PROCESSO LICITATÓRIO n° 02/2020 PREGÃO PRESENCIAL n° 01/2020
PROCESSO LICITATÓRIO n° 02/2020 PREGÃO PRESENCIAL n° 01/2020
REGIMENTO: A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXX, doravante
denominada ENTIDADE DE LICITAÇÃO, torna público aos interessados, que estará reunida no dia, hora e local abaixo discriminado, a fim de receber, abrir e examinar documentação e propostas de empresas que pretendam participar do PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL – PROCESSO Nº
02/2020, visando a Contratação de empresa para realização da X DOCE FESTA, que se realizará nos dias 19, 20, 21 e 22 de março de 2020 no Parque Municipal Francisco Agostinho Koerich do Município de Xxxxx Xxxxx/SC, conforme anexo I. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 10.520, de 2002, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, à Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
ENTREGA DOS ENVELOPES E ABERTURA DAS PROPOSTAS: Ás 08:30 hrs
do dia 22 de janeiro de 2020.
CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES e a SESSÃO DE LANCES:
08:30 hrs do dia 22 de janeiro de 2020, na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, xx. 0000 - Xxxxxx, no Gabinete do Prefeito.
Xxxxx Xxxxx (SC), 08 de janeiro de 2020.
XXXXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
PROCESSO LICITATÓRIO n° 02/2020 PREGÃO PRESENCIAL n° 01/2020
REGIMENTO: A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXX, doravante
denominada ENTIDADE DE LICITAÇÃO, torna público aos interessados, que estará reunida no dia, hora e local abaixo discriminado, a fim de receber, abrir e examinar documentação e propostas de empresas que pretendam participar do PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL – PROCESSO Nº
02/2020, visando a Contratação de empresa para realização da X DOCE FESTA, que se realizará nos dias 19, 20, 21 e 22 de março de 2020 no Parque Municipal Francisco Agostinho Koerich do Município de Xxxxx Xxxxx/SC, conforme anexo I. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 10.520, de 2002, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, à Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer ás especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do pregão será realizada na Avenida Xxxxx Xxxxxxx, nº 1180 – Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx – Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, iniciando-se no dia 22/01/2020, às 08:30h e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
1 - DO OBJETO
1.1 - A Contratação de empresa para realização da X DOCE FESTA, que se realizará nos dias 19, 20, 21 e 22 de março de 2020 no Parque Municipal Francisco Agostinho Koerich do Município de Xxxxx Xxxxx/SC, conforme especificações técnicas do Termo de Referência, Anexo I do edital, para atender as necessidades do Município.
1.2 – A empresa vencedora do certame terá o direto de explorar o parque de exposições nos dias de evento, de acordo com a coordenação da Comissão Central Organizadora – CCO da Festa.
2- DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 - Esta licitação está aberta a todas as empresas que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao fornecimento do objeto da presente licitação e atendam as condições exigidas neste edital.
2.1.1 - Atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus anexos, inclusive quanto à documentação requerida.
2.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
2.2.1 - Que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006;
2.2.2 - Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;
2.2.3 - Em dissolução ou em liquidação;
2.2.4 - Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
2.2.5 - Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
2.2.6 - Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
2.2.7 - Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.8 - Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.9 - Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
2.3 - O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
3 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, protocolando o pedido até 02 dias úteis do recebimento da proposta ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, na Avenida Xxxxx Xxxxxxx, nº 1180, Centro, Vidal Ramos, Estado de Santa Catarina, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.2 - Caso seja acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a sessão pública em nome do licitante.
4.2 - O licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de apresentar lances, formular intenção de recurso ou manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão.
4.3 - Cópia da Carteira de Identidade e CPF ou documento equivalente.
4.4 - Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme inciso VII do art. 4º da Lei 10.520/02. (Modelo em anexo V).
4.5 - Procuração ou instrumento particular (Anexo IV), necessário para o representante com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, acompanhado do documento, descrito na alínea a seguir, para aferir-se a capacidade do outorgante.
4.6 - CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de titular da mesma. A não apresentação do documento
de titularidade (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE) ou credenciamento ou a incorreção desses impedirá a empresa de participar da licitação.
4.7 - Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, alterado pela Lei Complementar 155/2016, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, alterado pela Lei Complementar 155/2016., afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, alterado pela Lei Complementar 155/2016.
4.8. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição, conforme artigo 43 da Lei Complementar 123/2006, alterado pela Lei Complementar 155/2016.
4.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.
4.10. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO (Art.9, inc. I do Decreto nº. 237 de 25/05/2006).
4.11- Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:
5.1.1 - Envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, separados, fechados e rubricados no fecho, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXX. PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020
LICITANTE: CNPJ: ENVELOPE Nº 01 (PROPOSTA DE PREÇOS)
À PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXX. PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2010
LICITANTE: CNPJ: ENVELOPE Nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
5.2- Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues antes da abertura da sessão pública.
5.2.1 - Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação:
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIDAL RAMOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020
SESSÃO EM XX/XX/XXXX, ÀS XX HORAS
5.3 - Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão efeitos como proposta.
6 – PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 - A proposta de preços, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter:
6.2 - Preços ofertados pelos produtos, especificando valor global em moeda corrente nacional, incluindo os tributos e transportes.
6.3 - Preço unitário GLOBAL, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência.
6.4 - No preço cotado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto.
6.5 - Prazo de execução: dias 19, 20, 21 e 22 de março de 2020.
6.6 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação, caso não conste, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
6.7 - A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.8 - Declaração que está ciente do conhecimento do edital e concorda com todas as suas condições.
6.9 - Declaração dando ciência que os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.10 - Declaração de que está ciente de que não respeitando os prazos de entrega, estarão sujeitas as multas conforme item determinado.
6.11 - Declarando ainda que possua Conta – corrente bancaria junto ao Banco (....), agência (...), sob o n°(....) de Titularidade de (. ).
6.12 – A licitante deverá apresentar em anexo a proposta, um plano de mídia detalhado, apontando todos os municípios que fazem partes da AMAVI – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO VALE DO ITAJAÍ, ação detalhada como propagandas em rádios (Quais rádios, quantidades de inserções) locais de panfletagem nos municípios com endereço com maior massa de público alvo para o evento e cronograma de mídia volante (Som de rua), cronograma de execução da divulgação em redes sociais (Chamadas das atrações, artes gráficas, vídeos, artes faladas), bem como amostras de todas as peças publicitárias, mídias impressas e faladas.
6.13 - Local, data, assinatura e identificação do signatário.
7 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE No 2).
7.1 - RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá verificar o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria - Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
7.1.1 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.1.2 - As licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação, conforme o caso, em original, por qualquer processo de cópia previamente autenticada por cartório competente, ou por servidor designado pelo Município, ou publicação em órgão da imprensa oficial, em única via:
7.1.2.1 - No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.1.2.2 - No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
7.1.2.3 - No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
7.1.2.4 - No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas,
conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
7.1.2.5 - No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
7.1.3. - Os documentos relacionados no item 7.1.2 deste subitem não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.2 - RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que esteja dentro de validade nele atestado;
b) Prova de regularidade fiscal perante o FGTS, do domicílio ou sede da empresa;
c) Prova de regularidade fiscal com as Fazendas Federal/INSS, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da empresa;
d) Prova de regularidade relativa à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
7.3 - RELATIVOS Á QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Apresentar Certidão(ões) negativa(s) de pedidos de falência e concordata, passada(s) pelos Distribuidores Judiciais da sede da Comarca da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data de abertura da presente licitação, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
7.4 - RELATIVOS Á QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a empresa licitante executou satisfatoriamente, atividade referente a organização de eventos de natureza igual ou semelhante ao objeto desta Licitação.
b) Apresentar certificado de Registro no Ministério do Turismo, como empresa organizadora de eventos, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº. 11.771/2008 na forma dos artigos 21 e 22;
c) Apresentar certificado ABRAPE – Associação Brasileira de Promotores de Eventos, atendimento ao disposto na Lei 8666/93 na forma do artigo 30. (Registro ou inscrição na entidade profissional competente).
d) Comprovação de que a empresa possui em seu corpo técnico, RESPONSÁVEL TÉCNICO, capaz de atestar responsabilidade técnica dos itens a serem fornecidos pela contratada conforme Anexo I, através da carteira de trabalho ou contrato de trabalho, juntamente com a Certidão de Registro no órgão competente de sua classe.
7.5 - RELATIVO AO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
a) Apresentar declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o art. 27, inciso V, da Lei nº 8666/93, acrescido pela Lei nº 9854/99. (Anexo III).
7.6 – VISITA TÉCNICA:
a) As licitantes deverão, obrigatoriamente, realizar visita técnica, no local de realização do evento, a fim de tomarem total conhecimento sobre o objeto licitado e dirimir as dúvidas eventualmente existentes, bem como verificar as particularidades do local. Será fornecido pelo órgão licitante atestado comprovante que o proponente visitou o local. Este deverá ser anexo junto aos documentos. A visita técnica deverá ser agendada junto ao órgão responsável pelo evento, a visita técnica deverá ser realizada dois dias úteis antes do evento
7.7 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal.
7.8 - No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.9 - Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
7.9.1 - Caso o licitante possua alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.9.2 - A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
7.9.3 - A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
7.9.4 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
7.10- Da sessão pública do Pregão será lavrada Xxx, que mencionará todas os licitantes presentes, os lances finais oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento, devendo a Ata ser assinada pelo Pregoeiro e por todas os licitantes presentes.
8 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.2 - O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participação na fase de lances.
8.2.1 - Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1 - Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
9.2- O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL.
9.3 - O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
9.4 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.5 - Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c)produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
9.5.1 - Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio.
9.6 - Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
9.7 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10- DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 - O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
10.2 - Os preços não poderão ultrapassar o valor GLOBAL máximo definido no Termo de Referência.
10.3 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.4 - Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.4.1 - Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.5 - No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
10.6 - Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
11 – DA CONTRATAÇÃO
11.1 – Fica estabelecido o prazo de até três dias, a contar da data da emissão do Contrato, para que o adjudicatário assine o instrumento de contrato ou retire o documento equivalente.
11.2 – A recusa injustificada do adjudicatário em executar os serviços licitados dentro do prazo estabelecido pela Administração Municipal, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
11.3 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.4 - A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.5 - Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante e CCO, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
12 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
12.1 - CABE À CONTRATANTE:
a) efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados no termo contratual;
b) prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento dos serviços contratados;
c) assegurar o acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar os serviços;
d) fiscalizar e acompanhar a execução do contrato sob todos os aspectos, inclusive, quanto ao fiel cumprimento das obrigações previdenciárias, sociais e trabalhistas da Contratada, relatando as irregularidades, quando for o caso;
e) notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da prestação dos serviços.
12.2 - CABE À CONTRATADA:
a) arcar com os ônus trabalhistas, impostos, encargos sociais, incluindo, despesas referentes à transporte, traslados, hospedagens, alimentação e pagamento de diárias, dentre outros afins, no atendimento a execução dos serviços descritos neste termo, durante toda a vigência contratual:
b) manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação que deu origem a contratação;
b) 1 - manter o(s) servidor(es) da CONTRATANTE encarregado de acompanhar os trabalhos e a CCO, a par do andamento do evento, prestando- lhe(s) as informações necessárias;
c) desenvolver todas as atividades constantes no presente edital, bem como seguir as especificações funcionais do mesmo;
d) fornecer todo material de higiene e limpeza;
e) as instalações e estruturas deverão estar montadas até o dia 13 de março de 2020 para vistoria e aprovação da Comissão Fiscalizadora da Prefeitura e da CCO e demais órgãos fiscalizadores (Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil/Militar e outros). A empresa vencedora deverá fornecer laudos e Art’s (Anotações de Responsabilidade Técnica) das Estruturas;
f) devolver o parque de eventos limpo, sem a presença de qualquer lixo e rejeitos gerados em função da festa, até o dia 27/03/2020;
g) a organização e administração da limpeza no dia do evento;
h) a organização e administração da segurança no dia do evento;
i) os serviços serão prestados empregando-se pessoal habilitado e treinado para exercer as funções/atividades propostas;
j) a CONTRATADA se responsabilizará por fornecer 5 pessoas para cuidar do Estacionamento do Parque nos dias da festa. Iniciando as 18:00 horas do dia 19 e terminando as 20:00 horas do dia 22.
k) a CONTRATADA se responsabilizará de que todos os agentes, indistintamente, se apresentarão uniformizados, portarão crachá de identificação e utilizarão equipamentos de proteção individual (EPI’s);
l) a CONTRATADA se responsabilizará por todos os custos diretos e indiretos para a contratação de mão-de- obra, tais como, vale transporte, vale alimentação, uniformes, EPI’s, seguros em geral, todos os encargos da Legislação Social e Trabalhista Previdenciária da Infortunística do Trabalho e por quaisquer dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais, federais, enfim, tudo que for necessário para a execução total e completa dos serviços a serem contratados;
m) É de total responsabilidade da CONTRATADA, a alimentação, transporte e hospedagem dos artistas contratados, bem como os serviços de sonorização e iluminação para a apresentação dos mesmos.
n) É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de R$ 1.800,00 ( um mil e oitocentos reais), para premiação da Rainha e Princesas da X DOCE FESTA no dia 19/03/2019, no Desfile de Escola da Rainha e Princesas.
- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 – Os objetos deste Processo Licitatório, terão seu recebimento definitivo pela Comissão Central Organizadora – CCO. Após a verificação da qualidade (conforme especificado no edital) que comprove a boa execução do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no Art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.
13.2 - AS INSTALAÇÕES E ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR MONTADAS ATE O DIA 13 DE MARÇO DE 2020, PARA VISTORIA E APROVAÇÃO DA COMISSÃO FISCALIZADORA DA PREFEITURA E DEMAIS ÓRGÃOS FISCALIZADORES (VIGILÂNCIA SANITÁRIA, CORPO DE BOMBEIROS, POLICIA CIVIL/MILITAR E OUTROS). A CONTRATADA DEVERÁ FORNECER LAUDOS E ART`S (ANOTAÇÕES DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA) DAS ESTRUTURAS.
13.3 - A empresa contratada deverá entregar e executar os serviços, objeto deste Contrato, na qual o evento será realizado nos dias 19, 20, 21 e 22 de março de 2020 no Parque Municipal Francisco Agostinho Koerich do Município de Xxxxx Xxxxx/SC
14 - DO PAGAMENTO.
14.1 - O pagamento dos serviços será efetuado após a execução dos serviços e da apresentação da Nota Fiscal, em até duas vezes, sendo uma após a montagem das estruturas e outra após a festa.
- O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pela Comissão Central Organizadora – CCO, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
- O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
14.3 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
14.4 - O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
14.5 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.6 - A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
15 - VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1 - A validade do Contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados.
16- AS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002 e do Decreto nº 3.555, de 2000, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
16.1.1 - Não retirar a nota de xxxxxxx, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.2 - Apresentar documentação falsa;
16.1.3 - Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4 - Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
16.1.5 - Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.6 - Cometer fraude fiscal;
16.1.7 - Fizer declaração falsa;
16.1.8 - Ensejar o retardamento da execução do certame.
16.2 - A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com a Administração pública, pelo prazo de até cinco anos.
16.2.1 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
16.3 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.4 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.5 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
16.6 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, A CONTRATADA ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) advertência;
II) multa;
III) suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública, por período não superior a 5(cinco) anos;
IV) declaração de inidoneidade.
16.7 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Município e será lançada no Cadastro de Fornecedores.
16.8 - Caberá aplicação de multa de até 10% calculada sobre o valor total do Contrato.
16.9 - A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública será lançada no Cadastro de Fornecedores e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos.
16.10 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Município;
b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
16.11 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
16.12 - A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela autoridade competente, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, será lançada no Cadastro de Fornecedores e Publicado no Diário Oficial dos Municípios, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor de relacionar-se com a Administração Municipal e demais órgãos da administração pública.
17 - DAS DOTAÇÕES
17.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta do orçamento vigente:
05.01 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA 23.695.1503.2.029 Realização da Doce Festa
(116) 3.3.90.00.00.00.00.00.– Aplicações Diretas
18- DO RECURSO
18.1 - Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal, qualquer licitante poderá, ao final da sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
18.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
18.3 - Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
18.4 - A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.
18.5 - O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso, importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.6 - Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
19 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
19.1.1 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até vinte e quatro horas.
19.1.2 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital.
19.2 - Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.3 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.4 - É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
19.5 - No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e
sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.6 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.6.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
19.7 - A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
19.8 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
19.10 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
19.11 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.12 - Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
19.13 - O Edital e demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000 ou através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xx.xx
19.14 - Cópias do Edital e seus anexos estarão disponíveis, para consulta, no endereço da Prefeitura Municipal de Imbuia, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx.
19.15 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no órgão, situado no endereço acima mencionado, nos dias úteis, no horário das 07 às 13 horas.
19.16 - Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 2013, da Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, de 2014, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
19.17 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o Foro da cidade de Ituporanga/SC com exclusão de qualquer outro.
19.18 - Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Proposta;
Anexo III - Modelo de Declaração que não Emprega Menor; Anexo IV – Modelo de Procuração;
Anexo V – Modelo de Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação;
Anexo VI – Minuta de Contrato.
Xxxxx Xxxxx (SC), 08 de janeiro de 2020.
XXXXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Descrição do item |
Realização de 01 (um) Baile “Baile escolha da Rainha” com 01 (uma) banda, sendo uma BANDA com renome no Sul do Brasil, poderá ter cobrança de ingressos de no máximo R$ 20,00, a realizar-se na quinta feira a noite, do dia 19 de março de 2020 na X DOCE FESTA. Para 4 horas de Baile: SUGESTÕES: Banda Milleniun Cia Show , Grupo Momentos, Kaso Novo, Banda Real do Paraná Os horários de início deverão ser aprovados pela CCO da festa. |
Realização de 01 (um) baile Dose Dupla, sendo com BANDAS com renome no Sul do Brasil, a ser realizado na sexta feira, dia 20 de março de 2020 na X DOCE FESTA, com entrada R$ 20,00. Para 5 horas de Baile: SUGESTÕES: Grupo Momentos e Xxxxxxxx Xxxxxxx, Banda Milleniun e Furacão da Vaneira, Kaso Novo e Tchê Barbaridade, San Francisco é Tchê Chaleira. Os horários de início deverão ser aprovados pela CCO da festa. |
Realização de 01 (um) Baile com 02 (duas) bandas e uma atração sertaneja, sendo uma BANDA com renome no Sul do Brasil e uma banda com renome regional poderá ter cobrança de ingressos de no máximo R$ 20,00, a realizar-se no sábado a noite, do dia 21 de março de 2020 na X DOCE FESTA Para 2 horas de Baile: SUGESTÕES: Real do Paraná, Corpo e Alma, San Francisco, Kaso Novo. Para 2 horas de Baile: SUGESTÕES: Xxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, To de Novo. Para 1,5 horas de Show: SUGESTÕES: Xxx e Xxx, Xxxx e Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Os horários de início deverão ser aprovados pela CCO da festa. |
Realização de 01 (uma) Tarde dançante com 01 (uma) banda, sendo uma BANDA com renome no Sul do Brasil, não haverá cobrança de ingresso, entrada franca, a realizar-se no domingo à tarde, no dia 22 de março de 2020 na X DOCE FESTA Para 4 horas de tarde dançante: SUGESTÕES: Banda Munique, Terceira Dimensão, Grupo Karisma, Grupo Momentos Os horários de início deverão ser aprovados pela CCO da festa. |
Realização de uma Etapa de Velocross: Custear, organizar, divulgar e disponibilizar a premiação, sonorização, e demais despesas necessárias para a realização da Etapa de Velocross, que deverá ocorrer nos dias 21 e 22 de março de 2020 na X DOCE FESTA. |
Realização de 01 (uma) Tarde Dançante, gratuito, da melhor idade, a realizar-se no |
período da tarde, no dia 21 de março de 2020 na X DOCE FESTA, com um grupo/banda local. Os horários de início deverão ser aprovados pela CCO da festa. Para 4 horas de tarde dançante: SUGESTÕES: Banda Unisom, Banda Universo, Km do Brasil, Grupo Chama Gaúcha, Banda Signos Os horários de início deverão ser aprovados pela CCO da festa. |
PALCO ALTERNATIVO: Sexta após as 17:00 - 2 Atrações Pagode/sertanejo Sábado após as 14:00 - 4 Atrações Grupo Gaúcho/Banda/Sertanejo/Rock Domingo após as 10:00 - 5 atrações Show Para Crianças/Show de Humor/Apresentação de Gaita/Sertanejo/Rock Todas as atrações deverão ser aprovadas pela CCO. |
Montagem, desmontagem e manutenção de 14 (quatorze) tendas brancas, com 10mt X 10mt, estilo chapéu de bruxa ou pirâmide estruturada com perfis tubulares em aço galvanizado e cobertura em lona reforçada, com calha. (PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, PALCO ALTERNATIVO E CHURRASQUEIRA), (não serão aceitas lonas sujas, rasgadas ou em mau estado de conservação). EMISSÃO DE ART para os dias 19, 20, 21 e 22 de março de 2020 na X DOCE FESTA. Local de Montagem a serem definidos pela CCO. |
EXPOSIÇAO DE EQUIPAMENTOS/MAQUINAS/VEÍCULOS: Montagem, desmontagem e manutenção de tendas brancas, com 5mt X 5mt, estilo chapéu de bruxa ou pirâmide estruturada com perfis tubulares em aço galvanizado e cobertura em lona reforçada, com calha. (não serão aceitas lonas sujas, rasgadas ou em mau estado de conservação). EMISSÃO DE ART para os dias 19, 20, 21 e 22 de março de 2020 na X DOCE FESTA. Local de Montagem a serem definidos pela CCO. Conforme modelo do mapa em Anexo. Cada empresa expositora terá direito a uma Tenda 5x5. Quantidade de tendas de acordo com as vendas. |
Montagem, desmontagem e manutenção de 02 (duas) tendas brancas, de no mínimo 05mt X 05mt, estilo chapéu de bruxa ou pirâmide estruturada com perfis tubulares em aço galvanizado e cobertura em lona reforçada, com fechamentos laterais (não serão aceitas lonas sujas, rasgadas ou em mau estado de conservação). EMISSÃO DE ART para os dias 19, 20, 21 e 22 de março de 2020 na X DOCE FESTA. A serem utilizadas pela equipe de saúde. |
Palco 6x8, totalizando 48 mts quadrados sem cobertura. Estrutura de sustentação metálica, (alumínio ou ferro galvanizado) todo estruturado, pergolado entre si por metro quadrado, com regulagem de altura de 10 cm a 1,50 metros. Conforme projeto técnico do fabricante, sendo o mesmo anexado na proposta, (ART Mecânica da estrutura) onde comprove a capacidade de carga de 600 kilos por metro quadrado. Revestido com chapa de compensado naval de 20mm, com acabamento uniforme (pintura especial para piso) acesso ao piso conforme necessidade sendo com rampa de 2 metros de largura ou degrau quando o mesmo exceder 20 cm, conforme norma bombeiros, Instrução normativa (IN024/DAT/CBMSC |
Artigo 10). Largura mínima de degraus 1,20 metros. ART de montagem e desmontagem e laudo de aterramento. |
Instalação de 01 (um) Parque de Diversão Mecânico com no mínimo 05 (cinco) brinquedos com EMISSÃO DE ART; nos dias 19, 20, 21 e 22 de março de 2020 na X DOCE FESTA. |
BANHEIROS QUIMICOS: Locação de banheiros químicos, no modelo standard, sendo 5 sanitários masculinos, 5 sanitários feminino e 01 sanitário adaptado (sanitários químicos) para portadores de deficiência física composto de caixa de dejetos com assento, teto translúcido, suporte papel higiênico, trava interna, piso anti- derrapante, identificação masc. e fem., livre e ocupado e ponto de ventilação e equipamento apropriado para sucção dos dejetos. Será obrigatório, sob pena de nulidade da proposta, apresentar documento comprobatório de autorização da FATMA para destinação final dos dejetos. Os banheiros serão utilizados no período de 19 a 22 de março de 2020 e deverão ser instalados nos locais previamente estabelecidos, dentro do parque de eventos até 17 hs. do dia 18 de março de 2020. Deverá acompanhar em tempo permanente de uso, pessoal devidamente treinado, uniformizado, identificado por crachá personalizado da empresa, encarregado pela manutenção dos banheiros, mantendo-os limpos e com material de higiene disponível. |
