CONVÊNIO Nº 26/2021 - JUCEG
ESTADO DE GOIÁS
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - JUCEG
CONVÊNIO Nº 26/2021 - JUCEG
Convênio que entre si celebram a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS – JUCEG e o MUNICÍPIO DE MARA ROSA-GO, objetivando o
desenvolvimento da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM no município.
A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS, pessoa Jurídica de Direito Público constituída pela Lei Estadual nº. 7.351 de 30 de junho de 1971, com sede no Estado de Goiás, na Xxx 000 xxx 000, Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.088.698/0001-74, neste ato, representada por seu Presidente, o Sr. EUCLIDES BARBO SIQUEIRA, brasileiro, portador do RG nº 1137682 PC-GO e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, nomeado pelo Decreto Estadual datado de 12 de março de 2019, devidamente publicado no DOE nº 23.011, de 13 de março de 2019, designada doravante JUCEG e o MUNICÍPIO DE XXXX XXXX, pessoa jurídica de direito público, devidamente registrado no CNPJ de nº 00.007.468/0001-08, com sede à Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxx - XX, CEP: 76490-000, neste ato, representado pelo seu Prefeito, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portador da CI nº. 3584557 DGPC-GO e inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, RESOLVEM de comum acordo, celebrar o presente CONVÊNIO, conforme documentação que instrui o Processo nº 202100024004843, consoante preceitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c a Lei Estadual nº 17.928/2012, bem como com a Lei nº 11.598/07, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a mútua cooperação entre os partícipes visando à implantação e operacionalização do Portal do Empreendedor Goiano no Município de MARA ROSA, com a finalidade de permitir de forma integrada a simplificação do processo de abertura, alteração, regularização e baixa de empresas entre todos os órgãos envolvidos, disponibilizada através da REDESIM – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (criada pela Lei nº 11.598/07), conforme detalhamento contido em plano de trabalho por meio da:
1. Adoção de critérios simplificados para os procedimentos de Uso e Ocupação do Solo, Licenciamento Ambiental, Licenciamento (Alvará) de Localização e Funcionamento, Cadastro (Inscrição Municipal), Licenciamento (Alvará) Sanitário;
2. Utilização do Portal do Empreendedor Goiano como única plataforma de entrada inicial de protocolos, dados cadastrais e documentos;
3. Integração e intercambio permanente e coordenada dos processos de informações cadastrais de registro e de licenciamento entre o município e a JUCEG.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
As atividades decorrentes do presente Xxxxxxxx serão executadas fielmente pelos partícipes, de acordo com suas cláusulas, respondendo cada um pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo único: Integra este ajuste, como se transcrito estivesse, o respectivo Plano de Trabalho.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DA JUCEG
Para o alcance do objeto, incumbirá à JUCEG:
1. Disponibilizar o sistema informatizado integrador;
2. Criar e administrar as contas de acesso ao sistema;
3. Realizar, às suas expensas, a manutenção corretiva e evolutiva do sistema de informação;
4. Prover, às suas expensas, o serviço de hospedagem e garantir a disponibilidade do sistema;
5. Fornecer suporte ao pessoal proveniente dos órgãos municipais;
6. Designar agente para coordenar o processo de integração e implantação do sistema;
7. Disponibilizar os dados cadastrais inerentes às constituições, alterações e baixas empresariais.
8. Realizar, caso necessário e no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à integração do Portal do Empreendedor Goiano aos sistemas informatizados do município responsáveis pelo tratamento dos pedidos de análise de Uso e Ocupação do Solo, Licenciamento Ambiental, Licenciamento (Alvará) de Localização e Funcionamento, Inscrição Municipal, e Licenciamento (Alvará) Sanitário.
9. Disponibilizar os dados cadastrais (legado) de todas as empresas do Município, caso seja do interesse da prefeitura.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO COMPROMETIMENTO DO MUNICÍPIO
Para o alcance do objeto, incumbirá ao Município:
1. Verificar e informar previamente se a atividade econômica a ser desenvolvida pode ser realizada no endereço informado para a instalação da empresa;
2. Disponibilizar agentes de seu quadro para utilização do sistema de informação oferecido;
3. Não exigir “habite-se” do imóvel para a consulta de viabilidade de endereço;
4. Não cobrar taxas para consulta de viabilidade locacional;
5. Estabelecer tabela de grau de risco a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE;
6. Estabelecer parâmetros para documentação exigida e taxas a serem pagas, de forma clara;
7. Não vincular indeferimento do nome empresarial (JUCEG) com indeferimento do endereço;
8. Não realizar vistorias prévias em estabelecimentos cuja atividade não envolva alto risco.
9. Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à alimentação automática ou manual do Portal do Empreendedor Goiano, dos resultados das análises de Uso e Ocupação do Solo, Licenciamento Ambiental, Licenciamento (Alvará) de Localização e Funcionamento, Inscrição Municipal, e Licenciamento (Alvará) Sanitário.
