CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE FORNECIMENTO DE CONEXÃO TRÂNSITO INTERNET INCLUINDO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E COMODATO DE EQUIPAMENTOS, PDB. 011.2022.5.3, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL...
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE FORNECIMENTO DE CONEXÃO TRÂNSITO INTERNET INCLUINDO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E COMODATO DE EQUIPAMENTOS, PDB. 011.2022.5.3, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL E A EMPRESA AMERICAN TOWER DO BRASIL COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 04-001.226/21-87 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 042/2021
A Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL, sociedade de economia mista municipal, doravante denominada CONTRATANTE, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, x.x 0.000, xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Belo Horizonte/MG, CNPJ/MF n.º 18.239.038/0001-87, Inscrição Estadual n.º 062.392.867.00-33, NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, presentes o Diretor de Infraestrutura e Ordenador de Despesa, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e o Diretor de Administração, Finanças e Compliance, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, , inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e a Empresa American Tower do Brasil Comunicação Multimídia LTDA, CNPJ/MF n.º 30.552.887/0001-91, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxx, x.x 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx 00 - Xxxx 0, xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, na cidade São Paulo/SP, XXX 00.000-000, neste ato representada por seus Representantes Legais, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 , doravante denominada CONTRATADA, celebram, em decorrência do Pregão Eletrônico nº 042/2021, o presente Contrato, conforme cláusulas e condições a seguir especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Fornecimento de Conexão Trânsito Internet incluindo serviço de instalação e comodato de equipamentos do lote 02 (dois) , a saber:
LOTE | DESCRIÇÃO |
Lote 2 | Conexão Trânsito Internet com dupla abordagem, solução de segurança e fornecimento do serviço com a faixa de IP Público. |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE
Constituem partes integrantes do presente Contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA, bem como o edital do Pregão Eletrônico 042/2021, independentemente de transcrição, nos termos da Lei Federal 13.303/2016.
Parágrafo Único. Em caso de divergência ou contradição entre as disposições dos documentos mencionados no
caput e as deste Contrato, prevalecerão às regras contidas no edital da licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
Este Contrato é regulado pelas suas Cláusulas, pela Lei 13.303/2016 e pelos preceitos de direito privado.
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CLÁUSULA QUARTA - DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
As Especificações Técnicas do objeto deste Contrato estão detalhadas abaixo e no Termo de Referência anexo ao Edital.
Parágrafo Primeiro. Características Gerais:
I. Contratação sob demanda por Mbps de Conexão Trânsito à Internet, com capacidade de até 15 Gbps. A conexão deverá ser fornecida com dupla abordagem funcionando em modo ativo/backup. A contratada deverá ter backbone nacional próprio, de acordo com as condições, descrições e especificações técnicas contidas nos anexos deste documento. Em caso de falha da conexão, o circuito deverá ser comutado automaticamente para a contingência sem interrupção dos serviços. A conexão internacional poderá ser própria ou contratada direto de uma empresa com saída própria. Esta conexão será avaliada.
II. As bandas de conexão sofrerão aumento ou diminuição conforme demanda da CONTRATANTE, em passos múltiplos de 20 Mbps de acordo com a Tabela I do Anexo II do Termo de Referência.
III. Caberá ainda à CONTRATANTE o direito de solicitar, a qualquer momento, a redução ou aumento da banda em serviço, respeitando-se os preços das faixas definidas no processo licitatório. Fica definido que a taxa mínima será de 500 Mbps e a máxima será de 15 Gbps. Será contratada inicialmente uma conexão de 6Gbps.
IV. A CONTRATADA deverá fazer retenção, armazenamento e gestão dos logs de acesso da solução ofertada, em concordância com a Lei 12.965, de 23 de abril de 2014, Marco Civil da Internet.
V. A CONTRATADA deverá observar e estar aderente à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Parágrafo Segundo. Características específicas :
I. A CONTRATADA deverá fornecer o serviço com faixa de IP Público.
II. A CONTRATADA deverá fornecer serviço de segurança que contemple proteção contra ataques de negação de serviço, conforme especificação técnica deste Termo de Referência e Anexo II.
III. Para o(s) links secundários , a contratada deverá encaminhar, antes da assinatura contratual, mapa de encaminhamento das rotas dos links, demonstrando que não há pontos/trechos em comum com a ganhadora do Lote 1 até o backbone da operadora.
