AVISO DE LICITAÇÃO PARA O LOTE 01 APLICA-SE A AMPLA PARTICIPAÇÃO SEM RESERVA DE COTA PARA O LOTE 02 APLICA-SE A EXCLUSIVA PARTICIPAÇÃO ME EPP. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 814/2022/SUPEL/RO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação ÔMEGA
AVISO DE LICITAÇÃO
PARA O LOTE 01 APLICA-SE A AMPLA PARTICIPAÇÃO SEM RESERVA DE COTA PARA O LOTE 02 APLICA-SE A EXCLUSIVA PARTICIPAÇÃO ME EPP.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 814/2022/SUPEL/RO
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 48/GAB/SUPEL/RO, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 13/04/2022, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 814/2022/SUPEL/RO , do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, com o Método de Disputa ABERTO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com Decretos Estaduais nº 26.182/2021, n° 16.089/2011, n° 18.340/2013, n° 24.082/2019, n° 25.969/2021, n° 25.829/2021 e Lei Complementar 21.675/17
Art. 6º, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0070.068120/2022-02
OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de MacBooks e iPhones para desenvolvimento mobile, para atender as necessidades da Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.
PROGRAMA DE TRABALHO: 11.007.04.126.2074.2285. ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52 e 33.90.30
FONTE DE RECURSOS: 0100
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 266.670,62.
DATA DE ABERTURA: 02 de fevereiro de 2023, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Xxxxxxxxx(a) e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone
(00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Porto Velho-RO, 17 de janeiro de 2023.
XXXXX DO CARMO DO PRADO
Pregoeira da Equipe ÔMEGA/SUPEL/RO Mat.300131839
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 814/2022/SUPEL/RO
S
U
P
E
L
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
PARA O LOTE 01 APLICA-SE A AMPLA PARTICIPAÇÃO SEM RESERVA DE COTA PARA O LOTE 02 APLICA-SE A EXCLUSIVA PARTICIPAÇÃO ME EPP.
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 814/2022/SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 48/GAB/SUPEL/RO, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 13/04/2022 torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 814/2022/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, com o Método de Disputa ABERTO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com Decretos Estaduais nº 26.182/2021, n° 16.089/2011, n° 18.340/2013, n° 24.082/2019, n° 25.969/2021, n° 25.829/2021, Lei Complementar 21.675/17 Art. 6º com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 02 de fevereiro de 2023.
HORÁRIO: às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília
- DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0070.068120/2022-02, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de MacBooks e iPhones para desenvolvimento mobile, para atender as necessidades da Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital
– Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. Especificações Técnicas e Quantitativos: Ficam aquelas estabelecidas no subitem 5 e 6.3 e 7. do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Da Garantia: Ficam aquelas estabelecidas no item 21 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Do Local/Horário/ Prazo e Condições de Entrega/Recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 08 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 03 (três) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 24 do Decreto Estadual nº 26.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.2. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 1 (um) dia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.2.1. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto a impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o (a) Pregoeiro (a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 23 do Decreto Estadual nº 26.182/2021, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo (a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante declarará, em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A falsidade das declarações que trata o subitem 5.2, sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Estadual nº 26.182, de 24 de junho de 2021, Edital e nas demais cominações legais.
5.2.2. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e equiparadas, nos limites previstos da Lei Complementar n° 123, de 2006.
5.3.1.2. Para o lote 01 aplica-se a AMPLA PARTICIPAÇÃO SEM a reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP em obediência ao previsto no Art. 8º do Decreto Estadual nº 21.675/2017.
5.3.1.3. Para o lote 02 aplica-se a participação é exclusiva a licitantes qualificadas como microempresas e empresas de pequeno porte.
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do Sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio: Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento do objeto, através da união de esforços;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com o Órgão/Entidade Contratante, durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1. As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
6.2. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 e 49 da mesma Lei, para fazer jus aos benefícios previstos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O Julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE,
observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
7.2. Decorridos 90 (noventa) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do Licitante a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, devendo ser encaminhado, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente os documentos de habilitação e proposta conforme Decreto Estadual n° 26.182/2021 e as exigências do Edital.
8.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006 e alterações.
8.3. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.4. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
8.5. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.6. As propostas de preços e documentos de habilitação registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.7. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.7.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a).
8.7.1.1 A vedação de identificação que trata o subitem 8.2.1 refere-se ao cadastramento da proposta no sistema eletrônico de compras.
8.7.1.2. Quando da inclusão do anexo da proposta no sistema eletrônico, as empresas deverão fornecer as informações necessárias para a identificação da proposta, que somente será pública após a fase de lances.
8.7.1.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.8. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.9. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
9 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. A partir da data e horário estabelecido no subitem 1.1.4 de conformidade com o estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Item 8.7 do Edital.
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.4. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os LOTES cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.4.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.5. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.6. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.7. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser:
a) 2% (dois por cento), quando o item licitado possuir valor estimado de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
b) 1º (um por cento) quando o item licitado possuir valor estimado acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
9.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.15. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
9.16. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.16.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.16.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.17. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.17.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.17.2. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24h (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.18. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.19. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.20. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina a Lei Complementar n. 123/06, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.21. Será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços, na forma preconizada no art. art. 3º, § 2º, incisos II, III, IV e V e art. 45, §2°, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Comprasnet classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
9.22. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais depois de encerrada a etapa de lances;
9.23. No caso de empate, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos previstos no Decreto Estadual nº 21.675/2017, nos seguintes termos:
a) aplica-se o disposto neste subitem nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior ao menor preço;
b) a microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
c) na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base na alínea "b", serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação da alínea "a", na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência para produto nacional em relação ao produto estrangeiro previstas no artigo 3º, da Lei nº 8.666, de 1993, a prioridade de contratação prevista neste artigo será aplicada exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, de acordo com os Decretos de aplicação das margens de preferência, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido pela Lei nº 8.666, de 1993.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
10.2. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.2.1.3. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;
11.5. Para ACEITAÇÃO da proposta, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio analisará a proposta anexada ao sistema quanto à conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar relacionado à proposta, bem como a proposta ajustada ao valor do último lance ofertado e/ou valor negociado, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos se outro prazo não for fixado, para enviar:
11.5.1. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.8. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.8.1 Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.9. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.10. (a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e/ou Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEFOR da SUPEL, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
13.1.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2.2. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.1.2.3. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou através do formulário eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. Ressalvado o disposto no item 13.1.2, os licitantes deverão encaminhar concomitantemente com a proposta de preços, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos
termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 10.880/2021.
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas há menos de um ano), de 3% (três por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
b.4) Fica dispensado a apresentação de Balanço Patrimonial, para itens/lotes com valores estimados inferiores aos estabelecidos no art. 23 da Lei nº 8.666/1993, inciso II, alínea “a”, atualizado pelo Decreto nº 9.412 de 18 de junho de 2018.
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. A qualificação técnica será exigida em conformidade com o art. 3º da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL.
Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I. até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
II. de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características;
III. acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
13.8.2. Entende-se por pertinente e compatível em características ou similar atestado que demonstre que já tenha realizado entrega de pelo menos 01 (uma) unidade do(s) item(ns) que apresentar proposta;
13.8.3. Entende-se por pertinente e compatível em quantidade(s) o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestado, comprove que já tenha realizado entrega de pelo menos 02 (duas) unidades do item 1 (um) e pelo menos 01 (uma) unidade do item 3 (três) caso apresente proposta;
13.8.4. O(s) atestado(s) deverá(ão) indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone. etc.), além da descrição do objeto e quantidades;
13.8.6. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Termo de Referência e seus Anexos.
13.9. OUTROS DOCUMENTOS EXIGÍVEIS.
13.10. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.11. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.12. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.13. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.14. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.15. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.15.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.16. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.17. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.17.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.17.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.17.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.18. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
- CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.19. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.19.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz
e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.19.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.20. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.21. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16. DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
16.8. Em atendimento ao Art.14, I, do Decreto n. 18.340, de 2013, poderão ser incluídas na Ata de Registro de Preços, o registro dos licitantes que aceitarem preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
16.9. Para o cadastro reserva disposto no item 16.8 o Pregoeira realizará as convocações no chat de mensagens durante o transcurso da sessão pública.
17 – CRITÉRIO DE REVISÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
17.1 Os preços registrados poderão ser revistos nos termos dos art. 21 e 22 do Decreto Estadual nº.
18.340 de 06/11/2013, Art. 23–A do Decreto Estadual nº. 18.871/2014, e Art. 23-B do Decreto Estadual nº 25.969/2021:
Art. 21. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 22. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
§ 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
§ 2º A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Art. 23. Quando o preço de mercado tornarse superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo único: Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
Art. 23-A. Será admitida solicitação de revisão de preços de que trata o artigo 23, quando tratar - se de produtos cujo preço médio de mercado for obtido em tabelas oficiais publicamente
reconhecidas ou de preços regulamentados pelo poder público, depois de cumprido o disposto no inciso II, do artigo 23, deste Decreto.
Parágrafo único: A revisão de preços prevista no caput poderá ser efetivada mediante requerimento do detento da ata, que deverá fazê-lo antes do pedido de fornecimento e, deverá instruir o pedido com a documentação probatória de majoração do preço do mercado e a oneração de custos.
