EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1012/2023 DATA DE ABERTURA: 23/08/2023 HORÁRIO: 09:00 HORAS
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1012/2023 DATA DE ABERTURA: 23/08/2023 HORÁRIO: 09:00 HORAS
MODO DE DISPUTA: ABERTO
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM CONTRATAÇÃO PREFERENCIAL – ME/EPP LC 147/201
Edital de Pregão Eletrônico para Contratação de empresa especializada para a prestação do serviço de Sistema PACS, para Secretaria de Saúde e Bem-Estar, da Prefeitura Municipal de Tavares.
O Prefeito Municipal de Tavares, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09 horas, do dia 23 de Agosto de 2023, na sala de Licitações da Prefeitura, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxxxxx a Pregoeira e a Equipe de Apoio, designados pela portaria nº 5.886 de 18 de Maio de 2022, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando aquisição do referido objeto descrito no Anexo I, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
1- OBJETO
Edital de Pregão Eletrônico - Constitui objeto da presente contratação a licença de uso de sistema de comunicação e arquivamento de imagens PACS (Picture Arquiving And Comunication System) – em nuvens incluindo treinamento manutenção e atualizações e em servidor a ser fornecido em comodato. O sistema PACS deverá contemplar a comunicação e o arquivamento de imagens médicas no formato DICON na nuvem disponibilizada em visualizador de imagens médicas com conjunto de ferramentas necessárias para imagiologia médica como: inverter brilho, contraste, medição, densidade, janela e zoom. Portal para acesso aos exames pelas estratégias da saúde da família (ESFs), assim como aos médicos solicitantes, pacientes com acesso as imagens de exames realizados no formato DICON
através de QR Code ou usuário e senha atendendo a necessidade de instalação no sistema de saúde municipal.
2- LOCAL, DATA E HORA
2.1- A sessão pública será realizada no site do Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx, no dia 23/08/2023, com início às 09:00 (nove horas), horário de Brasília/DF.
2.2- Somente poderão participar da sessão pública as empresas que apresentarem propostas através do site citado no item 2.1, até às 08:00 (oito horas-horário de Brasília/DF) do dia 23/08/2023.
2.3- Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será transferido para uma data a ser notificada através de nova comunicação.
2.4- Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF.
3- PARTICIPAÇÃO
3.1. A participação no presente Pregão Eletrônico é Preferencial a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste edital.
3.2 Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Tavares, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
4- DO EDITAL
4.1- As impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
4.1.1- A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
4.1.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração do edital não afetar a formulação da proposta.
5-CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES
5.2 O credenciamento junto ao Portal de Compras Eletrônicas implica a responsabilidade legal do Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3 O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura de Tavares, ou ao Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx, responsabilidade por eventuais danos causados por uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4 A perda da senha ou quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, para imediato bloqueio de acesso.
5.5 No caso de perda da senha, poderá ser solicitada nova senha na Seção de Cadastro do Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL até às 17 horas do último dia útil anterior à data de abertura da sessão do Pregão.
6- ACESSO AO SISTEMA
6.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horários limites estabelecidos neste Edital.
6.2 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
6.3. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4 A proposta de preços prevista no edital deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico.
6.5 O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e das especificações técnicas previstas no edital e, se porventura, a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as obrigações contidas nesta licitação.
6.6 No preço proposto considerar-se-ão inclusos todos os custos referentes a materiais, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas e obrigações relativas a salários, assistência técnica (quando solicitada), revisões, previdência social, tributos, seguros, material de consumo, frete, lucro, descarregamento e tudo mais que for necessário até a entrega final do(s) produto(s) na sede do Município de Tavares – RS.
6.7 A partir do dia da publicação/divulgação deste edital no site xxx.xxx.xxx.xx poderão ser encaminhadas as propostas de preços com valores por lote, exclusivamente por meio eletrônico.
