EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2023
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2023
1. PREÂMBULO
A Câmara Municipal de Várzea Nova - Bahia, torna público que realizará licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL por intermédio do PREGOEIRO OFICIAL, designado pela Portaria nº 002/2023. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal n° 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, com as alterações promovidas pela Lei Complementar 147/14 e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos.
Modalidade: Pregão Eletrônico.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até 13/09/2023 às 08h45min;
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: 09h00min do dia 13/09/2023. (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
LOCAL: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx “Acesso Identificado”.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: Plataforma BLL.
2. REGÊNCIA LEGAL DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIO:
2.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições do Decreto Federal 10.024/2019, Lei Federal N.º 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei N.º 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, Lei Complementar N.º 123/06 e suas alterações.
3. OBJETO:
3.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de combustíveis em posto de abastecimento próprio para suprir as necessidades da frota da câmara municipal de Várzea Nova-Ba, conforme especificações, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I deste Edital).
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento 2023 da câmara municipal de Várzea Nova-Ba:
Unid./Orç. 01.01. – CÂMARA MUNICIPAL
Atv./proj. 2.001 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO Elemento. 33.90.30.00 – CONSUMO
5. DO CREDENCIAMENTO:
5.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos:
5.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à BLL.
5.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
5.4. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
5.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
5.6. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando o operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (Anexo IV).
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (Anexo IV).
c) O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, Anexo IV.
5.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo VIII, para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
6.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance pelo menor Preço por Xxxx;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
7. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BLL:
7.1.1. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.1.2. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.1.3. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
7.1.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.1.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.2. DA PARTICIPAÇÃO:
7.2.1. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
7.2.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
7.2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
7.2.4. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
7.2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
7.3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS:
7.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
7.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
7.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
7.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
7.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
7.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
8. DO ENVIO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação, inclusive com a indicação da marca do produto cotado;
8.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha:
8.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
8.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO:
9.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos.
9.2. Preços unitários e totais, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), ou em índices porcentuais (%) conforme o objeto licitado, considerando as quantidades constantes do Anexo I deste Edital;
9.2.1. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
9.2.2. A proposta de preços do licitante, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá considerar o valor estimado que será sigiloso até o término da fase de lances;
9.2.3. Na proposta deverá estar obrigatoriamente contido o Menor Preço Por Item;
9.3. O termo “preço” deve ser interpretado como Menor Preço por Item. Portanto, no campo da proposta referente ao valor deverá ser inserido o valor correspondente o Menor Preço Por Item, com no máximo duas casas decimais.
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado;
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
9.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
9.7. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
9.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
9.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário);
9.9.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
10. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital;
10.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
10.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
10.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
10.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação;
10.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances;
10.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes;
10.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro;
10.9. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR DO ITEM.
10.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
10.11. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
10.12. O intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (Um centavo);
10.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”;
10.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até (10) dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.15. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.16. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.17. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
10.18. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.19. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
10.20. No caso de dois ou mais lances de mesmo valor, o sistema eletrônico realizará o sorteio eletrônico, conforme estabelece o Art. 37 - parágrafo único do decreto 10.024 "Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatada”;
10.21. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.23. O Critério de julgamento adotado será pelo Menor Preço por ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos.
10.24. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
10.25. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
10.26. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.27. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de
5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
10.28. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
10.29. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
10.31. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.32. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (Duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.33. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
11.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
11.2. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o estimado pela Administração ou manifestamente inexequível.
11.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
11.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
11.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de duas horas, sob pena de não aceitação da proposta.
11.7. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11.8. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro da Secretaria Requisitante ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua tomada de decisão.
11.9. A proposta deve conter de modo claro e inequívoco o número deste Pregão, o dia e a hora da realização da sessão pública, bem como os seguintes dados da licitante: endereço, email, fax, telefone, nome e os números dos documentos (RG e CPF) do Representante Legal da empresa.
11.10. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos serviços ofertado, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
11.11. Os prazos estabelecidos pelo Pregoeiro poderão ser prorrogados por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceitos pelo Pregoeiro.
11.12. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.13. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma, e a ocorrência será registrada em ata;
11.14. O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
11.15. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
11.16. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.17. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
12. DA HABILITAÇÃO:
12.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia da documentação pessoal com foto (Identidade e/ou CNH) dos sócios ou proprietários;
b) O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, documento comprobatório do registro como MEI, conforme previsto na Resolução CGSIM n. 16, de 17 de dezembro de 2009, e substitui o Requerimento de Empresário para todos os fins.
c) Registro comercial, no caso de empresa individual;
d) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
e) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do domicílio ou sede da empresa licitante
– com emissão no máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de abertura do certame.
f) Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, podendo ser substituído por certidão expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
g) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
i) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
j) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) do empresário individual ou de todos os sócios, através de Comprovante de Inscrição e/ou de Situação Cadastro do CPF, emitido pela Secretária da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal;
12.2. PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, mediante a apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedido pela Secretaria da Receita Federal, do domicilio ou sede do proponente;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicilio ou sede do proponente;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal, do domicilio ou sede do proponente;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
h) Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
i) A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
j) As Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempresas (ME) poderão ser beneficiadas conforme a Lei Complementar nº 123/2006 Art. 42 a 45, sobre a regularidade fiscal. (Mediante a apresentação da última certidão vencida para uso do privilégio da Lei).
12.3. PARA COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação;
12.4. RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando os fornecimentos similares ao objeto desta licitação;
b) O(s) Xxxxxxxx(s) apresentada(s) poderá(ão) ser diligenciado(s) de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores caso o Pregoeiro e Sua Equipe de Apoio sinta dúvida em sua veracidade.
c) Autorização ou licença para o funcionamento de Posto de revenda de combustível, fornecedor de combustíveis, T.R.R. ou distribuidor; (Ex. Certificado de Posto Revendedor fornecido pela ANP ou documento equivalente).
d) Alvará de Funcionamento, expedido pela Prefeitura da sede do Licitante, em plena validade.
12.5. OUTROS DOCUMENTOS
a) Declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Modelo - Anexo VII).
b) Declaração de Responsabilidade; (Modelo – Anexo IX).
c) Declaração de Vínculo; (Modelo – Anexo X).
d) Declaração de não Inidoneidade; (Modelo – Anexo V).
e) Declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação; (Modelo – Anexo VI).
f) Declaração que esta empresa é considerada MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e que está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. (Modelo – Anexo VIII).
g) Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em cópia simples, sendo a autenticação necessária caso o Pregoeiro sinta dúvidas no documento apresentado. Pode ser apresentado também em cópia autenticada por cartório competente ou pelos servidores do Setor de Licitação, mediante apresentação dos originais.
h) Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos requeridos no presente edital e seus anexos.
i) Os documentos extraídos via Internet serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente.
12.6. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática das mesmas.
12.7. Se a documentação de habilitação não estiver correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital, o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada, em sendo empresa de pequeno porte ou micro empresa deverá juntar as respectivas certidões vencidas nos termos da Lei Complementar n. 123/2006;
12.8. Os documentos apresentados com validade expirada acarretarão a inabilitação da licitante;
12.9. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas ou não sejam cópias legítimas;
12.10. Toda a Documentação exigida para Habilitação deverá ser apresentada no Original ou em fotocópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração, ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial;
12.11. O documento sem validade expressa considerar-se-á como sendo 60 (sessenta) dias da data de sua emissão.
13. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA:
13.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá;
13.2. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
13.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
13.4. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
13.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada;
13.6. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93);
13.7. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos;
13.8. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
13.9. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
14. DOS RECURSOS:
14.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
14.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente;
14.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
14.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
14.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital;
15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
15.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.3. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.4. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta;
15.5. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
16.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados:
16.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17. DO TERMO DE CONTRATO:
17.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
17.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
17.4. O prazo de vigência da contratação será até 31/12/2023, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
17.5. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
17.6. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
17.10. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
17.11. As demais condições contratuais estão estabelecidas na Minuta de Contrato – ANEXO XI desse edital.
18. DO PREÇO:
18.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
19. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO:
19.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA:
20.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
21. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
21.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de cheque, ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da Apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, devidamente atestada à execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado;
21.2. A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura documento em papel timbrado da empresa informando a Agencia Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas;
21.3. Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação;
21.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ’s;
21.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será acrescido de encargos moratórios calculados desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, o valor original deverá ser atualizado pelo IGPM- DI da FGV, acrescido de 0,5% (meio por cento) de juros de mora por mês ou fração.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
22.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas na Lei Federal nº 10.520/02, com suas alterações posteriores e, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
22.2. Pelo inadimplemento das obrigações assumidas, a CONTRATADA estará sujeitas às seguintes penalidades:
I - Executar o Contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
II - Executar o Contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado dos preços registrados;
III - Inexecução parcial do Contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do Contrato;
IV Inexecução total do Contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do Contrato;
V - Em caso de causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do Contrato.
22.3. O prazo para defesa da CONTRATADA será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação.
22.4. Os prazos estabelecidos no item anterior poderão ser estendidos a exclusivo critério da CONTRATANTE.
22.5. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, respeitado o devido processo legal, e sem que assista à contratada direito a qualquer indenização, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento pela contratada de quaisquer das cláusulas e condições aqui estabelecidas;
b) Atraso no cumprimento das “ordens de fornecimento/serviços”;
c) Superveniência de incapacidade financeira da contratada devidamente comprovada;
d) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, ou concordata da contratada, requeridas ou decretadas;
e) Cessão total ou parcial deste contrato e dos créditos dele decorrentes, sem prévia e escrita autorização do contratante.
22.5.1. Rescindido o contrato, por quaisquer destes motivos, a contratada terá direito, apenas, ao pagamento, dos serviços efetivamente prestados e aceitos.
22.5.2. Ficará o Contrato rescindido, de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo das sanções cabíveis nos casos enumerados nos arts. 78 e 80 da lei n. º 8.666/93, alterada pela lei n. º 8.883/94.
22.5.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
23.2. A impugnação será realizada por forma eletrônica, em Sistema Próprio da BLL;
23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet em Sistema Próprio da BLL, no endereço indicado no Edital;
23.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos;
23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico;
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro;
24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF;
24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação;
24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
24.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.12 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Jacobina/Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24.13 O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, xxxxx parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
24.14. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I | Termo de Referência; |
ANEXO II | Modelo de proposta; |
ANEXO III | Termo de Adesão – BLL; |
ANEXO IV | Custo pela utilização do sistema; |
ANEXO V | Declaração Inidoneidade; |
ANEXO VI | Declaração Habilitação; |
ANEXO VII | Declaração menor de idade; |
ANEXO VIII | Declaração ME/EPP |
ANEXO IX | Declaração Responsabilidade |
ANEXO X | Declaração Vínculo |
ANEXO XI | Minuta do Termo de Contrato Administrativo |
Várzea Nova/BA, 28 de agosto de 2023
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
PRESIDENTE
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEMANDANTE:
1.1. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VÁRZEA NOVA.
2. OBJETO:
2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de combustíveis em posto de abastecimento próprio para suprir as necessidades da frota da câmara municipal de Várzea Nova-Ba, conforme especificações, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
3.1. A presente solicitação visa a aquisição de combustível para atender a frota da Câmara Municipal.
3.2. A aquisição de combustível se torna essencial para possibilitar o transporte e locomoção dos vereadores nas demandas inerentes ao mandato e de servidores e prestadores de serviços nas atividades desenvolvidas no uso de suas atribuições.
3.3. A contratação é essencial para que os Vereadores possam cumprir de forma mais adequada possível as diversas atividades relacionadas aos seus mandatos.
3.4. Se faz necessário pois muitas atividades demandam deslocamento para atendimentos da população, verificação in loco das ações realizadas pela Prefeitura Municipal, reuniões na sede e nas comunidades rurais, viagens a serviço para outras localidades para participação em cursos, congressos, seminários, agendas para a busca de recursos e parcerias para a cidade, como também a ida aos órgãos de controle.
3.5. De igual modo, justifica-se a limitação do local de abastecimento dentro dos limites municipais, pois não afronta o princípio da ampla concorrência, pois os custos para abastecimento em município diverso iriam acarretar um dispêndio muito maior para administração, o que refletiria em afronta ao princípio da economicidade. Sendo comprovado que o município possui diversos postos de combustíveis
3.6. Ademais, o art. 3º, §1, I da Lei das Licitações que resguarda a ampla concorrência não possui caráter absoluto, de modo que a contratação para o fornecimento no âmbito do seu território encontra-se respaldo na economicidade, praticidade e razoabilidade, princípio basilares do direito administrativo.
3.7. Depreende-se assim justificada a presente abertura do processo de contratação tendo em vista proporcionar atingir a realização de negócio mais vantajoso para a administração pública, assegurando as condições de igualdade.
4 DA FORMA DE ENTREGA, LOCAL DE ENTREGA E VIGÊNCIA:
4.1 A CONTRATADA deverá realizar o fornecimento do objeto em suas dependências, no Município de Várzea Nova - Ba.
4.2 O fornecimento deverá ser realizado entre segunda e sexta-feira, das 08:00 às 17:00h, ou excepcionalmete em dias e horários solicitados pela Câmara Municipal.
4.3 Os fornecimentos serão realizados de forma parcelada.
4.4 Os fornecimentos serão realizados de forma imediata a partir do recebimento da Nota de Empenho pelo fornecedor, resguardada a ordem de chegada ao estabelecimento da CONTRATADA..
5. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
5.1. Deverá obedecer ao disposto no Decreto Federal N° 10.024/2019, Lei Federal N° 8.666, de
21 de junho de 1993, e suas alterações e demais normas pertinentes, Lei Federal n° 10.520/2002, e Lei complementar n° 123/2006.
6. DA ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVOS:
6.1. As quantidades constantes deste Termo de Referência são estimativas de consumo, não obrigando ao Município à contratação em sua totalidade.
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de combustíveis em posto de abastecimento próprio para suprir as necessidades da frota da câmara municipal de Várzea Nova-Ba | LT | 5000 | 5,99 | R$ 29.950,00 |
VALOR TOTAL | R$ 29.950,00 |
6.2. O Critério de Julgamento da Presente Licitação será MENOR PREÇO POR ITEM.
6.3. A formulação dos preços foi baseada na metodologia da média de 03 (três) cotações realizadas in loco com empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto, conforme cotações apresentadas em anexo.
6.4. Foi considerado também o valor médio estimado pela pesquisa realizada pela ANP no Estado da Bahia entre os dias 20/08 a 26/08/2023, conforme publicado na planilha disponibilizada pela referida agência no site: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx- br/assuntos/precos-e-defesa-da-concorrencia/precos/levantamento-de-precos-de- combustiveis-ultimas-semanas-pesquisadas.
PREÇO MÉDIO REVENDA: R$ 6,05 segundo a ANP. Pesquisa realizada com 245 postos de combustivel.
6.5. As propostas deverão conter especificações contidas no Anexo II – Proposta de Preços, e demais referências que permitam perfeita análise e aceitação.
6.6. As propostas de preços serão analisadas pelo pregoeiro e pelo setor solicitante, que poderão diligenciar junto às proponentes visando ao esclarecimento de informações adicionais.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento 2023 da câmara municipal de Várzea Nova-Ba:
Unid./Orç. 01.01. – CÂMARA MUNICIPAL
Atv./proj. 2.001 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO Elemento. 33.90.30.00 – CONSUMO
8. DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO:
8.1. A empresa deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
c) Qualificação Técnica;
d) Qualificação Econômica Financeira
8.2. Os documentos elencados no Item 7.1 estarão discriminados no Edital no tocante a documentação de Habilitação.
9. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
9.1. A aceitação final do objeto apenas se dará após a constatação da prestação efetiva do mesmo, através de Termo de Recebimento Definitivo. Em caso de ocorrência de qualquer inadequação os produtos serão recusados;
9.2. Os produtos deverão atender as especificações técnicas contidas no Edital, no Contrato e na Proposta de Preços Final;
9.3. O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, porquanto dependerá da aferição por agente público designado pelo Fiscal do Contrato, obrigando-se a CONTRATADA a:
a) Executar os serviços com pessoal qualificado, mediante emprego de técnico e ferramental apropriados;
b) Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, às suas custas e riscos, no prazo máximo de 1 (um) dia, os serviços recusados pelo CONTRATANTE, bem assim os executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições, decorrentes de culpa da empresa prestadora, inclusive do emprego de mão-de-obra.
9.4. Os combustíveis deverão obedecer às exigências legais, normas do fabricante, padrões de qualidade e especificações técnicas exigidas pela Agência Nacional de Petróleo - ANP e demais legislações correlatas;
9.5. A qualidade dos combustíveis fornecidos é de inteira responsabilidade do posto contratado.
10. PAGAMENTO:
10.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal emitida conforme legislação vigente, ao efetivo fornecimento do objeto e aceite final do CONTRATANTE.
10.2. A CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE, a Nota Fiscal/Fatura do(s) produtos(s) entregue(s), de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Água Fria/BA.
10.3. Havendo qualquer irregularidade na nota fiscal apresentada ou no objeto entregue, o prazo para pagamento somente será contado a partir de sua regularização.
10.4. O pagamento será feito exclusivamente na conta corrente da CONTRATADA, considerando-se, porém, que:
I - não será aceita cobrança bancária; II - não haverá pagamento antecipado;
III - não será permitida negociação de título.
10.5. Nos preços previstos no Contrato estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da
CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
10.6. Além da Nota Fiscal/Fatura do(s) produtos(s) entregue(s), a empresa deverá apresentar e manter atualizados os documentos referentes a REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
b) prova de regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme exigência da Lei nº. 12.440, de 2011.
10.7. Na eventualidade de aplicação de multas à CONTRATADA, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
10.8. O CNPJ da CONTRATADA, constante da Nota Fiscal/Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
10.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
10.10. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I =, Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
11. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇOES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO REVISÃO
11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
11.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice setorial compatível exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.3. Para fins de reajuste o índice setorial poderá ser aplicado o IPC-A ou o indicador inflacionário de menor impacto financeiro para a gestão pública.
11.4. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993.
11.5. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11. 6. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO:
12.1. O Prazo de Vigência da Contratação será até 31/12/2023, contados a partir da data de Sua assinatura.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
13.1. A qualidade dos Combustíveis deverá ser rigorosamente àquele descrito no Termo de Referência e Nota de empenho, não sendo aceito em nenhuma hipótese, outro diverso daquele;
13.2. Os preços cotados incluem todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas ou de qualquer outra natureza;
13.3. Imediatamente após a formalização do ajuste, disponibilizar o atendimento, abastecendo os veículos da Administração com o combustível adequado, dentro dos padrões de qualidade pertinentes e nas quantidades solicitadas, mediante requisição, devidamente assinada pelo Setor competente;
13.4. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega que efetuar, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
13.5. Fornecer equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão-de-obra necessários aos abastecimentos dos veículos objeto do contrato;
13.6. Assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento do combustível, de acordo com as especificações constantes da proposta;
13.7. Executar às suas expensas e a critério da CONTRATANTE os testes e/ou laudos de adequação do combustível a serem utilizados, submetendo-os à apreciação da Administração, a quem caberá impugnar o seu emprego quando em desacordo com as especificações;
13.8. Responder por todos os ônus referentes ao objeto do contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente Contrato;
13.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido;
13.10. Responsabilizar-se pela qualidade e a quantidade dos combustíveis fornecidos;
13.11. Em tudo agir, segundo as diretrizes da CONTRATANTE;
13.12. Não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE a respeito do presente contrato e dos serviços a ele inerentes;
13.13. Realizar os serviços com pessoal, seus empregados, devidamente capacitados e registrados segundo as normas da Lei ou terceiros devidamente contratados e habilitados pela CONTRATADA;
13.15. Cumprir o objeto conforme disposições do presente contrato;
13.16. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente Contrato;
13.17. Prestar as informações e esclarecimentos sempre que solicitados pela Contratante;
13.18. O descumprimento, injustificado do prazo fixado, no item anterior para execução dos serviços e ou entrega de mercadorias e bens acarretará em multa pecuniária diária, nos termos do Edital e Contrato a ser firmado, ficando o(s) Contratado(s) sujeito(s) às penalidades previstas na Lei 8.666/93.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
14.1. Encaminhar os veículos a CONTRATADA através de ordem de fornecimento;
14.2. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a contratação;
14.3. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta atribuição;
14.4. Zelar para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação;
14.5. Serão considerados para efeito de pagamento as compras efetivamente realizadas pela Contratada e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento.
14.6. Notificar a CONTRATADA relativamente a qualquer irregularidade decorrente da execução do contrato;
14.7. Fiscalizar a realização dos fornecimentos, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA.
15. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO:
15.1. Os itens, objeto desta licitação, a serem contratados serão objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por servidor designado pela Administração;
15.2. A Fiscalização é exercida no interesse da Administração; não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos;
15.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste contrato, se em desacordo com as especificações e as Cláusulas Contratuais;
15.4. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.
16. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
16.1. Na análise das propostas, será verificado o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste TR, bem como considerado o critério de seleção da proposta mais vantajosa para o Legislativo;
16.2. No julgamento, será considerada vencedora a licitante que apresentar a proposta de preços de acordo com as especificações deste TR. O critério da licitação do presente objeto será menor Preço por ITEM.
17. PENALIDADES E RESCISÃO:
17.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas na Lei Federal nº 10.520/02, com suas alterações posteriores e, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
17.2. Pelo inadimplemento das obrigações assumidas, a CONTRATADA estará sujeitas às seguintes penalidades:
I - Executar o Contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
II - Executar o Contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado dos preços registrados;
III - Inexecução parcial do Contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do Contrato;
IV Inexecução total do Contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do Contrato;
V - Em caso de causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do Contrato.
17.3. O prazo para defesa da CONTRATADA será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação.
17.4. Os prazos estabelecidos no item anterior poderão ser estendidos a exclusivo critério da
CONTRATANTE.
17.5. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, respeitado o devido processo legal, e sem que assista à contratada direito a qualquer indenização, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento pela contratada de quaisquer das cláusulas e condições aqui estabelecidas;
b) Atraso no cumprimento das “ordens de fornecimento/serviços”;
c) Superveniência de incapacidade financeira da contratada devidamente comprovada;
d) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, ou concordata da contratada, requeridas ou decretadas;
e) Cessão total ou parcial deste contrato e dos créditos dele decorrentes, sem prévia e escrita autorização do contratante.
17.5.1. Rescindido o contrato, por quaisquer destes motivos, a contratada terá direito, apenas, ao pagamento, dos serviços efetivamente prestados e aceitos.
17.5.2. Ficará o Contrato rescindido, de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo das sanções cabíveis nos casos enumerados nos arts. 78 e 80 da lei n. º 8.666/93, alterada pela lei n. º 8.883/94.
17.5.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
18. GARANTIA CONTRATUAL:
18.1. Não será exigida a prestação de garantia para realização do contrato.
19. DEMAIS CONDIÇÕES:
19.1. A empresa deverá:
a) prestar garantia do produto adquirido de acordo com o estabelecido na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor;
a.1) caso o fabricante/fornecedor possuir uma garantia maior que a determinada no Termo de Referência prevalecerá a maior;
b) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990);
19.2. Faz-se ainda saber que o prazo contra defeitos de fabricação passa a contar da data de entrega e recebimento, com o devido atesto DEFINITIVO, durante o qual será prestada assistência técnica gratuita.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Agente de Contratação
Termo de Referência Aprovado por:
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX NUNES PRESIDENTE
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº /
À Câmara Municipal de Várzea Nova Pregão Presencial: xxx/2023
Prezados, servimo-nos da presente para apresentar nossa proposta de preços, conforme estabelecido na planilha abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | UNITÁRIO | TOTAL |
1 | (GASOLINA COMUM) | LT | 5.000 | ||
VALOR TOTAL |
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo de fornecimento: Imediato.
