CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS EM ESCADAS ROLANTES
CONTRATO
Nº 03/00068.0
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS EM ESCADAS ROLANTES
LOCADORA: .........................................., com sede na cidade de ..........................., na rua .........................., .........., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº ..........................................., por seu representante no fim assinado.
BANCO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A., com sede na cidade de Porto Alegre/RS, na xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 92.702.067/0001-96, Inscrição Estadual nº 096/2536253, por seu representante no fim assinado.
Entre a LOCADORA e o BANRISUL, acima nomeados e qualificados, fica justo e contratado, pelo presente instrumento, uma locação de serviços que se regerá pelas condições a seguir estabelecidas:
I - OBJETO
1 - A LOCADORA prestará para o BANRISUL os serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de transporte (escadas rolantes), de acordo com as disposições previstas nos itens que seguem:
1.1 - Descrição dos Serviços:
1.1.a) Manutenção Preventiva: - consiste em uma visita mensal por técnico especializado a fim de executar os serviços abaixo relacionados, visando manter as escadas rolantes em perfeito estado de funcionamento, com segurança:
- exames, limpeza, ajustes e lubrificações necessários executando consertos ou substituições, com peças genuínas, dos seguintes componentes:
NA CASA DE MÁQUINAS:
- Máquina: coroa e sem fim, rolamentos de escora e dos mancais do eixo da coroa e da polia de tração, gaxetas, juntas de vedação, retentores, aro ou polia de tração, calços de isolação e lubrificantes.
- Motor: estator, bobinas de campo e de interpolo, rotores, armadura, coletor, rolamentos, buchas, retentores, acoplamento, escovas, porta escovas, conectores, calços de isolação e lubrificantes.
- Freio: lonas, sapatas, pinos, articulações, buchas, núcleo, bobina, molas, polia, calços, anéis de regulagem, e lubrificantes.
- Controle: chaves eletromecânicas e painéis temporizados (circuito impresso), resistências, condensadores, relés de tempo, e de sobrecarga, escovas, contatos e painéis de segurança.
NO CORPO DA ESCADA:
- Degraus, correntes, roldanas, pentes, placas piso, polias e guias dos corrimãos, sinalização e dispositivos de segurança.
1.1.b) Manutenção Corretiva: - Consiste em adotar as providências necessárias, a fim de recolocar as escadas rolantes em condições normais de funcionamento e segurança, sempre que ocorrerem defeitos imprevistos, mediante a realização de visitas solicitadas pelo BANRISUL.
Os métodos a serem empregados nas inspeções e/ou regulagem, devem obedecer as Normas Técnicas Brasileiras ou da LOCADORA desde que comprovada sua eficácia tecnicamente.
1.2 - Descrição dos Equipamentos:
- Quantidade de Escadas Rolantes: 2 unidades
- Fabricante: Elevadores Xxxx X.X.
- Nº das Máquinas: 37 F3880 e 37 F3881
- Tipo: 32UB - 30
- Comprimento: 13,96 m/s
- Capacidade: 5.000 pessoas/hora
- Desnível: 5,44m
- Pavimentos: Térreo e 2º pavimento
- Velocidade: 0,45 m/s
- Motor: potência = 10 HP/380V/60HZ/ rotação = 1200RPM.
1.3 - Local onde se encontra instalado os equipamentos: Agência Santa Maria - Centro, sito à Xxx xx Xxxxxxxxxxx, xx 00, xx Xxxxx Xxxxx – XX.
1.4 - Os serviços ora contratados obedecerão as especificações e demais condições constantes no Edital de Licitação nº 03/00068 – UNIDADE DE INFRA-ESTRUTURA, bem como da Carta-Proposta da LOCADORA endereçada ao BANCO em data de dd-mm-aaaaa, documentos esses que ficam fazendo parte integrante e inseparável deste contrato para todos os efeitos de direito.
1.5 - O presente contrato é regido pela Lei 93/8666 de 21 de junho de 1993.
II- PREÇO
2 - Em retribuição aos serviços executados pelo LOCADOR o BANRISUL se obriga a pagar-lhe o valor mensal de R$ ................... (.....................................), que será pago no dia 10 (dez) do mês subseqüente, mediante a apresentação, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, da respectiva nota fiscal/fatura/duplicata. Deverá constar, obrigatoriamente, no corpo da nota, as seguintes informações:
- tipo de serviço;
- nº do contrato: ....................;
- informação do local onde foi prestado o serviço;
- nº do CNPJ do Banco: 92.702.067/0001-96;
- nº da Inscrição Estadual do Banco: 096/2536253;
- data do vencimento conforme contrato;
- competência: mês da efetivação dos serviços;
- local de entrega da fatura: Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX/XX - XXX 00000-000
2.1 - A não observância do disposto na presente cláusula, quanto ao preenchimento da nota fiscal, implicará na devolução do documento.
2.2 - No preço ora ajustado já estão incluídos todos os impostos, taxas ou outros ônus federais,estaduais ou municipais.