6.8 O licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema eletrônico de que tem pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
6.9 A empresa deverá informar no sistema a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para obter as vantagens oriundas da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
7- DA PROPOSTA
7.1. Na proposta eletrônica o licitante deverá informar:
DESCRIÇÃO DO PRODUTO; (no campo “informações adicionais”) PREÇO UNITÁRIO (em algarismo em moeda brasileira, considerando duas casas decimais após a vírgula);
PREÇO TOTAL;
A empresa que não cumprir com as exigências deste item será desclassificada da disputa.
7.2. Na proposta financeira escrita a ser entregue no Setor de Licitações, o licitante vencedor da disputa deverá informar:
todos os requisitos do item 7.1;
especificação do lote e do pregão que fora vencedor;
endereço completo, telefone/fax, CNPJ, assinatura do representante legal da empresa e sua rubrica nas demais páginas.
7.3 A apresentação da proposta implica na aceitação pelo licitante de que:
7.3.1 O prazo de validade da proposta será de 60 DIAS, contado da data do Pregão.
8- CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos:
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (devidamente autenticado). |
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. |
Declaração que não emprega menor de 18 anos, em conformidade ao art. 68 da Lei n.° 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição). (Anexo V). |
-Documento de inscrição no CNPJ. |
-Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da empresa. |
-Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da empresa. |
-Certidão Negativa de Débito com FGTS. |
-Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). |
-Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União. |
-Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data fixada para a abertura de propostas; |
-Declaração de ME ou EPP assinada e autenticada pelo contador da empresa. (Obrigatório somente para empresas declaradas ME ou EPP); |
- Declaração de idoneidade. (Anexo IV). |
- Alvará de Funcionamento; |
- Comprovação de aptidão, mediante declaração, para desempenho de atividade pertinente e compatível em características de cada item, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de atestado de desempenho anterior ou em execução, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do fornecimento, qualidade do material, do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento; |
– Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária do Município sede da licitante; |
-- Certificado de registro do sistema ofertado expedido pelo ministério da Saúde em vigor, onde conste o número do registro denominação do sistema e nome e número do CNPJ do fabricante |
--Autorização de funcionamento da empresa (AFE) expedida pela ANVISA em situação ativa, em nome da LICITANTE. |
8.2- Os documentos emitidos através da internet serão conferidos em terminal que tenha acesso a mesma, antes de efetivar o cadastro de fornecedor e/ou adjudicação do pregão. Os demais documentos deverão ser apresentados originais, ou cópias com autenticação em cartório, ou autenticados por servidor do setor de licitações.
8.3- Caso a empresa proponente estiver sendo representada por procurador, deverá conter também, a cópia autenticada ou original da procuração concedendo amplos poderes para assinar a proposta financeira.
8.4- A proposta vencedora ajustada ao lance, será encaminhada a Pregoeira, ao final da Sessão Pública, no prazo de até 2 (duas) horas, através do site.
8.5- A critério da pregoeira, esse prazo poderá ser prorrogado.
8.6- O licitante que não cumprir com o disposto no item 8.4 será desclassificado.
8.7 O licitante que não cumprir com o disposto no item 8.4 será desclassificado.
8.8. Não serão admitidos protocolos ou documentos com rasuras ou vencidos até a data fixada para entrega dos mesmos.
9- DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
9.1- A partir do horário previsto no edital e no sistema eletrônico, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas para os lotes correspondentes, disputados um a um sucessivamente.
9.2- Aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a proposta inicial de menor valor apresentada por Xxxx.
9.3- Os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participarem da etapa de lances, podendo encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.4- Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado.
9.5- A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.6- Os lances ofertados serão no VALOR UNITÁRIO ESTIMADO PARA O ITEM, considerando assim, um item para cada lote, com no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as demais.
9.7- Só serão aceitos lances cujos valores inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
9.8- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico.
9.9- Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
9.10- A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.11- Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá a pregoeira verificar a aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s).