Parágrafo Terceiro. O detalhamento dos serviços e materiais necessários encontram-se dispostos no Anexo I e II do Termo de Referência – Especificações técnicas.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
A CONTRATADA deverá prestar os serviços, fornecer e instalar todos os materiais e acessórios necessários ao fornecimento de Conexão Trânsito Internet, de acordo com as normas vigentes.
Parágrafo Único. Os serviços serão prestados de acordo com as especificações/solicitações feitas sob demanda da CONTRATANTE.
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CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Parágrafo Primeiro O CONTRATADO deverá respeitar fielmente o prazo de 60 (sessenta) dias para execução do serviço de instalação, após, o serviço deverá estar devidamente implantado e em pleno funcionamento.
Parágrafo Segundo O início da execução do objeto deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato.
Parágrafo Terceiro Os serviços deverão ser entregues mediante Nota Fiscal, de acordo com as especificações do Termo de Referência e seus anexos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO LOCAL DA EXECUÇÃO
As conexões deverão ser instaladas no Data Center I da Prodabel, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx 0000, e no Data Center II, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx 000, no horário de 8:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto que trata este Contrato será recebido:
a) Provisoriamente, para que em até 03 (três) dias úteis seja feita a verificação dos serviços/equipamentos fornecidos;
b) Definitivamente, após a verificação da sua conformidade com as especificações técnicas e consequente aceitação.
Parágrafo Primeiro. Poderão ser realizados testes pela CONTRATANTE ou equipe por ela indicada para averiguação do cumprimento dos itens obrigatórios constantes na especificação técnica, no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da entrega, quando será emitido o Termo de Aceite Definitivo e o respectivo ateste da Nota Fiscal.
Parágrafo Segundo. Encontrando irregularidade, os itens deverão ser substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data de notificação da CONTRATANTE. Após verificado o pleno funcionamento, serão recebidos definitivamente, mediante ateste aposto na Nota Fiscal respectiva.
CLÁUSULA NONA – CONDIÇÕES DE GARANTIA
Todos os materiais e serviços deverão ser garantidos pela CONTRATADA contra vícios ou defeitos, seja de engenharia, hardware, software, projeto, fabricação ou qualquer outra origem, por um período mínimo de 60 (sessenta) meses, contados da data do aceite definitivo dos fornecimentos/serviços.
Parágrafo Primeiro. A garantia cobrirá qualquer deficiência, defeito ou falha de serviços, materiais e equipamentos fornecidos pela CONTRATADA e/ou de sua fabricação, identificada em qualquer época, durante a vigência do período de garantia definido.
Parágrafo Segundo. Durante o período de garantia, serão de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas para assegurar a qualidade e o perfeito funcionamento dos equipamentos, materiais e serviços fornecidos.
Parágrafo Terceiro. Se, em qualquer tempo, durante a vigência da garantia, a CONTRATANTE constatar o não atendimento às características especificadas neste instrumento, a CONTRATADA obriga-se desde já, a executar, às próprias expensas e sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, toda e qualquer modificação e/ou adição dos materiais e serviços que se fizerem necessários, para que os mesmos venham a operar dentro das características especificadas. Esta obrigação abrange todo o escopo previsto neste Contrato.
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Parágrafo Quarto. Durante o período de garantia, a CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo se por culpa da CONTRATANTE o objeto venha a perecer ou por fatores alheios a vontade da CONTRATADA.
Parágrafo Quinto. A CONTRATADA deverá proceder à substituição ou correção no prazo de 04 (quatro) horas, contados do recebimento da notificação respectiva que também poderá ser enviada por e-mail, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA- DO VALOR DO CONTRATO, DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor estimado do contrato será o da banda mais alta, 15.000 Mbps, sendo que mensalmente o pagamento deverá levar em consideração a banda efetivamente utilizada.
