COMPOSIÇÃO DO EDITAL PREÂMBULO
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Edital do Pregão Eletrônico nº 329/2017 - Processo: 2015/30550/005488
COMPOSIÇÃO DO EDITAL
PREÂMBULO
1. DO OBJETO
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS ESCLARECIMENTOS
5. DO ENVIO DAS PROPOSTAS
6. DA SESSÃO PÚBLICA
7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
09. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
10.DA NEGOCIAÇÃO
11.DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
13.DA HABILITAÇÃO
14.DOS RECURSOS
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
18. DO PAGAMENTO
19. DO CRITÉRIO DE REAJUSTAMENTO
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22. DO FORO
DAS PARTES INTEGRANTES DO EDITAL:
ANEXOS
ANEXOI–Critério de Julgamento e Relação/Descrição dos Serviços
XXXXX XX – Termo de Referência
ANEXOIII–Minuta de Contrato
XXXXX XX – Minuta da Ata de Registro de Preços
MODELOS
MODELO1 – Carta de Correção de Proposta de Preços
MODELO 2– Declaração de atendimento ao art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93
MODELO 3 – Atestado de visita técnica
MODELO 4 – Declaração de pleno conhecimento
PREÂMBULO |
A SUPERINTENDÊNCIA DA CENTRAL DE LICITAÇÃO da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DO TOCANTINS torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação em tela na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, nos termos deste Edital e seus anexos. Este pregão será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a) e respectiva equipe de apoio designados pela Portaria/SESAU nº 523 de 25/07/2017, expedida pelo Secretário de Estado da Saúde. Aprovada pela SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS/GERÊNCIA DE CONTRATOS e pela PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. |
Processo: 2015/30550/005488 Tipo de licitação: Menor Preço |
Data da abertura: 12 de janeiro de 2018 Hora da abertura: 09:30 (horário de Brasília) |
Retirada do Edital (portal/SISTEMA): xxx.xxxxx.xx.xxx.xx / xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
Local da sessão: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
Registro de Preços: (X) SIM ( ) NÃO |
SETORES RESPONSÁVEIS PELA SOLICITAÇÃO |
Superintendência:Superintendência de Aquisição e Estratégias de Logística |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Fonte de Recursos: 0250 |
Ação do PPA / Orçamento: 1165 |
Natureza da Despesa: 33.90.30 / 33.90.39 |
Valor Total Estimado: Em conformidade com o disposto nos Acórdãos nº 1888/2010 e 2080/2012 do TCU – Plenário, não será divulgado o valor unitário de referência para contratação, disponibilizando quando solicitado pelas Licitantes somente após a fase de lances. |
LEGISLAÇÃO APLICADA |
Constituição da República Federativa do Brasil, Artigo 37: Regula a atuação da Administração Pública; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993: Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, sendo aplicadas ainda todas as suas alterações; Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências; Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006: Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e altera outros dispositivos legais, alterada pela Lei Complementar nº. 147 de 07 de agosto de 2014; Lei Federal nº 12.846, de 01/08/2013: Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências; Decreto Federal nº 5.450, de 31/05/2005: Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências; Decreto Federal nº 5.504, de 05/08/2005: Estabelece a exigência de utilização do pregão, preferencialmente na forma eletrônica, para entes públicos ou privados, nas contratações de bens e serviços comuns, realizadas em decorrência de transferências voluntárias de recursos públicos da União, decorrentes de convênios ou instrumentos congêneres, ou consórcios públicos; Decreto Federal nº 6.204, de 05/11/2007: Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública Federal; Decreto Federal nº 7.892, de 23/01/2013: Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto Estadual nº 2.434, de 06/06/2005: Dispõe sobre o regulamento da modalidade de licitação denominada Pregão, e adota outras providências; Decreto Estadual nº 4.769, de 02/04/2013: Regulamenta o tratamento diferenciado, favorecido e simplificado para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e o Microempreendedor Individual, e adota outras providências; Decreto Estadual nº. 4.954, de 13/12/2013: Define regras específicas para os órgãos e entidades do Poder Executivo, quanto à responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a administração pública, e adota outras providências; Decreto Estadual nº 5.344, de 30/11/2015: Dispõe sobre o regulamento do Sistema de Registro de Preços – SRP, e adota outras providências; Portaria/SESAU nº 11, de 16/01/2015 (DOE nº 4.300, de 20/01/2015):Estabelece parâmetros, responsabilidades e rotinas sobre os Termos de Referência elaborados pelas áreas técnicas da Secretaria de Estado da Saúde, e dá outras providências; Portaria/SESAU Nº. 108, de 05/03/2015, (DOE nº. 4.331, de 06/03/2015): Institui no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Tocantins, regras específicas para apuração de eventuais descumprimentos de regras editalícias dos certames promovidos pela Superintendência de Compras e Central de Licitação, e adota outras providências. |
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DO TOCANTINS |
UASG: 925958 Pregoeiro(a): Xxxxxx Xxxxxxxx |
Telefone: (000)0000-0000 /1722 E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx |
Endereço: Av.NS 01, AANO, Praça dos Girassóis, s/nº, Palmas/TO, CEP: 77.015-007 |
Horário de Atendimento: Das 08H as 12h e das 14h as 18h. |
1. DO OBJETO
1.1. O presente pregão tem por objeto Registro de Preços para eventual e provável contratação de empresa especializada Registro de Preços para futura contratação de empresa especializada no fornecimento, com entrega parcelada, de Gases Medicinais – Ar Comprimido, Argônio, Dióxido de Carbono, Hélio, Nitrogênio, Óxido Nítrico, Óxido Nitroso, Oxigênio, Central de Vácuo Clínico,incluindo empréstimo gratuito (comodato) dos respectivos sistemas de abastecimento, armazenamento com a instalação e/ou ampliação da rede de gases medicinais e vácuo medicinal – para as unidades hospitalares (Estabelecimentos de Assistência à Saúde – EAS) do Estado do Tocantins, conforme especificações técnicas contidas no Anexo I e II deste edital.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no SISTEMA e as especificações constantes do Anexo I deste Edital, prevalecerão as últimas.
1.3. As quantidades constantes na especificação do Anexo I são estimativas, podendo a Administração não contratar a totalidade das mesmas.
1.4. Para fins deste Edital, serviço(s), leia-se: serviços de Gases Medicinais – Ar Comprimido, Argônio, Dióxido de Carbono, Hélio, Nitrogênio, Óxido Nítrico, Óxido Nitroso, Oxigênio e Vácuo Clínico.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e perante o Sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde para ter acesso ao Sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à XXXX.
2.2. O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do SISTEMA ou a SESAU/TO responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.3. Não poderão participar deste Pregão:
2.3.1. Empresa suspensa e/ou impedida de contratar nos seguintes termos: Em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, não poderão participar da licitação empresas suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração, caso a sanção tenha sido aplicada com fundamento no art. 7º da Lei 10.520/2002 por qualquer órgão ou entidade integrante da estrutura do Estado do Tocantins, ou, caso o fundamento da sanção seja o art. 87, inciso III, da Lei 8.666/1993, (somente as empresas sancionadas pela própria Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Tocantins), durante o prazo da sanção aplicada;
2.3.2. Empresa impedida de participar de licitação ou de contratar com a Administração Pública Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, durante o prazo da sanção aplicada;
2.3.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
2.3.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
2.3.5. Empresa que seu ato de constituição e as respectivas alterações (estatuto, contrato social ou outro) não incluam o objeto deste Pregão;
2.3.6. Entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
2.3.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos produtos, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
2.3.8. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.3.9. Ainda não poderão participar do Pregão, aqueles de que trata o artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993, ou que seu ramo de atividade (código e descrição da atividade econômica principal e/ou código e descrição das atividades econômicas secundárias) não contemple o objeto deste Pregão.
2.3.10. Não poderão participar da licitação Organizações Cooperativas de Trabalhadores.
3. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
3.1. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública, via internet.
3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao SISTEMA Eletrônico, no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do SISTEMA implica na responsabilidade legal única e exclusiva da Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do SISTEMA para imediato bloqueio de acesso.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS ESCLARECIMENTOS
4.1. Da impugnação:
4.1.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição, que deverá ser protocolada no Protocolo Geral desta Secretaria, ou enviada para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx obrigatoriamente com cópia para xxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx. A licitante deverá confirmar recebimento através do telefone (00) 0000-0000.
4.1.2. O(a) Pregoeiro(a), auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Caso contrário, poderá abrir ou suspender a sessão, na forma da lei, antes do julgamento do mérito, se for o caso.
4.1.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.2. Do pedido de esclarecimentos:
4.2.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá pedir esclarecimento quanto ao ato convocatório deste Pregão mediante petição, que deverá ser protocolada no Protocolo Geral desta Secretaria, ou enviada para o e-mail: superintendencia.licitacao@saude.to.gov.brobrigatoriamente com cópia para xxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx. A licitante deverá confirmar recebimento através do telefone (00) 0000-0000.
4.3. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no e-mail indicado pela Licitante, podendo ainda, ser disponibilizado no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ficando acessível a todas as demais Licitantes para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
5. DO ENVIO DAS PROPOSTAS
5.1. A Licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do SISTEMA eletrônico, até a data e o horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.2. A Licitante deverá consignar, na forma expressa no SISTEMA eletrônico, o valor unitário para cada item da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
5.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a Licitante às sanções previstas neste Edital.
5.4. As propostas ficarão disponíveis no SISTEMA eletrônico, entretanto, até a abertura da sessão, a Licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.5. A Licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
5.6. A Licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
5.7. A Licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
6. DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo(a) Pregoeiro(a), ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e as Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do SISTEMA eletrônico.
6.3. Cabe a Licitante acompanhar as operações no SISTEMA eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo SISTEMA, pelo(a) Pregoeiro(a) ou de sua desconexão.
6.4. A sessão poderá ser reagendada a critério do(a) Pregoeiro(a) sempre que se fizer necessário, devendo a Licitante fazer os acompanhamentos devidos.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, sendo que somente as consideradas classificadas participarão da fase de lances.
7.2. Serão desclassificadas pelo(a) Pregoeiro(a), motivadamente, as propostas:
a)Que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital;
b) Que não contenham a descrição do serviço ofertado;
c) Que se identificar no SISTEMA, sendo que somente será considerada como identificação, a descrição do CNPJ ou da Razão Social completa da Licitante.
8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Aberta a etapa competitiva, as Licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do SISTEMA eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
8.2. A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no SISTEMA.
8.3. Durante o transcurso da sessão, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
8.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
8.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da Licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.6. Durante a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
8.7. Se ocorrer a desconexão do(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de lances e o SISTEMA eletrônico permanecer acessível as Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.8. No caso de a desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa as participantes no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.9. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo(a) Xxxxxxxxx(a), que informará, com antecedência de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
8.10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a), emitido pelo SISTEMA eletrônico às Licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo SISTEMA eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
09. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
9.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo SISTEMA, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
9.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o SISTEMA, de forma automática, convocará as Licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o SISTEMA fará sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
9.1.4. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo SISTEMA, decairá do direito previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
9.1.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta condição, o procedimento licitatório prossegue com as demais Licitantes.
10. DA NEGOCIAÇÃO
10.1.O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar contraproposta diretamente a Licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
10.2. A negociação será realizada por meio do SISTEMA, podendo ser acompanhada pelas demais Licitantes.
10.3. Será vencedora a empresa que atender ao Edital e ofertar o menor preço.
11. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. Conforme faculta o art. 3º da Lei 10.520/02, não será anexado a este Edital o orçamento de referência estimado para contratação.
11.2. O preço estimado para contratação somente será divulgado após o término da fase de lances.
11.3. O(a) Pregoeiro(a) anunciará a Licitante vencedora, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão da mesma, acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.4. Encerrada a etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação constante dos autos.
11.5. O item cujo preço total seja superior ao estimado para a contratação, constante dos autos, não será(ão) aceito(s), e portanto, não será(ão) adjudicado(s).
11.4. A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observado o PREÇO UNITÁRIO DE REFERÊNCIA, obtidos por meio de pesquisa de mercado.
11.5. Os PREÇOS UNITÁRIOS DE REFERÊNCIA serão utilizados na análise dos valores ofertados pela Licitante, para fins de aceitação ou não da proposta comercial.
11.6. Confirmada a aceitabilidade da proposta, o(a) Pregoeiro(a) divulgará o resultado do julgamento do preço, disponibilizando quando solicitado pelas Licitantes após o encerramento da etapa de lances, o preço estimado para contratação, procedendo posteriormente à verificação da habilitação da Licitante, conforme as disposições deste Edital e seus Anexos.
11.7. Se a proposta de preços não for classificada ou se a Licitante não atender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo a respectiva Licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
11.8. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) item(ns).
11.9. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no SISTEMA Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
A Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins – SES/TO necessita receber proposta técnica-comercial para o FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS em consonância com o escopo descrito no presente termo de referência.
O fornecedor interessado deverá apresentar proposta, exibindo a descrição detalhada do objeto do Termo, devendo conter:
A proposta deverá ter validade de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua entrega;
Na proposta o PREÇO UNITÁRIO deverá ser descrito de acordo com os preços praticados no mercado, em algarismo e por extenso (total), prevalecendo este último em caso de divergência, expresso em moeda corrente nacional (R$);
Todos os custos deverão estar inclusos, tais como impostos, taxa de entrega, inclusive o lucro do proponente, devendo ser demonstrado através de PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS;
Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento; e
Nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato.
Não serão aceitos preços irrisórios e/ou inexeqüíveis, cabendo à SES/TO a faculdade de promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a comprovação da regularidade da cotação ofertada.
No preço ofertado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Termo de Referência, Contrato e Edital.
12.5. A Licitante vencedora deverá adequar sua proposta de preço ao último lance, CONTENDO APENAS DUAS CASAS DECIMAIS APÓS A VÍRGULA, conforme regras matemáticas, e conter ainda:
a) As quantidades; discriminação dos serviços;espécie/tipo e procedência (se for o caso
b) A indicação e descrição detalhada das características técnicas do(s) produto(s) proposto(s) para o(s) respectivo(s) lotes(s) que compõe(m) o objeto desta licitação, em conformidade com os requisitos, especificações e condições estipuladas neste Edital, inclusive prazo de início de execução dos serviços e demais especificações que permitam aferir com precisão ao solicitado no Edital;
c) Prazo de instalação da infraestrutura; prazo de validade da proposta, e prazo de pagamento, na forma descrita no item 12.10, donde caso a proposta não conste estas informações, serão considerados os prazos do Edital;
d) Xxxx a Licitante envie a sua proposta de preços, contendo mais de duas casas depois da vírgula, a Comissão Permanente de Licitação fará o arredondamento “para menos” (ex: R$ 12,578; será arredondado para R$ 12,57).
12.5.1. Quanto à elaboração da proposta de preços, deve ser observado ainda que:
a)A proposta de preços deverá conter especificações detalhadas do objeto, memória de cálculo da composição dos preços e o sindicato representativo da categoria profissional envolvida nos serviços contratados. A memória de cálculo da composição dos preços deverá conter os custos da mão-de-obra nele computados e todos os itens de despesas, conforme tabela constante no Termo de Referência.
12.5.2. As propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos, caso existam erros, serão corrigidos pelo(a) Pregoeiro(a) na forma seguinte:
a) Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
b) Erro de transcrição das quantidades previstas no Edital: será mantido o preço unitário e corrigida a quantidade e o preço total;
c) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o preço total;
d) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
e) Item adjudicado, mas que não consta da proposta enviada quando solicitada pelo(a) Pregoeiro(a): será incluído o item, preservando as informações da proposta digital da empresa cadastrada no SISTEMA,adequando ao último lance ofertado e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
12.6. O valor total da proposta será ajustado pelo(a) Pregoeiro(a) em conformidade com os procedimentos acima;
12.7. A correção poderá ser realizada pelo Pregoeiro(a) por meio de carta de correção - Modelo 1, obedecendo aos critérios acima citados, a qual será encaminhada para a Licitante, que poderá contestar no prazo de até vinte e quatro horas contadas do respectivo envio, donde, caso não o faça, considerar-se-á aceita a correção realizada pelo(a) Pregoeiro(a).
12.8. A Licitante que abandonar o certame ou deixar de enviar a documentação indicada nesta condiçãoserá desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas em Lei, bem como neste Edital.
12.9. O(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
12.10. O(a) Pregoeiro(a) solicitará parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da SESAU/TO ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
12.11. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.12. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a produtos e instalações de propriedade da Licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
12.13. No(s) preço(s) proposto(s) já deverá(ão) estar inclusas todas as despesas e tributos.
12.14. Independente de transcrição por parte da Xxxxxxxxx, obrigatoriamente as propostas terão:
a) O prazo de validade da proposta: no mínimo 180 (cento e oitenta) dias.
b) Os serviços serão solicitados mediante Autorização de Fornecimento, expedida pela Contratante em, no máximo, 05 (cinco) dias corridos após a assinatura do Termo Contratual.
c) A Contratada terá até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da Autorização de Fornecimento para colocar os gases objeto desta contratação à disposição da Contratante e iniciar o fornecimento dos gases às unidades hospitalares listadas no Anexo III do Termo de Referência.
d) O prazo de pagamento: será conforme item 20 do Termo de Referência (Anexo II).
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. A habilitação parcial das Licitantes será verificada por meio do SICAF e da documentação complementar exigida no item 13.3.
13.2. As Licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências, constantes dos artigos 28 a 31 da Lei Federal nº 8.666/1993, no que couber.
13.3. Após solicitação do(a) Pregoeiro(a), as Licitantes que tiverem seus preços aceitos deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
Comprovação de que a licitante forneceu, sem restrição, material igual ou semelhante ao indicado aos serviços, objetos do termo de referência. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 01 (Um) Atestado de Capacidade Técnica, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador, compatível com o objeto desta licitação;
Comprovações da licitante de possuir em seu quadro permanente, profissional de nível superior (Engenheiro) devidamente reconhecido pela entidade competente e que seja detentor de ART - Atestado de Responsabilidade Técnica por execução de serviços de características semelhantes ao objeto licitado, e comprovação de possuir no seu quadro permanente Técnico de Segurança do Trabalho;
Certidões de registro da empresa e dos responsáveis técnicos pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento e distribuição dos gases medicinais legalmente habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, onde for sediada a empresa, conforme RDC nº. 189/03;
Declarações de possuir instalações, equipamentos e pessoal técnico adequados para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos (inc. II, art. 30 da lei 8.666/93);
Declarações de possuir estrutura de distribuição em condições de atender solicitações de abastecimento de forma ininterrupta e sem prejuízo de funcionamento as unidades;
Declarações da licitante, no que couber, de que atende às exigências da ANVISA – RDC 50/2002; RDC 32/2011; RDC 69/2008; RDC 70/2008; RDC 68/2011; RDC 09/2010; RDC 260, RDC 307 /ABNT - NBR 12.176/NR 32; NBR 12.188; NBR 13.587; NBR 14.725;
Declarações de que todos os gases transportados pela licitante deverão estar adequadamente classificados, marcados e rotulados, conforme resolução nº. 420 de 12/02/2004 da Agência Nacional de Transportes terrestres – ANTT;
Declarações de que obedecerá na execução e desenvolvimento do seu trabalho a toda a legislação vigente e, em especial, às determinações da Lei Federal 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e suas alterações, além das normas e procedimentos internos da contratante, das normas de engenharia de segurança, medicina e meio ambiente do trabalho aplicáveis à execução específica da atividade, apresentando, quando solicitado, cópia dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA, de acordo com as Normas Regulamentadoras nº. 07 e 09, respectivamente da Portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, conforme determina a Lei Federal nº. 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e instalando e mantendo os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SEESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, considerando o número total de trabalhadores nos serviços, para o fiel cumprimento da legislação em vigor;
Apresentar Alvará de Licença Sanitária da empresa licitante, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, com validade prevista em lei, ou declaração emitida pelo licitante, e/ou fabricante de que é isento da autorização da ANVISA, para fabricar e/ou comercializar o produto cotado; Estando o alvará com data de validade expirada, a licitante deverá encaminhar o protocolo de pedido de renovação acompanhado da legislação local, observando o disposto no art. 25 da Lei n° 5.991/1973;
Referente à vistoria a licitante deverá apresentar:
Atestados de Visita Técnica emitido pelo órgão promotor do certame, do(s) lote(s) que a licitante estiver participando, conforme Modelo 3 do Edital. (agendamento conforme item 19 letra d do Termo de Referência Anexo II do Edital);
ou
Declaração formal, conforme Modelo 4 do Edital, Caso a Licitante tenha conhecimento das informações necessárias sobre os locais onde os serviços serão executados e não deseje efetuar a vistoria, deverá apresentar declaração formal, conforme Modelo B descrito no ANEXO VI do Termo de Referência, assinada pelo representante da empresa, sob as penas da Lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato, citando expressamente que não utilizará para quaisquer questionamentos futuros que sejam desacordos técnicas ou financeiras com o Governo do Estado. (conforme item 12 do Termo de Referência Anexo II do Edital).
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
Apresentar comprovação da boa situação financeira da Licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) E Liquidez Corrente (LC) igual ou maiores que 01 (um), automaticamente pelo SICAF;
As empresas que apresentarem resultado inferior a 01 (um) em qualquer dos índices referidos naalínea anterior deverão comprovar o capital mínimo ou valor do patrimônio liquido de 5% do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta de preços, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93;
Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
13.4. Do envio dos documentos de habilitação e proposta atualizada com o último lance:
13.4.1. As empresas vencedoras serão convocadas para enviar a proposta atualizada com o último lance, no prazo de 02 (duas) horas, em arquivo único via sistema que deverá conter: razão social; número do CNPJ; endereço completo; telefone; fax; e-mail; banco; agência; conta-corrente, descrição detalhada do serviço; marca; fabricante; procedência; espécie, se for o caso; tipo/modelo, se for o caso; unidade; quantidade; valor unitário; valor total; valor global da proposta; prazo de início de execução dos serviços; prazo de validade da proposta; prazo de pagamento, além da documentação constante do item13;
13.4.2. Excepcionalmente, com prévia autorização do Pregoeiro(a), a Licitante poderá encaminhar a proposta e os documentos de habilitação, ambos assinados e digitalizados, para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, quando comprovada inviabilidade ou dificuldade de envio ou recebimento pelo Sistema Eletrônico, sendo que neste caso em momento posterior será providenciado o uso da funcionalidade “Convocar Anexo”, de forma que a documentação seja inserida no Sistema, e assim fique à disposição das demais Licitantes;
13.4.3. Os documentos remetidos nas formas dos subitens acima descritos poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a);
13.4.4. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao protocolo geral da Secretaria de Estado da Saúde, aos cuidados da Superintendência da Central de Licitação, no endereço descrito no preâmbulo deste Edital;
13.4.5. As empresas que desejarem poderão protocolar diretamente os seus documentos de habilitação e proposta atualizada com o último lance, em original, no protocolo geral da Secretaria de Saúde, desde que sejam no prazo máximo de 02 (duas) horas, contada da notificação do(a) Pregoeiro(a), ficando neste caso, dispensada a apresentação destes, na forma prevista no item 13.4.1.
13.5. Será aberto processo administrativo para os fins de aplicação de sanção a empresa que não enviar a documentação exigida no Edital, ou que ficar inabilitada por não cumprir com os termos doEdital, bem como por prestar declaração falsa, já que quando do cadastramento da proposta, DECLARA que cumpre com os requisitos de habilitação do Edital.
13.6. O(a) Pregoeiro(a) não se responsabilizará por documentos extraviados, nem os que chegarem fora do prazo estabelecido, ocasião em que a Licitante será inabilitada, sendo convocadas as Licitantes subsequentes em ordem de classificação, se for o caso.
13.7. Disposições gerais acerca dos documentos de habilitação
a)O(a) Pregoeiro(a) poderá consultar portais eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para verificar as condições de habilitação das Licitantes.
b)Caso a data de validade de alguma certidão constante do SICAF esteja vencida, a Licitante deverá apresentar a certidão regularizada juntamente com o SICAF.
c) Caso algum dos documentos de habilitação venha a perder a validade no curso da licitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá, conforme lhe faculta o § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, efetuar consulta ao órgão responsável pela emissão do documento, para verificação de sua regularidade.
d) Ainda que apresente o SICAF, a Licitante deverá apresentar os demais documentos relacionados no item 13.3 deste Edital.
e) Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos portais eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, caso a Comissão de Licitação julgue conveniente.
f) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a Licitante será inabilitada.
g) O não atendimento a qualquer das condições previstas no item 13 e seus subitens provocará a inabilitação da Licitante vencedora.
h)Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da Licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
i) Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
j) Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
k)A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal, donde havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
l) A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao(a) Pregoeiro(a) convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
m) A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativa de débito, ou positiva com efeito de negativa, vigentes.
n) A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao(a) Pregoeiro(a) convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
o) Se a Licitante não atender as exigências de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará as documentações subsequentes, na ordem classificatória, que atenda tais exigências.
p) Não serão aceitos documentos com a vigência vencida, ou qualquer tipo de protocolo, exceto se o Edital permitir.
q) Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a Licitante será declarada vencedora.
r) O atestado de capacidade técnica deverá estar emitido em nome e com CNPJ/MF da matriz e/ou da(s) filial(is) da Licitante.
s)O atestado deverá conter pelo menos: prazo contratual com data de início e término; local da prestação dos serviços; natureza da prestação dos serviços; quantidade executadas; caracterização do bom desempenho da Licitante; identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário
t)A referida comprovação da alínea anterior poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser a Licitante, desde que coincidentes em pelo menos um mês.
u) Na fase de habilitação haverá consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro Nacional de Condenadas por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA).
v) O proponente vencedor deverá encaminhar junto com todos os documentos habilitatórios, para análise e parecer técnico do Órgão Requisitante, cópias visíveis ou originais das especificações que permitam uma perfeita identificação do produto ofertado, descrito em língua portuguesa e em consonância com todas as exigências editalícias, no que couber.
14. DOS RECURSOS
14.1. Declarada vencedora, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer Licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do SISTEMA, manifestar sua intenção de recurso.
14.2. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o(a) Pregoeiro(a) a adjudicar o objeto a Licitante vencedora.
14.3. O(a) Pregoeiro(a)examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do SISTEMA.
14.4. A Licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do SISTEMA, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via SISTEMA, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
14.5. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, a Licitante interessada poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
14.6. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo(a) Pregoeiro(a) serão apreciados pela autoridade competente.
14.7. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo(a) Pregoeiro(a), salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
15.2. O objeto deste Pregão será adjudicado a Licitante vencedora.
15.3. A homologação deste Pregão compete ao Secretário de Estado da Saúde/TO.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Da Formalização da Ata de Registro de Preços (DEC. EST. Nº. 5.344/2015):
16.1.1. A SESAU/TO convocará a primeira Licitante classificada e, se for o caso, as demais classificadas que aceitarem fornecer pelo preço da primeira, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preço;
16.1.2. Quando convocada a primeira Licitante classificada e, se for o caso, as demais classificadas que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação, deverá comprovar as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
16.1.3. A SESAU/TO convocará formalmente, via telefone e/ou e-mail, a Licitante vencedora para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, informando o local, a data e o horário, a assinatura da Ata de Registro de Preços;
16.1.4. O prazo para que a Licitante vencedora compareça, após ser convocada, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela SESAU/TO;
16.1.5. No caso de a Licitante vencedora, após convocada, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o(a) Pregoeiro(a) poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com a Licitante seguinte antes de efetuar seu registro;
16.1.6. A SESAU/TO poderá ainda, encaminhar, por e-mail, a Ata de Registro de Preços para que seja assinada por pessoa legalmente autorizada a firmar compromissos em nome da empresa;
16.1.7. Caso a SESAU/TO opte por enviar a Ata na forma do item acima (16.1.6), a Adjudicada deverá prover sua assinatura e devolução, de forma digital (escaneada), através de seu e-mail (da empresa), no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx xxxxx), xxxxxxx, neste caso dispensado o envio da via original.
16.1.8. A devolução da Ata deverá ser, obrigatoriamente, no e-mail do(a) Pregoeiro(a) indicado no Preâmbulo do Edital.
16.1.9.A SESAU/TO, julgando necessário, poderá notificar a adjudicada que providencie a devolução da Ata de Registro de Preço, via e-mail ou original, devidamente assinada no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de aplicação do disposto no item 16.1.5.
