CONTRATO DE LICITAÇÃO Nº 20/2020
CONTRATO DE LICITAÇÃO Nº 20/2020
CONTRATO PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, DESTINADOS À SAÚDE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BORACEIA E A EMPRESA LENISE ARRABAÇA BARBOSA INDUSTRIA E COMERCIO, NO VALOR GLOBAL DE R$ 4.400,00 (QUATRO MIL E QUATROCENTOS REAIS) NOS TERMOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2020, PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2020, E CLÁUSULAS ABAIXO QUE RECIPROCAMENTE ACEITAM E OUTORGAM.
1. DAS PARTES
1.1. MUNICIPIO DE BORACEIA, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no C.N.P.J./M.F. sob nº 46.189.734/0001-61, com sede à Praça Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 93, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, contador, professor, residente e domiciliado nesta cidade de Boracéia, interior de São Paulo, neste instrumento contratual denominado simplesmente MUNICÍPIO.
1.2. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX INDUSTRIA E COMERCIO, pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no C.N.P.J./M.F. sob o nº 33.887.039/0001-21, Inscrição Estadual sob nº 90817033- 42, localizada à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 380, Salas 17 e 18, Centro, CEP: 86.430.000, na cidade de Santo Antônio da Platina, Estado de Paraná, Fone/Fax: (00) 00000000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, neste ato representado pelo Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, proprietária, portadora da cédula de identidade R.G. nº 0.000.000-0 e C.P.F. nº 000.000.000-00, residente e domiciliado Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 380, Salas 17 e 18, Centro, CEP: 86.430.000, na cidade de Santo Antônio da Platina, Estado de Paraná, neste instrumento contratual denominada simplesmente CONTRATADA.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa(s) para aquisição de equipamento e material permanente, nos termos das Propostas de n.º 11911.887000/1160-01, 11911.887000/1180-09, 11911.88700/1180-12 e 11911.887000/1180-14 celebrado com o Ministério da Saúde, que faz parte integrante do Edital e do Processo Administrativo, e contendo no mínimo as especificações a seguir:
Item | Qtde | Unid | Descrição | Marca e Modelo | Valor unitário | Valor total |
14 | 02 | UN | Computador, especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; computador desktop com processador no mínimo Intel core i3 ou XXX x00 ou similar; possuir 1 (um) disco rígido de 500 gigabyte; memória RAM de 08 (oito) gigabytes, em 02 (dois) módulos idênticos de 04 (quatro) gigabytes cada, do tipo SDRAM ddr4 2.133 MHZ ou superior, operando em modalidade dual CHANNEL; a placa principal deve ter arquitetura ATX, MICROATX, BTX ou MICROBTX, conforme padrões estabelecidos e divulgados no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, organismo que define os padrões existentes; possuir pelo menos 01 (um) slot PCI- EXPRESS 2.0 x16 ou superior; possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete; o adaptador de vídeo integrado deverá ser no mínimo de 01 (um) gigabyte de memória, possuir suporte ao MICROSOFT DIRECTX 10.1 ou superior, suportar monitor estendido, possuir no mínimo 02 (duas) saídas de vídeo, sendo pelo menos 01 (uma) digital do tipo HDMI, display PORT ou DVI; unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD rom; teclado USB, abnt2, 107 teclas (com fio) e mouse USB, 800 DPI, 2 botões, scroll (com fio); monitor de LED 19 polegadas (widescreen 16:9); interfaces de rede 10/100/1000 e WIFI padrão IEEE 802.11 b/g/n; sistema operacional Windows 10 pro (64 bits); fonte compatível e que suporte toda a configuração exigida no item; gabinete e periféricos deverão funcionar na vertical ou horizontal; todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor; todos os componentes do produto deverão ser | LETTECH HT AMD-A10 + LG 20M37AAA + MICROSOFT WINDOWS 10 PRO + SATELLITE WB-C31 | R$ 2.200,00 | R$ 4.400,00 |
novos, sem uso, reforma ou recondicionamento; com câmera WEB, garantia de 12 meses. |
3. DO PRAZO CONTRATUAL E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO
3.1 O prazo de execução será de 06 (seis) meses. O prazo de vigência do contrato fica vinculado à vigência do convênio celebrado entre o Município de Boraceia e o Ministério da Saúde, podendo ser prorrogado, caso haja atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado.
