RECIBO DE EDITAL N. 194/2022
RECIBO DE EDITAL N. 194/2022
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME E EPP
EDITAL Nº 194/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N. 121/2022 PROCESSO N. 40.206/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVANDERIA, PARA LAVAGEM NA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE 3.000 (TRÊS MIL) UNIDADES DE COLETES DE MALHA ESPORTIVA
Empresa: Contato: Endereço:
E-mail: Cidade: Estado: Telefone: Fax:
Recebemos através do acesso à página xxx.xxxxx.xx.xxx.xx → Licitações – Licitações Geral → Pregão Eletrônico, o impressa cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de .
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre a Divisão de Licitação deste Município e essa Empresa, solicitamos o preenchimento do recibo de entrega do edital e envio ao Setor Responsável pelo e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
A não remessa do recibo exime a Divisão de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Bauru
Dotação Orçamentária: Fichas: 36 – Gabinete do Prefeito, 106 – Secretaria da Administração, 159 – Secretaria da Educação, 253 – Secretaria de Finanças, 296 – Secretaria de Saúde, 318 – Secretaria das Negócios Jurídicos, 338 – Secretaria de Obras, 398 – Secretaria de Planejamento, 429
– Secretaria do Bem Estrar Social, 513 – Secretaria do Meio Ambiente, 599 – Secretaria de Esporte e Lazer, 646 – Secretaria da Cultura, 714 – Secretaria da Agricultura, 748 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e 684 – Secretaria das Administrações Regionais.
Valor a ser contratado tem como limite a média aritmética dos valores praticados no mercado, conforme documento encartado nos autos do Processo nº 40.206/2022.
Edital de Licitação n. 194/2022 Processo Administrativo n. 40.206/2022
Pregão Eletrônico n. 121/2022 - Licitação Tipo Menor Preço por Lote - .
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME E EPP
Interessadas: Secretaria Municipal da Administração
Base Legal: Lei Federal nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e Decreto Municipal n.º 10.123/05. Recebimento das Propostas até: 02 DE JUNHO DE 2022 - HORÁRIO: ATÉ ÀS 9H Local: xxx.xxx.xx.xxx.xx – Oferta de Compra 820900801002022OC00220
Abertura da Sessão: 02 DE JUNHO DE 2022 - HORÁRIO: ÀS 09H Pregoeira: XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
O Sr. Donizete do Carmo dos Santos, Secretário Municipal de Administração, usando a competência delegada no Decreto Municipal nº 10.123/05, torna público que se encontra aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE – PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME E EPP - Processo 40.206/2022, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVANDERIA, PARA LAVAGEM NA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE 3.000 (TRÊS MIL) UNIDADES
DE COLETES DE MALHA ESPORTIVA , que será regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro 2005 aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei nº 8.666, de 23 de julho de 1993, com alterações posteriores, Lei Municipal nº 7.238, de 16 de julho de 2019 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
A realização da presente licitação se faz necessária para manter limpos os coletes utilizados nos Concursos Públicos realizados pelo Departamento de Recursos Humanos.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL:
Telefones: (0xx14) 0000-0000 e 0000-0000 Endereço: Secretaria Municipal da Administração Praça das Cerejeiras, 1-59 – 2º Andar.
CEP: 17014-900 – Bauru/SP
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx,br / c/c xxxxxxxxx@xxxxx.xxx Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
Site: xxx.xxx.xx.xxx.xx – OC n. 820900801002022OC00220
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases;
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionários da Prefeitura Municipal de Bauru, denominada Pregoeira Coordenadora XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, pregoeira substituta XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, tendo como equipe de apoio Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica da Bolsa Eletrônica de Compras.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1 O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVANDERIA, PARA LAVAGEM NA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE 3.000 (TRÊS MIL) UNIDADES DE COLETES DE MALHA ESPORTIVA, melhor descritos no Anexo II do presente edital.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, nos termos do §1º do art. 57 da lei federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA: DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
4.1. A Licitante Vencedora prestará os Serviços de Lavagem dos coletes do Departamento de Recursos Humanos, que solicitará por escrito a licitante vencedora, a prestação dos serviços; devendo ser retirados e devolvidos no prazo de até 03(três) dias, na Praça das Cerejeiras, 1-59, 2º andar, Vila Noemy – Bauru/SP, XXX 00000-000.
