PREÂMBULO
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA, por intermédio do seu pregoeiro designado pela Portaria nº 055/2014, do dia 21 de janeiro de 2014, e equipe de apoio, torna público, para ciência dos interessados, que às 10h00 do dia 03 de fevereiro de 2015, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subseqüente, realizará a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COM FORNECIMENTO DE REAGENTES VISANDO ATENDER A DEMANDA DA REALIZAÇÃO DE 31.100 EXAMES MENSAIS DE IMUNOQUÍMICA, HEMATOLOGIA, HEMOSTASIA, UROANÁLISES, SOFTWARE E HARDWARE PARA INFORMATIZAÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE SAÚDE (CEAMP) DO MUNICÍPIO DO PAULISTA. Consoante
ao Decreto Municipal nº 040/2013, a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada, bem como, Decreto Federal nº 3.555/2000. As empresas interessadas poderão obter o Edital diretamente na sala da comissão mediante a entrega de um CD ou pen drive, situada na Praça Agamenon Magalhães, s/n – Centro Paulista-PE, no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 15h00, de segunda a sexta- feira.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COM FORNECIMENTO DE REAGENTES VISANDO ATENDER A DEMANDA DA REALIZAÇÃO DE
31.100 EXAMES MENSAIS DE IMUNOQUÍMICA, HEMATOLOGIA, HEMOSTASIA, UROANÁLISES, SOFTWARE E HARDWARE PARA INFORMATIZAÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE SAÚDE (CEAMP) DO MUNICÍPIO DO PAULISTA.
1.2. Integram o presente instrumento convocatório, como anexos, os seguintes documentos: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE. XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES. ANEXO V - DADOS CADASTRAIS.
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE. ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO.
1.3. A descrição detalhada contendo as especificações e condições da prestação dos serviços a serem contratados estão discriminadas nos anexos deste instrumento convocatório que deverão ser estritamente observados pelas licitantes, quando da elaboração de suas propostas.
2. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
2.1. Somente a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA PREGÃO está autorizada a prestar oficialmente informações ou esclarecimentos a respeito deste Pregão. As eventuais informações de outras fontes não serão consideradas como oficiais;
2.2. Os interessados que desejarem maiores esclarecimentos acerca da presente licitação poderão endereçar solicitação por escrito à CPL PREGÃO, situada na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, s/n – Centro Paulista-PE, no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 15h00, de 2ª feira a 6ª feira, em até 02 (dois) dias úteis antes da data para abertura do certame, tendo a administração 02 (dois) dias úteis para responder;
2.3. A solicitação de informações não motivará prorrogação da data de licitação, salvo se, a juízo da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA PREGÃO forem substanciais. Neste caso, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO reabrirá o prazo de 08 (oito) dias úteis entre a comunicação aos interessados e a data de recebimento dos Envelopes;
2.4. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO não assume responsabilidade alguma relacionada com proposta de licitantes que não obtiveram este Edital e seus Anexos diretamente com a Comissão de Licitação. Em conseqüência, não serão aceitos protestos ou reclamações de licitantes em relação a tais documentos e suas emendas, se houver.
3. DO VALOR ESTIMADO
3.1. Os valores máximos admitidos, por lote, são:
Lote 01: R$ 132.471,50 (cento e trinta e dois mil quatrocentos e setenta e um reais e cinquenta centavos); Lote 02: R$ 31.400,00 (trinta e um mil e quatrocentos reais);
Lote 03: R$ 7.706.67 (sete mil setecentos e seis reais e sessenta e sete centavos); Lote 04: R$ 4.352,00 (quatro mil trezentos e cinquenta e dois reais);
Lote 05: R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais).
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município do Paulista para o exercício de 2014, na classificação abaixo:
Dotação: 4801.10.302.2904.4225 - Melhoria e expansão da rede especializada de Saúde. Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Serviço Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 20300 - Outras Fontes Fonte de recursos: 10.000 - Recursos Tesouro
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
5.1. Poderão participar da presente licitação, pessoas jurídicas, do ramo pertinente ao objeto desta licitação e que comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos neste PREGÃO PRESENCIAL.
5.2. É vedada, na presente licitação, a participação de:
5.2.1 Empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pela Prefeitura Municipal do Paulista.
5.2.2. Empresas cujos dirigentes, sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal do Paulista, respeitando o disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, e Pessoas Jurídicas das quais participem membros, servidores ou servidores a disposição desta Prefeitura Municipal do Paulista como sócios, gerentes ou diretores.
5.2.3. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
5.3. As empresas participantes poderão ser representadas no processo por seus titulares ou por representantes legais munidos de instrumento de mandato com poderes específicos para a prática de quaisquer atos deste procedimento licitatório, inclusive o poder de interposição de recurso e desistência expressa dos mesmos e, ainda, poderes expressos para assinatura de Contratos;
5.4. A legitimidade da representação será demonstrada por um dos seguintes documentos, em original ou cópia autenticada, no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados de cédula de identidade ou outro documento de identificação de Fé Pública do representante:
5.4.1. Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devidamente atestada sua autenticidade;
5.4.2. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração, público ou particular, com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para firmar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para outorga;
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1. Os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA DE PREÇOS serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste edital, em sessão pública de processamento do PREGÃO PRESENCIAL, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
6.2. As propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em dois envelopes fechados, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA – CPL PREGÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 160/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2014
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COM FORNECIMENTO DE REAGENTES VISANDO ATENDER A DEMANDA DA REALIZAÇÃO DE 31.100 EXAMES MENSAIS DE IMUNOQUÍMICA, HEMATOLOGIA, HEMOSTASIA, UROANÁLISES, SOFTWARE E HARDWARE PARA INFORMATIZAÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE SAÚDE (CEAMP) DO MUNICÍPIO DO PAULISTA.
[Razão social da empresa licitante] [Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA – CPL PREÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 160/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2014
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COM FORNECIMENTO DE REAGENTES VISANDO ATENDER A DEMANDA DA REALIZAÇÃO DE 31.100 EXAMES MENSAIS DE IMUNOQUÍMICA, HEMATOLOGIA, HEMOSTASIA, UROANÁLISES, SOFTWARE E HARDWARE PARA INFORMATIZAÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE SAÚDE (CEAMP) DO MUNICÍPIO DO PAULISTA.
[Razão social da empresa licitante] [Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
7. APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
7.1. O licitante deverá apresentar Declaração de cumprimento das condições de Habilitação, conforme modelo constante no ANEXO II deste Edital.
8. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01)
8.1. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser apresentada em uma via, na língua portuguesa, datilografada ou impressa, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, em papel timbrado da empresa proponente, devidamente carimbada e assinada pelo representante legal da licitante na última página e rubricadas nas demais.
8.2. A proposta deverá conter preço unitário e total fixo, reajustável em moeda corrente nacional, com todos os custos incidentes, tais como: despesas decorrentes de impostos, taxas, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, demais encargos cabíveis e outros.
8.3. As propostas apresentadas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura do certame.
8.4. Para as propostas que omitirem o seu prazo de validade fica estabelecido que este prazo seja o estipulado no termo de referência.
8.5. A proposta deverá conter nome, identidade, CPF, profissão e endereço do representante legal da empresa que assinará o Contrato, na hipótese de vencedora do certame.
9. DOS PREÇOS
9.1. Não se admitirá proposta que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ou com preços manifestamente inexeqüíveis, podendo para tanto, exigir-se por ocasião da análise de preços, a demonstração da viabilidade dos mesmos, através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado:
9.2. Também será considerada manifestamente inexeqüível a proposta que não atender ao disposto no artigo 48,
§ 1º, da Lei nº 8.666/93.
9.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.4. Para cada licitante só será admitida uma única proposta de preço, sob pena de desclassificação.
9.5. Em nenhuma hipótese, o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, prazos, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pelo Pregoeiro.
9.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura do envelope “Proposta de Preço” e com poderes para esse fim, sendo desclassificado o licitante que não satisfizer tal exigência.
9.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aquelas constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº 02 –“Documentos de habilitação”.
9.8. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.
9.9. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, no mínimo 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA, este poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
10. DA ADEQUAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. O licitante classificado, provisoriamente, em primeiro lugar deverá adequar sua proposta ao seu lance ou negociação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente previstas, bem como na sua desclassificação.
10.2. A adequação da proposta deverá atender a todos os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório.
11. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. O ENVELOPE “02” (Documentos de habilitação) deverá conter em uma única via os documentos abaixo relacionados, para habilitação legal, os quais poderão ser apresentados em original, cópia autenticada por xxxxxxxx ou publicação na imprensa oficial, ou ainda, serem autenticadas por membro da CPL. Neste caso, as fotocópias deverão vir acompanhadas dos originais e apresentadas à comissão de PREGÃO da PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA para a necessária autenticação. SÓ SERÃO ACEITAS CÓPIAS LEGÍVEIS (não será aceita cópia em papel FAX).
11.2. Todas as folhas dos documentos constantes dos envelopes deverão ser rubricadas da primeira à última folha, preferencialmente numeradas, na ordem solicitada, de modo a refletir o seu número exato.
11.3. Os documentos emitidos via internet por órgão ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações e, em caso de deficiência nas informações constantes no documento apresentado, os mesmos poderão ser obtidos via internet durante a sessão. A administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
11.4. DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.4.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual, manifesto de acordo com o objeto do certame.
11.4.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor devidamente registrado com objeto social expressamente pertinente ao objeto do certame e, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de
sociedades por ações, seu ato constitutivo, estatuto ser também acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
11.4.2.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.5. DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO FISCAL
11.5.1. Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
11.5.2. Certificado que comprove a regularidade fiscal perante a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Dívida Ativa da União, unificada ou não) dentro do prazo de validade.
11.5.3. Certificado que comprove a regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, dentro do prazo de validade.
11.5.4. Certificado que comprove a regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, dentro do prazo de validade.
11.5.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS (Certidão Negativa de Débito – CND).
11.5.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF).
11.5.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
11.6. DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.6.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social já exigíveis, assinados por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP/DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o venha substituir;
11.6.2. As demonstrações que comprovem a boa situação financeira da licitante serão analisadas através do seguinte índice:
Índice de Liquidez Corrente (ILC) ILC = Ativo Circulante ≥ 1,00 Passivo Circulante
11.6.3. Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação do objeto licitado.
