Contrato de Prestação de Serviços nº DP10/2024 Processo Administrativo: DISP 10/2024 Dispensa nº 10/2024
Contrato de Prestação de Serviços nº DP10/2024 Processo Administrativo: DISP 10/2024
Dispensa nº 10/2024
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITABELA, COM A EMPRESA URBANIZA MK NO PONTO UM AGRIMENSURA E TOPOGRAFIA LTDA PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA:
MUNICÍPIO DE ITABELA/BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 16.324.429/0001-83, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx- Xxxxxxx-Xxxxx, neste ato representado pelo Prefeito(a), Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, brasileiro residente e domiciliado neste Município, no uso de suas atribuições, nos termos do que dispõem a Lei nº. art. 75 inciso II da Lei 14.133/21 e decreto 10.922/21, neste ato denominado CONTRATANTE, do outro lado a empresa MK NO PONTO UM AGRIMENSURA E TOPOGRAFIA LTDA inscrita no CNPJ 38.503.743/0001-57, com sede
localizada na Xxx Xxxxxx xx Xxxx x Xxxxx,000 Xxxxxx x xxxx 000x Quintas do Descobrimento –Porto Seguro- Ba, Cep 00-000-000, por meio do seu representante legal o Sr, XXXXXXX XXXXXXXXX CANCELA, brasileiro, inscrito no RG 08.352.347-20 e no CPF: 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA , têm por justo e contratado, o que mutuamente convencionam, de livre e espontânea vontade, amparados pelo art. 75 inciso II da Lei 14.133/21 e decreto 10.922/21, no que couber, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
- Constitui objeto da presente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE TOPOGRAFIA E GEORREFERENCIAMENTO DESTINADO A SECRETARIA DE INTEGRAÇÃO INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ITABELA.
1.1 CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 - O presente contrato terá vigência com início a partir de sua assinatura e término em 31/12/2024.
O período de contratação inicia-se a partir da assinatura do contrato, encerrando-se em 05 (cinco) meses.
Parágrafo Único: O prazo acima poderá ser prorrogado, por até 60 (sessenta) meses, mediante aditivo, conforme art. 106, da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
- O valor Total do contrato é de R$ 57.512,50(...) e que será pago na tesouraria desta Municipalidade, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE
TOPOGRAFIA E GEORREFERENCIAMENTO DESTINADO A SECRETARIA DE INTEGRAÇÃO INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ITABELA..
1.1 CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 92, VIII, Lei 14.133/21).
4.1 - Os recursos necessários ao pagamento dos valores deste contrato correrão a conta das dotações orçamentárias:
Poder: 2 - Poder Executivo
Órgão: 02.04.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO INSTITUCIONAL UO: 02.04.07- SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO INSTITUCIONAL
Dotação:04.122.0005.2010-MANUTENÇÃO E ADM DE PESSOAL/SERV TEC-ADM E ENCARGOS GERAIS.
Elemento de Despesa - 33903900 – OUTROS SERV. TERCE. PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO VALOR
5.1 - O valor Total deste termo, estabelecido poderá ser alterado, atendida a legislação em vigor. O saldo remanescente, quando for o caso, deverá ser utilizado no exercício subsequente.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA (ART. 92, XIV, LEI 14.133/21).
6.1 - São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir o estipulado nos termos do presente instrumento contratual.
b) Obedecer as instruções da contratante, sobre os termos da prestação dos serviços.
c) A CONTRATADA é responsável pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do presente CONTRATO.
d) É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA o pagamento de qualquer multa ou sanção, bem assim de qualquer imposto ou taxa devidos, seja pela inexecução ou má execução do contrato, pelo órgão fiscalizador.
e) Prestar informações à contratante, sempre que esta lhe solicitar, informando sobre a prestação dos serviços e demais detalhes sobre a execução de suas atividades.
f) No caso de irregularidades na prestação de serviços incorrerá a CONTRATADA nas sanções previstas.
g) Realizar as publicações dos atos oficiais em Jornais de Grande Circulação no estado da Bahia, Diário Oficial da União e Diário Oficial do Estado da Bahia, vinculado à edicao do diário próprio, de acordo com as exigencias contidas na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 - Do Município:
a) Efetuar o respectivo pagamento na forma e condições avençadas;
b) Fiscalizar a prestação de serviços através da Secretaria Municipal de INTEGRAÇÃO E INSTITUCIONAL;
c) Xxxxxxxx a planilha de especificações a ser seguida na prestação de serviços;
d) Notificar a Contratada em caso de irregularidades apontadas na prestação dos serviços.
e) Custo de transporte, hospedagem e alimentação de inteira responsabilidade da contratada.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO
8.1 - São motivos da rescisão do presente Contrato:
8.1.1. o não cumprimento de cláusulas contratuais;
8.1.2. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
8.1.3. ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
8.1.4. outros casos constantes da Lei nº 14.133/21, inerentes ao presente Contrato.
8.1.5. Unilateralmente, pelo Contratante, consoante Capítulo VIII às hipóteses de rescisão contratual, por fatos posteriores ou supervenientes a sua celebração, 14.133/2021, de acordo com art. 138, poderão ser extintos: unilateralmente pela Administração; consensualmente, por acordo entre as partes; ou por decisão arbitral/judicial.
O presente instrumento poderá ser rescindido por quaisquer das partes cooperantes, unilateralmente, mediante protocolo de denúncia escrita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
XXXXXXXX XXXX – DAS PENALIDADES
10.1 - Cláusula Nona deste termo sujeitará a parte infratora à seguintes penalidades, sendo sempre assegurada a ampla e prévia defesa:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do presente instrumento;
c) O atraso injustificado por parte da Contratada implicará em multa diária no valor de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor total deste instrumento.
CLAUSULA DECIMA - DAS NORMAS GERAIS
a) Integram este CONTRATO, para todos os fins e efeitos legais, como se nele estivesse transcrito a proposta da CONTRATADA aceita pelo CONTRATANTE.
b) A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, transferir ou delegar as atribuições e responsabilidades que assume por força deste CONTRATO, a não ser com prévia concordância do CONTRATANTE.
c) O não exercício por qualquer das partes de direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência do presente contrato, ou a tolerância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra parte, não afetará aqueles direitos ou faculdades, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo, a exclusivo critério do interessado, não alterando as condições neste instrumento estipuladas.
d) A impossibilidade de prestação de serviço causada por incorreção em informação fornecida pelo CONTRATANTE ou por omissão no provimento de informação essencial à prestação, não caracterizará descumprimento de obrigação contratual pela CONTRATADA, isentando-a de responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
10.2 - Fica eleito o fórum desta Comarca para quaisquer questões decorrendo do presente contrato, com exclusão de qualquer outro fórum por especial privilegiado que seja tocando à parte vencida em qualquer demanda judicial, o pagamento.
E, por estarem Contratante e Contratado de Pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no em 03 vias de igual teor e forma destinando-se uma via para o Contratado, e as demais para o Contratante.
Itabela / BA 23 de julho de 2024.