Prefeitura de Goiânia
Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal de Saúde
Gerência de Contratos e Convênios e Credenciamentos EDITAL Nº 001/2024
Dispõe sobre o Edital de Chamamento Público nº 001/2024, sobre o credenciamento de pessoa jurídica para fornecimento de serviços médicos na rede de atenção à saúde, para de forma complementar atender os usuários do Sistema Único de Saúde do Município de Goiânia junto a Rede Municipal de Saúde, nos termos e condições que se seguem:
O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DE GOIÂNIA, com sede na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x.° 999, Park Lozandes, Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx, bloco “D”, Goiânia-Goiás, neste ato representada pelo seu Secretário, Dr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, médico, com poderes constituídos por meio do Decreto n°. 4.562, de 02 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares previstas na Lei Orgânica do Município de Goiânia, na Lei Complementar n° 335/2021, na Lei nº. 8080/90, na Lei nº. 14133/21 e suas alterações, Portaria nº 1.034, de 05 de maio de 2010 do Ministério da Saúde, e demais legislações pertinentes, dos princípios constitucionais que regem os atos da Administração Pública e do presente edital, TORNA PÚBLICO, aos interessados, que a partir de 16/02/2024, se encontrará aberto o processo de credenciamento de pessoa jurídica para fornecimento de serviços médicos, para atender os usuários do Sistema Único de Saúde, de forma complementar junto a Rede Municipal de Saúde, no (Processo SEI nº 23.29.000047634-3) a apresentarem suas propostas nos termos constantes deste Edital.
1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. As empresas interessadas a realizarem serviço complementares junto a Rede Municipal de Saúde, deverão protocolar toda a documentação descrita no ANEXO III, mediante abertura de processo, selecionando o serviço Credenciamento Saúde Pessoa Jurídica na plataforma de Processo Eletrônico Digital – PED (Serviço Credenciamento Saúde Pessoa Jurídica), disponível no portal do contribuinte da Prefeitura de Goiânia, no link xxxxx://xxx00.xxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxx/Xxxxx.xxxx?
1.2. O presente Edital terá validade de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado pelo prazo estabelecido na Lei nº 14133/21, podendo ser contratadas novas empresas, na vigência deste, desde que obedecidas às exigências estabelecidas no mesmo, conforme necessidade, disponibilidade financeira e orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia;
1.3. Os serviços a serem contratados referem-se a uma base territorial populacional, e estão sendo ofertados conforme indicações técnicas de planejamento da saúde, compatibilizando-se à demanda interna do Município de Goiânia, sempre adstrita à necessidade pública e com a disponibilidade de recursos financeiros e orçamentários;
1.4. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Diário Oficial do Município de Goiânia e pelo sitio oficial: xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx;
1.5. A documentação exigida neste Edital deverá ser protocolada mediante abertura de processo na plataforma de Processo Eletrônico Digital – PED, disponível no portal do contribuinte da Prefeitura de Goiânia, no link xxxxx://xxx00.xxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxx/Xxxxx.xxxx?, a partir do dia 16/02/2024,
conforme previsto no item 4 deste edital;
1.6. As empresas credenciados considerados aptos serão convocados para assinar o contrato mediante publicação da lista no Diário Oficial Eletrônico do Município, com prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para a assinatura do termo, sob pena de se convocar o próximo habilitado;
1.7. A qualquer tempo durante o prazo de vigência deste edital, os interessados poderão protocolar a documentação exigida para credenciamento.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente edital de chamamento público o credenciamento de empresas jurídicas para fornecimento de serviços médicos, interessadas para início imediato, de acordo com a necessidade da CREDENCIANTE, que atendam às condições estabelecidas neste instrumento, para prestação de serviço complementar junto a Rede Municipal de Saúde, no município de Goiânia;
2.2. A remuneração da CREDENCIADA será por hora/plantão efetivamente realizado.
2.3. Os valores, quantidades de plantões, duração, horário de início e fim de cada plantão se encontram no anexo I do presente edital, de acordo com a especialidade.
2.4. Os locais de alocação do profissional gerido pela CREDENCIADA, junto à Rede Municipal de Saúde deste município serão definidos de acordo com a necessidade da CREDENCIANTE, e informado quando da assinatura do contrato.
2.5. A CREDENCIADA prestará o serviço junto à Rede Municipal de Saúde deste município, sendo que as demandas serão distribuídas por Distrito Sanitário, de acordo com o porte e capacidade técnica da CREDENCIADA, bem como as necessidades verificadas pela CREDENCIANTE.
3. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente Edital na condição de proponente, instituições privadas com fins lucrativos, desde que cumpram os requisitos fixados na legislação vigente, a saber: Lei nº 14133/21 e Portaria nº 2567/2016, regularmente estabelecidas, que sejam nacionais e que atendam a todas as exigências do presente Edital.
3.2. Não será admitida neste Edital a participação de empresas:
3.2.1. Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com Administração suspenso, ou que sejam declaradas inidôneas;
3.2.3. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que sejam sua forma de constituição;
3.2.4. Não poderão participar do presente Edital empresa que tenha em seu quadro societário e/ou como administrador, dirigente ou gerente servidor público municipal, conforme disciplina o art. 142, inciso XIV da Lei Complementar nº 011/92.
3.3. A Proponente, além dos documentos relativos à empresa, descritos no Anexo III, deverá apresentar prova documental dos seguintes requisitos dos profissionais médicos geridos por ela, para participar do processo de credenciamento e/ou firmar o respectivo contrato de credenciamento com a Administração Pública,
Os profissionais médicos deverão ter:
a) Nacionalidade Brasileira;
b) Nível de Escolaridade exigido para o exercício da atividade profissional;
c) Titularidade da especialidade pretendida registrada no conselho profissional ou tempo mínimo de dois anos de residência em conjunto com carta de recomendação do responsável pelo serviço de residência ou pós graduação com tempo mínimo de atuação de 2 ans na área comprovada com declaração do responsável do serviço de atuação;
d) Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
3.4. É obrigatória a apresentação de toda a documentação prevista no Anexo III deste Edital em formato PDF;
4. DO PROTOCOLO DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. Para protocolar a documentação o Proponente deverá realizar cadastro na plataforma de Processo Eletrônico Digital – PED, disponível no site da Prefeitura de Goiânia, no link xxxxx://xxx00.xxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxx/Xxxxx.xxxx;
4.2. As orientações detalhadas para cadastro e abertura de processo de Credenciamento para fornecimento de serviços médicos, são as previstas no anexo XII deste Edital;
4.3. O protocolo dos documentos previstos nos Anexos deste Edital para o processo de credenciamento implicará na declaração expressa de concordância com todas as normas estabelecidas no presente edital e na Lei n°. 14.133/2021 e nas instruções do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás, e atos normativos expedidos pela Secretaria Municipal de Saúde;
4.4. As documentações constantes dos Anexos deverão ser protocoladas mediante abertura de processo, selecionando o serviço Credenciamento de Pessoa Jurídica na plataforma de Processo Eletrônico Digital – PED, disponível no portal do contribuinte da Prefeitura de Goiânia, nos termos exigidos neste edital, a partir das 08h do dia 16/02/2024;
4.5. Toda a documentação prevista no Anexo III deverão ser digitalizadas em formato PDF;
4.6. A veracidade das informações contidas nas documentações apresentadas é de responsabilidade exclusiva do profissional proponente;
