EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E EQUIPARADAS, NA FORMA DO INCISO I DO ARTIGO 48 da lei 123/2006
PREGÃO N.º 037/2017- PAC N.º 093/2017
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
PREFEITURA DE SANTANA DO PARAISO - MG
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER
DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: 18/04/2017
HORÁRIO DE INICIO DO PROCESSO DE JULGAMENTO: 09 h 00 min 1
LOCAL DE RETIRADA DO EDITAL: Os interessados em obter cópia do edital e seus anexos deverão solicitá-lo até o dia anterior à data de entrega dos envelopes junto ao Departamento de Compras, Setor de Licitações, sito à Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx – XX, XXX 00.000-000, Telefone/Fax (00) 0000-0000, no horário compreendido entre às 13:30h e 17:30h ou obtê-lo através do sítio eletrônico da Prefeitura na internet pública, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – selecionando a opção “Licitações”, disponível no menu superior da página ou no menu lateral, no tópico “Serviços”.
LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES: Os interessados em participar deste processo licitatório, após retirar o edital e preparar a proposta comercial e a documentação de habilitação/credenciamento deverão protocolar os invólucros n.º 1 – HABILITAÇÃO e n.º 2 – PROPOSTA COMERCIAL no Departamento de Compras, Setor de Licitações da Prefeitura, sito à Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx – MG, até a data e horário acima disposto.
Constituem anexos do presente edital e a ele se integram os seguintes documentos: ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA TÉCNICA
ANEXO 2 - MODELO DE DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
ANEXO 3 - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 27, INCISO V DA LEI 8.666/93 ANEXO 4 - MODELO DA PROPOSTA DE COMERCIAL
ANEXO 5 - MODELO DE PROCURAÇÃO
ANEXO 6 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA ANEXO 7 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO 8 - PLANILHA COM PREÇOS MÉDIOS
ANEXO 9 - MODELO DE CONTRATO
1 – DA LEGISLAÇÃO
1.1 - O presente processo licitatório reger-se-á pela Lei Federal n.º 10.520 de 17/07/2002 e, subsidiariamente, à Lei Federal n.º 8.666 de 21/06/1993 e a Lei Federal n.º 123/2006, suas e suas alterações posteriores, legislação municipal e demais legislação complementar e cabível, e será em tudo regido pelas condições estabelecidas no presente Edital e nos seus anexos, observando-se o seguinte:
1.2 - Este Pregão destina-se a garantir a observância do Princípio Constitucional da Isonomia e a selecionar a Proposta mais vantajosa para a Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, julgada em estrita conformidade com os Princípios Básicos da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Igualdade, da Publicidade, da Probidade Administrativa, da Vinculação a este Edital, do Julgamento Objetivo e dos que lhe
1 NOTA EXPLICATIVA: Os horários aqui citados são referenciados ao horário de Brasília.
são correlatos. Este Edital é Lei entre as partes. Obriga a P.M.S.P. (Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso) bem como os licitantes a observarem as normas estabelecidas no Ato Convocatório. Nada poderá ser criado ou feito sem que esteja previsto neste Edital.
1.3 - Os equipamentos e materiais ora licitados serão solicitados pela P.M.S.P. em uma só ordem de fornecimento, para atendimento específico da Festa de Aniversário da Cidade, através da emissão de “Ordem de Fornecimento”, pelo Secretário da pasta requisitante ou seu preposto nomeado para tal.
2 – DO OBJETO
2.1 - O objeto do presente processo licitatório é o fornecimento BOLO CONFEITADO, REFRIGERANTES, LUVA
PLÁSTICA DESCARTÁVEL NÃO ESTÉRIL, GUARDANAPO DE PAPEL, COPO DESCARTÁVEL E LOCAÇÃO DE 1
FREEZER DUAS TAMPAS, para atendimento das demandas da Secretaria de Educação na realização da Festa de comemoração do 25º aniversário da cidade, SENDO EXCLUSIVO2 PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (E EQUIPARADAS), conforme descrição detalhada no Termo de Referência Técnica, Anexo 1 deste Edital, e será escolhido entre os licitantes que apresentarem proposta considerada mais vantajosa, de acordo com os critérios estabelecidos no presente Edital.
2.2 – Doravante denominaremos a Administração do Município de Santana do Paraíso, simplesmente de “Município”;
2.3 – Os Equipamentos/materiais aqui licitados deverão ser entregues em estrita observância às normas técnicas aplicáveis e às melhores práticas, bem como deverão atender às especificações contidas no Anexo I
- Termo de Referencia Técnica (TRT), integrante deste edital de licitação.
2.4 - O equipamento locado (freezer) deverá ser entregue funcionando, instalados no endereço fornecido na OF no dia 28/04/2017 e de acordo com o Termo de Referencia Técnica (Anexo I), na praça de eventos da cidade.
2.5 – O valor estimado da aquisição, com base no levantamento de preços de mercado elaborado pela Secretaria de Educação (requisitante), para aquisição dos materiais/serviços, é de R$21.041,27. Por tratar-se de uma estimativa, esse montante não poderá ser exigido, nem considerado como valor de pagamento mínimo, porem, é o valor máximo que a Prefeitura pagará.
2.5 – No Termo de Referência, Anexo I deste Edital, encontra-se descrito o valor unitário médio apurado em pesquisa, que é o valor máximo que a PMSP pagará.
2.6 – O quantitativo indicado na planilha constante do Anexo I, deste Edital, é meramente estimativo, não acarretando à P.M.S.P. qualquer obrigação quanto à sua aquisição.
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente processo licitatório, as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto
licitado, legalmente constituídas, que atenderem a todas as condições exigidas neste Edital e no Termo de Referencia anexo.
3.2 - Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio.3
3.3 - Não poderão participar deste processo licitatório, as licitantes que se enquadrarem em uma ou mais condições a seguir:
a) Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
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NOTA TÉCNICA: Conforme dispõe o Inciso I do art. 48 da Lei 123/2006 com alteração dada pela Lei 147/2014, inclusive o artigo 49, que dispões
sobre as condições em que não se aplicam o disposto no inciso I do artigo 48, fato que pode ocorrer no dia do julgamento, impedindo a exclusividade.
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NOTA TÉCNICA: Justifica-se a impossibilidade de participação de consórcio na presente licitação em razão do objeto não envolver questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas isoladamente não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital, conforme entendimento do TCU registrado no Acórdão nº22/2003 – Plenário, DOU de 05.02.2003.
b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou que tenham sido declaradas inidôneas;
c) Estrangeiras que não funcionem no País;
d) Empresas cujo (s) proprietários ou sócio (s) seja (m) servidor (es) públicos do Município de Santana do Paraíso - MG, conforme vedação no art.9º, inciso III, da Lei Federal 8.666/93.
e) Pessoa Física;
3.4 – A observância das condições supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis;
3.5 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e do objeto licitado, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta elaboração da proposta e do integral cumprimento das suas obrigações decorrentes;
4 – DO CADASTRAMENTO
4.1 – O cadastramento dos licitantes interessados em participar deste processo, pode ser feito no local, à
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx, XX. Informações Complementares no Telefone 31-3251- 5448. Para participação em Pregões não é obrigatório o cadastramento.
5 – DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública do Pregão, qualquer
pessoa poderá impugnar o Ato convocatório desta Licitação, mediante manifestação protocolada nesta Prefeitura, na forma da Lei 8666/93, e legislação correlata.
5.2 – Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo Setor responsável pela elaboração deste Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
5.3 – Acolhida à impugnação contra o Ato convocatório, será designada e publicada nova data para a realização deste certame.