Art. 23-B. Os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, admitida sua revisão, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado. (Artigo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 1°. A revisão de preços prevista no caput precederá de requerimento: (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
I - do detentor da ata, que deverá fazê-la antes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço do mercado e a oneração de custos; ou (Inciso acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
II - pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços que há minoração do valor originalmente registrado. (Inciso acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 2°. Comprovada a majoração dos valores de mercado nas hipóteses da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666, de 1993, o órgão gerenciador da Ata convocará, antes da efetiva alteração de preços, as demais licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em manter o preço original registrado em ata, de modo que, inexistindo interessados dispostos em manter o valor da ARP; os preços poderão ser revisados conforme disposto no caput deste artigo. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 3°. Comprovada a minoração dos valores de mercado, o órgão gerenciador da ata convocará os licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em adequar o preço registrado em ata, de modo que o órgão, mediante análise de vantajosidade e probidade das licitantes, poderá realizar, a seu critério técnico, os trâmites administrativos cabíveis para o cancelamento do beneficiário da ata. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 4°. A revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 5°. Para fins deste Decreto e do Sistema de Registro de Preços - SRP, por ele regulamentado, o órgão gerenciador do registro de preços, fixará por meio de Portaria, a forma de apuração do preço de mercado para efetivação de ajustes decorrentes das Atas de Registro de Preços. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021);
18 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
18.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou instrumento equivalente, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
18.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
19 – DO PAGAMENTO
19.1. Conforme estabelecido no item 10 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Conforme estabelecido no item 16 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20.2. Além do estabelecido acima, observância também na Instrução Normativa nº 1/2021/SUPEL/ASSEJUR, que regula o rito processual administrativo preliminar de procedimentos para apuração de responsabilidade e identificação de infrações administrativas praticadas por licitantes no procedimento licitatório no âmbito desta Superintendência Estadual de Compras e Licitações, nos termos do art. 5º, XXXIV alínea "a", e art. 5º, LV, ambos da Constituição Federal, art. 7º, da Lei nº.10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei nº3.830, de 27 de junho de 2016.
21 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1. Conforme estabelecido no item 14.1. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
22 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
22.1. Conforme estabelecido no item 15.1. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
23 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1. Os recursos financeiros necessários para acobertar as despesas decorrentes da contratação, objeto deste Termo de Referência, estão consignados no orçamento da Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, Unidade Gestora SETIC-RO, Fonte 0100, Programa/Projeto Atividade 1.007.04.126.2074.2285, Elemento de Despesa 44.90.52 e 33.90.30.
24 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
24.1. Conforme estabelecido no item 29 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
25 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
25.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
25.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
25.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
25.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
25.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
25.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
25.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
25.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
25.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
25.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
25.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
25.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
25.12. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, conforme Art. 15, § 1°, do Decreto Estadual n° 18.340/13. Os contratos decorrentes do Sistema de Registros de Preços poderão ocorrer acréscimos ou supressões, conforme disposto no artigo 65 da Lei n° 8.666 de 1993.
25.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
25.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
25.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
25.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
25.17. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº 26.182, 24/06/2021, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
24.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
25.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
25.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
25.19. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
25.20. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
25.21. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
25.22. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
26 – ANEXOS
26.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II - Quadro Estimativo de Preços; ANEXO III – Modelo Carta Proposta;
ANEXO IV - Minuta da Ata de Registro de Preços;
ANEXO V – Minuta de Solicitação ARP;
Porto Velho-RO, 17 de janeiro de 2023.
XXXXX DO CARMO DO PRADO
Pregoeira da Equipe ÔMEGA/SUPEL/RO Mat.300131839
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação ÔMEGA/SUPEL/RO
ANEXO I -Termo de Referência;
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (69) (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA IDENTIFICAÇÃO:
1.1. Unidade Orçamentária: Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC.
2. DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL:
2.1. O presente Termo de Referência foi elaborado em atendimento aos ditames contidos no Art. 6º inciso IX da Lei 8.666/93, Art. 3º inciso X do Decreto 26.182 de 24 de junho de 2021, Art. 3º inciso I, a III da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual 18.340, de 06 de novembro de 2013, Decreto Estadual 25.969, de 07 de abril de 2021, Instrução Normativa 05 de 01 de julho de 2011, que trata do procedimento interno para as aquisições públicas do Estado de Rondônia e em conformidade com o Documento de Oficialização da Demanda - DOD (0030146998), Estudo Técnico Preliminar (0030693692), com a finalidade de aquisição de MacBooks e iPhones para desenvolvimento mobile, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, para atender as necessidades da Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC.
3. DO OBJETO:
3.1. Registro de Preços para eventual e futura aquisição de MacBooks e iPhones para desenvolvimento mobile, para atender as necessidades da Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS/SERVIÇOS COMO COMUNS:
4.1. Os bens/serviços a serem adquiridos enquadram-se na classificação de comuns, nos termos da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e do Art. 3º, inciso II do Decreto Estadual 26.182 de 24/06/2021, posto que detêm especificações técnicas conhecidas e usualmente utilizadas no mercado, não havendo grandes variações qualitativas que demandem análise específica e diferenciada do particular que pretende contratar com a Administração. Desta forma, a estrutura procedimental da modalidade pregão, menos formalista e mais célere, não afeta a análise da qualidade do objeto licitado ou importa em prejuízos ao interesse público.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/QUANTIDADES:
Tabela 01
LOTE | ITEM | CATMAT | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | CLASSIFICAÇÃO |
1 | 1 | 480277 | Computador Portátil com sistema operacional macOS de fábrica (todas as especificações são mínimas) - Sistema Operacional: MacOS; - Armazenamento: SSD de 512GB; - Tela de 14 Polegadas; - Processador: Apple M1 Pro CPU de 8 núcleos (igual ou superior) - GPU com 16 núcleos (igual ou superior); - Memória RAM: 32GB de memória; - Garantia: 12 meses; - Marca: Apple; - Modelo: MacBook Pro 14 ou superior. | Unidade | 10 | Permanente |
2 | 286577 | Case de proteção para Notebook/MacBook de 14 Polegadas -Deverá ser compatível com o item 1. | Unidade | 10 | Consumo | |
2 | 3 | 150478 | Smartphone com sistema operacional iOS - especificações mínimas - Sistema operacional iOS 15 ou superior; - Capacidade de armazenamento de 128GB ou superior; - Processador A15 Bionic com 6 núcleos (igual ou superior); - GPU de 4 núcleos (igual ou superior); - Garantia: 12 meses. - Marca: Apple; - Modelo: iPhone 13 ou superior. | Unidade | 2 | Permanente |
4 | 473317 | Carregador de 20W compatível com conector Lightning de smartphone com sistema operacional iOS - Produto deverá ser original Apple e compatível com o item 3. | Unidade | 2 | Permanente |
6. DA JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO E INDICAÇÃO DE MARCA:
6.1. Do Interesse Público na Despesa:
6.1.1. A aquisição dos equipamentos MacBooks e iPhones é uma ação que tem como objetivo cumprir os instrumentos "Aprimorar infraestrutura tecnológica e organizacional" e "Aprimorar a transparência e a satisfação dos cliente internos e externos da SETIC" e "Inovar e desenvolver soluções em Governo Digital" onde estão descritos nos objetivos estratégicos 2022/2023 desta SETIC, equipamentos esses, que serão disponibilizados para times de desenvolvimento de aplicativos mobile, com o intuito de expandir o acesso dos sistemas do Estado para mais cidadãos;
6.1.2. O sistema operacional Android é disponibilizado pelo Google sob licença de código aberto, sendo distribuído nativamente por vários fabricantes de smartphones. No entanto, o sistema iOS da Apple, é nativo de smartphones da fabricante, sendo suportado apenas pelo iPhone, iPod e iPad. A Apple não permite que o iOS seja executado em hardware de terceiros;
6.1.3. Consequentemente, para desenvolvimento de aplicativos para iOS é obrigatório o uso de um computador Apple, do mesmo modo que para execução de testes e para a monitorização de seu devido funcionamento, é indispensável o uso de dispositivos móveis compatíveis com o referido sistema. Os testes das aplicações desenvolvidas no sistema iOS, que devem ocorrer nas condições mais heterogêneas possíveis, e, visando versões atuais e futuras destas aplicações, se mostra necessária a compra de MacBooks e dispositivos mobile;
6.1.4. A fim de que sejam alcançadas todas as classes de dispositivos Apple, garantindo assim um alto grau de qualidade para os usuários. Para se compilar os aplicativos para que funcionem em sistema operacional iOS, se faz indicado o uso de computador com sistema operacional proprietário macOS, que é exclusivo dos equipamentos Apple. Deste modo, resta inevitável a indicação de marca para satisfação plena das necessidades para aquisição do objeto, uma vez que é sabido que a maioria de usuários possuem dispositivos móveis com Android ou dispositivos com iOS;
6.1.5. As constantes atualizações e, de modo consequente, descontinuações de versões antigas de equipamentos e sistemas forçam o profissional de TI a sempre estar renovando seu quadro de hardwares e softwares, principalmente se estes pertencerem a Apple Inc., uma vez que, para o Sistema Operacional iOS, o processo de compilação, isto é, a transformação do código texto em código binário pela máquina, somente transcorre em instrumentos compatíveis com a citada plataforma;
6.1.6. O Plano Estratégico Rondônia 2019 - 2023 e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação 2021- 2022 (PDTI) da SETIC agregam objetivos estratégicos que, em sua maioria, dependem essencialmente de tecnologias da informação, especialmente no que tange a criação e aprimoramento de sistemas, propondo concretizar sua missão institucional de promover o desenvolvimento Tecnológico do Estado de Rondônia, através da disponibilização de serviços, desenvolvimento de software, modernização de processos, inovação e gestão eficiente dos recursos tecnológicos e ao objetivo estratégico Automatizar a administração pública por meio de soluções tecnológicas.