16.1.10. Em qualquer das situações previstas nos subitens antecedentes que tratam da assinatura da Xxx, a Licitante que não os atender, decaíra do direito de registro, ocasião em que a SESAU/TO convocará as Licitantes remanescentes obedecendo à ordem de classificação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei;
16.1.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento;
16.1.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
16.2. Da Vigência da Ata de Registro de Preços (DEC. EST. Nº. 5.344/2015):
16.2.1. A vigência da Ata de Registro de Preços proveniente deste Pregão será de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Da Participação e Adesão ao Registro de Preços (DEC. EST. Nº. 5.344/2015):
16.3.1. A Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Tocantins (SESAU/TO) é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente;
16.3.2. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da SESAU/TO;
16.3.3. Cabe ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras resultantes da ata, assumidas com a SESAU/TO e órgãos participantes;
16.3.4. As aquisições ou contratações adicionais referenciadas no item 16.3.2 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens deste Edital e registrados na Ata de Registro de Preços para a SESAU/TO e órgãos participantes;
16.3.5. O total de utilização de cada item não pode exceder ao quíntuplo do quantitativo inicialmente registrado, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;
16.3.6. Após a autorização da SESAU/TO, o órgão não participante deve efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata;
16.3.7.Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observados a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;
16.3.8. A concessão de adesão se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata;
16.3.9. Eventuais dúvidas acerca da adesão serão elucidadas conforme o Decreto Estadual nº. 5.344/2015, e subsidiariamente o Decreto Federal nº 7.892/2013.
16.4. Da Administração da Ata de Registro de Preços (DEC. EST. Nº. 5.344/2015):
16.4.1. A SESAU/TO é responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos interessados, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, o fornecedor para o qual será emitido o pedido.
16.4.2. A convocação do fornecedor beneficiário pelo contratante será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido.
16.4.3. O fornecedor beneficiário convocado na forma da condição anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos.
16.4.4. Quando comprovada a hipótese acima, a SESAU/TO poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de sanções.
16.5. Do Controle e das Alterações de Preços (DEC. EST. Nº. 5.344/2015):
16.5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos serviços ou bens registrados, cabendo a SESAU/TO promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do artigo 65 da Lei Federal 8.666/1993.
16.5.2. Nas hipóteses de alteração de preços registrados em ata, será observado o disposto nos artigos 18 e 19 do Decreto Estadual nº 5.344 de 30 de novembro de 2015.
16.6. Do Cancelamento do Registro de Preços (DEC. EST. Nº. 5.344/2015):
16.6.1. O fornecedor beneficiário terá seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
16.6.1.1.A pedido, quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.
16.6.1.2.Por iniciativa da SESAU/TO, quando o fornecedor:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, quando estes tornarem superiores aos praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas por decurso do prazo de vigência, ou quando não restarem fornecedores registrados;
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Reg. de Preços;
16.6.1.3. Quando caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes;
16.6.1.4. Em quaisquer hipóteses acima, concluído o processo, a SESAU/TO fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário e aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
17. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
17.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, em conformidade com Decreto N.º 8.250, de 23 de Maio de 2014.
17.1.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
17.2. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
17.3. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
17.4. A autoridade competente deverá informar uma data/hora para o cadastro de reserva (mínimo de 24hs) para que os fornecedores registrem seu interesse no fornecimento de um item, ao mesmo preço do vencedor do certame, caso o mesmo se recuse a assinar o contrato. (através do sistema e/ou email). Caso não haja manifestação de interesse no referido prazo, considera-se que o licitante não manifestou interesse em ser incluído na ata para fins de criação do cadastro de reserva.
17.5. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva ocorrerá apenas no momento prévio à contratação, visando sempre a atender as hipóteses previstas nos artigos 13, parágrafo único, e 20 e 21 do Decreto 7.892/2013.
18. DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com as Medições Aprovadas, mediante a apresentação dos originais da Nota Fiscal acompanhada dos relatórios dos serviços/Medições;
Os pagamentos (processados em Ordem Bancária) serão efetuados mensalmente, realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da Contratada - em instituição financeira, agência e conta corrente por ela indicada - sendo que a data de exigibilidade do referido pagamento será estabelecida, observadas as seguintes condições:
Os pagamentos serão realizados na conformidade da Lei Nº 8.666, de 21 de Junho de 1.993, com redação alterada pela Lei Nº 8.883, de 8 de Junho de 1994.
A não observância do prazo previsto para apresentação das faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
Os valores a serem pagos pelos Serviços de fornecimento de gases medicinais serão aqueles fixados na Ata de Registro de Preços devidamente homologada após o certame licitatório.
Deduzir desconto dos produtos rejeitados pela Contratante, do teto financeiro da Contratada, conforme Relatório de Avaliação.
DO CONTRATO E CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
19.1.O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável, de acordo com o interesse Público, devidamente justificado e comprovado a vantajosidade, por iguais e sucessivos períodos na conformidade do Inciso II do Art. 57 da Lei Federal Nº. 8.666/93.
19.2. Homologado o Pregão, a Licitante será convocada de acordo com a necessidade da Administração para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar a(s) Nota(s) de Empenho(s) ou assinar o contrato, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período e por uma vez, desde que ocorra motivo justificado.
19.3. Quando a empresa adjudicatária, após convocada, recusar-se a retirar a “Nota de Empenho”, não apresentar situação fiscal regular, não assinar o contrato, negar ou retardar a entrega do(s) produto(s) objeto deste Pregão, a SESAU/TO convocará formalmente as Licitantes remanescentes na ordem de classificação do certame para contratar com a Administração.
19.4. Cometendo a adjudicatária uma das situações previstas acima, sem motivo justo e não acatado pela SESAU/TO, ficará caracterizado descumprimento total da obrigação assumida, estando à empresa sujeita às penalidades previstas em Lei.
19.5. A sujeição à penalidade prevista no subitem anterior não se aplica às Licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a contratação nos mesmos termos propostos a primeira adjudicatária.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. A Licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos (conforme Lei 10.520/2002), sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor contratado e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) cometer fraude fiscal;
b) apresentar documento falso;
c) fizer declaração falsa;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) deixar de entregar a documentação exigida no certame;
f) não mantiver a proposta;
g) fraudar ou retardar de qualquer forma a execução do contrato;
h) não cumprir com a execução do contrato;
i) descumprir as demais exigências deste Edital e seus Anexos.
20.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nosarts. 90, 92, 93, 94, 95 e 96 da Lei nº 8.666/93.
20.3.Para os fins do item 19.2, a cada dia de atraso será cobrado 0,5% (meiopor cento) de multa, até o limite máximo de 30 (trinta) dias, ocasião em que será rescindido unilateralmente o contrato, sendo convocadas as Licitantes remanescentes obedecendo à ordem de classificação, para contratar com a Administração, sem prejuízo das demais sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002 e artigos de 81 a 88 da Lei 8666/93.
20.4. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a Contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na divida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
20.5. A multa será aplicada, após o julgamento da defesa apresentada pela Contratada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua notificação. Decaído este prazo, sem manifestação da Contratada, a Contratante aplicará e executará automaticamente a multa.
20.6. Para julgamento da defesa apresentada pela Contratada ou aplicação da multa, fica facultada da área responsável consultar a Superintendência de Assuntos Jurídicos da SESAU/TO.
20.7. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração ou a terceiros.
20.8. Poderá haver ainda, pena de:
a)Advertência quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas no contrato, ou ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
b)Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelo prazo não superior a 05 (cinco) anos;
c)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
20.9. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
20.10. Todas as sanções poderão, a critério da SESAU/TO, tramitar nos autos que correm o procedimento licitatório.
20.11. Da instauração do procedimento administrativo para aplicação da sanção:
a) A empresa que descumprir o Edital será convocada por meio do SICAF (via chat) durante a realização do Pregão para que apresente sua defesa no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data de notificação do(a) Pregoeiro(a), sendo excluído o dia de início e incluído o último;
b) A SESAU/TO não se responsabiliza pela inobservância da convocação pela Licitante realizada por meio do SISTEMA;
c) A critério da SESAU/TO, a convocação poderá ser realizada pelo e-mail da Licitante.
d) A empresa, caso deseje, deve apresentar sua defesa através do e-mail do(a) Pregoeiro(a) ou protocolar diretamente na Protocolo Geral da Secretaria de Estado da Saúde;
e) Concluído o prazo estabelecido no item 21.11. “a”, os autos seguirão devidamente instruídos para prolação da decisão pela Autoridade Competente;
f) Da decisão caberá recurso, na forma da Lei.
g) Na contagem dos prazos, exclui-se o dia de início e inclui-se o último.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Ao Secretário da Saúde compete anular este Pregão de ofício, por ilegalidade, ou por provocação de qualquer pessoa, e cancelá-lo ou revogá-lo todo ou em parte, por considerá-lo inoportuno, inconsistente ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
21.2. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência de revogação ou anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito a ampla defesa e o contraditório.
21.3. É facultado ao(a) Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
21.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
21.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
21.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
21.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão às últimas, exceto em caso de normas editadas pelo Governo do Estado e Federais.
21.8. Não serão aceitos documentos com a vigência vencida, exceto se, e nos casos que oEdital permitir.
21.9. A participação neste Pregão implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital, seus Anexos, leis e normas aplicáveis;
21.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da SESAU/TO, sem prejuízo do disposto no §4º do art.17 do Decreto Federal nº 5.450/2005.
21.11. Este Edital é instrumento de adesão, donde todos que participem estão automaticamente de acordo com suas condições.
21.12.Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos, salvo nos casos expressamente permitidos.
21.13. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia de início inclui-se o último.
22. DO FORO
22.1. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o da comarca de Palmas - TO, com exclusão de qualquer outro.
Palmas, 27 de dezembro de 2017.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
Critério de Julgamento e Relação/Descrição dos Serviços
01. Do critério de julgamento (lembretes importantes):
a) Será vencedora a Licitante que atender as exigências do Edital e apresentar o menor preço por grupo;
b) Os preços a seguir abaixo serão o máximo que a SESAU/TO se dispõe a pagar;
c) A proposta deverá conter apenas duas casas decimais após a vírgula;
d) Conforme faculta o art. 3º da Lei 10.520/02, não será anexado a este Edital o orçamento de referência estimado para contratação.
e) O preço estimado para contratação somente será divulgado após o término da fase de lances.
02. Da Relação/Descrição dos serviços:
LOTE I – GASES MEDICINAIS / REGIÃO SUL |
||||
ITEM |
DESCRIÇÃO DOS GASES |
UNIDADE |
QUANTIDADE PARA 1 MÊS |
QUANTIDADE PARA 12 MESES |
01 |
FORNECIMENTO DE AR COMPRIMIDO MEDICINAL ATRAVÉS DE MISTURA DE 79% DE N₂ LIQUIDO E 21% DE O₂ LIQUIDO OU USINA PSA |
m³ |
29.405 |
352.860 |
02 |
FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL ATRAVÉS DE TANQUE CRIOGÊNICO OU USINA PSA |
m³ |
33.165 |
397.980 |
03 |
AR COMPRIMIDO MEDICINAL EM CILINDRO |
m³ |
1.021 |
12.252 |
04 |
ARGÔNIO EM CILINDRO |
m³ |
14 |
168 |
05 |
DIÓXIDO DE CARBONO MEDICINAL EM CILINDRO |
Kg |
45 |
540 |
06 |
HÉLIO LÍQUIDO |
m³ |
100 |
1.200 |
07 |
MISTURA DE ÓXIDO NÍTRICO EM CILINDRO |
m³ |
6 |
72 |
08 |
NITROGÊNIO EM CILINDRO |
m³ |
15 |
180 |
09 |
ÓXIDO NITROSO EM CILINDRO |
Kg |
61 |
732 |
10 |
OXIGÊNIO MEDICINAL EM CILINDRO DE 10M³ |
m³ |
1.350 |
16.200 |
11 |
OXIGÊNIO MEDICINAL EM CILINDRO DE 7M³ |
m³ |
329 |
3.948 |
12 |
OXIGÊNIO MEDICINAL EM CILINDRO DE 1M³ |
m³ |
143 |
1.716 |
LOTE II – GASES MEDICINAIS / REGIÃO CENTRAL |
||||
ITEM |
DESCRIÇÃO DOS GASES |
UNIDADE |
QUANTIDADE PARA 1 MÊS |
QUANTIDADE PARA 12 MESES |
13 |
FORNECIMENTO DE AR COMPRIMIDO MEDICINAL ATRAVÉS DE MISTURA DE 79% DE N₂ LIQUIDO E 21% DE O₂ LIQUIDO OU USINA PSA |
m³ |
96.000 |
1.152.000 |
14 |
FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL ATRAVÉS DE TANQUE CRIOGÊNICO OU USINA PSA |
m³ |
74.870 |
898.440 |
15 |
AR COMPRIMIDO MEDICINAL EM CILINDRO |
m³ |
1.231 |
14.772 |
16 |
ARGÔNIO EM CILINDRO |
m³ |
35 |
420 |
17 |
DIÓXIDO DE CARBONO MEDICINAL EM CILINDRO |
Kg |
220 |
2.640 |
18 |
HÉLIO LÍQUIDO |
m³ |
250 |
3.000 |
19 |
MISTURA DE ÓXIDO NÍTRICO EM CILINDRO |
m³ |
54 |
648 |
20 |
NITROGÊNIO EM CILINDRO |
m³ |
45 |
540 |
21 |
ÓXIDO NITROSO EM CILINDRO |
Kg |
599 |
7.188 |
22 |
OXIGÊNIO MEDICINAL EM CILINDRO DE 10M³ |
m³ |
1.550 |
18.600 |
23 |
OXIGÊNIO MEDICINAL EM CILINDRO DE 7M³ |
m³ |
1.274 |
15.288 |
24 |
OXIGÊNIO MEDICINAL EM CILINDRO DE 1M³ |
m³ |
395 |
4.740 |
LOTE III – GASES MEDICINAIS / REGIÃO NORTE |
|||||||||||||||
ITEM |
DESCRIÇÃO DOS GASES |
UNIDADE |
QUANTIDADE PARA 1 MÊS |
QUANTIDADE PARA 12 MESES |
|||||||||||
25 |
FORNECIMENTO DE AR COMPRIMIDO MEDICINAL ATRAVÉS DE MISTURA DE 79% DE N₂ LIQUIDO E 21% DE O₂ LIQUIDO OU USINA PSA |
m³ |
45.025 |
540.300 |
|||||||||||
26 |
FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL ATRAVÉS DE TANQUE CRIOGÊNICO OU USINA PSA |
m³ |
59.455 |
713.460 |
|||||||||||
27 |
AR COMPRIMIDO MEDICINAL EM CILINDRO |
m³ |
858 |
10.296 |
|||||||||||
28 |
ARGÔNIO EM CILINDRO |
m³ |
49 |
588 |
|||||||||||
29 |
DIÓXIDO DE CARBONO MEDICINAL EM CILINDRO |
Kg |
54 |
648 |
|||||||||||
30 |
HÉLIO LÍQUIDO |
m³ |
50 |
600 |
|||||||||||
31 |
MISTURA DE ÓXIDO NÍTRICO EM CILINDRO |
m³ |
6 |
72 |
|||||||||||
32 |
NITROGÊNIO EM CILINDRO |
m³ |
36 |
432 |
|||||||||||
33 |
ÓXIDO NITROSO EM CILINDRO |
Kg |
126 |
1.512 |
|||||||||||
34 |
OXIGÊNIO MEDICINAL EM CILINDRO DE 10M³ |
m³ |
2.100 |
25.200 |
|||||||||||
35 |
OXIGÊNIO MEDICINAL EM CILINDRO DE 7M³ |
m³ |
638 |
7.656 |
|||||||||||
36 |
OXIGÊNIO MEDICINAL EM CILINDRO DE 1M³ |
m³ |
182 |
2.184 |
|||||||||||
|
|
||||||||||||||
|
LOTE IV Locação de Central de Vácuo Clínico de execução duplex ou seja: um conjunto formado com 2 bombas refrigeradas a ar, montadas sobre reservatório horizontal, dotada de painel de comando com proteção elétrica e filtros bacteriológicos, com capacidade de produção discriminada para cada EAS localizadas na Região Sul. |
||||||||||||||
|
|||||||||||||||
|
|||||||||||||||
|
Ordem |
Estabelecimento de Assistência à Saúde |
Unidade |
Capacidade por m³/h |
Quant./mês |
Quant./ 12 meses |
|||||||||
|
37 |
Hospital de Pequeno Porte de Alvorada |
Conjunto |
25 a 30 m³/h |
1 |
12 |
|||||||||
|
38 |
Hospital Regional de Arraias |
Conjunto |
25 a 30 m³/h |
1 |
12 |
|||||||||
|
39 |
Hospital Regional de Araguaçú |
Conjunto |
25 a 30 m³/h |
1 |
12 |
|||||||||
|
40 |
Hospital Regional de Dianópolis |
Conjunto |
25 a 30 m³/h |
1 |
12 |
|||||||||
|
41 |
Hospital Regional de Gurupí |
Conjunto |
120 a 180 m³/h |
2 |
24 |
|||||||||
|
42 |
Reserva Técnica |
Conjunto |
25 a 30 m³/h |
2 |
24 |
|||||||||
|
|
||||||||||||||
|
|||||||||||||||
|
LOTE V Locação de Central de Vácuo Clínico de execução duplex ou seja: um conjunto formado com 2 bombas refrigeradas a ar, montadas sobre reservatório horizontal, dotada de painel de comando com proteção elétrica e filtros bacteriológicos, com capacidade de produção discriminada para cada EAS localizadas na Região Central. |
||||||||||||||
|
|||||||||||||||
|
|||||||||||||||
|
Ordem |
Estabelecimento de Assistência à Saúde |
Unidade |
Capacidade por m³/h |
Quant./mês |
Quant./ 12 meses |
|||||||||
|
43 |
Hospital Infantil de Palmas Dr. Hugo |
Conjunto |
30 a 40 m³/h |
2 |
24 |
|||||||||
|
44 |
Hospital e Maternidade Dona Regina |
Conjunto |
140 a 180 m³/h |
2 |
24 |
|||||||||
|
45 |
Hospital Regional de Miracema |
Conjunto |
30 a 40 m³/h |
1 |
12 |
|||||||||
|
46 |
Hospital Geral de Palmas |
Conjunto |
360 a 450 m³/h |
2 |
24 |
|||||||||
|
47 |
Hospital Regional de Paraíso |
Conjunto |
70 a 80 m³/h |
1 |
12 |
|||||||||
|
48 |
Hospital Regional de Porto Nacional |
Conjunto |
40 a 50 m³/h |
1 |
12 |
|||||||||
|
49 |
Hospital Materno Infantil Tia Dedé |
Conjunto |
30 a 40 m³/h |
1 |
12 |
|||||||||
|
50 |
Reserva Técnica |
Conjunto |
30 a 40 m³/h |
2 |
24 |
|||||||||
|
|
||||||||||||||
|
LOTE VI Locação de Central de Vácuo Clínico de execução duplex ou seja: um conjunto formado com 2 bombas refrigeradas a ar, montadas sobre reservatório horizontal, dotada de painel de comando com proteção elétrica e filtros bacteriológicos, com capacidade de produção discriminada para cada EAS localizadas na Região Norte. |
||||||||||||||
|
|||||||||||||||
|
|||||||||||||||
|
Ordem |
Estabelecimento de Assistência à Saúde |
Unidade |
Capacidade por m³/h |
Quant./mês |
Quant./ 12 meses |
|||||||||
|
51 |
Hospital Regional de Araguaína |
Conjunto |
120 a 180 m³/h |
2 |
24 |
|||||||||
|
52 |
Hospital Regional de Augustinópolis |
Conjunto |
80 a 100 m³/h |
2 |
24 |
|||||||||
|
53 |
Hospital Regional de Arapoema |
Conjunto |
25 a 30 m³/h |
1 |
12 |
|||||||||
|
54 |
Hospital Regional de Guaraí |
Conjunto |
30 a 55 m³/h |
1 |
12 |
|||||||||
|
55 |
Hospital Regional de Xxxxx Xxxxxx |
Xxxxxxxx |
30 a 55 m³/h |
1 |
12 |
|||||||||
|
56 |
Hospital Regional de Xambioá |
Conjunto |
30 a 55 m³/h |
1 |
12 |
|||||||||
|
57 |
Reserva Técnica |
Conjunto |
30 a 55 m³/h |
2 |
24 |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 21 / 2017 / SESAU / SUP
DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem como objeto o Registro de Preços para futura contratação de empresa especializada no fornecimento, com entrega parcelada, de Gases Medicinais – Ar Comprimido, Argônio, Dióxido de Carbono, Hélio, Nitrogênio, Óxido Nítrico, Óxido Nitroso, Oxigênio, Central de Vácuo Clínico, incluindo empréstimo gratuito (comodato) dos respectivos sistemas de abastecimento, armazenamento com a instalação e/ou ampliação da rede de gases medicinais e vácuo medicinal – para as unidades hospitalares (Estabelecimentos de Assistência à Saúde – EAS) do Estado do Tocantins, conforme especificações descritas abaixo.
DA JUSTIFICATIVA
Gases medicinais são gases ou a mistura de gases, liquefeitos ou não liquefeitos, destinados a entrar em contato direto com o organismo humano e que desenvolvam uma atividade apropriada a um medicamento, designadamente pela sua utilização em terapias de inalação, anestesia, diagnóstico in vivo ou para conservar ou transportar órgãos, tecidos ou células destinados a transplantes, sempre que estejam em contacto com estes. São utilizados em humanos para fins de diagnósticos e terapia, tratamento ou prevenção de doenças, para restauração, correção ou modificação de funções fisiológicas.
Os gases e o vácuo clínico utilizados nos ambientes hospitalares (Estabelecimentos de Assistência à Saúde – EAS), também chamados de medicinais, são elementos essenciais para o atendimento dos pacientes de qualquer Hospital ou Unidade de Saúde. Os gases medicinais e o vácuo clínico são utilizados praticamente em toda estrutura assistencial ao paciente no hospital: no serviço das urgências, no bloco operatório, no bloco cirúrgico, na reanimação até nos leitos dos pacientes entre outros.
O Fornecimento de Gases Medicinais e de vácuo clínico são fundamentais ao suporte da vida, fazendo parte dos procedimentos desenvolvidos na atividade fim, compondo ativamente as rotinas de Segurança Hospitalar.
Pelo exposto, vê-se que os gases medicinais e o vácuo clínico são imprescindíveis à qualidade dos serviços prestados à população usuária da rede hospitalar pública estadual devendo ser fornecidos ininterruptamente, pois interrupção ou a descontinuidade de tais produtos/serviços pode acarretar em graves prejuízos à saúde dos pacientes atendidos na rede hospitalar estadual.
No levantamento do estimativo físico de consumo foi levado em consideração a existência do Contrato nº 001/2011 do processo administrativo nº 2010 30550 001687 e o histórico de consumo faturado dos últimos 06 (seis) anos de cada Estabelecimento Assistencial de Saúde e também foi considerada uma margem de segurança para uma perspectiva de crescimento de consumo advindo de um possível aumento do número de leitos hospitalares e de pacientes atendidos nos EAS.
Ressalta-se ainda que no planejamento da presente aquisição fora adotado o Sistema de Registro de Preços – SRP, o qual tem sido uma ferramenta de grande valia à disposição da Administração Pública moderna, pois propicia mecanismos para a melhoria da gestão e, principalmente, efetiva o alcance dos princípios constitucionais da economicidade e eficiência, pois mostra ser um modo inteligente de aquisição de bens e serviços para o Estado. Através do Sistema de Registro de Preços a Administração Pública economiza tempo, espaço, pessoal e recursos, pois, muitas vezes, por um só procedimento, realiza-se a aquisição de itens para vários entes, aumentando, inclusive, o poder de barganha na hora da compra.
O uso do SRP fica evidente nas hipóteses de aquisição de bens em que o Poder Público não tem como precisar a quantidade a ser utilizada futuramente, sendo muito prejudicial às necessidades administrativas ter de aguardar o surgimento específico de cada demanda para que fosse dado início a um novo procedimento licitatório.
Em tempo, tem-se que a existência dos preços registrados não obriga a Administração Pública a firmar contratações que deles poderão advir.
Tão logo, as aquisições futuras dos itens homologados serão realizadas gradativamente, através de Baixa em Ata, de acordo com as necessidades demandadas, durante o prazo de vigência da ata de registro de preços.
ESTIMATIVA E DIVISÃO DOS LOTES
Da divisão dos lotes abaixo por região prevê o consumo estimativo de Gases Medicinais e de locação de bombas de vácuo para um período de 12 meses:
Os hospitais que compõem a Região Sul são:
Hospital Regional de Dianópolis.
Hospital Regional de Gurupi.
Hospital Regional de Arraias.
Hospital de Pequeno Porte de Alvorada.
Hospital Regional de Araguaçu.
Os hospitais que compõem a Região Central são:
Hospital Infantil de Palmas Dr. Xxxx.
Hospital e Maternidade Dona Regina.
Hospital Regional de Miracema.
Hospital Geral de Palmas.
Hospital Regional de Paraíso.
Hospital Regional de Porto Nacional.
Hospital Materno Infantil "Tia Dedé" de Porto Nacional.
Os hospitais que compõem a Região Norte são:
Hospital Regional de Araguaína.
Hospital Regional de Arapoema.
Hospital Regional de Augustinópolis.
Hospital Regional de Guaraí.
Hospital Regional de Xxxxx Xxxxxx.
Hospital Regional de Xambioá.