11.6.4. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública de processamento deste Pregão, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no documento. Apresentação obrigatória para todos os itens licitados.
11.7. DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.7.1. Ser oficialmente reconhecida como representante e/ou distribuidora da marca oferecida, tanto para os equipamentos quanto para os reagentes que deverão ser de uma mesma marca, o que deverá ser comprovado através de documentação adequada para os Lotes, sob pena de inabilitação.
11.7.2. Declaração de que disponibilizará de Assistência Técnica e Assessoria Científica gratuita durante a vigência do contrato, com manutenção preventiva e corretiva do aparelho, incluindo os serviços, reparos e reposições de peças originais, sem ônus para a Secretaria, cujo atendimento deverá ocorrer em até 24 horas da comunicação do fato.
11.7.3. Comprovante de Assistência Técnica e Assessoria Cientifica autorizada pelo fabricante do equipamento na cidade do Recife ou Região Metropolitana, comprovando que estão aptos para darem treinamento e fazerem manutenção. Para comprovação da Assistência Técnica e Assessoria Cientifica local, deverá ser apresentada cópia autenticada da CTPS do funcionário da licitante, com comprovante de residência dos mesmos e regularidade profissional comprovada através do CREA/Órgão de Classe.
11.7.4. Certificado de Boas práticas de armazenagem e distribuição, emitido pela ANVISA.
11.7.5. Apresentar Registros no Ministério da Saúde – ANVISA, dos equipamentos e reagentes licitados.
11.7.6. Autorização para funcionamento da empresa expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
11.7.7. A empresa apresentará declaração que se vencedora, arcará com todas as despesas de interfaceamento de seus aparelhos com o sistema gerencial instalado no laboratório.
11.7.8. Comprovação através de certidões e/ou atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, cm o objeto da licitação;
11.7.9. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante em seu próprio nome, nem algum outro que não tenha originado de contratação;
11.8. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
11.8.1. Declaração, para atender ao disposto no inciso V do Artigo 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme modelo constante no ANEXO III deste edital;
11.8.2. Declaração expressa do responsável pela empresa, de inexistência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação, conforme modelo constante no ANEXO IV deste edital;
11.8.3. Apresentar declaração de dados cadastrais preenchida, conforme modelo constante no ANEXO V deste edital.
12. DA COMPROVAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
12.1. As licitantes, para o enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) objetivando a aplicação da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar Declaração devidamente assinada pelo representante legal de que é ME ou EPP, nos termos dos incisos I e II do Artigo 3º da LC nº 123/06, bem como de que não possui nenhum dos impedimentos constantes do §4º do mesmo Artigo. Modelo constante no ANEXO VI deste edital;
12.2. A não apresentação da Declaração disposta no item 12.1 implica na RENÚNCIA ao direito de aplicação da Lei Complementar nº 123/06;
12.3. A falsidade da Declaração apresentada, referida no item 12.1, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06 caracteriza o crime previsto no Artigo 299 do Código Penal (crime de falsidade ideológica), sem prejuízo das sanções previstas neste PREGÃO;
12.4. Para fins de obtenção dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/06, as Microempresas (ME) e/ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão comprovar essa condição mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Empresas optantes pelo Simples Nacional, regida pela Lei Complementar nº 123/06:
• Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx;
• Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da LC 123/06;
b) Empresas não optantes pelo Simples Nacional, regido pela Lei Complementar nº 123/06:
• Balanço patrimonial e Demonstrações do Resultado do Exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do art. 3º da LC 123/06;
• Cópia da Declaração de Informação Econômico – Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
• Comprovante de Inscrição e situação cadastral no CNPJ, com prazo de emissão de no máximo 90 (noventa) dias anteriores a data de abertura da sessão.
OBSERVAÇÃO: Os itens relacionados acima (12.4), para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser substituídos pela certidão expedida pela Junta Comercial.
12.5. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação da regularidade fiscal, ainda que apresente alguma restrição;
12.6. Havendo restrição na regularidade fiscal da ME e/ou EPP, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Negativa.
13. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
13.1. No horário e local indicado no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame;
13.2. A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO POR XXXX.
13.3. Finalizado o credenciamento, não será mais admitido nenhum licitante ao certame.
13.4. Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 02).
13.5. O Pregoeiro examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
13.6. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
13.6.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital e seus Anexos;
13.6.2. Que apresentem preço baseado, exclusivamente, em proposta dos demais licitantes;
13.6.3. Que não atendam aos requisitos estabelecidos nos itens e subitens do presente instrumento convocatório.
13.7. Caso o pregoeiro julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião em qualquer fase a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação, ou para promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar inicialmente, devendo proceder ao registro em ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos.
13.8. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
13.9. Para o julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR XXXX. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
13.9.1. Seleção das propostas com menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele;
13.9.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes;
13.9.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio para definição da sequência de lances, com a participação de todas as licitantes.
13.10. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
13.11. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observado o intervalo mínimo entre os lances, estipulado pelo Pregoeiro na ocasião da sessão;
13.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. O Pregoeiro fará, então, a classificação das propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
13.13. Encerrada a fase de lance, o Pregoeiro verificará a existência de direito de preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, adotando-se os seguintes procedimentos:
13.13.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
13.13.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço.
13.13.3. Verificado o empate na forma do subitem anterior, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela até então de menor valor, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
13.13.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
13.13.5. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem deste edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
13.13.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
13.13.7. Na hipótese da não contratação de micro ou pequenas empresas nos termos previstos nos subitens e, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço.
13.14. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
13.15. Considerada aceitável a oferta de MENOR PREÇO POR LOTE, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
13.16. A verificação da habilitação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
13.17. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
13.18. Constatado o atendimento aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor provisório do certame, até o atendimento total deste Edital, quando então será considerado o vencedor do certame.
13.19. Se a oferta não for aceitável, ou ainda, desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor provisório.
13.20. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais dos licitantes presentes à sessão deste Pregão.
13.21. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes contendo a Documentação, não caberá desclassificar os licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes.
13.22. Após o encerramento de quaisquer das sessões, será lavrada ata de reunião, para assentamento de fatos relevantes que ocorreram que deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelos representantes legais e/ou procuradores dos licitantes presentes.
13.23. Toda e qualquer declaração feita pelos representantes legais e/ou procuradores dos licitantes deverão constar em ata. Não terá validade qualquer reclamação posterior sobre assuntos relacionados com a sessão respectiva que não tiverem registro na referida ata.
13.24. Se todas as propostas forem desclassificadas ou todos os licitantes inabilitados, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, para apresentação de outras propostas ou nova documentação, escoimadas das causas da desclassificação ou inabilitação.
14. RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. Declarado o vencedor, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
14.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
14.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente.
14.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
14.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. Os recursos deverão ser entregues no prazo legal, no Protocolo da CPL da Prefeitura Municipal do Paulista, localizado na Praça Agamenon Magalhães s/n, Centro – Paulista – PE, de segunda à sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 15h00.
14.7. Os recursos interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
15. DO PRAZO, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E GARANTIA
15.1. Os Equipamentos deverão estar à disposição do Laboratório Municipal no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, e emissão da ordem de fornecimento emitida pelo Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde.
15.2. O local de entrega é exclusivamente o Laboratório Municipal do Paulista, situado à Avenida Palmares s/n – Xxxxxx Xxxxxxxx 1 – Paulista PE – CEP: 53.413-530.
15.3. Cabe, exclusivamente, ao Coordenador do Laboratório Municipal do Paulista a responsabilidade pelo recebimento e conferência do material entregue.
15.4. Os Reagentes previstos como objeto deste edital deverão ser entregues no prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas, após a solicitação do pedido mensal, com prazo de validade de no mínimo 12 meses.
15.5. Equipamento novo com garantia total de, no mínimo 12 (doze) meses, com a apresentação na Fatura/Nota Fiscal no ato da entrega dos produtos. A aceitação dos serviços por parte do Laboratório Municipal, não isenta a Contratada de forma alguma de suas responsabilidades pela garantia da qualidade dos mesmos, bem como pelas perfeitas condições de seu funcionamento.
16. DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados, após a apresentação, pela CONTRATADA, das respectivas Notas Fiscais/Faturas, decorrentes da efetiva prestação dos serviços.
16.2 A Nota Fiscal será atestada pelo Coordenador do Laboratório Municipal, encaminhada a Superintendência de Atenção à Saúde para novo atesto, seguindo para a Superintendência Financeira da Secretaria Municipal de Saúde.
16.3 O pagamento dar-se-á através de crédito em conta corrente da Instituição Bancária indicada pela CONTRATADA à Superintendência Financeira da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Paulista.
16.4 A Prefeitura Municipal do Paulista reserva-se no direito de suspender o pagamento se os materiais licitados forem ofertados em desacordo com as especificações constantes neste Edital.
17. DA FISCALIZAÇÃO
17.1 A fiscalização do objeto será exercida pela CONTRATANTE, por meio de unidade competente na forma que lhe convier;
17.2 À CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização;
17.3 A supervisão por parte da CONTRATANTE, sob qualquer forma, não isenta ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA, na perfeita execução de suas tarefas.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei nº 8.666/93, as responsabilidades por:
18.1.1. Todas as despesas e providências que se tornem necessárias ao cumprimento do objeto;
18.1.2. Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, comerciais, civis e criminais, resultante da execução do objeto, no tocante aos seus empregados, dirigentes e prepostos;
18.1.3. Instalação dos equipamentos Licitados em local indicado pela Coordenação do Laboratório Municipal, sem ônus para a secretaria;
18.1.4. Treinar os funcionários responsáveis, direta ou indiretamente, pelo manuseio do equipamento.
18.1.5. Danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da garantia do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização pela secretaria.
18.1.6. As empresas ganhadoras deverão fornecer os equipamentos para o LABORATORIO MUNICIPAL DO PAULISTA sendo os mesmos descritos nas especificações técnicas para cada setor do laboratório, onde toda manutenção e peças para os aparelhos ficarão a cargo da empresa vencedora;
18.1.7. Manter a qualidade dos serviços e se sujeitar à fiscalização permanente do CONTRATANTE, durante toda a vigência do Contrato;
18.1.8. Apresentar a documentação exigida, a qualquer tempo, pelo CONTRATANTE;
18.1.9. Informar a CONTRATANTE qualquer alteração que importe a perda total ou parcial, dos requisitos profissionais ou pessoais exigidos como condição para o presente credenciamento;
18.1.10. A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização da autoridade competente, encarregada do acompanhamento e da execução dos serviços contratados;
18.1.11. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Paulista NÃO eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela má prestação dos serviços;
18.1.12. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do presente Edital, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Paulista.