10. Permitir livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas concedentes e dos de controle interno e externo estadual aos processos, documentos, informações, instalações e sistemas referentes aos instrumentos de transferências regulamentados por Lei.
11. Os servidores colocados à disposição deverão observar e seguir as disposições da Lei nº 18.846/15 e do Decreto n° 9.423/19, o qual institui o Código de Ética e de Conduta Profissional do servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
Este Convênio terá vigência de 60 (sessenta) meses, e seus efeitos dar-se-ão a contar da data de sua assinatura, renovável se houver comum acordo entre as partes mediante termo aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
Para eficácia legal, ficará a cargo da JUCEG a publicação do presente convênio e seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás e o município comunicará a Câmara Municipal e divulgará o convênio na comunidade beneficiada.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ISENÇÃO DAS TAXAS
O acesso de que trata o objeto do presente acordo será disponibilizado sem ônus para o Município de MARA ROSA–GO, para fins únicos e exclusivos de seus serviços.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Qualquer das partes poderá independentemente de causa e a seu juízo exclusivo, denunciar esse CONVÊNIO, a qualquer tempo mediante notificação prévia à outra parte com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. A denúncia unilateral, por quaisquer das partes contratantes, não constituirá direito a qualquer ressarcimento e/ou indenização.
9. CLÁUSULA NONA - DOS TERMOS ADITIVOS
Durante a vigência deste Convênio será lícita a inclusão de novas cláusulas e/ou condições, bem assim quaisquer alterações, excetuando o objeto definido na Cláusula Primeira, desde que as mesmas sejam efetuadas mediante acordo entre os partícipes e incorporadas por meio de Termo Aditivo específico.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS
O presente Xxxxxxxx e seus eventuais aditamentos não envolvem repasse de recursos orçamentário- financeiros entre os partícipes, arcando, cada qual com as despesas que lhe correspondam na implementação do seu objeto, nada devendo um partícipe a outro pela execução do presente Instrumento.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO
Fica designado como gestor do convênio o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, RG 3466599 DGPC-GO, CPF nº 000.000.000-00.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – COMPROMISSÓRIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes deste Convênio, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente deste Convênio, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, capital do Estado de Goiás, para solução de quaisquer divergências ou incidentes que surgiram com fundamento neste instrumento, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
(CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Para a validade do ato pactuado, lavrou-se o presente instrumento, que segue assinado pelas partes para que produza seus efeitos jurídicos.
EUCLIDES BARBO SIQUEIRA
PRESIDENTE DA JUCEG
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
PREFEITO DE XXXX XXXX
GOIANIA, 16 de novembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por EUCLIDES BARBO SIQUEIRA, Presidente, em 17/11/2021, às 10:29, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 24/11/2021, às 11:11, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000025231796 e o código CRC 5BD869F4.
COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS
XXX 000 Xx.00-X Xx.0-X, XXXXXXX COM A XXX 000 - Xxxxxx XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXXX - XXXXXXX - XX - XXX 00000-000 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202100024004843 SEI 000025231796
ESTADO DE GOIÁS
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - JUCEG COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS
PLANO DE TRABALHO
PEÇA INTEGRANTE DO CONVÊNIO Nº 026/2021.