O Lote I abaixo descreve os Gases Medicinais que serão fornecidos para a Região Sul:
LOTE I – GASES MEDICINAIS / REGIÃO SUL
ITEM
DESCRIÇÃO DOS GASES
UNIDADE
QUANTIDADE PARA 1 MÊS
QUANTIDADE PARA 12 MESES
01
FORNECIMENTO DE AR COMPRIMIDO MEDICINAL ATRAVÉS DE MISTURA DE 79% DE N₂ LIQUIDO E 21% DE O₂ LIQUIDO OU USINA PSA
m³
29.405
352.860
02
FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL ATRAVÉS DE TANQUE CRIOGÊNICO OU USINA PSA
m³
33.165
397.980
03
AR COMPRIMIDO MEDICINAL EM CILINDRO
m³
1.021
12.252
04
ARGÔNIO EM CILINDRO
m³
14
168
05
DIÓXIDO DE CARBONO MEDICINAL EM CILINDRO
Kg
45
540
06
HÉLIO LÍQUIDO
m³
100
1.200
07
MISTURA DE ÓXIDO NÍTRICO EM CILINDRO
m³
6
72
08
NITROGÊNIO EM CILINDRO
m³
15
180
09
ÓXIDO NITROSO EM CILINDRO
Kg
61
732
10
OXIGÊNIO MEDICINAL EM CILINDRO DE 10M³
m³
1.350
16.200
11
OXIGÊNIO MEDICINAL EM CILINDRO DE 7M³
m³
329
3.948
12
OXIGÊNIO MEDICINAL EM CILINDRO DE 1M³
m³
143
1.716
O Lote II abaixo descreve os Gases Medicinais que serão fornecidos para a Região Central:
LOTE II – GASES MEDICINAIS / REGIÃO CENTRAL
ITEM
DESCRIÇÃO DOS GASES
UNIDADE
QUANTIDADE PARA 1 MÊS
QUANTIDADE PARA 12 MESES
01
FORNECIMENTO DE AR COMPRIMIDO MEDICINAL ATRAVÉS DE MISTURA DE 79% DE N₂ LIQUIDO E 21% DE O₂ LIQUIDO OU USINA PSA
m³
96.000
1.152.000
02
FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL ATRAVÉS DE TANQUE CRIOGÊNICO OU USINA PSA
m³
74.870
898.440
03
AR COMPRIMIDO MEDICINAL EM CILINDRO
m³
1.231
14.772
04
ARGÔNIO EM CILINDRO
m³
35
420
05
DIÓXIDO DE CARBONO MEDICINAL EM CILINDRO
Kg
220
2.640
06
HÉLIO LÍQUIDO
m³
250
3.000
07
MISTURA DE ÓXIDO NÍTRICO EM CILINDRO
m³
54
648
08
NITROGÊNIO EM CILINDRO
m³
45
540
09
ÓXIDO NITROSO EM CILINDRO
Kg
599
7.188
10
OXIGÊNIO MEDICINAL EM CILINDRO DE 10M³
m³
1.550
18.600
11
OXIGÊNIO MEDICINAL EM CILINDRO DE 7M³
m³
1.274
15.288
12
OXIGÊNIO MEDICINAL EM CILINDRO DE 1M³
m³
395
4.740
O Lote III abaixo descreve os Gases Medicinais que serão fornecidos para a Região Norte:
LOTE III – GASES MEDICINAIS / REGIÃO NORTE
ITEM
DESCRIÇÃO DOS GASES
UNIDADE
QUANTIDADE PARA 1 MÊS
QUANTIDADE PARA 12 MESES
01
FORNECIMENTO DE AR COMPRIMIDO MEDICINAL ATRAVÉS DE MISTURA DE 79% DE N₂ LIQUIDO E 21% DE O₂ LIQUIDO OU USINA PSA
m³
45.025
540.300
02
FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL ATRAVÉS DE TANQUE CRIOGÊNICO OU USINA PSA
m³
59.455
713.460
03
AR COMPRIMIDO MEDICINAL EM CILINDRO
m³
858
10.296
04
ARGÔNIO EM CILINDRO
m³
49
588
05
DIÓXIDO DE CARBONO MEDICINAL EM CILINDRO
Kg
54
648
06
HÉLIO LÍQUIDO
m³
50
600
07
MISTURA DE ÓXIDO NÍTRICO EM CILINDRO
m³
6
72
08
NITROGÊNIO EM CILINDRO
m³
36
432
09
ÓXIDO NITROSO EM CILINDRO
Kg
126
1.512
10
OXIGÊNIO MEDICINAL EM CILINDRO DE 10M³
m³
2.100
25.200
11
OXIGÊNIO MEDICINAL EM CILINDRO DE 7M³
m³
638
7.656
12
OXIGÊNIO MEDICINAL EM CILINDRO DE 1M³
m³
182
2.184
O Lote IV abaixo descreve locação de CENTRAL DE VÁCUO CLÍNICO que serão fornecidos para a Região Sul:
LOTE IV – LOCAÇÃO DE CENTRAL DE VÁCUO CLÍNICO/EXECUÇÃO DUPLEX - REGIÃO SUL
ITEM
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
UNIDADE
QUANTIDADE
01
Locação de Central de Vácuo Clinico de execução duplex ou seja: um conjunto formado com 2 bombas refrigeradas a ar, montadas sobre reservatório horizontal, dotada de painel de comando com proteção elétrica e filtros bacteriológicos duplos, com capacidade compatível para cada uma EAS da Região Sul
conjunto
8
O Lote V abaixo descreve locação de CENTRAL DE VÁCUO CLÍNICO que serão fornecidos para a Região Central:
LOTE V – LOCAÇÃO DE CENTRAL DE VÁCUO CLÍNICO/EXECUÇÃO DUPLEX - REGIÃO CENTRAL
ITEM
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
UNIDADE
QUANTIDADE
01
Locação de Central de Vácuo Clinico de execução duplex ou seja: um conjunto formado com 2 bombas refrigeradas a ar, montadas sobre reservatório horizontal, dotada de painel de comando com proteção elétrica e filtros bacteriológicos duplos, com capacidade compatível para cada uma EAS da Região Central
conjunto
12
O Lote VI abaixo descreve locação de CENTRAL DE VÁCUO CLÍNICO que serão fornecidos para a Região Norte:
LOTE VI – LOCAÇÃO DE CENTRAL DE VÁCUO CLÍNICO/EXECUÇÃO DUPLEX - REGIÃO NORTE
ITEM
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
UNIDADE
QUANTIDADE
01
Locação de Central de Vácuo Clinico de execução duplex ou seja: um conjunto formado com 2 bombas refrigeradas a ar, montadas sobre reservatório horizontal, dotada de painel de comando com proteção elétrica e filtros bacteriológicos duplos, com capacidade compatível para cada uma EAS da Região Norte
conjunto
10
Os quantitativos acima referenciados são estimativos. A existência dos preços registrados não obriga a Administração Pública a firmar contratações que deles poderão advir.
Os quantitativos dos cilindros a serem comodatados estão descritos no Anexo I deste Termo de Referência.
Os quantitativos dos equipamentos a serem comodatados estão descritos descrito no Anexo II deste Termo de Referência.
O detalhamento dos Lotes descritos acima por item e por hospital está descrito no Anexo V deste Termo de Referência.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DO PROCESSO LICITATÓRIO
Considerando-se a inviabilidade técnica e econômica para o parcelamento do objeto da presente contratação, bem como consideradas as suas respectivas peculiaridades, interdependência entre os componentes com indispensável necessidade de compatibilidade entre si e a natureza acessória entre as parcelas do objeto, a contratação pretendida deverá ser realizada pelo critério menor preço por grupo observado o preço unitário de referência.
Justifica-se o agrupamento das unidades hospitalares em seus respectivos lotes e regiões pelo fato de que caso a adjudicação seja realizada por meio de menor preço por item por unidade hospitalar há o risco de algumas unidades hospitalares de pequeno porte, como Hospital Regional de Xambioá, Hospital Regional de Arapoema, Hospital Regional de Xxxxx Xxxxxx, Hospital Regional de Araguaçu, Hospital Regional de Alvorada e Hospital Regional de Dianópolis, ficarem desassistidos dos serviços ora licitados, tendo em vista que o quantitativo físico de gases medicinais consumidos nestes EAS serem pequenos, não sendo atrativos economicamente quando comparados com aqueles de unidades hospitalares de grande porte, como Hospital Regional de Araguaína, Hospital Regional de Gurupi ou Hospital Geral Público de Palmas. E também no presente caso se adjudicação for realizada por meio de menor preço por item pode ocorrer que alguns itens, devido ao baixo consumo, restarem desertos ou fracassados no certame podendo também acarretar em desabastecimento das unidades hospitalares. Pelo exposto, a fim de se evitar o prejuízo para o conjunto dos serviços disponibilizados pela SES/TO e a descontinuidade dos serviços faz-se necessária a utilização do agrupamento das unidades hospitalares em seus respectivos lotes e regiões.
A realização da presente licitação por meio de lotes é mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, por manter a qualidade dos serviços, haja vista que o gerenciamento permanece todo o tempo a cargo de um mesmo administrador em cada unidade. Nesse ponto, as vantagens serão o maior nível de controle pela Administração local na execução dos serviços de fornecimento de gases medicinais, a maior interação entre as diferentes fases da execução do objeto, a maior eficiência no cumprimento do cronograma preestabelecido e na observância dos prazos, concentração da responsabilidade pela execução dos serviços e da garantia dos resultados sobre a contratada. Ademais, haveria um grande ganho para o Governo na economia de escala que, aplicada na execução de tais serviços, implicaria em redução dos preços.
DA DESCRIÇÃO DO FORNECIMENTO:
O fornecimento de Oxigênio Medicinal e Ar Medicinal poderá ser feito por:
Gerador por PSA + 1 central reserva de cilindros, ou
Tanque Criogênico estacionário + 1 central reserva de cilindros, ou
Central Principal de cilindros + 1 central reserva de cilindros;
Para as unidades hospitalares de Arraias, Alvorada, Araguaçu, Arapoema, Miracema, Guaraí, Dianópolis, Xxxxx Xxxxxx, e Xambioá, o fornecimento da prestação dos serviços poderá ser por meio de cilindros, tendo em vista o baixo consumo dos gases medicinais oxigênio e ar comprimido
O fornecimento da prestação dos serviços para o item 01 dos lotes I, II e III, deverá ser por meio de gerador de ar comprimido medicinal duplex por compressores ou misturador para ar sintético com tanques de N2 e O2 + 1 central de reserva de cilindros.
O fornecimento da prestação dos serviços para o item 01 dos lotes IV, V e VI deverá ser feito por Central de vácuo clínico.
O fornecimento da prestação dos serviços para os lotes IV, V e VI será realizado por meio do fornecimento em locação por conjunto, e a empresa vencedora deverá dimensionar a capacidade dos referidos equipamentos para cada unidade hospitalar, sob a supervisão de um técnico da contratante.
Deverá estar incluído na composição dos custos por m³, Kg, ou fornecimento em comodato (conjunto), o backup de todos os sistemas de fornecimento, a instalação e/ou ampliação da rede de gases medicinais e vácuo medicinal, bem como a utilização dos cilindros e outros equipamentos que contemplem o perfeito fornecimento dos serviços.
A necessidade da prestação de serviços e do fornecimento dos gases de reserva técnica tem como objetivo a prevenção de oscilações sazonais no consumo das unidades hospitalares ou novas demanda resultantes de novos equipamentos ou qualquer outro necessidade da CONTRATANTE.
DAS ESPECIFICAÇÕES E CARACTERÍSTICAS
A prestação de serviços de fornecimento ininterrupto de gases medicinais contempla:
O fornecimento dos gases e abastecimento dos equipamentos de armazenamento, o fornecimento de tanques criogênicos ou usinas concentradoras, das centrais de suprimento e bateria reserva de cilindros e suas respectivas manutenções preventivas e corretivas, e inclui:
Abastecimento e entrega de cilindros para usuário interno ou externo da Instituição;
Qualificação semestral dos seguintes Gases Medicinais: Ar Comprimido e Vácuo Medicinal (exaustão);
Manutenção das redes de gases existentes e as que forem instaladas, postos de consumo e painéis de alarme;
Sistema de esterilização dos gases exauridos dos sistemas de vácuo;
Sistema de esterilização dos filtros dos sistemas de ar comprimido;
Sistema catalisador de CO para o sistema de ar comprimido medicinal;
Sistema separador de água e óleo do condensado gerado pela compressão do ar;
A empresa contratada deverá atender ainda, no mínimo, onde aplicável:
ANVISA – RDC 50/2002; RDC 32/2011; RDC 69/2008; RDC 70/2008; RDC 68/2011; RDC 09/2010; RDC 260, RDC 307
ABNT - NBR 12.176 / NR 32; NBR 12.188; NBR 13.587; NBR 14.725
Da prestação de serviços de fornecimento em comodato dos equipamentos geradores / acondicionadores / distribuidores de gases medicinais, bem como sua rede de distribuição com manutenção corretiva e preventiva com troca de peças.
Das instalações / fornecimentos:
Da descrição dos serviços:
O fornecimento do sistema, seja por meio de usinas concentradoras, seja por meio de tanque estacionário ou por cilindros, deverá ser feito sem ônus para a contratante, ou seja, para o consumo dos gases medicinais, será feita a cessão gratuita do sistema e dos cilindros durante todo o período da prestação dos serviços, por meio de comodato.
A rede de gases medicinais deve ser instalada e/ou ampliada conforme a norma brasileira XXXX XXX 00000 e de acordo com projeto executado para cada EAS pela Gerência de Engenharia Clinica.
As instalações de suprimento por tanques criogênicos devem respeitar os padrões definidos na norma NBR 12.188/2003, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), sendo compostos de uma unidade de suprimento primário, o tanque, e uma unidade de suprimento reserva, central de cilindros.
A central de suprimento primário deve ter acoplada uma unidade central de reserva para emergências, a fim de garantir o fornecimento ininterrupto dos gases. No caso do ar comprimido, a garantia de fornecimento deve ser assegurada através de um sistema de suprimento secundário, composto por um compressor de ar, ou uma central de suprimentos reserva, composta por uma bateria de cilindros. No caso do oxigênio, a central de suprimentos reserva pode ser composta por bateria de cilindros reserva ou tanque criogênico. Para ambos os gases, quando houver falha de operação no suprimento primário, o acionamento deverá ser automático e imediato.
Os cilindros da central de reserva deverão estar dimensionados para assegurar o fornecimento ininterrupto dos gases.
Os cilindros das centrais de reserva devem seguir as especificações da ABNT (NBR 12.176) quanto às etiquetas, à rotulagem e às cores dos mesmos.
As instalações de suprimento por usinas concentradoras devem atender à vazão, necessitando de uma unidade de suprimento reserva, central de cilindros.
A etiqueta de colarinho deve estar colocada na parte superior do cilindro identificado: o nome do produto; as precauções; e, a classificação ONU do gás acondicionado, conforme a Resolução no. 420/04 da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, consolidada com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 701 de 25/8/04, nº 1.644 de 26/9/06, nº 2.657 de 15/4/08, nº 2.975 de 18/12/08, nº 3.383, de 20/01/10, nº 3.632, de 09/2/11, nº 3.648, de 16/3/11 e nº 3.763, de 26/1/12. O rótulo de corpo do cilindro deve descrever as principais características do gás nele armazenado, os procedimentos de emergência e o potencial de risco.
Das especificações técnicas:
Das usinas concentradoras:
Nos postos de utilização de oxigênio gerado por usinas concentradoras localizados nas áreas críticas de consumo, deve haver identificação do percentual de oxigênio.
O sistema deve interromper automaticamente o funcionamento da usina quando o teor do oxigênio na mistura for inferior a 92%. O sistema reserva deve entrar em funcionamento automaticamente, em qualquer instante em que a usina processadora interrompa sua produção.
No caso de fornecimento por usinas concentradoras, a empresa ficará responsável por manter um funcionário na unidade hospitalar durante o horário comercial de segunda-feira a sábado, para abastecimento de todos os cilindros que se fizerem necessários ao pleno funcionamento dos serviços hospitalares e de ambulâncias ou realizar a entrega desses cilindros já cheios.
Dos tanques criogênicos:
A CONTRATADA deverá fornecer tabela, assinada por responsável técnico da empresa, relacionando à leitura do manômetro diferencial (expressa em pol. de H2O ou unidade equivalente) com a quantidade de gás contida em m³ em condição “standard” de temperatura e pressão, isto é, 21°C e 760 mm Hg.
Para permitir a verificação desta tabela, a Contratada deverá apresentar declaração de GASES MEDICINAIS informando os dados do diâmetro interno do tanque criogênico utilizado, devidamente atestada pelo engenheiro responsável técnico, com a respectiva comprovação de recolhimento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), no CREA.
A CONTRATADA poderá utilizar outro método de aferição, como totalizador de vazão instalado em caminhão, desde que seja comprovado e atestado a eficácia do sistema pelo engenheiro responsável técnico e pelo fiscal do contrato.
Dos Sistemas de cilindros
O fornecimento continuado de gases medicinais, por meio de cilindros contempla: a retirada dos cilindros vazios, cedidos e próprios, e entrega dos cilindros abastecidos, cedidos e próprios, equipamentos/materiais complementares a esses sistemas (válvulas, indicadores de níveis, manômetros, reguladores e conexões), referentes aos cilindros cedidos e próprios, das centrais de reserva e avulsos, e as respectivas manutenções preventivas e corretivas.
Os gases medicinais devem ser armazenados em cilindros os quais deverão seguir fielmente as especificações da ABNT (NBR 12.176) quanto às etiquetas, à rotulagem e às cores dos mesmos.
A etiqueta de colarinho deve estar colocada na parte superior do cilindro identificado: o nome do produto; as precauções; e, a classificação ONU do gás acondicionado. O rótulo de corpo do cilindro deve descrever as principais características do gás nele armazenado, os procedimentos de emergência e o potencial de risco.
A carga e descarga dos cilindros somente poderão ser realizadas por pessoal da CONTRATADA usando os devidos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, disponibilizados pela CONTRATADA, tais como luva de raspa, botas com biqueira de aço, óculos e capacete.
Durante a entrega e retirada dos cilindros os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total do procedimento e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos.
O transporte dos cilindros deve ser realizado de acordo com as prescrições da Resolução ANVISA RDC nº 69/2008, devendo estar estivados nos veículos de maneira que não possam se deslocar, cair ou tombar.
Todos os cilindros deverão estar em perfeito estado de conservação, devendo possuir capacete de proteção móvel ou fixo e deverão ser entregues lacrados, casos contrários serão devolvidos à CONTRATADA.
O dimensionamento do número de cilindros deverá ser feito levando em conta a probabilidade de existência de unidades defeituosas, devendo, portanto, haver uma quantidade suficiente de cilindros adicionais ao consumo normal, de modo a suprir possíveis imprevistos.
Não será admitido reabastecimento em cilindros que estiverem com testes periódicos vencidos, ficando sob a responsabilidade da CONTRATADA, providenciar a troca desses cilindros sem ônus adicional à CONTRATANTE.
A CONTRATADA deve atender a todas as medidas de segurança necessárias ao manuseio dos equipamentos.
Todos os equipamentos e ferramentas necessários ao manuseio e instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA e o manuseio e instalação deverão ser realizados pela mesma, por meio de profissionais técnicos qualificados.
Os cilindros contendo produtos de naturezas diferentes devem ser separados segundo os respectivos símbolos de risco. Durante as operações de descarregamento, os volumes devem ser manuseados com o máximo cuidado e, se possível, sem que sejam virados.
Juntamente com a entrega e a instalação dos equipamentos, a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE toda a documentação técnica e de segurança e fornecer orientação quanto às regras de guarda e exibição desses documentos.
Quando da entrega e retirada dos cilindros um funcionário da CONTRATANTE deverá acompanhar o procedimento e emitir comprovante respectivo das quantidades de cada cilindro que foi entregue, contendo a data do fornecimento, o nome, o cargo, a assinatura e o número da matrícula do servidor da CONTRATANTE responsável pelo recebimento e o nome e assinatura do profissional da CONTRATADA que efetuou a entrega.
A CONTRATADA se obriga a manter permanentemente rotina de capacitação em treinamento para os profissionais que estarão executando serviços correlatos ao abastecimento de gases da Unidade.
Do dimensionamento:
A capacidade do (s) tanque(s) criogênico(s) ou usina(s) concentradora(s), bem como do suprimento de reserva deve ser dimensionada levando-se em consideração o fator de utilização previsto e a freqüência estabelecida para seu fornecimento, de forma a assegurar o fornecimento ininterrupto dos gases (conforme resolução ANVISA RDC nº69 de 2008).
Da instalação:
A instalação dos tanques ou usinas concentradoras, centrais de suprimento e respectivas baterias de reserva, e toda e qualquer obra civil que se fizerem necessárias para esta instalação, será realizada, exclusivamente pela CONTRATADA, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a partir da assinatura do contrato ou ordem de serviço, sem a descontinuidade do fornecimento dos respectivos Gases Medicinais.
A CONTRATADA deve atender a todas as medidas de segurança necessárias à instalação dos equipamentos bem como, às normas vigentes quanto à localização e condições do ambiente da instalação de tais equipamentos.
Os profissionais envolvidos na instalação devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a um Responsável Técnico da CONTRATADA, devidamente registrado no CREA.
Todos os equipamentos e ferramentas necessários à instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
Todo o procedimento de instalação será acompanhado pela equipe da CONTRATADA, sendo emitido, ao final dos serviços relatório minucioso dos serviços realizados, em conformidade com a norma ABNT NBR nº 12.188/2012.
Do abastecimento:
O abastecimento dos gases medicinais deverá ser realizado de forma a assegurar o fornecimento ininterrupto dos mesmos, seguindo rigorosamente os prazos estabelecidos em cronograma, exceto em casos não previstos inicialmente, decorrentes de situações emergenciais, quando o suprimento deverá ser realizado em, no máximo 06 (seis) horas a partir do registro do chamado.
Todas as entregas deverão ser acompanhadas por funcionários da unidade hospitalar em horário predeterminado pela unidade.
No momento anterior ao abastecimento do tanque criogênico um funcionário da CONTRATANTE deve efetuar a verificação do manômetro do tanque criogênico do caminhão fotografar e anotar a leitura em planilha de controle específica. A mesma verificação fotografia e anotação devem ser realizadas após o abastecimento do tanque, obtendo-se assim, por diferença de volume a quantidade de gás abastecida, atentando sempre para o fator de conversão onde afirma que 1m³ de O₂ é o mesmo que 1,172 litros de O₂ ou 1,337 kg de O₂., e para 1m³ de N₂ é o mesmo que 1,447 litros de N₂ ou 1,17 kg de N₂.
Quando do abastecimento do(s) tanque(s) criogênico(s) um funcionário do Contratante deverá acompanhar o abastecimento e emitir comprovante respectivo das quantidades de cada gás fornecidas, contendo a data do abastecimento, o nome, o cargo, a assinatura e o número da matrícula do servidor do Contratante, responsável pelo recebimento, e o nome e assinatura do profissional da Contratada que efetuou o serviço.
O comprovante emitido pelo funcionário da CONTRATANTE, descrito no item acima, deverá acompanhar a Nota Fiscal emitida pela empresa CONTRATADA.
Durante o abastecimento dos tanques criogênicos os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total do procedimento e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos.
Quando do abastecimento através de Usina geradora de oxigênio (PSA), a CONTRATADA deverá instalar no início da rede de abastecimento um equipamento preciso de medição de fornecimento de gases, devidamente lacrado, que deverá semanalmente ser inspecionado, e mensalmente fotografado e anotado a leitura em uma planilha de controle específica por funcionário da CONTRATANTE, comprovante este que acompanhará a nota fiscal emitida pela empresa CONTRATADA.
O dimensionamento da reserva de cilindros, bem como dos equipamentos necessários ao pleno funcionamento dos serviços, incluindo nesse tópico os painéis de alarme, serão dimensionados pela licitante, a partir do quantitativo de gases acima referenciados e da visita técnica nas unidades hospitalares.
O Abastecimento deverá ser realizado preferencialmente em horário comercial (08:00 às 17:00 h), exceto em casos emergenciais quando o suprimento deverá ser realizado em no máximo 06 (seis) horas a partir da solicitação.
Deverá ser providenciada pela Empresa por ocasião do reabastecimento do Tanque Criogênico, a emissão de relatório, caracterizando:
Pressão do Tanque antes do reabastecimento;
Pressão do Tanque depois do reabastecimento;
Nível Líquido do Tanque antes do reabastecimento;
Nível Líquido do Tanque depois do reabastecimento;
Quantidade = M3 - O2;
Fator de Conversão.
A empresa CONTRATADA, a partir do consumo sistemático do oxigênio líquido, deverá providenciar controle específico para manter com total segurança o suprimento do oxigênio líquido, através do tanque criogênico estacionário.
O fornecedor que atrasar a entrega do material estará sujeito à multa moratória na forma prevista neste Termo de Referência.
O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
São motivos que autorizam a prorrogação do prazo de entrega:
Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do fornecimento/contrato;
Impedimento da execução do fornecimento/contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência; e
Fica o fornecedor obrigado a comunicar imediatamente à Administração, a ocorrência de quaisquer dos fatos impeditivos narrados acima, que ensejam a prorrogação do prazo de entrega, juntando todos os documentos comprobatórios dos mesmos.
O setor solicitante receberá as justificativas e documentos comprobatórios oferecidos pelo fornecedor e os submeterá à autoridade competente, Direção Geral, para apreciação de sua pertinência e autorização da prorrogação do prazo de entrega.
Da prestação de serviços de fornecimento em comodato dos equipamentos geradores / acondicionadores / distribuidores de ar comprimido medicinal, bem como sua rede de distribuição com manutenção corretiva e preventiva com troca de peças:
Da descrição dos serviços:
A rede de ar comprimido medicinal deve ser instalada e/ou ampliada conforme a norma brasileira XXXX XXX 00000 e de acordo com projeto executado para cada EAS pela Gerência de Engenharia Clínica.
O fornecimento de ar comprimido medicinal deverá atender à RDC 50 da ANVISA, e poderá ser atendido por qualquer dos sistemas descritos em 5.1, e estes deverão estar de acordo com as características mínimas abaixo descritas:
Por meio de gerador de ar comprimido medicinal duplex por compressores ou misturador para ar sintético com tanques de N2 e O2 + 1 central de reserva de cilindros.
Se fornecido por compressor:
Deve ser isento de óleo e de água, desodorizado em filtros especiais e gerado por compressor com selo d’água, de membrana ou de pistão com lubrificação a seco. No caso de utilização de compressores lubrificados a óleo, é necessário um sistema de tratamento para a retirada do óleo e de odores do ar comprimido.
A central de suprimento deve conter no mínimo, um compressor e um suprimento reserva com outro(s) compressor(es), equivalente ao primeiro.
No caso de central com suprimento reserva de compressor(es), cada compressor deve ter capacidade de 100% do consumo máximo provável com possibilidade de funcionar automaticamente ou manualmente, de forma alternada ou em paralelo, em caso de emergência.
A sucção dos compressores de ar medicinal deve estar localizada do lado de fora da edificação, captando ar atmosférico livre de qualquer contaminação proveniente de sistemas de exaustão, tais como fornos, motores de combustão, descargas de vácuo hospitalar, remoção de resíduos sólidos, etc.
O ponto de captação de ar deve estar localizado a uma distância mínima de 3,0m de qualquer porta, janela, entrada de edificação ou outro ponto de acesso. O ponto de captação de ar deve também, estar localizada a uma distância mínima de 16,0m de qualquer exaustão de ventilação, descarga de bomba de vácuo ou exaustão de banheiro mantendo ainda uma distância de 6,0m acima do solo. A extremidade do local de entrada de ar deve ser protegida por tela e voltada para baixo.
Um dispositivo automático deve ser instalado de forma a evitar o fluxo reverso através dos compressores fora de serviço.
Um equipamento preciso de medição de fornecimento de ar medicinal deverá ser instalado, devidamente lacrado, que será semanalmente inspecionado, e mensalmente fotografado e anotado a leitura em uma planilha de controle específica por funcionário da CONTRATANTE, comprovante este que acompanhará a nota fiscal emitida pela empresa CONTRATADA.
Se fornecido por misturador:
É obtido a partir da mistura de oxigênio liquido (21%) e nitrogênio líquido (79%).
A central com suprimento especial de mistura para suprimento de ar comprimido sintético deve possuir especificações de pureza compatíveis para uso medicinal.
O dispositivo especial de mistura deve possuir sistema de análise contínua do ar comprimido sintético produzido, bem como intertravamento com corte automático do suprimento de ar comprimido medicinal para a unidade hospitalar, quando a especificação do mesmo não for atendida.
O dispositivo especial de mistura deve ser projetado e construído segundo o conceito “failsafe“ (falha segura), de modo que a falha eventual de qualquer dispositivo de controle bloqueie a operação do equipamento, não permitindo que o mesmo forneça o produto (ar comprimido sintético) fora de especificação.
O dispositivo especial de mistura deve operar automaticamente, produzindo ar comprimido sintético com a especificação requerida, em qualquer condição de demanda da unidade hospitalar.
As instalações de suprimento de ar medicinal devem atender a vazão mínima determinada pela unidade, necessitando de uma unidade de suprimento reserva de compressor equivalente.
As instalações de suprimento de ar medicinal devem conter 1 (um) sensor de alarme de presença de umidade na rede de ar comprimido que deverá ser instalado em fim de linha do sistema de purificação, antes da Rede de Distribuição de Ar Comprimido. Este deverá alarmar sonora e visualmente, quando houver presença de umidade no Ar Comprimido e deverá ser sensível a Ponto de Orvalho acima de –45,5°C.
As instalações de suprimento de ar medicinal devem conter 1 (um) sistema de desinfecção das cadeias de filtragem por ozônio ou equivalente;
As instalações de suprimento de ar medicinal devem conter 1 (uma) válvula reguladora de pressão na saída para controle da pressão do ar medicinal fornecido;
As instalações de suprimento de ar medicinal devem executar a qualificação do ar comprimido conforme ISO 8573-1 obedecendo aos parâmetros abaixo:
Periodicidade semestral
Ponto de coleta: Casa de máquinas após sistema de filtragem.
Da prestação de serviços de fornecimento em comodato dos equipamentos geradores / acondicionadores / distribuidores de vácuo clínico, bem como sua rede de distribuição com manutenção corretiva e preventiva com troca de peças.
Das instalações / fornecimentos
Da descrição dos serviços
A Central de Vácuo Clinico deve ser de execução duplex ou seja um conjunto formado com 2 bombas com capacidades equivalentes, refrigeradas a ar, montadas sobre reservatório horizontal a fim de que as bombas não tenham de operar continuamente sob baixa demanda, dotada de painel de comando com proteção elétrica e filtros bacteriológicos duplos. Cada bomba deve ter capacidade de 100% do consumo máximo provável, com possibilidade de funcionar alternadamente em caso de emergência.
Somente pode ser utilizado o sistema de vácuo clínico com coleta do produto aspirado em recipiente junto ao ponto de utilização.
Deve ser previsto um sistema de alarme de emergência por sinal luminoso e sonoro, alertando a queda do sistema de vácuo, abaixo de 400 mm Hg.
Cada posto de utilização de vácuo deve ser equipado com uma válvula auto vedante, e rotulado legivelmente com o nome ou abreviatura, símbolo e cores para identificação. Devem ser instaladas duas cadeias de filtragem compostas cada uma de no mínimo: 1 pré-filtro 1 μ + 1 filtro 0,01 μ - As cadeias de filtragem do ar deverão ser montadas em circuito “by-pass”, de forma a permitir a retirada de qualquer um dos elementos sem necessidade de paralisação de fornecimento do Vácuo. Deverá ser fornecido um sistema de desinfecção das cadeias de filtragem por ozônio ou outro equivalente
A utilização do “sistema Venturi” para geração de vácuo só é permitida quando acoplada a um sistema de filtro que impeça a contaminação do ambiente.
