = Vcertificação (metas I.1 a I.7 + metas II.2 a II.5) (R$) x (100 – FR) (%) + Vcertificação meta II.7 (R$)
Onde,
FR (%) = FRa + FRb + FRc
Vcertificação meta II.7 (R$) = Valor correspondente aos investimentos realizados pelo estado
com recursos próprios. Sendo,
FR (%): fator de redução total após verificação do atendimento aos critérios
estabelecidos nas alíneas “a” a “c” do item 3.3.3; e
Vcertificação meta II.7 (R$): valor de repasse da ANA proporcional aos investimentos estaduais declarados pela UF, sendo no mínimo de R$ 50.000,00 para as tipologias A e B e de R$ 100.000,00 para as tipologias C e D e valor máximo de R$ 350.000,00 para todas
as tipologias, no entanto para as tipologias C e D a ANA repassa a metade do valor investido pelo estado.
4. DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO DE CERTIFICAÇÃO E DA OCORRÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
4.1 O processo de certificação será iniciado no exercício em que ocorrer a aprovação das metas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos ou pela entidade que exercer função correspondente (Período 1).
4.2 O segundo período de certificação (Período 2) corresponderá ao exercício fiscal da aprovação das metas ou ao exercício subsequente, conforme cronograma dos Quadros de Metas (Anexos III a V) aprovados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos ou pela entidade que exercer função correspondente.
4.3 Ao longo do período de certificação, a entidade estadual deverá informar à ANA sobre a ocorrência de fatos supervenientes que possam vir a comprometer o alcance das metas pactuadas para o período.
4.4 A ANA, a seu exclusivo critério, poderá desconsiderar para efeito de cálculo do valor de repasse no período em questão (Vparcela), os pesos atribuídos às metas que foram prejudicadas pela ocorrência de fatos supervenientes. Neste caso, o somatório dos pesos das metas (Pmáx) será equivalente ao das metas não prejudicadas.
ANEXO II
VARIÁVEIS DE GESTÃO E NÍVEIS DE EXIGÊNCIA PARA CERTIFICAÇÃO DAS METAS DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS EM ÂMBITO ESTADUAL
META II.2 - VARIÁVEIS LEGAIS, INSTITUCIONAIS E DE ARTICULAÇÃO SOCIAL
1.1 Organização Institucional do Sistema de Gestão
A organização institucional é o arranjo por meio do qual o Estado exerce as funções de gerenciamento de recursos hídricos, podendo existir um órgão ou uma unidade de alguma Secretaria que responde pela coordenação e gestão ou um órgão gestor específico. É necessário que esta organização disponha de pessoal técnico e administrativo com competências suficientes a uma satisfatória gestão dos recursos hídricos, dotada da infraestrutura adequada para seu funcionamento.
Nível 1: Não existe área da Administração Pública atuando na gestão de recursos hídricos.
Nível 2: Existe uma área da Administração Pública atuando na gestão de recursos hídricos, mas esta ainda não está estruturada em termos de recursos materiais e humanos necessários ao desempenho de suas atribuições.
Nível 3: Existe um organismo gestor razoavelmente estruturado, mas existem problemas de falta de recursos materiais e humanos e algumas das atribuições institucionais ainda não são satisfatoriamente desempenhadas.
Nível 4: Existe um organismo gestor estruturado e as atribuições institucionais são desempenhadas, embora existam problemas de falta de recursos materiais e humanos.
Nível 5: Existe um organismo gestor plenamente estruturado e as atribuições institucionais são satisfatoriamente desempenhadas.
1.2 Gestão de Processos
A gestão de processos reflete o nível de institucionalização dos procedimentos internos do organismo gestor. Sua observância garante adequado nível de controles internos, identificação dos fluxos de trabalho e seus responsáveis, clareza da comunicação institucional e transparência acerca dos trâmites operacionais e estratégicos da organização.
Nível 1: O organismo gestor não dispõe de processos gerenciais e administrativos com fluxo e procedimentos bem estabelecidos (normas, manuais, rotinas operacionais etc.) para a execução de suas atribuições institucionais.
Nível 2: O organismo gestor dispõe de processos gerenciais e administrativos com fluxo e procedimentos bem estabelecidos (normas, manuais, rotinas operacionais etc.) para a execução de algumas de suas atribuições institucionais.
Nível 3: O organismo gestor dispõe de processos gerenciais e administrativos com fluxo e procedimentos bem estabelecidos (normas, manuais, rotinas operacionais etc.) para a execução da maioria de suas atribuições institucionais.
1.3 Arcabouço Legal
O arcabouço legal é o conjunto de normas (Leis, Decretos, Portarias, Deliberações, Resoluções etc.) que regulamentam a ação do poder público para o gerenciamento dos recursos hídricos em âmbito estadual. Deve ser adequado à complexidade dos sistemas de gerenciamento dos recursos hídricos existentes. Assim, pressupõe-se que a regulamentação dos instrumentos necessários deve fazer frente aos desafios enfrentados pelo estado, em consonância com a tipologia de gestão adotada.
Nível 1: Não existe política estadual de recursos hídricos estabelecida por lei.
Nível 2: Há um arcabouço legal básico (política estadual de recursos hídricos estabelecida por lei), mas a maior parte dos dispositivos legais carecem de regulamentação e/ou atualização.
Nível 3: Há um arcabouço legal básico (política estadual de recursos hídricos estabelecida por lei) e a maior parte dos dispositivos legais encontram-se regulamentados e atualizados.
Nível 4: Há um arcabouço legal robusto, com política estadual de recursos hídricos estabelecida por lei, bem como a maioria dos regulamentos e normativos complementares necessários à adequada gestão.
1.4 Conselho Estadual de Recursos Hídricos
Os conselhos estaduais de recursos hídricos são os órgãos colegiados superiores, com atribuições de caráter deliberativo ou consultivo, no âmbito dos respectivos sistemas de gerenciamento de recursos hídricos dos estados.
Nível 1: Não existe previsão de Conselho no arcabouço legal existente.
Nível 2: Existe Conselho previsto em Lei, mas ele ainda não foi constituído.
Nível 3: Existe Conselho constituído, mas ele ainda não é muito atuante e/ou funciona em condições precárias.
Nível 4: Existe Conselho constituído e atuante na gestão de águas (diversas resoluções, moções e outras decisões tomadas) e ele exerce parcialmente as suas atribuições previstas na legislação estadual.
Nível 5: Existe Conselho constituído e atuante na gestão de águas (diversas resoluções, moções e outras decisões tomadas) e ele exerce plenamente as suas atribuições previstas na legislação estadual, havendo reuniões periódicas e comparecimento satisfatórios dos seus membros.
1.5 Comitês de Bacias e Outros Organismos Colegiados
Os comitês de bacias hidrográficas são organismos colegiados do Sistema Nacional de Gerenciamento
de Recursos Hídricos - SINGREH, compostos por representantes dos poderes públicos, dos usuários de água e da sociedade civil organizada que discutem, negociam e deliberam sobre a gestão local das águas, utilizando-se de instrumentos de gestão e estratégias de negociação, em favor da promoção dos usos múltiplos da água de maneira sustentável. A concepção dos comitês como entes de natureza política, integrantes do SINGREH na esfera da bacia hidrográfica, bem como o rol de competências legais, consultivas ou deliberativas, que orientam sua atuação, coadunam-se com os fundamentos da descentralização e da participação pública preconizados pela Política Nacional de Recursos Hídricos.
Nível 1: Não existem comitês estaduais de bacias instalados nem organismos colegiados de recursos hídricos (associações de usuários, associações de açudes ou similares).
Nível 2: Existem comitês estaduais de bacias e/ou organismos colegiados de recursos hídricos (associações de usuários, comissões de açudes ou similares), mas estes não foram instalados ou não funcionam de forma adequada.
Nível 3: Existem comitês estaduais e/ou organismos colegiados de recursos hídricos (associações de usuários, comissões de açudes ou similares) instalados, mas a maioria não funciona de forma adequada.
