REQUISIÇÃO DE PROPOSTA
PROCESSO SELETIVO | |
No | CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO |
01/2024 | E ALIMENTAÇÃO HOSPITALAR |
São Paulo, 02 de janeiro de 2024
REQUISIÇÃO DE PROPOSTA
OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de nutrição e alimentação aos pacientes, acompanhantes e colaboradores, para fins de suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Municipal da Brasilândia Xxxx Xxxxxx (HMB) da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.
CRONOGRAMA
Eventos | Prazos | Comentários |
Disponibilização da RFP no site do IMED | 02/01/2024 | Acesso aos interessados |
Republicação após suspensão | 12/01/2024 | Acesso aos interessados |
Envio de Questionamentos / Pedido de Esclarecimentos | 15/01/2024 Até as 18h | Todas as dúvidas referentes à RFP deverão ser enviadas por e-mail até a data limite |
Respostas aos Questionamentos / Pedidos de Esclarecimentos | 17/01/2024 | As respostas aos eventuais questionamentos ou pedidos de esclarecimentos encaminhados serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED (xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxx- municipal-da-brasilandia/) |
Envio das propostas técnica e comercial e documentação | 24/01/2024 Até 18h | Data/Hora limite para envio |
Divulgação do Resultado | 31/01/2024 | O resultado será divulgado no sítio eletrônico do IMED: (xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx- municipal-da-brasilandia/) |
Este procedimento é realizado em cumprimento e observância ao Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a PREFEITURA DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e à legislação que rege os contratos de gestão no Município de São Paulo, e encontra-se previsto no Regulamento de Aquisições para a Contratação de Obras e Serviços, bem como para Compras e Alienações (“Regulamento de Compras”) para o Hospital Municipal Adib Jatene (HMB), o qual pode ser conferido no site do IMED, através do seguinte link:
(xxxx://xxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxxxxxxx-xx-Xxxxxxx-XXX- Completo.pdf)
ÍNDICE
1. APRESENTAÇÃO 4
2. OBJETIVO 5
3. DA PARTICIPAÇÃO 5
4. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS 6
5. PRAZO DE ENVIO DAS PROPOSTAS 7
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 7
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO 7
8. PRERROGATIVAS DO IMED 9
9. ESCOPO 10
10. DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA 10
11. PROPOSTAS 11
11.1.Proposta Técnica 11
11.2.Documentos de Habilitação 11
11.3.Proposta Comercial 13
12. DISPOSIÇÕES FINAIS 13
A N E X O I - TERMO DE REFERÊNCIA 15
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 88
A N E X O III - MINUTA DO CONTRATO 95
1. APRESENTAÇÃO
O IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento é uma entidade sem
fins lucrativos de apoio à gestão de saúde, qualificada no âmbito do Município de São Paulo, em conformidade com o Decreto 52.858/2011, Lei nº 14.132/2006 e Decreto 47.012/2006, como Organização Social de Saúde no Município de São Paulo, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP.: 01.332-000 (CNPJ/MF n˚. 19.324.171/0001-02), e filial na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP.: 01.332-000 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0010-95).
O IMED se destaca na gestão de serviços e benfeitorias destinados à população e que atua com excelência no desenvolvimento de projetos que proporcionem bem- estar, saúde, cidadania e dignidade às pessoas.
Todo o trabalho é guiado pela busca de uma sociedade mais justa e harmoniosa, pautado por conceitos como humanização e ética e pelo atendimento sem distinções ou classificações. O Instituto não mede esforços para propiciar melhorias em seu ambiente de trabalho e incrementar performances com o único objetivo de proporcionar serviços de grande qualidade aos que deles necessitam.
Dentre seus quadros, o IMED conta com gestores com competência e experiência administrava em logística, recursos financeiros, controle de resultados, planejamento e organização institucional. Além disso, há pessoas dedicadas à assistência social junto à parcela mais carente da população, o que confere à entidade uma visão sistêmica integrada entre excelência técnica, otimização de custos, relacionamento humanizado e responsabilidade social.
2. OBJETIVO
O IMED, através desta RFP, torna público o processo seletivo destinado à contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de nutrição e alimentação aos pacientes, acompanhantes e colaboradores, para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Municipal Adib Jatene (HMB), tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com a Prefeitura de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria Municipal de Saúde (Contrato de Gestão nº 001/2023-SMS.G/CPCS).
Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativo técnico e de preços para o objeto desta RFP e do respectivo processo seletivo que se alinhe aos objetivos do IMED frente ao Contrato de Gestão retro mencionado.
3. DA PARTICIPAÇÃO
Podem participar do presente processo seletivo os interessados que atendam a todas as condições e exigências desta RFP e seus Anexos.
Não será admitida neste processo a participação de empresas, na qualidade de proponentes, que:
a) Xxxxxxx reunidas em consórcio e seja controladora, coligada ou subsidiária entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresas em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
c) Estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; e
d) Estrangeiras que não funcionem no País.
O IMED realizará consulta quanto a eventuais restrições dos proponentes para licitar ou contratar com a Administração Pública (Apenados PMSP, TCESP, Estado de SP, Sistemas Federais - SICAF, CADICON, CEIS, CNIA), sendo vedada a contratação de empresas consideradas impedidas ou suspensas de contratar.
4. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
Os proponentes deverão elaborar, de forma distinta, uma proposta técnica detalhada e uma proposta comercial para o presente processo seletivo, que, conjuntamente, serão consideradas como sendo suas propostas.
Para elaboração das propostas, deverão os proponentes observar todos os elementos contidos nesta RFP, em especial no Termo de Referência anexo a este documento (Anexo I).
As propostas deverão estar datadas, rubricadas em todas as folhas e, ao final assinadas, sendo aceitas propostas assinadas eletronicamente com certificação digital.
As propostas deverão ser enviadas, junto com todos os documentos exigidos nesta RFP, de forma digitalizada, para o seguinte endereço eletrônico:
xxx@xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx.xxx.xx
Endereço Eletrônico
5. PRAZO DE ENVIO DAS PROPOSTAS
As propostas técnica e comercial deverão ser encaminhadas na forma prevista no item “4” desta RFP, impreterivelmente, até a data e horário previstos no CRONOGRAMA. Qualquer proposta enviada fora do prazo aqui mencionado será desconsiderada.
O IMED, por mera liberalidade e a seu critério, poderá prorrogar o prazo previsto para entrega das propostas, mediante comunicado a ser disponibilizado no link do respectivo processo seletivo.
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP.
As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED (xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-municipal-da-brasilandia/) acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
O critério de julgamento das propostas será o definido no Anexo I – Termo de Referência.
Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atendam às exigências desta RFP e respectivo processo seletivo;
b) Que não apresentem os documentos solicitados, nos termos desta RFP; e
c) Com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
Caso sejam detectadas falhas, omissões ou imprecisões na proposta ou na documentação da empresa que apresentou o melhor preço, em respeito ao princípio da economicidade e com base no art. 7º, §§ 3º e 4º art. 8º, Parágrafo Único do Regulamento de Xxxxxxx, fica facultado ao IMED solicitar a correção da falha, apresentação de documentos faltantes ou solicitar esclarecimentos e/ou documentos adicionais, que devem ser apresentados pela proponente em até 02 (dois) dias úteis contados da solicitação.
O resultado deste processo seletivo será divulgado no sítio eletrônico do IMED, na data e horário previstos no CRONOGRAMA, que poderá ser postergado a critério do IMED para melhor avaliação das propostas.
A empresa vencedora deverá, em até 05 (cinco) dias a contar da convocação do IMED, assinar o Contrato ou documento equivalente, bem como apresentar toda a documentação complementar eventualmente solicitada. O prazo para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado a critério do IMED ou por acordo entre as Partes.
Caso a empresa vencedora recuse-se ou não assine o Contrato dentro do prazo acima estipulado, o IMED poderá convocar a segunda colocada ou abrir novo processo de contratação, a critério do IMED e nos termos do Regulamento de Compras.
8. PRERROGATIVAS DO IMED
Dentre outras prerrogativas previstas nesta RFP e no Regulamento de Compras, o IMED reserva-se no direito de seu exclusivo critério:
a) modificar esta RFP, mediante sua republicação ou publicação de erratas;
b) dilatar o prazo para envio das propostas, bem como postergar e investir o tempo que for necessário para análise e conversas posteriores com os proponentes interessados;
c) a qualquer momento que anteceda a celebração do instrumento contratual, interromper ou cancelar o respectivo processo seletivo, sem que caibam aos proponentes quaisquer direitos, vantagens, ressarcimentos ou indenizações de qualquer ordem;
d) solicitar qualquer documentação ou informação adicional que julgar necessária para fins de análise das propostas e dos proponentes, como também visando o atendimento das disposições contidas no Regulamento de Compras, mesmo depois de decorridos os prazos indicados neste documento;
e) negociar com a empresa vencedora do certame, com o intuito de reduzir os preços ofertados e apresentar as melhores condições de fornecimento, nos termos do Art. 9º, § 2°, do Regulamento de Compras; e
f) solicitar reuniões e visitas técnicas às instalações dos proponentes e, eventualmente, a alguns de seus clientes atuais.
9. ESCOPO
Todas as informações relativas ao objeto do processo seletivo encontram-se dispostas no Anexo I - Termo de Referência, o qual deverá servir de base mínima para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.
10. DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA
As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP.
O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028).
O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão.
O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.
11. PROPOSTAS
11.1. Proposta Técnica
Na proposta técnica o proponente deverá descrever os detalhes do serviço ofertado ou do produto oferecido (neste caso incluindo marca, modelo, funcionalidades e número de registro da ANVISA, conforme o caso), e deverá considerar minimamente as condições e especificações descritas não só no escopo contido no Anexo I desta RFP (Termo de Referência), como também em todo o documento.
Todas as informações solicitadas nesta RFP devem ser observadas e disponibilizadas da forma mais objetiva possível, providenciando-se, ao mesmo tempo, todas as informações necessárias para análise da proposta técnica.
11.2. Documentos de Habilitação
Deverão ser enviados juntamente com as propostas, porém em arquivo separado, os seguintes documentos:
a) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Última alteração do Contrato ou Estatuto Social, desde que devidamente consolidada, ou Contrato e Estatuto de Constituição acompanhado da última alteração contratual;
c) Inscrição Estadual ou declaração de isento;
d) Inscrição Municipal ou declaração de isento, no caso de obras e serviços;
e) Documentos pessoais dos sócios ou dirigentes;
f) Procuração e documentos pessoais para o representante da contratada, quando não forem os seus sócios que assinarão o contrato;
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante Certidão Conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, que abranja inclusive a regularidade relativa às contribuições previdenciárias e sociais;
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais;
i) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Municipais, no caso de Obras e Serviços;
j) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
k) Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho;
l) Registros e licenças necessárias para execução do objeto desta RFP, especialmente perante o órgão de classe correspondente de sua sede com o respectivo comprovante de regularidade, quando aplicável;
m) Documentos que comprovem experiência anterior no objeto desta RFP; e
n) Qualquer outro documento eventualmente requerido no Anexo I – Termo de Referência.
Todos os documentos devem ser emitidos no CNPJ do proponente.
A não apresentação da totalidade dos documentos retro na forma requerida ou ainda a apresentação de documentos vencidos, poderá importar em desclassificação da empresa proponente, observadas as disposições do item 7 desta RFP.
11.3. Proposta Comercial
Para elaboração da proposta comercial as seguintes orientações devem ser seguidas:
a) Utilizar preferencialmente o modelo do Anexo II desta RFP;
b) Todo(s) o(s) preço(s) deve(m) ser expresso(s) em REAIS, em algarismos e por extenso;
c) O(s) preço(s) deve(m) incluir todos os eventuais dispêndios com salários, leis sociais, trabalhistas, acordos e convenções de trabalhos das respectivas categorias, custos, despesas, alimentação, uniformes, impostos, taxas, contribuições, adequações estruturais (predial, elétrica, hidráulica ou outras), além da manutenção preventiva e corretiva da estrutura, relacionados à execução do escopo contratado, sendo estritamente vedado, sob qualquer pretexto, o seu repasse ao IMED; e
d) O prazo de validade da proposta deverá ser indicado e não poderá inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data de apresentação da mesma.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
É facultado ao IMED, em qualquer fase do presente processo seletivo, promover diligências com o fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo
Todos os dispêndios feitos pelo IMED reger-se-ão pelos princípios básicos da moralidade e boa-fé, probidade, impessoalidade, economicidade e eficiência,
isonomia, publicidade, legalidade, razoabilidade e busca permanente de qualidade, eficácia e durabilidade, bem como pela adequação aos objetivos da entidade e do Contrato de Gestão firmado com a Prefeitura de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde – SMS/SP.
Os casos não previstos nesta RFP ou no Regulamento de Compras para o Hospital Municipal Adib Jatene (HMB) serão decididos exclusivamente pelo IMED, com a divulgação da respectiva decisão em seu sítio eletrônico.
Integram a presente RFP os seguintes Anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO.
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
A N E X O I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de nutrição e alimentação aos pacientes, acompanhantes e colaboradores, para fins de suporte às atividade de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Municipal Xxxx Xxxxxx (HMB).
2. DESCRIÇÃO DETALHADA:
CAPITULO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO AOS PACIENTES E ACOMPANHANTES DO OBJETO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITAL MUNICIPAL ADIB JATENE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
A Prestação dos Serviços de Nutrição e Alimentação hospitalar, visando o fornecimento de dietas e dietas especiais destinadas a pacientes adultos, assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênico sanitárias adequadas, englobando a operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades de produção, administrativas e de apoio a nutrição clínica na área de produção normal.
1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. Prestação de Serviços de Nutrição e Alimentação Hospitalar realizar-se- á mediante:
a) A utilização das dependências do Contratante, onde a alimentação será preparada, porcionada e distribuída;
b) O fornecimento de gêneros e produtos alimentícios, materiais de consumo em geral (utensílios, louças, descartáveis, materiais de higiene e limpeza, entre outros), o abastecimento de gás, a mão de obra especializada, operacional, e administrativa, em quantidades suficientes para desenvolver todas as atividades previstas, observadas as normas vigentes da vigilância sanitária;
c) A Contratada deverá disponibilizar os equipamentos necessários para a Prestação de Serviço que por ventura não houver na unidade;
d) É de responsabilidade da empresa contratada toda a adequação estrutural (predial, elétrica, hidráulica ou outras), além da manutenção preventiva e corretiva dessa estrutura destinada à prestação de serviço objeto deste Termo de Referência;
1.2. Informações dos Serviços
Serão consideradas as seguintes informações específicas para o serviço de nutrição e alimentação hospitalar:
1.2.1. Local
Quadro 1: Informações do local onde serão prestados os serviços
Identificação | Endereço (s) completo (s) |
Nome da Unidade Hospitalar | HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILÂNDIA |
Endereço | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx |
1.2.2. Informações da unidade
Quadro 2: Informações do quantitativo de comensais/dia
Informações da unidade |
Números de leitos de internação da unidade: 184 |
Taxa de ocupação da unidade hospitalar: ≥85% |
1.2.3. Informações da unidade
Estimativa diária da população abrangida. Considerando a oscilação da taxa de ocupação diária de pacientes, a Unidade poderá, se for o caso, optar por quantidade mensal estimada.