Parágrafo Primeiro. Pela execução do objeto deste Contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor especificado na tabela abaixo, de acordo com a opção de banda realizada pela CONTRATANTE, com seus respectivos preços, abaixo transcritos, conforme demanda e Nota Fiscal aprovada pela CONTRATANTE, conforme descrito na Cláusula Primeira, no Termo de Referência, nas condições do Edital de Pregão Eletrônico 042/2021 seus anexos e na proposta da CONTRATADA:
Tabela I – PREÇOS | |||
Banda (Mbps) | Valor por Mbps (R$) | Banda (Mbps) | Valor por Mbps (R$) |
500 | R$ 36,79 | 860 | R$ 24,79 |
520 | R$ 35,38 | 880 | R$ 24,29 |
540 | R$ 35,09 | 900 | R$ 23,90 |
560 | R$ 34,62 | 920 | R$ 23,70 |
580 | R$ 33,85 | 940 | R$ 23,31 |
600 | R$ 33,25 | 960 | R$ 22,92 |
620 | R$ 32,66 | 980 | R$ 22,54 |
640 | R$31,97 | 1.000 | R$ 22,13 |
660 | R$ 31,18 | 1.020 a 2.000 | R$ 21,84 |
680 | R$ 30,39 | 2.020 a 3.000 | R$ 17,70 |
700 | R$ 29,56 | 3.020 a 4.000 | R$ 12,19 |
720 | R$ 28,92 | 4.020 a 5.000 | R$ 10,03 |
740 | R$ 28,23 | 5.020 a 6.000 | R$ 9,81 |
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760 | R$ 27,58 | 6.020 a 7.000 | R$ 8,75 |
780 | R$ 26,95 | 7.020 a 8.000 | R$ 7,87 |
800 | R$ 26,36 | 8.020 a 9.000 | R$ 7,08 |
820 | R$ 25,77 | 9.020 a 10.000 | R$ 6,49 |
840 | R$ 25,18 | 10.000 a 15.000 | R$ 6,48 |
Parágrafo Segundo. O Contrato terá o valor estimado de R$ 97.200,00 (noventa e sete mil e duzentos reais), referente à contratação da banda mais alta, 15.000 Mbps.
Parágrafo Terceiro. Estão consideradas no preço previsto no caput todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, bem como toda mão de obra especializada para avaliações e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Parágrafo Quarto. O pagamento será realizado mensalmente pela CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias corridos contados do adimplemento da obrigação mensal e da emissão da nota fiscal.
Parágrafo Quinto. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, a Nota Fiscal juntamente com as medições dos serviços realizados.
Parágrafo Sexto. A CONTRATADA deverá conceder, automaticamente, crédito proporcional à CONTRATANTE, na nota fiscal, conforme disposto no Parágrafo Quarto, quando ocorrer interrupção do serviço, desde que o defeito constatado seja de responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Sétimo. Para efeito de crédito serão consideradas a data e hora da abertura da reclamação de defeito pela CONTRATANTE junto à CONTRATADA. sendo o crédito calculado conforme a seguir:
VC= P/720 x M, onde:
VC = valor do crédito;
P = valor mensal devido pela CONTRATANTE; 720 = Número de horas de um mês; e,
M = Número das interrupções em horas, da conexão, no mês de referência.
Obs.: "M" poderá ser menor que um (1), representando paralisações inferiores a uma (1) hora.
Parágrafo Oitavo. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
Parágrafo Nono. O pagamento à CONTRATADA será realizado por meio de depósito bancário na conta indicada na Nota Fiscal.
Parágrafo Décimo Se o documento de cobrança apresentar incorreções, ele será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal.
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Parágrafo Décimo Primeiro Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, quando couber, à retenção na forma da lei.
Parágrafo Décimo Segundo. No caso de haver retenção, a CONTRATADA discriminará individualmente no documento de cobrança (Nota Fiscal, preferencialmente eletrônica) o percentual e o valor do(s) tributo(s) a ser(em) retido(s).
Parágrafo Décimo Terceiro. Caso a CONTRATADA seja enquadrada no sistema de pagamento de impostos SIMPLES, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar, a cada pagamento, à CONTRATANTE, declaração, na forma do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 459, de 17 de outubro de 2004 - SRF, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
Parágrafo Décimo Quarto. Quando cabível a retenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e os serviços tenham sido prestados fora da praça de Belo Horizonte/MG, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, e como condição para seu pagamento, a guia de recolhimento emitida pelo Município.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx. A CONTRATADA sediada em outro município deverá apresentar declaração formal, assinada pelo representante legal da empresa, informando a existência ou não de filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação estabelecidos no município de Belo Horizonte/MG. Nos casos de declaração informando positivamente a existência de estruturas citadas, o ISSQN será devido para o município de Belo Horizonte/MG, conforme Decreto Municipal 17.174 de 27/09/2019.
Parágrafo Décimo Sexto. As Notas Fiscais Eletrônicas (NFE-s) deverão conter, no mínimo, as informações previstas em lei e ser encaminhadas para o endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx e para o Fiscal do Contrato, acompanhadas do arquivo no formato .xml.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
Os preços ora contratados poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente instrumento, tendo como indexador o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou outro índice que vier substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, podendo, ainda ser fixado em percentuais inferiores por convenção das partes.
Parágrafo Primeiro. O reajuste somente será concedido mediante solicitação expressa da CONTRATADA acompanhada da respectiva memória de cálculo.