4.7. A proponente deverá apresentar os anexos com todos os campos preenchidos e em formato PDF.
5. DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
5.1. A Comissão será responsável por divulgar no Diário Oficial do Município (DOM) de Goiânia, a ordem cronológica dos protocolos das propostas, conforme registrado na plataforma de Processo Eletrônico Digital – PED;
5.2. Compete a Comissão realizar a análise das documentações observando a ordem cronológica divulgada, fazendo publicar em seguida no DOM a condição de habilitação ou inabilitação do proponente, que serão contratados de acordo com a necessidade da Administração Pública;
5.3. Não serão habilitados, os proponentes que apresentarem as documentações e/ou propostas incompletas, ou em desacordo ao exigido por este Edital e seus anexos;
5.4. A Proponente deverá acompanhar a tramitação e análise da Comissão no site da Prefeitura de Goiânia, no link xxxxx://xxx00.xxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxx/Xxxxx.xxxx, informando o número do protocolo de seu processo.
6. DOS CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO E INABILITAÇÃO
6.1. Empresa que tenha em seu quadro societário e/ou como administrador, dirigente ou gerente servidor público municipal.
6.2. A proponente será declarado inabilitado se não apresentar as documentações e comprovações exigidas por este Edital e seus anexos ou ainda não atender os requisitos e condições de participação.
7. DA PUBLICIDADE
7.1. A Comissão de Credenciamento dará a devida publicidade mediante a publicação da lista dos PROPONENTES habilitados ao credenciamento no Diário Oficial do Município, bem como a disponibilização no site xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
8. DOS RECURSOS
8.1. A PROPONENTE interessado poderá impugnar o Edital e/ou recorrer do resultado publicado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do primeiro dia útil subsequente à sua publicação, com apresentação das razões, devidamente fundamentadas, digitada, devendo ser protocolados no Protocolo da Saúde no Bloco D, no térreo, no Paço Municipal, com sede na Avenida do Cerrado, n° 999, Park Lozandes, Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx, endereçado ao presidente da Comissão de Credenciamento.
8.2. A impugnação e recurso interposto serão apreciados pela Comissão de Credenciamento no prazo de até 15 (cinco) dias úteis do protocolo;
8.3. No protocolo do recurso, não serão admitidos e recebidos documentos enviados a CREDENCIANTE por e-mail.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. A celebração do contrato de credenciamento com a empresa, será formalizada após a verificação do atendimento de todos os requisitos exigidos no presente Edital e a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros do Fundo Municipal de Saúde de Goiânia;
9.2. Serão convocadas para assinatura do Contrato as empresas que se enquadrarem no perfil das unidades/distritos com déficit e de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
9.3. As empresas contratadas deverão ter capacidade técnica para disponibilizar profissionais em quantidades suficientes para atender as unidades de saúde de forma regionalizada (por distrito), conforme estabelecido no Estudo Técnico Preliminar - ETP.
9.4. O pagamento dos serviços prestados pela CREDENCIADA respeitará os critérios e valores previstos no Anexo I do presente edital, e será realizado após a verificação e certificação dos plantões/horas realizados pelos profissionais;
9.5. A contratante pagará pelos serviços efetivamente prestados e comprovados até o 20º (vigésimo) dia útil do mês subsequente após a regular certificação da despesa pela Controladoria Geral do Município.
10. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Após a assinatura do contrato, a empresa credenciada terá 05(cinco) dias úteis para início da execução dos plantões, devendo encaminhar os profissionais para a unidade de acordo com o a escala proposta pela Secretaria Municipal de Saúde.
10.2. Os serviços serão executados em plantões de 06 (seis) e 12 (doze) horas diárias nas Unidades de Urgência e 20(vinte) e 40(quarenta) horas nas Unidades da Atenção Primária, conforme descrito no Anexo I, do presente edital;
10.3. Os profissionais médicos prestarão seus serviços nos locais determinados pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme a necessidade da SMS;
10.4. A CREDENCIADA prestará os serviços, de acordo com as normas, necessidades e interesses da Administração; em conformidade com o perfil de atendimento da unidade/distrito de saúde na qual presta os serviços, bem como das Resoluções do CFM e normas pertinentes;
11. DOS REQUISITOS E DA EXPOSIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS MÉDICOS A SEREM CONTRATADOS.
•MÉDICO CLINICO GERAL ESTRATEGIA SAÚDE DA FAMILIA / EQUIPE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA / SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILAR (SAD)
Atender o usuário nas suas diversas fases de vida, prestando assistência médica específica para preservar a vida e saúde. Atuar em área e ambiente das salas de emergência, dos prontos socorros, e unidades intermediárias. Avaliar, acompanhar e tratar pacientes das diversas clínicas, atuando no ciclo vital da criança e do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso; Realizar visitas domiciliares para assistência; Atuar nos grupos de educação em saúde e também na educação continuada; Efetuar exames médicos; Emitir diagnósticos; Prescrever medicamentos respeitando a Relação Municipal de Medicamentos (REMUNE) e a Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente ; Realizar o transporte intra e extra hospitalar de pacientes críticos e/ou com risco de morte; Realizar consulta médica em domicílio para aqueles que apresentem incapacidade de se deslocarem até a UBS, que se encontram acamados e estão inseridos no programa; Avaliar de modo integral a situação da pessoa enferma; Esclarecer a família sobre os problemas de saúde e construir plano de cuidados para o paciente; Estabelecer forma de comunicação participativa com a família; Discutir os casos clínicos com a equipe. Emitir prescrição do tratamento medicamentoso e renovação de receituário dos pacientes acompanhados no programa; Acompanhar equipe de enfermagem em medicações parenterais; Realizar pequenos procedimentos auxiliado pela equipe; Realizar troca de sondas de gastrostomia e traqueostomia; Registrar os atendimentos realizados; Promover e participar de avaliações semanais do plano de acompanhamento de VD; Indicar internação hospitalar; Verificar e atestar o óbito e demais atividades afins.
