EDITAL 05/2024, 09 de maio de 2024.
EDITAL 05/2024, 09 de maio de 2024.
Estabelece critérios para contratação e rescisão de contrato de pessoal do Quadro de servidores do Município de Patos de Minas.
O Prefeito do Município de Patos de Minas, no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, torna público a realização do Processo Seletivo para contratação de pessoal, por tempo determinado, tendo em vista o disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 097/99, o inciso IX do art. 95 da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar 445 de 12/03/2014, Lei Complementar 226 de 31/03/2005, Lei Complementar 686 de 16/05/2023 e a Lei Complementar nº 665 de 27/05/2022 e alterações, consoante às normas contidas neste Edital.
1 – DOS CARGOS
1.1 – Os Cargos a serem providos, local de atuação (BAIRRO OU LOCALIDADE RURAL), as vagas, a carga horária e o salário base, são os seguintes:
CARGO | LOCAL DE ATUAÇÃO (BAIRRO OU LOCALIDADE RURAL) | VAGAS | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO |
R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos | ||||
Agente Comunitário de Saúde -Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx | CR | 40 horas Semanais | e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + |
R$ 820,00 (oitocentos e vinte | ||||
reais) de vale alimentação | ||||
R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos | ||||
Agente Comunitário de Saúde -Xxxxxx | Xxxxxx das Palmeiras | CR | 40 horas Semanais | e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + |
R$ 820,00 (oitocentos e vinte |
reais) de vale alimentação | ||||
Agente Comunitário de Saúde -Urbano | Belvedere | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde -Urbano | Brasilia | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde -Urbano | Caiçaras | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde -Urbano | Centro | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde -Urbano | Cidade Nova | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde -Urbano | Conego Getulio | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte |
reais) de vale alimentação | ||||
Agente Comunitário de Saúde -Urbano | Cristo Redentor | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde -Urbano | Distrito Industrial I | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde -Urbano | Distrito Industrial II | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde -Urbano | Distrito Industrial III | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde -Urbano | Eldorado | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde -Urbano | Guanabara | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte |
reais) de vale alimentação | ||||
Agente Comunitário de Saúde -Urbano | Jardim Aquarius | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde -Urbano | Jardim Califórnia | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde -Urbano | Jardim Centro | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde -Urbano | Jardim Esperança | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde -Urbano | Jardim Floresta | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde -Xxxxxx | Xxxxxx Paraiso | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte |
reais) de vale alimentação | ||||
Agente Comunitário de Saúde -Urbano | Jardim Ceu Azul | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde -Xxxxxx | Xxxxxx dos Andrades | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde -Urbano | Jardim Recanto | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde -Urbano | Jardim Paulistano | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde -Urbano | Jardim Peluzzo | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde -Urbano | Lagoa Grande | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte |
reais) de vale alimentação | ||||
Agente Comunitário de Saúde -Xxxxxx | Xxxxxxxx | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde -Urbano | Laranjeiras | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde -Urbano | Novo Planalto | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde -Urbano | Queiroz de Melo | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde -Urbano | Paranaiba | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde -Urbano | Padre Eustáquio | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte |
reais) de vale alimentação | ||||
Agente Comunitário de Saúde -Urbano | Sobradinho | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde -Xxxxxx | Xxxxxxxxxx | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde -Urbano | Vila Rosa | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde-Rural | Abelha | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde-Rural | Alagoas | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde-Rural | Aragão | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte |
reais) de vale alimentação | ||||
Agente Comunitário de Saúde-Rural | Areado | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde-Rural | Arraial dos Afonsos | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde-Rural | Baixadinha | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde-Rural | Barreirinho | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde-Rural | Barreiro | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde-Rural | Bebedouro das Posses | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte |
reais) de vale alimentação | ||||
Agente Comunitário de Saúde-Rural | Boassara | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde-Rural | Buracão | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde-Rural | Cabeceira da Abelha | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde-Rural | Cabeceira do Areado | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde-Rural | Cabeceira do Chumbo | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde-Rural | Cabral | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte |
reais) de vale alimentação | ||||
Agente Comunitário de Saúde-Rural | Café Patense | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde-Rural | Canavial | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde-Rural | Capela das Posses | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde-Rural | Campo Alegre | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde-Rural | Colônia Agrícola | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde-Rural | Córrego Rico | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte |
reais) de vale alimentação | ||||
Agente Comunitário de Saúde-Rural | Contendas | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde-Rural | Curraleiro | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde-Rural | Firmes | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde-Rural | Horizonte Alegre | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde-Rural | Lanhosos | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde-Rural | Leal | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte |
reais) de vale alimentação | ||||
Agente Comunitário de Saúde-Rural | Major Porto | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde-Rural | Mata do Brejo | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde-Rural | Moreiras | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde-Rural | Paraiso | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde-Rural | Pilar | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde-Rural | Pindaíbas | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte |
reais) de vale alimentação | ||||
Agente Comunitário de Saúde-Rural | Ponto Chic | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde-Rural | Porto das Posses | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde-Rural | Posses do Chumbo | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde-Rural | Potreiros | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde-Rural | Ranchinho | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde-Rural | Rocinha | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte |
reais) de vale alimentação | ||||
Agente Comunitário de Saúde-Rural | Santana de Patos | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde-Rural | São Miguel | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde-Rural | Vertentes | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente Comunitário de Saúde-Rural | Vieiras | CR | 40 horas Semanais | R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) + R$ 315,26 (trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos) de Adicional de Insalubridade + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Agente de Administração PSF | Unidades de Saude | CR | 40 horas Semanais | R$ 1.674,23 (um mil seiscentos e setenta e quatro reais e vinte e três centavos) + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
Recepcionista PSF | Unidades de Saude | CR | 40 horas Semanais | R$ 1.674,23 (um mil seiscentos e setenta e quatro reais e vinte e três centavos) + R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) de vale alimentação |
1.2 - O Candidato poderá inscrever-se para 01 Cargo desde que possua a formação abaixo estabelecida como Pré-Requisitos (classificatórios e eliminatórios).