4.1.1. A execução do serviço será parcelada de acordo com a demanda do Departamento de Recursos Humanos - Divisão de Concursos
4.2. Os serviços, quando do recolhimento e devolução das roupas, deverão ser executados em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento do Departamento De Recursos Humanos.;
4.3. A Licitante Vencedora será responsável pela guarda e conservação das roupas que estiverem em sua posse, sempre de acordo com as normas técnicas vigentes, devendo todo o processo de recolhimento e de entrega ser acompanhado por responsável do Departamento de Recursos Humanos, e responsável da empresa, bem como garantindo a mesma quantidade de saída e entrada dos coletes (sujos/limpas);
4.4. A Licitante Vencedora será responsável pela falta, reparação ou substituição do colete que apresentar problemas provocados pelo desgaste decorrente da deficiência no processo de lavação;
4.5. Todas as despesas decorrentes da contratação, inclusive os produtos sabão, amaciante, equipamentos e manutenção dos mesmos, e à execução dos trabalhos, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato, ficarão exclusivamente a cargo da Licitante Vencedora.
4.6. A Licitante Vencedora deverá responsabilizar-se pela mão de obra, os saneantes domissanitários, os materiais e os equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços de limpeza;
4.7. A Licitante Vencedora deverá observar conduta adequada na utilização dos saneantes domissanitários, materiais e dos equipamentos, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação dos serviços;
4.8. A Licitante Vencedora deverá empregar na realização dos serviços, materiais de primeira qualidade;
4.9. A Licitante Vencedora deverá possuir Máquina de Lavar (Lavadora) com 01 (um) dosador automático para evitar desgastes do colete;
4.10. Os empregados da Licitante Vencedora não poderão ter, nem terão quaisquer vínculos empregatícios com a Prefeitura Municipal de Bauru;
4.11. Na Nota Fiscal deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, endereço: Praça das Cerejeiras, 1-59, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, ref. Processo n. 40206/2022, número do Contrato e do empenho.
CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município poderá:
a) Se disser respeito as especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado
CLÁUSULA SEXTA: DOS ANEXOS DO EDITAL
6.1. Seguem anexos ao Edital como parte integrante do mesmo:
6.1.1. Modelo de Carta de Apresentação (Anexo I);
6.1.2. Formulário Modelo de Proposta de Preço (Anexo II);
6.1.3. Modelo de Declaração de inexistência de impedimento legal de licitar e contratar (Xxxxx XXX);
6.1.4. Declaração de cumprimento do art. 27 da Lei 8.666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (Anexo IV);
6.1.5. Declaração de Conformidade a ser anexada à proposta escrita (Xxxxx X);
6.1.6. Termo de ciência e notificação (Anexo VI);
6.1.7. Modelo de Declaração de ME ou EPP (Anexo VII);
6.1.8. Minuta do Contrato (Anexo VIII);
6.1.9. Termo de Referência (Anexo IX).
CLÁUSULA SÉTIMA: DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS.
7.1. O fornecedor deverá observar as datas e horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
7.2. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGÃO–ENTREGAR PROPOSTA”, com o VALOR TOTAL DO LOTE, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
7.3. Os preços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
7.3.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1. Por se tratar de Licitação EXCLUSIVA, somente poderão participar desta licitação, as empresas enquadradas como ME e EPP, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que estejam registradas no CAUFESP, sendo detentor de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenha credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
8.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos ao Pregão Eletrônico.
8.3. Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que:
8.3.1. Não estejam enquadradas como ME ou EPP;
8.3.2. Esteja cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração de acordo com os art. 87, III da Lei 8.666/93 ou art. 7º, caput da Lei 10.520/2002, de acordo com a interpretação conferida pela súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
8.3.3. Tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
8.3.4. Funcionem sob-regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou formas assemelhadas;
8.3.5. Xxxxx Xxxxxxxxxx ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
8.4. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante, sob a pena de responsabilidade administrativa e penal cabíveis, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA NONA: DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
9.1. O certame será conduzido pela Pregoeira (Coordenadora), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos, encaminhando o processo devidamente instruído para a autoridade superior;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO BEC
10.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de senha pessoal (intransferível) e credenciamento dos seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no Cadastro CAUFESP.
10.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
10.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
10.2. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”).
10.3. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
10.4. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
10.5. Para participação nesta licitação e para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto no subitem 16.2.2.1, à condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de Microempreendedor Individual que preencha as condições estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverá constar no registro da licitante junto ao CAUFESP.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
11.1. A licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
11.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
11.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÕES DOS LANCES
12.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
12.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
12.2.1. Serão desclassificadas as propostas, nos casos previstos no item 14.3 e 14.4 deste edital.
12.2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
12.2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
12.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
12.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
12.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observado o seguinte limite mínimo de redução à PROPOSTA DE MENOR PREÇO E/OU AO DO ÚLTIMO LANCE OFERECIDO:
ITEM | REDUÇÃO EM R$ |
1 | R$ 51,00 (CINQUENTA E UM REAIS) |
12.4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
12.4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 13.4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
12.4.2.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 13.4.2.1, a duração da prorrogação encerrar- se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
12.4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
12.4.3.1. Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
12.4.3.2. Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
12.4.4. A etapa de lances será considerada encerrada findo os períodos de duração indicados no item 13.4.2.
12.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
12.6. Considerando-se que a licitação é destinada à participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será concedido o direito de preferência previsto na Lei Complementar Federal nº 123/2006.