•MÉDICO PEDIATRA - Avaliar, acompanhar e tratar pacientes pediátricos das diversas clínicas. Prescrever medicamentos respeitando a Relação Municipal de Medicamentos (REMUNE) e a Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem- estar do paciente. Xxxxxxx a criança em suas diversas fases de vida, prestando assistência médica específica para preservar a vida e saúde. Atuar em área e ambiente das salas de emergência, dos prontos socorros, e unidades intermediárias. Tratar afecções inerentes à criança, empregando tratamento clínico para promover ou recuperar a saúde, realizar o transporte intra e extra hospitalar de pacientes críticos e/ou com risco de morte e demais atividades afins.
•MÉDICO ORTOPEDISTA - Diagnosticar e tratar doenças na área da especialidade, realizando exame clínico e subsidiário; Prescrever medicamentos respeitando a Relação Municipal de Medicamentos (REMUNE) e a Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; elaborar documentos médicos, laudos e demais atividades afins; atuar em área e ambiente de prontos-socorros, salas de emergência e unidades intermediárias; ter contato com doentes agudamente enfermos, vítimas de traumas ou demais enfermidades inerentes à especialidade, realizar o transporte intra e extra hospitalar de pacientes críticos e/ou com risco de morte e demais atividades afins;
•MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA - Atender à mulher no ciclo gravídico-puerperal, prestando assistência médica específica, para preservar a vida e a saúde da mãe e do filho; Prescrever medicamentos respeitando a Relação Municipal de Medicamentos (REMUNE) e a Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; Realizar procedimentos, tratar de afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde, realizar o transporte intra e extra hospitalar de pacientes críticos e/ou com risco de morte e demais atividades afins;
•MÉDICO ANESTESIOLOGISTA - Aplicar anestesia para cirurgias e exames especializados, administrando substâncias anestésicas, para minorar o sofrimento de pacientes com processos intensos e possibilitar a realização dos referidos exames e intervenções cirúrgicas; reconhecer os mecanismos e etiopatogenia; diagnosticar e tratar a dor aguda e crônica e demais atividades afins;
•MÉDICO AUDITOR E OU AUTORIZADOR - Promover o agendamento das consultas e o processo de internação dos pacientes, baseado na classificação de risco e de acordo com os protocolos de regulação pactuados; Atuar sobre a demanda reprimida de procedimentos regulados; Monitorar a demanda que requer autorização prévia, por meio de AIH e APAC; Verificar as evidências clínicas das solicitações por meio da análise de laudo médico; Autorizar ou não a realização do procedimento; Definir a alocação da vaga de acordo com os recursos necessários para o melhor atendimento; Avaliar as solicitações de alteração de procedimentos já autorizados e a solicitação de procedimento dos laudos médicos; monitorar a qualidade dos processos de trabalho por meio do acompanhamento, detecção de inadequações, análise e fornecimento de sugestões relacionadas aos diversos processos de trabalho desenvolvidos na Instituição, responsável pela avaliação crítica e técnica dos laudos de solicitação e demais atividades afins;
•MÉDICO PSIQUIATRA - Diagnosticar e tratar as afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, Prescrever medicamentos respeitando a Relação Municipal de Medicamentos (REMUNE) e a Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; individuais ou de grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente, realizar o transporte intra e extra hospitalar de pacientes críticos e/ou com risco de morte e demais atividades afins;
•MÉDICO DO TRABALHO - Prestação de serviços médicos de acordo com sua área, compreendendo consultas médicas a servidores públicos municipais, solicitações de exames complementares, emissão de atestado de saúde ocupacional, laudos para auxilio doença, avaliação para concessão de insalubridade e periculosidade. Prescrever medicamentos respeitando a Relação Municipal de Medicamentos (REMUNE) e a Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área e outros serviços correlatos e a critério da chefia imediata e da Secretaria Municipal de Saúde;
•MÉDICO ANGIOLOGISTA - Diagnosticar e tratar doenças na área da especialidade, realizando exame clínico e subsidiário, elaborar documentos médicos inclusive laudos, realizar o transporte intra e extra hospitalar de pacientes críticos e/ou com risco de morte; Prescrever medicamentos respeitando a Relação Municipal de Medicamentos (REMUNE) e a Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente e demais atividades afins;
•MÉDICO CARDIOLOGISTA - Diagnosticar e tratar doenças na área da especialidade, realizando exame clínico e subsidiário, elaborar documentos médicos inclusive laudos, Prescrever medicamentos respeitando a Relação Municipal de Medicamentos (REMUNE) e a Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; realizar o transporte intra e extra hospitalar de pacientes críticos e/ou com risco de morte e demais atividades afins;
•MÉDICO CIRURGIÃO GERAL - Realizar intervenções cirúrgicas, utilizando os recursos técnicos e materiais apropriados, para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir sequelas ou lesões, estabelecer diagnóstico cirúrgico ou definitivo e promover a saúde e bem-estar do paciente, Prescrever medicamentos respeitando a Relação Municipal de Medicamentos (REMUNE) e a Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem- estar do paciente; realizar o transporte intra e extra hospitalar de pacientes críticos e/ou com risco de morte e demais atividades afins;
•MÉDICO CIRURGIÃO PEDIATRA - Realizar intervenções cirúrgicas, em crianças e adolescentes, utilizando os recursos técnicos e materiais apropriados, para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir sequelas ou lesões, estabelecer diagnóstico cirúrgico ou definitivo e promover a saúde e bem-estar do paciente, Prescrever medicamentos respeitando a Relação Municipal de Medicamentos (REMUNE) e a Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; realizar o transporte intra e extra hospitalar de pacientes críticos e/ou com risco de morte e demais atividades afins.