18.1.13. O contrato deverá ser assinado no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da notificação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.1.14. Atender em até 12 (doze) horas a solicitação de atendimento ao chamado de assistência técnica dos equipamentos licitados, e se necessitar de deslocamento dos equipamentos e/ou dos técnicos das dependências do laboratório, a responsabilidade dar-se-á por conta da CONTRATADA.
18.1.15. Para a consecução do pleno atendimento dos serviços de garantia do equipamento e que a interrupção pela manutenção corretiva não venha a interromper a prestação dos serviços essenciais de assistência à saúde pelo laboratório, fica a CONTRATADA com a responsabilidade de substituir o equipamento em garantia se o atendimento não for concluído em até 48h.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1. Acompanhar a execução do objeto deste Edital e efetivar a satisfação do crédito da CONTRATADA nos termos dispostos neste Edital;
20.2. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e que sejam pertinentes ao objeto do presente Edital;
20.3. Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução da CONTRATADA, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da CONTRATADA, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas;
20.4. Notificar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade relacionada ao presente Edital;
20.5. Promover o cancelamento do contrato por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após a licitação, desde que importe em comprometimento da sua capacidade jurídica, técnica, fiscal ou da postura profissional, ou, ainda, que venha a interferir no padrão ético e/ou operacional dos serviços contratados, sem que haja lugar a qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso à CONTRATADA seja a que título for.
21. DO CONTRATO
21.1. A empresa vencedora do certame terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato.
21.2. O contrato deverá ser assinado por quem de direito, dentro do prazo supramencionado, na Secretaria de Assuntos Jurídicos, sito na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, s/n – Centro – Paulista/PE, podendo ser retirado de tal órgão por procurador habilitado para que o representante da empresa possa assiná-lo.
21.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas pela Administração Pública.
21.4. Quando a empresa vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será verificada a aceitabilidade da proposta e a habilitação de outra licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, a ela adjudicado o objeto do certame e convocada para celebrar o contrato.
21.5. A contratação será precedida da emissão de nota de empenho, sendo convocada a adjudicatária para assinatura do termo de contrato.
22. DA RESCISÃO CONTRATUAL
22.1. A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
22.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.3. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
22.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
23. DAS PENALIDADES
23.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal.
23.2. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:
I – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
II - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
23.3. O resultado da infração é imputável a quem lhe deu causa ou para ela concorreu, considerando causa a ação ou omissão sem a qual a infração não teria ocorrido.
§ 1º Exclui a imputação de infração a causa decorrente de força maior ou proveniente de eventos naturais ou circunstâncias imprevisíveis, que vier a determinar prejuízo à saúde dos usuários e de interesse à saúde pública.
23.4. Para a imposição da pena e a sua graduação, a Prefeitura Municipal do Paulista levará em conta: I - as circunstâncias atenuantes e agravantes;
II - a gravidade do fato, tendo em vista as suas consequências para a saúde pública;
III - os antecedentes do infrator quanto às normas estabelecidas neste Edital.
23.5. São circunstâncias atenuantes:
I - a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento;
II - o infrator, por espontânea vontade, imediatamente, procurar reparar ou minorar as consequências do ato lesivo à saúde pública que lhe for imputado;
III - ter o infrator sofrido coação para a prática do ato;
V - ser o infrator primário e a falta cometida de natureza leve.
23.6. São circunstâncias agravantes:
I - ser o infrator reincidente;
II - ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária; III - o infrator coagir outrem para a execução material da infração;
IV - ter a infração consequências calamitosas à saúde pública;
V - se, tendo conhecimento de ato lesivo à saúde pública, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo;
VI - ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual, fraude ou má fé.
23.7. Havendo concurso de circunstâncias atenuantes e agravantes, a aplicação da pena será considerada em razão das que sejam preponderantes.
23.8. A pena de multa será aplicada segundo a gravidade da infração, de acordo com o que segue:
a) Pela recusa e/ou atraso em executar o serviço e em cumprir os fluxos de acesso estabelecidos pela gestão municipal, garantindo em tempo real o atendimento demandado pela instancia de regulação: 10% (dez por cento) do valor serviço que deixou de ser ofertado no período;
b) Pela demora em corrigir falhas do serviço executado considerando o tempo de 24 horas como prazo limite para correção das não conformidades: 2% (dois por cento) do valor da média da produção diária do Laboratório Municipal, por dia decorrido;
c) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no serviço executado, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nas 24 horas que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do valor mensal do serviço.
23.9. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do item 23.1 acima:
I - pelo descumprimento do prazo de execução do serviço;
II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do serviço, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 24 horas, contado da data da rejeição, devidamente notificada; e
III - pela não execução do serviço de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital.
23.10. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
23.11. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
23.12. As importâncias alusivas às multas serão descontadas da garantia contratual, inscrição em dívida ativa ou por qualquer outra forma prevista em lei.
23.13. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
23.14. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
23.15. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo;
23.16. Fica o ente público CONTRATANTE, autorizado, após regular processo administrativo, em caso de aplicação de multa ao contratado, a haver o respectivo valor das multas mediante subtração do valor da garantia do contrato, caso esta tenha sido dada em dinheiro;
23.17. Não se tratando de garantia em dinheiro, ou seja, em não sendo a garantia contratual de natureza que comporte pronta execução extrajudicial, a Administração exigirá o recolhimento da multa;
23.18. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, conforme determina o §1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
23.19. O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Caso o adjudicatário não compareça para assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias corridos do recebimento do aviso, ou, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular, de que trata o item, deste Edital, a PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA poderá convocar, para substituir a empresa vencedora, os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições de suas propostas, podendo ser negociada a obtenção de melhor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias, ou revogará o Processo Licitatório, observado o interesse público;
24.2. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação;
24.3. O resultado do presente certame será divulgado em DIÁRIO OFICIAL DA AMUPE, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação.
24.4. Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada na sala da Comissão Permanente de Licitação de Pregão, localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x - Xxxxxx – Paulista/PE, durante o período de 05 (cinco) dias úteis após a homologação deste processo. Findo este prazo, os referidos envelopes serão destruídos;
24.5. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas e dentro do horário de funcionamento da PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA/PE, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo protocolar o pedido exclusivamente na Superintendência de Compras e Licitação, situado na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, s/n - Centro – Paulista/PE, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre o requerimento no prazo de 01 (um) dia útil ou 24h (vinte e quatro horas). A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital;
24.6. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
24.7. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer no prazo previsto no subitem deste Edital;
24.8. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório;
24.9. Qualquer modificação no Edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas nem alterar a relação dos documentos exigida neste Edital;
24.10. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, observada a legislação pertinente à matéria;
24.11. O(s) vencedor(es) desta licitação deverá(ão) manter as condições de habilitação apresentada na licitação;
24.12. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Cidade do Paulista;
24.13. Não será permitido o uso de celulares durante a sessão deste Pregão, salvo mediante autorização do Pregoeiro;
24.14. Todos os elementos fornecidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA e que integram o presente Pregão e seus anexos, são complementares entre si. Qualquer detalhe que se mencione em um e se omita em outro, será considerado como especificado e válido;
24.15. O Pregoeiro, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório;
24.16. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
24.17. A licitação não implica na contratação por parte da Prefeitura Municipal do Paulista. Até a entrega da Nota de Empenho, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Prefeitura Municipal do Paulista tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa;
24.18. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
24.19. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
24.20. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA;
24.21. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial;
24.22. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal, através do seguinte número: (00) 0000-0000.
24.23. A inadimplência do licitante, com referência aos encargos, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual o licitante vencedor renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA;
Paulista, 30 de dezembro de 2014.
XXXXXX XXXXXXXXX DE FRANÇA PREGOEIRO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Abertura de Processo Licitatório para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COM FORNECIMENTO DE REAGENTES VISANDO ATENDER A DEMANDA DA REALIZAÇÃO DE
31.100 EXAMES MENSAIS DE IMUNOQUÍMICA, HEMATOLOGIA, HEMOSTASIA, UROANÁLISES, SOFTWARE E HARDWARE PARA INFORMATIZAÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE SAÚDE (CEAMP) DO MUNICÍPIO DO PAULISTA, com finalidade de gerar informações para o correto diagnóstico, auxilio ao atendimento do corpo médico do município e atualizar os dados epidemiológicos da secretaria de saúde do município, de acordo com as especificações abaixo.
2. JUSTIFICATIVA
O Laboratório Municipal de Análises Clínicas é um importante integrante da Rede de Serviços Municipal de Saúde de Paulista, fornecedor de informações no campo do diagnóstico com uma grande importância no contexto epidemiológico. A informação é o principal produto de um laboratório de análises clínicas, materializando-se na entrega do laudo para os usuários, complementando o trabalho do médico e fornecendo informações estatísticas para todo o sistema de saúde do Município.
Com o crescimento da rede de serviços de saúde do Município e uma maior complexidade nos serviços ofertados a população, o laboratório tem a necessidade de aprimoramento de sua estrutura física e operacional com a utilização de novas metodologias e ferramentas de gestão, com o objetivo de responder a este crescimento e complexidade, buscando um resultado final orientado para a excelência e eficácia, ajudando na política de prevenção e no diagnóstico fidedigno junto à classe médica e a população.
Existe uma demanda reprimida em todos os municípios. Estima-se uma demanda aproximada, para esta proposta de 450.000 exames/ano, que necessita de uma estrutura física e operacional para realizar o atendimento de forma satisfatória e resolutiva.
Neste cenário propomos para o laboratório municipal um novo lay out operacional, novos equipamentos e com uma integração completa da operação, dentro de uma filosofia moderna e atual do setor.
Será instalado um software de integração laboratorial possibilitando a interligação de todos os equipamentos e automação de todos os processos inerentes ao atendimento dos usuários. O laboratório poderá contar com uma ferramenta de gerenciamento completo de todos os processos e poderá controlar de forma remota o andamento
das atividades e da produção global do laboratório. Isto trará para a operação uma maior produtividade, segurança e economicidade.
As ações e a nova filosofia de trabalho levarão a um atendimento padronizado e mais humanizado aos usuários do sistema de saúde do município de Paulista.
3. JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO
3.1. A quantidade a ser registrada para a licitação respeita a Portaria Ministerial de Nº 1.101 / 2002 que recomenda os parâmetros assistenciais de patologia clínica a serem ofertados a população, pelo prazo de 12 (doze) meses.
4. ESPECIFICAÇÕES DOS EXAMES LABORATORIAIS
4.1. Devido ao fornecimento de um Sistema de Informação (programa) que venha a interfacear todos os equipamentos a serem fornecidos, e que os mesmos deverão se comunicar com o programa, os lotes e respectivos fornecimentos de itens são:
LOTE 01 - IMUNOQUÍMICA
Locação de conjunto de equipamentos automatizados para realização de 22.300 testes/mês de Imunoquímica com fornecimento dos reagentes e acessórios. Incluindo a instalação e manutenção do referido equipamento. Deverão ser treinados todos os usuários na operação dos equipamentos. Xxxxxx seguem as especificações e quantitativos:
ESPECIFICAÇÃO DOS REAGENTES (TESTES) PARA O LOTE 01 - ÁREA DE SORO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QUANTIDADE MENSAL | QUANTIDADE ANUAL |
01. | ANT-TG | Testes | 50 | 600 |
02. | ANDROSTENEDIONA | Testes | 50 | 600 |
03. | ÁCIDO ÚRICO | Testes | 1500 | 18.000 |
04. | ALBUMINA | Testes | 100 | 1.200 |
05. | AMILASE | Testes | 100 | 1.200 |
06. | ANTI-ESTREPTOLISINA "O" | Testes | 200 | 2.400 |
07. | BILIRRUBINA DIRETA | Testes | 200 | 2.400 |
08. | BILIRRUBINA TOTAL | Testes | 250 | 3.000 |
09. | CÁLCIO | Testes | 200 | 2.400 |
10. | CK | Testes | 100 | 1.200 |
11. | CKMB | Testes | 100 | 1.200 |
12. | CKMB MASSA | Testes | 300 | 3.600 |
13. | SODIO/POTASSIO/CLORO | Testes | 1000 | 12.000 |
14. | CMV IGG | Testes | 100 | 1.200 |
15. | CMV IGM | Testes | 100 | 1.200 |
16. | COLESTEROL | Testes | 1500 | 18.000 |
17. | COLESTEROL HDL | Testes | 1500 | 18.000 |
18. | COLESTERO LDL | Testes | 1500 | 18.000 |
19. | CREATININA | Testes | 500 | 6.000 |
20. | ESTRADIOL | Testes | 100 | 1.200 |
21. | XXXXX REUMATÓIDE | Testes | 250 | 3.000 |
22. | FERRO | Testes | 100 | 1.200 |
23. | FERRITINA | TESTES | 100 | 1.200 |
24. | FOSFATASE ALCALINA | Testes | 300 | 3.600 |
25. | FOSFORO | Testes | 100 | 1.200 |
26. | FSH | Testes | 200 | 2.400 |
27. | GAMA GT | Testes | 200 | 2.400 |
28. | GLICOSE | Testes | 2500 | 30.000 |
29. | GH | Testes | 100 | 1.200 |
30. | HCG BETA | Testes | 200 | 2.400 |
31. | IGF-1 | Testes | 100 | 1.200 |
32. | IGE | Testes | 100 | 1.200 |
33. | LDH | Testes | 100 | 1.200 |
34. | LIPASE | Testes | 100 | 1.200 |
35. | LH | Testes | 200 | 2.400 |
36. | MAGNÉSIO | Testes | 100 | 1.200 |
37. | MIOGLOBINA | Testes | 200 | 2.400 |
38. | PROGESTERONA | Testes | 100 | 1.200 |
39. | PROLACTINA | Testes | 100 | 1.200 |
40. | PROTEÍNA C REATIVA | Testes | 250 | 3.000 |
41. | PROTEÍNAS TOTAIS | Testes | 50 | 600 |
42. | PROTEÍNAS TOTAIS URINA | Testes | 50 | 600 |
43. | PSA | Testes | 250 | 3.000 |
44. | PSA LIVRE | Testes | 250 | 3.000 |
45. | RUBÉOLA IgG | Testes | 100 | 1.200 |
46. | RUBÉOLA IgM | Testes | 100 | 1.200 |
47. | T3 | Testes | 200 | 2.400 |
48. | T4 | Testes | 200 | 2.400 |
49. | T4 LIVRE | Testes | 200 | 2.400 |
50. | TESTOSTERONA | Testes | 100 | 1.200 |
51. | TIREOGLOBULINA | Testes | 50 | 600 |
52. | TGO | Testes | 500 | 6.000 |
53. | TGP | Testes | 500 | 6.000 |
54. | TOXO IgG | Testes | 100 | 1.200 |
55. | TOXO IgM | Testes | 100 | 1.200 |
56. | TRIGLICERÍDES | Testes | 2000 | 24.000 |
57. | TROPONINA | Testes | 100 | 1.200 |
58. | TSH | Testes | 100 | 1.200 |
59. | URÉIA | Testes | 2500 | 30.000 |
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DO EQUIPAMENTO – LOTE 01
• Conjunto de equipamentos, totalmente automatizados, com acesso randômico e contínuo, que realize testes imunológicos e bioquímicos com capacidade mínima para executar: 780 testes bioquímica/hora com eletrólitos, (ou superior) e 200 dosagens imunológicas/hora (ou superior).
• As máquinas realizadoras dos testes solicitados, deverão utilizar reagentes prontos para uso, da mesma marca do fabricante destes equipamentos.
• Os equipamentos para realização dos testes deverão apresentar capacidade mínima para 25 reagentes a bordo, refrigerados, sendo homogeneizados de forma automática;
• Os equipamentos ofertados deverão possuir capacidade para suportar quaisquer formatos de tubos de amostras;
• Testes em modo de urgência sem que haja interrupção da rotina;
• Apresentar controle de qualidade interno;
• Calibração entendida por período mínimo de 30 dias;
• Os equipamentos deverão apresentar condições para interfaceamento.
• Os resultados devem ser transmitidos do equipamento de automação diretamente para o Sistema de Integração laboratorial.
LOTE 02 – HEMATOLOGIA
Locação de 02 (dois) equipamentos automatizados para realização de 6.000 hemogramas/mês com fornecimento dos reagentes e acessórios. Incluindo a instalação e manutenção do referido equipamento. Deverá ser fornecido um software de integração laboratorial e o hardware necessário para o perfeito funcionamento do setor. Deverão ser treinados todos os usuários na operação do equipamento e no software. Xxxxxx seguem as especificações e quantitativos:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE MENSAL |
01. | Reagentes para realização de hemogramas completos, através de Contador hematológico Automático | testes | 5.800 |
02. | Reagentes para realização de Reticulócitos pelo Contador Hematológico. | testes | 200 |
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS - LOTE 02 APARELHO PRINCIPAL
• ANALISADOR HEMATOLÓGICO AUTOMÁTICO para a rotina que fornece no mínimo 24 parâmetros WBC, NEU#, NEU%, LIN#, LIN%, MONO#, MONO%, EOS#, EOS%, BASO#, BASO%, RBC, HGB, HCT, MCV, MCH, MCHC, RDW, PLT, MPV, PCT, PDW , RET %, RET#
• Informações adicionais sobre: bastões, granulócitos imaturos, linfócitos atípicos, blastos e reticulócitos, fornecendo o percentual de cada um.
• Monitor colorido 14” Touch Screen que apresenta na tela a distribuição das 5 partes diferenciais com cores especificas para cada população leucocitária: Neutrófilos, Linfócitos, Monócitos, Eosinófilos e Xxxxxxxxx para melhor interpretação dos resultados;
• Velocidade de no mínimo 80 amostras por hora;
• Análise dos reticulócitos: RET#, RET%.
• Contagem efetiva de cada sub-população leucocitária (sem cálculos);
• Impressão de curvas de distribuição de hemácias e plaquetas, e scatterplot de leucócitos e resultados numéricos;
• Identificação de amostras por código de barras (manual ou automático);
• Vídeos de diagnósticos e ajuda a bordo;
• Utilização de senhas de acesso para diferentes usuários;
• Que possua nos dois sistemas (Modo aberto e fechado) a sucção (aspiração) da amostra no sentido de cima para baixo, evitando assim contaminação;
• Calibração de leucócitos, hemácias, hemoglobina, VCM e plaquetas;
• Análise de hemoglobina com leitura utilizando LED de alta sensibilidade e durabilidade;
• Monitoramento total durante o processamento das amostras, incluindo alertas operativos;
• Sinalização de resultados anormais;
• Procedimentos automatizados de inicio e término de rotina e limpeza após cada processamento de amostra;
• Impressão do controle de consumo dos reagentes;
• Os equipamentos e reagentes deverão ser da mesma marca do fabricante.
• Sangue controle e programa de controle de qualidade para todos os parâmetros, inclusive a diferencial de leucócitos;
• Programa de Controle de Qualidade com:
a. Controles comerciais;
b. Gráficos de Xxxxx-Xxxxxxxx;
c. Monitoramento por regras de Westgard;
d. X/B para VCM, HCM E CHCM;
e. CV e desvio padrão;
f. Alerta para amostras anormais;
g. Possuir controle hematológico para todos os parâmetros;
• Equipamento de bancada sem nenhum módulo externo de fornecimento de energia ou vácuo, para maior facilidade de acomodações nas instalações já existentes;
• Contagem global de leucócitos por 02 (dois) métodos distintos, sendo estes de contagem ótica nuclear e citometria de fluxo.
• Linearidade para leucócitos de 0 até 247.000/ul e para plaquetas de 0 até 3.000.000/ul;
• Realizar as análises e contagem, das células através do laser citometria de fluxo e espectrofotometria para hemoglobina, sendo a hemoglobinometria livre de cianeto.
• Dotado de leitor de código de barras (manual e automático).
• Capacidade de no mínimo 50 tubos na esteira;
• Classificação diferencial dos leucócitos através da utilização de raios laser por no mínimo 04 (quatro) ângulos distintos.