Parágrafo Segundo. O marco inicial para os cálculos do reajuste será a data da assinatura do Contrato ou da aplicação do último reajuste.
Parágrafo Terceiro. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da CONTRATADA .
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação estão programadas na seguinte dotação orçamentária: 0604.1901.19.572.085.2605.0004.339040.06.00.00.100
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, sem prejuízo da garantia, contados da data de sua assinatura.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA obriga-se a apresentar garantia à CONTRATANTE, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme determina a Lei 13.303/2016, podendo optar por:
a) caução em dinheiro;
b) seguro garantia;
c) fiança bancária.
Parágrafo Primeiro. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, ela deverá ser recolhida na Caixa Econômica Federal, Agência 0093, conta corrente 3284-2.
Parágrafo Segundo. A Apólice de Seguro deverá ser emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário e deverá prever expressamente:
a) Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas à CONTRATADA;
b) A apólice deverá viger pelo prazo contratual, mais 30 (trinta) dias que serão contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a execução do contrato, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Terceiro. A Carta de Fiança deverá ser emitida por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil - BACEN para funcionar no Brasil, prevendo expressamente:
a) Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no Código Civil;
b) A apólice deverá viger pelo prazo contratual mais 30 (trinta) dias que serão contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a execução do contrato, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Quarto. Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto. O recolhimento da garantia deve ser prévio à assinatura do Contrato e a garantia suplementar dos Termos Aditivos até 5 (cinco) dias após sua assinatura.
Parágrafo Sexto. O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Sétimo. Em caso de alteração do valor contratual, prorrogação do prazo de vigência, utilização total ou parcial da garantia, ou em situações outras que impliquem em perda ou insuficiência da garantia, a CONTRATADA deverá providenciar a complementação ou substituição da garantia prestada no prazo determinado pela CONTRATANTE, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipuladas nesta Cláusula.
Parágrafo Oitavo. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução e cumprimento integral do presente Contrato, nos termos da Lei 13.303/2016.
Parágrafo Nono. A garantia na modalidade caução em dinheiro será atualizada monetariamente pelo índice da
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caderneta de poupança quando da sua restituição, e não contemplando remuneração pro rata die.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes no Termo de Referência anexo ao Edital e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
I. Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
II. Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a PRODABEL, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016;
III. Cumprir as obrigações dentro dos prazos assinalados;
IV. Terminar um dos seus dois acessos na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, 0000, na sala de equipamentos de rede e o outro na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx 000, na sala de equipamentos de rede. As terminações deverão ser feitas em DIO (Distribuidor Intermediário Óptico) a ser fornecido pela CONTRATADA. Estas atividades serão sem ônus para a CONTRATANTE;
V. Fornecer os cordões ópticos para conexão do DIO da CONTRATADA com o roteador a ser fornecido conforme descrito no termo de referência e anexos. O tipo dos conectores fica a critério da contratada, pois o DIO e o roteador serão de sua propriedade;
VI. Fornecer inicialmente 2 (dois) roteadores com fontes de alimentação redundantes que serão instalados nas dependências da CONTRATANTE para receber as duas conexões Internet, inicialmente com pelo menos 2 (duas) interfaces ópticas de 10 Gbps WAN e 2 (duas) interfaces 10 Gigabit-Ethernet LAN iniciais, com duas fontes de alimentação, com entradas de energia separadas, com capacidade de memória suficiente para tratar a tabela completa da Internet (full route) e demais características conforme itens 1.8 e 1.9 do Anexo I e II do Termo de Referência. Estes roteadores serão configurados pela CONTRATADA e operados pela CONTRATANTE, conforme item 1.9 do Anexo I e II do Termo de Referência.
VII. Realizar a manutenção e testes dos enlaces;
VIII. Os cabos de entrada, nas dependências da CONTRATANTE, serão feitos por conta da CONTRATADA. Inclui-se nesta obrigação a vistoria, projeto e adequações necessárias para passagem de cabos que podem ser ferragem e mesmo a construção do duto de entrada.
IX. Após a conexão física dos cordões ópticos ao roteador alugado, a CONTRATADA deverá agendar a data e horário de ativação dos enlaces, conforme cronograma contratual. A CONTRATADA deverá enviar a lista de atividades que deverão ser executadas em conjunto com a equipe da CONTRATANTE, que deverá contemplar no mínimo:
A. Teste de conectividade/funcionais.
B. Teste da solução de segurança.
X. Atender aos chamados para manutenção a partir do registro do pedido da CONTRATANTE, nos prazos máximos especificados no Anexo I e II, Item 3.2.
XI. Conceder, automaticamente, crédito proporcional à CONTRATANTE, na Nota Fiscal, quando ocorrer interrupção do serviço, desde que o defeito constatado seja de responsabilidade da CONTRATADA. Para efeito de crédito serão consideradas a data e hora da abertura da reclamação de defeito pela CONTRATANTE junto à CONTRATADA, sendo o crédito calculado conforme a seguir:
VC= P/720 x M, onde:
VC = valor do crédito;
P = valor mensal devido pela CONTRATANTE;
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720 = Número de horas de um mês; e,
M = Número das interrupções em horas, da conexão, no mês de referência.
Obs.: "M" poderá ser menor que um (1), representando paralisações inferiores a uma (1) hora.
XII. Substituir o equipamento de sua propriedade ou posse legal e o meio de acesso, sempre que conveniente ou necessário à prestação do serviço objeto deste Contrato para a preservação e melhoria de sua qualidade técnica, desde que aprovado anteriormente pela CONTRATANTE, exceto nos casos de manutenção corretiva, quando deverá ser imediatamente informada para ratificação;
XIII. Realizar manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos que forem instalados nas dependências da CONTRATANTE, sem ônus para a mesma, desde que não seja de sua responsabilidade, por uso indevido, a ocorrência do problema técnico. O fato deverá ser devidamente comprovado;
XIV. A CONTRATADA se obriga a executar as alterações de velocidade solicitada pela CONTRATANTE, por escrito, em um prazo máximo de 02(dois) dias corridos, seja para aumento ou redução da banda;
XV. Pagar todos os encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato;
XVI. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE para a adequada execução do objeto deste Contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações;
XVII. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados ao objeto deste Contrato;
XVIII. Responsabilizar-se pelo estudo e avaliação das especificações técnicas e documentos fornecidos pela CONTRATANTE, bem como pela execução e qualidade dos serviços contratados, utilizando-se de pessoal qualificado e procedimentos técnico-administrativos adequados, cabendo-lhe alertar à CONTRATANTE sobre falhas técnicas eventualmente encontradas;
XIX. Reparar todos os danos e prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte da CONTRATANTE;
XX. Providenciar para que não haja qualquer parada ou atraso na execução dos serviços/entrega do objeto e, se por qualquer motivo, ocorrer a indisponibilidade de qualquer serviço ou recurso, buscar meios necessários ao seu restabelecimento, sem quaisquer ônus adicional à CONTRATANTE;
XXI. Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do objeto contratado, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da CONTRATANTE, por acusação da espécie;
XXII. Garantir como “segredos comerciais e confidenciais” quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, utilizando-os apenas para as finalidades previstas neste contrato, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros;
XXIII. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos requisitos definidos pela Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no que se refere ao tratamento de dados pessoais, à proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
XXIV. Organizar, técnica e administrativamente os serviços sob sua responsabilidade, conduzindo-os em obediência às especificações contratadas, bem como supervisionar, administrar e direcionar as atividades de seus empregados e, em sendo o caso, de seus subcontratados autorizados, responsabilizando-se integralmente por todos os atos e/ou omissões daqueles quanto às técnicas utilizadas na execução dos serviços e ao atendimento das normas e legislações vigentes;
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XXV. Permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal;
XXVI. Promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela PRODABEL, sem prejuízo do andamento dos serviços, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento de Licitações e Contratos da PRODABEL, no curso do cumprimento do contrato.
XXVII. Designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste instrumento.
XXVIII. Possuir profissional com nível superior que possua registro no CREA, sendo esta pessoa designada para atuar como responsável técnico pelos serviços demandados pela CONTRATANTE e comprovar o recolhimento de todas as taxas e emolumentos e tributos necessários à manutenção do registro junto ao CREA.
XXIX. Manter todos os equipamentos e ferramentas indispensáveis à perfeita execução dos serviços em plenas condições de funcionamento, precisão e segurança. Todos os instrumentos de medição deverão possuir Certificado de Aferição emitido por empresa credenciada pela Rede Brasileira de Calibração (RBC/INMETRO) com prazo máximo de validade de 01 (um) ano.
XXX. Manter os empregados da CONTRATADA, estando em serviço, sempre uniformizados, no aspecto de vestuário e calçados, e com crachá de identificação funcional.
XXXI. Dispor de mão-de-obra devidamente registrada, qualificada e competente para coordenação, planejamento e execução dos serviços, responsabilizando-se integralmente por todas as obrigações de natureza trabalhista, sem qualquer responsabilidade subsidiária por parte da CONTRATANTE.