ILUMINAÇÃO BAILE DA RAINHA: SISTEMA DE ILUMINAÇÃO COMPOSTO POR: 16 refletores PAR LED modelo 54 x 3 wts RGBWA; 16 refletores PAR 64 foco 05 ou 01 – 127V/1000w; 08 moving head spot mínimo 575; 24 canais de dimmer digital – 4000 wts por canal; 01 mesa de comando digital modelo PILOT 2000 ou superior; 01 maquina de fumaça 3000 wts com dmx; 01 canhao seguidor HMI 1200; Minimo de 54 metros de ground Q30 com 04 bases, 04 pau de carga, 04 sleve, 04 talhas, 04 cintas de elevação; 01 Operador Técnico 01 Auxiliar Técnico Demais acessórios e cabos para interligação e funcionamento de todo o sistema. |
Locação, montagem, desmontagem e manutenção de sistema de sonorização: e iluminação de grande porte, que atendam todos os riders dos artistas contratados, conforme descritivo mínimo: PAVILHÃO CENTRAL - O sistema é composto por: • Rack de comando PA 01 console digital de no mínimo 56 canais diretos com 16 auxiliares – modelo mínimo M7CL48; 01 Equalizador gráfico modelo DN 360; |
01 Processador de sinal digital stereo para o sistema de PA; 01 reprodutor de cd com arquivos em MP3; Demais acessórios e cabos para interligação e funcionamento de todo o sistema. Caixas de sistema de PA 12 caixas de sub grave modelo SB 850 (1600 wts rms cada – mínimo); 12 caixas de som line array sistema 208 ti (02 falantes de 08 polegadas e 01 drive titanium de 2 polegadas – mínimo); Rack de amplificação para o sistema em stereo; 01 multicabo 70 mts de 56 vias; Demais acessórios e cabos para interligação e funcionamento de todo o sistema. • Rack de comando de MONITOR 01 console digital de no mínimo 32 canais direto modelo minimo yamaha m7 ou behringer x32 01 crossover DIGITAL – para side fill; 01 equalizador gráfico para side fill; Demais acessórios e cabos para interligação e funcionamento de todo o sistema. Caixas de sistema de MONITOR 08 monitores modelo SM 222; 06 monitores modelo SM 400; 02 monitores específicos para monitor de bateria; 04 caixas de sub graves SB 850 (1600 wts rms cada) para side fill; 04 caixas KF 850 (01 falante de 15, 01 falante de 10 e 01 drive titanium de 2 polegadas - para side fill; Disponibilizar 01 powerplay de 08 vias com cabos e fones (porta pro); Rack de amplificação para no mínimo 10 vias independentes; Demais acessórios e cabos para interligação e funcionamento de todo o sistema. Sistema de back line 01 bateria 05 peças (bumbo, 02 tons e 01 surdo, 01 caixa, 03 estantes para pratos e maquina de hi hat); 01 cubo de guitarra valvulado modelo MHA 2000 com 01 caixas de 04 alto falantes de 12 polegadas; 02 cubos de guitarra com 02 falantes de 12 polegadas modelo CHORUS 120; 01 cubo de baixo modelo GK 800 com 01 caixa com falante de 18’ e 01 caixa com 04 falantes de 10’; 06 praticaveis de 2 x 1 cada telescópico de 20 a 80 cm. Microfones e outros 01 kit de microfones para bateria (08 peças); 01 kit de microfones para percussão (06 peças); 08 microfones SM 57; 12 microfones SM 58; |
04 microfones sem fio UHF modelo BETA SM 58; 24 pedestais tipo girafa 08 clamps para microfones; 80 cabos de microfones; 12 extensões; 04 ac com steck de distribuição de palco 220 e 110 volts; 04 subsnack de 12 vias cada; 01 sistema de main power de 100 amperes para distribuição de 220 e 110 volts e com regulador de voltagem e tap; Demais acessórios e cabos para interligação e funcionamento de todo o sistema; 01 operador técnico; 01 auxiliar técnico. 01 monitor especifico para via de bateria com amplificação; Demais acessórios e cabos para interligação e funcionamento de todo o sistema. Sistema de iluminação composto por: 24 refletores PAR LED modelo 54 x 3 wts RGBW; 18 refletores PAR 64 foco 05 ou 02 – 127V/1000w; 12 moving head beam; 24 canais de dimmer digital – 4000 wts por canal; 01 mesa de comando digital modelo PEARL 2010 – 2048 canais; 01 maquina de fumaça 3000 wts com dmx; 01 canhao seguidor HMI 1200; Minimo de 64 metros de ground Q30 com 04 bases, 04 pau de carga, 04 sleve, 04 talhas, 04 cintas de elevação; Demais acessórios e cabos para interligação e funcionamento de todo o sistema. PALCO ALTERNATIVO - SISTEMA DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO COMPOSTO POR: 01 console digital de 32 canais com no mínimo 16 auxiliares pré pós; 01 processador digital para o Sistema de Som; 01 aparelho reprodutor de CD MP3 e PEN DRIVER; 01 notebook com músicas variadas; 04 microfones com fio modelo SM 58; 04 microfones modelo SM 57; 04 microfone sem fio UHF handheld (mão); 06 monitores de palco com um alto falante de 12 pol. e 01 driver titanium cada; 04 caixas de sub graves modelo SB 850 com 02 falantes de 18 polegadas cada; 04 caixas mistas modelo KF 850 ou compatível; 04 direct box ativos com cabos para instrumentos; 01 bateria acústica de 05 peças (01 bumbo, 01 caixa com estante, 02 tons e 01 surdo, |
02 estantes para pratos, 01 maquina de chimbal com presilha, 01 banquinho e 01 pedal de bumbo); 01 kit de microfones para bateria; 01 monitor especifico para via de bateria com amplificação; 01 cubo de guitarra no mínimo modelo CHORUS 120 (02 falantes de 12 polegadas); 01 cubo de contra baixo no mínimo modelo GK 400 com respectivas caixas; Minimo de 24 cabos de microfones; Minimo de 06 extensoes de palco; 01 sistema de main power com distribuição em 220 volts e 110 volts; 01 rack de amplificação stereo para sistema de PA; 02 amplificadores de no mínimo 3000 watts RMS para sistema de monitor; 01 operador técnico; 01 auxiliar técnico; 12 pedestais para microfones; 04 clamps para microfones; 08 canhões PAR LED 54 de 3 watts cada 01 Mesa DMX 192 canais ou superior 16 Metros estrutura box truss P30 02 Sleeves 02 Sapatas 02 Talhas Demais cabos, adaptadores e acessórios para interligação e funcionamento de todo o sistema. |
Fornecimento de 02 (dois) Geradores de 260KV, para os 04 (quatro) dias de evento, dias 19 a 22 de março de 2020 na X DOCE FESTA. Com emissão de ART. |
Fornecimento de 300 (trezentos) cartazes em papel couchê, no mínimo com 4 cores, formato A2 60 x 40 cm. Deverá ser aprovado pela CCO do evento. |
Fornecimento de 15 (quinze) mil flyers em papel couchê, brilho gramatura mínima: 150, 04 páginas com no mínimo 4 cores, colorido frente e verso deverá ser aprovado pela CCO do evento.. |
Fornecimento de 800 (oitocentos) adesivos tipo bolachão. Deverá ser aprovado pela CCO do evento. |
Fornecimento de 200 (Duzentos) banners (de 1,2x0,6m); |
100 horas de serviços de mídia volante (som de rua), deverá obrigatoriamente prestigiar os municípios da AMAVI – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO ALTO VALE DO ITAJAÍ |
Veiculação 03 (três ) rádios FM, com pelo menos 100 (cem) inserções Rádios comunitárias pelo menos 300 (trezentas) inserções |
Divulgação na internet (sites de relacionamento, 02 redes sociais, etc) |
Disponibilizar equipe para panfletar e colar cartazes em Xxxxx Xxxxx e nas cidades vizinhas |
Fornecimento de 14 (quatorze) agentes de limpeza diariamente, sendo 07 Masculinos |
e 07 femininos, devidamente treinados, uniformizados, identificados por crachá personalizado da empresa, para manutenção dos conjuntos sanitários que serão utilizados no evento, de acordo com a legislação vigente para limpeza do parque nos dias 19, 20, 21 e 22 de março de 2020 na X DOCE FESTA. Os zeladores contratados terão a responsabilidade pela limpeza permanente do ambiente dos sanitários, controle e reposição do material necessário, recolhimento e destinação de sobras do material utilizado e vigilância para coibir atos de vandalismo e uso inadequado do espaço. Cada zelador será escalado para manutenção de um conjunto sanitário previamente estabelecido, tendo a responsabilidade de cumprir no referido local a carga horária conveniada. Os materiais e produtos de limpeza serão de responsabilidade da contratada. Os horários de trabalho deverão ser aprovados pela CCO da festa. |
Serviço De Brigadistas: são 4 pessoas por dia. Que atendam as exigências contidas na IN024/DAT/CBMSC E IN028, credenciamento junto aos bombeiros ativo no período. Os brigadistas deverão estar devidamente uniformizados. É de responsabilidade da empresa fornecer transporte, alimentação, hospedagem, bem como todo o equipamento de proteção individual para os funcionários envolvidos nesta prestação de serviço. |
Serviços de Segurança Desarmada para Eventos. (sexo masculino) São 20 seguranças por dia. Seguranças devidamente uniformizados. É de responsabilidade da empresa fornecer transporte, alimentação, hospedagem, bem como todo o equipamento de proteção individual para os funcionários envolvidos nesta prestação de serviço. Serviços de Segurança Desarmada para Eventos. (sexo feminino) São 07 seguranças por dia. Seguranças devidamente uniformizados. É de responsabilidade da empresa fornecer transporte, alimentação, hospedagem, bem como todo o equipamento de proteção individual para as funcionárias envolvidos nesta prestação de serviço. Os seguranças deverão possuir radio amador e detector de metal. |
Serviços de enfermagem, socorristas e ambulância: Dia 19/03/2020 - Quinta Feira: Local do Atendimento CCO. Atendimento das 22:00h as 05:00h. Profissionais: 01 enfermeiro, 01 técnico, 01 socorrista, 01 ambulância com motorista. Dia 20/03/2020 - Sexta Feira: Local do Atendimento CCO. Atendimento das 07:00h as 13:00h. Profissionais: 01 enfermeiro, 01 técnico. Atendimento das 13:00h as 19:00h. Profissionais: 01 enfermeiro, 01 técnico. Atendimento das 19:00h as 07:00h. Profissionais: 01 enfermeiro, 01 técnico. Dia 21/03/2020 – Sábado: Local do Atendimento CCO. Atendimento das 07:00h as 13:00h. |
Profissionais: 01 enfermeiro, 01 técnico. Atendimento das 13:00h as 19:00h. Profissionais: 01 enfermeiro, 01 técnico. Atendimento das 19:00h as 07:00h. Profissionais: 01 enfermeiro, 01 técnico. Dia 21/03/2020 – Sábado: Local do Atendimento Cavalgada – CTG. Atendimento das 08:00h as 12:00h. Profissionais: 01 enfermeiro, 01 técnico, 01 ambulância com motorista. Dia 21/03/2020 – Sábado: Local do Atendimento – Pista de Velocross. Atendimento das 13:00h as 17:00h. Profissionais: 02 socorristas, 01 ambulância com motorista. Dia 22/03/2020 – Domingo: Local do Atendimento CCO. Atendimento das 07:00h as 13:00h. Profissionais: 01 enfermeiro, 01 técnico. Atendimento das 13:00h as 20:00h. Profissionais: 01 enfermeiro, 01 técnico. Dia 22/03/2020 – Domingo: Local do Atendimento – Pista de Velocross. Atendimento das 09:30h as 17:30h. Profissionais: 02 socorristas, 01 ambulância com motorista. Dia 22/03/2020 – Domingo: Local do Atendimento Bicicletas. Atendimento das 08:00h as 12:00h. Profissionais: 01 socorristas, 01 ambulância com motorista. |
Decoração: Passarela de 2 metros de largura por 18 metros de comprimento e no mínimo 0,80 centímetros de altura. (montagem e desmontagem por responsabilidade da empresa). Somente para o desfile de escolha da Rainha no dia 19 de março de 2020. Devendo ser desmontado logo após o final do desfile, antes de começar o baile. 01 Arranjo para hall de entrada flores fake para que possa aguentar o período Detalhes no teto com tecidos vasados na cor do município Decoração palco principal forração em tecido Decoração 05 palcos menores em tecido Cortinado para gastronomia em tecido branco 240 toalhas quadradas nas cores do município azul, amarelo e vermelho ou todas brancas com sobre nas cores (café colonial) 80 tampos de mesa 06 lugares (café colonial) Decoração para mesa das comidas (café colonial) Mesa para jurados decorada Forração para os palcos dos desfiles com tapete vermelho Cortinado no palco para desfile do concurso ART do tecido para apresentar aos bombeiros |
A empresa deverá pagar as taxas estaduais as taxas do bombeiro e as taxas da polícia. A empresa deverá recolher as Taxas referentes ao Ecad Direitos Autorais. |
Valor máximo Total: 98.000,00 |
OBS: NÃO HAVENDO DISPONIBILIDADE NAS BANDAS COLOCADAS COMO REFERÊNCIA, PODERÁ SER COLOCADO OUTRA BANDA DESDE QUE SEJA APROVADA PELA CCO.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 - A Doce Festa é o principal evento do Município, bem como sua gastronomia, trata-se de festa tradicional do Município de Xxxxx Xxxxx, realizada há 10 anos. Desta forma para manter a tradição da comemoração, o Município de Xxxxx Xxxxx estará promovendo nos dias 19 a 22 de março de 2020, shows artísticos de renome estadual e da região, restaurante típico, parque de diversão, entre outros, com a finalidade de proporcionar ao cidadão Vidalenses momentos de lazer, entretenimento e integração.
3 – DA EXPLORAÇÃO E DA PRODUÇÃO
3.1 - A empresa vencedora do certame terá o direto de explorar o parque de exposições nos dias de evento, de acordo com a coordenação da Comissão Central Organizadora – CCO da Festa.
3.2 - Será de responsabilidade do município de Xxxxx Xxxxx/SC, fazer e manter a pista de moto e demais locais do Parque de exposições em perfeitas condições de uso para a realização da festa e fornecer 02 (duas) ambulâncias com motoristas.
4 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E VENDA DE TICKETS
4.1 - A empresa vencedora será responsável por toda administração e segurança financeira do evento, devendo fornecer e vender tickets, pagamento de fornecedores e outros.
5 – DIREITOS DAS PARTES
5.1 - A empresa vencedora terá direito a:
100% Da arrecadação com venda de bebida;
100% da arrecadação das vendas de espaços para a praça de alimentação; 100% da Arrecadação com venda de espaços para Expositores;
100% da arrecadação com venda de Cotas para patrocinadores; 100% da Arrecadação com venda de anúncios em telões;
100% da arrecadação com venda de espaço para Guarda-volumes;
Será permitida a cobrança pelos lotes do camping o valor máximo a ser cobrado será de R$ 200,00 (duzentos reais), dando direito a dois carros com passe livre nos dias 19 a 22 de março de 2020 na X DOCE FESTA;
A empresa NÃO poderá cobrar ingressos para a entrada no parque. A empresa NÂO poderá cobrar estacionamento no parque.
A empresa deverá recolher as Taxas referentes ao Ecad Direitos Autorais.
5.2 - O município terá direito a:
Receber a organização e execução da festa na forma ajustada;
Xxxxxxxx e decidir sobre o evento da melhor forma possível através da sua CCO.
Os direitos nesta cláusula, não excluem outros previstos ao longo do presente instrumento.
6 - RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 - O Município será responsável por:
Providenciar equipes de plantão no hospital, sinalização de trânsito durante toda a Festa;
Fiscalizar todos os serviços contratados.
6.2 – A licitante será responsável por:
Será de responsabilidade da licitante, abastecer e mobiliar os camarins para atender os artistas que se apresentarão durante a X DOCE FESTA, bem como fazer a produção dos shows, atendendo com translado local, hospedagem e alimentação de acordo com as exigências de cada artista contratado, seguindo mapas fornecidos pelos mesmos.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
7.1 - CABE À CONTRATANTE:
7.1.1 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados no termo contratual;
Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento dos serviços contratados;
7.1.2 Assegurar o acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar os serviços;
7.1.3 Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato sob todos os aspectos, inclusive, quanto ao fiel cumprimento das obrigações previdenciárias, sociais e trabalhistas da Contratada, relatando as irregularidades, quando for o caso; notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da prestação dos serviços.
7.2 - CABE À CONTRATADA:
7.2.1 Arcar com os ônus trabalhistas, impostos, encargos sociais, incluindo, despesas referentes à transporte, traslados, hospedagens, alimentação e pagamento de diárias, dentre outros afins, no atendimento a execução dos serviços descritos neste termo, durante toda a vigência contratual;
7.2.2 Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação que deu origem a contratação;
7.2.3 Manter o(s) servidor(es) da CONTRATANTE, encarregado(s) de acompanhar os trabalhos e CCO, a par do andamento do evento, prestando- lhe(s) as informações necessárias;
7.2.4 Desenvolver todas as atividades constantes no presente edital, bem como seguir as especificações funcionais do mesmo;
7.2.5 Fornecer todo material de higiene e limpeza;
7.2.6 As instalações e estruturas deverão estar montadas até o dia 13 de março de 2020 para vistoria e aprovação da Comissão Fiscalizadora da Prefeitura e demais órgãos fiscalizadores (Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil/Militar e outros). A empresa vencedora deverá fornecer laudos e Art’s (Anotações de Responsabilidade Técnica) das Estruturas;
7.2.7 Devolver o parque de eventos limpo, sem a presença de qualquer lixo e rejeitos gerados em função da festa, até o dia 27/03/2020;
7.2.8 A organização e administração da limpeza no dia do evento;
7.2.9 A organização e administração da segurança no dia do evento;
7.2.10 Os serviços serão prestados empregando-se pessoal habilitado e treinado para exercer as funções/atividades propostas;
7.2.11 a CONTRATADA se responsabilizará por fornecer 5 pessoas para cuidar do Estacionamento do Parque nos dias da festa. Iniciando as 18:00 horas do dia 19 e terminando as 20:00 horas do dia 22.
7.2.12 A CONTRATADA se responsabilizará de que todos os agentes, indistintamente, se apresentarão uniformizados, portarão crachá de identificação e utilizarão equipamentos de proteção individual (EPI’s);
7.2.13 A CONTRATADA se responsabilizará por todos os custos diretos e indiretos para a contratação de mão-de- obra, tais como, vale transporte, vale alimentação, uniformes, EPI’s, seguros em geral, todos os encargos da Legislação Social e Trabalhista Previdenciária da Infortunística do Trabalho e por quaisquer dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais, federais, enfim, tudo que for necessário para a execução total e completa dos serviços a serem contratados;
7.2.14 É de total responsabilidade da CONTRATADA, a alimentação, transporte e hospedagem dos artistas contratados, bem como os serviços de sonorização e iluminação para a apresentação dos mesmos.
7.2.15 É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de R$ 1.800,00 ( um mil e oitocentos reais), para premiação da Rainha e Princesas da X DOCE FESTA no dia 19/03/2019, no Desfile de Escola da Rainha e Princesas.
8 - DAS LISTAS DE PREÇOS DE BEBIDAS E DE ALIMENTAÇÃO
8.1 VALOR DA BEBIDA:
1 lata Cerveja Lata 350 ml | R$ 5,00 |
Copo de Chopp Pilsen 400ml | R$ 10,00 |
Copo de Chopp Vinho 400ml | R$ 12,00 |
Copo de Chopp Escuro 400ml | R$ 10,00 |
Refrigerante Lata 350 ml | R$ 5,00 |
Energético 250ml | R$ 13,00 |
Água 500 ml | R$ 3,00 |
Gelo | R$ 5,00 |
Dose de Natu Nobilis | R$ 6,00 |
Dose de Smirnoff | R$ 6,00 |
Dose de Passport | R$ 8,00 |
Litro de Natu Nobilis 1lts | R$ 70,00 |
Litro de Smirnoff 1 lts | R$ 100,00 |
Litro de Passport 1lts | R$ 100,00 |
8.2 VALOR DA ALIMENTAÇÃO:
Entrevero | R$ 30,00 |
Porção de Batata Frita | R$ 17,00 |
X Bacom | R$ 17,00 |
X Galinha | R$ 17,00 |
X Calabresa | R$ 17,00 |
Churros Gourmet | R$ 12,00 |
Crepe Duplo | R$ 12,00 |
X Salada | R$ 15,00 |
Cachorro Quente | R$ 10,00 |
Fatia de Pizza | R$ 10,00 |
Pastel Especial | R$ 8,00 |
Misto Quente | R$ 8,00 |
Crep | R$ 8,00 |
Sorvete | R$ 5,00 |
Batata Frita | R$ 5,00 |
Churros | R$ 5,00 |
Pastel Normal | R$ 5,00 |
8.3 A empresa poderá explorar 100% da venda de bebidas, comidas, camelos e expositores.
8.4 Os preços definidos pela CCO devem ser respeitados, e qualquer produto que não esteja nessa listagem, os preços deverão ser aprovados pela CCO.
9 - OBSERVAÇÕES:
9.1 A empresa contratada não poderá cobrar estacionamento;
9.2 Disponibilizar no mínimo 400 (quatrocentos) jogos de mesas para as tenda da Praça de Alimentação e demais locais.
9.3 Montagem de uma Choperia com 15 jogos de cadeira bistrô no paver;
9.4 A montagem das estruturas dos bares para a 10ª DOCE FESTA é de responsabilidade da empresa vencedora do certame e deverá ser concluída no máximo até dia 18 de março de 2020 e a desmontagem até 0no dia 27 do mesmo mês.
10 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA DO OBJETO
10.1 Em atendimento ao determinado no art. 67 da Lei nº 8666/93 será nomeada, Comissão Central Organizadora – CCO, para efetuar o acompanhamento, fiscalização e recebimento do objeto deste Edital, por parte do CONTRATANTE.
10.2 A fiscalização do contrato será exercida pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx.
Xxxxx Xxxxx (SC), 08 de janeiro de 2020
XXXXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2020 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020
À Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Tel: / email:
Apresentamos nossa proposta para a Contratação de empresa para realização da X DOCE FESTA, que se realizará nos dias 19 a 22 de março de 2020 no Parque Municipal Francisco Agostinho Koerich do Município de Xxxxx Xxxxx/SC, para em conformidade com os anexos do Processo Licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020, acatando todas as estipulações consignadas no Edital e anexos, conforme abaixo:
Descrição do item |
Realização de 01 (um) Baile “Baile escolha da Rainha” com 01 (uma) banda, sendo uma BANDA com renome no Sul do Brasil, poderá ter cobrança de ingressos de no máximo R$ 20,00, a realizar-se na quinta feira a noite, do dia 19 de março de 2020 na X DOCE FESTA. Para 4 horas de Baile: SUGESTÕES: Banda Milleniun Cia Show , Grupo Momentos, Kaso Novo, Banda Real do Paraná Os horários de início deverão ser aprovados pela CCO da festa. |
Realização de 01 (um) baile Dose Dupla, sendo com BANDAS com renome no Sul do Brasil, a ser realizado na sexta feira, dia 20 de março de 2020 na X DOCE FESTA, com entrada R$ 20,00. Para 5 horas de Baile: SUGESTÕES: Grupo Momentos e Xxxxxxxx Xxxxxxx, Banda Milleniun e Furacão da Vaneira, Kaso Novo e Tchê Barbaridade, San Francisco é Tchê Chaleira. Os horários de início deverão ser aprovados pela CCO da festa. |
Realização de 01 (um) Baile com 02 (duas) bandas e uma atração sertaneja, sendo uma BANDA com renome no Sul do Brasil e uma banda com renome regional poderá ter cobrança de ingressos de no máximo R$ 20,00, a realizar-se no sábado a noite, do dia 21 de março de 2020 na X DOCE FESTA Para 2 horas de Baile: SUGESTÕES: Real do Paraná, Corpo e Alma, San Francisco, Kaso Novo. Para 2 horas de Baile: SUGESTÕES: Xxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, To de Novo. |
Para 1,5 horas de Show: SUGESTÕES: Xxx e Xxx, Xxxx e Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Os horários de início deverão ser aprovados pela CCO da festa. |
Realização de 01 (uma) Tarde dançante com 01 (uma) banda, sendo uma BANDA com renome no Sul do Brasil, não haverá cobrança de ingresso, entrada franca, a realizar-se no domingo à tarde, no dia 22 de março de 2020 na X DOCE FESTA Para 4 horas de tarde dançante: SUGESTÕES: Banda Munique, Terceira Dimensão, Grupo Karisma, Grupo Momentos Os horários de início deverão ser aprovados pela CCO da festa. |
Realização de uma Etapa de Velocross: Custear, organizar, divulgar e disponibilizar a premiação, sonorização, e demais despesas necessárias para a realização da Etapa de Velocross, que deverá ocorrer nos dias 21 e 22 de março de 2020 na X DOCE FESTA. |
Realização de 01 (uma) Tarde Dançante, gratuito, da melhor idade, a realizar-se no período da tarde, no dia 21 de março de 2020 na X DOCE FESTA, com um grupo/banda local. Os horários de início deverão ser aprovados pela CCO da festa. Para 4 horas de tarde dançante: SUGESTÕES: Banda Unisom, Banda Universo, Km do Brasil, Grupo Chama Gaúcha, Banda Signos Os horários de início deverão ser aprovados pela CCO da festa. |
PALCO ALTERNATIVO: Sexta após as 17:00 - 2 Atrações Pagode/sertanejo Sábado após as 14:00 - 4 Atrações Grupo Gaúcho/Banda/Sertanejo/Rock Domingo após as 10:00 - 5 atrações Show Para Crianças/Show de Humor/Apresentação de Gaita/Sertanejo/Rock Todas as atrações deverão ser aprovadas pela CCO. |
Montagem, desmontagem e manutenção de 14 (quatorze) tendas brancas, com 10mt X 10mt, estilo chapéu de bruxa ou pirâmide estruturada com perfis tubulares em aço galvanizado e cobertura em lona reforçada, com calha. (PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, PALCO ALTERNATIVO E CHURRASQUEIRA), (não serão aceitas lonas sujas, rasgadas ou em mau estado de conservação). EMISSÃO DE ART para os dias 19, 20, 21 e 22 de março de 2020 na X DOCE FESTA. Local de Montagem a serem definidos pela CCO. |
EXPOSIÇAO DE EQUIPAMENTOS/MAQUINAS/VEÍCULOS: Montagem, desmontagem e manutenção de tendas brancas, com 5mt X 5mt, estilo chapéu de bruxa ou pirâmide estruturada com perfis tubulares em aço galvanizado e cobertura em lona reforçada, com calha. (não serão aceitas lonas sujas, rasgadas ou em mau estado de conservação). EMISSÃO DE ART para os dias 19, 20, 21 e 22 de março de 2020 na X DOCE FESTA. Local de Montagem a serem definidos pela CCO. Conforme modelo do mapa em Anexo. Cada empresa expositora terá direito a uma Tenda 5x5. Quantidade de tendas de acordo com as vendas. |
Montagem, desmontagem e manutenção de 02 (duas) tendas brancas, de no mínimo 05mt X 05mt, estilo chapéu de bruxa ou pirâmide estruturada com perfis tubulares em aço galvanizado e cobertura em lona reforçada, com fechamentos laterais (não serão aceitas lonas sujas, rasgadas ou em mau estado de conservação). EMISSÃO DE ART para os dias 19, 20, 21 e 22 de março de 2020 na X DOCE FESTA. A serem utilizadas pela equipe de saúde. |
Palco 6x8, totalizando 48 mts quadrados sem cobertura. Estrutura de sustentação metálica, (alumínio ou ferro galvanizado) todo estruturado, pergolado entre si por metro quadrado, com regulagem de altura de 10 cm a 1,50 metros. Conforme projeto técnico do fabricante, sendo o mesmo anexado na proposta, (ART Mecânica da estrutura) onde comprove a capacidade de carga de 600 kilos por metro quadrado. Revestido com chapa de compensado naval de 20mm, com acabamento uniforme (pintura especial para piso) acesso ao piso conforme necessidade sendo com rampa de 2 metros de largura ou degrau quando o mesmo exceder 20 cm, conforme norma bombeiros, Instrução normativa (IN024/DAT/CBMSC Artigo 10). Largura mínima de degraus 1,20 metros. ART de montagem e desmontagem e laudo de aterramento. |
Instalação de 01 (um) Parque de Diversão Mecânico com no mínimo 05 (cinco) brinquedos com EMISSÃO DE ART; nos dias 19, 20, 21 e 22 de março de 2020 na X DOCE FESTA. |
BANHEIROS QUIMICOS: Locação de banheiros químicos, no modelo standard, sendo 5 sanitários masculinos, 5 sanitários feminino e 01 sanitário adaptado (sanitários químicos) para portadores de deficiência física composto de caixa de dejetos com assento, teto translúcido, suporte papel higiênico, trava interna, piso anti- derrapante, identificação masc. e fem., livre e ocupado e ponto de ventilação e equipamento apropriado para sucção dos dejetos. Será obrigatório, sob pena de nulidade da proposta, apresentar documento comprobatório de autorização da FATMA para destinação final dos dejetos. Os banheiros serão utilizados no período de 19 a 22 de março de 2020 e deverão ser instalados nos locais previamente estabelecidos, dentro do parque de eventos até 17 hs. do dia 18 de março de 2020. Deverá acompanhar em tempo permanente de uso, pessoal devidamente treinado, uniformizado, identificado por crachá personalizado da empresa, encarregado pela manutenção dos banheiros, mantendo-os limpos e com material de higiene disponível. |
ILUMINAÇÃO BAILE DA RAINHA: SISTEMA DE ILUMINAÇÃO COMPOSTO POR: 16 refletores PAR LED modelo 54 x 3 wts RGBWA; 16 refletores PAR 64 foco 05 ou 01 – 127V/1000w; 08 moving head spot mínimo 575; 24 canais de dimmer digital – 4000 wts por canal; 01 mesa de comando digital modelo PILOT 2000 ou superior; 01 maquina de fumaça 3000 wts com dmx; 01 canhao seguidor HMI 1200; |
Minimo de 54 metros de ground Q30 com 04 bases, 04 pau de carga, 04 sleve, 04 talhas, 04 cintas de elevação; 01 Operador Técnico 01 Auxiliar Técnico Demais acessórios e cabos para interligação e funcionamento de todo o sistema. |
Locação, montagem, desmontagem e manutenção de sistema de sonorização: e iluminação de grande porte, que atendam todos os riders dos artistas contratados, conforme descritivo mínimo: PAVILHÃO CENTRAL - O sistema é composto por: • Rack de comando PA 01 console digital de no mínimo 56 canais diretos com 16 auxiliares – modelo mínimo M7CL48; 01 Equalizador gráfico modelo DN 360; 01 Processador de sinal digital stereo para o sistema de PA; 01 reprodutor de cd com arquivos em MP3; Demais acessórios e cabos para interligação e funcionamento de todo o sistema. Caixas de sistema de PA 12 caixas de sub grave modelo SB 850 (1600 wts rms cada – mínimo); 12 caixas de som line array sistema 208 ti (02 falantes de 08 polegadas e 01 drive titanium de 2 polegadas – mínimo); Rack de amplificação para o sistema em stereo; 01 multicabo 70 mts de 56 vias; Demais acessórios e cabos para interligação e funcionamento de todo o sistema. • Rack de comando de MONITOR 01 console digital de no mínimo 32 canais direto modelo minimo yamaha m7 ou behringer x32 01 crossover DIGITAL – para side fill; 01 equalizador gráfico para side fill; Demais acessórios e cabos para interligação e funcionamento de todo o sistema. Caixas de sistema de MONITOR 08 monitores modelo SM 222; 06 monitores modelo SM 400; 02 monitores específicos para monitor de bateria; 04 caixas de sub graves SB 850 (1600 wts rms cada) para side fill; 04 caixas KF 850 (01 falante de 15, 01 falante de 10 e 01 drive titanium de 2 polegadas - para side fill; Disponibilizar 01 powerplay de 08 vias com cabos e fones (porta pro); Rack de amplificação para no mínimo 10 vias independentes; Demais acessórios e cabos para interligação e funcionamento de todo o sistema. |
Sistema de back line 01 bateria 05 peças (bumbo, 02 tons e 01 surdo, 01 caixa, 03 estantes para pratos e maquina de hi hat); 01 cubo de guitarra valvulado modelo MHA 2000 com 01 caixas de 04 alto falantes de 12 polegadas; 02 cubos de guitarra com 02 falantes de 12 polegadas modelo CHORUS 120; 01 cubo de baixo modelo GK 800 com 01 caixa com falante de 18’ e 01 caixa com 04 falantes de 10’; 06 praticaveis de 2 x 1 cada telescópico de 20 a 80 cm. Microfones e outros 01 kit de microfones para bateria (08 peças); 01 kit de microfones para percussão (06 peças); 08 microfones SM 57; 12 microfones SM 58; 04 microfones sem fio UHF modelo BETA SM 58; 24 pedestais tipo girafa 08 clamps para microfones; 80 cabos de microfones; 12 extensões; 04 ac com steck de distribuição de palco 220 e 110 volts; 04 subsnack de 12 vias cada; 01 sistema de main power de 100 amperes para distribuição de 220 e 110 volts e com regulador de voltagem e tap; Demais acessórios e cabos para interligação e funcionamento de todo o sistema; 01 operador técnico; 01 auxiliar técnico. 01 monitor especifico para via de bateria com amplificação; Demais acessórios e cabos para interligação e funcionamento de todo o sistema. Sistema de iluminação composto por: 24 refletores PAR LED modelo 54 x 3 wts RGBW; 18 refletores PAR 64 foco 05 ou 02 – 127V/1000w; 12 moving head beam; 24 canais de dimmer digital – 4000 wts por canal; 01 mesa de comando digital modelo PEARL 2010 – 2048 canais; 01 maquina de fumaça 3000 wts com dmx; 01 canhao seguidor HMI 1200; Minimo de 64 metros de ground Q30 com 04 bases, 04 pau de carga, 04 sleve, 04 talhas, 04 cintas de elevação; Demais acessórios e cabos para interligação e funcionamento de todo o sistema. |
PALCO ALTERNATIVO - SISTEMA DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO COMPOSTO POR: 01 console digital de 32 canais com no mínimo 16 auxiliares pré pós; 01 processador digital para o Sistema de Som; 01 aparelho reprodutor de CD MP3 e PEN DRIVER; 01 notebook com músicas variadas; 04 microfones com fio modelo SM 58; 04 microfones modelo SM 57; 04 microfone sem fio UHF handheld (mão); 06 monitores de palco com um alto falante de 12 pol. e 01 driver titanium cada; 04 caixas de sub graves modelo SB 850 com 02 falantes de 18 polegadas cada; 04 caixas mistas modelo KF 850 ou compatível; 04 direct box ativos com cabos para instrumentos; 01 bateria acústica de 05 peças (01 bumbo, 01 caixa com estante, 02 tons e 01 surdo, 02 estantes para pratos, 01 maquina de chimbal com presilha, 01 banquinho e 01 pedal de bumbo); 01 kit de microfones para bateria; 01 monitor especifico para via de bateria com amplificação; 01 cubo de guitarra no mínimo modelo CHORUS 120 (02 falantes de 12 polegadas); 01 cubo de contra baixo no mínimo modelo GK 400 com respectivas caixas; Minimo de 24 cabos de microfones; Minimo de 06 extensoes de palco; 01 sistema de main power com distribuição em 220 volts e 110 volts; 01 rack de amplificação stereo para sistema de PA; 02 amplificadores de no mínimo 3000 watts RMS para sistema de monitor; 01 operador técnico; 01 auxiliar técnico; 12 pedestais para microfones; 04 clamps para microfones; 08 canhões PAR LED 54 de 3 watts cada 01 Mesa DMX 192 canais ou superior 16 Metros estrutura box truss P30 02 Sleeves 02 Sapatas 02 Talhas Demais cabos, adaptadores e acessórios para interligação e funcionamento de todo o sistema. |
Fornecimento de 02 (dois) Geradores de 260KV, para os 04 (quatro) dias de evento, dias 19 a 22 de março de 2020 na X DOCE FESTA. Com emissão de ART. |
Fornecimento de 300 (trezentos) cartazes em papel couchê, no mínimo com 4 cores, formato A2 60 x 40 cm. Deverá ser aprovado pela CCO do evento. |
Fornecimento de 15 (quinze) mil flyers em papel couchê, brilho gramatura mínima: 150, 04 páginas com no mínimo 4 cores, colorido frente e verso deverá ser aprovado pela CCO do evento.. |
Fornecimento de 800 (oitocentos) adesivos tipo bolachão. Deverá ser aprovado pela CCO do evento. |
Fornecimento de 200 (Duzentos) banners (de 1,2x0,6m); |
100 horas de serviços de mídia volante (som de rua), deverá obrigatoriamente prestigiar os municípios da AMAVI – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO ALTO VALE DO ITAJAÍ |
Veiculação 03 (três ) rádios FM, com pelo menos 100 (cem) inserções Rádios comunitárias pelo menos 300 (trezentas) inserções |
Divulgação na internet (sites de relacionamento, 02 redes sociais, etc) |
Disponibilizar equipe para panfletar e colar cartazes em Vidal Ramos e nas cidades vizinhas |
