Condições Particulares Assistências Justos
Condições Particulares Assistências Justos
Sumário
Apresentação das Assistências Justos 2
Glossário 2
Canal de atendimento 3
Serviços de assistência 24 horas 3
Serviços de Assistência Vidros, Faróis, Lanternas e Retrovisores. 7
Serviços de Carro Reserva 12
Voucher Aplicativo 12
1. Apresentação das Assistências Justos
A Justos Consultoria e Serviços em Seguros Ltda - CNPJ 40.317.530/0001-82 é a responsável por garantir a prestação dos serviços de assistência.
Nessas condições particulares constam as regras, os limites e os critérios para a utilização de cada um dos serviços de assistências contratados.
2. Glossário
Aqui está uma explicação rápida sobre alguns termos que vamos usar nesse documento:
a. Abrangência: Todos os serviços são prestados em todo território nacional.
b. Emergência: Evento imprevisível e fortuito que acarreta a necessidade de atendimento ou socorro imediato para evitar o agravamento dos danos ou minorar suas consequências.
c. Eventos Cobertos: Os benefícios são válidos nos casos de sinistro (colisão, abalroamento, capotamento, incêndio, alagamento, furto ou roubo do veículo), pane (qualquer defeito de origem mecânica ou elétrica) impedindo-o de locomover-se por seus próprios meios.
d. FLR: Compreendem os seguintes componentes do veículo: Lanternas ou faróis, retrovisores ou faróis auxiliares.
e. Limite Máximo de utilização: O limite de atendimento descrito em cada serviço contido no plano contratado, podendo variar de acordo com os benefícios disponíveis.
f. Raio: Distância de ida até o destino escolhido, ou seja, o limite previsto na apólice. Caso o mesmo seja excedido, o usuário será responsável pela quilometragem extra de ida e volta do reboque.
g. Sinistro: Evento imprevisto garantido pelas coberturas contratadas no seguro Justos que coloque em indisponibilidade o veículo segurado.
h. Usuário: Todo condutor e toda pessoa transportada, que se encontre no veículo coberto por este serviço.
i. VIDROS: compreendem os seguintes componentes do veículo: vigia, para-brisa, vidros laterais, Máquina de Vidro, Palheta / Película com o vidro lateral.
3. Canal de atendimento
Para acessar os serviços de assistência você pode entrar em contato com a gente por esses canais:Aplicativo: app Justos;
● Whatsapp: 000 0000-0000; ou,
● Telefone: 0000-0000.
4. Serviços de assistência 24 horas
A assistência 24 horas é oferecida pela Justos em quatro planos: P, M, G e GG. Você pode escolher o melhor para você na hora da contratação.. O plano escolhido está descrito no contrato ou bilhete de venda.
4.1 Serviços e limites por plano:
Abaixo segue a descrição de cada serviço, assim como os limites de utilização:
Produto | Limites |
SOCORRO MECÂNICO – PANE MECÂNICA OU ELÉTRICA Havendo pane com o veículo impedindo-o de locomover-se, a Assistência 24 Horas da Justos disponibilizará o envio de socorro mecânico e/ou elétrico para, desde que tecnicamente possível, realizar o reparo paliativo do veículo no próprio local, respeitando o limite. Havendo impossibilidade de reparo no local, o veículo poderá ser removido para uma oficina para reparo definitivo, conforme cobertura do serviço de remoção (guincho). Os demais custos, tais como, para a substituição de peças e reparos na oficina são de responsabilidade do condutor ou responsável pelo veículo. | Plano P – 100km (raio) – 1 vez ao mês Plano M – 200km (raio) – 1 vez ao mês Plano G – 400km (raio) – 1 vez ao mês Plano GG – 800km (raio) – 2 vezes ao mês |