•MÉDICO DERMATOLOGISTA - Diagnosticar e tratar doenças na área da especialidade, realizando exame clínico e subsidiário, elaborar documentos médicos inclusive laudos; Prescrever medicamentos respeitando a Relação Municipal de Medicamentos (REMUNE) e a Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; e demais atividades afins;
•MÉDICO DERMATOLOGISTA/HANSENÍASE - Diagnosticar e tratar doenças na área da especialidade, realizando exame clínico e subsidiário, elaborar documentos médicos inclusive laudos, Prescrever medicamentos respeitando a Relação Municipal de Medicamentos (REMUNE) e a Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem- estar do paciente; realizar o transporte intra e extra hospitalar de pacientes críticos e/ou com risco de morte e demais atividades afins;
•MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA - Diagnosticar e tratar doenças na área da especialidade, realizando exame clínico e subsidiário, elaborar documentos médicos inclusive laudos, Prescrever medicamentos respeitando a Relação Municipal de Medicamentos (REMUNE) e a Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; realizar o transporte intra e extra hospitalar de pacientes críticos e/ou com risco de morte e demais atividades afins;
•MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA - Diagnosticar e tratar doenças na área da especialidade, realizando exame clínico e subsidiário, elaborar documentos médicos inclusive laudos, Prescrever medicamentos respeitando a Relação Municipal de Medicamentos (REMUNE) e a Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; realizar o transporte intra e extra hospitalar de pacientes críticos e/ou com risco de morte e demais atividades afins;
•MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA PEDIATRA - Diagnosticar e tratar doenças na área da especialidade, realizando exame clínico e subsidiário, elaborar documentos médicos inclusive laudos, Prescrever medicamentos respeitando a Relação Municipal de Medicamentos (REMUNE) e a Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-
estar do paciente; realizar o transporte intra e extra hospitalar de pacientes críticos e/ou com risco de morte e demais atividades afins;
•MÉDICO HEMATOLOGISTA - Diagnosticar e tratar doenças na área da especialidade, realizando exame clínico e subsidiário, elaborar documentos médicos inclusive laudos, Prescrever medicamentos respeitando a Relação Municipal de Medicamentos (REMUNE) e a Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; realizar o transporte intra e extra hospitalar de pacientes críticos e/ou com risco de morte e demais atividades afins;
•MÉDICO INFECTOLOGISTA - Diagnosticar e tratar doenças na área da especialidade, realizando exame clínico e subsidiário, Prescrever medicamentos respeitando a Relação Municipal de Medicamentos (REMUNE) e a Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; elaborar documentos médicos inclusive laudos, realizar o transporte intra e extra hospitalar de pacientes críticos e/ou com risco de morte e demais atividades afins;
•MÉDICO NEFROLOGISTA - Diagnosticar e tratar doenças na área da especialidade, realizando exame clínico e subsidiário, elaborar documentos médicos inclusive laudos, Prescrever medicamentos respeitando a Relação Municipal de Medicamentos (REMUNE) e a Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; realizar o transporte intra e extra hospitalar de pacientes críticos e/ou com risco de morte e demais atividades afins;
•MÉDICO NEUROCIRURGIÃO - Diagnosticar e tratar doenças na área da especialidade, realizando exame clínico e subsidiário, elaborar documentos médicos inclusive laudos, Prescrever medicamentos respeitando a Relação Municipal de Medicamentos (REMUNE) e a Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; realizar o transporte intra e extra hospitalar de pacientes críticos e/ou com risco de morte e demais atividades afins;
•MÉDICO NEUROLOGISTA - Diagnosticar e tratar doenças na área da especialidade, realizando exame clínico e subsidiário, elaborar documentos médicos inclusive laudos, Prescrever medicamentos respeitando a Relação Municipal de Medicamentos (REMUNE) e a Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; realizar o transporte intra e extra hospitalar de pacientes críticos e/ou com risco de morte e demais atividades afins
•MÉDICO NEUROPSIQUIATRIA - Diagnosticar e tratar doenças na área da especialidade, realizando exame clínico e subsidiário, elaborar documentos médicos inclusive laudos, Prescrever medicamentos respeitando a Relação Municipal de Medicamentos (REMUNE) e a Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; realizar o transporte intra e extra hospitalar de pacientes críticos e/ou com risco de morte e demais atividades afins;
•MÉDICO OFTALMOLOGISTA - Diagnosticar e tratar doenças na área da especialidade, realizando exame clínico e subsidiário, elaborar documentos médicos inclusive laudos, Prescrever medicamentos respeitando a Relação Municipal de Medicamentos (REMUNE) e a Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; realizar o transporte intra e extra hospitalar de pacientes críticos e/ou com risco de morte e demais atividades afins;
•MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA - Diagnosticar e tratar doenças na área da especialidade, realizando exame clínico e subsidiário, elaborar documentos médicos inclusive laudos, Prescrever medicamentos respeitando a Relação Municipal de Medicamentos (REMUNE) e a Relação Nacional de
Medicamentos (RENAME) e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; realizar o transporte intra e extra hospitalar de pacientes críticos e/ou com risco de morte e demais atividades afins;
•MÉDICO PNEUMOLOGISTA - Diagnosticar e tratar doenças na área da especialidade, realizando exame clínico e subsidiário, elaborar documentos médicos inclusive laudos, Prescrever medicamentos respeitando a Relação Municipal de Medicamentos (REMUNE) e a Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; realizar o transporte intra e extra hospitalar de pacientes críticos e/ou com risco de morte e demais atividades afins;
•MÉDICO PROCTOLOGISTA - Diagnosticar e tratar doenças na área da especialidade, realizando exame clínico e subsidiário, elaborar documentos médicos inclusive laudos, Prescrever medicamentos respeitando a Relação Municipal de Medicamentos (REMUNE) e a Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; realizar o transporte intra e extra hospitalar de pacientes críticos e/ou com risco de morte e demais atividades afins;
•MÉDICO REUMATOLOGISTA - Diagnosticar e tratar doenças na área da especialidade, realizando exame clínico e subsidiário, elaborar documentos médicos inclusive laudos, Prescrever medicamentos respeitando a Relação Municipal de Medicamentos (REMUNE) e a Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; realizar o transporte intra e extra hospitalar de pacientes críticos e/ou com risco de morte e demais atividades afins
•MÉDICO UROLOGISTA - Diagnosticar e tratar doenças na área da especialidade, realizando exame clínico e subsidiário, elaborar documentos médicos inclusive laudos, Prescrever medicamentos respeitando a Relação Municipal de Medicamentos (REMUNE) e a Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; realizar o transporte intra e extra hospitalar de pacientes críticos e/ou com risco de morte e demais atividades afins;
•MÉDICO MASTOLOGISTA - Diagnosticar e tratar doenças na área da especialidade, realizando exame clínico e subsidiário, elaborar documentos médicos inclusive laudos, Prescrever medicamentos respeitando a Relação Municipal de Medicamentos (REMUNE) e a Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; realizar o transporte intra e extra hospitalar de pacientes críticos e/ou com risco de morte e demais atividades afins;
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE:
12.1. Cumprir e fazer cumprir todas as obrigações estabelecidas no presente Edital e no contrato a ser firmado entre as partes, devendo o gestor da unidade local fiscalizar a execução das obrigações contratadas, dirimir dúvidas e orientar a CREDENCIADA no tocante às divergências ou inovações na política administrativa e assistencial da CREDENCIANTE;
12.2. Efetuar o pagamento da prestação dos serviços no prazo estabelecido;
12.3. A CREDENCIANTE se compromete emitir relatório mensal por meio do Coordenador Geral da unidade de Saúde onde a CREDENCIADA estiver prestando serviço, a fim de certificar e comprovar os atendimentos realizados;
12.4. A CREDENCIANTE se compromete ainda a Fiscalizar o cumprimento das CLÁUSULAS deste contrato, emitindo relatório, por intermédio da Coordenação da unidade, onde a CREDENCIADA
executa os serviços que constituem seu objeto, que deverá conter informações acerca da qualidade e eficiência dos serviços executados, e sua conformidade com os termos deste. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
12.5. A CREDENCIANTE designará fiscal para acompanhar a fiel execução do respectivo termo contratual, ficando todo e qualquer pagamento submetido à certificação da perfeita e adequada execução do objeto deste Edital;
12.6. Proceder ao pagamento do contrato, na forma e no prazo pactuado.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CREDENCIADA.