5.4 – Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, poderão ser solicitados esclarecimentos referentes ao Processo Licitatório, por escrito, via FAX (00)0000-0000, ou diretamente, e também por escrito, da Sala do Departamento de Compras da P.M.S.P..
5.5 – Os teores das Impugnações e Esclarecimentos solicitados, bem como as respectivas respostas ficarão disponíveis para conhecimento dos interessados e sociedade em geral, sendo autuados no processo.
6 – DA REMESSA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA COMERCIAL
6.1 – O licitante protocolará no Setor de Protocolos da P.M.S.P. ou diretamente com o Pregoeiro/equipe de apoio, no prazo estabelecido no preâmbulo deste edital, e ficará sob a guarda da CPL até a abertura da Sessão Pública, que será realizada às 09:00 HORAS DO DIA 18/04/2017, os envelopes contendo habilitação e sua Proposta com a marca do objeto ofertado, incluindo o valor unitário do item, que atenda às Especificações do Objeto contidas no Anexo I deste Edital. Deverá conter na Proposta, sob pena de desclassificação:
a) Razão Social;
b) Endereço;
c) Telefone/fax;
d) Número do CNPJ/MF;
e) Validade da Proposta não inferior a sessenta dias.
6.2 – As Propostas devem limitar-se ao objeto desta Licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
6.3 - Até a abertura da Sessão Pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a Proposta anteriormente apresentada.
6.4 - Os envelopes deverão ser opacos e entregues hermeticamente fechados, inviolados, e conter os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
Envelope 01:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO - MG PREGÃO PRESENCIAL 037/2017
OBJETO:
EMPRESA:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL
Envelope 02:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO - MG PREGÃO PRESENCIAL 037/2017
OBJETO:
EMPRESA:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
6.5 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO - MG não receberá envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste Edital, ou protocolados, também até o horário estipulado neste edital, no setor de protocolos desta Prefeitura.
6.6 - O Envelope Nº 01 deverá conter a Proposta Comercial, apresentada em papel timbrado do licitante, segundo modelo fornecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO - MG, redigida em português, em linguagem clara, datilografada ou digitada sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada, com validade da proposta não inferior à sessenta dias, com carimbo CNPJ padrão em todas as folhas.
6.7 – O Pregoeiro verificará as Propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.7.1 - Será(ao) desclassificada(s) a(s) proposta(s) com preço(s) unitário(s) maior(es) que os médios apresentados no Termo de Referencia Técnica.
6.8 – A desclassificação de Proposta será sempre fundamentada e registrada na ATA da sessão.
6.9 – No julgamento da Habilitação e das Propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das Propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de Habilitação e classificação.
6.10 – Não serão aceitas propostas manuscritas, rasuradas e/ou alternativas, sob pena de desclassificação.
7 – DO CREDENCIAMENTO
7.1 - Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o representante
da licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento de identificação com foto e documentos que o credencie a representar a empresa licitante neste certame e a responder pela representada.
7.2 - O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, original, com firma reconhecida (do outorgante), que dê ao representante os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante. Declaração de Inexistência de fatos impeditivos para habilitação/ participação neste certame, conforme Anexo IV e Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Anexo VI), alem de cópia do RG ou outro documento com foto. A não apresentação de qualquer destas Declarações, ou das duas, implica no não credenciamento do representante da licitante. Caso seja ME ou EPP e queira se beneficiar das vantagens da Lei Complementar 123/2006, apresentar também documentação conforme item 7.6.
7.3 – Caso o representante não comprove os poderes para representar a empresa, mais apresente a Declaração de Elaboração Independente de proposta, Declaração de Inexistência de Fato impeditivo, e os envelopes na forma do Edital, será a proposta recebida e processada, ficando porem o representante sem o direito (poder) de ofertar novos lances na fase de julgamento. No caso do representante ser credenciado a representar a empresa mais não apresentar qualquer das declarações (Anexos IV e VI), a proposta da empresa não será recebida e julgada, pois as declarações referem-se à habilitação da empresa.
7.4 - No caso de credenciamento por instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, deverá ser apresentada ainda, cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social (ou equivalente), e da última alteração estatutária ou contratual (ou equivalente), no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (outorgar procuração). A procuração deverá ser original e ter firma reconhecida (do outorgante) em cartório competente para tal, seja pública ou particular, sob pena de não aceitação.
7.5 – Todos os documentos relativos ao credenciamento de representantes devem estar fora dos envelopes de proposta ou de documentos, inclusive a Declaração do representante legal da empresa, afirmando que atende todas as exigências de habilitação constante no presente edital. A inserção dos documentos em envelopes (proposta ou documentos de habilitação) é de única e exclusiva responsabilidade do licitante, não podendo o pregoeiro permitir sua retirada.
7.6 – Para efeitos da Lei Complementar 123/2006 (Lei Geral das Micro Empresas e equiparadas), as ME e EPP e equiparadas deverão apresentar, além dos documentos mencionados neste Edital, a declaração constante do Anexo III ou outra que comprove sua situação. O Pregoeiro poderá solicitar outros documentos que comprovem a situação de ME ou de EPP para averiguação, abrindo o prazo mínimo de 3 dias úteis para a apresentação.
7.7 - A constatação de falsidade prestada nesta declaração, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 ou outra declaração, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista na Lei 8.666/93;
8 - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o
Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos licitantes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação.
8.2 - Não serão recebidas propostas feitas por telex, fax, telegrama, e-mail ou qualquer outro meio de tele transmissão.
9 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a
todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
9.2 - O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço, obtido pela apuração do menor preço POR ITEM, observado o item 11.4, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
9.3 - Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
9.4 - Em obediência ao inciso I do artigo 48 da Lei 123/2006, determinou-se que a licitação é exclusiva para micro empresas e equiparadas, porem, caso ocorra algum dos impedimentos previstos no artigo 49 da mesma Lei, deixará a licitação de ser exclusiva, permitindo assim a participação livre no certame, mantendo apenas os benefícios dispostos nos artigos 42, 43, 44 e outros não abrangidos pelo artigo 49, todos da Lei 123/2006 com suas alterações.
10 - LANCES VERBAIS
10.1 - Aos licitantes classificados será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e
sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
10.2 - Antes da fase de lances, será facultado ao pregoeiro estabelecer o valor mínimo a menor admissível para o lance superveniente, visando a celeridade do pregão.
10.3 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
10.4 - Os lances devem ser apresentados indicando valores em reais.
10.5 - Não podem ser aceitos lances com valores superiores em relação àqueles apresentados na proposta ou nos lances verbais.
10.6 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
11 - JULGAMENTO
11.1 - As propostas serão examinadas em confronto com as exigências contidas nas especificações
estabelecidas no Edital e seus anexos. O não atendimento das exigências ali contidas, constituirá motivo para desclassificação da proposta.
11.2 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
11.3 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
11.4 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
11.5 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.6 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e os valores praticados no mercado da contratação.
11.7 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado da contratação, esta poderá ser aceita, após negociação direta com o licitante.
11.8 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
11.9 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
11.10 - Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação da licitante, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
11.11 – Será assegurado, como critério de desempate, preferência para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006).
11.12 – Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, cuja proposta mais bem classificada não seja de uma ME ou EPP (§ 2º, do Art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006.)
11.13 – Para efeito do disposto no Subitem 11.12, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
11.13.1 – A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar Proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado (Inc. I, do Art. 45, da Lei Complementar nº 123/2006)
11.13.2 – Não ocorrendo à contratação da ME ou EPP, na forma do Subitem 11.13.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do Subitem 11.13.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (Inc. II, do Art. 45, da Lei Complementar nº 123/2006)
11.13.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no Subitem 11.13, o Será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
(Inc. III, do Art. 45, da Lei Complementar nº 123/2006)
11.14 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no Subitem 11.13, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora deste certame. (§.1º, do Art. 45, da Lei Complementar nº 123/2006).
