PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADINHO ESTADO DE MINAS GERAIS
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Administração 2.013 / 2.016
MINUTA DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA - N.º 006/2.014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0205/2014
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço - Data:30/10/2014 – Repartição interessada Secretaria de Obras e Serviços Públicos, os projetos, caso seja necessário poderá ser examinado e adquirido no Setor de Engenharia a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos localizado à Av. Inhotim, 600 – Progresso – Brumadinho/MG. Edital Disponível: Site: xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx e Site: xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Lei 1.893/2013 e Decreto Municipal 160/2013 que institui a referida legislação) – Contato: 031 3571 6985.
Edital de Licitação Modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA para Contratação serviços de Engenharia para a “EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM DIVERSAS COMUNIDADES DO MUNICIPIO DE BRUMADINHO/MG: RUA NO POVOADO DE BRAGAS 1.020M; CAMPINHO XXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXX 0.000X; CARNEIROS: XXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXX 0.000X; PINHEIRO: RUA NO BAIRRO PINHEIRO SEDE 480M; PIEDADE DO PARAOPEBA: LIGAÇÃO PIEDADE DO PARAOPEBA A CORREGO DO FERREIRA 2.398M; SUZANA: LIGAÇÃO DO POVOADO DE SUZANA A BARREIRO 3.460M E BARREIRO: 2.600M, sendo mão-de-obra com
fornecimento e aplicação de materiais, atendidas as especificações, planilhas estimativas, memorial descritivo, projetos e demais documentos anexos.
Proposta de aquisição: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, anexa ao processo.
Este processo administrativo licitatório, cuja realização foi autorizada pela Sr. Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, será regido pela Lei Federal n.º 8.666/93, com suas alterações, e obedecerá as seguintes condições:
1 - DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS - RECEBIMENTO E ABERTURA
1.1 - A documentação e as propostas serão protocoladas na Sala da Comissão Permanente de Licitações, à
Xx. Xxxxxxx, x.x 000 – Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxxx - Xx, até às 09:30 horas do dia 17/11/2014.
1.2 A abertura dos envelopes contendo a documentação será processada as 10:00 horas do mesmo dia, pela Comissão Permanente de Licitações (CMPL), no endereço acima, perante seus membros e representantes credenciados pelos licitantes.
1.3 - Após o horário referido no sub-item 1.2, a Comissão Permanente de Licitações não receberá nenhum outro documento nem serão permitidos quaisquer adendos ou acréscimos à documentação e às propostas, salvo esclarecimentos solicitados pela referida Comissão.
2 - OBJETO E ESPECIFICAÇÃO
2.1- Contratação serviços de Engenharia para a “EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM DIVERSAS COMUNIDADES DO MUNICIPIO DE BRUMADINHO/MG: RUA NO POVOADO DE BRAGAS 1.020M; CAMPINHO XXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXX 0.000X; CARNEIROS: XXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXX 0.000X; PINHEIRO: RUA NO BAIRRO PINHEIRO SEDE 480M; PIEDADE DO PARAOPEBA: LIGAÇÃO PIEDADE DO PARAOPEBA A CORREGO DO FERREIRA 2.398M; XXXXXX: LIGAÇÃO DO POVOADO DE SUZANA A BARREIRO 3.460M E BARREIRO:
2.600M”, sendo mão-de-obra com fornecimento e aplicação de materiais, atendidas as especificações, planilhas estimativas, memorial descritivo, projetos e demais documentos anexos.
2.2 - Esta licitação se processa no tipo menor preço, e seu objeto será executado sob regime de empreitada, a preços unitários, por medição, com fornecimento de mão-de-obra especializada e materiais e equipamentos.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - No local, data e horário indicados no sub-item 1.1, os licitantes deverão protocolar os envelopes de nº 01 – Documentação, nº 02 – Proposta de Preços e Cronograma Físico Financeiro, contendo em suas partes externas os seguintes dizeres:
3.2 - Nome e endereço do Licitante.
3.2.1 - ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADINHO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AV. INHOTIM, N.º 600 – PROGRESSO - BRUMADINHO / MG . CONCORRÊNCIA Nº 006/2014
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO
DATA DA ABERTURA: 17/11/2014 HORÁRIO DA ABERTURA: ÀS 10:00 HORAS
3.2.2 - ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PRECOS PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADINHO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
XX. XXXXXXX, X.x 000 – XXXXXXXXX - XXXXXXXXXX / XX. CONCORRÊNCIA Nº 006/2014
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO
DATA DE ABERTURA: 17/11/2014 HORARIO DA ABERTURA: 10:00 HORAS
3.3 - Constituem fatos impeditivos de participação na presente licitação:
a) A existência de ato administrativo declaratório de inidoneidade para licitar, emanado de qualquer órgão da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual e Municipal (art. 87, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93);
b) A participação, direta ou indiretamente, na empresa licitante, de sócios, diretores ou responsáveis técnicos eu tenham vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de
Xxxxxxxxxx, (art. 9º, inciso III, da Lei Federal 8.666/93), bem como dos incisos do mesmo artigo: I) o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
c) Estar à empresa sob sanção junto a Prefeitura Municipal de Brumadinho, em decorrência de anterior aplicação de penalidades, sem que tenha sido promovida a necessária reabilitação (art. 87, inciso III, da Lei Federal 8.666/93);
d) A participação de empresa que possui sócios, quotistas ou administradores, que incluam na vedação contida no artigo 36 da Lei Orgânica do Município: “Art 36. O Prefeito, o vice-prefeito, os vereadores, os ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco afim ou consanguíneo, até o 2º grau, ou por adoção e os servidores empregados públicos, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses aos findas as respectivas funções
4 - DA DOCUMENTAÇÃO - Envelope n.º 01
4.1 - O envelope n.º 01 - Documentação - deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação do licitante, os seguintes documentos:
4.1.1) - Registro comercial, no caso de firma individual;
4.1.2) - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na junta comercial da sede da licitante, e nos moldes do Novo Código Civil, comprovando Capital Social Integralizado mínimo de R$ 1.200.000,00 (HUM MILHÃO E DUZENTOS MIL REAIS). No caso de Sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou inscrição do ato constitutivo. No caso de sociedade civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício.
4.1.3) Inscrição de ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício;
4.1.4) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e de ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.5) Capacitação Financeira: Apresentação do balanço contábil do último exercício 2013, registrado na Junta Comercial, juntamente com a planilha de cálculo elaborada pelo licitante, em papel timbrado, com os dados extraídos do balanço, que comprovem sua situação econômico-financeira, evidenciando os seguintes índices:
a) ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP) deverá ser maior ou igual a 1,00
b) ILC = AC / PC deverá ser maior ou igual a 1,00
c) IE = PC + ELP/AT menor ou igual a 0,25
Onde:
ILG= INDICE DE LIQUIDEZ GERAL ILC= INDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE IE= INDICE DE ENDIVIDAMENTO
AC= ATIVO CIRCULANTE
RLP= ATIVO REALIZAVEL A LONGO PRAZO PC= PASSIVO CIRCULANTE
ELP= PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO AT= ATIVO TOTAL
PL= PATRIMONIO LIQUIDO
OBS.: O balanço exigido deverá ser apresentado em publicação feita na imprensa ou em cópia reprográfica devidamente registrada na Junta Comercial, ou no Cartório competente quando se tratar de sociedade civil, devidamente autenticados.
§1º - No cálculo dos índices exigidos, utilizar-se-á os resultados expressos no balanço (demonstrações contábeis) do último exercício social exigível.
§2º - O Índice contábil será calculado sempre com uma casa decimal, utilizando-se o arredondamento matemático a partir da segunda casa decimal.
4.1.5.1 – As empresas que apresentarem resultados menores que os estabelecidos nos itens acima, deverão comprovar na data de abertura dos envelopes, possuir capital social ou o valor do patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato. ) Lei 8.666/93, artigo 31, § 3º).
4.1.6 Certidão negativa de recuperação judicial e extrajudicial ou Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
4.1.7 - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS - em vigor, conforme legislação própria.
4.1.8 – Certidão Negativa de Débito - CND - do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - em vigor, conforme legislação própria.
4.1.9 - Prova de regularidade fiscal com as Fazendas Federal, (Incluindo Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal mediante apresentação das certidões
4.1.10 – Prova de inscrição no Cadastramento Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
4.1.11 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
4.1.12 – Certidão de registro e quitação do CREA;
4.1.13 – comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissional (ais) de nivel superior, responsável (eis) técnico (s) detentor (es) de certidão (óes) de acervo técnico, relativos à execução de pavimento completo de CBUQ.
4.1.14 – A comprovação de inclusão no quadro permanente a que se refere o item acima poderá ser feita pela apresentação de cópia da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social ou pela apresentação da Guia de recolhimento do FGTS, para os empregados. Ou para os sócios e diretores, mediante apresentação do contrato social vigente. Ou, para os responsáveis técnicos, a certidão de inscrição no CREA competente. Ou, no caso de profissionais especificamente vinculado às obras, mediante competente contrato de prestação de serviços OU Declaração de Contratação futura de profissional, com anuência deste;
4.1.15 – Comprovação da Capacitação Técnico Profissional: apresentação de Xxxxxxxx (S) Técnico (S) fornecidos por Pessoa Juridica do Direito Público ou Privado, acompanhados das respectivas Certidões do CREA, que comprovem a capacitação técnica e a execução, pelo (s) responsável (eis) Técnico (s) indicado pelo proponente de obras similares ao objeto ora licitado, sendo os itens de maior relevância:
ESCAVAÇÃO MECANICA DE MATERIAL DE 1ª CATEGORIA | 12.000 M3 |
TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA | 800 M3xkm |
REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUB LEITO | 42.000 M2 |
SUB-BASE OU BASE ESTABILIZADA GRANULOMETRICAMENTE | 6.500 M3 |
IMPRIMAÇÃO BETUMINOSA COM CM 30 | 40.000 M2 |
PINTURA DE LIGAÇÃO COM RR1C | 36.000M2 |
EXECUÇÃO DE CBUQ – CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE FAIXA C – INCLUSIVE FORNECIMENTO, USINAGEM, TRANSPORTE E APLIAÇÃO | 4.500 TN |
SARJETA DE CONCRETO | 10.500 M |
MEIO-FIO DE CONCRETO | 4.500 M |
4.1.16 – Atestado (s) de comprovação de capacidade técnico operacional da empresa, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado nas entidades profissionais competentes, comprovando que a empresa executou as atividades abaixo relacionadas:
ESCAVAÇÃO MECANICA DE MATERIAL DE 1ª CATEGORIA | 12.000 M3 |
TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA | 800 M3xkm |
REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUB LEITO | 42.000 M2 |
SUB-BASE OU BASE ESTABILIZADA GRANULOMETRICAMENTE | 6.500 M3 |
IMPRIMAÇÃO BETUMINOSA COM CM 30 | 40.000 M2 |
PINTURA DE LIGAÇÃO COM RR1C | 36.000M2 |
EXECUÇÃO DE CBUQ – CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE FAIXA C – INCLUSIVE FORNECIMENTO, USINAGEM, TRANSPORTE E APLIAÇÃO | 4.500 TN |
SARJETA DE CONCRETO | 10.500 M |
MEIO-FIO DE CONCRETO | 4.500 M |
4.1.17 – declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF, conforme ANEXO XXI
4.1.18 – Declaração de aceitação dos termos do edital conforme ANEXO VII
4.1.19 - Declaração de visita Técnica, assinada por Responsável pela empresa, conforme indicado no anexo XX deste edital. A visita deverá ser precedida por profissional credenciado da licitante, e que deverá identificar-se no ato. Deverá ser realizada individualmente do dia 01\10\14 até 04 (quatro) dias anteriores à abertura do certame, previamente agendadas com o Engenheiro Ubiraci de Alcântara Marques Sôlha, que atestará o procedimento. Os interessados deverão se apresentarem na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos à Av. Inhotim, 600 – Progresso – Brumadinho/MG, na sede deste município, no dia e hora agendados devendo as visitas serem individuais, não podendo acontecer em mesmo dia e único horário – Contato Prévio para visitação 031 3571 6060 – Eng. Ubiraci de Alcântara Marques Sôlha.