Agente Comunitário de Saúde Urbano/Rural: Ensino Médio completo Agente de Administração do PSF: Ensino Médio completo Recepcionista do PSF: Ensino Médio completo
1.3 - As atribuições dos Cargos são aquelas descritas no Anexo I deste Edital.
1.4 - A remuneração constante do item 1.1 poderá ser acrescida de outras vantagens, revistas nos instrumentos legais vigentes.
1.5 - O Agente Comunitário de Saúde deverá residir no local de atuação (BAIRRO OU LOCALIDADE RURAL) em que atuará, desde a data de publicação do Edital.
1.6 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 20,00 (vinte reais).
2 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 - O Processo Seletivo será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, com o auxílio dos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação. Todas as etapas do referido Processo Seletivo serão efetuadas por uma Comissão Coordenadora nomeada por ato do Chefe do Poder Executivo, de acordo com Portaria nº 4.710, de 22 de fevereiro de 2023.
2.2 - O Extrato deste edital será publicado no Diário Oficial do Município, no site oficial da Prefeitura de Patos de Minas, xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Jornal Estado de Minas, de acordo com Cronograma exposto no ANEXO III deste Edital.
2.3 - O Processo Seletivo compreenderá a aplicação de Prova Escrita Objetiva de caráter classificatório e eliminatório. Para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde será Prova Escrita Objetiva de caráter classificatório e eliminatório e Curso de Formação Introdutório de caráter Eliminatório.
2.4 - As provas serão realizadas na cidade de Patos de Minas - MG, por definição da Prefeitura Municipal de Patos de Minas.
2.5 – Todos os atos serão publicados no site da Prefeitura Municipal xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2.6 - É de inteira responsabilidade do Candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo e a divulgação desses documentos através no site da Prefeitura Municipal xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2.7 - Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.
2.8 - O prazo para impugnação do edital de abertura deste Processo Seletivo será nos dias 09/05/2024 e 10/05/2024, mediante o formulário para requerimento de recurso, ANEXO IV, que deverá ser enviado pelo e-mail xx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3 - REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1 - Os Candidatos selecionados no Processo Seletivo Público, na forma estabelecida neste Edital, serão investidos no Cargo se atenderem às seguintes exigências:
anos
3.1.1 - Ser aprovado neste Processo Seletivo;
3.1.2 - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal70.436/72.
3.1.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e máximo de 74 (setenta e quatro)
3.1.4 - Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do Cargo mediante
confirmação de exame médico admissional;
3.1.5 - Estar quite com o Serviço Militar, se do sexomasculino;
3.1.6 - Estar no gozo dos direitos civis e políticos;
3.1.7 - Atender as condições de escolaridade e requisitos do Cargo;
3.1.8 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado “a bem do serviço público”, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;
3.1.9 - Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de Cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários.
3.1.10 - Não ter sido demitido do serviço público local nos últimos 05 (cinco) anos;
3.1.11 - Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo Cargo, empregos e funções, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória.
3.2 - Os requisitos citados acima, assim como os dispostos no item 1, deste Edital são essenciais para contratação, devendo o Candidato na ocasião da convocação, apresentar os documentos exigidos através do site xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Patos de Minas- MG. No caso do não cumprimento das referidas exigências, o Candidato perderá o direito à vaga.
3.3 - Conforme Parágrafo 3º do artigo 3º da Portaria nº 32 de 19/05/2021, do Ministério da Saúde, é vedada a acumulação de carga horária superior a 60 horas semanais ao profissional cadastrado em equipes ou serviços da Atenção Primária de Saúde.
4 – DAS INSCRIÇÕES
4.1 - As inscrições serão realizadas pela Internet, conforme item 4.2. Não serão admitidas inscrições pelo Correio, Fax, E-mail ou outra forma diferente da definida no item 4.2.
4.2 - A inscrição se dará, exclusivamente via Internet, pelo aplicativo Conecta Patos, no período entre 00h01min do dia 21/05/2024 às 18h00min do dia 23/05/2024, observado o horário oficial de Brasília/DF, com vencimento do Boleto Bancário até o dia 27/05/2024 do formulário de solicitação de inscrição devidamente preenchido. Realizada a inscrição, o Candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição e pagamento e levá-lo no dia da realização das provas;
4.2.1 - A inscrição efetuada via Internet somente será validada após a constatação do pagamento do Boleto Bancário referente à taxa de inscrição no valor de R$ 20,00 (vinte reais) dentro do prazo estabelecido pelo presente Edital;
4.2.2 - Não serão considerados válidos pagamentos do Boleto após o prazo do seu vencimento ou com valores divergentes;
4.2.3 - A taxa de inscrição poderá ser paga através do Boleto Bancário e PIX;
4.2.4 - É de responsabilidade exclusiva do Candidato, observar os dias e horários de funcionamento da rede bancária credenciada, para o pagamento da taxa de inscrição;
4.2.5 - Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via Internet, seja qual for o motivo alegado;
4.2.6 - A Administração Municipal não se responsabiliza por inscrições via Internet, não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilite a transferência dos dados, salvo por culpa exclusiva da Administração Municipal;
4.2.7 - Para inscrever-se, o Candidato deverá acessar o aplicativo Conecta Patos:
* O Conecta Patos está disponível gratuitamente nas lojas do Google Play ou App Store. Basta buscar o nome do aplicativo e clicar em “baixar”. Já instalado, é preciso entrar e criar o cadastro. Essa etapa também é simples, bastando preencher alguns dados pessoais (nome, e-mail, telefone) e criar uma senha. Depois de seguir esses passos e clicar em “login”, o usuário já pode desfrutar de todos os benefícios efacilidades do aplicativo.