Nível 4: Existem comitês estaduais e/ou organismos colegiados de recursos hídricos (associações de usuários, comissões de açudes ou similares) instalados e a maioria funciona de forma adequada.
1.6 Agências de Água ou de Bacia ou Similares
As agências de água ou de bacia hidrográfica ou entidades que exercem funções similares são entes integrantes do sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos, com funções de apoio técnico e administrativo aos respectivos comitês de bacias hidrográficas.
Nível 1: Não existem agências de água ou de bacia hidrográfica ou similares exercendo quaisquer funções junto aos respectivos comitês de bacia ou organismos colegiados, previstas na legislação estadual.
Nível 2: Há agências de água ou de bacia hidrográfica ou similares exercendo função de secretaria executiva dos respectivos comitês de bacia ou organismos colegiados instalados, em algumas bacias hidrográficas.
Nível 3: Há agências de água ou de bacia hidrográfica ou similares exercendo função de secretaria executiva dos respectivos comitês de bacia ou organismos colegiados instalados, na maioria das bacias hidrográficas.
Nível 4: Há agências de água ou de bacia hidrográfica ou similares exercendo plenamente as funções previstas na legislação, em algumas bacias hidrográficas.
Nível 5: Há agências de água ou de bacia hidrográfica ou similares exercendo plenamente as funções previstas na legislação, na maioria das bacias hidrográficas.
1.7 Comunicação Social e Difusão de Informações
A comunicação social busca desenvolver e manter ferramentas, canais e ações de comunicação para os públicos interno e externo, de forma a garantir a difusão de informações de fácil acesso e compreensão sobre as ações executadas para implementar os instrumentos de gestão e seus respectivos resultados, o monitoramento e a conjuntura dos recursos hídricos, sendo capaz de melhorar a transparência do setor, o conhecimento, o interesse e o engajamento da sociedade sobre a gestão de recursos hídricos.
Nível 1: Não há ou existem poucas ações de comunicação social e difusão de informações em temas afetos à gestão de recursos hídricos.
Nível 2: Existem algumas ações de comunicação social e difusão de informações em temas afetos à gestão de recursos hídricos, mas são insuficientes e/ou falta base técnica profissional e/ou planejamento para essas ações.
Nível 3: Existem diversas ações de comunicação social e difusão de informações em temas afetos à gestão de recursos hídricos, realizadas a partir de uma base técnica profissional e de um planejamento adequado.
1.8 Capacitação
A metodologia de gestão por competências e de trilhas de aprendizagem são a base para o planejamento das ações de capacitação em temas afetos à gestão de recursos hídricos. A referência para o nível de exigência é o esforço feito pelo estado para organizar e realizar ações de capacitação, valorizando a diversidade nas estratégias adotadas, a carga horária ofertada e a existência de uma área ou setor com a atribuição de planejar e executar as ações de capacitação.
Nível 1: Não existe plano de capacitação e o estado realiza ações de capacitação sem planejamento prévio.
Nível 2: O plano de capacitação em âmbito estadual apresenta programação anual apenas com ações de capacitação promovidas por outras instituições.
Nível 3: O plano de capacitação apresenta programação anual com ações promovidas por outras instituições, assim como fomentadas pelo estado.
Nível 4: O plano de capacitação apresenta programação anual que incorpora iniciativas fomentadas pelo estado, contemplando estratégias diversificadas, como visitas técnicas (estágio, e treinamento em serviço) e a produção de soluções educacionais focadas nas especificidades regionais.
Nível 5: O plano de capacitação apresenta programação anual que incorpora iniciativas fomentadas pelo estado, contemplando estratégias diversificadas, como visitas técnicas (estágio, e treinamento em serviço) e a produção de soluções educacionais focadas nas especificidades regionais. Há área(s) ou setor(es) com a atribuição de planejar e coordenar a implementação das ações de capacitação.
1.9 Articulação com Setores Usuários e Transversais
Variável que avalia o grau de articulação do organismo gestor com os setores usuários (irrigação,
INDÚSTRIA, ABASTECIMENTO HUMANO, GERAÇÃO HIDROELÉTRICA, PECUÁRIA) E COM SETORES TRANSVERSAIS COMO MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO, TRANSPORTES, SAÚDE E EDUCAÇÃO, DENTRE OUTROS.
Nível 1: Não há articulação do poder público com os setores usuários e transversais.
Nível 2: Há articulação do poder público com os setores usuários e transversais, mas restrita às atividades realizadas no âmbito do Conselho Estadual, dos Comitês e de outros organismos colegiados de recursos hídricos (associação de usuários, comissões de açudes ou similares).
Nível 3: Há articulação do poder público com os setores usuários e transversais, não restrita às atividades realizadas no âmbito do Conselho Estadual, dos Comitês e de outros organismos colegiados de recursos hídricos (associações de usuários, comissões de açudes ou similares).
Nível 4: Há processo consolidado de articulação do poder público com os setores usuários e transversais (parcerias, acordos de cooperação, convênios ou outros instrumentos).
META II.3 - VARIÁVEIS DE PLANEJAMENTO
2.1. Xxxxxxx Xxxxxxx
Relação entre as demandas hídricas/usos da água e as disponibilidades hídricas (superficial e subterrânea). Com esta relação é possível identificar áreas com criticidade em relação à quantidade de água disponível.
Nível 1: Não há um conhecimento adequado da relação entre as demandas e disponibilidades hídricas sob domínio estadual (águas superficiais e subterrâneas).
Nível 2: Há um conhecimento adequado da relação entre as demandas e disponibilidades hídricas sob domínio estadual (águas superficiais e/ou subterrâneas) em algumas áreas, por meio de estudos específicos ou planos de recursos hídricos.
Nível 3: Há um conhecimento adequado da relação entre as demandas e disponibilidades hídricas sob domínio estadual (águas superficiais e/ou subterrâneas) em todo o território, por meio de estudos específicos ou planos de recursos hídricos e há estudos que promovem o aprimoramento do conhecimento sobre as demandas e disponibilidades hídricas das águas subterrâneas.
Nível 4: Há um conhecimento adequado da relação entre as demandas e disponibilidades hídricas sob domínio estadual (águas superficiais e subterrâneas) em todo o território, por meio de estudos específicos ou planos de recursos hídricos.
2.2. Divisão Hidrográfica
A divisão hidrográfica é baseada em informações precisas de relevo e fornece a delimitação das unidades de gestão e planejamento dos recursos hídricos em âmbito estadual.
Nível 1: Há uma proposta de divisão hidrográfica, mas ela não se encontra em escala adequada e não é reconhecida.
Nível 2: Há uma proposta de divisão hidrográfica em escala adequada, mas não formalmente estabelecida (por Lei, por Decreto ou por Resolução do Conselho Estadual).
Nível 3: Há uma divisão hidrográfica em escala adequada e formalmente estabelecida (por Lei, por Decreto ou por Resolução do Conselho Estadual).
Nível 4: Há uma divisão hidrográfica em escala adequada e formalmente estabelecida (por Lei, por Decreto ou por Resolução do Conselho Estadual), utilizada como unidade de gestão pela área de recursos hídricos e ambiental e/ou para outras áreas da administração pública.
2.3. Planejamento Estratégico
O planejamento é um processo composto de momentos - estratégico, tático e operacional - que interagem entre si e se repetem continuamente e não como um conjunto de fases estanques que se sucedem cronologicamente.
Estratégico: envolve a definição do rumo a ser seguido pela organização, com objetivos e metas a serem
ALCANÇADOS NUM DETERMINADO PERÍODO E ENVOLVIMENTO DA DIREÇÃO.
Tático-operacional: envolve o desenvolvimento dos programas, projetos, ações e atividades necessárias alcançar as metas e atingir os objetivos.
Nível 1: Não há um planejamento para orientar as ações da Administração Pública (Secretaria e/ou Organismo Gestor) na gestão de recursos hídricos.