6.2. Dos resultados a serem alcançados:
6.2.1. Ampliar o alcance dos sistemas do estado, pois atingirá outra parcela da população com o desenvolvimento de aplicativos mobile para iOS;
6.2.2. Fornecer condições para o desenvolvimento de aplicações mobile;
6.2.3. Prover soluções digitais para conectar pessoas ao Estado.
6.3. Das quantidades:
6.3.1. As quantidades indicadas através do Documento de Oficialização de Demanda 4 (0030146998) e o Estudo Técnico Preliminar (0030693692) levam em consideração, a
necessidade futura de dois times de desenvolvimento mobile para expansão do alcance dos sistemas do Estado, que podem ser estendidos a uma parcela maior de cidadãos;
6.3.2. O objeto a aquisição de 10 (dez) Computadores Portáteis (notebooks) com sistema operacional MacOS da fabricante Apple, 10 (dez) cases de proteção para os computadores portáteis, face à necessidade de projetar e desenvolver softwares para dispositivos mobiles nas plataformas iOS (Apple). O intuito é de atender as necessidades dos cidadãos rondonienses, salientamos que a quantidade estimada se faz necessária para atendimento, da equipe de desenvolvimento mobile, que será composta por 10 (dez) programadores/desenvolvedores, 2 (dois) Product Owners/responsáveis pelos produtos desenvolvidos, e os stakeholders envolvidos, entre técnicos e analistas, lotados na Gerência de Desenvolvimento de Sistemas da Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas;
6.3.3. Para teste das aplicações desenvolvidas no sistema iOS, é necessária a compra de smartphone com sistema operacional iOS. É sugerida a aquisição de dois iPhones 13 e 2 (dois) carregadores para os smartphones, visto a projeção de 2 times de desenvolvimento mobile. A escolha se dá devido a relação custo benefício e visando a compatibilidade de versões atuais e futuras das aplicações a serem desenvolvidas pela equipe. A Apple costuma fornecer atualizações de software para seus produtos por ao menos 5 anos. Considerando que o iPhone 13 foi lançado em 2021, este equipamento terá atualizações de software até 2026. Isto garante, salvo mudanças expressivas de hardware que venham a ocorrer, que o Governo do Estado de Rondônia, por intermédio da SETIC possa produzir conteúdo compatível com o que há de mais recente para essa plataforma até o ano de 2026;
6.3.4. As quantidades solicitadas foram definidas no Estudo Técnico Preliminar (0030693692), que contém os itens e quantitativos a serem adquiridos.
7. DOS ELEMENTOS TÉCNICOS PARA DEFINIR AS QUANTIDADES:
7.1. Memória de cálculo dos quantitativos:
7.1.1. O levantamento dos quantitativos foi realizado pela equipe da Coordenação de Infraestrutura levando em consideração a expertise do corpo técnico da equipe e a estrutura na qual as ferramentas e componentes serão utilizados.
Tabela 02
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UND. | QUANT. | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR MÉDIO TOTAL DO ITEM | OBSERVAÇÃO |
1 | MacBook Pro 14 | Unidade | 10 | R$ 25.979,00 | R$ 259.790,00 | As quantidades solicitadas foram definidas no Estudo Técnico (0030693692) e Documento de Oficialização de Demanda (0030146998), que contêm os itens e quantitativos necessários. Em observância ao princípio da competitividade as especificações do presente estudo preliminar levaram em consideração as necessidades tecnológicas e |
2 | Case de proteção para Notebook/MacBook de 14 Polegadas | Unidade | 10 | R$ 129,90 | R$ 1,299,00 | |
3 | Apple iPhone 13 | Unidade | 2 | R$ 8.863,00 | R$ 17.725,00 | |
4 | Carregador USB-C de 20W compatível com o conector Lightning do smartphone iOS | Unidade | 2 | R$ 179,90 | R$ 359,80 | |
Total | R$ 279.176,80 | atreladas ao negócio, considerando de igual forma a estrutura atual do parque de equipamentos da Superintendência, bem como, possíveis gastos atrelados a não padronização dos equipamentos e serviços, procedendo assim com a não indicação de alternativas específicas para a aquisição e sim apontando critérios técnicos que possibilitem a melhor aquisição do ponto de vista tecnológico e financeiro ao Estado. Tanto para o aparelho iOS quanto para o computador portátil MacOS, a tecnologia é específica, e o desenvolvimento e testes só funcionariam em sistemas operacionais compatíveis. Dessa forma, os equipamentos apresentados nesse estudo, são a solução apropriada e atendem as necessidades desta SETIC. A SETIC não possui histórico de contratações similares anteriores para melhor embasar os quantitativos, porém a equipe é bastante experiente. |
7.1.2. Contratações públicas similares realizadas por outros órgãos:
Tabela 03
Solução | Órgão | Nº Edital/Processo Administrativo | Valor Médio Unitário |
iPhone 12 Pro Max (igual ou superior) | Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN/RO | SEI 0030.403854/2021- 20 | R$ 7.904,07 |
MAC 8GB 24” SSD 256 M1 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão | ATA 01/2022 | R$ 16.800,00 |
Apple iMac 24", tela retina 4.5 k Cor: Prateado Chip M1 da Apple com CPU de 8 núcleos GPU de 8 núcleos e Neural Engine de 16 núcleos Memória unificada de 8 GB SSD de 256 GB Duas portas Thunderbolt / USB 4 Duas portas USB 3 Gigabit Ethernet Magic Mouse Magic Keyboard com Touch Deve ser entregue na embalagem original do fabricante, com lacre do fabricante. Para comprovação, poderão ser solicitados os P/N do fabricante que compõe a solução. garantia: 12 meses | Universidade Federal de Santa Maria | Pregão Eletrônico 00138/2021 | R$ 16.974,00 |
Apple MAC Book Air 13 polegadas Tela Retina 13" Chip M1 da Apple com CPU de 8 núcleos, GPU de 7 núcleos e Neural Engine de 16 núcleos Cor: Cinza ou Prateado Memória unificada de 8 GB SSD de 256 GBytes Tela Retina com True Tone Magic Keyboard Touch ID Trackpad Force Touch Duas portas Thunderbolt / USB 4 Deve ser entregue na embalagem original do fabricante, com lacre do fabricante. Para comprovação, poderão ser solicitados os P/N do fabricante que compõe a solução. garantia: 12 meses | Universidade Federal de Santa Maria | Pregão Eletrônico 00138/2021 | R$ 10.084,00 |
8. DO PRAZO/LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO:
8.1. Do prazo:
8.1.1. O prazo de entrega será de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento da Ordem de Fornecimento. Este prazo poderá ser dilatado em casos excepcionais, mediante apresentação de justificativa, com concordância da Administração;
8.2. Do local de entrega:
8.2.1. Os materiais classificados como permanentes deverão ser entregues no Almoxarifado Central do Governo do Estado de Rondônia – Rua: Xxxxxxx Xxxxxxx; 4168; Bairro: Setor Industrial, na cidade de Porto Velho – RO, no horário das 7:30 às 12:00 horas;
8.2.2. Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000 ou na sede da SETIC, localizada na Xx. Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx - XX (Palácio Rio Madeira, edifício Rio Cautário, 6º andar) de segunda a sexta-feira das 07:30 às 12:00 horas.
8.3. Das condições de recebimento e da forma de entrega
8.3.1. As ferramentas e componentes serão recebidos pela Comissão de Recebimento, conforme Art. 73, inciso I, alínea "b" da Lei Federal nº. 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão;
8.3.1.1. Provisória: para efeito de posterior verificação da conformidade dos equipamentos com a especificação, mediante recebimento provisório por servidores designados pela SETIC, no verso da Fatura/Nota Fiscal ou Termo de Recebimento Provisório, em até 05 (cinco) dias úteis;
8.3.1.2. Definitiva: no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação das especificações técnicas constantes no Termo de Referência e na Proposta Comercial da CONTRATADA.
8.3.1.3. Os materiais permanentes serão recebidos pela Comissão de Recebimento de Materiais nomeada na Portaria nº 115 de 15 de agosto de 2022 da Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária, que terá, juntamente com o
Requisitante, a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação dos materiais entregues;
8.3.1.4. Os materiais de consumo serão recebidos pela equipe nomeada na Portaria 95 de 09 de junho de 2021 da SETIC.
8.4. Caso sejam insatisfatórios os materiais, lavrar-se-á Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, todo o material em questão será rejeitado, devendo ser substituído em tempo hábil para que não prejudique o andamento das atividades da CONTRATANTE, quando se realizarão novamente as verificações constantes nos itens referenciados, ficando suspenso o pagamento da nota fiscal/fatura, até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Termo, caso em virtude disso ocorra atraso de entrega;
8.5. Aceitos os bens, será atestada a Nota Fiscal, autorizando o pagamento;
8.6. Não aceito(s) o(s) bem(ns) entregue(s), será comunicado à empresa ADJUDICATÁRIA, para que proceda a respectiva e imediata substituição, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, para que se possa adequar o efetivamente entregue com aquele que efetivamente se pretende adquirir;
8.7. A empresa vencedora de cada item ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o que for recusado por apresentar-se contraditório à Ordem de Fornecimento e/ou distintos dos ofertados, ou qualquer outra coisa que estiver em desacordo com o disposto no referido instrumento convocatório e seus anexos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias úteis;
8.8. Expedida a Nota de Xxxxxxx, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no Art. 40, inciso XVI, c/c o Art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações;
8.9. Os materiais a serem entregues pela empresa vencedora deverão obedecer rigorosamente às especificações, sob pena de não serem aceitos pelo agente responsável pelo recebimento, sem prejuízo das sanções administrativas e legais previstas;
8.10. Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de marca diferente daquelas constantes na proposta vencedora. Quanto a problemas de qualidade dos produtos, das condições das embalagens e prazo de validade a licitante notificada pela Administração Pública, será responsável pela troca do produto que apresentar problemas, mesmo que já tenha sido distribuído.
9. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
9.1. Os recursos orçamentários correrão por conta dos seguintes PA:
9.1.1. SETIC - 11.007.04.126.2074.2285, Natureza da despesa: 44.90.52, Fonte de recurso: 0100;
9.1.2. SETIC - 11.007.04.126.2074.2285, Natureza da despesa: 33.90.30, Fonte de recurso: 0100.
10. DO PAGAMENTO:
10.1. O pagamento será efetuado em parcela única;
10.2. O faturamento será constituído de valor apurado por cada fornecedor, com base única e exclusivamente no quantitativo dos materiais/serviços entregues e atestados, conforme Notas de Empenho emitidas, incluindo todos os custos diretos e indiretos pertinentes, mediante a apresentação de Nota Fiscal Eletrônica pela Contratada em 02 (duas) vias (ou outra, com descrição detalhada de todos os itens faturados, desde que atenda a legislação tributária vigente), devendo conter no corpo da nota fiscal, a descrição do objeto, o número do contrato ou Nota de Xxxxxxx, e os dados bancários da Contratada (n° banco, n° agência e n° da conta corrente, somente no caso destes não corresponderem ao informado na licitação e contrato) para aceite, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao Termo de Recebimento;
10.3. A Administração procederá o recebimento e conferência dos produtos, conforme competências definidas no Termo de Referência, consoante aos valores e itens mencionados no documento fiscal apresentado pela Contratada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento dos respectivos documentos, procedendo ao ateste de conformidade pela Administração, conforme disposto no Art. 73 da Lei 8.666/93;
10.4. A liquidação e processamento da despesa correspondente ao valor efetivamente apurado e conferido pelos fiscais e comissão de recebimento do Contrato, deduzindo as glosas e sanções aplicadas que porventura tenham sido verificadas, será efetuado pela SETIC, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da documentação, quando encaminhará os documentos para análise da Controladoria Geral do Estado, conforme o caso, a qual deverá efetuar a análise e emitir parecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento, devolvendo os autos para fins de inclusão na ordem cronológica de pagamento caso não haja apontamentos; ou regularização e posterior inclusão para pagamento no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do retorno dos autos, no caso de apontamentos do órgão de controle;
10.5. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a CONTRATADA tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo;
10.6. Caso se constate erro ou irregularidade de parcela pequena na Nota Fiscal, a Administração, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida;
10.7. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais;
10.8. O pagamento da Nota Fiscal correspondente ao valor definitivo processado pela Administração se dará através da Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN ou setor equivalente competente, mediante emissão de Ordem Bancária, obedecendo à orxxx xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) xias contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela (verificação de conformidade da documentação), consoante ao definido nos Art. 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei Federal 8.666/93;
10.9. Nenhum pagamento controverso será efetuado, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajuste de preços ou correção monetária;
10.10. Na hipótese das notas fiscais apresentadas conterem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas. Neste caso restabelecem-se os prazos acima elencados contados a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o pagamento, conforme a fase processual correspondente;
10.11. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão;
10.12. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;
10.13. A Administração efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à Contratada, conforme o caso e exigências legais aplicáveis;
10.14. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
10.15. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas em 02 (duas) vias e apresentadas à CONTRATANTE para atestação, devendo conter no seu corpo a descrição do objeto, o número do
contrato e da conta bancária da CONTRATADA, para efetivação do pagamento, conforme disposto no Art. 74, III da Lei nº 8.666 de 1993;
10.16. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pela CONTRATADA, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do evento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade, conforme o Art. 5º, caput, da Lei Federal 8.666/93;
10.17. Na hipótese da apresentação de mais de uma nota fiscal/fatura, e, se alguma delas apresentar erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas àquela que se encontra correta, no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da CONTRATADA de reapresentar para cobrança àquelas inexatas devidamente corrigidas, com as justificativas necessárias (nestes casos também a CONTRATANTE terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o pagamento), não implicando qualquer ônus para a SETIC;
10.18. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal e Certidão Negativa Federal, podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos, além de ser permitida a apresentação de Certidões Positivas com efeito de Negativas, conforme previsto nos artigos 27,28 e 29 da Lei 8.666/93;
10.19. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela ADMINISTRAÇÃO, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
10.20. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos deverão ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa;
10.21. A CONTRATADA não poderá se valer do Contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos materiais, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Ordenador de Despesas;
10.22. O prazo para pagamento da Nota Fiscal só será contado da data de sua validação, considerando o trâmite administrativo;
10.23. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato;
10.24. Diante da conferência, a Nota Fiscal deverá ser atestada pela Comissão designada, conforme disposto nos Art. 67 e 77 da Lei 8.666/93;
10.25. Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data da emissão da respectiva ordem bancária;
10.26. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor
constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento;
10.27. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a comprovação de recolhimento de encargos sociais cabíveis, bem como a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Municipal e Federal, além da CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT e das demais exigências legais em vigência, sendo aceitas as Certidões Positivas com efeito de negativas, podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos, e demais obrigações legais.
11. DA FISCALIZAÇÃO:
11.1. Os materiais serão recebidos por uma Comissão de Recebimento, nomeada na Portaria nº 115 de 15 de agosto de 2022 da Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária, que terá, juntamente com o Requisitante, a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação dos materiais entregues;
11.2. Os esclarecimentos solicitados deverão ser prestados imediatamente, salvo se depender de modificação de cálculo ou teste, hipótese em que será fixado um prazo de acordo com a complexidade do caso;
11.3. O exercício da fiscalização pela CONTRATANTE, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA.
12.
DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE
CONSÓRCIO:
12.1. Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de CONTRATANTE, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal 8.666/93, Art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas:
12.1.1. Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento do objeto, através da união de esforços.
13. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
13.1. Habilitação jurídica:
13.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
13.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
13.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
13.1.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
13.1.5. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
13.1.6. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012;
13.1.7. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165);
13.1.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.1.9. No caso de certidão impugnada, poderá ser aceito outro documento que comprove o atual enquadramento das microempresas ou empresa de pequeno porte;
13.1.10. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.2. Relativos à regularidade fiscal□:
13.2.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
13.2.2. Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
13.2.3. Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
13.2.3.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
13.2.4. Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
13.2.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;"
13.3. Relativos à regularidade trabalhista□:
13.3.1. Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.4. Relativos à qualificação econômico-financeira□:
13.4.1. Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
13.4.1.1. Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
13.4.1.2. Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de
viabilidade econômica.
13.4.2. Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas há menos de um ano), de 3% (três por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
13.4.2.1. no caso do licitante classificado em mais de um item, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
13.4.2.2. caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
13.4.2.3. as regras descritas nos itens 13.4.2.1 e 13.4.2.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro(s) item(s).
13.5. Relativos a Qualificação Técnica conforme (Orientações Técnicas 001/2017/GAB/SUPEL/RO de 14/02/2017 e 002/2017/GAB/SUPEL/RO de 08/03/2017):
13.5.1. A qualificação técnica será exigida em conformidade com o art. 3º da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL.
Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I. até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
II. de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características;
III. acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
13.5.2. Entende-se por pertinente e compatível em características ou similar atestado que demonstre que já tenha realizado entrega de pelo menos 01 (uma) unidade do(s) item(ns) que apresentar proposta;
13.5.3. Entende-se por pertinente e compatível em quantidade(s) o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestado, comprove que já tenha realizado entrega de pelo menos 02 (duas) unidades do item 1 (um) e pelo menos 01 (uma) unidade do item 3 (três) caso apresente proposta;
13.5.4. O(s) atestado(s) deverá(ão) indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone. etc.), além da descrição do objeto e quantidades;
13.5.5. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Termo de Referência e seus Anexos.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA FUTURA DETENTORA DO REGISTRO:
14.1. Além das demais obrigações exigidas em Lei, a empresa detentora do Registro deverá:
14.1.1. Entregar o objeto de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência;
14.1.2. Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições de habilitação
exigidas na licitação;
14.1.3. Entregar o objeto licitado no preço, forma e prazo estipulados na proposta;
14.1.4. Entregar as quantidades indicadas pelo órgão requisitante em cada ordem de serviço;
14.1.5. Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos, perdas e danos quando for constatado que tenham sido ocasionados em decorrência do fornecimento do objeto;
14.1.6. Responsabilizar-se pelas providências e obrigações estabelecidas em legislação específica de acidentes de trabalho quando em ocorrência de espécie forem vítimas os seus empregados no desempenho de suas atribuições ou em contato com eles, ainda que a ocorrência tenha sido nas dependências da CONTRATANTE;
14.1.7. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas e todos os tributos incidentes, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em Lei;
14.1.8. Entregar o objeto no local definido neste instrumento;
14.1.9. Executar fielmente o Contrato, em conformidade com as cláusulas avençadas e normas estabelecidas na Lei 8.666/93 e suas alterações, de forma a não interferir no andamento das atividades da CONTRATANTE;
14.1.10. Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade;
14.1.11. A obrigação de aceitar supressões até 25% (vinte e cinco por cento) propostos pela Contratante, conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
14.1.12. Conforme Parecer Jurídico nº 843/2021/PGE-PCC, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, com base no Art. 15, § 1º, do Decreto Estadual nº 18.340/13, ou seja, não pode a Administração aumentar o quantitativo de bens e serviços fixados na Ata. Por sua vez, os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no Artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme previsto §3º do Art. 15 do Decreto Estadual nº 18.340/13.
15. DOS DEVERES DO ÓRGÃO CONTRATANTE:
15.1. Efetuar a fiscalização e o acompanhamento do objeto solicitado;
15.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no Edital e Ata de Registro de Preços;
15.3. Fiscalizar a entrega do objeto através de um representante, a quem compete também anotar todas as ocorrências relacionadas com a entrega, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da CONTRATADA o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
16. DAS SANÇÕES:
16.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATADA estará sujeita a:
16.1.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no Art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida;
16.1.2. Se a ADJUDICATÁRIA recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
16.1.3. A licitante, ADJUDICATÁRIA ou CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar);
16.1.4. A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial;
16.1.5. As multas previstas nesta seção não eximem a ADJUDICATÁRIA ou CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração;
16.1.6. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente;
16.1.7. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da CONTRATADA, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo;
16.1.8. São exemplos de infração administrativa - nos termos da Lei 8.666/93, da Lei 10.520/02 e do Decreto 26.182/21 - aplicáveis ao licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
16.1.8.1. Não assinar o contrato;
16.1.8.2. Não entregar a documentação exigida no edital;
16.1.8.3. Apresentar documentação falsa ou inverídica;
16.1.8.4. Causar o atraso na execução do objeto;
16.1.8.5. Não mantiver a proposta;
16.1.8.6. Falhar na execução do contrato;
16.1.8.7. Fraudar a execução do contrato;
16.1.8.8. Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.8.9. Declarar informações falsas;
16.1.8.10. Cometer fraude fiscal;
16.1.8.11. Descumprir de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
16.1.9. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa
ser acionada em desfavor da CONTRATADA, conforme infração cometida e prejuízos causados à ADMINISTRAÇÃO ou a terceiros.