4.2.8 - Os valores de inscrição pagos em desacordo com o estabelecido neste Edital não serão devolvidos.
4.3 - Não haverá, sob qualquer pretexto, inscriçãoprovisória.
4.4 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile ou condicional, sob qualquer pretexto, fora do prazo estabelecido ou que não atenda rigorosamente às disposições contidas neste edital. Não será aceito pagamento do valor da inscrição por meio de cheque, por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, DOC ou TED, agendamento de pagamento, ordem de pagamento ou depósito comum de valor em conta-corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.
4.5 - Não serão aceitas inscrições contendo dados incompletos.
4.6 - Efetivado o pagamento da inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração, sob hipótese alguma.
4.7 - No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do Candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Comissão de Processo Seletivo deverá conferir o comprovante de inscrição juntamente com o pagamento da taxa dentro do prazo previsto, e estando correto fará à inclusão do referido Candidato, e deverá ser relatado na ata de aplicação de prova.
4.8 - A inclusão de que trata o item 4.7 será realizada de forma condicional e será confirmada pela Comissão de Processo Seletivo, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão;
4.8.1 - Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.7, a mesma será cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
4.9 - Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de não realização do Processo Seletivo.
4.10 - A inscrição do Candidato implicará a aceitação das normas contidas neste edital.
4.11 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implicará no cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, após processo administrativo em que se garantam os princípios do contraditório e ampla defesa;
4.12 - A partir do dia 06/06/2024 o Candidato deverá conferir no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , a relação de Candidatos inscritos e local de provas;
4.13 - No ato da inscrição, o Candidato indicará o Cargo a que concorre e demais dados solicitados, responsabilizando-se pelas informações, indicando se é pessoa com deficiência, o tipo de deficiência e se tem interesse em vagas destinadas a pessoas com deficiência. Deverá se autodeclarar preto ou pardo se tiver interesse em vagas destinadas a cotas raciais.
5 - ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 - Em conformidade com a Lei nº 6.129, de 20 de agosto de 2009, ficará isento do pagamento da taxa de inscrição o Candidato doador de sangue e da Lei 4855 de 17 de maio de 2000 o Candidato desempregado e que sua renda familiar seja igual ou inferior a 4 salários mínimos mensais.
5.2 - Para solicitar a isenção de pagamento, o Candidato deverá efetuar a inscrição no dia
21/05/2024, conforme os procedimentos estabelecidos no item 4.
5.3 - O Candidato deverá imprimir a ficha de inscrição, preencher ANEXO VI, juntar com os comprovantes especificados no item 5.4 e enviar para xx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx com o título do e- mail “ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO”.
5.4 - Os documentos devem ser digitalizados em “frente e verso” no mesmo arquivo em formato PDF legível de forma que permita a sua perfeita identificação.
5.4.1 - A comprovação de desemprego será através da apresentação de cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social Física e Digital e o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) documento similar;
5.4.2 - O Candidato doador de sangue deverá apresentar documento expedido pela entidade coletora de sangue, que fizeram a doação no período de doze meses anteriores a data da publicação do Edital de Processo Seletivo, e que tenham doado sangue, pelo menos duas vezes.
5.5 - As informações prestadas no requerimento de isenção de taxa de inscrição, bem como toda a documentação apresentada são de inteira responsabilidade do Candidato.
5.6 - A declaração falsa implicará o cancelamento da inscrição e exclusão do processo seletivo, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado.
5.7 - Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da contratação para a Cargo.
5.8 - Declaração de nulidade do ato de contratação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
5.9 - Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao Candidato que:
5.9.1 - Omitir informações;
5.9.2 - Xxxxxxx e/ou falsificar documentação;
5.9.3 - Pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta; ou
5.9.4 - Entregar o pedido de isenção fora do prazo previsto neste Edital.
5.10 - A Comissão de Processo Seletivo avaliará os pedidos de isenção e publicará sua decisão no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , no dia 23/05/2024 após as 17 horas.
5.11 - Os Candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferidos poderão participar deste Processo de Seletivo desde que efetuem o pagamento da taxa de inscrição até o dia 27/05/2024.
6 – DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
6.1 - Do total das vagas ofertadas, 10% (dez por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Lei complementar Nº 97 de 25 de maio de 1999, alterada pela LC 504/2015, observando-se a compatibilidade de condição especial do Candidato com as atividades inerentes às atribuições do Cargo para o qual concorre, no prazo de validade do presente Processo Seletivo.
6.2 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste Edital resulte em número fracionado, arredondar – se – à fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro anterior. A convocação dos Candidatos na condição de pessoa com deficiência deverá obedecer ao seguinte critério: a primeira contratação ocorrerá na 4ª vaga aberta, a segunda na 14ª, a terceira na 24ª e posteriormente a cada 10 (dez) novas vagas.
6.3 - Haja vista a quantidade de contratações inicialmente ofertadas pela administração, não haverá reserva de vagas para Candidatos na condição de pessoa com deficiência. Os Candidatos na condição de pessoa com deficiência aprovados só serão convocados quando a aplicação do percentual de reserva de vagas 10% (dez por cento) sobre o número de vagas abertas para o respectivo Cargo alcançar o índice mínimo de 1 (uma) vaga, ou seja, obedecida a sua respectiva ordem de classificação.
6.4 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
6.5 - As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Processo de Seletivo em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.
