CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 013/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 013/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA E A EMPRESA OLIVEIRA E SANTOS DISTRIBUIÇÃO DE EMBALAGENS LTDA, NA FORMA ABAIXO.
I. PARTES
CONTRATANTE
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.574.083/0001-83, sediada na Xxx 0x xx Xxxxxxx xx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade Altamira, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Vereador Dr. XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, Presidente da Câmara Municipal de Altamira.
CONTRATADA
A empresa OLIVEIRA E SANTOS DISTRIBUIÇÃO DE EMBALAGENS LTDA, pessoa
jurídica de direito privado interno, com sede na Xxx X 00, Xxxxx 00 x 00 X/X, Xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (Xxxxxx) - XXX: 00.000-000, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 13.060.829/0001-21, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio administrador Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade - RG n.º 3582445 SSP/PA e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx X 00, Xxxxx 00 x 00 X/X, Xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (Xxxxxx) - CEP: 68.372-320, na Cidade de Altamira, Estado do Pará, telefone (00) 00000 0000.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem, consoante a autorização exarada nos autos do PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2020, pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresas para o fornecimento materiais de consumo e equipamentos diversos (gêneros alimentícios, materiais de limpeza, materiais de
construção diversos, expediente, suprimentos e equipamentos de informática e serviços de cópias).
ITEM | LOTE 01 - ESPECIFICAÇÕES | MARCA | QTD/UND | V. UNIT | V. TOTAL |
01 | Arroz tipo 1 – pacote c/ 5 kg | D. Ana | 100 pct | 15,40 | 1.540,00 |
02 | Açúcar - 2KG | Itaja | 500 pct | 4,60 | 2.300,00 |
03 | Adoçante Línea | Linea | 30 und | 14,00 | 420,00 |
04 | Adoçante Zero Cal | Zero Cal | 30 und | 7,35 | 220,50 |
05 | Álcool Etílico 1L | Azulim | 50 und | 7,00 | 350,00 |
06 | Álcool em gel 500ml | Azulim | 100 und | 7,70 | 770,00 |
07 | Azeite de dendê - 500ml | Mariza | 50 und | 11,00 | 550,00 |
08 | Azeite de Oliva virgem - 500ml | Sinha | 30 lata | 13,30 | 399,00 |
09 | Azeite de Oliva Extra-virgem - 500ml | Sinha | 30 frasco | 24,50 | 735,00 |
10 | Água sanitária 1L | Dulago | 700 und | 2,90 | 2.030,00 |
11 | Aromatizador spray- 360ml - aromas div. | Start | 250 und | 11,00 | 2.750,00 |
12 | Avental em PVC forrado | Novo M. | 25 und | 20,66 | 516,50 |
13 | Açafrão | Econom. | 50 pct | 3,90 | 195,00 |
14 | Alho | Diversos | 50 kg | 20,32 | 1.016,00 |
15 | Azeitonas verdes sem caroço - 500g | Raiola | 80 und | 14,40 | 1.152,00 |
16 | Açúcar mascavo | Jasmini | 50 kg | 15,50 | 775,00 |
17 | Biscoito Cream cracker - água e sal - 400g | Pillar | 500 pct | 4,75 | 2.375,00 |
18 | Biscoito maizena - doce - 400g | Pillar | 300 pct | 5,80 | 1.740,00 |
