CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº-002/2022-CMIP
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº-002/2022-CMIP
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CPL Nº-002/2022 - CMIP DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº IN-002/2022-CPL–CMIP
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ E DE OUTRO A EMPRESA CR2 CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
De um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF nº- 34.845.230/0001-73, com sede na Trav. Xxxxx Xxxxxxxx, s/n, Bairro: Vila Nova, CEP: 68.637-000, município de Ipixuna do Pará/PA, neste ato representado por seu Vereador Presidente, o Sr. XXXXX XX XXXXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade nº-M8750369 SSP/MG e inscrito no CPF/MF nº-000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa CR2 TRANSPARENCIA PUBLICA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 23.792.525/0001-02, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx-000, Sala 1603, Bairro: Umarizal, Belém/PA, CEP: 66.050-000, fones (00) 0000-0000, e- mail:xxxxxxx@xx0.xx, sócio-administrador, XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, administrador, Cédula de Identidade nº- 0000000 SSP/PA, inscrito no CPF/MF sob o nº-000.000.000-00, contato (00) 00000-0000, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx-000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, ambos de comum e recíproco acordo, tem justo e convencionado sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1 – DA ORIGEM DO CONTRATO
Este Contrato Administrativo tem como origem à contratação direta por meio do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº-002/2022-CPL-CMIP.
CLÁUSULA 2 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO AO TERMO DE REFERÊNCIA/MEMORIAL DE SERVIÇOS E A PROPOSTA DE TRABALHO.
2.1. As cláusulas e condições deste contrato moldam-se às disposições da Lei Federal nº-8.666/93 e suas alterações, no que couber, na Lei Estadual nº- 5.416/87 e os demais diplomas legais aplicáveis, os quais a Contratante e a Contratada estão sujeitos e se obrigam reciprocamente.
2.2. Este Contrato fica vinculado ao Termo de Referência/Memorial que lhe deu origem e a Proposta de Trabalho oferecida pela Contratada.
CLÁUSULA 3 – DO OBJETO
3.1. O objeto do presente Contrato Administrativo é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA: REALIZAR DIAGNÓSTICO E LEVANTAMENTO DOS PROBLEMAS ATUAIS EM RELAÇÃO À TRANSPARÊNCIA PÚBLICA; COLETAR, REVISAR E PUBLICAR MATERIAIS E DOCUMENTOS EXIGIDOS POR LEI E INSTRUMENTO NORMATIVO; BEM COMO FAZER A EMISSÃO DE RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO, PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ/PA.
3.2. Detalhamento do Objeto:
3.2.1. A Contratada deverá realizar o diagnóstico e o levantamento dos problemas atuais da Contratante, relacionados à transparência pública, para atender as exigências legais e as normas emanadas dos Órgãos de Controle Externo;
3.2.2. A Contratada deverá realizar coleta, revisão e publicação dos materiais e documentos exigidos por Lei e por Instrumento Normativo, no site oficial e Portal da Transparência da Câmara Municipal de Ipixuna do Pará;
3.2.3. Para o atendimento do subitem 3.2.2, do item 3.2, da CLÁUSULA 3, deste Contrato, a Contratada deverá fazer o acompanhamento das publicações de informações obrigatórias, para atender os ditames da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº-12.527/2011), a Lei da Transparência (LC nº-131/2009) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº101/00), assim como observar e atender as exigências dos Tribunais de Contas e Ministérios Públicos;
3.2.4. A Contratada deverá prestar assessoria completar para revisão de publicação de material exigido por Lei e por Instrumento Normativo, no site oficial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará visando atender os ditames da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº- 12.527/2011), a Lei da Transparência (LC nº-131/2009) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº101/00), assim como observar e atender as exigências dos Tribunais de Contas e Ministérios Públicos;
3.2.5. A Contratada terá que realizar a capacitação dos servidores indicados pela Contratada para prestar as informações e o apoio necessário à Contratante;
3.2.6. A Contratada é responsável em emitir Relatório quinzenal apontando as inconsistências de informações encontradas;
3.2.7. É de responsabilidade da Contratada comunicar qualquer
inconsistência encontrada, aos servidores responsáveis pela sessão correspondente, para que proceda a regularização da publicação da informação;
3.2.8. A Contratada deverá Implantar de toda tecnologia necessária para publicação constante das informações obrigatórias, para atender a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº-12.527/2011), a Lei da Transparência (LC nº-131/2009) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº101/00), assim como observar e atender as exigências dos Tribunais de Contas e Ministérios Públicos e os demais órgãos de Controle Externos; e,
3.2.9. A Contratada ficará responsável em alimentar, alterar, publicar e executar os demais atos como administradora o site oficial da Contratante.