• Trabalhar com no máximo 04 reagentes, evitando assim, a possibilidade de troca durante a reposição dos mesmos pelos operadores;
• Capacidade de contar Leucócitos, sem incluir os eritoblastos nesta contagem (quando presente);
• O analisador hematológico deve utilizar um sistema que minimize o efeito de recirculação de células;
• Classificação diferencial dos leucócitos através da utilização de raios lazer de Xxxxx Xxxx de 5mW e análise de desvio destes em pelo menos 4 diferentes ângulos,
• As células brancas serão diferenciadas em 4 ângulos (0°, 10°, 90° e 90°D), células vermelhas em 3 ângulos (0°, 10° e 90°) e Plaquetas em 2 ângulos (0° e 10°). Determinação do VCM com esperotização dos glóbulos vermelhos evitando resultados errados pela deformidade dos mesmos.
• Capacidade de confeccionar no próprio equipamento de ações do pós analítico através de confecção de
regaras de análise.
• Possuir sistema de aspiração de amostra: Aberto com volume de amostra de 150ul e fechado de 230ul;
• Capacidade de análise de amostras no módulo de hemáceas resistentes;
• Contagem Óptica de plaquetas com análise de duas dimensões;
• Análise de hemoglobina com leitura utilizando LED de alta sensibilidade e durabilidade para minimizar a necessidade de troca e recalibração;
• Monitoramento total durante o processamento das amostras, incluindo alertas operativos;
• Gerenciamento de dados com;
• Sistema multi-usuário interfaceamento do equipamento com armazenamento de resultados;
• Impressão dos mesmos em Português
• Fornecimento de um computador e impressora para o interfaceamento;
• Reagente para reticulócitos externo, minimizando gastos desnecessários com ciclos de limpeza, no caso de rotina pequena.
• Impressão preta e branca ou colorida dos resultados;
• Teclado alfa numérico para identificação de pacientes;
• Armazenamento de no mínimo 10.000 resultados com gráficos;
• Identificação completa das amostras, como número de identificação do paciente, nome do paciente, sexo, data de nascimento, nome do médico e comentários;
• A empresa deverá apresentar declaração emitida pelo responsável técnico do fabricante do equipamento, atestando a qualidade e a reprodutibilidade dos produtos (reagentes) ofertados para respaldar os resultados dos exames.
• Acompanhe unidade impressora.
• Dotado de interface, bi-direcional para comunicação com o computador central;
• Comprovar a parte do protocolo de comunicação através de apresentação do manual de comunicação serial – (Host computer) com as seguintes características: porta serial em padrão RS-232 (DB-25 ou DB-9), protocolo de comunicação serial contendo possibilidade de comunicação bi-direcional (“Query”). Para que o aparelho possa ser programado para fazer os exames em cada amostra sem interferência humana e sem necessidade “worklist” e segurança: protocolo de comunicação que utilize validação dos pacotes de dados com recurso de “CheckSum” para evitar erros de envio de dados. Quando houver erro detectado, o aparelho deve reenviar o pacote para o Host ou receber novamente um pacote de Host.
APARELHO SECUNDÁRIO BACKUP
• Equipamento analisador hematológico novo e em linha de produção, de igual porte ao equipamento principal.
LOTE 03 – UROANÁLISE
Locação de equipamento Semi-automatizado para realização de 2.000 exames de uroanálise/mês com fornecimento dos reagentes e acessórios. Incluindo a instalação e manutenção do referido equipamento. Deverá ser fornecido um software de integração laboratorial e o hardware necessário para o perfeito funcionamento do setor. Deverão ser treinados todos os usuários na operação do equipamento e no software. Xxxxxx seguem as especificações e quantitativos:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANTIDADE MENSAL |
01 | Testes de Uroanálise | Teste | 2.000 |
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DO EQUIPAMENTO - LOTE 03
Sistema de leitura de tiras de urina, com os seguintes parâmetros:
• Densidade, Leucócitos, Proteínas, Corpos Cetônicos, Nitrito, Glicose, Urobilinogênio, Bilirrubina, Sangue, Ph.
• Possua tela “Touch Screen”;
• Velocidade de 500 testes/Hora ou superior
• Identificação das amostras, manual ou por código de barras;
• Calibração mensal;
• O equipamento devera possibilitar a realização do teste de Microalbuminuria.
• Equipamento novo com certificado de primeira instalação e em linha de produção;
• Ser interfaceável com o sistema de integração laboratorial;
LOTE 04 – HEMOSTASIA
Locação de equipamento para realização de 800 exames de hemostasia/mês com fornecimento dos reagentes e acessórios. Incluindo a instalação e manutenção do referido equipamento. Deverá ser fornecido um software de integração laboratorial e o hardware necessário para o perfeito funcionamento do setor. Deverão ser treinados todos os usuários na operação do equipamento e no software. Xxxxxx seguem as especificações e quantitativos:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANTIDADE MENSAL |
01 | Reagentes para determinação de Tempo de Protombina (TP) – Método coagulométrico automatizado. Reagente de Tromboplastina Cálcica de placenta humana com índice de sensibilidade internacional ISI = 1,0. | Teste | 400 |
02 | Reagentes para determinação de Tempo de Tromboplastina Parcial Ativada (TTPA) – Método coagulométrico automatizado. Reagente Cefalina Ativada de cérebro de coelho com Ácido Elágico acompanhada de respectiva quantidade necessária de Cloreto de Cálcio. (reagente pronto para uso). | Teste | 400 |
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DO EQUIPAMENTO - LOTE 04
• Equipamento com 2(dois) canais de medição ou superior
• Princípio Detecção, turbodensimétrico;
• Resultados em menos de um minuto
• Metodologia de Microtécnica
• Incubador incorporado
• Função Autostart e Função Memória: cinco curvas de referência diferentes, com nove pontos de medição;
• Calculadora: Os resultados são automaticamente calculados pôr exemplo, para PT em segundos, % do normal / PR / INR, Fibrinogênio em mg/dl ou g/l;
• Mostrador: Mostrador cristal líquido 2 linhas;
• Impressora: Termoimpressora embutida;
LOTE 05 - SOFTWARE E HARDWARE
Locação de Software de Gerenciamento Laboratorial (LIS) para o controle e gerenciamento dos pacientes ,com fornecimento do Hardware descrito incluindo a instalação e manutenção do referidos equipamentos. Deverá ser fornecido todo material para impressão dos exames da unidade tais como, papel, tonner, etiquetas, etc. necessários para o perfeito funcionamento do CEAMP. Deverão ser treinados todos os usuários na operação do software. Xxxxxx seguem as especificações:
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DO SOFTWARE DE GESTÃO LABORATORIAL (LIS) E DEMAIS EQUIPMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO NOS SETORES:
• O sistema deve permitir o cadastro de prontuário com várias formas de busca de pacientes para evitar duplicidades e com histórico completo de atendimentos e seus resultados anteriores.
• O sistema deve permitir a busca de endereço de paciente pelo CEP via internet.
• O sistema deve permitir determinar prazos diferenciados para exames em rotina e urgência.
• O sistema deve permitir quantidade ilimitada de exames por requisição.
• O sistema deve possibilitar e determinar de quais postos e convênios o usuário conseguira visualizar pacientes.
• O sistema deve imprimir etiquetas de códigos de barras, indicando número da amostra, paciente, data e hora da coleta e exames a executar e comprovante de coleta.
• Cadastro de tabelas de preço ilimitado e com função de reajuste da mesma.
• O sistema de gerar arquivos para o BPA do SUS.
• O sistema deve permitir cálculos nos exames e os mesmos podem ser alterados nos layouts dos exames.
• O sistema deve permitir relatórios de urgência e de pendências de exames de acordo com o setor.
• O sistema deve bloquear a entrada de exames incompatíveis com sexo
• O sistema deve possibilitar criar layouts com gráficos de resultados anteriores.
• O sistema deve possibilitar a consulta de resultados anteriores no momento do lançamento de resultado.
• A liberação de exames em módulo exclusivo e com acesso limitado aos responsáveis pela liberação dos exames, permitindo que se consulte na mesma os resultados anteriores do paciente se houver.
• Na tela de liberação de exames, o sistema deve permitir que o analista tenha acesso a todos os exames.
• O sistema deve possibilitar a configuração e exibição do status de resultado de exames dizendo se os mesmos estão Normais ou Alterados.
• O sistema deve possibilitar a liberação automática de exames dentro da faixa de normalidade.
• Impressão de resultados retroativos, com controle de técnica e valores de referência normais utilizados na época de execução do exame.
• Possibilidade de incluir figuras JPG nos laudos.
• Possibilidade de imprimir a data e hora de liberação de cada exame.
• O sistema deve possibilitar o controle de repetição de exames
• O sistema deverá permitir a criação de relatórios personalizados sem que haja necessidade de alterar o aplicativo.
• O sistema deve possuir um módulo de SOROTECA para controlar o armazenamento de tubos.
• O sistema deve ser preparado para funcionar on-line via internet sem necessidade de nenhum programa adicional.
• O sistema deve permitir a comunicação com laboratórios de apoio.
• O sistema deve permitir a triagem eletrônica de material.
• O sistema deverá registrar as operações críticas como digitar, alterar laudo, liberar, cancelar resultado, registrando a data, hora, usuário e o nome do computador na rede e fazer uma descrição detalhada da operação.
• O sistema deverá registrar o valor anterior quando for feita uma alteração em qualquer campo dos cadastros do sistema registrando a data, hora, usuário e o nome do computador na rede.
• O sistema deverá utilizar banco de dados relacional gratuito e livre.
• O sistema deve permitir registros de paciente continuamente sem necessidade de limpeza de banco de dados.
• O sistema deve permitir o controle de material pendente.
• Gerar relatório de atendimento, com o tempo gasto no atendimento por recepcionista.
• Permitir a digitação e impressão de exames que sejam feitos manualmente, salvando este modelo para futuras liberações.
