TERMO DE CONVOCAÇÃO DO CONTRATO
TERMO DE CONVOCAÇÃO DO CONTRATO
Bagre/PA, 29 de Setembro de 2020.
Prezado Senhor,
Vimos, através deste, levar ao vosso conhecimento que o Pregão Eletrônico SRP nº 02/2020, cujo objeto foi: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA, SECRETARIAS E FUNDOS DO MUNICÍPIO DE
BAGRE-PA, devidamente fundamentada no que preceitua a Lei nº 8.666/93 e legislação complementares em vigor e demais dispositivos aplicados a espécie, CONVOCAR V. Sa. ou representante legal da firma abaixo discriminada, para dirigir-se a esta edilidade para assinatura do contrato, atendido os prazos e condições exigidos no referido Pregão Eletrônico.
Atenciosamente,
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
A
Proponente: J. F. C. XX XXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx: X XXXX XX XXXXXXXX - XXXXXX/PA C.N.P.J.: 16.766.282/0001-72
CONTRATO Nº 2020.09.29-0007
Contrato para o REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA, SECRETARIAS E FUNDOS DO MUNICÍPIO DE
BAGRE-PA, que entre si fazem, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e do outro J. F. C. DE XXXXXX XXXXXX.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 13.888.332/0001-04, neste ato representado por seu secretário, o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, residente e domiciliado (a) na Cidade de Bagre/PA, apenas denominado de CONTRATANTE, e de outro lado J. F. C. DE XXXXXX XXXXXX, estabelecida na R PAES DE CARVALHO - BREVES/PA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.766.282/0001-72,
neste ato representado por XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX, portador (a) do CPF nº 000.000.000-00, apenas denominada de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, tendo em vista o resultado da Licitação na modalidade Pregão Eletrônico SRP nº 02/2020, tudo de acordo com as normas gerais da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como com a Lei nº 10.520/02 – Lei que Regulamenta o Pregão Eletrônico, na forma das cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 - Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico SRP nº 02/2020, de acordo com as normas gerais da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como com a Lei nº 10.520/02 – Lei que Regulamenta o Pregão Eletrônico, devidamente homologado pelo (a) Sr (a). XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Ordenador (a) de Despesas do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - O presente Instrumento tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA, SECRETARIAS E FUNDOS DO MUNICÍPIO DE BAGRE-PA, conforme especificações constantes no Termo de referencia, nos quais a Contratada sagrou-se vencedora, conforme discriminado no quadro abaixo:
Item | Especificação | Unid. | Qtde. | Marca/Modelo | Valor unitário | Valor Total |
005 | DESINFETANTE, FRASCO 1 L, AÇÃO BACTERICIDA, COM REGISTRO NA ANVISA/ MINISTÉRIO DA SAÚDE, FRASCO COM 1 L, FRAGRÂNCIA SUAVE. | FR | 200 | LIMPA MAIS | 2,90 | 580,00 |
000 | XXXX XX XXXX XXXXXX, XXXX XX ALGODÃO ALVEJADO EXTRA, 100% ALGODÃO, TAMANHO 45CMX70CM. | UND | 150 | SANTA MARGARIDA | 2,69 | 403,50 |
024 | SABÃO EM PÓ, MULTIAÇÃO, BIODEGRADÁVEL, CONTENDO TENSOATIVOS, COADJUVANTES, SINERGISTAS, TAMPONANTES, BRANQUEADORES ÓPTICOS, CORANTES, ENZIMAS, ADENUADORES DE ESPUMA, | XX | 000 | ECONOMICO | 5,48 | 548,00 |
SEQÜESTRANTE, ALVEJANTE, PERFUME E ÁGUA. APLICAÇÃO: SABÃO EM PÓ PARA LAVAGEM DE ROUPAS E/OU PISOS. EMBALAGEM EM SACHE COM 500GR, CONTENDO NOME DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | ||||||
R$ 1.531,50 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1 - O objeto contratual tem o valor total de R$ 1.531,50 (um mil quinhentos e trinta e um reais e cinquenta centavos)
3.2 – O valor do presente contrato não será reajustado.