Nível 2: Há um planejamento tático-operacional para orientar as ações da Administração Pública (Secretaria e/ou Organismo Gestor) na gestão de recursos hídricos.
Nível 3: Há um planejamento tático-operacional e estratégico aprovado para orientar as ações da Administração Pública (Secretaria e/ou Organismo Gestor) na gestão de recursos hídricos, mas ainda há necessidade de criar e/ou aprimorar os instrumentos e condições para sua efetiva implementação (indicadores, metas, monitoramento, agendas propositivas com os setores usuários e/ou transversais).
Nível 4: Há um planejamento tático-operacional e estratégico aprovado para orientar as ações da Administração Pública (Secretaria e/ou Organismo Gestor) na gestão de recursos hídricos, contemplando os instrumentos e as condições para sua efetiva implementação (indicadores, metas, monitoramento, agendas propositivas com os setores usuários e/ou transversais).
2.4. Plano Estadual de Recursos Hídricos
Os Planos Estaduais de Recursos Hídricos (PERH) são planos diretores de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos e, em geral, contemplam o diagnóstico da situação dos recursos hídricos; o balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais; prioridades, diretrizes e critérios para direito de usos e cobrança de recursos hídricos; além de planos de ação de curto, médio e longo prazos, baseados em cenários, para atendimento das metas previstas. O “exercício avaliado” corresponde ao período de avaliação do cumprimento da meta anual do Progestão.
Nível 1: Não existe Plano Estadual de Recursos Hídricos.
Nível 2: Não existe Plano Estadual de Recursos Hídricos, mas existem alguns estudos que permitem algum nível de planejamento em âmbito estadual.
Nível 3: Existe Plano Estadual de Recursos Hídricos, mas há necessidade de atualizações e revisões ou sua implementação é incipiente (de no mínimo 20% das ações planejadas para conclusão no exercício avaliado).
Nível 4: Existe Plano Estadual de Recursos Hídricos vigente, mas o grau de implementação é insatisfatório (no mínimo 40% das ações planejadas para conclusão no exercício avaliado).
Nível 5: Existe Plano Estadual de Recursos Hídricos vigente e este vem sendo implementado (no mínimo 60% das ações planejadas para conclusão no exercício avaliado).
2.5. Planos de Bacias Hidrográficas
Os planos de bacias hidrográficas são planos de natureza estratégica e operacional, que têm por finalidade fundamentar e orientar a implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos, compatibilizando os aspectos quantitativos e qualitativos das águas, de modo a assegurar os usos
múltiplos de forma racional e sustentável, na área da bacia ou unidade de gestão hidrográfica considerada. Em geral, o plano de bacia é instrumento das políticas estaduais de recursos hídricos e deve ser aprovado pelo respectivo Comitê de Bacia, o que lhe confere caráter participativo na sua elaboração. Os planos de bacias de rios estaduais afluentes de rios de domínio da União devem ser elaborados, de preferência, concomitantemente ao planejamento da bacia compartilhada e ser parte integrante deste, considerando os mesmos objetivos, diretrizes, estrutura programática e metas básicas e, se possível, o mesmo horizonte de planejamento, de forma a garantir que os conteúdos e informações apresentados no plano da bacia compartilhada sejam reflexo das decisões provenientes das bacias de rios afluentes, sendo um instrumento comum de planejamento para toda bacia (Plano
Integrado de Recursos Hídricos - PIRH), com todas as especificidades locais, e não apenas para o “rio
principal”. Como características doe PIRH destaca-se: bases de dados e balanço hídrico de referência;
Planos de Ações para os Afluentes - PARHs com a mesma estrutura programática do PIRH,
contemplando as ações pactuadas para as bacias dos rios afluentes; e Manual Operativo ou instrumento único de priorização e detalhamento para orientar implementação das ações de toda a bacia.
Nível 1: Não existem planos de bacia vigentes.
Nível 2: Planos de bacia vigentes em até 50% das unidades de gestão hidrográfica.
Nível 3: Planos de bacia vigentes entre 50% e 75% das unidades de gestão hidrográficas.
Nível 4: Planos de bacia vigentes entre 50% e 75% das unidades de gestão de recursos hídricos e mais de 50% dos planos de bacia de rios afluentes a rios de domínio da União integrados ao Plano da Unidade de Gestão de Recursos Hídricos – UGRH da União, quando existentes.
Nível 5: Planos de bacia vigentes em mais de 75% das unidades de gestão de recursos hídricos e 100% dos planos de bacia de rios afluentes a rios de domínio da União integrados ao Plano da Unidade de Gestão de Recursos Hídricos – UGRH da União, quando existentes.
2.6. Enquadramento dos corpos d’água
O enquadramento dos corpos d’água é o estabelecimento do nível de qualidade a ser alcançado ou mantido em um segmento de corpo d’água ao longo do tempo. Mais que uma simples classificação, o enquadramento deve ser visto como um instrumento de planejamento, pois deve estar baseado não necessariamente na condição atual do corpo d’água, mas nos níveis de qualidade que deveriam possuir ou ser mantidos no corpo d’água para atender às necessidades estabelecidas pela sociedade. (Portal PNQA/ANA)
Nível 1: Não existem bacias hidrográficas com corpos hídricos superficiais ou subterrâneos enquadrados nos termos das Resoluções CONAMA nº 357/2005 ou nº 396/2008, nem propostas para enquadramento das águas subterrâneas ou superficiais de domínio estadual aprovadas na instância do CBH. Não existem corpos d’água superficiais com classes transitórias implementadas nos termos do Art. 15 da Resolução CNRH nº 91/2008.
Nível 2: Não existem bacias hidrográficas com corpos hídricos superficiais ou subterrâneos enquadrados nos termos das Resoluções CONAMA nº 357/2005 ou nº 396/2008, nem propostas para enquadramento das águas subterrâneas ou superficiais de domínio estadual aprovadas na
instância do CBH. Existem corpos d’água superficiais com classes transitórias implementadas nos
termos do Art. 15 da Resolução CNRH nº 91/2008.
Nível 3: Não existem bacias hidrográficas com corpos hídricos superficiais ou subterrâneos enquadrados nos termos das Resoluções CONAMA nº 357/2005 ou nº 396/2008, mas existem propostas para enquadramento das águas superficiais ou subterrâneas de domínio estadual aprovadas na instância do Comitê de Bacia Hidrográfica (CBH).
Nível 4: Existem bacias hidrográficas com corpos hídricos superficiais ou subterrâneos enquadrados, respectivamente, nos termos das Resoluções CONAMA nº 357/2005 ou nº 396/2008.
Nível 5: Maioria das bacias hidrográficas com corpos hídricos superficiais ou subterrâneos já enquadrados, respectivamente, nos termos das Resoluções CONAMA nº 357/2005 ou nº 396/2008, bem como atendem a Resolução do CNRH nº 91/2008.
2.7. Estudos Especiais de Gestão
São levantamentos realizados para temas específicos de interesse da gestão de recursos hídricos, tais como, estudos hidrogeológicos, estudos hidrológicos de pequenas bacias ou em bacias com poucos dados, estudos hidrológicos e hidráulicos em regiões estuarinas, riscos de inundação, áreas úmidas, situação das nascentes, aspectos referentes à segurança hídrica principalmente no semiárido e em regiões metropolitanas, avaliação da qualidade da água, reuso da água etc.
Nível 1: Não existem estudos especiais de interesse da gestão estadual de recursos hídricos.
Nível 2: Existem estudos especiais para alguns temas de interesse da gestão em determinadas regiões ou bacias hidrográficas, mas estão desatualizados ou são ainda insuficientes para orientar as ações de gestão nos aspectos por ele abordados.
Nível 3: Existem estudos especiais para alguns temas de interesse da gestão em determinadas regiões ou bacias hidrográficas, e esses estudos estão atualizados e são suficientes para orientar as ações de gestão nos aspectos por ele abordados.
Nível 4: Existem estudos especiais para diversos temas de interesse da gestão em determinadas regiões ou bacias hidrográficas, e esses estudos estão atualizados e são suficientes para orientar as ações de gestão nos aspectos por ele abordados.