11.15 – A ME ou EPP mais bem classificada será convocada pelo Pregoeiro para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento da Etapa de Lances, sob pena de preclusão. (§.3º, do Art. 45, da Lei Complementar nº 123/2006)
11.16 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
12 - DA HABILITAÇÃO
12.1 – Os licitantes devem apresentar os seguintes documentos:
12.1.1 - habilitação jurídica:
I - cédula de identidade dos sócios ou administradores, conforme a constituição da empresa;
II - registro comercial, no caso de empresa individual; ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
III - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
12.2.2 – Qualificação econômico-financeira:
I - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
12.2.4 – Regularidade fiscal e trabalhista;
I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II - prova de regularidade para com a Fazenda Federal (conjunta federal que inclui DÍVIDA ATIVA/FAZENDA FEDERAL E INSS);
III - prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (CNDT). (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011)
12.2.5 – Qualificação Técnica:
I - Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito publico ou privado; II - Alvará Sanitário (apenas para fornecimento de produtos alimentícios).
12.2.6 - Declarações e outros documentos:
I - Declaração de cumprimento da disposição do artigo 27, V da Lei n° 8.666/93. (inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal)
12.3 - A documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta implicara na inabilitação da licitante, sujeitando-a à penalidade prevista no Edital.
12.4 - Para todas as alíneas do item ‘12’, os interessados poderão apresentar cópia autenticada, não sendo aceitos fax de nenhum documento de habilitação.
12.5 - A autenticação da documentação exigida poderá se dar em Cartório ou poderá ser feita por membro da Comissão Permanente de Licitação ou por funcionário legalmente autorizado, desde que o licitante interessado apresente os originais, preferencialmente antes do horário da sessão de abertura.
12.6 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser específicos da matriz ou da filial da licitante, não sendo aceita parte de documentos de uma e parte de outra, sob pena de inabilitação, exceto para as certidões emitidas pela Receita Federal, na forma da Instrução Normativa RFB nº 734, de 2 de maio de 2007.
12.7 – A comprovação da Habilitação do licitante vencedor será verificada pelo Pregoeiro, após a análise e julgamento das Propostas de preços.
12.8 – Os documentos necessários à Habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original para autenticação, ou extraídos da Internet;
12.9 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
12.10 – Os documentos apresentados no credenciamento poderão ser dispensados no envelope de Habilitação, evitando desperdício de papel, e duplicidade de documentos desnecessária;
13 – DOS PROCEDIMENTOS PARA RECURSOS
13.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a Sessão Pública, de forma imediata e
motivada, manifestar sua intenção de recorrer. Se acolhida sua intenção, lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as Razões de Recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem Contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.2 – O Pregoeiro poderá não acolher, motivadamente a intenção de Recurso e adjudicar o objeto, remetendo-o para Homologação da Autoridade Competente.
13.3 – A falta de manifestação imediata e motivada do(s) licitante(s) quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.4 – O licitante que manifestar intenção de recurso e não o fizer poderá incidir nas penalidades previstas por retardamento da execução de seu objeto.
13.5 – O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
14 – DA ENTREGA
14.1 - Os materiais e equipamentos Objeto desta licitação serão entregues de acordo com o Termo de
Referencia Técnica e de acordo com cronogramas e ordenamentos da Secretaria de Educação.
14.2 – Os endereços de instalação serão fornecidos na Ordem de Fornecimento se houver alteração.
14.3 – Poderá ocorrer alteração de endereço previsto no Termo de Referencia, devendo, porém permanecer dentro do município de Santana do Paraíso.
15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 – O licitante que causar o retardamento ao andamento deste certame, não mantiver a Proposta,
cometer fraude fiscal, desistir do Lance ofertado, fraudar de qualquer forma o procedimento desta licitação, apresentar documento ou declaração falsa ou o vencedor que não cumprir as exigências estipuladas neste Edital, poderá ter suspenso o direito de licitar e de contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15.2 – Aplicar-se-á multa de 1% (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, ao dia de atraso da entrega do Objeto, limitado a 10% (dez por cento) do valor total da obrigação. Após o 10º (décimo) dia de atraso, será cumulada a multa de 10% (dez por cento) com a aplicação das penalidades supra. As mesmas penalidades aplicar-se-ão pela não aceitação da Nota de Empenho, dentro do prazo de validade da Proposta, assim como pela não entrega do Objeto.
16 - DA FORMALIZAÇÂO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL E DO FORNECIMENTO DO OBJETO
16.1 – A contratação formalizar-se-á mediante Termo de Contrato na forma da Minuta Anexo 9, observadas
as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
16.2 – O fornecedor será convidado, formalmente, a retirar o Instrumento Contratual respectivo e a restituí- lo devidamente assinado por seu representante legal, consoante o estabelecido em seus atos constitutivos, observado para esse efeito, o prazo de 03 (três) dias úteis.
16.3 – É facultado a Contratante, quando o convocado não comparecer no prazo estipulado no Subitem Anterior, não apresentar situação regular no ato da assinatura do Instrumento Contratual ou ainda, recusar-se a assinar/receber o mesmo injustificadamente, convocar os demais fornecedores participantes do certame, se houver, na ordem de classificação, para nova rodada de negociação, sem prejuízo da aplicação das Sanções previstas neste Edital.
16.4 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela P.M.S.P..
16.5 – Na assinatura do Instrumento Contratual, será exigida a comprovação das condições de Habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do Instrumento Contratual.
16.6 – O Contrato resultante deste certame terá Vigência de 30 (trinta) dias, contada da data de assinatura, e será publicado em extrato, do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e/ou Diário Oficial do Município e/ou jornal de grande circulação regional.
16.7 – O Contratado é o responsável pela garantia do equipamento e dos materiais. O Contratado é responsável pela substituição de qualquer material ou equipamento que se apresente em desacordo com as especificações, num prazo mínimo possível, considerando que são para uma data específica e não se pode permitir a extensão dos problemas porventura surgidos na execução, sem ônus para a contratante.
17 – DO PAGAMENTO
17.1 – O pagamento será creditado em nome da Contratada em até 30 (trinta) dias a contar da data do
atesto da Fatura/Nota Fiscal pelo Órgão requisitante, condicionado à apresentação e atesto da Fatura/Nota Fiscal em nome da P.M.S.P. (acompanhada de CND Federal, FGTS e Trabalhista) através de Ordem Bancária em Conta Corrente por ela indicada ou por meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Instrumento Contratual, observado o disposto no Art. 5º e no Inc. II, do § 4º, do Art. 40 da Lei nº 8.666/1993.
17.2 – Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem Bancária serão realizados desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
17.3 – As despesas decorrentes da aquisição feita pela P.M.S.P., para esta Licitação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município, para o exercício de 2017, que será empenhada e liquidada com recursos das dotações orçamentárias: 02.06.13.392.0022.2.058.339030 ficha 277 e 02.06.13.392.0022.2.058.339039 ficha 281 do orçamento vigente no município de Santana do Paraíso e constarão da respectiva Nota de Empenho.
17.4 – De acordo com a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e legislação complementar será retida a alíquota dos impostos e contribuições devidas, conforme o caso, a título de antecipação, exceto para os optantes pelo SIMPLES que deverão apresentar anexa à Nota Fiscal, Declaração na forma do ANEXO IV constante na IN SRF nº 480 de 15/12/2004 com redação dada pela Instrução Normativa RFB 1244/2012.