CLÁUSULA 4 – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. Os serviços contratados serão prestados da seguinte forma:
4.1.1. Os serviços contratados serão prestados remotamente pela
Contratada;
4.1.2. Sempre que solicitado, a Contratada deverá se fazer presente fisicamente nas dependências da Contratante;
4.1.3. Os treinamentos poderão ser realizados remotamente ou presencialmente, a depender da necessidade da Contratante;
4.1.4. Atender a chamados emergenciais, sempre que for solicitado; e,
4.1.5. Promover as respostas de consultas por meio dos sistemas de comunicação disponíveis como: e-mail, telefone e on-line.
CLÁUSULA 5 – DO VALOR
O valor mensal a ser pago como contraprestação dos serviços executados será de R$-1.550,00 (mil e quinhentos e cinquenta reais), totalizando um valor global
estimado em R$-18.600,00 (dezoito mil e seiscentos reais), conforme Proposta de Trabalho.
CLÁUSULA 6 – PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado pela Contratante através de transferência bancária à Contratada, mediante apresentação da Nota Fiscal no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato;
6.1.1. A quitação da parcela mensal poderá ser efetivada através de crédito na conta abaixo indicada, valendo o depósito bancário como Recibo de Quitação:
Banco: Banco Itaú Código do Banco: 341 Ag. 1135
C/C. 37.583-8
Beneficiado: CR2 Consultoria em Tecnologia da Informação LTDA - ME CNPJ nº-23.792.525/0001-02
6.2. A Contratada deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
6.2.1. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
6.2.2. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
6.2.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
6.2.4. Certidão Negativa Estadual de natureza Tributária e Não Tributária.
6.3. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, não aceitação do serviço ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, ou ainda não acompanhada das certidões previstas nos subitens 6.2.1, 6.2.2, 6.2.3 e 6.2.4 do item 6.2, da CLÁUSULA 6, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a Contratada aplique as medidas saneadoras necessárias.
CLÁUSULA 7 - VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
O presente Contrato terá vigência até 31/12/2022, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, por meio de termos aditivos, convindo as partes contratantes, nos termos do Art. 57, da Lei Federal n°-8.666/93.
CLÁULA 8 – REAJUSTE/REPACTUAÇÃO
Excetuadas as excepcionalidades legais e alteração no objeto, o Contrato não poderá ser será reajustado.
CLÁUSULA 9 - RESCISÃO
9.1. Este Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
9.1.1. Unilateralmente, pela Contratante, nos casos enumerados no
inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº-8.666/93;
9.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as Partes, desde que haja conveniência à Administração;
9.1.3. Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
CLÁUSULA 10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados.
10.2. Fiscalizar o cumprimento do Contrato.
10.3. Efetuar os pagamentos dos serviços prestados em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, conforme condicionantes no Termo de Referência e na CLÁUSULA 5 deste Contrato, mediante a apresentação de Nota Fiscal de Prestação de Serviços e sob atesto do servidor responsável pela fiscalização do serviço.
10.4. Efetuar o pagamento dos serviços executados, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, mediante apresentação de Nota Fiscal de Prestação de Serviços que deverá vir sob atesto do responsável pela fiscalização da execução do contrato;
10.5. Atestar o recebimento do serviço prestado através de servidor responsável pela fiscalização dos serviços a serem executados em atendimento ao que prevê o inciso III, do §2º, do art. 63 da Lei Federal nº-4.320/64.
10.6. Mensurar, quantificar e precificar quaisquer danos causados ao patrimônio público, quando tenham sido causados pelos colaboradores da Contratada durante o processo de execução dos serviços, para se for o caso, fazer a retenção desses valores por ocasião dos pagamentos, se aplicada à penalidade prevista no Contrato.
10.7. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas que venham a infringir CLÁUSULAS contratuais.
10.8. Reter, por ocasião de cada pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a ser aplicadas de acordo com o previsto no Contrato.
10.9. Exercer a fiscalização dos serviços prestados por meio de servidor designado.
CLÁUSULA 11 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Realizar os Assessoramentos e os Acompanhamentos conforme previsto nos itens 3.1 e 3.2, da CLÁUSULA 3, deste Contrato, com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da Câmara Municipal de Ipixuna do Pará, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais.