9.12- Encerrada a fase de recebimento de lances, compete a pregoeira avaliar a aceitabilidade dos preços apresentados, verificando a perfeita consonância com as especificações do edital, podendo encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor aceitável, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
9.13- O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.14- ENCERRADA A ETAPA DE LANCES DA SESSÃO PÚBLICA, O LICITANTE VENCEDOR DA DISPUTA DO LOTE, DEVERÁ ENCAMINHAR A DOCUMENTAÇÃO
DEVIDAMENTE AUTENTICADA (CFE. ITEM 8) E A PROPOSTA FINANCEIRA (CFE.
ITEM 8.4), VIA SISTEMA EM ATÉ 2 HORAS.
9.15- O item 9.14 deverá ser totalmente cumprido, sob pena de desclassificação da empresa e aplicação das penalidades legais cabíveis.
9.16- Caso a documentação e a proposta financeira não estejam habilitadas, as empresas remanescentes serão chamadas para apresentar as exigências do edital, nas mesmas condições.
9.17- Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará as propostas ou os lances
subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. Nesta hipótese, a pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.18- O lote apenas será adjudicado pela pregoeira, após habilitação da empresa vencedora da disputa no que se refere à documentação e proposta financeira. Caso a vencedora seja inabilitada em qualquer das exigências, após transcorridos os prazos recursais, as demais empresas serão solicitadas para a apresentação dos mesmos requisitos.
9.19 - A manifestação da intenção de interpor recurso deverá ser feita no prazo máximo de 15 (quinze) minutos após o encerramento da disputa do lote que a licitante concorreu (após declaração do vencedor pela pregoeira), explicitando sucintamente suas razões, e enviando ao fax (00) 0000-0000 ou para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx. Sendo aceita a motivação pelo recurso, a licitante terá 3 (três) dias corridos para formalizar as razões do recurso. Dependendo do resultado, a licitação seguirá um dos destinos constantes do item 12.
9.20 - O recurso contra decisão da pregoeira terá efeito suspensivo.
9.21 – Não será aceito recurso sem a síntese de suas razões ou sobre assuntos meramente protelatórios.
9.22- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.23 – A falta de manifestação motivada do licitante no prazo descrito no item 9.19 implicará na decadência do direito de recurso.
9.24 - Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
10-CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1- Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as condições definidas neste Edital.
10.2- A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 1,00 (um real).
10.3 - Serão DESCLASSIFICADAS as propostas e os lances:
10.3.1 - Que não atenderem as exigências do Edital;
10.3.2- Omissos ou vagos bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
10.3.3- Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
10.4- Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas finais:
10.4.1- Que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, quando comparados aos preços de mercado, ou do preço orçado pela Administração.
11 – HABILITAÇÃO
11.1 – Será (ao) considerado (s) habilitado(s) o(s) licitante(s) que após encerramento da disputa, atender as exigências dos itens 7, 8 e 9.14 do Edital.
11.2 – Constitui motivo para inabilitação do licitante, o não cumprimento do requisito de habilitação.
11.3 – Na hipótese de superveniência de fato impeditivo da habilitação, obriga-se o licitante a declará-la, sob pena de sujeitar-se às penalidades neste Edital.
11.4 – Poderá ser usado o campo “Mensagens” do sistema pela pregoeira para adicionar informações complementares sobre o Pregão.
11.5 – É de responsabilidade dos participantes, acessarem as mensagens editadas no sistema, para que obtenham as informações necessárias sobre as possíveis alterações no procedimento licitatório;
11.6 – As empresas que descumprirem com as exigências do Edital estarão sujeitas às sanções legais cabíveis.
12 – DO RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 – Caso não haja recurso, a pregoeira julgará a possibilidade de adjudicar o objeto do certame ao(s) licitante(s) vencedor(es), encaminhando o processo para homologação pela autoridade superior.