18 – DA GARANTIA
18.1 – No caso em que o Material/equipamento entregue, objeto deste Pregão, não atender as exigências
para o seu recebimento definitivo, a licitante vencedora será comunicada formalmente pela P.M.S.P., para
que essa tome as providências necessárias para sanar as falhas apontadas em um prazo máximo de 03 (três) horas, contados a partir da comunicação formal ou telefonema, sob pena das Sanções legais cabíveis.
18.2 - Não poderá haver qualquer tipo de cobrança por parte do fornecedor para sanar as falhas na garantia, nem frete, nem impostos, nem peças, diárias de técnicos ou qualquer outra despesa.
19 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO / FISCALIZAÇÃO
19.1 – As condições de recebimento dos materiais/Serviços estão estabelecidas no Termo de Referência,
Anexo I deste Edital.
19.2 – A execução do objeto licitado será acompanhada e fiscalizada pela Unidade Fiscalizadora, que é a Secretaria Municipal de Educação, na condição de representante do Município, através dos profissionais e/ou setores que resolver indicar ao seu exclusivo critério, sendo permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição;
19.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Unidade Fiscalizadora, deverão ser exercidas, quando solicitadas ou não, pela Secretaria Municipal de Educação, com a anuência do seu Secretário, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
19.4. A licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pela Unidade Fiscalizadora, durante a execução do objeto licitado, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
20 – DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
20.1 - A P.M.S.P., observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá
revogar a presente licitação, em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. (Art. 49, da Lei n° 8.666/1993)
20.2 – A anulação do procedimento licitatório induz à da Contrato/Ata de Registro de Preços.
20.3 – Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Instrumento Contratual.
21 – DA FRAUDE À LICITAÇÃO
21.1 – A constatação, no curso da presente licitação de condutas ou procedimentos que impliquem em atos,
contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejará a formulação de imediata representação ao MINISTÉRIO PÚBLICO para que sejam adotadas as providências direcionadas à apuração dos fatos e instauração do competente procedimento criminal, sem prejuízo da abertura de Processo Administrativo para os fins estabelecidos no art. 88, inciso II, da Lei n° 8.666/93.
21.2 – Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo deste Pregão, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do Objeto desta licitação: Pena – detenção, de 02 (dois) a 04 (quatro) anos, e multa (Art. 90, da Lei n° 8.666/1993).
21.3 – Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato deste Pregão: Xxxx – detenção, de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa (Art. 93, da Lei n° 8.666/1993).
22 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 – As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições
avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
22.2 – Reserva-se ao Pregoeiro o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
22.3 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
22.4 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.
22.5 – No interesse da P.M.S.P., sem que caiba aos licitantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) Adiada a data da abertura desta licitação;
b) Alterada as condições do presente Edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
22.6 – De acordo com a Lei, as normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados desde que não comprometam o interesse da P.M.S.P., o princípio da Isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7 – Os autos do Processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados no Departamento de Compras da P.M.S.P., setor de licitações, onde poderá ser agendada visita para análises com Xxxxxx/Xxxxx/Xxxxxx/Xxxxxxx/Xxxxxx, no telefone (0XX31) 0000-0000.
22.8 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos exigidos neste edital e não apresentados na data prevista para a abertura dos envelopes; exceto os previstos em lei específica.
25.9 - Quaisquer tributos, despesas diretas ou indiretas incidentes sobre o fornecimento, se omitidos na proposta comercial, serão interpretados como já inclusos no preço, não sendo considerados pleitos de acréscimos após a abertura da mesma;
22.10 - Fica entendido que as especificações e toda a documentação do processo licitatório são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido;
22.11 - As obrigações das partes constam do Termo de Referencia e da Minuta Contratual.
22.12 - Quaisquer dúvidas, demais esclarecimentos e encaminhamentos que decorram deste processo licitatório deverão ser encaminhadas à Comissão de Licitação da Prefeitura, no Departamento de Compras, Setor de Licitações, sito à Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx – XX, XXX 00.000-000, Telefone/Fax (00) 0000-0000, ou no e-mail xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx no horário compreendido entre 13:00h e 17:00h. O Edital se encontra no site e neste mesmo site existe uma "aba" para pedidos de esclarecimentos, onde respondemos todos os dias a todos os questionamentos.
23 – DOS CASOS OMISSOS
23.1 - Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo Pregoeiro ou Autoridade Competente,
observados os preceitos de direito público e as disposições da Lei n° 8.666/1993, da Lei n° 10.520/2002, da Lei Complementar nº 123/2006, e alterações posteriores e legislação complementar cabível.
24 – DO FORO
24.1 – Fica eleito o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Ipatinga, Minas Gerais, com expressa renúncia a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Santana do Paraíso, 04 de Abril de 2017
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL N.º 037/2017– PAC N.º 093/2017 ANEXO 1 – TERMO DE REFERENCIA TÉCNICA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
1.1 - O objeto desta licitação é a contratação de empresa para BOLO CONFEITADO, REFRIGERANTES, LUVA PLÁSTICA DESCARTÁVEL NÃO ESTÉRIL, GUARDANAPO DE PAPEL, COPO DESCARTÁVEL E LOCAÇÃO DE 1 FREEZER DUAS TAMPAS destinados às festividades de comemoração do 25º aniversário da cidade, conforme especificações e descrição abaixo:
ITEM | QT | Unid. | DESCRIÇÃO |
01 | 25 | Metros | Bolo confeitado com as seguintes medidas: 25mts de comprimento por 40cm de largura e 10 cm de altura. Bolo feito com pré-mistura de massa fina, recheio de doce de leite com abacaxi, cobertura de butter creme, incluindo tábua com forro de papel alumínio, para a realização do aniversário da cidade, que ocorrerá no dia 29/04/2017 às 9hs na Praça da Matriz. |
02 | 180 | Garrafa 2 litros | REFRIGERANTE 2 LT: Sabor cola de baixa caloria, não alcoólico, tendo como ingredientes básicos água gaseificada, açúcar, extrato de noz de cola e cafeína. Embalagem de 2,0 litros, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. |
03 | 180 | Garrafa 2 litros | REFRIGERANTE 2 LT: Sabor Guaraná, tendo como ingredientes básicos água gaseificada, açúcar, aroma sintético artificial, semente de guaraná 0,02%. Embalagem de 2,0 litros, contendo identificação do produto. |
04 | 02 | Caixa com 200 | Luva plástica descartável, não-estéril recomendado o uso para manipulação de alimentos e bebidas em restaurantes, mercados, padaria caixa com 200 unidades |
05 | 100 | Caixa ou pacote com 100 | GUARDANAPO PAPEL: Guardanapo de papel, 30 cm x 31 cm, contendo identificação do produto, marca do fabricante. Total de 10.000 (dez mil) unidades, embalados em pacotes com 100 unidades. |
06 | 02 | Caixa com 2.500 copos | COPO DESCARTÁVEL: Copo Descartável em poliestireno não tóxico, capacidade 200ml, embalados em pacotes com 100 unidades cada. A embalagem deve ser protegida com sacos plásticos invioláveis e deverá atender as normas da ABNT, com dados de identificação e procedência, certificado e registro de órgão competente. |
07 | 02 | Unidade | FREEZER de primeira qualidade com duas portas, 400 lts, 640 x480 |
2 – DA JUSTIFICATIVA
2.1 – O Presente Termo de Referencia tem por finalidade proporcionar à comunidade um momento festivo, comemorando os 25 anos de emancipação político administrativa deste município. Serão implantadas grades de proteção em torno do bolo que será montado na Praça da Matriz, na área central da cidade. “A grade tem como objetivo manter organização do evento, com ordem na fila formada para recebimento do bolo e fornecer segurança adequada ao público que prestigia o bolo todos os anos”. Ao término do cerimonial o bolo será cortado e distribuído para os munícipes juntamente com refrigerante.