REMOÇÃO (GUINCHO) Havendo pane (qualquer defeito de origem mecânica ou elétrica) ou sinistro (colisão, abalroamento, capotamento, incêndio, alagamento, furto ou roubo) que impeça a locomoção do veículo, bem como a impossibilidade de reparo paliativo no local da ocorrência, a Assistência 24 Horas da Justos providenciará o transporte do mesmo até uma oficina ou concessionária para realização dos reparos, obedecendo a cobertura contratual e/ou franquia quilométrica contratada, considerando a distância entre o local de origem e destino. Caso o evento ocorra fora do horário comercial, o veículo será direcionado para a base do prestador de serviços, para que no próximo horário útil seja direcionado ao estabelecimento comercial requerido. Observação: O serviço de remoção somente será realizado se o veículo se encontrar totalmente descarregado (qualquer tipo de carga e/ou objetos pessoais). Desta forma, havendo carga no interior do veículo, o usuário deverá providenciar previamente o transbordo. | Plano P – 100km (raio) – 1 vez ao mês Plano M – 200km (raio) – 1 vez ao mês Plano G – 400km (raio) – 1 vez ao mês Plano GG – 800km (raio) – 2 vezes ao mês |
TROCA DE PNEUS Havendo danos em qualquer pneu de rodagem do veículo que impeça a locomoção, a Assistência 24h providenciará o envio de um prestador, desde que tecnicamente possível, para realizar a troca do pneu no local (substituição pelo estepe), respeitando o limite de cobertura. Não sendo possível a substituição no local da ocorrência, providenciaremos a remoção do veículo até uma borracharia mais próxima para execução do reparo, serviço este providenciado de acordo com o limite de utilização do serviço de remoção. Observação 1: Qualquer custo relacionado ao conserto do pneu, câmara, aro e outras peças são de responsabilidade do usuário. | Plano P – 100km (raio) – 1 vez ao mês Plano M – 200km (raio) – 1 vez ao mês Plano G – 400km (raio) – 1 vez ao mês Plano GG – 800km (raio) – 2 vezes ao mês |
CHAVEIRO Havendo perda, quebra na ignição, fechadura ou esquecimento das chaves no interior do veículo que impeça a sua locomoção e/ou abertura dele, a Assistência 24h providenciará o envio de um fornecedor para realizar a abertura do veículo. Sob a impossibilidade de solução do problema no local da ocorrência, o veículo será removido para um estabelecimento comercial apropriado, serviço este providenciado de acordo com o limite de utilização do serviço de remoção. Observação 1 para chaveiro: Não há cobertura de serviço para abertura do veículo sob utilização de equipamentos especiais e/ou códigos eletrônicos. Qualquer custo relacionado a confecção de cópias suplementares de chaves ou de quaisquer outros materiais são de responsabilidade do usuário. | Plano P – 1 vez ao mês Plano M – 1 vez ao mês Plano G – 1 vez ao mês Plano GG – 2 vezes ao mês Limite: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por atendimento |
PANE SECA Sob a ausência de combustível no veículo, a Assistência 24 Horas da Justos encaminhará um fornecedor com equipamento de remoção (guincho) para direcionar o veículo a um posto de abastecimento mais próximo, serviço este providenciado de acordo com o limite de utilização do serviço de remoção. Qualquer custo relacionado ao combustível para abastecimento do veículo e outros são de responsabilidade do usuário. | Plano P – 100km (raio) – 1 vez ao mês Plano M – 200km (raio) – 1 vez ao mês Plano G – 400km (raio) – 1 vez ao mês Plano GG – 800km (raio) – 2 vezes ao mês |
MEIO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO (MTA) – CONTINUAÇÃO DE VIAGEM Mediante a prévia utilização do serviço de remoção (guincho) por pane (qualquer defeito de origem mecânica ou elétrica) ou sinistro (colisão, abalroamento, capotamento, incêndio, alagamento, furto ou roubo), a | Plano P – Não contemplado Plano M – 200km (raio) – 1 vez ao mês Plano G – 400km (raio) – 1 vez ao mês |