HARDWARE - DISTRIBUIÇÃO DOS COMPUTADORES E IMPRESSORAS POR SETORES DO CEAMP
SETOR | EQUIPAMENTOS | QTD. |
CPD | - SERVIDOR - NO-BREAK (30 Minutos) - SWITCH - MICROCOMPUTADOR - IMPRESSORA LASER | 01 01 01 01 01 |
SALA DA GERÊNCIA | - MICROCOMPUTADOR - IMPRESSORA LASER | 01 01 |
RECEPÇÃO | - MICROCOMPUTADOR - IMPRESSORA LASER - IMPRESSORA DE ETIQUETAS CODIGO DE BARRAS | 03 01 03 |
AREA DE SORO | - MICROCOMPUTADOR - IMPRESSORA LASER OU MATRICIAL | 02 01 |
POSTOS DE COLETA | - MICROCOMPUTADOR - IMPRESSORA LASER OU MATRICIAL - IMPRESSORA ETIQUETAS CODIGO DE BARRAS | 05 05 05 |
HEMATOLOGIA | - MICROCOMPUTADOR COMPLETO COM ESTABILIZADOR | 01 |
HEMOSTASIA | - MICROCOMPUTADOR COMPLETO COM ESTABILIZADOR | 01 |
UROANALISE | - MICROCOMPUTADOR COMPLETO COM ESTABILIZADOR | 01 |
IMUNOQUÍMICA | - MICROCOMPUTADOR COMPLETO COM ESTABILIZADOR | 01 |
CARACTERÍSTICAS DO HARDWARE NECESSÁRIO DESCRIÇÃO MINIMA DO SERVIDOR:
• Processador I3 ou superior
• Memória RAM acima de 4GB
• 03 Discos SATA, acima de 320 GB ESPELHADOS EM RAID – 5
• Placa RAID controladora para implementar RAID – 5
• Sistema Operacional Windows 2008 SERVER sem “Active Directory”
• Licenças Banco de Dados SQL Server 2008 ou superior
DESCRIÇÃO MÍNIMA DO SWITCH:
• Switch 24 portas 10/ 100/1000Mbps
DESCRIÇÃO MÍNIMA DOS MICROCOMPUTADORES:
• Processador I3 ou superior
• Memória RAM 2GB
• HD de 350 GB ou superior
• Sistema Operacional Windows XP ou Superior
• Monitor Tela Plana 15,4” ou superior
5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Ser oficialmente reconhecida como representante e/ou distribuidora da marca oferecida, tanto para os equipamentos quanto para os reagentes que deverão ser de uma mesma marca, o que deverá ser comprovado através de documentação adequada para os Lotes, sob pena de inabilitação.
5.2. Declaração de que disponibilizará de Assistência Técnica e Assessoria Científica gratuita durante a vigência do contrato, com manutenção preventiva e corretiva do aparelho, incluindo os serviços, reparos e reposições de peças originais, sem ônus para a Secretaria, cujo atendimento deverá ocorrer em até 24 horas da comunicação do fato.
5.3. Comprovante de Assistência Técnica e Assessoria Cientifica autorizada pelo fabricante do equipamento na cidade do Recife ou Região Metropolitana, comprovando que estão aptos para darem treinamento e fazerem manutenção. Para comprovação da Assistência Técnica e Assessoria Cientifica local, deverá ser apresentada cópia autenticada da CTPS do funcionário da licitante, com comprovante de residência dos mesmos e regularidade profissional comprovada através do CREA/Órgão de Classe.
5.4. Certificado de Boas práticas de armazenagem e distribuição, emitido pela ANVISA.
5.5. Apresentar Registros no Ministério da Saúde – ANVISA, dos equipamentos e reagentes licitados.
5.6. Autorização para funcionamento da empresa expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
5.7. A empresa apresentará declaração que se vencedora, arcará com todas as despesas de interfaceamento de seus aparelhos com o sistema gerencial instalado no laboratório.
5.8. Comprovação através de certidões e/ou atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto da licitação;
5.9. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante em seu próprio nome, nem algum outro que não tenha originado de contratação;
6. PRAZO, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E GARANTIA
6.1. Os Equipamentos constantes deste edital deverão estar à disposição do Laboratório Municipal no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, e emissão da ordem de fornecimento emitida pelo Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde.
6.2. O local de entrega é exclusivamente o Laboratório Municipal do Paulista, situado na Avenida Palmares s/n – Xxxxxx Xxxxxxxx I – Paulista/PE – CEP: 53413-530.
6.3. Cabe, exclusivamente, ao Coordenador do Laboratório Municipal do Paulista a responsabilidade pelo recebimento e conferência do material entregue.
6.4. Os Reagentes previstos como objetos deste Termo de Referência deverão ser entregues no prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas, após a solicitação do pedido mensal, com prazo de validade de no mínimo 12 meses.
6.5. Equipamento novo com garantia total de no mínimo 12 (doze) meses, com a apresentação na Fatura/Nota Fiscal no ato da entrega dos produtos. A aceitação dos serviços por parte do Laboratório Municipal, não isenta a Contratada de forma alguma de suas responsabilidades pela garantia da qualidade dos mesmos, bem como pelas perfeitas condições de seu funcionamento.
7. IMPACTO FINANCEIRO ESTIMADO
7.1. Para o cálculo do impacto financeiro foram considerados:
7.1.1. O preço médio indicado na cotação de preços realizada pela equipe técnica da Secretaria de Administração
– Superintendência de Xxxxxxx e Licitações;
7.1.2. O valor médio estimado para a presente aquisição, por lotes, segue:
LOTE 01 | Valor estimado médio mensal: R$ 132.471,50 (cento e trinta e dois mil quatrocentos e setenta e um reais e cinquenta centavos). Valor estimado médio anual: R$ 1.589.658,00 (um milhão quinhentos e oitenta e nove mil seiscentos e cinquenta e oito reais). |
LOTE 02 | Valor estimado médio mensal: R$ 31.400,00 (trinta e um mil e quatrocentos reais). Valor estimado médio anual: R$ 376.800,00 (trezentos e setenta e seis mil e oitocentos reais). |
LOTE 03 | Valor estimado médio mensal: R$ 7.706,67 (sete mil setecentos e seis reais e sessenta e sete centavos). Valor estimado médio anual: R$ 92.480,04 (noventa e dois mil quatrocentos e oitenta reais e quatro centavos). |
LOTE 04 | Valor estimado médio mensal: R$ 4.352,00 (quatro mil trezentos e cinquenta e dois reais). Valor estimado médio anual: R$ 52.224,00 (cinquenta e dois mil duzentos e vinte e quatro reais). |
LOTE 05 | Valor estimado médio mensal: R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais). Valor estimado médio anual: R$ 80.400,00 (oitenta mil e quatrocentos reais). |
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei nº 8.666/93, as responsabilidades por:
8.1.1. Todas as despesas e providências que se tornem necessárias ao cumprimento do objeto;
8.1.2. Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, comerciais, civis e criminais, resultante da execução do objeto, no tocante aos seus empregados, dirigentes e prepostos;
8.1.3. Instalação dos equipamentos Licitados em local indicado pela Coordenação do Laboratório Municipal, sem ônus para esta secretaria;
8.1.4. Treinar os funcionários responsáveis, direta ou indiretamente, pelo manuseio do equipamento.
8.1.5. Danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da garantia do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização por esta secretaria.
8.1.6. As empresas ganhadoras deverão fornecer os equipamentos para o LABORATORIO MUNICIPAL DO PAULISTA sendo os mesmos descritos nas especificações técnicas para cada setor do laboratório, onde toda manutenção e peças para os aparelhos ficarão a cargo da empresa vencedora;
8.1.7. Manter a qualidade dos serviços e se sujeitar à fiscalização permanente do CONTRATANTE, durante toda a vigência do Contrato;
8.1.8. Apresentar a documentação exigida, a qualquer tempo, pelo CONTRATANTE;
8.1.9. Informar a CONTRATANTE qualquer alteração que importe a perda total ou parcial, dos requisitos profissionais ou pessoais exigidos como condição para o presente credenciamento;
8.1.10. A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização da autoridade competente, encarregada do acompanhamento e da execução dos serviços contratados;
8.1.11. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Paulista NÃO eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela má prestação dos serviços;
8.1.12. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do presente Termo de Referência, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Paulista.
8.1.13. O contrato deverá ser assinado no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da notificação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência.
8.1.14. Atender em até 12 (doze) horas a solicitação de atendimento ao chamado de assistência técnica dos equipamentos licitados, e se necessitar de deslocamento dos equipamentos e/ou dos técnicos das dependências do laboratório, a responsabilidade dar-se-á por conta da CONTRATADA.
8.1.15. Para a consecução do pleno atendimento dos serviços de garantia do equipamento e que a interrupção pela manutenção corretiva não venha a interromper a prestação dos serviços essenciais de assistência à saúde pelo laboratório, fica a CONTRATADA com a responsabilidade de substituir o equipamento em garantia se o atendimento não for concluído em até 48h.
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Acompanhar a execução do objeto deste Contrato e efetivar a satisfação do crédito da CONTRATADA nos termos dispostos neste instrumento e respectivo Edital;
9.2. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e que sejam pertinentes ao objeto do presente Contrato;
9.3. Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução da CONTRATADA, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da CONTRATADA, cumprindo com as obrigações pré- estabelecidas;
9.4. Notificar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade relacionada ao presente Contrato;
9.5. Promover o cancelamento do contrato por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após a licitação, desde que importe em comprometimento da sua capacidade jurídica, técnica, fiscal ou da postura profissional, ou, ainda, que venha a interferir no padrão ético e/ou operacional dos serviços contratados, sem que haja lugar a qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso à CONTRATADA seja a que título for.
10. CRITÉRIO PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA
10.1 As propostas serão avaliadas pelo MENOR PREÇO POR LOTE e análise das especificações técnicas solicitadas e obediência ao prazo de entrega indicado no item 6.1 e 6.4 deste Termo de Referência e cumprimento das obrigações descritas no item 8.
11. DA VIGÊNCIA
11.1. O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura por 12 meses, em observância aos créditos orçamentários, devendo ser prorrogado no exercício subsequente para complementação do prazo contratual de 12 (doze) meses. O contrato poderá ainda, ser prorrogado em conformidade com o disposto no inciso II, ao artigo 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
11.2. O contrato deverá ser assinado no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da notificação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência.
12. PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados, após a apresentação, pela CONTRATADA, das respectivas Notas Fiscais/Faturas, decorrentes da efetiva prestação dos serviços.
12.2. A Nota Fiscal será atestada pela Diretoria do Laboratório Municipal, encaminhada a Superintendência de Atenção à Saúde para novo atesto,seguindo para a Superintendência Financeira da Secretaria Municipal de Saúde.
12.3. O pagamento dar-se-á através de crédito em conta corrente da Instituição Bancária indicada pela CONTRATADA à Superintendência Financeira da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Paulista.
12.4. A Prefeitura Municipal do Paulista reserva-se no direito de suspender o pagamento se os materiais licitados forem ofertados em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
13. ÓRGÃO GERENCIADOR
13.1. Secretaria Municipal de Saúde.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município do Paulista para o exercício de 2014, na classificação abaixo:
Dotação: 4801.10.302.2904.4225 - Melhoria e expansão da rede especializada de Saúde. Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Serviço - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 20300 - Outras Fontes Fonte de recursos: 10.000 - Recursos Tesouro
15. DA RESCISÃO DO CONTRATO
15.1 Constitui motivo de rescisão do presente Contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações, desde que cabíveis a presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas pelo artigo 58, observados também os critérios contidos nos artigos 77, 79 e 80, todos da referida Lei.
16. DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A fiscalização do objeto será exercida pela CONTRATANTE, por meio de unidade competente na forma que lhe convier;
16.2. À CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização;
16.3. A supervisão por parte da CONTRATANTE, sob qualquer forma, não isenta ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA, na perfeita execução de suas tarefas.
17. PENALIDADES
17.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal.
17.2. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:
I – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
II - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
17.3. O resultado da infração é imputável a quem lhe deu causa ou para ela concorreu, considerando causa a ação ou omissão sem a qual a infração não teria ocorrido.
§ 1º Exclui a imputação de infração a causa decorrente de força maior ou proveniente de eventos naturais ou circunstâncias imprevisíveis, que vier a determinar prejuízo à saúde dos usuários e de interesse à saúde pública.
17.4. Para a imposição da pena e a sua graduação, a Prefeitura Municipal do Paulista levará em conta: I - as circunstâncias atenuantes e agravantes;
II - a gravidade do fato, tendo em vista as suas consequências para a saúde pública;
III - os antecedentes do infrator quanto às normas estabelecidas neste Termo de Referência.
17.5. São circunstâncias atenuantes:
I - a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento;
II - o infrator, por espontânea vontade, imediatamente, procurar reparar ou minorar as consequências do ato lesivo à saúde pública que lhe for imputado;
III - ter o infrator sofrido coação para a prática do ato;
IV - ser o infrator primário e a falta cometida de natureza leve.
17.6. São circunstâncias agravantes:
I - ser o infrator reincidente;
II - ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária; III - o infrator coagir outrem para a execução material da infração;
IV - ter a infração consequências calamitosas à saúde pública;
V - se, tendo conhecimento de ato lesivo à saúde pública, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo;
VI - ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual, fraude ou má fé.
17.7. Havendo concurso de circunstâncias atenuantes e agravantes, a aplicação da pena será considerada em razão das que sejam preponderantes.
17.8. A pena de multa será aplicada segundo a gravidade da infração, de acordo com o que segue:
a) Pela recusa e/ou atraso em executar o serviço e em cumprir os fluxos de acesso estabelecidos pela gestão municipal, garantindo em tempo real o atendimento demandado pela instancia de regulação: 10% (dez por cento) do valor serviço que deixou de ser ofertado no período;
b) Pela demora em corrigir falhas do serviço executado considerando o tempo de 24 horas como prazo limite para correção das não conformidades: 2% (dois por cento) do valor da média da produção diária do Laboratório Municipal, por dia decorrido;
c) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no serviço executado, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nas 24 horas que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do valor mensal do serviço.
17.9. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do item 17.1 acima:
I - pelo descumprimento do prazo de execução do serviço;
II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do serviço, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 24 horas, contado da data da rejeição, devidamente notificada; e
III - pela não execução do serviço de acordo com as especificações e prazos estipulados neste termo de referência.
17.10. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
17.11. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
17.12. As importâncias alusivas às multas serão descontadas da garantia contratual,inscrição em dívida ativa ou por qualquer outra forma prevista em lei. 18.3 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
17.13. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
17.14. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo;
17.15. Fica o ente público CONTRATANTE, autorizado, após regular processo administrativo, em caso de aplicação de multa ao contratado, a haver o respectivo valor das multas mediante subtração do valor da garantia do contrato, caso esta tenha sido dada em dinheiro;
17.16. Não se tratando de garantia em dinheiro, ou seja, em não sendo a garantia contratual de natureza que comporte pronta execução extrajudicial, a Administração exigirá o recolhimento da multa;
17.17. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, conforme determina o §1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
17.18. O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. É vedada a subcontratação, parcial ou total, do objeto contratado, não podendo a CONTRATADA transferir a outrem a sua execução, salvo mediante prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
18.2. Os casos omissos serão resolvidos pela CONTRATANTE à luz das disposições constantes da Lei 8.666/93, dos princípios do direito público e, subsidiariamente, com base em outras normas jurídicas que sirvam ao suprimento de eventuais lacunas.
18.3. Fica eleito o Fórum de Paulista, como único competente para conhecimento e decisão de quaisquer questões oriundas do presente Termo de Referência.
19. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
19.1. Pregão, tipo menor preço por LOTE.
XXXXX XXXXXX
Diretora do Laboratório Municipal de Saúde
XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXX
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa possui os requisitos necessários para habilitação no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 160/2014, instaurado na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2014.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Assinatura, nome e número de identidade do Representante Legal
OBSERVAÇÃO: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do concorrente.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGO DE MENORES
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
REF. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 160/2014 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2014
Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa , Inscrição Estadual nº , CNPJ/MF nº , estabelecida no endereço , não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não emprega menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Assinatura, nome e número de identidade do Representante Legal
OBSERVAÇÃO: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do concorrente.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Para fins de participação no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 160/2014 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2014, a(o) (NOME COMPLETO DO CONCORRENTE)................................., CNPJ/CPF............, sediada (o) (ENDEREÇO
COMPLETO), declara (xxxx), sob as penas da lei, que até a presente data inexiste(m) fato(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Assinatura, nome e número de identidade do Representante Legal
OBSERVAÇÃO: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do concorrente.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DADOS CADASTRAIS
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA
REF. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 160/2014 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2014
CNPJ/CPF:
RAZÃO SOCIAL/NOME:
ENDEREÇO COMERCIAL:
MUNICÍPIO:
UP:
CEP:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
CONTA CORRENTE Nº:
CÓD. DO BANCO:
SIGLA:
NOME/Nº AGÊNCIA:
NOMES DO REPRESENTANTE QUE ASSINARÁ O CONTRATO: CARGO QUE OCUPA:
ESTADO CIVIL:
RG Nº:
CPF Nº:
NACIONALIDADE:
PROFISSÃO:
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Assinatura, nome e número de identidade do Representante Legal
OBSERVAÇÃO: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do concorrente.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
REF. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 160/2014 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2014
(NOME DA EMPRESA) CNPJ n° , (ENDEREÇO
COMPLETO) , declara, sob as penas da lei, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que:
a) se enquadra como MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ME/EPP);
b) a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006;
c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Assinatura, nome e número de identidade do Representante Legal
OBSERVAÇÃO 01: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do concorrente. OBSERVAÇÃO 02: apresentar fora dos envelopes, junto com os documentos de credenciamento.
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /201_.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COM FORNECIMENTO DE REAGENTES VISANDO ATENDER A DEMANDA DA REALIZAÇÃO DE 31.100 EXAMES MENSAIS DE IMUNOQUÍMICA, HEMATOLOGIA, HEMOSTASIA, UROANÁLISES, SOFTWARE E HARDWARE PARA INFORMATIZAÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE SAÚDE (CEAMP) DO MUNICÍPIO DO PAULISTA, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DO OUTRO LADO A EMPRESA
, NA FORMA ABAIXO:
De um lado o Município do Paulista, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxx – PE, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.408.839/0001-17, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito, Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, motorista, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, devidamente assistido pela Secretaria de Assuntos Jurídicos, neste ato representado pelo Secretário, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, brasileiro, advogado OAB/PE 23.071, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, com sede à Rua Cleto Campelo, 59 – Centro – Paulista/PE, representada pelo Secretário, Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxx, brasileiro, portadora da cédula de identidade nº , inscrita no CPF/MF sob o n. , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, empresa:
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede na Rua , nº , na cidade de , neste ato representada pelo Senhor (a) , portador (a) da Cédula de Identidade, RG nº e inscrito (a) no CPF/MF nº , residente e domiciliado a Xxx
, xx xxxxxx xx , XXX xxxxxxxxx denominado CONTRATADO, têm entre si justo e avençado o presente instrumento contratual, de acordo com o Processo Administrativo nº 160/2014, Pregão Presencial nº 059/2014, da proposta de preços da contratada e mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a fielmente cumprir, por si e seus sucessores, com observância das disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sujeitando-se às normas dos
supramencionados diplomas legais, aplicando-se os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. Consubstanciado nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual 12.986 de 17 de março de 2006, Decreto Federal 3.555 de 08 de agosto de 2000, Decreto nº. 3.931 de 19 de setembro de 2001, Decreto Municipal nº 40/2013, Decreto Federal nº 7.892/2013 e, subsidiariamente a lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posterior, bem como pelas normas e condições estabelecidas, e face à classificação das propostas apresentadas no Pregão para Registro de Preços, e da ata publicada no Diário Oficial, celebram o presente instrumento com observância estrita de suas cláusulas que em sucessivo e reciprocamente outorgam e aceitam, de conformidade com os preceitos de direito público. Fundamenta-se o presente instrumento na licitação realizada sob a modalidade de Pregão Presencial do tipo menor preço por lote, elaborado pelo pregoeiro e equipe, instituída por meio da Portaria nº 055/2014, datada de 21.01.2014.
CLÁUSULA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. Integram o presente contrato os seguintes documentos:
a) Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2014, para LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COM FORNECIMENTO DE REAGENTES VISANDO ATENDER A DEMANDA DA REALIZAÇÃO DE 31.100 EXAMES MENSAIS DE IMUNOQUÍMICA, HEMATOLOGIA, HEMOSTASIA, UROANÁLISES, SOFTWARE E HARDWARE PARA INFORMATIZAÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE SAÚDE (CEAMP) DO MUNICÍPIO DO PAULISTA, com todos os seus Anexos;
b) Ata de Registro de preços;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COM FORNECIMENTO DE REAGENTES VISANDO ATENDER A DEMANDA DA REALIZAÇÃO DE 31.100 EXAMES MENSAIS DE IMUNOQUÍMICA, HEMATOLOGIA, HEMOSTASIA, UROANÁLISES, SOFTWARE E HARDWARE PARA INFORMATIZAÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE SAÚDE (CEAMP) DO MUNICÍPIO DO PAULISTA, de acordo com as especificações e nas respectivas quantidades em conformidade com o Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município do Paulista para o exercício de 2014, na classificação abaixo:
Dotação 4801.10.302.2904.4225. Melhoria e expansão da rede especializada de Saúde. Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Serviço - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 20300 Outras Fontes Fonte de recursos: 10.000 Recursos Tesouro
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1. O valor total do presente contrato é de R$ ( ), conforme proposta da contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E GARANTIA
6.1. Os Equipamentos constantes deste edital deverão estar à disposição do Laboratório Municipal no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, e emissão da ordem de fornecimento emitida pelo Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde.
