TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREDIAL – HIMABA
1. OBJETIVO
Contratação, em caráter continuado, de empresa especializada no ramo de engenharia, para prestação de serviços contínuos de operação, de manutenção predial preventiva, corretiva e preditiva, sem fornecimento de peças, materiais de consumo e insumos com mão de obra e ferramentas, para a realização de serviços eventuais diversos, nos sistemas, equipamentos e instalações prediais, incluindo as instalações hidrossanitárias, gás liquefeito de petróleo (GLP), elétricas, serralheria, soldagem, esquadrias, vidraçarias, gesso, marcenaria, persianas, pintura, alvenaria e divisórias, incluindo, bombas de água e esgoto nas dependências do Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, situado à Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx - XX, administrado pelo Instituto Gnosis, através de contrato de gestão, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Justifica-se a presente contratação por força da Carta Convite encaminhada pela Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo ao Instituto Gnosis, sobre interesse na gestão do Hospital Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx – HIMABA, instalado em uma edificação construída por volta de 1985 e que entrou em funcionamento em 2002, atualmente com área total construída de 1.1033,84m² de pavimento único.
2.1. A contratação em tela envolve serviços de natureza continuada, necessários à conservação do patrimônio público acima descrito e ao bom andamento das atividades de saúde desenvolvidas nestas dependências. O objetivo desses serviços é a otimização das instalações prediais do hospital, logrando evitar acidentes ou transtornos relacionados ao uso contínuo das instalações, além de prolongar a vida útil de equipamentos e gerar condições adequadas ao exercício das atividades de seus servidores, colaboradores e usuários.
2.2. Devido à importância destes serviços e no intuito de sempre melhor atender às demandas de manutenção inerentes a qualquer edificação, sobretudo os utilizados pela área da saúde, além do significativo acréscimo de serviços em relação ao escopo de trabalho atual em função das dimensões da unidade e demanda no atendimento, faz‐se necessária à contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e preditiva das instalações prediais nas dependências do hospital.
2.3. A contratação de empresa especializada visa manutenir as unidades físicas prediais, seus mobiliários fixos, bombas e motores de água, subestação, grupo gerador e QTA, SPDA, transformadores, casa de máquinas, sistemas de combate a incêndio e sistema de gases medicinais.
2.4. Os equipamentos necessários à manutenção de uso eventual e de custo elevado (plataforma elétrica de elevação, máquina de solda, etc.) que, em caso de contratação de mão de obra, devem ser locados pela CONTRATADA. No caso de contratação deste serviço, a contratada deverá otimizar e realizar os serviços necessários em cronograma específico para o uso destes equipamentos de forma a reduzir o custo para a CONTRATANTE.
2.5. Entende-se que as empresas especializadas são capazes de avaliar corretamente o uso de máquinas, ferramentas e insumos de forma a gerar um cronograma físico das atividades necessárias ao cumprimento do serviço de manutenção, primando pela qualidade do serviço e materiais empregados.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Manutenção Preventiva: Serviços de caráter permanente, que obedecem a uma programação previamente estabelecida, apresentada em cronograma físico devidamente aprovado pela Unidade, cujas etapas são cumpridas obedecendo a uma periodicidade pré-determinada e envolve programas de inspeção, reformas, reparos, entre outros.
Manutenção Corretiva: Serviços esporádicos, ausentes de programação prévia, a serem executados em caráter eventual e/ou especial, devidamente apontado pela direção da Unidade.
Manutenção Preditiva: conjunto de medidas operacionais técnicas de vistoria, que indica as condições reais de funcionamento, o seu desgaste ou processo de degradação.
4. EXECUÇÃO DO SERVIÇO
• O serviço de Manutenção deve ter como finalidade básica manter e aperfeiçoar o estado operacional das instalações do Hospital, através de inspeções periódicas e programadas, execução dos serviços detectados e/ou planejados conforme as rotinas, a fim de mantê-los em estado operacional pleno.
*A prestação de serviços exclui o fornecimento de material, exceto ferramentas e equipamentos para execução das demandas necessárias que serão de responsabilidade do contratado.
*Fornecimento de EPI e uniformes responsabilidade do contratado;
*Os serviços de Manutenção têm como finalidade básica manter e aperfeiçoar o estado operacional das instalações do Hospital, através de inspeções periódicas e programadas, execução dos serviços detectados e/ou planejados conforme as rotinas, a fim de mantê-los em estado operacional pleno.