Fornecimento de 14 (quatorze) agentes de limpeza diariamente, sendo 07 Masculinos e 07 femininos, devidamente treinados, uniformizados, identificados por crachá personalizado da empresa, para manutenção dos conjuntos sanitários que serão utilizados no evento, de acordo com a legislação vigente para limpeza do parque nos dias 19, 20, 21 e 22 de março de 2020 na X DOCE FESTA. Os zeladores contratados terão a responsabilidade pela limpeza permanente do ambiente dos sanitários, controle e reposição do material necessário, recolhimento e destinação de sobras do material utilizado e vigilância para coibir atos de vandalismo e uso inadequado do espaço. Cada zelador será escalado para manutenção de um conjunto sanitário previamente estabelecido, tendo a responsabilidade de cumprir no referido local a carga horária conveniada. Os materiais e produtos de limpeza serão de responsabilidade da contratada. Os horários de trabalho deverão ser aprovados pela CCO da festa. |
Serviço De Brigadistas: são 4 pessoas por dia. Que atendam as exigências contidas na IN024/DAT/CBMSC E IN028, credenciamento junto aos bombeiros ativo no período. Os brigadistas deverão estar devidamente uniformizados. É de responsabilidade da empresa fornecer transporte, alimentação, hospedagem, bem como todo o equipamento de proteção individual para os funcionários envolvidos nesta prestação de serviço. |
Serviços de Segurança Desarmada para Eventos. (sexo masculino) São 20 seguranças por dia. Seguranças devidamente uniformizados. É de responsabilidade da empresa fornecer transporte, alimentação, hospedagem, bem como todo o equipamento de proteção individual para os funcionários envolvidos nesta prestação de serviço. Serviços de Segurança Desarmada para Eventos. (sexo feminino) São 07 seguranças por dia. Seguranças devidamente uniformizados. É de responsabilidade da empresa fornecer transporte, alimentação, hospedagem, bem como todo o equipamento de proteção individual para as funcionárias envolvidos nesta prestação de serviço. |
Os seguranças deverão possuir radio amador e detector de metal. |
Serviços de enfermagem, socorristas e ambulância: Dia 19/03/2020 - Quinta Feira: Local do Atendimento CCO. Atendimento das 22:00h as 05:00h. Profissionais: 01 enfermeiro, 01 técnico, 01 socorrista, 01 ambulância com motorista. Dia 20/03/2020 - Sexta Feira: Local do Atendimento CCO. Atendimento das 07:00h as 13:00h. Profissionais: 01 enfermeiro, 01 técnico. Atendimento das 13:00h as 19:00h. Profissionais: 01 enfermeiro, 01 técnico. Atendimento das 19:00h as 07:00h. Profissionais: 01 enfermeiro, 01 técnico. Dia 21/03/2020 – Sábado: Local do Atendimento CCO. Atendimento das 07:00h as 13:00h. Profissionais: 01 enfermeiro, 01 técnico. Atendimento das 13:00h as 19:00h. Profissionais: 01 enfermeiro, 01 técnico. Atendimento das 19:00h as 07:00h. Profissionais: 01 enfermeiro, 01 técnico. Dia 21/03/2020 – Sábado: Local do Atendimento Cavalgada – CTG. Atendimento das 08:00h as 12:00h. Profissionais: 01 enfermeiro, 01 técnico, 01 ambulância com motorista. Dia 21/03/2020 – Sábado: Local do Atendimento – Pista de Velocross. Atendimento das 13:00h as 17:00h. Profissionais: 02 socorristas, 01 ambulância com motorista. Dia 22/03/2020 – Domingo: Local do Atendimento CCO. Atendimento das 07:00h as 13:00h. Profissionais: 01 enfermeiro, 01 técnico. Atendimento das 13:00h as 20:00h. Profissionais: 01 enfermeiro, 01 técnico. Dia 22/03/2020 – Domingo: Local do Atendimento – Pista de Velocross. Atendimento das 09:30h as 17:30h. Profissionais: 02 socorristas, 01 ambulância com motorista. Dia 22/03/2020 – Domingo: Local do Atendimento Bicicletas. Atendimento das 08:00h as 12:00h. Profissionais: 01 socorristas, 01 ambulância com motorista. |
Decoração: Passarela de 2 metros de largura por 18 metros de comprimento e no mínimo 0,80 centímetros de altura. (montagem e desmontagem por responsabilidade da empresa). Somente para o desfile de escolha da Rainha no dia 19 de março de 2020. Devendo |
ser desmontado logo após o final do desfile, antes de começar o baile. 01 Arranjo para hall de entrada flores fake para que possa aguentar o período Detalhes no teto com tecidos vasados na cor do município Decoração palco principal forração em tecido Decoração 05 palcos menores em tecido Cortinado para gastronomia em tecido branco 240 toalhas quadradas nas cores do município azul, amarelo e vermelho ou todas brancas com sobre nas cores (café colonial) 80 tampos de mesa 06 lugares (café colonial) Decoração para mesa das comidas (café colonial) Mesa para jurados decorada Forração para os palcos dos desfiles com tapete vermelho Cortinado no palco para desfile do concurso ART do tecido para apresentar aos bombeiros |
A empresa deverá pagar as taxas estaduais as taxas do bombeiro e as taxas da polícia. A empresa deverá recolher as Taxas referentes ao Ecad Direitos Autorais. |
Valor máximo Total: |
TOTAL GERAL DA PROPOSTA:
R$ ( ) DECLARAMOS:
a) Declaramos que no preço cotado já estão incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, deslocamento, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
b) Declaramos que estamos cientes do conhecimento do edital e concordamos com todas as suas condições;
c) Damos ciência que os preços propostos são de nossa exclusiva responsabilidade, não nos assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
d) Declaramos de que estamos cientes de que não respeitando os prazos de execução e entrega, estaremos sujeitos as multas conforme item determinado;
e) Declaramos ainda que possuímos Contra corrente bancaria junto ao Banco (.......), agência (......), sob o n°(.......) de Titularidade de (. );
f) Validade da proposta comercial: (No mínimo, 60 dias).
.............................., .... de de 2020.
Assinatura do Representante Legal Nome:...............................................
CPF....................................
Carimbo do CNPJ da Empresa
ANEXO III
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 02/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
Declaramos para fins de participação na (preencher
com o tipo de licitação) nº ...../..... (preencher o nº da licitação) que a empresa
............................................., CNPJ nº ........................, cumpre o disposto no
inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, ou seja, não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
A empresa está ciente de que o descumprimento do disposto acima durante a vigência do contrato acarretará em rescisão deste, conforme determina à Lei nº 9.854/99 e o inciso V do artigo 13 do Decreto nº 3.555/2000.
......................., ....................de................................. de ...................
ANEXO IV
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 02/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020
PROCURAÇÃO
Eu,...................................................(sócio proprietário), residente na rua
........................................................, na cidade de , portador da
RG ............................. e CPF............................................, venho por meio
desta, nomear o Senhor(a)......................................................, portador do RG...................................., residente a rua............................................................., nº.............., como meu bastante
procurador, para o fim especial de representar a empresa
............................................................, situada a
rua(Avenida)..................................., nº, na cidade de
..............................................................., Estado de ,
CNPJ....................................... e Inscrição
Estadual............................................., junto ao Município de Imbuia, SC, no edital de Licitação................., Modalidade Pregão, nº ........, para efetuação de lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da empresa acima citada, inclusive para assinatura da Ata de Registro de Preços.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente declaração.
.......................................(cidade), data(dia, mês e ano)....................
ANEXO V
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 02/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020
DECLARAÇÃO
Licitante ( nome, CNPJ), sediada na Xxx , xx , xxxxxx , xxxxxx , xxxxxx , declara, sob as penas da lei, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e entregamos nossos envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Cidade , de de
Nome e carimbo Cargo
RG
Licitante
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 02/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020
CONTRATO Nº XX/2020. QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IMBUIA E A EMPRESA xxxxxxxxxx, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
Aos ............ dias do mês de .......................... de 20..., de um lado O MUNICIPIO DE VIDAL RAMOS, Estado de SC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.102.632/0001-93, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Senhor xxxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº xxxxxxxxx e CPF n° xxxxxxxxx, residente e domiciliado à Rua xxxxxxxxxxxx, n° xxxxx, nesta cidade de Imbuia, no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a xxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Cidade de xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por seu xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, (cargo), portador da carteira de identidade nº xxxxxxxxxx, e do CPF/MF n.º xxxxxxxxx, denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado do Pregão Presencial nº 01/2020, do Tipo Menor Preço Global, consoante e decidido no Processo de Licitação nº 02/2020 resolvem celebrar o presente Contrato, sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Este instrumento tem por objeto a Contratação de empresa para realização da X DOCE FESTA, que se realizará nos dias 19 a 22 de março de 2020 no Parque Municipal Francisco Agostinho Koerich do Município de Xxxxx Xxxxx/SC, conforme especificações técnicas do Termo de Referência, Anexo I do edital, para atender as necessidades do Município e demais clausulas, condições e Anexos do Edital de Pregão Presencial nº 01/2020
1.2 – A Contratada terá o direto de explorar o parque de exposições nos dias de evento, de acordo com a coordenação da Comissão Central Organizadora – CCO da Festa.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência do Contrato é de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados, caso haja interesse das partes e mediante termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
3.1 Cabe à Contratada:
Arcar com os ônus trabalhistas, impostos, encargos sociais, incluindo, despesas referentes à transporte, traslados, hospedagens, alimentação e pagamento de diárias, dentre outros afins, no atendimento a execução dos serviços descritos neste termo, durante toda a vigência contratual;
Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação que deu origem a contratação;
Manter o(s) servidor(es) da CONTRATANTE, encarregado(s) de acompanhar os trabalhos, e CCO a par do andamento do evento, prestando-lhe(s) as informações necessárias;
Desenvolver todas as atividades constantes no presente edital, bem como seguir as especificações funcionais do mesmo;
fornecer todo material de higiene e limpeza;
As instalações e estruturas deverão estar montadas até o dia 13 de março de 2020 para vistoria e aprovação da Comissão Fiscalizadora da Prefeitura e demais órgãos fiscalizadores (Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil/Militar e outros). A empresa vencedora deverá fornecer laudos e Art’s (Anotações de Responsabilidade Técnica) das Estruturas;
devolver o parque de eventos limpo, sem a presença de qualquer lixo e rejeitos gerados em função da festa, até o dia 27 de março de 2020;
A organização e administração da limpeza no dia do evento;
A organização e administração da segurança no dia do evento;
Os serviços serão prestados empregando-se pessoal habilitado e treinado para exercer as funções/atividades propostas;
A CONTRATADA se responsabilizará por fornecer 5 pessoas para cuidar do Estacionamento do Parque nos dias da festa. Iniciando as 18:00 horas do dia 19 e terminando as 20:00 horas do dia 22.
A CONTRATADA se responsabilizará de que todos os agentes, indistintamente, se apresentarão uniformizados, portarão crachá de identificação e utilizarão equipamentos de proteção individual (EPI’s);
A CONTRATADA se responsabilizará por todos os custos diretos e indiretos para a contratação de mão-de- obra, tais como, vale transporte, vale alimentação, uniformes, EPI’s, seguros em geral, todos os encargos da Legislação Social e Trabalhista Previdenciária da Infortunística do Trabalho e por quaisquer dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais, federais, enfim, tudo que for necessário para a execução total e completa dos serviços a serem contratados;
É de total responsabilidade da CONTRATADA, a alimentação, transporte e hospedagem dos artistas contratados, bem como os serviços de sonorização e iluminação para a apresentação dos mesmos.
É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de R$ 1.800,00 ( um mil e oitocentos reais), para premiação da Rainha e Princesas da X DOCE FESTA no dia 19/03/2019, no Desfile de Escola da Rainha e Princesas.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
4.1 Cabe à Contratante:
efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados no termo contratual; prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento dos serviços contratados;
assegurar o acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar os serviços; fiscalizar e acompanhar a execução do contrato sob todos os aspectos, inclusive, quanto ao fiel cumprimento das obrigações previdenciárias, sociais e trabalhistas da Contratada, relatando as irregularidades, quando for o caso; notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DIREITOS DAS PARTES
5.1 - A CONTRATADA terá direito a:
100% Da arrecadação com venda de bebida;
100% da arrecadação das vendas de espaços para a praça de alimentação; 100% da Arrecadação com venda de espaços para Expositores;
100% da arrecadação com venda de Cotas para patrocinadores; 100% da Arrecadação com venda de anúncios em telões;
100% da arrecadação com venda de espaço para Guarda-volumes;
Será permitida a cobrança pelos lotes do camping o valor máximo a ser cobrado será de R$ 200,00 (duzentos reais), dando direito a um carro com passe livre nos dias 19 a 22 de março de 2020 na X DOCE FESTA;
5.2 O CONTRATANTE terá direito a:
Receber a organização e execução da festa na forma ajustada;
Xxxxxxxx e decidir sobre o evento da melhor forma possível através da sua CCO.