19 | Biscoito Mini Cracker - 400g | Hileia | 500 pct | 4,75 | 2.375,00 |
20 | Biscoito Petit Cracker - 400g | Hileia | 500 pct | 4,75 | 2.375,00 |
21 | Balas Tofees diversos sabores - 600g | Toffes | 50 pct | 14,00 | 700,00 |
22 | Balas de frutas - diversos sabores - 600g | Icekiss | 50 pct | 8,34 | 417,00 |
23 | Bombom de chocolate - ouro branco | Garoto | 30 pct | 33,30 | 999,00 |
24 | Bombom de chocolate - Sonho de valsa | Sonho de V. | 25 pct | 33,30 | 832,50 |
25 | Bacia plástica redonda tam: Médio | Plasil | 10 und | 12,50 | 125,00 |
26 | Balde plástico 60L com tampa | Plasil | 6 und | 39,00 | 234,00 |
27 | Balde plástico 12L com alça | Start | 30 und | 10,00 | 300,00 |
28 | Bandeja papelão laminado descartável nº 5 | Spumapac | 70 und | 5,50 | 385,00 |
29 | Bandeja papelão laminado descartável nº 7 | Spumapac | 70 und | 7,50 | 525,00 |
30 | Bandeja inox 15cm x 32 cm | Jaipur | 02 und | 72,00 | 144,00 |
31 | Bandeja inox 29cm x 42 cm | Jaipur | 02 und | 83,00 | 166,00 |
32 | Bacon | Aurora | 40 kg | 29,00 | 1.160,00 |
33 | Cuscuzeira grande | Longuilar | 01 und | 55,00 | 55,00 |
34 | Café torrado e moído - 250g - 20 Unidades | Marata | 70 cx | 75,50 | 5.285,00 |
35 | Charque 1kg | Aurora | 150 kg | 27,00 | 4.050,00 |
36 | Colher de mesa inox | Alumil | 60 und | 4,50 | 270,00 |
37 | Concha inox - Tam: pequena | Inox | 2 und | 19,00 | 38,00 |
38 | Concha inox - Tam: médio | Inox | 2 und | 19,50 | 39,00 |
39 | Concha inox - Tam: grande | Inox | 2 und | 24,30 | 48,60 |
40 | Copo de vidro - 390ml | Mor | 250 und | 6,00 | 1.500,00 |
41 | Copo descartável - 180ml | Copobras | 1.250 pct | 4,25 | 5.312,50 |
42 | Copo descartável - 300ml | Copobras | 700 pct | 4,50 | 3.150,00 |
43 | Copo descartável - 50ml | Marata | 1.000 pct | 2,25 | 2.250,00 |
44 | Corante regional | Econom. | 30 kg | 4,50 | 135,00 |
45 | Chás-diversos (erva doce, camomila, canela) | Econom. | 500 pct | 4,00 | 2.000,00 |
46 | Chás-diversos (maçã, hortelã, preto, matte)sache | Marata | 200 cx | 6,55 | 1.310,00 |
47 | Flocão de milho | Marata | 100 pct | 1,55 | 155,00 |
48 | Flocão de arroz | Mariza | 100 pct | 1,85 | 185,00 |
49 | Cesto para lixo com tampa - 20L | Plasil | 24 und | 20,00 | 480,00 |
50 | Colher descartável - 50 unidades | Plasabel | 100 pct | 4,45 | 445,00 |
51 | Creme de leite | Piracanjuba | 120 und | 2,94 | 352,80 |
52 | Calabresa | Perdigão | 60 kg | 24,00 | 1.440,00 |
53 | Coador para café - Tipo Tecido | Diversos | 15 und | 5,65 | 84,75 |
54 | Coador p/ café - filtro de papel nº 3-30 und | Melita | 350 cx | 8,50 | 2.975,00 |
55 | Desinfetante - 2L | Kalipto | 250 und | 5,20 | 1.300,00 |
56 | Desinfetante - tipo LIMPA PEDRA | Azulim | 60 und | 10,62 | 637,20 |
57 | Detergente líquido 500ML | Fc | 350 und | 2,20 | 770,00 |
58 | Escovão com cabo | Start | 12 und | 20,35 | 244,20 |
59 | Esponja de aço | Assolan | 60 und | 1,27 | 76,20 |
60 | Esponja duas face | Wish | 150 und | 0,85 | 127,50 |