META II.4 - VARIÁVEIS DE INFORMAÇÃO E SUPORTE
3.1. Infraestrutura de Dados Espaciais sobre Recursos Hídricos (IDE-RH)
INFRAESTRUTURA DE DADOS ESPACIAIS CONSTITUI UM CONJUNTO INTEGRADO DE TECNOLOGIAS, POLÍTICAS, MECANISMOS E PROCEDIMENTOS DE COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO, PADRÕES E ACORDOS, NECESSÁRIO PARA FACILITAR E ORDENAR A GERAÇÃO, O ARMAZENAMENTO, O ACESSO, O COMPARTILHAMENTO, A DISSEMINAÇÃO E O USO DOS DADOS GEOESPACIAIS (ADAPTADO DO DECRETO Nº 6.666/2008). UMA IDE ESTÁ FUNDAMENTADA EM
cinco pilares: 1) Pessoas ou Atores (usuários e provedores: compartilhamento, comunicação, P&D, capacitação e colaboração); 2) Dados Espaciais (de Referência e Temáticos); 3) Institucional (política, legislação e coordenação); 4) Tecnologia (acesso, distribuição e armazenamento); e 5) Normas e Padrões (modelos de dados, metadados e interoperabilidade).
Nível 1: Existe uma área de geoprocessamento na instituição que implementa a política de recursos hídricos (departamento, gerência, núcleo etc.) ou em algum órgão ou entidade no estado, atuando no processamento de dados espaciais, que atende as necessidades da gestão de recursos hídricos, com técnicos e especialistas em geoprocessamento, dispondo de, no mínimo, dados referentes a hidrografia, massas d’água e barragens.
Nível 2: Existe uma área de geoprocessamento na instituição que implementa a política de recursos hídricos (departamento, gerência, núcleo etc.) ou em algum órgão ou entidade no estado, atuando no processamento de dados espaciais em recursos hídricos, com técnicos e especialistas em geoprocessamento, dispondo de base hidrográfica ottocodificada, massas d’água, barragens, dados hidrogeológicos, modelo digital de terreno e outros dados temáticos de suporte à gestão.
Nível 3: Existe uma área de geoprocessamento na instituição que implementa a política de recursos hídricos (departamento, gerência, núcleo etc.) ou em algum órgão ou entidade no estado, atuando no processamento de dados espaciais em recursos hídricos com técnicos, especialistas e desenvolvedor em geoprocessamento, dispondo de diretório de imagens e dados espaciais centralizados e estruturados em sistema de banco de dados espaciais, com servidor de mapas e aplicação web para disponibilização de metadados, contendo base hidrográfica ottocodificada, massas d’água, barragens, dados hidrogeológicos, modelo digital de terreno e outros dados temáticos de suporte à gestão.
Nível 4: Existe uma área de geoprocessamento em instituições que implementam a política de recursos hídricos (departamento, gerência, núcleo etc.), atuando no processamento de dados espaciais em recursos hídricos com técnicos, especialistas e desenvolvedores em geoprocessamento, dispondo de diretório de imagens e dados espaciais centralizados e estruturados em sistema de banco de dados espaciais, com servidor de mapas e aplicação web para disponibilização de metadados, contendo base hidrográfica ottocodificada, massas d’água, barragens, dados hidrogeológicos, modelo digital de terreno e outros dados temáticos de suporte à gestão, aderentes aos padrões nacionais que estabelecem modelo, dicionário, qualidade, metadados e webservices de dados espaciais, estruturados em uma infraestrutura de dados espaciais do estado.
Nível 5: Idem nível 4, mas também aderente aos padrões nacionais estabelecidos pela Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais sobre Recursos Hídricos (INDE-RH) e pelo Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH).
3.2. Cadastro de Usuários, Usos e Interferências
O cadastro de recursos hídricos refere-se ao conjunto de dados e informações sobre usuários, usos e interferências nos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, decorrentes de quaisquer atividades
OU INTERVENÇÕES QUE ALTEREM O REGIME, A QUANTIDADE E QUALIDADE DE UM CORPO HÍDRICO, TENDO COMO OBJETIVO O CONHECIMENTO DA DEMANDA PELO USO DA ÁGUA PARA DAR SUPORTE À IMPLEMENTAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA DE RECURSOS HÍDRICOS E À FISCALIZAÇÃO DOS USOS E INTERFERÊNCIAS NOS RECURSOS HÍDRICOS.
Nível 1: Não existe cadastro de usuários, usos e interferências.
Nível 2: Existe cadastro de usuários, usos e interferências para até 50% da demanda estimada.
Nível 3: Existe cadastro de usuários, usos e interferências para mais de 50% da demanda estimada.
3.3. Monitoramento Hidrológico
O monitoramento hidrológico consiste em instalação, operação e manutenção de rede de coleta de dados hidrológicos (nível de rios e poços, vazão, chuva, concentração de sedimentos, temperatura, evaporação etc.) com densidade espacial e periodicidade de medições adequadas à determinação de disponibilidades hídricas para a gestão de recursos hídricos, com acesso público dos dados aos usuários.
Nível 1: Não existe rede de monitoramento hidrológico sob responsabilidade do Estado.
Nível 2: Não existe rede de monitoramento hidrológico sob responsabilidade do Estado, mas existe planejamento para sua implantação.
Nível 3: Existe rede de monitoramento hidrológico sob responsabilidade do Estado, em operação, e há um planejamento estruturado para sua ampliação ou melhoria, com acesso público dos dados aos usuários.
Nível 4: Existe rede de monitoramento hidrológico sob responsabilidade do Estado, em operação regular e contínua, bem como há planejamento e implementação de melhorias e ampliação nos locais em que há lacunas de monitoramento hidrológico, com acesso público dos dados aos usuários.
3.4. Monitoramento de Qualidade de Água
O monitoramento de qualidade de água acompanha as alterações nas características físicas, químicas e biológicas da água decorrentes de atividades antrópicas e de fenômenos naturais. É fundamental que, associado a este monitoramento, seja feita a determinação da descarga líquida, de forma a determinar a carga de poluentes afluente. O monitoramento da qualidade da água também subsidia os estudos de enquadramento dos corpos d'água.
Nível 1: Não existe rede de qualidade de água mantida em âmbito estadual com objetivo de avaliação de tendências, mas somente redes específicas operadas pelos setores usuários e empreendimentos licenciados (saneamento, indústria, energia e outros);
Nível 2: Existe uma rede de qualidade de água mantida em âmbito estadual com objetivo de avaliação de tendência, mas reponde por menos de 30% dos pontos previstos na Rede Nacional de Monitoramento da Qualidade das Águas Superficiais (RNQA) em operação conforme diretrizes
e procedimentos estabelecidos pelo Programa de Estímulo à Divulgação de Dados de Qualidade de Água (QUALIÁGUA) e os dados gerados disponibilizados ao SNIRH.
Nível 3: Existe uma rede de qualidade de água mantida em âmbito estadual com objetivo de avaliação de tendência, com pelo menos 50% dos pontos previstos na Rede Nacional de Monitoramento da Qualidade das Águas Superficiais (RNQA) em operação conforme diretrizes e procedimentos estabelecidos pelo Programa de Estímulo à Divulgação de Dados de Qualidade de Água (QUALIÁGUA) e os dados gerados disponibilizados ao SNIRH.
Nível 4: Existe uma rede de qualidade de água mantida em âmbito estadual com objetivo de avaliação de tendência, com pelo menos 80% dos pontos previstos na Rede Nacional de Monitoramento da Qualidade das Águas Superficiais (RNQA) em operação conforme diretrizes e procedimentos estabelecidos pelo Programa de Estímulo à Divulgação de Dados de Qualidade de Água (QUALIÁGUA) e os dados gerados disponibilizados ao SNIRH.