16.1.10. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
Tabela 04
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
01 | Recusar-se a entregar o objeto adquirido determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; | 04 | 1,6% |
02 | Entregar os materiais incompletos, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE | |||
03 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização; por ocorrência. | 03 | 0,8% |
04 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização, por ocorrência; | 03 | 0,8% |
05 | Iniciar a entrega dos materiais nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos em Contrato; | 02 | 0,4% |
* Incidente sobre a parcela inadimplida do contrato.
16.1.11. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
16.1.12. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual;
16.1.13. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei;
16.1.14. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade
competente, conforme prejuízo auferido;
16.1.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à ADMINISTRAÇÃO, observado o princípio da proporcionalidade;
16.1.16. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais;
16.1.17. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
16.1.17.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
16.1.17.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.1.17.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a ADMINISTRAÇÃO em virtude de atos ilícitos praticados.
16.1.18. A recusa injustificada da ADJUDICATÁRIA em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, (Nota de Empenho) dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas, além das previstas na legislação vigente;
16.1.19. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, a licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente;
16.1.20. As sanções aqui previstas, também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública;
16.1.21. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
17. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO:
17.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado;
17.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o Art. 57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual 18.340/13.
18. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
18.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições;
18.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da Ata de Registro de Preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação;
18.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal 8.666/93, demais normas complementares e disposições da Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos;
18.4. Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública
do Estado de Rondônia que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;
18.5. Após publicidade da Ata de Registro de Preços, poderão ser firmados os Contratos dela decorrentes dentro do prazo de validade do Registro, cuja contratação será formalizada pelo Governo do Estado de Rondônia por meio de instrumento contratual, ou ainda, quando for o caso, pela emissão da nota de empenho, ordem de serviço ou outro instrumento similar, conforme dispõe o Art. 62, da Lei 8.666/93;
18.6. A licitante que tenha seus preços registrados obrigar-se-á a cumprir todas as condições dispostas na Ata de Registro de Preços, aplicando-os ao quantitativo solicitado pela Administração;
18.7. Os bens objeto da Ata de Registro de Preços serão solicitados de acordo com a necessidade do Governo do Estado de Rondônia, e a execução será nas condições definidas neste Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços.
19.
DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO
CANCELAMENTO:
19.1. De acordo com o Art. 23-B do Decreto Estadual 25.969/2021, os preços registrados serão mantidos inalterados durante todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, podendo ser revistos para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado;
19.2. A revisão de preços será precedida de requerimento, conforme abaixo:
19.2.1. Do detentor da ata, que deverá fazê-lo antes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço do mercado e a oneração de custos;
19.2.2. Pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços que há minoração do valor originalmente registrado.
19.3. Comprovada a majoração dos valores de mercado nas hipóteses da alínea “d” do inciso II do Art. 65 da Lei 8.666, de 1993, o órgão gerenciador da Ata convocará, antes da efetiva alteração de preços, as demais licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em manter o preço original registrado em Ata, de modo que, inexistindo interessados dispostos em manter o valor da ARP; os preços poderão ser revisados conforme disposto no caput deste artigo;
19.4. Comprovada a minoração dos valores de mercado, o órgão gerenciador da ata convocará os licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em adequar o preço registrado em ata, de modo que o órgão, mediante análise de vantajosidade e probidade das licitantes, poderá realizar, a seu critério técnico, os trâmites administrativos cabíveis para o cancelamento do beneficiário da ata.
19.5. A revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro;
19.6. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, nos termos do Art. 24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando:
I - A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições da Ata de Registro de Preços;
II - A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
III - A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital;
IV - A Detentora do Registro que praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
V - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
aqueles praticados no mercado ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 87 da Lei 8.666/93 ou no Art. 7º da Lei 10.520/02.
19.7. O cancelamento do registro nas hipóteses nos sub itens I, II e III será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
19.8. O cancelamento do registro nas hipóteses dos sub itens IV e V acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
19.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:
19.9.1. Por razões de interesse público; ou
19.9.2. A pedido do fornecedor.
20. DA JUSTIFICATIVA PARA ADOÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS:
20.1. A Lei 8.666/93, especificamente eu seu Art. 15º, aduz:
“Art. 15º As compras, sempre que possível, deverão:
(...)
II - ser processadas através de sistema de registro de preços; "
20.2. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, doutor em Direito do Estado pela PUC-SP em alguns de seus comentários afirma:
“O sistema de Registro de Preços (SRP) é uma das mais úteis e interessantes alternativas de gestão de contratações colocada à disposição da Administração Pública. (...) A sistemática do registro de preços possibilita uma atuação rápida e imediata da Administração Pública, com observância ao princípio da isonomia e garantindo a persecução objetiva da contratação mais vantajosa..."
20.3. Afirma, ainda que o Sistema de Registro de Preços:
“Consiste num procedimento especial a ser adotado, que agiliza as aquisições na área pública, permitindo que os fornecimentos sejam feitos sem grandes entraves burocráticos, adaptados às contingências da vida moderna, eliminando uma série de medidas supérfluas e desnecessárias.”
20.4. Considerando que a natureza do objeto pretendido permite que seja adquirido pelo Sistema de Registro de Preços, sem prejuízo para a Administração;
20.5. Considerando que o Sistema de Registro de Preços oferece maior agilidade na aquisição, e tendo como base o Art. 15, inciso II da Lei 8.666/93, optou-se efetuar a aquisição através do Sistema de Registro de Preços;
20.6. Do exposto, pode ser observado que o Sistema de Registro de Preços é o meio mais vantajoso, com menor custo e o mais ágil para as aquisições e contratações públicas e deve ser utilizado sempre que possível.
21. DA GARANTIA:
21.1. Aplica-se, no que couber, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor;
21.2. No caso de vícios ou de quaisquer outras irregularidades constatadas, a Administração fornecerá à CONTRATADA relatório concernente a essas ocorrências, expondo seus motivos, a fim de que sejam corrigidas.
22. DA GARANTIA CONTRATUAL:
22.1. Não será exigida a prestação da garantia contratual de que trata o Art. 56 da Lei 8.666/93, tendo em vista que o pagamento somente será efetuado após o recebimento definitivo dos materiais, sendo assim não se vislumbra possibilidade de dano ao erário nesta aquisição, além do que, os equipamentos deverão possuir garantia de fabricação de no mínimo 12 (doze) meses.
23. DO REAJUSTE:
23.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses;
23.2. Caso haja reajuste ou revisão contratual, deverão ser observados os Capítulos II e IV do Decreto Estadual 25.829/21, conforme o caso.
24. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO:
24.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução contratual, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
25. DA APLICAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL 21.264/2016:
25.1. No fornecimento do objeto, se for o caso, a empresa CONTRATADA deverá adotar os critérios de sustentabilidade ambiental, conforme disposições constantes no Art. 6º do Decreto Estadual 21.264/2016.
26. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
26.1. As propostas serão processadas e julgadas pelo menor preço por lote;
26.2. Justifica-se a escolha do critério de julgamento acima em virtude da necessidade técnica da aquisição em conjunto para garantir a perfeita compatibilidade entre os itens que estão agrupados em lote;
26.3. Caberá ao pregoeiro diligenciar, se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a exemplo da disparidade entre o preço inicialmente previsto e o preço ofertado pelos participantes;
26.5. Na proposta deverão constar o preço unitário e total, expressos em moeda corrente nacional, nele incluídas todas as despesas com a confecção, impostos, taxas, seguro, frete e serviços, depreciação, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente venham ocorrer.
27. DA JUSTIFICATIVA PARA O AGRUPAMENTO EM LOTES:
27.1. O agrupamento em lotes neste processo tem como justificativas:
27.1.1. Os itens foram divididos em lotes pois são indispensáveis para assegurar a compatibilidade entre os itens assegurando assim o atendimento mínimo da demanda objeto do processo.
28. DO JUÍZO DE ARBITRAGEM:
28.1. Nesse caso não será necessário o emprego da arbitragem para resolução de litígio.
29. DA SUBCONTRATAÇÃO:
29.1. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, pela CONTRATADA à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado;
29.2. Justifica-se a vedação à subcontratação, tendo em vista que os materiais em questão são produtos industrializados comuns, de entrega imediata e prontos para o uso.
30. DA APLICAÇÃO DA COTA RESERVADA:
30.1. Afastamos a possibilidade de reserva da cota prevista no Art. 8º do Decreto 21.675/2017 de 03 de março de 2017 para Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, tendo em
vista o seguinte:
30.1.1. É inviável mais de uma empresa fornecendo os materiais de cada item, pois existe a necessidade de garantir a compatibilidade entre os itens, preservando a integridade qualitativa do objeto e gestão contratual, porém nada impede a participação de ME e EPP no certame licitatório;
30.1.2. Ademais, a fragmentação pode ocasionar a perda da economia de escala, bem como gerar contratos de pequena expressão econômica em virtude do reduzido número de itens.
31. OUTRAS DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS:
31.1. Declaração sob penas da Xxx, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
32. DAS INFORMAÇÕES GERAIS:
32.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do Registro de Preços a preferência em igualdade de condições;
32.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da Ata de Registro de Preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada na licitação;
32.3. Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes dos futuros contratos em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
32.4. Maiores informações poderão ser obtidas pelos telefones (0xx69) 0000-0000, ou na sede da SETIC no Edifício Rio Cautário 6º andar - Avenida Farquar nº. 2986 - Bairro Pedrinhas das 08:00 as 12:00.
33. DOS ANEXOS:
33.1. ANEXO I - SAMS (0031235665);
33.2. ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO (0032363863).
Porto Velho, 09 de janeiro de 2023.