12.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
12.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
12.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante.
12.9. No prazo de 01(um) dia útil, a licitante que ofertou o menor preço válido, deverá apresentar, no campo próprio do sistema, a planilha de proposta detalhada (modelo Anexo III), contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame, bem como os documentos relativos à habilitação solicitados na Cláusula Décima quarta deste Edital.
12.9.1. O pregoeiro poderá exigir no início, meio ou fim da sessão pública que o licitante envie, no prazo previamente estipulado, documento(s) fixado(s) no edital, indispensável para o bom desempenho da sessão e/ou comprovação dos requisitos exigidos, com base no art. 23, inciso XIX, do Decreto Municipal nº 10.123/2005.
12.9.2. A planilha de proposta deverá, observadas as especificações do formulário de proposta constante do Xxxxx XXX.
12.9.3. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar ás licitantes os esclarecimentos que julgar necessários.
12.9.4. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida neste item, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
13.10. Posteriormente, os mesmos documentos apresentados no sistema deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo de 04 (quatro) dias úteis, contados a partir da solicitação do pregoeiro, juntamente a proposta de preços. O endereço para entrega do original ou cópia autenticada é o seguinte:
Prefeitura Municipal de Bauru – Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Licitação Praça das Cerejeiras nº 1-59 – 2 andar - Vila Noemy – Xxxxx-XX - XXX 00000-000
Ref. Processo nº 40.206/2022 – Pregão Eletrônico nº 121/2022.
A/C Pregoeiro: XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
12.11. A assinatura eletrônica aposta nos documentos deverá ser emitida mediante utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil.
12.11.1. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da legislação vigente, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
12.11.2. Todos os documentos apresentados com assinatura eletrônica, deverão ter confirmadas na internet sua validade e autenticidade.
12.12. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação e das propostas dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas na lei de licitações, podendo o Pregoeiro (Coordenador) convocar a empresa que apresentou a proposta ou lance subsequente.
12.13. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro(Coordenador) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro (Coordenador) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
12.14. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
12.15. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço do LOTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
13.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO CONTEÚDO DA PROPOSTA DE PREÇOS
14.1. A Empresa vencedora do item deverá enviar ao Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), a Proposta, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, original, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CGF – Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária
14.2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
14.1.1. Razão social, endereço, CNPJ, inscrição estadual, número do telefone e do fax, endereço eletrônico.
14.1.2. Número do processo e do Pregão;
14.1.3. Nome do banco, número da conta corrente, agência e cidade;
14.1.4. O valor unitário e total, com apenas duas casas decimais, devendo estar incluso todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos a natureza que recaiam sobre o fornecimento do objeto desta licitação.
14.1.5. O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas. Caso não conste prazo de validade expresso, este será considerado como sendo de 60 (sessenta) dias;
14.1.6. Declaração de conformidade, conforme Anexo V;
14.1.7. Prazo de Entrega;
14.1.8. Condições de Pagamento
14.1.9. Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
14.2. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica impedido de participar da presente licitação, correspondendo a simples apresentação da proposta à indicação, por parte do licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o(a) Pregoeiro(a) do disposto no art. 97 da Lei Federal 8666/93;
14.3. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou legislação em vigor.
14.4. Serão rejeitadas as propostas que:
a) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;
b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes para identificação do material licitado;
c) Xxxxx manifestamente inexequíveis ou apresentem preços acima dos praticados no mercado ou com taxas excessivas, por decisão do Pregoeiro (Coordenador), com base nas pesquisas de preço anexas aos autos;
d) Não estiverem assinadas pelo representante legal da empresa;
e) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente edital
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO JULGAMENTO
15.1. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, de acordo com preço médio auferido pela Administração Pública – planilha de preços constante nos autos do processo 40.206/2022, observados os prazos para execução dos serviços, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA HABILITAÇÃO
16.1. Para habilitação no certame, o interessado deverá satisfazer os requisitos necessários na forma da legislação vigente. Será exigida a apresentação dos seguintes documentos, no original ou em cópia autenticada, na forma da lei:
16.2.1. CAPACIDADE JURÍDICA (art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93)
a) Registro Empresarial, no caso de firma individual;
b) Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de Sociedades Empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício que deverá estar de acordo com Lei Federal 10.406/2002 (Código Civil) e também deverá estar de acordo com a Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14.
c) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
167.2.2. REGULARIDADE FISCAL (art.29 da Lei Federal nº 8.666/93):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Divida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Divida Ativa da União (CPD), com os efeitos negativos;
d) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de débito, referente ao ICMS, com a Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de débito Mobiliário com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com os efeitos negativos. (site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
16.2.2.1. Os licitantes deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição à sua regularidade fiscal e/ou trabalhista, a fim de que possa ser aplicado o disposto do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, alteradas pelas Leis Complementares nº s 128/2008 e 147/2014;
16.2.2.1.1. Havendo restrição na regularidade fiscal e/ou trabalhista da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa, conforme o art. 43 § 1º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pelas Leis Complementares nºs 128/2008 e 147/2014;
16.2.2.1.2. A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
16.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA (art. 31 da Lei n. º 8.666/93):
a ) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Estes documentos deverão conter assinaturas dos sócios e do contador responsável;
b) Demonstração pelo proponente da boa situação financeira da empresa que será baseada na obtenção do índice de Solvência Geral (SG) igual ou maior a 01 (um), calculado e comprovado através das seguintes fórmulas:
SG = ATIVO TOTAL .
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
b . 1 ) Somente serão habilitadas as licitantes que tiverem índice de solvência (S) igual ou maior a 01 (um), o qual será obtido com base nos dados constantes no balanço apresentado;
c ) Fica isenta das exigências contidas nas letras “a” e “b”, a empresa optante do sistema simples, sendo que neste caso a empresa deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, referente ao último exercício, acompanhada da declaração do contador ou consulta do site da Receita Federal que é optante pelo sistema simples;
d) Certidão negativa de falência, concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física.
d.1) As empresas que estejam em recuperação judicial, deverá entregar na fase de habilitação o Plano de Recuperação já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital, de acordo com a Súmula nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
16.2. SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS
16.2.1. Fica isento da apresentação dos documentos relacionados nos itens 16.1.1., 16.1.2, 16.1.3, o licitante que apresentar o Certificado de Registro Cadastral - C.R.C. válido, emitido pela Prefeitura Municipal de Bauru, devendo ser observado o prazo de validade dos documentos constantes no cadastro na data do presente pregão, dando conta da obediência das exigências do art. 27, c/c o art. 37 da Lei Federal nº 8666/93, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. É assegurado ainda aos demais licitantes o direito de acesso aos documentos constantes do C.R.C., na fase de recurso.
16.2.2. Os interessados que não possuírem o Certificado de Registro Cadastral a que se refere o item anterior poderá apresentar, até 03 (três) dias antes da data prevista para entrega das propostas, toda a documentação necessária à obtenção do cadastramento constante nos arts. 27 a 31 da Lei Federal n. 8.666/93, c/c arts 32 e 35 da legislação mencionada. A relação de documentos encontra-se na Divisão de Licitação e no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
16.3. OUTRAS COMPROVAÇÕES
16.3.1. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a admi,3nistração (Anexo III);
16.3.2. Declaração assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, de isenção ou de não incidência do ICMS, se for o caso e não for apresentada a certidão exigida na alínea “d”, do subitem 16.1.2. do edital;
16.3.3. Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º, da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999 (Anexo IV);
16.3.4. A comprovação de que a licitante é microempresa ou empresa de pequeno porte far-se-á mediante a apresentação de certidão atualizada expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/07 do DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO - DREI ou outro documento oficial idôneo;
16.4. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a Empresa seja vencedora do item, a contratação será celebrada e executada com o estabelecimento que apresentou a documentação.
16.4.1. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute a futura Contratação, deverão apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos (referente à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e técnica).
16.5. A documentação exigida deverá ser apresentada no original ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, por publicação em órgão de imprensa oficial ou autenticada por servidor da Administração, mediante a apresentação do respectivo original.
16.6. Todas as certidões deverão estar dentro do prazo de validade na data designada para a realização da sessão pública, sendo que será confirmada na Internet a validade e autenticidade das mesmas.
16.6.1. Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão.
16.7. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo(a) próprio(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo Secretário Municipal de Administração, na hipótese de existência de recursos.
16.8. Se a licitante desatender às exigências previstas nesta Cláusula Décima sexta, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO, DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
17.1. Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, e qualquer licitante no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, pedir esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão, conforme previsto no art.41, da Lei Federal n. 8.666/93, na forma eletrônica, diretamente no sistema, em campo específico, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento.