6.6 - O Candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição, informar a deficiência e enviar o laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido no prazo máximo de 90 (noventa) dias anterior ao término das inscrições para o e-mail xx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx até o ultimo dia das inscrições, com o tipo de deficiência, conforme descrito no subitem 6.4, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID;
6.7- O Candidato que encaminhar laudo médico, de acordo com o especificado no item 6.6 e que, não tenha indicado no ato da inscrição que deseja concorrer às vagas reservadas, automaticamente será considerado como “Candidato às vagas reservadas”.
6.8 - Os Candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados neste item e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.
6.9 - O Candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções
constantes deste item não poderão interpor recurso administrativo em favor de sua condição.
6.10 - O Candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de Candidatos com deficiência.
6.11 - Ao ser convocado para investidura no Cargo público, o Candidato deverá se submeter a exame médico oficial do Município de Patos de Minas/MG, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do Candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício do Cargo. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o Candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Xxxxxxxxx não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.
6.12 - A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo Candidato, de documento de identidade original oficial e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 6.6 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
6.13 - Caberá recurso contra decisão proferida pela perícia Médica do Município de Patos de Minas/MG.
6.14 - A não observância, pelo Candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos Candidatos com deficiência.
6.15 - O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo não será devolvido.
6.16 - Após a contratação do Candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.
7 - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1 - O Candidato na condição de pessoa com deficiência ou outro Candidato que necessitar poderá requerer atendimento especial para a realização das provas, indicando a condição de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 4º, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº. 9.508/2018 e suas alterações.
7.2 - A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo Candidato, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do Candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela Administração Municipal.
7.3 - O Candidato na condição de pessoa com deficiência deverá enviar até o último dia de inscrição, a Solicitação para Condições Especiais, Anexo VII, devidamente preenchido para a realização da prova, acompanhada do Laudo Médico Anexo VIII, através do e-mail
xx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx com o título “ATENDIMENTO ESPECIAL – PESSOA COM DEFICIÊNCIA” sempre observando a data limite para o fim das inscrições.
7.4 - Para a apresentação eletrônica do Pedido de Vaga Reservada o Candidato com deficiência deve enviar os seguintes documentos:
a) Xxxxx Xxxxxx expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, ou 90 dias atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;
b) O Candidato com deficiência visual que necessitar de prova especial em Braille ou ampliada ou leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação dentro do prazo previsto para envio da documentação;
c) O Candidato com deficiência auditiva que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá anexar solicitação
d) O Candidato com deficiência física que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas dissertativas (quando houver) e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc.;
e) O Candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, dentro do prazo de envio do laudo.
7.5 - Aos Candidatos com deficiência visual (cegos) que solicitarem prova especial em Braille serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos Candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
7.6 - Aos Candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas nesse sistema. Sua prova ampliada será em fonte 24 (vinte e quatro).
7.7 - Os Candidatos deverão observar o período para solicitação das condições especiais para realização das provas, nos termos do item 7.3 deste Edital, sob pena de não terem concedidas às condições solicitadas, seja qual for o motivo alegado.
7.8 - O deferimento dos pedidos de condições especiais para realização das provas fica condicionado à indicação constante no Laudo Médico de que trata o subitem 7.3 deste Edital.
7.9- De acordo com a Lei nº 13.872/2019, a candidata lactante terá o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização da prova, desde que requeira junto à
comissão organizadora condição especial para realização de provas, no ato da inscrição, sendo que:
a) Terá direito ao previsto no subitem 7.2 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova;
b) A candidata deverá enviar até o último dia de inscrição, a certidão de nascimento da criança, juntamente com o Anexo VII devidamente preenchido via e-mail para o endereço eletrônico: xx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com o assunto: “CONDIÇÃO ESPECIAL - AMAMENTAÇÃO”, sempre observando a data limite para o fim das inscrições;
c) A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro expressamente indicado pela candidata);
d) Nos horários previstos para amamentação, a Candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal;
e) Na sala reservada para amamentação ficarão somente a Candidata lactante, a criança, o familiar ou terceiro expressamente e previamente indicado pela candidata e uma fiscal, sendo vedada a permanência de pessoa diversa;
f) A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho;
g) O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, sendo o tempo máximo de 30 (trinta) minutos;
h) As Candidatas lactantes deverão observar o período para solicitação das condições especiais para realização das provas, nos termos do item 5.20 deste Edital, sob pena de não terem concedidas às condições solicitadas, seja qual for o motivo alegado.
7.11 - A Prefeitura Municipal publicará no dia 04/06/2024 a relação dos Candidatos que tiveram o seu pedido de condição especial indeferido, de acordo com o Laudo Médico e parecer da Equipe Multiprofissional, quando for o caso.
7.11.1 - O Candidato disporá de 01 (um) dia conforme data mencionada no Anexo III - Cronograma, subsequente a data de publicação da relação citada no Item 7.11 para contestar o indeferimento por meio de recurso.
8 – RESERVA DE COTAS RACIAIS
8.1 - Aos Candidatos negros que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas na Lei Municipal nº 7.087, de 27 de março de 2015, fica reservada o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas inicialmente ofertadas e as que vierem a ser ofertadas pelo Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Patos de Minas-MG;
8.1.1 - Poderão concorrer às vagas reservadas a Candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no processo seletivo, sendo que na hipótese de constatação de declaração falsa, o Candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido
contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou Cargo, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
8.1.2 - Se o número de vagas reservadas aos Candidatos negros resultar em fração, será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, e em caso de fração igual ou maior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco). A convocação dos Candidatos na condição de cotas raciais deverá obedecer ao seguinte critério: a primeira contratação ocorrerá na 5ª vaga aberta, a segunda na 15ª, a terceira na 25ª e posteriormente a cada 10 (dez) novas vagas.