Elaboração:
BOANERGES DIAS SIMÕES JUNIOR
Assessor Revisores:
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Assessor Técnico
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Assessor de Desenvolvimento Institucional
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Coordenador de Desenvolvimento de Sistemas
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Gerente de Compras
Aprovação do Ordenador de Despesa:
Na forma do que dispõe o Art. 7° § 2°, incisos I, II e III da Lei 8.666/93, autorizo, aprovo, declaro e dou fé as laudas do presente Termo de Referência e Anexos, recomendando-o para balizamento da Licitação, com fundamento no Art. 3° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e Art. 3º inciso X do Decreto 26.182 de 24 de junho de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Diretor Técnico
Ordenador de Despesa: Portaria 100 de 01 de setembro de 2022 Publicada no DIOF 169 de 02 de setembro de 2022
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX , Gerente, em 09/01/2023, às 11:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx , Assessor(a), em 09/01/2023, às 12:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx , Assessor(a), em 09/01/2023, às 12:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx , Assessor, em 09/01/2023, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Coordenador de Desenvolvimento de Sistemas, em 09/01/2023, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx , Diretor(a), em 11/01/2023, às 13:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0034919753 e o código CRC B904A767.
Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0070.068120/2022-02 SEI nº 0034919753
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SETIC , inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 17.900.001/0001-95, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Cautário, 6º Andar, Bairro Pedrinhas, nesta cidade de Porto Velho-RO, neste ato representada pelo Superintendente, o Sr. XXXXXX XXXXXX, de acordo com nomeação no Diário Oficial do Estado de Rondônia - Edição 001 de 3 de janeiro de 2019 - pág. 6.
CONTRATADA: A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob n° , com endereço na Xxx , Xxxxxx , XXX , neste ato representada pelo seu administrador o(a) Sr(a). , portador(a) do CPF/MF n° , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada através do(a) , registrado na Junta Comercial do Estado de(a), conforme documento de ID .
Os Contratantes celebram, por força do presente instrumento, CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MACBOOKS E IPHONES PARA DESENVOLVIMENTO MOBILE, mediante Registro de Preços
, referente ao Pregão Eletrônico n° , o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, vinculando-se aos termos do Processo Administrativo n° 0070.068120/2022-02 e à Proposta da CONTRATADA, independente de transcrição, mediante as seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Aquisição de MacBooks e iPhones para desenvolvimento mobile, conforme as especificações técnicas e disposições contidas no Termo de Referência e anexos.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS QUANTIDADES
2.1. A quantidade a ser contratada será a abaixo especificada:
Tabela 01
LOTE | ITEM | CATMAT | DESCRIÇÃO | UND. | QUANTIDADE |
1 | 1 | 480277 | Computador Portátil com sistema operacional macOS de fábrica (todas as especificações são mínimas) - Sistema Operacional: MacOS; - Armazenamento: SSD de 512GB; - Tela de 14 Polegadas; - Processador: Apple M1 Pro CPU de 8 núcleos (igual ou superior) - GPU com 16 núcleos (igual ou superior); - Memória RAM: 32GB de memória; - Garantia: 12 meses; - Marca: Apple; - Modelo: MacBook Pro 14 ou superior. | Unidade | 10 |
2 | 286577 | Case de proteção para Notebook/MacBook de 14 Polegadas -Deverá ser compatível com o item 1. | Unidade | 10 | |
2 | 3 | 150478 | Smartphone com sistema operacional iOS - especificações mínimas - Sistema operacional iOS 15 ou superior; - Capacidade de armazenamento de 128GB ou superior; - Processador A15 Bionic com 6 núcleos (igual ou superior); - GPU de 4 núcleos (igual ou superior); - Garantia: 12 meses. - Marca: Apple; - Modelo: iPhone 13 ou superior. | Unidade | 2 |
4 | 473317 | Carregador de 20W compatível com conector Lightning de smartphone com sistema operacional iOS - Produto deverá ser original Apple e compatível com o item 3. | Unidade | 2 |
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA
3.1. Do prazo:
3.1.1. O prazo de entrega dos itens, objeto deste Termo de Referência, será de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento da Ordem de Fornecimento. Este prazo poderá ser dilatado em casos excepcionais, mediante apresentação de justificativa, com concordância da Administração.
3.2. Do local de entrega:
3.2.1. Os materiais classificados como permanentes deverão ser entregues no Almoxarifado
Central do Governo do Estado de Rondônia, localizado na Rua: Xxxxxxx Xxxxxxx; 4168; Bairro: Setor Industrial, na cidade de Porto Velho – RO, no horário das 7h30min às 12h;
3.2.2. Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000 ou na sede da SETIC, localizada na Xx. Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx - XX (Palácio Rio Madeira, edifício Rio Cautário, 6º andar) de segunda a sexta-feira das 07:30 às 12:00 horas.
4.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E DA FORMA
DE ENTREGA
4.1. Os itens serão recebidos pela Comissão de Recebimento, conforme Art. 73, inciso I, alínea "b" da Lei Federal nº. 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão;
4.2. Provisória: para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, mediante recebimento provisório por servidores designados pela SETIC, no verso da Fatura/Nota Fiscal ou Termo de Recebimento Provisório, em até 05 (cinco) dias úteis;
4.3. Definitiva: no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação das especificações técnicas constantes no Termo de Referência e na Proposta Comercial da CONTRATADA.
4.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do material, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Instrumento Contratual;
4.5. Os materiais permanentes serão recebidos pela Comissão de Recebimento de Materiais nomeada na Portaria nº 115 de 15 de agosto de 2022 da Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária, que terá, juntamente com o Requisitante, a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação dos materiais entregues;
4.6. Os materiais de consumo serão recebidos pela equipe nomeada na Portaria 95 de 09 de junho de 2021 da SETIC;
4.7. Caso sejam insatisfatórias os materiais, lavrar-se-á Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, todo o material em questão será rejeitado, devendo ser substituído em tempo hábil para que não prejudique o andamento das atividades da CONTRATANTE, quando se realizarão novamente as verificações constantes nos itens referenciados, ficando suspenso o pagamento da nota fiscal/fatura, até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Termo, caso em virtude disso ocorra atraso de entrega;
4.8. Aceitos os bens, será atestada a Nota Fiscal, autorizando o pagamento;
4.9. Não aceito(s) o(s) bem(ns) entregue(s), será comunicado à empresa ADJUDICATÁRIA, para que proceda a respectiva e imediata substituição, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, para que se possa adequar o efetivamente entregue com aquele que efetivamente se pretende adquirir;
4.10. A empresa vencedora de cada item ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o que for recusado por apresentar-se contraditório à Ordem de Fornecimento e/ou distintos dos ofertados, ou qualquer outra coisa que estiver em desacordo com o disposto no referido instrumento convocatório e seus anexos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias úteis;
4.11. Os materiais a serem entregues pela empresa vencedora deverão obedecer rigorosamente às especificações, sob pena de não serem aceitos pelo agente responsável pelo recebimento, sem prejuízo das sanções administrativas e legais previstas;
4.12. Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de marca diferente daquelas constantes na proposta vencedora. Quanto a problemas de qualidade dos produtos, das condições das embalagens e prazo de validade a licitante notificada pela Administração Pública, será responsável pela troca do produto que apresentar problemas, mesmo que já tenha sido distribuído;
4.13. Expedida a Nota de Xxxxxxx, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no Art. 40, inciso XVI, c/c o Art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1. O Contrato terá um prazo de vigência de 12 (doze) meses a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado até o limite previsto no inciso II do Art. 57 da Lei n. 8.666/93, de acordo com a necessidade e justificativa da CONTRATANTE.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
6.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ( ), que corresponde à Nota de Empenho ( ), a servir de lastro, para efetuar o pagamento do objeto referido na cláusula primeira, tudo depois de recebidos, testados e aprovados pela CONTRATANTE;
6.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, fretes, seguros e outras necessárias ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. A despesa decorrente de eventual contratação correrá por conta dos seguintes PA:
7.1.1. Programa de Trabalho: SETIC - 11.007.04.126.2074.2285, Natureza da Despesa:
44.90.52, Fonte de Recurso: 0100.
7.1.2. Programa de Trabalho: SETIC - 11.007.04.126.2074.2285, Natureza da Despesa: 33.90.30, Fonte de Recurso: 0100.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE DO CONTRATO
8.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, no prazo de vigência do instrumento contratual de até 01 (um) ano, de acordo com o artigo 2º da Lei Federal nº 10.192, de 14/02/2001.
9. CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em parcela única;
9.2. O faturamento será constituído de valor apurado por cada fornecedor, com base única e exclusivamente no quantitativo dos materiais/serviços entregues e atestados, conforme Notas de Empenho emitidas, incluindo todos os custos diretos e indiretos pertinentes, mediante a apresentação de Nota Fiscal Eletrônica pela Contratada em 02 (duas) vias (ou outra, com descrição detalhada de todos os itens faturados, desde que atenda a legislação tributária vigente), devendo conter no corpo da nota fiscal, a descrição do objeto, o número do contrato ou Nota de Xxxxxxx, e os dados bancários da Contratada (n° banco, n° agência e n° da conta corrente, somente no caso destes não corresponderem ao informado na licitação e contrato) para aceite, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao Termo de Recebimento;
9.4. A Administração procederá o recebimento e conferência dos produtos, conforme competências definidas no Termo de Referência, consoante aos valores e itens mencionados no documento fiscal apresentado pela Contratada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento dos respectivos documentos, procedendo ao ateste de conformidade pela Administração, conforme disposto no Art. 73 da Lei 8.666/93;
9.6. A liquidação e processamento da despesa correspondente ao valor efetivamente apurado e conferido pelos fiscais e comissão de recebimento do Contrato, deduzindo as glosas e sanções aplicadas que porventura tenham sido verificadas, será efetuado pela SETIC, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da documentação, quando encaminhará os documentos para análise da Controladoria Geral do Estado, conforme o caso, a qual deverá efetuar a análise e emitir parecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento, devolvendo os autos para fins de inclusão na ordem cronológica de pagamento caso não haja apontamentos; ou regularização e posterior inclusão para pagamento no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do retorno dos autos, no caso de apontamentos do órgão de controle;
9.8. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a CONTRATADA tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo;
9.10. Caso se constate erro ou irregularidade de parcela pequena na Nota Fiscal, a Administração, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida;
9.12. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais;
9.14. O pagamento da Nota Fiscal correspondente ao valor definitivo processado pela Administração se dará através da Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN ou setor equivalente competente, mediante emissão de Ordem Bancária, obedecendo à xxxxx xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela (verificação de conformidade da documentação), consoante ao definido nos Art. 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei Federal 8.666/93;
9.16. Nenhum pagamento controverso será efetuado, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajuste de preços ou correção monetária;
9.18. Na hipótese das notas fiscais apresentadas conterem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas. Neste caso restabelecem-se os prazos acima elencados contados a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o pagamento, conforme a fase processual correspondente;
9.20. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão;
9.22. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;
9.24. A Administração efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à Contratada, conforme o caso e exigências legais aplicáveis;
9.26. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
9.28. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas em 02 (duas) vias e apresentadas à CONTRATANTE para atestação, devendo conter no seu corpo a descrição do objeto, o número do contrato e da conta bancária da CONTRATADA, para efetivação do pagamento, conforme disposto no Art. 74, III da Lei nº 8.666 de 1993;
9.30. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pela CONTRATADA, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do evento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade, conforme o Art. 5º, caput, da Lei Federal 8.666/93;
9.31. Na hipótese da apresentação de mais de uma nota fiscal/fatura, e, se alguma delas apresentar erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas àquela que se encontra correta, no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da CONTRATADA de reapresentar para cobrança àquelas inexatas devidamente corrigidas, com as justificativas necessárias (nestes casos também a CONTRATANTE terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o pagamento), não implicando qualquer ônus para a SETIC;
9.32. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a
apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal e Certidão Negativa Federal, podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos, além de ser permitida a apresentação de Certidões Positivas com efeito de Negativas, conforme previsto nos artigos 27,28 e 29 da Lei 8.666/93;
9.33. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela ADMINISTRAÇÃO, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
9.34. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos deverão ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa;
9.36. A CONTRATADA não poderá se valer do Contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos materiais, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Ordenador de Despesas;
9.38. O prazo para pagamento da Nota Fiscal só será contado da data de sua validação, considerando o trâmite administrativo;
9.40. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato;
9.42. Diante da conferência, a Nota Fiscal deverá ser atestada pela Comissão designada, conforme disposto nos Art. 67 e 77 da Lei 8.666/93;
9.44. Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data da emissão da respectiva ordem bancária;
9.46. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento;
9.48. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a comprovação de recolhimento de encargos sociais cabíveis, bem como a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Municipal e Federal, além da CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT e das demais exigências legais em vigência, sendo aceitas as Certidões Positivas com efeito de negativas, podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos, e demais obrigações legais.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES
10.1. Obrigações da CONTRATANTE:
10.1.1. Promover o acompanhamento e a fiscalização da entrega, por intermédio do fiscal designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de fatos que, a seu critério, exijam a adoção de medidas por parte da CONTRATADA;
10.1.2. Efetuar o pagamento na forma convencionada;
10.1.3. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
10.1.4. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas;
10.1.5. Realizar rigorosa conferência das características dos equipamentos entregues, pela Comissão de Recebimento designada, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do objeto contratado, ou de parte da entrega a que se referirem;
10.1.6. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
10.1.7. Assegurar que as obrigações descritas neste instrumento somente sejam realizadas pela CONTRATADA, sendo vedada a interveniência de terceiros estranhos ao contrato, salvo se autorizado prévia e expressamente.
10.2. Obrigações da CONTRATADA:
10.2.1. Além das demais obrigações exigidas em Lei e no instrumento convocatório, independente de transcrição, a empresa detentora do Registro deverá:
10.2.2. Entregar o objeto de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
10.2.3. Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação;
10.2.4. Entregar o objeto licitado no preço, forma e prazo estipulados na proposta;
10.2.5. Entregar as quantidades indicadas pelo órgão requisitante em cada ordem de serviço;
10.2.6. Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos, perdas e danos quando for constatado que tenham sido ocasionados em decorrência do fornecimento do objeto;
10.2.7. Responsabilizar-se pelas providências e obrigações estabelecidas em legislação específica de acidentes de trabalho quando em ocorrência de espécie forem vítimas os seus empregados no desempenho de suas atribuições ou em contato com eles, ainda que a ocorrência tenha sido nas dependências da CONTRATANTE;
10.2.8. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas e todos os tributos incidentes, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em Lei;
10.2.9. Entregar o objeto no local definido neste instrumento;
10.2.10. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado, no prazo máximo de 30 dias, a contar da notificação da contratada;
10.2.11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei Federal 8.666/93;
10.2.12. Responsabilizar-se por todas as despesas necessárias à entrega do objeto deste Termo de Referência, tais como: tributos, seguros, impostos, taxas, serviços, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, fiscais e quaisquer despesas resultantes da entrega dos itens propostos, inclusive licença em repartições públicas e registros, se necessário e quaisquer outras que forem devidas;
10.2.13. Notificar a Contratante, através de justificativa circunstanciada formal, da ocorrência de qualquer evento que venha causar impedimentos na entrega do objeto, justificando que, em hipótese alguma eximirá a Contratada das obrigações assumidas, salvo caso fortuito ou força maior, devidamente caracterizado;
10.2.14. Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade;
10.2.15. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento
dos prazos e demais condições estabelecidas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATADA estará sujeita a:
11.1.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no Art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida;
11.1.2. Se a ADJUDICATÁRIA recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
11.1.3. A licitante, ADJUDICATÁRIA ou CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar);
11.1.4. A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial;
11.1.5. As multas previstas nesta seção não eximem a ADJUDICATÁRIA ou CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração;
11.1.6. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente;
11.1.7. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da CONTRATADA, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo;
11.1.8. São exemplos de infração administrativa - nos termos da Lei 8.666/93, da Lei 10.520/02 e do Decreto 26.182/21 - aplicáveis ao licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
11.1.8.1. Não assinar o contrato;
11.1.8.2. Não entregar a documentação exigida no edital;
11.1.8.3. Apresentar documentação falsa;
11.1.8.4. Causar o atraso na execução do objeto;
11.1.8.5. Não mantiver a proposta;
11.1.8.6. Falhar na execução do contrato;
11.1.8.7. Fraudar a execução do contrato;
11.1.8.8. Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.8.9. Declarar informações falsas;
11.1.8.10. Cometer fraude fiscal;
11.1.8.11. Descumprir de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
11.1.9. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da CONTRATADA, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros;
11.1.10. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
1. | Recusar-se a entregar o objeto adquirido determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; | 04 | 1,6% |
2. | Entregar os materiais incompletos, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
3. | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização; por ocorrência. | 03 | 0,8% |
4. | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização, por ocorrência; | 03 | 0,8% |
5. | Iniciar a entrega dos materiais nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos em Contrato; | 02 | 0,4% |
* Incidente sobre a parcela inadimplida Contrato.
11.1.11. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
11.1.12. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual;
11.1.13. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei;
11.1.15. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido;
11.1.17. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à ADMINISTRAÇÃO, observado o princípio da proporcionalidade;
11.1.19. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais;
11.1.21. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
11.1.21.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
11.1.21.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.1.21.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a ADMINISTRAÇÃO em virtude de atos ilícitos praticados.
11.1.22. A recusa injustificada da ADJUDICATÁRIA em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, (Nota de Empenho) dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas, além das previstas na legislação vigente;
11.1.24. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, a licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente;
11.1.26. As sanções aqui previstas, também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública;
11.1.28. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O Contrato poderá ser rescindido e a CONTRATADA penalizada em conformidade com o Art. 78 e seus incisos, da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, sem que caiba à CONTRATADA direito de qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA
13.1. Aplica-se, no que couber, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor;
13.2. No caso de vícios ou de quaisquer outras irregularidades constatadas, a Administração fornecerá à CONTRATADA relatório concernente a essas ocorrências, expondo seus motivos, a fim de que sejam corrigidas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. Não será exigida a prestação da garantia contratual de que trata o Art. 56 da Lei 8.666/93, tendo em vista que o pagamento somente será efetuado após o recebimento definitivo dos materiais, sendo assim não se vislumbra possibilidade de dano ao erário nesta aquisição, além do que, os equipamentos deverão possuir garantia de fabricação de no mínimo 12 (doze) meses.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Rege-se este instrumento pelas normas e diretrizes estabelecidas na Lei Federal n° 8.666/93, e outros preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES
16.1. A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou a terceiros;
16.2. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente Contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA;
16.3. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
16.4. A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na contratação.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO REAJUSTE
17.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses;
17.2. Caso haja reajuste ou revisão contratual, deverão ser observados os Capítulos II e IV do Decreto Estadual 25.829/21, conforme o caso;
17.3. A assinatura do Termo de Contrato após 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta ou da data da licitação, precluirá o direito ao reajuste contratual, passando a ser contado o interregno mínimo para concessão de reajuste a partir da data da assinatura do Contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
18.1. Após as assinaturas deste Contrato a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação, na forma de extrato, no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo de outras publicações que a CONTRATANTE tenha como necessárias.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado;
19.2. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
19.3. Para firmeza e como prova do acordado, o presente Contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Procurador(a), em 29/09/2022, às 10:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0032363863 e o código CRC F92B6814.