13.1. Executar integralmente, sem qualquer resistência ou obstáculo, com zelo e dedicação as atribuições inerentes ao objeto do contrato, por sua conta e risco, sob sua total responsabilidade;
13.2. Observar as normas legais e regulamentares pertinentes a CREDENCIANTE, quando aplicáveis a execução do objeto contratado;
13.3. Atender com presteza ao público em geral, prestando às informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo, na forma da lei;
13.4. Levar ao conhecimento da CREDENCIANTE, formalmente e por escrito, as irregularidades que tiver ciência em razão da execução do contrato e/ou que constituam obstáculo a sua fiel execução;
13.5. Zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público, colocado a sua disposição para execução do objeto deste contrato;
13.6. Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
13.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Chamamento Público;
13.8. Tratar com humanidade e respeito toda e qualquer pessoa com quem mantiver contato em decorrência da execução deste contrato;
13.9. Executar pessoalmente o objeto contratado, não o transferir, no todo ou em parte, a terceiros;
13.10. Não promover manifestação de apreço ou desapreço, no local de execução do contrato;
13.11. Não retirar do local de execução do contrato, sem prévia autorização, por escrito, da CREDENCIANTE, qualquer documento e/ou objeto, ao qual tenha acesso em razão deste Contrato;
13.12. Não se valer do presente contrato para lograr proveito ilícito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da Administração Pública;
13.13. Não exercer quaisquer atividades incompatíveis a execução do presente contrato ou contrárias a política da Rede Municipal de Saúde de Goiânia;
13.14. Não praticar em razão da execução deste contrato, ato definido como crime e/ou contravenção, ou ainda ofensa física ou verbal, a qualquer pessoa, ressalvada as excludentes previstas em lei;
13.15. Não opor resistência injustificada a execução dos serviços objeto deste contrato;
13.16. A CREDENCIADO se compromete a disponibilizar a CREDENCIANTE, enviar assim disponível a lotação dos médicos para a unidade de saúde onde prestarão serviço; este documento deverá conter no mínimo nome completo, CRM, especialidade e escala que irá cumprir,
13.17. Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto;
13.18. A CREDENCIADA será única e exclusivamente responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao Município, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração Pública, respondendo por si e por seus sucessores, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21;
13.19. Comunicar a CREDENCIANTE, o interesse na desistência de cumprimento do presente contrato, por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para efeito de sua rescisão.
13.20. Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe;
13.21. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à SMS
13.22. Manter seus empregados devidamente identificados, além de provê-los com os Equipamentos sem ônus para a CREDENCIANTE.
13.23. Substituir imediatamente, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato
13.24. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Município
13.25. Fornecer sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, guia do recolhimento do INSS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da Contratante
13.26. A CREDENCIADA deverá manter sempre um profissional da área com autonomia para tomar deliberação e/ou atender solicitação da CREDENCIANTE, quanto a tudo que se relacione à boa execução dos serviços contratados, devendo disponibilizar os meios de contato com o mesmo (fone e e-mail)
14. DA VIGÊNCIA DOS CONTRATOS
14.1. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme Lei nº 14.133/21.
15. DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1. Os valores a serem pagos para a empresa credenciada pelos serviços realizados são expressos no Quadro do Anexo I deste edital;
15.2. A CREDENCIADA contratada será paga de acordo com o número de plantões/horas realizados mensalmente, conforme Quadro do Anexo I, deste edital;
15.3. Os preços dos serviços objeto deste credenciamento seguem referenciais oficiais do Sistema Único de Saúde, podendo haver a fixação de outros valores desde que amparados em justificativa técnica e/ou econômica, bem como em pesquisa de mercado e amplamente divulgados;
15.4. Em caso de prorrogação do contrato, os valores somente poderão ser reajustados caso haja aprovação de novos valores vinculados a tabela e mediante a aprovação de Resolução pelo Conselho Municipal de Saúde, nos termos da IN nº 008/2023 do TCM/GO;
16. DA FISCALIZAÇÃO
16.1. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente a prestação dos serviços pela credenciada, podendo proceder o descredenciamento, em casos de negligência, imperícia, imprudência e descumprimento contratual, observado o devido processo legal;
16.2. A fiscalização dos contratos, bem como o acompanhamento de desempenho do prestador de serviço é de responsabilidade da Superintendência de Gestão de Redes de Atenção à Saúde, fiscais e
gestores do contrato, no âmbito das respectivas competências estabelecidas na Instrução Normativa nº 002/2018 da Controladoria Geral do Município de Goiânia – CGM, observado, ainda, as demais normas aplicáveis ao processo administrativo, resguardando o contraditório e a ampla defesa, quando da apuração de irregularidades na execução dos serviços contratados;
16.3. Verificado o desempenho insatisfatório e/ou sendo detectadas irregularidades pelo fiscal do contrato, a Coordenação dos serviços de saúde que o profissional estará prestando os serviços, notificará o prestador de serviço a apresentar justificativa formal, no prazo legal, observando o disposto no Decreto nº 966/2022.
17. DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Ao contratado que descumprir total ou parcialmente, ainda que temporariamente, as obrigações assumidas, serão aplicadas as seguintes sanções, previstas no Decreto nº 966, de 14 de março de 2022, bem como nas cláusulas específicas do edital e do contrato:
I. advertência;
II. multa;
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
V. impedimento de licitar e contratar com o Município e descredenciamento no Registro Cadastral de Fornecedores Pessoas Físicas e Jurídicas da Administração Pública Municipal, de que trata o Decreto nº 2.549, de 13 de dezembro de 2018, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nas licitações ocorridas na modalidade Pregão e nos contratos firmados em decorrência dessas licitações.
17.2. A multa será imposta ao contratado que executar parcialmente o objeto contratado ou não o executar, situação em que restará configurada, respectivamente, a inexecução parcial e a inexecução total do contrato.
§ 1º Considera-se inexecução parcial o atraso injustificado superior a 15 (quinze) dias e até 30 (trinta) dias no cumprimento do prazo estabelecido no contrato.
§ 2º A inexecução parcial do objeto do contrato implicará a aplicação de multa no percentual de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação não cumprida.
§ 3º Considera-se inexecução total o atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias no cumprimento do prazo estabelecido em contrato.
§ 4º A inexecução total do objeto do contrato implicará a aplicação de multa no percentual de até 30% (trinta por cento), a ser calculada sobre o valor total do contrato.
17.3. Para imposição de quaisquer das sanções acima, fica garantido o direito prévio da ampla defesa e do contraditório no devido processo legal, por meio de citação ao credenciado.