8.2 - Para concorrer às vagas reservadas o Candidato negro deverá realizar a sua inscrição conforme disposto no item 4 e se declarar negro ou pardo;
8.3 - Os Candidatos autodeclarados negros, aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos Cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
8.4 - Na hipótese de que trata o item 5.14 deste Edital, caso os Candidatos não se manifestem previamente, serão contratados dentro das vagas destinadas aos Candidatos autodeclarados negros.
8.5 - Na hipótese do Candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada ao Candidato autodeclarado negro, ou optar por esta, na hipótese conforme item 5.14, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
8.6 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso, quando for convocação por uma lista automaticamente será eliminado da outra em conformidade com o disposto no art. 3º e §§1º e 2º da lei 7.087/2015.
8.7 - Na hipótese de não haver Candidato autodeclarado negro aprovado em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais Candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no processo seletivo.
8.8 - A contratação dos Candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a Candidatos com deficiência e a Candidatos negros.
8.9 - Na hipótese de não preenchimento do percentual previsto no item 8.1, por Candidatos negros aprovados/classificados (observadas as normas de classificação), as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais Candidatos classificados, observada a ordem de classificação.
9 – DAS PROVAS
9.1 - A aplicação de provas do Processo Seletivo Edital nº. 005/2024 será constituída por:
9.1.1 - Prova Objetiva de Múltipla Escolha de caráter classificatório e eliminatório.
9.1.2 - A Prova Objetiva conterá 25 (vinte e cinco) questões, com 04 (quatro) opções de respostas (a,b,c,d) cada, com apenas uma opção correta, de acordo com a tabela abaixo:
Cargo | DISCIPLINA/CONTEÚDO | QUANTIDADES DE QUESTÕES | PESO | TOTAL | |
Conhecimentos | de Saúde | 05 | 1,00 | 5 | |
Pública | |||||
Agente | de | Noções Administrativas | 05 | 1,00 | 5 |
Português | 05 | 1,00 | 5 | ||
Administração PSF e | |||||
Raciocínio Lógico | 05 | 1,00 | 5 | ||
Recepcionista PSF | |||||
Conhecimentos | Gerais e | 05 | 1,00 | 5 | |
Atualidades | |||||
TOTAL | 25 | ||||
Conhecimentos | de Saúde | 10 | 1,00 | 5 | |
Pública | |||||
Agente | Comunitário | Português | 05 | 1,00 | 5 |
de Saúde | |||||
Raciocínio Lógico | 05 | 1,00 | 5 | ||
Conhecimentos | Gerais e | 05 | 1,00 | 5 | |
Atualidades | |||||
TOTAL | 25 |
9.1.3 - A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos para os Cargos de Agente de Administração do PSF e Recepcionista do PSF de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde.
9.1.3.1 - Será considerado habilitado na prova objetiva o Candidato que obtiver nota igual ou superior a 50%(cinquenta) dos pontos.
9.2 - A realização da Prova Objetiva terá duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo para distribuição e orientações sobre as provas e o preenchimento da Folha de Respostas.
9.3 - O Conteúdo Programático para as Provas Objetivas será apresentado no Xxxxx XX.
9.4 - Sempre que o Candidato observar qualquer anormalidade na prova, deverá se manifestar no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso junto à banca examinadora.
10 – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
10.1 - A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no dia 09/06/2024 as 13h00 hrs no Município de Patos de Minas -MG, em locais que serão divulgados até 03 (três) dias antes da data de realização da Prova Objetiva, no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
10.1.1 - O Candidato deverá comparecer ao local de realização das Provas, com antecedência, portando documento de identidade original, comprovante de inscrição (CDI), comprovante de pagamento do Boleto Bancário e caneta transparente azul ou preta;
10.1.2 - O Candidato poderá ausentar-se do recinto de provas, depois de decorridos 01 (uma) hora do início das mesmas e poderá levar consigo o caderno de questões.
10.1.2.1 - Os 03 (três) últimos Candidatos de cada sala onde estiver sendo realizada a prova somente poderão retirar-se do local simultaneamente;
10.1.3 - O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identificação;
10.1.4 - É de responsabilidade exclusiva do Candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no local, data e horário determinado, com todos os custos sob sua responsabilidade;
10.1.5 - O ingresso do Candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição;
10.1.6 - O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do Candidato e sua assinatura. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, CNH (modelo antigo, sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.
10.1.7 - Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97);
10.1.8 - Caso o Candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 30 dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio de ocorrências;
10.1.9 - A identificação especial poderá ser exigida do Candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
10.2 - O Candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma
definida nos subitens 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
10.2.1 - Não serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinado.
10.2.2 - Será excluído deste Processo Seletivo o Candidato que:
a) Não apresentar documento de identificação exigida;
b) Não devolver a folha de respostas assinada cedida para realização das provas;
c) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
d) Ausentar-se da sala no período das provas sem acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido ou portando caderno de questões ou folha de resposta;
e) For surpreendido em flagrante comunicação com outro Candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, durante a realização da prova;
f) Tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados;
g) Fizer anotações de informação relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;
h) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões e/ou nas folhas de respostas;
i) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;
j) Constatado, após as provas por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o Candidato utilizado processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo;
k) Faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com outros Candidatos;
10.2.3 - Não será permitido ao Candidato permanecer no local das Provas Objetivas com aparelhos eletrônicos ligados (bip, telefone celular, relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o Candidato leve algum aparelho eletrônico, deverá estar desligado e, em caso de aparelho telefone celular, retirar a bateria e colocar no envelope de segurança lacrado. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do Candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude;
10.2.4 - É expressamente proibido ao Candidato permanecer com armas no local de realização das provas, ainda que detenha o porte legal de arma, sob pena de sua desclassificação.
