EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2022 – REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais de informática para implantação do Sistema e-SUS/PEC (Prontuário Eletrônico do Cidadão), do programa INFORMATIZA-SUS nas unidades de Atenção Primária, visando atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Dias d’Ávila/BA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4741/2022
TIPO: Menor Preço
LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 18 de novembro de 2022 às 10h:00min
DATA DA LICITAÇÃO: 18 de novembro de 2022 INÍCIO DA SESSÃO: 11h:00min
LOCAL: A Sessão Pública de lances será realizada no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. CÓDIGO DA LICITAÇÃO NO SISTEMA LICITAÇÕES-E: nº 971837
1 - PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila, através do seu Pregoeiro, torna público que realizará licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx, regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, pela Lei Complementar nº 123/2006, Lei Federal nº 11.598/2007, pelos Decretos Municipais nº 1.421/2015 e n° 1.477/2016, por este Edital, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/1993, e suas alterações posteriores.
1.2. Na hipótese de decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data mencionada no item 1.1, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
1.3. Somente poderão participar da Sessão Pública, etapa de lances, as empresas que apresentarem Propostas através do site descrito no item 1.1.
2 – OBJETO
2.1. Constitui o objeto da presente licitação a Aquisição de equipamentos e materiais de informática para implantação do Sistema e-SUS/PEC (Prontuário Eletrônico do Cidadão), do programa INFORMATIZA-SUS nas unidades de Atenção Primária, visando atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Dias d’Ávila/BA.
3 - PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. Os pagamentos serão efetuados, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente entregues e/ou dos serviços efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
3.1.1. Na data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá estar em posse, em plena vigência das Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista (conforme exigidas na fase de habilitação).
3.1.2. O pagamento será creditado em favor da contratada, por meio de ordem bancária contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, nome do favorecido, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. A CONTRATANTE não efetuará qualquer pagamento à contratada a título de adiantamento.
3.1.3. Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
3.1.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
4. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
4.1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
4.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado por ato interno, denominado PREGOEIRO(A), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitacoes-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A, coordenador do sistema.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderá participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.1.1. Como requisito para e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
5.1.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
5.1.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.2.9. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas.
5.3. As microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP) poderão se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido em licitações previsto na Lei Complementar nº 123/2006, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo 4º do seu art. 3º.
5.3.1. As empresas enquadradas na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP) deverão apresentar a declaração constante do ANEXO IV deste edital.
5.3.2. A comprovação de que trata o subitem 5.3, quanto à condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), será realizada quando da entrega dos documentos de habilitação, pela licitante detentora do melhor lance ou proposta, através dos seguintes documentos:
a) Contrato Social, registrado na Junta Comercial, constando a condição de ME ou EPP;
b) Certidão de optante pelo SIMPLES emitido pela Receita Federal;
c) Certidão Simplificada da Junta Comercial
6. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITACOES-E
6.1. Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico será necessário o credenciamento prévio das pessoas jurídicas, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema licitacoes-e do Banco do Brasil S/A.
6.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível obtida junto às agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País, sendo o credenciado responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências, implicando em responsabilidade legal e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social Consolidados, devidamente registrados no Órgão Competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderá ser utilizada em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado.
6.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.7. Se tratando de microempresas ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar a expressão “Empresa de Pequeno Porte” ou sua abreviação “EPP” ou “Microempresa” ou sua abreviação “ME”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
6.7.1. Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
6.8. Quaisquer informações e esclarecimentos sobre o sistema licitacoes-e devem ser obtidos, exclusivamente, junto ao Banco do Brasil, através dos telefones 0000-0000 para Capitais e Regiões Metropolitanas, e 0000-000-0000 para as demais localidades.
7. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A licitante deverá encaminhar a proposta eletrônica concomitantemente com os documentos de habilitação e folders/catálogos exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcado para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
7.1.1. Na hipótese da Empresa Licitante melhor classificada não encaminhar até a data e horário marcado para abertura da sessão pública os documentos de habilitação exigidos neste Edital por meio do sistema eletrônico, ensejará sua desclassificação.
7.1.2. A proposta de preços deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, mediante a opção “Acesso identificado”, na página inicial do sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, observado as datas e horários limites estabelecidos neste Edital.
7.1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
7.1.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema que atender aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
7.1.4.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
7.1.5. Os documentos que compõem a Proposta de Preços e Documentos de Habilitação da Empresa Licitante melhor classificada, somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso ao público após o encerramento do envio de lances.
7.2. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta, os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
7.3. No preenchimento das informações no Sistema do Banco do Brasil, quando do cadastro da proposta de preço, previamente à sessão pública de lances, é vedada a identificação da licitante, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante, sob pena de desclassificação.
8. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. O pregoeiro classificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente no sistema, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.
8.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8.3.1. A aceitação da proposta será feita por XXXX.
8.4. Serão desclassificadas as propostas que:
8.4.1. apresentem qualquer elemento que possa identificar o licitante através da sua proposta, antes da sessão pública, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite sua identificação.
9. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
9.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o curso de todo o certame licitatório, até mesmo após a fase de disputa, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
10. ETAPA DE LANCES
10.1. Os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário fixado e as regras de aceitação estabelecidas no edital.
10.2. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo motivo justificado e aceito pelo pregoeiro.
10.3. Os lances formulados deverão indicar preço global por LOTE.
10.3.1. A proposta e os lances formulados deverão indicar preços expressos em moeda nacional (R$), com no máximo duas casas decimais.
10.3.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
10.3.3. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do autor do lance aos demais participantes;
10.3.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
10.3.5. Os lances são de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
10.3.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
10.3.7. Durante a fase de lances, se houver um envio de lance equivocado, isto é, com erro de digitação ou incongruência de valores, para que não ocorram prejuízos à Administração com a queda em cascata dos preços, o(a) pregoeiro(a) poderá cancelar este lance de modo a propiciar ordem à disputa.
10.3.8. Após a exclusão pelo(a) pregoeiro(a) do lance considerado equivocado, o licitante poderá reapresentá-lo, caso entenda que a exclusão foi indevida. Quedando-se inerte o licitante, o(a) pregoeiro(a) entenderá como aceito o cancelamento, o que não impossibilitará o licitante de permanecer na disputa com oferta de novos lances.
10.4. Modo de disputa:
10.4.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, conforme Decreto 10.024/2019, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.4.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.4.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.4.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá:
1. Ser igual a R$ 200,00 (duzentos reais) para os itens 01, 02 e 03 constantes no Anexo I – Termo de Referência.
2. Ser igual a R$ 100,00 (cem reais) para os itens 04 e 05 constantes no Anexo I – Termo de Referência.
10.4.5. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
10.4.6. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
10.5. Do benefício às microempresas e empresas de pequeno porte:
10.5.1. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos.
10.5.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar nº123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária.
10.5.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.5.1.3. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
10.5.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
10.5.3. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
10.6. Da Negociação da proposta:
10.6.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante, que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital;
10.6.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
11. DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
11.1. Se ocorrer desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.2. No caso de desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
12. PROPOSTA COMERCIAL
12.1. A Proposta Comercial escrita, deverá ser apresentada na forma do Anexo I deste Edital redigida em papel timbrado da licitante, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
12.1.1. A Proposta de Xxxxx deverá ainda conter o nome ou razão social do proponente, o endereço completo, os números de telefone e fax e o endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato.
12.1.2. Apresentar preço em moeda nacional com aceitação de dois dígitos após a casa decimal;
12.1.3. O preço unitário e total de cada um dos itens cotados, em algarismo, e o total de cada lote cotado, em algarismo e por extenso, prevalecendo o primeiro caso haja divergência entre o valor unitário e o total e, entre os expressos em algarismos e por extenso, considerado este último;
12.1.4. apresentar a marca do produto ofertado, quando couber, constar no campo.
12.2. A proposta de preços deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
12.3. A proposta de preços deverá conter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
12.4. A proposta de preços deverá conter quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os respectivos produtos ser disponibilizados à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila sem quaisquer ônus adicionais.
12.5. A apresentação da Proposta Comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93.
12.6. A licitante deverá apresentar conjuntamente com sua proposta de preços as seguintes declarações:
a. Conter declaração, em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos dos produtos, mão-de- obra, encargos trabalhistas e com o fornecimento dos materiais, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa da ata de registro de preços;
b. Conter declaração, em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa, que os produtos cotados atendem todas as exigências do Edital relativas à especificação e características, inclusive técnicas;
c. Conter declaração, indicando do(s) nome(s), cargo ou função, número(s) do CPF e da Identidade (indicar o órgão emissor) e endereço do(s) representante(s) da empresa que assinará (ão) a ata de registro de preços, na forma estabelecida no Contrato Social ou Estatuto da proponente;
d. Conter declaração informando número da Agência, número da Conta Corrente e Instituição Financeira (Banco), cuja titularidade seja da empresa licitante, onde deverão ser efetuados os pagamentos, caso venha a ser Vencedora da Licitação;
e. Deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal nº. 10.520/02;
f. Nos casos em que as empresas licitantes estiverem enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Micro Empreendedor Individual – MEI, deverão apresentar declaração conforme o exemplificado no ANEXO IV - Modelo de Enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual, acompanhada de documento comprobatório referente ao enquadramento de acordo com a determinação legal, qual seja:
a) Contrato Social, registrado na Junta Comercial, constando a condição de ME ou EPP;
b) Certidão de optante pelo SIMPLES emitido pela Receita Federal;
c) Certidão Simplificada da Junta Comercial.
g. Conter declaração informando endereço eletrônico (e-mail) para fim exclusivo de comunicação entre as partes, dispensando-se comunicação mediante correspondência física, se responsabilizando pela manutenção e funcionamento do endereço eletrônico fornecido;
h. Conter declaração, sob as penas da Lei, de que inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua habilitação, conforme ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
i. Xxxxxx declaração formal e expressa do Licitante devidamente assinada por um de seus responsáveis, informando que:
a) aceita as condições estipuladas neste Edital;
b) executará os serviços de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila;
c) obedecerá às ordens expedidas pela Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila, durante a execução dos serviços ou do fornecimento dos produtos;
d) entre seus diretores, gerentes, sócios e demais profissionais não figuram servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila.
j. Conter declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº. 9.854/99).
12.7. A licitante deverá apresentar, conjuntamente com sua proposta de preços, Folders/Catálogos de todos os itens, contendo todas as informações dos produtos, sob pena de desclassificação.
12.7.1. Os Folders/Catálogos serão submetidos à análise por Profissional Técnico competente, Servidor desta Administração ou não, o qual prestará Assessoria à Pregoeira. A administração poderá solicitar laudo/parecer técnico de empresa ou profissional especializado para emissão de Parecer sobre o material avaliado visando à conclusão do processo licitatório.
13. DA HABILITAÇÃO / DOCUMENTAÇÃO
13.1. Os documentos exigidos para Habilitação deverão ser apresentados obedecendo aos seguintes requisitos:
13.1.1. quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
13.1.1.1. registro comercial no caso de empresa individual;
13.1.1.2. ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social Consolidados, em vigor devidamente registrado no Órgão Competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
13.1.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.1.1.4. decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País;
13.1.1.5. Apresentação de documentação do representante legal (documento de identificação, com foto) com poderes específicos para assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
13.1.2. quanto à REGULARIDADE FISCAL:
13.1.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
13.1.2.2. prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.1.2.3. prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
13.1.2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
13.1.2.5. Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
13.1.2.6. Com referência à comprovação de Regularidade Fiscal, serão observadas as determinações constantes na Lei Complementar Federal Nº 123/06.
13.1.3. quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
13.1.3.1. Comprovação através da apresentação de atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando atividade pertinente e compatível, em características com o objeto desta licitação.
13.1.3.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s), preferencialmente, constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas e período da contratação.
13.1.3.1.2. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
13.1.4. quanto à qualificação ECONÔMICO-FINANCEIRA
13.1.4.1. Apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis, na forma da lei, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de 3 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios.
13.1.4.1.1. O Balanço Patrimonial deverá estar acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento extraídos do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial, juntamente com a Certidão de Regularidade Profissional – CRP do Contador, devidamente válida no ato da publicação do balanço ou atualizada.
13.1.4.1.2. Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76 c/c a Lei nº 11.638/2007, cópias da publicação de:
a. balanço patrimonial;
b. demonstração do resultado do exercício;
c. demonstração das mutações do Patrimônio Líquido;
d. notas explicativas do balanço.
13.1.4.2. O Balanço Patrimonial também poderá ser disponibilizado via Escrituração Contábil Digital – ECD, desde que comprovada à transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED).
13.1.4.2.1. O Balanço Patrimonial disponibilizado via Escrituração Contábil Digital – ECD deverá ainda acompanhar os seguintes documentos:
a. Termo de abertura e de encerramento;
b. Demonstração do resultado e exercício;
c. Certidão de Regularidade Profissional – CRP do Contador, devidamente válida no ato da publicação do balanço ou atualizada.
13.1.4.3. A empresa licitante que ainda não tenha completado seu primeiro ano de exercício fiscal, terá sua capacidade econômico-financeira comprovada por meio da apresentação do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial.
13.1.4.4. Os Itens acima indicados não se aplicam ao MEI - Micro Empreendedor Individual, logo dispensados de tais requisitos, conforme o disposto na Lei n° 10.406/2002, arts. 970 e 1.179, §2°, que assegura tratamento favorecido ao mesmo.
13.1.4.5. Apresentar Certidão de concordata, falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, ou execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, devidamente valida à data da sessão.
13.1.5. O Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB, devidamente atualizado, emitido até 90 (noventa) dias antes da data da licitação, substitui os documentos indicados nos subitens 13.1.1.2 e 13.1.2.1.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1) Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, indicando o número do CNPJ e endereço, respectivos:
1.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
1.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
2) Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
3) Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias, a contar da data de suas emissões.
14. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
14.1. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo I – Termo de Referência, em arquivo único, no prazo de 04 (quatro) horas úteis observados o horário desta administração, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, sob pena de desclassificação.
14.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
14.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
14.4. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou com preços manifestamente inexequíveis, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
14.4.1. As Propostas com preços manifestamente inexequíveis, assim consideradas aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação, poderá ter sua proposta rejeitada pelo(a) Pregoeiro(a), sendo convocada a próxima colocada para a negociação.
14.5. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado pela Secretaria.
14.5.1. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação.
14.5.2. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de preços quando necessário a realização de ajustes nos valores propostos.
14.8. Caso necessário, os documentos originais, de proposta de preços e habilitação, deverão ser apresentados, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, contadas da solicitação do Pregoeiro(a), ao Setor de Licitações, localizado na Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila/BA, Praça dos Três Poderes, Bairro Lessa Ribeiro, S/N, Dias d’Ávila/BA, CEP: 42.850-000, em envelope fechado e rubricado.
14.6. Será desclassificada a licitante que não corrigir a proposta, não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro ou não realizar o encaminhamento dos documentos de habilitação, proposta de preços e folders/catálogos exigidos neste Edital, nos prazos e formas constantes no item 7.1.
14.7. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
14.8. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
14.9. No caso de desclassificação/inabilitação de todas as empresas participantes, o Pregoeira poderá convocar todos os licitantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação escoimando as causas de sua inabilitação, conforme o disposto no § 3º, do Art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93.
14.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
15. DO REGISTRO DOS LICITANTES PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
15.1. Quando no Sistema Licitações-e for declarado vencedor, em consonância ao disposto no art. 11 do Decreto nº 7.892/13, será realizado o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3 da Lei nº 8.666/93.
15.1.1. Os licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor terá o prazo para intencionar o registro no cadastro de reserva de até 24 horas após declarado vencedor
15.1.2. A manifestação de interesse deverá ser realizada através do sistema e/ou através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
15.1.3. Caso não haja manifestação de interesse no referido prazo, considera-se que o licitante não manifestou interesse em ser incluído na ata para fins de criação do cadastro de reserva.
15.1.4. Este registro tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/13.
15.1.5.. Se houver mais de um licitante que aceite cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem do último lance apresentado durante a fase competitiva.
15.1.6. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata do cadastro de reserva deverá ser respeitada nas contratações.
15.1.7. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada na hipótese prevista no parágrafo único do art. 13 do Decreto nº 7.892/13 e/ou quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do referido Decreto.
16. ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
16.1. Os equipamentos deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria de Saúde, situado à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xx. 890, Santa Terezinha, Dias d’Ávila/BA, das 8h até 14h.
16.2. A entrega deverá ser realizada em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Autorização de Fornecimento ou Ordem de Fornecimento, acompanhados da nota de empenho.
16.3. A forma de execução do objeto desta licitação ocorrerá de forma parcelada, de acordo com a necessidade desta Administração.
16.4. Os produtos, de que trata o presente Edital, serão recebidos:
16.4.1. provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, mediante Termo de Recebimento Provisório, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93;
16.4.2. definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação em prazo não superior a 90 (noventa) dias, salvo casos excepcionais devidamente justificados, quando será lavrado Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “b” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.4.3. Caso o Termo Circunstanciado ou a verificação não sejam realizados dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
16.5. Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada dos produtos/serviços objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre os produtos ofertados e os fornecidos, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. Ocorrendo rejeição dos produtos/serviços, a CONTRATADA deverá substituí-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data em que for comunicado da citada rejeição, sem ônus para o CONTRATANTE, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei.
16.7. Ainda que os produtos/serviços sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da empresa Vencedora pela validade, qualidade e segurança dos produtos.
16.8. Não será considerada entrega realizada para itens que tenham sido devolvidos por não atender as especificações e marcas definidas na Ata de Registro de Preços, ou quantidades a menor ou a maior do que a solicitada pela Secretaria de Saúde/SESAU.
17. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
17.1. Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando ao seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente:
17.1.1. Caso seja necessário o ajuste da proposta de preços, a licitante Vencedora deverá atender a variação de percentual do valor proposto e vencedor em conformidade sua Proposta Inicial, observando tal variação também em relação aos valores unitários propostos.
17.1.2. fornecer os produtos, rigorosamente, nas especificações constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital;
17.1.3. assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação;
17.1.4. não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
17.1.5. comunicar à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
17.1.6. arcar com quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução da ata de registro de preços oriundos desta Licitação, isentando a Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila de qualquer responsabilidade;
17.1.7. manter-se, durante toda a execução da ata de registro de preços oriunda desta Licitação, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, de acordo com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
17.1.8. fornecer os produtos de forma eficiente e adequada.
17.1.9. Entregar o objeto da presente licitação conforme o indicado no termo de referência e nas Ordens de Fornecimento;
17.1.10. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do objeto da ata de registro de preços.
17.1.11. Arcar com as despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do produto;
17.1.12. Atender às determinações do Edital e da fiscalização da SESAU providenciando a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto à entrega dos produtos;
17.1.13. Responsabilizar-se pela procedência, qualidade da entrega dos produtos;
17.1.14. Responsabilizar-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou a terceiro;
17.1.15. Atender as demais obrigações em conformidade com a Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes;
17.1.16. Não substituir os produtos, por outra marca, diferente da apresentada na sua proposta de preços, devendo ser previamente autorizada pelo responsável pelo setor, desde que a alteração não implique em prejuízo ao erário;
17.1.17. Substituir sem ônus adicionais e no prazo máximo de 03 dias, todo artigo recusado na fase de recebimento ou que apresente irregularidade.
18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. A adjudicação do objeto do presente Certame ao(s) licitante(s) que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e seus Anexos for(em) declarado(s) Vencedor(es), será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recursos ou após o julgamento dos mesmos, caso existam.
18.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pela Pregoeira.
19. FORMALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
19.1. Da Ata de Registro de Preços:
19.1.1. Após a homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços mediante Ata de Registro de Preços, a serem firmados entre a licitante vencedora e a Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila.
19.1.2. A licitante vencedora será convocada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços.
19.1.2.1. A Ata de Registro de preços será assinada pela licitante vencedora, e pelas licitantes que concordarem em executar o objeto da licitação pelo preço da vencedora e pela autoridade competente do órgão gerenciador.
19.1.3. Será excluída da Ata de Registro de Preços a licitante que deixar de assiná-la no prazo fixado.
19.1.4. Quando a licitante vencedora não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, é facultado à Administração, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas.
19.1.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/1993.
19.1.6. A Ata de Registro de Preços será extinta pelo decurso do prazo ou pelo esgotamento de seu saldo com expresso reconhecimento do (s) gestor (es).
19.2. Da Contratação:
19.2.1. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Secretaria Gerenciadora será a responsável por formalizar a contratação dos fornecedores registrados.
19.2.2. A Administração poderá formalizar a contratação mediante assinatura de Contrato, conforme modelo constantes no Anexo VIII, a ser assinado (a) pelas partes, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, a qualquer momento, desde que obdecido a vigência da ata de registro de preços.
19.2.3. O contrato poderá ser substituído por pela emissão de Nota de Empenho de Despesa, na forma prevista no art. 62 da Lei 8.666/93.
19.2.3.1. A adjudicatária será convocada para assinar o Contrato ou retirar a(s) Nota(s) de Empenho de Despesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do envio realizado por esta Prefeitura da convocação para assinatura ou retirada, via comunicação eletrônica ou outro meio hábil. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador.
19.2.3.2. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato pela adjudicatária, implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
19.2.4. O instrumento contratual ou a(s) Nota(s) de Empenho de Despesa deverá(ão) obedecerá(ão) o prazo de vigência da Ata de Sistema de Registro de Preços, oriunda da presente licitação e às determinações prevista no Art.57 da Lei Nº 8.666/93.
19.2.5. Para assinatura do contrato ou retirar a Nota de Empenho de Despesa, em atendimento ao determinado na legislação específica, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
19.2.6. A não manutenção das condições de habilitação consignadas neste Edital, que será verificada por meio de novas consultas a todas as certidões, a fim de obter as mais atualizadas, à época da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do contrato, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei no 8.666/93, facultando à Administração chamar a próxima licitante melhor classificada, para a retirada da Nota de Empenho e/ou assinatura do contrato, ou revogar a licitação, sem prejuízo da multa prevista no subitem 23.4 deste Edital, e das demais cominações legais.
19.3. A Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila providenciará por sua conta, a publicação do extrato da Ata de Registro de Preço, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, não podendo ultrapassar o 5º dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura.
19.4. A Fiscalização e o Gerenciamento da presente contratação ocorrerá da seguinte forma:
• As atividades inerentes à fiscalização do cumprimento do objeto da Ata de Registro de Preços serão realizadas pelo (a) servidor, Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Matricula: 24630, Oficial de Obras e Serviços.
• O gerenciamento desta Ata de registro de Preços será de responsabilidade da Gerente de Atenção a Saúde.
20. DAS IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
20.1. Qualquer interessado poderá solicitar da COPEL providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
20.1.1. Poderá ser apresentada impugnação e/ou esclarecimento ao Edital deste Pregão até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
20.1.2. As petições de impugnação e os esclarecimentos deverão ser encaminhados por meio eletrônico, via internet, para o endereço xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
20.1.3. As respostas aos pedidos de impugnação e esclarecimentos serão publicadas no Sistema eletrônico do Banco do Brasil, xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data de seu recebimento.
20.2. É de exclusiva responsabilidade dos interessados a obtenção dos documentos publicados nos canais oficiais.
20.3. Não serão acolhidas impugnações apresentadas fora do prazo estabelecido
21. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
21.1. Qualquer licitante poderá manifestar-se motivadamente a intenção de recorrer, no prazo máximo até 24 (vinte e quatro) horas corridas seguinte ao que o licitante for declarado Vencedor no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
21.1.1. Para isso, o sistema eletrônico, de forma autônoma, após o ato de declaração do vencedor, habilitará um CAMPO EXCLUSIVO para a manifestação de intenção de recurso.
21.1.2. Não será aceito manifestação de intenção de recurso em campo diverso ao disponibilizado exclusivamente pelo sistema eletrônico, conforme descrito no subitem 21.1.1.
21.1.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no subitem 21.1, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
21.2. Será concedido o prazo de mais 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos
21.2.1. O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 21.2 fará deserto o recurso.
21.2.2. As razões e contrarrazões de recurso deverão ser enviados/anexados, EXCLUSIVAMENTE, no licitacoes-e do Banco do Brasil.
21.3. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
21.4. Os recursos contra decisões do Pregoeiro, em regra, terão efeito suspensivo, sendo este restrito ao lote objeto das razões oferecidas.
21.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.6. A decisão da Pregoeira sobre o recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
21.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na COPEL, Comissão de Licitação da Prefeitura.
22. DAS PENALIDADES
22.1. No caso de recusa injustificada da CONTRATADA em realizar o objeto desta licitação dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze) do valor total do pedido; e multa de mora de 0,05 % (cinco centésimas) por dia de atraso do valor total do pedido.
22.2. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº. 8.666/93.
22.3. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá, garantir a ampla defesa e o contraditório aplicando as seguintes sanções:
22.3.1. Advertência por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
22.3.1.1. Multa de até 10%(dez por cento) calculada sobre o valor do Contrato, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Ordem de Fornecimento, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
22.3.1.2. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando a inexecução contratual sobrevier prejuízos para a Administração;
22.3.1.3. Não fornecimento de Declaração de Idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
22.4. Se o licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não entregar Amostras/Folder/Catálogos, não mantiver a proposta, não assinar Contrato/Ata de Registro de Preços ou Instrumento Equivalente no prazo estabelecido, falhar ou fraudar na execução do Contrato/Ata de Registro de Preços ou Instrumento Equivalente, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou cometer quaisquer atos que venham a prejudicar o bom funcionamento do Serviço Público, ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
22.5. A sanção de advertência de que trata o item 23.3.1, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
22.5.1. Descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados no objeto licitado;
22.6. No caso de licitantes que estejam aparentemente participando de licitação, apenas com propostas de cobertura, deixando dolosamente de apresentar sem qualquer justificativa plausível um documento de habilitação, esta Administração tomará as devidas providências quanto as penalidades acima descritas.
22.7. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante o contraditório e a ampla defesa.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
23.1 Para cumprimento do estipulado nesta licitação, o Município utilizará a Ata de Registro de Preços e Notas de Empenho, sendo que todas as condições são as estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
23.2 São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
• ANEXO I − TERMO DE REFERÊNCIA
▪ Características técnicas dos produtos
• ANEXO II - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
• ANEXO III – (MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO)
• ANEXO IV - MODELO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
• ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA FATOS IMPEDITIVOS
• ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS (Lei nº 9.854, de 27/10/99)
• ANEXO IX – MINUTA DO ATA DE REGISTRO PREÇOS
• ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO
23.3. O resultado da presente licitação e quaisquer decisões tomadas pela Pregoeira, serão afixados no quadro de avisos da proponente e/ou divulgado pela internet;
23.4. É vedada a exigência de:
23.4.1. Garantia de proposta (caução);
23.4.2. Aquisição do Edital pelos licitantes, como condição para participar no Certame;
23.4.3. Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do Edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e os custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, que serão de dois e meio por cento do valor arrematado.
23.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila/BA, sem quaisquer ônus adicionais.
23.6. Os casos omissos ou pendentes no presente Certame serão solucionados pela Pregoeira;
24. PREGOEIRA OFICIAL E EQUIPE DE APOIO DA PREFEITURA DE XXXX XXXXXX – Designadas pelo Decreto nº. 1.774/2022 de 18 de fevereiro de 2022.
24.1. Pregoeira Oficial: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx;
24.1.1. Suplente do Pregoeiro: Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx;
24.1.2. Equipe de Apoio: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; e
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx;
25. FORO
25.1. As eventuais medidas judiciais decorrentes deste Edital e seus anexos e da interpretação de seus correspondentes termos e condições, deverão ser propostas no Foro da Comarca de Dias d’Ávila/BA., com exclusão de quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
Xxxx x’Xxxxx/BA, 04 de novembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira Suplente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2022 – REGISTRO DE PREÇOS
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAS D’ÁVILA
A/C: PREGOEIRA
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2022 – REGISTRO DE PREÇOS:
Objeto: Aquisição de equipamentos e materiais de informática para implantação do Sistema e-SUS/PEC (Prontuário Eletrônico do Cidadão), do programa INFORMATIZA-SUS nas unidades de Atenção Primária, visando atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Dias d’Ávila/BA.
ITENS | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | QUATINDADE MÍNIMA | V. UNIT. ESTIMADO | V. TOTAL. ESTIMADO | MARCA |
01 | Servidor tipo 1- Características gerais - Deverá ser fornecido em formato torre, acompanhado de bandeja para rack de 19 polegadas e todos os acessórios para perfeita fixação; Possuir projeto tool-less, ou seja, não necessita de ferramentas para abertura do gabinete e instalação/desinstalação de placas de expansão; Deverá possuir sistema de ventilação com redundância e que a CPU suporte à configuração máxima e dentro dos limites de temperatura adequados para o perfeito funcionamento do equipamento e que permita a substituição mesmo com o equipamento em funcionamento. Deverá possuir display ou led frontal para exibição de alertas de funcionamento dos componentes internos, tais como falhas de processador, memória RAM, fontes de alimentação, disco rígido e ventilador; Deverá possuir no mínimo 6 baias para instalação de discos rígidos (HDD) e unidades de estado sólido (SSD); Fontes alimentação Possuir no mínimo de 2 (duas) fontes, suportando o funcionamento do equipamento na configuração ofertada mesmo em caso de falha de uma das fontes; As fontes deverão ser redundantes e hot- pluggable permitindo a substituição de qualquer uma das fontes em caso de falha sem parada ou comprometimento do funcionamento do equipamento; As fontes deverão ter potência mínima de 450 watts; As fontes deverão possuir tensão de entrada de 100VAC a 240VAC a 60Hz, com ajuste automático de tensão; As fontes de alimentação deverão possuir certificação 80Plus, no mínimo na categoria PLATINUM; Deverá acompanhar cabo de alimentação no padrão C13-BR14136 para cada fonte de alimentação fornecida. Circuitos integrados (chipset) e placa mãe; O chipset | UN | 01 | 01 | R$ 31.943,81 | R$ 31.943,81 |
deverá ser da mesma marca do FABRICANTE do processador; Possuir, no mínimo, 2 (dois) slots PCI Express 3.0; Placa mãe da mesma marca do FABRICANTE do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado. Bios e segurança BIOS deverá ser desenvolvida pelo mesmo FABRICANTE do equipamento ou ter direitos copyright sobre essa BIOS. Isso deverá ser devidamente comprovado, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas; Processador Ser equipado com 01 (um processador) com no mínimo 8 Núcleos e 16 Threads, com arquitetura x86; Litografia de 14nm; Possuir frequência baseada em processador de mínimo 2,1 GHz; Possuir memória cache de no mínimo 13,75 MB. Potência de design térmico (TDP) de no máximo 135 W; Possuir controladora de memória com suporte a DDR4 de no mínimo 2900 MHz; Memória RAM Deverá possuir no mínimo 8 slots de memória DIMM; Os pentes de memória deverão ter tamanho mínimo de 16 GB; Ser equipado com no mínimo 32 GB (trinta e dois) Gigabytes de memória RAM DDR4 do tipo RDIMM de 2900MT/s; Armazenamento Deverá possuir no mínimo 2 (dois) discos SSD de no mínimo 480GB (Quatrocentos e oitenta Gigabytes); Deverá possuir no mínimo 6 (seis) discos SATA 7.200 RPM de no mínimo 8TB (OitoTerabytes); Todos os discos deverão ser do tipo hot-plug; Da camada de rede Deverá possuir no mínimo 1 (uma) porta ethernet para ser utilizada como interface out-of-band dedicada para a funcionalidade de gerenciamento; Deverá ser entregue 1 cabo Cat.5e com comprimento mínimo de 3 (três) metros. Deverá possuir pelo menos 2 portas de 1GbE BaseT; Deverá ser entregue 2 (dois) cabo Cat.5e com comprimento mínimo de 3 (três) metros. Compatibilidade Devera suportar os seguintes sistemas operacionais: Windows Server 2016, 2019 e superiores, a compatibilidade para esse item deverá constar no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/; Linux RedHat Enterprise Linux7, 8 e superiores, a compatibilidade para este item deverá constar no site xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx/; Citrix XenServer 7 ou superior, a compatibilidade para este item deverá constar no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/; VMWareESXi 6.7 ou superior, a compatibilidade para este item deverá constar no site xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxx atibility/search.php. Garantia e suporte Garantia do FABRICANTE com |
apresentação de documento comprobatório, ou seja, todos os PartNumbers de garantia e suporte do Fabricante; Os equipamentos fornecidos deverão possuir garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses; A empresa FABRICANTE dos equipamentos deverá possuir Assistência Técnica Autorizada, devidamente credenciada e CONTRATADA em Salvador, sendo essa responsável pelo atendimento e serviços de garantia dos equipamentos durante todo o período de garantia; Dispor de um número telefônico 0800 ou nacional, para suporte técnico e abertura de chamados técnicos. O atendimento deverá ser em língua portuguesa; Arcar com todos os custos de transporte dos equipamentos; Fornecer componentes, partes e peças novas para eventual substituição dos existentes. Não serão aceitos componentes, partes e peças recondicionados, usados ou que não sejam comprovadamente, originários do próprio FABRICANTE; Disponibilizar durante todo o período de vigência da garantia, todos os drivers em seu site na internet, para os sistemas operacionais especificados; Disponibilizar monitoramento remoto e suporte automatizado para acelerar e coletar dados ambientais fundamentais para o diagnóstico e a resolução de problemas de forma proativa; A garantia deverá cobrir reposição de peças e mão de obra, além de todos os custos operacionais envolvidos no seu cumprimento; O atendimento remoto, realizado via telefone 24x7: 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana; A garantia e o atendimento serão "on-site" do tipo NBD (Next Business Day): Próximo dia útil após o diagnóstico remoto; Todos os equipamentos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso e estar na linha de produção atual do FABRICANTE; A LICITANTE deverá comprovar que é um revendedor autorizado a comercializar e os equipamentos exigidos nesta especificação e que possui em seu quadro de funcionários certificados em servidores. | |||||||
2 | Desktop do tipo Básico:Processador Número de núcleos 2, Nº de threads 4, Frequência baseada em processador 3,90 GHz, Cache 3 MB SmartCache , 7° Geração Memória do sistema 8 GB de RAM, sendo 2x4GB Dual Channel Disco de Armazanamento 256 de ssd, Portas USB - 6 Portas USB's 2 Portas Usb Frontal 4 Portas Usb Traseira Fonte ATX 500W Real Bivolt Chaveada Manual Entradas: 1 VGA1 HDMI1 Controladora de Rede integrada de 10/100/1000 Mbits/s1 Controladora de comunicação sem fio, padrões 802.11b, | UN | 10 | 01 | R$ 3.693,67 | 36.936,70 |
802.11g e 802.11n, 802.11 ac, protocolos 802.11i (WLAN security, TKIP e AES), WEP 64 e 128, WPA, WPA2, IEEE 821.11 e IEEE 802.1x, com certificação de homologação da ANATEL. 1 Entradas de Fone 1 Entradas de MicrofoneMONITOR LED TN 18,5´ Widescreen Preto; FONTE DE ALIMENTAÇÃO MINIMO DE 250W, alimentação 110v/220V Automática ou chaveada. TECLADO. Teclado USB com cabo, com Localização e disposição em Português Brasil ABNT2; MOUSE. Mouse óptico com conexão USB e roda de rolagem. APRESENTAR MARCA, MODELO E CATALOGO E DECLARAÇÃO DA ASSITENCIA TECNICA SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. GARANTIA DE 12 MESES. Sistema Operacional: Windows 10 Pro ou superior de 64 bits - Português (Brasil). | |||||||
3 | NO-BREAK NO-BREAK COM AS SEGUINTES CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS Potência de saída: 600 VA 05 Tomadas no padrão NBR 14136. Estabilizador interno: com 4 estágios de regulação; Filtro de linha interno; Microprocessado: microprocessador RISC de alta velocidade diversas funções periféricas, aumentando a confiabilidade e o desempenho do circuito eletrônico. Função TRUE RMS: analisa corretamente os distúrbios da rede elétrica permitindo a atuação precisa do equipamento. Indicada para todos os tipos de rede, entrada 115/127/220V e saída 115V. Garantia: 1 ano. | UN | 100 | 01 | R$ 391,34 | R$ 39.134,00 | |
4 | PROJETOR Projetor Multimídia (Datashow) Tecnologia: LCD Resolução: Mínima Nativa de 1920 x 1080 Full HD ou superior Luminosidade: Mínimo de 3300 lumens;Conectividade: Entrada/Saída RGB 15 pinos e HDMI Garantia: Mínima de 12 meses | UN | 02 | 01 | R$ 2.657,50 | R$ 5.315,00 | |
5 | SWITCH 48 PORTAS. 10/100/1000 Gigabit; Padrões: IEEE802.3, EEE802.3u, IEEE802.3ab e IEEE802.3az; Auto MDI/MDIX; Capacidade de comutação 32Gbps; Máx. Taxa de encaminhamento de pacotes 23.81 Mpps; Armazenamento e encaminhamento; Segurança: cUL Listed Mark, UL/CSA 60950-1, CB Report, IEC 60950-1, EN 60950-1, CE (LVD report), EN60950-1, CCC, GB4943-2001, GB9254-1998, GB17625.1-2003, BSMI, CNS 14336-1; Emissão e imunidade para EMI / EMS: CE Report (EMC Directive of 2004/108/EC)EN 55022 & EN 55024FCC reportFCC CFR 47 Part 15 Subpart B & ANSI C63.4 (including ITE & Home Plug)IC reportICES-003 (ITE)C- Tick ReportAS/NZS CISPR 22 (ITE)VCCI ReportV-3 & V4BSMI | UN | 4 | 01 | R$ 4.163,00 | 16.652,00 |
ReportCNS 13438CCC. Em conformidade com a RoHS 6; Ethernet de eficiência energética (EEE): IEEE802.3az; Economia de energia por status do link; Tamanho da tabela de endereços MAC: 8000; Controle de fluxo 802.3x; Bloqueio de Head-of-line (HOL); Jumbo Frame: 9,216 Bytes; Contrapressão; Mapeamento da fila de prioridade 802.1P; MTBF: 305,171; Tamanho do buffer de pacote: 512KBytes; Entrada de energia: 12V/1A com adaptador para 110V/220V automático; ; Garantia: Mín. 12 MESES. APRESENTAR MARCA MODELO E CATALOGO. | |||||||
VALOR TOTAL DO ITEM R$ (EM ALGARISMO E POR EXTENSO) |
OBSERVAÇÕES:
01. O valor da proposta inclui todas as despesas de impostos e frete;
02. Conforme o determinado no Item 14.3.1 e 12.2.1 do Edital, não serão aceitas propostas com valores unitários e totais superiores ao limite estabelecido pela Administração na presente Planilha, sob pena de desclassificação.
Local e data.
PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo Telefone/ fax/e-mail:
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA (EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA COM O CNPJ E ENDEREÇO)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAS D’ÁVILA
A/C: PREGOEIRA
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2022 – REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais de informática para implantação do Sistema e-SUS/PEC (Prontuário Eletrônico do Cidadão), do programa INFORMATIZA-SUS nas unidades de Atenção Primária, visando atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Dias d’Ávila/BA.
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ Nº , Estabelecida na ,para o fornecimento do bem relacionado no Anexo I, ITEM pelo preço total de R$.......................(. ).
1- Os valores unitários e total da proposta de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$).
2- O prazo de validade de nossa proposta de preços é de 60 (sessenta) dias, contados da data do julgamento das propostas.
3- Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a entregar todos os itens no prazo estipulado no Edital.
Local e data.
PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo Telefone/ fax/e-mail:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA COM O CNPJ E ENDEREÇO)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAS D’ÁVILA
A/C: PREGOEIRA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2022 – REGISTRO DE PREÇOS
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
À
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila Dias d’Ávila / BA
Sra. Pregoeira,
A ...................... (Razão Social da empresa) .................., CNPJ Nº. ................., localizada à...........................
DECLARA, para fins de participação na licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2022 – REGISTRO DE PREÇOS, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAS D’ÁVILA, e sob as penas da lei, de que atende a todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
Local de data,
(Identificação e assinatura do responsável pela empresa)
ANEXO IV
MODELO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAS D´ÀVILA
A/C: PREGOEIRA
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2022 – REGISTRO DE PREÇOS
Sra. Pregoeira,
A ........................ (Razão Social da empresa) ................., CNPJ Nº. ................., localizada à .......................
DECLARA, para fins de participação na licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2022 – REGISTRO DE PREÇOS, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAS D’ÁVILA, e sob as penas da lei, de que:
( ) está enquadrada como MICROEMPRESA – ME, conforme Lei Complementar Federal nº. 123/2006. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constantes do parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
( ) está enquadrada como EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, conforme Lei Complementar Federal nº. 123/2006. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constantes do parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
( ) está enquadrada como MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, conforme Lei Complementar Federal nº. 123/2006. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constantes do parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
Obs: Encartar obrigatoriamente documento comprobatório caso se enquadre como ME, EPP ou MEI, qual seja Certidão Simplificada da Junta Comercial.
Local de data,
(Identificação e assinatura do responsável pela empresa)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAS D’ÁVILA
A/C: PREGOEIRA
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2022 – REGISTRO DE PREÇOS
(Nome da empresa), CNPJ ou CPF nº ................................., sediada (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data.
PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo Telefone/ fax/e-mail:
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAS D’ÁVILA
A/C: PREGOEIRA
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2022 – REGISTRO DE PREÇOS
Pela presente, DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que esta Empresa em qualquer fase de suas atividades, não utiliza trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, em observância ao artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração.
Local e data.
PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo Telefone/ fax/e-mail:
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2022 – REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias do mês de de , na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAS D’ÁVILA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.394.044/0001-95, com sede à Rua Xxxxxxxx X.X. Xxxxxxxx, nº. 37, Centro, Dias d’Ávila – Bahia, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, e do outro lado as Empresas a seguir descritas e qualificadas, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação, e do Decreto Municipal Nº 1.421/2015, resolvem Registrar os Preços, conforme decisão exarada no Processo Administrativo nº
4741/2022 e HOMOLOGADA, no dia / / , referente ao Pregão Eletrônico Nº 67/2022 –
REGISTRO DE PREÇOS, consoante as seguintes Cláusulas e condições a seguir:
1. DO OBJETO E EMPRESAS REGISTRADAS.
1.1. Aquisição de equipamentos e materiais de informática para implantação do Sistema e-SUS/PEC (Prontuário Eletrônico do Cidadão), do programa INFORMATIZA-SUS nas unidades de Atenção Primária, visando atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Dias d’Ávila/BA, conforme descrição constante no Anexo I.
1.2. As empresas registradas são as a seguir descritas, com a respectiva qualificação:
1.2.1. .
1.3. As Ordens de Fornecimento deverão conter: data, número do processo administrativo, indicação da Secretaria Municipal detentora da respectiva verba orçamentária, quando for o caso, número da Nota de Empenho, a quantidade e especificações do material solicitado, valor, local de entrega.
1.4. Os itens registrados na Ata de Registro de Preços serão os seguintes:
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | VALOR UNITÁRIO | QUANT. TOTAL | PEDIDO MÍNIMO | PEDIDO MÁXIMO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL (Algarismo e por extenso) |
1.5. O processo, normas, instruções, edital, seus anexos, assim como também a Ata de Registro de Preços e as propostas das empresas registradas na licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 00/2022 – REGISTRO DE PREÇOS, conforme o Item 1.2., passam a fazer parte integrante desta Ata independente de transcrições.
2. DA PRESTAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
2.1. Os produtos deverão ser disponibilizados e entregues em conformidade com o indicado nas Ordens de Fornecimento emitidas pela Secretaria Municipal Gerenciadora da presente Ata de Registro de Preços, nas quantidades solicitadas e de acordo com as especificações exigidas no processo licitatório, observando o estabelecido no art. 15, § 8°. da Lei N°. 8.666/93.
2.1.1. No curso da execução deste instrumento, caberá à Secretaria Municipal Gerenciadora o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições constantes na presente Ata, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos produtos disponibilizados e efetivamente entregues, sem prejuízo da fiscalização exercida pela Gerenciadora.
2.1.1.1. A fiscalização exercida pela Secretaria Municipal Gerenciadora não implica em co-responsabilidade sua ou do(s) responsável(s) pelo acompanhamento da Ata de Registro de Preços, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da empresa registrada, inclusive por danos que possam ser causados à
Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da empresa registrada na execução da Ata.
2.2. Os produtos, de que trata o presente Edital, serão recebidos:
2.2.1. provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, mediante Termo de Recebimento Provisório, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93;
2.2.2. definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação em prazo não superior a 90 (noventa) dias, salvo casos excepcionais devidamente justificados, quando será lavrado Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “b” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93.
2.2.3. Caso o Termo Circunstanciado ou a verificação não sejam realizados dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
2.3. Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada dos produtos/serviços objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre os produtos ofertados e os fornecidos, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº. 8.666/93.
2.4. Ocorrendo rejeição dos produtos/serviços, a CONTRATADA deverá substituí-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data em que for comunicado da citada rejeição, sem ônus para o CONTRATANTE, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei.
2.5. Ainda que os produtos/serviços sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da empresa Vencedora pela validade, qualidade e segurança dos produtos.
2.6 Não será considerada entrega realizada para itens que tenham sido devolvidos por não atender as especificações e marcas definidas na Ata de Registro de Preços, ou quantidades a menor ou a maior do que a solicitada pela Secretaria de Saúde - SESAU.
2.7. O recebimento dos materiais de valor superior a R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) será confiado às Comissões Especiais das Secretarias Gerenciadoras.
2.8. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da empresa vencedora pela validade e qualidade dos produtos.
2.9. Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada do objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre os produtos ofertados e os entregues, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
2.10. Ocorrendo rejeição dos produtos, o Fornecedor deverá substituí-los, no prazo 05 (cinco) dias corridos, conforme a Comunicação da citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei.
3. DOS PREÇOS.
3.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes das respectivas Planilha de Preços, constante na Cláusula Primeira da presente Ata de Registro de Preços.
3.2. O preço unitário a ser pago será o ofertado na proposta e registrado na Cláusula Primeira da presente Ata de Registro de Preços.
3.3. O pagamento será efetuado, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
3.3.1. Na data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá estar em posse, em plena vigência das Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista (conforme exigidas na fase de habilitação);
3.3.2. Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
3.3.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
3.4. Antes de efetuar o pagamento será verificada à regularidade do Fornecedor junto aos órgãos fazendários, à regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à regularidade relativa a Débitos Trabalhistas, todos mediante consultas “on line”.
3.5. A Prefeitura de Dias d’Ávila poderá rever o preço registrado, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo, em comum acordo, à Comissão Gerenciadora da presente Ata, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, conforme artigo 16 do Decreto Municipal nº 1.421/2015.
3.6. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Comissão Gerenciadora, deverá convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado, nos termos do §2º, artigo 16 do Decreto Municipal nº 1.421/2015.
3.6.1. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Neste caso, deverá á Comissão Gerenciadora convocar os demais fornecedores registrados, visando igual oportunidade de negociação, nos termos do artigo 16, do § 3º, dos incisos I e II, do Decreto Municipal nº 1.421/2015.
3.6.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura de Dias d’Ávila através da Comissão Gerenciadora, autorizada, pelo(a) respectivo Secretário(a), poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes da emissão da Ordem de Fornecimento. Neste caso, deverá convocar os demais fornecedores registrados visando igual oportunidade de negociação, nos termos do artigo 16, do § 3º, dos incisos I e II, do Decreto Municipal nº 1.421/2015.
3.6.3. Caso, não haja êxito nas negociações, a Prefeitura de Dias d’Ávila através da Comissão Gerenciadora, autorizada, pelo (a) respectivo Secretário(a) , deverão proceder à revogação do item constante na Ata de Registro de Preço, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, conforme determina o nos termos do artigo 16, do § 4º, do Decreto Municipal nº 1.421/2015.
4. DO LOCAL DE ENTREGA E DOS PRAZOS.
4.1. Os equipamentos deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria de Saúde, situado à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xx. 890, Santa Terezinha, Dias d’Ávila/BA, das 8h até 14h.
4.2. A entrega deverá ser realizada em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Autorização de Fornecimento ou Ordem de Fornecimento, acompanhados da nota de empenho.
4.3. A forma de execução do objeto desta licitação ocorrerá de forma parcelada, de acordo com a necessidade desta Administração.
4.4. O não cumprimento dos prazos supracitados sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.
5. DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS.
5.1. A presente Ata de Registro de Preços, ora firmada entre a Prefeitura de Dias d’Ávila e as empresas referidas no preâmbulo deste instrumento, terá validade é de 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura.
5.2. A presente Ata será extinta pelo decurso do prazo ou pelo esgotamento de seu saldo com expresso reconhecimento do (s) gestor (es).
6. DAS PENALIDADES.
6.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
6.1.1. ensejar o retardamento da execução do certame,
6.1.2. não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços
6.1.3. comportar-se de modo inidôneo,
6.1.4. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
6.1.5. cometer fraude fiscal.
6.2. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
6.2.1. no caso de recusa injustificada do adjudicatário em disponibilizar ou entregar os produtos, objeto da licitação, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze por cento) do valor total do pedido;
6.2.2. multa de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) por cada dia de atraso, após a data fixada para a entrega dos produtos, objeto desta licitação.
6.2.3. multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do material a ser entregue, em virtude da entrega de material em desconformidade com as especificações constantes no processo licitatório e na ata.
6.2.4. a recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preço, em retirar a Nota de Empenho, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze por cento) do valor total do pedido.
6.3. As multas aplicadas serão deduzidas do valor total da Ata de Registro de Preços ou da parcela de pagamento relativa ao evento em atraso, independentemente de notificação ou aviso.
6.4. Poderá a Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila reter o pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências junto à mesma.
6.5. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos produtos advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
6.6. Para fins de aplicação das sanções previstas neste capítulo, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6.7. Independentemente das multas anteriormente previstas, a Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1. Advertência;
2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do Art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
7. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO.
7.1. O fornecedor terá seu registro cancelado, nos termos das disposições fixadas no artigo 17 do Decreto Municipal nº 1.421/2015, nas seguintes hipóteses:
I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II - o fornecedor se recusar a assinar o contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração Municipal;
III - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, decorrente do Termo de Compromisso de Fornecimento/Serviço firmado;
IV - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
V - em razões de interesse público, devidamente justificado.
IV – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei 8.666/93 ou no art. 7º da Lei nº. 10.520/2002.
7.1.1. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas acima será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme Decreto Municipal nº. 1.421/2015.
7.2. O cancelamento do registro poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor, conforme Decreto Municipal nº 1.421/2015.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. As obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas através de emissão da Nota de Emprenho de Despesa ou assinatura de contrato, conforme o disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 1.421/2015.
8.1.1. A Administração poderá formalizar o contrato a qualquer momento, desde que obdecido a vigência da ata de registro de preços.
8.2. A adjudicatária será convocada para assinar o contrato ou retirar a(s) Nota(s) de Empenho de Despesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do envio realizado por esta Prefeitura da convocação para assinatura ou retirada, via comunicação eletrônica ou outro meio hábil. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador.
8.2.1. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato pela adjudicatária, implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
8.2.2. A recusa da adjudicatória em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, acarretando o cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do artigo 17, inciso I, alínea “b”, do Decreto Municipal nº 1.421/2015.
8.2.2. O instrumento contratual ou a(s) Nota(s) de Empenho de Despesa deverá(ão) obedecerá(ão) o prazo e Vigência da Ata de Sistema de Registro de Preços, oriunda da presente licitação e às determinações prevista no Art.57 da Lei Nº 8.666/93.
8.2.3. Para assinatura do contrato ou retirar a Nota de Empenho de Despesa, em atendimento ao determinado na legislação específica, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
8.2.4. A não manutenção das condições de habilitação consignadas neste Edital, que será verificada por meio de novas consultas a todas as certidões, a fim de obter as mais atualizadas, à época da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do contrato, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei no 8.666/93, facultando à Administração chamar a próxima licitante melhor classificada, para a retirada da Nota de Empenho e/ou assinatura do contrato, ou revogar a licitação, sem prejuízo da multa prevista no subitem 23.4 deste Edital, e das demais cominações legais.
8.3. A Fiscalização e o Gerenciamento da presente contratação ocorrerá da seguinte forma:
• As atividades inerentes à fiscalização do cumprimento do objeto da Ata de Registro de Preços serão realizadas pelo (a) servidor, Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Matricula: 24630, Oficial de Obras e Serviços.
• O gerenciamento desta Ata de registro de Preços será de responsabilidade da Gerente de Atenção a Saúde.
9. DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES
9.1. São obrigações das empresas, cujos preços foram registrados na presente Ata:
I. fornecer os produtos descritos na Cláusula Primeira, de forma eficiente e adequada e de acordo com a proposta apresentada, atendendo tão somente às Ordens de Fornecimento emitidas pela(s) Secretaria(s) Gerenciadora(s) da presente Xxx;
II. Caso seja necessário o ajuste da proposta de preços, a licitante Vencedora deverá atender a variação de percentual do valor proposto e vencedor em conformidade sua Proposta Inicial, observando tal variação também em relação aos valores unitários propostos.
III. fornecer os produtos, rigorosamente, nas especificações constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital;
IV. assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação;
V. não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
VI. comunicar à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
VII. arcar com quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução da ata de registro de preços oriundos desta Licitação, isentando a Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila de qualquer responsabilidade;
VIII. manter-se, durante toda a execução da ata de registro de preços oriunda desta Licitação, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, de acordo com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
IX. fornecer os produtos de forma eficiente e adequada.
X. Entregar o objeto da presente licitação conforme o indicado no termo de referência e nas Ordens de Fornecimento;
XI. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do objeto da ata de registro de preços.
XII. Arcar com as despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do produto;
XIII. Atender às determinações do Edital e da fiscalização da SESAU providenciando a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto à entrega dos produtos;
XIV. Responsabilizar-se pela procedência, qualidade da entrega dos produtos;
XV. Responsabilizar-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou a terceiro;
XVI. Atender as demais obrigações em conformidade com a Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes;
XVII. Não substituir os produtos, por outra marca, diferente da apresentada na sua proposta de preços, devendo ser previamente autorizada pelo responsável pelo setor, desde que a alteração não implique em prejuízo ao erário;
XVIII. Substituir sem ônus adicionais e no prazo máximo de 03 dias, todo artigo recusado na fase de recebimento ou que apresente irregularidade.
9.3. São obrigações da Administração:
a) Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato e do objeto contratado, podendo rejeitar no todo ou em parte os materiais fornecidos em desacordo;
b) Fiscalizar a execução desta Ata de Registro de Preços;
c) Notificar a Contratada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do objeto;
d) Dar à Contratada as condições necessárias à regular execução da Ata de Registro de Preços
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
10.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação, e pelo do Decreto Municipal nº 1.421/2015, e, subsidiariamente pelos Princípios Gerais do Direito.
11. DO FORO.
11.1. Para todas as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, será competente o foro da Comarca de Dias d’Ávila, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente instrumento em ( ) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Xxxx x’Xxxxx, de de .
Representante da Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila Representante da empresa
TESTEMUNHAS:
ANEXO X MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2022
A Prefeitura de Dias d’Ávila, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.394.044/0001-95, com sede à Praça dos Três Poderes, S/Nº, Xxxxx Xxxxxxx, CEP: 42.850-000Dias d’Ávila - Bahia, neste ato representado pela , doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no . . /0001- , estabelecida à Rua , no _, Edifício , , , no Município de CEP: , através de seu Representante Legal,
, portador de cédula de identidade no
SSP/BA e CPF no . . - , denominando-se a partir de agora,
simplesmente, CONTRATADA; firmam o presente Contrato, decorrente da homologação da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2022, pelo Prefeito Municipal em / / ; Processo Administrativo nº. 4741/2022, sujeitando-se os contratantes à Lei Federal nº. 8.666/93 (com suas modificações), pela Lei Complementar nº. 123/06, Lei Federal nº. 11.598/07 e às seguintes clausulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente a Aquisição de equipamentos e materiais de informática para implantação do Sistema e-SUS/PEC (Prontuário Eletrônico do Cidadão), do programa INFORMATIZA-SUS nas unidades de Atenção Primária, visando atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Dias d’Ávila/BA.
Parágrafo Único: O processo, normas, instruções, Edital, anexos e especificações, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2022, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1. O presente contrato terá prazo de vigência de até 12 (doze) meses, contados de / / .
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. O presente Contrato subordina-se ao regime de fornecimento de entrega parcial, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
A – da CONTRATADA:
I. fornecer os produtos descritos na Cláusula Primeira, de forma eficiente e adequada e de acordo com a proposta apresentada, atendendo tão somente às Ordens de Fornecimento emitidas;
II. responder pelos materiais com vícios ou defeitos ocultos;
III. receber o preço estipulado na Cláusula Quinta.
IV. assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste Contrato;
V. não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato;
VI. comunicar à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
VII. manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
VIII. manter, durante a vigência do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
IX. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com esta;
X. Assumir responsabilidade integral por todos os danos que possa causar a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução deste Contrato;
XI. Responder por todos os danos e prejuízos, decorrentes das paralisações na execução deste Contrato, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, desde que devidamente apurados na forma da legislação vigente e sejam comunicados ao CONTRATANTE no prazo máximo de até 2 (dois) dias da ocorrência.
XII. Executar os serviços de acordo com os elementos que integram o Edital, a legislação pertinente e a proposta apresentada.
XIII. executar os serviços na forma ajustada;
XIV. aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
XV. manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XVI. apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
XIX. fornecer os produtos de forma eficiente e adequada.
XX. Entregar o objeto da presente licitação conforme o indicado no termo de referência e nas Ordens de Fornecimento;
XXI. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do objeto da ata de registro de preços.
XXII. Arcar com as despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do produto;
XXIII. Atender às determinações do Edital e da fiscalização da SESAU providenciando a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto à entrega dos produtos;
XXIV. Responsabilizar-se pela procedência, qualidade da entrega dos produtos;
XXV. Responsabilizar-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou a terceiro;
XXVI. Atender as demais obrigações em conformidade com a Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes;
XXVII. Não substituir os produtos, por outra marca, diferente da apresentada na sua proposta de preços, devendo ser previamente autorizada pelo responsável pelo setor, desde que a alteração não implique em prejuízo ao erário;
XVII. Substituir sem ônus adicionais e no prazo máximo de 03 dias, todo artigo recusado na fase de recebimento ou que apresente irregularidade
XVIII. responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal), previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente Contrato.
a) Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará ao CONTRATANTE as importâncias que este tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
XIX. Comunicar, por escrito, ao CONTRATANTE qualquer dificuldade eventual que inviabilize a execução dos serviços, a fim de serem adotadas as providências cabíveis;
XX. Submeter à análise e aprovação da CONTRATANTE se necessária a alteração de qualquer integrante da Equipe Técnica indicada para a prestação do serviço e apresentada no processo licitatório, devendo ser observado que o substituto tenha acervo técnico equivalente ou superior ao do profissional anterior;
XXI. Não subcontratar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato a terceiros;
XXII. Arcar com todos os encargos de naturezas tributária, social, parafiscal, as obrigações trabalhistas e previdenciárias, vez que não haverá vínculo empregatício dos empregados da CONTRATADA com a CONTRATANTE;
XXIII. Arcar com todas as obrigações estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho quando forem vítimas os seus empregados no desempenho das suas tarefas, ainda que ocorrido nas dependências da CONTRATANTE
XXIV. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cívil ou penal relacionada a este Contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência;
XXV. Nos preços registrados estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos da prestação dos serviços, frete, seguro, taxas, impostos e demais encargos incidentes No ato da assinatura do
Contrato, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
B - do CONTRATANTE:
I. efetuar o pagamento ajustado;
II. fiscalizar a execução deste Contrato;
III. dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
IV. dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste Contrato.
V. verificar e aceitar as Notas Fiscais/ Faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
Parágrafo Único: É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO
4.1. Os equipamentos deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria de Saúde, situado à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xx. 890, Santa Terezinha, Dias d’Ávila/BA, das 8h até 14h.
4.2. A entrega deverá ser realizada em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Autorização de Fornecimento ou Ordem de Fornecimento, acompanhados da nota de empenho.
4.3. A forma de execução do objeto desta licitação ocorrerá de forma parcelada, de acordo com a necessidade desta Administração.
4.4. Os produtos, de que trata o presente Edital, serão recebidos:
4.4.1. provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, mediante Termo de Recebimento Provisório, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93;
4.4.2. definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação em prazo não superior a 90 (noventa) dias, salvo casos excepcionais devidamente justificados, quando será lavrado Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “b” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93.
4.4.3. Caso o Termo Circunstanciado ou a verificação não sejam realizados dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
4.5. Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada dos produtos/serviços objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre os produtos ofertados e os fornecidos, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº. 8.666/93.
4.6. Ocorrendo rejeição dos produtos/serviços, a CONTRATADA deverá substituí-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data em que for comunicado da citada rejeição, sem ônus para o CONTRATANTE, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei.
4.7. Ainda que os produtos/serviços sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da empresa Vencedora pela validade, qualidade e segurança dos produtos.
4.8. Não será considerada entrega realizada para itens que tenham sido devolvidos por não atender as especificações e marcas definidas na Ata de Registro de Preços, ou quantidades a menor ou a maior do que a solicitada pela Secretaria de Saúde/SESAU.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. A Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila pagará à CONTRATADA prazo máximo de 30 (trinta) dias, de acordo com o recebimento, conferência, e aceite dos produtos efetivamente entregues, e aceito pela fiscalização, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
5.1.1. O valor total deste Contrato é de .
ITEM | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | VALOR UNITÁRIO | QUANT. TOTAL | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL (Algarismo e por extenso) |
5.2. A Ordem Bancária será emitida em nome da CONTRATADA para o Banco , Agência nº.
, Conta Corrente nº. _.
5.3. A CONTRATANTE antes de efetuar o pagamento poderá verificar a regularidade da CONTRATADA junto aos órgãos fazendários e trabalhista, a regularidade relativa a Débitos Trabalhistas, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
5.4. O pagamento será creditado em favor da contratada, por meio de ordem bancária contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, nome do favorecido, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. A CONTRATANTE não efetuará qualquer pagamento à contratada a título de adiantamento.
5.5. O valor do Contrato poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses, a partir da data da proposta, tomando-se por base a variação do índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Dias d’Ávila, à conta da seguinte programação financeira, respaldada na Lei Municipal Nº 656/2021:
ÓRGÃO/UNIDADE | ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | SUBELEMENTO | FONTE DE RECURSO |
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL e DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
6.1. Este Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início dos serviços solicitados;
V - a paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei; VIII - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
IX - a dissolução da sociedade;
X - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato;
XI - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
§ 1º Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 2o. Poderá a CONTRATANTE, por meio de comunicação escrita e fundamentada da autoridade competente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, rescindir unilateralmente ou amigavelmente, este instrumento, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, com fulcro no art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
6.2. Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do artigo 65 da lei 8666/93.
6.3. Quando a rescisão deste Contrato ocorrer com base nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa do contratado, será esse ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda o direito as hipótese previstas nos incisos I, II e III do art. 79, § 2º da mesma Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
7.1.1. no caso de recusa injustificada do adjudicatário em executar os serviços, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze por cento) do valor total do pedido;
7.1.2. multa de mora de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, a contar da data fixada para o início ou conclusão dos serviços, calculada sobre o valor total do pedido;
7.1.3. A Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila poderá reter o pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências junto à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila.
7.2. As multas aplicadas serão deduzidas do valor total do Contrato ou parcela de pagamento relativa ao evento em atraso, independentemente de notificação ou aviso.
7.3. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução dos serviços advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
7.4. Para fins de aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
7.5. Independentemente das multas aqui previstas, a Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
7.5.1. Advertência;
7.5.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
7.5.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos do Art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. No curso da execução deste instrumento, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. A fiscalização e o gerenciamento do Contrato resultantes da presente licitação será feita na seguinte forma:
• As atividades inerentes à fiscalização do cumprimento do objeto da Ata de Registro de Preços serão realizadas pelo (a) servidor, Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Matricula: 24630, Oficial de Obras e Serviços.
• O gerenciamento desta Ata de registro de Preços será de responsabilidade da Gerente de Atenção a Saúde.
§ 2o. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em co-responsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do Contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
10.1. Para todas as questões oriundas do presente Contrato, será competente o foro da Comarca de Dias d’Ávila, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir, firmam o presente Contrato em 06 (seis) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Xxxx x’Xxxxx, de de 2022.