12.2 – Caso haja recurso, de acordo com as exigências do item 9.19 do edital, os concorrentes deverão apresentar memoriais, dirigido a pregoeira, no setor de Licitações da Prefeitura de Xxxxxxx, pelo fone 00-0000-0000 ou para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx. Os demais licitantes, desde logo ficam intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2.1 – Nessa hipótese, a autoridade superior ratificará ou não a decisão da pregoeira com o devido parecer da Procuradoria Jurídica do Município de Tavares. Constatada a regularidade dos procedimentos, homologará a licitação.
12.3- Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante.
13- DAS OBRIGAÇÕES
13.1 DA CONTRATADA:
13.1.1- Prestar os serviços com integral observância das disposições deste Contrato, de acordo com a melhor técnica disponível no mercado e em estrita conformidade com o disposto na legislação aplicável, respondendo diretamente por sua qualidade e adequação.
13.1.2- Reembolsar a CONTRATANTE, mediante desconto em suas faturas ou através de qualquer outro meio de cobrança a critério da CONTRATANTE, todas as despesas que esta tiver de efetuar para suprir falhas ocorridas na prestação do objeto deste contrato, em consequência de ação ou omissão da CONTRATADA.
13.2 DA CONTRATANTE
13.2.1 Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e satisfatória execução dos serviços contratados.
13.2.2 É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais contratuais.
13.2.3 Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Projetos, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do Contrato.
14- . DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
14.1. O pagamento será realizado mensalmente, sendo a primeira paga trinta dias após o início de vigência do contrato mediante apresentação dos laudos de fiscalização, bem como apresentação de nota Fiscal/ Fatura.
14.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e, a fim de se acelerar o pagamento.
14.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
Código Dotação | Descrição |
06 | Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar |
Manutenção da Secretaria de Saúde | |
33903950 – 1453 | – |
15- PENALIDADES
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente
justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar
declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
16.1 – Pelo inadimplemento das obrigações, a licitante, conforme a infração estará sujeita as seguintes penalidades:
16.1.1- Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
16.1.2- Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar); suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
16.1.3- Executar o objeto com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
16.1.4- Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do empenho (ou do saldo não atendido) por dia de atraso na entrega dos itens, respeitados os limites da lei civil e sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela Administração e da aplicação das sanções previstas neste edital e na legislação inicialmente citada.
16.2- As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da contratante, pela contratada, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da contratante, ou cobrados judicialmente.
16.3- O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, cujo efeito não era possível evitar, ou impedir
16- DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1- A Administração Municipal não será penalizada por qualquer problema que possa ocorrer no site do Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx, em qualquer fase do pregão.
16.2- Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade, dando ciência aos participantes, em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar (Lei Federal 14.133/2021).
16.3- Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, caso haja alterações no Edital, a pregoeira comunicará através do site do Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx,, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
16.4- Quaisquer dúvidas, informações e esclarecimentos sobre esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio, no Setor de Licitações, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 96290-000, Fone: (00) 0000-0000.
16.5- Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
16.6- Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 14.133/2021.
16.7- A participação do licitante neste pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
16.8- Fica designado o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.
16.9- Fazem parte deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I – Termo de referência; ANEXO II – Minuta de Contrato
XXXXX XXX – Modelo de declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação;
ANEXO IV - Modelo de declaração de idoneidade;
ANEXO V -Modelo de declaração de que não emprega menores
Tavares, 10 de Agosto de 2023.
XXXXXX XXXXXXX DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em
Advogado(a)/Assessor(a) Jurídico(a)
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO 023/2023 TERMO DE REFERÊNCIA
1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Item | Lote | Descrição | Qtde | Valor Unitário Mensal de Ref. | Valor da Proposta |
1 | 1 | Serviço mensal de PACS Nuvem: (No mínimo 100 exames mensais e no máximo 180 exames mensais) | 12 meses | R$1.000,00 |
• Implantação-Treinamento in loco e importação de imagens anteriores
• PACS Nuvem+ Portal de Entrega
• Manutenção e Atualização do sistema
• Acesso ilimitado de usuários
• Armazenamento de 12 meses de exames e laudos
• Servidor em comodato
• Substituição do aparelho em caso de mau funcionamento em até 48 horas, de forma gratuita.
2. JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO
2.1 A Contratação atenderá as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, tendo como finalidade a utilização de sistema completo de gerenciamento de imagens médicas e geração de laudos médicos. integrado a um software de visualizações de imagens compatível com qualquer plataforma operacional e compatibilidade com o Raio-X utilizado na Sala de radiologia do pronto Atendimento Municipal 24 horas Dr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (PAM) e também para possibilitar a visualização por todos consultórios das unidades de Saúde dentro do município, assim como médicos solicitantes e pacientes com acesso à internet, flexibilizando o trabalho do médico e possibilitando uma entrega de resultados mais rápida.
3. OBJETO
3.1. Constitui objeto da presente contratação a licença de uso de sistema de comunicação e arquivamento de imagens PACS (Picture Arquiving And Comunication System) – em nuvens incluindo treinamento manutenção e atualizações e em servidor a ser fornecido em comodato. O sistema PACS deverá contemplar a comunicação e o arquivamento de imagens médicas no formato DICON na nuvem disponibilizada em visualizador de imagens médicas com conjunto de ferramentas necessárias para imagiologia médica como: inverter brilho, contraste, medição, densidade, janela e zoom. Portal para acesso aos exames pelas estratégias da saúde da família (ESFs), assim como aos médicos solicitantes, pacientes com acesso as imagens de exames realizados no formato DICON através de QR Code ou usuário e senha atendendo a necessidade de instalação no sistema de saúde municipal.
4. FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
- Requisitos Técnicos e Funcionalidades do Sistema PACS – SISTEMA DE COMUNICAÇÃO E ARQUIVAMENTO DE IMAGENS DICOM.
4.1. - O sistema PACS deve estar registrado na ANVISA.
4.2. - Disponibilizar o armazenamento dos exames em storage DICOM na nuvem por 3 meses, com segurança SSL e HTTPS;
4.3. - A inclusão via comodato de um servidor storage DICOM para a sala de radiologia do PAM que permitirá o pronto acesso local as imagens médicas em formato DICOM durante o período legal de 5 anos, assim como rotear os exames para acesso remoto no servidor na nuvem.
4.4. - Backup em nuvem de todo o prontuário de imagens medicas em formato DICOM.
4.5. - Função de agendamentos de acordo com a tabela nacional de procedimentos SUS.
4.6. - Sistema de Worklist via protocolo DICOM/HL7.
4.7. - Armazenamento de exames em banco de dados escalonáveis, resilientes e de alto desempenho na nuvem.
4.8. - Executar, gerenciar e organizar o PACS em máquina virtual escalonável de alto desempenho na nuvem.
4.9. - Todos os custos com o provedor dos serviços de armazenamento e processamento dos exames em nuvem devem estar todos incluídos;
4.10. - Possuir interface para médicos com comandos em português.
4.11. - Disponibilizar e exibir todos os formatos de imagem Médica;
4.12. - Disponibilizar visualizador de imagens medicas na nuvem para acesso via Browser navegadores de internet;
4.13. - Possuir conjunto de ferramentas necessárias para imagiologia medica, como: Inverter, Brilho, Contraste, Medição, Densidade, Janela e Zoom.
4.14. - Download das imagens DICOM no navegador durante o período de armazenamento.
4.15. - Disponibilizar portal para acesso de unidade de saúde externas e entregar imagens de exames radiológicos realizados e armazenados na nuvem através de QR Code ou usuário e senha:
4.16. - Possibilitar o acesso de médicos aos resultados remotamente através da nuvem ou remotamente na nuvem via internet com acesso ilimitado
4.17. - Disponibilizar auditoria do acesso nos exames
4.18. - Gerar relatórios de produção médica.