10.2.5 - Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os Candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta;
10.2.6 - Não será permitida a entrada de Candidatos após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;
10.2.7 - O Candidato não poderá se ausentar da sala de realização das provas, sem
acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença;
10.2.8 - O Candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a folha de respostas;
10.2.9 - Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática;
10.3 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de Candidato da sala de provas;
10.3.1 - A condição de saúde do Candidato no dia da aplicação das provas será de sua exclusiva responsabilidade.
10.3.2 - Ocorrendo alguma situação de emergência o Candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio necessário.
10.3.3 - Caso exista a necessidade do Candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Processo Seletivo.
10.3.4 - No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação;
10.3.5 - As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico de leitura
óptica.
10.3.6 - As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas a caneta transparente de
tinta azul ou preta para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Não haverá substituição da Folha de Respostas ou de qualquer outro material, exceto por ocorrência de responsabilidade exclusiva da Administração Municipal ou da organização do Processo Seletivo, sendo da responsabilidade exclusiva do Candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível e serão consideradas ERRADAS, as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
10.3.7 - A Candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, desde que deferido a solicitação de atendimento especial a este fim, nos termos do edital, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.
10.3.8 - Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de Candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim no ato da inscrição. Nesse caso, se deferido o seu pedido, se necessário, o Candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela Coordenação do Processo Seletivo.
11 - DO CURSO DE FORMAÇÃO INTRODUTÓRIA
11.1 - Para participação no Curso de Formação introdutória 40 horas de acordo com
as práticas laborais e tecnologias de mercado de caráter eliminatório, serão convocados os 50 (cinquenta) primeiros Candidatos classificados e empatados para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde, obedecida a ordem de classificação na Prova Objetiva.
11.1.1 - O Curso de Formação inicial terá a duração de 40 horas/5 dias.
11.1.1.1- ACS- Agente Comunitário de Saúde: Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde; Atenção Primária na Saúde; Ações do Agente Comunitário de Saúde (Planejamento das Ações, Processo de Trabalho, Cadastramento das Famílias, Mapeamento da Área de Trabalho, Visita Domiciliar, Trabalho de Educação para a Saúde, Participação da Comunidade, Atuação Intersetorial, Acompanhamento e Avaliação); Saúde nos Ciclos de Vida (Criança, Adolescente, Adulto e Idoso), Ações de Vigilância em Saúde, observando os princípios da Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, Atribuições do ACS, ética profissional e trabalho em equipe;
11.1.2 - O Candidato aprovado na Prova Objetiva de acordo com o item 9.1 será convocado, em horário e local a ser estipulado em Edital de Convocação específico, para a comprovação dos pré- requisitos para participação no Curso Introdutório de Formação Introdutório.
11.2 - OS DOCUMENTOS SERÃO ENVIADOS DE FORMA ELETRÔNICA CONFORME ANEXO V PARA O E-MAIL xx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx com o título “CURSO DE FORMAÇÃO INTRODUTORIO”.
11.2.1 - Os documentos devem ser digitalizados em “frente e verso” no mesmo arquivo em formato PDF. Entende-se por “digitalizados” os documentos escaneados a partir de seu documento original, sendo desconsiderados documentos “fotografados” ou ainda outro meio que não permita a sua perfeita identificação. A digitalização deve ser em tamanho real do título, sem qualquer tipo de redução ou ampliação, sendo utilizada a proporção de 1 (um) para 1 (um). Títulos digitalizados em tamanhos diversos ao original não serão avaliados, sendo indeferidos e não pontuados. Da mesma forma, deve-se manter o esquema original de cores do documento, ou seja, sendo um documento “colorido” deve ser digitalizado mantendo o mesmo padrão de cores, sob pena de indeferimento, em caso de alterações.
11.2.2 - O Candidato convocado para a comprovação dos pré-requisitos deverá no período determinado no Edital de Convocação enviar os seguintes documentos:
a) do COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (contas de água, energia, gás encanado, telefone, etc.) em seu próprio nome, com data anterior à data de publicação do Edital do Processo Seletivo, no qual conste, obrigatoriamente, o Código de Endereçamento Postal da residência (CEP). No caso de residir com ascendentes (pai, mãe, avós) ou descendentes (filhos ou netos) até o 2º grau, poderá apresentar comprovante de residência em nome deles, desde que acompanhado de certidão de nascimento que comprovem tal parentesco. No caso de comprovante em nome do cônjuge e/ou sogros, deverá também ser apresentada a comprovação da união, através de cópia autenticada da certidão de casamento ou declaração estável;
b) do COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO
11.3 - A documentação relativa ao cumprimento dos pré-requisitos será analisada pela comissão coordenadora de processo seletivo;
11.3.1 - O Candidato para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde que não protocolar os documentos solicitados para a comprovação dos pré-requisitos será eliminado do Processo Seletivo, mesmo que tenha sido classificado na Prova Objetiva;
11.4 - Após a avaliação dos documentos de comprovação de pré-requisitos, os Candidatos que comprovarem os pré-requisitos de residência e escolaridade serão chamados, através de Edital de Convocação específico, a participar do Curso de Formação Introdutória;
11.4.1 - O Curso de Formação Inicial será realizado na cidade de Patos de Minas-MG, em datas e local a serem divulgados através no Edital de Convocação específico;
11.4.2 - Será de responsabilidade do Candidato o acompanhamento dos resultados Processo Seletivo Público para verificação das datas e local do Curso.
11.4.3 - Ao Candidato só será permitida a participação no Curso nas respectivas datas divulgadas.
11.4.4 - Não será permitida, em hipótese alguma, realização do Curso em outro dia, horário ou fora do local designado.
11.4.5 - Os Candidatos convocados que não comparecerem no Curso Introdutório serão considerados desistentes e eliminados do Processo Seletivo Público.
11.5 - O Candidato será considerado habilitado no Curso de Formação Introdutória:
a) se tiver frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento); e
b) se obtiver aproveitamento mínimo de 60% nas avaliações.