Quanto ao freezer, faz-se necessária a contratação para garantir que os refrigerantes a serem servidos com o tradicional bolo de aniversário da cidade estejam em temperatura adequada, proporcionando aos cidadãos de Santana do Paraíso uma degustação prazerosa e saudável, na comemoração do 25º aniversário de emancipação.
O equipamento entrará em operação garantindo o bom funcionamento da festa de aniversário.
3 – FUNDAMENTOS LEGAIS
3.1 – A licitação para esta aquisição reger-se-á pela Lei Federal n.º 10.520 de 17/07/2002 e, subsidiariamente, à Lei Federal n.º 8.666 de 21/06/1993 e a Lei Federal n.º 123/2006, suas e suas alterações posteriores, legislação municipal e demais legislação complementar e cabível.
4 – DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS
4.1 – Especificações seguem na descrição de cada item.
5 – DO CONTRATO
5.1 – de 30 dias a contar da assinatura.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1 – Efetuar a entrega dos serviços/materiais objeto deste termo de acordo com as especificações.
6.2 – Não transferir a outrem no todo ou em parte, a execução dos serviços, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
6.3 – Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste contrato.
6.4 – É de responsabilidade da CONTRATADA a entrega dos serviços pronto em conformidade com o Edital.
7 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 – Fiscalizar a execução da entrega podendo sustar ou recusar o mesmo, caso esteja em desacordo com a especificação apresentada;
7.2 – Realizar a conferência dos serviços e materiais no ato da entrega.
8 – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1 – Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da prestação de serviço, objeto desta licitação, estão contemplados no orçamento vigente e serão informados oportunamente pela Contabilidade.
9 – QUANTIDADE E PRAZO DE ENTREGA
9.1 – O prazo de entrega deverá ser de até 3 (três) dias corridos, a partir do recebimento da solicitação para as luvas, os guardanapos e os copos descartáveis, itens 4, 5 e 6.
9.2 - Para o item 01 (bolo), o mesmo deve ser montado pela empresa no dia 29, na praça de eventos, iniciando no horário que o fornecedor entender melhor, sendo que A CERIMÔNIA DE "CORTE DO BOLO" TEM PREVISÃO DE INÍCIO ÀS 09:HORAS. É responsabilidade do Fornecedor, a definição do horário de início da montagem do mesmo.
9.3 - O Refrigerante, itens 2 e 3, deverá ser entregue entre 07:00 e 08:00 horas do dia 29/4/2017, na praça de eventos, gelado entre 3 e 6 ºC.
9.4 - O Freezer, item 07, deverá ser entregue até às 09:00 horas do dia 28/04/2017 (24 horas antes do evento), ou outro horário/data a ser combinado com a equipe de organização da festa, na praça de eventos.
9.4.1 - O Fornecedor deve testar o freezer no dia anterior e deixá-lo ligado, para que chegue ao evento no dia 29 já gelado/frio, evitando o aumento da temperatura dos refrigerantes, sob pena do não recebimento do mesmo pela equipe organizadora do evento.
10 – PAGAMENTO
10.1 – O pagamento do objeto da licitação será efetuado em conta-corrente da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após a conferência dos serviços e aceitação final da nota fiscal/fatura pela Secretaria de Educação.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 037/2017– PAC N.º 093/2017
ANEXO 2 – MODELO DE DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À Prefeitura de Santana do Paraíso - MG Comissão Permanente de Licitação
Ref.: Pregão Presencial N.º 037/2017– PAC N.º 093/2017
DECLARAÇÃO
A (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o n.º ........................, com sede (ENDEREÇO
COMPLETO), em razão da participação no processo licitatório supracitado, instaurado pela Prefeitura de Xxxxxxx do Paraíso - MG, declara, sob as penas da Lei, que até a presente data, a inexistência de fato impeditivo superveniente à sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente. Local e Data
Assinatura
Nome completo do Representante Legal/Procurador N.º do Doc. Identidade
N.º de inscrição no CPF Carimbo CNPJ
OBS.: apresentar em formulário oficial da licitante
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo edital da licitação PREGÃO 037/2017, da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso – MG e por ela responde integralmente a declarante.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 037/2017– PAC N.º 093/2017
ANEXO 3 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA DISPOSIÇÃO DO ART. 27, V DA LEI 8.666/93.
À
Prefeitura de Santana do Paraíso - MG Comissão Permanente de Licitação
Ref.: Pregão Presencial N.º 037/2017– PAC N.º 093/2017
DECLARAÇÃO
A (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o n.º ........................, com sede (ENDEREÇO
COMPLETO), em razão da participação no processo licitatório supracitado, instaurado pela Prefeitura de Xxxxxxx do Paraíso - MG, declara, sob as penas da Lei e para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz.
(*) Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( ).
Por ser expressão da verdade, firmo a presente. Local e Data
Assinatura
Nome completo do Representante Legal/Procurador N.º do Doc. Identidade
N.º de inscrição no CPF Carimbo CNPJ
OBS.: apresentar em formulário oficial da licitante
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo edital da licitação PREGÃO 037/2017, da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso – MG e por ela responde integralmente a declarante.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 037/2017– PAC N.º 093/2017 ANEXO 4 – MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL PROPOSTA COMERCIAL
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO,
Proposta que faz a empresa inscrita no CNPJ (MF) nº , localizada
, CEP
Fone/fax , e-mail:
conforme itens abaixo
relacionados, de acordo com todas as especificações e condições estabelecidas na Licitação Pregão Presencial Nº 037/2017 – Processo Adm. Compras N.º 093/2017.
OBJETO: O objeto do presente processo licitatório é o fornecimento de BOLO CONFEITADO, REFRIGERANTES, LUVA PLÁSTICA DESCARTÁVEL NÃO ESTÉRIL, GUARDANAPO DE PAPEL, COPO DESCARTÁVEL E LOCAÇÃO DE
1 (um) FREEZER 02 (duas) TAMPAS, para atendimento das demandas da Secretaria de Educação na realização da Festa de comemoração do 25º aniversário da cidade, conforme descrição detalhada no Termo de Referência Técnica, Anexo 1 do Edital. Para tanto declaramos que:
a. Assumimos inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na elaboração da proposta, manteremos válida a Proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de recebimento dos documentos de habilitação e proposta comercial, aceitando que, ocorrendo RECURSO de habilitação ou inabilitação de licitante e suas eventuais impugnações, bem como de julgamento das propostas comerciais e de suas eventuais impugnações, durante o período de seus respectivos julgamentos, o prazo de validade da proposta comercial não correrá, tendo em vista o efeito suspensivo desses recursos;
b. Utilizaremos os serviços e a equipe técnica e administrativa que forem necessários à perfeita execução da entrega, de acordo com as exigências do Edital e de seus Anexos, bem como da fiscalização do MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO;
c. Na entrega do objeto observaremos rigorosamente as especificações técnicas, assumindo desde já a integral responsabilidade pela perfeita realização da entrega, de conformidade com as normas e padrões do MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO.
a) O objeto ofertado atende integralmente aos requisitos constantes do edital e seus anexos, especialmente o Termo de Referencia;
b) Nos preços ofertados já estão incluídos todos os custos inerentes aos encargos financeiros e trabalhistas, despesas com pessoal, impostos e quaisquer outros relacionados com o objeto, de forma que o valor proposto constitui a única e total contraprestação pelo fornecimento do objeto deste certame.
c) Até a formalização da Ordem de Fornecimento esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições previstas no instrumento convocatório.