XXXII. Disponibilizar todos os EPI’s e EPC’s (Equipamentos de Proteção Individual e Coletivos) exigidos por legislação específica em vigor, necessários à execução dos serviços.
XXXIII. Executar os serviços dentro das Normas Técnicas em vigor (ABNT/ ANEEL/ ANATEL) e dos padrões técnicos exigidos pela CONTRATANTE.
XXXIV. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL.
XXXV. Responsabilizar-se pelo transporte e deslocamento dos seus empregados até os locais de prestação dos serviços.
XXXVI. Ter disponibilidade própria de transporte, equipamentos, ferramentas, materiais e de mão-de-obra.
XXXVII. Se em qualquer tempo, durante a vigência do contrato, a CONTRATANTE constatar o não atendimento às características especificadas neste documento, a CONTRATADA obriga-se desde já, a executar, às próprias expensas e sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, toda e qualquer modificação e/ou adição nos equipamentos e serviços que se fizerem necessários, para que os mesmos venham a operar dentro das características especificadas. Esta obrigação abrange todo o escopo previsto neste Contrato.
XXXVIII. A CONTRATADA deverá informar a estrutura existente para atendimento a incidente de segurança e indicar ações que são tomadas para proteção de sua rede e de seus clientes. Deverá identificar e informar a ocorrência de incidentes de segurança quando solicitado pela CONTRATANTE, especificando-os junto com as ações tomadas. Fornecer número de telefone para contato direto com o suporte. Nesse caso não pode ser o telefone do call center.
XXXIX. Os logs de acesso e aplicação deverão ser armazenados pela CONTRATADA e disponibilizados à CONTRATANTE respeitando o Marco Civil da Internet.
XL. Em relação a solução de segurança :
A. A CONTRATADA deverá informar semanalmente à CONTRATANTE os incidentes registrados, ações para tratar os incidentes e atividades suspeitas para fornecer visibilidade de segurança da
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PRODABEL
informação à CONTRATANTE.
B. A CONTRATADA deverá formalmente tornar de conhecimento da CONTRATANTE quaisquer situações de desconformidade identificadas, sendo elas decorrentes de implementações de regras ou serviços solicitados ou não pela CONTRATANTE que, por xxxxxxx, possam tornar os sistemas e serviços da CONTRATANTE vulneráveis a ataques ou acessos não autorizados.
C. A CONTRATADA deverá responder por danos de qualquer natureza que possam ocorrer devido a ataques externos à rede interna da CONTRATANTE, que venham ultrapassar a segurança implantada, por dolo ou culpa da CONTRATADA.
D. A CONTRATADA deverá constantemente realizar a atualização dos bancos de dados de padrões de ataques (assinaturas) e, sempre que adequado, realizar a ativação dos mesmos para prevenção e proteção da rede.
E. A CONTRATADA deverá ser responsável por avaliar, acompanhar e tratar os alertas gerados e, de imediato, tomar as providências cabíveis para sanar os incidentes registrados.
F. A CONTRATADA deverá monitorar e gerenciar os serviços contratados 24 horas por dias, 07 dias por semana, visando garantir os padrões de desempenho, disponibilidade e confiabilidade.
G. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços especificados e executar os procedimentos de implantação, instalação, manutenção, comissionamento, integração, testes de funcionamento e operação de todos os produtos fornecidos, responsabilizando-se por todas as conexões, materiais, acessórios e mão-de-obra, de forma a atender integralmente às necessidades do CONTRATANTE, conforme objeto e especificação técnica deste Contrato, Termo de Referência e seus anexos.
H. A CONTRATADA deverá prestar os serviços por meio de mão-de-obra especializada, com profissionais comprovadamente qualificados, de acordo com as demais condições deste Contrato e Termo de Referência anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações constantes no Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão Eletrônico 042/2021 e na legislação vigente.