17.4. Independentemente das sanções retro, o credenciado ficará sujeito, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração, decorrentes de sua inadimplência e/ou mora na execução deste Contrato.
17.5. O valor das multas aplicadas a título de punição será descontado dos pagamentos eventualmente ao credenciado pela credenciante, ou ainda, cobrado diretamente do credenciado, amigável ou judicialmente.
17.6. A credenciante, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor, de eventuais créditos a favor do credenciado, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
17.7. Os atos praticados pelo credenciado, na execução deste contrato, que constituem ilícito ético
profissional, deverão ser comunicados pela credenciante ao respectivo Conselho Profissional de fiscalização das atividades profissionais a que seja vinculado o credenciado para devidas providências.
18. DA RESCISÃO
18.1. Constituem motivos de rescisão do contrato:
a) O não cumprimento das cláusulas contratuais;
b) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação do credenciado com outrem, a cessão ou da CREDENCIADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e expressa autorização da CREDENCIANTE.
c) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa da CREDENCIANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
d) A admissão de concursados.
18.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CREDENCIANTE;
b) Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CREDENCIANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação processual.
18.3. A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os arts. 137, 138 e 139 da Lei 14.133/21.
18.4. A CREDENCIADA poderá a qualquer tempo solicitar a rescisão do contrato, DEVENDO, para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. Os recursos decorrentes do presente Edital serão executados com previsão na natureza da despesa sob a seguinte forma 2024.2150.10.302.0094.2782.33903400 107 64, bem como, de outros recursos que, porventura, sejam destinados para este único fim.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Poderá o Município revogar, aditar ou alterar o presente Edital de Chamamento Público, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado;
20.2. Participar deste Edital implica na aceitação integral e irretratável dos presentes termos e seus anexos, bem como a observância dos regulamentos administrativos;
20.3. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do interessado, farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição;
20.4. As normas que disciplinam este Edital serão sempre interpretadas em favor do interesse público;
20.5. Aos casos omissos serão aplicadas as disposições da Lei n° 14133/21, com suas alterações e demais legislações pertinentes;
20.6. Os proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento de credenciamento;
20.7. A minuta do contrato de prestação de serviço (Credenciamento), a ser firmado, é parte integrante deste Edital e estará disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/ e ou xxxx://xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
20.8. A revogação ou anulação do Chamamento Público não gera direito à indenização, ressalvadas as hipóteses descritas na Lei n.º 14133/21;
20.9. À Comissão caberá o exame de toda documentação do proponente e conduzir as atividades correlatas, conforme estabelece o presente Edital;
20.10. Caberá ao proponente o acompanhamento das informações e dos resultados disponíveis no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e no Diário Oficial do Município;
20.11. Não serão fornecidas informações por telefone, expedidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões de participação, valendo para tal as publicações no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no Diário Oficial do Município;
20.12. Fazem parte do presente edital:
Anexo I: Tabela de Pagamentos Referente às Horas Trabalhadas; Anexo II: Requerimento para Credenciamento;
Anexo III: Relação de Documentos Obrigatórios; Anexo IV: Minuta contratual;
Anexo V: Não Exercício de Função Pública;
Anexo VI: Declaração de inexistência de fator impeditivo de habilitação; Anexo VII: Declaração de veracidade e concordância;
Anexo VIII: Declaração, de cumprimento do disposto no Inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal de 1988;
Anexo IX: Orientações para cadastro na plataforma de processo eletrônico digital – PED e Protocolo de Documentos.
21. DO FORO
21.1. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa é competente o Foro da Comarca de Goiânia, em uma das suas Varas da Fazenda Pública Municipal por mais privilegiado que outro seja.
Goiânia/GO, aos dias do mês de do ano de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
TABELA DE PAGAMENTOS REFERENTES ÀS HORAS TRABALHADAS
Especialidade | Qtd horas estimadalas/mês | Valor Unitário Hora |
Clínico Geral - Urgência | Min. 48h e Max. 144 | R$ 140,00 |
Clínico Geral – Atenção Primária | Min. 80 e Max. 160 | R$ 125,00 |
Demais Especialidades - Urgência | Min. 48h e Max. 144 | R$ 167,00 |
Demais Especialidades – Ambulatório | Min. 80 e Max. 160 | R$ 167,00 |
Pediatria - Urgência | Min. 48h e Max. 144 | R$ 245,00 |
As horas trabalhadas nos Finais de semana e feriado serão acrescidas de 20%
ANEXO II
REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO
01 – Razão Social (legível): | |
02 – CNPJ: | 03 – Nome Fantasia: |
04 – Nº de Registro no Conselho Regional: | |
05 – Àrea Médica: | |
06 – Endereço: | |
07 - Bairro: | |
08 - Cidade/UF: | 09 - CEP: |
10 – Identificação do Sócio Responsável: | |
11 – Celular / WhatsApp: | 12 – E-mail: |
13 – Venho por meio desta, apresentar Proposta de Credenciamento nos termos do Edital nº 001/2024, para o serviço na Rede de Atenção à Saúde no município de Goiânia. |
Goiânia, de de .
Assinatura e carimbo
OBSERVAÇÕES.:
01 A Proposta deverá ser apresenta junto com os documentos, em papel timbrado da SMS, em 01 (uma) via, Preferencialmente DIGITADA, sem rasuras, datada, assinada, carimbada e preenchidos todos os itens como exige o termo (disponível no sítio oficial na internet xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
02 Os documentos devem ser apresentados na íntegra, atualizados e sem rasuras.
03 É vedada a apresentação e o envio de documentos por fax, via postal, email ou por whatsapp. 04 A não apresentação ou incorreção de qualquer documento, impedirá o credenciamento.
ANEXO III
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
(as cópias, não precisam de autenticação e devem estar anexos à proposta de credenciamento)
1. Requerimento para Credenciamento, conforme o Anexo II deste Edital;
2. Cédula de identidade do representante legal da empresa;
3. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
4. Cartão de CNPJ (Comprovante de inscrição e situação cadastral);
5. Certidão Negativa de Recuperação Judicial e Falência emitida pelo Poder Judiciária com jurisdição da matriz do proponente.
6. Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa participante executou ou executa os serviços objeto deste edital e está apta para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características e quantitativos com o objeto do presente processo seletivo;
7. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede do
proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual de Goiás, e Municipal do domicílio ou sede do proponente;
9. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal.
