QUARTO TERMO ADITIVO
JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
QUARTO TERMO ADITIVO
ao Contrato CJF n. 02/2020, celebrado entre o
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a ALGAR TI
CONSULTORIA S.A , referente prestação continuada dos serviços de técnico de sustentação do ambiente de Tecnologia da Informação (TI) do Conselho da Justiça Federal.
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL , órgão integrante do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF
n. 00.508.903/0001-88, com sede no Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx, Xxxxxx XXX, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx- XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor-Executivo de Administração e de Gestão de Pessoas, o senhor XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX , brasileiro, CPF/MF n. 000.000.000-00, residente em Brasília - DF, e a
ALGAR TI CONSULTORIA S.A , CNPJ/MF n. 05.510.654/0004-21, com sede na SBS Quadro 00,
Xxxxx “X”, 0x Andar, Edifício João Carlos Saad, Brasília-DF, CEP: 70070-120, neste ato representada por sua Procuradora, a Senhora AMANDA CONDE DOS REIS, brasileira, CPF/MF n. 000.000.000-00 e Carteira de Xxxxxxxxxx x. X0000000 - XXX/XX, residente em Brasília -DF, doravante denominada CONTRATADA, celebram o quarto termo aditivo, conforme disposto no Processo SEI n. 0001453- 54.2019.4.90.8000, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto deste termo que trata da prestação continuada dos serviços de técnico de sustentação do ambiente de Tecnologia da Informação (TI) do Conselho da Justiça Federal, consiste em:
a) prorrogação, por 30 (trinta) meses, da vigência do Contrato n. 02/2020;
b) alteração de itens do Contrato, do Primeiro e do Segundo Termos Aditivos e inclusão de itens ao Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO
2.1 Lei n. 8.666/1993, art. 57, II, c/c a cláusula nona do Contrato, e o art. 65, II, “b”, c/c o art. 58, I, da mesma lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência deste termo é de 30 (trinta) meses, compreendendo o período de 23/09/2022 a 22/03/2025.
3.2 Este termo submete-se a cláusula resolutiva, em virtude de demanda de nova contratação de igual objeto do Contrato n. 002/2020. Assim, decorridos 60 (sessenta) dias da assinatura do novo contrato - decorrente da finalização de procedimento licitatório em andamento -, o objeto deste termo aditivo resta perdido, em razão do implemento da condição resolutiva.
3.3 O CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA sobre a assinatura do novo contrato, para fins de cumprimento ao item 3.2 deste termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO QUALITATIVA E DA INCLUSÃO DE ITENS
4.1 Alteração das alíneas “a”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e “i” do item 3.1 do Contrato e alíneas "b" e "h" do item 3.1 do Segundo Termo Aditivo, que passam a vigorar com a seguinte redação:
a) Serviço de supervisão da sustentação de infraestrutura (responsável técnico): o acompanhamento dos serviços que compõe a sustentação ao ambiente de infraestrutura deverá ser realizado diariamente no período das 10:00 às 20:00 de forma remota/presencial, com pausa para repouso ou alimentação, conforme previsto em lei;
b) Serviço de administração de soluções de armazenamento de dados: as requisições de serviço deverão ser atendidas diariamente das 08:00 às 21:00 de forma remota/presencial, com pausa para repouso ou alimentação de uma hora, conforme previsto em lei;
c) Serviço de administração de redes: as requisições de serviço deverão ser atendidas diariamente das 12:00 às 21:00 de forma remota/presencial, com pausa para repouso ou alimentação de uma hora, conforme previsto em lei;
d) Serviço de administração de servidor de aplicação: as requisições de serviço deverão ser atendidas diariamente das 08:00 às 21:00 de forma remota/presencial, com pausa para repouso ou alimentação de uma hora, conforme previsto em lei;
e) Serviço de administração de sistemas operacionais, serviços corporativos e monitoração: as requisições de serviço deverão ser atendidas diariamente das 12:00 às 21:00 de forma remota/presencial, com pausa para repouso ou alimentação de uma hora, conforme previsto em lei;
f) Serviço de administração de banco de dados: as requisições de serviço deverão ser atendidas diariamente das 08:00 às 21:00 de forma remota/presencial, com pausa para repouso ou alimentação de uma hora, conforme previsto em lei;
g) Serviço de administração de proteção de dados: as requisições de serviço deverão ser atendidas diariamente das 12:00 às 21:00 de forma remota/presencial, com pausa para repouso ou alimentação de uma hora, conforme previsto em lei;