Assistência 24 Horas da Xxxxxx providenciará um meio de transporte para retorno dos ocupantes do veículo (limitado a capacidade legal dele) para retorno ao domicílio ou continuação da viagem (desde que a distância seja inferior ao endereço residencial cadastrado). A responsabilidade de definição do meio de transporte mais adequado é da Assistência 24 Horas, sem restrição de limite monetário por evento, podendo ser táxi, ou passagens classe econômica de transporte terrestre, aéreo ou marítimo. | Plano GG – 800km (raio) – 2 vezes ao mês |
HOSPEDAGEM- ACOMODAÇÃO Mediante a prévia utilização do serviço de remoção (guincho) por pane (qualquer defeito de origem mecânica ou elétrica) ou sinistro (colisão, abalroamento, capotamento, incêndio, alagamento, furto ou roubo) com o veículo localizado a distância superior a cinquenta quilômetros do município residente do usuário, o período de conserto do veículo for superior a vinte e quatro horas ou se não houver estabelecimento comercial em funcionamento para recebimento do veículo, a Assistência 24 Horas da Justos garantirá o pagamento de diárias de hospedagem limitado a R$ 200,00 (duzentos reais) por evento, independentemente da quantidade de ocupantes do veículo, incluindo, o translado da oficina até o hotel. Qualquer custo como telefonemas, restaurantes, frigobar, lavanderia e similares são de responsabilidade do usuário. | Plano P – Não contempla Plano M – 1 vez ao mês Plano G – 1 vez ao mês Plano GG – 2 vezes ao mês Limite: R$ 200,00 (duzentos reais) |
GUARDA DO VEÍCULO – PERNOITE/CARRO Em caso de pane ou sinistro com o veículo segurado, ocorrido a uma distância igual ou superior a 50 km do município do domicílio do cliente, será garantido pela Assistência 24h o estacionamento e guarda exclusiva do veículo para aguardar reparação ou sua retirada após conserto. | Plano P – 1 vez ao mês Plano M – 1 vez ao mês Plano G – 1 vez ao mês Plano GG – 2 vezes ao mês |
MOTORISTA PROFISSIONAL (PARTICULAR) Mediante a não condição do cliente de dirigir seu veículo, a Assistência 24 Horas da Justos providenciará um fornecedor para conduzir os ocupantes e o veículo de volta ao domicílio do usuário titular até o limite de R$ 200,00 (duzentos reais) por evento. Qualquer custo relacionado a combustível, pedágio e outros são de responsabilidade do usuário. | Plano P – Não contemplado Plano M – Não contemplado Plano G – Não contemplado Plano GG – 50km – 2 vezes ao ano |
REMOÇÃO INTER-HOSPITALAR Em consequência de sinistro (colisão, abalroamento, capotamento, incêndio, alagamento, furto ou roubo) com o veículo titular localizado a distância superior a cinquenta quilômetros do município residente do usuário, ocorrer ferimento de qualquer um dos ocupantes do veículo (considerando sua capacidade legal), a Assistência 24 Horas da Justos providenciará um transporte para transferência inter-hospitalar das vítimas seguindo as especificações médicas e após prestação de atendimento emergencial em centro hospitalar. O meio de transporte será escolhido mediante análise da Assistência 24 Horas da Justos podendo variar entre ambulância, automóvel, avião de linha ou fretado equipado e considerando os seguintes limites de cobertura por ocorrência: R$ 2.000,00 (um mil reais) independentemente do número de ocupantes do veículo. Atendimento: atendimento 24h com agendamento junto à Central. | Plano P – Não contempla Plano M – 1 vez ao mês Plano G – 1 vez ao mês Plano GG – 2 vezes ao mês |
TRANSLADO DE CORPO Em consequência de sinistro (colisão, abalroamento, capotamento, incêndio, alagamento, furto ou roubo) com o veículo titular localizado a distância superior a cinquenta quilômetros do município residente do usuário, ocorrer falecimento de qualquer um dos ocupantes do veículo, a Assistência 24 Horas da Justos providenciará o meio de transporte adequado, este escolhido mediante análise da Assistência 24 Horas da Justos mediante liberação legal do(s) corpo(s) por parte dos familiares do(s) falecido(s) e/ou a quem de direito. O transporte poderá ser realizado por meio terrestre ou aéreo considerando os limites de cobertura, quais sejam R$ 2.000,00 (um mil reais), independentemente do número de ocupantes do veículo. Atendimento: atendimento 24h com agendamento junto à Central. | Plano P – Não contempla Plano M – 1 vez Plano G – 1 vez Plano GG – 1 vez |
HOSPEDAGEM PARA FAMILIAR Em consequência de sinistro (colisão, abalroamento, capotamento, incêndio, alagamento, furto ou roubo) com o veículo titular localizado a distância superior a cinquenta quilômetros do município residente do usuário que ocasione sua hospitalização por período superior a dez dias, a Assistência 24 Horas da Justos garantirá o pagamento com as despesas de diárias do familiar/acompanhante em hotel, limitado a R$ 200,00 (duzentos reais) por evento. Qualquer custo adicional, tais como, telefonemas, restaurantes, frigobar, lavanderia e similares serão de responsabilidade do usuário. Atendimento: atendimento 24h com agendamento junto à Central. | Plano P – Não contempla Plano M – 1 vez ao mês Plano G – 1 vez ao mês Plano GG – 2 vezes ao mês Limite: R$ 200,00 (duzentos reais) |
4.2 São condições excludentes de atendimento para os serviços de Assistência 24 horas
a) Serviços solicitados pela pessoa assistida sem prévio consentimento da Xxxxxx, exceto nos casos de força maior ou impossibilidade material comprovada;
b) Condução ou manobra do veículo por pessoa não legalmente habilitada na categoria;
c) Condução ou manobra do veículo por pessoa alcoolizada ou sob o efeito de drogas;
d) Assistência derivada de práticas esportivas em competição por parte das Pessoas
e) Assistidas e da participação de veículo em competições, apostas ou provas de
f) velocidade;
g) Assistência, se ultrapassar a capacidade nominal, quer de pessoas ou carga do veículo assistido;
h) Assistência às pessoas ou ao veículo quando em trânsito por estradas ou caminhos
i) de difícil acesso aos veículos comuns, impedidos ou não abertos ao tráfego, de areias
j) fofas ou movediças;
k) Atos de terrorismo, revoltas populares, greves, sabotagem, guerras e quaisquer
l) perturbações de ordem pública;
m) Atos ou atividades das forças armadas ou de forças de segurança em tempos de paz;
n) Eventos que tenham por causa irradiações provenientes da transmutação ou desintegração nuclear ou da radioatividade;
Eventos decorrentes de fenômenos da natureza de caráter extraordinário, tais como inundações, terremotos, erupções vulcânicas, tempestades ciclônicas atípicas,furacões, maremotos, quedas de corpos siderais e meteoritos;
o) Mão de obra para a reparação do veículo dentro da oficina ou concessionária;
p) Conserto de pneu;
q) Substituição de peças defeituosas do veículo;
r) Fornecimento de qualquer tipo de material destinado à reparação do veículo;
s) Serviços de Assistência para terceiros;
t) Atendimento para panes repetitivas que caracterizem falta de manutenção do veículo;
u) Veículos carregados (com carga);
v) Serviços especiais tais como: guindaste, munck, etc.
w) Não está contemplada a recolocação do cardan, pois demanda conhecimento técnico específico.
5. Serviços de Assistência Vidros, Faróis, Lanternas e Retrovisores.
A assistência a vidros, faróis, lanternas e retrovisores é oferecida pela Justos, também dentro dos quatro planos disponíveis: P, M, G e GG.
O plano escolhido está descrito no contrato ou bilhete de venda.
Qualquer um dos planos de assistência contratado garante ao cliente a troca completa dos vidros (pára-brisa, laterais e vigia) ou máquina de vidros (responsáveis pela elevação dos vidros laterais), bem como garante a troca completa dos acessórios do veículo, incluídos os faróis e lanternas auxiliares.
Você não precisa participar do valor para os Serviços de Assistência Vidros, Faróis, Lanternas e Retrovisores, ou seja, não cobramos franquia
5.1 Serviços e limites:
Abaixo estão a descrição de cada serviço e seus limites de utilização:
Produto | Limites |
VIDROS | Vidros (vigia, parabrisa e lateral) - O cliente terá direito a 2 (duas) utilizações por ano, ou seja, dentro de um período de 12 (doze) meses; Máquina de Vidro - O cliente terá direito a 1 (uma) utilização por ano, ou seja, dentro de um período de 12 (doze) meses; Palheta / Película com o vidro lateral - O cliente terá direito a 1 (uma) utilização por ano, ou seja, dentro de um período de 12 (doze) meses, condicionado a troca dos vidros. |
FLR | Lanternas ou faróis - O cliente terá direito a 2 (duas) utilizações por ano, ou seja, dentro de um período de 12 (doze) meses; Retrovisores e Faróis auxiliares - O cliente terá direito a 1 (uma) utilização por ano, ou seja, dentro de um período de 12 (doze) meses; |
O período de 12 meses para os limites acima descritos é estabelecido com base na continuidade do segurado como cliente Justos pelo período que se inicia no pagamento da primeira mensalidade pelos serviços de Assistência Vidros, Faróis, Lanternas e Retrovisores, e é renovado sempre ao final do 12º mês.
5.2 São condições excludentes de atendimento para os serviços de assistência vidros, faróis, lanternas e retrovisores:
a) danos decorrentes de atos de vandalismo, tumultos, motins em situações de desordem pública, mau uso, ou que tenham sido construídos/provocados por ações pontuais, isoladas, voluntárias e qualquer outro dano que não esteja relacionado a uma dinâmica de colisão;
b) danos ocasionados por fenômenos da natureza, tais como chuva de granizo, incêndios, alagamentos, ciclones, furacões, tempestades, terremotos, tornados, trovões e raios, vendavais, e/ou situações correlatas;
c) danos causados ao veículo quando em trânsito por estradas ou caminhos impedidos ou não abertos ao tráfego;
d) peças danificadas em eventos relacionados às práticas desportivas por parte do segurado, bem como a participação do veículo segurado em competições, apostas ou provas de velocidade, rachas, rallies ou corridas;
e) danos causados por objetos transportados pelo veículo segurado ou nele fixados;
f) peças não originais de fábrica;
g) roubo ou furto do veículo ou das peças passiveis de atendimento definidas neste contrato, além dos danos gerados em virtude deste evento;
h) peças adaptadas e/ou transformadas de outros veículos, mesmo que realizado em concessionária;
i) peças que apresentem infiltração, desgaste natural dos componentes, mau funcionamento por pane elétrica ou ação química;
j) substituição por peças com logomarca do fabricante ou qualquer marca, desenho ou serigrafia que remeta à marca do veículo, exceto quando contratada cobertura de específica para este fim e definida neste contrato;
k) prejuízo financeiro pela paralisação do veículo durante o período de realização do serviço;
l) despesas com deslocamento do veículo para reparo de qualquer peça;
m) danos ocorridos fora do período de vigência do contrato;
n) serviços efetuados sem prévia autorização da Xxxxxx;
o) situações específicas em que seja verificada a impossibilidade técnica de execução do serviço, após análise especializada de profissional habilitado;
p) esse serviço não poderá ser acionado quando constatado que, além dos danos passíveis de atendimento definidos neste contrato, há outros danos que configurem sinistro de perda parcial ou integral coberto por uma apólice ou bilhete de seguro, mesmo que o sinistro não seja avisado;
q) veículos com processo de sinistro aberto em uma seguradora.
r) recalibragem ou reconfiguração de componentes, tais como câmeras e componentes para sistemas de apoio à direção ADAS e/ou similares;
5.3 Além das demais exclusões, para os serviços de assistência de vidros não estão cobertos o reparo ou troca de:
a) danos causados à lataria em razão da quebra de peças;
b) manchas, riscos, arranhões ou outro dano que não seja a quebra;
c) teto solar ou tetos panorâmicos, exceto quando houver contratação específica desta cobertura;
d) danos a sensores ou mecanismos quando não condicionados à quebra do vidro;
e) capotas e carrocerias especiais acopladas ao veículo;
f) componentes tais como canaletas, suportes, hastes de alumínio, frisos, borrachas, pestanas e interruptores, além de outros não descritos no objeto desde contrato que tenham sido danificados, furtados ou roubados em consequência da quebra do vidro;
g) máquinas de elevação do vidro, exceto quando houver contratação específica desta cobertura;
h) películas fora dos padrões estabelecidos pelo CONTRAN;
i) películas de segurança, e
j) veículos blindados, exceto quando houver contratação específica dessa cobertura;
5.4 Além das demais exclusões, para os serviços de assistência de faróis, lanternas e retrovisores não estão cobertos o reparo ou troca de:
a) danos causados à lataria em razão da quebra de peças;
b) manchas, riscos, arranhões ou outro dano que não seja a quebra;
c) break-lights;
d) lanternas principais ou auxiliares sem função de luz (refletores);
e) faróis de LED orientados por câmera frontal e GPS (Matrix LED), faróis/lanternas de OLED (diodo emissor de luz orgânico) ou holograma, faróis de laser ou cristal líquido ou outras tecnologias não consolidadas no mercado brasileiro;
f) componentes elétricos, eletrônicos ou mecanismos manuais que não façam parte da peça substituída (Exemplo: interruptores, fiações, chicotes elétricos e máquinas de regulagem, etc.), e
g) queima exclusiva da lâmpada dos faróis ou lanternas (circuito elétrico).
h) veículos blindados, caminhões e motos, exceto quando houver contratação específica dessas coberturas;
5.5 Além das demais exclusões, para os serviços de assistências de máquina de vidros não estão cobertos o reparo ou troca de:
a) danos à lataria ou forro de porta provenientes da quebra da máquina;
b) componentes tais como canaletas, suportes, hastes de alumínio, frisos, borrachas, pestanas e interruptores, além de outros não descritos no objeto desde contrato;
c) componentes elétricos, eletrônicos e mecanismos manuais que não façam parte da peça substituída (exemplo: interruptores, fiações, chicotes elétricos, máquinas de regulagem, fechadura, presilhas, etc.);
d) máquina de vidro de teto solar e vigia;
e) retirada exclusiva da máquina de vidro sem aplicação do serviço, mesmo que o veículo esteja em trabalho de funilaria;
f) realização de qualquer tipo de manutenção preventiva;
g) peça com movimentação lenta;
h) veículos blindados e caminhões.
5.6 Não está previsto neste contrato dos serviços de assistência vidros, faróis, lanternas e retrovisores o atendimento aos seguintes veículos:
a) Veículos nacionais com mais de 30 anos de fabricação;
b) Veículos adaptados, transformados e off-road;
c) Modelos utilizados para lotação, transporte coletivo, teste drive ou similar;
d) Ônibus, micro-ônibus, tratores, motos, reboques e triciclos;
e) Importação independente;
f) Veículos de competição;
g) Veículos blindados pela própria montadora;
h) Veículos de importância segurada superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
5.7 Restrições de atendimento para os serviços de assistência vidros, faróis, lanternas e retrovisores
Todo atendimento deverá ser feito através da Justos que direcionará à Rede Credenciada Própria ou Terceira.
A substituição de peças somente será realizada mediante apresentação do item danificado, caso contrário, o atendimento será automaticamente cancelado.
A substituição de peças somente será realizada caso não haja danos à lataria que impeçam o encaixe da peça.
A substituição das lâmpadas dos faróis e das lanternas somente será realizada caso na ocorrência de sinistro, com um dos itens cobertos, a mesma seja danificada.
Não será de responsabilidade da Xxxxxx o transporte do veículo avariado do local onde se encontra até a oficina onde ocorrerá o serviço, bem como o seu retorno.
5.8 Cobertura para os serviços de assistência vidros, faróis, lanternas e retrovisores
A cobertura será do serviço realizado, observando os critérios do Código de Defesa do Consumidor vigente, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, iniciando a contagem a partir do término da execução do serviço.
É importante deixarmos claro que essa cobertura é para o serviço realizado, cabendo a cobertura do vidro somente por defeitos de fabricação, uma vez que a simples quebra não dá ensejo a cobertura.
6. Serviços de Carro Reserva
O serviço de carro reserva é oferecido pela Justos em quatro planos: P, M, G e GG. Você pode escolher o melhor para você na hora da contratação. O plano escolhido está descrito no contrato ou bilhete de venda.
Planos | Limites de diárias |
P | 0 diárias de carro reserva |
M | 7 diárias de carro reserva |
G | 10 diárias de carro reserva |
GG | 21 diárias de carro reserva |
Está coberto por esta assistência, em caso de sinistro decorrente de evento garantido pelas coberturas contratadas no seguro Justos que coloque em indisponibilidade o veículo segurado, a locação de um veículo reserva desde que o cliente Justos cumpra as condições apresentadas pela empresa locadora, como a apresentação de um cartão de crédito com limite disponível ou avaliação do perfil de crédito do cliente.
Os clientes Justos estão cientes e de acordo com os requisitos necessários para retirada do carro, quais sejam:
i) ter carteira de habilitação válida;
ii) apresentar cartão de crédito válido, de titularidade do Usuário, com
disponibilidade de limite mínimo, conforme definido pela agência em que será retirado o carro.
iii) os carros a serem alugados deverão ser retirados e devolvidos pelo Usuário, na mesma agência.
Detalhes sobre o veículo:
Carro Reserva Básico: garante a locação de um veículo modelo popular com ar condicionado, respeitando a quantidade de diárias conforme opção de contratação, e com quilometragem livre.
O carro reserva também poderá ser solicitado mesmo nos casos em que o cliente Justos for terceiro no acidente, desde que o valor do orçamento de reparação seja
acima do valor da franquia de casco estipulado no bilhete de seguro da Justos,ou para avisos de sinistro que foram cancelados pelo cliente Justos
Para isso, o cliente Xxxxxx deverá apresentar os seguintes documentos:
- O boletim de ocorrência com a identificação do responsável pelo acidente;
- Cópia do orçamento com a autorização dos reparos pela congênere (seguradora do terceiro);
- Cópia do Aviso de Sinistro na congênere; e
- Nos casos em que o culpado não possuir seguro e estiver arcando com as despesas do cliente Xxxxxx deverá ser enviada a cópia do orçamento dos reparos da oficina em papel timbrado, com logotipo, razão social e CNPJ com descrição da atividade econômica principal sendo relativo a reparos de automóveis.
A utilização desta cobertura adicional não é permitida no caso de acionamento de assistência ou sinistros, exclusivamente, de vidros, lanternas, faróis e retrovisores.
Nos casos em que o pagamento da indenização integral ou o término da indisponibilidade do veículo ocorram antes de esgotado o limite máximo de diárias contratadas, o carro reserva deverá ser devolvido à mesma agência da locadora em que foi retirado.
A não entrega no local, data e hora determinado implicará o pagamento de diárias, de responsabilidade direta do cliente Justos ou pessoa indicada no contrato de locação. A Justos comercializa o serviço de cobertura de Carro Reserva Básico exclusivamente, como uma cobertura atrelada ao risco de sinistro com o carro segurado pelo bilhete de seguro da Justos.
Limites
O carro reserva será disponibilizado ao cliente Justos em até 24 (vinte e quatro) horas úteis após a solicitação e tendo feito o aviso de sinistro em algum dos canais da Justos, desde que o veículo segurado esteja na oficina para realização da vistoria. Tal exigência não se aplica em casos de roubo ou furto. Para tanto, o cliente Xxxxxx deverá entrar em contato com a Justos (em qualquer um de nossos canais), para realizar a solicitação do carro reserva e receber orientações.
Para os sinistros de indenização integral o prazo para liberação do veículo passará a contar a partir da data de preenchimento do aviso de sinistro até o efetivo pagamento da indenização.
A retirada do carro reserva somente poderá ser realizada pelo cliente Justos ou por pessoa previamente indicada por aquele. Caberá ao cliente Xxxxxx (ou pessoa indicada por ele) retirar o carro reserva diretamente na locadora indicada, devendo para tanto respeitar as exigências da locadora: idade mínima de 18 (dezoito) anos, Identidade e cartão de crédito com limite disponível conforme as condições impostas pela locadora.
O carro reserva estará sob a responsabilidade do cliente Xxxxxx ou pessoa indicada por ele.
Em caso de acidente, incêndio, roubo ou furto do com o carro locado, o cliente Xxxxxx ou pessoa indicada por ele participará obrigatoriamente com o valor da franquia, de acordo com as cláusulas do contrato de aluguel do veículo fornecido pela locadora.
Em caso de dano ao carro reserva, o serviço será suspenso até que as responsabilidades sobre o acidente sejam apuradas.
Se, após o fornecimento do carro reserva, ficar comprovado que o Seguro Auto da Justos não foi utilizado em virtude dos prejuízos apurados estarem dentro do valor da franquia de casco, devido ao cancelamento por parte do segurado ou seu representante, não apresentação da documentação necessária ou por outro motivo qualquer, caberá ao cliente Justos arcar com os custos da locação junto à locadora desde o primeiro dia.
A cada sinistro, as diárias de locação que o cliente Justos eventualmente tenha utilizado serão deduzidas do total de diárias contratadas para esta Cobertura Adicional.
7. Voucher Aplicativo
O voucher de aplicativo é oferecido pela Justos como alternativa ao carro reserva em quatro planos: P, M, G e GG. Você pode escolher seu plano no momento da contratação. O plano escolhido está descrito no contrato ou bilhete de venda.
7.1 Liberação dos créditos
a) os créditos para a corrida por aplicativo conveniado (Uber) somente serão liberados se a localidade onde ele for solicitado dispuser do benefício e estiver na região de abrangência;
b) a central de atendimento liberará os créditos para um único usuário;
c) o valor dos créditos será de R$ 60,00 (sessenta reais) por dia, seguindo a tabela abaixo:
Planos | Limites de diárias |
P | 0 dias de crédito |
M | 7 dias de crédito |
G | 10 dias de crédito |
GG | 21 dias de crédito |
7.2 Condições para utilização
a) ocorrência de um sinistro coberto e indenizável pelo bilhete de seguro da Xxxxxx;
b) disponibilidade do aplicativo da empresa conveniada para o acionamento das chamadas de transporte por aplicativo; a ativação ocorrerá pelo e-mail e/ou pelo número do celular da pessoa indicada;
c) para situações de sinistros cobertos e indenizáveis, a utilização do serviço pode ser feita até cessar os créditos;
d) cadastramento no aplicativo conforme as instruções da empresa conveniada e utilização dos créditos por meio da conta corporativa da Justos. Se o valor da corrida exceder o saldo de créditos, o usuário deverá pagar a diferença ao prestador de serviços (dinheiro ou cartão de débito/crédito). A Justos não se responsabilizará por esses excedentes;
e) ser maior de 18 anos e portador de cartão de crédito ou débito próprio com limite de crédito disponível para ativação do aplicativo. Tais regras são próprias das prestadoras de transportes por aplicativos e não há qualquer interferência da seguradora sobre elas;
f) impossibilidade de utilização dos créditos para a corrida de transporte por aplicativos simultaneamente com o carro extra, ou vice-versa;
7.3 Cancelamento do benefício
O benefício ficará automaticamente cancelado caso o número de utilizações se esgote antes do término da vigência do Bilhete de seguro sem ser utilizado o total de créditos.
7.4 Utilização do aplicativo após a cessação dos créditos
Esgotado o saldo concedido, o segurado poderá continuar utilizando o aplicativo pelo tempo que considerar necessário. Entretanto, deverá arcar com os custos decorrentes dessas utilizações sem responsabilidade da seguradora.
7.5 Abrangência do benefício
Sudeste: Araçatuba Bauru Botucatu
Bragança Paulista Campinas
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Guaçu Piracicaba
Presidente Prudente Ribeirão Preto Santos
São Carlos
São José do Rio Preto São José dos Campos São Paulo
Sorocaba Angra dos Reis Cabo Frio
Campos dos Goytacazes Macaé
Nova Friburgo Petrópolis
Rio de Janeiro Volta Redonda Barbacena Belo Horizonte
Cachoeiro de Itapemirim Conselheiro Lafaiete
Divinópolis Governador Valadares Ipatinga
Juiz de Fora Linhares Montes Claros Patos de Minas Poços de Caldas Pouso Alegre Uberaba Uberlândia Varginha Vitória
Sul:
Blumenau Cascavel Caxias do Sul Chapecó Criciúma Curitiba Florianópolis Foz do Iguaçu Guarapuava Itajaí
Joinville Lages Londrina Maringá
Passo Fundo Pelotas Ponta Grossa Porto Alegre
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