A descarga da central de vácuo deve ser obrigatoriamente dirigida para o exterior do prédio, com o terminal voltado para baixo, devidamente telado, preferivelmente acima do telhado da central de vácuo e das construções vizinhas e localizado a uma distância mínima de 3,0m de qualquer porta, janela, entrada de ar ou abertura do edifício. Uma placa de sinalização de atenção e risco deve ser adequadamente colocada próxima ao ponto de descarga do vácuo.
A rede de vácuo clínico deve ser instalada e/ou ampliada conforme a norma brasileira XXXX XXX 00000 e de acordo com projeto executado para cada EAS pela Gerência de Engenharia Clinica.
Para o fornecimento de oxigênio, ar comprimido e vácuo clínico
As instalações de suprimento devem ser montadas em armário insonorizado para obtenção de níveis de ruído inferiores a 70 dB(A);
Deverão ser emitidos laudos com a descrição de todo o procedimento, resultados e análises, incluindo certificados de calibração dos instrumentos utilizados;
Deverá ser emitido juntamente com o relatório sugestões de melhorias eventuais ao sistema de vácuo.
O transporte, instalação, interligação à rede de distribuição dos gases e à rede elétrica deverão estar inclusos nos preços.
DO TRANSPORTE
Todos os gases transportados pela Contratada devem estar adequadamente classificados, marcados e rotulados, conforme declaração emitida pela própria Contratada, constante na documentação de transporte (a classificação, a marcação e a simbologia de risco e manuseio são definidas na Resolução nº 420 de 12/02/2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, consolidada com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 701 de 25/8/04, nº 1.644 de 26/9/06, nº 2.657 de15/4/08, nº 2.975 de 18/12/08, nº 3.383, de 20/01/10, nº 3.632, de 09/2/11, nº 3.648, de16/3/11 e nº 3.763, de 26/1/12).
A marcação deve ser exibida em cada equipamento (tanque) transportado de forma visível e legível, colocada sobre um fundo de cor contrastante à da superfície externa do equipamento (tanque) e deve estar localizada distante de outras marcações existentes. Esta marcação é composta do nome apropriado do gás para embarque e do número ONU correspondente, precedido das letras “UN” ou “ONU”.
O rótulo de classe de risco do gás transportado deve estar afixado, de forma visível, em cada volume (tanque), próximo à marcação. Caso o volume tenha dimensões tão pequenas que os rótulos não possam ser satisfatoriamente afixados, eles podem ser colocados por meio de uma etiqueta aplicada ao volume. Cada rótulo deve ter o símbolo de identificação do risco, o número da classe ou subclasse e grupo de compatibilidade e quando aplicável o texto indicativo da natureza do risco. Além dos riscos aplicáveis à substância o rótulo deve conter também os símbolos de manuseio do volume.
Rótulos de risco devem estar também afixados à superfície exterior das unidades de transporte e de carga.
O transporte dos equipamentos e dos gases deverá ser realizado pela Contratada em caminhões especiais, seguindo o estabelecido no Decreto Lei n.º 96.044 de 18/05/88 do Ministério dos Transportes e na Resolução nº 420 da ANTT consolidada com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 701 de 25/8/04, nº 1.644 de 26/9/06, nº 2.657 de 15/4/08, nº 2.975 de 18/12/08, nº 3.383 de 20/01/10, nº 3.632 de 09/2/11, nº 3.648 de 16/3/11 e nº 3.763 de 26/1/12.
DAS MANUTENÇÕES
Os critérios das Manutenções Preventivas e Corretivas das unidades dos tanques de armazenamento e das centrais de reserva dos gases medicinais devem seguir o estabelecido nas normas técnicas vigentes e nas prescrições do fabricante dos equipamentos, de forma a assegurar o fornecimento ininterrupto dos gases.
A MANUTENÇÃO TÉCNICA PREVENTIVA contempla os serviços efetuados para manter os equipamentos funcionando em condições normais, tendo como objetivo diminuir as possibilidades de paralisações, compreendendo: manutenção do bom estado de conservação, substituição de componentes que comprometam o bom funcionamento, modificações necessárias com objetivo de atualização dos aparelhos, limpeza, regulagem, inspeção, calibração e testes, entre outras ações que garantam a operacionalização dos equipamentos.
A MANUTENÇÃO TÉCNICA CORRETIVA contempla os serviços de reparos com a finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos por meio do diagnóstico do defeito apresentado, bem como, da correção de anormalidades, da realização de testes e calibrações que sejam necessárias para garantir o retorno do equipamento mesmo às condições normais de funcionamento.
Juntamente com a instalação dos equipamentos a CONTRATADA deverá entregar cronograma detalhado das atividades de manutenção preventiva para aprovação da CONTRATANTE.
As manutenções técnicas preventivas deverão ser efetuadas em data e horário previamente estabelecidos, de comum acordo, de modo que não interfiram nas atividades de funcionamento da unidade hospitalar.
O atendimento ao chamado de necessidades de manutenções técnicas corretivas deverá ser efetuado no prazo máximo de 12 (dose) horas para as unidades hospitalares das regionais delimitados no item 04, contadas a partir da comunicação feita pelo Contratante, por escrito ou telefone, devendo ser anotados o dia, a hora e o nome da pessoa que recebeu a comunicação. O serviço de manutenção corretiva deverá estar à disposição 08 (oito horas por dia) dentro do horário comercial, de segunda-feira a sábado. (Obs.: A disponibilidade de serviço de manutenção corretiva de 08 (oito) horas não pressupõe a disponibilização de técnicos nas dependências do Contratante).
Na eventualidade de quebra ou manutenção técnica corretiva ou preventiva, não pode haver descontinuidade no fornecimento dos gases medicinais contratados. O fornecimento deverá ter o mesmo valor daquele fixado em contrato, independente da solução adotada pela Contratada, sem ônus adicional ao Contratante.
Durante as manutenções os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total dos procedimentos e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos.
Qualquer procedimento de manutenção, dos tanques criogênicos, das usinas concentradoras, da central de suprimento ou das baterias de reserva não poderá interromper o suprimento de gases, desta forma a CONTRATADA deverá certificar-se das medidas necessárias para evitar interrupções.
No término da vigência do CONTRATO, a fornecedora deverá retirar todos os equipamentos do sistema, sem ônus para a Secretaria de Estado da Saúde, de forma que não prejudique o fornecimento dos gases.
Antes de iniciar o fornecimento de gases medicinais, a contratada deverá apresentar relatório de vistoria da rede canalizada (interna e externa) e pontuar onde está havendo vazamento de gases medicinais. Essa vistoria deverá ser acompanhada por um servidor indicado pela CONTRATANTE.
Caberá à CONTRATANTE a fiscalização periódica de toda a rede canalizada de fornecimento dos gases medicinais, emitindo relatórios das avarias e possíveis vazamentos; cabendo à CONTRATADA o ônus dos reparos. O conserto deverá ser providenciado no prazo máximo de até quatro horas após o comunicado.
Se detectado consumo excessivo de gases medicinais, por motivo de vazamentos e não houver providências para solução da ocorrência por parte da CONTRATADA, o excesso de consumo será de sua responsabilidade.
O excesso do consumo mencionado no item anterior será apurado levando-se em consideração a diferença do consumo do mês em que houve o vazamento com a média de consumos dos 03 (três) últimos meses.
Exemplo:
(1) Consumo do mês em que houve vazamento: 5X
(2) Média do consumo dos últimos 03 (três meses): 3X
Diferença entre (1) e (2): 2X será o valor a ser de responsabilidade da CONTRATADA;
Nos setores onde se encontrarem os pontos deverão haver placas indicadoras do tipo da fonte de oxigênio, e a não utilização para anestesias em circuito fechado, como também deverão ser instalados equipamentos que monitorem e informem, a cada momento, a sua pureza, ao médico anestesista, entre outros.
A manutenção preventiva definida anteriormente deve consistir de:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
PERIODICIDADE
Verificação do estado dos seguintes componentes:
Usinas Concentradoras
• Verificação geral do sistema, incluindo instrumentação, executando as imediatas corretivas no sistema, visando prevenir eventuais falhas
Semanal
• Limpeza
Quinzenal
• Aferição/calibração da instrumentação
Anual
• Pintura e atualização da comunicação visual
Anual
Tanques Criogênicos
• Verificação geral do sistema, incluindo instrumentação, executando as imediatas corretivas no sistema, visando prevenir eventuais falhas
Mensal
• Limpeza
Trimestral
• Aferição/calibração da instrumentação
Anual
• Pintura e atualização da comunicação visual
Anual
Bateria Reserva de Cilindros
• Verificação geral do sistema, incluindo instrumentação, executando as imediatas corretivas no sistema, visando prevenir eventuais falhas
Mensal
• Limpeza
Trimestral
• Aferição/calibração da instrumentação
Trimestral
• Pintura e atualização da comunicação visual
Anual
Central de Ar Comprimido Medicinal
• Verificação geral do sistema, incluindo instrumentação, executando as imediatas corretivas no sistema, visando prevenir eventuais falhas
Semanal
• Verificação de filtros
Semanal
• Verificação de drenos
Semanal
• Testes de funcionamento
Semanal
• Limpeza
Semanal
• Qualificação do ar fornecido ou gerado
Semestral
• Sistema de ozônio
Trimestral
• Aferição e calibração da instrumentação
Anual
Central de Vácuo Clínico
• Verificação geral do sistema, incluindo instrumentação, executando as imediatas corretivas no sistema, visando prevenir eventuais falhas
Semanal
• Verificação de filtros
Semanal
• Verificação de drenos
Semanal
• Testes de funcionamento
Semanal
• Limpeza
Semanal
• Qualificação do ar exaurido
Semestral
• Sistema de ozônio
Trimestral
• Aferição e calibração da instrumentação
Anual
Centrais de Reserva
• Condições de operação
Semanal
• Verificar estado de conservação
Semanal
• Aferição/calibração da instrumentação
Anual
Os profissionais envolvidos na manutenção devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a um Responsável Técnico da CONTRATADA, com registro atualizado no CREA.
A cada visita, tanto preventiva como corretiva os técnicos deverão se reportar à CONTRATANTE os quais emitirão relatórios minuciosos dos serviços realizados.
Os relatórios deverão conter nomes e assinaturas dos técnicos da CONTRATADA que executaram os trabalhos bem como o dos responsáveis da CONTRATANTE que deverão acompanhar tais serviços.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A licitante deverá apresentar documentação técnica conforme item 13 do edital.
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelo serviço a ser prestado nos termos da legislação vigente, pelo abastecimento dos Gases Medicinais, equipamentos e instalações, pela instalação e/ou ampliação da rede de gases medicinais e vácuo medicinal, bem como, pela manutenção preventiva e corretiva da bateria reserva de cilindros e das instalações sob sua responsabilidade, onde aplicável, observando o estabelecido nos itens a seguir:
Apresentar o Certificado de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pelos equipamentos e instalações dos sistemas de abastecimento dos Gases Medicinais dentro da Instituição;
Garantir o abastecimento ininterrupto dos gases medicinais nas quantidades estabelecidas, conforme estabelecido em cronograma de entrega;
Manter a disponibilidade de 08 horas no atendimento de solicitações de entrega dos gases e manutenção de equipamentos;
Responsabilizar-se pelo transporte dos Gases Medicinais em veículos apropriados para transporte de cargas perigosas, seguindo a regulamentação vigente no Brasil (Decreto Lei N.º 96.044 de 18/05/88 do Ministério dos Transportes e Resolução nº 420 de 12/02/2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT);
Portar e apresentar a documentação exigida para transporte de cargas perigosas;
Responsabilizar-se pelo transporte, carga e descarga dos cilindros, no local estabelecido para entrega, devendo os mesmos ser transportados na posição vertical, em carrocerias de ferro, e em veículos que contenham elevadores;
Realizar a manutenção corretiva de qualquer equipamento de sua propriedade, inclusive com o fornecimento e troca imediata das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, sem restrição ou limitação de chamadas, horário ou total de horas e sem ônus adicionais à CONTRATANTE;
Realizar a manutenção técnica preventiva dos equipamentos de sua propriedade sem interferir nas atividades de funcionamento da Instituição, conforme as exigências da legislação específica vigente;
Efetuar a aferição e calibração de equipamentos como válvulas de segurança e alívio, indicadores de nível, manômetros e reguladores nas datas previstas nos manuais e Normas;
Em casos de impossibilidade de reparo a CONTRATADA deve efetuar imediatamente a troca do equipamento por outro similar sem nenhum ônus adicional à CONTRATANTE inclusive quanto às perdas de gases decorrentes da respectiva falha;
Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade;
Fornecer produtos com todos os dados técnicos, condições de temperatura, densidade e pressão, identificação do grau de risco e das medidas emergências a serem adotadas em caso de acidentes;
Entregar Gases Medicinais com identificação da data de envase;
Dispor de pessoal operacional qualificado para os serviços de transporte, carga, descarga e abastecimento, devendo os mesmos estar devidamente uniformizados e identificados por crachá;
Dispor de pessoal técnico qualificado para os serviços de instalação e manutenção dos equipamentos locados, e eventual equipamentos/materiais suplementares, devendo os mesmos estar devidamente uniformizados e identificados por crachá;
Manter Responsável Técnico pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento e distribuição dos gases medicinais legalmente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
Executar as intervenções técnicas por meio de técnicos especializados, instruídos e controlados pela empresa CONTRATADA e as grandes intervenções na presença do respectivo responsável técnico;
Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos gases, bem como durante a realização dos serviços de manutenção do(s) tanque(s) e dos cilindros;
Responsabilizar-se pelo cumprimento por parte de sua mão de obra das normas disciplinares e de segurança determinadas pela CONTRATANTE, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI que garantam a proteção da pele, mucosas, via respiratória e digestiva do trabalhador;
Instruir sua mão de obra quanto à prevenção de incêndios de acordo com as normas vigentes e instituídas pela CIPA;
Responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
Designar, por escrito, no ato do recebimento da autorização de serviços, preposto(s) quem tenha(m) poder para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
Possuir e fornecer todo o ferramental e a aparelhagem necessários à boa execução dos serviços, bem como manter limpos e desimpedidos os locais de trabalho e/ou equipamentos de sua propriedade, obedecendo aos critérios estabelecidos pela CONTRATANTE;
Verificar e conservar as placas de advertência de riscos e de situações de emergência bem como a sinalização de operação de carga, descarga e abastecimento;
Responsabilizar-se por todas as peças, componentes, materiais e acessórios a serem substituídos nos equipamentos locados (sem ônus adicionais), devendo os mesmos ser, obrigatoriamente, novos e de primeira linha, conforme padrões ABNT e normas especiais complementares, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de rejeitar o material ou peça que denote uso;
Assegurar a qualidade do Gás Medicinal fornecendo à CONTRATANTE, sempre que solicitado, documentação de controle de amostras que garantam tal qualidade com emissão de Certificado de Qualidade com assinatura do responsável técnico;
Responsabilizar-se por ônus relativo ao fornecimento, inclusive fretes e seguros desde a origem até a entrega no destino;
Responsabilizar-se por todos os encargos resultantes da execução do contrato;
Zelar pela limpeza e conservação dos locais onde serão instalados os equipamentos;
Não será permitida, em hipótese alguma, a transferência das obrigações da CONTRATADA a outros.
No caso de fornecimento por meio de usinas PSA a CONTRATADA pagará mensalmente à CONTRATANTE, mediante desconto na Nota Fiscal, o valor correspondente da despesa de consumo de energia elétrica.
A CONTRATADA se responsabilizará pela instalação de um Relógio Medidor de consumo de energia prévio à alimentação das usinas PSA.
Mediante a leitura do consumo de energia, realizado por meio do Relógio Medidor, será efetuado o cálculo do valor a ser descontado do pagamento da Nota Fiscal da CONTRATADA como reembolso de despesa de consumo de energia, proporcional ao consumo de energia da respectiva unidade hospitalar, medição que será efetuada por funcionário da CONTRATANTE, fotografando e anotando na mesma planilha de anotação do fornecimento dos gases.
Fica a CONTRATADA obrigada a realizar a entrega dos itens constantes de reserva técnica, quando solicitado pela CONTRATANTE e de acordo com a demanda, nas unidades hospitalares e suas respectivas regiões de acordo com ANEXO V deste Termo de Referência.
RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Fornecer à CONTRATADA a primeira requisição de serviços, acompanhada do cronograma de abastecimento na data de assinatura do contrato e/ou documento equivalente. Fornecer as informações sobre local e horários para abastecimento;
Fornecer à contratada o projeto elaborado para cada EAS pela Gerencia de Engenharia Clinica para a instalação e/ou ampliação da rede de gases medicinais e vácuo medicinal, conforme norma brasileira XXXX XXX 00000;
Designar responsável pela gestão do contrato e acompanhamento dos serviços disponibilizando os respectivos telefones de contato à CONTRATADA;
Utilizar e manter em perfeitas condições de asseio e segurança os equipamentos e instalações da CONTRATADA;
Devolver à CONTRATADA, os referidos equipamentos caso por qualquer razão deixe de utilizá-los;
Não permitir a intervenção de estranhos nas instalações dos equipamentos da CONTRATADA;
É responsabilidade da contratante a movimentação, substituição e acompanhamento dos níveis ideais de carga dos equipamentos e instalações.
DA VISITA TÉCNICA
visita técnica tem por finalidade o conhecimento pleno das áreas de execução dos serviços, a avaliação do espaço físico onde os mesmos serão prestados e a análise da viabilidade técnica para sua execução. A visita não é obrigatória, conforme já descrito nos itens 9.10.1 e 9.10.2, mas caso a licitante opte por faze-la, a mesma deverá ser realizada pelo responsável técnico da licitante (sócio ou funcionário com CTPS anotada), com o acompanhamento de servidor público designado para essa finalidade, no(s) endereço(s) no Anexo III deste Termo de Referência.
Após a visita técnica, o licitante deverá emitir documento, declarando que o espaço físico da unidade hospitalar é suficiente e adequado à instalação de seu(s) equipamento(s) e produto(s), necessários ao pleno funcionamento dos serviços.
A Licitante que queira realizar a vistoria (previamente ao Pregão) deverá agendar, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data marcada para abertura do Pregão Eletrônico, no horário de 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 18:00 horas, através dos telefones (00) 0000-0000, na Superintendência da Central de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde, situada à Praça dos Girassóis s/n, Plano Diretor Sul, Palmas – TO, CEP: 77015-007. Não haverá vistoria no dia da Licitação. Encaminhar obrigatoriamente solicitação pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e com cópia para xxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.
12.4. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Pregão.
DO INÍCIO DOS SERVIÇOS, DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
Os serviços serão solicitados mediante Autorização de Fornecimento, expedida pela Contratante em, no máximo, 05 (cinco) dias corridos após a assinatura do Termo Contratual.
A Contratada terá até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da Autorização de Fornecimento para colocar os gases objeto desta contratação à disposição da Contratante e iniciar o fornecimento dos gases às unidades hospitalares listadas no Anexo III deste Termo de Referência.
A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, conforme Art. 11 do Decreto Estadual Nº 4.846/13 e Inciso III do §3º do Art. 15 da Lei Federal Nº 8.666/93.
As aquisições futuras dos itens homologados serão realizadas gradativamente, através de Baixa em Ata, de acordo com as necessidades demandadas, durante o prazo de vigência da ata de registro de preços.
A contratação advinda da Ata de Registro de Preços resultante do presente Projeto Básico terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável, de acordo com o interesse Público, devidamente justificado e comprovado a vantajosidade, por iguais e sucessivos períodos na conformidade do Inciso II do Art. 57 da Lei Federal Nº. 8.666/93.
A rescisão poderá ocorrer a qualquer momento, em defesa do interesse público ou pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas Contratadas.
DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
Após a conclusão do processo licitatório o objeto será cadastrado no Sistema de Ata de Registro de Preços da SES/TO.
Após a solicitação da baixa na Ata de Registro de Preços e cumprido todos os tramites processuais necessários será formalizado o termo contratual.
DA GARANTIA DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
Dar plena garantida e qualidade dos produtos, e que estes após a entrega, possuam a validade mínima exigida, imputando-lhe os ônus decorrentes da cobertura dos prejuízos pela entrega dos mesmos em desconformidade com o especificado no edital, tudo a encargo da contratada.
Garantir o atendimento às chamadas para fornecimento de urgência no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
Garantir a não interrupção do fornecimento de gases durante as operações de instalação, manutenção corretiva e preventiva.
DOS CRITERIOS DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
A Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins – SES/TO necessita receber proposta técnica-comercial para o FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS em consonância com o escopo descrito no presente termo de referência.
O fornecedor interessado deverá apresentar proposta, exibindo a descrição detalhada do objeto deste Termo, devendo conter:
A proposta deverá ter validade de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua entrega;
Na proposta o PREÇO UNITÁRIO deverá ser descrito de acordo com os preços praticados no mercado, em algarismo e por extenso (total), prevalecendo este último em caso de divergência, expresso em moeda corrente nacional (R$);
Todos os custos deverão estar inclusos, tais como impostos, taxa de entrega, inclusive o lucro do proponente, devendo ser demonstrado através de PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS;
Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento; e
Nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato.
Não serão aceitos preços irrisórios e/ou inexeqüíveis, cabendo à SES/TO a faculdade de promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a comprovação da regularidade da cotação ofertada.
A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Termo de Referência, Contrato e Edital.
DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de fornecimento continuado de gases medicinais para os hospitais da Secretaria de Estado de Saúde do Tocantins, incluindo-se a cessão em comodato dos respectivos sistemas de abastecimento e armazenamento, conforme as especificações, descrições e quantidades descritas neste Termo de Referência, deverão ser realizados nas dependências da Contratante, de acordo com a relação disposta no ANEXO III deste Termo de Referência, onde deverá estar instalada toda a infra-estrutura e tecnologia necessárias à realização dos serviços demandados pela Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins.
Conforme exposto no item 10.1.32, quando solicitado, o local de entrega para os itens constantes de reserva técnicas será nas unidades hospitalares e suas respectivas regiões de acordo com ANEXO V deste Termo de Referência.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Nos termos do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, caberá à CONTRATADA, no ato da assinatura do Contrato, prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe escolher uma das modalidades específicas de garantias previstas no art. 56, §1º, da lei federal nº 8.666/93;
A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
Prejuízos causados à administração ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;
Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela contratada;
Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nos subitens 18.2.1, 18.2.2, 18.2.3 e 18.2.4 do item 18.2;
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em conta específica, sugerida pela Administração;
A não apresentação da garantia, em até 15 (quinze) dias após o recebimento da Autorização de Serviços, acarretará em aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato;
O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela SES/TO com o objetivo de apurar os prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA;
Será considerada extinta a garantia:
Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importância depositada em dinheiro e título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
No término da vigência deste contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros;
Isenção de responsabilidade da Garantia: a Secretaria da Saúde do Estado do Tocantins não executará a garantia na ocorrência de mais das seguintes hipóteses:
Caso fortuito ou força maior;
Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
Caberá à própria Administração instaurar a isenção da responsabilidade prevista nos subitens 18.8.3 e 18.8.4 do item 18.8, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado;
Não serão aceitas garantias que incluam isenções de responsabilidade que não previstas no presente item.
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
No recebimento e aceitação do objeto será observada, no que couber as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações.
O objeto deverá ser prestado de acordo com as especificações contidas no edital, e, proposta da empresa vencedora.
Executado o contrato, o seu objeto será recebido e atestada pela unidade hospitalar onde os serviços serão prestados a fatura dos serviços:
PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, assinado pelas partes em até 03 (três) dias.
DEFINITIVAMENTE, pelo Fiscal e Gestor do Contrato e pelo Diretor Administrativo do EAS, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria (avaliação) que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
Rejeitado parcialmente, quando em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência e seus Anexos, conforme o Relatório de Avaliação.
DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com as Medições Aprovadas, mediante a apresentação dos originais da Nota Fiscal acompanhada dos relatórios dos serviços/Medições;
Os pagamentos (processados em Ordem Bancária) serão efetuados mensalmente, realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da Contratada - em instituição financeira, agência e conta corrente por ela indicada - sendo que a data de exigibilidade do referido pagamento será estabelecida, observadas as seguintes condições:
Os pagamentos serão realizados na conformidade da Lei Nº 8.666, de 21 de Junho de 1.993, com redação alterada pela Lei Nº 8.883, de 8 de Junho de 1994.
A não observância do prazo previsto para apresentação das faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
Os valores a serem pagos pelos Serviços de fornecimento de gases medicinais serão aqueles fixados na Ata de Registro de Preços devidamente homologada após o certame licitatório.
Deduzir desconto dos produtos rejeitados pela Contratante, do teto financeiro da Contratada, conforme Relatório de Avaliação.
DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS
Tendo em vista o caráter continuo da presente contratação os valores dos Serviços de fornecimento de gases medicinais objeto do presente Termo de Referência poderão ser reajustados após o interregno mínimo de 12 meses na conformidade com o Inciso XI do Art. 40 da Lei 8.666/93, e terão como critério para reajuste o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M).
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS (Art. 66 da Lei Federal Nº. 8.666/93
Não obstante a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao Contratante é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, por meio do Gestor e Fiscal ora designados.
Gestor do Contrato: Diretor Administrativo do EAS, responsável para acompanhar e controlar a execução do contrato, cabendo-lhes assegurar o cumprimento do objetivo e das atividades Contratadas: guarda do controle e organização dos documentos; controle de prazos de vigência do instrumento contratual; resolução dos incidentes fora da alçada do fiscal. Responsável pela consolidação das avaliações feitas pelo Fiscal de Contrato.
Fiscal de contrato: os fiscais de contrato serão servidores dos EAS, designados formalmente, por meio de Portaria da Contratante, sendo o responsável pela Avaliação da Qualidade da Contratada utilizando-se de instrumentos de avaliação, conforme ositens de orientação do Manual de Acreditação Hospitalar do Ministério da Saúde, e encaminhamento de toda documentação ao Gestor de Contrato.
No exercício da fiscalização dos serviços deve a Contratante, por meio do Fiscaldo contrato:
Examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional.
Se utilizar do procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços, como descrito no Anexo IV deste Termo de Referência para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos.
Conferir e vistar os relatórios dos procedimentos e serviços realizados pela Contratada.
Avaliar mensalmente a Medição dos serviços efetivamente prestados, descontando o equivalente aos não realizados bem como aqueles não aprovados por não conformidade aos padrões estabelecidos, desde que por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
Acompanhar o abastecimento dos tanques criogênicos, anotando em uma planilha específica os quantitativos do fornecimento fotografando o medidor no início e no final do abastecimento e juntando esta planilha à nota fiscal emitida pelo fornecedor, em caso de fornecimento por usinas, deverá realizar mensalmente a anotação em planilha específica com a respectiva fotografia do medidor de vazão da quantidade de produto consumido pela EAS e anexa-la à nota fiscal do fornecedor.
Encaminhar à Contratada o Relatório Mensal dos Serviços, para conhecimento da avaliação.
Se constatada pela fiscalização o não atendimento das determinações quanto à regular execução dos serviços, dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da solicitação a Contratante poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízos das penalidades a que a empresa prestadora dos serviços esteja sujeita.
Esta fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos (art. 70, da Lei nº. 8.666/93), ressaltando-se, ainda, que mesmo atestado os serviços prestados, subsistirá a responsabilidade da Contratada pela solidez, qualidade e segurança destes serviços.
Concordar que a Contratante realize fiscalização através de auditorias/ supervisões/ avaliações nos serviços ajustados, defina o fluxo de atendimento e de comprovação da realização dos procedimentos, podendo implantar e desenvolver com ampla liberdade seu sistema de administração em saúde (regulação, fiscalização, controle e avaliação);
A Contratada deverá emitir, quando solicitado, relatórios de atendimento e outros documentos comprobatórios da execução dos serviços efetivamente prestado, ou colocado a disposição;
Conforme preconiza o artigo 66 da Lei 8.666/93, o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas estabelecidas e as normas constantes da citada lei, respondendo cada qual pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial;
DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
Serão aplicadas as Sanções Administrativas previstas nos Artigos 86 a 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 em caso de descumprimento das obrigações e condições de fornecimento.
A inexecução total ou parcial deste contrato por parte da Contratada assegurará a Contratante, o direito de rescisão nos termos do artigo 77, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nos casos citado no artigo 78 da mesma lei, garantida a prévia defesa sempre mediante notificação por escrito.