3.5. Sistema de Informações
O sistema de informações sobre recursos hídricos contempla a aquisição e manutenção de informações hidrológicas quali-quantitativas, incluindo dados de bacias hidrográficas, cadastros de usos e usuários, outorgas concedidas, cobrança, instâncias colegiadas, dentre outras, devidamente organizadas, atualizadas, sistematizadas, validadas e integradas em banco de dados, além de ferramentas computacionais que permitam acessá-las e analisá-las em seu conjunto, de forma a permitir sua utilização nos processos gerenciais e de regulação do uso da água, além do acompanhamento pela sociedade.
Nível 1: Não existem informações sobre recursos hídricos organizadas, atualizadas e sistematizadas em base de dados, nem existem ferramentas computacionais que permitam acessá-las e analisá-las em seu conjunto, de forma a permitir sua utilização nos processos gerenciais e de regulação do uso da água.
Nível 2: Existem informações sobre disponibilidade e demanda de recursos hídricos organizadas, atualizadas e sistematizadas em base de dados, mas não existem ferramentas computacionais que permitam acessá-las e analisá-las em seu conjunto, de forma a permitir sua utilização nos processos gerenciais e de regulação do uso da água.
Nível 3: Existem informações sobre disponibilidade e demanda de recursos hídricos organizadas, atualizadas e sistematizadas em base de dados, bem como ferramentas computacionais que permitam acessá-las e analisá-las em seu conjunto, de forma a permitir sua utilização nos processos gerenciais e de regulação do uso da água, bem como seu acompanhamento pela sociedade.
Nível 4: Existe processo permanente de aquisição e manutenção de informações hidrográficas e hidrológicas quali-quantitativas, como dados de monitoramento, cadastro de usos e usuários, outorgas, cobrança, instâncias colegiadas, legislação e normas pertinentes, entre outras, organizadas, atualizadas, sistematizadas, validadas e integradas em banco de dados corporativo, bem como ferramentas computacionais que permitam acessá-las e analisá-las em seu conjunto,
de forma a permitir sua utilização nos processos gerenciais e de regulação do uso da água, além do acompanhamento pela sociedade.
3.6. Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
A pesquisa, o desenvolvimento tecnológico e inovação (PDI) na gestão dos recursos hídricos consistem no desenvolvimento de ferramentas ou procedimentos técnicos que visem superar problemas internos dos organismos gestores de recursos hídricos no sentido de, por exemplo, agilizar seus processos internos, promover melhor articulação com setores usuários, facilitar a regularização de usuários,
MELHORAR AS ATIVIDADES DE MONITORAMENTO E ANÁLISE DE DADOS E INFORMAÇÕES EM RECURSOS HÍDRICOS, ENTRE
OUTRAS.
Nível 1: Não existe qualquer ação ou uma política permanente de PDI, financiada e/ou promovida no âmbito do sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos, voltada à pesquisa aplicada e ao desenvolvimento tecnológico que resulte em inovação para o aperfeiçoamento das atividades realizadas pelo organismo gestor.
Nível 2: Existem algumas ações financiadas e/ou promovidas no âmbito do sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos, voltadas à pesquisa aplicada e ao desenvolvimento tecnológico que resultam em inovação para o aperfeiçoamento das atividades realizadas pelo organismo gestor, mas essas não fazem parte de uma política permanente de PDI e os resultados não são internalizados no cotidiano do órgão.
Nível 3: Existem ações financiadas e/ou promovidas no âmbito do sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos, voltadas à pesquisa aplicada e ao desenvolvimento tecnológico que resultam em inovação para o aperfeiçoamento das atividades realizadas pelo organismo gestor, as quais fazem parte de uma política permanente de PDI, mas os resultados ainda não são internalizados no cotidiano do órgão.
Nível 4: Existem ações derivadas de uma política permanente de PDI, financiadas e/ou promovidas no âmbito do sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos, voltadas à pesquisa aplicada e ao desenvolvimento tecnológico que resultam em inovação para o aperfeiçoamento das atividades realizadas pelo organismo gestor, sendo os resultados internalizados no cotidiano do órgão.
3.7. Modelos e/ou Sistemas de Suporte à Decisão
Ferramentas computacionais para sistematização dos procedimentos de análise técnica necessários ao cumprimento de atribuições do órgão gestor, ajustadas à realidade técnico-institucional.
Nível 1: Não existem sistemas e/ou modelos de suporte à decisão operacionais em âmbito estadual.
Nível 2: Existem sistemas e/ou modelos de suporte à decisão operacionais em âmbito estadual, mas sua utilização é ainda relativamente limitada.
Nível 3: Existem sistemas e/ou modelos de suporte à decisão operacionais em âmbito estadual, os quais estão devidamente integrados às rotinas operacionais e/ou aos processos gerenciais e finalísticos (planejamento, outorga, cobrança etc.).
3.8. Gestão de Eventos Críticos
Esta variável descreve o quão preparado está o órgão gestor estadual para acompanhar, prevenir e/ou minimizar os efeitos de eventos hidrológicos críticos (secas e inundações), incluindo sua capacidade de articulação com as instâncias/instituições tomadoras de decisão.
Nível 1: Não há qualquer infraestrutura e/ou procedimentos instituídos para gestão de eventos críticos.
Nível 2: Há infraestrutura e procedimentos instituídos para gestão de eventos críticos, mas ainda não há planejamento e execução de ações de prevenção e mitigação dos efeitos de eventos hidrológicos extremos.
Nível 3: Há infraestrutura e procedimentos instituídos para gestão de eventos críticos, bem como planejamento e execução de ações de prevenção e mitigação dos efeitos de eventos hidrológicos extremos, existindo, contudo, necessidade de maior articulação entre os atores e integração federativa para implementação dessas ações.
Nível 4: Há infraestrutura e procedimentos instituídos para gestão de eventos críticos, bem como planejamento e execução de ações de prevenção e mitigação dos efeitos de eventos hidrológicos extremos, existindo adequada articulação entre os atores e integração federativa para implementação dessas ações.
META II.5 - VARIÁVEIS OPERACIONAIS
4.1. Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos
Ato administrativo que faculta ao usuário o uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato.
Nível 1: Não há ainda emissão de outorga de direito de uso de recursos hídricos para captação de água ou para lançamento de efluentes.
Nível 2: Há emissão de outorga de direito de uso de recursos hídricos para captação de água, tendo sido outorgados até 50% da demanda estimada.
Nível 3: Há emissão de outorga de direito de uso de recursos hídricos para captação de água, tendo sido outorgados mais de 50% da demanda estimada, e os atos de regularização são disponibilizados e atualizados nos sites dos órgãos gestores.
Nível 4: Há emissão de outorga de direito de uso de recursos hídricos para captação de água e para lançamento de efluentes, tendo sido outorgados mais de 50% da demanda estimada, e os atos de regularização são disponibilizados e atualizados nos sites dos órgãos gestores.
4.2. Fiscalização do Uso dos Recursos Hídricos
As atividades de fiscalização de usos de recursos hídricos têm como objetivos principais a verificação do cumprimento de termos e condições previstos nas outorgas, a identificação e autuação de usuários irregulares e a garantia dos usos múltiplos das águas, buscando assim, dirimir conflitos pela utilização da água. Possui caráter preventivo e corretivo/repressivo, visando ao cumprimento da legislação pelos usuários, e educativo para informar aos mesmos sobre os preceitos legais e os procedimentos administrativos para sua regularização.
Nível 1: Não há qualquer tipo de fiscalização dos usuários de recursos hídricos.
Nível 2: Há fiscalização dos usuários de recursos hídricos, mas esta decorre basicamente do processo de regularização do uso da água (cadastramento, outorga), ou do processo de licenciamento ambiental ou de outras ações próprias do setor ambiental, não havendo estrutura específica para desenvolvimento das ações de fiscalização.
Nível 3: Há fiscalização dos usuários de recursos hídricos atrelada ao processo de regularização do uso da água (cadastramento, outorga), e estrutura específica para desenvolvimento das ações de fiscalização, não existindo ainda planejamento ou programação regular para fiscalização, podendo ocorrer em decorrência de denúncias.