Proposta:
ITEM | QT | Unid. | DESCRIÇÃO | Marca | R$ Unit. | R$ Total |
01 | 25 | Metros | Bolo confeitado com as seguintes medidas: 25mts de comprimento por 40cm de largura e 10 cm de altura. Bolo feito com pré-mistura de massa fina, recheio de doce de leite com abacaxi, cobertura de butter creme, incluindo tábua com forro de papel alumínio, para a realização do aniversário da cidade, que ocorrerá no dia 29/04/2017 às 9hs na Xxxxx xx Xxxxxx. | |||
00 | 000 | Xxxxxxx 0 litros | REFRIGERANTE 2 LT: Sabor cola de baixa caloria, não alcoólico, tendo como ingredientes básicos água gaseificada, açúcar, extrato de noz de cola e cafeína. Embalagem de 2,0 litros, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. | |||
03 | 180 | Garrafa 2 litros | REFRIGERANTE 2 LT: Sabor Guaraná, tendo como ingredientes básicos água gaseificada, açúcar, aroma sintético artificial, semente de guaraná 0,02%. Embalagem de 2,0 litros, contendo identificação do produto. | |||
04 | 02 | Caixa com | Luva plástica descartável, não-estéril |
200 | recomendado o uso para manipulação de alimentos e bebidas em restaurantes, mercados, padaria caixa com 200 unidades | |||||
05 | 100 | Caixa ou pacote com 100 | GUARDANAPO PAPEL: Guardanapo de papel, 30 cm x 31 cm, contendo identificação do produto, marca do fabricante. Total de 10.000 (dez mil) unidades, embalados em pacotes com 100 unidades. | |||
06 | 02 | Caixa com 2.500 copos | COPO DESCARTÁVEL: Copo Descartável em poliestireno não tóxico, capacidade 200ml, embalados em pacotes com 100 unidades cada. A embalagem deve ser protegida com sacos plásticos invioláveis e deverá atender as normas da ABNT, com dados de identificação e procedência, certificado e registro de órgão competente. | |||
07 | 02 | Unidade | Freezer de primeira qualidade com duas portas, 400 lts, 640 x480 |
Declaramos ainda que conhecemos e nos submetemos às exigências do Edital do Pregão 037/2017.
Local e data:
Assinatura do representante legal Carimbo CNPJ da empresa licitante
ANEXO 5 – MODELO DE PROCURAÇÃO
À
Prefeitura de Santana do Paraíso - MG Comissão Permanente de Licitação
Ref.: Pregão Presencial N.º 037/2017 – PAC N.º 093/2017
A (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o n.º ........................, com sede (ENDEREÇO
COMPLETO), pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui seu procurador (a), o (a) Sr. (a)
.............................., xxxxxxxx (a) do documento de identidade n.º , inscrito (a) no CPF sob o n.º
............................, o (a) qual confere amplos poderes para junto Prefeitura de Xxxxxxx do Paraíso – MG, praticar os atos necessários para representar a outorgante no processo licitatório supracitado, fazendo-se valer dos recursos legais, e conferindo-lhe ainda, poderes para apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, podendo para tanto, exercer os poderes necessários para o bom e fiel cumprimento deste mandato, podendo inclusive, assinar propostas, declarações, contratos e credenciais.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente. Local e Data
Assinatura
Nome completo do Representante Legal da outorgante N.º do Doc. Identidade
N.º de inscrição no CPF
OBS.: apresentar em formulário oficial da licitante
PREGÃO PRESENCIAL N.º 037/2017– PAC N.º 093/2017
ANEXO 6 – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA DECLARAÇÃO
À
Prefeitura de Santana do Paraíso - MG Comissão Permanente de Licitação
Ref.: Pregão Presencial N.º 037/2017– PAC N.º 093/2017
A (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o n.º ........................, com sede (ENDEREÇO
COMPLETO), em razão da participação no processo licitatório supracitado, instaurado pela Prefeitura de Santana do Paraíso, declara, sob as penas da lei, em especial quanto ao Art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta comercial foi elaborada de maneira independente, e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante do presente processo licitatório, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta comercial não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante do processo licitatório, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante do processo licitatório, quanto ao fato de participar ou não do referido processo;
d) O conteúdo da proposta comercial não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante do processo licitatório, antes que ocorra a adjudicação do objeto;
e) O conteúdo da proposta comercial não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso – MG;
f) Está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente. Local e Data
Assinatura
Nome completo do Representante Legal/Procurador N.º do Doc. Identidade
N.º de inscrição no CPF
OBS.: apresentar em formulário oficial da licitante
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo edital da licitação PREGÃO 037/2017, da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso – MG e por ela responde integralmente a declarante.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 037/2017– PAC N.º 093/2017
ANEXO 7 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
À
Prefeitura de Santana do Paraíso - MG Comissão Permanente de Licitação
Ref.: Pregão Presencial N.º 037/2017 – PAC N.º 093/2017
A (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o n.º ........................, com sede (ENDEREÇO
COMPLETO), em razão da participação no processo licitatório supracitado, instaurado pela Prefeitura de Santana do Paraíso - MG, declara, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do Art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente. Local e Data
Assinatura
Nome completo do Representante Legal/Procurador N.º do Doc. Identidade
N.º de inscrição no CPF
OBS.: apresentar em formulário oficial da licitante
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo edital da licitação PREGÃO 037/2017, da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso – MG e por ela responde integralmente a declarante.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 037/2017– PAC N.º 093/2017 ANEXO 8 - PLANILHA COM PREÇOS MÉDIOS
Os preços obtidos em pesquisa pela Secretaria de Educação foram:
ITEM | QT | Unid. | DESCRIÇÃO | R$ Unit. médio |
01 | 25 | Metros | Bolo confeitado com as seguintes medidas: 25mts de comprimento por 40cm de largura e 10 cm de altura. Bolo feito com pré-mistura de massa fina, recheio de doce de leite com abacaxi, cobertura de butter creme, incluindo tábua com forro de papel alumínio, para a realização do aniversário da cidade, que ocorrerá no dia 29/04/2017 às 9hs na Praça da Matriz. | 669,33 |
02 | 180 | Garrafa 2 litros | REFRIGERANTE 2 LT: Sabor cola de baixa caloria, não alcoólico, tendo como ingredientes básicos água gaseificada, açúcar, extrato de noz de cola e cafeína. Embalagem de 2,0 litros, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. | 9,29 |
03 | 180 | Garrafa 2 litros | REFRIGERANTE 2 LT: Sabor Guaraná, tendo como ingredientes básicos água gaseificada, açúcar, aroma sintético artificial, semente de guaraná 0,02%. Embalagem de 2,0 litros, contendo identificação do produto. | 8,89 |
04 | 02 | Caixa com 200 | Luva plástica descartável, não-estéril recomendado o uso para manipulação de alimentos e bebidas em restaurantes, mercados, padaria caixa com 200 unidades | 5,34 |
05 | 100 | Caixa ou pacote com 100 | GUARDANAPO PAPEL: Guardanapo de papel, 30 cm x 31 cm, contendo identificação do produto, marca do fabricante. Total de 10.000 (dez mil) unidades, embalados em pacotes com 100 unidades. | 10,40 |
06 | 02 | Caixa com 2.500 copos | COPO DESCARTÁVEL: Copo Descartável em poliestireno não tóxico, capacidade 200ml, embalados em pacotes com 100 unidades cada. A embalagem deve ser protegida com sacos plásticos invioláveis e deverá atender as normas da ABNT, com dados de identificação e procedência, certificado e registro de órgão competente. | 113,17 |
07 | 02 | Unidade | Freezer de primeira qualidade com duas portas, 400 lts, 640 x480 | 127,50 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº. 093/2017.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/ 2017
ANEXO 9 - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. /2017.