*A estrutura mínima que a empresa terá que manter à disposição do Hospital para execução dos serviços, além do corpo gerencial que fará visitas constantes:
QUADRO DE FUNCIONÁRIOS | QTDE | REGIME |
Engenheiro | 1 | Diarista |
Encarregado | 1 | Diarista |
Eletricista | 2 | Plantão Diurno |
Eletricista | 2 | Plantão Noturno |
Meio oficial pleno | 2 | Plantão Diurno |
Meio oficial pleno | 2 | Plantão Noturno |
Gasista | 1 | Diarista |
Meio oficial pleno | 1 | Diarista |
Plano de manutenção predial:
- Instalações hidráulicas e sanitárias: Reservatório, Bombas hidráulicas, vazamento e caixas de descarga, Registros, torneiras e metais sanitários, Ralos e aparelhos sanitários, Tubulações, caixas coletoras e calhas.
- Instalações elétricas:
Os serviços contínuos de engenharia, deverão ser voltados à manutenção preventiva, corretiva e preditiva, bem como realização de serviços eventuais correlatos, nas instalações elétricas existentes ou que venham a ser instalados, bem como reconstituição/adequação das partes civis afetadas, nas instalações prediais desta CONTRATANTE.
• Os serviços objeto deste Termo de Referência estender-se-ão a novas partes e equipamentos que venham a ser instalados nos sistemas manutenidos, pela CONTRATADA.
• Os equipamentos e ferramental básicos serão disponibilizados pela CONTRATADA tanto na prestação dos serviços contínuos, quanto dos serviços eventuais, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
• Os serviços contínuos e os serviços eventuais, nos quais seja necessária a utilização de peças e/ou materiais extras, ou ainda, de mão de obra eventual, somente serão realizados mediante emissão Ordens de Serviços e aprovação do orçamento pela CONTRATANTE.
a) os valores decorrentes das Ordens de Serviços finalizadas e aprovadas pela CONTRATANTE serão faturados mensalmente, mediante apresentação de Nota Fiscal específica e distinta à da dos serviços contínuos.
b) os serviços realizados que impliquem em ônus extra para a CONTRATANTE, e que não tenham sido autorizados por meio de Ordem de Serviço, serão desconsiderados para fins de pagamento.
• Os serviços, quer contínuos ou eventuais, somente serão considerados executados mediante a aprovação, de todas as etapas, incluídas a retirada dos entulhos, a reconstituição das partes danificadas, se for este o caso, bem como a completa limpeza das áreas afetadas.
• Os materiais empregados e os serviços executados, contínuos ou eventuais, deverão obedecer a todas as normas atinentes ao objeto do contrato, existentes ou que venham a ser editadas, tais como:
a) às normas e especificações constantes deste Termo de Referência.
b) às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
c) às normas do Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO e suas regulamentações.
d) aos regulamentos das empresas concessionárias.
e) às prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem.
f) às normas internacionais consagradas, na falta das normas ABNT ou para melhor complementar os temas previstos pelas já citadas.
g) à Portaria 2.296, de 23 de julho de 1997 e atualizações – Estabelece as Práticas de Projetos e Construção e Manutenção de edifícios Públicos Federais, a cargo dos órgãos e entidades integrantes de SISG.
h) aos normativos técnicos específicos e suas atualizações, dentre outros:
. Norma EIA/TIA/ANSI 569-A - Infraestrutura, encaminhamento para Telecomunicações e Espaços.
. Norma EIA/TIA/ANSI 568-B.2 - Padrões mínimos de performance dos componentes de cabeamento.
. Norma EIA/TIA/ANSI 606 – Identificação e Administração do Cabeamento e da Instalação.
. NBR 14.306 - Proteção elétrica e compatibilidade eletromagnética em redes internas de telecomunicações em edificações – Projeto.
• Todo e qualquer impedimento, por parte da CONTRATADA, na realização de alguma das rotinas deverá ser relatado imediatamente à CONTRATANTE para que as providências cabíveis sejam tomadas.
Abaixo encontram-se algumas rotinas básicas sugeridas para a manutenção preventiva, outras atividades ou serviços, atinentes ao objeto deste Termo de Referência, deverão ser realizadas normalmente pela CONTRATADA, não a eximindo de qualquer responsabilidade sobre a perfeita execução do contrato.