Nível 4: Há fiscalização dos usuários de recursos hídricos atrelada ao processo de regularização do uso da água (cadastramento, outorga), estrutura específica e planejamento ou programação regular para desenvolvimento das ações de fiscalização.
4.3. Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos
Instrumento econômico de gestão de recursos hídricos cujos valores visam a reconhecer a água como bem econômico, estimular o uso racional e arrecadar recursos para a gestão e para a recuperação dos recursos hídricos.
Nível 1: Não há cobrança, estudo ou regulamento sobre o tema em âmbito estadual.
Nível 2: Não há cobrança, mas já existem estudos ou regulamentos sobre o tema em âmbito estadual.
Nível 3: Existe cobrança em alguma bacia hidrográfica.
Nível 4: Existe cobrança na maioria das bacias hidrográficas, mas os valores e mecanismos de cobrança utilizados ainda não estão atualizados ou não são adequados ao alcance dos objetivos do instrumento de gestão.
Nível 5: Existe cobrança na maioria das bacias hidrográficas e os valores e mecanismos de cobrança utilizados estão atualizados e são adequados ao alcance dos objetivos do instrumento de gestão.
4.4. Sustentabilidade Financeira
Razão entre o montante de recursos efetivamente destinados ao funcionamento do sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos e o valor mínimo de recursos necessários ao seu pleno funcionamento. Tais recursos podem contemplar a compensação financeira pelo uso dos recursos hídricos pelo setor elétrico, a cobrança pelo uso da água, taxas, multas, emolumentos, recursos do orçamento estadual etc.
Nível 1: O sistema estadual de recursos hídricos não possui arrecadação própria.
Nível 2: O sistema estadual de recursos hídricos dispõe de receita decorrente de transferências, como compensação financeira, e de fontes próprias de arrecadação (ex.: cobrança pelo uso da água, cobrança por serviços de água bruta, multas, taxas, emolumentos etc.), mas esse montante representa menos de 20% dos recursos financeiros necessários para garantir a sua sustentabilidade financeira.
Nível 3: O sistema estadual de recursos hídricos dispõe de receita decorrente de transferências, como compensação financeira, e de fontes próprias de arrecadação (ex.: cobrança pelo uso da água, cobrança por serviços de água bruta, multas, taxas, emolumentos etc.), e esse montante representa entre 20% e 50% dos recursos financeiros necessários para garantir a sua sustentabilidade financeira.
Nível 4: O sistema estadual de recursos hídricos dispõe de receita decorrente de transferências, como compensação financeira, e de fontes próprias de arrecadação (ex.: cobrança pelo uso da água, cobrança por serviços de água bruta, multas, taxas, emolumentos etc.), e esse montante representa mais de 50% dos recursos financeiros necessários para garantir a sua sustentabilidade financeira.
4.5. Infraestrutura Hídrica
Participação da área de recursos hídricos na gestão de infraestrutura hídrica (planejamento de obras, administração, manutenção, operação etc.).
Nível 1: A área de recursos hídricos não tem participação na gestão de infraestrutura hídrica (planejamento de obras, administração, manutenção, operação etc.) ou sua participação é limitada aos aspectos regulatórios básicos (autorizações, outorgas etc.).
Nível 2: A área de recursos hídricos tem participação e influência na gestão de infraestrutura hídrica (planejamento de obras, administração, manutenção, operação etc.), não restrita apenas aos aspectos regulatórios básicos (autorizações, outorgas etc.), mas participando da definição de normas gerais, manuais, modos operacionais, modelos de execução de obras etc.
Nível 3: A área de recursos hídricos planeja e/ou exerce controle da infraestrutura hídrica existente, com a perspectiva dos usos múltiplos e da segurança hídrica para os diversos setores usuários, havendo a articulação com a operação da infraestrutura de aproveitamento de águas de domínio da União e de estados vizinhos.
4.6. Fundo Estadual de Recursos Hídricos
Fundo criado para dar suporte financeiro, de custeio e investimento, ao sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos, à Política Estadual de Recursos Hídricos e às ações previstas nos planos de recursos hídricos, constituído de diferentes fontes de financiamento destinadas à gestão dos recursos hídricos.
Nível 1: Não existe Fundo Estadual de Recursos Hídrico previsto em Lei.
Nível 2: Existe Fundo Estadual de Recursos Hídrico previsto em Lei, mas este ainda não foi regulamentado.
Nível 3: Existe Fundo Estadual de Recursos Hídrico previsto em Lei, já devidamente regulamentado, mas este ainda não está operacional.
Nível 4: Existe Fundo Estadual de Recursos Hídrico previsto em Lei, já devidamente regulamentado e operando regularmente, mas a aplicação dos seus recursos ainda não está devidamente articulada com os demais processos e instrumentos de gestão sob responsabilidade do sistema estadual de recursos hídricos.
Nível 5: Existe Fundo Estadual de Recursos Hídricos previsto em Lei, já devidamente regulamentado, recebendo os aportes previstos e operando regularmente, e a aplicação dos seus recursos está devidamente articulada com os demais processos e instrumentos de gestão sob responsabilidade do sistema estadual de recursos hídricos.
4.7. Programas e projetos indutores
Programas e projetos indutores têm por objetivo incentivar a implementação de ações com vistas a promover o uso racional dos recursos hídricos, bem como a proteção e conservação do solo e água.
Nível 1: Não existe qualquer tipo de programa ou projeto indutor para a gestão de recursos hídricos (ex. incentivos fiscais, pagamento por serviços ambientais, premiação de boas práticas etc.).
Nível 2: Existem programas e/ou projetos indutores para a gestão de recursos hídricos em determinadas regiões ou bacias hidrográficas (ex. incentivos fiscais, pagamento por serviços ambientais, premiação de boas práticas etc.), mas estes dependem basicamente do apoio de setores usuários e da sociedade civil, existindo pouco ou nenhum suporte por parte da Administração Pública.
Nível 3: Existem programas e/ou projetos indutores para a gestão de recursos hídricos em determinadas regiões ou bacias hidrográficas (ex. incentivos fiscais, pagamento por serviços ambientais, premiação de boas práticas etc.), os quais contam com a participação e apoio dos atores sociais e da Administração Pública.
4.8. Alocação negociada de água
A Alocação Negociada da Água se configura como um processo de regulação participativo, na qual o diálogo e a construção coletiva de soluções para os conflitos pelo uso da água sejam a regra. É uma forma de estabelecer acordos entre os múltiplos usos, permitindo a conciliação dos diferentes
interesses e a construção coletiva de soluções. É um processo de gestão empregado para disciplinar os usos múltiplos em regiões de conflitos, assim como em sistemas que apresentem alguma situação emergencial ou que sofram com estiagens intensas. As decisões são registradas em documentos formais (Termos de Alocação de Água, Marcos Regulatórios e similares) de forma a ajustar as outorgas vigentes e dar legalidade e transparência aos termos acordados.
Nível 1: Não existe alocação negociada da água em sistemas hídricos estaduais.
Nível 2: Há alocação negociada em alguns sistemas hídricos estaduais, mas sem instrumento regulatório associado.
Nível 3: Há alocação negociada em alguns sistemas hídricos estaduais, com instrumento regulatório associado, embora representem menos de 30% dos sistemas hídricos críticos com conflitos instalados.
Nível 4: Há alocação negociada em alguns sistemas hídricos estaduais, com instrumento regulatório associado, embora representem menos de 50% dos sistemas hídricos críticos com conflitos instalados.
Nível 5: Há alocação negociada em alguns sistemas hídricos estaduais, com instrumento regulatório associado e representam mais de 50% dos sistemas hídricos críticos com conflitos instalados.