17.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
17.3. Divulgado o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema. A partir da mensagem, o licitante terá 24 (vinte e quatro) horas para manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões.
17.3.1. Manifestada motivadamente a intenção de recorrer no sistema, o licitante terá o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação dos memoriais das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
17.3.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, endereçados ao Departamento de Administração de Materiais – Divisão de Licitações, situado na Praça das Cerejeiras, 1-59 – 2º andar – Vila Noemy, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, CEP: 17014-900, e seu encaminhamento se dará por intermédio do Pregoeiro (Coordenador).
17.4. A falta de manifestação motivada no prazo especificado no subitem 18.3 importará a preclusão do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
17.4.1. Nas decisões de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas os recursos terão efeito suspensivo, de acordo com o art. 000, § 0x xx Xxx Xxxxxxx xx 8.666/93.
17.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
17.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.7. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
17.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
17.9. Não havendo recurso, o Pregoeiro (Coordenador) fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente declarado vencedor e colocará o processo à disposição da autoridade competente para homologação.
17.10. A classificação será feita pelo menor preço por lote
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
18.1. No caso de atraso injustificado na execução do Contrato ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, quais sejam:
18.1.1. Advertência;
18.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no
item 18.1.;
18.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até
05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
18.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
18.2. O montante da multa poderá, a critério do Município, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independentemente de qualquer notificação
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO.
19.1. O Município designa como ÓRGÃO GERENCIADOR do Contrato a Secretaria Municipal da Administração, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento do Contrato.
19.2. O Município designa ainda, como Gestor e Fiscalizador do contrato a Srª. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx – Agente de Administração – RG nº 28.107.477-X e CPF nº 000.000.000-00 e como suplente a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx – Chefe de Seção de Expediente do DRH – RG nº 47.091.933-4 e CPF nº 000.000.000-00, vinculadas da Secretaria Municipal da Administração.
19.4. Ao(s) gestor (es) do Contrato por parte do Município, terá as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal 8.666/93, compete:
19.4.1. Assegurar-se, quando do Contrato, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização.
19.4.2. Zelar pelos demais atos da Contratada, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais.
19.4.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da Contratada em atender as condições estabelecidas no edital, quanto às divergências relativas ao fornecimento ou as características e origem dos sistemas registrados:
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA FORMA DE PAGAMENTO
20.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pelo Município.
20.2. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
20.3. O contrato não sofrerá quaisquer tipos de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal 8666/93.
20.4. Na eventual hipótese de problemas orçamentários e ou financeiros por parte do Município de Bauru, a realização dos serviços poderá vir a ser suspensa até a devida adequação, ou mesmo cancelada, sem que isso represente quebra de contrato a ensejar rompimento de avença e ou justificar pagamento de multa.
20.5. No caso de atraso no pagamento por parte do Município haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento.
20.6. As Notas Fiscais deverão conter o número do contrato, a modalidade licitatória e o número da licitação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DA CONTRATAÇÃO
21.1. Após o prazo de homologação do resultado desta licitação, a adjudicatária deverá assinar o contrato dentro de 05 (cinco) dias úteis da convocação feita pelo Departamento de Comunicação e Documentos - DCD, sob pena de decair do direito de contratação e incidir na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta, além de sujeitar-se a outras sanções previstas nas Leis Federais nº 8666/93, 8883/94 e 10520/02 e Decreto Municipal 10.123/05.
21.2. Quando a adjudicatária não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
21.3. O Município de Bauru poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
21.4. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e trabalhistas estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
21.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade, sob pena da contratação não se realizar.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
22.2. O(A) Pregoeiro(a), ou autoridade superior, poderá em qualquer fase do pregão promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
22.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
22.4. Os casos não previstos neste Edital e seus Anexos serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a), nos termos das normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
22.5. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) porventura julgar necessários.
22.6. A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e seus Anexos e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.
22.7. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), sob pena de desclassificação/inabilitação.
22.8. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da aplicação das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, observado o devido processo legal, e implicará, também, o afastamento da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
22.9. Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital. No caso de alteração em pontos essenciais deste Edital e seus Anexos, dentro do prazo estabelecido para o início da abertura das propostas, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e realizada novamente em outra oportunidade.
22.10. A posição adotada pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), face à dúvida suscitada, será encaminhada aos licitantes e vale para todos, como se parte integrante fosse deste Edital, sujeitando-os indistintamente.
22.11. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Bauru/SP;
22.12. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente;
22.13. A documentação apresentada para fins de habilitação da licitante vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
22.14. Não poderá a licitante vencedora ceder ou transferir o contrato, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do Município de Bauru.