3.2 O prazo de entrega dos itens será de 15 (quinze) dias, sendo de 30 (trinta) dias para o item 22, contados a partir da data de recebimento do pedido, podendo ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado
3.3 Somente a Diretora de Saúde, ou autoridade superior, estão autorizados a solicitar os materiais e serviços.
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. As despesas decorrentes do objeto aqui contratado correrão por conta das Unidades
Orçamentárias: | ||
Ficha: | 328 | |
Órgão: | 02 | Poder Executivo |
Unidade: | 010206 | Saúde |
Funcional | 00.000.0000.0000 | Manutenção do Piso de Atenção Básica |
Categoria Econômica | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
5. FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Após a devida conferência pelo responsável do respectivo setor ao qual se destina o objeto ora contratado, sendo o mesmo aceito, os valores devidos pela Prefeitura serão pagos à contratada (depósito em conta ou por meio de boleto bancário) em até 30 (trinta) dias mediante a entrega da Nota Fiscal e Termo de Recebimento, emitido pelo setor responsável, assegurando que o produto final foi devidamente verificado e que se encontra de acordo com o descrito no subitem 2.1.
5.2. Deverá ser emitida uma nota fiscal, na qual conste cada item solicitado, separadamente por Proposta de Emenda Parlamentar, conforme especificado no Anexo II, bem como o número do pregão presencial, número do processo administrativo, número do contrato e número da proposta.
5.3. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
5.4. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente neste Município.
5.5. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à licitante vencedora, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta prefeitura no prazo de 3 (três) dias úteis.
6. DAS PENALIDADES
6.1. Para a contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções à saber:
a) Advertência;
b) Multa administrativa:
b.1) Pela recusa injustificada da assinatura do contrato, dentro do prazo estabelecido, multa de 20% (vinte por cento).
b.2) Pelo atraso injustificado na prestação de serviços:
I - Atraso até 10 (dez) dias, multa de 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor total da Autorização de Fornecimento, por dia de atraso;
II - A partir do 10º (décimo) dia entende-se como inexecução total da obrigação;
b.3) Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento;
b.4) Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento;
b.5) Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição;
b.6) As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos
eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
b.7) Caso ocorra algum problema com o produto e isto fique comprovado que é de responsabilidade da contratada esta será obrigada a ressarcir os prejuízos suportados pelo contratante.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
6.2. É vedada a transferência, total ou parcial, para terceiros, do objeto deste contrato.
7. DOS ACRÉSCIMOS
7.1. A contratada se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste contrato, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias nas obras e serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do seu total, de acordo com o § 1º, artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
8. DA RESCISÃO
8.1. Qualquer fato que for apurado em detrimento da execução dos serviços, ocasionará rescisão imediata da presente ata de registro de preços.
8.2. Constituem causas para a rescisão do contrato aquelas previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O presente contrato é regulado pelas normas contidas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, atualizada pela Lei nº 8.883/94, de 08 de junho de 1.994, e Lei nº 10.520 de 17/07/2002.
9.2. As despesas com impostos, transportes, fretes, seguros e outras taxas que incidem ou venham a incidir sobre a prestação de serviços, objeto do presente contrato, correrão por conta da contratada.
9.3. As dúvidas resultantes da presente avença, que não tenham soluções amigáveis, bem assim os conflitos de interesse que por ventura se originarem do cumprimento das cláusulas contratuais, após esgotadas as instâncias administrativas, serão dirimidas no foro da Comarca de Pederneiras, renunciando a quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
9.4. O presente contrato fica vinculado ao Processo Administrativo nº 061/2020, Pregão Presencial nº 06/2020 e à proposta apresentada pela contratada.
9.5. E por estarem assim, justos e acertados entre si, os partícipes assinam o presente instrumento contratual, em 04 (quatro) vias de igual e inteiro teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo identificadas para que produza todos os efeitos previstos em lei.
Boraceia, 16 de março de 2020.
MUNICÍPIO DE BORACEIA
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Prefeito Municipal
LENISE ARRABAÇA BARBOSA INDUSTRIA E COMERCIO
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Proprietária
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx RG 35.363.172-3 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx RG 44.805.738-4 |