11.2. As Notas Fiscais de Prestação de Serviços deverão ser emitidas conforme o serviço realizado e a discriminação da PARCELA A SER PAGA.
11.3. A Contratada fica obrigada a efetuar a qualquer tempo e a critério da Câmara Municipal de Ipixuna do Pará, a adequação dos serviços que, por ventura apresentarem divergências com as especificações definidas em Contrato, sem qualquer ônus para esta Municipalidade.
11.4. Serão de inteira responsabilidade da Empresa prestadora do serviço, as despesas decorrentes de sua execução, caso seja necessária, nos prazos estabelecidos.
11.5. Apresentar as certidões que comprovem a regularidade das Obrigações Fiscais (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade junto ao FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) por ocasião da entrega das Notas Fiscais.
11.5.1. A recusa da contratada em recolher os encargos acima citados, autoriza a rescisão unilateral do presente contrato, bem como
retenção dos valores devidos a título de encargos e impostos e a
Contratada não terá direito a qualquer tipo de indenização, ficando ainda sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº-8.666/93.
11.5.2. Responsabilizar-se por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que, por ventura venham a ser causados à Câmara Municipal de Ipixuna do Pará.
CLÁUSULA 12 - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO ATESTO
12.1. A Contratante fiscalizará os serviços executados pela Contratada a fim de verificar se estão sendo observadas as CLÁUSULAS do Contrato.
12.2. A fiscalização do cumprimento das obrigações emanadas deste Contrato
será realizada por servidor da Contratante designado para este fim.
CLÁUSULA 13 – SANSÕES ADMINISTRATIVA
13.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante, a
Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
13.1.1. Deixar de manter a Proposta (recusa injustificada para Contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
13.1.2. Executar o Contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a sua execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
13.1.3. Executar o Contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerada inexecução contratual: multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor dos produtos/serviços não entregues/executados;
13.1.4. Rescisão contratual por inadimplemento da Contratada: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
13.1.5. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do Contrato.
13.2. As penalidades serão registradas no cadastro da Contratada, quando for o caso.
13.3. As sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a de multa diária, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA 14 - RECURSOS FINANCEIROS
14.1. O valor acordado será pago pela Contratante à Contratada, conforme Dotação Orçamentária:
14.1.1. EXERCÍCIO 2022:
• 0101 Câmara Municipal.
• Função: 01 Legislativa.
• Sub-Função: 031 Ação Legislativa.
• Programa: 0001 Gestão Legislativa.
• Atividade: 2.001 Manutenção Administração da Câmara Municipal.
• Elemento de Despesa: 3.3.90.35.00 Serviços de consultoria.
CLÁUSULA 15 – DA PUBLICIDADE
O presente instrumento de Contrato Administrativo será publicado no Mural de Avisos e Portal da Transparência da Câmara Municipal de Ipixuna do Pará, no Portal de Licitações do TCM/PA e na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA 16 – DO FORO
Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as partes contratantes elegem o foro da cidade de Ipixuna do Pará, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que sejam produzidos os efeitos legais e pretendidos.
CAMARA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARA:348452300001 73
Assinado de forma digital por CAMARA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARA:34845230000173
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=Ipixuna do Para, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=21438350000104,
ou=presencial, cn=CAMARA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARA:34845230000173
Dados: 2022.01.11 09:04:47 -03'00'
Ipixuna do Pará/PA, 11 de janeiro de 2022.
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXXXX XXXXX:04053653657
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=(EM BRANCO), ou=21438350000104, ou=presencial, cn=XXXXX XX XXXXXXX XXXXX:04053653657
CAMARA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ
CNPJ/MF nº- 34.845.230/0001-73
Representante Legal – XXXXX XX XXXXXXX XXXXX
CPF/MF: 000.000.000-00 CONTRATANTE
TECNOLOGIA DA INFORMACAO
CR2 CONSULTORIA EM
LTDA:23792525000102
Assinado de forma digital por CR2 CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA:23792525000102 Dados: 2022.01.11 09:01:28 -03'00'
CR2 CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
CNPJ/MF nº-23.792.525/0001-02
Sócio-administrador - XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
CPF/MF nº-000.000.000-00
CONTRATADA
Testemunhas:
1.
Nome:
CPF/MF:
2.
Nome: CPF/MF: