TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
INTRODUÇÃO:
CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO DA AQUISIÇÃO | |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO CONTINUADO | |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO | |
X | COMPRAS (AQUISIÇÃO) |
Este TERMO DE REFERÊNCIA reúne o conjunto de informações necessárias e as condições mínimas exigíveis para a contratação de empresa para o fornecimento de bateria veicular, com vistas a atender as necessidades do Coren-GO.
JUSTIFICATIVA:
Trata-se de iniciativa da Assessoria de Administração, no sentido de adquirir uma bateria veicular para utilização no Coren móvel.
1 - DESCRIÇÃO DO OBJETO E VALOR DA AQUISIÇÃO:
O objeto do presente procedimento administrativo é a contratação de empresa para o fornecimento de bateria veícular, conforme especificações abaixo e, no quantitativo registrado na Planilha deste Termo de Referência (sub-item 1.2, e 1,3 abaixo):
1.2 PLANILHA ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO; PREÇOS UNITÁRIOS E VALORES MÁXIMOS ADMITIDOS PELO COREN-GO:
Item | Qut. | Un | Especificação | Vlr. Unit. | Xxx.xxxxx |
1 | 01 | Un . | Bateria Automotiva 100 A QD. Marca Moura ou similar | R$ 609,09 | R$ 609,09 |
TOTAL GERAL | R$ 609,09 |
1.3- O Custo Total estimado para aquisição deste Termo de Referência é de R$ 609,09(seiscentos e nove reais e nove centavos).
2 – FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
2.1 - Condições de entrega: A realizaçãos de entrega será mediante nota de xxxxxxx , imediatamente após solicitação da requisitante.
2.1 – A presente aquisição será com base de troca da carcaça;
2.2 - Endereço de entrega: Xxx 00 xx 000, Xxxxx Xxxxxxx -Xxxxxxx-XX, das 8h as 17h.
2.3 - As entregas serão realizadas de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados do Município de Goiânia, do Estado de Goias e Nacional, obedecendo rigorosamente às quantidades constantes da Nota de Empenho/ordem de fornecimento.
3 - DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELA ADJUDICADA, PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA:
3.1 - Jurídica
3.1.2 - Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
3.1.3 - Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
3.1.4 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias;
4.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
4.2.1 - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) acompanhado do Quadro de Sócios e Administradores;
4.2.2 – prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do adjudcado;
4.2.3 - Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
4.2.4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
5 - Qualificação Econômico-Financeira
5.1. – apresentar certidões negativas de falências expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
5.2 – Balanço Patrimonial e demonstrações Contábeis ( O MEI está dispensado de apresentar);
6 – DECLARAÇÃO
6.1 - Declaração relativa Cumprimento ao Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (ANEXO II);
6.2 - Declaração MEI/ME/EPP (ANEXO III).
7- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento anual vigente e previstos na rubrica abaixo descrita:
6.2.2.1.1.01.33.90.030.039 – (material para manutenção de veículo) 8 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Entregar os materiais/serviços na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como descarga das mercadorias, sem ônus de frete e seguro para o Coren-GO;
b) Apresentar garantia do produto com no minímo um ano de validade;
c) Comunicar ao Coren-GO, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de fornecimento do bem/serviço, para a adoção das providências cabíveis;
d) Reparar, corrigir, ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações deste Termo de Referência;
e) A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato;
f) Entregar a (s) nota (s) fiscal (is) e/ou documento equivalente, relativa (s) ao (s) material (is) fornecido (s), juntamente com o fornecimento dos bens/serviços no Coren- GO.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) realizar o (s) pagamento (s) devido (s) à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
b) fornecer à CONTRATADAS documentos, informações e demais elementos que possuir vinculação ao presente Termo;
c) emitir as ordens de fornecimento/serviço, quando for o caso;
d) exercer o recebimento do material, suas quantidades, bem como horário de entrega e número da respectiva nota fiscal;
e) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas neste Termo de Referência.
11 - FORMA DE PAGAMENTO
10.1 - Deverá ser apresentada, no setor financeiro do CorenGO, Nota Fiscal/Fatura, acompanhadas dos respectivos comprovantes de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, regualridade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), devidamente certificadas e atestadas pela Asessoria Administrativa, devendo conter no corpo das Notas Fiscais/Faturas, a descrição do objeto, o número da conta bancária da contratada, para depósito do pagamento, o qual deverá ser efetuado em 10 (dez dias) posterior a entrega da referida nota.
10.2 - Para efeito da emissão da da Nota Fiscal, Deve constar como beneficiário/cliente, emitida sem rasuras, o CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEN DE GOIÁS, CNPJ: 00.237.222/0001-22, e a descrição clara e sucinta do objeto.
12 - FISCALIZAÇÃO
11.1 - A execução da entrega será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE, especialmente designado, podendo ser substituído (s), em caso de ausência ou impedimento, por outro servidor lotado no mesmo órgão ou equivalente.
11.2 - A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
11.3 - A instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
11.4 - Será designado através de Portaria um serventuário deste Coren-GO, como Fiscal da presente contratação
13 - SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
12.1 - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e gravidade da falta cometida.
12.2 - Compete Coren-GO deliberar sobre o desconto no valor de pagamento, quando da comprovada inexecução parcial ou total do objeto do contrato.
12.3 - A inobservância do exposto nesse Termo de Referência de licitação, prática de atos inidôneos (conforme os artigos 90 e 92 a 98 da Lei nº 8.666/93), bem como a inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitarão a licitante, a adjudicatária e o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber às seguintes penalidades, que deverá (ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) Advertência;
b) multa administrativa, que poderá chegar até 30% (trinta por cento) do valor do
contrato;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com
d) a Administração Pública;
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
13.4 - O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração no caso de inexecução parcial e poderão ser aplicadas as sanções previstas nele e em legislação específica.
13.5 - A Administração rescindirá o contrato unilateralmente no caso de inexecução total, sem prejuízo da aplicação das sanções prevista nele e em legislação específica.
13.6 - A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”, a “d” do subitem 10.3 deste documento são de competência da autoridade Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Goiás.
13.7 - O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
13.7.1 - Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação oficial.
13.7.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
13 - PRAZO E VIGÊNCIA
13.1 - O prazo de vigência do contrato a ser firmado com a licitante, a qual foi adjudicada, será até o final da execução da entrega de bens/serviços solicitado através do item 1.2 do respectivo Termo de Referência e o devido pagamento efetuado pela contratante, findando assim o contrato.
14 – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Em atendimento ao disposto no artigo 64 da Lei 9.430/96, os pagamentos efetuados pela Autarquia às pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou serviços, estão sujeitos à incidência na fonte do Imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro líquido da contribuição para a seguridade social – COFINS e da contribuição para PIS/PASEP e por ocasião do pagamento, conforme o caso todos os impostos serão retidos na fonte conforme legislação vigente.
Acompanham este Termo de Referencia os seguintes anexos:
Anexo I | Proposta Detalhada |
Anexo II | Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal |
Anexo III | Modelo de Declaração de enquadramento da empresa como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte |
Goiânia-GO, 16 de junho de 2021.
Elaborado por:
.................................................................
Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Executivo de Planejamento de Projetos e Gestão de Patrimônio
Autorizado por:
.................................................................
Enf. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Presidente do Coren-GO Autoridade Competente
Anexo I
MODELO SUGERIDO DE PROPOSTA ITENS EXCLUSIVOS PARA MEI/ME/EPP
ITEM | QTDE | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | MARCA |
VALORE TOTAL | R$ |
Valor total por extenso
Declaramos expressamente que nos preços propostos estão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Pregão.
Declaramos que temos total conhecimento e concordância com os termos deste Pregão.
- Número do C.N.P.J. e Razão Social Completa.
- Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias;
- Prazo de pagamento: 10 dias
- Número do tel/Fax:
- E-mail:
- Dados bancários: Agência, Conta Corrente, Banco.
.....................................................................
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL DEVE PREECHER COM O TIMBRE DA EMPRESA
ANEXO II
Modelo de Declaração de Atendimento ao Disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF/88
DECLARAÇÃO
(nome da empresa), CNPJ, endereço da Sede, declara que não possui em seu quadro de funcionários nenhum menor de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de 16 (dezesseis) anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
, em / /2020.
.....................................................................
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
DEVE PREECHER COM O TIMBRE DA EMPRESA (SÓ PARA EMPRESA ADJUDICADA)
ANEXO III
Declaração Microempresa e Empresa de Pequeno Porte DECLARAÇÃO
................................................................., (razão social do
licitante) inscrita no CNPJ nº ......................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
....................................................................................................................
e
do CPF nº ......................................, DECLARA, para fins do
disposto no Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL,, conforme no artigo 18-A, §1º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006;
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e data)
(Representante legal)
Obs.: Assinalar com um “X” a condição da empresa.
Este formulário deverá ser preenchido pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta contratação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006