11.6 - A realização do Curso de Formação Introdutória, será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Patos de Minas.
12 – DO DESEMPATE
12.1 - Em caso de empate em todas as fases, na classificação entre Candidatos com igual número de pontos, a Comissão de Processo Seletivo deverá decidir levando-se em conta os critérios de acordo com:
a) Idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, atualizado pela Lei Federal 14.423, DE 22 DE JULHO DE 2022, que Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para substituir, em toda a Lei, as expressões “idoso” e “idosos” pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, respectivamente, entre si e frente aos demais, dando- se preferência ao de idade mais elevada;
b) Maior idade (ano, mês, dia);
c) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;
d) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Português.
13 – DOS RECURSOS
13.1 - É assegurado ao Candidato o direito a recursos nas seguintes fases do Processo Seletivo: da impugnação do edital de abertura, do indeferimento da taxa de isenção, do gabarito preliminar da prova objetiva, e da classificação do resultado preliminar, de acordo com o ANEXO III – Cronograma;
13.2 - Os recursos deverão ser interpostos nas datas respectivas a cada fase, constantes do ANEXO III - Cronograma;
13.3 - Os recursos deverão ser obrigatoriamente em formulário de REQUERIMENTO DE RECURSO conforme ANEXO IV, com as devidas fundamentações, enviados para o e-mail rh@patosdeminas.mg.gov.br com o titulo do email “RECURSO RESULTADO PRELIMINAR”;
13.4 - O prazo recursal será de 01 (um) dia útil, a contar da publicação do edital do fato gerador do recurso;
13.5 - Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados de outra forma que não seja a do item 13.3;
13.6 - O Candidato poderá interpor somente 01 (um) recurso para cada questão, quando se referir ao gabarito preliminar da prova objetiva, devendo ser interposto nos termos do item 13.3 deste edital.
13.7 - Caberá recurso contra o conteúdo da Prova Objetiva, no tocante a erro material ou de teor das questões, na fase de interposição de recursos contra gabarito preliminar.
13.8 - Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da Prova Objetiva, será publicado um novo gabarito através de Edital Complementar, com as modificações necessárias.
13.9 - Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, a anulação de qualquer questão do certame, seja por recurso administrativo, resultará em benefício de todos os Candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo, e eventuais alterações no gabarito preliminar serão divulgadas.
13.10 - Os recursos deverão estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o Candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível;
13.11 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão Organizadora do Certame constitui última instância na esfera administrativa sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
14 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
14.1 - O Município de Patos de Minas, através da Comissão Coordenadora de Processo
Seletivo divulgará o resultado final através de publicação no site da Prefeitura de Patos de Minas www.patosdeminas.mg.gov.br, contendo a relação dos Candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, por Cargo e de acordo com a opção declarada no ato da inscrição;
14.2 - Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo constarão:
a) os Candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final, por Cargo, de acordo com a opção do Cargo declarado no ato da inscrição;
b) em listagem separada, os Candidatos deficientes habilitados, com a nota final por Cargo, de acordo com a opção do Cargo declarado no ato da inscrição;
c) em listagem separada, os Candidatos de cotas raciais habilitados, com a nota final por Cargo, de acordo com a opção do Cargo declarado no ato da inscrição.
15 - DA CONVOCAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
15.1 - Os Candidatos aprovados deverão acompanhar as Convocações para contratação publicados no site da prefeitura www.patosdeminas.mg.gov.br e enviados via e-mail cadastrado no ato da inscrição.
15.2 - A Convocação será realizada nominalmente, respeitando a classificação dos Candidatos aprovados no Processo Seletivo.
15.3 - Os Candidatos aprovados serão convocados a critério da Administração, conforme as necessidades de substituição ou de contratação temporária, seguindo rigorosamente a ordem de classificação da Lista de Habilitados, respeitando-se o limite das vagas destinadas aos Candidatos com deficiência e Candidatos negros.
15.4 - Para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde poderá haver convocação para substituição temporária de algum servidor, nesse caso no fim do contrato o Candidato permanecerá na lista de aprovados para uma futura convocação para vaga definitiva;
15.5 - Para efeito de ingresso na Prefeitura Municipal de Patos de Minas, o Candidato aprovado e classificado ficará obrigado a comprovar junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, que satisfaz as exigências deste Edital, bem como submeter-se a teste médico, e ser considerado apto neste, para o exercício do Cargo, sob pena de não ser admitido;
15.6 - A inexatidão das informações ou irregularidade nos documentos apresentados na convocação, mesmo que constatadas após a contratação, acarretarão processo administrativo visando à nulidade do provimento da vaga, sem prejuízo de outras medidas de ordem administrativa, civil e criminal contra o Candidato que promover a fraude documental;
15.7 - Após convocação o selecionado terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para atender a convocação e 07 (sete) dias úteis para apresentar documentação, que será conferida para entrar em efetivo exercício.
15.8 - O Selecionado que não comparecer a convocação no prazo de 05 (cinco) dias, ou não
apresentar a documentação necessária para a admissão até 7 (dias) úteis após o atendimento a convocação, será considerado desistente, perdendo a oportunidade de contrato pelo Processo Seletivo 05/2024, passando a oportunidade para o próximo Candidato aprovado da Lista de Classificados.