Condições de Pagamento: Até 30 (trinta) dias após a efetivação do fornecimento.
Declaramos para os devidos fins que no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, estão computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
Declara, ainda, que, por ser de seu conhecimento, se submete a todas as cláusulas e condições do presente Termo de Referência e demais normas correlatas.
(Local e data)
............................................................
(Representante legal e carimbo do CNPJ)
ANEXO III
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BLL - BOLSADE LICITAÇÕES DO BRASIL
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Razão Social: | |
Ramo de Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante Legal: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Telefone Celular: | |
Whatsapp: | |
Resp. Financeiro: | |
E-mail Financeiro: | Telefone: |
E-mail para informativo de edital | |
ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não |
1) Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema de pregão Eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem;
2) São responsabilidades do Licitante:
I. Tomar conhecimento de, e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
II. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida noseditais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
III. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto no Estatuto Social e nas demais normas e regulamentos expedidos pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
IV. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações,conforme Anexo III.
V. Pagar as taxas pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3) O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implicao pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
4) O Licitante autoriza a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
5) O presente Termo é por prazo indeterminado podendo ser rescindido, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios realizado e/ou em andamento.
O Licitante assume a responsabilidade de pagamento dos valores devidos até a data da última utilização do Sistema, e/ou até a conclusão dos negócios em andamento.
Responsabilizando-se pelas informações prestadas neste Termo, notadamente as informações de cadastro, alterações contratuais e/ou de usuários do Sistema, devendo, ainda, informar a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil qualquer mudança ocorrida.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas)
OBS: Documento exemplificativo para as empresas que não tenha cadastro na BLL, para proceder no cadastro. O cadastro da empresa junto a Plataforma BLL é de responsabilidade da empresa. Esse documento disponibilizado é apenas um modelo, não sendo condição para apresentação no ato da licitação.
ANEXO IV
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL – BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
01 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
E-mail: | ||
02 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
E-mail: | ||
03 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
E-mail: |
O Licitante reconhece que:
I. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
II. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
III. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil para o necessário bloqueio de acesso;
IV. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento das taxas ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas)
OBS: Documento exemplificativo para as empresas que não tenha cadastro na BLL, para proceder no cadastro. O cadastro da empresa junto a Plataforma BLL é de responsabilidade da empresa. Esse documento disponibilizado é apenas um modelo, não sendo condição para apresentação no ato da licitação.
ANEXO V DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
(Papel timbrado da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /
A Empresa, , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº
, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
............................................
(Local e data)
............................................................
(Representante legal e carimbo do CNPJ)
ANEXO VI DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Papel timbrado da empresa) PREGÃO ELETRÔNICO Nº /
A Empresa, , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Xxx, que cumprem os Requisitos de Habilitação e até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
............................................
(Local e data)
............................................................
(Representante legal e carimbo do CNPJ)
XXXXX XXX DECLARAÇÃO MENOR DE IDADE
(Papel timbrado da empresa) PREGÃO ELETRÔNICO Nº /
A Empresa, , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
............................................
(Local e data)
............................................................
(Representante legal e carimbo do CNPJ)
ANEXO VIII DECLARAÇÃO ME/EPP
(Papel timbrado da empresa) PREGÃO ELETRÔNICO Nº /
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita ao CNPJ nº
para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei complementar N. 123/06, DECLARA, sob as penas da lei:
( ) Que não possuí a condição de micro empresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que está enquadrada, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não está incurso nas vedações a que reporta § 4° do art. 3° da Lei Complementar N° 123/06.
( ) Que está enquadrada, na data designada para o início da sessão pública, na condição de pequeno porte e que não está incurso nas vedações a que reporta § 4° do art. 3° da Lei Complementar N° 123/06.
( ) Para os efeitos do § 1° do art. 43 da Lei Complementar N° 123/06, havendo restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento de declaração do vencendo do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não- regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.
............................................
(Local e data)
............................................................
(Representante legal e carimbo do CNPJ)
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
(Papel timbrado da empresa) PREGÃO ELETRÔNICO Nº /_
A Empresa, , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA que tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
............................................
(Local e data)
............................................................
(Representante legal e carimbo do CNPJ)
ANEXO X DECLARAÇÃO DE VÍNCULO
(Papel timbrado da empresa) PREGÃO ELETRÔNICO Nº /_
A Empresa, , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório acima identificado, não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração.