6.2. O local de entrega é exclusivamente o Laboratório Municipal do Paulista, situado na Avenida Palmares s/n – Xxxxxx Xxxxxxxx I – Paulista/PE – CEP: 53.413-530.
6.3. Cabe, exclusivamente, ao Coordenador do Laboratório Municipal do Paulista a responsabilidade pelo recebimento e conferência do material entregue.
6.4. Os Reagentes previstos como objetos deste Contrato deverão ser entregues no prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas, após a solicitação do pedido mensal, com prazo de validade de no mínimo 12 meses.
6.5. Equipamento novo com garantia total de no mínimo 12 (doze) meses, com a apresentação na Fatura/Nota Fiscal no ato da entrega dos produtos. A aceitação dos serviços por parte do Laboratório Municipal, não isenta a Contratada de forma alguma de suas responsabilidades pela garantia da qualidade dos mesmos, bem como pelas perfeitas condições de seu funcionamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados, após a apresentação, pela CONTRATADA, das respectivas Notas Fiscais/Faturas, decorrentes da efetiva prestação dos serviços.
7.2. A Nota Fiscal será atestada pelo Coordenador do Laboratório Municipal, encaminhada a Superintendência de Atenção à Saúde para novo atesto, seguindo para a Superintendência Financeira da Secretaria Municipal de Saúde.
7.3. O pagamento dar-se-á através de crédito em conta corrente da Instituição Bancária indicada pela CONTRATADA à Superintendência Financeira da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Paulista.
7.4. A Prefeitura Municipal do Paulista reserva-se no direito de suspender o pagamento se os materiais licitados forem ofertados em desacordo com as especificações constantes neste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização do objeto será exercida pela CONTRATANTE, por meio de unidade competente na forma que lhe convier;
8.2. À CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização;
8.3. A supervisão por parte da CONTRATANTE, sob qualquer forma, não isenta ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA, na perfeita execução de suas tarefas.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei nº 8.666/93, as responsabilidades por:
9.1.1. Todas as despesas e providências que se tornem necessárias ao cumprimento do objeto;
9.1.2. Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, comerciais, civis e criminais, resultante da execução do objeto, no tocante aos seus empregados, dirigentes e prepostos;
9.1.3. Instalação dos equipamentos Licitados em local indicado pela Coordenação do Laboratório Municipal, sem ônus para a secretaria;
9.1.4. Treinar os funcionários responsáveis, direta ou indiretamente, pelo manuseio do equipamento.
9.1.5. Danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da garantia do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização pela secretaria.
9.1.6. As empresas ganhadoras deverão fornecer os equipamentos para o LABORATORIO MUNICIPAL DO PAULISTA sendo os mesmos descritos nas especificações técnicas para cada setor do laboratório, onde toda manutenção e peças para os aparelhos ficarão a cargo da empresa vencedora;
9.1.7. Manter a qualidade dos serviços e se sujeitar à fiscalização permanente do CONTRATANTE, durante toda a vigência do Contrato;
9.1.8. Apresentar a documentação exigida, a qualquer tempo, pelo CONTRATANTE;
9.1.9. Informar a CONTRATANTE qualquer alteração que importe a perda total ou parcial, dos requisitos profissionais ou pessoais exigidos como condição para o presente credenciamento;
9.1.10. A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização da autoridade competente, encarregada do acompanhamento e da execução dos serviços contratados;
9.1.11. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Paulista NÃO eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela má prestação dos serviços;
9.1.12. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do presente Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Paulista.
9.1.13. O contrato deverá ser assinado no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da notificação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato.
9.1.14. Atender em até 12 (doze) horas a solicitação de atendimento ao chamado de assistência técnica dos equipamentos licitados, e se necessitar de deslocamento dos equipamentos e/ou dos técnicos das dependências do laboratório, a responsabilidade dar-se-á por conta da CONTRATADA.
9.1.15. Para a consecução do pleno atendimento dos serviços de garantia do equipamento e que a interrupção pela manutenção corretiva não venha a interromper a prestação dos serviços essenciais de assistência à saúde pelo laboratório, fica a CONTRATADA com a responsabilidade de substituir o equipamento em garantia se o atendimento não for concluído em até 48h.
CLÁÚSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Acompanhar a execução do objeto deste Contrato e efetivar a satisfação do crédito da CONTRATADA nos termos dispostos neste Contrato;
10.2. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e que sejam pertinentes ao objeto do presente Contrato;
10.3. Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução da CONTRATADA, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da CONTRATADA, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas;
10.4. Notificar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade relacionada ao presente Contrato;
10.5. Promover o cancelamento do contrato por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após a licitação, desde que importe em comprometimento da sua capacidade jurídica, técnica, fiscal ou da postura profissional, ou, ainda, que venha a interferir no padrão ético e/ou operacional dos serviços contratados, sem que haja lugar a qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso à CONTRATADA seja a que título for.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
11.1. O contratado fica obrigado a manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VISTO DA ASSESSORIA JURÍDICA
12.1. O presente CONTRATO terá o visto da Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no parágrafo único do art. 38 da Lei n. º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO SUPORTE LEGAL
13.1. Para execução do presente contrato bem como para a regulação dos casos omissos, aplicar-se-á a Lei nº 8.666 de 21.06.93, a Lei nº 8.883 de 08.06.94, a Lei nº 9.648 de 27.05.98 e a legislação específica pertinente à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste CONTRATO, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente aos fornecimentos realizados, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas.
14.2. O CONTRATO poderá ser rescindido:
I - Por ato UNILATERAL da CONTRATANTE, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada;
II - AMIGAVELMENTE, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
III - JUDICIALMENTE, nos termos da legislação.
14.3. A rescisão de que trata o item 14.2 inciso I desta Cláusula, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste CONTRATO e na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada:
a) Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE;
b) Assunção imediata do objeto do CONTRATO pela CONTRATANTE, no estado e local em que se encontrar;
c) Execução da garantia contratual se houver, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal.
15.2. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:
I – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
II - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
15.3. O resultado da infração é imputável a quem lhe deu causa ou para ela concorreu, considerando causa a ação ou omissão sem a qual a infração não teria ocorrido.
§ 1º Exclui a imputação de infração a causa decorrente de força maior ou proveniente de eventos naturais ou circunstâncias imprevisíveis, que vier a determinar prejuízo à saúde dos usuários e de interesse à saúde pública.
15.4. Para a imposição da pena e a sua graduação, a Prefeitura Municipal do Paulista levará em conta: I - as circunstâncias atenuantes e agravantes;
II - a gravidade do fato, tendo em vista as suas consequências para a saúde pública;
III - os antecedentes do infrator quanto às normas estabelecidas neste Contrato.
15.5. São circunstâncias atenuantes:
I - a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento;
II - o infrator, por espontânea vontade, imediatamente, procurar reparar ou minorar as consequências do ato lesivo à saúde pública que lhe for imputado;
III - ter o infrator sofrido coação para a prática do ato;
V - ser o infrator primário e a falta cometida de natureza leve.
15.6. São circunstâncias agravantes:
I - ser o infrator reincidente;
II - ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária; III - o infrator coagir outrem para a execução material da infração;
IV - ter a infração consequências calamitosas à saúde pública;
V - se, tendo conhecimento de ato lesivo à saúde pública, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo;
VI - ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual, fraude ou má fé.
15.7. Havendo concurso de circunstâncias atenuantes e agravantes, a aplicação da pena será considerada em razão das que sejam preponderantes.
15.8. A pena de multa será aplicada segundo a gravidade da infração, de acordo com o que segue:
a) Pela recusa e/ou atraso em executar o serviço e em cumprir os fluxos de acesso estabelecidos pela gestão municipal, garantindo em tempo real o atendimento demandado pela instancia de regulação: 10% (dez por cento) do valor serviço que deixou de ser ofertado no período;
b) Pela demora em corrigir falhas do serviço executado considerando o tempo de 24 horas como prazo limite para correção das não conformidades: 2% (dois por cento) do valor da média da produção diária do Laboratório Municipal, por dia decorrido;
c) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no serviço executado, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nas 24 horas que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do valor mensal do serviço.
15.9. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do item 15.1 acima:
I - pelo descumprimento do prazo de execução do serviço;
II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do serviço, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 24 horas, contado da data da rejeição, devidamente notificada; e
III - pela não execução do serviço de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Contrato.
15.10. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
15.11. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
15.12. As importâncias alusivas às multas serão descontadas da garantia contratual,inscrição em dívida ativa ou por qualquer outra forma prevista em lei. 18.3 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
15.13. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo á aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
15.14. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo;
15.15. Fica o ente público CONTRATANTE, autorizado, após regular processo administrativo, em caso de aplicação de multa ao contratado, a haver o respectivo valor das multas mediante subtração do valor da garantia do contrato, caso esta tenha sido dada em dinheiro;
15.16. Não se tratando de garantia em dinheiro, ou seja, em não sendo a garantia contratual de natureza que comporte pronta execução extrajudicial, a Administração exigirá o recolhimento da multa;
15.17. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, conforme determina o §1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
15.18. O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. O Foro para solução de qualquer conflito decorrente do presente CONTRATO é o da Comarca do Paulista, Estado de Pernambuco.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Aplicar-se-á a Lei Federal nº 8666/93, com suas posteriores modificações, nos casos omissos do presente contrato.
17.2. É competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, o Foro da Comarca do Paulista/PE, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.3. E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, uma das quais se destina à Contratada, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.
Paulista/PE, de de 2014.
Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx X. Júnior Representante Legal – Contratada Prefeito do Município do Paulista
Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxx Xx. Dr. Xxxxxxxxx X. Padilha de Melo
Secretário Municipal de Saúde Secretário de Assuntos Jurídicos
Testemunhas: