TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RURAL
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto: Aquisição de Tratores Agrícolas e Grades Aradoras para o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA a serem distribuídos aos municípios goianos, conforme quantidade, condições, especificações e valores a seguir estabelecidos. | ||
2. Justificativa: Inserido na região Centro-Oeste, o Estado de Goiás, possui, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), uma extensão territorial de 340.106,492 Km² e uma população de 6.003.788 (Seis milhões, três mil e setecentos e oitenta e oito) habitantes, dentre os quais 583 (Quinhentos e oitenta e três mil) são residentes da Zona Rural (Censo Demográfico, IBGE - 2010). Com uma densidade demográfica de 17,65 hab./Km², o IDH do Estado é de 0,735 (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento 2010). A atividade econômica predominante em Goiás é a agropecuária, com produção significativa no cenário nacional. Ademais o Estado está entre os maiores produtores de grãos do país, também é expressiva a criação de aves, bovinos e suínos, tal como seus subprodutos que compõem uma variada cadeia agroindustrial. Considerando que uma grande parcela dos habitantes do Estado depende do êxito dessas atividades para sua sobrevivência, e que os maquinários agrícolas disponíveis nas prefeituras, são insuficientes para atender a demanda no meio rural de cada região, torna – se necessária a aquisição de Tratores Agrícolas e Grades Aradoras. Os referidos bens são de extrema importância para o desenvolvimento das atividades agropecuárias, tornando um dos fatores importantes para a logística das operações de apoio à produção, auxiliando cada vez mais nas tarefas realizadas no campo, trazendo agilidade, rentabilidade e aumento da produção do setor agropecuário, nos municípios goianos beneficiados, através dos Convênios: | ||
Convênios nº | Objeto do Convênio | Nº Processo SEI |
Convênio 896920/2019 | Aquisição de Patrulha Mecanizada | 202017647000573 |
Convênio 890929/2019 | Aquisição de patrulhas mecanizadas | 201917647002329 |
Convênio 891114/2019 | Aquisição de trator agrícola e grade aradora | 201917647001627 |
Convênio 892244/2019 | Aquisição de patrulha mecanizada | 202017647000572 | ||||||
Vale ainda salientar que os bens em questão serão adquiridos via o Sistema de Registro de Preço uma vez que tal sistema é uma ferramenta que simplifica e otimiza os processos de licitação para a Administração Pública. Entre as várias vantagens, podemos citar o aperfeiçoamento dos mecanismos de planejamento, o aumento na eficiência administrativa, a redução do número de licitações redundantes, a rapidez na contratação e a total liberdade desta Pasta em efetuar ou não a aquisição dos bens, além disso, a melhor gestão dos recursos financeiros, pois é possível realizar a licitação sem dotação orçamentária. Por fim, note-se que os processos licitatórios representam custos financeiros muito altos para a Administração, sem contar que a burocracia no rito processual eleva o prazo de conclusão de um certame licitatório. Nesse contexto, ressalta-se que com a utilização do Registro de Preço à SEAPA realizará somente um processo licitatório que poderá atender as demandas deste órgão pelo período de 12 (doze) meses, de forma mais célere e econômica. Nesse Termo de Referência estaremos tratando, especificamente da aquisição de Tratores Agrícolas e Grades Aradoras, que serão utilizados para melhorar as condições de logística do escoamento da produção agrícola, auxiliando cada vez mais nas tarefas realizadas no campo, trazendo agilidade, rentabilidade, aumento da produção do setor agropecuário, bem como a geração de empregos nos municípios goianos beneficiados. | ||||||||
3. Planilha de Quantitativo e Custo | ||||||||
Lote | Item | Especificação | Código do Comprasnet | Benefício | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Estimado | |
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |||||||
1 | 1 | Trator Agrícola, com tração 4x4, novo de fábrica, ano corrente ou posterior, motor a diesel, 75 CV de potência mínima, transmissão sincronizada de no mínimo 08 velocidades a frente e 03 a ré, direção hidrostática, posto de operação do tipo plataforma, engate com levante de 3 pontos, tanque de combustível com capacidade mínima de 75 litros. Equipamento com estrutura de proteção contra capotamento (EPCC), tipo - ROPS, TDPI - tomada de potência independente. | 48611 | Cota Principal | UND |
2 | Grade Aradora, compatível com o trator citado acima, intermediária de arrasto com sistema hidráulico controle remoto, com 14 discos de 28 polegadas, pneus novos. | 39908 | Cota Principal | UND | ||||
TOTAL ESTIMADO (R$) | ||||||||
3.1 Os itens, trator e grade aradora, foram agrupados assim, em lote, para que tais equipamentos sejam entregues por um mesmo fornecedor, que garantirá a compatibilidade de funcionamento entre si, além da mesma assistência técnica. Ademais, tais itens são tipicamente comercializados pelos mesmos fornecedores, de forma que o agrupamento não implicará em restrição de competitividade. 4. Especificação Técnica Mínimas do Objeto (Adicionais ao item 3): 4.1 Trator Agrícola – tração 4x4 4.1.1 – Motor 4.1.1.1 - Mínimo 3 cilindros a diesel; 4.1.2 – Transmissão 4.1.2.1 - Tipo – Sincronizada; 4.1.2.2 - Embreagem dupla. 4.1.3 – Eixos 4.1.3.1 - Bloqueio de diferencial; 4.1.4 – Freios 4.1.4.1 - A disco em banho de óleo. 4.1.5 -Tomada de Potência / Força 4.1.5.1 - Tipo – Independente; 4.1.5.2 - Rotação (nominal) – 540 rpm. 4.1.6 – Sistema Hidráulico 4.1.6.1 - Capacidade mínima de levante na rótula – 2.000 kgf; 4.1.6.2 - Direção hidrostática. 4.1.7 – Estação do Operador 4.1.7.1 - Estação do operador do tipo plataforma. 4.1.8 – Rodados 4.1.8.1 - Pneus de uso geral - pneus dianteiros 12.4x24 R1 e traseiros 18.4x30 R1; 4.1.8.2 - Lastros (contra – peso) metálicos dianteiros e traseiros (mínimo 280 kg). 4.1.9 – Outros |
4.1.9.1 Os tratores deverão conter todos os itens de segurança e operacionais obrigatórios. 4.2 Grade Aradora compatível com o trator especificado nos itens 3 e 4.1 4.2.1 Grade intermediária de arrasto, nova de fábrica, ano corrente ou posterior, com sistema hidráulico de controle remoto, com 14 discos de 28 polegadas e pneus novos; 4.2.2. As grades aradoras deverão conter a identificação visual por envelopamento de logomarca, conforme item 8.1.9 desse Termo de Referência. | |||||
5- Garantia Técnica 5.1 Termo de garantia concedido por intermédio de certificado, com prazo de garantia técnica mínima de 12 meses, sem limite de operação, a contar da data do recebimento definitivo, emitido pela CONTRATANTE. A garantia deverá cobrir contra defeitos de fabricação, montagem e mau funcionamento, decorrentes de desgastes prematuros durante a operação e o emprego do trator e grade aradora em condições normais; 5.2 As especificações técnicas mínimas correspondem às características mínimas do equipamento fornecido pela CONTRATADA conforme catálogo técnico, ou seja, a máquina deve possuir minimamente estas características de fábrica, não necessitando de adaptações fora de fábrica para atender a este Termo de Referência. 5.3 Documentação a ser fornecida: 5.3.1 - 01 (um) manual de operação e de manutenção básica; 5.3.2 - 01 (um) manual de serviço e reparação do equipamento em oficina; 5.3.3 - Relação de centros de manutenção e assistência técnica no Estado de Goiás; 5.3.4 - Todos os documentos deverão estar redigidos em língua portuguesa. 5.4 Assistência Técnica: O fabricante deverá possuir centros de manutenção autorizados pela fábrica no Estado de Goiás, conforme item 7 do presente Termo, a fim de prestar as assistências técnicas necessárias durante o período de garantia; 5.5 Os equipamentos a serem fornecidos com os tratores agrícolas e grades aradoras, deverão estar acompanhados de seus respectivos certificados e condições de garantia. | |||||
6. Forma, prazo e local de entrega: 6.1 Prazo de Entrega | |||||
CRONOGRAMA DE ENTREGA | |||||
LOTE | EQUIPAMENTO | QUANTIDADE TOTAL | QUANTIDADE POR ENTREGA | ||
60 dias | 90 dias | 120 dias | |||
1 | Tratores Agrícolas e Grades Aradoras (Cota Principal) | ||||
2 | Tratores Agrícolas e Grades Aradoras (Cota Reservada) | ||||
6.1.1 Todos os tratores agrícolas e grades aradoras deverão ser entregues de acordo com o cronograma estabelecido pela CONTRATANTE, após o recebimento pela CONTRATADA, da ordem de fornecimento expedida pelo gestor do Contrato. 6.2 Local de Entrega: O local de entrega dos tratores agrícolas e grades aradoras será na sede da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, localizada na Xxx 000, xx 00, Xx. 000, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx, XX, CEP: 74.610-200. Sendo que o local de entrega poderá ser modificado para outra localidade dentro do município de Goiânia, hipótese em que a SEAPA comunicará previamente à CONTRATADA; 6.3 Condições de recebimento e critérios de aceitação: No recebimento e aceitação dos tratores agrícolas e grades aradoras será considerada, as disposições contidas no Art. 73 a 76, inciso II, da lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, combinado com o item 9. 6.4 Os tratores agrícolas e grades aradoras entregues pela CONTRATADA deverão atender todas as características mínimas e conter todos os itens obrigatórios constantes nos itens 3 e 4 do presente neste Termo de Referência; 6.5 Não será admitida redução das características, itens ou acessórios de série dos tratores agrícolas e grades aradoras, constantes nos catálogos técnicos e/ou comerciais, mesmo que não estejam relacionados na descrição técnica mínima do objeto (itens 3 e 4) deste Termo de Referência; 6.6 O transporte e a entrega dos tratores agrícolas e grades aradoras objeto deste Termo de Referência são de responsabilidade da CONTRATADA. Inclui-se, ainda, a responsabilidade pela documentação fiscal, frete e seguro, em conformidade com os quantitativos e locais de entrega fornecidos pelo CONTRATANTE, por ocasião da assinatura do contrato; 6.7 O CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, os tratores agrícolas e grades aradoras entregues em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência e do Contrato; 6.8 A entrega será feita e comprovada mediante a apresentação dos tratores agrícolas e grades aradoras pela CONTRATADA a CONTRATANTE, acompanhada da documentação pertinente; 6.9 A instrução de operação compreende o treinamento realizado com operador da máquina nas condições do item 8.1 deste Termo de Referência; 6.10 Para acompanhamento da entrega dos tratores agrícolas e grades aradoras e conferência das especificações técnicas, será designada Comissão de Recebimento para este fim, composta por 3 (três) servidores designados por Portaria do Titular desta Pasta ou por instrumento que o substitua. |
7. Documentação relativa à qualificação técnica do Fornecedor. 7.1 A CONTRATADA deverá apresentar um ou mais atestados e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m) fornecimento compatível em características com o objeto desta licitação; 7.2 O licitante também deverá comprovar capacidade técnica para execução dos serviços de manutenção e assistência técnica por meio da apresentação de: 7.2.1- Relação de concessionárias ou autorizadas, com os seguintes dados: razão social, CNPJ/CGC, endereço com CEP, número de telefone e de fax, endereço eletrônico válido (e-mail) e nome da pessoa responsável e seu respectivo cargo dentro da empresa para contato comercial; 7.2.1.1– Da relação de centros de manutenção autorizados pela fábrica apresentados, pelo menos um deverá estar localizado no Estado de Goiás; 7.2.1.1.1– A relação prevista no item acima deverá ser acompanhada de declaração do representante legal da licitante, sob as penas da lei, que ateste a existência de centro de distribuição e reposição de peças estabelecidas em território nacional; 7.3 As exigências acima se justificam pelo expressivo volume de recursos envolvidos na aquisição dos |
bens e dos serviços contratados, pela elevada quantidade de tratores agrícolas adquiridas e pela necessidade de garantir ao Poder Público Estadual a aptidão e experiência da futura CONTRATADA em entregar os quantitativos estabelecidos, inclusive com o treinamento de operadores mecânicos exigidos neste Termo de Referência. |
8. Obrigações das Partes 8.1. Obrigações da Contratada 8.1.1 Atender o objeto deste contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos neste Termo de Referência e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto; 8.1.2 Arcar com todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias, ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA; 8.1.3 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta aquisição/contratação, sem prévia autorização da administração; 8.1.4 Sujeitar-se, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais atos normativos pertinentes; 8.1.5 Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, e ainda: na ocasião da entrega, se for constatada qualquer irregularidade que viole as condições estabelecidas neste Termo de Referência ou no contrato, a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA. poderá quanto à especificação e condições de entrega, rejeitá-lo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da SEAPA, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, mantido o preço inicialmente contratado; 8.1.6 Disponibilizar canal direto para contato do cliente com o fabricante (como SAC, 0800, fale conosco ou similar) em