............................................
(Local e data)
............................................................
(Representante legal e carimbo do CNPJ)
ANEXO XI MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A CÂMARA MUNCIPAL DE VEREADORES DE VÁRZEA NOVA, E, DO OUTRO LADO, A NOME DA EMPRESA, NA FORMA ABAIXO:
A CÂMARA MUNCIPAL DE VEREADORES DE VÁRZEA NOVA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Praça Xxxx Xxxxxx Xxxxx, s/n – centro CEP: 44.690 000 - Várzea Nova – BA, representado pelo seu PRESIDENTE, Sr. (Nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF n.º xxx.xxx.xxx-xx, doravante designado CONTRATANTE, e, do outro lado, a NOME DA EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na endereço XXX, inscrita no CNPJ sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo/a Cargo, (Nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF n.º xxx.xxx.xxx-xx, celebram o presente Contrato, na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no processo administrativo n° XXX/2023, regendo-se pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, as quais as partes se sujeitam a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto deste Contrato, , conforme especificações e quantidades constantes do Anexo I do Edital.
§1º Integram-se ao presente Contrato todos os dispositivos do Edital do Pregão Presencial nº XXX e todos os seus Anexos, assim como a proposta da CONTRATADA, datada de xx/xx/xxxx, como se aqui estivessem transcritos.
Discriminação do objeto:
Lote (...)
Item | Especificação | Unidade | Qtd | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
Valor Total |
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO
Este Contrato terá vigência até dia 31 de dezembro de 2023, a contar da data da sua assinatura, somente podendo ser prorrogado mediante celebração de Termo Aditivo.
Parágrafo único. As obrigações acessórias definidas no presente instrumento permanecem exigíveis durante todos os prazos definidos neste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço fixo de R$ xxxx,xx (xxxxxxxxx), referente ao objeto contratado.
§1º O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal emitida conforme legislação vigente, ao efetivo fornecimento dos bens e aceite final do CONTRATANTE.
§2º A CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE, a Nota Fiscal/Fatura dos serviços realizados, de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome da Câmara Municipal de Várzea Nova/Ba.
§3º Havendo qualquer irregularidade na nota fiscal apresentada ou no objeto entregue, o prazo para pagamento somente será contado a partir de sua regularização.
§4º O pagamento será feito exclusivamente na conta corrente da CONTRATADA, considerando-se, porém, que:
I - não será aceita cobrança bancária; II - não haverá pagamento antecipado;
III - não será permitida negociação de título.
§5º Nos preços previstos neste contrato estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
§6º Além da Nota Fiscal/Fatura do(s) serviços(s) entregue(s), a empresa deverá apresentar e manter atualizados os seguintes documentos:
a) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
b) prova de regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme exigência da Lei nº. 12.440, de 2011.
§7º Na eventualidade de aplicação de multas à CONTRATADA, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
§8º O CNPJ da CONTRATADA, constante da Nota Fiscal/Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
§9º Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
§10º Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I =, Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
Unid./Orç. 01.01. – CÂMARA MUNICIPAL
Atv./proj. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Elemento. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE E ALTERAÇÕES
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
§1º Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice setorial compatível exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
§2º Para fins de reajuste o índice setorial poderá ser aplicado o IPC-A ou o indicador inflacionário de menor impacto financeiro para a gestão pública.
§3º Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993.
§4º A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
§5º As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) fornecer somente produtos conforme especificações contidas neste Termo de Refrência;
b) arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
c) manter-se, durante o prazo de execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, preservando todas as condições de contratação exigidas, cabendo ao CONTRATANTE o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação destas condições;
d) cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes, e respondendo integralmente pelo ônus resultantes das infrações cometidas;
e) assegurar que não será realizada qualquer cobrança de produto ou serviço não contemplado no objeto do Contrato, ainda que tenha havido utilização pelo CONTRATANTE, visto a disponibilização indevida;
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do objeto do Contrato, inclusive efetuando, pontualmente, o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades;
g) realizar diretamente o fornecimento do objeto do Contrato, sendo vedado subcontratar, no todo ou em parte, salvo mediante expressa autorização do CONTRATANTE;
h) responder pela reparação incontinenti, reconstrução, remoção ou substituição, no todo ou em parte, às suas custas, de qualquer defeito, falta de qualidade ou irregularidade constatados nos serviços, mesmo após sua definitiva aceitação;
i) responder por erros motivados pela inobservância do Contrato, leis, regulamentos ou portarias e posturas públicas de qualquer âmbito de jurisdição;
j) responder por indenizações ou reclamações motivadas por erro, negligência, imperícia ou imprudência na entrega do objeto do contrato;
k) responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão dos seus empregados ou terceirizados em decorrência do fornecimento do objeto do Contrato ou, ainda, pela inobservância das determinações legais e aquelas outras emanadas pelas autoridades constituídas.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
a) designar gestor e fiscal para os contatos e processo de acompanhamento das ações da
CONTRATADA;
b) rejeitar, no todo ou em parte, o objeto estabelecido no contrato entregue em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
c) promover os meios necessários para o regular fornecimento do objeto do Contrato, aferindo a sua qualidade e especificações;
d) efetuar o pagamento nas condições pactuadas, realizando as retenções previstas em lei.