4.1.20 Indicação de Usina de Asfalto instalada na região metropolitana de Belo Horizonte, que proponha como fornecedora; se de propriedade da licitante, declaração que se compromete a disponibilizar os volumes necessários à prestação dos serviços, no período de vigência do contrato; caso a licitante não
disponha de usina de asfalto, deverá apresentar declaração da empresa responsável pelo processamento do C.B.U.Q., com usina instalada na região anteriormente descrita, comprometendo-se a disponibilizar os volumes necessários à prestação dos serviços no período de vigência contratual, nas mesmas condições das licitantes que possuem usina. Deverá ainda a licitante apresentar declaração de mais 01 (uma) usina, visando garantir o fornecimento de material se porventura a usina principal não tiver condições de atender a demanda. As declarações deverão ser acompanhadas dos respectivos “Croquis” de localização e da comprovação de licenciamento junto a FEAM, ambos com o visto do secretário de obras do Município de Brumadinho.
Obs.: As usinas de asfalto que vierem a serem indicadas pela licitante, serão vistoriadas e aprovadas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura (ANEXO XVIII), que recusará aquelas impróprias ao rigoroso cumprimento dos objetivos propostos. As vistorias às usinas deverão ser realizadas até o dia 12/11/2014, e ser agendada previamente com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, através do telefone (00) 0000 0000 no horário de 08:00 às 12:00 horas. Cada licitante deverá credenciar seu representante, necessária e obrigatoriamente engenheiro Civil Responsável Técnico da empresa, comprovadamente vinculado ao quadro permanente. Será emitido um atestado de Vistoria (ANEXO XVII) assinado pelo Secretário de Obras o qual deverá ser anexado à documentação de habilitação.
4.1.21 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuitamente e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, em conformidade com a Lei Federal n.º 12.440/2011 de 07 de julho de 2011;
4.1.22 - Comprovante de depósito de caução de garantia de manutenção da proposta que deverá ser depositada na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Brumadinho, conforme e em qualquer das modalidades previstas no art 56, parág. 1º da Lei 8.666/93, 04 (quatro) dias úteis antes da data de abertura até às 16:00 horas, no valor de R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS), que será devolvido aos licitantes, dentro de 30 dias após a homologação do resultado do julgamento.
4.2 – A falta de apresentação dos documentos enumerados no sub-item 4.1, ou apresentação dos mesmos em desacordo com o presente edital, implicará em ser o licitante considerado inabilitado a participar desta licitação.
OBSERVAÇÕES
1- Serão aceitos documentos de caráter permanente ou que expressem respectivas validades, desde que em vigor, ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido há 90 (Noventa dias), no máximo, da data designada para apresentação das propostas.
2- Os documentos enumerados acima poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por funcionário do Departamento de Licitações, desta Prefeitura, de forma antecipada e/ou no momento da sessão, aceitando-se também a publicação em órgão de imprensa oficial e documentos emitidos através da internet, quando assim previstos pelo emitente.
3- Somente o representante da empresa licitante, cuja credencial deverá ser apresentada ao Presidente da Comissão de Licitação antes da abertura dos envelopes de habilitação, de acordo com modelo constante do ANEXO IV, poderá examinar os documentos e as propostas dos demais Licitantes, assinar as
notas da CPML, bem como fazer manifestações oral ou escrita na(s) sessão (ões) de abertura dos envelopes contendo as respectivas documentações e propostas comerciais.
5 - DA MICRO – EMPRESA - EMPRESA DE PEQUENO PORTE – MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) – EMPRESAS INDIVIDUAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI);
5.1– A microempresa, empresa de pequeno porte, Mei, Eireli, que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC 123/2006, deverão apresentar, na fase de credenciamento.
5.2 – Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do respectivo ente federado.
5.3 – No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, Mei e Eireli com início de atividade no ano- calendário corrente, declaração de que não se enquadra na hipótese do § 10 do art. 3º da LC 123/2006.
5.4 – Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
5.5 – As licitantes microempresas, empresas de pequeno porte, Mei e Eireli, ao apresentarem a declaração de ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, também deverão constar a restrição(ões) da documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, se houver.
6 - DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) – EMPRESAS INDIVIDUAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI);
6.1 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.2 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.2.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela declarada classificada em primeiro lugar, situação em que sua proposta será classificada em primeiro lugar;
6.2.2 - Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 6.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, no mesmo prazo estabelecido;
6.2.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 6.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.5.4 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada e que se enquadra no subitem
6.2.1 deverá apresentar nova proposta no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após a publicação do resultado da classificação no “DOM – DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE BRUMADINHO – LEI MUNICIPAL N.º 1.939/2013 - DECRETO MUNICIPAL N.º 160 DE 14/06/2013”, sob pena de preclusão.
7 - DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PRECOS - Envelope n.º 02
7.1 - As propostas serão apresentadas no envelope n.º 02, em 02 (duas) vias, cujo original fará parte integrante do processo, acompanhadas dos quantitativos e respectivos preços e deverão conter:
7.2 - Especificação do objeto hora licitado em totalidade ou parcialmente.
7.3 - O prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data determinada para a entrega das propostas - art. 64, inciso 3º, da Lei 8.666/93.
7.4 – Declaração formal do prazo de garantia da obra, não inferior a 05 (cinco anos);
7.5 – o prazo máximo para a execução dos serviços, não superior a 12 (doze) meses;
7.6 – indicação do representante apto a assinar o contrato decorrente da homologação com sua qualificação (nome, nacionalidade, profissão, estado civil, CPF, RG, residência e domicilio e, se for o caso, a procuração exigível);
7.7 – Cronograma físico financeiro;
7.8 - As propostas serão apresentadas em papel timbrado da firma licitante, digitadas, em original e com uma cópia sendo desclassificadas aquelas que:
a) Não observarem a legislação e atenderem aos termos do presente Edital.
b) Contiverem emendas, rasuras ou entrelinhas.
c) Não estiverem assinadas pelo representante da firma licitante.
d) Contiverem preços excessivos ou comprovadamente inexeqüíveis, observadas as disposições contidas nos arts. 44, par. 3.º e 48, inciso II, ambos da Lei federal n.º 8.666/93.
e) Para averiguação da exeqüibilidade dos preços propostos, será observado ainda, o art. 48, par. 1º da Lei federal 8.666/93.
7.9 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preços ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes.
7.10 - ANEXO I - Modelo de Proposta de Preço.
7.11 - Não serão aceitas propostas que apresentem preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescido dos respectivos encargos.
7.12 – A empresa deverá preencher a planilha de orçamento em branco, ANEXO III que integra este edital com os preços unitários por ela propostos, e com valor final indicado em algarismos e por extenso. Poderá ser apresentada planilha computadorizada pela própria proponente, desde que sob pena de desclassificação, absoluta fidelidade com a planilha de orçamento integrante deste edital, no que se refere aos itens, às atividades, unidades e quantidades, devendo os preços estarem grafados em reais, com duas casas decimais após a virgula.
7.13 - Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitações poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras com as devidas correções.
7.14 – O conteúdo do envelope 02 será rubricado pela CPL na presença dos licitantes presentes e encaminhados à Seção de Custos da Prefeitura Municipal de Brumadinho, para análise.
8 - DA ABERTURA
8.1 - Na sessão inicial serão abertos, primeiramente os envelopes contendo a documentação dos licitantes, a qual será examinada para julgamento da habilitação.
8.2 - Ao licitante inabilitado será devolvido, de imediato, o envelope proposta de preços e cronograma físico-financeiro, inviolado, desde que não tenha apresentado recurso ou então após sua denegação.
8.3 - Na mesma sessão inicial poderão, a critério exclusivo o Colegiado julgador, ser abertos os envelopes contendo as propostas de todos os licitantes julgados habilitados, desde que haja desistência expressa de todos os participantes.
8.4 - Havendo manifestação por parte de qualquer licitante no sentido de apresentar recurso, a sessão será suspensa, sendo consignado em Ata a referida manifestação. Nesta hipótese, a Comissão
Permanente de Licitações designará nova data de abertura das propostas, observando o prazo de julgamento do recurso interposto.
8.5 - Será lavrada ata circunstanciada da abertura da licitação, assinada por todos os licitantes presentes, e pelos membros da Comissão Permanente de Licitações.
8.6 - As Propostas e a documentação serão rubricadas por todos os representantes dos licitantes presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitações.
8.7 - A inabilitação do licitante importa em preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes desta licitação.
8.8 - Após a fase de habilitação não haverá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitações.
9 - DO TIPO DA LICITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 - O tipo da presente licitação será de menor preço e o julgamento menor preço GLOBAL, conforme determinações da Lei federal 8.666/93, levando-se em consideração, para escolha da proposta mais vantajosa, as especificações complementares bem como os critérios e os fatores estabelecidos deste Edital.
9.2 - O julgamento das propostas será objetivo e processado através da verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos deste Edital, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, promovendo a Comissão de Licitação a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis com o presente instrumento convocatório, dentro dos seguintes critérios:
a) Será considerada vencedora a proposta que ofereça, de forma exeqüível, o menor Global, observado o disposto no Edital.
b) No caso de empate, o critério de desempate será por sorteio, através de ato público, em local e horário previamente comunicado aos interessados. Tal ato será realizado pela Comissão Permanente de Licitações, com ou sem a presença dos licitantes convocados.
c) No julgamento das propostas, a Comissão de Licitações, sob pena de nulidade, observará estritamente as prescrições da Lei federal 8.666/93, e principalmente, o disposto no sub-item 7.1, o tipo licitação e os critérios de julgamento estabelecidos neste Edital.
d) É facultada à Comissão Permanente de Licitações ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
e) A Comissão de Licitação poderá solicitar das licitantes que prestem esclarecimentos quanto aos documentos referentes à Proposta de Preços e Cronograma físico-financeiro, através de diligência formal, desde que, as informações não alterem os preços apresentados e não correspondam a documentos que, originalmente, deveriam figurar na proposta.
10 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO LICITANTE VENCEDOR.
10.1 - Deverão ser observadas todas as condições constantes no Edital e seus anexos, que são partes integrantes do mesmo, e ainda:
a) – Executar os serviços através de pessoa idôneas e tecnicamente capacitadas;
b) – Assumir a responsabilidade perante terceiros, inclusive por atos praticados pelo operador, designado para conduzir o equipamento, eximindo o município de quaisquer reclamações e indenizações, sendo de sua responsabilidade todos os seguros, inclusive de responsabilidade civil e o ressarcimento de todo e qualquer dano a terceiros;
c – Responder por quaisquer danos que venham a ser causados ao contratante ou a terceiros, por seus empregados ou prepostos no exercício de suas tarefas;
d) – A responsabilidade da empresa contratada é integral para com a execução do objeto , nos termos do código civil brasileiro, sendo que a presença da fiscalização da Prefeitura Municipal de Brumadinho não diminui ou exclui esta responsabilidade;
e) – Dar ciência à Prefeitura, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que observar a execução dos serviços, mesmo que estes não sejam de sua competência;
f) – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
g) – Utilizar os equipamentos adequados e necessários à boa execução dos serviços sobre sua responsabilidade, os quais deverão oferecer o máximo de segurança;
h) – Respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, prevista na legislação pertinente, bem como adotar todas as providências e obrigações, quando os seus empregados forem vítimas de acidentes do trabalho no desempenho dos serviços ou em conexão com eles;
i) – Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório, durante toda a execução do contrato;
j) – O Contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, sociais, acidentários da infortunística do trabalho, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
k) – Apresentar os equipamentos limpos e em condição de operação, atendendo o código de trânsito brasileiro com o mínimo de ruído interno, forte controle de emissão de poluentes, atendendo a legislação específica.
l) - Deverão ser observadas na execução da obra todas as disposições contidas nas especificações de materiais e serviços, no projeto básico, planilhas, memoriais descritivos, caderno de encargos, anexos e minuta do contrato, que são partes integrantes deste Edital, e ainda:
m)- A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdênciários, fiscais e contratuais, resultantes da execução deste Contrato.
n) - A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento.
o) - Toda a mão-de-obra a ser empregada deverá possuir os registros de acordo com a legislação vigente;
p) - Responsabilidade técnica e garantia de execução dos serviços dentro das normas estabelecidas pela legislação específica e pela Prefeitura Municipal de Brumadinho, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, observando rigorosamente o que consta neste termo.
q) – Providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA/MG, bem como a matricula da obra junto ao INSS, e fornecer tanto a CEI quanto a ART, quando da assinatura do contrato, constando na identificação do contribuinte, sua própria razão social, e responsabilizar-se pelos recolhimentos devidos;
r) – A mobilização de ferramentas, equipamentos e acessórios necessários à execução dos serviços;
s) – Todos os materiais empregados na execução dos serviços deverão obedecer as normas técnicas aplicáveis vigentes, no que tange aos requisitos resistência, qualidade e aplicabilidade;
t) OS BOLETINS DE MEDIÇÃO deverão ser entregues encadernados contendo Planilha de medição (conforme modelo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos), relatório fotográfico (conforme modelo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos), Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, Certidão Negativa de Débito junto ao FGTS, e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizadas;
u) Os boletins deverão ser entregues no Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos até o 5º (quinto) dia do mês posterior ao período medido tendo o Xxxxx xx Xxxxxxxxxx 00 (xxxxx) dias para assinar tal documentação e autorizar a emissão da Nota Fiscal, como documento hábil de cobrança, que será entre no Setor de Engenharia para conferência final e aceitação, e fará o encaminhamento ao órgão responsável pelo pagamento, observados os prazos contratuais ou recomendar correções. Em caso de correções o Setor de Engenharia terá novamente 05 (cinco) dias para analisar novamente a documentação.
v) O DIÁRIO DE OBRAS é de preenchimento obrigatório e deverá ser entregue diariamente, no dia posterior ao relatado, à fiscalização. A não entrega dos citados diários de obras em concordância ao citado acima impedirá à análise do boletim de medição. O diário de obras deverá ser confeccionado de acordo com o modelo fornecido pelo Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
X - Comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente, na data prevista para ASSINATURA DO CONTRATO, profissional (ais) de nível superior, responsável (eis) técnico (s) detentor (es) de Certidão (ões) de acervo técnico, relativos à execução de pavimento completo em CBUQ, QUE DEVERÁ SER APRESENTADO NO ATO DA ASSINATURA DO CONTRATO.
y - A comprovação de inclusão no quadro permanente a que se refere o item acima poderá ser feita pela apresentação de cópia da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social do profissional ou cópia do contrato social da empresa em que conste o profissional integrante da sociedade ou contrato de trabalho ou pela apresentação de cópía da Guia de Recolhimento do FGTS, ou que o profissional consta na Certidão do Crea como RT da Empresa, ou no caso de profissional especificamente vinculado às obras, mediante competente contrato de prestação de serviços ou Declaração de Contratação futura de profissional com anuência deste.
Z – Conforme determinações constantes no Art. 40, inciso II da Lei Federal 8.666/93 a empresa vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias para assinatura do contrato após a homologação pela autoridade competente.
11 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
11.1 - As obrigações da Prefeitura deverão ser seguidas rigorosamente do que consta no edital e em seus anexos, e ainda:
a) Emitir Ordem início de Obras:
b) – Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela Contratada, correspondentes ao presente Contrato;
c)– Acompanhar e fiscalizar o presente contrato através de responsável pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
d) – Notificar a contratada, fixando-lhe prazo para corrigir eventuais irregularidades encontradas na execução do presente contrato;
e) Atestar os documentos fiscais por 02(dois) servidores exigindo a apresentação das Certidões Negativas de FGTS e INSS para cada Nota Fiscal;
f) Designar um Servidor qualificado para acompanhar a execução do contrato, inclusive dos possíveis aditamentos, que deverão ser comunicados à Secretaria de Administração para elaboração, que terá como responsável o Sr. Ubiraci de Alcantara Xxxxxxx Xxxxx – Engenheiro Civil;
12 - PRAZO DE EXECUÇÃO
12.1 - O prazo estimativo para execução dos servicos licitados será de 12 (DOZE) MESES, a contar da data de recebimento da primeira “ordem de serviço” que autorizar o início dos trabalhos, admitida sua prorrogação nos termos da Lei, e suas alterações posteriores , através de termo aditivo.
12.2 – O prazo contratual será contado em dias consecutivos a partir da data da “Ordem de Inicio de Serviços”;
12.3 - Nenhum serviço será realizado sem cobertura de “ordem de serviço” previamente emitida. A contratada deverá atender, no prazo máximo de três dias, a ordem recebida para mobilização de pessoal e de equipamentos
13 - DOS PREÇOS
13.1 - Segundo cotação de preços unitários aplicados (Tabela Setop) às quantidades da “planilha de orçamento” elaborada pelo Município, o valor estimativo dos serviços licitados é de R$ 12.992.993,12 (DOZE MILHÕES, NOVECENTOS E NOVENTA E DOIS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E TREIS REAIS E
DOZE CENTAVOS), tendo como referência a Tabela do SETOP do corrente mês;
13.2 – Os preços dos serviços/produtos, e demais condições foram elaborados de acordo com a legislação vigente na data de sua emissão. Qualquer alteração nos mesmos implicará em correspondente variação nos preços propostos, até a data do efetivo pagamento.
13.3 – O preço do presente contrato poderá ser alterado, conforme o caso, para mais ou para menos, nas hipóteses expressamente, previstas no art. 65, inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando Xxxx econômica extraordinária e extra-contratual.
14 - MEDIÇÃO E PAGAMENTO
14.1 - As medições discriminando e pormenorizando os serviços executados, serão efetuadas no último dia útil do mês da prestação dos serviços e os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias do mês subsequente, devendo as faturas serem emitidas em reais;
14.2- Acompanhando a primeira fatura deverá ser apresentada a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no CREA.
14.3 Em todas as faturas deverão ser anexadas as guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) dos empregados lotados no contrato, referentes ao mês da prestação dos serviços.
14.4 - O efetivo pagamento das medições estará condicionado à apresentação dos documentos acima e ao cumprimento das demais condições constantes do edital.
14.5- As faturas somente serão liberadas à contratada contra apresentação do CND do INSS e o CRF do FGTS e CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS.
14.6 – Os serviços serão medidos mensalmente.
15 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 - A dotação orçamentária específica para acobertar a despesa está prevista no presente exercício, nas verbas a seguir especificadas: Dotação n.º 02.23.01-26.782.0009.1061-4.4.90.51.00– Cod 1018 – Fonte 100
16 - FISCALIZAÇAO E SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS:
16.1 - A execução dos serviços será supervisionada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, devendo o Secretario da Pasta designar servidor com poderes para verificar se os projetos estão sendo cumpridos, se os materiais são de 1ª qualidade, e caso seja necessário, (exigindo os testes e ensaios definidos nas Normas da ABNT) analisar e decidir sobre oposições da CONTRATADA que visem melhorar a execução dos serviços, fazer qualquer advertência quanto a qualquer falha da contratada, recomendar aplicação de multas ou outras penalidades do contrato.
17 – IMPUGNAÇÃO E RECURSO
17.1 – As impugnações ou dúvidas, quanto ao edital e seus anexos, deverão ser suscitadas por escrito, e dirigidas à autoridade que assinou o edital, em até 02 (dois) dias anteriores à data do julgamento.
17.2 – Apresentadas impugnações ou dúvidas, as mesmas serão respondidas ao interessado, no prazo em até 24 (vinte e quatro) horas úteis, depois de protocoladas.
17.3 – A licitante, após informada das decisões da Comissão de Licitação, no tocante a habilitação ou julgamento de Proposta de Preços e se dela discordar, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contado da intimação do ato ou da lavratura da Ata.
17.4 – Interposto o recurso, nos termos do sub-item 17.3, dele se dará ciência aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
17.5 – O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão de Licitações do Município e entregue, mediante protocolo, durante o expediente administrativo, no setor, sendo vedada a interposição através de qualquer outra forma.
17.6– O recurso referente à fase de habilitação ou do julgamento da proposta, terá efeito suspensivo.
17.7 – A autoridade competente poderá motivadamente e por razões de interesse público, atribuir efeito suspensivo ao recurso.
17.8 – O recurso interposto fora do prazo, não será conhecido.
17.9 – Na contagem dos prazos estabelecidos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
18 -SANÇÕES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18.1 – Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, a Prefeitura Municipal de Brumadinho poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso na execução do contrato, tomando por base o valor do item;
c) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do item.
d) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura, enquanto perdurarem os motivos.
18.2 – O atraso injustificado na prestação dos serviços, por período superior ao assumido, poderá ensejar no cancelamento da Ordem de Fornecimento.
18.3 – As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumprida, serão cobradas judicialmente.
18.4 – Da aplicação da penalidade prevista nos itens 18.1 e 18.2 caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, fazê-lo subir devidamente informado.
18.5 – As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Brumadinho.
19 - DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início, incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos.
19.2 - Todos os licitantes têm direito subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido na Lei Federal 8.666/93, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
19.3 - Este Edital é rigorosamente regido pela Lei federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
19.4 - Todos os anexos prestam esclarecimentos e são parte integrante deste Edital.
Esclarecimentos: Fone 031 3571 6985.
Xxxxxxxxxx, 30 de outubro de 2.014
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ANEXOS DO EDITAL
ANEXO I | MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS |
ANEXO II | PLANILHAS DE ORÇAMENTOS E PROJETOS |
ANEXO III | PLANILHA DE ORÇAMENTOS EM BRANCO |
ANEXO IV | CREDENCIAMENTO |
ANEXO V | MINUTA DO CONTRATO |
ANEXO VI | DECLARAÇÃO ATENDIMENTO AO INCISO V – ART. 27 LEI 8.666/93 |
ANEXO VII | DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL |
XXXXX XXXX | MEMORIAL DESCRITIVO |
ANEXO IX | TERMO DE COMPROMISSO RESPONSAVEL TECNICO |
ANEXO X | DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA |
ANEXO XI | DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO A LEI 15.426/05 E DECRETO 5.286/04 - ACESSIBILIDADE PORTADORES DEFICIENCIA |
XXXXX XXX | DECLARAÇÃO DE DANOS AO MEIO AMBIENTE |
ANEXO XIII | TERMO DE RENUNCIA A INTENÇÃO INTERPOSIÇÃO RECURSO(FACULTATIVO) |
XXXXX XXX | DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 36 DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE BRUMADINHO |
ANEXO XV | CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO – DEMONSTRATIVO CALCULO BDI |
XXXXX XXX | MODELO CARTA CREDENCIAMENTO DA VISITA TÉCNICA |
ANEXO XVII | DECLARAÇÃO DE VISTORIA USINA DE ASFALTO |
ANEXO XVIII | DECLARAÇÃO DE VISTORIA USINA DE ASFALTO |
ANEXO XIX | JUSTIFICATIVA TÉCNICA PARA LOCALIZAÇÃO DE USINA DE ASFALTO |
ANEXO XX | DECLARAÇÃO DE VISITA TECNICA |
ANEXO XXI | DECLARAÇÃO INCISO XXXIII ART 7º DA CF, NÃO EMPREGA MENOR 18 ANOS TRABALHO NOTURNO E MENORES DE 14 ANOS SALVO CONDIÇÃO APRENDIZ. |
ANEXO I
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA DE PREÇOS – CONCORRENCIA PÚBLICA 006/2014
Xxxxxxxxxx, .......... de de 2014.
À
Comissão Permanente de Licitação do Município de Brumadinho
Ref.: Licitação CP / 2014
Após examinar a estudar cuidadosamente os documentos deste edital, com os quais concordamos e tendo tomado pleno conhecimento da natureza dos trabalhos objeto desta concorrência, no que possa afetá-la em custo e prazo, apresentamos a nossa proposta de preços para a execução dos referidos serviços, nos seguintes termos:
O valor total de nossa proposta calculada conforme planilha de quantidades e preços, é de R$
.............................................................................(....................................), referentes a
.................................../. de 2013.
Esta proposta é válida por um período de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir deste data.
Obrigamo-nos, caso nos seja adjudicado o contrato, assiná-lo dentro do prazo estipulado pela Prefeitura Municipal de Brumadinho, bem como a atender a todas as condições prévias a assinatura do mesmo.
Xxxxxxxxxx, ..............., de de 2014.
Atenciosamente.
Empresa proponente
Dados Gerais:
Razão Social:
Endereço:
CNPJ:
Inscrição Estadual: Representante Legal: CPF:
A N E X O I I
PLANILHA DE ORÇAMENTO – PROJETOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE | ||||||
BRUMADINHO | ||||||
Secretaria Municipal e Administração | ||||||
SOLICITAÇÃO DE COMPRAS / SERVIÇOS | ||||||
DATA: | ||||||
18/08/2014 | ||||||
UNIDADE SOLICITANTE: | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | |||||
PROJETO / ATIVIDADE: PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DE DIVERSAS COMUNIDADES DO MUNICIPIO | ||||||
PLANILHA QUANTITATIVO - ORÇAMENTÁRIA | ||||||
CARIMBO/ASS.SEC. PLANEJAMENTO: | ||||||
01. | SERVIÇOS PRELIMINARES E INSTALAÇÃO DA OBRA | UNID. | QUANTIDADE | P. UNITARIO | TOTAL | |
01.01 | Mobilização e Desmobilização | vb | 1,00 | ###### | 85.900,00 | |
01.02 | Escritório da fiscalização tipo II | unid. | 1,00 | 7.305,00 | 7.305,00 | |
01.03 | Escritório da Empreiteira tipo II | unid. | 1,00 | 7.305,00 | 7.305,00 | |
01.04 | Vestiário Tipo II | unid. | 1,00 | 9.606,00 | 9.606,00 | |
01.05 | Depósito e ferramentaria tipo II | unid. | 1,00 | 5.117,00 | 5.117,00 | |
01.06 | Placa de obra afixada com peças de madeira 8x12cm - 3,00m x 2,00 m | unid. | 1,00 | 1.360,00 | 1.360,00 | |
02. | TRABALHOS EM TERRA | 116.593,00 | ||||
02.01 | Escavação e carga mecanizada em material de 1ª categoria | m³ | 24.410,35 | 8,65 | 211.149,53 | |
02.02 | Desmonte de rocha a frio com argamassa expansiva e rompedor hidráulico | m³ | 110,00 | 550,00 | 60.500,00 | |
02.03 | Remoção, carga e transporte dos materiais resultantes dos desmontes até um bota- fora - DMT estimado de 20 km | m3xkm | 161.446,55 | 1,15 | 185.663,53 | |
02.04 | Compactação mecanizada de aterro com rolo vibratório | m³ | 9.795,00 | 7,15 | 70.034,25 | |
02.05 | Transporte de material de qualquer natureza DMT<=1 km | m³ | 1.820,00 | 3,35 | 6.097,00 | |
02.06 | Transporte de material de qualquer natureza DMT<=2,5 km | m³ | 2.132,00 | 5,75 | 12.259,00 | |
02.07 | Transporte material de qualquer natureza DMT=5 KM | m³xkm | 24.165,50 | 0,79 | 19.090,75 | |
02.08 | Escavação mecânica de valas com descarga lateral h<=1,0m | m³ | 605,46 | 7,21 | 4.365,37 | |
02.09 | Escavação mecânica de valas com descarga lateral 1,00<h<2,00 | m³ | 773,00 | 7,21 | 5.573,33 | |
02.10 | Reaterro manual de vala | m³ | 460,30 | 51,85 | 23.866,56 | |
02.11 | Reaterro de vala compactado com placa vibratória ou similar | m³ | 550,55 | 26,15 | 14.396,88 | |
02.12 | Regularização e compactação do terreno com placa vibratória | m² | 906,00 | 6,00 | 5.436,00 | |
03. | DRENAGEM | 618.432,19 | ||||
03.01 | Rede tubular de concreto ciemento ari plus RS classe PA-1 D=600 mm | m | 538,00 | 256,95 | 138.239,10 | |
03.02 | Rede tubular de concreto cimento ari plus RS classe PA-1 D=800 mm | m | 262,00 | 409,95 | 107.406,90 |
03.03 | Concreto para berço de rede tubular traço 1:3:6. incl. Lançamento | m³ | 130,00 | 573,50 | 74.555,00 |
03.04 | Ala de rede tubular d=800 mm | unid. | 28,00 | 1.516,50 | 42.462,00 |
03.05 | Caixa coletora de sarjeta em concreto - CCC -01 H=1,60M - padrão DER | unid. | 50,00 | 1.340,00 | 67.000,00 |
03.06 | Dreno profundo longitudinal para corte em solo - padrão DER DPS -03 | m | 716,00 | 114,00 | 81.624,00 |
03.07 | Sarjeta de concreto em corte padrão DER - SCC- 60/25 L=60 | m | 21.231,49 | 75,80 | 1.609.346,94 |
03.08 | Xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx xx xxxxx - xxxxxx xxxxxxx Xxxx X - xxxxxxx xxxxxx d= 11 a 15 cm | m² | 2.558,00 | 32,30 | 82.623,40 |
03.09 | Descida d'água em degraus - padrão sudecap d=600 mm | m | 148,00 | 802,25 | 118.733,00 |
03.10 | Enrocamento com pedra de mão jogada inclusive fornecimento | m³ | 280,00 | 56,20 | 15.736,00 |
04. | PAVIMENTAÇÃO | 2.337.726,34 | |||
04.01 | Transporte local com caminhão basculante 6 m³, rodovia pavimentada (para distancias superiores a 4 km) - empolamento 30% - Bota fora | m³xkm | 476.002,00 | 0,79 | 376.041,58 |
04.02 | Transporte local com caminhão basculante 6 m³, rodovia pavimentada (para distancias superiores a 4 km) - empolamento 30% - Brita graduada e bica corrida | m³xkm | 993.160,00 | 0,79 | 784.596,40 |
04.03 | Transporte comercial com caminhão basculante 6 m³, rodovia pavimentada | txkm | 444.529,20 | 0,48 | 213.374,02 |
04.04 | Regularização e compactação do subleito | m² | 85.897,09 | 3,15 | 270.575,83 |
04.05 | Sub-base estab. Granulom. Energia proctor intermediário com bica corrida e=0,15m | m³ | 13.290,56 | 148,55 | 1.974.312,69 |
04.06 | Base estab. Granulom. Energia proctor modificado com bica corrida e =0,15m | m³ | 13.852,64 | 151,10 | 2.093.133,90 |
04.07 | Imprimação Betuminosa com CM-30 | m² | 80.293,93 | 4,90 | 393.440,26 |
04.08 | Pintura de Ligação com RR-1C | m² | 72.431,16 | 1,66 | 120.235,73 |
04.09 | Concreto betuminoso usinado a Quente Faixa "C" com CAP 50/70 e=0,05m | ton. | 9.592,82 | 311,45 | 2.987.683,79 |
05. | OBRAS COMPLEMENTARES | 9.213.394,19 | |||
05.01 | Meio Fio de concreto Tipo A - Padrão Sudecap | m | 9.611,49 | 47,85 | 459.909,80 |
05.02 | Cordão de concreto para confinamento de Meio-fio | m | 5.700,00 | 13,45 | 76.665,00 |
06. | SINALIZAÇÃO HORIZONTAL | 536.574,80 | |||
06.01 | Linhas com Resina a Base D'água de 0,6 mm de espessura - largura L=0,10m | m² | 1.791,40 | 54,30 | 97.273,02 |
06.02 | Linhas com Resina a Base D'água de 0,6 mm de espessura - largura L=0,40m | m² | 188,00 | 54,30 | 10.208,40 |
06.03 | Linhas com Resina a Base D'água - Setas, Símbolos e Dizeres | m² | 110,00 | 69,80 | 7.678,00 |
07. | SINALIZAÇÃO VERTICAL | 115.159,42 | |||
07.01 | Placa de sinalização | m² | 78,00 | 597,50 | 46.605,00 |
07.02 | Suporte tubular de 2,5 polegadas galvanizado | unid. | 44,00 | 116,20 | 5.112,80 |
8.0 | PAISAGISMO | 51.717,80 | |||
8.1 | Plantio de grama batatais em placas | m² | 416,10 | 8,16 | 3.395,38 |
3.395,38 | |||||
TOTAL | 12.992.993,12 |
OBS: OS PROJETOS DEVERÃO SER RETIRADOS NO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA À AV. INHOTIM, 600 – PROGRESSO – BRUMADINHO/MG – FONE 031 3571 6060.
A N E X O I I I
PLANILHA DE ORÇAMENTO EM BRANCO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE | |||||
BRUMADINHO | |||||
Secretaria Municipal e Administração | |||||
SOLICITAÇÃO DE COMPRAS / SERVIÇOS | |||||
DATA: | |||||
18/08/2014 | |||||
UNIDADE SOLICITANTE: | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | ||||
PROJETO / ATIVIDADE: PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DE DIVERSAS COMUNIDADES DO MUNICIPIO | |||||
PLANILHA QUANTITATIVO - ORÇAMENTÁRIA | |||||
CARIMBO/ASS.SEC. PLANEJAMENTO: | |||||
01. | SERVIÇOS PRELIMINARES E INSTALAÇÃO DA OBRA | UNID. | QUANTIDADE | P. UNITARIO | TOTAL |
01.01 | Mobilização e Desmobilização | vb | 1,00 | ||
01.02 | Escritório da fiscalização tipo II | unid. | 1,00 | ||
01.03 | Escritório da Empreiteira tipo II | unid. | 1,00 | ||
01.04 | Vestiário Tipo II | unid. | 1,00 | ||
01.05 | Depósito e ferramentaria tipo II | unid. | 1,00 | ||
01.06 | Placa de obra afixada com peças de madeira 8x12cm - 3,00m x 2,00 m | unid. | 1,00 | ||
02. | TRABALHOS EM TERRA | ||||
02.01 | Escavação e carga mecanizada em material de 1ª categoria | m³ | 24.410,35 | ||
02.02 | Desmonte de rocha a frio com argamassa expansiva e rompedor hidráulico | m³ | 110,00 | ||
02.03 | Remoção, carga e transporte dos materiais resultantes dos desmontes até um bota-fora - DMT estimado de 20 km | m3xkm | 161.446,55 | ||
02.04 | Compactação mecanizada de aterro com rolo vibratório | m³ | 9.795,00 | ||
02.05 | Transporte de material de qualquer natureza DMT<=1 km | m³ | 1.820,00 | ||
02.06 | Transporte de material de qualquer natureza DMT<=2,5 km | m³ | 2.132,00 | ||
02.07 | Transporte material de qualquer natureza DMT=5 KM | m³xkm | 24.165,50 | ||
02.08 | Escavação mecânica de valas com descarga lateral h<=1,0m | m³ | 605,46 | ||
02.09 | Escavação mecânica de valas com descarga lateral 1,00<h<2,00 | m³ | 773,00 | ||
02.10 | Reaterro manual de vala | m³ | 460,30 | ||
02.11 | Reaterro de vala compactado com placa vibratória ou similar | m³ | 550,55 | ||
02.12 | Regularização e compactação do terreno com placa vibratória | m² | 906,00 | ||
03. | DRENAGEM | ||||
03.01 | Rede tubular de concreto ciemento ari plus RS classe PA-1 D=600 mm | m | 538,00 | ||
03.02 | Rede tubular de concreto cimento ari plus RS classe PA-1 D=800 mm | m | 262,00 | ||
03.03 | Concreto para berço de rede tubular traço 1:3:6. incl. Lançamento | m³ | 130,00 |
03.04 | Ala de rede tubular d=800 mm | unid. | 28,00 | ||
03.05 | Caixa coletora de sarjeta em concreto - CCC -01 H=1,60M - padrão DER | unid. | 50,00 | ||
03.06 | Dreno profundo longitudinal para corte em solo - padrão DER DPS -03 | m | 716,00 | ||
03.07 | Sarjeta de concreto em corte padrão DER - SCC- 60/25 L=60 | m | 21.231,49 | ||
03.08 | Escoramento descontínuo de valas - padrão sudecap Tipo B - madeira roliça d= 11 a 15 cm | m² | 2.558,00 | ||
03.09 | Descida d'água em degraus - padrão sudecap d=600 mm | m | 148,00 | ||
03.10 | Enrocamento com pedra de mão jogada inclusive fornecimento | m³ | 280,00 | ||
04. | PAVIMENTAÇÃO | ||||
04.01 | Transporte local com caminhão basculante 6 m³, rodovia pavimentada (para distancias superiores a 4 km) - empolamento 30% - Bota fora | m³xkm | 476.002,00 | ||
04.02 | Transporte local com caminhão basculante 6 m³, rodovia pavimentada (para distancias superiores a 4 km) - empolamento 30% - Brita graduada e bica corrida | m³xkm | 993.160,00 | ||
04.03 | Transporte comercial com caminhão basculante 6 m³, rodovia pavimentada | txkm | 444.529,20 | ||
04.04 | Regularização e compactação do subleito | m² | 85.897,09 | ||
04.05 | Sub-base estab. Granulom. Energia proctor intermediário com bica corrida e=0,15m | m³ | 13.290,56 | ||
04.06 | Base estab. Granulom. Energia proctor modificado com bica corrida e =0,15m | m³ | 13.852,64 | ||
04.07 | Imprimação Betuminosa com CM-30 | m² | 80.293,93 | ||
04.08 | Pintura de Ligação com RR-1C | m² | 72.431,16 | ||
04.09 | Concreto betuminoso usinado a Quente Faixa "C" com CAP 50/70 e=0,05m | ton. | 9.592,82 | ||
05. | OBRAS COMPLEMENTARES | ||||
05.01 | Meio Fio de concreto Tipo A - Padrão Sudecap | m | 9.611,49 | ||
05.02 | Cordão de concreto para confinamento de Meio-fio | m | 5.700,00 | ||
06. | SINALIZAÇÃO HORIZONTAL | ||||
06.01 | Linhas com Resina a Base D'água de 0,6 mm de espessura - largura L=0,10m | m² | 1.791,40 | ||
06.02 | Linhas com Resina a Base D'água de 0,6 mm de espessura - largura L=0,40m | m² | 188,00 | ||
06.03 | Linhas com Resina a Base D'água - Setas, Símbolos e Dizeres | m² | 110,00 | ||
07. | SINALIZAÇÃO VERTICAL | ||||
07.01 | Placa de sinalização | m² | 78,00 | ||
07.02 | Suporte tubular de 2,5 polegadas galvanizado | unid. | 44,00 |
8.0 | PAISAGISMO | ||||
8.1 | Plantio de grama batatais em placas | m² | 416,10 | ||
TOTAL |
ANEXO IV
DO CREDENCIAMENTO – CONCORRENCIA 006/2014
REF: Licitação Modalidade n.º
À
Prefeitura Municipal de Brumadinho – MG
Prezados Senhores,
Pela presente, credenciamos o Sr. , estado civil, naturalidade,
, nacionalidade, , CPF: , Cédula de Identidade: , residência, , telefone,
, profissão, , para representar nossa empresa em todos os atos e reuniões relativos à Licitação, em referência, ficando autorizado a assinar atas, rubricar documentações e propostas de licitantes, fazer manifestação oral ou escrita nas sessões de abertura dos envelopes contendo a documentação e proposta de preços.
Xxxxxxxxxx, , de de 2.014
Assinatura e carimbo do licitante.
ANEXO V
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADINHO ESTADO DE MINAS GERAIS
Administração 2.013 / 2.016
MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 0/2.014 – Proveniente da CONCORRENCIA PÚBLICA n.º 006/2014
Pelo presente instrumento contratual que entre si celebram de um lado o Município de Brumadinho, inscrito no CGC/MF sob o n.º 18.363.929/0001-40, com sede a Xxx Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00- xxxxxx - Xxxxxxxxxx - XX, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, Sr. Denilson Xxxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa............................, com sede à, inscrita no CNPJ sob o n.º........................, neste ato representada pelo Sr. , residente e domiciliado à Rua portador
do CPF: n.º..................., , Cédula de Identidade............................. doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, vinculado ao edital e anexos, regido pelas disposições constantes na Lei Federal 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- Constitui objeto do presente Contrato, cujas especificações detalhadas constam no edital e seus
anexos a Contratação serviços de Engenharia para a “EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM DIVERSAS COMUNIDADES DO MUNICIPIO DE BRUMADINHO/MG: RUA NO POVOADO DE BRAGAS 1.020M; CAMPINHO XXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXX 0.000X; CARNEIROS: XXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXX 0.000X; PINHEIRO: RUA NO BAIRRO PINHEIRO SEDE 480M; PIEDADE DO PARAOPEBA: LIGAÇÃO PIEDADE DO PARAOPEBA A CORREGO DO FERREIRA 2.398M; SUZANA: LIGAÇÃO DO POVOADO DE SUZANA A BARREIRO 3.460M E BARREIRO: 2.600M”,
sendo mão-de-obra com fornecimento e aplicação de materiais, atendidas as especificações, planilhas estimativas, memorial descritivo, projetos e demais documentos anexos., neste município, sendo Mão-de-Obra com fornecimento e aplicação de Material, sob a forma de execução indireta e pelo regime de empreitada a preço global, por medições, conforme planilha, projeto, e memorial anexos.
1.2 - Os quantitativos poderão sofrer alterações unilaterais estabelecidas pela Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, em benefício do interesse Público, através de Termo Aditivo devidamente justificado, nos termos do contrato e da Lei Federal 8.666/93.
1.3 - O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições dispostas neste Contrato os acréscimos ou supressões no limite estabelecido no parágrafo 1o do Art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
1.4 - Todo equipamento para perfeita execução dos serviços, serão fornecidas pelo Contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1 - O presente Contrato será de 12 (DOZE) MESES, a partir da primeira “Ordem de Serviços” que autorizar
o inicio dos trabalhos, admitida sua prorrogação nos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante termo aditivo.
2.2 - Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do Contrato inicial, observada a legislação em vigor.
2.3 – conforme determinações constantes no Art. 40, inciso II da Lei Federal 8.666/93 a empresa vencedora terá o prazo de 05 (cinco) para assinatura do contrato após a homologação pela autoridade competente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1 - O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as condições constantes na
planilha, proposta, fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, e principalmente observando a Lei Federal n.º8.666/93, com as suas alterações, respondendo a parte inadimplente pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
3.2 - O CONTRATANTE rejeitará no todo ou em parte, os serviços de acordo com o estipulado no presente Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR DO CONTRATO
4.1 – Pelo cumprimento do objeto do presente contrato, o Contratante pagará à Contratada, conforme
medições mensais o valor total de R$ .................................(........................), pelo prazo de .............( ),
incluindo todas as despesas, considerando também a disponibilidade orçamentária em obediência à legislação específica.
CLÁUSULA QUINTA – FATURA/PAGAMENTO
5.1 - A condição de pagamento, a ser feita por meio de medições mensais (mês comercial), com prazo de
até 10 (DEZ) dias para quitação, após a conferência pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos dos serviços prestados “atesto” do documento fiscal devidamente assinado por dois servidores, sendo que um dos servidores obrigatoriamente deverá ser engenheiro da Secretaria Municipal de Obras do Município, ALÉM DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES NEGATIVAS DE FGTS, INSS E DÉBITOS TRABALHISTAS EM CADA MEDIÇÃO.
5.2 - Poderá ser atrasado o pagamento de qualquer fatura que contrarie as especificações contidas na proposta apresentada e no edital, sem qualquer ônus para o Contratante.
5.3 – Deverá ser apresentado junto com a Nota Fiscal a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS/FGTS, Cópia da GPS referente ao mês de execução da obra devidamente quitada, Cópia da guia de recolhimento do FGTS e informações da previdência social GFIP, Cópia da Guia do ISSQN com número do contrato e número da Nota Fiscal.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES
6.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdênciários, fiscais e contratuais,
resultantes da execução deste Contrato.
6.2 - A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento.
6.3 - Toda a mão-de-obra a ser empregada deverá possuir os registros de acordo com a legislação vigente;
6.4 – Providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA/MG, bem como a matricula da obra junto ao INSS, e fornecer tanto a CEI quanto a ART, constando a identificação do contribuinte, sua própria razão social, e responsabilizar-se pelos recolhimentos mensais devidos, citando na GPS, como identificador o CEI da obra;
6.5 - Responsabilidade técnica e garantia de execução dos serviços dentro das normas estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Brumadinho, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, observando rigorosamente o que consta em sua Planilha, no que diz respeito as especificações dos serviços. 6.6– A mobilização de ferramentas, equipamentos e acessórios necessários à execução dos serviços;
6.7 – Manter limpo o canteiro de obras;
6.8 – Limpeza final da obra;
6.9 – Todos os materiais empregados na execução dos serviços deverão obedecer as normas técnicas aplicáveis vigentes, no que tange aos requisitos resistência, qualidade e aplicabilidade.
6.10 - A CONTRATANTE, poderá a qualquer tempo, durante a vigência deste contrato, exigir a comprovação de quitação dos encargos descritos no Caput desta cláusula, como condição de pagamento dos créditos da Contratada;
6.11 - OS BOLETINS DE MEDIÇÃO deverão ser entregues encadernados contendo Planilha de medição (conforme modelo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos), relatório fotográfico (conforme modelo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos), Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, Certidão Negativa de Débito junto ao FGTS, e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizadas;
6.12 - Os boletins deverão ser entregues no Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos até o 5º (quinto) dia do mês posterior ao período medido tendo o Xxxxx xx Xxxxxxxxxx 00 (xxxxx) dias para assinar tal documentação e autorizar a emissão da Nota Fiscal, como documento hábil de cobrança, que será entre no Setor de Engenharia para conferência final e aceitação, e fará o encaminhamento ao órgão responsável pelo pagamento, observados os prazos contratuais ou recomendar correções. Em caso de correções o Setor de Engenharia terá novamente 05 (cinco) dias para analisar novamente a documentação.
6.13 - O DIÁRIO DE OBRAS é e preenchimento obrigatório e deverá ser entregue diariamente, no dia posterior ao relatado, à fiscalização. A não entrega dos citados diários de obras em concordância ao citado acima impedirá à análise do boletim de medição. O diário de obras deverá ser confeccionado de acordo com o modelo fornecido pelo Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
6.14 - A CONTRATANTE, poderá a qualquer tempo, durante a vigência deste contrato, exigir a comprovação de quitação dos encargos descritos no Caput desta cláusula, como condição de pagamento dos créditos da Contratada;
6.15 - Elaborar e fiscalizar os serviços através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, tendo como base este termo e demais condições contidas no edital.
6.16 - Apoio técnico na execução dos serviços.
6.17 - Liberar os pagamentos dentro dos prazos propostos.
6.18- É inteiramente responsável pela fiscalização para o bom andamento dos Serviços, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, sendo designado para o Gerenciamento do Contrato o Sr. Ubiraci de Alcântara Marques Sôlha – Engenheiro Civil.
6.19 – Fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 - Pelo descumprimento das obrigações assumidas, a parte infratora ficará sujeita ao pagamento de uma
multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas no “artigo 89 e seguintes” da “Lei Federal nº 8.666, e de suas alterações posteriores.
7.2 - Pela inexecução total ou parcial deste contrato, poderá a CONTRATANTE, facultada ampla e prévia defesa à CONTRATADA, aplicar as penalidades previstas na Lei em vigor.
7.3 – O inadimplemento total ou parcial deste contrato, ressalvados os casos de força maior ou fato superveniente de o torne formal ou materialmente inexequível, devidamente comprovados, caracterizará a inadimplência da Contratada, nos termos do art. 78 da Lei Federal 8.666/93, sujeitando-a as sanções previstas no art. 87 da referida Lei, garantindo o direito a ampla defesa, e em especial:
a) Advertência escrita;
b) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, conforme disposto no inciso III, art. 87 da Lei Federal 8.666/93;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1 – A fiscalização e acompanhamento da execução deste contrato ficará a cargo da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos através do Responsável credenciado, Sr. Ubiraci de Alcântara Marques Sôlha _ Engenheiro Civil, que verificará a sua perfeita execução até o integral cumprimento definitivo do objeto.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido, independentemente de qualquer aviso ou notificação Judicial
ou Extra-Judicial, sem que o CONTRATADA tenha, por isso, direito a qualquer indenização, nas seguintes hipóteses, por ele cometidas:
9.2 - Infringir qualquer das cláusulas ou condições do contrato.
9.3 - Transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte:
9.4 - Recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução do Serviços, insistindo em fazê- lo com imperícia ou desleixo:
9.5 - Deixar de executar os serviços abandonando-os mesmo por motivo de força maior, desde que não comunique, prévia e imediatamente, ao Contratado.
9.6 – E nos demais casos previstos no art. 78 da Lei Federal 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
10.1 - Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do Contratante, devidamente justificado, quando
o interesse Público assim o exigir, sem indenização ao Contratado a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS.
11.1 – O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
11.2 - Os preços da proposta não são padronizados. Foram elaborados de acordo com as condições de execução dos serviços e volumes apresentados. Caso haja qualquer outro serviço na mesma área e/ou local, os preços deverão ser previamente negociados, sendo necessário acréscimo, este deverá estar vinculado à planilha orçamentária inicial constante no processo administrativo, compatíveis com o valor de mercado ou planilhas de índices oficiais (referencia Setop).
11.3 - Os preços e demais condições foram elaborados de acordo com a legislação vigente na data de sua emissão. Qualquer alteração nos mesmos implicará em correspondente variação nos preços propostos, até a data do efetivo pagamento.
11.4 - Caso ocorra alguma eventualidade de paralisação dos serviços por conta do Contratante, fica a Contratada isenta das responsabilidades.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
12.1 - O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato e dos termos aditivos, quando for o
caso, e outras determinadas em Lei, na forma prevista no Par. Único do Art. 61 da Lei n.º8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - As despesas decorrentes da execução deste contrato correrá por conta da seguinte dotação
Orçamentária: n.º , informação fornecida pelo Departamento de Finanças.
13.2 - Caso ocorra alteração da Dotação Orçamentária esta passará a fazer parte do presente contrato, mediante ato devidamente justificado do Ordenador de Despesa, que será obrigatoriamente juntado ao processo administrativo, com a comprovação da notificação ao Contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Brumadinho, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato em 04(Quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxxxxxxx, de de 2.014
Contratante
Contratada Testemunhas:
ANEXO V I
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
....................................., inscrito no CNPJ nº ............................, por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) ................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº
.............................e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
Assinatura e carimbo do licitante.
ANEXO V I I
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL
Declaro, sob pena de inabilitação, que aceito, incondicionalmente, os termos do edital e seus anexos, da CONCORRENCIA PUBLICA 006/2014, não havendo quaisquer dúvidas que venham a ocasionar controvérsias agora ou no futuro.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Local e data
Nome completo, carimbo e assinatura do representante credenciado
ANEXO VIII CONCORRENCIA PUBLICA 006/2014
MEMORIAL DESCRITIVO
O serviços abaixo descritos, visam a pavimentação asfáltica em CBUQ – concreto betuminoso usinado a quente, de logradouros públicos no município de Brumadinho – MG, à saber:
1- Xxx xx xxxxxxx xx Xxxxx
0- Xxx xx xxxxxxx xx Xxxxxxxx 3- Xxx xx xxxxxxx xx Xxxxxxxxx 0- Xxx xx xxxxxx Xxxxxxxxx – Sede
5- Ligação Piedade do Paraopeba / Córrego Ferreira 6- Ligação do Xxxxxxx xx Xxxxxx / Xxxxxxxx
0- Xxxxxxxx
Conforme projetos e planilhas anexas.
REGULARIZAÇÃO DO SUBLEITO
1.1 - Metodologia de execução
Esta especificação aplica-se à regularização do subleito de vias a pavimentar, com a terraplenagem já concluída na cota estabelecida em projeto. Regularização é a operação destinada a conformar o leito da via, transversal e longitudinalmente, compreendendo cortes ou aterros até 20 cm de espessura. O que exceder de
20 cm será considerado como terraplenagem. Será executada de acordo com os perfis transversais e longitudinais indicados no projeto, prévia e independentemente da construção de outra camada do pavimento.
1.2 - Especificações
a) Materiais
Os materiais empregados na regularização do subleito serão os do próprio subleito. No caso de substituição ou adição de material, este deverá ser proveniente de ocorrências indicadas no projeto, devendo satisfazer as seguintes exigências:
- ter um diâmetro máximo de partícula igual ou inferior a 76 mm;
- ter um índice de Suporte Califórnia, determinado com a energia do método DNER-ME 47-64 (Proctor Normal) igual ou superior ao do material empregado no dimensionamento do pavimento, como representativo do trecho em causa;
- ter expansão inferior a 2%.
b) Equipamentos
Para a execução da regularização, poderão ser utilizados os seguintes equipamentos:
- motoniveladora pesada, com escarificador;
- carro-pipa distribuidor de água;
- rolos compactadores dos tipos pé de carneiro, liso vibratório e pneumático, rebocados ou auto-propulsores;
- grade de discos;
- pulvi-misturador.
Os equipamentos de compactação e mistura serão escolhidos de conformidade com o tipo de material na regularização.
c) Execução
Toda a vegetação e material orgânico, porventura existentes no leito da via, serão removidos previamente. Após a execução de cortes ou aterros, operações necessárias para atingir o greide de projeto, proceder-se-á a uma escarificação geral na profundidade de 20 cm, seguida de pulverização, umedecimento ou aeração, compactação e acabamento. Os aterros além dos 20 cm máximos previstos, serão executados de acordo com as especificações de terraplenagem. No caso de cortes em rocha, ou de material inservível para subleito, deverá ser executado o rebaixamento na profundidade
estabelecida em projeto e substituição desse material inservível por material indicado também no projeto. Neste caso, proceder-se-á a regularização pela maneira já descrita. O grau de compactação deverá ser, no mínimo, 100%, em relação à massa específica aparente seca, máxima, obtida no ensaio DNER-ME 47-64 (Proctor Normal) e o teor de umidade deverá ser a umidade ótima do ensaio citado 2%.
1.3 - Critérios de medição e pagamento
a) Medição
A medição dos serviços de regularização do subleito será feita por metro quadrado de plataforma regularizada, com os dados fornecidos pelo projeto. Não serão medidas as diferenças de cortes e/ou aterros admitidos nos limites de tolerância.
b) Pagamento
O pagamento será efetuado com base no preço unitário apresentado para este serviço, incluindo todas as operações de corte e/ou aterro até a espessura máxima de 20 cm em relação ao greide final de terraplenagem, a escarificação, ao umedecimento ou aeração, a homogeneização, a conformação geométrica e a compactação do subleito, de acordo com o projeto, bem como toda a mão de obra e encargos necessários à sua execução. Quando o serviço de regularização exceder de 20 cm, em corte ou aterro, o excedente será pago como serviço de terraplenagem.
2. BASE ESTABILIZADA GRANULOMETRICAMENTE SEM MISTURA
2.1 - Metodologia de execução
Esta especificação aplica-se à execução de bases granulares constituídas de camadas de cascalho de campo, minério de ferro, laterita, escória siderúrgica, brita de bica corrida, executadas sem mistura de materiais. A procedência do material será indicada e fornecida pela Fiscalização. Eventualmente, poderão ser utilizados outros materiais, desde que sejam atendidos os parâmetros da presente especificação e as disposições do projeto.
2.2 - Especificações
a) Materiais
O cascalho de campo a ser empregada deverá ser preferencialmente de natureza granular média, caracterizada pela cor alaranjada, sendo desejável que tenha índice de plasticidade mínimo de 5%.
b) Equipamentos
São indicados os seguintes tipos de equipamentos para execução da base:
- motoniveladora pesada, com escarificador;
- carro tanque distribuidor de água;
- rolos compactadores tipos pé de carneiro, liso, liso vibratório e pneumático, rebocados ou auto-propulsores;
- grade de discos;
- pulvi-misturador.
Além destes, poderão ser usados outros equipamentos.
c) Execução
Compreende as operações de espalhamento, pulverização, umedecimento ou secagem, compactação e acabamento dos materiais importados, realizadas na pista devidamente preparada na largura desejada, nas quantidades que permitam, após a compactação, atingir a espessura constante do projeto. Quando houver necessidade de se executar camadas de base com espessura final superior a 20 cm, elas deverão ser subdivididas em camadas parciais, sempre com espessura máxima de 20 cm e mínima de 10 cm, após a compactação.
O grau de compactação deverá ser, conforme determinação do projeto:
- no mínimo, 100%, em relação à massa específica aparente seca, máxima, obtida no ensaio DNER-ME 48-64 (Proctor Intermediário);
- no mínimo, 100%, em relação à massa específica aparente seca, máxima, obtida no ensaio T-180-57 da AASHTO (Proctor Modificado).
A determinação do desvio máximo de umidade admissível será estabelecido pelo projeto.
2.3 - Critérios de medição e pagamento
a) Medição
Os serviços serão medidos pelo volume compactado na pista, em metros cúbicos, segundo a seção transversal do projeto.
b) Pagamento
O pagamento será efetuado conforme o preço unitário apresentado para este serviço, compreendendo espalhamento, umedecimento ou aeração, homogeneização, compactação e conformação geométrica, bem como a mão de obra e todos os encargos necessários à sua execução. O transporte do material da jazida para a pista, será de responsabilidade da Prefeitura.
3 - IMPRIMAÇÃO
3.1 - Metodologia de execução
Consiste a imprimação, na aplicação de uma camada de material asfáltico com ligante de baixa viscosidade sobre a superfície de uma base concluída, antes da execução de um revestimento betuminoso qualquer, objetivando:
- aumentar a coesão da superfície da base, pela penetração do material betuminoso empregado;
- promover condições de aderência entre a base e revestimento;
- Impermeabilizar a base.
3.2 - Especificações
a) Materiais
Todos os materiais devem satisfazer às especificações em vigor e aprovadas pelo DNER. Podem ser empregados asfaltos diluídos, tipo CM-30 e CM-70. A escolha do material betuminoso adequado deverá ser feita em função da textura do material de base.
A taxa de aplicação é aquela que pode ser absorvida pela base em 48 horas, devendo ser determinadas experimentalmente, no canteiro da obra. A taxa de aplicação varia de 0,8 a 1,6 l/m2, conforme o tipo e textura da base e do material betuminoso escolhido.
b) Equipamentos
Para a varredura da superfície da base usam-se, de preferência, vassouras mecânicas rotativas, podendo, entretanto, ser manual esta operação, e jato de ar comprimido poderá, também, ser usado. A distribuição do ligante deve ser feita por carros equipados com bomba reguladora de pressão e sistema completo de aquecimento, que permitam a aplicação do material betuminoso em quantidade uniforme. As barras de distribuição devem ser de tipo de circulação plena, com dispositivo que possibilite ajustamentos verticais e larguras variáveis de espalhamento do ligante. Os carros distribuidores devem dispor de tacômetro, calibradores e termômetros, em locais de fácil observação e, ainda, de um espargidor manual, para tratamento de pequenas superfícies e correções localizadas.
O depósito de material betuminoso, quando necessário, deve ser equipado com dispositivo que permita o aquecimento adequado e uniforme do conteúdo do recipiente. O depósito deve ter uma capacidade tal, que possa armazenar a quantidade de material betuminoso a ser aplicado em, pelo menos, um dia de trabalho.
c) Execução
Após a perfeita conformação geométrica da base, proceder-se-á varredura da sua superfície, de modo a eliminar o pó e o material solto existentes. Aplica-se, a seguir, o material betuminoso adequado, na temperatura compatível com o seu tipo, na quantidade certa e de maneira mais uniforme. O material betuminoso não deve ser distribuído quando a temperatura ambiente estiver abaixo de 10ºC, ou em dias de chuva, ou quando esta estiver iminente. A temperatura de aplicação do material betuminoso deve ser fixada para cada tipo de ligante, em função da relação temperatura-viscosidade. Deve ser escolhida a temperatura que proporcione a melhor viscosidade para espalhamento. As faixas de viscosidades recomendadas para espalhamento são de 20 a 60 segundos, Saybolt-Furol, para asfaltos diluídos.
Deve-se imprimar a pista inteira em um mesmo turno de trabalho e deixá-la, sempre que possível, fechada ao trânsito. Quando isto não for possível, trabalhar-se-á em meia pista
fazendo-se a imprimação da adjacente, assim que à primeira for permitida a abertura ao trânsito. O tempo de exposição da base imprimada ao trânsito será condicionado pelo comportamento da primeira, não devendo ultrapassar a 30 dias.
A fim de evitar a superposição, ou excesso, nos pontos inicial e final das aplicações, devem-se colocar faixas de papel transversalmente na pista, de modo que o início e o término da aplicação do material betuminoso situem-se sobre essas faixas, as quais serão, a seguir, retiradas. Qualquer falha na aplicação do material betuminoso deve ser, imediatamente, corrigida. Na ocasião da aplicação do material betuminoso, a base deve se encontrar levemente úmida para o uso do CM-30; para o CM-70 a superfície deve se encontrar seca.
3.3 - Critérios de medição e pagamento
a) Medição
A imprimação será medida através da área efetivamente executada, de acordo com o projeto, em metros quadrados, considerando-se o tipo de material betuminoso utilizado, compreendendo a estocagem e transporte de material betuminoso (inclusive perdas), até a pista e todas as operações necessárias à perfeita execução da imprimação, incluindo a varrição da pista e sua completa limpeza.
b) Pagamento
A imprimação será paga conforme o preço contratual, de acordo com a medição referida no item anterior.
4 – PINTURA DE LIGAÇÃO
4.1 - Metodologia de Execução
Consiste na aplicação de ligante betuminoso sobre superfície de base coesiva ou pavimento betuminoso anterior à execução de uma camada betuminosa qualquer, objetivando promover condições de aderência entre as camadas.
4.2 – Especificações.
a) Materiais
Os materiais betuminosos empregados na pintura de ligação poderão ser dos tipos emulsões asfálticas tipos RR-1C e RR-2C; emulsões asfálticas modificadas, quando indicadas no projeto. A taxa recomendada de ligante betuminoso residual é de 0,3 l/m2 a 0,4 l/m2. Antes da aplicação, a emulsão deverá ser diluída na proporção de 1:1 com água a fim de garantir uniformidade na distribuição desta taxa residual. A taxa de aplicação de emulsão diluída é da ordem de 0,8 l/m2 a 1.0 l/m2.
b) Equipamentos
Para varredura da superfície da base, usam-se, de preferência, vassouras mecânicas rotativas, podendo entretanto a operação ser executada manualmente. O jato de ar comprimido poderá, também, ser usado. A distribuição do ligante deve ser feita por carros com bomba reguladora de pressão e sistema completo de aquecimento que permitam a
aplicação do ligante betuminoso em quantidade uniforme.Os carros distribuidores do ligante betuminoso, especialmente construídos para este fim, devem ser providos de
dispositivos de aquecimento, dispondo de tacômetro, calibradores e termômetros com precisão de 1°C, estar em locais de fácil observação e, ainda, possuir aspergidor manual para tratamento de pequenas superfícies e correções localizadas. As barras de distribuição devem ser do tipo de circulação plena, com dispositivo de ajustamentos verticais e larguras variáveis de espalhamento uniforme do ligante. O depósito de ligante betuminoso, quando necessário, deve ser equipado com dispositivo que permita o aquecimento adequado uniforme do conteúdo do recipiente. O deposito deve ter uma capacidade tal que possa armazenar a quantidade de ligante betuminoso a ser aplicado em, pelo menos, um dia de trabalho.
c) Execução
A superfície a ser pintada deverá ser varrida, a fim de ser eliminado o pó e todo e qualquer material solto. Antes da aplicação do ligante betuminoso, no caso de bases de solo-cimento ou concreto magro, a superfície da base deve ser umedecida. Aplica-se, a seguir, o ligante betuminoso adequado na temperatura compatível com o seu tipo, na quantidade recomendada. A temperatura da aplicação do ligante betuminoso deve ser fixada para cada tipo de ligante em função da relação temperatura x viscosidade, escolhendo-se a temperatura que proporcione melhor viscosidade recomendada para o espalhamento da emulsão deverá estar entre 20 a 100 segundos “Saybolt-furol”. A tolerância admitida para a taxa de aplicação do ligante betuminoso diluído com água é de 0,21 l/m2. A pintura de ligação é executada na pista inteira, em um mesmo turno de trabalho, deixando-a fechada ao transito, sempre que possível. Quando não, trabalha-se em meia pista, fazendo-se a pintura de ligação da adjacente, logo que a pintura permita sua abertura ao transito.
4.3 - Critérios de medição e pagamento
a) Medição
A Pintura de Ligação será medido através da área executada, em metros quadrados incluindo todas as operações e encargos para a execução deste tratamento, o armazenamento e transporte do ligante betuminoso, dos tanques de estocagem á pista,
b) Pagamento
A Pintura de Ligação será pago conforme o preço contratual, de acordo com a medição dos serviços. O transporte do material betuminoso até o local da aplicação não será objeto de pagamento em separado.
5 – PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ
5.1 – Metodologia de execução
Concreto betuminoso é a mistura executada em usina apropriada, com características específicas composta de agregado mineral graduado, material de enchimento (filer) e ligante betuminoso espalhada e comprimida à quente.O concreto betuminoso pode ser empregado como revestimento, base, regularização ou reforço do pavimento.Não será permitida a execução dos serviços em dias de chuva. O concreto betuminoso somente deverá ser fabricado, transportado e aplicado quando a temperatura ambiente for superior a 10°C.
5.2 – Especificações
a) Materiais
Os materiais constituintes de concreto betuminoso são agregados graúdo, agregado miúdo, material de enchimento filer e ligante betuminoso. Podem ser empregados os seguintes ligantes betuminosos, cimento asfáltico de petróleo, CAP-30/45, CAP-50/70, CAP-85/100, CAP-150/200 (classificação por penetração), CAP- 7, CAP-20 e CAP-40 (classificação por viscosidade), alcatrões tipos AP-12. O agregado graúdo pode ser
pedra, escória, seixo rolado, ou outro material indicado. O agregado graúdo deve se constituir de fragmentos sãos, duráveis, livres de torrões de argila, e substancias nocivas e apresentar as características: desgaste Los Angeles igual ou inferior a 40%; admitindo-se agregados com valores maiores, no caso de terem apresentado desempenho satisfatório em utilização anterior; índice de forma superiora 0,5; durabilidade, perda inferior a 12%. O agregado miúdo pode ser areia, pó-de-pedra ou mistura de ambos. Suas partículas individuais deverão ser resistentes, apresentar moderada angulosidade, estando livres de torrões de argila e de substancias nocivas. Deverá apresentar equivalente de areia igual ou superior a 55%
b) Equipamentos
Os Depósitos para o ligante betuminoso deverão possuir dispositivos capazes de aquecer o ligante nas temperaturas fixadas, estes dispositivos também deverão evitar qualquer superaquecimento localizado. Deverá ser instalado um sistema de recirculação para o ligante betuminoso, de modo a garantir a circulação, desembaraçada e contínua, do depósito ao misturador, durante todo o período de operação. O depósito para agregados, deverão ter capacidade de, no mínimo, três vezes a capacidade di misturador e serão divididos em compartimentos, dispostos de modo a separar e estocar, adequadamente, as frações apropriadas do agregado; cada compartimento deverá possuir dispositivos adequados de descarga. Usina para misturas betuminosas deverá estar equipada com uma unidade classificadora de agregados, após o secador, dispor de misturador capaz de produzir uma mistura uniforme, deverá estar equipada com termômetro com proteção metálica na escala de 90° a 210°C e fixada no dosador de ligante ou na linha de alimentação do asfalto, e com pirômetro elétrico, colocado na descarga do secador para registrar a temperatura dos agregados de mais ou menos 5°C. Os caminhões tipo basculante, para o transporte do concreto betuminoso, deverão ter caçambas metálicas robustas, limpas e lisas, ligeiramente lubrificadas de modo a evitar a aderência da mistura ás chapas. O equipamento para espalhamento e acabamento deverá ser constituído de pavimentadoras automotrizes, capazes de espalhar e conformar a mistura no alinhamento, cotas e abaulamento requeridos. As acabadoras deverão ser equipadas com parafusos sem fim, para colocar a mistura exatamente nas faixas, e possuir dispositivos rápidos e eficientes de direção, além de marchas para a frente e para trás. As acabadoras deverão ser equipadas com alisadores e dispositivos para aquecimento, à temperatura requerida, para a colocação da mistura sem irregularidade. O equipamento para a compressão será constituído por rolo pneumático e rolo liso, tipo tandem ou rolo vibratório. O equipamento em operação deve ser suficiente para comprimir a mistura à densidade requerida, enquanto esta se encontrar em condições de operacionalidade.
c) Execução
A temperatura de aplicação do cimento asfáltico deve ser determinada para cada tipo de ligante, em função da relação temperatura-viscosidade. A temperatura conveniente é aquela na qual o asfalto apresenta uma viscosidade situada dentro da faixa de 75 a 150
segundos “Saybolt-Furol”.Os agregados devem ser aquecidos a temperatura de 10 a 15°C, acima da temperatura do ligante betuminoso, a sua produção é efetuada em usinas apropriadas; o transporte da usina ao ponto de aplicação será feito nos veículos basculantes; a distribuição deve ser feita por máquinas acabadoras; caso ocorra irregularidades na superfície da camada, estas deverão ser sanadas pela adição manual de concreto betuminoso, sendo esse espalhamento efetuado por meio de ancinhos e rodos metálicos. Após a distribuição do concreto betuminoso, tem início a rolagem. Como norma geral, a temperatura de rolagem é a mais elevada que a mistura betuminosa possa
suportar, temperatura essa fixada, experimentalmente, para cada caso. Caso sejam empregados rolos de pneus, de pressa variável, inicia-se a rolagem com baixa pressão, a qual será aumentada à medida que a mistura vai sendo compactada, e, consequentemente, suportando pressões mais elevadas. Durante a rolagem não serão permitidas mudanças de direção e inversões bruscas de marcha, nem estacionamento do equipamento sobre o revestimento recém-rolado. As rodas do rolo deverão ser umedecidas adequadamente, de modo a evitar a aderência da mistura.
5.3 – Critérios de medição e pagamento
a) Medição
O concreto betuminoso será medido, em toneladas através da mistura efetivamente aplicada na pista. Não serão motivo de medição: mão-de-obra, materiais, transporte da mistura da usina à pista e encargos por estarem incluídos na composição do preço unitário.
b) Pagamento
O concreto betuminoso será pago conforme o preço contratual, de acordo com a medição dos serviços. O transporte do concreto betuminoso até o local de aplicação não será objeto de pagamento em separado.
Ubiraci de Alcântara Marques Sôlha Engenheiro Civil CREA-MG 73.344/D
Superintendente de Projetos - Setor de Engenharia Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
ANEXO IX
TERMO DE COMPROMISSO – RESPONSAVEL TECNICO
Licitação Modalidade de: , n.º
TERMO DE COMPROMISSO
A empresa participante da licitação modalidade de , n.º
, destinada a contratação de empresa especializada engenharia civil para “EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM DIVERSAS COMUNIDADES DO MUNICIPIO DE BRUMADINHO/MG: RUA NO POVOADO DE BRAGAS 1.020M; CAMPINHO XXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXX 0.000X; CARNEIROS: XXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXX 0.000X; PINHEIRO: RUA NO BAIRRO PINHEIRO SEDE 480M; PIEDADE DO PARAOPEBA: LIGAÇÃO PIEDADE DO PARAOPEBA A CORREGO DO FERREIRA 2.398M; SUZANA: LIGAÇÃO DO POVOADO DE
SUZANA A BARREIRO 3.460M E BARREIRO: 2.600M”, atendidas as especificações, planilhas/propostas estimativas, Memorial Descritivo/Projeto Básico e demais documentos anexos, compromete a manter como responsável técnico dos serviços até a sua conclusão o Sr.
, engenheiro , CREA , que está sendo apresentado no presente termo.
Declara-se ciente de que a substituição do referido profissional somente será possível se previamente autorizado pela Prefeitura Municipal de Brumadinho, com a devida justificativa, e deste que o novo responsável técnico preencha todos os requisitos exigidos no item 4.1.7 deste edital.
O não cumprimento do presente compromisso implicará em desobediência ao art. 30, § 10 da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas conseqüências previstas no art. 88 da referida Lei.
Xxxxxxxxxx, , de de 2.014 Nome:
Endereço:
CNPJ:
De acordo
Nome e assinatura do responsável técnico
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
A empresa , participante da licitação modalidade de , n.º destinada a contratação de Empresa especializada para “EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM DIVERSAS COMUNIDADES DO MUNICIPIO DE BRUMADINHO/MG: RUA NO POVOADO DE BRAGAS 1.020M; CAMPINHO XXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXX 0.000X; CARNEIROS: XXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXX 0.000X; PINHEIRO: RUA NO BAIRRO PINHEIRO SEDE 480M; PIEDADE DO PARAOPEBA: LIGAÇÃO PIEDADE DO PARAOPEBA A CORREGO DO FERREIRA 2.398M; XXXXXX: LIGAÇÃO DO POVOADO DE SUZANA A BARREIRO 3.460M E BARREIRO:
2.600M”, atendidas as especificações, planilhas/propostas estimativas, Memorial Descritivo/Projeto Básico e demais documentos anexos, sob forma de execução indireta e pelo regime de empreitada a preço unitário, conforme planilhas, projetos, e demais documentos anexos ao processo, compromete-se a observar toda a legislação trabalhista e previdenciária vigente, com relação aos empregados que estarão trabalhando na obra, e também prestar as seguintes informações à contratante:
1) Na assinatura do contrato, a empresa entregará à Prefeitura Municipal, relação nominal e por função dos empregados que irão trabalhar na obra, acompanhada das respectivas fichas de registro dos mesmos;
2) Toda alteração no quadro de empregados deverá ser comunicada à Prefeitura (Secretaria de Obras), com antecedência mínima de 24 horas, emitindo-se nova relação nominal da equipe remanescente com indicação dos empregados que saíram, e dos que entraram (nesta hipótese, fornecer cópia autenticada da ficha de registros;
3) A apresentação das faturas de medição serão acompanhadas das guias de recolhimento de INSS, e recolhimento de FGTS, onde constem os dados da obra, condição exigida pela liberação do respectivo pagamento.
Xxxxxxxxxx, _, de de 2014
Assinatura e indicação do responsável pela empresa licitante.
ANEXO XI
DECLARAÇÃO
ACESSIBILIDADE PORTADORES DE DEFICIENCIA – LEI 15.426/2005 – DECRETO 5.286/2004
Eu , portador da CI , CPF: representante legal da empresa , declaro para os devidos fins e quem de direito for que: “EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM DIVERSAS COMUNIDADES DO MUNICIPIO DE BRUMADINHO/MG: RUA NO POVOADO DE BRAGAS 1.020M; CAMPINHO XXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXX 0.000X; CARNEIROS: XXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXX 0.000X; PINHEIRO: RUA NO BAIRRO PINHEIRO SEDE 480M; PIEDADE DO PARAOPEBA: LIGAÇÃO PIEDADE DO PARAOPEBA A CORREGO DO FERREIRA 2.398M; SUZANA: LIGAÇÃO DO POVOADO DE
SUZANA A BARREIRO 3.460M E BARREIRO: 2.600M”, atendidas as especificações, planilhas/propostas estimativas, Memorial Descritivo/Projeto Básico e demais documentos anexos. cumprirá as exigências de acessibilidade aos “Portadores de Deficiência “ conforme Lei n.º 115.426/2005 e Decreto n.º 5.296/2004.
O dito é verdade e dou fé:
Nome:
Empresa:
ANEXO XII
DECLARAÇÃO
DANOS AO MEIO AMBIENTE
Eu, , portador da CI CPF: , declaro para “EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM DIVERSAS COMUNIDADES DO MUNICIPIO DE BRUMADINHO/MG: RUA NO POVOADO DE BRAGAS 1.020M; CAMPINHO XXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXX 0.000X; CARNEIROS: XXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXX 0.000X; PINHEIRO: RUA NO BAIRRO PINHEIRO SEDE 480M; PIEDADE DO PARAOPEBA: LIGAÇÃO PIEDADE DO PARAOPEBA A CORREGO DO FERREIRA 2.398M; XXXXXX: LIGAÇÃO DO POVOADO DE SUZANA A BARREIRO 3.460M E BARREIRO: 2.600M”, os devidos fins a quem de
direito for que: a, atendidas as especificações, planilhas/propostas estimativas, Memorial Descritivo/Projeto Básico e demais documentos anexos, não causará danos ao meio ambiente, cumprindo as condicionantes previstas na licença de intervenção ambiental.
O dito é verdade e dou fé,
Nome:
Empresa:
ANEXO XIII
CONCORRENCIA PUBLICA N.º 006/2014
TERMO DE RENÚNCIA
( Lei Federal n° 8.666/93, art. 43, III)
A EMPRESA, abaixo assinada, inscrita no CNPJ sob o n0 ........................................, participante da Licitação na Modalidade CONCORRENCIA PÚBLICA n° 006/2014, promovida pela Prefeitura Municipal de Brumadinho, por intermédio de seu representante legal, na forma e sob as penas da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, vêm, RENUNCIAR, expressamente, ao direito de interpor recurso e ao prazo respectivo relativos a fase de HABILITAÇÃO/PROPOSTA, concordando com o prosseguimento do certame licitatório.
LOCAL E DATA
REPRESENTANTE LEGAL CPF:
OBS: A APRESENTAÇÃO DESTE TERMO DE RENUNCIA NÃO ESTÁ CONDICIONADO À HABILITAÇÃO E INABILITAÇÃO DOS LICITANTES, APENAS PARA AGILIDADE DO PROCESSO, CASO HAJA CONCORDANCIA DOS LICITANTES.
OBS: O PRESENTE TERMO DE RENÚNCIA SOMENTE TERÁ VALOR QUANDO ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE, COM PODERES ESTATUTÁRIOS E/OU CONTRATUAIS PARA TAL FINALIDADE.
ANEXO XIV
CONCORRENCIA PUBLICA N.º 006/2014
DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO N° 36 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BRUMADINHO
A empresa , CNPJ: , sediada , telefone , e-mail , que represento (amos) não possui sócios, quotistas ou administradores, que se incluam na vedação contida no artigo n° 36 da Lei Orgânica do Município, a saber:
“Art. 36. O Prefeito, o vice-prefeito, os vereadores, os ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco afim ou consanguíneo, até o 2° grau, ou por adoção e os servidores empregados públicos, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses aos findas as respectivas funções.”
Por ser verdade, assumo inteira responsabilidade civil e criminal pelas informações aqui prestadas.
, de de
Atenciosamente,
Assinatura e Identificação com carimbo da empresa em papel timbrado. OBS: RECONHECER FIRMA EM CARTÓRIO
ANEXO XV CONCORRENCIA PUBLICA N.º 006/2014
CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO
ANEXO XVI
MODELO CARTA CREDENCIAMENTO DA VISITA TÉCNICA
Licitação Modalidade de Concorrência Pública n.º 006/2014
À
Prefeitura Municipal de Brumadinho – MG
EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM DIVERSAS COMUNIDADES DO MUNICIPIO DE BRUMADINHO/MG: RUA NO POVOADO DE BRAGAS 1.020M; CAMPINHO XXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXX 0.000X; CARNEIROS: XXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXX 0.000X; PINHEIRO: RUA NO BAIRRO PINHEIRO SEDE 480M; PIEDADE DO PARAOPEBA: LIGAÇÃO PIEDADE DO PARAOPEBA A CORREGO DO FERREIRA 2.398M; SUZANA: LIGAÇÃO DO POVOADO DE SUZANA A BARREIRO 3.460M E BARREIRO: 2.600M, no Município de
Brumadinho.
Pela presente credenciamos junto ao Município de Brumadinho/MG, o (a) Senhor (a)
portador (a) da Carteira de Identidade n.º , emitida por
, para representar a empresa, na visita técnica do dia / / as
Horas.
Nome completo, carimbo e assinatura do representante credenciado.
ANEXO XVII
CONCORRENCIA PÚBBLICA 006/2014
DECLARAÇÃO DE VISTORIA NA USINA DE ASFALTO
Licitação Modalidade n.º
À
Prefeitura Municipal de Brumadinho – MG Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Declaramos para fins da CONCORRÊNCIA n.º 006/2014, que tem como objeto os serviços de pavimentação asfáltica, EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM DIVERSAS COMUNIDADES DO MUNICIPIO DE BRUMADINHO/MG: RUA NO POVOADO DE BRAGAS 1.020M; CAMPINHO XXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXX 0.000X; CARNEIROS: XXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXX 0.000X; PINHEIRO: RUA NO BAIRRO PINHEIRO SEDE 480M; PIEDADE DO PARAOPEBA: LIGAÇÃO PIEDADE DO PARAOPEBA A CORREGO DO FERREIRA 2.398M; SUZANA: LIGAÇÃO DO POVOADO DE SUZANA A BARREIRO 3.460M E BARREIRO: 2.600M, no Município de
Xxxxxxxxxx, que foi realizada e aprovada a vistoria na Usina de Asfalto da -------------------------------------------
-----, localizada à ----------------------------------n.º .....bairro........................cidade de
................................../MG, que será fornecedora de C.B.UQ.
Local e data.
Prefeitura Municipal de Brumadinho Secretário Municipal de Obras
ANEXO XVIII
SOLICITAÇÃO DE VISTORIA NA USINA DE ASFALTO
Licitação Modalidade de Concorrência Pública n.º 006/2014
À
Prefeitura Municipal de Brumadinho – MG Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
(Nome da Licitante), (endereço completo), (cidade/Estado), inscrita no CNPJ sob o n.º ------------------------------
--------------------------, vem através desta solicitar a realização de vistoria na USINA DE ASFALTO, situada à Rua -----------------------------------, n.º .......................bairro , na cidade de
..................................que será responsável pelo processamento de C.B.U.Q (Concreto Betuminoso Usinado a Quente).
Atenciosamente,
Local e data.
Assinatura do Responsável Legal.
ANEXO XIX
JUSTIFICATIVA TÉCNICA PARA LOCALIZAÇÃO DE USINA (S) DE ASFALTO
A lei de regência das licitações autoriza a Administração exigir a comprovação de qualificação técnica para assegurar, sem nenhuma margem de dúvida, acerca do efetivo e satisfatório cumprimento do contrato, de tal modo que a utilidade buscada não sofra solução de continuidade e comprometa de forma grave e irreparável o interesse da coletividade.
Nesse sentido, a exigência da Usina de Asfalto instalada na região metropolitana de Belo Horizonte, visa resguardar a municipalidade da hipótese de um eventual problema de funcionamento da usina contratada, imposição legal e legítima, diretamente atrelada à execução do objeto licitado, nos termos do artigo 30, II, da Lei 8.666/93.
Vale dizer que tal injunção está estritamente em conformidade com os requisitos técnicos mínimos necessários para o pleno atendimento de disponibilidade de equipamentos e instalações, bem como e, principalmente, de distância compatível com o insumo ou produto de maior relevância e importância no objeto a ser contratado, visto tratar-se de pavimentação asfáltica.
É de conhecimento corrente do meio técnico que a utilização de produto betuminoso, representando no caso pelo comumente chamado asfalto, nada mais é do que uma mistura de agregados e asfalto, aquecidos convenientemente e misturados desta forma em usina própria, resultando em um concreto asfáltico ou betuminoso que tem de ser descarregado em caminhões, com temperaturas acima de 150º C e manter essa temperatura por período adequado para seu transporte e aplicação, incluindo espalhamento e compactação.
Todas as operações efetuadas a partir da mistura ainda na usina, de agregados e asfalto em forma liquida (aquecido), como não passam por sistemas ou dispositivos que mantenham a temperatura da massa, implicam em perda de temperatura antes mesmo de chegar aos caminhões transportadores.
Descarregado o produto usinado nos caminhões, esse material deverá ser enviado para os locais de aplicação, no caso vias públicas, onde no trajeto perderão, inevitavelmente, temperatura.
Chegado o produto ou massa asfáltica no local de aplicação, todas as operações subseqüentes também levarão o material a perder temperatura e, caso se apresente abaixo de determinado patamar (variável em função do tipo de massa asfáltica utilizada), o produto passará a não mais atender a sua finalidade, tanto em qualidade instantânea como em desempenho futuro, já que estas massas asfálticas têm de ser convenientemente espalhadas, conformadas geometricamente e então receberem compactação com alta energia, para que se complete a execução do serviço e esse atenda a finalidade que se espera do mesmo.
Caso a massa asfáltica não tenha temperatura suficiente para atingir determinado grau de compactação, corre-se o risco de que, futuramente, o concreto betuminoso não tenha a suportar as cargas e solicitações de tráfego que dele se espera. Assim, é de fundamental importância na qualidade e duração do produto que esse permaneça com temperatura adequada até o fim das operações de execução.
A maior perda de temperatura pode advir do transporte, sendo proporcional à distância percorrida pelo equipamento transportador. Disso decorre a preocupação com o produto final que será recebido pela Prefeitura Municipal de Brumadinho. Por conseguinte está sendo exigido que o (a) futuro (o) contratado (a) possua Usina de Asfalto instalada na região metropolitana de Belo Horizonte, o que se mostra em distância bastante razoável, tanto técnica como economicamente.
Ressalta-se, por fim, que tal exigência de forma alguma representa uma restrição ao caráter competitivo da licitação, já que existem dezenas de usinas de asfalto localizadas nesta região, de tal forma que a cláusula editalícia restringe-se a preservar e zelar pela seleção da melhor proposta e de produto da melhor qualidade à Administração.
ANEXO XX
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S I T A T É C N I C A
Licitação Modalidade n.º
À
Prefeitura Municipal de Brumadinho – MG
Contratação de empresa para execução dos Serviços de Engenharia para a “EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM DIVERSAS COMUNIDADES DO MUNICIPIO DE BRUMADINHO/MG: RUA NO POVOADO DE BRAGAS 1.020M; CAMPINHO XXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXX 0.000X; CARNEIROS: XXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXX 0.000X; PINHEIRO: RUA NO BAIRRO PINHEIRO SEDE 480M; PIEDADE DO PARAOPEBA: LIGAÇÃO PIEDADE DO PARAOPEBA A CORREGO DO FERREIRA 2.398M; SUZANA: LIGAÇÃO DO POVOADO DE
SUZANA A BARREIRO 3.460M E BARREIRO: 2.600M”, sendo mão-de-obra com fornecimento e aplicação de materiais, atendidas as especificações, planilhas estimativas, memorial descritivo, projetos e demais documentos anexos.
Prezados Senhores,
Declaramos ter realizado visita ao local especificado pelo responsável da Prefeitura Municipal, e que temos pleno conhecimento das condições e dos locais onde deverão ser executados os serviços a serem contratados.
Atenciosamente,
Xxxxxxxxxx, , de , de 2.014
Assinatura do responsável pela visita e sua identificação e número de documento de Identidade
.
De acordo:
A Empresa realizou a visita exigida no Edital supra, em / / .
Assinatura e carimbo do funcionário da divisão de engenharia.
ANEXO XXI
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
....................................., inscrito no CNPJ nº ............................, por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) ................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº
.............................e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art.
7º da CF, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
Assinatura e carimbo do licitante.