3.3 – Poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento, desde que objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, nos termos do Art. 65, Inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93, devendo ser formalizado através de ato administrativo.
3.4 - Para a efetivação do que trata o item anterior, deverá a Contratada apresentar requerimento formal à Administração Municipal solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro do(s) preço(s) do item(ns) que se fizer(em) necessário(s) para a justa remuneração do(s) fornecimento(s), devendo o referido pedido ser acompanhado da(s) nota(s) fiscal (is) de entrada da(s) mercadoria(s), do período compreendido entre a data da contratação e da solicitação, que será formalizado através de Termo Aditivo, cuja publicação do mesmo, em forma resumida, deverá ser providenciada pela Contratante, em obediência ao disposto no § único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1 - O presente Contrato terá vigência até 12 meses, a contar da data de sua assinatura, ou enquanto decorrer o fornecimento dos produtos dentro da vigência do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA DOS PRODUTOS E DO RECEBIMENTO
5.1 - Os produtos serão fornecidos de acordo com as solicitações requisitadas pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, devendo os mesmos ser entregues junto à sede desta, ou onde for mencionado nas respectivas Ordens de Compra, ficando a Administração no direito de solicitar apenas aquela quantidade que lhe for estritamente necessária, sendo as despesas com a entrega de responsabilidade da empresa Contratada.
5.2 - Os produtos deverão ser entregues no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da respectiva Ordem de Compra.
5.3 - A Contratada ficará obrigada a trocar, as suas expensas, os produtos que vierem a ser recusados por justo motivo, sendo que o ato do recebimento não importará a suaaceitação.
5.4 - A Contratada deverá efetuar as entregas em transporte adequado para tanto, sendo que os produtos deverão estar todos em embalagens fechadas, contendo a identificação da data de industrialização e o prazo de validade, quando for o caso.
5.5 - Caso a Prefeitura venha optar por entrega programada a contratada deverá dispor de
instalações condizentes e compatíveis para a guarda e armazenamento dos produtos.
5.6 - O recebimento dos produtos será efetuado nos seguintes termos:
5.6.1 - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a
especificação;
5.6.2 – Definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do produto, pelo setor responsável pela solicitação e conseqüentemente aceitação.
CLÁUSULA SEXTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS
6.1 - As despesas deste Contrato correrão por conta de recursos, previstos na seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão | Unid. Orç. | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa |
03 | 02 | 10.301.0200.2.062.0000 | 3.3.90.30.00 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento dos produtos fornecidos será efetuado pela Administração, mensalmente, obedecidas as requisições, em moeda corrente, conforme o valor apresentado na fatura correspondente e certificado pelo setor competente limitando-se o desembolso máximo em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros do Tesouro Municipal, em prazo não superior a 30 (trinta) dias.
7.2 - O pagamento será efetuado através de Transferencia Bancaria
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A Contratada para fornecer o(s) produto(s), objeto do presente Contrato, obrigar-se-á a:
8.1.1 – Cumprir integralmente as disposições deste Instrumento e do Edital Convocatório.
8.1.2 – Responsabilizar-se pela perfeição do(s) produto(s) objeto deste Contrato, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante seu fornecimento.
8.1.3 – Responsabilizar-se e zelar pelo pagamento de suas dívidas em favor de terceiros envolvidos na execução do objeto contratual, em particular no que se refere às contribuições devidas à Previdência Social, Obrigações Trabalhistas, Seguros e aos Tributos à Fazenda Pública em geral.
8.1.4 – Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.5 – Fornecer com presteza e dignidade o(s) produto(s) objeto deste Contrato.
8.1.6 – Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na forma estabelecida no Art. 65, § 1º da Lei n° 8.666/93, alterada econsolidada.
8.1.7 – Entregar no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da respectiva Ordem de Compra, os produtos requisitados pelo setor competente, devendo os mesmos ser entregues na sede da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, ou no local indicado na antedita Ordem de Compra, sendo as despesas com a entrega de sua responsabilidade.
8.1.8 – Trocar, as suas expensas, o(s) produto(s) que vier(em) a ser recusado(s) por justo motivo, sendo que o ato de recebimento não importará em sua aceitação.
