INSTRUÇÕES PARA PARCELAMENTO/PAGAMENTO
INSTRUÇÕES PARA PARCELAMENTO/PAGAMENTO
Execução Fiscal
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI encontra-se à disposição do Executado para compor amigavelmente o PARCELAMENTO/PAGAMENTO do débito, para extinção da Ação/Execução Fiscal já em andamento na Justiça Federal.
Para regularização deverá entrar em contato diretamente com o Conselho Regional sito a XXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, 000 - XXXX XXXXXXXX - XXXXX ANDRÉ , na
cidade de Santo André OU POR INTERMÉDIO DO FONE: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, possibilitando, POR VIA ADMINISTRATIVA, o pagamento em QUOTA ÚNICA COM DESCONTO DE JUROS E MULTA OU ATRAVÉS DE
PARCELAS MENSAIS E SUCESSIVAS em data estabelecida entre as partes para pagamento, sendo que os acordos são baseados na Resolução COFECI nº 1177/10, regulamentado pela Portaria CRECI/SP nº 3896/10.
O acordo suspenderá a cobrança judicial já iniciada
*Você poderá optar por cancelar definitivamente sua inscrição perante o Conselho, mesmo estando em débito, nos termos da lei
n. 12.514/2011, que determina: artigo 9º - “A existência de valores em atraso não obsta o cancelamento ou a suspensão do registro a pedido”.