A rescisão também se submeterá ao regime previsto no artigo 79, seus incisos e parágrafos da Lei 8.666\93 e suas alterações.
DISPOSIÇÕES GERAIS
A Contratada poderá subcontratar outra empresa para atendimento parcial do objeto do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do objeto contratado, com a anuência expressa e prévia da Contratante, sendo vedada a subcontratação total do contrato.
Em caso de subcontratação de outra empresa, a Contratada não transferirá suas obrigações e responsabilidades, permanecendo, perante a Contratante, com total responsabilidade contratual.
Na subcontratação a Contratada continua a responder por todo o avençado perante a Contratante / Administração. Ou seja, permanece plenamente responsável pela execução do objeto contratado, inclusive da parcela que subcontratou. A subcontratação não produz uma relação jurídica direta entre a Administração e o subcontratado.
As refeições dos funcionários da Contratada ficarão a cargo da mesma, sem ônus para a Contratante.
ANEXO I – QUANTIDADE DOS CILINDROS A SEREM COMODATADOS POR EAS
ITEM 1 – CILINDROS DE AR MEDICINAL
EAS |
Capacidade do Cilindro (m³ ) |
Quantidade Cilindros |
Hospital de Pequeno Porte de Alvorada |
9,6 m³ |
3 |
Hospital de Pequeno Porte de Alvorada |
6,6 m³ |
3 |
Hospital Regional de Arraias |
9,6 m³ |
24 |
Hospital Regional de Araguaína |
6,6 m³ |
98 |
Hospital Infantil de Palmas Dr. Hugo |
6,6 m³ |
14 |
Hospital Regional de Arapoema |
6,6 m³ |
2 |
Hospital Regional de Arapoema |
9,6 m³ |
2 |
Hospital Regional de Araguaçu |
6,6 m³ |
3 |
Hospital Regional de Augustinópolis |
9,6 m³ |
24 |
Hospital Regional de Dianópolis |
6,6 m³ |
25 |
Hospital e Maternidade Dona Regina |
6,6 xx |
00 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx |
6,6 m³ |
21 |
Hospital Regional de Gurupí |
9,6 m³ |
24 |
Hospital Regional de Miracema |
6,6 m³ |
20 |
Hospital Geral de Palmas |
9,6 m³ |
20 |
Hospital Regional de Paraíso |
6,6 m³ |
18 |
Hospital Regional de Xxxxx Xxxxxx |
6,6 m³ |
18 |
Hospital Regional de Porto Nacional |
6,6 m³ |
18 |
Hospital Materno Infantil "Tia Dedé" de Xxxxx Xxxxxxxx |
0,0 xx |
00 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx |
6,6 m³ |
3 |
Reserva Técnica |
6,6 m³ |
16 |
Reserva Técnica |
9,6 m³ |
10 |
ITEM 2 – CILINDROS DE ARGÔNIO
EAS |
Capacidade do Cilindro (m³) |
Quantidade Cilindros |
Hospital Regional de Araguaína |
7 m³ |
2 |
Hospital Regional de Augustinópolis |
7 m³ |
2 |
Hospital e Maternidade Dona Regina |
7 xx |
0 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx |
7 m³ |
1 |
Hospital Regional de Gurupí |
7 m³ |
2 |
Hospital Geral de Palmas |
7 m³ |
4 |
Hospital Regional de Porto Nacional |
7 m³ |
1 |
Reserva Técnica |
7 m³ |
4 |
ITEM 3 – CILINDROS DE DIÓXIDO DE CARBONO
EAS |
Capacidade do Cilindro (Kg) |
Quantidade Xxxxxxxxx |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx |
00 Xx |
0 |
Hospital Geral de Palmas |
28 Kg |
2 |
Hospital e Maternidade Dona Regina |
28 Kg |
2 |
Hospital Regional de Gurupí |
28 Kg |
2 |
Reserva Técnica |
28 Kg |
4 |
ITEM 4 – CILINDROS DE ÓXIDO NÍTRICO
EAS |
Capacidade do Cilindro (m³) |
Quantidade Cilindros |
Hospital Infantil de Palmas Dr. Hugo |
3 m³ |
2 |
Hospital e Maternidade Dona Regina |
3 m³ |
6 |
Hospital Materno Infantil "Tia Dedé" de Porto Nacional |
3 m³ |
2 |
Reserva Técnica |
3 m³ |
2 |
ITEM 5 – CILINDROS DE NITROGÊNIO
EAS |
Capacidade do Cilindro (m³) |
Quantidade Cilindros |
Hospital Regional de Araguaína |
6,6 m³ |
3 |
Hospital Geral de Palmas |
6,6 m³ |
3 |
Hospital Regional de Paraíso |
6,6 m³ |
2 |
Hospital Regional de Pedro Afonso |
6,6 m³ |
2 |
Reserva Técnica |
9 m³ |
2 |
ITEM 6 – CILINDROS DE ÓXIDO NITROSO
EAS |
Capacidade do Cilindro (Kg) |
Quantidade Xxxxxxxxx |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx |
00 Xx |
0 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx |
33 Kg |
10 |
Hospital Infantil de Xxxxxx Xx. Xxxx |
00 Xx |
0 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx |
14 Kg |
1 |
Hospital Regional de Augustinópolis |
14 Kg |
2 |
Hospital Regional de Augustinópolis |
28 Kg |
2 |
Hospital Regional de Augustinópolis |
33 Kg |
5 |
Hospital Regional de Dianópolis |
14 Kg |
2 |
Hospital e Maternidade Xxxx Xxxxxx |
00 Xx |
00 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx |
14 Kg |
2 |
Hospital Regional de Gurupí |
33 Kg |
2 |
Hospital Regional de Miracema |
14 Kg |
2 |
Hospital Geral de Palmas |
28 Kg |
15 |
Hospital Geral de Palmas |
33 Kg |
15 |
Hospital Regional de Paraíso |
14 Kg |
3 |
Hospital Regional de Xxxxx Xxxxxx |
00 Xx |
0 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Nacional |
14 Kg |
1 |
Hospital Materno Infantil "Tia Dedé" de Porto Nacional |
14 Kg |
2 |
Reserva Técnica |
14 Kg |
5 |
Reserva Técnica |
28 Kg |
4 |
Reserva Técnica |
33 Kg |
2 |
ITEM 7 – CILINDROS DE OXIGÊNIO MEDICINAL
Hospital |
Capacidade do Cilindro (m³) |
Quantidade Cilindros |
Hospital de Pequeno Porte de Alvorada |
7 m³ |
3 |
Hospital de Pequeno Porte de Alvorada |
10 m³ |
3 |
Hospital de Pequeno Porte de Alvorada |
1 m³ |
8 |
Hospital Regional de Arraias |
10 m³ |
15 |
Hospital Regional de Arraias |
1 m³ |
8 |
Hospital Regional de Araguaína |
10 m³ |
77 |
Hospital Regional de Araguaína |
1 m³ |
20 |
Hospital Infantil de Palmas Dr. Hugo |
7 m³ |
10 |
Hospital Infantil de Palmas Dr. Hugo |
1 m³ |
10 |
Hospital Regional de Arapoema |
10 m³ |
8 |
Hospital Regional de Arapoema |
1 m³ |
8 |
Hospital Regional de Araguaçu |
3,5 m³ |
2 |
Hospital Regional de Araguaçu |
10 m³ |
6 |
Hospital Regional de Araguaçu |
1 m³ |
2 |
Hospital Regional de Augustinópolis |
10 m³ |
21 |
Hospital Regional de Augustinópolis |
1 m³ |
10 |
Hospital Regional de Dianópolis |
3,5 m³ |
2 |
Hospital Regional de Dianópolis |
7 m³ |
10 |
Hospital Regional de Dianópolis |
10 m³ |
25 |
Hospital Regional de Dianópolis |
1 m³ |
10 |
Hospital e Maternidade Dona Regina |
10 m³ |
18 |
Hospital e Maternidade Dona Regina |
3,5 m³ |
5 |
Hospital e Maternidade Dona Regina |
1 m³ |
15 |
Hospital Regional de Xxxxxx |
0,0 xx |
0 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx |
10 m³ |
12 |
Hospital Regional de Guaraí |
1 m³ |
3 |
Hospital Regional de Gurupí |
3,5 m³ |
2 |
Hospital Regional de Gurupí |
10 m³ |
19 |
Hospital Regional de Gurupí |
1 m³ |
5 |
Hospital Regional de Miracema |
3,5 m³ |
2 |
Hospital Regional de Miracema |
7 m³ |
15 |
Hospital Regional de Miracema |
1 m³ |
5 |
Hospital Geral de Palmas |
10 m³ |
20 |
Hospital Geral de Palmas |
1 m³ |
5 |
Hospital Regional de Paraíso |
3,5 m³ |
2 |
Hospital Regional de Paraíso |
7 m³ |
10 |
Hospital Regional de Paraíso |
10 m³ |
5 |
Hospital Regional de Paraíso |
1 m³ |
5 |
Hospital Regional de Pedro Afonso |
3,5 m³ |
2 |
Hospital Regional de Pedro Afonso |
7 m³ |
10 |
Hospital Regional de Pedro Afonso |
10 m³ |
5 |
Hospital Regional de Xxxxx Xxxxxx |
1 m³ |
5 |
Hospital Regional de Porto Nacional |
10 m³ |
21 |
Hospital Regional de Porto Nacional |
1 m³ |
5 |
Hospital Materno Infantil "Tia Dedé" de Porto Nacional |
10 m³ |
34 |
Hospital Materno Infantil "Tia Dedé" de Xxxxx Xxxxxxxx |
0 xx |
0 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx |
7 m³ |
7 |
Hospital Regional de Xambioá |
10 m³ |
7 |
Hospital Regional de Xambioá |
1 m³ |
3 |
Reserva Técnica |
7 m³ |
10 |
Reserva Técnica |
10 m³ |
10 |
Reserva Técnica |
1 m³ |
10 |
ANEXO II – QUANTIDADE DOS EQUIPAMENTOS A SEREM COMODATADOS
Os respectivos componentes do sistema deverão ser dimensionados de acordo com as necessidades de cada EAS e normas vigentes: central de suprimento de ar medicinal equipada com cilindros; central de suprimento de óxido nitroso equipada com cilindros; central reserva de ar medicinal equipada com cilindros; central reserva de oxigênio medicinal equipada com cilindros; rede de gases medicinais e vácuo medicinal; Os demais itens somente quando aplicável: misturador para ar medicinal; tanque criogênico para nitrogênio liquefeito; tanque criogênico para oxigênio liquefeito.
ITEM 1 – KIT ANALIZADORES PARA ÓXIDO NÍTRICO E DIÓXIDO DE NITROGÊNIO
EAS |
Capacidade Mínima |
Unidade |
Quantidade |
Hospital Infantil de Xxxxxx Xx. Xxxx |
0.000 |
ml/min |
2 |
Hospital e Maternidade Dona Regina |
1.000 |
ml/min |
3 |
Hospital Materno Infantil "Tia Dedé" de Porto Nacional |
1.000 |
ml/min |
2 |
XXXXX XXX – RELAÇÃO DOS HOSPITAIS E SEUS RESPECTIVOS ENDEREÇOS
RELAÇÃO DOS HOSPITAIS E SEUS RESPECTIVOS ENDEREÇOS |
|||
SEQ |
NOME |
ENDEREÇO |
CNPJ |
01 |
Hospital e Maternidade Dona Regina |
104 NORTE, NE-05, LTS 31/41 PALMAS – TO XXX 00.000.000 |
25.053.117/0015-60 |
02 |
Hospital Regional de Araguaçú |
AV. NOVA MATINHA, S/N, BAIRRO CEL. LUSTOSA ARAGUAÇU – TO XXX 00.000.000 |
25.053.117/0055-57 |
03 |
Hospital Regional de Araguaína |
RUA 13 DE MAIO, 1336, CENTRO ARAGUAÍNA – TO XXX 00.000.000 |
25.053.117/0053-95 |
04 |
Hospital Regional de Arapoema |
XXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 ARAPOEMA – TO XXX 00.000.000 |
25.053.117/0054-76 |
05 |
Hospital Regional de Arraias |
XX. XXXXXX, XX 00, X/X XXXXXXX – TO XXX 00.000.000 |
25.053.117/0048-28 |
06 |
Hospital Regional de Augustinópolis |
RUA AMAZONAS, S/Nº AUGUSTINÓPOLIS – TO XXX 00.000.000 |
25.053.117/0051-23 |
07 |
Hospital Regional de Dianópolis |
RUA 10, QUADRA 34, LOTE 01, NOVA CIDADE DIANÓPOLIS – TO XXX 00.000.000 |
25.053.117/0031-80 |
08 |
Hospital Regional de Guaraí |
RUA 03, Nº. 1516, CENTRO GUARAI – TO XXX 00.000.000 |
25.053.117/0049-09 |
09 |
Hospital Regional Gurupí |
AV. PERNAMBUCO, Nº 1710 GURUPI – TO XXX 00.000.000 |
25.053.117/0056-38 |
10 |
Hospital Regional de Miracema |
AV. IRMÃ XXXX XXXXXXX XXXXXXX S/N, SETOR SUSSUAPARA MIRACEMA DO TOCANTINS – TO XXX 00.000.000 |
25.053.117/0050-42 |
11 |
Hospital Geral de Palmas Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx |
XXXXXX 201 SUL, AV. NS 00, XXXX. 00, XXXX 00 XXXXXX – TO XXX 00.000.000 |
25.053.117/0024-50 |
12 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx |
XXX 00, XXXX 00/00 XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX – TO XXX 00.000.000 |
25.053.117/0029-65 |
13 |
Hospital Regional de Porto Nacional |
AV XXXXXX XXXXX, 1592, SETOR CENTRAL PORTO NACIONAL – TO XXX 00.000.000 |
25.053.117/0014-89 |
14 |
Hospital Regional de Xambioá |
XXX X, XX 00, XXXX 00, XXXXXX XXXXXXX – XX XXX 00.000.000 |
25.053.117/0052-04 |
15 |
Hospital Regional de Xxxxx Xxxxxx |
XXX 04, S/N, CENTRO XXXXX XXXXXX – TO XXX 00.000.000 |
25.053.117/0060-14 |
16 |
Hospital Materno Infantil Tia Dedé |
XXX XXXXXX XX XXXXXXXX, 000, XXXXXX XXXXX NACIONAL – TO XXX 00.000.000 |
25.053.117/0061-03 |
17 |
Hospital de Pequeno Porte de Alvorada |
AV. XX, S/N ALVORADA – TO XXX 00.000.000 |
25.053.117/0062-86 |
18 |
Hospital Materno Infantil de Xxxxxx Xx. Xxxx |
XXXXXX 000 XXX RUA NS B LOTE 09 – PLANO DIRETOR SUL – PALMAS- TO |
25.053.117/0015-60 |
A qualquer momento poderá ser incluído ou excluído Estabelecimento Assistencial de Saúde (EAS), por isso, a existência da Reserva Técnica, que também servirá para atender a qualquer EAS existente. |
ANEXO IV – AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO ININTERRUPTO DE GASES MEDICINAIS A GRANEL, FORNECIMENTO EM COMODATO E MANUTENÇÃO DE TANQUES CRIOGÊNICOS FIXOS
Contrato número: |
EAS/ Unidade: |
Período: |
Data: |
Contratada: |
|||
Responsável pela Fiscalização: |
|||
Gestor do Contrato: |
Grupo 1 – Fornecimento do Gás |
Peso (a) |
Nota (b) |
Subtotal (c=a x b) |
Disponibilização do gás na quantidade e qualidade Contratada |
50% |
|
|
Equipamentos e Acessórios |
50% |
|
|
Total |
|
Grupo 2 – Desempenho das Atividades |
Peso (a) |
Nota (b) |
Subtotal (c=a x b) |
Transporte do Gás |
30% |
|
|
Realização da Manutenção Técnica |
40% |
|
|
Atendimento às Ocorrências |
30% |
|
|
Total |
|
Grupo 3 – Gerenciamento Peso |
Peso (a) |
Nota(b) |
Subtotal (c=a x b) |
Periodicidade da Fiscalização |
20% |
|
|
Gerenciamento das Atividades Operacionais |
30% |
|
|
Atendimento às Solicitações |
50% |
|
|
Total |
|
||
NOTA FINAL (somatória das notas totais para os grupos 1,2 e 3) |
|
Instruções para o Preenchimento do Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços de Fornecimento Ininterrupto de Gases Medicinais a Granel, Fornecimento em comodato e Manutenção de Tanques Criogênicos Fixos:
Os itens devem ser avaliados segundo os critérios abaixo.
Para cada item que não possa ser avaliado no momento, considerar ITEM NÃO AVALIADO e anexar justificativa.
Grupo 1 – Fornecimento do Gás |
Notas: Bom (3), Regular (1), Péssimo (0) |
Disponibilização do gás na quantidade e qualidade Contratada |
Disponibilização do gás na quantidade e qualidade Contratada Fornecimento dos gases medicinais criogênicos na quantidade acordada em contrato Gases medicinais criogênicos fornecidos com as especificações técnicas em explícita conformidade com a qualidade preconizada. Gases medicinais armazenados nos tanques criogênicos ou cilindros transportáveis (quando aplicável), em conformidade com as prescrições da Norma NBR no. 12.188/2012 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como Resolução ANVISA RDC no 50 de 21 de Fevereiro de 2002. Fornecimento dos produtos com todos os dados técnicos, condições de temperatura, densidade e pressão, identificação do grau de risco e das medidas emergenciais a serem adotadas em caso de acidentes; Entrega dos Gases Medicinais com identificação da data de envase; Manutenção da qualidade do Gás Medicinal, fornecendo ao Contratante, sempre que solicitado, documentação de controle de amostras que garantam tal qualidade com emissão de Certificado de Qualidade com assinatura do responsável técnico. |
Equipamentos e Acessórios |
Disponibilização de tanques criogênicos fixos e central de suprimento reserva conforme contrato; Capacidade do(s) tanque(s) criogênico(s) e do suprimento reserva dimensionada levando-se em consideração o fator de utilização previsto para cada gás e a freqüência estabelecida para seu fornecimento, de forma a assegurar o fornecimento ininterrupto dos gases; Central de suprimento com uma unidade central de reserva para emergências acoplada, a fim de garantir o fornecimento ininterrupto dos gases; Centrais de suprimento de Ar Comprimido Medicinal respeitam os padrões definidos na norma NBR no.12.188/2012, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); Cilindros das centrais de reserva seguem as especificações da ABNT NBR no. 12.176/2010 quanto às etiquetas, à rotulagem e às cores; Em casos de impossibilidade de reparo dos equipamentos locados, troca imediata do equipamento por outro similar sem nenhum ônus adicional ao Contratante inclusive quanto às perdas de gases decorrentes da respectiva falha; Identificação dos equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade. |
Grupo 2 – Desempenho das Atividades |
Notas: Bom (3), Regular (1), Péssimo (0) |
Transporte do Gás |
Transporte dos Gases Medicinais em veículos apropriados para transporte de cargas perigosas, seguindo a regulamentação vigente; Todos os gases transportados pela Contratada adequadamente classificados, marcados e rotulados, conforme declaração emitida pela própria Contratada, constante na documentação de transporte; Portar e apresentar a documentação exigida para transporte de cargas perigosas. |
Realização da Manutenção Técnica |
Realização de manutenção corretiva de qualquer equipamento, tanques criogênicos, central de suprimento, bateria de cilindros e equipamentos/materiais complementares a esses sistemas, inclusive com o fornecimento e troca imediatos das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, sem restrição ou limitação de chamadas, horário ou total de horas e sem ônus adicionais; Realização de manutenção preventiva dos equipamentos, tanques criogênicos, central de suprimento, bateria de cilindros e equipamentos/materiais complementares a esses sistemas, sem interferir nas atividades de funcionamento do EAS, conforme as exigências da legislação específica vigente; Manutenções preventivas e corretivas dos sistemas de armazenamento realizadas em conformidade com as prescrições do fabricante dos sistemas, sem custos adicionais à Administração; Disponibilização de cronograma detalhado das atividades de manutenção preventiva; Manutenções técnicas preventivas efetuadas em data e horário previamente estabelecidos; Manutenções técnicas corretivas efetuadas no prazo acordado; Disponibilização de serviço de manutenção corretiva 24 (vinte e quatro) horas por dia; Continuidade no fornecimento dos gases contratados, mesmo em casos de quebra ou manutenções técnica corretiva ou preventiva; Utilização de dispositivos que garantam a segurança total dos procedimentos e dos profissionais envolvidos, durante a realização das atividades de manutenção; Emissão de relatórios dos serviços realizados. |
Atendimento às Ocorrências |
Para os casos não previstos, decorrentes de situações emergenciais, reposição do suprimento dos gases em no máximo 02 (duas) horas a partir do registro comprovado do chamado; Manutenção do atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para eventuais solicitações de entrega. |
Grupo 3 – Gerenciamento Notas: |
Bom (3), Regular (1), Péssimo (0)) |
Periodicidade da Supervisão |
Execução de supervisão por parte da Contratada e na periodicidade acordada. |
Gerenciamento das Atividades Operacionais
|
Administração das atividades operacionais; Veículos envolvidos na execução dos serviços classificados como "A" ou "B" pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV), considerando-se sua categoria. |
Atendimento às Solicitações |
Atendimento às solicitações do Contratante conforme condições estabelecidas no contrato. |
Relatório das Instalações e Quadro Resumo Serviços de Fornecimento Ininterrupto de Gases Medicinais a Granel, Fornecimento em comodato e Manutenção de Tanques Criogênicos Fixos.