III - REAJUSTAMENTO DE PREÇO
3 - O preço dos serviços contratados será ajustado anualmente, na data de aniversário deste contrato, com base na variação do IGP-M divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
IV - PRAZO
4 - O prazo do presente contrato é de 12 (doze) meses a contar da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo permitido de 60 (sessenta) meses.
V - HORÁRIO DE VISITAS
5 - Todos os serviços convencionados neste contrato serão executados dentro do horário normal de funcionamento do BANRISUL, em dias compreendidos de segundas às sextas-feiras, exceto em dias feriados, e sempre no período das 08h30min às 17h30min, salvo as exceções expressamente previstas.
5.1 - Os chamados para a manutenção corretiva deverão ser atendidos pela LOCADORA num prazo máximo de 24 horas após a solicitação do BANRISUL.
5.2 - Poderá a LOCADORA, mediante solicitação do BANRISUL, efetuar serviços fora dos dias e horários normais, hipóteses em que ditos serviços sofrerão alteração no seu preço, de acordo com o que for estipulado entre as partes.
5.3 - O(s) técnico(s) da LOCADORA deverá (ão) se apresentar ao BANRISUL para prestação dos serviços, munidos da respectiva identificação funcional.
5.4 - O BANRISUL manterá livre e desembaraçado o local de instalação do equipamento, a fim de que o(s) técnico(s) da LOCADORA tenha(m) fácil acesso ao mesmo, bem como fornecerá todos os esclarecimentos solicitados sobre o seu funcionamento.
5.5 - Cada visita deverá ser registrada em formulário próprio da Empresa, denominados relatório mensal de manutenção, onde serão relatadas todas as ocorrências e as medições solicitadas no item 1.1, no qual o preposto do BANRISUL aporá o seu visto/carimbo, que serão anexadas às respectivas faturas, OBRIGATORIAMENTE.
5.6 - A CONTRATADA atenderá chamados de emergência fora do horário de funcionamento do BANRISUL, somente em casos de comprovada emergência.
VI - DETERMINAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES
6 - A LOCADORA se responsabilizará, na prestação dos serviços ora contratados, por danos materiais ou pessoais provocados direta e exclusivamente por atos ou omissões de seu(s) técnico(s), no desempenho de suas funções.
6.1 - Os equipamentos, objeto deste contrato, poderá ser vistoriado pela LOCADORA sempre que a mesma entender necessário, sem que haja alteração do preço ajustado na cláusula 2 supra.
6.2 - O BANRISUL se compromete a evitar o uso do equipamento sempre que a LOCADORA assim recomendar, com finalidade de preservá-lo de danos maiores ou irreversíveis, até que sejam liberados para um normal funcionamento.
6.3 - O trabalho do(s) técnico(s) designado(s) pela LOCADORA será restrito aos serviços contratados, ficando vedada a sua utilização em qualquer atividade administrativa de outra espécie que não aquela contratualmente estabelecida.
6.4 - A LOCADORA deverá estar credenciada junto ao CREA, além de atender a legislação municipal especifica.
VII - FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7 - O BANRISUL designará prepostos para exercer a fiscalização dos serviços cometidos à LOCADORA, que se obriga, desde já, a acatar todas as suas determinações relativamente à perfeita execução dos mesmos.
7.1 - Fica o referido preposto responsável pelo equipamento, bem como em fazer os contatos com o(s) técnico(s) da LOCADORA, devendo, para tanto, acompanhar todas as visitas efetivadas pela mesma.
7.2 - O dito Preposto deverá comunicar à LOCADORA qualquer falta disciplinar de seu(s) técnico(s), assim como manifesta ineficiência, comportamento incompatível com os serviços, ou senão semelhante, a fim de que, apurada a procedência, seja solucionada a mesma. Fica ressalvado ao BANRISUL o direito de impugnar a presença de qualquer técnico da LOCADORA, por ela designado para os serviços, obrigando-se de imediato a substituí-lo.
VIII - MATERIAIS NECESSÁRIOS
8 - As ferramentas e materiais de limpeza e lubrificação necessários à prestação de serviços serão fornecidos pela LOCADORA, às suas expensas, que se responsabiliza, desde já, pela perfeita execução dos aludidos serviços.
IX - SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS DO EQUIPAMENTO
9 - Havendo necessidade de subsituição para as peças que não fazem parte da garantia, a LOCADORA se compromete a fornece-las mediante orçamento prévio apresentado ao BANRISUL para apreciação e aprovação, ressalvado o direito do Banco fornece-las.
9.1 - Ocorrendo a substituição de peças, o BANRISUL ressarcirá à LOCADORA através de pagamento à vista, contra apresentação das respectivas faturas e notas de reembolsos, salvo disposição contrária devidamente formalizada entre as partes para as peças e equipamentos em garantia, que, nesse período, apresentarem defeito, devendo ser fornecidas e substituídas pela LOCADORA sem despesa alguma ao BANCO.