METAS DE INVESTIMENTOS EM VARIÁVEIS CRÍTICAS DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS EM ÂMBITO ESTADUAL
META II.7 – INVESTIMENTOS EM VARIÁVEIS CRÍTICAS DO MODELO LÓGICO DO PROGESTÃO
1. Organização Institucional do Sistema de Gestão
Investimentos com recursos orçamentários próprios do estado voltados ao reforço de pessoal a ser alocado nas atividades de gerenciamento de recursos hídricos, à aquisições de recursos materiais necessários ao desempenho satisfatório das atribuições das entidades integrantes do sistema estadual de recursos hídricos ou em estudos ou implementação de ações relativas a arranjos institucionais locais para a gestão das águas.
2. Comunicação Social e Difusão de Informações
Investimentos com recursos orçamentários próprios do estado voltados ao desenvolvimento e manutenção de ferramentas, canais e ações de comunicação em temas afetos à gestão de recursos hídricos para os públicos interno e externo, realizados a partir de uma base técnica profissional, contemplando, dentre outros, notícias, boletins informativos, organização de eventos e criação de rede de comunicadores dos comitês, página de internet com informações atualizadas sobre normativos, membros, calendário de reuniões e decisões de conselho estadual e comitês de bacia, planos estadual e de bacias de recursos hídricos, cadastro e outorga, programas em andamento, mapas temáticos de recursos hídricos, etc.
3. Planejamento Estratégico
Investimentos com recursos orçamentários próprios do estado voltados à elaboração e implementação de ações do planejamento estratégico com vistas a orientar as ações da Administração Pública (Secretaria e/ou Organismo Gestor) no atingimento de objetivos e metas estabelecidos para a gestão de recursos hídricos, contemplando instrumentos como indicadores, metas, monitoramento, agendas propositivas com os setores usuários e/ou transversais etc.
4. Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH)
Investimentos com recursos orçamentários próprios do estado voltados à elaboração, atualização, revisão ou implementação de ações previstas no PERH contemplando indicadores de acompanhamento e monitoramento.
5. Sistema de Informações
Investimentos com recursos orçamentários próprios do estado voltados à melhoria, aperfeiçoamento ou aquisição e manutenção de informações hidrográficas e hidrológicas quali- quantitativas (incluindo monitoramento, cadastro de usos e usuários, outorgas, cobrança, legislação e normas pertinentes, etc.) de forma organizada, atualizada e sistematizada em base de dados, com ferramentas computacionais que permitam acessá-las e analisá-las em seu conjunto, permitindo sua utilização nos processos gerenciais e de regulação do uso da água, bem como seu acompanhamento pela sociedade.
6. Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos
Investimentos com recursos orçamentários próprios do estado voltados ao aperfeiçoamento dos procedimentos para análise e concessão de outorga para captação de água ou para lançamento de efluentes, tais como, elaboração de estudos hidrológicos e hidrogeológicos, revisão ou melhoria do balanço hídrico disponível, sistema de suporte à decisão para outorga de águas superficiais e subterrâneas, consistência de banco de dados cadastrais, análise de dados regressos, automatização de processos de outorga, etc.
7. Fiscalização de Uso dos Recursos Hídricos
Investimentos com recursos orçamentários próprios do estado voltados a atividades que promovam a fiscalização dos usuários de recursos hídricos de forma atrelada ao processo de regularização do uso da água (cadastramento, outorga), com estrutura específica e planejamento ou programação regular para desenvolvimento das ações de fiscalização.
Anexo III - Quadro de Metas de Cooperação Federativa no âmbito do SINGREH
Pacto Nacional pela Gestão das Águas
Nº 14.955 de 10/02/20
Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas - PROGESTÃO/3º ciclo
Unidade da Federaç
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA
Entidade Estadual:
Conselho Estadual: CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CONERH
CERH e Agência
Decreto Estadual: Agente Certificador:
METAS(1)
Período/Parcela 1
Período/Parcela 2
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Período/Parcela 3
Período/
Identificação Meta I.1 Integração das
bases cadastrais de
águas superficiais e subterrâneas
Meta I.2
Capacitação em Recursos Hídricos
Meta I.3 Contribuição para
difusão do
conhecimento Meta I.4
Prevenção de Eventos
Hidrológicos Críticos
Tipo(2)
NC
NC
NC
NC
Peso
7%
7%
8%
7%
2023
Disponibilização no CNARH e sites institucionais os dados consistidos de usos e usuários de recursos hídricos regularizados pelo estado.
Planejar e avaliar ações de capacitação para o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e implementar as atividades previstas nas programações anuais .
Dados disponibilizados para o Relatório "Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil"
Operação dos sistemas d prevenção a even hidrológicos c
manuten estrutu
fu
2024
Disponibilização no CNARH e sites institucionais os dados consistidos de usos e usuários de recursos hídricos regularizados pelo estado.
Planejar e avaliar ações de capacitação para o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e implementar as atividades previstas nas programa
anuais .
Dados dispo Relat
R
2025
Disponibilização no CNARH e sites institucionais os dados consistidos de usos e usuá
de recursos hídr regularizados p
Planejar e capac
Es
Dis
Meta I.5
Atuação para Segurança de
Barrage
Meta I.6 Monitoramento Hidrológico | NC | 7% | Envio de dados hidrológicos no sistema Hidro, contemplando o inventário de estações das redes estaduais de monitoramento hidrológico e as suas respectivas séries históricas atualizadas. | Envio de dados hidrológicos no sistema Hidro, contemplando o inventário de estações das redes estaduais de monitoramento hidrológico e as suas respectivas séries históricas atualizadas. | Envio de dados hidrológicos no sistema Hidro, contemplando o inventário de estações das redes estaduais de monitoramento hidrológico e as suas respectivas séries históricas atualizadas. | Envio de dados hidrológicos no sistema Hidro, contemplando o inventário de estações das redes estaduais de monitoramento hidrológico e as suas respectivas séries históricas atualizadas. | Envio de dados hidrológicos no sistema Hidro, contemplando o inventário de estações das redes estaduais de monitoramento hidrológico e as suas respectivas séries históricas | ||
Meta I.7 Fiscalização de Uso de Recursos Hídricos | NC | 7% | Regulamentação ou readequação de normativos existentes, planejamento e execução de atividades de fiscalização e ações para implementação do monitoramento de uso dos recursos hídricos. | Regulamentação ou readequação de normativos existentes, planejamento e execução de atividades de fiscalização e ações para implementação do monitoramento de uso dos recursos hídricos. | Regulamentação ou readequação de normativos existentes, planejamento e execução de atividades de fiscalização e ações para implementação do monitoramento de uso dos recursos hídricos. | Regulamentação ou readequação de normativos existentes, planejamento e execução de atividades de fiscalização e ações para implementação do monitoramento de uso dos recursos hídricos. | Regulamentação ou readequação de normativos existentes, planejamento e execução de atividades de fiscalização e ações para implementação do monitoramento de uso dos recursos hídricos. | ||
(1) Os instrumentos, requisitos e critérios de avaliação das metas são aqueles constantes no Anexo I do Contrato e complementados com os Informes Progestão (2) Tipos: Não cumulativa (NC) e Cumulativa (CM).