Quadro 3: Estimativa de pacientes
Estimativa | Quantidade / dia |
Paciente infantil: | 40 |
Pacientes adultos: | 161 |
Acompanhantes: | 70 |
1.2.4. Estimativa de cada tipo de refeição:
a) Alimentação Paciente Adulto
Quadro 4: Estimativa Mensal por tipo de refeição
Tipo de refeição | Unidade de medida | Quantidade mensal estimada |
Dieta Geral | ||
Desjejum | Refeição | 2.400 |
Colação | Refeição | 2.400 |
Almoço | Refeição | 2.400 |
Merenda | Refeição | 2.400 |
Jantar | Refeição | 2.400 |
Ceia | Refeição | 2.400 |
Dieta Leve | ||
Desjejum | Refeição | 900 |
Colação | Refeição | 900 |
Almoço | Refeição | 900 |
Merenda | Refeição | 900 |
Jantar | Refeição | 900 |
Ceia | Refeição | 900 |
Desjejum | Refeição | 600 |
Colação | Refeição | 600 |
Almoço | Refeição | 600 |
Merenda | Refeição | 600 |
Jantar | Refeição | 600 |
Ceia | Refeição | 600 |
Dieta Hipercalórica e Hiperproteica | ||
Desjejum | Refeição | 300 |
Colação | Refeição | 300 |
Almoço | Refeição | 300 |
Merenda | Refeição | 300 |
Jantar | Refeição | 300 |
Ceia | Refeição | 300 |
Dieta para Diabéticos | ||
Desjejum | Refeição | 600 |
Colação | Refeição | 600 |
Almoço | Refeição | 600 |
Merenda | Refeição | 600 |
Jantar | Refeição | 600 |
Ceia | Refeição | 600 |
b) Alimentação Paciente Infantil
Quadro 5: Estimativa Mensal por tipo de refeição
Tipo de refeição | Unidade de medida | Quantidade mensal estimada |
Dieta Geral | ||
Desjejum | Refeição | 450 |
Colação | Refeição | 450 |
Almoço | Refeição | 450 |
Merenda | Refeição | 450 |
Jantar | Refeição | 450 |
Ceia | Refeição | 450 |
Dieta Leve | ||
Desjejum | Refeição | 300 |
Colação | Refeição | 300 |
Almoço | Refeição | 300 |
Merenda | Refeição | 300 |
Jantar | Refeição | 300 |
Ceia | Refeição | |
Dieta Líquida | ||
Desjejum | Refeição | 150 |
Colação | Refeição | 150 |
Almoço | Refeição | 150 |
Merenda | Refeição | 150 |
Jantar | Refeição | 150 |
Ceia | Refeição | 150 |
Dieta Hiperproteica e Hipercalórica | ||
Desjejum | Refeição | 150 |
Colação | Refeição | 150 |
Almoço | Refeição | 150 |
Merenda | Refeição | 150 |
Jantar | Refeição | 150 |
Ceia | Refeição | 150 |
Dieta para Diabéticos | ||
Desjejum | Refeição | 150 |
Colação | Refeição | 150 |
Almoço | Refeição | 150 |
Merenda | Refeição | 150 |
Jantar | Refeição | 150 |
Ceia | Refeição | 150 |
c) Água Mineral
Quadro 6: Estimativa Mensal por tipo de refeição
Tipo de refeição | Unidade de medida | Quantidade Mensal Estimada |
Água Mineral 1,5lt | und | 6.510 |
d) Alimentação Acompanhantes
Quadro 7: Estimativa Mensal por tipo de refeição
Tipo de refeição | Unidade de medida | Quantidade mensal Estimada |
Desjejum | refeição | 2.100 |
Almoço | refeição | 2.100 |
Jantar | refeição | 2.100 |
e) Itens Extras
Quadro 8: Itens extras
ITEM | Unidade de Medida |
Abacaxi | Kg |
Água de Coco (200ml) | Und |
Bolacha sachê | Und |
Café | Lt |
Caldo de Legumes (200ml) | Porção |
Chá de ervas | Lt |
Copo descartável (200ml) | Pct |
Coquetel Laxativo (200ml) | Porção |
Gelatina normal (100ml) | Und |
Gelatina Diet (100ml) | Und |
Guardanapo 24x24 | Pct |
Iogurte (120g) | Und |
Iogurte diet/light (120G) | Und |
Laranja | Kg |
Leite Achocolatado | Lt |
Leite Longa Vida Integral | Lt |
Leite Longa Vida Desnatado | Lt |
Maçã | Kg |
Mamão | Kg |
Melancia | Kg |
Melão | Kg |
Mingau (200ml) | Porção |
Pão Francês | Kg |
Salada de Frutas (180g) | Porção |
Suco de Frutas Natural | Lt |
Os produtos descritos na tabela acima serão cobrados como itens extras desde que exista a solicitação por parte do Contratante.
1.3. Descrição dos Serviços – Convencional
1.3.1. Dietas gerais e dietas especiais destinadas a pacientes adultos.
a) A prestação de serviços de nutrição e alimentação envolverá todas as etapas do processo de operacionalização e distribuição das dietas aos pacientes, conforme o padrão de alimentação estabelecido, o número de pacientes, os tipos de dieta e os respectivos horários definidos.
b) Os serviços consistem na execução de todas as atividades necessárias à obtenção do escopo contratado, dentre as quais se destacam:
▪ Programação das atividades de nutrição e alimentação;
▪ Elaboração de cardápios diários completos por tipo de dietas;
▪ Aquisição, o armazenamento e o controle quantitativo e qualitativo de gêneros e produtos alimentícios e materiais de consumo geral;
▪ Pré-preparo, preparo e cocção da alimentação;
▪ Coleta de amostras da alimentação preparada;
▪ Transporte interno e distribuição;
c) A alimentação fornecida deverá ser equilibrada, racional e estar em condições higiênico-sanitárias adequadas.
d) Os serviços deverão estar sob a responsabilidade técnica do profissional nutricionista com experiência comprovada, cujas funções abrangem o desenvolvimento de todas as atividades técnico-administrativas inerentes ao serviço de nutrição.
2. CARDÁPIO
2.1. Regras gerais
Para a elaboração do cardápio diário, deverá ser observada a relação de gêneros e produtos alimentícios padronizados, com os respectivos consumos per capita e frequência de utilização, constantes na Resolução SAMPS-16/98, atendendo às necessidades energéticas diárias requeridas, de acordo com a idade e atividade do indivíduo, segundo o Recommended Dietary Allowances (RDA), revisão 1989.
Recomenda-se seguir as orientações abaixo:
▪ A técnica dietética de preparo ficará a critério da Contratada, observado o cardápio previamente aprovado pelo Contratante;
▪ Para o atendimento das necessidades nutricionais diárias recomendadas, deverão ser organizados cardápios variados com base na relação de gêneros e produtos alimentícios padronizados;
▪ Os cardápios deverão ser elaborados trimestralmente e ser compatíveis com as estações climáticas, com frequência de repetição quinzenal pela Contratada;
▪ Os cardápios elaborados deverão obedecer aos critérios de sazonalidade e ser planejados conforme as condições físicas e as patologias do indivíduo, atendendo as leis fundamentais de alimentação de Escudero (quantidade, qualidade, harmonia e adequação);
▪ Os cardápios deverão apresentar preparações variadas, equilibradas e de boa aparência, proporcionando um aporte calórico necessário e uma boa aceitação por parte dos pacientes;
▪ Deve-se ressaltar a importância da apresentação de todas as preparações servidas, como forma de estímulo à ingestão de uma alimentação adequada, visando à recuperação e/ou à manutenção do estado nutricional dos pacientes;
▪ Deverão ser previstos cardápios diferenciados aos pacientes cujo padrão alimentar tenha influências de preceitos religiosos, tabus, hábitos alimentares e socio culturais, em consonância com o estado clínico e nutricional do mesmo.
2.1.1. Crianças de 01 a 12 anos
O balanceamento nutricional da alimentação infantil deverá estar na proporção adequada de calorias e de nutrientes (carboidratos, proteínas, gorduras, vitaminas e sais minerais) necessários para garantir o perfeito crescimento e desenvolvimento da criança, atendendo à Ingestão Diária Recomendada (IDRS) para cada faixa etária;
• A textura dos alimentos deve ser adequada, enfatizando que deve-se estimular a mastigação, principalmente em crianças que não são mais lactentes. Evitar a oferta de alimentos com consistência parecida, procurando manter o equilíbrio entre as preparações;
• Alimentos com cores equivalentes devem ser evitados na preparação de um mesmo prato, visto que a variedade de cores nas preparações estimula a sua aceitação por parte dos comensais. Ressalta-se que a troca das hortaliças, seguindo o critério da coloração, pode acarretar mudanças na oferta de vitaminas e sais minerais;
• A variedade de alimentos deverá proporcionar a oferta de carnes, leguminosas, leite e derivados, e frutas de forma alternada e acumulativa, objetivando atingir uma alimentação balanceada e equilibrada sob o ponto de vista nutricional, e adequada às necessidades fisiológicas e patológicas do indivíduo;
• A alimentação infantil não difere da alimentação do padrão do adulto, mas reserva algumas particularidades que devem ser respeitadas nas terapias nutricionais aplicadas;
• A distribuição da dieta para paciente infantil deverá ser efetuada em 06 (seis) refeições diárias: desjejum, colação, almoço, merenda, jantar e ceia, em horários regulares e definidos pelo Contratante.
2.1.2. Crianças até 06 anos
Para esta faixa etária deve-se considerar:
• Cuidados na seleção de seus utensílios, que devem ser adequados e escolhidos com o intuito de dar conforto e segurança à criança;
Nesta fase, a descoberta do alimento a ser ingerido é feita de forma gradativa. Ocorre, ocasionalmente, a descoberta do poder de decisão na escolha da dieta, de modo que, ora o alimento é aceito, ora é rejeitado.
Outro fator importante é que as temperaturas extremas devem ser evitadas, pois a palatabilidade da criança nessa fase é aguçada. Ainda assim, a palatabilidade nesta fase evidência prontamente a detecção de sabores, principalmente os estranhos ao seu paladar.
2.1.3. Crianças após 06 anos
Para esta faixa etária deve-se considerar:
• Nessa faixa etária as crianças são capacitadas na escolha de preferências alimentares por já saberem selecionar os alimentos preferidos, tendo facilidade para incorporar hábitos e exemplos alimentares de quem admira;
• Deve-se estar atento à anorexia, que pode estar associada à carência de vitaminas e minerais, em especial o Ferro. O crescimento nesta faixa é lento, porém constante e acompanha um aumento na ingestão alimentar;
• As preparações devem ser variadas, a fim de provocar a estimulação sensorial;
• Deve-se fornecer nutrientes adequados, por meio de alimentos apetitosos e preparados com segurança, considerando os padrões de desenvolvimento cultural no planejamento de cardápios.
2.1.4. Acompanhantes legalmente instituídos
• A refeição será fornecida nos padrões estabelecidos para o paciente da dieta geral, podendo ser adaptado à realidade de cada unidade hospitalar;
• A dieta geral destinada aos acompanhantes deverá se adequar, sempre que possível, aos hábitos alimentares da comunidade, sendo distribuída em 03 (três) refeições diárias (desjejum, almoço e jantar) e em horários regulares, fornecendo no mínimo 2.700 (duas mil e setecentas) calorias por dia.
3. CLASSIFICAÇÃO DAS DIETAS
3.1. Dieta Geral
a) Paciente infantil
A distribuição da dieta geral para paciente infantil deverá ser efetuada em 06 (seis) refeições diárias: desjejum, colação, almoço, jantar, merenda e ceia em horários regulares.
b) Paciente adulto
Destinada aos pacientes adultos que necessitam de uma alimentação normal, sem restrição a qualquer nutriente e sem necessidades de acréscimos nutricionais.
▪ Consistência: normal, devendo se adequar, sempre que possível, aos hábitos alimentares da comunidade;
▪ Características: normoglicídica, normolipídica e normoproteica;
▪ Distribuição: em 06 (seis) refeições diárias (desjejum, colação, almoço, merenda, jantar e ceia), em horários regulares, fornecendo em média 2.700 (duas mil e setecentas) calorias/dia, como exemplo:
3.2. Dieta Branda
Destinada aos pacientes com problemas mecânicos de ingestão, digestão, mastigação e deglutição, que impeçam a utilização da dieta geral, havendo, assim, a necessidade de abrandar os alimentos por processos mecânicos ou de cocção para melhor aceitabilidade.
É adotada em alguns casos de pós-operatórios para facilitar o trabalho digestivo e também como transição para a dieta geral. Deve fornecer calorias de acordo com as necessidades do paciente, com as seguintes características:
▪ Consistência: macia. A celulose e o tecido conectivo (fibras da carne) devem ser abrandados por cocção ou ação mecânica;
▪ Distribuição: 06 (seis) refeições diárias (desjejum, colação, almoço, merenda, jantar e ceia);
▪ Características: normoglicídica, normolipídica e normoproteica.
O almoço e o jantar deverão apresentar as mesmas preparações da dieta geral, usando, sempre que possível, os mesmos ingredientes, com as seguintes ressalvas:
▪ Incluir apenas o caldo do feijão;
▪ Não incluir vegetais crus nas saladas;
▪ Evitar frutas muito ácidas e as de consistência dura que, todavia, poderão ser servidas depois de cozidas;
▪ Restringir alimentos, como condimentos fortes que possam provocar distensão gasosa;
▪ Não incluir frituras, embutidos e doces concentrados.
3.3. Dieta Pastosa
Destinada a pacientes com problemas de mastigação e deglutição, em alguns casos de pós-operatórios e em casos neurológicos. Deve fornecer calorias de acordo com as necessidades do paciente, com as seguintes características:
▪ Os alimentos que constam dessa dieta devem estar abrandados e cozidos, apresentando o grau máximo de subdivisão e cocção e uma consistência pastosa;
▪ Distribuição: 06 (seis) refeições diárias (desjejum, colação, almoço, merenda, jantar e ceia);
▪ Características: normoglicídica, normolipídica enormoproteica;
▪ A composição das refeições deve ser a mesma da dieta branda, evitando apenas os alimentos que não possam ser transformados em consistência pastosa.
3.4. Dieta Leve
Destinada a pacientes com problemas de deglutição e intolerância a alimentos sólidos, em pré-preparo de exames e pré e pós-operatórios. É usada também como transição para a dieta branda e dieta geral. Deve fornecer calorias de acordo com as necessidades do paciente, com as seguintes características:
▪ Consistência: semilíquida;
▪ Distribuição: 06 refeições diárias (desjejum, colação, almoço, merenda, jantar e ceia);
▪ Características: normoglicídica, normolipídica enormoproteica;
▪ Composição das refeições: Sopa
▪ Deve ser preparada utilizando uma quantidade mínima de óleo, cebola, tomate e cheiro verde;
3.5. Dieta Líquida
Destinada a pacientes com problemas graves de mastigação e deglutição, em casos de afecção do trato digestivo (boca, esôfago), nos pré e pós-operatórios, e em determinados preparos de exames. Deve fornecer calorias de acordo com as necessidades do paciente, com as seguintes características:
Consistência: líquida, sendo que alimentos e preparações desta dieta são os mesmos da dieta leve, devendo ser liquidificados para que apresentem consistência líquida;
▪ Distribuição: 06 refeições diárias (desjejum, colação, almoço, merenda, jantar e ceia);
▪ Características: normoglicídica, normolipídica e normoproteica;
3.6. Dieta para Diabéticos
Destinada a manter os níveis de glicose sanguínea dentro dos parâmetros de normalidade, suprindo as calorias necessárias para conservar ou alcançar o peso ideal em adultos, manter índices de crescimento normal e de desenvolvimento em crianças e adolescentes, promover o aumento das necessidades metabólicas durante a gravidez e lactação ou para a recuperação de doenças catabólicas. Esta dieta é indicada para indivíduos diabéticos do tipo I, tipo II, gestante diabética ou diabetes gestacional, utilizando os percentuais dentro do padrão normal.
As dietas para diabéticos deverão atender às recomendações da Sociedade Brasileira de Diabetes.
As refeições podem ter consistência normal, branda, leve ou líquida e atender ao valor calórico prescrito para cada uma delas, devendo ser fracionada em 6 refeições/dia.
Para a elaboração dos cardápios da dieta para diabéticos, deve-se observar as seguintes substituições:
▪ Restrições aos açúcares das preparações, que deverão ser substituídos por adoçantes artificiais;
▪ As sobremesas doces deverão ser substituídas por frutas da época ou preparações dietéticas, conforme Portaria ANVISA n.º29, de 13 de janeiro de 1998, que tratado Regulamento Técnico referente a alimentos para fins especiais (dietéticos);
▪ As guarnições à base de farinha deverão ser substituídas por outras com menor teor de glicídios sempre que houver restrições ao total calórico;
Para esta dieta deverão ser observadas as seguintes orientações:
▪ Deverá ser utilizado leite de vaca desnatado;
▪ Deverão ser utilizadas carnes magras (boi, peixe, ave) sem couro, sem pele e sem molhos gordurosos;
▪ Não utilizar açúcar, preferir adoçante artificial (conforme prescrição dietética);
▪ Não utilizar sorvetes industrializados, chocolate comum, enlatados, mel de qualquer tipo, rapadura, farinha, frituras de qualquer tipo, doces em geral, refrigerantes comuns e bebidas alcoólicas;
▪ Utilizar à vontade: chá, café, refresco utilizando as opções de frutas do grupo A indicadas abaixo, com adoçante.
3.7. Dieta Hipossódica
Destinada a pacientes que necessitam de controle do sódio para a prevenção e o controle de edemas, problemas renais e hipertensão.
O cardápio e a consistência devem ser os mesmos da dieta geral, com a redução do sal de cozinha, oferecendo sachês individualizados de adição de sal (1g).
Devem garantir o mesmo aporte calórico da dieta geral, atendendo à consistência requerida (dieta branda, leve ou líquida).
3.8. Dieta Hipercalórica e Hiperproteica
Destinada a pacientes que apresentam condições hipermetabólicas e infecciosas (pessoas convivendo com HIV, câncer/quimioterapia, diálise/hemodiálise, transplante, queimaduras etc.), com necessidades nutricionais aumentadas e diferenciadas.
O cardápio e a consistência devem ser os mesmos da dieta geral, embora acrescidos de alguns alimentos e com porções diferenciadas.
Quando necessário, para completar o aporte calórico e nutricional, devem ser incluídos suplementos de proteínas e de carboidratos em sopas, sucos e bebidas.
▪ Características: hiperglicídica, normolipídica e hiperproteica.
O cardápio e a consistência devem ser os mesmos da dieta geral, acrescidos dos seguintes alimentos:
▪ Desjejum: geleia;
▪ Colação: vitamina ou iogurte ou mingau;
▪ No almoço e no jantar: acrescentar outra porção de carne bovina, aves ou ovos, além da porção estabelecida no cardápio, guarnição à base de legumes ou massas.
▪ Na merenda e na ceia: servir leite com café ou achocolatado, pães variados com margarina ou geléia.
3.9. Dieta Hipossódica
Destinada a pacientes que necessitam de controle do sódio para a prevenção e o controle de edemas, problemas renais e hipertensão.
O cardápio e a consistência devem ser os mesmos da dieta geral, com a redução do sal de cozinha, oferecendo sachês individualizados de adição de sal (1g).
Para esta dieta, fica proibida a utilização de temperos prontos, devendo ser substituídos por sachê de óleo composto, sal e limão ou vinagrete e outros temperos naturais.
Devem garantir o mesmo aporte calórico da dieta geral, atendendo à consistência requerida (dieta branda, leve ou líquida).
3.10. Dieta Rica em Fibra ou Laxativa
Destinada a pacientes que apresentam obstipação intestinal ou com necessidades elevadas de fibras.
Na elaboração dessas dietas deverão ser acrescidos:
• Desjejum, merenda e ceia: biscoitos ricos em fibras ou de cereal integral;
• Almoço e jantar: uma porção extra de verdura ou legumes ricos em fibra;
• Sobremesa deve ser à base de fruta crua rica em fibra.
As recomendações dietéticas para este tipo de dieta são aproximadamente de 20 a 35g de fibra dietética por dia para pacientes adultos. Para pacientes infantis (acima de 2 anos), somar a idade mais 5g.
3.11. Outras Dietas Especiais
A Contratada deverá seguir o Manual de Dietas do Serviço de Nutrição e Dietética do (SND) para atender às dietas especiais e específicas da unidade hospitalar, ou apresentar um manual de dietas para a aprovação do Contratante.
3.12. Porcionamento
• O processo de porcionamento das dietas deverá ser efetuado sob o rigoroso controle de tempo de exposição e temperatura, a fim de não ocorrer multiplicação microbiana;
• As refeições deverão ser porcionadas, distribuídas e servidas em recipientes individuais descartáveis, devidamente apoiados em bandejas visando à manipulação segura e confortável ao paciente;
• Porcionar uniformemente as refeições de acordo com a patologia e seguindo o per capita estabelecido, utilizando-se de utensílios apropriados para cada tipo de preparação.
a) Acondicionamento
Todas as embalagens descartáveis para a refeição, incluindo a da salada, a da sopa e a da sobremesa, deverão ser identificadas, contendo em suas tampas: nome do paciente, quarto, leito e o tipo de dieta, sendo que a terminologia das dietas será determinada pelo Contratante.
A Contratada deverá seguir as condições básicas para a distribuição das dietas gerais e específicas:
• No desjejum:
- O leite com café ou o seu substituto deverá ser servido em copo que contenha as características mínimas definidas na NBR, com tampa, com capacidade de 300ml;
- O pão deverá ser devidamente acondicionado em embalagem apropriada;
- A fruta deverá ser higienizada e devidamente embalada.
• No almoço e jantar:
- As saladas deverão ser acondicionadas em embalagem descartável de polipropileno com tampa e com capacidade para 350ml;
- O arroz, o feijão, a guarnição e o prato principal deverão ser acondicionados em embalagem descartável de polipropileno ou de poliuretano, de três divisórias, com tampa e com capacidade aproximada para 1200ml;
- A sopa dos lactentes e a dieta líquida deverão ser acondicionadas em embalagem descartável de polipropileno ou de poliuretano, com tampa e capacidade aproximada de 500ml;
- Os sucos, vitaminas, iogurtes, achocolatados, chás etc. deverão ser servidos em copo descartável com tampa, com capacidade de 300ml;
• Quanto à sobremesa:
- A fruta deverá ser higienizada e devidamente embalada;
- Doce (quando cremoso), gelatina ou pudim deverão ser acondicionados em recipiente descartável com tampa, com capacidade de 100 ml.
A Contratada deverá disponibilizar talheres descartáveis e resistentes, adequados a cada refeição, guardanapos embalados individualmente e, também, bandejas forradas com toalha descartável, devidamente aprovados pelo Contratante.
A Contratada deverá disponibilizar molhos e/ou demais temperos em sachês, como: azeite, vinagre, molho de soja, e outros, respeitada a prescrição dietética.
As refeições infantis deverão ser acondicionadas em embalagens descartáveis de polipropileno com tampa transparente, adequadas às necessidades, às quantidades e à ergonomia, ainda buscando, por meio de sua decoração, colaborar com a estimulação do consumo efetivo da referida refeição.
4. ÁGUA MINERAL DE 1,5L PARA PACIENTES
Deverá ser fornecida a cada paciente uma garrafa de água mineral de 1,5L por dia ou conforme a necessidade para hidratação acompanhada de copo de 200ml para consumo.
A água mineral deverá ser distribuída devidamente lacrada.
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelo serviço a ser prestado, nos termos da Portaria CVS n.º 5/13, pela operacionalização, preparo e distribuição das refeições, bem como pelo apoio à nutrição clínica, observado o estabelecido nos itens a seguir:
5.1. Dependências e instalações físicas do Serviço de Nutrição e Dietética (SND)
▪ Assegurar que as instalações físicas e dependências do serviço da SND, objeto do contrato, estejam em conformidade com as determinações estabelecidas na Portaria CVS n.º 5/13;
▪ Garantir que as dependências vinculadas à execução dos serviços, bem como as instalações e os equipamentos colocados à disposição sejam de uso exclusivo para atender ao objeto do contrato;
▪ Realizar a adequação estrutural (predial, elétrica, hidráulica ou outras), além da manutenção preventiva e corretiva dessa estrutura destinada à prestação de serviço objeto deste Termo de Referência;
▪ Manter as dependências e equipamentos vinculados à execução dos serviços em perfeitas condições de uso;
▪ Fornecer todos os utensílios e materiais de consumo em geral necessários à execução dos serviços (descartáveis, materiais de limpeza e higiene, entre outros);
▪ Responsabilizar-se pelo abastecimento e despesas com consumo de gás, água e energia elétrica utilizados nas áreas de produção (normal e dietética);
▪ Promover a instalação de equipamentos necessários à prestação de serviços, os quais poderão ser retirados no término deste contrato, sem qualquer ônus para o Contratante;
▪ Fornecer, manter e colocar à disposição do Contratante os equipamentos e os utensílios considerados necessários para a execução do escopo contratado;
▪ Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma que não sejam confundidos com similares de propriedade do Contratante;
▪ Responder ao Contratante pelos danos ou avarias causados ao seu patrimônio;
5.2. Equipe de Trabalho
▪ Designar, por escrito, no ato de recebimento da autorização de serviços, preposto para tomar as decisões compatíveis com os compromissos assumidos e com poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
▪ Manter quadro de pessoal técnico, operacional e administrativo em número necessário e suficiente para atender ao cumprimento das obrigações assumidas;
▪ Assegurar, em conjunto com o Contratante, a observância e o atendimento dos parâmetros quantitativos de profissionais, estabelecidos na Resolução do CFN n.º600/18.
Comprovar, quando solicitado, o registro e a regularidade de seus nutricionistas e técnicos envolvidos na prestação dos serviços, junto ao Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) 3ª região SP-MS;
▪ Exercer o controle sobre a assiduidade e a pontualidade dos seus empregados;
▪ Fornecer uniformes, equipamentos de proteção individual e coletiva e crachás de identificação a todos os seus funcionários em serviço nas dependências do Contratante;
▪ Manter no hospital os arquivos de cópia dos exames admissionais, periódicos, demissionais, mudança de função e retorno ao trabalho, conforme preconiza a NR7, que compõe a Portaria MT n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, e as suas alterações,;
▪ Manter o empregado em condição de saúde compatível com suas atividades, realizando, as suas expensas, exames periódicos de saúde, inclusive exames específicos, de acordo com a legislação vigente;
▪ Manter os empregados dentro de padrão de higiene recomendado pela legislação vigente, fornecendo uniformes, paramentação e equipamentos de proteção individual (EPI) específicos para o desempenho das suas funções;
▪ Comprovar a entrega de equipamentos de proteção individual (EPI) aos funcionários, de modo que a relação deverá conter o nome e a função d do favorecido e a especificação do equipamento destinado a cada um;
▪ Proporcionar aos seus empregados condições necessárias para a realização dos serviços, fornecendo-lhes os equipamentos e materiais adequados à natureza das tarefas desenvolvidas;
▪ Responder pela disciplina de seus funcionários durante a sua permanência nas dependências do Contratante, orientando-os a manter o devido respeito e cortesia com os colegas de trabalho e com funcionários do SND do Contratante;
▪ Manter a qualidade e a uniformidade no padrão de alimentação e do serviço, independentemente das escalas de serviço adotadas;
▪ Fazer seguro de seus trabalhadores contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
▪ Observar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional.
5.3. Padrão de Alimentação
a) Cardápios
▪ A Contratada deverá elaborar cardápios diários, semanais, quinzenais ou mensais completos, de dietas gerais e especiais, para pacientes adultos e de pediatria, submetendo-os à apreciação do Contratante;
b) Aquisição, recebimento, armazenamento e controle de estoque
▪ Responsabilizar-se pelas despesas relativas aos gêneros alimentícios, mercadorias, produtos de limpeza, conservação e higiene, pessoal, taxas, impostos e demais encargos necessários à execução dos serviços;
▪ Executar o controle dos gêneros e de produtos alimentícios utilizados quanto à qualidade, ao estado de conservação, o acondicionamento, as condições de higiene, o transporte, o recebimento, o armazenamento, o pré-preparo e preparo, a cocção e a distribuição, observadas as exigências vigentes na Portaria CVS n.º 5/13;
▪ Manter seus estoques de matéria-prima em nível seguro, compatível com as quantidades per capita estabelecidas no presente contrato e com a periodicidade das entregas, responsabilizando-se pelo controle de qualidade, observando prazos de validade e datas de vencimento, e comprometendo-se a não utilizar nenhum alimento fora do prazo de validade indicado ou com alterações de características, ainda que dentro da validade;
▪ Programar o recebimento de gêneros alimentícios em horários administrativos que não coincidam com os horários de distribuição das refeições e/ou saída de lixo até o local apropriado, cedido pelo Contratante;
▪ Realizar o controle de temperatura no recebimento de gêneros alimentícios, de acordo com o critério estabelecido pela Portaria CVS n.º5/13;
▪ Estabelecer o controle de qualidade e quantidade de materiais descartáveis, de produtos de limpeza e de industrializados, afim de evitar a falta dos mesmos, ocasionando transtorno ao serviço;
▪ Estocar, em separado, os gêneros e os produtos alimentícios dos demais materiais de consumo;
▪ Garantir a alimentação nas condições higiênico-sanitárias adequadas;
▪ Preparar e distribuir as refeições com o mesmo padrão de qualidade, quantidade e com os mesmos procedimentos durante os finais de semana e feriados.
