EDITAL DE PREGÃO PRSENCIAL Nº ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO PRSENCIAL Nº
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
Contrato celebrado entre o Município de São João do Polêsine e a empresa .......
Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO POLÊSINE, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0.000, com inscrição no CNPJ sob o nº 94.444.247/0001-40, representado pela sua Prefeita Municipal Valserina Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, ......., inscrita no CNPJ sob o no ...................., com sede a Rua ............, representada pelo Sr. ..................., inscrito no CPF sob nº ............... e portador do RG n° .................., doravante denominada CONTRATADA, têm justo e acertado o presente Termo de Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Objeto do presente contrato é a prestação de serviços, pela CONTRATADA, de gerenciamento e controle da aquisição de combustíveis dos veículos e máquinas da frota do Município de São João do Polêsine, conforme adjudicação feita através do processo licitatório nº.............., Pregão Presencial nº ................, de acordo com as necessidades do Município durante o prazo de vigência do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA dará início ao pleno funcionamento do serviço de gerenciamento da frota em até 15 (quinze) dias, contados da assinatura do termo de contrato, de acordo com seguintes especificações:
I - O serviço disponibilizará em sistema próprio, interligado à Rede Mundial de Computadores – internet, com a capacidade de gerenciamento, de controle da aquisição de combustível, por meio da captura eletrônica de dados, com cartão eletrônico, permitindo a extração de relatórios gerenciais, verificação e alteração dos limites individuais de cada veículo, verificação do saldo existente do limite individual por veículo e total, a qualquer tempo, conforme a necessidade do CONTRATANTE.
II - O sistema disponibilizará ao MUNICÍPIO base de dados descentralizada e automática para recuperação e processamento de informações relativas às operações realizadas por cada um dos veículos, de maneira a se proceder ao contínuo gerenciamento e controle da frota.
III - O sistema terá, nos perfis de acesso, no mínimo o de 01 (um) Gestor, com amplos acessos de cadastro de veículos, consultas cadastro de veículos ou sua alteração, atribuição/alteração/realocação de limites de gastos, relatórios, etc.
IV - A realocação dos limites individuais entre os cartões e as Bases de Gerenciamento estará disponível em tempo real, por intermédio do respectivo Sistema.
V - No caso de indisponibilidade do Sistema, a CONTRATADA disponibilizará um canal direto por telefone para a realocação instantânea dos limites de cada um dos cartões.
VI - Em cada transação, o Sistema emitirá o respectivo comprovante escrito contendo as informações a seguir, independentemente da solicitação do condutor:
a) Identificação da Empresa (Nome e Endereço);
b) Identificação do veículo (placa oficial);
c) Identificação do condutor;
d) Hodômetro do veículo no momento do abastecimento;
e) Tipo de Combustível;
f) Quantidade de litros de combustível;
g) Valor do litro do combustível;
h) Valor da operação;
i) A data e hora da transação;
j) Saldo restante disponível do cartão de abastecimento, em reais e em destaque.
VII - Deverão ser fornecidos cartões magnéticos para cada veículo ou máquina da frota do MUNICPIPIO e mais para aqueles que posteriormente sejam incorporados à frota, sem nenhum custo adicional.
VIII - O limite mensal mínimo de cada cartão deverá variar na faixa de R$ 600,00 (seiscentos reais) a R$3.000,00 (três mil reais), cujo valor será informado à CONTRATADA, pelo Gestor do Contrato, no momento da implantação dos serviços.
IX - Os cartões magnéticos deverão ser entregues ao Gestor do Contrato, contendo os dados de identificação da Contratante, a marca, o modelo e a placa de cada veículo.
X - Os cartões magnéticos que tenham expirado o prazo de validade, que apresentem quaisquer defeitos que impeçam a sua utilização, ou que tenham sido extraviados deverão ser repostos ou substituídos no prazo de máximo 05 (cinco) dias, contados da solicitação expressa do MUNICÍPIO.
XI - Mediante solicitação expressa do MUNICÍPIO, a empresa CONTRATADA deverá providenciar o imediato cancelamento do respectivo cartão magnético.
XII - Deverá haver a disponibilização de senhas individuais para validação e identificação de cada um dos condutores dos veículos indicados pelo MUNICÍPIO, responsáveis pela solicitação de abastecimento junto às empresas credenciadas pela CONTRATADA.
XIII - Quando da assinatura do contrato, o MUNICÍPIO disponibilizará à CONTRATADA relação dos veículos e máquinas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é de um ano a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme previsto no inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações, até o limite legal de 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O valor do presente contrato é o valor da adjudicação feita através do processo licitatório .............. – Pregão Presencial nº................., compreendendo a estimativa dos insumos, na ordem de R$181.280,00 (cento e oitenta e um mil, duzentos e oitenta reais) e a taxa de administração representada pelo percentual de XX (x por cento) sobre o valor do faturamento.
CLÁSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será feito contra Nota de Empenho, mediante apresentação mensal da nota fiscal/fatura na Secretaria da Fazenda do município, observando-se as seguintes condições:
I - A fatura deverá vir acompanhada dos documentos comprobatórios da efetiva utilização dos montantes lançados na mesma, como:
a) quantidade de litros de cada combustível consumido no período;
b) valor discriminado por litro e subtotal;
e) valor total, já acrescido da taxa de administração ora contratada.