Sistema Hidrosanitário
• Verificar diariamente os volumes dos reservatórios de água potável, inferior e superior.
• verificação das condições do funcionamento de pias, lavatórios, vasos sanitários, válvulas de descarga, torneiras, mictórios, boias, ralos, drenos, caixas sifonadas, caixas de gordura e passagem, registros e congêneres;
• verificação de conexões hidráulicas de filtros, bebedouros e demais equipamentos;
• realizar todos os reparos necessários;
• inspecionar toda a rede de esgoto, água pluviais, calhas laterais de escoamento de água, calhas superiores de escoamento de água, telhado, torneiras de boia dos reservatórios, registros das colunas principais de alimentação de água, etc;
• manobrar, revisar e lubrificar com produto próprio, sempre que necessário, todos os registros principais da Unidade.
• Executar check list diário,fornecido pela contratante
• Monitorar o recebimento / fornecimento dos gases medicinais
Sistema Elétrico
• Inspeção visual geral do (os) quadro (os);
• Verificação da existência de ruídos anormais;
• Verificação da existência de lâmpadas de monitoramento queimadas;
• Verificação da existência de falhas elétricas ou mecânicas;
• Verificação dos instrumentos de medição;
• Entre outras verificações de rotina, de forma a se evitar ocorrências consideradas anormais.
• Medição e registro de corrente em todas as fases dos disjuntores que alimentam os quadros de distribuição;
• Inspeção visual nos barramentos, terminais e conectores;
• Limpeza externa dos armários e do quadro geral;
• Leitura e registro de todos os dados fornecidos pelos instrumentos de medição;
• E demais procedimentos necessários, e dentro das normas técnicas específicas, para o perfeito funcionamento do sistema.
• Remanejamento de circuitos, caso necessário.
• Reaperto dos parafusos de fixação dos barramentos, dos disjuntores e ferragens e de todo ponto de conexão de elementos elétricos;
• Verificação visual da integridade das tomadas;
• Substituição e/ou instalação de tomadas, inclusive tripolares com aterramento e trifásicas, se for necessário;
• Troca de fiação e/ou colocação de novas, caso seja necessário.
• Verificação dos pinos de contato das tomadas e, caso necessário, providenciar a sua substituição;
• Reaperto dos parafusos de fixação das tomadas;
• Verificação do estado geral dos cabos e se estão de acordo com as tabelas de corrente máxima permitida;
• Verificação da relação entre fases, aterramento e neutro;
• Verificação das calhas e suportes de tomadas da rede estruturada substituindo ou reajustando as que se fizerem necessárias.
• Executar o check list diário, fornecido pela contratante
• Inspecionar os grupos geradores de energia e monitorá-los na ausência de energia por parte da concessionária.
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA obriga-se a:
a) Executar o serviço discriminado neste TERMO DE REFERÊNCIA;
b) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou Municipal, as normas de segurança da Administração, inclusive instruir os seus empregados à prevenção de incêndios e as de Segurança e Medicina do Trabalho nas áreas da Administração;
c) Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados ao pagamento das faturas emitidas contra o CONTRATANTE;
d) Manter o controle de vacinação, nos termos da legislação vigente, aos empregados diretamente envolvidos na execução dos serviços;
e) Os custos de qualquer um dos itens de uniforme e Equipamentos de Proteção Individual não poderão ser repassados aos empregados;
f) Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
g) Apresentar o Plano de Contingência que será utilizado em situações de emergência e de acidentes, informando as medidas previstas, visando minimizar ou eliminar as consequências dessas situações.
h) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Termo de Referência, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
i) Responsabilizar-se por acidentes na execução dos serviços, bem como responder civil e/ou criminalmente, por quaisquer danos causados, diretamente ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo e manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou de terceiros, em decorrência da prestação dos serviços contratados.
j) A CONTRATADA será a única responsável pelos acidentes que possam decorrer da prestação de serviços objeto deste contrato, bem como pela reparação integral de todos e quaisquer danos que seus funcionários vierem a causar à CONTRATANTE, seus prepostos ou terceiros na execução dos serviços do presente contrato;
k) Cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infrações cometidas;
l) Preparar e fornecer aos seus empregados, quando aplicável, o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), quando exigível, na forma da Lei;
m) A CONTRATADA responderá por danos materiais à saúde de pacientes da CONTRATANTE que decorra de problemas comprovadamente relacionados à qualidade do serviço prestado.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.
