REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RECOMPENSAS DO CARTAO DE CREDITO CREDICARD ZERO + CASHBACK
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RECOMPENSAS DO CARTAO DE CREDITO CREDICARD ZERO + CASHBACK
1. DISPOSIÇOES GERAIS
a) Este Regulamento faz parte do Contrato de Cartao de Credito e regula as regras do Programa de Recompensas do Cartao de Credito Credicard ZERO + Cashback ("Programa de Recompensas"), que e administrado pelo Emissor dos Cart6es de Credito Credicard.
b) Os termos que estao em letras maiusculas neste Regulamento terao os mesmos significados do Contrato.
c) A adesao do Titular ao Programa de Recompensas podera ocorrer duas formas:
(i) No ato do desbloqueio, quando o Titular contratar diretamente o Cartao de Credito Credicard ZERO + Cashback;
(ii) Aderindo ao Credicard ZERO + Cashback no App ou Canais de Atendimento Credicard, quando o cliente ja for portador titular de cartao de credito Credicard.
Nos dois casos, a adesao ao Programa de Recompensas do cartao titular faz com que os adicionais passem a pontuar automaticamente na conta do Programa de Recompensas vinculada ao CPF do titular.
2. ACUMULO E VALIDADE DO CASHBACK
Serao elegfveis ao acumulo de cashback compras a vista e parceladas em reais ou moeda estrangeira.
a} Compras elegfveis, realizadas com o cartao Credicard ZERO + Cashback serao convertidas em credito de cashback em ate 5 dias uteis ap6s a confirmaao do pagamento da fatura fechada. O percentual de cashback correspondera a 1% do valor total das compras validas lanadas na fatura do seu Cartao.
b) A Credicard podera, em conjunto com parceiros, disponibilizar percentuais diferenciados de acumulo, quando a compra for realizada no estabelecimento do parceiro. O titular recebera comunica6es especfficas e apartadas com as regras desses acumulos e podera consultar o acumulo diferenciado nos Canais Credicard.
c) Os dados da transaao poderao ser compartilhados com o Parceiro para possibilitar o recebimento do beneffcio de cashback relacionado ao cartao. Apenas compartilharemos dados na medida necessaria, com segurana e de acordo com a lei.
d) Não acumulam Cashback os valores pagos a maior, valores lançados na fatura a título de encargos, tarifas, ressarcimento de despesas, prêmios de seguros, títulos de capitalização, serviços vinculados ao cartão (ex. retirada de recursos).
d) Transações para carga de moeda estrangeira em cartões específicos (câmbio).
e) Transferências de valores e pagamentos realizados com o seu cartão de crédito seja através de carteiras digitais mantenedoras de contas de pagamento ou não, para:
f) (i) pagamento de boletos (ex. contas de luz, gás e consumo).
g) (ii) transações de recarga de valores (ex. carregamento de conta de pagamento usando a função crédito do cartão).
h) (iii) outros tipos de transações que não sejam para pagamentos de bens e serviços (ex. transferências à vista ou parceladas usando a função crédito do cartão).
i) Caso o Titular nao reconheça uma compra ou transaçao lançada na fatura, o percentual de cashback calculado com base na compra lançada sera recalculado, havendo, se for o caso, ajustes na fatura do mes seguinte, juntamente com o valor correspondente e proporcional do cashback, ate que a Credicard apure o resultado.
j) Caso o Titular solicite o estorno/cancelamento de uma transaao que acumula no"Programa de Recompensas", a quantidade de pontos gerados por ela tambem serao estornados.
k) Enquanto o Titular mantiver a utilizaao do seu Cartao de Credito Credicard ZERO + Cashback, o seu saldo de cashback nao ira expirar. Em qualquer hip6tese de cancelamento do cartao o cashback acumulado sera cancelado.
3. RESGATE DE CASHBACK
a) O titular do Cartao podera solicitar o resgate do Cashback acumulado no Programa de Recompensas atraves do App Credicard ou Canais de Atendimento Credicard.
b) O credito de cashback solicitado pelo Titular sera efetivado em R$ (reais), em ate 4 dias, na fatura que estiver aberta no momento em que ocorrer o resgate do cashback. Se o cashback for resgatado ap6s o fechamento da fatura, o credito sera lanado na fatura seguinte.
c) Nao ha valor mfnimo para que seja resgatado o saldo de cashback do Programa de Recompensas como credito na fatura, mas somente podem ser resgatados valores inteiros.
d) O Titular pode efetuar multiplos resgates dentro do mesmo mes, desde que nao ultrapasse o valor maximo de resgate de R$ 500,00 (quinhentos) reais mensais por CPF.
e) Caso o Titular nao esteja em dia com as obriga6es assumidas com a Credicard, tera seu saldo de cashback suspenso e s6 sera liberado ap6s regularizaao da situaao.
. COBRANÇA
a) A contrata ao do Cartao de Credito Credicard ZERO + Cashback gera a cobran a de anuidade diferenciada, que devera ser paga pelo titular em 12 (doze) parcelas mensais, no valor disponfvel para consulta na tabela geral de tarifas da Credicard. Nao ha cobran a da tarifa para os cart6es adicionais.
S.CANCELAMENTO
a) O cancelamento do seu Credicard ZERO + Cashback, que implica no cancelamento automatico e imediato do saldo de cashback, podera ocorrer a qualquer momento pelos motivos a seguir:
(i) Falecimento do titular do Cartao;
(ii) Voluntariamente pelo Titular do Cartao, a qualquer momento, mediante solicitaçao pela central de atendimento ou pelo chat do app, e nestes canais sera informado o prazo para a conclusao da solicitaçao;
(iii) A criterio da Credicard, mediante a comunicaçao previa ao Titular com no mfnimo 15 (quinze) dias de antecedencia, sem necessidade de especificaçao do motivo. Neste caso o Titular devera solicitar o resgate do saldo do cashback acumulado, que sera creditado na fatura seguinte;
(iv) lnadimplemento das obrigaç6es estabelecidas no Contrato ou neste Regulamento;
(v) Descumprimento de qualquer obrigaçao assumida em outros contratos com o Emissor e/ou quaisquer sociedades do Grupo ltau Unibanco;
(vi) Caso a Credicard constate nao ser verdadeira qualquer informaçao que voce tenha fornecido;
c) Todas as faturas pagas ap6s o cancelamento do Credicard ZERO + Cashback nao serao elegfveis ao acumulo de saldo de cashback.
d) O saldo de cashback nao resgatado antes do cancelamento nao podera ser utilizado posteriormente.
e) Ap6s o cancelamento, nao serao devolvidos valores referentes ao pagamento da parcela mensal da anuidade diferenciada, apenas sera cessada a cobrança das mensalidades futuras.
f) Em qualquer dos casos de cancelamento, s6 sera possfvel nova adesao ap6s 30 dias, contados a partir da data de cancelamento.
6. TRATAMENTO DAS INFORMA{OES DOS PARTICIPANTES
6.1. Ao contratar o Credicard ZERO + Cashback e aderir a este Regulamento, o Participante expressamente concorda com a Polftica de Privacidade da Credicard, que disp6e sobre a coleta, tratamento e eventual compartilhamento dos dados dos Participantes com parceiros, a qual esta disponfvel para consulta no site da Credicard.
6.2. O Banco ltaucard S.A., Emissor dos cart6es Credicard, e demais empresas do Conglomerado ltau ("ltau") tratam dados pessoais de pessoas ffsicas (como clientes, representantes e s6cios/acionistas de clientes pessoa jurfdica) para diversas finalidades relacionadas ao desempenho de suas atividades.