Referência: Caso responda este(a) Minuta de Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0070.068120/2022-02 SEI nº 0032363863
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
ANEXO II – QUADRO ESTIMATIVO
DEPREÇOS
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (69) (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
ESTADO DE RONDÔNIA |
Superintendência Estadual de Compras e Licitações |
GEPEAP – Gerência de Pesquisa e Análise de Preços |
EMP 1
EMP 2
EMP 3
EMP 4
EMP 5
ITEM
DESCRIÇÃO
UNID
QUANT.(A)
BANCO DE PREÇOS
BANCO DE PREÇOS
BANCO DE PREÇOS
BANCO DE PREÇOS
BANCO DE PREÇOS
PREÇO MÍNIMO (D)
PREÇO MÉDIO (E)
910,56
DESVIO PADRÃO
COEFICIENTE DE VARIAÇÃO
3,64%
PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO)
MÉDIO
SUBTOTAL GERAL [F + G]
LOTE I
Computador Portátil com sistema operacional macOS de fábrica (todas as especificações são mínimas)
- Sistema Operacional: MacOS;
- Armazenamento: SSD de 512GB;
- Tela de 14 Xxxxxxxxx;
1 - Processador: Apple M1 Pro CPU de 8 núcleos (igual ou
superior)
- GPU com 16 núcleos (igual ou superior);
- Memória RAM: 32GB de memória;
- Garantia: 12 meses;
- Marca: Apple;
- Modelo: MacBook Pro 14 ou superior.
UND 10
24.146,58
26.084,52
24.199,00
24.682,98
25.819,00 R$
24.146,58 R$
24.986,42
R$ 249.864,20
2 Case de proteção para Notebook/MacBook de 14 Polegadas
- Deverá ser compatível com o item 1.
UND 10
349,00
349,00
329,97
329,54
313,63 R$
313,63 R$
334,23
R$ 3.342,30
,18
6,
15,01
4,49%
MÉDIO
LOTE II
TOTAL LOTE I R$
253.206,50
Smartphone com sistema operacional iOS - especificações mínimas - Sistema operacional iOS 15 ou superior; - Capacidade de armazenamento de 128GB ou superior; | 34 | % IO | ||||||||||||
3 - Processador A15 Bionic com 6 núcleos (igual ou superior); | UND | 2 | 5.499,49 | 6.400,00 | 6.500,00 | 5.999,00 | 7.999,00 | R$ | 5.499,49 | R$ | 6.479,50 | ,45 ÉD | R$ | 12.959,00 |
- GPU de 4 núcleos (igual ou superior); | 93 | 14 M | ||||||||||||
- Garantia: 12 meses. | ||||||||||||||
- Marca: Apple; | ||||||||||||||
- Modelo: iPhone 13 ou superior. | ||||||||||||||
Carregador USB-C de 20W compatível com o conector 4 Lightning do smartphone iOS | UND | 2 | 248,99 | 259,70 | 248,99 | N/C | N/C | R$ | 248,99 | R$ | 252,56 | ,45% ÉDIO | R$ | 505,12 |
- Deverá ser compatível com o item 3. | 6 | 2 M | ||||||||||||
TOTAL LOTE II | R$ | 13.464,12 | ||||||||||||
VALOR TOTAL | R$ | 266.670,62 |
NOTA(S) EXPLICATIVA(S): |
1) A DESCRIÇÃO DE ALGUNS ITENS FOI SIMPLIFICADA E ENCONTRA-SE COMPLETA NA SAMS 0031235665 E TR 0031182702 |
2) A SIGLA N/C REFERE-SE A ITENS NÃO COTADOS OU A OUTROS VALORES NÃO ENCONTRADOS NA PLATAFORMA |
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SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação Ômega
XXXXX XXX DO EDITAL – MODELO DE CARTA PROPOSTA
À SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL
Prezados Senhores: Apresentamos a V.S.ª, nossa proposta de preço de fornecimento de (descrever o objeto resumido) pelo preço global de R$ ( ), nos termos do Edital e seus Anexos, conforme quadro abaixo:
ITEM | Especificação | UND | QTD | MARCA/ MODELO | REGISTRO NA ANVISA | V. UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | De acordo com o ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA |
1. Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
2. Declaramos que nos preços cotados estão incluídos todas as despesas que direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como: gastos da empresa com suporte técnica e administrativo, impostos, seguros, taxas ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Prazo de validade da Proposta: (preencher) não inferior a 90 (sessenta) dias.
(Local) , de 2022
(Assinatura do representante legal e carimbo)
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
XXXXX DO CARMO DO PRADO
Pregoeiro (a) SUPEL-RO Mat. 300131839
ANEXO IV DO EDITAL – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 814/2022/ÔMEGA/SUPEL/RO
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° /2023/SUPEL
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 814/2022/SUPEL/RO. PROCESSO: Nº 0070.068120/2022-02
Pelo presente instrumento, o Estado de Rondônia, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL situada à AVENIDA FARQUAR, S/N – BAIRRO
PEDRINHAS – COMPLEXO RIO MADEIRA, Ed. Central – Xxx Xxxxxx Xxxxx 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx e a empresa qualificada no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO nas quantidades estimadas no Anexo Único desta ata, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações, Decreto Estadual nº 25.969/2021 e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
Registro de Preços para eventual e futura aquisição de MacBooks e iPhones para desenvolvimento mobile, para atender as necessidades da Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº18.340/13.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos VII e VIII), e suas alterações e no Decreto Estadual nº 25.969/2021. No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata, encontram- se indicados no Anexo I deste instrumento.
5. PRAZOS E CONDIÇÕES DEFORNECIMENTO
A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a:
5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação;
5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de
Referência e edital de licitações.
5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente.
5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.
6. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão observadas as especificações contidas no instrumento convocatório.
6.2. Expedida a Nota de Xxxxxxx, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações.
6.3. PRAZO DE ENTREGA: Os materiais/bens, deverão ser entregues, CONFORME ITEM
8. e demais subitens do Termo de Referência.
6.4. LOCAL/HORÁRIOS: Os materiais, objeto da presente Licitação, deverão ser entregues com frete CIF, no local indicado no item 8.2. e subitens do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão requisitante à nota fiscal referente ao fornecimento efetuado.
7.2. As condições de pagamento estão estabelecidas no item 10 do Termo de Referência.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas do presente processo correrão por conta das Atividades abaixo detalhada, conforme o Plano Plurianual, PPA e a LOA 2022).
PROGRAMA – 11.007.04.126.2074-2285
AÇÃO – 2285
FONTE - 0100
NATUREZA DE DESPESA - 3.3.90.30 e 44.90.52
As despesas para o exercício subsequente (ou subsequentes, havendo a prorrogação do contrato) estão submetidas à dotação orçamentária própria prevista para atendimento à presente finalidade, por contados recursos consignados a Secretaria Estadual de Educação de Rondônia pela Lei Orçamentária Anual do Estado de Rondônia.
9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DEPREÇOS
9.1. Além das sanções previstas no item 16 do Termo de Referência incluem-se estas:
9.2. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
9.3. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
9.4. Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento.
9.5. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, nos termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/13,quando:
9.5.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições da Ata de Registro de Preços.
9.5.2. A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
9.5.3. A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital;
9.5.4. A Detentora do Registro que praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
9.5.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei10.520/02.
9.5.6. Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
9.5.7. O cancelamento do registro nas hipóteses nos sub itens 9.5.1, 9.5.2, 9.5.5 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.5.8. O cancelamento do registro nas hipóteses dos sub itens 9.5.1 e 9.5.2 acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
9.5.9.1 Por razões de interesse público
9.5.9.2. A pedido do fornecedor.
10. UTILIZAÇÃO DA ATA
10.1. Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
10.2. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais, a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual, desde que está disponha do caráter anômalo, excepcional e não-obrigatório.
10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.5. A adesão à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.”
11. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
11.1. De acordo com artigo 21, 22 e 23 do Decreto Estadual 18.340/2013, D.O.E. de 06.11.2013, alterado pelo Decreto18.871/2015, D.O.E. de 26.05.2015, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei8.666/93.
11.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
11.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
11.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
11.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
11.5.4. Será admitida solicitação de revisão de preços de que trata o subitem 11.5 deste, quando tratar-se de produtos cujo preço médio de mercado for obtido em tabelas oficiais publicamente reconhecidas ou de preços regulamentados pelo poder público, depois de cumprido o disposto no subitem 11.5.2 deste.
11.5.4.1. A revisão de preços prevista no subitem 11.5.4 poderá ser efetivada mediante requerimento do detento da ata, que deverá fazê-lo antes do pedido de fornecimento e, deverá instruiro pedido com a documentação probatória de majoração do preço do mercado e a oneração de custos.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORADO REGISTRO
12.1. As obrigações da Detentora do Registro estão previstas no item 14. e subitens do Termo de Referência– Anexo I do Edital.
13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES
13.1. As obrigações do(s) Órgão(s) Requisitante(s) estão previstas no item 15 e subitens do Termo de Referência– Anexo I do Edital.
13.2. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
14.1. É participante desta ata o seguinte órgão Secretária de Estado da Educação – SEDUC pertencente à Administração Pública do Estado de Rondônia:
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
15.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores.
15.5. Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
ÓRGÃO GERENCIADOR: XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX
Superintendente Estadual de Compras e Licitações
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Gerente do Sistema de Registro de Preços
EMPRESA(S) DETENTORA(S):
Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata
Equipe de licitação ÔMEGA/SUPEL/RO
ANEXO V DO EDITAL
Minuta de solicitação de Adesão à ARP
Ofício nº | Xxxxx Xxxxx, xx 0000. |
Ao Senhor
..................................................................
Superintendente Estadual de Licitações
NESTA
Assunto: Pedido de adesão à ata de registro de preços n° , Registro de Preços para eventual
e futura aquisição de MacBooks e iPhones para desenvolvimento mobile, para atender as necessidades da Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.
Senhor Superintendente,
O órgão (informar a nomenclatura do órgão que solicita adesão), requer adesão na ata de registro de preços em epígrafe, nos seguintes itens e quantidades: (informar o número do item da ata, especificação e quantitativo em que se quer adesão).
Atenciosamente,
ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO REQUERENTE