6.2. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
6.3. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
6.4. Expedir Autorização de Serviços;
6.5. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;
6.6. Notificar a CONTRATADA de todas as falhas, erros, imperfeições ou irregularidades que encontrar na prestação dos serviços, dando-lhe, inclusive, prazo para sua correção;
6.7. Fornecer à CONTRATADA, quando aplicável, os subsídios necessários para a elaboração dos laudos técnicos e documentos previstos na legislação previdenciária em vigor;
6.8. Exigir da CONTRATADA, quando aplicável, os laudos técnicos e documentos previstos na legislação previdenciária em vigor (LTCAT, PCMSO, PGR, PPRA e PCMAT);
6.9. Exigir da CONTRATADA, quando aplicável, a declaração, sob as penas da lei, de que as atividades exercidas pelos segurados empregados no presente TERMO CONTRATUAL não estão sujeitas à concessão de aposentadoria especial.
7. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
7.1. Não obstante a contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à contratante é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
7.2. Solicitar à contratada a substituição de qualquer produto, método e/ou funcionário, cuja atuação considere prejudicial ou inadequado;
7.3. Visitar as dependências da contratada, para supervisão, sempre que julgar necessário;
7.4. Vetar o prosseguimento normal do fornecimento, baseados na legislação em vigor;
7.5. Exercer, ainda, fiscalização constante no setor operacional da contratada e no setor de atendimento da contratante com o intuito de manter a eficiência dos serviços contratados;
7.6. Verificar o cumprimento pela contratada das cláusulas do contrato e adotar medidas necessárias quanto à regularização de eventuais transgressões.
7.7. Receber da contratada, documentação pertinente ao serviço ou as questões que envolvam o serviço, sempre que solicitado em prazo máximo de 72 horas.
7.8. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços;
7.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
7.10. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Comprovação de que possui instalações e aparelhamentos adequados e disponíveis para a realização dos serviços que são objeto deste Termo de Referência.
a) Certidão de Regularidade perante o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) válida;
b) Mínimo de 01 (um) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado (s) no CREA, que comprove que a empresa executou serviços e está apta para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características e quantitativos com o objeto desse TR. Cujas parcelas de maior relevância técnica são: Engenharia Clínica - equipamentos médico- hospitalares.
c) O(s) nome(s) do(s) profissional(is) designado(s) responsável(is) técnico(s) deve(m) constar obrigatoriamente da certidão de registro da empresa perante o CREA.
d) Somente serão consideradas as propostas das proponentes cujas atividades estejam contidas no Alvará de Licença e no documento de licenciamento sanitário.
e) Designação de Responsável Técnico, registrado no CREA, vinculado comprovadamente a empresa, acompanhada de Certidão (ões) de Acervo Técnico (CAT), devidamente registrada(s) no CREA, por execução de serviço, para empresa privada ou para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, de características semelhantes ao objeto do TR, cujas parcelas de maior relevância técnica são: Engenharia Clínica - equipamentos médico-hospitalares.
f) Plano de Segurança do Trabalho dos empregados, equipamentos e instalações, relativo às atividades a serem desenvolvidas.
g) Declaração formal assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizaria para quaisquer questionamentos futuros que ensejassem avenças técnicas ou financeiras.
h) Apresentar a seguinte documentação no ato da assinatura do contrato:
Documentos pessoais:
I. Cópia da Carteira do CRM/CPF/RG dos profissionais que irão atuar na Unidade;
II. Cópia do Comprovante de residência dos profissionais que irão atuar na Unidade (para cadastro no CNES);
III. Fichas do CNES 20 e 21 preenchidas – Entregar original;
IV. Ficha para cadastro no Sistema MV preenchida – Entregar original;
V. 01 (uma) foto 3X4 – para confecção do Crachá;
VI. Cópias dos diplomas (graduação e especialização) dos profissionais que irão atuar na Unidade;
VII. Número do PIS.
Pessoa Jurídica acrescentar:
I. Cartão CNPJ;
II. Estatuto social com a última alteração;
III. Documentos pessoais do representante da empresa – no mínimo 02 administradores, caso se aplique. Caso seja médico, enviar também o CRM do sócio administrador;
IV. Certidões negativas: Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e regularidade junto ao FGTS emitidas na data do início da prestação do serviço;
V. Número da conta da pessoa jurídica para pagamento (enviar uma declaração informando a conta com a assinatura do sócio);