língua portuguesa; 8.1.7 Fornecer a garantia do equipamento pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, sem limite de tempo de operação, conforme estabelecido no item 5 deste Termo de Referência; 8.1.8 Efetuar a entrega dos tratores agrícolas e grades aradoras de acordo com as especificações estipuladas neste Termo de Referência e no prazo estabelecido no item 6.1; 8.1.9 Efetuar a identificação visual de cada um dos tratores agrícolas e grades aradoras objeto deste Termo de Referência fazendo uso do modelo de envelopamento. Para tanto, a CONTRATANTE disponibilizará layout da logomarca do Governo Federal e Estadual para o envelopamento, pela CONTRATADA, nos tratores agrícolas e grades aradoras; 8.1.10 Aceitar acréscimos ou supressões de 25% no quantitativo inicial do maquinário, caso seja necessário, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93; 8.1.11 Prestar à CONTRATANTE, garantia equivalente à 5% (cinco por cento) do valor total contratado, em uma das modalidades permitidas pela Lei n° 8.666/93, no ato da assinatura do Contrato; 8.1.12 A CONTRATADA deverá disponibilizar treinamento, com duração mínima de 16 horas abrangendo aspectos teóricos e práticos, para até 02 (dois) técnicos operadores ou mecânicos, por máquina, indicados pela CONTRATANTE; 8.1.13 O treinamento poderá ser realizado nas dependências da autorizada, concessionária, fábrica ou em local previamente acordado com a CONTRATANTE. Deverá ser agendado com antecedência e acordado com a CONTRATANTE; 8.1.14 Os custos do treinamento ocorrerão por conta da CONTRATADA. |
8.2 Obrigações da Contratante 8.2.1 Efetuar o pagamento, conforme o disposto no Termo de Referência, desde que realizados pela Contratada todos os encargos assumidos perante esta Secretaria. A realização do pagamento também ficará condicionada ao exímio cumprimento dos prazos de entrega; 8.2.2 Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos, se ocorrer, exclusivamente através de pessoa por ela indicada; 8.2.3 Exercer a fiscalização sobre o cumprimento das obrigações derivadas desse Termo de Referência, e ainda aplicar multa ou rescindir o Contrato caso a Contratada desobedeça quaisquer das cláusulas estabelecidas; 8.2.4 Nomear Gestor/Fiscal do Contrato derivado deste Termo de Referência, que atuará como responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do objeto contratual, devendo este, fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou problemas observados; 8.2.5 Disponibilizar, por meio eletrônico, o layout da logomarca do Governo Federal e Estadual para o envelopamento dos tratores, pela CONTRATADA; 8.2.6 Disponibilizar as informações necessárias para a emissão da Nota Fiscal. |
9. Do Aceite dos Tratores Agrícolas e Grades Aradoras 9.1 Os tratores agrícolas e grades aradoras serão consideradas aceitas quando atenderem aos critérios da entrega técnica e não apresentarem nenhum vício, seja de qualidade, seja de quantidade ou inadequadas ao uso a que se destinam, ou que lhe diminuam o valor; 9.2 No momento da entrega, será emitida pela Contratante o Termo de Recebimento Provisório, consignando as quantidades de máquinas e os respectivos números; 9.3 Após o recebimento provisório, a CONTRATADA procederá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, à conferência das máquinas à luz das especificações técnicas e disposições do Termo de Referência, e se constatada a conformidade da máquina entregue com as exigências estabelecidas, a CONTRATANTE emitira o Termo de Recebimento Definitivo. |
10. Forma de Pagamento 10.1 O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, após o protocolo da Nota Fiscal e mediante a solicitação de pagamento pelo Gestor à Gerência de Gestão e Finanças - GGF. O prazo de 30 (trinta) dias começará a contar após a vistoria dos tratores e implementos agrícolas e a emissão do Comunicado de Desbloqueio e Pagamento de Fornecedor via Ordem Bancária de Transferência Voluntária - OBTV, emitida pelo CONCEDENTE; 10.1.1 No corpo da Nota Fiscal deverá, obrigatoriamente, constar as seguintes informações: número do convênio, objeto do convênio, órgão gestor e programa (disponibilizado pela contrastante); 10.1.2 Após o recebimento da Nota Fiscal, a comissão de recebimento, realizará a conferência dos tratores agrícolas e grades aradoras e verificará a conformidade com as exigências do Termo de Referência, atestando o fornecimento e encaminhando a respectiva Nota Fiscal para pagamento; 10.1.3 Os pagamentos somente serão efetuados por meio de crédito em conta corrente da Contratada na Caixa Econômica Federal - CEF, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual 18.364, de 10 de janeiro de |
