CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 343/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 119/2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 343/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 119/2017
Contrato Administrativo de Prestação de Serviços que entre si fazem o Município de Planalto e a empresa Link Transportes de Passageiros Ltda., na forma abaixo.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE PLANALTO, pessoa jurídica de direito Público Interno, com sede à Praça São Francisco de Assis, nº 1583, inscrito no CNPJ nº 76.460.526/0001-16, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXX XXXXX, em pleno exercício de seu mandato e funções, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município de Planalto, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 e do CPF/MF sob nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: CONTRATADA: LINK TRANSPORTES DE PASSAGEIROS
LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 08.553.498/0001-60, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, neste ato representada por seu Administrador: XXXX XXXXX XXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 1.965.673-0 SSP/PR e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xx. Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Contratação de empresa visando a prestação de serviços de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, destinado exclusivamente a ações executadas pela Secretaria de Saúde, Educação, Esporte, Agricultura e Assistência Social deste Município de Planalto. Conforme segue abaixo:
LINK TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA - ME | ||||||
Lote | Item | Objeto | Unid. | Quant | Preço unit. | Preço total |
1 | 1 | Prestação de serviço de fretamento contínuo com veículo micro ônibus mínimo 21 lugares. | KM | 8.000 | 3,71 | 29.680,00 |
1 | 2 | Prestação de serviço de fretamento contínuo com veículo micro ônibus mínimo 16 lugares | KM | 10.000 | 2,94 | 29.400,00 |
1 | 3 | Prestação de serviço de fretamento contínuo com veículo Ônibus mínimo 42 lugares | KM | 10.000 | 4,47 | 44.700,00 |
1 | 4 | Prestação de serviço de fretamento | KM | 8.000 | 3,01 | 24.080,00 |
eventual com veículo micro ônibus mínimo 21 lugares | ||||||
1 | 5 | Prestação de serviço de fretamento eventual com veículo micro-ônibus mínimo 16 lugares | KM | 10.000 | 1,78 | 17.800,00 |
1 | 6 | Prestação de serviço de fretamento eventual com veículo Ônibus mínimo 42 lugares | KM | 10.000 | 4,11 | 41.100,00 |
TOTAL | 186.760,00 |
Parágrafo Único – Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no edital PREGÃO PRESENCIAL Nº 119/2017, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR
Pela prestação dos serviços ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 186.760,00 (cento e oitenta e seis mil e setecentos e sessenta reais), daqui a diante denominado VALOR CONTRATUAL.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias subseqüente a execução mensal dos serviços discriminados na respectiva ordem de serviço, e mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is).
Parágrafo Único
Os pagamentos decorrentes desta contratação correrão por conta dos recursos próprio do Município de Planalto, através das seguintes Dotações Orçamentárias:
Conta da despesa | Funcional programática | Destinação de recurso |
260 | 02.103.04.122.0402-2004 | 3.3.90.3900000 |
1060 | 07.121.12.361.1201-2034 | 3.3.90.3900103 |
1120 | 07.121.12.361.1201-2035 | 3.3.90.3300000 |
1500 | 08.124.27.812.2701-2047 | 3.3.90.3900000 |
2000 | 09.126.10.301.1001-2061 | 3.3.90.3900000 |
2610 | 10.144.08.244.0801.2078 | 3.3.90.3900000 |
2780 | 11.133.20.606.2001-2080 | 3.3.90.3900000 |
CLÁUSULA QUARTA
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro – Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
Parágrafo Terceiro – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Obedecer rigorosamente os itinerários e horários determinados pela CONTRATANTE;
b) O(s) veículo(s) destinado(s) a execução do objeto deverá(ão) ser de propriedade da empresa;
c) No caso de necessidade de manutenção ou reparos, apresentar veículo(s) substituto(s) nas mesmas condições previstas e imediata comunicação por escrito ao setor de transporte do Município de Planalto;
d) O(s) veículo(s) utilizado(s) no Serviço de Transporte somente poderá(ão) ser dirigido(s) por motorista(s) legalmente habilitado(s) e devidamente cadastrado(s) no Município de Planalto;
e) Deverá respeitar as disposições legais e regulamentares, bem como facilitar por todos os meios, a fiscalização da execução dos serviços pelo Município de Planalto;
f) Manter o(s) veículo(s) em boas condições de tráfego e em perfeitas condições de funcionamento, conservação, limpeza e segurança;
g) O(s) veículo(s) destinado(s) a execução do transporte deverá(ão) sofrer revisão periodicamente, para que possam assim oferecer um serviço satisfatório, bem como seguro e confiável aos seus usuários
h) Apresentar sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
i) Xxxxxxx aos encargos trabalhista, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução;
j) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k) Xxxx e qualquer responsabilidade criminal, civil e administrativa pela prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá única e exclusivamente a CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA
DA CESSÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE e anuência expressa da Contratante.
CLÁUSULA SEXTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
Parágrafo Primeiro – À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma a saber: pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente e pelo descumprimento das normas e legislação pertinentes à execução do objeto contratual que acarrete a rescisão do contrato, o Município de Planalto, poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10 (dez por cento) sobre o valor do contrato.
Parágrafo Segundo – Pelo retardamento da execução do contrato, quando não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto adquirido, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Planalto.
CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO
Ficará o presente Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a defesa, nos seguintes casos:
a) o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
b) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos estipulados;
c) atraso injustificado, a juízo da Administração, na execução dos serviços/objeto contratado;
d) não entrega do objeto, sem justa causa ou prévia comunicação à Administração;
e) a subcontratação total do objeto deste Contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do presente Contrato;
f) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores;
g) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;
h) decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
i) dissolução de Sociedade;
j) alteração social e a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Administração, prejudiquem a execução deste Contrato;
k) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato amplo conhecimento Público;
l) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
Parágrafo Primeiro - O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº. 8.666/93.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato será até 31/12/2018.
CLÁUSULA NONA DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Capanema-Pr. Não obstante qualquer mudança de domicilio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, com as testemunhas presentes no ato, a fim de que se produza efeitos legais.
Planalto-Pr. 15 de dezembro de 2017.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:................................................... ...........................................................