4.19. -Gerar relatórios de exames com os códigos de procedimento de acordo com a Tabela Nacional de Procedimentos SUS.
4.20. - Após a instalação e configuração os usuários receberão treinamento e simulação de uso do sistema LOCALMENTE de maneira que todos tenham acesso ao treinamento adequado para conhecimento de todas as operacionalizações de forma segura inclusive com dias e horários diferenciados para treinamento.
4.21. -A equipe técnica de informática da Contratante deverá receber treinamento adequado para acessar e operar o software consultas e relatórios e oferecer suporte aos usuários.
4.22. -Será de responsabilidade da Contratada a instalação e configuração de softwares no servidor para realizar a segurança dos dados controle de acessos vírus e outros problemas que possam comprometer os dados utilizados pelo software.
4.23. - A Contratada deverá disponibilizar atendimento técnico durante toda a vigência do contrato.
4.24. - Deverá ser disponibilizada a documentação do produto de acordo com a ANVISA.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. - Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação:
5.2.- Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de responsabilidade civil decorrentes da execução do presente contrato:
5.3. - Cumprir e zelar pela observância dos compromissos assumidos no edital, no termo de referência e no contrato
5.4- Responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do contrato.
6. HABILITAÇÃO
6.1. - A contratada deverá apresentar obrigatoriamente a comprovação de qualificação técnica com registro na Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. - Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução pela CONTRATADA. dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da contratada, cumprindo com as obrigações preestabelecidas;
7.2. -Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada:
7.3. - Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada a Instituição e se as especificações são as mesmas descritas neste termo de referência:
7.4. -A Contratante é reservado o direito de sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições deste objeto;
7.5. - O recebimento do objeto deste Termo será parcelado.
A CONTRATADA compromete-se a prestar os serviços licitados, sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos ao CONTRATANTE.
AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE PODERÃO OBTER TRATAMENTO DIFERENCIADO, DESDE QUE APRESENTEM DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NAS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº123/2006, ASSINADA PELO CONTADOR DA EMPRESA.
Assinatura do responsável
ANEXO II
MINUTA CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 000/2023 PREGÃO ELETRONICO Nº 040/2023
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto da presente contratação a licença de uso de sistema de comunicação e arquivamento de imagens PACS (Picture Arquiving And Comunication System) – em nuvens incluindo treinamento manutenção e atualizações e em servidor a ser fornecido em comodato. O sistema PACS deverá contemplar a comunicação e o arquivamento de imagens médicas no formato DICON na nuvem disponibilizada em visualizador de imagens médicas com conjunto de ferramentas necessárias para imagiologia médica como: inverter brilho, contraste, medição, densidade, janela e zoom. Portal para acesso aos exames pelas estratégias da saúde da família (ESFs), assim como aos médicos solicitantes, pacientes com acesso as imagens de exames realizados no formato DICON através de QR Code ou usuário e senha atendendo a necessidade de instalação no sistema de saúde municipal.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
Item | Lote | Descrição | Qtde | Valor Unitário Mensal de Ref. | Valor da Proposta |
1 | 1 | Serviço mensal de PACS Nuvem: (No mínimo 100 exames mensais e no máximo 180 exames mensais) | 12 meses | R$ |
• Implantação-Treinamento in loco e importação de imagens anteriores
• PACS Nuvem+ Portal de Entrega
• Manutenção e Atualização do sistema
• Acesso ilimitado de usuários
• Armazenamento de 12 meses de exames e laudos
• Servidor em comodato
• Substituição do aparelho em caso de mau funcionamento em até 48 horas, de forma gratuita.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Os serviços serão recebidos e fiscalizados pela secretaria municipal de Saúde e Bem-Estar. A fiscalização e o acompanhamento da execução deste Contrato competirão ao senhor Xxxx xx Xxxx Xxxxx, matrícula nº935-0/1, que acompanhará o serviço prestado.