10. P Prova de regularidade relativa junto à Justiça do Trabalho através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
11. Declaração se é proprietário, administrador ou dirigente de entidades ou serviços CREDENCIADO ou conveniados com o Sistema Único de Saúde – SUS;
12. Declaração individual dos sócios da empresa, que não exerçam cargo, emprego ou função pública;
13. Declaração de que inexistem fatos impeditivos para contratar com a administração pública;
14. Se empresa, declaração de que não possui em seu quadro permanente menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor 16 anos de idade, em trabalho de qualquer natureza, exceto na condição de menor aprendiz, a partir de 14 anos de idade;
Anexo V: Não Exercício de Função Pública;
Anexo VI: Declaração de inexistência de fator impeditivo de habilitação; Anexo VII: Declaração de veracidade e concordância;
Anexo VIII: Declaração, de cumprimento do disposto no Inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal de 1988 OBSERVAÇÕES:
01 Os documentos deverão ser apresentados junto com a Proposta, na íntegra, atualizados e sem rasuras. 02 É vedada a apresentação e o envio de documentos por fax, via postal, e-mail ou por WhatsApp.
03 A não apresentação ou incorreção de qualquer documento, impedirá o credenciamento.
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS E
.
Por este instrumento de contrato que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 37.623.352/0001-03, neste ato representado por seu titular, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n.º 4.202.267-8 SSP/SP e do CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, com poderes constituídos por meio do Decreto n°. 4.562 de 02/10/2023, com poderes constituídos por meio do Decreto n° 017, de 02/01/2021, instrumento doravante denominada CREDENCIANTE, e de outro lado, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ/MF nº xxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxx, nº xxxx, Qd.xx, Lt.xx, Bairro xxxxx, Cidade xxxx, Estado xxxx, representada por XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro(a), portador(a) do R.G. nº xxxxxx
– xx e inscrito no CPF/MF nº xxxxxxxxxxxx, neste ato denominada CREDENCIADA, com amparo na Lei Federal
n° 14.133/2021 e na Instrução Normativa nº 008/2023, do Tribunal de Contas dos Municípios, convencionam a prestação de serviços por credenciamento nas condições definidas nas cláusulas seguintes:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – O credenciamento de que trata este CONTRATO obedece ao estabelecido na Lei como situação de inexigibilidade de licitação, com fundamento no caput do art.74 e demais dispositivos aplicáveis, da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021.
1. CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de serviços médicos na rede de atenção à saúde, para de forma complementar, atender os usuários do Sistema Único de Saúde do Município de Goiânia junto a Rede Municipal de Saúde.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONDIÇÃO DE EXECUÇÃO
2.1. A CREDENCIADA deverá atender os pacientes com elevado padrão de eficiência e estrita observância à legislação que trata da relação de consumo e da ética profissional, utilizando todos os recursos e meios disponíveis, com os mesmos padrões conforme dispensados aos demais pacientes, sendo-lhe vedado qualquer tipo de discriminação;
2.2. Dado à delicadeza dos serviços a serem prestados e executados, a CREDENCIADA não comparecendo para atendimento, dentro do período determinado pela coordenação responsável, não terá direito ao recebimento dos dias faltosos ou reclamações.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1. A CREDENCIADA será remunerada com obediência no teto máximo estimado em contrato, conforme valores previstos pelas tabelas, definidos pelo gestor do Fundo Municipal de Saúde.
3.2. A CREDENCIADA receberá pelos serviços prestados o valor de R$ ( ) por procedimento;
3.3. O valor total do presente contrato para prestação de serviços pelo período ora credenciado é estimado em R$
( );
3.4. Os pagamentos acontecerão até o 20 (vigésimo) dia útil, contado da apresentação das faturas ao setor competente do Fundo Municipal de Saúde;
3.5. Os pagamentos serão realizados por meio de crédito em conta corrente da Caixa Econômica Federal, instituição bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Município
3.6. Caso a CONTRATADA não possua conta corrente na Caixa Econômica Federal para transferência bancária, a transferência será às suas expensas, conforme a tabela de serviços bancários.
3.7. Sobre o valor do crédito previsto a ser pago, será observado o que estabelecem as legislações vigentes quanto aos procedimentos de recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários;
3.8. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte do (a) CREDENCIADA(A) e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado;
3.9. O(A) CREDENCIADA(A) receberá os valores referentes a prestação de serviços na equivalência dos serviços realizados, observado o estabelecido neste contrato e ao teto mensal máximo;
3.10. Em caso de reajuste da tabela de valores de serviços e aprovada através de resolução do Conselho Municipal de Saúde, não haverá revisão para os serviços já executados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos para o pagamento das despesas advêm do Tesouro Federal e Municipal oriundo das Dotações Orçamentárias:
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme art. 105 Lei 14.133/2021 e consoante autorização contida na Instrução Normativa nº 008/2023 do TCM/GO.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
6.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por meio de servidor especialmente designado (Gestor de Contrato), informando a CREDENCIADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
6.2. Efetuar pagamento a CREDENCIADA de acordo com as condições de preço, prazos estabelecidos e serviços prestados;
6.3. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos interessados no credenciamento;
6.4. Divulgar em local visível, junto as Unidades de Saúde, planilha com nome e escala de trabalho dos profissionais;
6.5. Estabelecer as normas de atendimento, manual de orientação ao CREDENCIADA e instruções normativas;
7. CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
7.1. A CREDENCIADA se obriga a cumprir as normas de funcionamento na prestação dos serviços estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
7.2. A CREDENCIADA se obriga a atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação do serviço.
7.3. A CREDENCIADA se obriga a não utilizar e nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação.
7.4. A CREDENCIADA se compromete a preencher corretamente todos os expedientes em todos os campos e com letra legível.
7.5. A CREDENCIADA se obriga a frequentar os cursos de capacitação profissional oferecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
7.6. A CREDENCIADA se obriga a zelar pela qualidade dos serviços prestados, obrigando-se ainda a manter, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento, as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
7.7. Se, no decorrer da vigência do Credenciamento, comprovar-se a má qualidade na prestação dos serviços, obriga- se a CREDENCIADA a refazê-los, sem qualquer custo adicional para o Fundo Municipal de Saúde de Goiânia.
7.8. A CREDENCIADA é responsável pelos danos eventualmente causados ao Fundo Municipal de Saúde de Goiânia, decorrente de sua culpa ou dolo na execução das obrigações decorrentes do instrumento contratual, sem que tal responsabilidade seja excluída ou reduzida pela fiscalização e pelo acompanhamento do Fundo Municipal de Saúde de Goiânia.
7.9. Nos casos de suspeita de erro ou negligência profissional o caso será encaminhado ao Conselho Regional da categoria para a decisão e aplicação da pena admissível, sem prejuízo das penalidades Administrativas e/ou judiciais cabível previstas ou não no Termo de Credenciamento.
8. CLÁUSULA SETIMA – DAS PENALIDADES
8.1. O não cumprimento ou cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação dos serviços, por parte da CREDENCIADA, ensejará aplicação de multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor mensal do contrato, para cada notificação expressamente formalizada, independente da possibilidade de rescisão contratual.