h) Serviço da administração de virtualização de Servidores: as requisições de serviço deverão ser atendidas diariamente das 08:00 às 21:00 de forma remota/presencial, com pausa para repouso ou alimentação de uma hora, conforme previsto em lei;
i) Serviço de documentação e requisições de serviço: as requisições de serviço deverão ser atendidas diariamente das 10:00 às 19:00, de forma remota/presencial, com pausa para repouso ou alimentação de uma hora, conforme previsto em lei;
4.2 Alteração do quadro do item 3.7 do Segundo Termo Aditivo, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Serviço | Data e hora |
Supervisão da sustentação de infraestrutura (Responsáveis Técnicos) | Segunda a sexta-feira das 10h às 20h, de forma remota/presencial |
Serviço de sustentação ao ambiente de infraestrutura para atender incidentes | 24 horas por dia x 7 dias da semana |
Serviço de administração de soluções de armazenamento de dados | Segunda a sexta-feira, das 08h às 21h, de forma remota/presencial |
Serviço de administração de redes | Segunda a sexta-feira, das 12h às 21h, de forma remota/presencial |
Serviço de administração de servidor de aplicação | Segunda a sexta-feira, das 08h às 21h, de forma remota/presencial |
Serviço de administração de sistemas operacionais, serviços corporativos e monitoração | Segunda a sexta-feira, das 12h às 21h, de forma remota/presencial |
Serviço de administração de banco de dados | Segunda a sexta-feira, das 08h às 21h, de forma remota/presencial |
Serviço de administração de proteção de dados | Segunda a sexta-feira, das 12h às 21h, de forma remota/presencial |
Serviço de administração da virtualização de servidores | Segunda a sexta-feira, das 08h às 21h, de forma remota/presencial |
Serviço de operação e monitoração presencial 24x7 | 24 horas por dia x 7 dias da semana, sendo obrigatório de forma presencial |
Serviços de documentação e requisições de serviços | Segunda a sexta-feira das 10:00h às 19:00h, de forma remota/presencial |
4.3 Alteração da alínea “a” do item 5.2 do Contrato, que passará a vigorar com a seguinte redação:
a) executar os procedimentos administrativos referentes aos profissionais alocados para execução dos serviços contratados, tais como: entregar-lhes contracheques, auxílio transporte e auxílio-alimentação, acompanhar e controlar a apuração do ponto e a frequência daqueles em regime remoto;
4.4 Alteração da alínea "b" do item 5.4 do Contrato, que passará a vigorar com a seguinte redação:
b) o responsável técnico deverá estar disponível, presencial ou remotamente, ao CONTRATANTE, de segunda a sexta-feira, no horário de 10h às 20h, com pausa para repouso ou alimentação de 1 (uma) hora, conforme previsto em lei e acessível por contato telefônico em qualquer outro horário;
4.5 Alteração do item 7.3 do Contrato, que passará a vigorar com a seguinte redação:
7.3 Realizar a execução dos serviços objeto do Termo de Referência obrigatoriamente na modalidade PRESENCIAL nas dependências do CONTRATANTE para os serviços de operação e monitoramento 24x7 e, de forma REMOTA para os demais serviços, inclusive durante o período de férias dos profissionais alocados para a prestação dos serviços, devendo ser realizada por profissional de mesma qualificação, previamente credenciado junto ao CONTRATANTE.
4.6 Alteração do item 7.16 do Contrato, que passará a vigorar com a seguinte redação:
7.16 Apresentar documento, no 1º (primeiro) dia útil de cada mês, com a relação dos profissionais que estarão disponíveis para a prestação dos serviços no mês corrente, e indicar em qual perfil eles se encaixam.
4.7 Alteração do item 7.21 do Contrato, que passará a vigorar com a seguinte redação:
7.21 Executar os procedimentos administrativos referentes aos profissionais alocados para execução dos serviços contratados, tais como: entregar-lhes contracheques, auxílio transporte e auxílio-alimentação, acompanhar e controlar a apuração do ponto e a frequência daqueles em regime remoto;
4.8 Alteração do subitem 7.21.1, incluído pela alínea "c" do item 1.1 do Primeiro Termo Aditivo, que passará a vigorar com a seguinte redação:
7.21.1. Fica a CONTRATADA desobrigada a conceder o auxílio-transporte ao empregado que efetivamente não realizar o deslocamento de casa-trabalho, nos termos da Lei n. 7.418/85 e suas alterações, mantido o auxílio-alimentação.
4.9 Alteração do item 12.2 do Contrato, que passará a vigorar com a seguinte redação:
12.2 O valor das rubricas indicadas no item anterior, será destacado do valor mensal do contrato e depositados em conta-depósito vinculada–bloqueada para movimentação, aberta em nome da CONTRATADA, em banco público oficial, e deixarão de compor o valor mensal a ser pago à CONTRATADA, apenas para os serviços de operação e monitoração presencial 24x7.