Os direitos nesta cláusula, não excluem outros previstos ao longo do presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO AJUSTADO
6.1 Conforme proposta apresentada e adjudicada, o valor global do presente contrato é de R$ ........ (. ), subdividindo-se em:
Descrição do item |
Realização de 01 (um) Baile “Baile escolha da Rainha” com 01 (uma) banda, sendo uma BANDA com renome no Sul do Brasil, poderá ter cobrança de ingressos de no máximo R$ 20,00, a realizar-se na quinta feira a noite, do dia 19 de março de 2020 na X DOCE FESTA. Para 4 horas de Baile: SUGESTÕES: Banda Milleniun Cia Show , Grupo Momentos, Kaso Novo, Banda Real do Paraná Os horários de início deverão ser aprovados pela CCO da festa. |
Realização de 01 (um) baile Dose Dupla, sendo com BANDAS com renome no Sul do Brasil, a ser realizado na sexta feira, dia 20 de março de 2020 na X DOCE FESTA, com entrada R$ 20,00. Para 5 horas de Baile: SUGESTÕES: Grupo Momentos e Xxxxxxxx Xxxxxxx, Banda Milleniun e Furacão da Vaneira, Kaso Novo e Tchê Barbaridade, San Francisco é Tchê Chaleira. Os horários de início deverão ser aprovados pela CCO da festa. |
Realização de 01 (um) Baile com 02 (duas) bandas e uma atração sertaneja, sendo uma BANDA com renome no Sul do Brasil e uma banda com renome regional poderá ter cobrança de ingressos de no máximo R$ 20,00, a realizar-se no sábado a noite, do dia 21 de março de 2020 na X DOCE FESTA Para 2 horas de Baile: SUGESTÕES: Real do Paraná, Corpo e Alma, San Francisco, Kaso Novo. Para 2 horas de Baile: SUGESTÕES: Xxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, To de Novo. Para 1,5 horas de Show: SUGESTÕES: Xxx e Xxx, Xxxx e Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Os horários de início deverão ser aprovados pela CCO da festa. |
Realização de 01 (uma) Tarde dançante com 01 (uma) banda, sendo uma BANDA com renome no Sul do Brasil, não haverá cobrança de ingresso, entrada franca, a realizar-se no domingo à tarde, no dia 22 de março de 2020 na X DOCE FESTA Para 4 horas de tarde dançante: SUGESTÕES: Banda Munique, Terceira Dimensão, Grupo Karisma, Grupo Momentos Os horários de início deverão ser aprovados pela CCO da festa. |
Realização de uma Etapa de Velocross: Custear, organizar, divulgar e disponibilizar a premiação, sonorização, e demais despesas necessárias para a realização da Etapa de Velocross, que deverá ocorrer nos dias 21 e 22 de março de 2020 na X DOCE FESTA. |
Realização de 01 (uma) Tarde Dançante, gratuito, da melhor idade, a realizar-se no período da tarde, no dia 21 de março de 2020 na X DOCE FESTA, com um grupo/banda local. Os horários de início deverão ser aprovados pela CCO da festa. Para 4 horas de tarde dançante: SUGESTÕES: Banda Unisom, Banda Universo, Km do Brasil, Grupo Chama Gaúcha, Banda Signos Os horários de início deverão ser aprovados pela CCO da festa. |
PALCO ALTERNATIVO: Sexta após as 17:00 - 2 Atrações Pagode/sertanejo |
Sábado após as 14:00 - 4 Atrações Grupo Gaúcho/Banda/Sertanejo/Rock Domingo após as 10:00 - 5 atrações Show Para Crianças/Show de Humor/Apresentação de Gaita/Sertanejo/Rock Todas as atrações deverão ser aprovadas pela CCO. |
Montagem, desmontagem e manutenção de 14 (quatorze) tendas brancas, com 10mt X 10mt, estilo chapéu de bruxa ou pirâmide estruturada com perfis tubulares em aço galvanizado e cobertura em lona reforçada, com calha. (PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, PALCO ALTERNATIVO E CHURRASQUEIRA), (não serão aceitas lonas sujas, rasgadas ou em mau estado de conservação). EMISSÃO DE ART para os dias 19, 20, 21 e 22 de março de 2020 na X DOCE FESTA. Local de Montagem a serem definidos pela CCO. |
EXPOSIÇAO DE EQUIPAMENTOS/MAQUINAS/VEÍCULOS: Montagem, desmontagem e manutenção de tendas brancas, com 5mt X 5mt, estilo chapéu de bruxa ou pirâmide estruturada com perfis tubulares em aço galvanizado e cobertura em lona reforçada, com calha. (não serão aceitas lonas sujas, rasgadas ou em mau estado de conservação). EMISSÃO DE ART para os dias 19, 20, 21 e 22 de março de 2020 na X DOCE FESTA. Local de Montagem a serem definidos pela CCO. Conforme modelo do mapa em Anexo. Cada empresa expositora terá direito a uma Tenda 5x5. Quantidade de tendas de acordo com as vendas. |
Montagem, desmontagem e manutenção de 02 (duas) tendas brancas, de no mínimo 05mt X 05mt, estilo chapéu de bruxa ou pirâmide estruturada com perfis tubulares em aço galvanizado e cobertura em lona reforçada, com fechamentos laterais (não serão aceitas lonas sujas, rasgadas ou em mau estado de conservação). EMISSÃO DE ART para os dias 19, 20, 21 e 22 de março de 2020 na X DOCE FESTA. A serem utilizadas pela equipe de saúde. |
Palco 6x8, totalizando 48 mts quadrados sem cobertura. Estrutura de sustentação metálica, (alumínio ou ferro galvanizado) todo estruturado, pergolado entre si por metro quadrado, com regulagem de altura de 10 cm a 1,50 metros. Conforme projeto técnico do fabricante, sendo o mesmo anexado na proposta, (ART Mecânica da estrutura) onde comprove a capacidade de carga de 600 kilos por metro quadrado. Revestido com chapa de compensado naval de 20mm, com acabamento uniforme (pintura especial para piso) acesso ao piso conforme necessidade sendo com rampa de 2 metros de largura ou degrau quando o mesmo exceder 20 cm, conforme norma bombeiros, Instrução normativa (IN024/DAT/CBMSC Artigo 10). Largura mínima de degraus 1,20 metros. ART de montagem e desmontagem e laudo de aterramento. |
Instalação de 01 (um) Parque de Diversão Mecânico com no mínimo 05 (cinco) brinquedos com EMISSÃO DE ART; nos dias 19, 20, 21 e 22 de março de 2020 na X DOCE FESTA. |
BANHEIROS QUIMICOS: Locação de banheiros químicos, no modelo standard, sendo 5 sanitários masculinos, 5 sanitários feminino e 01 sanitário adaptado (sanitários químicos) para portadores de deficiência física composto de caixa de |
dejetos com assento, teto translúcido, suporte papel higiênico, trava interna, piso anti- derrapante, identificação masc. e fem., livre e ocupado e ponto de ventilação e equipamento apropriado para sucção dos dejetos. Será obrigatório, sob pena de nulidade da proposta, apresentar documento comprobatório de autorização da FATMA para destinação final dos dejetos. Os banheiros serão utilizados no período de 19 a 22 de março de 2020 e deverão ser instalados nos locais previamente estabelecidos, dentro do parque de eventos até 17 hs. do dia 18 de março de 2020. Deverá acompanhar em tempo permanente de uso, pessoal devidamente treinado, uniformizado, identificado por crachá personalizado da empresa, encarregado pela manutenção dos banheiros, mantendo-os limpos e com material de higiene disponível. |
ILUMINAÇÃO BAILE DA RAINHA: SISTEMA DE ILUMINAÇÃO COMPOSTO POR: 16 refletores PAR LED modelo 54 x 3 wts RGBWA; 16 refletores PAR 64 foco 05 ou 01 – 127V/1000w; 08 moving head spot mínimo 575; 24 canais de dimmer digital – 4000 wts por canal; 01 mesa de comando digital modelo PILOT 2000 ou superior; 01 maquina de fumaça 3000 wts com dmx; 01 canhao seguidor HMI 1200; Minimo de 54 metros de ground Q30 com 04 bases, 04 pau de carga, 04 sleve, 04 talhas, 04 cintas de elevação; 01 Operador Técnico 01 Auxiliar Técnico Demais acessórios e cabos para interligação e funcionamento de todo o sistema. |
Locação, montagem, desmontagem e manutenção de sistema de sonorização: e iluminação de grande porte, que atendam todos os riders dos artistas contratados, conforme descritivo mínimo: PAVILHÃO CENTRAL - O sistema é composto por: • Rack de comando PA 01 console digital de no mínimo 56 canais diretos com 16 auxiliares – modelo mínimo M7CL48; 01 Equalizador gráfico modelo DN 360; 01 Processador de sinal digital stereo para o sistema de PA; 01 reprodutor de cd com arquivos em MP3; Demais acessórios e cabos para interligação e funcionamento de todo o sistema. Caixas de sistema de PA 12 caixas de sub grave modelo SB 850 (1600 wts rms cada – mínimo); 12 caixas de som line array sistema 208 ti (02 falantes de 08 polegadas e 01 drive titanium de 2 polegadas – mínimo); |
Rack de amplificação para o sistema em stereo; 01 multicabo 70 mts de 56 vias; Demais acessórios e cabos para interligação e funcionamento de todo o sistema. • Rack de comando de MONITOR 01 console digital de no mínimo 32 canais direto modelo minimo yamaha m7 ou behringer x32 01 crossover DIGITAL – para side fill; 01 equalizador gráfico para side fill; Demais acessórios e cabos para interligação e funcionamento de todo o sistema. Caixas de sistema de MONITOR 08 monitores modelo SM 222; 06 monitores modelo SM 400; 02 monitores específicos para monitor de bateria; 04 caixas de sub graves SB 850 (1600 wts rms cada) para side fill; 04 caixas KF 850 (01 falante de 15, 01 falante de 10 e 01 drive titanium de 2 polegadas - para side fill; Disponibilizar 01 powerplay de 08 vias com cabos e fones (porta pro); Rack de amplificação para no mínimo 10 vias independentes; Demais acessórios e cabos para interligação e funcionamento de todo o sistema. Sistema de back line 01 bateria 05 peças (bumbo, 02 tons e 01 surdo, 01 caixa, 03 estantes para pratos e maquina de hi hat); 01 cubo de guitarra valvulado modelo MHA 2000 com 01 caixas de 04 alto falantes de 12 polegadas; 02 cubos de guitarra com 02 falantes de 12 polegadas modelo CHORUS 120; 01 cubo de baixo modelo GK 800 com 01 caixa com falante de 18’ e 01 caixa com 04 falantes de 10’; 06 praticaveis de 2 x 1 cada telescópico de 20 a 80 cm. Microfones e outros 01 kit de microfones para bateria (08 peças); 01 kit de microfones para percussão (06 peças); 08 microfones SM 57; 12 microfones SM 58; 04 microfones sem fio UHF modelo BETA SM 58; 24 pedestais tipo girafa 08 clamps para microfones; 80 cabos de microfones; 12 extensões; 04 ac com steck de distribuição de palco 220 e 110 volts; 04 subsnack de 12 vias cada; 01 sistema de main power de 100 amperes para distribuição de 220 e 110 volts e com |
regulador de voltagem e tap; Demais acessórios e cabos para interligação e funcionamento de todo o sistema; 01 operador técnico; 01 auxiliar técnico. 01 monitor especifico para via de bateria com amplificação; Demais acessórios e cabos para interligação e funcionamento de todo o sistema. Sistema de iluminação composto por: 24 refletores PAR LED modelo 54 x 3 wts RGBW; 18 refletores PAR 64 foco 05 ou 02 – 127V/1000w; 12 moving head beam; 24 canais de dimmer digital – 4000 wts por canal; 01 mesa de comando digital modelo PEARL 2010 – 2048 canais; 01 maquina de fumaça 3000 wts com dmx; 01 canhao seguidor HMI 1200; Minimo de 64 metros de ground Q30 com 04 bases, 04 pau de carga, 04 sleve, 04 talhas, 04 cintas de elevação; Demais acessórios e cabos para interligação e funcionamento de todo o sistema. PALCO ALTERNATIVO - SISTEMA DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO COMPOSTO POR: 01 console digital de 32 canais com no mínimo 16 auxiliares pré pós; 01 processador digital para o Sistema de Som; 01 aparelho reprodutor de CD MP3 e PEN DRIVER; 01 notebook com músicas variadas; 04 microfones com fio modelo SM 58; 04 microfones modelo SM 57; 04 microfone sem fio UHF handheld (mão); 06 monitores de palco com um alto falante de 12 pol. e 01 driver titanium cada; 04 caixas de sub graves modelo SB 850 com 02 falantes de 18 polegadas cada; 04 caixas mistas modelo KF 850 ou compatível; 04 direct box ativos com cabos para instrumentos; 01 bateria acústica de 05 peças (01 bumbo, 01 caixa com estante, 02 tons e 01 surdo, 02 estantes para pratos, 01 maquina de chimbal com presilha, 01 banquinho e 01 pedal de bumbo); 01 kit de microfones para bateria; 01 monitor especifico para via de bateria com amplificação; 01 cubo de guitarra no mínimo modelo CHORUS 120 (02 falantes de 12 polegadas); 01 cubo de contra baixo no mínimo modelo GK 400 com respectivas caixas; Minimo de 24 cabos de microfones; Minimo de 06 extensoes de palco; |