5.4. Preparo e distribuição
▪ Observar os horários estabelecidos para o fornecimento de refeições, formulações e complementos aos pacientes;
▪ Executar o preparo das refeições em todas as etapas, observando as técnicas culinárias recomendadas, nos padrões de higiene e segurança, e no que couber à Portaria CVS n.º 5/13;
▪ Manter, em temperaturas recomendadas, os alimentos em preparação e/ou prontos para distribuição em recipientes tampados ou cobertos com fita filme;
▪ Efetuar a higienização dos alimentos, principalmente os vegetais crus em processo de desinfecção, em solução clorada, e conservar sob refrigeração até o momento da distribuição;
▪ Utilizar água potável e filtrada para a diluição de sucos;
▪ Manter os alimentos em preparação ou prontos, utensílios e equipamentos sempre cobertos com tampas ou filmes plásticos transparentes;
▪ Observar a aceitação das preparações servidas. No caso de haver rejeição por parte dos comensais, excluí-las dos cardápios futuros;
▪ Desprezar, após cada refeição, as sobras de alimentos. Salienta-se que eventuais reservas devem ser acondicionadas no máximo por 60 minutos, de acordo com a Portaria CVS n.º 5/13;
▪ Conservar as refeições em recipientes e equipamentos apropriados e de acordo com a especificidade do alimento e/ou preparação, enquanto aguarda a distribuição final, de acordo com o estipulado pelo Contratante, obedecendo às disposições legais da Portaria CVS n.º5/13;
▪ Transportar as refeições dos pacientes de acordo com as normas sanitárias vigentes estabelecidas na Portaria CVS n.º5/13;
▪ Coletar amostras de todas as refeições preparadas, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados e lacrados, mantendo-as sob refrigeração adequada pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas para eventuais análises laboratoriais, conforme Portaria CVS n.º 5/13;
▪ Manter o registro das medições realizadas em todo o processo de operacionalização dos alimentos (controle de temperatura) em planilhas próprias e de fácil acesso ao Contratante;
▪ Elaborar e implementar, dentro de 30 (trinta) dias após o início da prestação de serviços, o Manual de Normas de Boas Práticas de Elaboração de Alimentos e Prestação de Serviços específicos da unidade, conforme Portaria CVS n.º 5/13 e os Procedimentos Operacionais Padrão, de comum acordo com o SND do Contratante;
▪ Sugere-se estabelecer a entrega da água mineral aos pacientes dentro da rotina de distribuição das refeições, devendo ocorrer no período diurno e/ou vespertino, e na ocorrência de internações e liberação de jejum, sempre que solicitado.
5.5. Higienização
• Atender ao que dispõe a Portaria CVS n.º 5/13, referente aos Parâmetros e Critérios para o Controle Higiênico-sanitário em Estabelecimento de Alimentos;
• Manter a absoluta higiene no recebimento, no armazenamento, na manipulação, no preparo e na distribuição dos alimentos;
• Recolher e proceder à higienização dos utensílios utilizados pelos comensais na área destinada para esse fim;
• Manter os utensílios, os equipamentos e os locais de preparação dos alimentos rigorosamente higienizados, antes e após sua utilização, com uso de produtos registrados no Ministério da Saúde;
• Proceder à higienização e à desinfecção de pisos, ralos, paredes, janelas, incluindo área externa (local de recebimento de gêneros e de materiais) das suas dependências vinculadas ao serviço, observadas as normas sanitárias vigentes e boas práticas;
• Proceder à higienização dos refeitórios (mesas, bancos) das unidades do Contratante, inclusive com o recolhimento de restos alimentares e de descartáveis, se houver, acondicionando-os de forma adequada e encaminhando-os ao local determinado pelo Contratante;
• Recolher, diariamente e quantas vezes se fizerem necessárias, os resíduos alimentares das dependências utilizadas, acondicionando-os devidamente e
encaminhando-os até local determinado pelo Contratante, observada a legislação ambiental;
• Remover para os locais apropriados e/ou indicados pelo Contratante os resíduos ou sobras de mercadorias, materiais, alimentos e outros, devidamente embalados, de acordo com as normas sanitárias vigentes, não sendo permitida a liberação de lavagem, conforme o que determina a Vigilância Sanitária;
• Implantar o controle integrado de pragas, procedimentos de prevenção e eliminação de insetos e roedores em todas as dependências dos serviços de nutrição;
• Realizar, por meio de empresa devidamente habilitada nos termos da portaria CVS n.º 9/2000, controle integrado de pragas na periodicidade recomendada pelos órgãos reguladores da matéria pertinente;
• Exercer o controle de qualidade de produtos para higienização e outros materiais de consumo necessários, observando o registro nos órgãos competentes e de qualidade comprovada;
• Recolher e armazenar o lixo, descartáveis, etc. e sobras de alimentos em sacos plásticos de cor apropriada nos vários setores do refeitório, copas e unidades de internação até o local do expurgo, ou a critério da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) da unidade hospitalar;
• Manter em perfeitas condições de uso e higiene as instalações, os equipamentos, móveis e utensílios utilizados na execução dos serviços deste contrato de alimentação hospitalar;
• Proceder à periódica higienização e desinfecção dos pisos, paredes, equipamentos e utensílios das dependências utilizadas na prestação dos serviços (cozinha, copas, etc.), dentro das normas sanitárias vigentes;
• Supervisionar diariamente a higiene pessoal e a limpeza dos uniformes de seus empregados;
• Realizar a higienização dos alimentos, principalmente vegetais crus e frutas, pelo processo de desinfecção de solução clorada, de acordo com as normas vigentes.
5.6. Segurança, Medicina e Meio Ambiente do Trabalho
▪ Submeter-se às normas de segurança recomendadas pelo Contratante e pela legislação específica, quando do acesso às suas dependências;
▪ Obedecer, na execução e no desenvolvimento do seu trabalho, às determinações da Lei Federal n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria n.º 3.214,de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e suas alterações, além de normas e procedimentos internos do Contratante relativos à engenharia de segurança, medicina e meio ambiente do trabalho, que sejam aplicáveis à execução específica da atividade;
▪ Apresentar cópia, quando solicitado, dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA), contendo, no mínimo, os itens constantes das Normas Regulamentadoras n.º 07 e 09, respectivamente, da Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, conforme determina a Lei Federal n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977;
▪ Instalar e manter os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SEESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes(CIPA), considerando o número total de trabalhadores nos serviços, para o fiel cumprimento da legislação em vigor.
5.7. Situações de Emergência
• Manter o planejamento de esquemas alternativos de trabalho ou planos de contingência para situações emergenciais tais como: falta de água, energia elétrica/gás, vapor, quebra de equipamentos, greves e outros, assegurando a continuidade dos serviços estabelecidos no presente Projeto Básico;
• Responsabilizar-se pelo abastecimento de água potável necessária ao preparo das refeições e higienização em geral, em caso de falta da mesma na rede pública de abastecimento, sem qualquer ônus para o Contratante.
5.8. Suplementares
• Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação;
• Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as refeições fornecidas em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados;
• Fornecer, sempre que solicitado, os documentos e informações necessárias para a apropriação da mão de obra e registro de serviços, estatísticas de consumo e de restos de alimentos, demonstrativos de custos e quaisquer outras informações para instruir estudos, análises e pesquisas do Contratante;
• Permitir o acesso de visitantes após autorização do SND do Contratante, e no caso de acesso às áreas de manipulação de alimentos, somente com a paramentação adequada;
• Responsabilizar-se pelas chaves referentes às áreas físicas utilizadas para execução dos serviços, objeto do contrato. Ao Contratante é reservado o direito de manter cópias de todas as chaves das instalações colocadas à disposição da Contratada;
• Responsabilizar-se pelo abastecimento diário de sabonete líquido, toalha descartável e papel higiênico utilizados nas dependências do SND, onde desenvolve suas atividades, inclusive no refeitório;
• Garantir, a qualquer momento, o acesso dos nutricionistas ou técnicos do Contratante, devidamente paramentados, às áreas de estocagem e produção de alimentos para acompanhar os procedimentos adotados no recebimento e armazenamento de gêneros, pré-preparo e produção de refeições;
• Responsabilizar-se expressamente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, sem ônus para o Contratante;
• Corrigir de pronto os problemas apresentados pela fiscalização do Contratante, sob pena de aplicação de multas e demais penalidades. Os casos não previstos, considerados imprescindíveis para a perfeita execução do contrato, deverão ser resolvidos entre o SND do Contratante e da Contratada;
• Manter o planejamento de esquemas alternativos de trabalho ou planos de contingência para situações emergenciais tais como: falta de água, energia elétrica/gás, vapor, quebra de equipamentos, greves e outros, assegurando a manutenção do atendimento adequado;
• Providenciar, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do contrato, a contagem e verificação dos utensílios, equipamentos e mobiliário, na presença de elemento designado pelo Contratante, bem como a avaliação das condições dos mesmos e das instalações, além de promover os reparos necessários antes do término da vigência do contrato;
• Recusar o atendimento no refeitório de pessoas estranhas ao quadro de funcionários do Contratante, exceto quando autorizados pelo Serviço de Nutrição e Dietética do Contratante (SND), solicitando sempre a identificação dos usuários;
• Reexecutar serviços sempre que solicitado pelo Contratante, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos;
• Comunicar ao Contratante sempre que ocorrer quaisquer mudanças no Contrato Social da Empresa, após a assinatura deste Contrato, devendo encaminhar, através de Ofício, cópia autenticada do instrumento de alteração, devidamente protocolado pelo órgão fiscalizador competente;
• Comprovar a regularidade das obrigações previdenciárias durante todo o período de execução do Contrato da Lei Federal n.º 8.212/91. Encaminhar ao Contratante mensalmente antes do vencimento da primeira fatura;
• Encaminhar a medição dos serviços prestados para aprovação do Contratante;
• Encaminhar, após a aprovação da medição, as notas fiscais, fatura, comprovante da regularidade do GPS e Fundo de Garantia referente aos serviços prestados para efetivação do pagamento pelo Contratante;
• Prever as situações de contingências (reforma, desinsetização da cozinha do Contratante, greve, etc.), de forma a não haver solução de continuidade na distribuição das refeições e dietas contratadas;
• Observar as disposições de sua competência estabelecidas na Lei Federal n.º 12.305, de 02 de agosto de 2010, quanto à produção, ao acondicionamento e à destinação final de resíduos sólidos.
5.9. Responsabilidade Civil
• A Contratada reconhece que é a única e exclusiva responsável civil e criminal por danos ou prejuízos que vier a causar ao Contratante, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução do objeto, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para o Contratante, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar;
• Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente pelo bom estado e boa qualidade dos alimentos, refeições e lanches servidos, respondendo perante a administração do Contratante, inclusive órgão do poder público, por ocorrência de qualquer alimento, condimento e/ou ingredientes contaminados, deteriorados ou de qualquer forma incorreta e/ou inadequados para os fins previstos no presente contrato.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
• Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para o acompanhamento da execução contratual;
• Disponibilizar à Contratada as dependências e instalações físicas destinadas ao preparo e distribuição das refeições;
• Analisar e aprovar os cardápios de dietas gerais, especiais e de alimentação infantil elaborados pela Contratada, assim como as eventuais alterações que se façam necessárias, a qualquer tempo;
• Conferir e aprovar a medição somente das refeições efetivamente fornecidas e aceitas;
• Encaminhar, para liberação de pagamento, as faturas aprovadas da prestação de serviços;
• Entregar à Contratada, quando do início da prestação do serviço, relação onde conste: descrição e estado de conservação da área e relação de equipamentos/utensílios existentes na cozinha e despensas (se existirem na unidade), registrando também as condições dos mesmos;
• Responsabilizar-se pelas despesas de consumo de água e energia elétrica das dependências colocadas à disposição da Contratada;
• Fornecer à Contratada local para guarda de seus equipamentos, utensílios e gêneros alimentícios;
• Disponibilizar para a Contratada todas as normas e/ou rotinas de segurança vigentes na unidade;
• Comunicar por escrito à Contratada qualquer falha ou deficiência do serviço, exigindo a imediata correção;
• O Contratante colocará à disposição da Contratada as instalações do serviço de nutrição.
6.1. Fiscalização/Controle da Execução dos Serviços
Ao Contratante, por intermédio do gestor e/ou fiscal, é assegurada a gestão e/ou fiscalização dos serviços contratados, de forma a acompanhar a execução contratual, assegurando o cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo, entre outros:
• Verificar o cumprimento dos horários estabelecidos, as quantidades de refeições e descartáveis previstos, a compatibilidade com o cardápio estabelecido, registrando eventuais ocorrências;
• Realizar a conferência diária do quantitativo de refeições fornecidas aos pacientes e acompanhantes, mantendo o registro por tipo de refeição servida;
• Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela Contratada, efetivando avaliações periódicas;
• Fiscalizar a qualidade in natura dos gêneros adquiridos, estocados ou empregados nas preparações, englobando também processos de preparações, que a juízo da fiscalização, poderão ser interrompidos, refeitos ou não aceitos, quando constatado que o produto final não é próprio para consumo;
• A fiscalização do Contratante terá, a qualquer tempo, acesso a todas as dependências dos serviços da Contratada, podendo:
- Examinar a qualidade dos gêneros alimentícios, solicitando a substituição imediata de gêneros e/ou alimentos que apresentem condições impróprias ao consumo;
- Verificar as condições de higiene e de conservação das dependências, equipamentos, utensílios e veículos utilizados para o transporte dos gêneros.
• A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exclui nem diminui a completa responsabilidade da Contratada por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às cláusulas contratuais.
7. CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS
Realizar a desinsetização e a desratização, mensalmente e sempre que houver necessidade, nas áreas internas e externas do SND e copas, sem ônus ao Contratante. No caso de ineficácia, compromete-se a repetir a desinsetização. Os produtos utilizados deverão apresentar registro no Ministério da Saúde e ser de boa
qualidade. A Contratada deverá apresentar um cronograma referente à programação dos referidos serviços.
8. CONTROLE MICROBIOLÓGICO DOS ALIMENTOS
São de responsabilidade da Contratada a execução e a manutenção do controle de qualidade em todas as etapas de processamento dos alimentos fornecidos a pacientes e acompanhantes, através do método de Análise dos Pontos Críticos de Controle (APCC).
Diariamente, a Contratada deverá realizar a coleta de amostras de todas as preparações fornecidas aos pacientes e acompanhantes, as quais deverão ser armazenadas em temperaturas adequadas por 72 (setenta e duas) horas, obedecendo aos critérios técnicos adequados para coleta e transporte das amostras.
Encaminhar, mensalmente ou conforme solicitação do Contratante, amostras de alimentos ou preparações servidas aos comensais para a análise microbiológica, a fim de monitorar os procedimentos higiênicos e a qualidade dos insumos. Essas amostras deverão ser coletadas na presença de nutricionistas ou de técnicos do Contratante, responsabilizando-se a Contratada pelo custo dos exames realizados e comprometendo-se a entregar os resultados assim que estiverem disponíveis. Nos casos de suspeita de toxinfecções de origem alimentar, as amostras dos alimentos suspeitos deverão ser encaminhadas imediatamente para análise microbiológica, de acordo com a solicitação do Contratante.
O laboratório será de livre escolha da Contratada, porém, o mesmo deverá ser especializado nessa área, a fim de realizar as análises microbiológicas e físico- químicas dos alimentos, sendo, posteriormente, os resultados encaminhados ao Serviço de Nutrição e Dietética do Contratante para avaliação.
9. ANÁLISE DE POTABILIDADE DA ÁGUA
A Contratada deverá realizar semestralmente a coleta de água para análise. As amostras deverão ser armazenadas em temperatura adequada, conforme orientação do laboratório, e obedecendo aos critérios técnicos para a coleta e transporte das amostras.
A coleta de água para análise deverá ser realizada a partir de pontos destinados à higienização dos alimentos, preparo de refrescos e outros.
Essas amostras deverão ser coletadas na presença de nutricionistas ou de técnicos do Contratante, responsabilizando-se a Contratada pelo custo dos exames realizados e comprometendo-se a entregar os resultados assim que estiverem disponíveis. Nos casos de suspeita de toxinfecções de origem alimentar, as amostras da água deverão ser encaminhadas imediatamente para análise de potabilidade de água, de acordo com a solicitação do Contratante.