8.2. Aplicação da multa prevista no item anterior poderá ocorrer somente (três) vezes, sendo que a quarta notificação implicará a obrigatória rescisão contratual e aplicação das demais sanções legais previstas;
8.3. A CREDENCIADA ficará sujeito às penalidades previstas na Lei n° 14.133/21 e alterações, nos casos não previstos neste edital;
8.4. Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado a CREDENCIANTE poderá, garantida a prévia defesa da CREDENCIADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar multa prevista neste edital juntamente com as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de trabalho com desconto no pagamento dos dias suspensos;
c) Declaração de inidoneidade para credenciar e contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.5. As sanções previstas neste edital poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, observando-se a gravidade da infração, facultada o contraditório e a ampla defesa;
8.6. A responsabilidade de se aplicar as sanções previstas neste edital é do coordenador, diretor ou responsável pelo setor onde a CREDENCIADA presta serviço.
9. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO
9.1. O Fundo Municipal de Saúde poderá realizar o descredenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e descumprimento das normas fixadas no edital e na legislação pertinente.
9.2. Caso a CREDENCIADA transfira, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste instrumento sem prévia anuência do FMS;
9.3. Se a CREDENCIADA deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações de seu contrato;
9.4. Desatender às determinações do FMS, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
9.5. Cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato;
9.6. Em caso de situações em que torne impossível a sua continuidade, tais como a insuficiência de recursos financeiros e/ou fim do convênio com o órgão responsável pelo repasse da verba, será comunicado previamente pela CREDENCIANTE, mediante aviso a CREDENCIADA;
9.7. Aplicam-se ainda os motivos de rescisão previstos nos arts. 137, 138 e 139 da Lei 14.133/21 e alterações posteriores;
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1. Qualquer alteração deste Contrato só poderá ser efetuada mediante Termo Aditivo;
10.2. A CREDENCIADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários na prestação de serviços, objeto deste contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao art. 125, da Lei 14.133/21. As supressões acima deste percentual poderão ocorrer mediante acordo entre as partes.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO
11.1. Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital de Chamamento Público nº 001/2024 e seus anexos, a Proposta da CONTRATADA, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A CREDENCIADA se obriga a apresentar, a qualquer tempo, documentos julgados necessários pela CREDENCIANTE, referente à sua vida profissional, civil e criminal;
12.2. Em casos de dúvidas de como proceder, a CREDENCIADA deverá sempre recorrer a CREDENCIANTE a fim de conseguir instruções;
12.3. É vedado a subcontratação dos serviços da atividade fim;
12.4. É vedado a CREDENCIADA cobrar dos pacientes qualquer importância a título de honorários ou serviços prestados concernentes aos procedimentos;
12.5. Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente Contrato, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 30(trinta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possa causar prejuízos à saúde da população, quando então será respeitado o prazo de 60(sessenta) dias para encerramento deste Contrato.
12.6. Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei n° 14.133/21, nos princípios do Direito Público e subsidiariamente em outras leis que se prestem a suprir eventuais lacunas;
12.7. A fiscalização ou acompanhamento de execução do contrato pela CREDENCIANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CREDENCIADA.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. O Foro do presente contrato é o da cidade de Goiânia - Goiás, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estar assim justos e acordados com tudo o que aqui foi expresso, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais necessários.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos xx dias do mês de
xxxxxxxxx de 2023.
Xxxxxx Modesto Pollara XXXXXXXXXXXX
Pela CREDENCIANTE Pela CREDENCIADA
TESTEMUNHAS:
1. 2.
CPF CPF
ANEXO V
D E C L A R A Ç Ã O
Eu, , CPF/MF nº , Declaro para fins de comprovação junto à Secretaria Municipal de Saúde que NÃO EXERÇO FUNÇÃO PÚBLICA, conforme o disposto no artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal em vigor, responsabilizando-me penalmente, civilmente e criminalmente na forma da lei.
Por ser verdade, firmo o presente.
Goiânia, / /_
Assinatura
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO
A empresa , CNPJ nº , representada pelo(a) Sr.(a) , portador(a) do CPF/MF nº , DECLARA, para fins legais, a inexistência de impedimentos para contratar com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firmo o presente.
Goiânia, / /_
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E CONCORDÂNCIA
Declaro para todos os fins que as informações e documentos apresentados são verdadeiros, bem como, que concordo com as cláusulas estabelecidas no Edital de Credenciamento nº / da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia.
Por ser verdade, firmo o presente.
Goiânia, / /_
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa , CNPJ nº , representada pelo(a) Sr.(a) , portador(a) do CPF/MF nº , DECLARA, ára fins legais, que não possui no seu quadro de funcionários, menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos em cumprimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988.
Por ser verdade, firmo o presente.
Goiânia, / /_
Assinatura e carimbo
ANEXO IX
ORIENTAÇÕES PARA CADASTRO NA PLATAFORMA DE PROCESSO ELETRÔNICO DIGITAL – PED E PROTOCOLO DE DOCUMENTOS
Para acesso a plataforma de Processo Eletrônico Digital – PED, o Proponente deverá realizar cadastro na referida plataforma, disponível no portal do contribuinte da Prefeitura de Goiânia, no link xxxxx://xxx00.xxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxx/Xxxxx.xxxx?
1. Preencher os dados solicitados ( CPF, Data de nascimento, Primeiro nome da Mãe, Último nome da Mãe, Nova Senha, Confirme a Nova Senha), o cadastro para o acesso deverá ser realizado nome do representante da empresa;
2. Após confirmação, acessar o link xxxxx://xxx00.xxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxx/Xxxxx.xxxx?
digitar o usuário e senha e clicar em Portal do Contribuinte, e após, Processo Eletrônico Digital – PED;
3. Selecione o serviço: Credenciamento Saúde Pessoa Jurídica;
4. Clicar em incluir processo;
5. Preencher todos os campos do Questionário e clicar em avançar;
6. Em seguida conferir os dados da Identificação e clicar em avançar;
7. Anexar cada documento descrito no Anexo III deste Edital, em campo próprio, em formato PDF e em seguida concluir;
OBSERVAÇÕES:
Após a conclusão será gerado um número de Protocolo que será utilizado para acompanhamento do Processo de Credenciamento;
O cadastro obrigatoriamente deverá ser em nome do representante da Solicitante/Proponente;
Caso haja erro no ato de anexar os documentos, o Solicitante/Proponente deverá retornar ao início da abertura do Processo.
Goiânia, 16 de fevereiro de 2024.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Secretário Municipal de Saúde, em 16/02/2024, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx informando o código verificador 3527338 e o código CRC 5BAC8AAB.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, XXX-00, Xxxxx X, 0x xxxxx
- Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO
Referência: Processo Nº 23.29.000047634-3 SEI Nº 3527338v1