15.9 - Após a divulgação do resultado final do Processo Seletivo, o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal convocará os Candidatos habilitados, através do site da prefeitura, e-mail e telefone se necessário conforme distribuição de vagas disposta no item 1.1, obedecendo à ordem de classificação, caso o Candidato não atenda a convocação dentro do prazo estabelecido no item 15.7, será considerado desistente;
15.10 - As demais convocações que se fizerem necessárias, serão processadas também por telefone ou e-mail, observando-se rigorosamente a ordem de classificação;
15.11 - É de responsabilidade dos selecionados manter os dados de endereço de e-mail, telefone e residencial atualizados, qualquer alteração deve ser informada através de Protocolo, na Plataforma AprovaDigital de Processo Digital, link: patosdeminas.aprova.com.br;
15.12 - No ato da contratação, o Candidato abrirá processo admissional digital através da plataforma Aprova Digital, link: https://patosdeminas.aprova.com.br, e enviar cópia dos documentos originais, os quais, serão conferidos, pelo responsável do setor de pessoal da secretaria em que o classificado for lotado, e, posteriormente, encaminhado para a Gerência de Recursos Humanos, na Prefeitura Municipal, para assinatura do Contrato.
15.13 - O Candidato aprovado, quando, convocado deverá apresentar, obrigatoriamente, para efeito de contrato, os seguintes documentos:
a) Foto 3x4 (colorida);
b) Conta Banco Santander;
c) Comprovante de Endereço Atualizado;
d) Carteira de Identidade (RG) frente e verso;
e) CPF;
f) Título de Eleitor frente e verso;
g) Número do PIS/PASEP;
h) Certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino até 45 anos;
i) Carteira do Registro da Categoria, ou documento equivalente;
j) Certidão de Nascimento ou casamento, de acordo com o estado civil, com data de emissão inferior a (90) noventa dias;
k) CPF do cônjuge;
l) Certidão de nascimento dos filhos e dependentes;
m) CPF dos filhos e dependentes;
n) Comprovante de escolaridade, apresentar diploma conforme habilitação exigida pelo
Cargo,
o) Certidão Cível Negativa - Site TJMG http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/ > Certidão
Judicial > Emissão de Certidões Judiciais > Solicitar Certidão Judicial > Link de acesso ao Sistema de Emissão de Certidão > Natureza Cível – Tipo Normal - Comarca de Patos de Minas;
p) Certidão Criminal e de Execução Penal Negativa - Site TJMG http://www.tjmg.jus.br/portal- tjmg/ > Certidão Judicial > Emissão de Certidões Judiciais > Solicitar Certidão Judicial > Link de acesso ao Sistema de Emissão de Certidão > Natureza Criminal – Tipo Normal - Comarca de Patos de Minas;
q) Comprovante de Regularidade do CPF – Emitido no site da Receita Federal; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp
r) Certidão de quitação com as obrigações eleitorais - Emitido no site TRE/MG > http://www.tre-mg.jus.br/
s) CNIS- Extrato de Contribuições Previdenciárias, completo, com as informações cadastrais do Candidato e relação de todas as suas contribuições previdenciárias. Emitido no site ou direto nas Agências do INSS;
t) Atestado de Saúde Ocupacional – Pré admissional; emitido pelo setor de Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Patos de Minas o Candidato deve apresentar os exames complementares:
RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS
(Conforme Decreto 4.425/2018 – Alterado pelo Decreto 5.150/2021)
ATENÇÃO: Além dos exames médicos, apresentar também:
⚫ Xerox do cartão de vacina (Hepatite B, Febre Amarela, Tétano) e Rubéola (apenas mulheres);
⚫ Laudo Psicológico de aptidão para o trabalho no Cargo pretendido.
Obs.: Para os Cargos que forem necessários os exames de RX, Laringoscopia Indireta com Laudo Descritivo, ECG com laudo e EEG com laudo e se for feito por convênio, será necessário a Solicitação dos Exames Médicos com assinatura do médico. Essa solicitação poderá ser retirada na GESAT – Medicina do Trabalho.
• AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | • Hemograma completo • Glicemia (jejum) • RX dos pés (Ap/Perfil) com laudo • RX dos joelhos (Ap+ Perfil) com laudo • Laudo psicológico de aptidão para o trabalho |
• Hemograma completo |
• AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO PSF E RECEPCIONISTA PSF | • Glicemia (jejum) • Laudo psicológico de aptidão para o trabalho |
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
16.1 - Todas as informações referentes à realização do Processo Seletivo serão fornecidas pela Prefeitura Municipal de Patos de Minas.
16.1.1 - O Processo Seletivo é valido para 2 (anos), podendo ser prorrogado pelo mesmo período, de acordo com a necessidade da administração;
16.2 - A inscrição do Candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital;
16.3 - A Prefeitura Municipal de Patos de Minas-MG não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Público;
16.4 - A aprovação no Processo Seletivo assegura direito à contratação até o número de vagas previstas, e esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos Candidatos, o prazo de validade do processo e limites de vagas existentes, bem como as que vierem a vagar ou que forem criadas posteriormente. Isto vale dizer que a administração poderá contratar Candidatos aprovados além das vagas previstas no item 1 obedecendo sempre a ordem final de classificação.
16.5 - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela pela Comissão Coordenadora de ProcessoSeletivo no que tange à realização do mesmo.
16.6 - Também integram este Edital de Processo Seletivo os anexos:
Anexo I: Atribuições dos Cargos Anexo II: Conteúdo Programático Anexo III: Cronograma
Anexo IV: Requerimento de Recurso
Anexo V: Declaração de Residência do Agente Comunitário de Saúde (PSF)
Anexo VI: Requerimento Isenção de Inscrição
Anexo VII: Requerimento Condição Especial para Realização de Provas
Anexo VIII: Laudo Médico
17.7 - Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Patos de Minas: www.patosdeminas.mg.gov.br
17.8 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final.
Patos de Minas, 09 de maio de 2024.
Luís Eduardo Falcão Ferreira Prefeito Municipal
Ana Paula Lara de Vasconcelos Ramos Secretária Municipal de Administração
Ana Carolina Magalhães Caixeta Secretária Municipal de Saúde
Paulo Henrique Rabelo da Silveira Procurador Geral do Município