1. DADOS CADASTRAIS DOS PARTÍCIPES
Órgão/entidade: Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG | CNPJ: 02.088.698/0001-74 | Esfera Administrativa: Autarquia Estadual | |
Endereço (rua, avenida ou praça e número): Xxx 000 xxx. c/ 259, Setor Leste Universitário. | |||
Cidade: Goiânia | UF: GO | CEP: 74.610- 240 | DDD/Telefone: (00) 0000-0000 |
Nome do titular: Euclides Barbo Siqueira | CPF: 000.000.000-00 | ||
CI/Órgão expedidor: 1137682 PC-GO | Cargo/Função: Presidente |
Órgão/entidade: Município de MARA ROSA | CNPJ: 00.007.468/0001- 08 | Esfera Administrativa: Poder Executivo Municipal | |
Endereço (rua, avenida ou praça e número): Praça Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 378, Centro | |||
Cidade: MARA ROSA | UF: GO | CEP: 00000- 000 | DDD/Telefone: (62) 0000- 0000 |
Nome do titular: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | CPF: 000.000.000-00 | ||
CI/Órgão expedidor: 3584557 DGPC-GO | Cargo/Função: Prefeito |
2. APRESENTAÇÃO (DESCRIÇÃO DO PROJETO)
2.1-Título do Projeto: Convênio que entre si celebram a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS – JUCEG e o MUNICÍPIO DE MARA ROSA. | PERÍODO DE EXECUÇÃO | |
INÍCIO | TÉRMINO | |
Na data da publicação do extrato do Termo de Convênio | Em até 60 (sessenta) meses | |
2.2 - Identificação do Objeto: O presente acordo tem por objeto a mútua cooperação entre os partícipes visando à implantação e operacionalização do Portal do Empreendedor Goiano no Município de MARA ROSA, para permitir a simplificação do processo de abertura, alteração e baixa de empresas entre todos os órgãos envolvido, disponibilizada através da REDESIM – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (criada pela Lei nº 11.598/07). |
2.3 - Justificativa da Proposição:
O presente convênio justifica-se pela conjugação dos esforços das partes envolvidas na troca de informações simplificadas através do Portal do Empreendedor – REDESIM, em conformidade com a Cláusula Terceira do respectivo convênio, parte integrante do presente Plano de Trabalho.
2.4 - Metodologia de Execução: Os serviços serão prestados de acordo com o cronograma de horário estabelecido, sendo de segunda a sexta-feira, em horário comercial.
3. CRONOGRAMAS DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
3.1. Ações de responsabilidade da JUCEG
ETAPAS/FASES | INÍCIO | FIM |
3.1.1- Disponibilizar o sistema informatizado integrador. | Na data da publicação do extrato do Termo de Convênio | Em até 60 (sessenta) meses |
3.1.2- Criar e administrar as contas de acesso ao sistema. | ||
3.1.3- Realizar a manutenção corretiva e evolutiva do sistema de informação. | ||
3.1.4- Prover o serviço de hospedagem e garantir a disponibilidade do sistema. | ||
3.1.5- Fornecer suporte ao pessoal proveniente dos órgãos municipais; | ||
3.1.6- Designar agente para coordenar o processo de integração e implantação do sistema. | ||
3.1.7- Disponibilizar os dados cadastrais inerentes às constituições, alterações e baixas empresariais. | ||
3.1.8- Disponibilizar os dados cadastrais (legado) de todas as empresas do Município, caso seja do interesse da prefeitura. | ||
3.1.9 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à integração entre o Portal do Empreendedor Goiano e o sistema informatizado do município responsável pelo tratamento dos pedidos de análise de Uso e Ocupação do Solo. | ||
3.1.10 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à integração entre o Portal do Empreendedor Goiano e o sistema informatizado do município responsável pelo tratamento dos pedidos de análise de Licenciamento Ambiental. | ||
3.1.11 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à integração entre o Portal do Empreendedor Goiano e o sistema informatizado do município responsável pelo tratamento dos pedidos de análise de Licenciamento (Alvará) de Localização e Funcionamento. | ||
3.1.12 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à integração entre o Portal do Empreendedor Goiano e o sistema informatizado do município responsável pelo tratamento dos pedidos de análise de Inscrição Municipal. | ||
3.1.13 – Fica designado como gestor do convênio o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, RG 3466599 DGPC-GO, CPF nº 000.000.000-00. |
3.2. Ações de responsabilidade do Município de MARA ROSA
ETAPAS/FASES | INÍCIO | FIM |
3.2.1- Verificar se a atividade econômica a ser desenvolvida pode ser realizada | Na data da | Em até 60 |
no endereço informado para a instalação da empresa, de acordo com a | publicação do | (sessenta) |
legalidade municipal; | extrato do | meses |
3.2.2 - Disponibilizar agentes públicos de seu quadro para utilização do | Termo de | |
Convênio |
sistema de informa oferecido; | ||
3.2.3 - Descrever procedimentos, documentação exigida e taxas a serem pagas, em documento contendo linguagem clara. | ||
3.2.4 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à alimentação manual ou automática do Portal do Empreendedor, dos resultados dos pedidos de análise de Uso e Ocupação do Solo. | ||
3.2.5 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à alimentação manual ou automática do Portal do Empreendedor, dos resultados dos pedidos de análise de Licenciamento Ambiental. | ||
3.2.6 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à alimentação manual ou automática do Portal do Empreendedor, dos resultados dos pedidos de análise de Licenciamento (Alvará) de Localização e Funcionamento. | ||