61 | Escova grande (p/uso tanque) | Condor | 24 und | 4,70 | 112,80 |
62 | Escova para vaso sanitário com suporte | Condor | 24 und | 11,90 | 285,60 |
63 | Ervilha em conserva 200mg | Predileta | 50 und | 2,63 | 131,50 |
64 | Feijão carioca | Tia Dora | 150 kg | 6,71 | 1.006,50 |
65 | Feijão Fradinho | Tia Dora | 50 kg | 7,55 | 377,50 |
66 | Feijão preto | Tia Dora | 100 kg | 7,26 | 726,00 |
67 | Frango congelado | Americano | 350 kg | 8,39 | 2.936,50 |
68 | Faca de mesa inox | Tramontina | 60 und | 4,87 | 292,20 |
69 | Faca de cozinha - inox | Tramontina | 04 und | 20,35 | 81,40 |
70 | Flanela | Novo M. | 150 und | 3,75 | 562,50 |
71 | Frigideira em alumínio 30cm x 60mm | Tramontina | 03 und | 57,90 | 173,70 |
72 | Farinha de mandioca - Puba | Diversos | 100 kg | 6,06 | 606,00 |
73 | Farinha de mandioca - Fina branca | Diversos | 50 kg | 9,32 | 466,00 |
74 | Garfo de mesa - inox | Tramontina | 60 und | 4,90 | 294,00 |
75 | Garfo descartável - 50 unidades | Plasil | 150 pct | 4,70 | 705,00 |
76 | Garrafa térmica com válvula1,8L inox | Termolar | 08 und | 149,50 | 1.196,00 |
77 | Garrafa térmica com válvula2,5L inox | Termolar | 08 und | 213,00 | 1.704,00 |
78 | Guardanapo de papel - pequeno | Scala | 700 und | 1,20 | 840,00 |
79 | Inseticida em spray | Azulim | 40 und | 9,62 | 384,80 |
80 | Isqueiro | Bic | 30 und | 4,85 | 145,50 |
81 | Jarra de vidro - 2L | Diversos | 12 und | 25,25 | 303,00 |
82 | Jarra de plástico - 2L | Plasil | 12 und | 8,10 | 97,20 |
83 | Leite Pasteurizado | Du Rancho | 2.000 lt | 4,05 | 8.100,00 |
84 | Leite de côco - 500g | Bom coco | 50 und | 9,90 | 495,00 |
85 | Leite em pó integral - 400g | Ninho | 120 lata | 9,00 | 1.080,00 |
86 | Leite em pó desnatado - 400g | Ninho | 50 lata | 9,00 | 450,00 |
87 | Leite em pó integral - 1KG | Ccgl | 60 pct | 21,50 | 1.290,00 |
88 | Leite condensado - 395g | Piracanjuba | 120 und | 3,87 | 464,40 |
89 | Leiteira de Alumínio - 3L | Diversos | 02 und | 57,95 | 115,90 |
90 | Lustra móveis - 500ml | Azulim | 250 und | 5,95 | 1.487,50 |
91 | Luva de borracha - Tam: P/M/G | Talge | 40 par | 6,40 | 256,00 |
92 | Luva Tricotada Pigmentada - Branca | Talge | 30 par | 8,00 | 240,00 |
93 | Luva de vinil s/ amido - manusear alimento- 100 und | Talge | 10 par | 34,15 | 341,50 |
94 | Margarina – 1 kg | Delicia | 200 pote | 12,48 | 2.496,00 |
95 | Manteiga de sal – 500 gr | Piracanj. | 200 pote | 24,50 | 4.900,00 |
96 | Macarrão Tipo espaguete | Estrela | 200 pct | 2,97 | 594,00 |
97 | Macarrão Tipo Parafuso | Estrela | 80 pct | 4,25 | 340,00 |
98 | Máscara de Proteção - TNT c/ eslástico desc. | Talge | 300 und | 3,00 | 900,00 |
99 | Milho de pipoca - 500g | Sinha | 30 pct | 3,90 | 117,00 |
100 | Milho branco para canjica - 500g | Sinha | 30 pct | 3,76 | 112,80 |
101 | Milho verde em conserva | Predileta | 50 und | 2,35 | 117,50 |
102 | Molho de tomate pronto - 500g | Quero | 150 und | 4,68 | 702,00 |
103 | Molho de pimenta diversas | Quero | 10 und | 3,75 | 37,50 |
104 | Nescau - 500g | Mariza | 60 lata | 7,95 | 477,00 |
105 | Óleo de soja | Soya | 150 und | 4,44 | 666,00 |
106 | Ovos - cartela com 30 unidades | Avine | 50 cart | 18,00 | 900,00 |
107 | Presunto fatiado | Mana | 150 kg | 25,30 | 3.795,00 |
108 | Prato de vidro - fundo | Diversos | 60 und | 7,00 | 420,00 |
109 | Prato de vidro - raso | Diversos | 60 und | 7,50 | 450,00 |
110 | Pano de prato - cor branca - simples - 100% algodão | Novo M. | 100 und | 5,22 | 522,00 |
111 | Papel higiênico de 1º qualidade - 04 rolos – folha dupla | Sublime | 1.000 pct | 6,25 | 6.250,00 |
112 | Papel toalha - 1ª qualidade - folhas duplas | Scala | 200 pct | 5,14 | 1.028,00 |
113 | Pilha alcalina AA | Rayovac | 100 cart | 5,11 | 511,00 |
114 | Pilha alcalina AAA | Rayovac | 100 cart | 7,65 | 765,00 |
115 | Panela de Pressão - 4,5 L | Globo | 2 und | 52,50 | 105,00 |
116 | Panela de Pressão -7 L | Globo | 2 und | 89,50 | 179,00 |
117 | Panela de Pressão - 10L | Globo | 2 und | 115,00 | 230,00 |
118 | Palito de dente | Parana | 20 und | 0,75 | 15,00 |
119 | Pano de chão - branco - 1ª qualidade - 100% algodão | Novo Mundo | 200 und | 8,85 | 1.770,00 |
120 | Pá plástica para lixo com cabo | Condor | 12 und | 5,20 | 62,40 |
121 | Prato descartável redondo - 15cm | Fc | 400 pct | 1,80 | 720,00 |
122 | Prato descartável quadrado acrílico transp - 21cm | Fc | 300 pct | 11,50 | 3.450,00 |
123 | Prato descartável fundo - 12cm | Fc | 300 pct | 2,35 | 705,00 |
124 | Pimentão verde | Diversos | 30 kg | 6,25 | 187,50 |
125 | Pimenta de cheiro | Diversos | 10 kg | 11,20 | 112,00 |
126 | Pimenta do reino pct. com 100 gr | Econom. | 50 pct | 4,75 | 237,50 |
127 | Pote de vidro Médio | Mor | 3 und | 18,75 | 56,25 |
128 | Pote de vidro Grande | Mor | 3 und | 19,90 | 59,70 |
129 | Polpa de frutas sabores variados - 250g | Wiasai | 1.000 pct | 4,10 | 4.100,00 |
130 | Papel alumínio 45cm 7,5 metros | Boreda | 30 rolo | 5,90 | 177,00 |
131 | Papel film30cm 30 metros | Wyda | 30 rolo | 4,94 | 148,20 |
132 | Panela grande Tipo caldeirão com tampa | Nacional | 02 und | 125,00 | 250,00 |
133 | Panela grande Tipo caçarola com tampa | Nacional | 02 und | 112,05 | 224,10 |
134 | Queijo mussarela fatiado | Mana | 150 kg | 26,63 | 3.994,50 |
135 | Refrigerante sabores variados 2L | Coca Cola | 500 und | 8,00 | 4.000,00 |
136 | Refrigerante sabores variados 2L | Paraense | 500 und | 3,99 | 1.995,00 |
137 | Rodo Plástico com cabo | Sta Maria | 24 und | 14,90 | 357,60 |
138 | Requeijão cremoso 200g | Mana | 30 und | 6,83 | 204,90 |
139 | Rosca de côco - 500g | Micos | 250 pct | 11,00 | 2.750,00 |
140 | Sardinha em conserva - molho de tomate | Palmeira | 70 und | 3,67 | 256,90 |
141 | Sardinha em conserva - óleo | Palmeira | 70 und | 3,90 | 273,00 |
142 | Sabão em barra - rajado, 200 gr | Ecoom. | 100 und | 1,66 | 166,00 |
143 | Sabão em pó - 500g | Tixan | 400 und | 4,61 | 1.844,00 |
144 | Sabonete em barra | Lux | 150 und | 1,94 | 291,00 |
145 | Sabonete líquido - 500ml | Start | 200 und | 10,70 | 2.140,00 |
146 | Saponáceo em pó - 300g | Start | 80 frasco | 8,54 | 683,20 |
147 | Saponáceo em creme - 300g | Start | 80 frasco | 9,75 | 780,00 |
148 | Soda caústica - 1kg | Bona | 20 kg | 14,75 | 295,00 |
149 | Saco de lixo - 100L - 100 unidades | Start | 100 pct | 25,90 | 2.590,00 |
150 | Saco de lixo - 50L - 100 unidades | Start | 150 pct | 24,23 | 3.634,50 |
151 | Saco de lixo -30L - 100 unidades | Start | 300 pct | 17,40 | 5.220,00 |
152 | Saco de lixo - 20L - 100 unidades | Start | 300 pct | 14,07 | 4.221,00 |
153 | Suco de maçã - 1,5L - garrafa | Aurora | 50 lt | 25,00 | 1.250,00 |
154 | Suco de uva -1L - garrafa | Aurora | 50 lt | 25,00 | 1.250,00 |
155 | Suco em caixa - 1L - Pêssego | Marata | 200 und | 4,00 | 800,00 |
156 | Suco em caixa - 1L - Laranja | Marata | 200 und | 4,00 | 800,00 |
157 | Suco em caixa - 1L - Cajú | Marata | 200 und | 3,77 | 754,00 |
158 | Suco em caixa - 1L manga | Marata | 200 und | 3,77 | 754,00 |
159 | Seleta de legumes em conserva | Predileta | 50 und | 3,50 | 175,00 |
160 | Sal refinado | Do Bom | 50 kg | 1,34 | 67,00 |
161 | Taça para água - 260ml | Diversos | 200 und | 6,66 | 1.332,00 |
162 | Toalha de rosto - 100% algodão | Santista | 120 und | 17,10 | 2.052,00 |
163 | Toalha de mesa - redonda 1,80cm diâmetro | Novo Mundo | 03 und | 36,00 | 108,00 |
164 | Toalha de mesa - quadrada 1,40x 2,50 | Novo Mundo | 03 und | 42,00 | 126,00 |
165 | Tapete Vinil - 0,60 x 0,90 | Novo Mundo | 30 und | 54,00 | 1.620,00 |
166 | Touca descartável de rede com elástico preta | Talge | 20 pct | 12,00 | 240,00 |
167 | Travessa de vidro 5,3L Retangular | Marinex | 05 und | 81,00 | 405,00 |
168 | Travessa de vidro 4L Oval | Marinex | 05 und | 74,00 | 370,00 |
169 | Travessa de vidro redonda grande | Marinex | 10 und | 79,00 | 790,00 |
170 | Vassoura de pêlo com cabo | Start | 60 und | 17,12 | 1.027,20 |
171 | Vassoura de piaçava com cabo | Start | 35 und | 8,10 | 283,50 |
172 | Vinagre branco 500ml | Gota | 30 und | 2,50 | 75,00 |
173 | Xícara para café com pires | Diversos | 100 und | 8,50 | 850,00 |
174 | Xícara para chá com pires | Diversos | 100 und | 22,50 | 2.250,00 |
185.000,00 | |||||
ITEM | LOTE 03 - ESPECIFICAÇÕES | MARCA | QTD/UND | V. UNIT | V. TOTAL |
01 | Água mineral - 20l - recarga | Cristalina | 500 galão | 10,00 | 5.000,00 |
02 | Água mineral - 20l - com xxxxxxxxx | Xxxxxxxxxx | 30 galão | 23,00 | 690,00 |
03 | Água mineral sem gás copo 200ml - 48 unid | Florata | 250 cx | 34,00 | 8.500,00 |
04 | Água mineral sem gás -500ml - 12 unid | Florata | 250 fardo | 25,00 | 6.250,00 |
05 | Água mineral sem gás - 1500ml - 6 unid | Florata | 80 fardo | 19,50 | 1.560,00 |
22.000,00 |
1.1 - É vedado à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, bem como sua associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, fusão, cisão ou incorporação.
2 - DO PREÇO
2.1 - O valor total do presente contrato é de R$: 207.000,000 (Duzentos e Sete Mil Reais),
conforme está especificado na Cláusula I.
3 - DA DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios), conforme dotação orçamentária a seguir:
- 01 031 0001 2.001 - Manutenção do Legislativo Municipal;
- 3.3.90.30.00 - Materiais de Consumo;
4 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados em até 30 (trinta) dias, da seguinte forma:
4.1.1 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, na Sede da Câmara Municipal de Altamira, localizada na Xxx 0x xx Xxxxxxx xx. 1274, Bairro Centro, Altamira/PA, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
4.1.2 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
4.1.3 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor do Contrato e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
4.2 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento e/ou a prestação dos serviços pela CONTRATADA.
4.3 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento e/ou a prestação dos serviços objeto desta licitação estiver em desacordo com as especificações constantes no contrato;
4.4 - Poderá Câmara Municipal de Altamira, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.5 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
4.5.1 - especificação correta do objeto
4.5.2 - número da licitação e contrato;
4.5.3 - marca e o nome comercial.
5 - DA REVISÃO
O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
6.1.1- Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
6.1.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
6.1.3 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para o fornecimento e/ou a prestação dos serviços objeto desta licitação, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
6.1.4 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
6.1.5 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
6.1.6 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
6.1.7 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
6.1.8 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
6.1.9 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência do contrato.
6.1.10 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ao fornecimento materiais de consumo e equipamentos diversos (gêneros alimentícios, materiais de limpeza, materiais de construção diversos, expediente, suprimentos e equipamentos de informática e serviços de cópias)ou a iminência de fatos que possam prejudicar o fornecimento e/ou a prestação dos serviços;
6.1.11 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
6.1.12 - A Contratada obriga-se a aceitar o acréscimo ou supressões no objeto contratual de até 25% (vinte e cinco por cento) do total contratado conforme preceitos legais.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA.
7.1 - Promover a fiscalização do objeto deste Contrato, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
7.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR;
7.3 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
7.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via FAX, email ou através de correspondência com ou sem AR;
7.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços contratados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
7.6 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
7.6 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
8 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
8.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
8.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
9 - DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO E/OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo da CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA - Contratante, mediante nomeação do servidor Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX – Matrícula: 010, Portaria nº. 007/2020 designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou prestação de serviços, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou prestação de serviços, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou prestação de serviços;
IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
10 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
10.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, Inciso I e II, da Lei nº 8.666/93.
10.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou a prestação dos serviços executado em desacordo com as condições contratuais.
11 - DA RESCISÃO
11.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
12 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
12.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas prevista no Art. 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
13 - DAS SANÇÕES
13.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
13.1.1 - não assinar o contrato quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
13.1.2 - apresentar documentação falsa;
13.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.5 - não mantiver a proposta;
13.1.6 - cometer fraude fiscal;
13.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
13.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
13.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
13.3.1.1 - advertência por escrito;
13.3.1.2 - multas:
13.3.1.3 - multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do contrato, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
13.3.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do contrato, cobrada pelo atraso superior a 20 horas,
podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento e/ou a prestação dos serviços;
13.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do contrato.
13.3.2 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Altamira e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
13.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
13.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
13.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Câmara Municipal de Altamira – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
13.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
13.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento e/ou a prestação dos serviços decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
13.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
14 - DA LICITAÇÃO
Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial registrado sob o nº 005/2020.
15 - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá a duração até 31/12/2020, a partir de sua assinatura, podendo ser modificado após manifestação das partes envolvidas, mediante Termo Aditivo.
16 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
17 - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Altamira/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Altamira/PA, 18 de fevereiro de 2020
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX:2793111 9886
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX:27931119886 Dados: 2020.02.18
11:13:24 -03'00'
Vereador Dr. XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
OLIVEIRA E SANTOS DISTRIBUIÇÃO DE EMBALAGENS LTDA
XXXXXXXX E SANTOS DISTRIBUICAO DE EMBALAGENS LTDA:13060829000121
Assinado de forma digital por XXXXXXXX E SANTOS DISTRIBUICAO DE EMBALAGENS LTDA:13060829000121
Dados: 2020.02.18 16:45:51 -03'00'
CONTRATADA
1 - - CPF
2 - - CPF