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado a O Município de Santana do Paraíso, com sede à Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx – MG, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n.º CNPJ: 38.515.573/0001-20 / INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA, neste ato
representado pela sua Prefeita Municipal Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, brasileira, casada, portadora do CPF de numero xxxxxxxxxxxx e do RG de numero xxxxxxxxxxx, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro a empresa , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) sob o n.º .................................. , com sede , neste ato representada pelo seu (a)
........................... , o Sr. (a). , doravante simplesmente denominada de CONTRATADA, com
fundamento no processo licitatório correspondente ao Pregão n.º 037/2017 e o Processo Administrativo nº 093/2017, e na Lei Federal nº. 8.666, 21 de junho de 1993, celebram o presente contrato para O FORNECIMENTO DE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada na para O
FORNECIMENTO DE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por parte da CONTRATADA, para atender a Secretaria Municipal de Educação, conforme o Termo de Referencia Técnica do Pregão Presencial N. 037/2017, e nos termos do instrumento convocatório a que corresponde este pacto, para atender às demandas específicas do Município de Santana do Paraíso Estado de Minas Gerais;
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 – O preço POR ITEM para a aquisição do objeto contratado é o apresentado pela CONTRATADA em sua
proposta vencedora do processo licitatório, que integra este pacto independente de transcrição, perfazendo o valor de R$ (*** por extenso ***), assim distribuído:
* TABELA DE PREÇOS UNITÁRIOS conforme proposta vencedora
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3.1 - A lavratura do presente contrato decorre da realização do processo licitatório Pregão n.º 037/2017, realizado com fundamento na Lei Federal n.º 10.520 de 17/07/2002 e, subsidiariamente, à Lei Federal n.º 8.666 de 21/06/1993 e a Lei Federal n.º 123/2006 e das demais legislações complementares e em vigor.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1 – A contratante deverá proporcionar condições para a boa execução dos serviços, efetuar o devido
pagamento ao CONTRATADO referente aos serviços/materiais executados, conforme estabelecido neste instrumento e no Edital e termo de referencia do processo licitatório que originou este Termo de Contrato, sendo eles partes integrantes deste termo, independente de transcrição.
4.2 – A CONTRATANTE se reserva do direito de fiscalizar os serviços/materiais ora contratado e remeter a advertência ao CONTRATADO, por escrito, quando os mesmos não estiverem sendo executados/entregues de forma satisfatória;
4.3 – A contratante reserva-se no direito de não receber os serviços/materiais em desacordo com previsto com este contrato e no Termo de Referencia Técnica do Pregão 037/2017, podendo rescindi-lo, nos termos do art. 78, da Lei Federal Nº 8.666/93.
4.4 – As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com acompanhamento e controle do presente contrato serão sempre feitas por escrito.
4.5 - A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do Art. 54, da Lei n.º 8.666/93 combinado com o inciso XII do Art. 55 do mesmo diploma legal.
4.6 - A CONTRATADA ficará obrigada a executar o objeto deste contrato, da seguinte forma:
4.6.1 - Mediante a expressa Autorização de Fornecimento, Ordem de serviço ou outro documento equivalente, emitido pelo CONTRATANTE.
4.6.2 - A CONTRATADA deverá executar o objeto contratado em conformidade com as especificações, quantitativos e condições presentes neste contrato, e ainda obedecerá as condições estabelecidas no edital do Pregão 037/2017 e seus anexos e na proposta comercial da CONTRATADA vencedora do processo
licitatório independente de transcrição, atendendo as necessidades específicas da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1 - O prazo de vigência inicial do contrato será de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura, pois poderão ter
data diferente um do outro.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
6.1 – Do CONTRATANTE
6.1.1 - Cumprir integralmente as condições previstas no edital de licitação e seus anexos, neste contrato, e na proposta da CONTRATADA vencedora do processo licitatório.
6.1.2 - Autorizar a execução do objeto pela CONTRATADA, exclusivamente, mediante a emissão de Autorização de Fornecimento, Ordem de Serviço ou outro documento equivalente.
6.1.3 - Fornecer e garantir à CONTRATADA, todos os elementos e informações pertinentes que se fizerem necessários à correta execução do objeto contratado.
6.1.4 - Aprovar a equipe de profissionais da CONTRATADA indicada para a execução do objeto contratado e ao seu exclusivo critério solicitar a alteração da mesma.
6.1.5 - Acompanhar, fiscalizar e atestar a conformidade relativa à execução do objeto contratado, em face das especificações contidas no edital de licitação e seus anexos, neste contrato e na proposta da CONTRATADA.
6.1.6 - Indicar os profissionais e/ou setores que acompanharão, fiscalizarão e atestarão à execução do objeto contratado, ao seu exclusivo critério, sendo permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
6.1.7 - Remunerar a CONTRATADA nas condições estabelecidas no edital de licitação e seus anexos, neste contrato de fornecimento e na proposta da CONTRATADA do processo licitatório.
6.1.8 - Autorizar procedimentos de subcontratação, em conformidade com as especificações no edital de licitação e seus anexos, por solicitação expressa da CONTRATADA, ao seu exclusivo critério.
6.1.9 - Rejeitar, total ou parcialmente, e ao seu exclusivo critério, solicitar que sejam empreendidas pela CONTRATADA, sob a sua exclusiva responsabilidade, correções e/ou adequações, na medida em que o fornecimento apresente qualquer inconformidade em relação às especificações do edital de licitação e seus anexos e/ou não atenda às necessidades específicas do CONTRATANTE.
6.1.10 - Comunicar formalmente à CONTRATADA, qualquer irregularidade na execução do objeto contratado, e, ao seu exclusivo critério, interromper o fornecimento.
6.1.11 - Cumprir integralmente o disposto no Termo de Referencia Técnica do processo.
6.2 – DA CONTRATADA
6.2.1 - Cumprir integralmente as condições previstas no edital de licitação e seus anexos, em especial o disposto no Termo de Referencia, Anexo I, neste contrato e na proposta vencedora do processo licitatório.
6.2.2 – Executar o objeto contratado, cumprindo integralmente com as condições e prazos descritos no edital de licitação e seus anexos, exclusivamente mediante a Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente, emitido pelo CONTRATANTE.
6.2.3 - Produzir e aprovar junto ao CONTRATANTE, toda a documentação especificada no edital de licitação e seus anexos, inerente à execução do objeto contratado.
6.2.4 - Atender às demandas e/ou necessidades específicas, relativas à execução do objeto contratado.
6.2.5 - Assessorar o CONTRATANTE no levantamento e análise das informações acerca das diversas áreas envolvidos com a execução do objeto contratado, de forma a possibilitar uma avaliação contínua das condições e dos resultados obtidos com a execução do objeto contratado.
6.2.6 - Submeter à aprovação do CONTRATANTE a sua equipe de profissionais indicada para a execução do objeto contratado, em conformidade com as especificações do edital de licitação e seus anexos, e uma vez aprovada, submetê-la quando da execução, às normas disciplinares e demais legislações pertinentes, afeitas ao CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o mesmo.