3.2.7 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à alimentação manual ou automática do Portal do Empreendedor, dos resultados dos pedidos de análise de Inscrição Municipal. | ||
3.2.8 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à alimentação manual ou automática do Portal do Empreendedor, dos resultados dos pedidos de análise de Licenciamento (Alvará) Sanitário | ||
3.2.9 - Os servidores colocados à disposição deverão observar e seguir as disposições da Lei nº 18.846/15 e do Decreto n° 9.423/19, o qual institui o Código de Ética e de Conduta Profissional do servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual. |
4. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Não está previsto o repasse de recursos financeiros entre os partícipes. Cada partícipe arcará com o ônus de acordo com as responsabilidades assumidas.
EUCLIDES BARBO SIQUEIRA
PRESIDENTE DA JUCEG
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
PREFEITO DE XXXX XXXX
GOIANIA - GO, aos 16 dias do mês de novembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por EUCLIDES BARBO SIQUEIRA, Presidente, em 17/11/2021, às 10:29, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 24/11/2021, às 11:11, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador
000025231846 e o código CRC A2E0E166.
COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS
XXX 000 Xx.00-X Xx.0-X, XXXXXXX COM A XXX 000 - Xxxxxx XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXXX - XXXXXXX - XX - XXX 00000-000 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202100024004843 SEI 000025231846
GOIÂNIA, QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2021 ANO 185 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.683
Diário Oficial
108
EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA DO DESPACHO Nº
7948/2021
Organização das Voluntarias de Goiás - OVG
Concessão de Pensão por Morte. Instituidora do benefício: Terezinha de Xxxxx Xxxxxx Xxxx. Data do Óbito: 29/07/2021. Pensionista: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, viúvo, início: 29/07/2021, duração: por prazo indeterminado. Despacho Concessor nº 7948/2021-GAB. Fundamentação Legal: Lei Complementar Estadual nº 161/2020.
DO PRAZO E VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos a contar da data de sua assinatura.
SIGNATÁRIOS: Euclides Barbo Siqueira pela JUCEG, e Xxxxxx
Divino Mauricio de Moura pelo Município de Mara Rosa - GO.
DATA DA ASSINATURA: Goiânia - GO, 24 de novembro de 2021.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Portaria nº 336/2019 - JUCEG
Goiânia, 12 de novembro de 2021.
Protocolo 269182
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Diretora de Previdência
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da GOIASPREV
Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás – IPASGO
Protocolo 268547
AVISO nº. 42/2021 - EDITAL - SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO
PROCESSO SEI Nº. 202100058004176
A Organização das Voluntárias de Goiás - OVG torna pública a abertura de cotação visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ES- PECIALIZADA NO PREPARO, FORNECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ATÉ 210.000 (DUZENTOS E DEZ MIL) REFEIÇÕES, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, NO RESTAURANTE DO BEM,
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Processo nº 201900022046866 - Extrato n° 062/2021
DAS PARTES - O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS - IPASGO,
Autarquia Estadual, sediada nesta Capital na Av. 1ª Radial, n° 586, Setor Xxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob o n. 01.246.693/0001- 60, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Presidente, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, RG nº 117052068 IFP/RJ e a empresa GYN RESÍDUOS AMBIENTAL
LTDA, CNPJ nº 39.155.953/0001-64, doravante denominada Contratada, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, portador do RG nº 4265094 DGPC GO e CPF n° 015075291-
12. 2 - DO PROCESSO LICITATÓRIO - fundamentado na Dispensa de Licitação nº. 015/2019, com fundamento no caput do art. 25, da Lei nº 8.666/93, texto consolidado, tendo entre si justo e acordado, ao final assinado. 3 - DO OBJETO - Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação ao contrato n° 022/2019 de empresa especializada em recolhimento e destinação final adequada de Lixo Infectante, para prestar serviço continuado de coleta ao Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO, além de adequação e destinação final do lixo, em locais licenciados pela COMURG. 4 - DA VIGÊNCIA - Fica prorrogado, por 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Contrato nº 022/2019, compreenden- do ao período de 28/11/2021 a 28/11/2022, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o IPASGO. 5 - DO VALOR - O valor estimado do presente termo aditivo está orçado em R$ 1.671,12 (um mil, seiscentos e setenta e um reais e doze centavos), devendo ser empenhado para o presente exercício o valor de R$ 285,48 (duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) no programa n° 2021.18.61.04.122.4200.4243.03 (220), elemento de despesa 3.3.90.39.75, constante do vigente orçamento do IPASGO, conforme empenhos n° 00415 e nº 00416 datados de 12/11/2021.
Protocolo 268999
Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG
ESTADO DE GOIÁS
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - JUCEG
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 026/2021
PROCESSO SEI Nº 202100024004843
PARTÍCIPES: Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG e
Município de Mara Rosa - GO.
OBJETO: O presente convênio tem por objeto a mútua cooperação entre os partícipes visando o desenvolvimento da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM no Município de Mara Rosa - GO.
LUZIÂNIA - UNIDADE INGÁ - GO, localizado na Xxx Xxxxxxxxxx, Xx. 00, Lts. 49/50, Lojas 06, 07 e 08, Xx. Xxxx, Xxxxxxxx - XX, Xxx. 00.000-000, em dias úteis, a preço popular de R$ 2,00 (dois reais) a unidade, conforme especificações constantes do Termo de Referência nº 07/21-GRB, Edital nº. 98/21-GAPS e anexos.
Tipo: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR REFEIÇÃO. Modalidade:
Contratação simplificada nos termos do Regulamento para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações adotado pela OVG - NP nº. 005. Para obter a Solicitação de Orçamento, Edital, Termo de Referência e anexos acessar o sitio da OVG - xxx.xxx.xxx.xx (Acesso à informação/Compras Contratos/ Atos convocatórios concernentes às alienações, aquisições de bens, contratações de obras e serviços e seus respectivos resultados 2021). Endereço: Xxx X-00, xx. 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx - XX - Fone (00) 0000-0000 e 0000-0000. PRAZO PARA RECEBIMENTO
DE PROPOSTA: 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS a partir da publicação do Diário Oficial do Estado de Goiás, Jornal de Grande Circulação no Estado de Goiás e no site da OVG, ou o que ocorrer por último. Caso seja necessário a prorrogação do prazo para o recebimento das propostas, o aviso da prorrogação ocorrerá somente no sítio da OVG.
Goiânia, 24 de novembro de 2021.
Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços OVG.
Protocolo 268995
Universidade Estadual de Goiás – UEG
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2021
PROCESSO Nº 202100020014742. ÓRGÃO:UNIVERSIDA- DE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG. TIPO: MENOR PREÇO - POR ITEM. DATA E HORÁRIO DE INÍCIO DO RECEBIMENTO
DE PROPOSTAS: 25/11/2021 às 9h, através do Portal www. xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até o início da sessão pública. DATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 08/12/2021 às 09 h, através
do Portal xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. OBJETO: Aquisição de materiais (Cadeira Escolar, Caixa de Som, Acústica Ativa, Caixa de Som Multiuso, Mesa de Som Mixer) destinados para as salas de aula, laboratórios e auditório da Universidade Estadual de Goiás - UEG Unidade Universitária de Minaçu. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 95.025,18 (noventa e cinco mil e vinte e cinco reais e dezoito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:2021.31
.62.12.364.1038.2133.04. NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.52.14
e 4.4.90.52.24. FONTES: 290. O Instrumento Convocatório e seus Anexos se encontram à disposição dos interessados nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/00000/, Sistema Eletrônico de Informações de Goiás - SEI xxx.xxx.xxxxx.xxx.xx/ (para usuários cadastrados). Informações pelo telefone: (00)0000- 0000. COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS, 24 de novembro de 2021.XXXX XXXXXXXX
LEMOS DE LIMA - Coordenador.
Protocolo 269137
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