Parágrafo Primeiro. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA, assegurando-se da boa prestação e do bom desempenho dos serviços, controlando a prestação do serviço licitado e documentando a ocorrência de problemas, notificando a CONTRATADA quando da ocorrência dos mesmos;
Parágrafo Segundo. Local e acesso: providenciar para que a instalação dos equipamentos da CONTRATADA seja feita em local seguro e isento de intempéries, principalmente umidade e poeira, e responsabilizar-se pela sua integridade e pela sua conservação, bem como pelos danos ou prejuízos causados aos equipamentos, como fiel depositária dos mesmos, estando obrigada ao ressarcimento, pelo valor atualizado, em casos de perda, extravio, dano ou destruição, ainda que parcial, por qualquer motivo que não o de força maior;
Parágrafo Terceiro. Informar à CONTRATADA imediata e formalmente a ocorrência de sinistro, sob pena de responsabilizar-se pelos danos causados aos equipamentos;
Parágrafo Quarto. Permitir o acesso da mão de obra técnica da CONTRATADA, seja própria ou por ela contratada, devidamente identificada, em suas dependências, para prestação de serviços de instalação e manutenção corretiva dos equipamentos, de 08h00min (oito) às 18h00min (dezoito). Fora deste horário o acesso às suas dependências será acompanhado por responsável técnico da CONTRATANTE;
Parágrafo Quinto. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, por meio do fiscal designado;
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Parágrafo Sexto. Realizar o recebimento do objeto, quando ele estiver conforme;
Parágrafo Sétimo. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato;
Parágrafo Oitavo. Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades ocorridas no recebimento do(s) item(ns) adquirido(s), sob pena de aplicação das penalidades previstas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA MATRIZ DE RISCO
A CONTRATANTE e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente Contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos abaixo:
MATRIZ DE RISCOS | ||||||||
ID | RISCO | DESCRIÇÃO | PROB ABILI DADE | IMPACT O | CLASSI FICAÇÃO | ESTRA TÉGIA | AÇÃO | RESPONSÁVE L |
1 | Fornecedor não entregar o produto | Fornecedor não entrega produtos | Raro | Alto | Médio | Mitigar | Rescisão contratual e multa | Prodabel |
2 | Fornecedor atrasar entrega | Atraso na entrega do produto/serviç o | Possíve l | Alto | Alto | Aceitar | Aplicar penalidades | Prodabel |
3 | Produto fora da especificaçã o | Fornecedor entrega produto diferente do especificado | Possíve l | Alto | Alto | Mitigar | Substituir produto | Fornecedor |
4 | Instalação ou reparo fora das normas e padrões. | Fornecedor entrega a instalação ou reparo que não atende as normas e padrões especificados. | Possíve l | Alto | Alto | Mitigar | Adequar as normas e padrões | Fornecedor |
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedada à CONTRATADA subcontratar integralmente as obrigações assumidas neste Contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
A designação do Gestor e Fiscal do Contrato será realizada através de portaria publicada no Diário Oficial do Município - DOM.
XXXXXXXX XXXXXXXX – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente Contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, para melhor adaptar suas previsões ao interesse da CONTRATANTE, nos termos e limites da Lei 13.303/2016 e procedimentos previstos no seu Regulamento de Licitações e Contratos.
Parágrafo Único. As alterações contratuais serão formalizadas por meio de Termo Aditivo e Termo de Apostila, quando admitido.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO DO CONTRATO
O presente Contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CONTRATANTE por terceiros.
Parágrafo Único. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos neste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, à confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
Parágrafo Quarto. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo Quinto. A CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo Sexto. A CONTRATADA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
Parágrafo Sétimo. A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que
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contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do Contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
Parágrafo Oitavo. A CONTRATADA não será permitida deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo Nono. A CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
Parágrafo Décimo. A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente, a CONTRATANTE no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
Parágrafo Décimo Primeiro. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
Parágrafo Décimo Segundo. A CONTRATADA que descumprir nos termos da Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigada a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
Parágrafo Décimo Terceiro. A CONTRATADA fica obrigada a manter preposto para comunicação com a CONTRATANTE para os assuntos pertinentes à Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
Parágrafo Décimo Quarto. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, bem como, entre a CONTRATADA e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a CONTRATADA a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA CONDUTA E INTEGRIDADE
As partes, na execução do objeto deste Contrato, se obrigam a respeitar, cumprir e fazer cumprir, o Código de Conduta e Integridade da CONTRATANTE, disponibilizado no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
Parágrafo Primeiro. Para a participação neste instrumento contratual, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma
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que não relacionada a este instrumento, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
Parágrafo Segundo. A CONTRATANTE rejeitará a(s) proposta(s) elencada(s) no parágrafo anterior e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o contratado, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a vigência do presente contrato.