6.2.7 - Respeitar as normas e procedimentos de controle de qualidade, Normas legais e sanitárias, de transporte de animais e outras relativas ao cumprimento do objeto.
6.2.8 - Garantir total confidencialidade em relação às informações e/ou documentos obtidos junto ao CONTRATANTE e/ou que tenham sido produzidos em virtude da execução do objeto contratado.
6.2.9 - Garantir que todos os documentos produzidos durante a execução do objeto contratado sejam de propriedade exclusiva do CONTRATANTE, cabendo ao seu exclusivo critério, a sua liberação, para atender qualquer finalidade diversa, solicitada pela CONTRATADA.
6.2.10 - Responder pelos danos diretos ou indiretos, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução do objeto contratado ou que ocorram posteriormente da execução, mas, dela decorram, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento exercido pelo CONTRATANTE.
6.2.11 - Responder, ainda, por quaisquer danos causados direta ou indiretamente ao patrimônio do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados em atividades inerentes à execução do objeto contratado.
6.2.12 - Sanar problemas porventura surgidos na execução e/ou em execução, e a qualquer momento, na medida em que o mesmo não atenda integralmente as especificações contidas neste contrato, no edital de licitação e seus anexos, na proposta da CONTRATADA vencedora do processo licitatório, sem que esta ação gere qualquer ônus para o CONTRATANTE.
6.2.13 - Manter-se em compatibilidade integral com as obrigações contratuais assumidas, as condições de habilitação e qualificação técnica especificadas para o processo licitatório, e as habilitações dos profissionais durante a execução do objeto contratado.
6.2.14 - Responsabilizar-se integralmente pelos custos diretos e indiretos referentes à execução do objeto contratado, tais como e sem se limitar a: tributos incidentes; taxas de administração; aquisição de materiais; encargos sociais e trabalhistas; fretes e seguros; custos operacionais e com logística de qualquer natureza e; outros que se fizerem necessários à correta execução do objeto contratado.
6.2.15 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os integrantes da sua equipe de profissionais alocada para a execução do objeto contratado, não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
6.2.16 - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência dos mesmos, forem vítimas os profissionais que integram a sua equipe de trabalho, alocada para a execução do objeto contratado, ou outros profissionais, ligados por qualquer razão, indiretamente à equipe, ou ainda, os educandos a serem transportados.
6.2.17 - Assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, civis ou penais, relacionados à execução do objeto contratado ou que estejam vinculados a ela, por prevenção, conexão ou continência.
6.2.18 - Renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
6.2.19 - Cumprir com o disposto no Termo de Referencia, que é parte deste independente de transcrição.
CLAUSULA SÉTIMA - NOVAÇÃO
7.1 - Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem, muito menos, a extinção da respectiva obrigação, que poderá ser exigida qualquer tempo.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - O fornecimento do objeto contratado será acompanhado e fiscalizado pela Secretaria Municipal de Educação, através de prepostos a serem por esta indicados, na condição de representante do CONTRATANTE, através dos seus profissionais, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição.
8.2 - A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário. Este profissional deve ser indicado formalmente no ato do contrato, com informação de nome, dados pessoais, contatos: telefônico, e-mail, e outros que porventura foram úteis.
CLÁUSULA NONA - DA LIQUIDAÇÃO/ATESTO
9.1 - A liquidação/atestação das Notas Fiscais Fatura, apresentadas pela CONTRATADA e correspondentes ao objeto contratado já corretamente executado, caberá à Unidade Fiscalizadora, conforme indicada na Cláusula Oitava deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão pela seguinte dotação orçamentária do orçamento de vigente:
02.06.13.392.0022.2.058.339030 ficha 277 e
02.06.13.392.0022.2.058.339039 ficha 281
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1 - O faturamento ocorrerá exclusivamente de acordo com a execução do objeto contratado, em conformidade com este contrato, com especificações do edital de licitação e seus anexos e com a proposta de preços da CONTRATADA, vencedora do processo licitatório.
11.2 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação e a aceitação da Nota Fiscal Fatura pela Unidade Fiscalizadora, conforme indicada na Cláusula Oitava deste contrato, transcorrido o prazo necessário para tramitação na Contabilidade do CONTRATANTE.
11.3 - Para a liquidação de cada Nota Fiscal Fatura, a mesma será apresentada, devidamente acompanhada da prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, prova de regularidade relativa à Fazenda Municipal, e de outras certidões/documentos que o Município julgar necessário, em razão do cumprimento da Lei.
11.4 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, a execução do objeto contrato apresentar qualquer inconformidade com este contrato, com as especificações contidas no
edital de licitação e seus anexos e na proposta da CONTRATADA vencedora do processo licitatório, especialmente se já houver notificação anterior não sanada.
11.5 - O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, previstos neste contrato.
11.6 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1 - Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
13.1 - No interesse do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
13.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor contratado.
13.3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta Cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES
14.1 - O descumprimento de prazo, de condição ou de qualquer cláusula contratual implicarão nas sanções previstas nos artigos 81 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
14.2. Durante a execução do contrato, além das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, aplicar-se-ão as sanções de advertência e multa, sendo as multas nos seguintes percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento), por dia, até o trigésimo dia, de atraso, na execução do objeto contratado, ou da parcela do contrato;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução do objeto contratado, ou da parcela do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
c) 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente do contrato em caso de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
14.3 - As multas de que tratam os itens anteriores são entendidas como independentes.
14.4 - Não será aplicada a multa em períodos correspondentes à expedição pelo CONTRATANTE de Ordens de Início, Reinício ou Paralisação da execução do objeto.
14.5 - As sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a de multa, assegurando-se ao interessado o direito de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, salvo a hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias úteis.
14.6 - Para aplicação das sanções referidas no item anterior, deverá ser instaurado processo administrativo punitivo, seguido de notificação para defesa, em conformidade com a legislação vigente, salvo na hipótese de aplicação de sanção de declaração de inidoneidade, de competência exclusiva do CONTRATANTE.
14.7 - As multas deverão ser recolhidas na Tesouraria do CONTRATANTE, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contado a partir da decisão definitiva, na esfera administrativa.
14.8 - Não constituirá motivo para aplicação de multa o atraso decorrente de prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, ou resultante de fato superveniente excepcional e imprevisível, estranho à vontade da CONTRATADA, tais como o estado de calamidade pública, guerra, comoção interna e outros que apresentem as mesmas características.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO:
15.1. Este contrato poderá ser rescindido nos casos previstos no artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, observadas as disposições contidas nos Artigos 79 e 80, da mesma lei.
15.2. Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à CONTRATADA, esta entregará a documentação correspondente aos trabalhos executados, que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE, deduzidos os débitos porventura existentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO E À PROPOSTA DA CONTRATADA
16.1 - Este contrato fica vinculado aos termos do processo licitatório - Pregão Presencial 037/2017, incorporando o edital de licitação e seus anexos, cuja realização decorre de requisição da Secretaria de Educação e da autorização da Secretária Municipal de Administração e Fazenda, autorização da Prefeita Municipal, bem como da proposta comercial da CONTRATADA, vencedora do processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO REALINHAMENTO E DO REAJUSTE DE PREÇOS
17.1 - Os valores inicialmente contratados não poderão ser realinhados, devido ao curto prazo para sua execução total.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS ANEXOS
18.1. Constituem Anexos do presente Contrato:
a) O Edital de licitação e seus anexos relativos ao Pregão n.º 037/2017.
b) A proposta comercial vencedora do certame, apresentada pela CONTRATADA;
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Ipatinga - MG, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Santana do Paraíso – MG, de de 2017.