ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0867/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0867/2022
Processo no 2021 – VQ2MT – SESA - LACEN
Pregão no 462/2022
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Pelo presente instrumento, o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no 27.080.605/0001-96, com sede na Xxx Xxx. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 225, Enseada do Suá, Vitória - ES, XXX 00000-000, no uso de suas atribuições de gestor do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 06.893.466/0001-40, representado legalmente conforme Portaria N° 060-R de 08/08/2019, publicado do DIO do dia 09/08/2019 pelo Subsecretário de Estado de Vigilância em Saúde, o Srº. XXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n.º 308868, inscrito no CIC (MF) sob o n.º 557.795.817- 20, residente na Rua: Xxxxxx Xxxxx, nº 59, Jardim Camburi – Vitória/ES – CEP: 29090-560, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS DE BEM DE CONSUMO – SULFATO DE POLIMIXINA B e XXXXX XXXXXXX HINTON CATION AJUSTADO, conforme Processo nº 2021-VQ2MP, sob nº. 462/2022, RESOLVE
registrar os preços da Empresa, SIGMA ALDRICH BRASIL LTDA - (CNPJ: 68.337.658/0001-27) e Inscrição Estadual nº 278.314.627.110, com Sede na Rua: Torre Eiffel – nº 100 – Lote 3 A – Galpão 2 – Parque Rincão – Cidade de Cotia - SP, neste ato é representada pela Srª. XXXXX XXXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade CI nº 47.504.447-2 e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual 1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE BEM DE CONSUMO – SULFATO DE POLIMIXINA B e CALDO MUELLER HINTON CATION AJUSTADO especificados no Anexo I do Edital.
1.2 - Integram esta Ata, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
a) Anexo A – Especificação dos preços;
b) Anexo B – Minuta de Ordem de Fornecimento;
c) o Edital e todos os seus Anexos;
d) a Proposta Comercial da Contratada.
2 - DO PREÇO
2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento.
2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3 - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1 - Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
3.1.1 - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
3.1.2 - frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
3.1.3 - convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.2.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
3.2.2 - Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 - Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
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3.5.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
3.5.3 - Não será concedida a revisão quando:
3.5.3.1 - ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
3.5.3.2 - o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
3.5.3.3 - ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
3.5.3.4 - a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.6 - A revisão será formalizada por meio de Termo Aditivo, precedida de análise dos órgãos de controle, nos termos da legislação correspondente.
4 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
4.1.1.1 - não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
4.1.1.2 - não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
4.1.1.3 - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
4.1.1.4 - incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
4.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - A Contratante pagará à Contratada pelos produtos adquiridos, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
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5.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
5.3 - O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura.
5.4 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
5.5 - A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente, o estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
5.6 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
6 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.
7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
8 - DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO
8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993.
8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até _10_ dias úteis.
8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que
concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
9 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO
9.1 - A entrega do objeto do contrato dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da Ordem de Fornecimento, se o produto for de procedência nacional ou 90 (noventa) dias corridos em caso de produtos importados.
9.2 - O objeto será entregue em dias úteis, endereço: LACEN: Almoxarifado do Laboratório Central de Saúde Pública, situado à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000, no horário de 08 às 16 horas.
9.3 - A Administração designará servidor (ou comissão de, no mínimo, três membros, na hipótese de compras de valor superior a R$ 80.000,00, conforme o art. 15, § 8º, da Lei 8.666/1993) para recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
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9.3.1 - Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
9.3.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
9.4 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.5 - No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo.
9.6 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10 - DA VALIDADE
10.1 - Os produtos objeto deste Registro de Preços terão validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrega dos mesmos.
11 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1 - Compete à Contratada:
a) entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos, na íntegra do edital e seus anexos, e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da validade;
b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de validade.
(e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
11.2 - Compete à Contratante:
a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
b) definir o local para entrega do objeto adquirido;
c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto adquirido.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
12.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
12.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
12.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 12.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
12.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência;
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b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
d) impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
12.2.2 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
12.2.3 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
12.2.4 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
12.2.5 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
12.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8666/1993;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
12.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
12.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
12.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
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12.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
13 - DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
13.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
13.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
13.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
13.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
13.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
14 - DA RESCISÃO
14.1 - A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
15 - DOS ADITAMENTOS
15.1 - A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
16 - DOS RECURSOS
16.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
17 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
17.1 - A execução do contrato será acompanhada pelo LACEN, designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
Gestor:
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Fiscal:
- Jaqueline Pegoretti Goulart, matrícula 3735060, Farmacêutica Bioquímica, Chefe do Núcleo de Biologia Médica do LACEN, (00) 0000-0000, e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
18 - DO FORO
18.1 - Fica eleito o foro do juízo de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir dúvidas decorrentes do presente instrumento, que não puderem ser resolvidos administrativamente.
18.2 - Antes de qualquer providência jurisdicional visando solucionar dúvida quanto à interpretação do presente instrumento, deverão os partícipes buscar solução administrativa, com a participação da Procuradoria Geral do Estado, por meio da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos do Espírito Santo CPRACES, criada pela lei Complementar nº 1.011/2022.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
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XXXX XXXXXX XXXXXX – CPF: nº 000.000.000-00 SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CONTRATANTE
Srª. XXXXX XXXXXX XXXXXX – CPF: nº 000.000.000-00
SIGMA ALDRICH BRASIL LTDA CONTRATADA
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS DE BEM DE CONSUMO – SULFATO DE POLIMIXINA B e CALDO MUELLER HINTON CATION
AJUSTADO conforme descrição, condições, quantidades, exigências e estimativas adiante indicadas:
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | 259118 | 1 | ANTIMICROBIANO EM PO; PRODUTO: SULFATO DE POLIMIXINA B; APRESENTACAO: PO LIOFILIZADO; FINALIDADE: DETERMINACAO DA CONCENTRACAO MINIMA INIBITORIA POR MICRODILUICAO EM CALDO; CERTIFICACAO: COM CERTIFICADO DE ANALISE; EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; ROTULAGEM: LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE, POTENCIA, CONCENTRACAO, SOLUBILIDADE, PROCEDENCIA E INFORMACOES DE ARMAZENAMENTO; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM 1.000.000 UI | FRASCO | 2 |
1.1 - Os preços, unitário e global, máximos admitidos para fins de registro são os que constam na tabela acima.
1.2 - A oferta de preços acima do parâmetro, estabelecido acima, importará em desclassificação do licitante, após a fase de lances.
1.3 - CLASSIFICAÇÃO COMO BENS COMUNS
1.4 - Caso existam divergências entre o disposto neste Edital e no sistema eletrônico quanto à descrição do objeto, deverá ser observada a redação contida neste instrumento convocatório.
2 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
b) definir o local para entrega do objeto adquirido;
c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto adquirido.
2.2 - São obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos, na íntegra do edital e seus anexos, e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da validade;
b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de validade.
(e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
3 - DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
3.1 - A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Lote acima descrito.
3.2 - A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Detalhamento do Objeto.
3.3 - O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital.
3.4 - A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios:
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a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 a 3.3;
b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 3.1;
c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.
4 - DA QUANTIDADE MÍNIMA DE ITENS A SEREM COTADOS
4.1 - Não será admitida cotação inferior à quantidade máxima prevista.
5 - DETALHAMENTO DO OBJETO
5.1 DA JUSTIFICATIVA
Aquisição de polimixina B e caldo mueller hinton cátion ajustado visando implementação de método de determinação da concentração mínima inibitória (CMI) por meio de técnica de microdiluição em caldo para atender demanda do setor de Microbiologia Médica do LACEN.
O LACEN é o laboratório de referência estadual para análises das áreas de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, vinculado à Secretaria de Estado da Saúde e integra o Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública – SISLAB, conforme Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde Nº 4 de 28/09/2017.
Por meio das análises realizadas pelo setor de Microbiologia Médica, o LACEN atua como laboratório de referência estadual na vigilância e diagnóstico de diversos agravos de interesse em saúde pública, como a Febre maculosa, Doença de Lyme, identificação de bactérias multirresistentes, doenças diarreicas, coqueluche, meningites e outros, que por serem doenças infectocontagiosas, necessitam da liberação de resultados confiáveis e em tempo oportuno.
As bactérias gram-negativas (BGN) são responsáveis por causar uma miríade de doenças em humanos, podendo atingir quase todos os sistemas do organismo. Conhecidas por colonizarem pele, vias aéreas e intestinos, as BGN possuem facilidade em se disseminar em outras partes do corpo, principalmente em pacientes imunocomprometidos, causando desde infecções de pele e gastroenterite diarreica até meningite severa e sepse. Atualmente, tratar as infecções hospitalares nas quais os patógenos BGN estão envolvidos é considerado um desafio, pois além de serem responsáveis por boa parte dessas infecções, essas bactérias não respondem à antibioticoterapia padrão preconizada devido às altas taxas de resistência. Por esta razão, infecções causadas por bactérias gram-negativas são um problema de saúde pública de relevância em todo o mundo.
Segundo o Relatório Global sobre a Resistência Bacteriana, publicado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a resistência aos antimicrobianos é uma ameaça global à saúde pública. Infecções hospitalares causadas por bactérias resistentes a múltiplas classes de antimicrobianos (MDR) resultam no aumento da falha terapêutica e das taxas de mortalidade, além de apresentarem impacto no tempo de internação e gastos com procedimentos diagnósticos e terapêuticos. De acordo com os dados de 2019, pelo menos 700.000 pessoas morrem a cada ano devido a infecções causadas por bactérias MDR.
Nesse contexto, as enterobactérias são responsáveis por cerca de 80% dos isolados gram-negativos descritos. A caracterização laboratorial é um componente essencial para o tratamento adequado e oportuno desses microrganismos, portanto, é imperativo conhecer e rastrear características de enterobactérias como a presença de plasmídeos que promovem a resistência aos antimicrobianos. No caso das enterobactérias, um plasmídeo em questão é responsável por conferir resistência à família das enzimas carbapenemase (KPC, NDM-1, IMP, VIM, OXA-48) e este é, sem dúvida, um dos desafios de saúde mais significativos do século, em razão do potencial de disseminação entre espécies e as taxas de mortalidade causadas por bactérias com tais plasmídeos. Além das carbapenemases, algumas bactérias apresentam genes de resistência para outros antimicrobianos de última linha como as polimixinas.
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Assim, cumpre ressaltar que a metodologia preconizada para avaliar o perfil de resistência de uma bactéria à polimixina B é por meio da determinação da concentração mínima inibitória (CMI) pelo método de microdiluição em caldo.
Considerando que atualmente o LACEN não executa essa análise, a instituição recebe os isolados bacterianos que são enviados pelos serviços de saúde do estado e encaminham para que a FIOCRUZ-RJ realize a CMI para polimixina B. Entretanto, os resultados demoram até 60 dias para serem liberados.
Diante dos avanços metodológicos feitos pelo LACEN-ES e da necessidade de resposta rápida a este tipo de solicitação, é imprescindível que sejam implantadas metodologias capazes de fornecer resultados altamente confiáveis e em tempo hábil para iniciar o tratamento adequado ao paciente. Além disso, a realização deste teste auxilia na epidemiologia local fornecendo dados em tempo real caso haja a necessidade de evitar e conter a disseminação de bactérias MDR dentro de hospitais e na comunidade, prevenindo futuros surtos. Nessa senda, os insumos presentes nessa solicitação são necessários para implementação de método de determinação da CMI da polimixina B por meio de técnica de microdiluição em caldo.
Os itens desse processo se tratam de primeira aquisição.
O quantitativo solicitado é para atender a demanda de um período de 12 (doze) meses. Ressalta-se que o LACEN como laboratório de referência estadual deve estar preparado para responder a demandas advindas de surtos e epidemias, situações que fogem a rotina laboratorial.
5.2 DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
Lote 01
ITEM | CÓDIGO SIGA | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QUANT. MÁX. LACEN |
01 | 259118 | ANTIMICROBIANO EM PO; PRODUTO: SULFATO DE POLIMIXINA B; APRESENTACAO: PO LIOFILIZADO; FINALIDADE: DETERMINACAO DA CONCENTRACAO MINIMA INIBITORIA POR MICRODILUICAO EM CALDO; CERTIFICACAO: COM CERTIFICADO DE ANALISE; EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; ROTULAGEM: LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE, POTENCIA, CONCENTRACAO, SOLUBILIDADE, PROCEDENCIA E INFORMACOES DE ARMAZENAMENTO; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM 1.000.000 UI | FRASCO COM 1.000.000 UI | 02 |
5.1 - 5.3.1. A quantidade mínima estimada do objeto a ser adquirida pelos órgãos e entidades participantes, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, será fixada em 10% (dez por cento) da quantidade máxima do item para fins de cumprimento do
inciso II, do artigo 13, do Decreto Estadual 1.790-R/2007.
5.3.2. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
5.3 DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
5.4.1 Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executou o fornecimento. A comprovação deverá ser realizada por meio de, no mínimo, 01 (um)
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atestado de capacidade técnica, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador;
5.4.2 Apresentar Alvará de Licença Sanitária da empresa licitante, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, conforme previsto pela Lei Federal nº 6.360/76, Lei Federal nº 5.991/73 e Decreto Federal nº 8.077/2013, ou declaração emitida pelo licitante e / ou fabricante de que é isento de tal documento;
5.4.3 Apresentar Autorização de Funcionamento da empresa fabricante e importador/distribuidor, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde, ou cópia da publicação da Autorização de Funcionamento no “Diário Oficial da União – DOU”, conforme previsto pela Lei Federal nº 6.360/76, Lei Federal nº 5.991/73, Lei Federal nº 9.782/99, Resolução RDC/Anvisa nº 16/2014, Decreto Federal nº 8.077/13 ou comprovação por meio de normas vigentes da ANVISA quanto à isenção de tal documento;
5.5 DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
A execução do contrato será acompanhada pelos servidores XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX (GESTOR) e/ou JAQUELINE PEGORETTI GOULART (FISCAL), designados representantes da Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverão atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições do Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
5.6 DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
O pagamento será efetuado por meio de depósito, creditado em conta corrente, mediante nota fiscal / fatura emitida em 02 (duas) vias e devidamente atestada. O pagamento será efetuado somente após a comprovação da regularidade fiscal.
5.7 DOS PRAZOS DE ENTREGA, VALIDADE E GARANTIA
5.7.1 PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA:
5.7.1.1. A entrega dos itens deverá ser feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da Ordem de Fornecimento, se o produto for de procedência nacional ou 90 (noventa) dias corridos em caso de produtos importados.
5.7.1.2. A entrega dos itens solicitados será realizada no Almoxarifado do Laboratório Central de Saúde Pública, situado à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000, no horário de 08 às 16 horas.
5.7.2 DO PRAZO DE VALIDADE:
O prazo mínimo de validade será de 12 meses, a contar da data de entrega.
5.7.3 DO PRAZO DE GARANTIA
Quanto à garantia, produto não conforme será devolvido e substituído por outro, no prazo de entrega do objeto. Os insumos deverão estar em embalagem original, contendo código do fabricante e capacidade.
5.8 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO OU INSTRUMENTO SIMILAR
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 01 (um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
5.9 DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO FORNECIMENTO
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5.9.1. Na proposta comercial, deverá ser informado o nome, a marca, código ou referência do produto ofertado e as suas especificações técnicas (como cor, tamanho, composição, etc.) bem como a quantidade por embalagem e o total ofertado. O fornecedor deve informar em sua proposta as especificações técnicas reais do produto ofertado, utilizando a especificação do edital apenas como modelo para elaboração do descritivo do seu produto;
5.9.2. Nos casos em que o transporte do produto exigir condições especiais de temperatura (como o envio em gelo seco ou nitrogênio líquido), essas deverão ser plenamente observadas.
5.10 APROVAÇÕES
Equipe Responsável pela elaboração do Termo de Referência:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Farmacêutica do Núcleo de Biologia Médica do LACEN
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Chefe do Núcleo de Biologia Médica do LACEN
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Coordenador Geral do LACEN
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Gerente da Vigilância em Saúde
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0867/2022 ANEXO – A
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Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços 0867/2022, celebrada entre a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE e a Empresa cujos preços estão a seguir registrados por Item, em face à realização do Pregão n° 462/2022.
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
1 | 259118 | 1 | ANTIMICROBIANO EM PO; PRODUTO: SULFATO DE POLIMIXINA B; APRESENTACAO: PO LIOFILIZADO; FINALIDADE: DETERMINACAO DA CONCENTRACAO MINIMA INIBITORIA POR MICRODILUICAO EM CALDO; CERTIFICACAO: COM CERTIFICADO DE ANALISE; EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; ROTULAGEM: LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE, POTENCIA, CONCENTRACAO, SOLUBILIDADE, PROCEDENCIA E INFORMACOES DE ARMAZENAMENTO; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM 1.000.000 UI. MARCA: SIGMA-ALDRICH | FRASCO | 2 | 337,0000 | 674,00 |
VALOR TOTAL R$ 674,00
REPRESENTANTE: SIGMA ALDRICH BRASIL LTDA - (CNPJ: 68.337.658/0001-27) e Inscrição Estadual nº
278.314.627.110, com Sede na Rua: Torre Eiffel – nº 100 – Lote 3 A – Galpão 2 – Parque Rincão – Cidade de Cotia - SP, neste ato é representada pela Srª. XXXXX XXXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade CI nº 47.504.447-2 e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00.
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXX XXXXXX XXXXXX SUBSECRETARIO ESTADO QCE-01 79023900007 - SESA - GOVES
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assinado em 05/09/2022 08:08:26 -03:00
XXXXX XXXXXX XXXXXX
CIDADÃO
assinado em 06/09/2022 13:04:49 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 09/09/2022 16:31:08 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por LUCIANA XXXXX XX XXXXXXXX (XXXXXX XX XXXXXXX XX XX-00 - XXXX - XXXX - XXXXX)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XXX0X0
L I C I T A C Ö E S
Vitória (ES), sexta-feira, 09 de Setembro de 2022.
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
5
I
RATIFICAÇÃO DE AQUISIÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, Inciso IV da Lei nº 8.666/93
PROCESSO: 2022-68GD
CONTRATANTE: SESA/SRSSM
CONTRATADA: HEADS CLINICA DR. XXXX XXXXXXX LTDA - CNPJ: 21.454.099/0002-52
LOTE/ITEM 01: ORTESE STARBAND FABRICADO PELA ORTHOMERICA PRODUCTS INC, INCLUSO TODA ETAPA DO TRATAMENTO, ACOMPANHAMENTO MEDICO E PROCEDIMENTOS.
EMPENHO: 2022NE01143
VALOR TOTAL: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).
São Mateus-ES, 06/09/2022.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Superintendente Regional de Saúde de São Mateus-ES.
Protocolo 928004
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0792/2022
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022-2PK9J
EDITAL: 384/2022
LOTE: 1
OBJETO: MEPOLIZUMABE 100MG
EMPRESA: FARMALIBRA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-EPP
CNPJ: 00.809.672/0001-42
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 213.157,80
VIGÊNCIA: 09/09/2022 a 08/09/2023
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXX XXXXX XXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE ATENÇÃO À SAÚDE
Protocolo 927967
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0867/2022
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022-VQ2MP
EDITAL: 462/2022
LOTE: 1
OBJETO: ANTIMICROBIANO EM PO; PRODUTO: SULFATO DE POLIMIXINA B; APRESENTACAO: PO LIOFILIZADO
EMPRESA: SIGMA ALDRICH BRASIL LTDA
CNPJ: 68.337.658/0001-27
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 674,00
VIGÊNCIA: 09/09/2022 a 08/09/2023
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXX XXXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Protocolo 928422
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP Nº 0813/2022
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022-NNSH9 - LACEN
EDITAL: Pregão nº 397/2022
LOTE: 01,03,04,05,07,08,10,14,17,19,20,21,22,
24, 25,27,28,29,30,31,32,33,34,36,38,39,40
OBJETO: BEM DE CONSUMO - DISCO DE ANTIBIÓTICO
EMPRESA: ES PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI (CNPJ: 32.485.469/0001-54)
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 2.959,20
VIGÊNCIA: 10/09/2022 a 09/09/2023
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXX XXXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 928565
Hospitais
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 0085/2022
Órgão/Entidade: SESA/Hospital Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Processo nº 2022-8MJ62
ID CIDADEES CONTRATAÇÕES: 2022.500E1900007.01.0028
Objeto: Contratação de Empresa Especializada para implantação de rede de comunicação “ponto a ponto” entre o HRAS e DEPÓSITO ALMOXARIFADO, com serviço de cabeamento estruturado e serviço de internet/intranet - rede anel
Valor estimado: R$ 83.631,00
Acolhimento das propostas: 12/09/2022 às 08:00 até 23/09/2022 às 8h30min
Abertura de propostas: 23/09/2022 às 9 horas Abertura da sessão pública: 23/09/2022 às 9h30min.
O certame será realizado por meio do sistema SIGA, estando o edital disponível no endereço www. xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Os interessados em participar da licitação deverão efetuar seu cadastro no sistema SIGA, conforme instruções contidas no endereço www.compras. xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx Contato:xxxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000
São Mateus-ES, 06 de setembro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx /HRAS
Protocolo 927963
AVISO DE LICITAÇÃO
A Secretaria de Estado da Saúde, através do Hospital Maternidade Sílvio Avidos torna-se público que irá realizar licitação na modalidade de Pregão Eletrônico de acordo com a Lei nº 8666/93 e 10.520/02 e Decreto nº 2.458-R/10 por meio do sistema eletrônico es-Compras. O Edital estará disponível no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a licitação abaixo:
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Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 6 de Setembro de 2022 às 23:14:45 Código de Autenticação: 37b5eb87
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 14/09/2022 14:44:15 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por LUCIANA XXXXX XX XXXXXXXX (XXXXXX XX XXXXXXX XX XX-00 - XXXX - XXXX - XXXXX) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-X0XXXX
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