Não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, nos termos da Legislação referente às licitações e Contratos Administrativos. .
Os serviços serão avaliados em suas condições gerais, estando diferente das especificações do edital, fará com que o mesmo não seja aceito.
Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1. Do Município:
4.1.1. Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva prestação do serviço deste contrato, conforme ajuste representado pela Nota de Empenho;
4.1.2. Aplicar à Detentora deste contrato penalidades ou sanções, quando for o caso;
4.1.3. Prestar à Detentora deste contrato toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do empenho;
4.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora deste contrato no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
4.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora deste contrato da aplicação de qualquer sanção.
4.2. Da Contratada:
4.2.1. Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.
4.2.2. A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade.
4.2.3. Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da
mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.
4.2.4. A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
4.2.5. Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
4.2.6. No valor registrado estão incluídas todas as despesas, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E VIGÊNCIA.
a) A CONTRATADA receberá o valor total de R$ -- (--). O pagamento será efetuado mensalmente, até o décimo dia útil de cada mês dias após recebimento da nota fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo secretário do órgão;
b) É vedada a antecipação de pagamento.
c) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online.
d) O preço contratual poderá ser reajustado após o período de 12 (doze) meses pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IPCA), acumulado dos últimos 12 meses.
e) O presente contrato será vigente até , a contar de , podendo ser renovado pelo prazo de até 60 meses.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- As despesas decorrentes do presente PREGÃO correrão por conta das rubricas: 06-Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar
2025-Manutenção da Secretaria de Saúde (1453) - 33903950 –
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES E MULTAS
Sem prejuízo do previsto nos na Lei Federal nº 14.133/2021, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades:
a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência;
b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação;
c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados;
d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IPCA;
e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IPCA;
g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato,
h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 14.133/2021.
i) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato,
J) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração;
K) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes.
L) O atraso citado na alínea “b” do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas na Lei Federal nº 14.133/21;
b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito.
CLÁUSULA NONA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 14.133/2021, Decreto Municipal 4.539/16, Decreto Federal 310.024/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam.
Tavares, de de 2023.
XXXXXX XXXXXXX DE ARAÚJO
Prefeito Municipal CONTRATANTE
NOME EMPRESA
Representante CONTRATADA
Testemunhas
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Pelo presente, declaro (amos) que, nos termos da Lei nº 14.133/2021, a empresa ......................................................... (indicação da razão social da empresa) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO Nº 040/2023, cujo objeto é contratação a licença de uso de sistema de comunicação e arquivamento de imagens PACS (Picture Arquiving And Comunication System) – em nuvens incluindo treinamento manutenção e atualizações e em servidor a ser fornecido em comodato. O sistema PACS deverá contemplar a comunicação e o arquivamento de imagens médicas no formato DICON na nuvem disponibilizada em visualizador de imagens médicas com conjunto de ferramentas necessárias para imagiologia médica como: inverter brilho, contraste, medição, densidade, janela e zoom. Portal para acesso aos exames pelas estratégias da saúde da família (ESFs), assim como aos médicos solicitantes, pacientes com acesso as imagens de exames realizados no formato DICON através de QR Code ou usuário e senha atendendo a necessidade de instalação no sistema de saúde municipal., da Prefeitura Municipal de Tavares. ......................... de de 2023. ....................................................... Assinatura do representante legal |
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa......................................................................, inscrita no CGC/CNPJ sob nº
. . / - , através de seu Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, em de de 2023
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
..................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n°
(MATRIZ) ..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade - RG nº................................................. e do CPF
nº...................................DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto na Lei federal n° 14.133/2021, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, assim como assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) Em,..............de de 2023.
.........................................................................................................
(assinatura do representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressa006Cva acima)