CLÁUSULA OITAVA - DA ENTREGA, VALIDADE E ACEITABILIDADE
8.1 Os pedidos serão feitos de forma parcelada de acordo com as necessidades, através de Ordem de Fornecimento que serão encaminhados ao fornecedor, via e-mail ou de outra forma possível a critério da Administração.
8.2 A CONTRATADA deverá realizar o fornecimento do objeto em suas dependências, no Município de Várzea Nova - Ba.
8.3 O fornecimento deverá ser realizado entre segunda e sexta-feira, das 08:00 às 17:00h, ou excepcionalmete em dias e horários solicitados pela Câmara Municipal.
8.4 Os fornecimentos serão realizados de forma imediata a partir do recebimento da Nota de Empenho pelo fornecedor, resguardada a ordem de chegada ao estabelecimento da CONTRATADA..
§1º A aceitação final do objeto apenas se dará após a constatação da prestação efetiva do mesmo, através de Termo de Recebimento Definitivo. Em caso de ocorrência de qualquer inadequação os produtos serão recusados;
§2º Os produtos deverão atender as especificações técnicas contidas no Edital e na Proposta de Preços Final;
§3º O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, porquanto dependerá da aferição por agente público designado pelo Fiscal do Contrato, obrigando-se a CONTRATADA a:
a) Executar os serviços com pessoal qualificado, mediante emprego de técnico e ferramental apropriados;
b) Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, às suas custas e riscos, no prazo máximo de 1 (um) dia, os produtos e serviços recusados pelo CONTRATANTE, bem assim os executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições, decorrentes de culpa da empresa prestadora, inclusive do emprego de mão-de-obra.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Compete à fiscalização, dentre outras atribuições:
I - transmitir à CONTRATADA as determinações que julgar necessárias;
II - recusar os serviços e/ou produtos que não tenham sido realizados de acordo com as condições especificadas no Contrato;
III - comunicar à CONTRATADA quaisquer defeitos ou irregularidades encontrados no fornecimento do objeto do Contrato, estabelecendo prazos para que os mesmos sejam regularizados.
§1º Fica facultado ao CONTRATANTE a substituição unilateral do(a) Fiscal do Contrato.
§2º A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a
CONTRATADA da total responsabilidade no fornecimento objeto deste instrumento.
§3º O recebimento do objeto licitado e afinal contratado será procedido com observância e disposição do artigo 73, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.
§4º O acompanhamento e fiscalização do Contrato será realizado pela Sra. XXXXXXXX XXXXXX XXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES
Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas na Lei Federal nº 10.520/02, com suas alterações posteriores e, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
§1º Pelo inadimplemento das obrigações assumidas, a CONTRATADA estará sujeitas às seguintes penalidades:
I - Executar este Contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
II - Executar este Contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado dos preços registrados;
III - Inexecução parcial do Contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido da Ata de Registro de Preços;
IV - Inexecução total do Contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do Registro de Preços;
V - Em caso de causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do Registro de Preços.
§2º O prazo para defesa da CONTRATADA será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação.
§3º Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior poderão ser estendidos a exclusivo critério do
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA CONTRATUAL
Não será necessário a prestação de garantia para realização do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, respeitado o devido processo legal, e sem que assista à contratada direito a qualquer indenização, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento pela contratada de quaisquer das cláusulas e condições aqui estabelecidas;
b) Atraso no cumprimento das “ordens de fornecimento/serviços”;
c) Superveniência de incapacidade financeira da contratada devidamente comprovada;
d) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, ou concordata da contratada, requeridas ou decretadas;
e) Cessão total ou parcial deste contrato e dos créditos dele decorrentes, sem prévia e escrita autorização do contratante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Rescindido o contrato, por quaisquer destes motivos, a contratada terá direito, apenas, ao pagamento, dos serviços efetivamente prestados e aceitos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ficará o presente contrato rescindido, de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo das sanções cabíveis nos casos enumerados nos arts. 78 e 80 da lei n. º 8.666/93, alterada pela lei n. º 8.883/94.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
As partes elegem o Foro da JACOBINA-BAHIA, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que sejam para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
, de de 2023
CÂMARA MUNICPAL DE VÁZEA NOVA CONTRATANTE
XXXX CONTRATADA
Testemunhas:
1º. 2º.