2014. 10.2 A CONTRATANTE poderá suspender o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos: 10.2.1 Máquina entregue fora das especificações técnicas exigidas; 10.2.2 Existência de qualquer inadimplência contratual; 10.3 Do valor da(s) Nota(s) Fiscal(is) e/ou Fatura(s) apresentada(s) para pagamento, será(ão) deduzida(s), de pleno direito: 10.3.1 Eventuais multas impostas pelo CONTRATANTE; 10.3.2 Eventuais multas, indenizações ou despesas a ele imposta, por autoridade competente, em decorrência do descumprimento pela CONTRATADA, de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie. 10.4 Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação contratual, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária; 10.5 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, esta deverá ser devolvida por meio de ofício, com notificação expressa à CONTRATADA sobre as possíveis sanções previstas. Nesse caso, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação da nota fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. |
11. Vigência do Contrato O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua outorga pelo(a) Procurador(a) do Estado, com eficácia condicionada à publicação de seu extrato no Diário Oficial da União e Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93. |
12. Gestão do Contrato 12.1 A Gestão e a fiscalização do contrato ficarão a cargo os servidores a serem designados por Portaria do Titular desta Pasta ou por instrumento que o substitua, conforme Artigo 67, da Lei nº 8.666/93. |
13. Penalidades e Multas 13.1 Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da SEAPA, as seguintes penalidades: a) Advertência, conforme previsto no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93; b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a CONTRATADA, além das sanções referidas no art. 78 da Lei Estadual nº 17.928/2012, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos, conforme estabelece a referida lei: I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado; III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. |
c) Impedimento de licitar e contratar com a Administração e descredenciamento no CADFOR, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, graduado pelos seguintes prazos: I – 1 (um) ano, nos casos da contratada que: a) causar atraso na execução do objeto. II - 2 (dois) anos, nos casos da contratada que: a) falhar na execução do contrato; b) fraudar a execução do contrato. III - 3 (três) anos, nos casos da contratada que: a) declarar informações falsas. IV - 4 (quatro) anos, nos casos da contratada que: a) apresentar documentação falsa; b) cometer fraude fiscal. V - 5 (cinco) anos, nos casos da contratada que: a) comportar-se de modo inidôneo. 13.2 O contratado que praticar infração prevista no item 13.1, alínea "c", inciso V, será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção; 13.3 As sanções previstas no item 13.1, alíneas "a" e "c", poderão ser aplicadas juntamente com as da alínea "b"; 13.4 Pelo descumprimento da exigência prevista na Lei Estadual nº 20.489/2019, a administração pública do Estado de Goiás, aplicará à empresa contratada multa de 0,1% (um décimo por cento), por dia, incidente sobre o valor atualizado do contrato, conforme disposto no art. 7º; 13.4.1 O montante correspondente à soma dos valores básicos da multa moratória será limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato; 13.4.2 O não cumprimento da obrigação implicará a inscrição da multa em dívida ativa da pessoa jurídica sancionadora e justa causa para rescisão contratual, com incidência cumulativa de cláusula penal, e impossibilidade de contratação da empresa com administração pública do Estado de Goiás, de qualquer esfera do Poder, pelo período de 02 (dois) anos ou até efetiva comprovação de implantação e aplicação do Programa de Integridade. |
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, Assessor (a), em 15/01/2021, às 11:33, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Gerente, em 15/01/2021, às 11:36, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000017800452 e o código CRC 1294C748.
GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RURAL
RUA 256, Nº 52 - XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX - (00)0000-0000
Referência: Processo nº 202017647000567 SEI 000017800452