O laboratório será de livre escolha da Contratada, porém, o mesmo deverá ser especializado nessa área, a fim de realizar as análises e, posteriormente, os resultados serem encaminhados ao Serviço de Nutrição e Dietética do Contratante para avaliação.
CAPÍTULO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES E COLABORADORES DO OBJETO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITAL MUNICIPAL ADIB JATENE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Contratante deverá complementar ou adequar as Especificações Técnicas descritas no texto a seguir de acordo com suas necessidades e peculiaridades.
Ressalta-se que as Especificações Técnicas, devidamente ajustadas às características e necessidades da unidade contratante, deverão ser anexadas ao
Edital, sendo dele parte integrante, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002.
1. OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A Prestação dos Serviços de Nutrição e Alimentação aos funcionários do Hospital Municipal Adib Jatene da Secretaria Municipal de Saúde, que contempla a operacionalização e o desenvolvimento de todas as atividades necessárias para o fornecimento de refeições, assegurando uma alimentação balanceada, dentro dos padrões de segurança alimentar, com as condições higiênico-sanitárias adequadas, conforme disposto na Portaria CVS n.º 5/2013, além das demais normas técnicas e sanitárias vigentes.
Ficam sob a responsabilidade da Contratada a aquisição dos gêneros alimentícios, o fornecimento de gás, os custos com água e energia elétrica utilizados nas áreas de produção, os equipamentos (fornecimento ou adequação), os utensílios, os controles de segurança alimentar (análise microbiológicas dos alimentos, análise de potabilidade da água e o controle integrado de pragas), as mãos de obra (encargos e benefícios), os materiais de higiene (ambiente e pessoal), os materiais descartáveis, assim como todo o material necessário para a distribuição das refeições. Contemplam, ainda, as manutenções preventivas e corretivas das instalações e dos equipamentos.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A Prestação de Serviços de Nutrição e Alimentação envolverá todas as etapas do processo de operacionalização e distribuição das refeições aos Servidores e Empregados, conforme o padrão de alimentação estabelecido, o número de comensais, os tipos de refeição e os respectivos horários definidos.
2.1. Local
Quadro 9: Informações do local onde serão prestados os serviços
Identificação | Endereço (s) completo (s) |
Nome da Unidade Hospitalar | HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILÂNDIA |
Endereço | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx |
2.2. Estimativa de Consumo
Quadro 10: Estimativa diária e mensal por tipo de refeição
Descrição | Unidade de Medida | Quantidade Média Diária | Quantidade Média Mensal |
Desjejum | Refeição | 250 | 7.500 |
Almoço | Refeição | 250 | 7.500 |
Lanche da Tarde | Refeição | 250 | 7.500 |
Jantar | Refeição | 150 | 4.500 |
Lanche Centro Cirúrgico | Refeição | 20 | 600 |
2.3. Descrição das Atividades
Para o desenvolvimento das atividades para esta modalidade de serviço, a Contratada deverá disponibilizar os equipamentos necessários para a prestação de serviços que porventura não houver na unidade, bem como realizar adequações necessárias nos equipamentos disponibilizados pelo Contratante.
A Contratada deverá executar todas as atividades necessárias ao cumprimento do objeto contratado, dentre as quais se destacam:
A programação das atividades de nutrição e alimentação;
A elaboração de cardápio diário completo (semanal, quinzenal ou mensal), prevendo substituições e observado o Anexo I da Resolução SAMSP-16/1998
– Relação de Gêneros e Produtos Alimentícios Padronizados com Respectivos Consumos per capita e Frequência de Utilização;
A aquisição de gêneros e produtos alimentícios e materiais de consumo em geral, realizando o controle quantitativo e o armazenamento dos mesmos.
A programação e a aquisição do gás utilizado na preparação das refeições;
O pré-preparo e a cocção dos alimentos;
O acondicionamento das refeições em recipientes isotérmicos;
A expedição, o transporte, a distribuição e o porcionamento das refeições aos comensais;
A higienização das dependências, dos equipamentos e dos utensílios envolvidos na prestação dos serviços;
Afixação, em local visível, do cardápio do dia e das preparações do cardápio de desjejum, almoço e jantar.
3. CARDÁPIOS
A composição das refeições diárias segue o Modelo de Cardápio Diário Básico Padrão, em consonância com a Resolução SAMSP-16/1998:
Quadro 11: Modelo de composição do cardápio
REFEIÇÃO | COMPOSIÇÃO |
DESJEJUM | BEBIDA LÁCTEA (LEITE COM CAFÉ OU ACHOCOLATADO OU OUTROS) PÃO (FRANCÊS, FORMA, BISNAGA, OUTROS) COM MARGARINA OU GELEIA OU REQUEIJÃO, OU FRIOS, ETC. FRUTA |
ALMOÇO E JANTAR | Xxxxx Xxxxxx ou leguminosas Carne bovina, suína, aves, peixes, etc. Segunda opção do prato principal à base de ovos Guarnição – à base de legumes ou vegetais folhosos Salada: 2 Tipos (tomate ou alface ou beterraba ou outros) Sobremesa: fruta ou doce (serão dispostos os dois tipos de sobremesa, onde o comensal terá direito a escolha de um tipo de sobremesa a cada refeição) Suco de polpa de frutas Mini pão |
LANCHE DA TARDE | BEBIDA LÁCTEA (LEITE COM CAFÉ OU ACHOCOLATADO E OUTROS),OU SUCO DE POLPA DE FRUTAS, OU IOGURTE, ETC. QUITANDAS DIVERSAS (PÃO DE QUEIJO, PÃO DOCE, ETC) OU LANCHES TIPO CACHORRO QUENTE, HAMBURGUER, ETC. |
LANCHE PARA O CENTRO CIRÚRGICO | Lanche de pão com frios; Suco de fruta pronto para beber em embalagem 200 ml; Fruta da época. |
Justifica-se a utilização da refeição “lanche para centro cirúrgico” em unidades hospitalares com centro cirúrgico que realizam cirurgias de grande porte e complexidade, sendo este um setor restrito.
Para elaboração e execução dos cardápios, deverá ser observado o que segue:
Relação de gêneros e produtos alimentícios com os respectivos consumos per capita e a frequência de utilização, constante no Apêndice I da Resolução SAMSP16/1998;
Os componentes do cardápio básico padrão poderão ser substituídos pelos demais gêneros constantes na Resolução SAMSP –16/1998;
Modelo de Cardápio Diário Básico Padrão;
Os cardápios deverão apresentar preparações variadas, de modo a garantir uma boa aceitabilidade, conforme sugestões constantes no cardápio mensal para almoço ou jantar, lanche da tarde e desjejum;
Deverão ser previstos cardápios diferenciados para as refeições, sem custos adicionais, para atendimento em datas comemorativas tais como: Dia do Aniversário do Hospital, Páscoa, Dia das mães, Dia dos Pais, Natal, Ano-Novo, etc.;
A forma de preparo ficará a critério da Contratada, observado o cardápio aprovado previamente pelo Contratante;
Os cardápios deverão ser elaborados trimestralmente pela Contratada, sendo compatíveis com as estações climáticas e com frequência de repetição quinzenal;
Os cardápios deverão ser apresentados completos ao Contratante, com antecedência de 30 (trinta) dias em relação ao 1º dia de utilização, para a devida aprovação, podendo a Contratada, em condições especiais, alterar o cardápio
apresentado, desde que mantenha os padrões estabelecidos em contrato e que apresente, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, motivações formais ao Contratante e este as aceite.
Para a manipulação dos insumos que serão utilizados na confecção da refeição, alguns cuidados são indispensáveis na hora do preparo de hortaliças e frutas para preservar o seu valor nutritivo, como por exemplo:
Ao descascar, não retire cascas grossas. Sempre que possível, cozinhe hortaliças ou frutas com casca, de preferência inteiras;
Não cortar com faca de ferro, mas sim com faca de aço inoxidável e pouco antes de serem utilizadas;
Cozinhar as hortaliças em pouca água, apenas o tempo suficiente para que fiquem macias (até abrir fervura), ou simplesmente refogue-as;
Cozinhar em panela destampada as hortaliças com cheiro forte, como repolho, couve-flor e brócolis, bem como suas folhas e talos.
4. DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES
As refeições deverão apresentar condições higiênico-sanitárias adequadas ao consumo e em atendimento às exigências da Vigilância Sanitária.
A distribuição de refeições será realizada em balcão térmico para preparações quentes e em balcão refrigerado para saladas e sobremesas, utilizando-se bandejas lisas, com pratos de louça branca para refeição e outros para salada, além de talheres de inox (garfos, facas e colheres) porcionados no sistema self-service, com porcionamento parcial ou integralmente executado pela Contratada. O porcionamento do prato principal e da guarnição, por ocasião do consumo no sistema em questão, deverá ser feito pelos empregados da Contratada.
4.1. Almoço e Jantar
O porcionamento das refeições dar-se-á da seguinte forma:
As saladas, a sopa (no inverno), o arroz e o feijão dispostos nos balcões térmicos/refrigerados devem ser servidos à vontade;
Quanto à proteína do dia, será disposto nos balcões térmicos duas variedades (a primeira intitulada como prato principal e a segunda como opção do prato principal à base de ovos), porém o servidor fará a escolha apenas de uma das proteínas ofertadas.
Suco de polpa de frutas deverá ser fornecido à vontade e ser ofertado o copo descartável com a capacidade de 200ml para o serviço de self-service.
Quanto à sobremesa:
A fruta deverá ser higienizada antes de ser fornecida;
O doce, quando cremoso, a gelatina ou pudim deverão ser acondicionados em recipiente descartável com capacidade de 100 ml;
O doce industrializado deve estar em conformidade com a Portaria CVS n.º 5/2013:
- A Contratada deverá disponibilizar talheres em aço inox, que deverão ser acondicionados em embalagens plásticas juntamente com o guardanapo, e também bandejas forradas com papel descartável, sendo esses utensílios colocados em display apropriado;
- A Contratada deverá manter jogos americanos e galheteiro com sal e palito nas mesas. Recomenda-se que sejam disponibilizados sachês de sal e palitos de dente embalados individualmente;
- A Contratada deverá manter nos balcões refrigerados dois tipos de molhos, sendo o vinagrete um deles. Deverão ser disponibilizados, também, demais temperos, como azeite, vinagre, molho de pimenta e outros. Deverá, ainda, manter farinha de mandioca torrada fina;
- No final da refeição, deverá ser fornecido café, acondicionado em garrafa térmica e em copo descartável de 50 ml.
4.2. Lanche do Centro Cirúrgico
A fruta e o sanduíche deverão ser devidamente acondicionados em saquinhos individualizados e todos
os itens dispostos em bandejas ou caixas apropriadas, acompanhados de talheres apropriados, quando for o caso.
5. OPERACIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO
5.1. Gêneros e Produtos Alimentícios e Outros Materiais de Consumo
Os gêneros, produtos alimentícios, produtos de higiene e limpeza e outros materiais de consumo necessários à execução do serviço deverão ser de qualidade comprovada;
5.2. Armazenamento de Gêneros e Produtos Alimentícios
Os gêneros e os materiais necessários à execução dos serviços devem ser estocados em locais apropriados, obedecendo à Portaria CVS n.º 5/2013;
O estoque mínimo de gêneros e de materiais deve ser compatível com as quantidades necessárias para o atendimento, devendo estar previsto o estoque emergencial de produtos perecíveis e não perecíveis destinados à substituição e em eventuais falhas no fornecimento regular de gêneros.
5.3. Preparo da Alimentação
O preparo dos alimentos, em todas as suas fases, deverá ser executado por pessoal treinado, observando-se as técnicas recomendadas e de acordo com o Regulamento Técnico estabelecido pela Portaria CVS n.º 5/2013;
Os alimentos não consumidos imediatamente após o preparo deverão ser mantidos a uma temperatura superior a 65ºC ou inferior a 10ºC (saladas e sobremesas) até o momento final da distribuição;
Os vegetais consumidos crus deverão obrigatoriamente ser sanitizados com produtos desinfetantes para uso em alimentos regularizados na ANVISA e devem atender às instruções recomendadas pelo fabricante, sendo conservados em refrigeração até o momento da distribuição, em conformidade com a Portaria CVS n.º 5/2013;
Todos os alimentos prontos para consumo deverão ser mantidos em recipientes tampados ou cobertos com filme de PVC atóxico, e mantidos em temperaturas adequadas;
A água para diluição de sucos deverá ser filtrada;
Todas as refeições deverão ser submetidas ao Contratante para degustação, devendo a Contratada realizar imediata retirada e substituição das preparações e/ou alimentos que forem considerados inadequados ou impróprios ao consumo.
5.4. Distribuição das Refeições
A distribuição das refeições será de responsabilidade da Contratada, observados os horários estabelecidos. No porcionamento das refeições, deverão ser observadas a uniformidade, a temperatura e a apresentação das porções;
Todos os componentes do cardápio deverão estar disponíveis em quantidades adequadas para servir do primeiro ao último comensal;
Os utensílios e recipientes a serem utilizados deverão estar em condições adequadas de uso e em quantidade compatível com o número de refeições a serem servidas;
Todos os componentes do cardápio deverão ser identificados quanto ao seu valor calórico.
5.5. Controle de Segurança Alimentar
5.5.1. Controle microbiológico dos alimentos
Para controle de qualidade da alimentação a ser servida, a Contratada deverá coletar diariamente amostras das preparações, incluindo as de dietas especiais, se houver, e mantê-las sob refrigeração por 72 (setenta e duas) horas para eventuais análises microbiológicas, às suas expensas, apresentando o resultado (laudo) ao Contratante.
5.5.2. Análise de Potabilidade de água
Para a análise de potabilidade de água, deverá ser realizada a coleta de amostras de pontos principais da cozinha, sendo encaminhadas para análise semestralmente, ou sempre que necessário, apresentando o resultado (laudo) ao Contratante.
5.5.3. Controle integrado de pragas e vetores
O controle integrado de pragas será realizado, sempre que necessário, por pessoal treinado ou empresa qualificada e devidamente habilitada nos termos da Portaria CVS n.º 9/2000. A prescrição é de que a aplicação de produtos só deverá ser realizada quando adotadas todas as medidas de prevenção nas instalações, insumos e alimentos, podendo ser utilizados somente produtos registrados no Ministério da Saúde.
5.6. Higiene
A garantia da segurança dos alimentos sobre as condições higiênicas e as práticas de preparo e manipulação dos alimentos são indispensáveis para evitar a contaminação das refeições que serão servidas, devendo atentar-se para as seguintes questões:
A higienização das dependências, equipamentos e utensílios envolvidos na prestação do serviço será de responsabilidade da Contratada e deverá ser executada observadas as normas da Portaria CVS n.º 5, de 19 de abril de 2013. A higiene pessoal dos empregados e a limpeza dos uniformes deverão ser supervisionadas diariamente pela Contratada;
Os funcionários deverão higienizar as mãos adotando técnicas e produtos de assepsia, de acordo com a Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação, publicada pela ANVISA, para o cumprimento das regras da Resolução n.º 216, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação;
Os resíduos e sobras de alimentos serão recolhidos pela Contratada quantas vezes se fizerem necessárias, devendo ser acondicionados em sacos
plásticos reforçados nas cores recomendadas pela legislação vigente, e transportados até o local indicado pelo Contratante para o destino final;
Os vasilhames e caixotes pertencentes à Contratada deverão estar dispostos em local estabelecido pelo Contratante para tal fim;
A higienização das áreas adjacentes à cozinha, utilizadas pela Contratada, é de sua responsabilidade.
5.7. Instalações e Equipamentos
O Contratante colocará à disposição da Contratada as instalações do serviço de nutrição;
As adaptações/complementações que se fizerem necessárias na área física e nos equipamentos serão de responsabilidade da Contratada, às suas expensas, com a prévia anuência do Contratante. No término do contrato, poderão ser retirados todos os equipamentos instalados pela Contratada;
As manutenções preventiva e corretiva dos equipamentos e das instalações físicas serão de inteira responsabilidade da Contratada e deverão ser realizadas sem prejuízo da perfeita execução dos serviços e sem afetar a segurança;
A produção de refeições dentro de padrões higiênico-sanitários satisfatórios é condição importante para a promoção e a manutenção da saúde. A ocorrência de contaminação cruzada pode ser responsável por surtos de doenças transmitidas por alimentos. Facas e tábuas de apoio representam risco significativo de contaminação. Recomenda-se o uso de utensílios de corte de cores diferenciadas para cada área de pré-preparo e preparo de alimentos.
5.8. Quadro de Pessoal
A Contratada deverá manter o quadro de pessoal (técnico e operacional) de forma a atender plenamente às obrigações contratuais assumidas;
A Contratada deverá manter na unidade, obrigatoriamente, um nutricionista responsável técnico (RT) devidamente credenciado e com poder para deliberar e atender a qualquer solicitação do Serviço de Nutrição e Dietética (SND) do Contratante;
A Contratada deverá cuidar para que as normas e os regulamentos internos do Contratante sejam respeitados;
O controle de saúde dos empregados da Contratada, bem como o cumprimento de todas as exigências da legislação sanitária trabalhista, relativas a exames médicos, é de sua responsabilidade;
Os empregados deverão se apresentar barbeados, com unhas aparadas, sendo vedado o uso de esmaltes, brincos, colares, pulseiras e outros adornos durante o trabalho;
Os empregados deverão se apresentar nos locais de trabalho devidamente uniformizados, portando crachá de identificação funcional, sendo sua presença limitada aos seus horários de trabalho;
Os uniformes devem ser fornecidos pela Contratada, compreendendo: aventais, jalecos, calças e blusas de cor clara, calçados fechados, botas antiderrapantes, incluindo, ainda, obrigatoriamente rede de malha fina para proteção dos cabelos, mesmo que o uniforme inclua touca, bibico ou qualquer outra peça similar, assim como os equipamentos de proteção individual (EPI), complementando o conjunto de uniforme/funcionário para a devida execução dos serviços;
A escala de serviço mensal dos empregados da Contratada deverá ser afixada no recinto do Contratante, especificando todas as categorias com nome e respectivos horários e função.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A Contratada fica obrigada a cumprir as boas práticas de fabricação e de prestação de serviços, a confecção do Manual de Boas Práticas, bem como os procedimentos operacionais padronizados, atendendo ao regulamento da Portaria n.º 2.619/2011 (SMS), e as demais legislações pertinentes;
A Contratada deverá responsabilizar-se integralmente pelo serviço objeto do contrato, nos termos da legislação vigente;
Executar o serviço objeto do contrato utilizando as instalações, equipamentos, móveis, etc. do Contratante;
Complementar, se necessário e às suas expensas, os equipamentos para a execução do serviço, mediante prévia autorização do Contratante, podendo retirá-los ao término do contrato;
Efetuar, às suas expensas, as adaptações que se façam necessárias nas dependências do Contratante, mediante prévia e expressa autorização;
Manter em perfeitas condições de uso as dependências e equipamentos vinculados à execução dos serviços, responsabilizando-se por eventuais extravios ou quebras;
Responsabilizar-se pela manutenção predial, bem como pela manutenção das instalações hidráulicas e elétricas vinculadas ao serviço, em caso de danos causados pela Contratada;
Executar a manutenção preventiva e a corretiva dos equipamentos, substituindo-os de imediato, quando necessário, a fim de garantir a continuidade do serviço;
Os equipamentos, os utensílios e móveis pertencentes ao Contratante e disponibilizados à Contratada deverão, ao término do contrato, ser devolvidos em condições de uso;
Providenciar a contagem e a verificação do estado de conservação dos equipamentos gerais e da cozinha, na presença de preposto designado pelo Contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do contrato, para possíveis reparos, substituições ou reposições, durante o citado período;
Garantir que as dependências vinculadas à execução do serviço sejam de uso exclusivo para atender ao objeto do contrato;
Arcar com as despesas de gás e telefone utilizados na execução do serviço;
Manter o contingente técnico, operacional e administrativo qualificado e suficiente para a adequada execução das obrigações assumidas;
Xxxxxx profissional responsável técnico pelo serviço objeto do contrato, com respectivo CRN, substituindo-o, em seus impedimentos, por outro de mesmo nível ou superior, mediante prévia aprovação do Contratante;
Registrar os seus empregados, cabendo-lhes todos os ônus de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias e outros de natureza profissional e/ou ocupacional;
Manter o padrão de qualidade e a uniformidade da alimentação e do serviço, independentemente das escalas de serviço adotadas;
Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave não deverá ser mantido nem retornar às instalações do Contratante;
Xxxxxxx, de imediato, às solicitações do Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação do serviço;
Realizar os exames de saúde periódicos a cada 12 (doze) meses, além dos exames admissionais, demissionais, inclusive exames específicos, de acordo com as normas vigentes, de todo pessoal do serviço, arcando com as despesas, e apresentar ao Contratante os laudos, quando solicitado;
Manter o perfeito e regular controle sobre o estado de saúde dos empregados, a fim de providenciar a substituição, de imediato, em caso de doença incompatível com a função;
Disponibilizar aos empregados, em atendimento à legislação vigente, equipamentos de proteção individual (EPIs);
Identificar, acompanhar e orientar adequadamente o empregado em período de experiência;
Promover periodicamente, às suas expensas, treinamentos gerais e específicos de toda a equipe de trabalho;
Submeter-se às normas de segurança do Contratante, em especial quanto ao acesso às suas dependências;
Permitir o acesso de pessoas externas ao serviço somente com a autorização expressa do Contratante ou da Contratada e acompanhamento por responsável da Contratada;
Submeter os cardápios à nutricionista do Contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para devida apreciação e aprovação;
A Contratada somente poderá alterar os cardápios já aprovados mediante justificativas e autorização do Contratante;
Afixar semanalmente cardápio diário completo nas dependências da unidade;
Elaborar o Manual de Normas de Boas Práticas de Elaboração de Alimentos e Prestação de Serviços, de acordo com a Portaria n.º 1.428/93, do Ministério da Saúde, que aprova o "Regulamento Técnico para Inspeção Sanitária de Alimentos", as "Diretrizes para o Estabelecimento de Boas Práticas de Produção e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos", o "Regulamento Técnico para o Estabelecimento de Padrão de Identidade e Qualidade (PIQs) para Serviços e Produtos na Área de Alimentos"; adequando-o à execução do serviço da unidade objeto do contrato;
Estabelecer o controle de qualidade em todas as etapas e processos de operacionalização do serviço através do método APCC (Avaliação dos Perigos em Pontos Críticos de Controle);
Utilizar os gêneros e os produtos alimentícios de primeira qualidade, observando o número de registro no Ministério da Saúde e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade;
Manter a área de guarda de gêneros e produtos alimentícios (despensa e refrigeradores) em condições adequadas, com base nas normas técnicas sanitárias vigentes;
Programar os horários pré-determinados para o recebimento de gêneros e produtos alimentícios, assim como os materiais, de forma a não interferir na rotina da unidade;
Realizar o controle higiênico-sanitário dos alimentos em todas as suas etapas, conforme a legislação vigente;
Realizar o pré-preparo dos alimentos observando os critérios de higienização. Ressalta-se que vegetais crus e frutas devem sofrer processo de desinfecção com solução clorada, de acordo com as normas vigentes;
Prevenir a ocorrência de contaminação cruzada entre os diversos alimentos durante o pré-preparo e preparo final;
Realizar a manipulação dos alimentos prontos somente com utensílios e/ou com as mãos protegidas com luvas descartáveis. Ressalta-se que o uso de luvas não implica a eliminação do processo de higienização e assepsia das mãos;
Responsabilizar-se pela qualidade da alimentação fornecida, suspendendo o consumo da alimentação sempre que houver suspeita de deterioração ou contaminação dos alimentos in natura ou preparados, procedendo à análise das amostras, às suas expensas;
Observar a aceitação das preparações servidas, e no caso de aceitação inferior a 70% por parte dos comensais, a preparação deverá ser excluída dos cardápios futuros;
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as refeições fornecidas em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço ou de materiais empregados;
Manter os utensílios em quantidades suficientes para atender os comensais, recolhendo e procedendo à higienização dos mesmos na área destinada para esse fim;
Manter utensílios, equipamentos e locais de preparação dos alimentos rigorosamente higienizados, antes e após a sua utilização, com uso de produtos registrados no Ministério da Saúde;
Proceder à higienização e desinfecção de pisos, ralos, paredes e janelas, incluindo área externa (local de recebimento de gêneros e de materiais) das dependências vinculadas ao serviço, observadas as normas sanitárias vigentes e boas práticas;
Proceder à higienização dos refeitórios (mesas, bancos), inclusive com o recolhimento de restos alimentares e de descartáveis, se houver, acondicionando-os de forma adequada e encaminhando-os ao local determinado pelo Contratante;
Recolher diariamente e quantas vezes se fizerem necessárias resíduos alimentares das dependências utilizadas, acondicionando-os devidamente e encaminhando-os até local determinado pelo Contratante, observada a legislação ambiental;
Implantar, para o controle integrado de pragas, procedimentos de prevenção e eliminação de insetos e roedores. A aplicação de produtos só deverá ser realizada quando adotadas todas as medidas de prevenção, e só deverão ser utilizados produtos que possuam registro nos Órgãos competentes e qualidade comprovada;
Cumprir e fazer cumprir pelos seus empregados o regulamento interno do Contratante referente às normas de segurança;
Observar as regras de boa técnica e de segurança quanto aos equipamentos e utensílios de uso na cozinha, bem como os de uso nas mesas, mantendo rigoroso controle, de forma a garantir que não seja possível sua utilização para outros fins;
Obedecer, na execução e desenvolvimento das atividades, às determinações da Lei Federal n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, e suas alterações, além de normas e procedimentos internos do Contratante relativos à engenharia de
segurança, medicina e meio ambiente de trabalho, que sejam aplicáveis à execução específica da atividade;
Apresentar a cópia, quando solicitado, dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA), contendo, no mínimo, os itens constantes das normas regulamentadoras números 7 e 9, respectivamente, da Portaria n.º 24, de 29 de dezembro de 1994, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, conforme determina a Lei Federal n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977;
Assumir total e exclusiva responsabilidade por qualquer ônus ou encargos relacionados aos seus empregados na prestação do serviço objeto do contrato, sejam eles decorrentes da legislação trabalhista, social, previdenciária e/ou ambiental, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias ou outras de natureza profissional e/ou ocupacional;
Manter o planejamento de esquemas alternativos de trabalho e planos de contingência para situações emergenciais, tais como: falta d’água, energia elétrica, gás, vapor, quebra de equipamentos, greves e outros, assegurando a manutenção dos serviços objeto do contrato;
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase de licitação;
Reconhecer que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar ao Contratante, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução do objeto, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para o Contratante, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar;
Realizar, para fins de recebimento, o controle diário do serviço efetivamente prestado;
Emitir a fatura/nota fiscal de acordo com o estabelecido em contrato, considerando as refeições e serviços efetivamente fornecidos;
A fiscalização e o controle do serviço pelo Contratante não exoneram nem diminuem a completa responsabilidade da Contratada por qualquer inobservância ou omissão na prestação do serviço objeto do contrato;
Atender a todos os encargos e despesas decorrentes de alimentação de seus empregados;
Observar as disposições de sua competência estabelecidas na Lei Federal n.º 12.305, de 02 de agosto de 2010, quanto à produção, acondicionamento e à destinação final de resíduos sólidos;
A Contratada deve observar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional;
Na elaboração dos cardápios deverão ser observados os hábitos alimentares e as características dos comensais, incluindo respeito a restrições religiosas e ideológicas dos comensais, possibilitando, dessa forma, atendimento adequado;
A alimentação fornecida deverá ser equilibrada e racional, e estar em condições higiênico-sanitárias adequadas;
As refeições deverão estar acondicionadas apropriadamente, de forma a conservar a temperatura dos alimentos até o seu porcionamento;
Fornecer os bebedouros elétricos com água a produção de água natural/gelada para os diversos setores da unidade Hospitalar de acordo com a solicitação do Contratante, bem como proceder a higienização dos mesmos;
As amostras da alimentação a ser servida deverão ser separadas diariamente em recipientes esterilizados, lacrados e sob refrigeração por um prazo de 72 (setenta e duas) horas, para eventuais análises laboratoriais;
Deverá ser efetuado o controle bacteriológico/microbiológico da alimentação a ser fornecida em casos de surto de toxinfecção alimentar, assim como a análise da água a ser utilizada e/ou consumida no preparo das refeições, com a finalidade de encaminhar as amostras a qualquer momento em casos de suspeita de toxinfecções alimentares;
Durante a execução do serviço, a Contratada deverá observar a aceitação, a apresentação e o monitoramento da temperatura das refeições servidas, para possíveis alterações ou adaptações, visando ao atendimento adequado, com base na Portaria CVS n.º 5, de 19 de abril de 2013;
Para garantir a manutenção da qualidade do serviço, a Contratada deverá elaborar um Manual de Boas Práticas de Manipulação e o Formulário Operacional Padrão (POP), ambos relacionados à unidade na qual será executado o serviço, e ficará disponibilizado para consulta pelos seus funcionários e pelos agentes responsáveis pela fiscalização sanitária.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Para a execução dos serviços objeto do contrato, o Contratante obrigar-se-á:
Indicar os gestores para acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços objeto do contrato;
Disponibilizar à Contratada as dependências e os equipamentos existentes para execução do serviço, objeto do contrato;
Fornecer, no início da prestação do serviço, a relação dos equipamentos disponibilizados;
Autorizar a Contratada, se necessário, a realizar adaptações nas instalações e equipamentos;
Arcar com as despesas de consumo de água e de energia elétrica das dependências colocadas à disposição da Contratada.
8. FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Ao Contratante, por intermédio do gestor e/ou fiscal, é assegurada a gestão e/ou fiscalização dos serviços contratados, de forma a acompanhar a execução contratual, cabendo:
Fiscalizar e supervisionar todas as atividades previstas para a prestação do serviço, realizando avaliações periódicas;
Solicitar, nos prazos previstos, toda a documentação legal referente à prestação do serviço;
Controlar diariamente a quantidade das refeições efetivamente servidas, com o acompanhamento de preposto designado pela Contratada;
Manter o registro diário, por tipo, das refeições efetivamente fornecidas;
Comunicar por escrito à Contratada qualquer falha ou deficiência do serviço, exigindo a imediata correção;
Exercer a fiscalização durante as etapas de preparação e de distribuição, de modo a assegurar a execução do serviço contratado, verificando o cumprimento dos horários estabelecidos, a quantidade de refeições e descartáveis previstos, a compatibilidade com o cardápio, bem como o fornecimento e a aceitação das refeições, registrando eventuais ocorrências;
Emitir mensalmente o documento de controle da quantidade e a qualidade das refeições efetivamente fornecidas (por tipo de refeição) e demais serviços prestados;
Aprovar as faturas de prestação de serviço, bem como efetuar os pagamentos das refeições efetivamente fornecidas;
Os designados pelo Contratante como responsáveis pela fiscalização terão, a qualquer tempo, acesso a todas as dependências do serviço da Contratada, devendo:
a) Examinar a qualidade dos gêneros alimentícios, vetando a utilização de gêneros e/ou alimentos que apresentem condições impróprias ao consumo;
b) Verificar as condições de higiene e de conservação das dependências, equipamentos e utensílios;
A fiscalização do serviço pelo Contratante não exclui nem diminui a completa responsabilidade da Contratada por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas do contrato;
Aplicar as penalidades previstas no contrato e/ou na legislação vigente nos casos de descumprimento contratual.
9. BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS ESPECÍFICAS
Atualmente, a produção de refeições vem atuando de forma estratégica com o conceito de sustentabilidade, a fim de amenizar os impactos ambientais, principalmente na alimentação coletiva; englobando o planejamento de cardápio, armazenamento, o controle de resíduos (sobras e restos) e a recepção de alimento, incentivando uma alimentação saudável e sustentável que respeite os aspectos de saúde, econômicos, sociais e ambientais. As estratégias adotadas são:
O uso racional de água – Recomenda-se a adoção de procedimentos corretos com o uso adequado da água, utilizando-a com economia, sem desperdício e sem deixar de garantir a adequada higienização do ambiente, dos alimentos e dos utensílios envolvendo capacitação de funcionários, atividades educativas para comensais, identificando pontos de uso/hábitos e vícios de desperdício de água, conforme Decreto Estadual n.º 48.138, de 07 de outubro de 2003.
a) Recomenda-se evitar as seguintes ações/atitudes:
Ao lavar as folhas e os vegetais, colocá-los de molho em vasilhame com água, ficando com a torneira aberta durante todo o processo, quando da lavagem individual dos mesmos;
Xxxxxx a torneira aberta com o recipiente embaixo, transbordando água sem uso no momento;
Executar operações de lavar e de descascar legumes simultaneamente, mantendo a torneira aberta enquanto executa a tarefa de descascar;
Limpar aves, carnes, peixes e outros com a torneira aberta durante todo o processo;
Encher os vasilhames (bacias, panelas, caldeirões) por completo, para efetuar a lavagem de seu interior;
Realizar descongelamento de quaisquer alimentos com a torneira aberta diretamente sobre as embalagens por longo período;
Realizar o procedimento de dessalgue de proteínas, 24 horas dentro de uma cuba, com a torneira aberta para a retirada do sal.
b) Os procedimentos para a lavagem de folhas, legumes e frutas, devem seguir:
Desfolhar as verduras, separar as folhas, desprezando as partes estragadas, sempre com a torneira fechada. No caso das verduras, iniciar a lavagem quando todo o lote estiver desfolhado;
Lavar em água corrente, retirando todos os resíduos;
Desinfetar em uma cuba específica ou em monobloco exclusivo para este fim, imergindo os alimentos em solução clorada a 200 ppm por 20 minutos. (1 colher de sopa de água sanitária a 2,0-2,5% em um litro de água potável – mín. 100 e máx. 250 ppm);
Monitorar a concentração de cloro, que não deve estar inferior a 100 ppm;
Monitorar a turvação da solução e a presença de resíduos;
Enxaguar em cuba específica ou em monobloco exclusivo com água potável ou em solução de água ou vinagre a 2% (2 colheres de sopa para 1 litro de água potável);
Picar, quando necessário, observando rigorosamente as condições de higiene (mão, luvas descartáveis e utensílios/equipamentos desinfetados);
Para as frutas comestíveis com casca, efetuar o mesmo procedimento.
c) Outras práticas que podem ser adotadas para a redução do desperdício de água:
Adotar redutores de vazão em torneiras (arejadores), pois são dispositivos que contribuem para a economia de água em torno de 25%;
Utilizar bocais de torneiras com chuveiros dispersantes, que aumentam a área de contato dos legumes, frutas e folhas;
Atentar-se para a lavagem dos equipamentos e utensílios, utilizando a quantidade de água necessária, administrando o tempo para efetuar o procedimento.
Controle de poluição sonora – Para os equipamentos que geram ruídos no seu funcionamento, observar a necessidade do Selo Ruído como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel — dB(A) —, conforme Resolução CONAMA n.º 020, de 07 de dezembro de 1994, em face de o ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição. A utilização de tecnologias adequadas e conhecidas permitem atender às necessidades de redução de níveis de ruído.
Controle de emissão de poluentes – Encontra-se neste objeto as seguintes medidas:
Utilizar para transporte dos alimentos e das refeições veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental;
Realizar manutenções periódicas nos veículos utilizados para transporte de alimentos ou refeições (manutenção corretiva e preventiva).
Produtos biodegradáveis – Deve-se observar as seguintes medidas:
Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos biodegradáveis;
Utilizar os saneantes domissanitários de acordo com a necessidade, evitando a utilização de forma exagerada. A aplicação nos serviços deverá observar a regra de menor toxidade, se é livre de corantes, e a redução drástica de hipoclorito de sódio;
Manter critérios de qualificação de fornecedores, levando em consideração as ações ambientais por estes realizadas;
Observar, rigorosamente, quando da aplicação e/ou manipulação de detergentes e seus congêneres, no que se refere ao atendimento das prescrições do artigo 44 da Lei Federal n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, e do artigo 67 do Decreto Federal n.º 8.077, de 14 de agosto de 2013, e as prescrições da Resolução Normativa n.º 1, de 25 de outubro de 1978, cujos itens de controle e de fiscalização, por parte das autoridades sanitárias e do Contratante, são os Anexos da referida Resolução: ANEXO I – Lista das substâncias permitidas na Elaboração de Detergentes e demais Produtos Destinados à Aplicação em objetos inanimados e ambientes; ANEXO II – Lista das substâncias permitidas somente para entrarem nas composições de detergentes profissionais; ANEXO III – Especificações; e ANEXO IV – Frases de Advertências para Detergentes e seus Congêneres;
Recomenda-se a utilização de produtos detergentes de baixas concentrações e baixo teor de fosfato.
O uso racional de energia – A aquisição de equipamentos consumidores de energia para a prestação de serviço deverá ser realizada de modo a apresentar o melhor desempenho sob o ponto de vista de eficiência energética, promovendo um programa de manutenção de equipamentos, conforme Decreto Estadual n.º
45.765/2001. Algumas medidas podem ser adotadas com a finalidade de promover o uso adequado de energia, como:
Desenvolver junto aos empregados programas de racionalização do uso de energia;
Efetuar manutenção dos equipamentos, identificando problemas de lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores de luminárias e mau funcionamento das instalações energizadas;
Desligar as luzes dos ambientes não ocupados e acender apenas as luzes necessárias;
Verificar periodicamente os sistemas de aquecimento e refrigeração. A formação de chamas amareladas, fuligem nos recipientes e gelo podem ser sinais de mau funcionamento dos equipamentos;
Verificar o local de instalação dos sistemas de aquecimento para que correntes de ar não apaguem as chamas;
Assegurar que haja boa dissipação de calor e economia de energia elétrica, ventilação no local de instalação e inexistência de sujeira no condensador do sistema de refrigeração;
Todas as instalações (elétrica, gás, vapor, etc.) realizadas nas dependências da Contratada devem seguir as normas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) e os padrões internos estabelecidos para seu adequado funcionamento.
Minimização da geração de resíduos sólidos – Envolve o planejamento de cardápios, a compra de alimentos e o seu processo de preparo até o consumo, de
forma a gerar menos resíduos e manter-se saudável, e também a inclusão no cardápio de alimentos oriundos de produtores locais, alimentos orgânicos, utilização de fichas técnicas de preparo, utilização integral dos alimentos, dentre outras. Ressalta-se que:
Objetiva-se a minimização de produção de resíduos e o melhor aproveitamento dos alimentos;
A nutricionista da Contratada, sempre que possível, deverá adequar na formulação dos cardápios a prática de reutilização de partes não convencionais de alimentos, propiciando uma maior economia de alimentos, desde que atenda às necessidades nutricionais diárias recomendadas, reduzindo, assim, a produção de resíduos alimentares;
Na formulação do cardápio diário, deve ser observada a sazonalidade de alguns alimentos, assim como todas as possibilidades de aproveitamento dos gêneros alimentícios, desde o prato principal, seus acompanhamentos/guarnições, sucos e sobremesas;
As refeições em que serão utilizadas partes não convencionais de alimentos deverão compor os cardápios submetidos à apreciação do Contratante, para sua anuência e aprovação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua utilização.
Encaminhamento dos resíduos sólidos gerados para reciclagem – Diagnosticar o quantitativo de resíduos gerados, por tipo, para serem encaminhados adequadamente para a reciclagem. Conforme mencionado na Lei n.º 12.305, de 2 de agosto de 2010, a Política Nacional de Resíduos sólidos aponta etapas necessárias para resíduos gerados em qualquer atividade humana: identificação dos resíduos sólidos na fonte geradora, segregação, acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final.
Materiais Recicláveis – Para os materiais secos recicláveis, deverá ser seguida a padronização internacional para a identificação, por cores, nos recipientes coletores (VERDE para vidro, AZUL para papel, AMARELO para metal, VERMELHO para plástico e BRANCO para lixo não reciclável);
Sacos de lixo – Otimizar a utilização dos sacos de lixo, adequando a sua disponibilização quanto à capacidade e necessidade, objetivando a redução da destinação de resíduos sólidos.
Resíduos de óleos utilizados em frituras e cocções – objetivando minimizar impactos negativos ocasionados pela deposição de resíduo de óleo comestível nas redes de esgoto, deverá ser implantado programa de reciclagem de óleo comestível destinado a organizações assistenciais que efetivem o reaproveitamento do óleo para a produção de sabão, etc., conforme a Lei Estadual n.º 12.047, de 12 de setembro de 2005.
Reutilização de gêneros alimentícios e de sobras de alimentos – tendo em vista a Lei Estadual n.º 11.575, de 25 de novembro de 2003, incentiva-se a doação de gêneros alimentícios e de sobras de alimentos a entidades públicas ou privadas.
3. PRAZO ESTIMADO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS: 05 (cinco) DIAS CONTADOS DA ASSINATURA DO CONTRATO
4. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 06/11/2028
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Conformidade com todas as especificações mínimas mencionadas no ANEXO I, e menor VALOR GERAL MENSAL, conforme modelo de Proposta Anexo II.
6. EXPERIÊNCIA ANTERIOR: Xxxxxx a proponente comprovar experiência na execução do objeto da RFP e deste Termo de Referência, sendo certo que tais documentos deverão ser apresentados juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de desclassificação.
7. DO PAGAMENTO
Serviços: Os pagamentos serão realizados até o dia 15 do mês subsequente a prestação dos serviços, mediante emissão e entrega da respectiva nota fiscal e relatório mensal de atividades, e desde que o IMED tenha recebido o repasse da Prefeitura de São Paulo o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que os serviços foram prestados, do que o proponente, desde já, fica ciente e concorda.
Service Level Agreement – SLA (Contrato de Nível de Serviço)
O IMED avaliará o serviço prestado pela Contratada através de indicadores SLA e aplicará descontos quando ocorrer o não atingimento da pontuação abaixo descrita:
ITEM I | DESCRIÇÃO | NOTA | NOTA OBTIDA |
Condições higiênicas e de armazenamento dos produtos | Não houve intercorrência no armazenamento incorreto do(s) gênero(s) alimentícios e/ou produtos em estoque com data de validade fora do prazo e/ou utilização de produtos vencidos e/ou reaproveitamento de sobras de acordo com as condições higiênicas sanitárias. | 4 | |
Houve intercorrência no armazenamento incorreto do(s) gênero(s) alimentícios e/ou produtos em estoque com data de validade fora do prazo e/ou utilização de produtos vencidos e/ou reaproveitamento de sobras de acordo com as condições higiênicas sanitárias. | 1 | ||
ITEM II | DESCRIÇÃO | NOTA | NOTA OBTIDA |
Uniformização, EPI´s e crachás utilizados pelos funcionários da empresa de | Não houve intercorrências quanto à uniformização, utilização adequada de EPI´s e crachás por parte dos funcionários. | 4 |
Alimentação | Foram evidenciadas intercorrências quanto à uniformização, utilização adequada de EPI´s e crachás por parte dos funcionários entre 01 e 03 vezes no mês. | 3 | |
Foram evidenciadas intercorrências quanto à uniformização, utilização adequada de EPI´s e crachás por parte dos funcionários entre 04 e 06 vezes no mês. | 2 | ||
Foram evidenciadas intercorrências quanto à uniformização, utilização adequada de EPI´s e crachás por parte dos funcionários por mais de 06 vezes no mês. | 1 | ||
ITEM III | DESCRIÇÃO | NOTA | NOTA OBTIDA |
Disponibilização e cumprimento do cardápio proposto | O cardápio foi disponibilizado para aprovação do contratante dentro do prazo previsto e cumprindo as exigências de variedades previstas no contrato | 4 | |
O cardápio foi disponibilizado para o contratante fora do prazo previsto e/ou descumprindo as especificações de variedades previstas | 3 | ||
As refeições servidas não estão de acordo com o cardápio aprovado pela contratante | 2 | ||
O cardápio não foi fornecido ao contratante | 1 | ||
ITEM IV | DESCRIÇÃO | NOTA | NOTA OBTIDA |
Temperatura e acondicionamento das refeições | O acondicionamento e a temperatura dos alimentos foram mantidos conforme estipulado no contrato | 4 | |
Houve 02 intercorrência de acondicionamento e/ou temperatura inadequadas. | 3 | ||
Houve 03 a 04 intercorrência de acondicionamento e/ou temperatura inadequadas. | 2 | ||
Houve 05 a 06 intercorrência de acondicionamento e/ou temperatura inadequadas. | 1 | ||
ITEM V | DESCRIÇÃO | NOTA | NOTA OBTIDA |
Coleta de amostras das preparações | Foi realizado coleta e armazenamento de amostra de todas as preparações conforme estipulado em contrato. | 4 | |
Houve de 01 a 02 vezes em que as amostra das preparações não foram coletadas. | 3 | ||
Houve de 03 a 04 vezes em que as amostras das preparações não foram coletadas. | 2 | ||
Houve de 05 a 06 vezes em que as amostras das preparações não foram coletadas. | 1 | ||
Nota final: | |||
A nota final será composta do resultado da somatória total dos pontos obtidos |
(Obs.: nota máxima: 20 / nota mínima: 5) | |
RESULTADO DA AVALIAÇÃO | FAIXA DE AJUSTE NO PAGAMENTO (MENSAL) |
Nota maior ou igual a 16 | Pagamento de 100% do valor da fatura |
Nota entre 15 e 13 | Pagamento de 96,5% sobre o valor da fatura no mês de sua aplicação |
Nota entre 12 e 09 | Pagamento de 93,5% sobre o valor da fatura no mês de sua aplicação |
Nota abaixo de 09 | Pagamento de 90% sobre o valor da fatura no mês de sua aplicação |
No caso de avaliações com notas igual ou abaixo de 12, obrigatoriamente a empresa deverá apresentar justificativa em até 05 (cinco) dias para análise da CONTRATADA. O não envio ou a avaliação de não procedência justificativa apresentada acarretará penalidade nos termos do contrato. |
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
AO IMED - Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Prezados Senhores,
Vimos pela presente apresentar nossa Proposta Comercial para atender à Requisição de Oferta RFP 01/2024 para a prestação de serviços de nutrição e alimentação aos pacientes, acompanhantes e colaboradores, voltado para dar suporte às atividades de gestão pelo IMED junto ao Hospital Municipal Adib Jatene (HMB).