8.1.9 – Efetuar a entrega do(s) produto(s) em transporte adequado para tanto, sendo que os mesmos deverão estar todos em embalagens fechadas, contendo a identificação da data de industrialização e o prazo de validade, quando for o caso.
8.1.10 – Caso a Contratante venha optar por entrega programada a Contratada deverá dispor de
instalações condizentes e compatíveis para a guarda e armazenamento dos produtos pondo-os a
salvo de possível deterioração.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 - A Contratante obrigar-se-á a:
9.1.1 - Exigir o fiel cumprimento do Edital e deste Contrato, bem como zelo no fornecimento e o cumprimento dos prazos.
9.1.2 - Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do(s) produto(s) objeto deste Contrato.
9.1.3 - Acompanhar e fiscalizar junto a Contratada, através da Secretaria Municipal contratante, a execução do objeto contratual.
9.1.4 - Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste Instrumento, bem como zelar pelo cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1 - À Contratada total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, e suas demais alterações.
10.2 – O Atraso injustificado na execução do contrato, inadimplemento, sujeitará a Contratada às seguintes sanções:
10.2.1 – Advertência;
10.2.2 - Multas necessárias, conforme segue:
10.2.2.1 – O prazo de entrega deverá ser rigorosamente observado, ficando desde já estabelecido a multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da respectiva Ordem de Compra, caso seja inferior a 30 (trinta) dias.
10.2.2.2 – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva Ordem de Compra, no caso de atraso superior à 30 (trinta) dias.
10.2.3 - Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGRE por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.3 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGRE, sem prejuízo das sanções aplicáveis, reterá crédito, promoverá cobrança judicial ou extrajudicial, a fim de receber multas aplicadas e resguardar- se dos danos e perdas que tiver sofrido por culpa da empresa Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Contratante, por conveniência administrativa ou por infringência de qualquer das condições pactuadas.
11.2 - O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente em quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal 8.666/93, reconhecidos desde já os direitos da Administração, com relação as normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente Instrumento.
11.3 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação Judicial ou Extrajudicial, nos casos de:
11.3.1 – Omissão de pagamento pela CONTRATANTE superior a 90 (noventa) dias;
11.3.2 – Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes;
11.3.3 – Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes.
11.3.4 – No caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte que se sentir prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma comunicação por escrito com a antecedência definida no subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1 – Quaisquer alterações que venham a ocorrer neste Instrumento serão efetuadas mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1 – Este contrato deverá ser publicado por afixação em local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ANEXOS
14.1 - Integram o presente contrato todas as peças que formaram o procedimento licitatório, a proposta apresentada pela Contratada, bem como eventuais correspondências trocadas entre as partes, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato é o da Comarca de Breves.
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas celebrado e, por assim estarem de acordo, assinam o presente Contrato as partes e as testemunhas abaixo firmadas.
Bagre/PA, 29 de Setembro de 2020.
RUBNILSO Assinado de
N FARIAS
forma digital por RUBNILSON
LOBATO:47 FARIAS
733152291 LOBATO:477331
52291
.......................................................................... XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE
EIRELI:167662820 0172 Dados: 2020.09.29 17:26:31 -03'00'
X X X XX XXXXXX
Assinado de forma digital por X X X XX XXXXXX XXXXXX:16766282000172 DN: c=BR, st=PA, l=BREVES, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=AR DNA, ou=Presencial,
ou=07875533000166, cn=X X X XX XXXXXX XXXXXX:16766282000172
..........................................................................
TESTEMUNHAS:
XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX
J. F. C. DE XXXXXX XXXXXX
CONTRATADA
1) ............................................................................................ CPF ....................................................
2) ............................................................................................ CPF ....................................................
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato referente à Licitação na modalidade Pregão Eletrônico SRP n° 02/2020 Partes: o Município de Bagre, através da (o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa/pessoa física
J. F. C. DE XXXXXX XXXXXX. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA, SECRETARIAS E FUNDOS DO MUNICÍPIO DE BAGRE-PA, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total: R$ 1.531,50 (um mil quinhentos e trinta e um reais e cinquenta centavos). Signatários: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX e XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX.
Bagre/PA, 29 de Setembro de 2020.