Relatório das Instalações:
Locais de Prestação dos Serviços |
Subtotal grupo 1 |
Subtotal grupo 2 |
Subtotal grupo 3 |
Nota Final (somatória das notas totais para o grupo 1, 2 e 3) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Avaliação Global |
|
|
|
|
Quadro Resumo:
Grupo |
Mês |
Média |
|||||||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
||
Grupo 1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Grupo 2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Grupo 3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO V – DETALHAMENTO DOS LOTES POR ITEM E POR HOSPITAL
Detalhamento do Lote I por item e por hospital:
ITEM 01 - AR COMPRIMIDO MEDICINAL (Criogênico ou Usina) |
||||
Ordem |
Estabelecimento de Assistência à Saúde |
Unidade |
Quantidade para 1 mês |
Quantidade para 12 meses |
1 |
Hospital de Pequeno Porte de Alvorada |
m³ |
300 |
3.600 |
2 |
Hospital Regional de Arraias |
m³ |
300 |
3.600 |
3 |
Hospital Regional de Araguaçu |
m³ |
300 |
3.600 |
4 |
Hospital Regional de Dianópolis |
m³ |
2.585 |
31.020 |
5 |
Hospital Regional de Gurupi |
m³ |
25.420 |
305.040 |
6 |
Reserva Técnica |
m³ |
500 |
6.000 |
TOTAL |
29.405 |
352.860 |
ITEM 02 - OXIGÊNIO MEDICINAL (Criogênico ou Usina) |
||||
Ordem |
Estabelecimento de Assistência à Saúde |
Unidade |
Quantidade para 1 mês |
Quantidade para 12 meses |
1 |
Hospital de Pequeno Porte de Alvorada |
m³ |
985 |
11.820 |
2 |
Hospital Regional de Arraias |
m³ |
860 |
10.320 |
3 |
Hospital Regional de Araguaçu |
m³ |
980 |
11.760 |
4 |
Hospital Regional de Dianópolis |
m³ |
1.500 |
18.000 |
5 |
Hospital Regional de Gurupi |
m³ |
28.340 |
340.080 |
6 |
Reserva Técnica |
m³ |
500 |
6.000 |
TOTAL |
33.165 |
397.980 |
||
|
|
|
|
|
ITEM 03 – AR COMPRIMIDO MEDICINAL EM CILINDRO |
||||
Ordem |
EAS |
Unidade |
Quantidade Mensal |
Quantidade Anual |
1 |
Hospital de Pequeno Porte de Alvorada |
m³ |
105,60 |
1.267,20 |
2 |
Hospital Regional de Arraias |
m³ |
105,60 |
1.267,20 |
3 |
Hospital Regional de Araguaçu |
m³ |
105,60 |
1.267,20 |
4 |
Hospital Regional de Dianópolis |
m³ |
52,80 |
633,60 |
5 |
Hospital Regional de Gurupi |
m³ |
151,80 |
1.821,60 |
6 |
Reserva Técnica |
m³ |
500 |
6.000 |
TOTAL |
1.021,4 |
12.256,80 |
||
|
|
|
|
|
ITEM 04 – ARGÔNIO EM CILINDROS – Pureza Mínima 99% |
||||
Ordem |
EAS |
Unidade |
Quantidade Mensal |
Quantidade Anual |
1 |
Hospital Regional de Gurupi |
m³ |
7 |
84 |
2 |
Reserva Técnica |
m³ |
7 |
84 |
TOTAL |
14 |
168 |
||
|
|
|
|
|
ITEM 05 – DIÓXIDO DE CARBONO MEDICINAL EM CILINDROS – Pureza Mínima 99% |
||||
Ordem |
EAS |
Unidade |
Quantidade Mensal |
Quantidade Anual |
1 |
Hospital Regional de Gurupi |
Kg |
36 |
432 |
2 |
Reserva Técnica |
Kg |
9 |
108 |
TOTAL |
45 |
540 |
||
|
|
|
|
|
ITEM 06 – HÉLIO LÍQUIDO |
||||
Ordem |
EAS |
Unidade |
Quantidade Mensal |
Quantidade Anual |
1 |
Reserva Técnica |
m³ |
100 |
1.200 |
TOTAL |
100 |
1.200 |
||
|
|
|
|
|
ITEM 07 – MISTURA DE ÓXIDO NÍTRICO EM CILINDROS |
||||
Ordem |
EAS |
Unidade |
Quantidade Mensal |
Quantidade Anual |
1 |
Reserva Técnica |
m³ |
6 |
72 |
TOTAL |
6 |
72 |
||
|
|
|
|
|
ITEM 08 – NITROGÊNIO EM CILINDROS – Pureza Mínima 99% |
||||
Ordem |
EAS |
Unidade |
Quantidade Mensal |
Quantidade Anual |
1 |
Reserva Técnica |
m³ |
15 |
180 |
TOTAL |
15 |
180 |
||
|
|
|
|
|
ITEM 09 – ÓXIDO NITROSO EM CILINDROS |
||||
Ordem |
EAS |
Unidade |
Quantidade Mensal |
Quantidade Anual |
1 |
Hospital Regional de Arraias |
Kg |
14 |
168 |
2 |
Hospital Regional de Dianópolis |
Kg |
14 |
168 |
3 |
Hospital Regional de Gurupi |
Kg |
28 |
336 |
4 |
Reserva Técnica |
Kg |
5 |
60 |
TOTAL |
61 |
732 |
||
ITEM 10 – OXIGÊNIO MEDICINAL EM CILINDROS DE 10 m³ |
||||
Ordem |
EAS |
Unidade |
Quantidade Mensal |
Quantidade Anual |
1 |
Hospital de Pequeno Porte de Alvorada |
m³ |
420 |
5.040 |
2 |
Hospital Regional de Arraias |
m³ |
40 |
480 |
3 |
Hospital Regional de Araguaçu |
m³ |
400 |
4.800 |
4 |
Hospital Regional de Dianópolis |
m³ |
160 |
1.920 |
5 |
Hospital Regional de Gurupi |
m³ |
80 |
960 |
6 |
Reserva Técnica |
m³ |
250 |
3.000 |
TOTAL |
1.350 |
16.200 |
||
|
|
|
|
|
ITEM 11 – OXIGÊNIO MEDICINAL EM CILINDROS DE 7 m³ |
||||
Ordem |
EAS |
Unidade |
Quantidade Mensal |
Quantidade Anual |
1 |
Hospital de Pequeno Porte de Alvorada |
m³ |
49 |
588 |
2 |
Hospital Regional de Arraias |
m³ |
28 |
336 |
3 |
Hospital Regional de Araguaçu |
m³ |
42 |
504 |
4 |
Hospital Regional de Dianópolis |
m³ |
126 |
1.512 |
5 |
Hospital Regional de Gurupi |
m³ |
49 |
588 |
6 |
Reserva Técnica |
m³ |
35 |
420 |
TOTAL |
329 |
3.948 |
||
|
|
|
|
|
ITEM 12 – OXIGÊNIO MEDICINAL EM CILINDROS DE 1 m³ |
||||
Ordem |
EAS |
Unidade |
Quantidade Mensal |
Quantidade Anual |
1 |
Hospital de Pequeno Porte de Alvorada |
m³ |
10 |
120 |
2 |
Hospital Regional de Arraias |
m³ |
10 |
120 |
3 |
Hospital Regional de Araguaçu |
m³ |
15 |
330 |
4 |
Hospital Regional de Dianópolis |
m³ |
28 |
336 |
5 |
Hospital Regional de Gurupi |
m³ |
40 |
480 |
6 |
Reserva Técnica |
m³ |
40 |
480 |
TOTAL |
143 |
1.716 |
Detalhamento do Lote II por item e por hospital:
ITEM 01 - AR COMPRIMIDO MEDICINAL (Criogênico ou Usina) |
||||
Ordem |
Estabelecimento de Assistência à Saúde |
Unidade |
Quantidade para 1 mês |
Quantidade para 12 meses |
1 |
Hospital Infantil de Palmas Dr. Hugo |
m³ |
3.660 |
43.920 |
2 |
Hospital e maternidade Dona Regina |
m³ |
16.000 |
192.000 |
3 |
Hospital Regional de Miracema |
m³ |
1.670 |
20.040 |
4 |
Hospital Geral de Palmas |
m³ |
62.670 |
752.040 |
5 |
Hospital Regional de Paraíso |
m³ |
5.250 |
63.000 |
6 |
Hospital Regional de Porto Nacional |
m³ |
3.500 |
42.000 |
7 |
Hospital Materno Infantil "Tia Dedé" de Porto Nacional |
m³ |
2.750 |
33.000 |
8 |
Reserva Técnica |
m³ |
500 |
6.000 |
TOTAL |
96.000 |
1.152.000 |
ITEM 02 - OXIGÊNIO MEDICINAL (Criogênico ou Usina) |
||||||
Ordem |
Estabelecimento de Assistência à Saúde |
Unidade |
Quantidade para 1 mês |
Quantidade para 12 meses |
||
1 |
Hospital Infantil de palmas Dr. Hugo |
m³ |
2.340 |
28.080 |
||
2 |
Hospital e Maternidade Dona Regina |
m³ |
10.340 |
124.080 |
||
3 |
Hospital Regional de Miracema |
m³ |
3.340 |
40.080 |
||
4 |
Hospital Geral de Palmas |
m³ |
50.000 |
600.000 |
||
5 |
Hospital Regional de Paraíso |
m³ |
2.250 |
27.000 |
||
6 |
Hospital Regional de Porto Nacional |
m³ |
3.500 |
42.000 |
||
7 |
Hospital Materno Infantil "Tia Dedé" de Porto Nacional |
m³ |
2.600 |
31.200 |
||
8 |
Reserva Técnica |
m³ |
500 |
6.000 |
||
TOTAL |
74.870 |
898.440 |
||||
|
|
|
|
|
||
ITEM 03 – AR COMPRIMIDO MEDICINAL EM CILINDRO |
||||||
Ordem |
EAS |
Unidade |
Quantidade Mensal |
Quantidade Anual |
||
1 |
Hospital Infantil de Palmas Dr. Hugo |
m³ |
66 |
792 |
||
2 |
Hospital e Maternidade Dona Regina |
m³ |
158,40 |
1.900,80 |
||
3 |
Hospital Regional de Miracema |
m³ |
66 |
792 |
||
4 |
Hospital Geral de Palmas |
m³ |
105,6 |
1.267,20 |
||
5 |
Hospital Regional de Paraíso |
m³ |
66 |
792 |
||
6 |
Hospital Regional de Porto Nacional |
m³ |
203,20 |
2.438,40 |
||
7 |
Hospital Materno Infantil "Tia Dedé" de Porto Nacional |
m³ |
66 |
792 |
||
8 |
Reserva Técnica |
m³ |
500 |
6.000 |
||
TOTAL |
1.231 |
14.772 |
||||
|
|
|
|
|
||
ITEM 04 – ARGÔNIO EM CILINDROS – Pureza Mínima 99% |
||||||
Ordem |
EAS |
Unidade |
Quantidade Mensal |
Quantidade Anual |
||
1 |
Hospital e Maternidade Dona Regina |
m³ |
7 |
84 |
||
2 |
Hospital Geral de Palmas |
m³ |
14 |
168 |
||
3 |
Hospital Regional de Porto Nacional |
m³ |
7 |
84 |
||
4 |
Reserva Técnica |
m³ |
7 |
84 |
||
TOTAL |
35 |
420 |
||||
|
||||||
ITEM 05 – DIÓXIDO DE CARBONO MEDICINAL EM CILINDROS – Pureza Mínima 99% |
||||||
Ordem |
EAS |
Unidade |
Quantidade Mensal |
Quantidade Anual |
||
1 |
Hospital e Maternidade Dona Regina |
Kg |
31,5 |
378 |
||
2 |
Hospital Geral de Palmas |
Kg |
180 |
2.160 |
||
3 |
Reserva Técnica |
Kg |
9 |
108 |
||
TOTAL |
220,5 |
2.646 |
||||
|
|
|
|
|
||
ITEM 06 – HÉLIO LÍQUIDO |
||||||
Ordem |
EAS |
Unidade |
Quantidade Mensal |
Quantidade Anual |
||
1 |
Hospital Geral de Palmas |
m³ |
200 |
2.400 |
||
2 |
Reserva Técnica |
m³ |
50 |
600 |
||
TOTAL |
250 |
3.000 |
||||
|
|
|
|
|
||
ITEM 07 – MISTURA DE ÓXIDO NÍTRICO EM CILINDROS |
||||||
Ordem |
EAS |
Unidade |
Quantidade Mensal |
Quantidade Anual |
||
1 |
Hospital Infantil de Palmas Dr. Hugo |
m³ |
12 |
144 |
||
2 |
Hospital e Maternidade Dona Regina |
m³ |
24 |
288 |
||
3 |
Hospital Materno Infantil "Tia Dedé" de Porto Nacional |
m³ |
12 |
144 |
||
4 |
Reserva Técnica |
m³ |
6 |
72 |
||
TOTAL |
54 |
648 |
||||
|
|
|
|
|
||
ITEM 08 – NITROGÊNIO EM CILINDROS – Pureza Mínima 99% |
||||||
Ordem |
EAS |
Unidade |
Quantidade Mensal |
Quantidade Anual |
||
1 |
Hospital Geral de Palmas |
m³ |
27 |
324 |
||
2 |
Hospital Regional de Paraíso |
m³ |
9 |
108 |
||
3 |
Reserva Técnica |
m³ |
9 |
108 |
||
TOTAL |
45 |
540 |
||||
|
|
|
|
|
||
ITEM 09 – ÓXIDO NITROSO EM CILINDROS |
||||||
Ordem |
EAS |
Unidade |
Quantidade Mensal |
Quantidade Anual |
||
1 |
Hospital Infantil de Palmas Dr. Xxxx |
Xx |
14 |
168 |
||
2 |
Hospital e Maternidade Dona Regina |
Kg |
70 |
840 |
||
3 |
Hospital Regional de Miracema |
Kg |
28 |
336 |
||
4 |
Hospital Geral de Palmas |
Kg |
305 |
3.660 |
||
5 |
Hospital Regional de Paraíso |
Kg |
14 |
168 |
||
6 |
Hospital Regional de Porto Nacional |
Kg |
84 |
1.008 |
||
7 |
Hospital Materno Infantil "Tia Dedé" de Porto Nacional |
Kg |
14 |
168 |
||
8 |
Reserva Técnica |
Kg |
70 |
840 |
||
TOTAL |
599 |
7.188 |
||||
|
|
|
|
|
||
ITEM 10 – OXIGÊNIO MEDICINAL EM CILINDROS DE 10 m³ |
||||||
Ordem |
EAS |
Unidade |
Quantidade Mensal |
Quantidade Anual |
||
1 |
Hospital Infantil de Palmas Dr. Hugo |
m³ |
40 |
480 |
||
2 |
Hospital e Maternidade Dona Regina |
m³ |
240 |
2.880 |
||
3 |
Hospital Regional de Miracema |
m³ |
60 |
720 |
||
4 |
Hospital Geral de Palmas |
m³ |
600 |
7.200 |
||
5 |
Hospital Regional de Paraíso |
m³ |
50 |
600 |
||
6 |
Hospital Regional de Porto Nacional |
m³ |
310 |
3.720 |
||
7 |
Hospital Materno Infantil "Tia Dedé" de Porto Nacional |
m³ |
50 |
600 |
||
8 |
Reserva Técnica |
m³ |
200 |
2.400 |
||
TOTAL |
1.550 |
18.600 |
||||
|
|
|
|
|
||
ITEM 11 – OXIGÊNIO MEDICINAL EM CILINDROS DE 7 m³ |
||||||
Ordem |
EAS |
Unidade |
Quantidade Mensal |
Quantidade Anual |
||
1 |
Hospital Infantil de Palmas Dr. Hugo |
m³ |
28 |
336 |
||
2 |
Hospital e Maternidade Dona Regina |
m³ |
28 |
336 |
||
3 |
Hospital Regional de Miracema |
m³ |
42 |
504 |
||
4 |
Hospital Geral de Palmas |
m³ |
714 |
8.568 |
||
5 |
Hospital Regional de Paraíso |
m³ |
357 |
4.284 |
||
6 |
Hospital Regional de Porto Nacional |
m³ |
168 |
2.016 |
||
7 |
Hospital Materno Infantil "Tia Dedé" Porto Nacional |
m³ |
63 |
756 |
||
8 |
Reserva Técnica |
m³ |
70 |
840 |
||
TOTAL |
1.274 |
15.288 |
||||
|
|
|
|
|
||
ITEM 12 – OXIGÊNIO MEDICINAL EM CILINDROS DE 1 m³ |
||||||
Ordem |
EAS |
Unidade |
Quantidade Mensal |
Quantidade Anual |
||
1 |
Hospital Infantil de Palmas Dr. Hugo |
m³ |
7 |
84 |
||
2 |
Hospital e Maternidade Dona Regina |
m³ |
15 |
180 |
||
3 |
Hospital Regional de Miracema |
m³ |
18 |
216 |
||
4 |
Hospital Geral de Palmas |
m³ |
250 |
3.000 |
||
5 |
Hospital Regional de Paraíso |
m³ |
25 |
300 |
||
6 |
Hospital Regional de Porto Nacional |
m³ |
30 |
360 |
||
7 |
Hospital Materno Infantil "Tia Dedé" Porto Nacional |
m³ |
10 |
120 |
||
8 |
Reserva Técnica |
m³ |
40 |
480 |
||
TOTAL |
395 |
4.740 |
Detalhamento do Lote III por item e por hospital:
ITEM 01 - AR COMPRIMIDO MEDICINAL (Criogênico ou Usina) |
||||
Ordem |
Estabelecimento de Assistência à Saúde |
Unidade |
Quantidade para 1 mês |
Quantidade para 12 meses |
1 |
Hospital Regional de Araguaína |
m³ |
40.500 |
486.000 |
2 |
Hospital Regional de Augustinópolis |
m³ |
2.585 |
31.020 |
3 |
Hospital Regional de Arapoema |
m³ |
300 |
3.600 |
4 |
Hospital Regional de Guaraí |
m³ |
500 |
6.000 |
5 |
Hospital Regional de Xxxxx Xxxxxx |
m³ |
340 |
4.080 |
6 |
Hospital Regional de Xambioá |
m³ |
300 |
3.600 |
7 |
Reserva Técnica |
m³ |
500 |
6.000 |
TOTAL |
45.025 |
540.300 |
ITEM 02 - OXIGÊNIO MEDICINAL (Criogênico ou Usina) |
||||
Ordem |
Estabelecimento de Assistência à Saúde |
Unidade |
Quantidade para 1 mês |
Quantidade para 12 meses |
1 |
Hospital Regional de Araguaína |
m³ |
53.085 |
637.020 |
2 |
Hospital Regional de Augustinópolis |
m³ |
1.500 |
18.000 |
3 |
Hospital Regional de Arapoema |
m³ |
960 |
11.520 |
4 |
Hospital Regional de Guaraí |
m³ |
1.100 |
13.200 |
5 |
Hospital Regional de Xxxxx Xxxxxx |
m³ |
1.350 |
16.200 |
6 |
Hospital Regional de Xambioá |
m³ |
960 |
11.520 |
7 |
Reserva Técnica |
m³ |
500 |
6.000 |
TOTAL |
59.455 |
713.460 |
||
|
|
|
|
|
ITEM 03 – AR COMPRIMIDO MEDICINAL EM CILINDRO |
||||
Ordem |
EAS |
Unidade |
Quantidade Mensal |
Quantidade Anual |
1 |
Hospital Regional de Araguaína |
m³ |
66 |
792 |
2 |
Hospital Regional de Augustinópolis |
m³ |
66 |
792 |
3 |
Hospital Regional de Arapoema |
m³ |
33 |
396 |
4 |
Hospital Regional de Guaraí |
m³ |
363 |
4.356 |
5 |
Hospital Regional de Xxxxx Xxxxxx |
m³ |
66 |
792 |
6 |
Hospital Regional de Xambioá |
m³ |
132 |
1.584 |
7 |
Reserva Técnica |
m³ |
132 |
1.584 |
TOTAL |
858 |
10.296 |
||
|
|
|
|
|
ITEM 04 – ARGÔNIO EM CILINDROS – Pureza Mínima 99% |
||||
Ordem |
EAS |
Unidade |
Quantidade Mensal |
Quantidade Anual |
1 |
Hospital Regional de Araguaína |
m³ |
14 |
168 |
2 |
Hospital Regional de Augustinópolis |
m³ |
14 |
168 |
3 |
Hospital Regional de Guaraí |
m³ |
14 |
168 |
4 |
Reserva Técnica |
m³ |
7 |
84 |
TOTAL |
49 |
588 |
||
|
|
|
|
|
ITEM 05 – DIÓXIDO DE CARBONO MEDICINAL EM CILINDROS – Pureza Mínima 99% |
||||
Ordem |
EAS |
Unidade |
Quantidade Mensal |
Quantidade Anual |
1 |
Hospital Regional de Araguaína |
Kg |
45 |
540 |
2 |
Reserva Técnica |
Kg |
9 |
108 |
TOTAL |
54 |
648 |
||
|
|
|
|
|
ITEM 06 – HÉLIO LÍQUIDO |
||||
Ordem |
EAS |
Unidade |
Quantidade Mensal |
Quantidade Anual |
1 |
Reserva Técnica |
m³ |
50 |
600 |
TOTAL |
50 |
600 |
||
|
|
|
|
|
ITEM 07 – MISTURA DE ÓXIDO NÍTRICO EM CILINDROS |
||||
Ordem |
EAS |
Unidade |
Quantidade Mensal |
Quantidade Anual |
1 |
Reserva Técnica |
m³ |
6 |
72 |
TOTAL |
6 |
72 |
||
|
|
|
|
|
ITEM 08 – NITROGÊNIO EM CILINDROS – Pureza Mínima 99% |
||||
Ordem |
EAS |
Unidade |
Quantidade Mensal |
Quantidade Anual |
1 |
Hospital Regional de Araguaína |
m³ |
18 |
216 |
2 |
Hospital Regional de Guaraí |
m³ |
9 |
108 |
3 |
Reserva Técnica |
m³ |
9 |
108 |
TOTAL |
36 |
432 |
||
|
|
|
|
|
ITEM 09 – ÓXIDO NITROSO EM CILINDROS |
||||
Ordem |
EAS |
Unidade |
Quantidade Mensal |
Quantidade Anual |
1 |
Hospital Regional de Araguaína |
Kg |
28 |
336 |
2 |
Hospital Regional de Augustinópolis |
Kg |
28 |
336 |
3 |
Hospital Regional de Arapoema |
Kg |
14 |
168 |
4 |
Hospital Regional de Guaraí |
Kg |
14 |
168 |
5 |
Hospital Regional de Xxxxx Xxxxxx |
Xx |
14 |
168 |
6 |
Reserva Técnica |
Kg |
28 |
336 |
TOTAL |
126 |
1.512 |
||
|
|
|
|
|
ITEM 10 – OXIGÊNIO MEDICINAL EM CILINDROS DE 10 m³ |
||||
Ordem |
EAS |
Unidade |
Quantidade Mensal |
Quantidade Anual |
1 |
Hospital Regional de Araguaína |
m³ |
240 |
2.880 |
2 |
Hospital Regional de Augustinópolis |
m³ |
800 |
9.600 |
3 |
Hospital Regional de Arapoema |
m³ |
380 |
4.560 |
4 |
Hospital Regional de Guaraí |
m³ |
60 |
720 |
5 |
Hospital Regional de Xxxxx Xxxxxx |
m³ |
40 |
480 |
6 |
Hospital Regional de Xambioá |
m³ |
330 |
3.960 |
7 |
Reserva Técnica |
m³ |
250 |
3.000 |
TOTAL |
2.100 |
25.200 |
||
|
|
|
|
|
ITEM 11 – OXIGÊNIO MEDICINAL EM CILINDROS DE 7 m³ |
||||
Ordem |
EAS |
Unidade |
Quantidade Mensal |
Quantidade Anual |
1 |
Hospital Regional de Araguaína |
m³ |
42 |
504 |
2 |
Hospital Regional de Augustinópolis |
m³ |
357 |
4.284 |
3 |
Hospital Regional de Arapoema |
m³ |
21 |
252 |
4 |
Hospital Regional de Guaraí |
m³ |
98 |
1.176 |
5 |
Hospital Regional de Xxxxx Xxxxxx |
m³ |
49 |
588 |
6 |
Hospital Regional de Xambioá |
m³ |
21 |
252 |
7 |
Reserva Técnica |
m³ |
50 |
600 |
TOTAL |
638 |
7.656 |
||
|
|
|
|
|
ITEM 12 – OXIGÊNIO MEDICINAL EM CILINDROS DE 1 m³ |
||||
Ordem |
EAS |
Unidade |
Quantidade Mensal |
Quantidade Anual |
1 |
Hospital Regional de Araguaína |
m³ |
36 |
432 |
2 |
Hospital Regional de Augustinópolis |
m³ |
25 |
300 |
3 |
Hospital Regional de Arapoema |
m³ |
8 |
96 |
4 |
Hospital Regional de Guaraí |
m³ |
25 |
300 |
5 |
Hospital Regional de Xxxxx Xxxxxx |
m³ |
18 |
216 |
6 |
Hospital Regional de Xambioá |
m³ |
20 |
240 |
7 |
Reserva Técnica |
m³ |
50 |
600 |
TOTAL |
182 |
2.184 |
Detalhamento do Lote IV por item e por hospital |
||||
ITEM 01- Locação de Central de Vácuo Clínico de execução duplex ou seja: um conjunto formado com 2 bombas refrigeradas a ar, montadas sobre reservatório horizontal, dotada de painel de comando com proteção elétrica e filtros bacteriológicos, com capacidade de produção discriminada para cada EAS localizadas na Região Sul. |
||||
Ordem |
Estabelecimento de Assistência à Saúde |
Unidade |
Capacidade por m³/h |
Quant. |
1 |
Hospital de Pequeno Porte de Alvorada |
Conjunto |
25 a 30 m³/h |
1 |
2 |
Hospital Regional de Arraias |
Conjunto |
25 a 30 m³/h |
1 |
3 |
Hospital Regional de Araguaçú |
Conjunto |
25 a 30 m³/h |
1 |
4 |
Hospital Regional de Dianópolis |
Conjunto |
25 a 30 m³/h |
1 |
5 |
Hospital Regional de Gurupí |
Conjunto |
120 a 180 m³/h |
2 |
6 |
Reserva Técnica |
Conjunto |
25 a 30 m³/h |
2 |
Total de conjuntos para Lote IV |
8 |
|||
Detalhamento do Lote V por item e por hospital
|
||||
ITEM 01 - Locação de Central de Vácuo Clínico de execução duplex ou seja: um conjunto formado com 2 bombas refrigeradas a ar, montadas sobre reservatório horizontal, dotada de painel de comando com proteção elétrica e filtros bacteriológicos, com capacidade de produção discriminada para cada EAS localizadas na Região Central. |
||||
Ordem |
Estabelecimento de Assistência à Saúde |
Unidade |
Capacidade por m³/h |
Quant. |
1 |
Hospital Infantil de Palmas Dr. Hugo |
Conjunto |
30 a 40 m³/h |
2 |
2 |
Hospital e Maternidade Dona Regina |
Conjunto |
140 a 180 m³/h |
2 |
3 |
Hospital Regional de Miracema |
Conjunto |
30 a 40 m³/h |
1 |
4 |
Hospital Geral de Palmas |
Conjunto |
360 a 450 m³/h |
2 |
5 |
Hospital Regional de Paraíso |
Conjunto |
70 a 80 m³/h |
1 |
6 |
Hospital Regional de Porto Nacional |
Conjunto |
40 a 50 m³/h |
1 |
7 |
Hospital Materno Infantil Tia Dedé |
Conjunto |
30 a 40 m³/h |
1 |
8 |
Reserva Técnica |
Conjunto |
30 a 40 m³/h |
2 |
Total de conjuntos para Lote V |
12 |
|||
Detalhamento do Lote VI por item e por hospital |
||||
ITEM 01- Locação de Central de Vácuo Clínico de execução duplex ou seja: um conjunto formado com 2 bombas refrigeradas a ar, montadas sobre reservatório horizontal, dotada de painel de comando com proteção elétrica e filtros bacteriológicos, com capacidade de produção discriminada para cada EAS localizadas na Região Norte. |
||||
Ordem |
Estabelecimento de Assistência à Saúde |
Unidade |
Capacidade por m³/h |
Quant. |
1 |
Hospital Regional de Araguaína |
Conjunto |
120 a 180 m³/h |
2 |
2 |
Hospital Regional de Augustinópolis |
Conjunto |
80 a 100 m³/h |
2 |
3 |
Hospital Regional de Arapoema |
Conjunto |
25 a 30 m³/h |
1 |
4 |
Hospital Regional de Guaraí |
Conjunto |
30 a 55 m³/h |
1 |
5 |
Hospital Regional de Xxxxx Xxxxxx |
Xxxxxxxx |
30 a 55 m³/h |
1 |
6 |
Hospital Regional de Xambioá |
Conjunto |
30 a 55 m³/h |
1 |
7 |
Reserva Técnica |
Conjunto |
30 a 55 m³/h |
2 |
Total de conjuntos para Lote VI |
10 |
XXXXX XX – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
(MODELO A)
Declaro ter visitado a Unidade _____________________________ conforme previsto no edital de Pregão nº ______/201__, na data a seguir indicada, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na formulação da proposta, reconhecendo todas as condições e peculiaridades técnicas dos serviços a serem executados. Declaro ter tomado conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação.
Palmas, ____ de _____________ de 201__.
__________________________________________
(Assinatura do representante da empresa)
Acompanharam a visita:
Lotação do Servidor: (unidade) _______________________________________________
Nome do servidor: _________________________________________________________
Cargo / matrícula: _________________________________________________________
Horário da realização da visita:
Início: __________________________________________________________________
Término: ________________________________________________________________
(MODELO B)
Declaro, para atender exigências do edital de licitação______________________ referente ao objeto, __________________________________________ que tenho pleno conhecimento de todas as informações e das condições locais para cumprimento das obrigações, objeto da mencionada licitação, de acordo com o inciso III, do art. 30, da Lei Federal Nº 8.666/93 e assumo total responsabilidade por esse fato e não utilizarei para quaisquer questionamentos futuros que não seja avenças técnicas ou financeiras com o Governo do Estado do Tocantins.
Palmas, ____ de _____________ de 201__.
__________________________________________
(Assinatura do representante da empresa)
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM NA FORMA E NAS CONDIÇÕES SEGUINTES, DE UM LADO COMO CONTRATANTE, O ESTADO DO TOCANTINS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E DE OUTRO COMO CONTRATADA, A EMPRESA ................
O ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Capital, através da Secretaria Estadual de Saúde, inscrita no CNPJ sob nº 25.053.117/0001-64, pelo Excelentíssimo Senhor Secretário da Saúde, Xxxxxx XxxxxXxxxxxx, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, nomeado Secretário da Saúde, pelo Ato Governamental de nº. 96 – NM. publicado no Diário Oficial do Estado nº. 4.548, de27 de janeiro de 2016, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ................... pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro, na ......................., inscrita no CNPJ sob nº ......................., Inscrição Estadual sob nº ........................, doravante denominada CONTRATADA, representada por seu titular, o(a) Sr.(a) ...................................., brasileiro(a), xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade nº .................... - SSP-.........., CPF nº ...................., resolvem celebrar o presente CONTRATO, elaborado de acordo com a minuta aprovada pela SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS e pela PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, observadas as disposições da Lei nº 8.666/93 e subsidiariamente a Lei nº 10.520/02, Decreto Federal nº 5.450/05, Decreto Federal nº 7.892/13, Decreto Estadual nº 5.344/15 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto contratação de empresa especializada no fornecimento, com entrega parcelada, de Gases Medicinais – Ar Comprimido, Argônio, Dióxido de Carbono, Hélio, Nitrogênio, Óxido Nítrico, Óxido Nitroso, Oxigênio, Central de Vácuo Clínico, incluindo empréstimo gratuito (comodato) dos respectivos sistemas de abastecimento, armazenamento com a instalação e/ou ampliação da rede de gases medicinais e vácuo medicinal – para as unidades hospitalares (Estabelecimentos de Assistência à Saúde – EAS) do Estado do Tocantins, decorrentes do Pregão Eletrônico nº XXX/2017, com motivação e finalidade descritas no Termo de Referência do órgão requisitante.
PARÁGRAFO ÚNICO – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
A aquisição deste Contrato as quantidades e observações constantes do Objeto da Licitação do Pregão Eletrônico nº XXX/2017, conforme Processo nº 2015/30550/005488 parte integrante deste Contrato, com motivação e finalidade descritas no Termo de Referência do órgão requisitante.
Item |
Qtd |
Und |
Especificações |
Preço Unitário |
Preço Global |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
VALOR TOTAL |
|
(AS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DO OBJETO CONTRATADO SERÃO INSERIDAS NO MOMENTO DA ASSINATURA DO CONTRATO, COM BASE NA PROPOSTA DA EMPRESA VENCEDORA)
CLÁUSULA SEGUNDA - DA LICITAÇÃO
A aquisição, consubstanciada no presente contrato, foram objeto de licitação, sob a modalidade Pregão, na forma eletrônica, conforme Edital constante de folhas ....... /......., do Processo nº 2015/30550/005488, a que se vincula este contrato, além de submeter-se, também aos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA TERCEIRA - da descrição do fornecimento
O fornecimento de Oxigênio Medicinal e Ar Medicinal poderá ser feito por:
Gerador por PSA + 1 central reserva de cilindros, ou
Tanque Criogênico estacionário + 1 central reserva de cilindros, ou
Central Principal de cilindros + 1 central reserva de cilindros;
Para as unidades hospitalares de Arraias, Alvorada, Araguaçu, Arapoema, Miracema, Guaraí, Dianópolis, Xxxxx Xxxxxx, e Xambioá, o fornecimento da prestação dos serviços poderá ser por meio de cilindros, tendo em vista o baixo consumo dos gases medicinais oxigênio e ar comprimido
O fornecimento da prestação dos serviços para o item 01 dos lotes I, II e III, do TR deverá ser por meio de gerador de ar comprimido medicinal duplex por compressores ou misturador para ar sintético com tanques de N2 e O2 + 1 central de reserva de cilindros.
O fornecimento da prestação dos serviços para o item 01 dos lotes IV, V e VI do TR deverá ser feito por Central de vácuo clínico.
O fornecimento da prestação dos serviços para os lotes IV, V e VI do TR será realizado por meio do fornecimento em locação por conjunto, e a empresa vencedora deverá dimensionar a capacidade dos referidos equipamentos para cada unidade hospitalar, sob a supervisão de um técnico da contratante.
Deverá estar incluído na composição dos custos por m³, Kg, ou fornecimento em comodato (conjunto), o backup de todos os sistemas de fornecimento, a instalação e/ou ampliação da rede de gases medicinais e vácuo medicinal, bem como a utilização dos cilindros e outros equipamentos que contemplem o perfeito fornecimento dos serviços.