9.2 - A LOCADORA poderá a seu critério, substituir ou recuperar componentes mecânicos ou elétricos, necessários à recolocação dos aparelhos de transporte em condições normais de segurança e funcionamento, quando do atendimento dos subitens 1.1.a., 1.1.b. e 5.6. , desde que os valores mensais não ultrapassem o valor limite estabelecido pela Contadoria e Auditoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul (CAGE), item III, para emissão de Nota unica de Empenho, aplicada aos casos de serviços com fornecimento de materiais. Acima deste valor, deverá ser apresentado ao BANRISUL orçamento detalhado, discriminando os serviços e peças a serem empregadas em cada equipamento que estiver apresentando defeito, identificando-o pelo número da obra.
X - ENCARGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
10 - A LOCADORA que está registrada no IAPAS e se obriga a fornecer de sua conta e risco, toda mão-de-obra especializada e a direção técnica necessária a perfeita execução dos serviços, correndo, outrossim, de conta dela, LOCADORA, todas as obrigações e ônus de empregadora e, consequentemente, o pagamento das contribuições exigidas pela Lei de Previdência Social, seguro contra acidentes do trabalho e demais encargos da legislação trabalhista, em relação ao pessoal empregado nesses serviços.
Parágrafo Único - Assume a LOCADORA, em decorrência do diposto na presente cláusula, o compromisso de indenizar o BANRISUL por quaisquer importâncias que este seja compelido a desembolsar em favor do(s) empregado(s) dela, LOCADORA, seja a que título for, mesmo em se tratando de condenação em reclamatória trabalhista promovida em função do presente ajuste.
XI - PENALIDADES E MULTAS
11 - A CONTRATADA sujeita-se às seguintes PENALIDADES:
a) advertência;
b)multa de 10% (dez por cento) do valor contratual mensal atualizado, no caso de irregularidades detectadas na prestação dos serviços;
c) multa de 10% (dez por cento), do valor total contratual atualizado, no caso de descumprimento total ou parcial do contrato;
d) suspensão do direito de licitar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 02(dois) anos, sem prejuízo do CONTRATANTE considerar rescindido este vínculo obrigacional e/ou adotar as demais medidas legais e judiciais cabíveis;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Estadual, no caso de falta grave, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
XII – CARACTERIZAÇÕES DAS PENALIDADES
12.1 - A advertência ocorrerá por:
a ) descumprimento das obrigações contratuais que não acarretem prejuízo financeiro para o CONTRATANTE; e
b ) execução insatisfatória, inexecução do contrato, ou pequenos transtornos no desenvolvimento dos serviços, desde que sua gravidade não recomende a aplicação de multa ou penalidade mais grave.
12.2 - A multa prevista na letra “b“, da cláusula XI ,será aplicada sempre que ocorrer reincidência no cometimento de falta, pelo qual já houver sido a CONTRATADA advertida e desde que não tenha acarretado prejuízos financeiros ao CONTRATANTE;
12.3 - A multa prevista na letra “c“, da cláusula XI, será aplicada no caso de inexecução do contrato com prejuízos financeiros e poderá ser aplicada, independentemente de rescisão ou indenização;
12.4 - A suspensão temporária será aplicada quando ocorrer:
a ) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b ) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados, acarretando prejuízos ao CONTRATANTE;
c ) atraso injustificado na execução dos serviços, contrariando o disposto neste contrato;
d ) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e ) irregularidades que ensejam a rescisão contratual;
f ) ação no intuito de tumultuar a execução do contrato;
g ) práticas de atos ilícitos demonstrando não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE;
h) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
XIII - RESCISÃO
13.1- Este contrato poderá ser rescindido:
13.1.1- administrativamente, a qualquer tempo por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.1.2- amigavelmente, por acordo entre as partes e, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, e
13.1.3- judicialmente, nos termos da legislação.
13.2- Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e ampla defesa;
13.3- A recisão acarretará a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao Banco.
XIV - MODIFICAÇÕES NO EQUIPAMENTO
14 - A prestação de serviços e/ou fornecimento de materiais relacionados com a ampliação, redução, transferência de local, ou quaisquer modificações no equipamento, inclusive aquelas determinadas pelas autoridades públicas, somente poderão ser executadas pela LOCADORA com prévia anuência do BANRISUL (Unidade de Infra-Estrutura - Engenharia).
Parágrafo Único - Os serviços acima previstos, que determinem alteração do preço ora contratado, deverão ser objeto de aditivo a este CONTRATO.
XV - DISPOSIÇÕES GERAIS
15 - Durante a vigência do presente contrato, a LOCADORA compromete- se a manter as condições de habilitação e qualificação que foram exigidas no processo de licitação.
XVI - FORO
16 - Para qualquer ação decorrente deste instrumento as partes elegem, de comum acordo, o foro de Porto Alegre como o competente para tomar conhecimento.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor de forma, com as testemunhas abaixo:
Porto Alegre, ...... de ........ de 2003
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BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A
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CONTRATADA
Testemunhas:
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Nome:
CPF:
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Nome:
CPF:
11
dp.03000680.doc