XXXX XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXX E XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CONERH |
Anexo IV - Quadro de Metas de Gestão de Águas no âmbito do Sistema Estadual
Pacto Nacional pela Gestão das Águas
Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas - PROGESTÃO/3º ciclo
C
Tipologia de Gestão:
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA
Entidade Estadual:
Conselho Estadual: CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CONERH
Decreto Estadual: Nº 14.955 de 10/02/2014
Agente Certificador: CERH e A gência Nacio nal de Á guas e Saneamento B ásico (A N
METAS(1) (3) | CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | ||||||
Identificação | Tipo(2) | Peso | 0000 | 0000 | 0000 | 2026 | 2027 |
Meta II.1 Definição das metas para fortalecimento do SEGREH | NC | 25% | Quadro de Metas aprovado pelo Conselho Estadual | -- | -- | -- | -- |
Meta II.2 Instrumentos legais, institucionais e de articulação social | CM | 10% | -- | Alcance dos níveis de exigência em pelo menos 6 variáveis de gestão | Alcance dos níveis de exigência em pelo menos 6 variáveis de gestão | Alcance dos níveis de exigência em pelo menos 7 variáveis de gestão | Alcance dos níveis de exigência em pelo menos 8 variáveis de gestão |
Meta II.3 Instrumentos de planejamento | CM | 5% | -- | Alcance dos níveis de exigência em pelo menos 4 variáveis de gestão | Alcance dos níveis de exigência em pelo menos 4 variáveis de gestão | Alcance dos níveis de exigência em pelo menos 5 variáveis de gestão | Alcance dos níveis de exigência em pelo menos 6 variáveis de gestão |
Meta II.4 Instrumentos de informação e suporte | CM | 5% | -- | Alcance dos níveis de exigência em pelo menos 5 variáveis de gestão | Alcance dos níveis de exigência em pelo menos 6 variáveis de gestão | Alcance dos níveis de exigência em pelo menos 6 variáveis de gestão | Alcance dos níveis de exigência em pelo menos 7 variáveis de gestão |
Meta II.5 Instrumentos operacionais | CM | 5% | -- | Alcance dos níveis de exigência em pelo menos 2 variáveis de gestão | Alcance dos níveis de exigência em pelo menos 3 variáveis de gestão | Alcance dos níveis de exigência em pelo menos 5 variáveis de gestão | Alcance dos níveis de exigência em pelo menos 6 variáveis de gestão |
(1) Os instrumentos, requisitos e critérios de avaliação das metas são aqueles constantes do Anexo I do Contrato.
(2) Tipos: Não cumulativa (NC) e Cumulativa (CM).
(3) No caso das metas II.2 a II.5, incluídas todas as variáveis de atendimento obrigatório, conforme Anexo I do Contrato, item 2.1.2, inciso II, Tabela 2.
XXXX XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXX E XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Agência Nacional de Águas e Saneamento
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA
CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CONERH
Anexo IV - Variáveis de Gestão (Detalhamento)
Pacto Nacional pela Gestão das Águas
CERH e Agência Nacional de Águas e Saneamento B
Nº 14.955 de 10/02/2014
Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas - PROGESTÃO/3º ciclo
C
Tipologia de Gestão:
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA
Entidade Estadual:
Conselho Estadual: CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CONERH
Decreto Estadual: Agente Certificador:
Variáveis Avaliação? | Nível de Exigência |
Mínimo Adotado |
1.1) Organização Institucional do Sistema de Gestão | Sim | 3 | 4 |
1.2) Gestão de Processos | Sim | 2 | 3 |
1.3) Arcabouço Legal | Sim | 4 | 4 |
1.4) Conselho Estadual de Recursos Hídricos | Sim | 4 | 5 |
1.5) Comitês de Bacias e Outros Organismos Colegiados | Sim | 3 | 4 |
1.6) Agências de Água ou de Bacia ou Similares | Sim | 3 | 4 |
1.7) Comunicação Social e Difusão de Informações | Sim | 2 | 3 |
1.8) Capacitação | Sim | 3 | 5 |
1.9) Articulação com Setores Usuários e Transversais | Sim | 3 | 4 |
META II.2 – Variáveis Legais, Institucionais e de Articulação Social
Variáveis Avaliação? | Nível de Exigência |
Mínimo Adotado |
2.1) Balanço Hídrico | Sim | 3 | 3 |
2.2) Divisão Hidrográfica | Sim | 3 | 4 |
2.3) Planejamento Estratégico | Sim | 2 | 2 |
2.4) Plano Estadual de Recursos Hídricos | Sim | 4 | 4 |
2.5) Planos de Bacias Hidrográficas | Sim | 4 | 4 |
2.6) Enquadramento dos corpos d'água | Sim | 4 | 4 |
2.7) Estudos Especiais de Gestão | Sim | 3 | 3 |
META II.3 – Variáveis
de Planejamento
Variáveis Avaliação? | Nível de Exigência |
Mínimo Adotado |
3.1) Infraestrutura de Dados Espaciais sobre Recursos Hídricos | Sim | 3 | 3 |
3.2) Cadastros de Usuários, Usos e Interferências | Sim | 3 | 3 |
3.3) Monitoramento Hidrológico | Sim | 3 | 4 |
3.4) Monitoramento de Qualidade de Água | Sim | 3 | 4 |
3.5) Sistema de Informações | Sim | 3 | 3 |
3.6) Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação | Sim | 3 | 3 |
3.7) Modelos e/ou Sistemas de Suporte à Decisão | Sim | 3 | 3 |
3.8) Gestão de Eventos Críticos | Sim | 3 | 3 |
META II.4 – Variáveis de Informação e Suporte
Variáveis Avaliação? | Nível de Exigência |
Mínimo Adotado |
4.1) Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos | Sim | 4 | 4 |
4.2) Fiscalização do Uso dos Recursos Hídricos | Sim | 3 | 3 |
4.3) Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos | Sim | 3 | 3 |
4.4) Sustentabilidade Financeira do Sistema de Gestão | Sim | 3 | 4 |
4.5) Infraestrutura Hídrica | Sim | 3 | 3 |
4.6) Fundo Estadual de Recursos Hídricos | Sim | 3 | 3 |
4.7) Programas e Projetos Indutores | Sim | 3 | 3 |
4.8) Alocação Negociada de Água | Sim | 3 | 3 |
META II.5 – Variáveis
Operacionais
XXXX XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXX E XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA
CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CONERH
Documento assinado digitalmente por: XXXX XXXXX XXXXX;XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX;XXXXX XXXXXX XX XXXX E XXXXX XXXXXX XXXX
METAS(1) (3) | DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS | OPÇÃO | CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | ||||||
Identificação | Tipo(2) | Peso | 0000 | 0000 | 0000 | 2026 | 2027 | ||
Meta II.6 - Definição das metas de investimentos | NC | 25% | Metas de investimentos em variáveis críticas do Modelo Lógico do Progestão | -- | Metas aprovadas pelo Conselho Estadual | -- | -- | -- | -- |
Meta II.7 - Metas de investimentos (valor mínimo de R$ 25 mil por ano) | CM | 25% | 1. Organização Institucional do Sistema de Gestão | Sim | -- | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 |
2. Comunicação Social e Difusão de Informações | Sim | 30.000,00 | 30.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | ||||
3. Planejamento Estratégico | Sim | 20.000,00 | 20.000,00 | ||||||
4. Plano Estadual de Recursos Hídricos | Sim | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | ||||
5. Sistema de Informações | Sim | 100.000,00 | 100.000,00 | 90.000,00 | 90.000,00 | ||||
6. Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos | Sim | 60.000,00 | 60.000,00 | 60.000,00 | 60.000,00 | ||||
7. Fiscalização | Sim | 90.000,00 | 90.000,00 | 90.000,00 | 90.000,00 | ||||
VALOR TOTAL DOS INVESTIMENTOS (R$) | 350.000,00 | 350.000,00 | 350.000,00 | 350.000,00 |
XXXXX XXXXXX XX XXXX E XXXXX XXXXXX XXXX
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA
Anexo V - Quadro de Metas de Investimentos no âmbito do Sistema Estadual
Pacto Nacional pela Gestão das Águas
Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas - PROGESTÃO/3º ciclo Tipologia de Gestão: Entidade Estadual: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA Decreto Estadual: Nº 14.955 de 10/02/2014
Conselho Estadual: CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CONERH
(1) Os instrumentos, requisitos e critérios de avaliação das metas são aqueles constantes do Anexo I do Contrato.
(2) Tipos: Não cumulativa (NC) e Cumulativa (CM).
(3) Metas de investimentos em recursos orçamentários a serem alocados pelos estados nas variáveis selecionadas.
XXXX XXXXX XXXXX
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CONERH
CERH e A gência Nacio nal de Á guas e Saneamento B ásico (A NA
C
Documento assinado digitalmente por: XXXX XXXXX XXXXX;XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX;XXXXX XXXXXX XX XXXX E XXXXX XXXXXX XXXX