6.3. Nesse item resumimos as principais informa 6es sobre como coletamos e usamos dados pessoais. Para maiores informa 6es, inclusive sobre os seus direitos em rela ao aos seus dados pessoais (como de corre ao, acesso aos dados e informa 6es sobre o tratamento, elimina ao, bloqueio, exclusao, oposi ao e portabilidade de dados pessoais), acesse a nossa Polftica de Privacidade nos canais Credicard.
6.3.1. Dados coletados: Os dados pessoais coletados e tratados pelo ltau podem incluir dados cadastrais, financeiros, transacionais ou outros dados, que podem ser fornecidos diretamente por voce ou obtidos em decorrencia da presta ao de servi os ou fornecimento de produtos pelo ltau a voce ou a voce relacionados, bem como obtidos de outras fontes conforme permitido na legisla ao aplicavel, tais como fontes publicas, empresas do Conglomerado ltau, outras institui 6es dos sistema financeiro, parceiros ou fornecedores, bem como, empresas e 6rgaos com os quais o Conglomerado ltau tenha alguma rela ao contratual e com os quais voce possua vfnculo.
6.3.2. Finalidades de uso dos dados: Poderemos usar os dados pessoais para diversas finalidades relacionadas ao desempenho de nossas atividades, na forma prevista na Polftica de Privacidade, como por exemplo: (i) oferta, divulga ao, presta ao de servi os e fornecimentode produtos; (ii) execu ao de contrato e de etapas previas ao contrato, incluindo a avalia ao dos produtos e servi os mais adequados ao seu perfil, bem como atividades de credito, financeiras, de investimento, cobran a e demais atividades do Conglomerado ltau; (iii) cumprimento de obriga 6es legais e regulat6rias; (iv) atendimento de requisi 6es de autoridades administrativas e judiciais; (v) exercfcio regular de direitos, inclusive em processos administrativos, judiciais e arbitrais; (vi) analise, gerenciamento e tratamento de potenciais riscos, incluindo os
de credito, fraude e segurança; (vii) verificaçao da sua identidade e dados pessoais, inclusive dados biometricos, para fins de autenticaçao, segurança e/ou prevençao a fraude; (viii) verificaçao, analise e tratamento de dados pessoais para fins de avaliaçao, manutençao e
aprimoramento dos nossos servi os; (ix) hip6teses de legftimo interesse, como desenvolvimento e ofertas de produtos e servi os do Conglomerado ltau.
6.3.3. Dados biometricos: Poderemos utilizar sua biometria facial e/ou digital em produtos e/ou servi os das empresas do Conglomerado ltau para processos de identifica ao e/ou autentica ao em sistemas eletronicos pr6prios ou de terceiros para fins de seguran a e preven ao a fraudes.
6.3. . Compartilhamento dos dados: Os seus dados pessoais poderao ser compartilhados para as finalidades previstas neste documento e na nossa Polftica de Privacidade, como, por exemplo, entre as empresas do Conglomerado ltau, com prestadores de servi os e fornecedores localizados no Brasil ou no exterior, bureaus de credito de acordo com as regras aplicaveis a atividade, 6rgaos reguladores e entidades publicas, inclusive administrativas e judiciais, e ainda, com parceiros estrategicos para possibilitar a oferta de produtos e servi os. Apenas compartilhamos dados na medida necessaria, com seguran a e de acordo com a
legisla ao aplicavel.
7. DISPOSI{OES FINAIS
a) A Credicard pode, a seu criterio e a qualquer tempo, modificar as regras, encerrar ou cancelar o Programa de Recompensas, mediante comunica ao previa ao Titular com 30 (trinta) dias de antecedencia. Sera garantindo o acumulo de cashback dentro deste perfodo e concedido prazo adicional de ate 30 (trinta) dias para o resgate do saldo acumulado.
b) Este regulamento esta no 1º Oficial de Registro de Tftulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurfdica de Sao Paulo/SP sob o nº 3.656.526.