22.15. A licitante vencedora ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8666/93.
22.16. Correrão por conta e risco da licitante vencedora todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da contratação, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8666/93.
22.17. As notificações exigidas por lei serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Bauru/SP.
22.18. Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, seu contrato e demais atos deles decorrentes.
22.19. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos sobre este Pregão junto a Divisão de Licitações, localizada na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, Xxxx Xxxxx, ou pelo telefone (000) 0000-0000 / 0000-0000
Divisão de Licitação, 18 de maio de 2022
Donizete do Carmo dos Santos
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO
A Pregoeira
Referente: Processo n. 40.206/2022 - Pregão Eletrônico n. 121/2022 – DAM - DL
Prezados Senhores:
Na qualidade de responsável legal por nossa Empresa, credenciamos o senhor ........................................., portador da carteira de identidade RG. n.º ......................................... e do CPF. n.º , para nos representar na licitação em referência,
conferindo ao mesmo ilimitados poderes para retirar editais, apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico- financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos, bem como assinar quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Dados para a elaboração do eventual Contrato: Da empresa:
Razão Social:
Endereço:
CNPJ:
Inscrição Estadual: Telefone:
Fax:
Atenciosamente,
Local e data Carimbo da empresa Nome,
CPF e assinatura do responsável legal
ANEXO II
FORMULÁRIO MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
NOME DA PROPONENTE:
ENDEREÇO: CIDADE: ESTADO:
TELEFONE: FAX:
CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL:
E-MAIL:
CONFORME ESTIPULADO NO PREGÃO ELETRÔNICO N. 121/2022 – DAM-DL, PROPOMOS:
LOTE 01 – LAVAGEM DE COLETE – COD. 96873 - BEC
ITEM | QTD ESTIMADA ANUAL | ESPECIFICAÇÕES MINIMAS | P. UNIT | P. TOTAL |
01 | 3000 | LAVAGEM DE COLETES DE MALHA ESPORTIVA (DRY FIT) , NA COR PRETA, SENDO 100% POLIÉSTER, INCLUINDO A RETIRADA E A RETIRADA DOS COLETES NO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, EMBALADOS INDIVIDUALMENTE OU TODAS JUNTOS. | ||
VALOR TOTAL – R$ |
1) TODOS OS ENCARGOS: PRODUTOS (SABÃO, AMACIANTE, ETC.…), EQUIPAMENTOS E MANUTENÇÃO DOS MESMOS, E OUTROS INERENTES AO OBJETO, FICARÃO POR CONTA DA LICITANTE VENCEDORA.
Prazo de Entrega: (conforme item 4.1 do edital) Condições de Pagamento: (conforme item 20.1 do edital)
Prazo Validade da Proposta: (conforme subitem 14.1.5 do edital)
Dados do Responsável pela assinatura do Contrato:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional : E-mail pessoal: Telefone(s):
Indicações Bancárias:
Banco:
Agência:
DV:
Conta:
Data: ........../. /2022.
Assinatura do representante legal
ANEXO III
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 194/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO N. 121/2022
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
A Firma / Empresa , sediada na xxx , x. , (xxxxxx) , _(xxxxxx)
, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o n. , por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de .
Assinatura do representante legal
ANEXO IV
Declaração de cumprimento do art. 27 da Lei 8.666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
, inscrito do CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
, de de .
Assinatura do representante legal
ANEXO V
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 194/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO N. 121/2022
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE A SER ANEXADA À PROPOSTA ESCRITA
(dados do licitante: razão social, CNPJ, endereço), por meio de seu representante legal, declara a quem possa interessar, sob as penas da lei, que os produtos cotados atendem plenamente todas as especificações constantes do Anexo I do Edital de Licitação n. 194/2022.
..................., .... de de 2022.
Assinatura do representante legal
ANEXO VI
( U S O D A P M B )
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que maiscouber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
A NEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ é microempresa ( ) ou empresa de pequeno porte( ), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Eletrônico 121/2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Bauru.
, de de 2022.
Assinatura do representante legal Nome:..........................................
RG. ..........................................
CONTRATO N.º PROCESSO N.º 40.206/2022
Pregão Eletrônico nº 121/2022
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVANDERIA PARA LAVAGEM DE COLETES, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA ....................................
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx (XX), inscrito no CNPJ. sob n.º 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Secretário Municipal da Administração, Donizete do Carmo dos Santos, por força dos Decretos nº 4705, de 23 de maio de 1986 e nº 6618, de 27 de maio de 1993, ambos alterados pelo Decreto nº 7306, de 11 de maio de 1995, e a empresa
....................estabelecida na cidade de ..........., na rua .........,n.º..., inscrita no CNPJ sob n.º ,daqui em diante denominada “CONTRATADA”,
representada neste ato por..................,portador do RG. N.º ............ e CPF n.º...........................
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8666/93, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8883/94, tanto quanto pelas cláusulas e condições do Pregão Eletrônico l n.º 121/2022, com todos os seus anexos, que fazem parte integrante do Processo nº 40.206/2022, bem como as seguintes:
Cláusula Primeira - DO OBJETO E DO PRAZO
1.1. A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 40.206/2022, a PRESTAR OS SERVIÇOS DE LAVANDERIA PARA LAVAGEM NA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE 3.000 (TRÊS MIL) INIDADES DE COLETES DE MALHA ESPORTIVA.
1.2 O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, nos termos do §1º do art. 57 da lei federal 8.666/93.
Cláusula Segunda – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. A CONTRATADA prestará os Serviços de Lavagem dos coletes do Departamento de Recursos Humanos, que solicitará por escrito a CONTRATADA, a prestação dos serviços; devendo ser retirados e devolvidos no prazo de até 03(três) dias, na Praça das Cerejeiras, 1-59, 2º andar, Vila Noemy – Bauru/SP, XXX 00000-000.
2.1.1. A execução do serviço será parcelada de acordo com a demanda do Departamento de Recursos Humanos - Divisão de Concursos
2.2. Os serviços, quando do recolhimento e devolução das roupas, deverão ser executados em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento do Departamento De Recursos Humanos.
2.3. A CONTRATADA será responsável pela guarda e conservação das roupas que estiverem em sua posse, sempre de acordo com as normas técnicas vigentes, devendo todo o processo de recolhimento e de entrega ser acompanhado por responsável do Departamento de Recursos Humanos, e responsável da empresa, bem como garantindo a mesma quantidade de saída e entrada dos coletes (sujos/limpas);
2.4. A CONTRATADA será responsável pela falta, reparação ou substituição do colete que apresentar problemas provocados pelo desgaste decorrente da deficiência no processo de lavação;
2.5. Todas as despesas decorrentes da contratação, inclusive os produtos sabão, amaciante, equipamentos e manutenção dos mesmos, e à execução dos trabalhos, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato, ficarão exclusivamente a cargo da CONTRATADA.
2.6. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela mão de obra, os saneantes domissanitários, os materiais e os equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços de limpeza;
2.7. A CONTRATADA deverá observar conduta adequada na utilização dos saneantes domissanitários, materiais e dos equipamentos, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação dos serviços;
2.8. A CONTRATADA deverá empregar na realização dos serviços, materiais de primeira qualidade;
2.9. A CONTRATADA deverá possuir Máquina de Lavar (Lavadora) com 01 (um) dosador automático para evitar desgastes do colete;
2.10. Os empregados da CONTRATADA não poderão ter, nem terão quaisquer vínculos empregatícios com o Contratante.
Cláusula Terceira - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) Se disser respeito as especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
Cláusula Quarta - DO PREÇO E PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto da Cláusula Primeira a importância de R$ ..............( ), que será suportado
pelas notas de reservas nºs. Fichas: 36 – Gabinete do Prefeito, 106 – Secretaria da Administração, 159 – Secretaria da Educação, 253 – Secretaria de Finanças, 296 – Secretaria de Saúde, 318 – Secretaria das Negócios Jurídicos, 338 – Secretaria de Obras, 398 – Secretaria de Planejamento, 429 – Secretaria do Bem Estrar Social, 513 – Secretaria do Meio Ambiente, 599 – Secretaria de Esporte e Lazer, 646 – Secretaria da Cultura, 714 – Secretaria da Agricultura, 748 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e 684 – Secretaria das Administrações Regionais.
4.2. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade, mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATANTE.
4.3. No caso de atraso no pagamento por parte do Contratante, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei 8666/93).
4.4. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvada as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal n.º 8666/93.
4.5. No preço indicado no item 4.1., estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
4.6. Se durante a execução do Contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Seguridade Social (INSS), do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
4.7. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 4.5, implicará na rescisão do contrato firmado.
4.8. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 4.6.
Cláusula Quinta - DA RESCISÃO
5.1. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providencias na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 á 80, da Lei Federal nº 8.666/93, estando assegurados, em qualquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
Cláusula Sexta - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA
6.1. No caso de atraso injustificado na execução do Contrato ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, quais sejam:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item
6.1.;
6.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, com prazo não superior a 02
(dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes para a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção com base no subitem anterior.
Cláusula Sétima - ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO.
7.1. O Município designa como ÓRGÃO GERENCIADOR do Contrato a Secretaria Municipal da Administração, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento do Contrato.
7.2. O Município designa ainda, como Gestor e Fiscalizador do contrato a Srª. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx – Agente de Administração – RG nº 28.107.477-X e CPF nº 000.000.000-00 e como suplente a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx – Chefe de Seção de Expediente do DRH – RG nº 47.091.933-4 e CPF nº 000.000.000-00, vinculadas da Secretaria Municipal da Administração.
7.4. Ao(s) gestor (es) do Contrato por parte do Município, terá as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal 8.666/93, compete:
7.4.1. Assegurar-se, quando do Contrato, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização.
7.4.2. Zelar pelos demais atos da Contratada, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais.
7.4.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da Contratada em atender as condições estabelecidas no edital, quanto às divergências relativas ao fornecimento ou as características e origem dos sistemas registrados:
. Cláusula Oitava - CONDIÇÕES GERAIS
8.1. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o presente contrato no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
8.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o art. 65, § 1º da Lei Federal n.º 8666/93.
8.3. Todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, conforme disposto no art. 71 da Lei Federal nº 8666/93.
8.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Edital de Licitação nº 194/2022 e do presente contrato.
8.5. Na nota fiscal deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, Praça das Cerejeiras, 1-59 – CNPJ 46.137.410/0001-80, número do processo e número do contrato.
8.6. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
8.7. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório n. 121/22.
Cláusula Nona - DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8666/93 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
9.2. Para as questões que se suscitarem entre as partes contratantes, e que não forem resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos do presente contrato, firmam o mesmo em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, perante as testemunhas abaixo nomeadas.
Bauru, ...... de de 2022
Donizete do Carmo dos Santos
Secretário Municipal da Administração
CONTRATADA
Testemunhas 1
Testemunhas 2
A N E X O I X
T E R M O D E R E F E R E N C I A
OBJETO
- A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVANDERIA, PARA LAVAGEM NA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE 3.000 (TRÊS MIL) UNIDADES DE COLETES DE MALHA ESPORTIVA, melhor descrito nos anexos I e X
deste edital.
- O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, nos termos do §1º do art. 57 da lei federal 8.666/93.
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE
- A Licitante Vencedora prestará os Serviços de Lavagem dos coletes do Departamento de Recursos Humanos, que solicitará por escrito a licitante vencedora, a prestação dos serviços; devendo ser retirados e devolvidos no prazo de até 03(três) dias úteis, na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx – Bauru/SP, XXX 00000-000.
- A execução do serviço será parcelada de acordo com a demanda do Departamento de Recursos Humanos - Divisão de Concursos;
- Os serviços, quando do recolhimento e devolução das roupas, deverão ser executados em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento do Departamento De Recursos Humanos.
- A Licitante Vencedora será responsável pela guarda e conservação das roupas que estiverem em sua posse, sempre de acordo com as normas técnicas vigentes, devendo todo o processo de recolhimento e de entrega ser acompanhado por responsável do Departamento de Recursos Humanos, e responsável da empresa, bem como garantindo a mesma quantidade de saída e entrada dos coletes (sujos/limpos);
- A Licitante Vencedora será responsável pela falta, reparação ou substituição do colete que apresentar problemas provocados pelo desgaste decorrente da deficiência no processo de lavação;
- Todas as despesas decorrentes da contratação, inclusive os produtos sabão, amaciante, equipamentos e manutenção dos mesmos, e à execução dos trabalhos, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato, ficarão exclusivamente a cargo da Licitante Vencedora.
- A Licitante Vencedora deverá responsabilizar-se pela mão de obra, os saneantes domissanitários, os materiais e os equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços de limpeza;
- A Licitante Vencedora deverá observar conduta adequada na utilização dos saneantes domissanitários, materiais e dos equipamentos, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação dos serviços;
- A Licitante Vencedora deverá empregar na realização dos serviços, materiais de primeira qualidade;
- A Licitante Vencedora deverá possuir Máquina de Lavar (Lavadora) com 01 (um) dosador automático para evitar desgastes do colete;
- Os empregados da Licitante Vencedora não poderão ter, nem terão quaisquer vínculos empregatícios com a Prefeitura Municipal de Bauru;
- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
- Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município poderá:
a) Se disser respeito as especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CONDIÇÕES GERAIS
- Na Nota Fiscal deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, Praça das Cerejeiras, 1-59, CNPJ 46.137.410/0001-80, número do processo e número do contrato.
- Correrão por conta e risco da licitante vencedora todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, de acordo com o art. 71 da Lei Federal n.º 8.666/93.