Parágrafo Terceiro. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas será denunciada à Controladoria Geral do Município - CTGM, para adoção das medidas cabíveis, nos termos do Decreto Municipal 16.954/2018.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DAS SANÇÕES
As sanções administrativas que serão aplicadas pela CONTRATANTE são as previstas nas Leis 13.303/2016 e 10.520/2002, nos Decretos Municipais 15.113/2013, 16.954/2018, 17.317/2020, além do seu Regulamento de Licitações e Contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
O Contrato poderá ser extinto:
I. Pela completa execução do seu objeto ou pelo advento de termo ou condição nele prevista;
II. Pelo término do seu prazo de vigência;
III. Por acordo entre as partes, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CONTRATANTE;
IV. Por ato unilateral da parte interessada, mediante aviso por escrito e fundamentado à outra parte com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CONTRATANTE;
V. Pela via judicial; e
VI. Em razão de rescisão contratual pela ocorrência de qualquer dos motivos abaixo elencados:
a) Descumprimento ou o cumprimento irregular ou incompleto de Cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
c) Subcontratação total do objeto contratual, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da CONTRATANTE ou em descumprimento ao previsto na Lei 13.303/2016.
d) Fusão, cisão, incorporação, ou associação da CONTRATADA com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
e) Desatendimento das determinações regulares do Gestor e/ou do Fiscal do Contrato para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
f) Cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato;
g) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
h) Dissolução da sociedade ou o falecimento d(o)a CONTRATADO(A);
i) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
j) Razões de interesse da CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo interno;
k) Ocorrência de caso xxxxxxxx, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
l) Não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
m) Descumprimento da proibição de trabalho forçado ou degradante, noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
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n) Perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
o) Nos casos em que a CONTRATADA for agente econômico envolvido em casos de corrupção, nos termos da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, assegurado o contraditório e ampla defesa.
Parágrafo Primeiro. A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
Parágrafo Segundo. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
Parágrafo Terceiro. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o item IV desta Cláusula será de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Quarto. A rescisão por ato unilateral da CONTRATANTE motivada por descumprimento contratual da CONTRATADA acarreta as seguintes consequências:
I.Execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela CONTRATANTE;
XX.Xx hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
III.A tomada de todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas nas Leis 13.303/2016 e 10.506/2002, no seu Regulamento de Licitações e Contratos e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro. A tolerância da CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA, não importará de forma alguma em alteração ou novação da obrigação.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.
Parágrafo Terceiro. A ausência ou omissão da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste Contrato.
Parágrafo Quarto. Os direitos decorrentes deste Contrato eventualmente assinado, não poderão em hipótese alguma, ser negociados com instituições financeiras, não se responsabilizando a CONTRATANTE por quaisquer consequências oriundas de tais transações, respondendo, ainda, o Fornecedor por perdas e danos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Município - DOM e correrá por conta e ônus da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DO FORO
É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando justas e contratadas as partes assinam o presente instrumento de Contrato, em 2 (duas) vias, para um só
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PRODABEL
efeito.
de
2
Belo Horizonte, 21 Março de 20 2 .
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor Presidente
PRODABEL
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Diretor de Infraestrutura
e Ordenador de Despesa
PRODABEL
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Diretor de Administração, Finanças e Compliance PRODABEL
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Representante Legal
American Tower do Brasil - Comunicação Multimídia LTDA
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Representante Legal
American Tower do Brasil - Comunicação Multimídia LTDA
Testemunhas:
Belo Horizonte S/ ne: (00) 0000 000
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PRODABEL
XXXXXX XXXXX XXXXX (07043583608)
AC Prodemge RFB
Em Sexta-feira, 25 de Março de Empresa 2d0e2In2foàrsm1át0ic:a49e Informação do Município de Av. Presidente Xxxxxx Xxx, nº 1.275 – Caiçara – Telefo
A 6
Nome Euler Miguel CPF n° 000.000.000-00. Nome CPF n°
30/03/2022 11:53 Serviço de Assinatura Digital - PBH
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XXXXXX XXXXX XXXXX:07043583608 - válida
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:76239969672 - válida
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xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx-xxxxx-xxxxxxxxx?xxxxXxxXx00000xx0-00x0-00x0-00xx-0000000x0000xxxx&xxxxxxxxXxxxxxxxxXXXXXXXX_XXX_XXXXXXXX_XX-00-000 000-00-00_PE-042-2021_LOTE_II … 1/1
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: B39FF7F69719460989DC28A72935E74D Status: Concluído Assunto: CONTRATO ATC E PRODABEL - CT 011.2022.5.3
Envelope fonte:
Documentar páginas: 17 Assinaturas: 3 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 2 Rubrica: 33 Euler Xxxxxx
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
Xxx Xxxxxxx, xx 0.000 - Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XX 00.000-000 Xxxxx.Xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx Endereço IP: 201.17.156.100
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