01 sistema de main power com distribuição em 220 volts e 110 volts; 01 rack de amplificação stereo para sistema de PA; 02 amplificadores de no mínimo 3000 watts RMS para sistema de monitor; 01 operador técnico; 01 auxiliar técnico; 12 pedestais para microfones; 04 clamps para microfones; 08 canhões PAR LED 54 de 3 watts cada 01 Mesa DMX 192 canais ou superior 16 Metros estrutura box truss P30 02 Sleeves 02 Sapatas 02 Talhas Demais cabos, adaptadores e acessórios para interligação e funcionamento de todo o sistema. |
Fornecimento de 02 (dois) Geradores de 260KV, para os 04 (quatro) dias de evento, dias 19 a 22 de março de 2020 na X DOCE FESTA. Com emissão de ART. |
Fornecimento de 300 (trezentos) cartazes em papel couchê, no mínimo com 4 cores, formato A2 60 x 40 cm. Deverá ser aprovado pela CCO do evento. |
Fornecimento de 15 (quinze) mil flyers em papel couchê, brilho gramatura mínima: 150, 04 páginas com no mínimo 4 cores, colorido frente e verso deverá ser aprovado pela CCO do evento.. |
Fornecimento de 800 (oitocentos) adesivos tipo bolachão. Deverá ser aprovado pela CCO do evento. |
Fornecimento de 200 (Duzentos) banners (de 1,2x0,6m); |
100 horas de serviços de mídia volante (som de rua), deverá obrigatoriamente prestigiar os municípios da AMAVI – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO ALTO VALE DO ITAJAÍ |
Veiculação 03 (três ) rádios FM, com pelo menos 100 (cem) inserções Rádios comunitárias pelo menos 300 (trezentas) inserções |
Divulgação na internet (sites de relacionamento, 02 redes sociais, etc) |
Disponibilizar equipe para panfletar e colar cartazes em Vidal Ramos e nas cidades vizinhas |
Fornecimento de 14 (quatorze) agentes de limpeza diariamente, sendo 07 Masculinos e 07 femininos, devidamente treinados, uniformizados, identificados por crachá personalizado da empresa, para manutenção dos conjuntos sanitários que serão utilizados no evento, de acordo com a legislação vigente para limpeza do parque nos dias 19, 20, 21 e 22 de março de 2020 na X DOCE FESTA Os zeladores contratados terão a responsabilidade pela limpeza permanente do ambiente dos sanitários, controle e reposição do material necessário, recolhimento e destinação de sobras do material utilizado e vigilância para coibir atos de vandalismo e uso inadequado do espaço. Cada zelador será escalado para manutenção de um conjunto sanitário |
previamente estabelecido, tendo a responsabilidade de cumprir no referido local a carga horária conveniada. Os materiais e produtos de limpeza serão de responsabilidade da contratada. Os horários de trabalho deverão ser aprovados pela CCO da festa. |
Serviço De Brigadistas: são 4 pessoas por dia. Que atendam as exigências contidas na IN024/DAT/CBMSC E IN028, credenciamento junto aos bombeiros ativo no período. Os brigadistas deverão estar devidamente uniformizados. É de responsabilidade da empresa fornecer transporte, alimentação, hospedagem, bem como todo o equipamento de proteção individual para os funcionários envolvidos nesta prestação de serviço. |
Serviços de Segurança Desarmada para Eventos. (sexo masculino) São 20 seguranças por dia. Seguranças devidamente uniformizados. É de responsabilidade da empresa fornecer transporte, alimentação, hospedagem, bem como todo o equipamento de proteção individual para os funcionários envolvidos nesta prestação de serviço. Serviços de Segurança Desarmada para Eventos. (sexo feminino) São 07 seguranças por dia. Seguranças devidamente uniformizados. É de responsabilidade da empresa fornecer transporte, alimentação, hospedagem, bem como todo o equipamento de proteção individual para as funcionárias envolvidos nesta prestação de serviço. Os seguranças deverão possuir radio amador e detector de metal. |
Serviços de enfermagem, socorristas e ambulância: Dia 19/03/2020 - Quinta Feira: Local do Atendimento CCO. Atendimento das 22:00h as 05:00h. Profissionais: 01 enfermeiro, 01 técnico, 01 socorrista, 01 ambulância com motorista. Dia 20/03/2020 - Sexta Feira: Local do Atendimento CCO. Atendimento das 07:00h as 13:00h. Profissionais: 01 enfermeiro, 01 técnico. Atendimento das 13:00h as 19:00h. Profissionais: 01 enfermeiro, 01 técnico. Atendimento das 19:00h as 07:00h. Profissionais: 01 enfermeiro, 01 técnico. Dia 21/03/2020 – Sábado: Local do Atendimento CCO. Atendimento das 07:00h as 13:00h. Profissionais: 01 enfermeiro, 01 técnico. Atendimento das 13:00h as 19:00h. Profissionais: 01 enfermeiro, 01 técnico. Atendimento das 19:00h as 07:00h. Profissionais: 01 enfermeiro, 01 técnico. Dia 21/03/2020 – Sábado: Local do Atendimento Cavalgada – CTG. Atendimento das 08:00h as 12:00h. Profissionais: 01 enfermeiro, 01 técnico, 01 ambulância com motorista. |
Dia 21/03/2020 – Sábado: Local do Atendimento – Pista de Velocross. Atendimento das 13:00h as 17:00h. Profissionais: 02 socorristas, 01 ambulância com motorista. Dia 22/03/2020 – Domingo: Local do Atendimento CCO. Atendimento das 07:00h as 13:00h. Profissionais: 01 enfermeiro, 01 técnico. Atendimento das 13:00h as 20:00h. Profissionais: 01 enfermeiro, 01 técnico. Dia 22/03/2020 – Domingo: Local do Atendimento – Pista de Velocross. Atendimento das 09:30h as 17:30h. Profissionais: 02 socorristas, 01 ambulância com motorista. Dia 22/03/2020 – Domingo: Local do Atendimento Bicicletas. Atendimento das 08:00h as 12:00h. Profissionais: 01 socorristas, 01 ambulância com motorista. |
Decoração: Passarela de 2 metros de largura por 18 metros de comprimento e no mínimo 0,80 centímetros de altura. (montagem e desmontagem por responsabilidade da empresa). Somente para o desfile de escolha da Rainha no dia 19 de março de 2020. Devendo ser desmontado logo após o final do desfile, antes de começar o baile. 01 Arranjo para hall de entrada flores fake para que possa aguentar o período Detalhes no teto com tecidos vasados na cor do município Decoração palco principal forração em tecido Decoração 05 palcos menores em tecido Cortinado para gastronomia em tecido branco 240 toalhas quadradas nas cores do município azul, amarelo e vermelho ou todas brancas com sobre nas cores (café colonial) 80 tampos de mesa 06 lugares (café colonial) Decoração para mesa das comidas (café colonial) Mesa para jurados decorada Forração para os palcos dos desfiles com tapete vermelho Cortinado no palco para desfile do concurso ART do tecido para apresentar aos bombeiros |
A empresa deverá pagar as taxas estaduais as taxas do bombeiro e as taxas da polícia. A empresa deverá recolher as Taxas referentes ao Ecad Direitos Autorais. |
Valor máximo Total: |
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS
7.1 AS INSTALAÇÕES E ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR MONTADAS ATE O DIA 13 DE MARÇO DE 2020, PARA VISTORIA E APROVAÇÃO DA COMISSÃO FISCALIZADORA DA PREFEITURA E DEMAIS ÓRGÃOS
FISCALIZADORES (VIGILÂNCIA SANITÁRIA, CORPO DE BOMBEIROS, POLICIA CIVIL/MILITAR E OUTROS). A CONTRATADA DEVERÁ FORNECER LAUDOS E ART`S (ANOTAÇÕES DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA) DAS ESTRUTURAS.
7.2 A empresa contratada deverá entregar e executar os serviços, objeto deste Contrato, na qual o evento será realizado nos dias 19 a 22 de março de 2020 no Parque Municipal Francisco Agostinho Koerich do Município de Xxxxx Xxxxx/SC
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento dos serviços será efetuado após a execução dos serviços e da apresentação da Nota Fiscal, em até 30 dias.
8.2 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pela Comissão Central Organizadora – CCO, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
8.2.1 O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
8.3 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.4 - O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
8.5 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.6 - A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
CLÁUSULA NONA - DA LISTA DE PREÇOS BEBIDAS E ALIMENTAÇÃO
9.1 A empresa poderá explorar 100% da venda de bebidas, comidas, camelos e expositores, sendo que os preços máximos fixados para este evento seguem nas listas abaixo:
VALOR DA BEBIDA:
1 lata Cerveja Lata 350 ml | R$ 5,00 |
Copo de Chopp Pilsen 400ml | R$ 10,00 |
Copo de Chopp Vinho 400ml | R$ 12,00 |
Copo de Chopp Escuro 400ml | R$ 10,00 |
Refrigerante Lata 350 ml | R$ 5,00 |
Energético 250ml | R$ 13,00 |
Água 500 ml | R$ 3,00 |
Gelo | R$ 5,00 |
Dose de Natu Nobilis | R$ 6,00 |
Dose de Smirnoff | R$ 6,00 |
Dose de Passport | R$ 8,00 |
Litro de Natu Nobilis 1lts | R$ 70,00 |
Litro de Smirnoff 1 lts | R$ 100,00 |
Litro de Passport 1lts | R$ 100,00 |
8.2 VALOR DA ALIMENTAÇÃO:
Entrevero | R$ 30,00 |
Porção de Batata Frita | R$ 17,00 |
X Bacom | R$ 17,00 |
X Galinha | R$ 17,00 |
X Calabresa | R$ 17,00 |
Churros Gourmet | R$ 12,00 |
Crepe Duplo | R$ 12,00 |
X Salada | R$ 15,00 |
Cachorro Quente | R$ 10,00 |
Fatia de Pizza | R$ 10,00 |
Pastel Especial | R$ 8,00 |
Misto Quente | R$ 8,00 |
Crep | R$ 8,00 |
Sorvete | R$ 5,00 |
Batata Frita | R$ 5,00 |
Churros | R$ 5,00 |
Pastel Normal | R$ 5,00 |
Os preços definidos pela CCO devem ser respeitados, e qualquer produto que não esteja nessa listagem, os preços deverão ser aprovados pela CCO.
A empresa contratada não poderá cobrar estacionamento;
Disponibilizar no mínimo 400 (quatrocentos) jogos de mesas para a Tenda da Praça de Alimentação e demais locais.
Montagem de uma Choperia com 15 jogos de cadeira bistrô no paver;
A montagem das estruturas dos bares para a 10ª DOCE FESTA é de responsabilidade da empresa vencedora do certame e deverá ser concluída no máximo até dia 18 de março de 2020 e a desmontagem no dia 27 do mesmo mês
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
A alteração proveniente do reajuste contratual previsto no item 2.2 da Cláusula 2ª poderá ser executado por simples Apostila de acordo com o art. 65, §8º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, A CONTRATADA ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) advertência;
II) multa;
III) suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública, por período não superior a 5 (cinco) anos;
IV) declaração de inidoneidade.
11.2 A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Município e será lançada no Cadastro de Fornecedores.
11.3 Caberá aplicação de multa de até 10% calculada sobre o valor total do Contrato.
11.4. A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública será lançada no Cadastro de Fornecedores e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos.
11.5. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Município;
b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
11.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
11.7. A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela autoridade competente, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, será lançada no Cadastro de Fornecedores e Publicado no Diário Oficial dos Municípios, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor de relacionar-se com a Administração Municipal e demais órgãos da administração pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
A rescisão contratual poderá ser:
Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1 As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta de dotações orçamentárias pertencentes ao orçamento do exercício vigente no período:
05.01 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA 23.695.1503.2.029 Realização da Doce Festa
(116) 3.3.90.00.00.00.00.00.– Aplicações Diretas
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS FISCALIZAÇÃO
15.1 A fiscalização do presente contrato será exercida pelo Coordenador Geral, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 As partes elegem o foro da Comarca de Ituporanga/SC, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias oriundas da execução do presente instrumento.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando duas via arquivada na sede da Prefeitura Municipal de Imbuia, na forma da Lei 8.666/93.
Xxxxx Xxxxx/SC, ... de de XXXX.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF CPF
Visto Jurídico