A necessidade da prestação de serviços e do fornecimento dos gases de reserva técnica tem como objetivo a prevenção de oscilações sazonais no consumo das unidades hospitalares ou novas demanda resultantes de novos equipamentos ou qualquer outro necessidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ESPECIFICAÇÕES E CARACTERISTICAS;
A prestação de serviços de fornecimento ininterrupto de gases medicinais contempla:
O fornecimento dos gases e abastecimento dos equipamentos de armazenamento, o fornecimento de tanques criogênicos ou usinas concentradoras, das centrais de suprimento e bateria reserva de cilindros e suas respectivas manutenções preventivas e corretivas, e inclui:
Abastecimento e entrega de cilindros para usuário interno ou externo da Instituição;
Qualificação semestral dos seguintes Gases Medicinais: Ar Comprimido e Vácuo Medicinal (exaustão);
Manutenção das redes de gases existentes e as que forem instaladas, postos de consumo e painéis de alarme;
Sistema de esterilização dos gases exauridos dos sistemas de vácuo;
Sistema de esterilização dos filtros dos sistemas de ar comprimido;
Sistema catalisador de CO para o sistema de ar comprimido medicinal;
Sistema separador de água e óleo do condensado gerado pela compressão do ar;
A empresa contratada deverá atender ainda, no mínimo, onde aplicável:
ANVISA – RDC 50/2002; RDC 32/2011; RDC 69/2008; RDC 70/2008; RDC 68/2011; RDC 09/2010; RDC 260, RDC 307
ABNT - NBR 12.176 / NR 32; NBR 12.188; NBR 13.587; NBR 14.725
Da prestação de serviços de fornecimento em comodato dos equipamentos geradores / acondicionadores / distribuidores de gases medicinais, bem como sua rede de distribuição com manutenção corretiva e preventiva com troca de peças.
Das instalações / fornecimentos:
Da descrição dos serviços:
O fornecimento do sistema, seja por meio de usinas concentradoras, seja por meio de tanque estacionário ou por cilindros, deverá ser feito sem ônus para a contratante, ou seja, para o consumo dos gases medicinais, será feita a cessão gratuita do sistema e dos cilindros durante todo o período da prestação dos serviços, por meio de comodato.
A rede de gases medicinais deve ser instalada e/ou ampliada conforme a norma brasileira XXXX XXX 00000 e de acordo com projeto executado para cada EAS pela Gerência de Engenharia Clinica.
As instalações de suprimento por tanques criogênicos devem respeitar os padrões definidos na norma NBR 12.188/2003, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), sendo compostos de uma unidade de suprimento primário, o tanque, e uma unidade de suprimento reserva, central de cilindros.
A central de suprimento primário deve ter acoplada uma unidade central de reserva para emergências, a fim de garantir o fornecimento ininterrupto dos gases. No caso do ar comprimido, a garantia de fornecimento deve ser assegurada através de um sistema de suprimento secundário, composto por um compressor de ar, ou uma central de suprimentos reserva, composta por uma bateria de cilindros. No caso do oxigênio, a central de suprimentos reserva pode ser composta por bateria de cilindros reserva ou tanque criogênico. Para ambos os gases, quando houver falha de operação no suprimento primário, o acionamento deverá ser automático e imediato.
Os cilindros da central de reserva deverão estar dimensionados para assegurar o fornecimento ininterrupto dos gases.
Os cilindros das centrais de reserva devem seguir as especificações da ABNT (NBR 12.176) quanto às etiquetas, à rotulagem e às cores dos mesmos.
As instalações de suprimento por usinas concentradoras devem atender à vazão, necessitando de uma unidade de suprimento reserva, central de cilindros.
A etiqueta de colarinho deve estar colocada na parte superior do cilindro identificado: o nome do produto; as precauções; e, a classificação ONU do gás acondicionado, conforme a Resolução no. 420/04 da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, consolidada com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 701 de 25/8/04, nº 1.644 de 26/9/06, nº 2.657 de 15/4/08, nº 2.975 de 18/12/08, nº 3.383, de 20/01/10, nº 3.632, de 09/2/11, nº 3.648, de 16/3/11 e nº 3.763, de 26/1/12. O rótulo de corpo do cilindro deve descrever as principais características do gás nele armazenado, os procedimentos de emergência e o potencial de risco.
Das especificações técnicas:
Das usinas concentradoras:
Nos postos de utilização de oxigênio gerado por usinas concentradoras localizados nas áreas críticas de consumo, deve haver identificação do percentual de oxigênio.
O sistema deve interromper automaticamente o funcionamento da usina quando o teor do oxigênio na mistura for inferior a 92%. O sistema reserva deve entrar em funcionamento automaticamente, em qualquer instante em que a usina processadora interrompa sua produção.
No caso de fornecimento por usinas concentradoras, a empresa ficará responsável por manter um funcionário na unidade hospitalar durante o horário comercial de segunda-feira a sábado, para abastecimento de todos os cilindros que se fizerem necessários ao pleno funcionamento dos serviços hospitalares e de ambulâncias ou realizar a entrega desses cilindros já cheios.
Dos tanques criogênicos:
A CONTRATADA deverá fornecer tabela, assinada por responsável técnico da empresa, relacionando à leitura do manômetro diferencial (expressa em pol. de H2O ou unidade equivalente) com a quantidade de gás contida em m³ em condição “standard” de temperatura e pressão, isto é, 21°C e 760 mm Hg.
Para permitir a verificação desta tabela, a Contratada deverá apresentar declaração de GASES MEDICINAIS informando os dados do diâmetro interno do tanque criogênico utilizado, devidamente atestada pelo engenheiro responsável técnico, com a respectiva comprovação de recolhimento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), no CREA.
A CONTRATADA poderá utilizar outro método de aferição, como totalizador de vazão instalado em caminhão, desde que seja comprovado e atestado a eficácia do sistema pelo engenheiro responsável técnico e pelo fiscal do contrato.
Dos Sistemas de cilindros
O fornecimento continuado de gases medicinais, por meio de cilindros contempla: a retirada dos cilindros vazios, cedidos e próprios, e entrega dos cilindros abastecidos, cedidos e próprios, equipamentos/materiais complementares a esses sistemas (válvulas, indicadores de níveis, manômetros, reguladores e conexões), referentes aos cilindros cedidos e próprios, das centrais de reserva e avulsos, e as respectivas manutenções preventivas e corretivas.
Os gases medicinais devem ser armazenados em cilindros os quais deverão seguir fielmente as especificações da ABNT (NBR 12.176) quanto às etiquetas, à rotulagem e às cores dos mesmos.
A etiqueta de colarinho deve estar colocada na parte superior do cilindro identificado: o nome do produto; as precauções; e, a classificação ONU do gás acondicionado. O rótulo de corpo do cilindro deve descrever as principais características do gás nele armazenado, os procedimentos de emergência e o potencial de risco.
A carga e descarga dos cilindros somente poderão ser realizadas por pessoal da CONTRATADA usando os devidos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, disponibilizados pela CONTRATADA, tais como luva de raspa, botas com biqueira de aço, óculos e capacete.
Durante a entrega e retirada dos cilindros os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total do procedimento e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos.
O transporte dos cilindros deve ser realizado de acordo com as prescrições da Resolução ANVISA RDC nº 69/2008, devendo estar estivados nos veículos de maneira que não possam se deslocar, cair ou tombar.
Todos os cilindros deverão estar em perfeito estado de conservação, devendo possuir capacete de proteção móvel ou fixo e deverão ser entregues lacrados, casos contrários serão devolvidos à CONTRATADA.
O dimensionamento do número de cilindros deverá ser feito levando em conta a probabilidade de existência de unidades defeituosas, devendo, portanto, haver uma quantidade suficiente de cilindros adicionais ao consumo normal, de modo a suprir possíveis imprevistos.
Não será admitido reabastecimento em cilindros que estiverem com testes periódicos vencidos, ficando sob a responsabilidade da CONTRATADA, providenciar a troca desses cilindros sem ônus adicional à CONTRATANTE.
A CONTRATADA deve atender a todas as medidas de segurança necessárias ao manuseio dos equipamentos.
Todos os equipamentos e ferramentas necessários ao manuseio e instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA e o manuseio e instalação deverão ser realizados pela mesma, por meio de profissionais técnicos qualificados.
Os cilindros contendo produtos de naturezas diferentes devem ser separados segundo os respectivos símbolos de risco. Durante as operações de descarregamento, os volumes devem ser manuseados com o máximo cuidado e, se possível, sem que sejam virados.
Juntamente com a entrega e a instalação dos equipamentos, a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE toda a documentação técnica e de segurança e fornecer orientação quanto às regras de guarda e exibição desses documentos.
Quando da entrega e retirada dos cilindros um funcionário da CONTRATANTE deverá acompanhar o procedimento e emitir comprovante respectivo das quantidades de cada cilindro que foi entregue, contendo a data do fornecimento, o nome, o cargo, a assinatura e o número da matrícula do servidor da CONTRATANTE responsável pelo recebimento e o nome e assinatura do profissional da CONTRATADA que efetuou a entrega.
A CONTRATADA se obriga a manter permanentemente rotina de capacitação em treinamento para os profissionais que estarão executando serviços correlatos ao abastecimento de gases da Unidade.
Do dimensionamento:
A capacidade do (s) tanque(s) criogênico(s) ou usina(s) concentradora(s), bem como do suprimento de reserva deve ser dimensionada levando-se em consideração o fator de utilização previsto e a freqüência estabelecida para seu fornecimento, de forma a assegurar o fornecimento ininterrupto dos gases (conforme resolução ANVISA RDC nº69 de 2008).
Da instalação:
A instalação dos tanques ou usinas concentradoras, centrais de suprimento e respectivas baterias de reserva, e toda e qualquer obra civil que se fizerem necessárias para esta instalação, será realizada, exclusivamente pela CONTRATADA, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a partir da assinatura do contrato ou ordem de serviço, sem a descontinuidade do fornecimento dos respectivos Gases Medicinais.
A CONTRATADA deve atender a todas as medidas de segurança necessárias à instalação dos equipamentos bem como, às normas vigentes quanto à localização e condições do ambiente da instalação de tais equipamentos.
Os profissionais envolvidos na instalação devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a um Responsável Técnico da CONTRATADA, devidamente registrado no CREA.
Todos os equipamentos e ferramentas necessários à instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
Todo o procedimento de instalação será acompanhado pela equipe da CONTRATADA, sendo emitido, ao final dos serviços relatório minucioso dos serviços realizados, em conformidade com a norma ABNT NBR nº 12.188/2012.
Do abastecimento:
O abastecimento dos gases medicinais deverá ser realizado de forma a assegurar o fornecimento ininterrupto dos mesmos, seguindo rigorosamente os prazos estabelecidos em cronograma, exceto em casos não previstos inicialmente, decorrentes de situações emergenciais, quando o suprimento deverá ser realizado em, no máximo 06 (seis) horas a partir do registro do chamado.
Todas as entregas deverão ser acompanhadas por funcionários da unidade hospitalar em horário predeterminado pela unidade.
No momento anterior ao abastecimento do tanque criogênico um funcionário da CONTRATANTE deve efetuar a verificação do manômetro do tanque criogênico do caminhão fotografar e anotar a leitura em planilha de controle específica. A mesma verificação fotografia e anotação devem ser realizadas após o abastecimento do tanque, obtendo-se assim, por diferença de volume a quantidade de gás abastecida, atentando sempre para o fator de conversão onde afirma que 1m³ de O₂ é o mesmo que 1,172 litros de O₂ ou 1,337 kg de O₂., e para 1m³ de N₂ é o mesmo que 1,447 litros de N₂ ou 1,17 kg de N₂.
Quando do abastecimento do(s) tanque(s) criogênico(s) um funcionário do Contratante deverá acompanhar o abastecimento e emitir comprovante respectivo das quantidades de cada gás fornecidas, contendo a data do abastecimento, o nome, o cargo, a assinatura e o número da matrícula do servidor do Contratante, responsável pelo recebimento, e o nome e assinatura do profissional da Contratada que efetuou o serviço.
O comprovante emitido pelo funcionário da CONTRATANTE, descrito no item acima, deverá acompanhar a Nota Fiscal emitida pela empresa CONTRATADA.
Durante o abastecimento dos tanques criogênicos os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total do procedimento e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos.
Quando do abastecimento através de Usina geradora de oxigênio (PSA), a CONTRATADA deverá instalar no início da rede de abastecimento um equipamento preciso de medição de fornecimento de gases, devidamente lacrado, que deverá semanalmente ser inspecionado, e mensalmente fotografado e anotado a leitura em uma planilha de controle específica por funcionário da CONTRATANTE, comprovante este que acompanhará a nota fiscal emitida pela empresa CONTRATADA.
O dimensionamento da reserva de cilindros, bem como dos equipamentos necessários ao pleno funcionamento dos serviços, incluindo nesse tópico os painéis de alarme, serão dimensionados pela licitante, a partir do quantitativo de gases acima referenciados e da visita técnica nas unidades hospitalares.
O Abastecimento deverá ser realizado preferencialmente em horário comercial (08:00 às 17:00 h), exceto em casos emergenciais quando o suprimento deverá ser realizado em no máximo 06 (seis) horas a partir da solicitação.
Deverá ser providenciada pela Empresa por ocasião do reabastecimento do Tanque Criogênico, a emissão de relatório, caracterizando:
Pressão do Tanque antes do reabastecimento;
Pressão do Tanque depois do reabastecimento;
Nível Líquido do Tanque antes do reabastecimento;
Nível Líquido do Tanque depois do reabastecimento;
Quantidade = M3 - O2;
Fator de Conversão.
A empresa CONTRATADA, a partir do consumo sistemático do oxigênio líquido, deverá providenciar controle específico para manter com total segurança o suprimento do oxigênio líquido, através do tanque criogênico estacionário.
O fornecedor que atrasar a entrega do material estará sujeito à multa moratória na forma prevista neste Termo de Referência.
O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
São motivos que autorizam a prorrogação do prazo de entrega:
Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do fornecimento/contrato;
Impedimento da execução do fornecimento/contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência; e
Fica o fornecedor obrigado a comunicar imediatamente à Administração, a ocorrência de quaisquer dos fatos impeditivos narrados acima, que ensejam a prorrogação do prazo de entrega, juntando todos os documentos comprobatórios dos mesmos.
O setor solicitante receberá as justificativas e documentos comprobatórios oferecidos pelo fornecedor e os submeterá à autoridade competente, Direção Geral, para apreciação de sua pertinência e autorização da prorrogação do prazo de entrega.
Da prestação de serviços de fornecimento em comodato dos equipamentos geradores / acondicionadores / distribuidores de ar comprimido medicinal, bem como sua rede de distribuição com manutenção corretiva e preventiva com troca de peças:
Da descrição dos serviços:
A rede de ar comprimido medicinal deve ser instalada e/ou ampliada conforme a norma brasileira XXXX XXX 00000 e de acordo com projeto executado para cada EAS pela Gerência de Engenharia Clínica.
O fornecimento de ar comprimido medicinal deverá atender à RDC 50 da ANVISA, e poderá ser atendido por qualquer dos sistemas descritos em 5.1, e estes deverão estar de acordo com as características mínimas abaixo descritas:
Por meio de gerador de ar comprimido medicinal duplex por compressores ou misturador para ar sintético com tanques de N2 e O2 + 1 central de reserva de cilindros.
Se fornecido por compressor:
Deve ser isento de óleo e de água, desodorizado em filtros especiais e gerado por compressor com selo d’água, de membrana ou de pistão com lubrificação a seco. No caso de utilização de compressores lubrificados a óleo, é necessário um sistema de tratamento para a retirada do óleo e de odores do ar comprimido.
A central de suprimento deve conter no mínimo, um compressor e um suprimento reserva com outro(s) compressor(es), equivalente ao primeiro.
No caso de central com suprimento reserva de compressor(es), cada compressor deve ter capacidade de 100% do consumo máximo provável com possibilidade de funcionar automaticamente ou manualmente, de forma alternada ou em paralelo, em caso de emergência.
A sucção dos compressores de ar medicinal deve estar localizada do lado de fora da edificação, captando ar atmosférico livre de qualquer contaminação proveniente de sistemas de exaustão, tais como fornos, motores de combustão, descargas de vácuo hospitalar, remoção de resíduos sólidos, etc.
O ponto de captação de ar deve estar localizado a uma distância mínima de 3,0m de qualquer porta, janela, entrada de edificação ou outro ponto de acesso. O ponto de captação de ar deve também, estar localizada a uma distância mínima de 16,0m de qualquer exaustão de ventilação, descarga de bomba de vácuo ou exaustão de banheiro mantendo ainda uma distância de 6,0m acima do solo. A extremidade do local de entrada de ar deve ser protegida por tela e voltada para baixo.
Um dispositivo automático deve ser instalado de forma a evitar o fluxo reverso através dos compressores fora de serviço.
Um equipamento preciso de medição de fornecimento de ar medicinal deverá ser instalado, devidamente lacrado, que será semanalmente inspecionado, e mensalmente fotografado e anotado a leitura em uma planilha de controle específica por funcionário da CONTRATANTE, comprovante este que acompanhará a nota fiscal emitida pela empresa CONTRATADA.
Se fornecido por misturador:
É obtido a partir da mistura de oxigênio liquido (21%) e nitrogênio líquido (79%).
A central com suprimento especial de mistura para suprimento de ar comprimido sintético deve possuir especificações de pureza compatíveis para uso medicinal.
O dispositivo especial de mistura deve possuir sistema de análise contínua do ar comprimido sintético produzido, bem como intertravamento com corte automático do suprimento de ar comprimido medicinal para a unidade hospitalar, quando a especificação do mesmo não for atendida.
O dispositivo especial de mistura deve ser projetado e construído segundo o conceito “failsafe“ (falha segura), de modo que a falha eventual de qualquer dispositivo de controle bloqueie a operação do equipamento, não permitindo que o mesmo forneça o produto (ar comprimido sintético) fora de especificação.
O dispositivo especial de mistura deve operar automaticamente, produzindo ar comprimido sintético com a especificação requerida, em qualquer condição de demanda da unidade hospitalar.
As instalações de suprimento de ar medicinal devem atender a vazão mínima determinada pela unidade, necessitando de uma unidade de suprimento reserva de compressor equivalente.
As instalações de suprimento de ar medicinal devem conter 1 (um) sensor de alarme de presença de umidade na rede de ar comprimido que deverá ser instalado em fim de linha do sistema de purificação, antes da Rede de Distribuição de Ar Comprimido. Este deverá alarmar sonora e visualmente, quando houver presença de umidade no Ar Comprimido e deverá ser sensível a Ponto de Orvalho acima de –45,5°C.
As instalações de suprimento de ar medicinal devem conter 1 (um) sistema de desinfecção das cadeias de filtragem por ozônio ou equivalente;
As instalações de suprimento de ar medicinal devem conter 1 (uma) válvula reguladora de pressão na saída para controle da pressão do ar medicinal fornecido;
As instalações de suprimento de ar medicinal devem executar a qualificação do ar comprimido conforme ISO 8573-1 obedecendo aos parâmetros abaixo:
Periodicidade semestral
Ponto de coleta: Casa de máquinas após sistema de filtragem.
Da prestação de serviços de fornecimento em comodato dos equipamentos geradores / acondicionadores / distribuidores de vácuo clínico, bem como sua rede de distribuição com manutenção corretiva e preventiva com troca de peças.
Das instalações / fornecimentos
Da descrição dos serviços
A Central de Vácuo Clinico deve ser de execução duplex ou seja um conjunto formado com 2 bombas com capacidades equivalentes, refrigeradas a ar, montadas sobre reservatório horizontal a fim de que as bombas não tenham de operar continuamente sob baixa demanda, dotada de painel de comando com proteção elétrica e filtros bacteriológicos duplos. Cada bomba deve ter capacidade de 100% do consumo máximo provável, com possibilidade de funcionar alternadamente em caso de emergência.
Somente pode ser utilizado o sistema de vácuo clínico com coleta do produto aspirado em recipiente junto ao ponto de utilização.
Deve ser previsto um sistema de alarme de emergência por sinal luminoso e sonoro, alertando a queda do sistema de vácuo, abaixo de 400 mm Hg.
Cada posto de utilização de vácuo deve ser equipado com uma válvula auto vedante, e rotulado legivelmente com o nome ou abreviatura, símbolo e cores para identificação. Devem ser instaladas duas cadeias de filtragem compostas cada uma de no mínimo: 1 pré-filtro 1 μ + 1 filtro 0,01 μ - As cadeias de filtragem do ar deverão ser montadas em circuito “by-pass”, de forma a permitir a retirada de qualquer um dos elementos sem necessidade de paralisação de fornecimento do Vácuo. Deverá ser fornecido um sistema de desinfecção das cadeias de filtragem por ozônio ou outro equivalente
A utilização do “sistema Venturi” para geração de vácuo só é permitida quando acoplada a um sistema de filtro que impeça a contaminação do ambiente.
A descarga da central de vácuo deve ser obrigatoriamente dirigida para o exterior do prédio, com o terminal voltado para baixo, devidamente telado, preferivelmente acima do telhado da central de vácuo e das construções vizinhas e localizado a uma distância mínima de 3,0m de qualquer porta, janela, entrada de ar ou abertura do edifício. Uma placa de sinalização de atenção e risco deve ser adequadamente colocada próxima ao ponto de descarga do vácuo.
A rede de vácuo clínico deve ser instalada e/ou ampliada conforme a norma brasileira XXXX XXX 00000 e de acordo com projeto executado para cada EAS pela Gerência de Engenharia Clinica.
Para o fornecimento de oxigênio, ar comprimido e vácuo clínico
As instalações de suprimento devem ser montadas em armário insonorizado para obtenção de níveis de ruído inferiores a 70 dB(A);
Deverão ser emitidos laudos com a descrição de todo o procedimento, resultados e análises, incluindo certificados de calibração dos instrumentos utilizados;
Deverá ser emitido juntamente com o relatório sugestões de melhorias eventuais ao sistema de vácuo.
O transporte, instalação, interligação à rede de distribuição dos gases e à rede elétrica deverão estar inclusos nos preços.
CLÁUSULA QUINTA – DO TRANSPORTE
Todos os gases transportados pela Contratada devem estar adequadamente classificados, marcados e rotulados, conforme declaração emitida pela própria Contratada, constante na documentação de transporte (a classificação, a marcação e a simbologia de risco e manuseio são definidas na Resolução nº 420 de 12/02/2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, consolidada com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 701 de 25/8/04, nº 1.644 de 26/9/06, nº 2.657 de15/4/08, nº 2.975 de 18/12/08, nº 3.383, de 20/01/10, nº 3.632, de 09/2/11, nº 3.648, de16/3/11 e nº 3.763, de 26/1/12).
A marcação deve ser exibida em cada equipamento (tanque) transportado de forma visível e legível, colocada sobre um fundo de cor contrastante à da superfície externa do equipamento (tanque) e deve estar localizada distante de outras marcações existentes. Esta marcação é composta do nome apropriado do gás para embarque e do número ONU correspondente, precedido das letras “UN” ou “ONU”.
O rótulo de classe de risco do gás transportado deve estar afixado, de forma visível, em cada volume (tanque), próximo à marcação. Caso o volume tenha dimensões tão pequenas que os rótulos não possam ser satisfatoriamente afixados, eles podem ser colocados por meio de uma etiqueta aplicada ao volume. Cada rótulo deve ter o símbolo de identificação do risco, o número da classe ou subclasse e grupo de compatibilidade e quando aplicável o texto indicativo da natureza do risco. Além dos riscos aplicáveis à substância o rótulo deve conter também os símbolos de manuseio do volume.
Rótulos de risco devem estar também afixados à superfície exterior das unidades de transporte e de carga.
O transporte dos equipamentos e dos gases deverá ser realizado pela Contratada em caminhões especiais, seguindo o estabelecido no Decreto Lei n.º 96.044 de 18/05/88 do Ministério dos Transportes e na Resolução nº 420 da ANTT consolidada com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 701 de 25/8/04, nº 1.644 de 26/9/06, nº 2.657 de 15/4/08, nº 2.975 de 18/12/08, nº 3.383 de 20/01/10, nº 3.632 de 09/2/11, nº 3.648 de 16/3/11 e nº 3.763 de 26/1/12.
CLÁUSULA SEXTA – DAS MANUTENÇÕES
Os critérios das Manutenções Preventivas e Corretivas das unidades dos tanques de armazenamento e das centrais de reserva dos gases medicinais devem seguir o estabelecido nas normas técnicas vigentes e nas prescrições do fabricante dos equipamentos, de forma a assegurar o fornecimento ininterrupto dos gases.
A MANUTENÇÃO TÉCNICA PREVENTIVA contempla os serviços efetuados para manter os equipamentos funcionando em condições normais, tendo como objetivo diminuir as possibilidades de paralisações, compreendendo: manutenção do bom estado de conservação, substituição de componentes que comprometam o bom funcionamento, modificações necessárias com objetivo de atualização dos aparelhos, limpeza, regulagem, inspeção, calibração e testes, entre outras ações que garantam a operacionalização dos equipamentos.
A MANUTENÇÃO TÉCNICA CORRETIVA contempla os serviços de reparos com a finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos por meio do diagnóstico do defeito apresentado, bem como, da correção de anormalidades, da realização de testes e calibrações que sejam necessárias para garantir o retorno do equipamento mesmo às condições normais de funcionamento.
Juntamente com a instalação dos equipamentos a CONTRATADA deverá entregar cronograma detalhado das atividades de manutenção preventiva para aprovação da CONTRATANTE.
As manutenções técnicas preventivas deverão ser efetuadas em data e horário previamente estabelecidos, de comum acordo, de modo que não interfiram nas atividades de funcionamento da unidade hospitalar.
O atendimento ao chamado de necessidades de manutenções técnicas corretivas deverá ser efetuado no prazo máximo de 12 (dose) horas para as unidades hospitalares das regionais delimitados no item 04, contadas a partir da comunicação feita pelo Contratante, por escrito ou telefone, devendo ser anotados o dia, a hora e o nome da pessoa que recebeu a comunicação. O serviço de manutenção corretiva deverá estar à disposição 08 (oito horas por dia) dentro do horário comercial, de segunda-feira a sábado. (Obs.: A disponibilidade de serviço de manutenção corretiva de 08 (oito) horas não pressupõe a disponibilização de técnicos nas dependências do Contratante).
Na eventualidade de quebra ou manutenção técnica corretiva ou preventiva, não pode haver descontinuidade no fornecimento dos gases medicinais contratados. O fornecimento deverá ter o mesmo valor daquele fixado em contrato, independente da solução adotada pela Contratada, sem ônus adicional ao Contratante.
Durante as manutenções os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total dos procedimentos e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos.
Qualquer procedimento de manutenção, dos tanques criogênicos, das usinas concentradoras, da central de suprimento ou das baterias de reserva não poderá interromper o suprimento de gases, desta forma a CONTRATADA deverá certificar-se das medidas necessárias para evitar interrupções.
No término da vigência do CONTRATO, a fornecedora deverá retirar todos os equipamentos do sistema, sem ônus para a Secretaria de Estado da Saúde, de forma que não prejudique o fornecimento dos gases.
Antes de iniciar o fornecimento de gases medicinais, a contratada deverá apresentar relatório de vistoria da rede canalizada (interna e externa) e pontuar onde está havendo vazamento de gases medicinais. Essa vistoria deverá ser acompanhada por um servidor indicado pela CONTRATANTE.
Caberá à CONTRATANTE a fiscalização periódica de toda a rede canalizada de fornecimento dos gases medicinais, emitindo relatórios das avarias e possíveis vazamentos; cabendo à CONTRATADA o ônus dos reparos. O conserto deverá ser providenciado no prazo máximo de até quatro horas após o comunicado.
Se detectado consumo excessivo de gases medicinais, por motivo de vazamentos e não houver providências para solução da ocorrência por parte da CONTRATADA, o excesso de consumo será de sua responsabilidade.
O excesso do consumo mencionado no item anterior será apurado levando-se em consideração a diferença do consumo do mês em que houve o vazamento com a média de consumos dos 03 (três) últimos meses.
Exemplo:
(1) Consumo do mês em que houve vazamento: 5X
(2) Média do consumo dos últimos 03 (três meses): 3X
Diferença entre (1) e (2): 2X será o valor a ser de responsabilidade da CONTRATADA;
Nos setores onde se encontrarem os pontos deverão haver placas indicadoras do tipo da fonte de oxigênio, e a não utilização para anestesias em circuito fechado, como também deverão ser instalados equipamentos que monitorem e informem, a cada momento, a sua pureza, ao médico anestesista, entre outros.