II - A protocolização somente poderá ser feita após a prestação dos serviços por parte da CONTRATADA.
III - Ocorrendo atraso no pagamento efetuado pela Prefeitura Municipal, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRAIS
A despesa decorrente do presente contrato correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Gabinete Prefeito |
2002-33.90.30 |
Sec. da Administração |
2006-33.90.30; 2006-33.90.39 |
Sec. da Educação |
2020-33.90.30; 2028-33.90.30; 2030-33.90.30; 2032-33.90.30 |
Sec. da Saúde |
2043-33.90.30; 2047-33.90.30 |
Sec. de Obras e Transp. |
2008-33.90.30; 2019-33.90.30 |
Sec. da Agricultura |
2010-33.90.30; 2062-33.90.30 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E DO PREÇO DOS INSUMOS
I - A taxa de administração cobrada pelo serviço prestado pela CONTRATADA será de X% (X por cento), sobre o preço total da nota fiscal/fatura.
II - A rede de pontos de abastecimento apresentada pela proponente licitante deverá praticar preços no mercado à vista, observando a boa qualidade dos combustíveis e o preço médio praticado na região, com base na Tabela da Agência Nacional de Petróleo (ANP), ou de outros Órgãos Oficiais.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I - Efetuar o pagamento dos serviços utilizados em conformidade com a forma ajustada;
II - Oferecer à CONTRATADA as condições necessárias à execução do contrato;
III - Por intermédio do Setor competente, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, registrar as ocorrências e eventuais deficiências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, e comunicar a ocorrência de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
IV - Designar fiscal para acompanhamento e fiscalização do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
I - Prestar os serviços na forma ajustada no contrato;
II – Responsabilizar-se por quaisquer transtornos, prejuízos ou danos pessoais e/ou materiais causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento;
III – Assumir o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto do presente contrato, com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto, profissionais capacitados e submetidos a prévio treinamento;
IV - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, mantendo a supervisão necessária.
V - Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
VI - Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
VII - Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, tributárias, comerciais, civis e outras decorrentes da execução do presente contrato;
VIII - Emitir, mensalmente, as faturas, referentes às despesas realizadas pelo CONTRATANTE;
IX - Repor ou substituir o meio eletrônico utilizado para a individualização do usuário sem qualquer custo para o CONTRATANTE, salvo comprovada culpa ou dolo do usuário;
X - Monitorar e catalogar todos os serviços realizados em sistema eletrônico informatizado, controlando a movimentação por usuário do sistema e com capacidade de transferência destes dados para os arquivos do CONTRATANTE;
XI - Possuir, à época da assinatura do contrato, rede de postos de abastecimento credenciados, no mínimo nos seguintes municípios: São João do Polêsine (um); Região Central do Estado do RS (dez) e em outras regiões do Estado do RS (dez);
XII - Comunicar ao Setor de Gestão do Patrimônio e Almoxarifado do CONTRATANTE sempre que houver a inclusão ou exclusão de novas empresas credenciadas junto à sua rede de prestadores de serviço de abastecimento de veículos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias da ocorrência;
XIII - Ser responsável pela administração, manutenção, organização e credenciamento de rede de serviços especializada, que deverá estar equipada para aceitar as transações com os respectivos cartões magnéticos fornecidos ao CONTRATANTE;
XIV - Treinar os gestores e usuários do CONTRATANTE antes do início da execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
I - multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
II - multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
III - A aplicação das penalidades previstas cláusula não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar ao CONTRATANTE.
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante anual estimado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO
O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos seguintes:
I - Por ato unilateral e escrito do TRIBUNAL, nos casos previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couber;
II - por mútuo consenso, a qualquer tempo, recebendo a CONTRATADA, nesta hipótese, o valor dos serviços que executar até a data da ordem de paralisação, excluído o montante das multas a pagar;
III - pelo TRIBUNAL, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA direito a indenização, quando esta:
a) não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
b) não recolher no prazo determinado as multas impostas, e
c) transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte.
IV - judicialmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização direta do cumprimento do presente Contrato ficará a cargo do Setor de Gestão do Patrimônio e Almoxarifado.
I - A fiscalização de que trata o caput será exercida no interesse do CONTRATANTE.
II - A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento estabelecido neste Termo.
III - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
IV - A fiscalização do CONTRATANTE, em especial, terá o dever de verificar o cumprimento dos termos do contrato, especialmente no que se refere à qualidade na prestação dos serviços, podendo exigir as cautelas necessárias à preservação do erário.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, no caso de inexecução do total ou parcial do Contrato que venham a ensejar a sua rescisão conforme o artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DOS CASOS OMISSOS
As omissões relativas ao presente contrato serão reguladas pela legislação vigente, na forma do Artigo 65 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e alterações em vigor.
As partes contratantes declaram-se, ainda, cientes e conformes com todas as disposições e regras atinentes a contratos contidas no Edital de Licitação, Decreto Municipal 1.359/2013, na Lei Federal 8.666/93 e na Lei Federal 10.520/2002, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da aplicação do presente contrato.
E, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas nominadas.
São João do Polêsine, _____ de ______________ de 2014.
XXXXXXXXXXXXX Valserina Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
CONTRATADA Prefeita Municipal - CONTRATANTE
Testemunhas:
_______________________________ _______________________________
NOME: NOME:
CPF: CPF:
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