4.10 Alteração da alínea “b” do item 15.13 do Contrato, que passará a vigorar com a seguinte redação:
b) Deixar de afastar no período de 24 (vinte e quatro) horas corridas, a contar da notificação do CONTRATANTE, membro da sua equipe que se comporte de modo inconveniente ou que desrespeite as normas internas do CJF ou que apresente desempenho insuficiente na prestação dos serviços ou que não atenda as condições contratuais de regime de dedicação exclusiva;
4.11 Alteração do item 15.15 do Contrato, que passará a vigorar com a seguinte redação:
15.15 MULTA MORATÓRIA de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato, por dia de atraso na apresentação da relação de profissionais que prestarão os serviços e na apresentação do relatório de frequência dos profissionais;
4.12 Alteração da redação e numeração do item 21.6 do Contrato, que passará a vigorar com a seguinte redação:
4.13 Alteração da redação e numeração do item 21.7 do Contrato, que passará a vigorar com a seguinte redação:
21.8. alterações no e-mail apresentado no item anterior, serão comunicadas, por escrito, pelo gestor, não acarretando a necessidade de alteração contratual.
4.14 Inclusão do subitem 7.16.1 ao Contrato, com a seguinte redação:
7.16.1 Deverá ser declarado, no mesmo documento, que os profissionais prestam o serviço no regime de dedicação exclusiva e que não são compartilhados em outros contratos;
4.15 Inclusão do item 7.16-A ao Contrato, com a seguinte redação:
7.16-A Apresentar até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês o relatório de frequência dos profissionais que prestaram o serviço no mês anterior;
4.16 Inclusão do item 7.21-B ao Contrato, com a seguinte redação:
7.21-B O valor cotado para vale transporte somente será pago à CONTRATADA mediante comprovação de que os seus empregados alocados na prestação de serviço fazem opção pelo benefício.
4.17 Inclusão da alínea “e” ao item 15.13 do Contrato, com a seguinte redação:
e) Compartilhar recursos humanos deste instrumento em outros contratos.
4.18 Inclusão do item 21.6 ao Contrato, com a seguinte redação:
A documentação necessária para pagamento deve ser apresentada por meio de peticionamento eletrônico, no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO ADITIVO
4.1 O valor mensal estimado do Contrato para cobrir as despesas relativas a este termo aditivo é de R$ 275.724,68 (duzentos e setenta e cinco mil, setecentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos), conforme discriminado na Planilha id. 0385228.
4.2 Fica garantido à CONTRATADA, o direito de pleitear repactuação e reajuste do valor do Contrato, nos termos da cláusula décima primeira do Contrato
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes desta contratação, no corrente exercício, correrão à conta dos recursos consignados, inclusive os suplementados, ao Conselho da Justiça Federal, no Orçamento Geral da União, no Programa de Trabalho Resumido - PTRES: CTN - 192205, Natureza da Despesa - ND: 33.90.40.11.
5.2 A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada ao CONTRATANTE, na respectiva Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
6.1 A CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados de 23/09/2022, a garantia contratual, em montante correspondente a 3% (três por cento) do valor total estimado da contratação, no valor de R$ 248.152,212 (duzentos e quarenta e oito mil, cento e cinquenta e dois reais e vinte e um centavos), nos termos da Lei n. 8.666/1993, art. 56, § 1º, incisos I, II e III, c/c cláusula décima sétima do Contrato.
6.1.1 Seja na hipótese de implemento da cláusula resolutiva, seja na hipótese de término do prazo contratual, a garantia deverá ser estendida até 3 (três) meses após o término da vigência do Contrato e será restituída à CONTRATADA após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ANEXO
7.1 Integra este termo, como Anexo Único, a Planilha de Custos (id. 0385228), da qual os signatários declaram ciência.
7.1.1 No caso de conflito prevalecem as disposições constantes deste termo
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
8.1 Em conformidade com o disposto na Lei n. 8.666/1993, art. 61, parágrafo único, o presente instrumento de aditamento será publicado no Diário Oficial da União, em forma de extrato.
CLÁUSULA NONA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
9.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato, desde que não contrariem este aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A documentação necessária para pagamento deve ser apresentada por meio de peticionamento eletrônico, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI;
10.2 A documentação necessária para pedido de prorrogação de prazo, recursos, defesa prévia e outros inerentes à contratação deverá ser encaminhada diretamente ao gestor do Contrato pelo e-mail:
xxxxx@xxx.xxx.xx;
10.3 Alterações no e-mail apresentado no item anterior, serão comunicadas, por escrito, pelo gestor, não acarretando a necessidade de alteração contratual.
E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes o presente instrumento, na forma eletrônica, para todos os fins de direito.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Diretor-Executivo de Administração e de Gestão de Pessoas
AMANDA CONDE DOS REIS
Procuradora da Algar TI Consultoria S.A.
Autenticado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXX XXXX , Usuário Externo, em 22/09/2022, às 14:26, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
Autenticado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx , Diretor(a) Executivo(a) - Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas, em 22/09/2022, às 16:24, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 0384926 e o código CRC 41D9A478.
Processo nº0001453-54.2019.4.90.8000 SEI nº0384926