A - DADOS DO FORNECEDOR
Razão Social: | |
CNPJ/CPF: | |
Inscrição Estadual: | |
Endereço: | |
Telefone: | |
E-mail: | |
Contato: | |
Dados Bancários: |
B – PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA COMERCIAL - HOSPITAL MUNICIPAL ADIB JATENE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
A) PACIENTE ADULTO
TIPO DE REFEIÇÃO | Unidade de Medida | Consumo Médio Mensal | Valor Unitário (R$) | Valor Estimado Mensal (R$) | Valor Estimado Anual (R$) |
DIETA GERAL - PACIENTE ADULTO | |||||
Desjejum | Refeição | 2.400 | |||
Colação | Refeição | 2.400 | |||
Almoço | Refeição | 2.400 | |||
Merenda | Refeição | 2.400 | |||
Jantar | Refeição | 2.400 | |||
Ceia | Refeição | 2.400 | |||
DIETA LEVE - PACIENTE ADULTO | |||||
Desjejum | Refeição | 900 | |||
Colação | Refeição | 900 | |||
Almoço | Refeição | 900 | |||
Merenda | Refeição | 900 | |||
Jantar | Refeição | 900 | |||
Ceia | Refeição | 900 | |||
DIETA LÍQUIDA - PACIENTE ADULTO | |||||
Desjejum | Refeição | 600 | |||
Colação | Refeição | 600 | |||
Almoço | Refeição | 600 | |||
Merenda | Refeição | 600 | |||
Jantar | Refeição | 600 | |||
Ceia | Refeição | 600 | |||
DIETA HIPERCALÓRICA E HIPERPROTEÍCA - PACIENTE ADULTO |
Desjejum | Refeição | 300 | |||
Colação | Refeição | 300 | |||
Almoço | Refeição | 300 | |||
Merenda | Refeição | 300 | |||
Jantar | Refeição | 300 | |||
Ceia | Refeição | 300 | |||
DIETA PARA DIABÉTICOS - PACIENTE ADULTO | |||||
Desjejum | Refeição | 600 | |||
Colação | Refeição | 600 | |||
Almoço | Refeição | 600 | |||
Merenda | Refeição | 600 | |||
Jantar | Refeição | 600 | |||
Ceia | Refeição | 600 | |||
TOTAL ITEM (A) | R$ - | R$ - |
B) PACIENTE INFANTIL
TIPO DE REFEIÇÃO | Unidade de Medida | Consumo Médio Mensal | Valor Unitário (R$) | Valor Estimado Mensal (R$) | Valor Estimado Anual (R$) |
DIETA GERAL - PACIENTE INFANTIL | |||||
Desjejum | Refeição | 450 | |||
Colação | Refeição | 450 | |||
Almoço | Refeição | 450 | |||
Merenda | Refeição | 450 | |||
Jantar | Refeição | 450 | |||
Ceia | Refeição | 450 | |||
DIETA LEVE - PACIENTE INFANTIL | |||||
Desjejum | Refeição | 300 | |||
Colação | Refeição | 300 | |||
Almoço | Refeição | 300 | |||
Merenda | Refeição | 300 |
Jantar | Refeição | 300 | |||
Ceia | Refeição | 300 | |||
DIETA LÍQUIDA - PACIENTE INFANTIL | |||||
Desjejum | Refeição | 150 | |||
Colação | Refeição | 150 | |||
Almoço | Refeição | 150 | |||
Merenda | Refeição | 150 | |||
Jantar | Refeição | 150 | |||
Ceia | Refeição | 150 | |||
DIETA HIPERCALÓRICA E HIPERPROTEÍCA - PACIENTE INFANTIL | |||||
Desjejum | Refeição | 150 | |||
Colação | Refeição | 150 | |||
Almoço | Refeição | 150 | |||
Merenda | Refeição | 150 | |||
Jantar | Refeição | 150 | |||
Ceia | Refeição | 150 | |||
DIETA PARA DIABÉTICOS - PACIENTE INFANTIL | |||||
Desjejum | Refeição | 150 | |||
Colação | Refeição | 150 | |||
Almoço | Refeição | 150 | |||
Merenda | Refeição | 150 | |||
Jantar | Refeição | 150 | |||
Ceia | Refeição | 150 | |||
TOTAL ITEM (B) | R$ - | R$ - |
C) ÁGUA MINERAL
TIPO DE REFEIÇÃO | Unidade de Medida | Consumo Médio Mensal | Valor Unitário (R$) | Valor Estimado Mensal (R$) | Valor Estimado Anual (R$) |
Água mineral 1.500 ml | Unidade | 6.510 | |||
TOTAL ITEM (C) | R$ - | R$ - |
D) ACOMPANHANTES
TIPO DE REFEIÇÃO | Unidade de Medida | Consumo Médio Mensal | Valor Unitário (R$) | Valor Estimado Mensal (R$) | Valor Estimado Anual (R$) |
Desjejum | Refeição | 2.100 | |||
Almoço | Refeição | 2.100 | |||
Jantar | Refeição | 2.100 | |||
TOTAL ITEM (D) | R$ - | R$ - |
E) FUNCIONÁRIOS
TIPO DE REFEIÇÃO | Unidade de Medida | Consumo Médio Mensal | Valor Unitário (R$) | Valor Estimado Mensal (R$) | Valor Estimado Anual (R$) |
Desjejum | Refeição | 7.500 | |||
Almoço | Refeição | 7.500 | |||
Lanche da Tarde | Refeição | 7.500 | |||
Jantar | Refeição | 4.500 | |||
Lanche Centro Cirúrgico | Unidade | 600 | |||
TOTAL ITEM (E) | R$ - | R$ - |
-
R$
TOTAL GERAL MENSAL (A+B+C+D+E)
-
R$
TOTAL GERAL ANUAL (A+B+C+D+E)*12 MESES
ITENS EXTRAS
ITEM | Unidade de Medida | Valor Unitário (R$) |
Abacaxi | Kg | |
Água de Coco (200ml) | Und | |
Bolacha sachê | Und | |
Café | Lt | |
Caldo de Legumes (200ml) | Porção | |
Chá de ervas | Lt | |
Copo descartável (200ml) | Pct | |
Coquetel Laxativo (200ml) | Porção | |
Gelatina normal (100ml) | Und | |
Gelatina Diet (100ml) | Und | |
Guardanapo 24x24 | Pct | |
Iogurte (120g) | Und | |
Iogurte diet/light (120g) | Und | |
Laranja | Kg | |
Leite Achocolatado | Lt | |
Leite Longa Vida Integral | Lt | |
Leite Longa Vida Desnatado | Lt | |
Maçã | Kg | |
Mamão | Kg | |
Melancia | Kg | |
Melão | Kg | |
Mingau (200ml) | Porção | |
Pão Francês | Kg | |
Salada de Frutas (180g) | Porção | |
Suco Artificial | Lt | |
Suco de Frutas Natural | Lt |
A validade da proposta é de 120 (cento e vinte) dias a contar de sua apresentação.
O preço ofertado inclui todos os custos e despesas diretos ou indiretos inerentes à completa execução do objeto, incluindo custos de pessoal, encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, impostos e tributos de qualquer natureza.
O proponente declara aceitar e cumprir com todos os requisitos da RFP, e que os preços propostos contemplam todas as atividades e obrigações previstas no Anexo I
– Termo de Referência da RFP, sendo que nenhum valor adicional será cobrado do IMED pelas mesmas.
Local e data.
_ Representante Legal
A N E X O III
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
XX/20XX
QUADRO RESUMO | |
A) PARTES | |
(i) Contratante: | |
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento | |
CNPJ/MF nº 19.324.171/0010-95 | |
Endereço: Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx - XX, CEP.: | |
01.332-000 | |
(ii) Contratada: | |
Nome: | |
CNPJ/MF nº | |
Endereço: | |
B) OBJETO: | |
C) PRAZO DE VIGÊNCIA: até 06.11.2028. | |
D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ | ( ). |
E) RESPONSÁVEL TÉCNICO DA CONTRATADA: |
F) MULTAS APLICÁVEIS À CONTRATADA: F.1: Advertência ou Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por infração contratual ou legal cometida, até a 10ª infração ocorrida dentro de um mesmo mês, sendo que este valor será dobrado a partir da 11ª infração dentro do mesmo mês. Caso a infração não seja corrigida até o mês subsequente, a CONTRATADA estará sujeita a novas penalidades pela mesma infração no mês seguinte, até que sejam sanadas; F.2: de 1% (um por cento) do preço mensal dos Serviços por cada dia de atraso. |
G) COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES: 1) Para o CONTRATANTE: - Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx - E-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx 2) Para a CONTRATADA: - Nome: - E-mail:_ - Telefone: ( ) |
H) Anexos: (a) Anexo I – Termo de Referência; (b) Anexo II – Proposta Técnica; e (c) Anexo III – Proposta Comercial |
Considerando que a referida contratação se faz necessária para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Municipal Adib Jatene (“HMB”) da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, tendo em conta que o CONTRATANTE é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com a Prefeitura do Município de São Paulo, por meio de sua Secretaria Municipal da Saúde (“SMS/SP”) (Contrato de Gestão nº 001/2023-SMS.G/CPCS);
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as Partes qualificadas no Item A do QUADRO RESUMO têm entre si justo e acordado, o presente Contrato Emergencial de Prestação de Serviços (“Contrato”), em conformidade com as seguintes cláusulas e condições, bem como pela legislação vigente, e que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si e seus eventuais sucessores.
CLÁUSULA I - OBJETO DO CONTRATO
1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.
1.2. - Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições do presente Contrato e os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os termos e condições previstas no Contrato. Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os anexos na ordem em que estão listados acima.
1.3. - Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos Serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula, ainda que não mencionadas expressamente.
1.4. - Os Serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente. A CONTRATADA assegura para todos os fins que, está apta e em conformidade legal para a execução do presente Contrato, bem como que possui todas as licenças, autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais.
1.5. – A CONTRATADA declara ter ciência de que a CONTRATANTE exerce atividade essencial à saúde pública e que os Serviços objeto deste Contrato são essenciais ao atendimento de tal finalidade e, portanto, a CONTRATADA não poderá suspender a execução de suas obrigações contratuais sob qualquer hipótese.
1.6. - A CONTRATADA declara ter considerado na formação de seus preços as características do local onde serão prestados os Serviços, bem como das condições que poderão afetar o custo, o prazo e a realização dos mesmos. Declara, ainda, ter analisado detalhadamente a natureza e as condições das localidades onde os Serviços serão prestados, inclusive no que se refere às vias e rotas de acesso, dados topográficos, localização, adequação das localidades, condições ambientais locais, clima, condições meteorológicas, geológicas, infraestrutura dos locais passíveis, sendo os preços ofertados pela CONTRATADA suficientes para a perfeita prestação dos Serviços.
CLÁUSULA II - GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
2.1 - Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários, fundiários e previdenciários decorrentes dos Serviços objeto deste Contrato, assumindo a
CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou tributárias e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.
2.2 - Responsabiliza-se a CONTRATADA, também, por todas as perdas, danos e prejuízos causados por culpa e/ou xxxx comprovado de seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos na execução deste Contrato, inclusive por danos causados a terceiros.
2.3 - Caso a CONTRATANTE seja notificada, citada, autuada, intimada ou condenada em decorrência de quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, tributárias, previdenciárias ou de qualquer natureza, atribuíveis à CONTRATADA, ou qualquer dano ou prejuízo causado pela mesma, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a reter os valores pleiteados de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, em decorrência deste ou de outros Contratos firmados entre as partes, bem como utilizar tais valores para compensar os custos eventualmente incorridos pela CONTRATANTE.
2.4 – A comprovação do cumprimento pela CONTRATADA e pelos seus subcontratados dos encargos sociais e trabalhistas e todos os ônus de seu pessoal empregados para a execução dos Serviços é condição para o recebimento dos pagamentos devidos sob este Contrato pela CONTRATADA.
CLÁUSULA III - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Além de outras obrigações expressamente previstas neste Contrato e na legislação vigente, obriga-se a CONTRATADA a:
a) fornecer profissionais qualificados para a execução dos Serviços, bem como disponibilizar outros para a cobertura ou substituição dos mesmos, na hipótese de impedimento daqueles;
b) obedecer as normas de segurança e de higiene do trabalho e aos regulamentos internos da CONTRATANTE, inclusive para que a prestação dos Serviços ora contratados não interfira na rotina de trabalho existente dentro das dependências da CONTRATANTE;
c) fazer com que seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos usem uniforme adequado e estejam identificados com crachá no desenvolvimento de suas atividades, em conformidade com as normas internas da CONTRATANTE e incluindo no crachá a terminologia “Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo”, bem como, os logotipos do SUS e do Hospital em
conformidade com o Manual de Identidade Visual da Prefeitura do Município de São Paulo vigente no momento da prestação dos Serviços;
d) substituir imediatamente qualquer contratado, empregado, subcontratado ou preposto que, a critério exclusivo da CONTRATANTE, seja considerado inadequado;
e) indicar responsável técnico para execução dos Serviços no momento em que estes forem iniciados;
f) executar os Serviços ora contratados com zelo e eficiência e de acordo com os padrões e recomendações que regem a boa técnica;
g) obedecer e fazer cumprir a legislação pertinente à prestação dos Serviços ora contratados;
h) cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários de acordo com as leis vigentes, referentes aos seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos ou mesmo alocados para a execução dos Serviços objeto deste Contrato;
i) cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os impostos, taxas e contribuições concernentes à execução dos Serviços objeto deste Contrato;
j) submeter à aprovação prévia e por escrito da CONTRATANTE a intenção de subcontratar, total ou parcialmente, os Serviços objetos deste Contrato;
k) prestar todas as informações e apresentar todos os relatórios solicitados pela CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias a contar da respectiva solicitação;
l) fornecer ao seu pessoal utilizado na prestação dos Serviços todo o material, ferramentas, equipamentos, insumos, EPIs e tudo o que for necessário para a completa prestação dos Serviços, sem ônus para a CONTRATANTE;
m) refazer ou corrigir imediatamente qualquer parte dos Serviços executados em desacordo com o estabelecido neste Contrato e na legislação vigente, ou de forma insatisfatória ou sem qualidade; e
n) manter sob sua guarda, pelo período de 5 (cinco) anos, todos os registros e documentos técnicos e contábeis relativos à execução dos Serviços prestados.