VI. Registro da empresa no Conselho de medicina;
VII. Proposta informando o formato de trabalho a ser feito na Unidade com o valor (exceto para plantões).
9. AVALIAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO
9.1. O INSTITUTO GNOSIS terá o direito de exercer ampla fiscalização sobre a prestação dos serviços objeto do presente TERMO CONTRATUAL, por intermédio de prepostos seus, devidamente credenciados, aos quais deverá a CONTRATADA facilitar o pleno exercício de suas funções, não importando isso em supressão ou mesmo atenuação das responsabilidades desta, por quaisquer erros, falhas ou omissões ocorridas.
§1º - O INSTITUTO GNOSIS credenciará perante a CONTRATADA um representante investido de plenos poderes para, diretamente ou através de auxiliares, exercer a fiscalização geral e total dos serviços ora contratados, tendo como atribuições precípuas as seguintes:
a) Exigir da CONTRATADA a estrita obediência às estipulações deste Termo de Referência, à documentação a ele anexa e à melhor técnica consagrada pelo uso para a execução dos serviços objeto deste Instrumento;
b) Fazer, corrigir, ou refazer trabalhos defeituosos, por conta do INSTITUTO GNOSIS, através de terceiros, debitando à CONTRATADA os gastos daí decorrentes, caso essa última não os refaça ou corrija dentro do prazo determinado pela Fiscalização;
c) Controlar as condições de trabalho, ajustando com a CONTRATADA as alterações na sequência da execução que forem consideradas convenientes ou necessárias, e controlar tais condições de modo a exigir desta, na ocorrência de atraso nos serviços, a adoção de regime de trabalho diferente;
d) Dar permanente assistência aos serviços, na interpretação e na solução de problemas surgidos;
e) Encaminhar à CONTRATADA as comunicações que se façam necessárias, com relação aos trabalhos de fiscalização e controle dos serviços;
f) Atestar a execução dos serviços referentes às faturas a serem apresentadas;
g) Sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à boa execução dos mesmos, ou à salvaguarda dos interesses do INSTITUTO GNOSIS. Quaisquer ônus provenientes dessa rejeição serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
§2º- À Fiscalização caberá, ainda, determinar os prazos para cumprimento das exigências feitas.
10. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de execução do serviço será de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser podendo ser prorrogado, por analogia, dentro do limite previsto na Lei nº 8.666.93. Ou rescindido em caso de término do contrato entre a contratante e o governo do Estado do Espírito Santo.
11. VEDAÇÃO DE SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação total ou parcial da execução do objeto, tendo em vista a contratação por notória especialização. A CONTRATADA também não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, ainda que em
função de reestruturação societária, fusão, cisão e incorporação, os direitos e obrigações decorrentes do contrato com a CONTRATANTE, inclusive, seus créditos.
12. DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA
É importante que a contratada declare, por escrito, como anexo ao futuro contrato, o seguinte: Que em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, durante a vigência do contrato não serão empregados, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de dezoito anos, bem como não serão empregados, em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
13. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
a) O valor do objeto deverá ser cotado em moeda corrente nacional, devendo incluir todas as despesas, inclusive impostos e encargos sociais, previdenciários e trabalhistas incidentes em seu escopo de prestação de serviços;
b) as características do objeto de forma clara e precisa, observadas as especificações constantes nesse Termo de Referência.
c) serão desclassificadas Propostas com preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo ao INSTITUTO GNOSIS à faculdade de promover verificações ou diligências que se fizeram necessárias, objetivando a comparação da regularidade da cotação ofertada;
d) será julgada vencedora a proposta que ofertar o MENOR PREÇO, devendo o preço proposto incluir todos os custos diretos e indiretos pertinentes, cumprindo todos os requisitos técnicos previstos no Termo de Referência.
14. PROCEDIMENTOS DE ENVIO DA PROPOSTA
As propostas deverão ser enviadas para xxxxxxxxx.xx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até 28/11/2019. 15. RESULTADO
Após a avaliação, o INSTITUTO GNOSIS chegará ao resultado no dia 29/11/2019.
16. IMPUGNAÇÃO
Prazo de até 02 (dois) dias da data fixada para o resultado, para impugnação, após não serão mais aceitos os pedidos de revisão.
Rio de Janeiro, 21 novembro de 2019