A manutenção preventiva definida anteriormente deve consistir de:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
PERIODICIDADE
Verificação do estado dos seguintes componentes:
Usinas Concentradoras
• Verificação geral do sistema, incluindo instrumentação, executando as imediatas corretivas no sistema, visando prevenir eventuais falhas
Semanal
• Limpeza
Quinzenal
• Aferição/calibração da instrumentação
Anual
• Pintura e atualização da comunicação visual
Anual
Tanques Criogênicos
• Verificação geral do sistema, incluindo instrumentação, executando as imediatas corretivas no sistema, visando prevenir eventuais falhas
Mensal
• Limpeza
Trimestral
• Aferição/calibração da instrumentação
Anual
• Pintura e atualização da comunicação visual
Anual
Bateria Reserva de Cilindros
• Verificação geral do sistema, incluindo instrumentação, executando as imediatas corretivas no sistema, visando prevenir eventuais falhas
Mensal
• Limpeza
Trimestral
• Aferição/calibração da instrumentação
Trimestral
• Pintura e atualização da comunicação visual
Anual
Central de Ar Comprimido Medicinal
• Verificação geral do sistema, incluindo instrumentação, executando as imediatas corretivas no sistema, visando prevenir eventuais falhas
Semanal
• Verificação de filtros
Semanal
• Verificação de drenos
Semanal
• Testes de funcionamento
Semanal
• Limpeza
Semanal
• Qualificação do ar fornecido ou gerado
Semestral
• Sistema de ozônio
Trimestral
• Aferição e calibração da instrumentação
Anual
Central de Vácuo Clínico
• Verificação geral do sistema, incluindo instrumentação, executando as imediatas corretivas no sistema, visando prevenir eventuais falhas
Semanal
• Verificação de filtros
Semanal
• Verificação de drenos
Semanal
• Testes de funcionamento
Semanal
• Limpeza
Semanal
• Qualificação do ar exaurido
Semestral
• Sistema de ozônio
Trimestral
• Aferição e calibração da instrumentação
Anual
Centrais de Reserva
• Condições de operação
Semanal
• Verificar estado de conservação
Semanal
• Aferição/calibração da instrumentação
Anual
Os profissionais envolvidos na manutenção devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a um Responsável Técnico da CONTRATADA, com registro atualizado no CREA.
A cada visita, tanto preventiva como corretiva os técnicos deverão se reportar à CONTRATANTE os quais emitirão relatórios minuciosos dos serviços realizados.
Os relatórios deverão conter nomes e assinaturas dos técnicos da CONTRATADA que executaram os trabalhos bem como o dos responsáveis da CONTRATANTE que deverão acompanhar tais serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelo serviço a ser prestado nos termos da legislação vigente, pelo abastecimento dos Gases Medicinais, equipamentos e instalações, pela instalação e/ou ampliação da rede de gases medicinais e vácuo medicinal, bem como, pela manutenção preventiva e corretiva da bateria reserva de cilindros e das instalações sob sua responsabilidade, onde aplicável, observando o estabelecido nos itens a seguir:
Apresentar o Certificado de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pelos equipamentos e instalações dos sistemas de abastecimento dos Gases Medicinais dentro da Instituição;
Garantir o abastecimento ininterrupto dos gases medicinais nas quantidades estabelecidas, conforme estabelecido em cronograma de entrega;
Manter a disponibilidade de 08 horas no atendimento de solicitações de entrega dos gases e manutenção de equipamentos;
Responsabilizar-se pelo transporte dos Gases Medicinais em veículos apropriados para transporte de cargas perigosas, seguindo a regulamentação vigente no Brasil (Decreto Lei N.º 96.044 de 18/05/88 do Ministério dos Transportes e Resolução nº 420 de 12/02/2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT);
Portar e apresentar a documentação exigida para transporte de cargas perigosas;
Responsabilizar-se pelo transporte, carga e descarga dos cilindros, no local estabelecido para entrega, devendo os mesmos ser transportados na posição vertical, em carrocerias de ferro, e em veículos que contenham elevadores;
Realizar a manutenção corretiva de qualquer equipamento de sua propriedade, inclusive com o fornecimento e troca imediata das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, sem restrição ou limitação de chamadas, horário ou total de horas e sem ônus adicionais à CONTRATANTE;
Realizar a manutenção técnica preventiva dos equipamentos de sua propriedade sem interferir nas atividades de funcionamento da Instituição, conforme as exigências da legislação específica vigente;
Efetuar a aferição e calibração de equipamentos como válvulas de segurança e alívio, indicadores de nível, manômetros e reguladores nas datas previstas nos manuais e Normas;
Em casos de impossibilidade de reparo a CONTRATADA deve efetuar imediatamente a troca do equipamento por outro similar sem nenhum ônus adicional à CONTRATANTE inclusive quanto às perdas de gases decorrentes da respectiva falha;
Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade;
Fornecer produtos com todos os dados técnicos, condições de temperatura, densidade e pressão, identificação do grau de risco e das medidas emergências a serem adotadas em caso de acidentes;
Entregar Gases Medicinais com identificação da data de envase;
Dispor de pessoal operacional qualificado para os serviços de transporte, carga, descarga e abastecimento, devendo os mesmos estar devidamente uniformizados e identificados por crachá;
Dispor de pessoal técnico qualificado para os serviços de instalação e manutenção dos equipamentos locados, e eventual equipamentos/materiais suplementares, devendo os mesmos estar devidamente uniformizados e identificados por crachá;
Manter Responsável Técnico pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento e distribuição dos gases medicinais legalmente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
Executar as intervenções técnicas por meio de técnicos especializados, instruídos e controlados pela empresa CONTRATADA e as grandes intervenções na presença do respectivo responsável técnico;
Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos gases, bem como durante a realização dos serviços de manutenção do(s) tanque(s) e dos cilindros;
Responsabilizar-se pelo cumprimento por parte de sua mão de obra das normas disciplinares e de segurança determinadas pela CONTRATANTE, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI que garantam a proteção da pele, mucosas, via respiratória e digestiva do trabalhador;
Instruir sua mão de obra quanto à prevenção de incêndios de acordo com as normas vigentes e instituídas pela CIPA;
Responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
Designar, por escrito, no ato do recebimento da autorização de serviços, preposto(s) quem tenha(m) poder para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
Possuir e fornecer todo o ferramental e a aparelhagem necessários à boa execução dos serviços, bem como manter limpos e desimpedidos os locais de trabalho e/ou equipamentos de sua propriedade, obedecendo aos critérios estabelecidos pela CONTRATANTE;
Verificar e conservar as placas de advertência de riscos e de situações de emergência bem como a sinalização de operação de carga, descarga e abastecimento;
Responsabilizar-se por todas as peças, componentes, materiais e acessórios a serem substituídos nos equipamentos locados (sem ônus adicionais), devendo os mesmos ser, obrigatoriamente, novos e de primeira linha, conforme padrões ABNT e normas especiais complementares, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de rejeitar o material ou peça que denote uso;
Assegurar a qualidade do Gás Medicinal fornecendo à CONTRATANTE, sempre que solicitado, documentação de controle de amostras que garantam tal qualidade com emissão de Certificado de Qualidade com assinatura do responsável técnico;
Responsabilizar-se por ônus relativo ao fornecimento, inclusive fretes e seguros desde a origem até a entrega no destino;
Responsabilizar-se por todos os encargos resultantes da execução do contrato;
Zelar pela limpeza e conservação dos locais onde serão instalados os equipamentos;
Não será permitida, em hipótese alguma, a transferência das obrigações da CONTRATADA a outros.
No caso de fornecimento por meio de usinas PSA a CONTRATADA pagará mensalmente à CONTRATANTE, mediante desconto na Nota Fiscal, o valor correspondente da despesa de consumo de energia elétrica.
A CONTRATADA se responsabilizará pela instalação de um Relógio Medidor de consumo de energia prévio à alimentação das usinas PSA.
Mediante a leitura do consumo de energia, realizado por meio do Relógio Medidor, será efetuado o cálculo do valor a ser descontado do pagamento da Nota Fiscal da CONTRATADA como reembolso de despesa de consumo de energia, proporcional ao consumo de energia da respectiva unidade hospitalar, medição que será efetuada por funcionário da CONTRATANTE, fotografando e anotando na mesma planilha de anotação do fornecimento dos gases.
Fica a CONTRATADA obrigada a realizar a entrega dos itens constantes de reserva técnica, quando solicitado pela CONTRATANTE e de acordo com a demanda, nas unidades hospitalares e suas respectivas regiões de acordo com ANEXO V do Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA– DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Fornecer à CONTRATADA a primeira requisição de serviços, acompanhada do cronograma de abastecimento na data de assinatura do contrato e/ou documento equivalente. Fornecer as informações sobre local e horários para abastecimento;
Fornecer à contratada o projeto elaborado para cada EAS pela Gerencia de Engenharia Clinica para a instalação e/ou ampliação da rede de gases medicinais e vácuo medicinal, conforme norma brasileira XXXX XXX 00000;
Designar responsável pela gestão do contrato e acompanhamento dos serviços disponibilizando os respectivos telefones de contato à CONTRATADA;
Utilizar e manter em perfeitas condições de asseio e segurança os equipamentos e instalações da CONTRATADA;
Devolver à CONTRATADA, os referidos equipamentos caso por qualquer razão deixe de utilizá-los;
Não permitir a intervenção de estranhos nas instalações dos equipamentos da CONTRATADA;
É responsabilidade da contratante a movimentação, substituição e acompanhamento dos níveis ideais de carga dos equipamentos e instalações.
CLÁUSULA NONA– DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela aquisição do(s)serviços(s) o valor total de R$ .......................... (...........................................................).
CLÁUSULA DÉCIMA – DO INICIO DOS SERVIÇOS, DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO.
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Os serviços serão solicitados mediante Autorização de Fornecimento, expedida pela Contratante em, no máximo, 05 (cinco) dias corridos após a assinatura do Termo Contratual.
A Contratada terá até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da Autorização de Fornecimento para colocar os gases objeto desta contratação à disposição da Contratante e iniciar o fornecimento dos gases às unidades hospitalares listadas no Anexo III do Termo de Referência.
A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, conforme Art. 11 do Decreto Estadual Nº 4.846/13 e Inciso III do §3º do Art. 15 da Lei Federal Nº 8.666/93.
As aquisições futuras dos itens homologados serão realizadas gradativamente, através de Baixa em Ata, de acordo com as necessidades demandadas, durante o prazo de vigência da ata de registro de preços.
A contratação advinda da Ata de Registro de Preços resultante do presente Projeto Básico terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável, de acordo com o interesse Público, devidamente justificado e comprovado a vantajosidade, por iguais e sucessivos períodos na conformidade do Inciso II do Art. 57 da Lei Federal Nº. 8.666/93.
A rescisão poderá ocorrer a qualquer momento, em defesa do interesse público ou pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas Contratadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa resultante deste contrato correrá à conta de dotação orçamentária consignada no conforme segue:
Fonte de Recursos: 0250 |
Ação do PPA / Orçamento: 1165 |
Natureza da Despesa: 33.90.30 / 33.90.39 |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA
Dar plena garantida e qualidade dos produtos, e que estes após a entrega, possuam a validade mínima exigida, imputando-lhe os ônus decorrentes da cobertura dos prejuízos pela entrega dos mesmos em desconformidade com o especificado no edital, tudo a encargo da contratada.
Garantir o atendimento às chamadas para fornecimento de urgência no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
Garantir a não interrupção do fornecimento de gases durante as operações de instalação, manutenção corretiva e preventiva.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de fornecimento continuado de gases medicinais para os hospitais da Secretaria de Estado de Saúde do Tocantins, incluindo-se a cessão em comodato dos respectivos sistemas de abastecimento e armazenamento, conforme as especificações, descrições e quantidades descritas noCONTRATO, deverão ser realizados nas dependências da Contratante, de acordo com a relação disposta no ANEXO I do contrato, onde deverá estar instalada toda a infra-estrutura e tecnologia necessárias à realização dos serviços demandados pela Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins.
Conforme exposto no item 10.1.32 do Termo de Referência, quando solicitado, o local de entrega para os itens constantes de reserva técnicas será nas unidades hospitalares e suas respectivas regiões de acordo com ANEXO III doTR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Nos termos do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, caberá à CONTRATADA, no ato da assinatura do Contrato, prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe escolher uma das modalidades específicas de garantias previstas no art. 56, §1º, da lei federal nº 8.666/93;
A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
Prejuízos causados à administração ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;
Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela contratada;
Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nos subitens 18.2.1, 18.2.2, 18.2.3 e 18.2.4 do item 18.2;
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em conta específica, sugerida pela Administração;
A não apresentação da garantia, em até 15 (quinze) dias após o recebimento da Autorização de Serviços, acarretará em aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato;
O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela SES/TO com o objetivo de apurar os prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA;
Será considerada extinta a garantia:
Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importância depositada em dinheiro e título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
No término da vigência deste contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros;
Isenção de responsabilidade da Garantia: a Secretaria da Saúde do Estado do Tocantins não executará a garantia na ocorrência de mais das seguintes hipóteses:
Caso fortuito ou força maior;
Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
Caberá à própria Administração instaurar a isenção da responsabilidade prevista nos subitens 18.8.3 e 18.8.4 do item 18.8, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado;
Não serão aceitas garantias que incluam isenções de responsabilidade que não previstas no presente item.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
No recebimento e aceitação do objeto será observada, no que couber as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações.
O objeto deverá ser prestado de acordo com as especificações contidas no edital, e, proposta da empresa vencedora.
Executado o contrato, o seu objeto será recebido e atestada pela unidade hospitalar onde os serviços serão prestados a fatura dos serviços:
PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, assinado pelas partes em até 03 (três) dias.
DEFINITIVAMENTE, pelo Fiscal e Gestor do Contrato e pelo Diretor Administrativo do EAS, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria (avaliação) que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
Rejeitado parcialmente, quando em desacordo com o estabelecido no contrato e seus Anexos, conforme o Relatório de Avaliação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com as Medições Aprovadas, mediante a apresentação dos originais da Nota Fiscal acompanhada dos relatórios dos serviços/Medições;
Os pagamentos (processados em Ordem Bancária) serão efetuados mensalmente, realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da Contratada - em instituição financeira, agência e conta corrente por ela indicada - sendo que a data de exigibilidade do referido pagamento será estabelecida, observadas as seguintes condições:
Os pagamentos serão realizados na conformidade da Lei Nº 8.666, de 21 de Junho de 1.993, com redação alterada pela Lei Nº 8.883, de 8 de Junho de 1994.
A não observância do prazo previsto para apresentação das faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
16.3 Os valores a serem pagos pelos Serviços de fornecimento de gases medicinais serão aqueles fixados na Ata de Registro de Preços devidamente homologada após o certame licitatório.
16.4 Deduzir desconto dos produtos rejeitados pela Contratante, do teto financeiro da Contratada, conforme Relatório de Avaliação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS
Tendo em vista o caráter continuo da presente contratação os valores dos Serviços de fornecimento de gases medicinais objeto do presente Termo de Referência poderão ser reajustados após o interregno mínimo de 12 meses na conformidade com o Inciso XI do Art. 40 da Lei 8.666/93, e terão como critério para reajuste o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS (Art. 66 da Lei Federal Nº. 8.666/93.
Não obstante a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao Contratante é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, por meio do Gestor e Fiscal ora designados.
Gestor do Contrato: Diretor Administrativo do EAS, responsável para acompanhar e controlar a execução do contrato, cabendo-lhes assegurar o cumprimento do objetivo e das atividades Contratadas: guarda do controle e organização dos documentos; controle de prazos de vigência do instrumento contratual; resolução dos incidentes fora da alçada do fiscal. Responsável pela consolidação das avaliações feitas pelo Fiscal de Contrato.
Fiscal de contrato: os fiscais de contrato serão servidores dos EAS, designados formalmente, por meio de Portaria da Contratante, sendo o responsável pela Avaliação da Qualidade da Contratada utilizando-se de instrumentos de avaliação, conforme ositens de orientação do Manual de Acreditação Hospitalar do Ministério da Saúde, e encaminhamento de toda documentação ao Gestor de Contrato.
No exercício da fiscalização dos serviços deve a Contratante, por meio do Fiscaldo contrato:
Examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional.
Se utilizar do procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços, como descrito no Anexo IV do Termo de Referência para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos.
Conferir e vistar os relatórios dos procedimentos e serviços realizados pela Contratada.
Avaliar mensalmente a Medição dos serviços efetivamente prestados, descontando o equivalente aos não realizados bem como aqueles não aprovados por não conformidade aos padrões estabelecidos, desde que por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
Acompanhar o abastecimento dos tanques criogênicos, anotando em uma planilha específica os quantitativos do fornecimento fotografando o medidor no início e no final do abastecimento e juntando esta planilha à nota fiscal emitida pelo fornecedor, em caso de fornecimento por usinas, deverá realizar mensalmente a anotação em planilha específica com a respectiva fotografia do medidor de vazão da quantidade de produto consumido pela EAS e anexa-la à nota fiscal do fornecedor.
Encaminhar à Contratada o Relatório Mensal dos Serviços, para conhecimento da avaliação.
Se constatada pela fiscalização o não atendimento das determinações quanto à regular execução dos serviços, dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da solicitação a Contratante poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízos das penalidades a que a empresa prestadora dos serviços esteja sujeita.
Esta fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos (art. 70, da Lei nº. 8.666/93), ressaltando-se, ainda, que mesmo atestado os serviços prestados, subsistirá a responsabilidade da Contratada pela solidez, qualidade e segurança destes serviços.
Concordar que a Contratante realize fiscalização através de auditorias/ supervisões/ avaliações nos serviços ajustados, defina o fluxo de atendimento e de comprovação da realização dos procedimentos, podendo implantar e desenvolver com ampla liberdade seu sistema de administração em saúde (regulação, fiscalização, controle e avaliação);
A Contratada deverá emitir, quando solicitado, relatórios de atendimento e outros documentos comprobatórios da execução dos serviços efetivamente prestado, ou colocado a disposição;
Conforme preconiza o artigo 66 da Lei 8.666/93, o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas estabelecidas e as normas constantes da citada lei, respondendo cada qual pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial;
CLÁUSULA DÉCIMA NONA –DAS SANSÕES POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
Serão aplicadas as Sanções Administrativas previstas nos Artigos 86 a 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 em caso de descumprimento das obrigações e condições de fornecimento.
A inexecução total ou parcial deste contrato por parte da Contratada assegurará a Contratante, o direito de rescisão nos termos do artigo 77, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nos casos citado no artigo 78 da mesma lei, garantida a prévia defesa sempre mediante notificação por escrito.
A rescisão também se submeterá ao regime previsto no artigo 79, seus incisos e parágrafos da Lei 8.666\93 e suas alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA -DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE, no prazo de até 20 (vinte) dias após assinatura deste Contrato, providenciará a sua publicação, por extrato, no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE
O presente contrato será submetido à fiscalização da entidade de controle externo competente, de conformidade com a fonte de recursos que subvencionam a presente aquisição.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA– DA ALTERAÇÃO
O presente contrato poderá ser alterado nas formas e condições previstas no artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA– DOS CASOS OMISSOS
O presente Instrumento, inclusive os casos omissos regulam-se pela Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993 e Decreto Estadual nº 2434/2005.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
A Contratada poderá subcontratar outra empresa para atendimento parcial do objeto do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do objeto contratado, com a anuência expressa e prévia da Contratante, sendo vedada a subcontratação total do contrato.
Em caso de subcontratação de outra empresa, a Contratada não transferirá suas obrigações e responsabilidades, permanecendo, perante a Contratante, com total responsabilidade contratual.
Na subcontratação a Contratada continua a responder por todo o avençado perante a Contratante / Administração. Ou seja, permanece plenamente responsável pela execução do objeto contratado, inclusive da parcela que subcontratou. A subcontratação não produz uma relação jurídica direta entre a Administração e o subcontratado.
As refeições dos funcionários da Contratada ficarão a cargo da mesma, sem ônus para a Contratante.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA– DO FORO
Fica eleito o foro da Capital do Estado do Tocantins - Vara da Fazenda Pública, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem para dirimir quaisquer questões fundadas neste Contrato.
E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes CONTRATANTES, na presença das testemunhas abaixo.
Palmas, aos .......... de .................................... de 2017.
................................
PELO CONTRATANTE
................................
PELA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO I DO CONTRATO
RELAÇÃO DOS HOSPITAIS E SEUS RESPECTIVOS ENDEREÇOS |
|||
SEQ |
NOME |
ENDEREÇO |
CNPJ |
01 |
Hospital e Maternidade Dona Regina |
104 NORTE, NE-05, LTS 31/41 PALMAS – TO XXX 00.000.000 |
25.053.117/0015-60 |
02 |
Hospital Regional de Araguaçú |
AV. NOVA MATINHA, S/N, BAIRRO CEL. LUSTOSA ARAGUAÇU – TO XXX 00.000.000 |
25.053.117/0055-57 |
03 |
Hospital Regional de Araguaína |
RUA 13 DE MAIO, 1336, CENTRO ARAGUAÍNA – TO XXX 00.000.000 |
25.053.117/0053-95 |
04 |
Hospital Regional de Arapoema |
XXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 ARAPOEMA – TO XXX 00.000.000 |
25.053.117/0054-76 |
05 |
Hospital Regional de Arraias |
XX. XXXXXX, XX 00, X/X XXXXXXX – TO XXX 00.000.000 |
25.053.117/0048-28 |
06 |
Hospital Regional de Augustinópolis |
RUA AMAZONAS, S/Nº AUGUSTINÓPOLIS – TO XXX 00.000.000 |
25.053.117/0051-23 |
07 |
Hospital Regional de Dianópolis |
RUA 10, QUADRA 34, LOTE 01, NOVA CIDADE DIANÓPOLIS – TO XXX 00.000.000 |
25.053.117/0031-80 |
08 |
Hospital Regional de Guaraí |
RUA 03, Nº. 1516, CENTRO GUARAI – TO XXX 00.000.000 |
25.053.117/0049-09 |
09 |
Hospital Regional Gurupí |
AV. PERNAMBUCO, Nº 1710 GURUPI – TO XXX 00.000.000 |
25.053.117/0056-38 |
10 |
Hospital Regional de Miracema |
AV. IRMÃ XXXX XXXXXXX XXXXXXX S/N, SETOR SUSSUAPARA MIRACEMA DO TOCANTINS – TO XXX 00.000.000 |
25.053.117/0050-42 |
11 |
Hospital Geral de Palmas Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx |
XXXXXX 201 SUL, AV. NS 00, XXXX. 00, XXXX 00 XXXXXX – TO XXX 00.000.000 |
25.053.117/0024-50 |
12 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx |
XXX 00, XXXX 00/00 XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX – TO XXX 00.000.000 |
25.053.117/0029-65 |
13 |
Hospital Regional de Porto Nacional |
AV XXXXXX XXXXX, 1592, SETOR CENTRAL PORTO NACIONAL – TO XXX 00.000.000 |
25.053.117/0014-89 |
14 |
Hospital Regional de Xambioá |
XXX X, XX 00, XXXX 00, XXXXXX XXXXXXX – XX XXX 00.000.000 |
25.053.117/0052-04 |
15 |
Hospital Regional de Xxxxx Xxxxxx |
XXX 04, S/N, CENTRO XXXXX XXXXXX – TO XXX 00.000.000 |
25.053.117/0060-14 |
16 |
Hospital Materno Infantil Tia Dedé |
XXX XXXXXX XX XXXXXXXX, 000, XXXXXX XXXXX NACIONAL – TO XXX 00.000.000 |
25.053.117/0061-03 |
17 |
Hospital de Pequeno Porte de Alvorada |
AV. XX, S/N ALVORADA – TO XXX 00.000.000 |
25.053.117/0062-86 |
18 |
Hospital Materno Infantil de Xxxxxx Xx. Xxxx |
XXXXXX 000 XXX RUA NS B LOTE 09 – PLANO DIRETOR SUL – PALMAS- TO |
25.053.117/0015-60 |
A qualquer momento poderá ser incluído ou excluído Estabelecimento Assistencial de Saúde (EAS), por isso, a existência da Reserva Técnica, que também servirá para atender a qualquer EAS existente. |
ANEXO IV DO EDITAL
MINUTA DA ATA PARA REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º XXX/2017
Considerando que o julgamento da licitação é MENOR PREÇO POR ITEM e com base no Decreto Estadual nº 5.344/2015 e Decreto Federal n° 7.892/2013fica HOMOLOGADA e ADJUDICADA a Ata de Registro de Preços, do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOSn° 000/2017 da Secretaria da Saúde/TO, aos preços das empresas abaixo relacionadas e classificadas no certame e demais discriminações, constantes em suas Propostas de Preços, anexada aos autos e assim como as empresas que após a fase competitiva concordaram em formar cadastro reserva conforme o art. 10 do Decreto n° 7.892/2013:
Empresas:
ITEM |
QTD |
UNID |
DISCRIMINAÇÃO |
MARCA |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
|
|
|
|
|
|
VALOR TOTAL |
|
01. CONDIÇÕES GERAIS
Prazo de validade
a) A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação da respectiva ata, conforme o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal 8.666/1993.
1.2. Do local e prazo de entrega
O local e prazo de entrega será na conformidade do Termo de Referência, anexo do Edital.
1.3. Condições para Contratação:
O Proponente vencedor e registrado, quando convocado, terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para retirar a Nota de empenho, e/ou assinar o Termo Contratual, podendo este prazo ser prorrogado a critério da Administração, por igual período e em uma vez, desde que ocorra motivo justificado;
A duração do contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável, de acordo com o interesse Público, devidamente justificado e comprovado a vantajosidade, por iguais e sucessivos períodos na conformidade do Inciso II do Art. 57 da Lei Federal Nº. 8.666/93.
As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100%(cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
O total de utilização de cada item não pode exceder ao quíntuplo do quantitativo inicialmente registrado, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;
Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, conforme Decreto Estadual nº. 5.344/2015.
1.4. Condições de Pagamentos:
O pagamento será efetuado até 30 dias, após a entrega do objeto, com certidão expedida pelo Setor de Compras do ÓRGÃO REQUISITANTE de que o(s) material(is) foi(ram) entregues conforme consta no Edital.
1.5. Das Assinaturas:
Assina a presente Ata de Registro de Preços, a(s) empresa(s) abaixo discriminada(s), através de seus representantes credenciados no certame, juntamente com o Secretário de Estado da Saúde.
Palmas - TO, de de 2017.
Gestor:
Empresas:
CADASTRO DE RESERVA
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º XXX/2017
Empresa:
ITEM |
QTD |
UNID |
DISCRIMINAÇÃO |
MARCA |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
|
|
|
|
|
|
VALOR TOTAL |
|
Nota Explicativa: De acordo com o art. 11, I, II, IV e §§ 1º, 2º, 3º e 4º do Decreto nº 7.892/13, será incluída na ata de registro de preços, o registro dos licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. Não havendo a formação de cadastro de reserva, suprimir o item.
MODELOS
MODELO 1 Carta de Correção de Proposta de Preços
|
MODELO 2
Declaração de atendimento ao art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93
Ref.: Pregão Eletrônico N° ________/201__.
Palmas-TO, .......de .................................... de 201__.
Proponente: (razão social da empresa proponente)
Objeto Licitado:
(discrição do objeto)
A empresa _____ pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. _______, localizada no endereço _______, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ________, portador do RG nº ________, e CPF/MF nº ________, vem declarar que não existe em meu quadro de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de Gerência, Administração ou Tomada de Decisão, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
MODELO 3 DO EDITAL
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Declaro ter visitado a Unidade _____________________________ conforme previsto no edital de Pregão nº ______/20___, na data a seguir indicada, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na formulação da proposta, reconhecendo todas as condições e peculiaridades técnicas dos serviços a serem executados. Declaro ter tomado conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação.
Palmas, ____ de _____________ de 201__.
__________________________________________
(Assinatura do representante da empresa)
Acompanharam a visita:
Lotação do Servidor: (unidade) _______________________________________________
Nome do servidor: _________________________________________________________
Cargo / matrícula: _________________________________________________________
Horário da realização da visita:
Início: __________________________________________________________________
Término: ________________________________________________________________
MODELO 4 DO EDITAL
ANEXO XV DO TERMO DE REFERÊNCIA
DECLARAÇÃO
(MODELO B)
Declaro, para atender exigências do edital de licitação______________________ referente ao objeto, __________________________________________ que tenho pleno conhecimento de todas as informações e das condições locais para cumprimento das obrigações, objeto da mencionada licitação, de acordo com o inciso III, do art. 30, da Lei Federal Nº 8.666/93 e assumo total responsabilidade por esse fato e não utilizarei para quaisquer questionamentos futuros que não seja avenças técnicas ou financeiras com o Governo do Estado do Tocantins.
Palmas, ____ de _____________ de 201__.
__________________________________________
(Assinatura do representante da empresa)